Cartilha de
Informações
PLANO
SUSTENTAR
Expediente
Presidente
Ademir Mueller
Secretário de Finanças eAdministração
ClaudioAparecido Rodrigues
Cartilha “Informações do eSocial”
Secretaria de Finanças eAdministração da FETAEP
Sérgio Luiz Bernert
Contador da FETAEP(CRC 027.807/0-PR)
Silvio Sales do Nascimento Júnior
Diagramador e Desenvolvedor de Sistemas
Tiragem: 300 exemplares
Rua Piquiri, 890 | Rebouças | Curitiba | PR | 80230-140
Fone: (41) 3322-8711 | www.fetaep.org.br | fetaep@fetaep.org.br
contabilidade@fetaep.org.br | claudio@fetaep.org.br | presidencia@fetaep.org.br
www.facebook.com/fetaep | WhatsApp: (41) 9 9989-1267
Outubro de 2017
Sumário
O que é eSocial .....................................................................................
Quais os objetivos do eSocial? ...............................................................
Admissões ...............................................................................................
Desligamentos .........................................................................................
Folha de Pagamento ...............................................................................
Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda .....
Alterações Cadastrais ..............................................................................
Férias .......................................................................................................
Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30 dias ........................
Afastamentos ...........................................................................................
Contratação de Autônomos ......................................................................
Contratação de MEI – Microempreendedor Individual .............................
Exames Médicos ......................................................................................
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho ............
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e PPP – Perfil
Profissiográfico Previdenciário .................................................................
Contratação de Estagiários ......................................................................
Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD) .........................
Processos Administrativos e Judiciais .....................................................
Tributações e Cláusulas de Convenção Coletiva ....................................
Obrigações Acessórias abrangidas pelo eSocial ....................................
Multas e Autuações .................................................................................
Trabalhadores sem Vínculo Dirigente Sindical ........................................
Fiscalização do eSocial ...........................................................................
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n Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do
Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e
Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as
informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias
para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.
n O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais
detalhes estão no portal www.esocial.gov.br.
n Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos
diferentes, com informações muito detalhadas
sobre as relações trabalhistas.
n Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil
serão alterados em função do eSocial.
n O eSocial passará a ser obrigatório a partir de
01/janeiro/2018, para as empresas com faturamen-
to superior a R$ 78 milhões no ano de 2016; para as
demais empresas, a obrigatoriedade se iniciará em
01/julho/2018.
n Antes do início, vários procedimentos precisam ser
mudados, pois haverá um detalhamento muito
grande no envio das informações.
n Fique atento às sobre osNOVAS ORIENTAÇÕES
procedimentos que precisarão ser seguidos para
evitar à empresa!AUTUAÇÕES e MULTAS
O que é o eSocial ?
4
n O eSocial é um projeto do Governo Federal que
tem por objetivo desenvolver um sistema, simples
e padronizado, de coleta das informações dos
trabalhadores que ficarão armazenadas no
Ambiente Nacional do eSocial. Dessa forma, os
órgãos participantes do projeto (CEF, INSS, MTb
e RFB) poderão utilizá-las para fins trabalhistas,
previdenciários, fiscais e de apuração de tributos
e do FGTS. O projeto representará redução de
custos e tempo da área contábil, além de facilitar
a administração das informações.
n O objetivo do governo, no que tange à implanta-
ção do eSocial, são, entre outros:
§ viabilizar a garantia de direitos previdenciários
e trabalhistas aos trabalhadores;
§ simplificar o cumprimento de obrigações; e
§ aprimorar a qualidade de informações das
relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Quais os objetivos do eSocial
Anotações:
5
n As contratações nas empresas privadas serão infor-
madas no eSocial ANTES daAdmissão!
n Os documentos completos dos novos empregados
precisam chegar ao escritório DOIS DIASANTES da
admissão.
n Ao empregado que será contratado, antes também
deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
(batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE
NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br. O pró-
prio candidato ou o empregador poderá fazer a con-
sulta. Caso dê algum erro, o candidato deverá corri-
gir os dados antes da contratação.
n O empregado já deverá ter feito o Exame Médico
Admissional.
n Conforme o disposto no Manual de Orientação do
eSocial, a situação “Sem Movimento” para o empre-
gador, contribuinte ou órgão público só ocorrerá
quando não houver informação a ser enviada para o
grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste
caso, o empregador/contribuinte/órgão público envi-
ará o S-1299 – Fechamento dos Eventos
Periódicos como sem movimento na primeira
competência do ano em que esta situação ocor-
rer. Caso a situação sem movimento persista nos
anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá
repetir este procedimento na competência de
Janeiro de cada ano.
Admissões
6
Anotações:
n Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao
RH ou Departamento Pessoal no mesmo dia.
n Caso seja um Término de Contrato de Experiência,
informar o RH ou DP, 3 (três) dias antes, para elabo-
rar a rescisão contratual.
n Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo
Empregador), avisar o RH ou DP (depart. pessoal)
também com 03 dias de antecedência para elaborar
o aviso.
n Em todos os casos, o empregado deve fazer o
Exame Demissional.
Desligamentos
n As informações para a folha de pagamento devem
chegar ao RH ou DPde 25 a 30 dias de cada mês.
n Caso as informações sejam enviadas depois e haja
retrabalho para gerar recálculo da folha, haverá a
cobrança do retrabalho.
Folha de Pagamento
7
n Todos os dependentes acima de 12 anos em 2017 e
6 anos em 2018 deverão ter CPF
n Em caso de dependentes em comum, a Declaração
deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14,
artigo 90).
n Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra.
Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou
da mãe.
n Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir
como dependente o próprio beneficiado com a
pensão.
n Será obrigatório informar todos os dependentes no
eSocial.
Declaração de Encargos de Família
para fins de Imposto de Renda
Anotações:
8
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE
IMPOSTO DE RENDA
EMPRESA :
CNPJ:
ENDEREÇO:
Em obediência à legislação do Imposto de Renda - Dec. 3000/99 e IN
RFB 1.500/14 - informo que tenho como encargo de família, as pessoas abaixo
relacionadas:
Nome Completo dos
Dependentes
Tipo de
Dependente
(mãe, pai, filho
etc)
Código eSocial
(Tabela 7)
Data
nascimento
CPF (pessoas
com 12 anos ou
mais em 2017)
Declaro sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são
verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à empre-
sa/órgão qualquer responsabilidade perante a fiscalização.
DECLARANTE:
ESTADO CIVIL:
CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE:
(local e data):
Assinatura: ______________________ Ciente do Cônjuge (*): ________________
(*) o ciente do cônjuge é obrigatório no caso de dependentes em comum – IN
RFB 1.500/14 artigo 90, parágrafo 6º.
DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGO DE SALÁRIO FAMÍLIA
9
* Sempre que houver alteração esta declaração deve ser reno-
vada pelo trabalhador *
Tabela 07 - Tipos de Dependente – Conforme Manual de Orientação do eSocial versão 2.2
Descrição
1. Cônjuge
2. Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos
ou possua Declaração de União Estável
3. Filho(a) ou enteado(a)
4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda
judicial
5. Pais, avós e bisavós
6. Menor pobre do qual detenha a guarda judicial
7. A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador
8. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau,
até 24 (vinte e quatro) anos
9. Ex-cônjuge (a Tabela 7 é para todos os dependentes. Este não pode ser
considerado como dependente de imposto de renda)
10. Agregado/Outros (A Tabela 8 é para todos os dependentes. Este não pode ser
considerado como dependente de imposto de renda)
IN RFB 1.500/14
Art. 90. Podem ser considerados dependentes:
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum
por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou
filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de
qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e
eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um)
anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qual-
quer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o traba-
lho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos,
tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
10
n Deve ser feito uma atualização no cadastro de
todos os trabalhadores.
n Sempre que houver alteração de endereço, estado
civil, grau de instrução e outros, devemos ser infor-
mados no mesmo mês, para envio ao eSocial.
Alterações Cadastrais
n As férias devem ser avisadas com 30 dias de antece-
dência ao trabalhador, conforme consta na CLT.
n As férias devem ser pagas com dois dias antes do
início do gozo.
n Os pagamentos serão informados no eSocial, no
mês do pagamento. O afastamento e o retorno das
férias também serão informados no eSocial.
n Caso não sejamos avisados com antecedência, o
empregador pode ser autuado pela não informação,
além do retrabalho de informar, que será cobrado.
Férias
Anotações:
11
n Os empregados afastados por parto ou doença a
partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de
retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno
(NR 7, item 7.4.3.3).
n Assim, como as férias devem ser pagas com dois
dias de antecedência, as férias só poderão iniciar no
3º dia após o afastamento.
n Reforçamos que tanto o exame médico de retorno,
quanto o pagamento e o afastamento de férias preci-
sarão ser informados no eSocial.
Emendar Férias com afastamentos
superiores a 30 dias.
n Afastamentos com atestado médico a partir de 03
(três) dias deverão ser informados no eSocial.
n Outros afastamentos como licença-maternidade,
acidente de trabalho, etc., também precisarão ser
informados.
n Enviar as informações tão logo ocorra, para gerar os
dados ao eSocial.
n Os empregados afastados por mais de 30 dias por
doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão
fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de
retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho.
Afastamentos
Anotações:
12
n Será necessário solicitar ao contribuinte individual
autônomo, antes da contratação:
1. Fazer a Qualificação Cadastral – se houver erro
não conseguiremos informar no eSocial.
2. CPF.
3. PIS/PASEP/NIT.
4. DATADE NASCIMENTO (Novo!).
n Se declarar Dependentes, será necessário preen-
cher a Declaração de Encargos para Fins de Imposto
de Renda
n Identificar a atividade para o CBO.
n Se trouxer comprovante que já contribuiu para outras
fontes, será necessário que esse comprovante iden-
tifique o CNPJ da empresa, o valor recebido e o valor
descontado de INSS.
Contratação de Autônomos
Anotações:
13
n Contratando o MEI para os serviços de Hidráulica,
Elétrica, Pintura, Carpintaria,Alvenaria, Manutenção
ou Reparo de Veículos, o contratante deverá infor-
má-lo no eSocial.
n Nos serviços citados, haverá o pagamento de contri-
buição patronal previdenciária no valor de 20% da
remuneração paga ao MEI.
n Solicitar o número do PIS/PASEPou NIT.
n Deve ser feita previamente a Qualificação Cadastral.
Contratação de MEI -
Microempreendedor Individual
Anotações:
14
n Todos os empregados deverão fazer os exames
médicos, que serão informados no eSocial.
n Admissional: antes da admissão.
n Periódicos: nos prazos previstos (mínimo de dois
em dois anos).
n Demissional: logo após o comunicado do desliga-
mento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o
empregado não poderá ser dispensado, devendo ser
encaminhado para perícia médica do INSS.
n Exames complementares: conforme previsto nos
laudos, se houver necessidade, o empregado deve-
rá fazer os exames complementares dentro dos
prazos previstos.
Exames Médicos
Anotações:
15
n O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informa-
ções serão transmitidas ao eSocial (descrição de
todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e
uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
ou EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
n Na contratação de empresas terceirizadas com
cessão de mão de obra os laudos deverão de entre-
gues (cópia), para que a empresa informe o seu
ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).
n Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão
informações com seus respectivos CA (Certificados
deAprovação).
LTCAT – Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho
Anotações:
16
n A CAT passará a ser elaborada dentro do eSocial.
Para isso, precisamos informar todos os acidentes
de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no
primeiro dia útil após o acidente.
n Informar ao RH ou DP imediatamente para que pos-
sam enviar as informações ao eSocial.
n O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e
ele contém todas as atividades que o empregado
desempenha.
n Caso haja alguma alteração de atividades ou risco
do empregado, precisa ser informado ainda dentro
do mesmo mês, para envio ao eSocial.
n O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.
CAT - Comunicação de Acidente
de Trabalho, e PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário
Anotações:
17
n A contratação de estagiários deve obedecer à lei
11.788/08, que será exigida no eSocial.
n Os estagiários devem fazer Exame Médico
Admissional, Periódico e Demissional.
n O supervisor do estágio deve ter formação na área
do curso do estagiário (se de nível superior) ou expe-
riência profissional na área.
n O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez)
estagiários.
n Os contratos assinados no mês devem ser enviados
ao setor no mesmo mês, antes de fechar a folha.
Contratação de Estagiários
Anotações:
18
n Levantar todos os empregadores que devem cumprir
as cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência
(PCD).
n Caso haja desligamento de algum aprendiz ou PCD,
deve haver imediata contratação de outro, a fim de
evitar autuações por parte do Ministério doTrabalho.
Cotas de Aprendizes e
Pessoas com Deficiência (PCD)
n Caso haja algum processo para não tributação ou
não retenção de tributos, devemos informar no
eSocial.
n Este processo deverá ser analisado pelo setor jurídi-
co para avaliar a veracidade de informações e acom-
panhamento.
Processos
Administrativos e Judiciais
Anotações:
19
n Todas as empresas terão que informar ao eSocial as
tributações e reflexos.
n Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS
ou Imposto de Renda que não esteja prevista na
legislação (salvo se houver processo).
n Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de
Trabalho precisarão ser cumpridas.
Tributações e Cláusulas
de Convenção Coletiva
n RAIS - DIRF
n FGTS - PIS
n Sefip/GFIP
n Caged
n Manad
n ASO - LTCAT- CATe PPP
n Registro e Demissão de Empregados
n Folha de Pagamento
Obrigações Acessórias
abrangidas pelo eSocial
Anotações:
20
Algumas Multas daTabela do portal do M.T.E. - www.mte.gov.br.
Multas e Autuações
Infração Cometida
Dispositivo
Infringido
Base Legal da
Multa
Valor em Reais
Observações
Mínimo Máximo
Anotação Indevida
na CTPS
CLT art. 435 CLT art. 435 R$ 402,53 R$ 402,53 ---
Atraso de Pgtode
Salário
CLT art. 459,
art. 4º, § 1º
Lei 7.855/89 R$ 170,26 R$ 170,26 Por empregado prejudicado
CAGED- Atraso na
Comunicação de
01 a 30 dias
Lei 4.923/65
Lei 4.923/65 art.
10
R$ 4,47 R$ 4,47 Por empregado
Contrato Individual
de Trabalho
CLT art. 442 a
508
CLT art. 510 R$ 402,53 R$ 402,53 Dobrada na reincidência
Discriminação Lei 9.029/95
Art. 3º I Lei
9.029/95
- -
Acrescido de 50% em casos de
reincidência
Duração do
Trabalho
CLT art. 57 a
74
CLT art. 75 R$ 40,25 R$ 4.025,33
Dobrado na reincidência,
oposição ou desacato
Extravio ouInutili.
da CTPS
CLT art. 52 CLT art. 52 R$ 201,27 R$ 201,27 ---
Falta de Anotação
da CTPS
CLT art. 29 CLT art. 54 R$ 402,53 R$ 402,53 ---
Falta de Registro
de Empregado
CLT art. 41 CLT art. 47 R$ 402,53 R$ 402,53
Por empregado, dobrado na
reincidência
Férias
CLT art. 129 a
152
CLT art. 153 R$ 170,26 R$ 170,26
Por empregado, dobrado na
reincidência, embaraço ou
resistência
FGTS - não
depositar mensal.
Lei 8.036/90 ,
art. 23, I
Lei 8.036/90,
art. 23, § 2º, "b"
R$ 10,64 R$ 106,41
Por empregado, dobrado na
reincidência
Medicina do
Trabalho
CLT art. 154 a
200
CLT art. 201 R$ 402,53 R$ 4.025,33
Valor máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artifício ou
simulação
Não Pagamento de
Verbas Rescisórias
no Prazo Previsto
CLT art. 477,
§ 6º
CLT art. 477, §
8º
R$ 170,26 R$ 170,26
Por empregado prejudicado +
multa de 1(um) salário, corrigido,
para o empregado
Obrigator. da CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 R$ 402,53 R$ 402,53 ---
RAIS:Não entregar
no prazo previsto
Dec.
76.900/75 ,
art. 7º, c/ Lei
7.998/90,
art. 24
Lei 7.998/90 ,
art. 25
R$ 425,64 R$ 42.564,00
dobrada na reincidência,
oposição, desacato, gradação
conforme Port. MTb 319, de
26.02.93, art. 6º e 1.127, de
22.11.96
Retenção da CTPS CLT art. 53 CLT art. 53 R$ 201,27 R$ 201,27 ---
Salário-Mínimo
CLT art. 76 a
126
CLT art. 120 R$ 40,25 R$ 1.609,07 Dobrado na reincidência
Segurança do
Trabalho
CLT art. 154 a
200
CLT art. 201 R$ 670,89 R$ 6.708,88
Valor máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artifício ou
simulação
Seguro-
Desemprego
Lei 7.998/90 ,
art. 24
Lei 7.998/90,
art. 25
R$ 425,64 R$ 425,64
Dobrada na reincidência,
oposição ou desacato
Trabalho da Mulher
CLT art. 372 a
400
CLT art. 401 R$ 80,51 R$ 805,07
Valor máximo na reincidência,
artifício, simulação ou fraude
Trabalho do Menor
CLT art. 402 a
441
CLT art. 434 R$ 402,53 R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo
de 1.891,4236 UFIR, dobrada na
reincidência
Vale -Transporte Lei 7.418/85
Lei 7.855/89,
art. 3º
R$ 170,26 R$ 170,26
Por empregado, dobrado na
reincidência
13º Salário Lei 4.090/62
Lei 7.855/89,
art. 3º
R$ 170,26 R$ 170,26
Por empregado, dobrado na
reincidência
21
n Deverão ser informados nos códigos relativos aos
‘‘Trabalhadores sem vínculo de Emprego/Estatutário’’.
n Esses códigos são utilizados para prestar informa-
ções relativas a trabalhadores que não possuem
vínculo empregatício (trabalhadores avulsos, diri-
gentes sindicais, estagiários, diretores não empre-
gados, etc).
Trabalhadores sem Vínculo
ex. Dirigente Sindical
Após a implantação do eSocial haverá a diminuição de
fiscalização FÍSICAS, tendo em vista que os órgãos
fiscalizadores (MTE, Ministério da Fazenda, RFb, INSS,
CEF) terão acesso a todas as informações via eSocial
(ON LINE), fato que aumentará a rapidez e a eficiência
na apuração de irregularidades, podendo resultar no
aumento de número de autuações e imposições de
multas.
Fiscalização do eSocial
Anotações:
22
Cartilha sobre e-Social
Rua Piquiri, 890 | Rebouças | Curitiba | PR | 80230-140
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Cartilha sobre e-Social

  • 2. Expediente Presidente Ademir Mueller Secretário de Finanças eAdministração ClaudioAparecido Rodrigues Cartilha “Informações do eSocial” Secretaria de Finanças eAdministração da FETAEP Sérgio Luiz Bernert Contador da FETAEP(CRC 027.807/0-PR) Silvio Sales do Nascimento Júnior Diagramador e Desenvolvedor de Sistemas Tiragem: 300 exemplares Rua Piquiri, 890 | Rebouças | Curitiba | PR | 80230-140 Fone: (41) 3322-8711 | www.fetaep.org.br | fetaep@fetaep.org.br contabilidade@fetaep.org.br | claudio@fetaep.org.br | presidencia@fetaep.org.br www.facebook.com/fetaep | WhatsApp: (41) 9 9989-1267 Outubro de 2017
  • 3. Sumário O que é eSocial ..................................................................................... Quais os objetivos do eSocial? ............................................................... Admissões ............................................................................................... Desligamentos ......................................................................................... Folha de Pagamento ............................................................................... Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda ..... Alterações Cadastrais .............................................................................. Férias ....................................................................................................... Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30 dias ........................ Afastamentos ........................................................................................... Contratação de Autônomos ...................................................................... Contratação de MEI – Microempreendedor Individual ............................. Exames Médicos ...................................................................................... LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho ............ CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ................................................................. Contratação de Estagiários ...................................................................... Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD) ......................... Processos Administrativos e Judiciais ..................................................... Tributações e Cláusulas de Convenção Coletiva .................................... Obrigações Acessórias abrangidas pelo eSocial .................................... Multas e Autuações ................................................................................. Trabalhadores sem Vínculo Dirigente Sindical ........................................ Fiscalização do eSocial ........................................................................... 04 05 06 07 07 08 11 11 12 12 13 14 15 16 17 18 19 19 20 20 21 22 22
  • 4. n Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet. n O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br. n Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas. n Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do eSocial. n O eSocial passará a ser obrigatório a partir de 01/janeiro/2018, para as empresas com faturamen- to superior a R$ 78 milhões no ano de 2016; para as demais empresas, a obrigatoriedade se iniciará em 01/julho/2018. n Antes do início, vários procedimentos precisam ser mudados, pois haverá um detalhamento muito grande no envio das informações. n Fique atento às sobre osNOVAS ORIENTAÇÕES procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar à empresa!AUTUAÇÕES e MULTAS O que é o eSocial ? 4
  • 5. n O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema, simples e padronizado, de coleta das informações dos trabalhadores que ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial. Dessa forma, os órgãos participantes do projeto (CEF, INSS, MTb e RFB) poderão utilizá-las para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. O projeto representará redução de custos e tempo da área contábil, além de facilitar a administração das informações. n O objetivo do governo, no que tange à implanta- ção do eSocial, são, entre outros: § viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores; § simplificar o cumprimento de obrigações; e § aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. Quais os objetivos do eSocial Anotações: 5
  • 6. n As contratações nas empresas privadas serão infor- madas no eSocial ANTES daAdmissão! n Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar ao escritório DOIS DIASANTES da admissão. n Ao empregado que será contratado, antes também deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br. O pró- prio candidato ou o empregador poderá fazer a con- sulta. Caso dê algum erro, o candidato deverá corri- gir os dados antes da contratação. n O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional. n Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, a situação “Sem Movimento” para o empre- gador, contribuinte ou órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público envi- ará o S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocor- rer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência de Janeiro de cada ano. Admissões 6
  • 7. Anotações: n Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao RH ou Departamento Pessoal no mesmo dia. n Caso seja um Término de Contrato de Experiência, informar o RH ou DP, 3 (três) dias antes, para elabo- rar a rescisão contratual. n Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), avisar o RH ou DP (depart. pessoal) também com 03 dias de antecedência para elaborar o aviso. n Em todos os casos, o empregado deve fazer o Exame Demissional. Desligamentos n As informações para a folha de pagamento devem chegar ao RH ou DPde 25 a 30 dias de cada mês. n Caso as informações sejam enviadas depois e haja retrabalho para gerar recálculo da folha, haverá a cobrança do retrabalho. Folha de Pagamento 7
  • 8. n Todos os dependentes acima de 12 anos em 2017 e 6 anos em 2018 deverão ter CPF n Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90). n Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. n Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio beneficiado com a pensão. n Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial. Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda Anotações: 8
  • 9. DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA EMPRESA : CNPJ: ENDEREÇO: Em obediência à legislação do Imposto de Renda - Dec. 3000/99 e IN RFB 1.500/14 - informo que tenho como encargo de família, as pessoas abaixo relacionadas: Nome Completo dos Dependentes Tipo de Dependente (mãe, pai, filho etc) Código eSocial (Tabela 7) Data nascimento CPF (pessoas com 12 anos ou mais em 2017) Declaro sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à empre- sa/órgão qualquer responsabilidade perante a fiscalização. DECLARANTE: ESTADO CIVIL: CPF: ENDEREÇO: CIDADE: (local e data): Assinatura: ______________________ Ciente do Cônjuge (*): ________________ (*) o ciente do cônjuge é obrigatório no caso de dependentes em comum – IN RFB 1.500/14 artigo 90, parágrafo 6º. DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGO DE SALÁRIO FAMÍLIA 9
  • 10. * Sempre que houver alteração esta declaração deve ser reno- vada pelo trabalhador * Tabela 07 - Tipos de Dependente – Conforme Manual de Orientação do eSocial versão 2.2 Descrição 1. Cônjuge 2. Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua Declaração de União Estável 3. Filho(a) ou enteado(a) 4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial 5. Pais, avós e bisavós 6. Menor pobre do qual detenha a guarda judicial 7. A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador 8. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos 9. Ex-cônjuge (a Tabela 7 é para todos os dependentes. Este não pode ser considerado como dependente de imposto de renda) 10. Agregado/Outros (A Tabela 8 é para todos os dependentes. Este não pode ser considerado como dependente de imposto de renda) IN RFB 1.500/14 Art. 90. Podem ser considerados dependentes: I - o cônjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qual- quer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o traba- lho; VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; 10
  • 11. n Deve ser feito uma atualização no cadastro de todos os trabalhadores. n Sempre que houver alteração de endereço, estado civil, grau de instrução e outros, devemos ser infor- mados no mesmo mês, para envio ao eSocial. Alterações Cadastrais n As férias devem ser avisadas com 30 dias de antece- dência ao trabalhador, conforme consta na CLT. n As férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo. n Os pagamentos serão informados no eSocial, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial. n Caso não sejamos avisados com antecedência, o empregador pode ser autuado pela não informação, além do retrabalho de informar, que será cobrado. Férias Anotações: 11
  • 12. n Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3). n Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, as férias só poderão iniciar no 3º dia após o afastamento. n Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias preci- sarão ser informados no eSocial. Emendar Férias com afastamentos superiores a 30 dias. n Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial. n Outros afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, etc., também precisarão ser informados. n Enviar as informações tão logo ocorra, para gerar os dados ao eSocial. n Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho. Afastamentos Anotações: 12
  • 13. n Será necessário solicitar ao contribuinte individual autônomo, antes da contratação: 1. Fazer a Qualificação Cadastral – se houver erro não conseguiremos informar no eSocial. 2. CPF. 3. PIS/PASEP/NIT. 4. DATADE NASCIMENTO (Novo!). n Se declarar Dependentes, será necessário preen- cher a Declaração de Encargos para Fins de Imposto de Renda n Identificar a atividade para o CBO. n Se trouxer comprovante que já contribuiu para outras fontes, será necessário que esse comprovante iden- tifique o CNPJ da empresa, o valor recebido e o valor descontado de INSS. Contratação de Autônomos Anotações: 13
  • 14. n Contratando o MEI para os serviços de Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria,Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos, o contratante deverá infor- má-lo no eSocial. n Nos serviços citados, haverá o pagamento de contri- buição patronal previdenciária no valor de 20% da remuneração paga ao MEI. n Solicitar o número do PIS/PASEPou NIT. n Deve ser feita previamente a Qualificação Cadastral. Contratação de MEI - Microempreendedor Individual Anotações: 14
  • 15. n Todos os empregados deverão fazer os exames médicos, que serão informados no eSocial. n Admissional: antes da admissão. n Periódicos: nos prazos previstos (mínimo de dois em dois anos). n Demissional: logo após o comunicado do desliga- mento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS. n Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o empregado deve- rá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos. Exames Médicos Anotações: 15
  • 16. n O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informa- ções serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) ou EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva). n Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão de obra os laudos deverão de entre- gues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291). n Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informações com seus respectivos CA (Certificados deAprovação). LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho Anotações: 16
  • 17. n A CAT passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente. n Informar ao RH ou DP imediatamente para que pos- sam enviar as informações ao eSocial. n O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha. n Caso haja alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisa ser informado ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial. n O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário Anotações: 17
  • 18. n A contratação de estagiários deve obedecer à lei 11.788/08, que será exigida no eSocial. n Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional. n O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário (se de nível superior) ou expe- riência profissional na área. n O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários. n Os contratos assinados no mês devem ser enviados ao setor no mesmo mês, antes de fechar a folha. Contratação de Estagiários Anotações: 18
  • 19. n Levantar todos os empregadores que devem cumprir as cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD). n Caso haja desligamento de algum aprendiz ou PCD, deve haver imediata contratação de outro, a fim de evitar autuações por parte do Ministério doTrabalho. Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD) n Caso haja algum processo para não tributação ou não retenção de tributos, devemos informar no eSocial. n Este processo deverá ser analisado pelo setor jurídi- co para avaliar a veracidade de informações e acom- panhamento. Processos Administrativos e Judiciais Anotações: 19
  • 20. n Todas as empresas terão que informar ao eSocial as tributações e reflexos. n Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação (salvo se houver processo). n Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho precisarão ser cumpridas. Tributações e Cláusulas de Convenção Coletiva n RAIS - DIRF n FGTS - PIS n Sefip/GFIP n Caged n Manad n ASO - LTCAT- CATe PPP n Registro e Demissão de Empregados n Folha de Pagamento Obrigações Acessórias abrangidas pelo eSocial Anotações: 20
  • 21. Algumas Multas daTabela do portal do M.T.E. - www.mte.gov.br. Multas e Autuações Infração Cometida Dispositivo Infringido Base Legal da Multa Valor em Reais Observações Mínimo Máximo Anotação Indevida na CTPS CLT art. 435 CLT art. 435 R$ 402,53 R$ 402,53 --- Atraso de Pgtode Salário CLT art. 459, art. 4º, § 1º Lei 7.855/89 R$ 170,26 R$ 170,26 Por empregado prejudicado CAGED- Atraso na Comunicação de 01 a 30 dias Lei 4.923/65 Lei 4.923/65 art. 10 R$ 4,47 R$ 4,47 Por empregado Contrato Individual de Trabalho CLT art. 442 a 508 CLT art. 510 R$ 402,53 R$ 402,53 Dobrada na reincidência Discriminação Lei 9.029/95 Art. 3º I Lei 9.029/95 - - Acrescido de 50% em casos de reincidência Duração do Trabalho CLT art. 57 a 74 CLT art. 75 R$ 40,25 R$ 4.025,33 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Extravio ouInutili. da CTPS CLT art. 52 CLT art. 52 R$ 201,27 R$ 201,27 --- Falta de Anotação da CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 R$ 402,53 R$ 402,53 --- Falta de Registro de Empregado CLT art. 41 CLT art. 47 R$ 402,53 R$ 402,53 Por empregado, dobrado na reincidência Férias CLT art. 129 a 152 CLT art. 153 R$ 170,26 R$ 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência FGTS - não depositar mensal. Lei 8.036/90 , art. 23, I Lei 8.036/90, art. 23, § 2º, "b" R$ 10,64 R$ 106,41 Por empregado, dobrado na reincidência Medicina do Trabalho CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 R$ 402,53 R$ 4.025,33 Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação Não Pagamento de Verbas Rescisórias no Prazo Previsto CLT art. 477, § 6º CLT art. 477, § 8º R$ 170,26 R$ 170,26 Por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado Obrigator. da CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 R$ 402,53 R$ 402,53 --- RAIS:Não entregar no prazo previsto Dec. 76.900/75 , art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24 Lei 7.998/90 , art. 25 R$ 425,64 R$ 42.564,00 dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96 Retenção da CTPS CLT art. 53 CLT art. 53 R$ 201,27 R$ 201,27 --- Salário-Mínimo CLT art. 76 a 126 CLT art. 120 R$ 40,25 R$ 1.609,07 Dobrado na reincidência Segurança do Trabalho CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 R$ 670,89 R$ 6.708,88 Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação Seguro- Desemprego Lei 7.998/90 , art. 24 Lei 7.998/90, art. 25 R$ 425,64 R$ 425,64 Dobrada na reincidência, oposição ou desacato Trabalho da Mulher CLT art. 372 a 400 CLT art. 401 R$ 80,51 R$ 805,07 Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude Trabalho do Menor CLT art. 402 a 441 CLT art. 434 R$ 402,53 R$ 402,53 Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência Vale -Transporte Lei 7.418/85 Lei 7.855/89, art. 3º R$ 170,26 R$ 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência 13º Salário Lei 4.090/62 Lei 7.855/89, art. 3º R$ 170,26 R$ 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência 21
  • 22. n Deverão ser informados nos códigos relativos aos ‘‘Trabalhadores sem vínculo de Emprego/Estatutário’’. n Esses códigos são utilizados para prestar informa- ções relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício (trabalhadores avulsos, diri- gentes sindicais, estagiários, diretores não empre- gados, etc). Trabalhadores sem Vínculo ex. Dirigente Sindical Após a implantação do eSocial haverá a diminuição de fiscalização FÍSICAS, tendo em vista que os órgãos fiscalizadores (MTE, Ministério da Fazenda, RFb, INSS, CEF) terão acesso a todas as informações via eSocial (ON LINE), fato que aumentará a rapidez e a eficiência na apuração de irregularidades, podendo resultar no aumento de número de autuações e imposições de multas. Fiscalização do eSocial Anotações: 22
  • 24. Rua Piquiri, 890 | Rebouças | Curitiba | PR | 80230-140 facebook.com/fetaep youtube.com/fetaep (41) 3322-8711 (41) 9 9989-1267 www.fetaep.org.br fetaep@fetaep.org.br Rua Piquiri, 890 | Rebouças | Curitiba | PR | 80230-140 facebook.com/fetaep youtube.com/fetaep (41) 3322-8711 (41) 9 9989-1267 www.fetaep.org.br fetaep@fetaep.org.br