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JULGAMENTO DE CRISTO. IRREGULARIDADES E ATROCIDADES.
INTRODUÇÃO. IRREGULARIDADES:
LEI MOSAICA X PROCESSO DE
JESUS CRISTO. JULGAMENTO DE
CRISTO POR PÔNCIO CONCLUSÃO.
Durvalina Maria de Araújo. Advogada e
Membro do Instituto de Ciências Criminais.
INTRODUCAO
A polëmica do filme dirigido por Mel Gibson sob titulo da Paixão de Crista nos chama
atenção aos absurdos e ao excessivo flagelo imposto ao julgamento de Jesus.
Assim, no desenrolar dos fatos analisados a seguir, demonstraremos as irregularidades
ocorridas, desde a prisão de Cristo até sua crucificação.
Nesse contexto, e importante ressaltar que a Lei Mosaica teve sua perpetuidade destacada
pelo estadista bíblico Moisés, embora existam controvérsias sobre sua autoria, pois segundo os
historiadores o Velho Testamento dividia-se em cinco livros: Gênese, Êxodo, Números. Levítico
e Deuteronômio, sendo este último o que mais importância encerra a última fase legislativa.
O Deuteronômio (segundas leis – 1400 a 1300 a. C) que representa uma consolidação dos
quatro livros anteriores, determina a destruição dos ídolos, condena os falsos profetas,
especifica os animais limpos e os imundos, fala nos deveres dos Juízes, fala nas testemunhas,
nas disposições sobre penas corporais, nas regras para os pesos e medidas etc.
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E cediço que os hebreus por ser um povo extraordinário conservou sua historia, crenças e
instituições na Bíblia (Antigo Testamento) até nossos dias, através de todas as perseguições, que
a ignorância e o desamor dos povos sobre eles derramaram através dos tempos -no processo penal
observavam-se que havia três tribunais: o Tribunal dos Três, referidos no Deuteronômio como
criados por Moisés antes de sua morte, instituídos às portas das cidades, e que conheciam de
alguns delitos, com recurso para o Tribunal dos Vinte e Três. Este Tribunal existia em todas as
cidades cuja população fosse superior a 120 famílias, e tinha competência originária, além
da recursal já referida, quando a pena imposta fosse a de morte. Do Tribunal dos Vinte e
Três, podia recorrer para o Sinédrio, composto de 70 juízes (daí chamar-se, também, Tribunal
dos Setenta) cuja sede era o Templo, e que exercia funções políticas e judiciárias.
O Sinédrio, além de comportar-se como Tribunal de Terceira Instância, julgava
originariamente os profetas, os chefes militares as cidades e as tribos acusadas de rebeldia –
foi o tribunal que julgou Jesus de Nazareth, tido como falso profeta e acusado de heresia.
Com a dominação romana era permitido aos judeus utilizarem-se do processo vigente à época ou
do processo hebreu.1
(grifos nosso).
Feito esta analise fática inicial passaremos a examinar as gritantes irregularidade do mais
famoso julgamento da historia.
2. IRREGULARIDADES: LEI MOSAICA X PROCESSO DE JESUS CRISTO
Os absurdos gritantes expostos pelo filme em cartaz retratam a crueldade imposta ao
acusado Jesus de Nazaré expõe o rol de irregularidades das normas vigentes a época.
Com espoco de melhor entendermos essas contradições apresentamos quadro síntese.
LEI MOSAICA PROCESSO DE JESUS
1
MALCHER, José Lisboa da Gama. Manual de Processo Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999, p. 15
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(HEBRAICA OU JUDAICA)
Traição A traição era banida. Foi através da traição de Judas que o
suposto acusado foi apresentado.
Prisão Não era prevista a Prisão Preventiva,
somente a Prisão em Flagrante Delito.
Jesus foi procurado e preso ilegalmente
a noite, sem qualquer mandado de
prisão.
Investigagao Previa investigação e acusação, sendo
necessario ter conhecimento do crime
que lhe era atribuído
Não existiu qualquer investigação.
Interrogatóri
o
O interrogatório era previsto no
Tribunal.
Houve interrogatório ilegal por Anás
(já não era Sumo-Sacerdote do
Sinédrio).
Confissao A confissão era proibida, porém se
associada a duas testemunhas formavam
as provas.
O presidente do Tribunal – Caifás -
vendo o tumulto entre os conselheiros
resolveu interrogar Jesus (pela ordem
hebraica era obrigatório responder sob
juramento de testemunho).
Testemunhas Imprescindível, no mínimo, duas
testemunhas desde que não houvesse
contradicao.
Foram aliciadas 08 testemunhas, porém
tão contraditórias que os membros do
Tribunal a dispensaram, sendo
convocadas mais duas que também não
foram concordes.
Julgadores Os membros do Tribunal tinham que ser
notificados oficialmente.
Foram convocados com urgência no
meio da noite, e ainda, somente àqueles
que já tinham se reunido sobre a prisão
de Jesus.
Impediment
os
Havia proibição de que qualquer parente
amigo ou inimigo do acusado o
julgasse.
Os membros do Tribunal eram inimigos.
Julgamento Nos dias nefastos era proibido qualquer
prisão ou julgamento.
A prisão e julgamento de Cristo foram
na véspera da sábado de Páscoa.
Rito As assembléias e Comissões dos
Tribunais tinham datas oficiais para
julgar, sempre segundas e quintas feiras.
No julgamento de Cristo foi
desrespeitado as exigëncias legais
ocorrendo na sexta-feira.
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Competëncia Para o tipo de crime (BLASFÊMIA)
atribuído a Jesus o Tribunal dos Setenta-
Sinédrio era o competente.
Pôncio Pilatos julgou-se incompetente
em ratione materiae (crime de
blasfêmia) e ratione loci (Cristo
sublevava o povo, ensinando-o
domicílio diversos - Nazaré na Galiléia)
e passa para Herodes (Governador da
Galiléia) que também não vê culpa.
Prazo Em crimes de pena capital o
julgamento que condenasse não poderia
ser concluído no mesmo dia.
O Julgamento de Jesus foi a menos de
24 horas.
Tipificacao Era preciso para caracterizar a
Blasfêmia que Cristo pronunciasse a
palavra DEUS.
Caifás pergunta a Jesus – És o Cristo, o
Filho de Deus? – e ele respondeu - Em
verdade vos digo: doravante vereis o
filho do homem sentado à direita do
Todo Poderoso.
Veredicto Quando o veredicto é unânime pela
condenação resulta em absolvição.
Concluído esse interrogatório por
unanimidade proferiram o veredicto: É
réu de morte.
Pena Para os crimes capitais o Tribunal
poderia infligir quatro tipos de pena de
morte: lapidação, abrasamento,
decapitação e estrangulamento.
A pena foi de morte, porém o Sinédrio
não tinha competência para executá-la.
Somente o Governador – Procurador
Pôncio Pilatos é quem tinha o poder.
3. JULGAMENTO DE CRISTO POR PÔNCIO PILATOS
Pôncio Pilatos - Governador de Jerusalém-Judéia e procurador Imperial - tinha o dever de
rever todas as evidências e procedimentos nos casos capitais trazidos pelos líderes Judeus.
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Os sacerdotes levaram Jesus para a entrada do Palácio de Pilatos dizendo: Que acusação
trazeis contra este homem? Os sacerdotes sabiam da importância da pergunta, então eles
responderam indiretamente. “Se não fosse um malfeitor, não to entregaríamos”.
Pilatos percebeu essa tentativa de limitar sua jurisdição e induzi-lo a agir de acordo com a
vontade deles. Isso o irritou e ele revidou: “Levai-o vós, e julgai-o segundo a vossa lei!” Os
sacerdotes foram então forçados a admitir “A nós não nós é lícito matar pessoa alguma”.
Se os sacerdotes apresentassem Jesus como um homem condenado por blasfêmia com o
depoimento de apenas duas testemunhas que não concordaram entre si, Pilatos reverteria o
veredicto. Se eles apresentassem Jesus como alguém condenado por sua própria confissão,
Pilatos também dispensaria o veredicto. E, é claro, se eles informassem que Jesus havia sido
condenado por votação unânime, Pilatos entraria com um veredicto de absolvição.
Então, os maliciosos sacerdotes apresentaram Jesus a Pilatos sob uma nova acusação que
eles inventaram naquele momento: traição contra César. "Havemos achado este, pervertendo a
nossa nação", disseram eles, "proibindo dar o tributo a César, e dizendo que ele mesmo é Cristo,
o rei."
Essa acusação era a de sedição (revolta, motim, crime contra o Estado), que era menos
odiosa que a traição. Ela exigia a prova de uma motivação corrupta para a condenação, mas ainda
nenhum motivo maldoso se pode provar que existira em Jesus.
Após várias tentativas de Pilatos em esquivar-se de sua responsabilidade e aplicar a lei,
não houve outra alternativa, por receio de perder seu prestígio junto ao Imperador, por estar
protegendo alguém que era considerado pelos mais influentes de seus conterrâneos como culpado
de traição. Pilatos não teve a coragem de lutar pela justiça contra esses sacerdotes coléricos.
Era costume durante a Páscoa libertar um prisioneiro escolhido pelo povo. Pelo voto
popular, as pessoas poderiam escolher dentre àqueles sentenciados à morte, o que teria o
benefício.
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A pergunta de Pilatos aos sacerdotes foi "Qual quereis que vos solte? [Jesus] Barrabás, ou
Jesus chamado Cristo?" Eles clamaram, é claro, pela libertação de Barrabás, o notório ladrão e
assassino. "Que farei então de Jesus, chamado Cristo?", perguntou Pilatos.
Pilatos enfraqueceu diante daquela ferocidade implacável e entregou Jesus para que o
crucificassem. Ele tomou uma bacia de água diante dele, lavou suas mãos nela e anunciou "Estou
inocente do sangue deste justo: considerai isso”.
Assim, Jesus foi crucificado contrariando as leis romanas e hebraicas.
O julgamento guarda algumas semelhanças com o atual instituto do júri, pela sua
publicação e votação por juízes leigos, a motivação, a autoridade sentenciadora e especificação
do sentenciado.
Com a evolução da sociedade e o surgimento de novas relações houve a necessidade de
modernizar o direito e adaptá-lo a cada sociedade visando impedir os excessos e corrigir erros
profundos ocorridos no passado.
Por fim, diante de toda a análise, o que se pode absorver e que a Lei Mosaica era tida
como imparcial e meticulosa e acaso tivessem seguido os preceitos nela contidos, não teria
havido condenação, pois o que houve na realidade foi interesse político-jurídico, o que não difere
muito do direito contemporâneo, com suas peculiaridades.
BIBLIOGRAFIA
BARBOSA, Mário Figueiredo. No cotidiano dos Fatos e das Pessoas. Belo Horizonte: Nova
Alvorada Edições Ltda, 1998.
http://www.lobocom.es/~lgalvan/s7.htn. Condenação e Morte de Jesus.
http://www.jurisdictionary.com/Essays/Trial_of_Jesus.htm. O Julgamento de Jesus, disponível
em 30.10.2001.
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MARCHER, José Lisboa da Gama. Manual de Processo Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 1999.
TCHÁPEK, Karel. Histórias Apócrifas. Rio de Janeiro: Editora 34, 1994.

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Caifas

  • 1. www.viajuridica.com.br JULGAMENTO DE CRISTO. IRREGULARIDADES E ATROCIDADES. INTRODUÇÃO. IRREGULARIDADES: LEI MOSAICA X PROCESSO DE JESUS CRISTO. JULGAMENTO DE CRISTO POR PÔNCIO CONCLUSÃO. Durvalina Maria de Araújo. Advogada e Membro do Instituto de Ciências Criminais. INTRODUCAO A polëmica do filme dirigido por Mel Gibson sob titulo da Paixão de Crista nos chama atenção aos absurdos e ao excessivo flagelo imposto ao julgamento de Jesus. Assim, no desenrolar dos fatos analisados a seguir, demonstraremos as irregularidades ocorridas, desde a prisão de Cristo até sua crucificação. Nesse contexto, e importante ressaltar que a Lei Mosaica teve sua perpetuidade destacada pelo estadista bíblico Moisés, embora existam controvérsias sobre sua autoria, pois segundo os historiadores o Velho Testamento dividia-se em cinco livros: Gênese, Êxodo, Números. Levítico e Deuteronômio, sendo este último o que mais importância encerra a última fase legislativa. O Deuteronômio (segundas leis – 1400 a 1300 a. C) que representa uma consolidação dos quatro livros anteriores, determina a destruição dos ídolos, condena os falsos profetas, especifica os animais limpos e os imundos, fala nos deveres dos Juízes, fala nas testemunhas, nas disposições sobre penas corporais, nas regras para os pesos e medidas etc.
  • 2. www.viajuridica.com.br E cediço que os hebreus por ser um povo extraordinário conservou sua historia, crenças e instituições na Bíblia (Antigo Testamento) até nossos dias, através de todas as perseguições, que a ignorância e o desamor dos povos sobre eles derramaram através dos tempos -no processo penal observavam-se que havia três tribunais: o Tribunal dos Três, referidos no Deuteronômio como criados por Moisés antes de sua morte, instituídos às portas das cidades, e que conheciam de alguns delitos, com recurso para o Tribunal dos Vinte e Três. Este Tribunal existia em todas as cidades cuja população fosse superior a 120 famílias, e tinha competência originária, além da recursal já referida, quando a pena imposta fosse a de morte. Do Tribunal dos Vinte e Três, podia recorrer para o Sinédrio, composto de 70 juízes (daí chamar-se, também, Tribunal dos Setenta) cuja sede era o Templo, e que exercia funções políticas e judiciárias. O Sinédrio, além de comportar-se como Tribunal de Terceira Instância, julgava originariamente os profetas, os chefes militares as cidades e as tribos acusadas de rebeldia – foi o tribunal que julgou Jesus de Nazareth, tido como falso profeta e acusado de heresia. Com a dominação romana era permitido aos judeus utilizarem-se do processo vigente à época ou do processo hebreu.1 (grifos nosso). Feito esta analise fática inicial passaremos a examinar as gritantes irregularidade do mais famoso julgamento da historia. 2. IRREGULARIDADES: LEI MOSAICA X PROCESSO DE JESUS CRISTO Os absurdos gritantes expostos pelo filme em cartaz retratam a crueldade imposta ao acusado Jesus de Nazaré expõe o rol de irregularidades das normas vigentes a época. Com espoco de melhor entendermos essas contradições apresentamos quadro síntese. LEI MOSAICA PROCESSO DE JESUS 1 MALCHER, José Lisboa da Gama. Manual de Processo Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999, p. 15
  • 3. www.viajuridica.com.br (HEBRAICA OU JUDAICA) Traição A traição era banida. Foi através da traição de Judas que o suposto acusado foi apresentado. Prisão Não era prevista a Prisão Preventiva, somente a Prisão em Flagrante Delito. Jesus foi procurado e preso ilegalmente a noite, sem qualquer mandado de prisão. Investigagao Previa investigação e acusação, sendo necessario ter conhecimento do crime que lhe era atribuído Não existiu qualquer investigação. Interrogatóri o O interrogatório era previsto no Tribunal. Houve interrogatório ilegal por Anás (já não era Sumo-Sacerdote do Sinédrio). Confissao A confissão era proibida, porém se associada a duas testemunhas formavam as provas. O presidente do Tribunal – Caifás - vendo o tumulto entre os conselheiros resolveu interrogar Jesus (pela ordem hebraica era obrigatório responder sob juramento de testemunho). Testemunhas Imprescindível, no mínimo, duas testemunhas desde que não houvesse contradicao. Foram aliciadas 08 testemunhas, porém tão contraditórias que os membros do Tribunal a dispensaram, sendo convocadas mais duas que também não foram concordes. Julgadores Os membros do Tribunal tinham que ser notificados oficialmente. Foram convocados com urgência no meio da noite, e ainda, somente àqueles que já tinham se reunido sobre a prisão de Jesus. Impediment os Havia proibição de que qualquer parente amigo ou inimigo do acusado o julgasse. Os membros do Tribunal eram inimigos. Julgamento Nos dias nefastos era proibido qualquer prisão ou julgamento. A prisão e julgamento de Cristo foram na véspera da sábado de Páscoa. Rito As assembléias e Comissões dos Tribunais tinham datas oficiais para julgar, sempre segundas e quintas feiras. No julgamento de Cristo foi desrespeitado as exigëncias legais ocorrendo na sexta-feira.
  • 4. www.viajuridica.com.br Competëncia Para o tipo de crime (BLASFÊMIA) atribuído a Jesus o Tribunal dos Setenta- Sinédrio era o competente. Pôncio Pilatos julgou-se incompetente em ratione materiae (crime de blasfêmia) e ratione loci (Cristo sublevava o povo, ensinando-o domicílio diversos - Nazaré na Galiléia) e passa para Herodes (Governador da Galiléia) que também não vê culpa. Prazo Em crimes de pena capital o julgamento que condenasse não poderia ser concluído no mesmo dia. O Julgamento de Jesus foi a menos de 24 horas. Tipificacao Era preciso para caracterizar a Blasfêmia que Cristo pronunciasse a palavra DEUS. Caifás pergunta a Jesus – És o Cristo, o Filho de Deus? – e ele respondeu - Em verdade vos digo: doravante vereis o filho do homem sentado à direita do Todo Poderoso. Veredicto Quando o veredicto é unânime pela condenação resulta em absolvição. Concluído esse interrogatório por unanimidade proferiram o veredicto: É réu de morte. Pena Para os crimes capitais o Tribunal poderia infligir quatro tipos de pena de morte: lapidação, abrasamento, decapitação e estrangulamento. A pena foi de morte, porém o Sinédrio não tinha competência para executá-la. Somente o Governador – Procurador Pôncio Pilatos é quem tinha o poder. 3. JULGAMENTO DE CRISTO POR PÔNCIO PILATOS Pôncio Pilatos - Governador de Jerusalém-Judéia e procurador Imperial - tinha o dever de rever todas as evidências e procedimentos nos casos capitais trazidos pelos líderes Judeus.
  • 5. www.viajuridica.com.br Os sacerdotes levaram Jesus para a entrada do Palácio de Pilatos dizendo: Que acusação trazeis contra este homem? Os sacerdotes sabiam da importância da pergunta, então eles responderam indiretamente. “Se não fosse um malfeitor, não to entregaríamos”. Pilatos percebeu essa tentativa de limitar sua jurisdição e induzi-lo a agir de acordo com a vontade deles. Isso o irritou e ele revidou: “Levai-o vós, e julgai-o segundo a vossa lei!” Os sacerdotes foram então forçados a admitir “A nós não nós é lícito matar pessoa alguma”. Se os sacerdotes apresentassem Jesus como um homem condenado por blasfêmia com o depoimento de apenas duas testemunhas que não concordaram entre si, Pilatos reverteria o veredicto. Se eles apresentassem Jesus como alguém condenado por sua própria confissão, Pilatos também dispensaria o veredicto. E, é claro, se eles informassem que Jesus havia sido condenado por votação unânime, Pilatos entraria com um veredicto de absolvição. Então, os maliciosos sacerdotes apresentaram Jesus a Pilatos sob uma nova acusação que eles inventaram naquele momento: traição contra César. "Havemos achado este, pervertendo a nossa nação", disseram eles, "proibindo dar o tributo a César, e dizendo que ele mesmo é Cristo, o rei." Essa acusação era a de sedição (revolta, motim, crime contra o Estado), que era menos odiosa que a traição. Ela exigia a prova de uma motivação corrupta para a condenação, mas ainda nenhum motivo maldoso se pode provar que existira em Jesus. Após várias tentativas de Pilatos em esquivar-se de sua responsabilidade e aplicar a lei, não houve outra alternativa, por receio de perder seu prestígio junto ao Imperador, por estar protegendo alguém que era considerado pelos mais influentes de seus conterrâneos como culpado de traição. Pilatos não teve a coragem de lutar pela justiça contra esses sacerdotes coléricos. Era costume durante a Páscoa libertar um prisioneiro escolhido pelo povo. Pelo voto popular, as pessoas poderiam escolher dentre àqueles sentenciados à morte, o que teria o benefício.
  • 6. www.viajuridica.com.br A pergunta de Pilatos aos sacerdotes foi "Qual quereis que vos solte? [Jesus] Barrabás, ou Jesus chamado Cristo?" Eles clamaram, é claro, pela libertação de Barrabás, o notório ladrão e assassino. "Que farei então de Jesus, chamado Cristo?", perguntou Pilatos. Pilatos enfraqueceu diante daquela ferocidade implacável e entregou Jesus para que o crucificassem. Ele tomou uma bacia de água diante dele, lavou suas mãos nela e anunciou "Estou inocente do sangue deste justo: considerai isso”. Assim, Jesus foi crucificado contrariando as leis romanas e hebraicas. O julgamento guarda algumas semelhanças com o atual instituto do júri, pela sua publicação e votação por juízes leigos, a motivação, a autoridade sentenciadora e especificação do sentenciado. Com a evolução da sociedade e o surgimento de novas relações houve a necessidade de modernizar o direito e adaptá-lo a cada sociedade visando impedir os excessos e corrigir erros profundos ocorridos no passado. Por fim, diante de toda a análise, o que se pode absorver e que a Lei Mosaica era tida como imparcial e meticulosa e acaso tivessem seguido os preceitos nela contidos, não teria havido condenação, pois o que houve na realidade foi interesse político-jurídico, o que não difere muito do direito contemporâneo, com suas peculiaridades. BIBLIOGRAFIA BARBOSA, Mário Figueiredo. No cotidiano dos Fatos e das Pessoas. Belo Horizonte: Nova Alvorada Edições Ltda, 1998. http://www.lobocom.es/~lgalvan/s7.htn. Condenação e Morte de Jesus. http://www.jurisdictionary.com/Essays/Trial_of_Jesus.htm. O Julgamento de Jesus, disponível em 30.10.2001.
  • 7. www.viajuridica.com.br MARCHER, José Lisboa da Gama. Manual de Processo Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999. TCHÁPEK, Karel. Histórias Apócrifas. Rio de Janeiro: Editora 34, 1994.