Boletim Informativo da Gimenez
Nº 11 - NOVEMBRO DE 2009
Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos
R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130
Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br
1
B I G
Editorial
Segurança do trabalho pode ser entendida como
os conjuntos de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
O conceito de segurança existe há muito tempo,
e a cada ano que passa os cuidados para evitar acidentes
com os trabalhadores só aumentam.
Neste mês, em homenagem ao dia do Técnico e
do Engenheiro de Segurança (27/11), falaremos sobre a
história da Segurança do Trabalho, como surgiu e como
vem crescendo no nosso dia-a-dia.
Boa Leitura!
Breve Histórico
O trabalho existe desde o aparecimento do
primeiro homem, porém, o conceito de segurança surgiu
muito tempo depois.
Em 1700, foi publicado, na Itália, um livro, cujo
autor era um médico chamado Bernardino Ramazzini, que
teve repercussão em todo o mundo, devido à sua
importância. Nesta obra, Ramazzini descreve cinquenta
profissões distintas e as doenças a elas relacionadas. É
introduzido um novo conceito por Ramazzini: “Qual é a
sua ocupação?”. Hoje, poderíamos interpretar esta
pergunta da seguinte forma: “Digas qual o seu trabalho,
que direi os riscos que estais sujeitos”. Por essa
importante obra, Bernardino Ramazzini ficou conhecido
como o “Pai da Medicina do Trabalho”.
Na época da publicação deste livro, as atividades
profissionais ainda eram artesanais, sendo realizadas por
pequenos números de trabalhadores e,
consequentemente, os casos de doenças profissionais
eram poucos.
No século XVIII, surge na
Inglaterra, a Revolução
Industrial. As primeiras fábricas
foram instaladas próximas aos
cursos d’água, pois as
máquinas eram acionadas
através da energia hidráulica.
Devido a esta localização, tinha-
se uma escassez de
trabalhadores. Com o
aparecimento da máquina a
vapor, as fábricas puderam ser
instaladas nas grandes cidades
onde a mão-de-obra era
conseguida com maior
facilidade.
As tarefas a serem executadas pelo trabalhador
eram repetitivas, o que levaram a um crescente número
de acidentes. Nos ambientes de trabalhos haviam ruídos
provocados por precárias máquinas, altas temperaturas,
devido à falta de ventilação, iluminação deficiente, etc.
Em 1802, na Inglaterra, foi aprovada a “lei de
saúde e moral dos aprendizes”, que foi a primeira lei de
proteção aos trabalhadores. Estabeleceu o limite de 12
horas de trabalho diário, proibia o trabalho noturno,
obrigava os empregados a lavar as paredes das fábricas
duas vezes por ano, e tornava obrigatória a ventilação das
fábricas. Essas medidas foram ineficazes no que diz
respeito à redução no número de acidentes de trabalho.
Em 1833, surgiu a primeira legislação eficiente
para a proteção do trabalhador, o “Factory Act”, que era
aplicada em todas as fábricas têxteis, onde se usasse
força hidráulica ou a vapor, para o funcionamento das
máquinas. Proibia o trabalho noturno aos menores de
dezoito anos, restringiu o horário de trabalho para 12
horas diárias e 96 horas por semana; obrigatoriedade de
escolas nas fábricas para os menores de 13 anos, a idade
mínima de trabalho passou a ser 9 anos e tornou-se
obrigatória a presença de um médico nas fábricas. Surge
então, o médico de fábrica com objetivo de submeter os
menores trabalhadores a exame médico pré-admissional e
periódico, e preveni-los tanto às doenças ocupacionais
quanto às não ocupacionais.
No século XX, ao entrar a Revolução Industrial
norte americana em nova fase, tornou-se necessário
programas mais eficazes, no que refere-se a prevenção de
acidentes e proteção de patrimônio. Os empregados
passam a se mostrar mais interessados, pois, há o
aparecimento da legislação sobre indenizações em casos
de acidentes de trabalho.
A segurança, nessa época, consistia na proteção
de correias expostas e engrenagens, a renovação de
parafusos com ângulos cortantes e a melhoria das
condições físicas. A preocupação com a segurança e
prevenção de acidentes, ainda era uma necessidade,
porque continuava assustadora a ocorrência de acidentes.
Após várias reuniões, estudos e debates respeito de
prevenção de acidentes, foi fundado o Conselho Nacional
para Segurança Industrial, que, atualmente, é o centro
prevencionista mundial, pelos ensinamentos básicos de
prevenção de acidentes, divulgação de estatísticas
precisas e revistas especializadas.
No Brasil, em 1934,
surge a nossa lei trabalhista,
que instituiu uma
regulamentação bastante
ampla, no que se refere à
prevenção de acidentes. Em
1972, o governo federal
baixou a portaria nº 3237, que
torna obrigatória além dos
serviços médicos, os serviços
de higiene e segurança em
todas as empresas onde
trabalham 100 ou mais
pessoas.
Nos dias de hoje, leva-se em consideração não
só o número de empregados da empresa, mas também o
grau de risco da mesma.
Boletim Informativo da Gimenez
Nº 11 - NOVEMBRO DE 2009
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2
B I G
Ainda nos anos 70, surge a figura do Engenheiro
de Segurança do Trabalho nas empresas, devido
exigência de lei governamental, objetivando reduzir o
numero de acidentes. Em 08 de junho de 1978, é criada a
Portaria no 3.214, que aprova as Normas
Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina
do Trabalho, que obriga as empresas o seu cumprimento.
Essas normas abordam vários problemas
relacionados ao ambiente de trabalho e a saúde do
trabalhador. As normas vêm sofrendo atualizações ao
longo dos anos e, já descrevem procedimentos a serem
tomados quanto a doenças dos tempos modernos que
foram observadas nos últimos anos.
Por que se deve investir na Segurança do
Trabalho?
Algumas pessoas menos esclarecidas sobre o
assunto procuram em determinadas circunstâncias,
justificar de várias maneiras a ausência da segurança em
algumas indústrias, ou o pouco interesse de outras para a
prevenção de acidentes. No entanto, nada justifica tal
omissão. Entre pessoas, algumas costumam afirmar:
“Sem acidentes ou com acidentes o trabalho é realizado”.
Não importa quem diz isso ou pensa dessa maneira.
Trata-se de uma afirmação ou de um pensamento infeliz,
embora não possa ser integralmente contestado.
Realmente, o trabalho poderá ser executado mesmo que
ocorram acidentes. Porém, nesses casos, jamais a sua
realização poderá ser considerada satisfatória. A dor e a
infelicidade de quem sofre ferimentos somam-se a muitos
outros fatores danosos ao trabalho, tanto sob o aspecto
técnico como econômico. Isso nem sempre é percebido
por quem não entende e não interpreta os acidentes do
trabalho em toda a sua extensão e profundidade.
Hoje
A verdade é que nos últimos vinte anos,
ocorreram no Brasil muitos acidentes de trabalho, com
muitas sequelas permanentes e até óbitos. Isto mostra
que as tentativas passadas, através de leis, decretos,
normas e procedimentos relacionados à saúde e
segurança do trabalhador, ainda não alcançaram os seus
objetivos. Porém, o empregador, nos últimos anos, passou
a preocupar-se mais com a segurança, devido aos custos
diretos e indiretos que um acidente pode representar para
sua empresa.
Esta visão vem se desenvolvendo de forma
gradativa e tende a se expandir com os novos conceitos
que estão surgindo, relacionando a segurança com a
qualidade e a produtividade.
A prática da Engenharia de Segurança evolui
especialmente de uma postura baseada no atendimento
da legislação a ao acompanhamento das estatísticas de
acidentes ao estabelecimento.
A segurança expandiu suas fronteiras para além
dos “muros” das fábricas e organizações em geral:
atualmente o Engenheiro e o Técnico de Segurança são
chamados a participar do desenvolvimento do produto.
Nesse projeto de desenvolvimento devem estar movidas
preocupações como tratamento, descarte de rejeitos,
sucatas e reciclagem de materiais. Assim, o processo
produtivo pode ser seguro para trabalhadores, para os
bens da empresa e para o meio ambiente onde funciona.
Fontes:
http://www.fiesp.com.br/download/legislacao/medicina_trabalho.pdf
http://www.fafibe.br/downloads/arquivos/segurancatrabalho.pdf
http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP1998_ART369.pdf
FIQUE SABENDO!
SEGURANÇA NO TRABALHO
Empresas de todos os segmentos tendem a
moldarem-se às exigências no que se respalda à
segurança no trabalho. Isso se dá pelo fato de,
lamentavelmente, o Brasil ocupar lugar de destaque entre
os países que mais registram acidentes dessa natureza.
Nesta premissa, lamentam-se os óbitos que
ocorreram no campo laboral, restando-nos apenas o dever
de mudar estas estatísticas. Os vários diplomas legais que
norteiam a proteção no trabalho corroboram com a
tendência de uma mudança lenta, mas gradativa.
De outro norte, a prevenção de acidentes de
trabalho ressalta que o beneficiário é somente o
empregado. Contudo, essa ideia errônea por parte de
alguns empreendedores só faz crescer, cada vez mais,
essa estatística deplorável.
A segurança laboral não atinge somente os
funcionários, mas o empregador e até mesmo os visitantes
de uma empresa que o fazem com o intuito de formar
parcerias e adquirir produtos. Nesta seara, retirando a
fama de empresa mutiladora de colaboradores, além, é
claro, de não ser reincidente em negativas desta natureza.
Todos sabem que um ambiente saudável é
garantia constitucional a todo e qualquer empregado, e ao
macular ou dilacerar esse direito, o empregador estará se
prejudicando, pois funcionários satisfeitos produzem mais,
gerando consequentemente mais lucro para a empresa e
criando um círculo de vantagens recíprocas, com o qual
todos ganham.
Atualmente, consideramos uma blasfêmia o
pensamento que o técnico em segurança do trabalho é
visto como gasto extra para o patrão ou empresa, em vez
de ser entendido como investimento, pois seu grande foco
é a prevenção de acidentes. Prevenção essa que eximiria
as empresas de futuras indenizações de toda ordem.
Para não pairar dúvida sobre este questionamento, é só
verificarmos em revistas do segmento empresarial para
termos a informação de que isso é real e fácil de ser
praticado, basta apenas planejamento e, sobretudo, querer
fazer. O fato é que os acidentes devem ser extirpados do
meio laboral por vontade do empregador e que a
legislação sirva apenas de impulso para os desavisados.
Fonte:
Texto retirado do site JusBrasil

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Edição 11

  • 1. Boletim Informativo da Gimenez Nº 11 - NOVEMBRO DE 2009 Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130 Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br 1 B I G Editorial Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. O conceito de segurança existe há muito tempo, e a cada ano que passa os cuidados para evitar acidentes com os trabalhadores só aumentam. Neste mês, em homenagem ao dia do Técnico e do Engenheiro de Segurança (27/11), falaremos sobre a história da Segurança do Trabalho, como surgiu e como vem crescendo no nosso dia-a-dia. Boa Leitura! Breve Histórico O trabalho existe desde o aparecimento do primeiro homem, porém, o conceito de segurança surgiu muito tempo depois. Em 1700, foi publicado, na Itália, um livro, cujo autor era um médico chamado Bernardino Ramazzini, que teve repercussão em todo o mundo, devido à sua importância. Nesta obra, Ramazzini descreve cinquenta profissões distintas e as doenças a elas relacionadas. É introduzido um novo conceito por Ramazzini: “Qual é a sua ocupação?”. Hoje, poderíamos interpretar esta pergunta da seguinte forma: “Digas qual o seu trabalho, que direi os riscos que estais sujeitos”. Por essa importante obra, Bernardino Ramazzini ficou conhecido como o “Pai da Medicina do Trabalho”. Na época da publicação deste livro, as atividades profissionais ainda eram artesanais, sendo realizadas por pequenos números de trabalhadores e, consequentemente, os casos de doenças profissionais eram poucos. No século XVIII, surge na Inglaterra, a Revolução Industrial. As primeiras fábricas foram instaladas próximas aos cursos d’água, pois as máquinas eram acionadas através da energia hidráulica. Devido a esta localização, tinha- se uma escassez de trabalhadores. Com o aparecimento da máquina a vapor, as fábricas puderam ser instaladas nas grandes cidades onde a mão-de-obra era conseguida com maior facilidade. As tarefas a serem executadas pelo trabalhador eram repetitivas, o que levaram a um crescente número de acidentes. Nos ambientes de trabalhos haviam ruídos provocados por precárias máquinas, altas temperaturas, devido à falta de ventilação, iluminação deficiente, etc. Em 1802, na Inglaterra, foi aprovada a “lei de saúde e moral dos aprendizes”, que foi a primeira lei de proteção aos trabalhadores. Estabeleceu o limite de 12 horas de trabalho diário, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregados a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano, e tornava obrigatória a ventilação das fábricas. Essas medidas foram ineficazes no que diz respeito à redução no número de acidentes de trabalho. Em 1833, surgiu a primeira legislação eficiente para a proteção do trabalhador, o “Factory Act”, que era aplicada em todas as fábricas têxteis, onde se usasse força hidráulica ou a vapor, para o funcionamento das máquinas. Proibia o trabalho noturno aos menores de dezoito anos, restringiu o horário de trabalho para 12 horas diárias e 96 horas por semana; obrigatoriedade de escolas nas fábricas para os menores de 13 anos, a idade mínima de trabalho passou a ser 9 anos e tornou-se obrigatória a presença de um médico nas fábricas. Surge então, o médico de fábrica com objetivo de submeter os menores trabalhadores a exame médico pré-admissional e periódico, e preveni-los tanto às doenças ocupacionais quanto às não ocupacionais. No século XX, ao entrar a Revolução Industrial norte americana em nova fase, tornou-se necessário programas mais eficazes, no que refere-se a prevenção de acidentes e proteção de patrimônio. Os empregados passam a se mostrar mais interessados, pois, há o aparecimento da legislação sobre indenizações em casos de acidentes de trabalho. A segurança, nessa época, consistia na proteção de correias expostas e engrenagens, a renovação de parafusos com ângulos cortantes e a melhoria das condições físicas. A preocupação com a segurança e prevenção de acidentes, ainda era uma necessidade, porque continuava assustadora a ocorrência de acidentes. Após várias reuniões, estudos e debates respeito de prevenção de acidentes, foi fundado o Conselho Nacional para Segurança Industrial, que, atualmente, é o centro prevencionista mundial, pelos ensinamentos básicos de prevenção de acidentes, divulgação de estatísticas precisas e revistas especializadas. No Brasil, em 1934, surge a nossa lei trabalhista, que instituiu uma regulamentação bastante ampla, no que se refere à prevenção de acidentes. Em 1972, o governo federal baixou a portaria nº 3237, que torna obrigatória além dos serviços médicos, os serviços de higiene e segurança em todas as empresas onde trabalham 100 ou mais pessoas. Nos dias de hoje, leva-se em consideração não só o número de empregados da empresa, mas também o grau de risco da mesma.
  • 2. Boletim Informativo da Gimenez Nº 11 - NOVEMBRO DE 2009 Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos R. Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130 Fone/Fax: 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br 2 B I G Ainda nos anos 70, surge a figura do Engenheiro de Segurança do Trabalho nas empresas, devido exigência de lei governamental, objetivando reduzir o numero de acidentes. Em 08 de junho de 1978, é criada a Portaria no 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que obriga as empresas o seu cumprimento. Essas normas abordam vários problemas relacionados ao ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador. As normas vêm sofrendo atualizações ao longo dos anos e, já descrevem procedimentos a serem tomados quanto a doenças dos tempos modernos que foram observadas nos últimos anos. Por que se deve investir na Segurança do Trabalho? Algumas pessoas menos esclarecidas sobre o assunto procuram em determinadas circunstâncias, justificar de várias maneiras a ausência da segurança em algumas indústrias, ou o pouco interesse de outras para a prevenção de acidentes. No entanto, nada justifica tal omissão. Entre pessoas, algumas costumam afirmar: “Sem acidentes ou com acidentes o trabalho é realizado”. Não importa quem diz isso ou pensa dessa maneira. Trata-se de uma afirmação ou de um pensamento infeliz, embora não possa ser integralmente contestado. Realmente, o trabalho poderá ser executado mesmo que ocorram acidentes. Porém, nesses casos, jamais a sua realização poderá ser considerada satisfatória. A dor e a infelicidade de quem sofre ferimentos somam-se a muitos outros fatores danosos ao trabalho, tanto sob o aspecto técnico como econômico. Isso nem sempre é percebido por quem não entende e não interpreta os acidentes do trabalho em toda a sua extensão e profundidade. Hoje A verdade é que nos últimos vinte anos, ocorreram no Brasil muitos acidentes de trabalho, com muitas sequelas permanentes e até óbitos. Isto mostra que as tentativas passadas, através de leis, decretos, normas e procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, ainda não alcançaram os seus objetivos. Porém, o empregador, nos últimos anos, passou a preocupar-se mais com a segurança, devido aos custos diretos e indiretos que um acidente pode representar para sua empresa. Esta visão vem se desenvolvendo de forma gradativa e tende a se expandir com os novos conceitos que estão surgindo, relacionando a segurança com a qualidade e a produtividade. A prática da Engenharia de Segurança evolui especialmente de uma postura baseada no atendimento da legislação a ao acompanhamento das estatísticas de acidentes ao estabelecimento. A segurança expandiu suas fronteiras para além dos “muros” das fábricas e organizações em geral: atualmente o Engenheiro e o Técnico de Segurança são chamados a participar do desenvolvimento do produto. Nesse projeto de desenvolvimento devem estar movidas preocupações como tratamento, descarte de rejeitos, sucatas e reciclagem de materiais. Assim, o processo produtivo pode ser seguro para trabalhadores, para os bens da empresa e para o meio ambiente onde funciona. Fontes: http://www.fiesp.com.br/download/legislacao/medicina_trabalho.pdf http://www.fafibe.br/downloads/arquivos/segurancatrabalho.pdf http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP1998_ART369.pdf FIQUE SABENDO! SEGURANÇA NO TRABALHO Empresas de todos os segmentos tendem a moldarem-se às exigências no que se respalda à segurança no trabalho. Isso se dá pelo fato de, lamentavelmente, o Brasil ocupar lugar de destaque entre os países que mais registram acidentes dessa natureza. Nesta premissa, lamentam-se os óbitos que ocorreram no campo laboral, restando-nos apenas o dever de mudar estas estatísticas. Os vários diplomas legais que norteiam a proteção no trabalho corroboram com a tendência de uma mudança lenta, mas gradativa. De outro norte, a prevenção de acidentes de trabalho ressalta que o beneficiário é somente o empregado. Contudo, essa ideia errônea por parte de alguns empreendedores só faz crescer, cada vez mais, essa estatística deplorável. A segurança laboral não atinge somente os funcionários, mas o empregador e até mesmo os visitantes de uma empresa que o fazem com o intuito de formar parcerias e adquirir produtos. Nesta seara, retirando a fama de empresa mutiladora de colaboradores, além, é claro, de não ser reincidente em negativas desta natureza. Todos sabem que um ambiente saudável é garantia constitucional a todo e qualquer empregado, e ao macular ou dilacerar esse direito, o empregador estará se prejudicando, pois funcionários satisfeitos produzem mais, gerando consequentemente mais lucro para a empresa e criando um círculo de vantagens recíprocas, com o qual todos ganham. Atualmente, consideramos uma blasfêmia o pensamento que o técnico em segurança do trabalho é visto como gasto extra para o patrão ou empresa, em vez de ser entendido como investimento, pois seu grande foco é a prevenção de acidentes. Prevenção essa que eximiria as empresas de futuras indenizações de toda ordem. Para não pairar dúvida sobre este questionamento, é só verificarmos em revistas do segmento empresarial para termos a informação de que isso é real e fácil de ser praticado, basta apenas planejamento e, sobretudo, querer fazer. O fato é que os acidentes devem ser extirpados do meio laboral por vontade do empregador e que a legislação sirva apenas de impulso para os desavisados. Fonte: Texto retirado do site JusBrasil