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DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
AVISO Nº 4 - 2013/2014

GRUPOS DE RECRUTAMENTO
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho e demais legislação
aplicável torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontra aberto, pelo
prazo de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um docente do grupo
de código 500, tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da
Administração Escolar (DGAE)
Código do grupo de recrutamento
500

Total de ofertas
(nº de horários a concurso)
1

Nº de horas
22

Duração do contrato

Contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo
Temporário

Local de Trabalho

Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira

Caracterização das funções

Exercício de funções
recrutamento 500

Requisitos de Admissão

Os requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,
de, 27 de fevereiro; ser detentor de habilitação
profissional (ou própria caso não se verifique a
existência de candidatos profissionalizados) para a
docência no grupo de recrutamento a concurso;
disponibilidade total e imediata; apresentação dos
documentos comprovativos dos dados mencionados
na candidatura;

Critérios de Seleção

I – Graduação profissional – calculada de acordo com
o disposto no nº1 do artigo 11º do DL nº132/2012,
com a ponderação de 50% (o tempo de serviço a
considerar reporta-se a 31 de agosto de 2013);
II- A Avaliação curricular, com a ponderação de 50%

Divulgação do concurso

Página do
feira.org/)

Júri do procedimento

Presidente – Maria de Lurdes Alves de Sá (vogal da
CAP)
Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da
CAP)
Filipe Cláudio Miranda Fernandes (assessor)

Modalidade do contrato

docentes

Agrupamento

no

grupo

de

(http://www.esc-sec-
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Disposições inerentes ao processo de seleção:
1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os
critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do
Agrupamento em http://www.esc-sec-feira.org
2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o
candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério
ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível.
3- Sob pena de exclusão ,no momento da apresentação , o candidato seleccionado terá
fazer prova dos elementos mencionados na fase da candidatura.
4- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas
declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos
previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do
Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho.
5- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, e de acordo com os pontos 8 e 9 do artigo 38º do
Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, tendo em consideração a urgência e
imprescindível celeridade do procedimento concursal, a graduação dos candidatos será
feita da seguinte forma:


Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com a alínea a) do ponto 6 do
artigo 38º, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento;



De acordo com o ponto 7 do artigo 38º, acima mencionado, o critério
«Avaliação Curricular» será aplicado por tranches sucessivas de 5 candidatos,
por ordem decrescente de graduação, até ao preenchimento da vaga a
concurso.

6- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção
são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada
método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.
7- A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(50%)x GP+(50%)x AC
Em que:
CF – Classificação Final
GP – Graduação Profissional
AC – Avaliação Curricular
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Subcritérios de Seleção - Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 , sendo a classificação final
obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de
acordo com a seguinte fórmula:

AC= (20%) x EPGR+ (15%) x F+(15%)x AD

Em que:
AC – Avaliação Curricular
EPGR- Experiência Profissional no Grupo de Recrutamento
F- Ações de formação contínua
AD – Avaliação de desempenho

Os elementos necessários para a graduação dos subcritérios abaixo mencionados, deverão ser
enviados em suporte digital para o seguinte endereço de correio escsmf@mail.telepac.pt, até às
24 horas do último dia de validade do concurso.

I – Experiência profissional (contabilizada em dias) no grupo de recrutamento
500
Este subcritério terá uma ponderação de 20% e será classificado de acordo com a seguinte
escala:
a) 0 dias — 0 pontos
b) 1 a 365 dias — 5 pontos
c) 366 a 731 dias – 10 pontos
d) 732 a 1095 dias – 15 pontos
e) mais de 1095 dias – 20 pontos
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II – Ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do grupo de
recrutamento do horário a concurso
A frequência de ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do horário a
concurso valerá 15% da classificação final e será graduada de acordo com a seguinte escala:
a) 20 Valores — superior a 150 horas de formação
b) 18 Valores — entre 100 e 149 horas de formação
c) 16 Valores – entre 50 e 99 horas de formação
d) 12 Valores – de 1 a 49 horas de formação

III – Avaliação de desempenho
A Avaliação de desempenho (referente ao último período avaliado) valerá 15% da classificação
final e será graduada de acordo com a seguinte escala:
a) 20 Valores — Menção de Excelente
b) 16 Valores — Menção de Muito Bom
c) 12 Valores – Menção de Bom
e) 8 valores – Menção de Regular

Causas de não admissão a concurso
Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos
gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica,
nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o
efeito;
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal,
a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados
necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou
ininteligível;
d)não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,de27
de fevereiro
e) não se encontrem habilitados para a docência do grupo de recrutamento do horário a
concurso
Santa Maria da Feira, 22 de janeiro de 2014
A Presidente da CAP
Lucinda Maria Mendes Ferreira

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  • 1. DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 4 - 2013/2014 GRUPOS DE RECRUTAMENTO Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho e demais legislação aplicável torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontra aberto, pelo prazo de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um docente do grupo de código 500, tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) Código do grupo de recrutamento 500 Total de ofertas (nº de horários a concurso) 1 Nº de horas 22 Duração do contrato Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo Temporário Local de Trabalho Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira Caracterização das funções Exercício de funções recrutamento 500 Requisitos de Admissão Os requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008, de, 27 de fevereiro; ser detentor de habilitação profissional (ou própria caso não se verifique a existência de candidatos profissionalizados) para a docência no grupo de recrutamento a concurso; disponibilidade total e imediata; apresentação dos documentos comprovativos dos dados mencionados na candidatura; Critérios de Seleção I – Graduação profissional – calculada de acordo com o disposto no nº1 do artigo 11º do DL nº132/2012, com a ponderação de 50% (o tempo de serviço a considerar reporta-se a 31 de agosto de 2013); II- A Avaliação curricular, com a ponderação de 50% Divulgação do concurso Página do feira.org/) Júri do procedimento Presidente – Maria de Lurdes Alves de Sá (vogal da CAP) Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da CAP) Filipe Cláudio Miranda Fernandes (assessor) Modalidade do contrato docentes Agrupamento no grupo de (http://www.esc-sec-
  • 2. DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 Disposições inerentes ao processo de seleção: 1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do Agrupamento em http://www.esc-sec-feira.org 2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível. 3- Sob pena de exclusão ,no momento da apresentação , o candidato seleccionado terá fazer prova dos elementos mencionados na fase da candidatura. 4- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho. 5- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, e de acordo com os pontos 8 e 9 do artigo 38º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, tendo em consideração a urgência e imprescindível celeridade do procedimento concursal, a graduação dos candidatos será feita da seguinte forma:  Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com a alínea a) do ponto 6 do artigo 38º, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento;  De acordo com o ponto 7 do artigo 38º, acima mencionado, o critério «Avaliação Curricular» será aplicado por tranches sucessivas de 5 candidatos, por ordem decrescente de graduação, até ao preenchimento da vaga a concurso. 6- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20. 7- A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: CF=(50%)x GP+(50%)x AC Em que: CF – Classificação Final GP – Graduação Profissional AC – Avaliação Curricular
  • 3. DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 Subcritérios de Seleção - Avaliação Curricular A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 , sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC= (20%) x EPGR+ (15%) x F+(15%)x AD Em que: AC – Avaliação Curricular EPGR- Experiência Profissional no Grupo de Recrutamento F- Ações de formação contínua AD – Avaliação de desempenho Os elementos necessários para a graduação dos subcritérios abaixo mencionados, deverão ser enviados em suporte digital para o seguinte endereço de correio escsmf@mail.telepac.pt, até às 24 horas do último dia de validade do concurso. I – Experiência profissional (contabilizada em dias) no grupo de recrutamento 500 Este subcritério terá uma ponderação de 20% e será classificado de acordo com a seguinte escala: a) 0 dias — 0 pontos b) 1 a 365 dias — 5 pontos c) 366 a 731 dias – 10 pontos d) 732 a 1095 dias – 15 pontos e) mais de 1095 dias – 20 pontos
  • 4. DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660 II – Ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do grupo de recrutamento do horário a concurso A frequência de ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do horário a concurso valerá 15% da classificação final e será graduada de acordo com a seguinte escala: a) 20 Valores — superior a 150 horas de formação b) 18 Valores — entre 100 e 149 horas de formação c) 16 Valores – entre 50 e 99 horas de formação d) 12 Valores – de 1 a 49 horas de formação III – Avaliação de desempenho A Avaliação de desempenho (referente ao último período avaliado) valerá 15% da classificação final e será graduada de acordo com a seguinte escala: a) 20 Valores — Menção de Excelente b) 16 Valores — Menção de Muito Bom c) 12 Valores – Menção de Bom e) 8 valores – Menção de Regular Causas de não admissão a concurso Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos; b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito; c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou ininteligível; d)não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,de27 de fevereiro e) não se encontrem habilitados para a docência do grupo de recrutamento do horário a concurso Santa Maria da Feira, 22 de janeiro de 2014 A Presidente da CAP Lucinda Maria Mendes Ferreira