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MINISTÉRIO DA SAÚDE 
MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS 
DE SAÚDE – VERSÃO 2 
Brasília / DF 
2006
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
2 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS 
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC 
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI 
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE 
SAÚDE-CNES 
BRASÍLIA/DF 
2006
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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 2006 Ministério da Saúde. 
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que 
não seja para venda ou qualquer fim comercial. 
A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. 
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual em Saúde do 
Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs 
O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: 
http://www.saude.gov.br/editora 
Série A. Normas e Manuais Técnicos 
Tiragem: 1.ª edição – 2006 – 6.000 exemplares 
Elaboração, distribuição e informações: 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Secretaria de Atenção à Saúde 
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle 
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação 
Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo, bloco B, 4.º andar, sala 454 B 
CEP: 70.058-900, Brasília – DF 
Tel.: (61) 3315-2698 / 3315-2437 
Home page: http://www.saude.gov.br/sas 
http://cnes.datasus.gov.br 
Email: cgsi@saude.gov.br 
Coordenação: 
Rosane de Mendonça Gomes 
Colaboração: 
André Luiz Dias 
Edite Schulz 
Elizabeth Regina de Freitas 
Elizete Soares 
Impresso no Brasil / Printed in Brazil 
Ficha Catalográfica 
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. 
Manual do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde/ CNES – Versão 2-Atualização.i 
162 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) 
ISBN 
1.SUS (BR) .2. Cadastro de Estabelecimentos/ Profissionais. 3. Sistemas de informação em saúde. I. Título. II. 
Série.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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INDICE 
PÁGINA 
I Introdução 5 
II Objetivo Geral 6 
III Objetivos Específicos 6 
IV Abrangência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – 
CNES 
6 
V Fundamentação Legal CNES e demais Legislações correlacionadas__ 8 
VI Estrutura do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -CNES 15 
VII Formulários CNES_ 18 
VIII Instruções Gerais de Preenchimento dos Formulários CNES 37 
Módulo Básico 38 
Módulo Conjunto 49 
Dados Complementares dos Serviços de Nefrologia 55 
Dados Complementares dos Serviços de Quimioterapia e Radioterapia 58 
Dados Complementares dos Serviços de Hemoterapia 60 
Módulo Equipamentos 62 
Módulo Cooperativas 65 
Cadastro de Leitos 66 
Cadastro de Profissionais 68 
Cadastro de Mantenedora 79 
Cadastro das Equipes de Residência Terapêutica 80 
Cadastro das Equipes da ESF e PACS 82 
Cadastro das Equipes da Saúde do Penitenciário e outros 89 
IX ANEXOS 92 
Anexo 1 Padronização de Nomenclatura de Logradouros 93 
Anexo 2 Títulos, Patentes e Outros (Abreviaturas) 94 
Anexo 3 Conceitos de Natureza de Organização 96 
Anexo 4 Tabela de Atividade de Ensino e Pesquisa 97 
Anexo 5 Tipo de Estabelecimentos/Unidades 97 
Anexo 6 Serviços de Apoio 99 
Anexo 7 Tabela de Serviços Especializados/Classificação 100 
Anexo 8 Tabela de Nível de Hierarquia 129 
Anexo 9 Tabela de Turno de Atendimento 129 
Anexo 10 Tabela do Código Brasileiro de Ocupações 130 
Anexo 11 Tabela de Certidão/Tipo 132 
Anexo 12 Tabela de Órgão Emissor 133 
Anexo 13 Tabela de Escolaridade 133 
Anexo 14 Definições Importantes para o Cadastramento 134 
Anexo 15 Tabela de Códigos e Siglas de Unidade da Federação 139 
Anexo 16 Tabela de Códigos de Retenção de Tributos 140 
Anexo 17 Tabela de Nacionalidades e Países (Cartão SUS) 141 
Anexo 18 Tabela de Raça/Cor 145 
Anexo 19 Tabela de Situação Familiar/Conjugal 145 
Anexo 20 Tabela de Logradouros com códigos e abreviaturas 146 
Anexo 21 Tabela de Habilitações 149 
Anexo 22 Tabela de CBO X Grau de Escolaridade 157 
Anexo 23 Tabela de Conselhos de Profissionais 161 
Anexo 24 Tabela de Motivos para Desativação de Estabelecimento 162 
Anexo 25 Tabela de Esfera Administrativa 162 
Anexo 26 Tabela de Fluxo de Clientela 162 
Anexo 27 Tabela de Tipo de Prestador 163 
Anexo 28 Tabela de Vínculo de Profissionais 164
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
I – INTRODUÇÃO 
Este manual tem por finalidade fornecer orientações aos Gestores Estaduais, do Distrito 
Federal e Municipais de Saúde, para realizaçao do cadastramento dos Estabelecimentos de 
Saúde ambulatoriais e hospitalares instalados no território nacional. 
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde- CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 
376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 
2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta 
pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores 
estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 
511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional. 
O CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde.Dispõe de um 
vasto conteúdo de informações, proporcionando ao gestor conhecer a rede assistencial 
existente e sua potencialidade, imprescindíveis nos processos de planejamento em saúde, 
regulação, avaliação, controle e auditoria, bem como dar maior visibilidade ao controle social 
para o melhor desempenho de suas funções. 
Desde sua implantação efetiva em agosto de 2003, o CNES vem sendo aprimorado e uma 
nova versão foi implementada, em outubro de 2005,com o objetivo de proporcionar aos 
gestores um sistema desenvolvido em uma linguagem mais moderna, mais amigável, de fácil 
compreensão e operacionalização, buscando sua qualificação e compatibilização às políticas 
Dotar o Sistema de Saúde com uma base cadastral atualizada, única e fidedigna em todo país, 
é uma ação conjunta das 03 (três) esferas de gestão do SUS. Destaca-se, portanto, o 
importantíssimo papel dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, que 
têm a responsabilidade do cadastramento e do maior desafio de mantê-lo atualizado, cabendo 
ao gestor federal receber o banco de dados, manter a base nacional atualizada e efetuar 
sistematicamente a disseminação das informações cadastrais de todo território nacional. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
II– OBJETIVO GERAL DO CNES: 
Cadastrar todos estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da 
rede pública e privada, existentes no país, e manter atualizados os bancos de dados nas 
bases locais e federal,visando subsidiar os gestores na implantação/implementação das 
políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, 
controle, auditoria e de ensino/pesquisa. 
III - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
9 Identificar o estabelecimento, em relação a sua constituição legal e jurídica, sua 
caracterização e seu perfil nos aspectos de área física, recursos humanos, 
equipamentos considerados estratégicos, e serviços ambulatoriais e hospitalares; 
9 Cadastrar e atualizar os dados dos Estabelecimentos de Saúde; 
• no Módulo Básico; 
• no Módulo Conjunto; 
• no Módulo Complementar aos serviços de Quimoterapia, 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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Radioterapia, Hemoterapia e Nefrologia; 
• no Módulo Leitos; 
• no Módulo Cooperativas; 
• no Módulo Equipamentos. 
9 Cadastrar e atualizar os dados de profissionais; 
9 Cadastrar e atualizar os dados da mantenedora; 
9 Cadastrar as residências Terapêuticas 
9 Cadastrar as equipes da ESF e PACS; 
9 Cadastrar as equipes do sistema de saúde do penitenciário e outros. 
IV- ABRANGÊNCIA DO CNES: 
O cadastro abrange a totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no país sejam eles 
prestadores de serviços de saúde ao SUS ou não. O cadastro compreende o conhecimento dos 
Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos, 
Profissionais e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares. 
O cadastramento dos estabelecimentos de saúde e a sua manutenção é realizado de forma 
descentralizada, estando sob a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais de 
saúde em gestão plena do sistema. Os gestores estaduais podem delegar, aos municípios não 
plenos, a realização do cadastro dos estabelecimentos em seu território, como também a 
atualização dos mesmos.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Importante destacar que a alimentação da base nacional dar-se-à através das secretarias 
estaduais e municípios em gestão plena do sistema e das capitais. 
Para realização do cadastramento estão previstas as etapas a seguir: 
1º - Cadastramento in loco dos estabelecimentos de saúde pelos gestores, ou, 
2º - Autocadastramento – A informação é realizada através do preenchimento dos 
formulários(internet, disquetes, cd, fichas) pelo responsável do estabelecimento de saúde. 
Esta etapa será utilizada de modo opcional pelo Gestor responsável pelo cadastramento, que 
deverá orientar os estabelecimentos localizados em seu território, sobre esta decisão. O 
estabelecimento deverá seguir o fluxo estabelecido pelo gestor, cabendo a este a vistoria in 
loco com a finalidade e comprovação dos dados informados pelo estabelecimento, ou 
3º - Cadastramento/Atualização de profissionais- No cadastro/atualização de 
profissionais. o gestor poderá delegar ao estabelecimento a responsabilidade de 
cadastrar/atualizar os dados apenas de profissionais . 
A partir desta versão todas as fichas de cadastro poderão ser preenchidas no Sistema SCNES 
e posteriormente, impressas em quantas vias forem necessárias. Importante ressaltar que é 
da competência do gestor a verificação “in loco” para validação das informações prestadas 
pelos estabelecimentos de saúde. 
4º Liberação do Código CNES- Após processamento, análise e aprovação do cadastro 
pelo gestor, este libera o código CNES, obtido on-line, através do site 
http://cnes.datasus.gov.br. A SES/SMS tem um prazo de 30 dias para alimentação do banco 
de dados nacional do cadastro efetuado, para validação na base nacional. Caso não ocorra, o 
código liberado on-line será excluído (expirado). 
Obs: Os setores responsáveis das SES/SMS ao enviar cadastro à base nacional, devem 
realizar acompanhamento por meio do site: http://cnes.datasus.gov.br sobre a situação do 
cadastro, se validado ou se rejeitado e qual o motivo, para as correções necessárias. 
5º - O setor da SES/SMS, responsável pelo cadastro, deverá ter arquivada 01 (uma) via 
da FCES do estabelecimento devidamente assinada, devendo a outra via ficar arquivada no 
estabelecimento. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA : 
Para implantação/implementação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES, 
diversas fontes de consulta e experiências foram fundamentais em sua conformação final, 
citadas a seguir: 
• Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – 1998 – do IBGE; 
• Formulários e Instruções do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS; 
• Formulários e Instruções do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS; 
• Formulários e Instruções dos Sistemas de Autorização de Procedimentos de Alta 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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Complexidade/Custo – APAC (TRS, Radioterapia, Quimioterapia e Hemoterapia); 
• Formulários e Instruções do Cartão Nacional de Saúde; 
• Contribuições de Técnicos e Instituições afins (PT/GM/MS 277/2000); 
• Contribuições das diversas áreas técnicas do MS; 
• Contribuições de Gestores Estaduais e Municipais de Saúde. 
O cadastramento dos estabelecimentos de saúde está consubstanciado nos 
seguintes atos legais, dentre outros: 
• PT MEC 375 de 04 de março de 1991 - Estabelece conceituações para os 
Hospitais de Ensino. 
• PT MS/SAS 1.884/94 - Estabelece Normas para projetos físicos de 
estabelecimentos de saúde – Vide ainda Consulta Pública SVS 674/97 – 
Divulgada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
(http://www.anvisa.gov.br/). 
• IN/SRF/STN/SFC 04 de 18 de agosto de 1997 – Dispõe sobre a retenção de 
tributos e contribuições. 
• PT MS/SAS 1.890 de 18 de Dezembro de 1997 - Determina a atualização do 
Cadastro de Unidades Hospitalares, Ambulatoriais e Serviços Auxiliares de Diagnose e 
Terapia (SADT). 
• PT MS/SAS 33 de 24 de março de 1998- Publica o modelo padronizado da Ficha 
Cadastral de Estabelecimentos de Saúde - FCES - Módulos Básicos, bem como o 
respectivo Manual de Instruções." 
• PT MS/GM 3.947 de 25 de novembro de 1998 (*) - Compatibilização das 
atividades profissionais no SUS com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
• PT MS/SAS 35 de 04 de fevereiro de 1999 - Visa adequar as diretrizes do 
SIA/SUS e redefinir os instrumentos/documentos a serem utilizados pelo sistema. 
Anexos I e II; 
• IN SRF 028 de 1º de março de 1999 - Introduz alterações na IN/SRF 04/97, que 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições. 
• PT MS/SAS 376 de 03 de outubro de 2000- Aprova a Ficha Cadastral dos 
Estabelecimentos de Saúde – FCES e o Manual de Preenchimento, bem como a criação 
do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 
• PT MS/SAS 403 de 20 de outubro de 2000. Cria o Código Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde. 
• PT MS/SAS 511 de 29 de dezembro de 2000- Revoga a PT/SAS 376/2000 e 
aprova a Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, o Manual de 
Preenchimento, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde (após consulta pública). 
• Republicação da Portaria PT/SAS 511/2000 * 
• PT MS/SE/SAS 31 de 12 de dezembro de 2000 - Inclui na Tabela de 
Procedimentos do SIA/SUS procedimentos destinados a cofinanciar as atividades de 
cadastramento a serem efetuadas pelos Gestores do SUS. 
• PT MS/SAS 287 de 27 de julho de 2001 – Define e estabelece critérios para 
importação/exportação de dados relativos ao sistema do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde – CNES. 
• PT MS/SAS 576 de 19 de dezembro de 2001-Estabelece até 28 de fevereiro de 
2002, o prazo para exportação, pelos Gestores ao DATASUS, dos dados cadastrais dos 
Estabelecimentos de Saúde em seu território, sem o que não se processará a 
certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana de Saúde/OPAS/OMS. 
• PT MS/SAS 432 de 28 de Junho de 2002-Prorroga a entrada em vigor do CNES 
para 01 de outubro de 2002. 
• PT MS/SAS 569 de 19 de Agosto de 2002- Altera as Tabelas do Sistema de 
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS e do Sistema de 
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES. 
Anexo I - Tabela de Nível de Hierarquia. 
• IN SRF 200 de 13 de setembro de 2002- Dispõe sobre os procedimentos relativos 
ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 
• PT MS/ SAS 766 de 18 de Outubro de 2002 -Faculta no âmbito do Sistema de 
Informações Assistenciais do SUS, a cessão de crédito, prevista nos Artigos nº 1.065 e 
segs do Código Civil, quando os responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde 
vinculados ao SUS lançarem o CPF ou CNPJ de terceiros em campo próprio da AIH ou 
APAC.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
• PT MS/SAS 767 de 18 de Outubro de 2002 -Ratifica a entrada em vigor, do 
CNES, na competência outubro/2002, responsabilizando cada Gestor, em relação, a 
atualização dos dados de seu território. 
• PT MS/SAS 929 de 26 de Novembro de 2002-Determina que, para o 
Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, 
conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela PT/SAS/ 511, de 29 de dezembro 
de 2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento 
que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando 
nocampo serviços especializados da FCES a condição de “terceiros” e indicando o seu 
CNPJ/CPF. 
• PT MS/SAS 988 de 17 de Dezembro de 2002 - Define que, o envio dos dados 
das FCES, por parte dos Gestores Municipais Plenos, poderá ser efetuado diretamente 
ao DATASUS, bastando para isso o seu respectivo cadastramento. 
• PT MS/SAS 115 de 19 de Maio de 2003- Inclui na tabela de tipo de 
estabelecimento de saúde - CNES a "Unidade Autorizadora de TFD"; altera o 
serviço/classificação relativo ao TFD e republica a tabela de tipo de unidade. 
• PT MS/SAS 125 de 30 de Maio de 2003- Certifica o CNES de Estados e dos 
Municípios em Gestão Plena do Sistema, habilitados até jan/02 e define critérios para 
emissão dos códigos CNES aos estados e municípios não certificados. 
• PT MS/SAS 142 de 03 de Junho de 2003- Ratifica a obrigatoriedade da 
atualização permanente do CNES, por parte dos estabelecimentos de saúde e dos 
gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição 
desses dados para os sistemas S I A, por meio do VERFCES; e dá outras providências. 
• PT MS/SAS 176 de 02 de julho de 2003*- Trata da equivalência dos códigos 
SIA,SIH e CNES das seguintes Tabelas : Esfera Administrativa, Natureza da 
Organização, Retenção de Tributos e acrescentou o campo Atividade de Ensino com 
residência na área da Saúde. 
• RN/ANS 42 de 4 de julho de 2003-Estabelece os requisitos para a celebração dos 
instrumentos Jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde 
e prestadores de serviços hospitalares, entre eles o registro da entidade hospitalar no 
CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS n° 
376, de 3 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS nº 511, de 2000. 
• PT MS/SAS 202 de 23 de julho de 2003- Mantém prazo estabelecido para a 
competência agosto/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES e 
dá outras providências. 
• PT MS/SAS 224 de 13 de agosto de 2003 -Determina que os procedimentos na 
Tabela SIA/SUS não serão mais constituídos pelos blocos de Procedimentos de 
Atenção Básica, ProcedimentosEspecializados média complexidade) e Procedimentos 
de Alta Complexidade. Insere para cada procedimento da tabela SIA/SUS os seguintes 
atributos: nível de complexidade e forma de financiamento e define outras 
providências. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
10
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
• PT MS/SAS 268 de 17 de Setembro de 2003- Inclui na tabela de 
Serviços/Classificação do SCNES e do SIA/SUS , o Serviço 
de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e dá outras providências. 
• PT MS/SAS 277 de 25 de Setembro de 2003- Estabelece que, para as 
competências agosto,setembro e outubro/03, será disponibilizada 01 (uma) versão do 
Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, que permitirá inclusão/alteração de 
atividades profissionais e serviço/classificação e dá outras providências. 
• RN/ANS 49 de 31 de outubro de 2003 -Acrescenta parágrafo único no art. 3º da 
Resolução - RN nº 42, de 04 de julho de 2003,estabelecendo que a informação sobre o 
código do CNES da entidade deverá ser incorporada em aditivo contratual específico a 
ser firmado no prazo máximo de trinta dias, contados da data da sua divulgação no 
sítio www.datasus.gov.br. 
• PT MS/SAS 344 de 5 de novembro de 2003- Redefine cronograma CNES/SIA e 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
11 
SIH às competências de outubro a dezembro/03. 
• RN/ANS 54 de 28 de novembro de 2003- Estabelece os requisitos para a 
celebração dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos privados 
de assistência à saúde e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e 
clínicas ambulatoriais vinculadas aos planos privados de assistência à saúde que 
operam, mediante instrumentos formais jurídicos a serem firmados nos termos e 
condições estabelecidos por esta Resolução Normativa, com exigência do registro da 
entidade no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela 
Portaria SAS n° 376, de 3 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS nº 511, de 2000. 
• PT MS/SAS 25 de 28 de janeiro de 2004- Cronograma de janeiro a junho 
Processamentos AIH. 
• PT MS/SAS 47 de 25 de fevereiro de 2004- Define que somente os prestadores 
de serviços públicos poderão autorizar as AIH’s bloqueadas por incompatibilidade entre 
faixa etária e procedimento ou média de permanência. Determina, ainda, que os 
demais prestadores somente poderão desbloquear as AIH’s supracitadas a partir da 
competência março/2004, desde que disponham de médicos autorizadores 
previamente cadastrados pelos gestores estaduais ou municipais. 
• PT MS/SAS 49 de 25 de fevereiro de 2004- Atualiza a Tabela de 
Serviços/Classificação de Serviços do SCNES, estabelecendo compatibilidade com a 
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 
• PT MS/SAS 51 de 26 de Fevereiro de 2004- Prorroga a utilização da FCT em 
concomitância com o CNES até a abril/2004, estabelece críticas e relatórios a serem 
implementados no CNES e CNESNet e dá outras providências. 
• RN/ANS 71 de 17 de março de 2004- Estabelece os requisitos dos instrumentos 
jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à 
saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas 
jurídicas que prestam serviços em consultórios.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
• PT MS/SAS 67 de 22 de março de 2004- Inclui as atividades profissionais: 
código 59 - médico do PSF, nos procedimentos de atenção básica e de média 
complexidade, realizados pela atividade profissional de código 15 - medicina 
interna/clínica geral, assim como o código 60 enfermeira do PSF e o código 76 - 
enfermeira do PACS, nos procedimentos realizados pelo código 01 – 
enfermeira e dá outras providências. 
• PT MS/SAS 67 de 22 de março de 2004(*)- Inclui as atividades profissionais: 
código 59 - médico do PSF, nos procedimentos de atenção básica e de média 
complexidade, realizados pela atividade profissional de código 15 - medicina 
interna/clínica geral, assim como o código 60 enfermeira do PSF e o código 76 - 
enfermeira do PACS, nos procedimentos realizados pelo código 01 - enfermeira e dá 
outras providências. 
• PT MS/GM 821 de 04 de maio de 2004 - Determina a implantação gradativa da 
descentralização do 
processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, 
estabelecendo as diretrizes gerais para subsidiar o seu 
desenvolvimento, inclusive no que se refere ao CNES e dá outras 
providências. 
• PT MS/SAS 167 de 10 de maio de 2004- Inclui as atividades profissionais 92- 
Técnico de Enfermagem do PSF e 
93-Auxiliar de Enfermagem do PSF nos procedimentos da Atenção 
Básica que podem ser realizados pelas atividades profissionais 
90-Auxiliar de Enfermagem e 91-Técnico de Enfermagem e dá outras providências. 
• PT MS/SE/SAS 23 de 21 de maio de 2004-Disponibiliza o Módulo Autorizador 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
12 
para os gestores locais e dá outras providências. 
• PT MS/SAS 341 de 16 de julho de 2004-Define o cronograma para envio e 
processamento de dados do SIA/SUS, SIH/SUS e CNES para o segundo semestre de 
2004. 
• PT MS/SAS 443 de 16 de agosto de 2004- Prorroga para a competência outubro 
de 2004, a utilização do número do CNS, para identificar no SIA/SUS, os pacientes que 
fazem uso de medicamentos excepcionais. 
• PT MS/SAS 445 de 16 agosto de 2004- Alterar, na forma do Anexo desta 
Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento 
de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e 
SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de julho a dezembro de 
2004. 
• RN/ ANS 79 de 31 de agosto de 2004- Altera os artigos 2º e 3º da Resolução - RN 
nº 71, de 17 de março de 2004. 
• PT MS/SAS 589 de 08 de outubro de 2004 - Exclui a classificação de código 083 
(reabilitação auditiva), do serviço/classificação de código 018 (reabilitação), da tabela 
de serviço/classificação do SIA/SUS.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
• PT MS/SAS 719 de 03 de dezembro de 2004 – Prorroga, a utilização do número 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
13 
do Cartão Nacional de Saúde - CNS para alguns atendimentos. 
• PT MS/SAS 745 de 13 de dezembro de 2004 - Altera na Tabela de 
Serviço/Classificação do SCNES e do SIA/SUS, a descrição do serviço de código 007- 
FARMÁCIA. 
• PT MS/SAS 778 de 31 de dezembro de 2004 - Estabelece, o cronograma para 
envio da base do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES e de 
transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos 
serviços prestados no 1° semestre do ano de 2005. 
• PT MS/SAS 125 de 02 de Março de 2005 - Inclui na tabela de 
Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações - SCNES, SIA e SIH/SUS. 
• PT MS/SAS 328 de 22 de junho de 2005 – Inclui na Tabela Serviços/Classificações 
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde o serviço 038-Atenção 
à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e 
Internação Provisória e suas respectivas classificações. 
• PT MS/SAS 333 de 23 junho de 2005 - Republicação - Altera a Tabela de 
Atendimento Prestado do SCNES existente no SCNES; Inclui e exclui Tipo de 
Estabelecimento de Saúde do SCNES na tabela de Tipo de Estabeleciementos, 
Inclui e Exclui serviços/Classificações da tabela de Serviço/Classificação. 
• PT MS/ SAS 333 de 23 junho de 2005 Retificação. 
• PT MS/SAS 399 de 18 de julho de 2005 - Estabelece o cronograma para envio da 
base do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES e de transmissão 
dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos serviços prestados 
no 2° semestre do ano de 2005. 
• RN 108 de 9 de agosto de 2005 -Altera o caput do artigo 3º da Resolução – RN 
nº 71, de 17 de março de 2004, estabelecendo novo prazo. 
• PT MS/SAS 414 de 11 de agosto de 2005 - Incluir, no Sistema do Cadastro 
Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras 
Contratuais. 
• PT MS/SAS 467 de 30 de agosto de 2005- Alterar a Tabela de Atendimento 
Prestado do SCNES, assim como a denominação e descrição do tipo de 
estabelecimento de Saúde. 
• RN 108 de 09 de agosto de 2005- Altera o caput do artigo 3º da Resolução - RN 
nº 71, de 17 de março de 2004, estabelecendo novo prazo. 
• PT MS/SAS 675 de 01 de dezembro de 2005. 
Prorrogar, para competência fevereiro de 2006 (apresentação em março/05), a 
implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar 
para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
• PT MS/SAS 99 de 14 de fevereiro de 2006 - Estabelecer o cronograma para 
envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de 
Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de fevereiro a 
julho/2006. 
• PT MS/SAS 99 de 14 de fevereiro de 2006-Estabelecer o cronograma para envio 
das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações 
Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
- SCNES, referente às competências. De f 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
14 
/2006. 
PT MS/SAS 175 de 20 de março de 2006 -Atualizar o Manual Técnico do Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e as Fichas Cadastrais de 
Estabelecimentos de Saúde - FCES. 
• PT Conjunta MS/SAS/SE 49 de 04 de julho de 2006-Disponibilização de 
Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações 
Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS 
e às Secretarias Estaduais de Saúde. 
• PT MS/SAS 623 de 24 de Agosto de 2006- Estabelecer o cronograma para envio 
das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação 
Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - 
CIH, referente às competências de agosto de 2006 a janeiro de 2007, conforme 
anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria. 
• PT MS/SAS 717 de 28 de Setembro de 2006-Incluir na tabela de tipo de 
estabelecimento de saúde do - SCNES o tipo de estabelecimentos a seguir descrito: 
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN. 
• PT MS/SAS 748 de 10 de outubro de 2006-Excluir o Serviço Especializado 050- 
Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128-Assistência Domiciliar 
a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos e Incluir no serviço 014 - Atenção Psicossocial, a 
classificação Residencial Terapêutica em Saúde Mental e redefinir as § 2º- respectivas 
classificações. 
• PT MS /SAS 749 de 10 de outubro de 2006- Instituir a partir da competência 
Outubro de 2006,a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes no Sistema de 
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme anexo I desta 
Portaria. 
• PT MS/SAS 750 de 10 de outubro de 2006- Instituir a Ficha Complementar e 
Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal - 
Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a partir da competência outubro de 
2006, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I, II e III 
desta Portaria.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
VI- ESTRUTURA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: 
O CNES compõe-se de vários módulos, os quais dispõem de um conjunto de dados: 
MÓDULO BÁSICO: 
Tem por finalidade principal identificar o estabelecimento de saúde enquanto pessoa jurídica 
ou fisica, especificando a sua caracterização nos aspectos concernentes a esfera 
administrativa, natureza da organização, atividade de ensino e pesquisa,retenção de tributos, 
gestão, identificação do Nivel de Atenção, o Tipo de Atendimento prestado com o tipo de 
convenio correspondente, Fluxo de Clientela e outros.Especifica, ainda, os 
contratos/convênios firmados com o municipio/estado, com campo para informação dos dados 
bancários dos contratados ao SUS ,bem como o registro na Vigilância Sanitária. 
Está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
15 
¾ Dados Operacionais; 
¾ Bloco de Identificação do estabelecimento/unidade; 
¾ Bloco de Caracterização do estabelecimento/unidade; 
¾ Contrato/Convênio e Vigilância; 
¾ Comissões e Outros. 
MÓDULO CONJUNTO: 
Este módulo identifica o estabelecimento, fornecendo informações que em sua maior parte 
são comuns às áreas do hospital e/ou ambulatório.Mostra as suas instalações físicas, os 
serviços de apoio e os serviços especializados disponibilizados para a assistência. 
Está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: 
¾ Instalações Físicas para a Assistência; 
¾ Serviços de Apoio; 
¾ Serviços Especializados/ Classificações. 
DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA: 
Tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços especializados de Nefrologia. 
Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: 
¾ Caracterização; 
¾ Formalização.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA E 
RADIOTERAPIA: 
Tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços especializados de Quimioterapia 
e Radioterapia. 
Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
16 
¾ Caracterização dos Serviços de Radioterapia/Quimioterapia; 
¾ Serviços/Modalidade de Tratamento Referenciado; 
¾ Formalização. 
DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA: 
Este módulo tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços especializados de 
Hemoterapia. 
Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: 
¾ Caracterização dos Serviços de Hemoterapia; 
¾ Serviços Referenciados; 
¾ Formalização. 
MÓDULO EQUIPAMENTOS: 
Este módulo tem por finalidade contemplar a identificação e quantificação dos equipamentos 
existentes no estabelecimento, quantos estão em uso e quantos são disponibilizados para o 
SUS, classificados como: EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM; EQUIPAMENTOS 
DE INFRA-ESTRUTURA. POR MÉTODOS OPTICOS, POR METODOS GRÁFICOS, PARA 
MANUTENÇÃO DA VIDA, OUTROS EQUIPAMENTOS. 
Está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: 
¾ Equipamentos 
¾ Rejeitos 
MÓDULO COOPERATIVAS : 
Este módulo apresenta o cadastramento das cooperativas. 
MÓDULO LEITOS: 
Este módulo contempla exclusivamente a identificação e quantificação dos leitos, por 
tipo/especialidade contidos no ambiente hospitalar e de hospital dia. 
Está constituído de um conjunto de dados, agrupados pelo tipo de leitos a seguir 
descritos: 
LEITOS POR TIPO: 
1 – CIRURGICOS
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
17 
2 – CLINICO 
3 – OBSTETRICOS 
4 – PEDIATRICOS 
5 – OUTRAS ESPECIALIDADES 
6 – HOSPITAL DIA 
7- COMPLEMENTAR 
CADASTRO DE MANTENEDORA: 
Este cadastramento tem por finalidade identificar a entidade mantenedora do 
Estabelecimento. 
CADASTRO DE EQUIPES DE RESIDENCIA TERAPÊUTICA: 
Este cadastramento tem por objetivo cadastrar as Residências Terapêuticas, com suas 
respectivas equipes. 
CADASTRO DE EQUIPES DA ESF E PACS: 
Este cadastramento tem por finalidade identificar as equipes de profissionais que atuam nos 
estabelecimentos que possuem o serviço especializado Estratégia da Saúde da Família e 
Programa de Saúde da Família. 
CADASTRO DE EQUIPES DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: 
Este cadastramento tem por objetivo identificar as equipes de profissionais que atuam nos 
estabelecimentos que possuem o serviço especializado Atenção a Saúde no Sistema 
Penitenciário. 
CADASTRO DE PROFISSIONAIS: 
Tem por finalidade identificar os profissionais que trabalham no estabelecimento de saúde, 
prestando atendimento ao paciente, do SUS ou não, informando entre outros,o tipo de 
vínculo empregatício, carga horária semanal efetivamente trabalhada. 
Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: 
¾ Dados de Identificação 
¾ Dados Residenciais/ Bancários 
¾ Vínculos
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Sistema 
Único 
de 
Saúde 
2 - IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
2.2 – Pessoa 
Física 
Júridica 
2.6 – Tipo de Estabelecimento/Unidade 
Código Descrição 
2.7 - Razão Social 
2.8 - Nome Fantasia 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - FCES 
Módulo Básico 
Folha n° 01/16 
2.5 – Situação 
Individual 
Mantido 
2.3 – CNPJ /CPF Estabelecimento 
2.4 – CNPJ Mantenedora 
2.9 - Logradouro 2.10 - Número 
2.11 - Complemento 2.12 - Bairro 
2.13 - Nome do Município 2.14 - Código IBGE do Município 2.15 - UF 2.16 - CEP 
2.17 - R.Saúde 2.20 -Mod.Assit. 2.21- Telefone 2.22 - Fax 
2.23 - Email 
2.18 – Micro Reg 2.19 – Distrito 
2.24 - Diretor Clínico 
3 - CARACTERIZAÇÃO 
3.1 - Esfera Administrativa 3.2 - Natureza da Organização 3.3 - Retenção de Tributos 3.4-Atividade de Ensino/Pesquisa 
3.5 – Tipo de Prestador ** 
3.9 - Nível de Atenção 
Tipo 
Ambulatorial 
Hospitalar Média Complexidade 
3.10 - Atendimento Prestado 
3.6 – Nível de Hierarquia 
3.7 - Fluxo de clientela 3.8 - Turno de Atendimento 
Atividade 
Atenção Básica 
Média Complexidade 
Alta Complexidade 
Gestão 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
Alta Complexidade 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
SUS Particular Plano de Saúde Público Plano de Saúde Privado 
1 - Internação 
2 - Ambulatorial 
3 - SADT 
4 - Urgência 
5 - Outros 
6 - Vigilância em Saúde 
7 - Regulação 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
2.25 – Registro Conselho de Classe 
Data 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
18 
II- FORMULÁRIOS: 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 02/16 
Módulo Básico 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
- 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
4.1 – Vínculo com o SUS 
4.2 – Dados Bancários 
4.2.1 - Banco 
5.1 - Comissões 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
5.2 – Avaliação segundo o Programa Nacional de Serviços de Saúde - PNASS 
Data de Avaliação 
5.3 – Avaliação segundo o manual de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Data 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
19 
4 – CONTRATO/CONVÊNIO E VIGILÂNCIA 
4.3 - Vigilância Sanitária 
4.3.1 - Nº DO ALVARÁ 4.3.2 - DATA EXPEDIÇÃO 4.3.3 - ÓRGÃO EXPEDIDOR 
SES SMS 
4.1.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal 
4.1.3 - Nº Contrato/Convênio - Estadual 
4.1.2 - Data da Publicação 
4.1.4 - Data da Publicação 
Nome 
4.2.2 - Agencia 
Código 
4.2.3 Conta Corrente 
Código Nome 
001 - Ética Médica 
002 - Ética de Enfermagem 
003 - Farmácia e Terapêutica 
004 - Controle de Infecção Hospitalar 
005 - Apropriação de Custos 
006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 
007 - Revisão de Prontuários 
008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística 
009 - Análise de Óbitos e Biópsias 
010 - Investigação Epidemiológica 
011 - Notificação de Doenças 
012 - Controle de Zoonoses e Vetores 
5 - COMISSÕES E OUTROS 
Sim Não 
Sim Não 
Não atendeu aos padrões mínimos 
Acreditado no Nível 1 
Acreditado no Nível 2 
Acreditado no Nível 3 
Este Estabelecimento foi avaliado? 
Este Hospital foi avaliado? 
Data de Acreditação 
Avaliação 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 03/16 
Módulo Conjunto 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
6 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA 
6.1 - Urgência 
Sala de Curativo 
Quantidade 
6.2 - Ambulatório 
Consultórios Médicos 
Sala de Repouso/Observação 
Odontologia 
Consultórios 
Sala de Imunização 
Sala de Curativo 
Feminino 
Feminino 
Masculino 
Masculino 
Sala de Higienização Quantidade Sala de Gesso 
Pediátrico 
Indiferenciado 
Indiferenciado 
Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Quantidade 
Pediátrico Feminino Masculino 
Quantidade 
Quantidade 
Salas Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos 
6.3.2 - Centro Obstétrico 
Sala de Pré-parto 
Quantidade Leitos 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Outros Consultórios 
(Não Médicos) 
Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Enfermagem 
(Serviços) 
Sala de Gesso 
Sala de Nebulização 
Sala de Cirurgia 
Ambulatorial 
Quantidade 
Quantidade 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
20 
6.3.3 - Unidade Neonatal 
Sala de Cirurgia 
Quantidade 
Quantidade 
Quantidade 
Sala de Parto 
Normal 
Quantidade 
Sala de 
Curetagem 
Quantidade 
6.3 - Hospitalar 
6.3.1 - Centro Cirúrgico 
Sala de 
Recuperação 
Sala de 
Cirurgia 
Sala de Cirurgia 
Ambulatorial 
Quantidade Quantidade Leitos Quantidade 
Leitos de Quantidade 
Alojamento 
Conjunto 
Leitos RN Patológico 
Quantidade 
Leitos RN Normal 
Quantidade 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data 
Quantidade 
Consultórios Médicos 
Quantidade 
Odontologia Consultórios 
Salas Leitos 
Salas Leitos 
Salas Leitos 
Salas Leitos 
Sala de Repouso /Observação 
Sala de Pequena Cirurgia 
Quantidade 
Pediátrico 
Quantidade 
Quantidade 
Quantidade 
Sala de Atendimento (Triagem) Quantidade 
Total de Salas e Total de Leitos 
Total de Salas e Total de Leitos 
Indiferenciado 
Data 
- 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
21
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
22
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Folha n° 6/16 Dados Complementares de Estabelecimentos com Serviço de Nefrologia 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
- 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
9 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA 
Número de Salas 
Número de Máquinas para 
Hemodiálise 
Número de Salas de 
Reuso 
Hemodiálise DPI DPA/DPAC 
Pac. sem sorologia Reserva 
(Trein.) 
Tratamento d'água 
HBsAg+ HBsAg- 
realizada 
HBsAg+ HBsAg- HCV+ 
Paciente 
HBsAg+ HBsAg- 
10 - ESTABELECIMENTOS/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
Serviço de Nefrologia para DPI CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
Serviço de Nefrologia para 
paciente com HSBSg+ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
Serviço de Cirurgia Vascular CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
Hospital Geral / Especializado CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Hospital para Transplate CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Laboratório de 
Histocompatibilidade CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Água CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Laboratório para Análise de 
Serviço de Radiologia 
Serviço de Ultra-sonografia 
Serviço de Anatomia 
Patológica/Citologia CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Serviço de Laboratório Clínico CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
Manutenção dos equipamentos 
de diálise 
Manutenção dos equipamentos 
de tratamento de água 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
CNES 
CNES 
CNES 
CNES 
CNES 
CNPJ/CPF 
CNPJ/CPF 
CNES 
CNES 
NOME DO MUNICÍPIO 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
23 
11 - Formalização 
NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL CPF 
Turnos 
Hemodiálise 
Filtro de Abrandador 3 
carvão 2 Deionizador 4 Máq. de Osmose 
Filtro de areia 1 Reversa 5 Outros 6 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
- 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
12 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA 
NÚMERO DE SALAS DE RADIOTERAPIA 
Simulação 
NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA 
Armazenagem Sala Preparo Quimio. C/ Duração Quimio. L/Duração Capela FluxoLaminar 
Código IBGE do Município 
Código IBGE do Município 
Código IBGE do Município 
Código IBGE do Município 
Código IBGE do Município 
Código IBGE do Município 
Código IBGE do Município 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Nome do Município 
Data 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
24 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Folha n° 7/16 Dados Complementares dos Serviços de Quimioterapia e Radioterapia 
13 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Serviço de Radioterapia 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Laboratório Histo-compatibilidade 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Serviço Tomografia 
Axial Computadorizada 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Ressonância Magnética 
Nome/Razão Social CNPJ 
Anatomia Patológica/ 
Citológica 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Patologia Clínica 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Ultra-sonografia 
Planejamento Armaz. Fontes Confec. Masc. Molde Bloco Pers. 
QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA 
Ortovoltagem 
10-50 KV 50 - 150 KV 150 - 500 KV 
Acelerador Linear 
até 6 MeV Maior 6 MeV 
c/ Elétrons 
Maior 6 MeV 
s/ Elétrons 
Sist. Compt. 
Planejamento 
Simulador 
Braquiterapia 
Baixa Média Alta 
UnidadeCobalto 
Monitorde Área MonitorIndividual DosímetroClínico 
FontesSeladas 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
2.1 - CNES 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
CPF 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
Físico Nuclear 
- 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
CPF 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
25 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Dados Complementares do Serviço de Quimioterapia e Folha n° 8/16 
Radioterapia(continuação) 
14 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS(Quimioterapia/Radioterapia - Continuação) 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Serviço de Medicina 
Nuclear 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Serviço de Prótese 
Código do Município 
Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Manutenção de 
Equipamentos 
Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Centro de Oncologia I 
Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Centro de Oncologia II 
Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Centro de Oncologia III 
Código do Município 
15 -FORMALIZAÇÃO 
Médico Responsável Administrador CPF 
ou Responsável Técnico 
Médico Responsável - Oncologista 
Pediátrico 
Médico Responsável por Cirurgia 
Oncológica 
CPF 
CPF 
Médico Responsável - Oncologista 
Clínico 
Médico Responsável - Radioterapeuta 
CPF 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - FCES Folha n° 9/16 
Dados Complementares do Serviço de Hemoterapia 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
Número de salas 
- 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
17 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA 
Centrífugas 
Refrigeradas 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Data 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
26 
16 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA 
Recepção/ 
Cadastro 
Triagem 
Hematológica 
TriagemC 
línica Coleta Aférese 
Processamento Pré-Estoque Estoque Distribuição 
Sorologia Imunohema-tologia 
Pré-trans-fusionais 
Hemostasia Controle de 
Qualidade 
Transfusão Seguimento 
do doador 
Coleta 
Processamento 
Laboratório 
Atendimento 
Cadeira 
Reclináveis 
18 - SERVIÇOS REFERENCIADOS 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Hemocentro 
Coordenador 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Hemocentro Regional 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Núcleo de 
Hemoterapia 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Central Sorológica 
Refrigerador p/ 
Guarda de Sangue 
Congelador 
Rápido 
Extrator Automático 
de Plasma Freezer -18º C Freeezers -30º C Agitador de 
Plaquetas Seladoras Irradiador de 
Hemocomponentes 
Aglutinoscópio Máquina de 
Aférese 
Refrigerador p/Guarda 
de Reagentes 
Refrigerador para Guarda de 
Amostras de Sangue 
Capela de Fluxo 
Laminar 
19 -FORMALIZAÇÃO 
CPF 
Médico Hemoterapêuta Responsável 
Médico Hematologista Responsável 
Responsável Técnico/Sorologia 
CPF 
CPF 
Médico Capacitado Responsável 
CPF 
Biologia 
Molecular 
Imunofeno-tipagem 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
2.1 - CNES 
20 - EQUIPAMENTOS 
14 
15 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 10/16 
Módulo Equipamentos 
Controle Ambiental/Ar-condicionado Central 
Grupo Gerador 
Usina de Oxigênio 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Data 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
27 
1 Gama Câmara 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
01 
02 
03 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS 
SUS 
Sim Não 
Quantidade 
Existente 
Quantidade 
em uso 
20.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem 
Mamógrafo com Comando Simples 
Mamógrafo com Estereotaxia 
Raio X até 100 mA 
Raio X de 100 a 500 mA 
Raio X mais de 500 mA 
Raio X Dentário 
Raio X com Fluoroscopia 
Raio X para Densitometria Óssea 
Raio X para Hemodinâmica 
Tomógrafo Computadorizado 
Ressonância Magnética 
Ultra-som Doppler Colorido 
Ultra-som Ecógrafo 
Ultra-som Convencional 
20.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura 
20.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos 
Endoscópio das Vias Respiratórias 
Endoscópio das Vias Urinárias 
Endoscópio Digestivo 
Equipamentos para Optometria 
Laparoscópio/Vídeo 
Microscópio Cirúrgico 
Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data 
- 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
2 – IDENTIFICAÇÃO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Módulo Equipamentos(Continuação) Folha n° 11/16 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
2.1 - CNES 
20.4 - Equipamento por Métodos Gráficos 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
28 
20 - Equipamentos (Continuação) 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data 
SUS 
01 Eletrocardiógrafo 
02 Eletroencefalógrafo 
20.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida 
01 Bomba/Balão Intra-aórtico 
02 Bomba de Infusão 
03 Berço Aquecido 
04 Bilirrubinômetro 
05 Debitômetro 
06 Desfibrilador 
07 Equipamento de Fototerapia 
08 Incubadora 
09 Marcapasso Temporário 
10 Monitor de ECG 
11 Monitor de Pressão Invasivo 
12 Monitor de Pressão não-Invasivo 
13 Reanimador Pulmonar /Ambu 
14 Respirador/Ventilador 
Sim Não 
Quantidade 
Existente 
Quantidade 
em uso 
- 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
2 – IDENTIFICAÇÃO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Módulo Equipamentos(Continuação) Folha n° 12/16 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
2.1 - CNES 
20.6 - Equipamento de Odontologia 
21 - Rejeitos 
21.1 – Resíduos/Rejeitos 
1 - Resíduos Biológicos 
2 - Resíduos Químicos 
3 - Rejeitos Radioativos 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
4 - Resíduos Comuns 
5 - Nenhum 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
29 
20 - Equipamentos (Continuação) 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data 
SUS 
01 Equipo Odontológico Completo 
02 Compressor Odontológico 
Sim Não 
Quantidade 
Existente 
Quantidade 
em uso 
03 Fotopolimerizador 
04 Caneta de Alta Rotação 
05 Caneta de Baixa Rotação 
06 Almagamador 
07 Aparelho de Profilaxia com Jato de Bicarbonato 
20.7 - Outros Equipamentos 
01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas 
02 Aparelho de Eletroestimulação 
03 Bomba de Infusão de Hemoderivados 
04 Equipamentos de Aférese 
05 Equipamento para Audiometria 
06 Equipamento de Circulação Extracorpórea 
07 Equipamento para Hemodiálise 
08 Forno de Bier 
- 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
2 – IDENTIFICAÇÃO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 13/16 
Módulo Cooperativa 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
- 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
22 - VÍNCULO COM COOPERATIVAS 
CNES 
CNES 
CNES 
CBO 
CBO 
CBO 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
30 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 14/16 
Cadastro de Leitos 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
- 
2 – IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
23 - LEITOS POR ESPECIALIDADE 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
23.1 - CIRÚRGICOS Existente SUS 
Buco Maxilo Facial 
Cardiologia 
Cirurgia Geral 
Endocrinologia 
Gastroenterologia 
Ginecologia 
Nefrologia/Urologia 
Neurocirurgia 
Oftalmologia 
Oncologia 
Ortopedia/Traumatologia 
Otorrinolaringologia 
Plástica 
Torácica 
Transplante 
TOTAL 
23.2 - OBSTÉTRICOS Existente SUS 
Obstetrícia Clínica 
Obstetrícia Cirúrgica 
TOTAL 
23.3 - PEDIÁTRICOS Existente SUS 
Pediatria Clínica 
Pediatria Cirúrgica 
TOTAL 
24 - LEITOS COMPLEMENTARES 
TIPO 
UTI 
24.1 - UTI Adulto 
24.2 - UTI Infantil 
24.3 - UTI Neonatal 
Existente 
23.4 - CLÍNICOS Existente SUS 
AIDS 
Cardiologia 
Clínica Geral 
Dermatologia 
Geriatria 
Hansenologia 
Hematologia 
Nefrologia/Urologia 
Neonatologia 
Neurologia 
Oncologia 
Pneumologia 
TOTAL 
23.5 - OUTRAS 
ESPECIALIDADES 
23.6 - HOSPITAL DIA Existente SUS 
Cirúrgicos 
AIDS 
Fibrose Cística 
Intercorrência Pós-transplante 
Geriatria 
Saúde Mental 
TOTAL 
I II III TOTAL 
24.4 - Unidade Intermediária 
24.5 - Unidade Intermediária Neonatal 
24.6 - Unidade de Isolamento 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Crônicos 
Psiquiatria 
Reabilitação 
Pneumologia Sanitária (Tisiologia) 
SUS 
Existente SUS 
I II III 
Existente SUS 
Data 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
31 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
TOTAL 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Cadastro de Profissional Folha n° 15/16 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
2 - 
– IDENTIFICAÇÃO 
2.1 - CNES 
24 - DADOS DO PROFISSIONAL 
24.1 - Dados de Identificação 
24.1.1 - Nome do Profissional * 
2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
CADASTRAMENTO SUS NÃO SUS 
24.1.9 - Município de Nascimento * 
24.1.2 - PIS/PASEP 
24.1.6 - Nome da Mãe * 
24.1.7 - Nome do Pai 
24.1.13 - Certidão/Tipo 24.1.14 - Nome do Cartório 
24.1.16 - Fls 24.1.17 - Termo 24.1.18 - Data de Emissão 24.1.19 - Nº Identidade * 
24.1.15 - Livro 
24.1.25 - Data de Entrada 
24.1.21 – UF * 24.1.22 - Data de Emissão * 24.1.23 – Nacionalidade * 
24.2 - Dados Residenciais 
24.2.1 - Tipo Logradouro * 24.2.2-Logradouro * 24.2.3 - Número * 
24.3 – Dados Bancários 
24.3.1 - Banco 
24.4.2 - Órgão Emissor * 
24.2.10 - Telefone 
Cód. Descrição 
Código Descrição 
Código Descrição 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
24.1.5 – Sexo * 
32 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS 
24.1.4 - Código CNS 
Brasileiro 
Estrangeiro 
24.1.24 - País de origem (nascimento) 
24.1.35- Escolaridade * 
Nome 
24.3.2 - Agencia 
Código 
24.3.3 - Conta Corrente 
Código Nome 
24.4 – Vínculos 
SIM NÃO Ambulatorial Hospitalar Outros 
Código Descrição 
24.2.5 - Bairro/Distrito * 
24.2.4 - Complemento 
24.1.26 - Data de Naturalização 24.1.27 – N° da Portaria 24.1.28 – N° Título de Eleitor 24.1.29 – Zona 24.1.30 – Seção 
24.1.37 – Frequenta Escola? 
Sim Não 
24.1.36 – Sit. Familiar/Conjugal 
24.1.31 - CTPS Número 24.1.32 - Série 24.1.33 - UF 24.1.34 - Data de Emissão 
24.1.10 - Código IBGE do Município * 
24.1.20 - Órgão Emissor * 
24.2.6 - Município de Residencia * 24.2.7 - Código IBGE do Município * 24.2.8 – UF * 24.2.9 – CEP * 
24.4.1 - Registro no Conselho de Classe * 
24.4.3 - Atendimento ao SUS * 24.4.5 - Carga Horária * 
Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data 
24.1.3 – CPF * 
M F 
24.1.8 - Data do Nascimento 
do Profissional * 24.1.11 – UF * 
24.4.4 - Vinculação * 
24.4.6 – Especialidade * 
24.1.12- Raça/Cor 
Data 
Obs:. Os campos indicados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório para os profissionais SUS 
Obs:. Os campos 24.1.1; 24.1.3; 24.4.1; 24.4.2; 24.4.4 e 24.4.6 .são de preenchimento obrigatório para os profissionais Não SUS
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 16/16 
Cadastro de Mantenedora 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
CNPJ 
Bairro 
CEP 
Dados Bancários 
Banco 
Código Nome 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Número 
Região de Saúde 
Complemento 
3.5 - Retenção de Tributos 
Nome 
Agencia 
Código 
Conta Corrente 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
33 
25 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Logradouro 
TELEFONE 
Município Código IBGE do Município 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Entidade 
DATA 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
4.4 - Bairro 
2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
3 - IDENTIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 
4 – LOCALIZAÇÃO 
4.3 - Complemento 
5.1 – Quantidade de Moradores 
5.1.1 MASCULINOS 
5.1.2 FEMININOS 
5.1.3 TOTAL 
6 - IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
4.7 - UF 
5.2 – Data de Ativação 
5.3 – Data de Desativação 
CBO CPF CNS 
6.1 – DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 
NOME 
6.2 - DADOS DOS CUIDADORES 
Nome do Profissional CBO CPF 
Nome do Profissional CBO CPF 
Nome do Profissional CBO CPF 
Nome do Profissional CBO CPF 
Nome do Profissional CBO CPF 
Nome do Profissional CBO CPF 
Nome do Profissional CBO CPF 
Ficha / 
EXCLUSÃO 
5.4 - Nº de Cuidadores 
CNS 
CNS 
CNS 
CNS 
CNS 
CNS 
CNS 
7 - RESPONSÁVEIS PELO CADASTRAMENTO 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data 
4.9 - Telefone 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
34 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Ficha complementar de Residência Terapêutica 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO 
2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 
4.5 - Nome do Município 4.6 - Cod. Município 4.8 - CEP 
4.2 - Número 
3.1 - Nome de Referência da Residência Terapêutica 
4.1 - Logradouro 
5 - CARACTERIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO 
2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 
3.3 – Segmento Territórial 
3.5 – Área 
3.4 – Tipo 
3.7 – Data de Ativação 3.8 – Data de Desativação 
3.9 – Tipo da Desativação 
4.1 - Especificação da Equipe 
4.1.1-Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
4.1.4 - CNS 
4.1.6 - Pertence a 
Equipe Mínima? 4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP Outros 
SIM NÃO 
4.1.7 - Microárea 4.1.9 - CH em outra equipe 
Cód. Descrição 
4.1.8 - Residência 
Carga horaria semanal 
Código da equipe 
4.1.11 - Atendimento Complementar 
CNES CNES 
1 2 
4.1.1-Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
4.1.4 - CNS 
4.1.6 - Pertence a 
Equipe Mínima? 4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP Outros 
SIM NÃO 
4.1.7 - Microárea 4.1.9 - CH em outra equipe 
Cód. Descrição 
4.1.8 - Residência 
Carga horaria semanal 
Código da equipe 
4.1.11 - Atendimento Complementar 
CNES CNES 
1 2 
5 - RESPONSÁVEIS PELO CADASTRAMENTO 
4.1.10 - Carga Horária Diferenciada 
Cód Descrição 
1 
2 
CNES 
4.1.12 - Data de 
Entrada 
CNES 
3 
4.1.10 - Carga Horária Diferenciada 
Cód Descrição 
1 
2 
CNES 
4.1.12 - Data de 
Entrada 
CNES 
3 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data 
4.1.13 - Data de 
Desligamento 
4.1.13 - Data de 
Desligamento 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
35 
Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS 
Ficha / 
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE 
3.1 - Tipo da Equipe 
3.2 - Nome de Referência da Equipe 
Descrição 
Cód. Descrição 
Cód. Descrição 
Cód. 
3.6 – População Assistida 
Cód. Descrição 
Cód. Descrição 
3.10 – Motivo da Desativação 
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE 
Cód. Descrição 
EXCLUSÃO 
2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
01 
02 
Urbano 
Rural 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
4.1.3- CBO 
CNES 
CNES 
4.1.3- CBO 
CNES 
CNES 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO 
2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 
Cód. Descrição 
3.5 – Tipo da Desativação 
4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
Descrição da Ocupação 
4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 
4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
Descrição da Ocupação 
4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 
4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
Descrição da Ocupação 
4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 
4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
Descrição da Ocupação 
4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 
4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
Descrição da Ocupação 
4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 
4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
Descrição da Ocupação 
4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 
5 - RESPONSÁVEIS PELO CADASTRAMENTO 
Ficha / 
3.6 – Motivo da Desativação 
Cód. Descrição 
4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP 
4.1.7 - Data de 
Desligamento 
4.1.6 - Data de 
Entrada 
4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP 
4.1.7 - Data de 
Desligamento 
4.1.6 - Data de 
Entrada 
4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP 
4.1.7 - Data de 
Desligamento 
4.1.6 - Data de 
Entrada 
4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP 
4.1.7 - Data de 
Desligamento 
4.1.6 - Data de 
Entrada 
4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP 
4.1.7 - Data de 
Desligamento 
4.1.6 - Data de 
Entrada 
4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP 
4.1.8 Pertence a 
Equipe Mínima? 
4.1.7 - Data de 
Desligamento SIM NÃO 
4.1.6 - Data de 
Entrada 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data 
4.1.8 Pertence a 
Equipe Mínima? 
SIM NÃO 
4.1.8 Pertence a 
Equipe Mínima? 
SIM NÃO 
4.1.8 Pertence a 
Equipe Mínima? 
SIM NÃO 
4.1.8 Pertence a 
Equipe Mínima? 
SIM NÃO 
4.1.8 Pertence a 
Equipe Mínima? 
SIM NÃO 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
36 
Cadastro de Equipes: Saúde do Penitenciário e Outros 
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE 
3.1 - Tipo da Equipe 
3.2 - Nome de Referência da Equipe 
3.3 – Data de Ativação 3.4 – Data de Desativação 
Cód. Descrição 
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE 
4.1 - Especificação da Equipe 
EXCLUSÃO 
2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
37 
VIII- INSTRUÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS – CNES: 
a) As fichas poderão ser preenchidas manualmente ou diretamente em meio eletrônico. 
Uma via da FCES deve estar arquivada no estabelecimento de saúde, e outra via no 
setor da SES/SMS responsável pelo cadastro, devidamente assinada. 
b) Cada caracter (letra ou número) deverá ocupar apenas um dos espaços demarcados 
nos campos do formulário; 
c) Não usar caracteres separadores do tipo hífen (-), barra (/), sinal de igualdade (=); 
apóstrofo (‘), etc. 
d) Havendo necessidade de abreviação de nomes, abreviar sempre os intermediários, 
nunca o primeiro, o segundo e o último. Esta regra é válida para todos os campos 
alfabéticos ou alfanuméricos. 
e) Com relação ao preenchimento dos campos devem ser obedecidos os seguintes 
critérios: 
f) Campos alfabéticos (A): Deverão ser alinhados à esquerda, deixando, quando 
houver, os demais campos em branco; 
g) Campos numéricos(N): Deverão ser alinhados à direita. Os espaços não utilizados 
deverão ser deixados em branco. Por motivo de segurança, alguns campos deverão 
ter os espaços não utilizados preenchidos com 0(zero) assim como, nos casos em que 
o campo não seja utilizado deverá ser preenchido integralmente com zeros. 
h) Campos alfanuméricos (AN): Deverão ser preenchidos como campos alfabéticos 
contando-se o algarismo 0 (zero) para diferenciá-lo da letra “O”. 
i) Os números existentes nas quadrículas que aparecem em alguns quadros (Esfera 
Administrativa, Natureza da Organização, Atividade de Ensino e Pesquisa, Atendimento 
Prestado, Fluxo de Clientela, etc) não são códigos e sim números referenciais para 
efeito de organização de digitação. 
j) A inclusão do Estabelecimento de Saúde no cadastro (CNES), não implicará em vínculo 
automático com o SUS. 
k) É importante que o gestor verifique a veracidade das informações “in loco”. 
l) É necessário a atualização sistemática do cadastro, com objetivo de manter uma base 
cadastral coerente com a realidade, ou seja com a real capacidade instalada.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
PREENCHIMENTO DO MÓDULO BÁSICO: 
1 – Dados Operacionais: 
Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do 
Estabelecimento de Saúde, assim como de alteração, que importem em modificações, 
acréscimos ou supressões de informações. 
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38 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
• Inclusão 
Este comando indica a inclusão de um estabelecimento no Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde. Conseqüentemente todas as folhas representativas dos dados 
inerentes ao estabelecimento deverão ser preenchidas, digitadas e enviadas ao DATASUS. 
Marcar com um X a quadrícula que indica inclusão devendo observar a 
exigência das folhas ou campos apontados no transcorrer destas instruções de 
preenchimento. 
• Alteração 
Após ter sido efetuado a inclusão do estabelecimento no CNES, poderá haver alteração 
de dados, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de quaisquer itens. O 
campo exclusão somente deverá ser usado para excluir o Estabelecimento do Sistema. O 
campo 1 não deverá ficar em branco. 
Marcar com um X a quadrícula que indica alteração, preenchendo os campos 
que necessite alterar. 
• Exclusão 
Para exclusão, da mesma forma que na alteração, pressupõe-se que o estabelecimento 
esteja previamente incluído no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 
Este comando será utilizado unicamente para exclusão de estabelecimento do Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde,. 
Marcar com um X a quadrícula que indica exclusão e preencher o campo CNES 
(do estabelecimento a excluir). 
No rodapé, devem constar as assinaturas do responsável pela equipe de 
cadastramento, do Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, 
responsáveis pela validação das informações.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
2.1 - CNES 
2.6 – Tipo de Estabelecimento/Unidade 
Código Descrição 
2.7 - Razão Social 
2.8 - Nome Fantasia 
2.9 - Logradouro 2.10 - Número 
2.11 - Complemento 2.12 - Bairro 
2.13 - Nome do Município 2.14 - Código IBGE do Município 2.15 - UF 2.16 - CEP 
2.18 – Micro Reg 2.19 – Distrito 
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2- BLOCO DE IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE 
2.17 - R.Saúde 2.20 -Mod.Assit. 2.21- Telefone 2.22 - Fax 
2.25 – Registro Conselho de Classe 
2 - IDENTIFICAÇÃO 
Individual 
Mantido 
2.3 – CNPJ /CPF Estabelecimento 
2.4 – CNPJ da Mantenedora 
2.2 – Pessoa 
Física 
Júridica 
2.24 - Diretor Clínico 
2.5 – Situação 
2.1 – CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
2 .1 - C N E S 
As atualizações somente poderão ser realizadas com a identificação do código CNES do 
estabelecimento. 
2.2 CAMPO PF/PJ- Indica a situação jurídica do Estabelecimento, se Pessoa Física 
(PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). 
2.2 – Pessoa 
Física 
Júridica 
Assinalar com um X o quadro correspondente para o Estabelecimento. Este campo é de 
preenchimento obrigatório. 
2.3-CNPJ ou CPF do Estabelecimento 
2.3 – CNPJ /CPF Estabelecimento 
Pessoa jurídica, preencher com o CNPJ correspondente a inscrição na Receita Federal. 
Todo o Estabelecimento de Saúde, pessoa jurídica, deve preencher o campo 2.3 com CNPJ, de 
acordo com a inscrição na Receita Federal.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
O estabelecimento, pessoa física, como por exemplo, consultório médico ou 
odontológico, deve preencher o campo 2.3 com o CPF, inscrito na Receita federal. 
Obs: Este campo é obrigatório quando o campo 2.5 – Identificador da Situação do 
Estabelecimento estiver marcado como sendo individual. Poderá ser preenchido mesmo que o 
estabelecimento seja mantido. 
O campo 2.3 é um campo numérico devendo ter todas as quadrículas preenchidas 
2.4– CNPJ da Mantenedora do Estabelecimento: 
2.6 – Tipo de Estabelecimento/Unidade 
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2.4 – CNPJ da Mantenedora 
Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando o estabelecimento for mantido, ou seja, 
estiver vinculado a uma entidade mantenedora. 
Para informar o CNPJ da Mantenedora, esta deve estar previamente cadastrada,caso contrário 
haverá mensagem de erro no sistema. 
Para uma mesma Mantenedora só é permitido um único cadastro, independente do número 
de estabelecimentos mantidos que disponha. 
O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o camp 2.5 – Identificador da Situação 
do Estabelecimento estiver marcado como sendo mantido. 
2.5 – Identificador da situação do Estabelecimento/Unidade: 
2.5 – Situação 
Individual 
Mantido 
Todos os estabelecimentos deverão ter este campo marcado com um X, identificando se é 
Individual ou Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a alguma mantenedora). 
A mantenedora deverá ter sua própria ficha , preenchida. O gestor deve efetuar apenas um 
preenchimento para cada mantenedora. Este campo é de preenchimento obrigatório. 
2.6- Tipo do Estabelecimento/ Unidade 
Código Descrição 
Preencher o código e a descrição , em conformidade com a tabela de estabelecimentos de 
saúde, em anexo. 
2.7 – Campo Razão Social: 
2.7 - Razão Social 
Para Pessoa Jurídica preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ (Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica) da Secretaria da Receita Federal. No caso de pessoa física, 
preencher o nome, de acordo com a inscrição do CPF na receita federal. 
Havendo necessidade de abreviação do nome, não abreviar o primeiro, o segundo 
e o último nome. Campo alfabético obrigatório.
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41 
2.8 – Nome Fantasia: 
2.8 - Nome Fantasia 
Preencher com o nome pelo qual o Estabelecimento é comumente conhecido. Se o cadastro 
for de pessoa física, o campo ficará em branco. Este campo é alfabético. 
Existem estabelecimentos públicos que possuem nome fantasia pelo qual é conhecido e nome 
oficial atribuído por Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, etc. Nestes casos, 
poderá preencher com o nome fantasia sucedido pelo nome oficial, padronizando as 
abreviaturas da seguinte forma: PS – Posto de Saúde, CS – Centro de Saúde, UM – Unidade 
Mista. 
Exemplo: Posto de Saúde Recreio (nome fantasia) é o nome pelo qual é conhecido o 
Posto de Saúde Doutor Ramiro Barcelos (nome oficial). 
2.9– Logradouro: 
2.9 - Logradouro 
Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o 
Estabelecimento está situado, conforme Tabela de “Padronização de Nomenclatura de 
Logradouros”, em anexo. 
Títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela “Títulos, patentes e outros”, 
em anexo 2. 
Quando o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários, 
nunca o primeiro, o segundo ou o último. Campo alfanumérico. 
2.10– Número: 
2.10 - Número 
Preencher com o número do imóvel onde se situa o Estabelecimento. Caso não tenha, 
preencher com “S/N”. Campo alfanumérico. É campo de preenchimento obrigatório. 
2.11 – Complemento: 
2.11 - Complemento 
Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco. 
Campo alfanumérico. 
2.12 Bairro: 
2.12 - Bairro 
Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. Campo alfanumérico. É de 
preenchimento obrigatório. 
2.13 – Nome do Município: 
2.13 - Nome do Município 
Preencher com o nome do Município onde a Unidade está situada.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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42 
2.14 – Código IBGE do Município: 
2.14 - Código IBGE do Município 
Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório. 
2.15 - UF: 
2.15 - UF 
Preencher com a sigla da Unidade da Federação conforme tabela de siglas de Unidade da 
Federação, anexo 14. Campo alfabético obrigatório. 
2.16 – CEP: 
CEP 
Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos 
genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico. Campo 
numérico. 
2.17– Região de Saúde: 
2.17 - R.Saúde 
Preencher com o código da Região de Saúde, de acordo com o Plano Diretor de 
Regionalização(PDR) do Estado/Município. Se não houver, deixar em branco. Campo 
alfanumérico. 
2.18– Microregião de Saúde 
2.18 – Micro Reg 
Preencher com o código da Microregião de Saúde, de acordo com o Plano Diretor de 
Regionalização(PDR) do Estado/Município. estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar 
em branco. Campo alfanumérico. 
2.19– Distrito Sanitário: 
2.19 – Distrito 
Preencher com o código do Distrito Sanitário, de acordo com o Plano Diretor de 
Regionalização do município. Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 
2.20 - Módulo Assistencial: 
2.20 -Mod.Assit. 
Preencher com o código do Módulo Assistencial conforme tabela local, em conformidade com 
o Plano Diretor de Regionalização do Estado/Município. Se não houver, deixar em branco. 
Campo alfanumérico.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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43 
2.21– Telefone: 
2.21- Telefone 
Preencher com o número do telefone. Quando a Unidade pública não possuir telefone, 
preencher com o número do telefone da SES/SMS a qual estiver vinculada. Campo numérico. 
Campo de preenchimento obrigatório quando da inclusão. 
2.22 -Fax: 
2.22 - Fax 
Preencher com o número do fax. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o 
número do fax da SES/SMS a qual estiver vinculada. Caso não disponha, deixar em 
branco.Campo numérico. 
2.23– E-mail: 
2.23 - Email 
Preencher com o endereço eletrônico. 
No caso da unidade pública não possuir endereço eletrônico, preencher com o e-mail da 
SES/SMS.Campo alfanumérico. 
2.24 – Diretor Clínico : 
2.24 - Diretor Clínico 
Preencher com o nome do Diretor Clínico responsável pelo Estabelecimento. 
Este campo deverá ser preenchido quando se tratar de cadastro de 
estabelecimentos do tipo hospitalares. 
2.25- Registro do Conselho de Classe: 
2.25 – Registro Conselho de Classe 
Preencher com o nº do Registro do Conselho de Classe do diretor Clínico Responsável pelo 
Estabelecimento. 
Este campo deverá ser preenchido quando se tratar de cadastro de 
estabelecimentos do tipo hospitalares.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
3 - CARACTERIZAÇÃO 
3.1 - Esfera Administrativa 3.2 - Natureza da Organização 3.3 - Retenção de Tributos 3.4-Atividade de Ensino/Pesquisa 
3.5 – Tipo de Prestador ** 3.6 – Nível de Hierarquia 
Tipo 
Ambulatorial 
1 - Internação 
2 - Ambulatorial 
4 - Urgência 
5 - Outros 
6 - Vigilância em Saúde 
7 - Regulação 
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44 
3- BLOCO DE CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/UNIDADE: 
3.10 - Atendimento Prestado 
SUS Particular Plano de Saúde Público Plano de Saúde Privado 
3 - SADT 
Atividade 
Atenção Básica 
Média Complexidade 
Alta Complexidade 
Gestão 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
Hospitalar Média Complexidade 
Alta Complexidade 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
3.9 - Nível de Atenção 
3.7 - Fluxo de clientela 3.8 - Turno de Atendimento 
3.1 – Esfera Administrativa: 
3.1 - Esfera Administrativa 
Preencher o código , de acordo com a tabela de Esfera Administrativa,em anexo. O 
preenchimento é obrigatório. 
3.2 – Natureza da Organização: 
3.2 - Natureza da Organização 
Preencher o código, de acordo com a tabela de Natureza da Organização,em anexo. O 
preenchimento é obrigatório. 
3.3 – Retenção de Tributos 
3.3 - Retenção de Tributos 
Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação 
vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela de Retenção de Tributos, em 
anexo. O preenchimento é obrigatório. 
3.4 – Atividade de Ensino/Pesquisa: 
3.4 - Atividade de Ensino/Pesquisa 
Preencher o código da atividade correspondente, conforme especificação anexa.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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45 
3.5- Tipo de Prestador: 
3.5 – Tipo de Prestador ** 
O campo “Tipo de Prestador” será informado automaticamente pelo sistema, de acordo com a 
tabela de Tipo de Prestador, em anexo, observando a legislação vigente. 
3.6 – Nível de Hierarquia: 
3.6 – Nível de Hierarquia 
Preencher o código para classificar o estabelecimento de saúde em questão. Observar as 
definições expressas na Tabela de Nível de Hierarquia, em anexo. 
3.7- Fluxo da Clientela: 
3.7 - Fluxo de clientela 
Preencher o código, de acordo com a tabela de Fluxo de Clientela, em anexo. 
3.8 -Turno de Atendimento: 
3.8 - Turno de Atendimento 
Preencher o código, de acordo com a tabela de Turno de Atendimento, em anexo. 
3.9 –Nível de atenção 
Tipo 
Ambulatorial 
Atividade 
Atenção Básica 
Média Complexidade 
Alta Complexidade 
Gestão 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
Hospitalar Média Complexidade 
Alta Complexidade 
Estadual Municipal 
Estadual Municipal 
3.9 - Nível de Atenção 
O campo 3.9 especifica no estabelecimento de saúde, o seu nível de atenção (ambulatorial 
e/ou hospitalar), quais a(s) atividade(s) que executa, e qual a sua gestão. 
Marcar com X quem faz a gestão de cada atividade executada pelo estabelecimento. 
Este campo, identifica com qual gestor o estabelecimento tem contrato/convênio, e que é 
responsável pelo cadastro, programação, autorização e pagamento dos serviços prestados ao 
SUS. 
No caso de estabelecimento que não dispõe de contrato/convênio com o SUS, o 
preenchimento do campo “ Gestão” deve ser referente ao Gestor que libera o Alvará Sanitário. 
Nivel de Atenção AMBULATORIAL - Deverá ser identificado se as atividades executadas 
são de Atenção Básica e/ou Média Complexidade e/ou Alta Complexidade, 
Nível de Atenção HOSPITALAR - Deverá ser identificado se as atividades executadas são 
de Média Complexidade e/ou Alta Complexidade. 
Mais de uma opção poderá ser marcada.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
3.10– Atendimento Prestado 
O campo 3.10 especifica o tipo de atendimento prestado que o estabelecimento executa. 
Para cada tipo de atendimento prestado é permitido marcar mais de uma opção com X nas 
quadrículas que correspondem ao convênio (SUS, Particular, Plano de Saúde Público, Plano de 
Saúde Privado), obedecendo a legislação vigente. 
O tipo de estabelecimento de Saúde “Farmácia” ou “Cooperativa”, deverá marcar no 
Atendimento Prestado a opção 5 – Outros 
O Plano de Saúde Público: Atende apenas servidores da área pública. 
O Plano de Saúde Privado: É consituído para atendimento em geral . 
O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. 
IMPORTANTE – Estes campos deverão ter os dados informados novamente para os 
cadastros já existentes. 
1 - Internação 
2 - Ambulatorial 
4 - Urgência 
5 - Outros 
6 - Vigilância em Saúde 
7 - Regulação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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3.10 - Atendimento Prestado 
SUS Particular Plano de Saúde Público Plano de Saúde Privado 
3 - SADT 
4 – CONTRATO/CONVÊNIO E VIGILÂNCIA 
4.1.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal 
4.1.3 - Nº Contrato/Convênio - Estadual 
4.1.2 - Data da Publicação 
4.1.4 - Data da Publicação 
4.1 – Vínculo com o SUS 
4.1-Vínculo Com o Sus 
Este bloco somente deverá ser prenchido em estabelecimentos que têm contrato/convênio 
SUS. 
Este quadro prevê a possibilidade da existência de até 2 (dois) contratos/convênios. Sendo o 
primeiro campo para lançamento do contrato/convênio municipal e o segundo para 
contrato/convênio estadual. 
4.1.1- Número do Contrato/Convênio/ Municipal ou Estadual 
Preencher com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e o estabelecimento 
prestador de serviços SUS. 
Exemplo: Em um município da atenção básica, ou seja, não habilitado em gestão plena do 
sistema, o estabelecimento poderá dispor de um contrato/convênio firmado com a Secretaria 
Municipal de Saúde para prestação de serviços da atenção básica, e outro contrato/convênio 
firmado com a Secretaria Estadual, para prestação de serviços ambulatorial e/ou hospitalar de 
média/alta complexidade. 
4.1.2 -Data da Publicação: 
Informar a data de publicação do Contrato ou Convênio firmado com cada gestor, no meio de 
divulgação pública (Diário Oficial ou equivalente) que a SES/SMS utilize.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
4.2 – Dados Bancários 
4.2.1 - Banco 
5.2 – Avaliação segundo o Programa Nacional de Serviços de Saúde - PNASS 
Este estabelecimento foi avaliado? 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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47 
4.2- Dados Bancários: 
Nome 
4.2.2 - Agencia 
Código 
4.2.3 Conta Corrente 
Código Nome 
O campo 4.2 só deverá ser preenchido por estabelecimentos que têm contrato/convênio SUS. 
No caso de estabelecimentos públicos onde o gestor definir que o estabelecimento irá 
receber os recursos relativos aos serviços prestados diretamente em sua conta corrente, 
desde que gestor de orçamento e que disponha de CNPJ, orienta-se que este tenha conta 
diferenciada da conta do Fundo Municipal ou estadual de saúde, onde são 
depositados os recursos repassados Fundo a Fundo ao município ou ao estado. 
4.3 - Vigilância Sanitária 
4.3 - Vigilância Sanitária 
4.3.1 - Nº DO ALVARÁ 4.3.2 - DATA EXPEDIÇÃO 4.3 .3 ÓRGÃO EXPEDIDOR 
SES SMS 
Nestes campos ,deverão ser informados, respectivamente, o número do Alvará de 
Funcionamento Sanitário, a data e o Órgão responsável pela sua Expedição. 
5 -COMISSÕES E OUTROS : 
001 - Ética Médica 
002 - Ética de Enfermagem 
003 - Farmácia e Terapêutica 
004 - Controle de Infecção Hospitalar 
005 - Apropriação de Custos 
006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 
007 - Revisão de Prontuários 
008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística 
009 - Análise de Óbitos e Biópsias 
010 - Investigação Epidemiológica 
011 - Notificação de Doenças 
012 - Controle de Zoonoses e Vetores 
5.1 - COMISSÕES 
Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade. 
Deverão ser comprovadas, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc, a 
atuação das Comissões e Serviços. 
5.2 -Avaliação PNASS 
Sim Não 
Data de Avaliação 
Responder a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não. 
Preencher a data em que o estabelecimento de saúde foi avaliado.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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5.3- Acreditação Hospitalar. 
Sim Não 
Não atendeu aos padrões mínimos 
Acreditado no Nível 1 
Acreditado no Nível 2 
Acreditado no Nível 3 
Este Hospital foi avaliado? 
Data de Acreditação 
Avaliação 
5.3 – Avaliação segundo o manual de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde 
Responder a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não. 
A seguir, se for marcado a opção Sim, marcar com um X uma das alternativas 
oferecidas, ou seja: se no processo de Acreditação Hospitalar “Não atendeu aos 
padrões mínimos”; “Se acreditado no Nível 1”; “Se acreditado no Nível 2” ou “Se 
acreditado no Nível 3”. 
Campo de Assinaturas: 
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA 
Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data 
A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo 
responsável pelo cadastramento, pelo Diretor do Estabelecimento e pelo Gestor Municipal e/ou 
Gestor Estadual. 
Obs: As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
6.2 - A mbulatório 
Pediátrico 
Feminino 
Feminino 
Masculino 
Masculino 
Indiferenciado 
Indiferenciado 
Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Quantidade 
Pediátrico Feminino Masculino Indiferenciado 
Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Enfermagem 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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PREENCHIMENTO DO MÓDULO CONJUNTO: 
1 – DADOS OPERACIONAIS: 
Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de 
Saúde, assim como de alteração, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de 
informações. No caso de alteração, preencher apenas a folha que houver necessidade de ser alterada. 
6– INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA: 
6 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA 
Sala de Imunização 
Sala de Curativo 
Quantidade 
Sala de Gesso 
Quantidade 
Sala de Cirurgia 
Ambulatorial 
Quantidade 
(Serviços) 
Quantidade 
Quantidade 
Sala de Nebulização 
Quantidade 
Sala de Repouso/Observação 
Odontologia Consultórios 
Equipos 
Outros Consultórios 
(Não Médicos) 
Consultórios Médicos 
Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos 
6.1 - Urgência 
Sala de Curativo 
Quantidade 
Sala de Higienização Quantidade Sala de Gesso 
Quantidade 
Consultórios Médicos 
Quantidade 
Odontologia Consultórios Equipos 
Quantidade Leitos 
Quantidade Leitos 
Quantidade Leitos 
Quantidade Leitos 
Sala de Repouso / Observação 
Sala de Pequena Cirurgia 
Quantidade 
Pediátrico 
Quantidade 
Quantidade 
Quantidade 
Sala de Atendimento (Triagem) Quantidade 
Total de Salas e Total de Leitos 
Total de Salas e Total de Leitos 
Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na 
unidade.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
6 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA 
Pediátrico 
Feminino Quantidade 
Feminino 
Masculino 
Indiferenciado 
Indiferenciado 
6.2 - A mbulatório 
Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Quantidade 
Pediátrico Feminino Masculino Indiferenciado 
Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Enfermagem 
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6.1- Urgência: 
6.1 - Urgência 
Sala de Curativo 
Quantidade 
Sala de Higienização 
Quantidade 
Sala de Gesso 
Quantidade 
Consultórios Médicos 
Quantidade 
Odontologia 
Consultórios Equipos 
Quantidade Leitos 
Quantidade Leitos 
Quantidade Leitos 
Quantidade Leitos 
Sala de Repouso / Observação 
Sala de Pequena Cirurgia 
Quantidade 
Pediátrico 
Quantidade 
Masculino 
Quantidade 
Sala de Atendiment(oT riagem) Quantidade 
Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na 
unidade. 
6.2- Ambulatório: 
Sala de Imunização 
Sala de Curativo 
Quantidade 
Sala de Gesso 
Quantidade 
Sala de Cirurgia 
Ambulatorial 
Quantidade 
(Serviços) 
Quantidade 
Quantidade 
Sala de Nebulização 
Quantidade 
Sala de Repouso / 
Observação 
Odontologia 
Consultórios Equipos 
Outros Consultórios 
(Não Médicos) 
Consultórios Médicos 
Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos 
Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na 
unidade.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
6.3.2 - Centro Obstétrico 
Sala de Pré-parto 
Quantidade Leitos 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
51 
6.3.3 - Unidade Neonatal 
Sala de Cirurgia 
Quantidade 
Sala de Parto 
Normal 
Quantidade 
Sala de 
Curetagem 
Quantidade 
6.3 - Hospitalar 
6.3.1 - Centro Cirúrgico 
Sala de 
Recuperação 
Sala de 
Cirurgia 
Sala de Cirurgia 
Ambulatorial 
Quantidade Quantidade Leitos Quantidade 
Leitos de Quantidade 
Alojamento 
Conjunto 
Leitos RN Patológico 
Quantidade 
Leitos RN Normal 
Quantidade 
6.3.1 – Centro Cirúrgico: 
6.3.1 - Centro Cirúrgico 
Sala de 
Recuperação 
Sala de 
Cirurgia 
Sala de Cirurgia 
Ambulatorial 
Quantidade Quantidade Leitos Quantidade 
Preencher os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade, respeitados os 
padrões técnicos estabelecidos. 
6.3.2– Centro Obstétrico: 
6.3.2 - Centro Obstétrico 
Sala de Pré-parto 
Quantidade Leitos 
Sala de Cirurgia 
Quantidade 
Sala de Parto 
Normal 
Quantidade 
Sala de 
Curetagem 
Quantidade 
Preencher os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes na unidade, 
respeitados os padrões técnicos. 
6.3.3- Unidade Neonatal: 
6.3.3 - Unidade Neonatal 
Leitos de Quantidade 
Alojamento 
Conjunto 
Leitos RN Patológico 
Quantidade 
Leitos RN Normal 
Quantidade 
Preencher os campos específicos, com número de leitos existentes na unidade, respeitados os padrões 
técnicos 
ASSINATURAS 
Proceder segundo descrição das folhas anteriores
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
01 - SAME ou SPP(Serviço de Prontuário do Paciente) 
02 - Serviço Social 
03 - Farmácia 
05 - Nutrição e Dietética (S.N.D.) 
06 - Lactário 
07 - Banco de Leite 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
52 
7- SERVIÇOS DE APOIO: 
7 - SERVIÇOS DE APOIO 
Serviço 
04 - Central de Esterilização de Materiais 
08 - Lavanderia 
09 - Serviço de Manutenção de Equipamentos 
10 - Ambulância 
Próprio Terceirizado 
11 - Necrotério 
Preencher os quadros correspondentes, conforme conceituação de Serviços de Apoio 
(Anexo6). 
Cada serviço exige a marcação com X, se próprio ou terceirizado. 
ASSINATURAS 
Proceder segundo descrição das folhas anteriores
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Amb. Hosp. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
53 
8- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS/ CLASSIFICAÇÕES: 
8 - SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO 
Código do 
Serviço 
Código da 
Descrição Classificação Descrição Próp. Terc. SUS Não SUS SUS Não SUS CNES Terceiro 
O preenchimento do campo serviço/classificação deve ser de acordo com a Tabela de 
Serviços/Classificações, em anexo, obedecendo legislação vigente. 
Estas e demais tabelas quando atualizadas, ficarão disponibilizadas no site do CNES. 
Os serviços especializados que dependem de habilitação/autorização pelo Ministério da Saúde 
para que seja possível atender ao SUS, só pode ser marcado na quadrícula SUS após efetivada 
a habilitação, com publicação em Diário Oficial. 
Marcar com X nas colunas Prop.(Próprio), Terc.(Terceirizados), Amb.(Ambulatorial), 
SUSa(Ambulatorial/SUS), Hosp.(Hospitalar) e SUSh(Hospitalar/SUS), para cada classificação 
das opções de serviços especializados/classificações existentes na Unidade, identificando se 
disponibilizados ou não para o SUS. 
Próprio: Sob gerência da Unidade. 
Terceiros: Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade 
Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para 
atendimento a pacientes ambulatoriais. 
Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para atendimento 
a pacientes internados. 
SUS: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS 
Não SUS: Indica que o serviço especializado não está disponível ao atendimento SUS. 
Código e descrição do Serviço: destinado ao registro do(s) serviço(s), existente(s) no 
estabelecimento - consultar Tabela de Classificação de Serviços/Classificação,em anexo. 
Código e descrição da Classificação do Serviço: Destinado ao registro da(s) 
classificação(ões) do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento - consultar Tabela de 
Classificação de Serviços/Classificação, em anexo. 
Quando o quadro não for suficiente para lançamento de todos os serviços/classificação e 
CNES de Terceiros abrir uma nova página até que se complete todos os serviços/classificações 
do estabelecimento, identificando as páginas com o codigo CNES do estabelecimento.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço for disponibilizado para 
as duas modalidades de atendimento pelo SUS. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
54 
PREENCHIMENTO DO CAMPO CNES DO TERCEIRO. 
¾ Este campo deverá ser preenchido com o código do CNES do estabelecimento 
(Terceiro) que executa a classificação do serviço especializado, quando tiver sido informado 
que ela é executada por Terceiros. 
¾ A identificação do Terceiro é através do código CNES. Para os Terceiros localizados 
fora do seu território, o código poderá ser obtido através de consulta do seu cadastro no site 
do CNES. 
Obs: Um mesmo terceiro poderá ser repetido para outras classificações e ou outros 
serviços/classificação. 
ASSINATURAS 
Proceder segundo descrição das folhas anteriores.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA: 
Os Dados Operacionais e de Identificação da Unidade seguir as mesmas instruções do módulo 
básico. 
Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Nefrologia, deverão preencher o 
referido módulo, em conformidade com a legislação vigente. 
9-CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA 
Número de Salas 
Número de Máquinas para 
Hemodiálise 
Hemodiálise Paciente 
Pac. sem sorologia Reserva 
HBsAg+ HBsAg- 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
55 
9 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA 
Tratamento d'água 
HBsAg+ HBsAg- 
DPI DPA/DPAC 
(Trein.) 
realizada 
Número de Salas de 
Reuso 
HBsAg+ HBsAg- HCV+ 
Turnos 
Hemodiálise 
Filtro de Abrandador 3 
carvão 2 Deionizador 4 Máq. de Osmose 
Filtro de areia 1 Reversa 5 Outros 6 
NÚMERO DE SALAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de 
hemodiálise para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC 
existentes nos estabelecimentos com Serviço de Nefrologia. 
NUMERO DE SALA DE REUSO: Campo numérico(obrigatório). Preencher com o quantitativo de 
salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+ 
NÚMERO DE MÁQUINAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de 
máquinas para pacientes, com HbsAg+ , com HbsAg- , sem sorologia realizada e as de 
reserva, para DPI existentes nos Serviços de Nefrologia. 
TURNOS DE HEMODIÁLISE: 
TRATAMENTO D’ ÁGUA: Campo (obrigatório) indicativo de tipo de tratamento de água. 
Assinalar com “X” o (s) tipo (s) de tratamento de água realizado (s) nos Serviços de de 
Nefrologia.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
10 - ESTABELECIMENTOS/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
Serviço de Nefrologia para DPI CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
CNES 
CNES 
CNES 
CNES 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
56 
10-SERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO: 
CNES 
CNES 
CNPJ/CPF 
CNPJ/CPF 
CNES 
Hospital Geral / Especializado CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Hospital para Transplate CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Laboratório de 
Histocompatibilidade CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Serviço de Anatomia 
Patológica/Citologia CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Serviço de Laboratório Clínico CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Laboratório para Análise de 
Água CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
Serviço de Radiologia 
Serviço de Ultra-sonografia 
Manutenção dos equipamentos 
de diálise 
Manutenção dos equipamentos 
de tratamento de água 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
Serviço de Nefrologia para 
paciente com HSBSg+ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL CNES 
Serviço de Cirurgia Vascular CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO 
NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do 
Serviço de Referência/Manutenção indicado como referência. 
CNES: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do Código no Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do 
município onde se situa o Serviço de Referência/Manutenção, de acordo com a “ Tabela 
Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. 
NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa 
o Serviço de Referência/Manutenção. 
NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer à própria unidade, preencher com 
os dados da mesma. 
11–FORMALIZAÇÃO 
11 - Formalização 
NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL CPF 
FORMALIZAÇÃO: 
NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico 
nefrologista. 
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
DIRETOR DA UNIDADE (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES): Campo alfabético. Preencher 
com o nome do Diretor da Unidade, responsável pelas informações. 
CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCES/SN 
⇒ O hospital de referência para transplante tem que ser cadastrado no CNES e licenciado 
pela autoridade sanitária local; 
⇒ Cada Serviço de Nefrologia pode referenciar um laboratório de histocompatibilidade 
devidamente habilitado pelo Ministério da Saúde, através de Portaria específica da SAS/MS; 
⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) hospitais gerais, cadastrado no CNES, para dar 
assistência a pacientes renais crônicos nos casos de intercorrências ou emergências; 
⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) serviços de: Anatomia 
Patológica/Citologia,Laboratório Clínico, para atender a obrigatoriedade da realização de 
exames estabelecida pelo RDC/ANVISA; 
⇒ Os serviços referenciados para SADT, quando não pertencerem ao estabelecimento de 
Saúde com Serviço de Nefrologia, deverão ser informados como Terceiros; 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
57
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
12-DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA E 
RADIOTERAPIA : 
As Unidades que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia deverão efetuar o 
preenchimento desse módulo , em conformidade com a legislação vigente. 
NÚMERO DE SALAS DE RADIOTERAPIA 
Simulação 
Armazenagem Sala Preparo Quimio. C/ Duração Quimio. L/Duração Capela Fluxo Laminar 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
58 
12 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA 
Planejamento Armaz. Fontes Confec. Masc. Molde Bloco Pers. 
QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA 
Ortovoltagem 
10-50 KV 50 - 150 KV 150 - 500 KV 
Acelerador Linear 
até 6 MeV Maior 6 MeV 
c/ Elétrons 
Maior 6 MeV 
s/ Elétrons 
Sist. Compt. 
Planejamento 
Simulador 
Braquiterapia 
Baixa Média Alta 
Unidade Cobalto 
Monitor de Área Monitor Individual Dosímetro Clínico 
Fontes Seladas 
CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA/RADIOTERAPIA 
NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o 
quantitativo de salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; 
Confec.(confecção) de Masc. Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade. 
NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). 
Preencher com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; 
Quimio de Longa Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade. 
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). 
Preencher com o quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: 
Simulador; Acelerador linear até 6 MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador 
linear maior 6 MeV c/ Elétrons; Ortovoltagem 10 - 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; 
Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; 
Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor individual; Sistema de Computação para 
Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas. 
13 - SERVIÇOS / MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS: 
13 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Serviço de Radioterapia 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Laboratório Histo-compatibilidade 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Serviço Tomografia Axial 
Computadorizada 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Ressonância Magnética 
Nome/Razão Social CNPJ 
Anatomia Patológica/ 
Citológica 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Patologia Clínica 
Nome/Razão Social CNPJ 
Nome do Município 
Ultra-sonografia 
Código do Município 
Código do Município 
Código do Município 
Código do Município 
Código do Município Nome do Município 
Código do Município 
Código do Município
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
15 -FORMALIZAÇÃO 
Médico Responsável Administrador CPF 
ou Responsável Técnico 
Médico Responsável - Oncologista 
Pediátrico 
Médico Responsável por Cirurgia 
Oncológica 
CPF 
CPF 
Médico Responsável - Oncologista 
Clínico 
Médico Responsável - 
Radioterapeuta 
CPF 
CPF 
CPF 
Físico Nuclear 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
59 
14 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS(Quimioterapia/Radioterapia - Continuação) 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Serviço de Medicina 
Nuclear 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Serviço de Prótese 
Código do Município 
Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Manutenção de 
Equipamentos 
Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Centro de 
Oncologia I Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Centro de Oncologia II 
Código do Município 
Nome/Razão Social 
Nome do Município 
Centro de Oncologia III 
Código do Município 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
CNPJ 
NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do 
Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia 
isoladas (fora da estrutura hospitalar). 
CNPJ/CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do 
Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência. 
CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do 
município onde se situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de 
acordo com a “ Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. 
NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa 
o Serviço/Modalidade de Tratamento. 
NOTA: Quando o Serviço/Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade 
preencher com os dados da mesma. 
15-FORMALIZAÇÃO: 
MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO: Campo alfabético. 
Preencher com o nome do médico responsável pela unidade
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável 
pela unidade 
MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO: Campo alfabético. Preencher com o 
nome do médico responsável pela Oncologia Pediátrica. 
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável 
pela Oncologia Pediátrica. 
MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA CLÍNICO: Campo alfabético. Preencher com o nome 
do médico responsável pela Oncologia Clínica. 
CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável 
pela Oncologia Clínica. 
MÉDICO RESPONSÁVEL RADIOTERAPEUTA: Campo alfabético. Preencher com o nome do 
médico responsável pelo Serviço de Radioterapia. 
CPF: Campo Numérico (obrigatório) Preencher com o número do CPF do médico responsável 
pelo Serviço de radioterapia. 
FÍSICO NUCLEAR: Campo Alfabético (obrigatório). Preencher com o nome do profissional 
responsável para os aspectos de radioatividade. 
CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o CPF do Físico Nuclear. 
CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCES/ONCO 
⇒ Cada Unidade que presta atendimento em oncologia pode referenciar um laboratório de 
histocompatibilidade devidamente autorizado pelo Ministério da Saúde mediante Portaria 
específica da SAS/MS; 
⇒ Poderão ser referenciados somente 01 (um) serviço de: Prótese e Manutenção de 
Equipamentos Radioterapia, Tomografia Axial Computadorizada, Ressonância Nuclear 
Magnética, Anatomia Patológica/Citologia, Patologia Clínica, Ultra-sonografia, Medicina 
Nuclear, para atender a obrigatoriedade da realização de exames estabelecida pelas Normas 
Específicas Para Cadastramento De Centros De Alta Complexidade em Oncologia; 
⇒ È permitido referenciar Serviços de Unidades Públicas desde que devidamente contratados 
pela unidade com Serviço de Radioterapia/Quimioterapia.” 
16 - DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA: 
Os Dados Operacionais e de Identificação da Unidade devem seguir as mesmas 
instruções do Modulo Basico. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
60 
16 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA 
Recepção/ 
Cadastro 
Triagem 
Hematológica 
TriagemC 
línica Coleta Aférese 
Processamento Pré-Estoque Estoque Distribuição 
Sorologia Imunohema-tologia 
Pré-trans-fusionais 
Hemostasia Controle de 
Qualidade 
Transfusão Seguimento 
do doador 
Coleta 
Processamento 
Laboratório 
Atendimento 
Biologia 
Molecular 
Imunofeno-tipagem 
Número de salas 
Número de Salas:
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Coleta: Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; 
Triagem Clínica; Coleta e de Aférese. 
Processamento: Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque; 
Estoque e Distribuição 
Laboratório: Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Pre-transfusionais; 
Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de 
Imunofenotipágem. 
Atendimento: Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do 
Doador. 
17- EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS- HEMOTERAPIA 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
61 
17 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA 
Cadeira 
Reclináveis 
Centrífugas 
Refrigeradas 
Refrigerador p/ 
Guarda de Sangue 
Congelador 
Rápido 
Extrator Automático 
de Plasma Freezer -18º C Freeezers -30º C Agitador de 
Plaquetas Seladoras Irradiador de 
Hemocomponentes 
Aglutinoscópio Máquina de 
Aférese 
Refrigerador p/Guarda 
de Reagentes 
Refrigerador para Guarda de 
Amostras de Sangue 
Capela de Fluxo 
Laminar 
Preencher com a quantidade de equipamentos existentes. 
18- SERVIÇOS REFERENCIADOS 
18 - SERVIÇOS REFERENCIADOS 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Hemocentro 
Coordenador 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Hemocentro Regional 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Núcleo de 
Hemoterapia 
Nome/Razão Social CNPJ 
Código do IBGE Nome do Município 
Central Sorológica 
Nome/Razão Social: Informar a Razão Social do serviço indicado como referência. 
CNPJ: Preencher com o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do 
serviço de 
referência (Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou 
Central Sorológica); 
Código do Município: Preencher com o código do município onde se situa o serviço de 
referência, de acordo com a tabela de municípios do IBGE; 
Nome do Município: Preencher com o nome do município. 
19- FORMALIZAÇÃO 
19 -FORMALIZAÇÃO 
CPF 
Médico Hemoterapêuta Responsável 
Médico Hematologista Responsável 
Responsável Técnico/Sorologia 
CPF 
CPF 
Médico Capacitado Responsável 
CPF
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
62 
Preencher com o Nome e CPF do profissional conforme solicitado. 
ASSINATURAS 
Proceder segundo o descrito às folhas anteriores.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
20- PREENCHIMENTO DO MÓDULO EQUIPAMENTOS: 
A listagem de equipamentos tomou por base a pesquisa de A.M.S./1998 – IBGE. Os 
equipamentos necessários para habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas 
especificas devem seguir a legislação em vigor. 
20 - EQUIPAMENTOS 
Controle Ambiental/Ar-condicionado Central 
Grupo Gerador 
Usina de Oxigênio 
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63 
1 Gama Câmara 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
01 
02 
03 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
SUS 
Sim Não 
Quantidade 
Existente 
Quantidade 
em uso 
20.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem 
Mamógrafo com Comando Simples 
Mamógrafo com Estereotaxia 
Raio X até 100 mA 
Raio X de 100 a 500 mA 
Raio X mais de 500 mA 
Raio X Dentário 
Raio X com Fluoroscopia 
Raio X para Densitometria Óssea 
Raio X para Hemodinâmica 
Tomógrafo Computadorizado 
Ressonância Magnética 
Ultra-som Doppler Colorido 
Ultra-som Ecógrafo 
Ultra-som Convencional 
20.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura 
20.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos 
Endoscópio das Vias Respiratórias 
Endoscópio das Vias Urinárias 
Endoscópio Digestivo 
Equipamentos para Optometria 
Laparoscópio/Vídeo 
Microscópio Cirúrgico 
Informar a quantidade de equipamentos Existente e Em Uso nas colunas próprias. Se o 
equipamento estiver à disposição do SUS, marcar com X, na quadrícula correspondente.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
64 
20 - Equipamentos (Continuação) 
20.4 - Equipamento por Métodos Gráficos 
SUS 
01 Eletrocardiógrafo 
02 Eletroencefalógrafo 
20.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida 
01 Bomba/Balão Intra-aórtico 
02 Bomba de Infusão 
03 Berço Aquecido 
04 Bilirrubinômetro 
05 Debitômetro 
06 Desfibrilador 
07 Equipamento de Fototerapia 
08 Incubadora 
09 Marcapasso Temporário 
10 Monitor de ECG 
11 Monitor de Pressão Invasivo 
12 Monitor de Pressão não-Invasivo 
13 Reanimador Pulmonar /Ambu 
14 Respirador/Ventilador 
20.6 - Outros Equipamentos 
01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas 
02 Aparelho de Eletroestimulação 
03 Bomba de Infusão de Hemoderivados 
04 Equipamentos de Aférese 
05 Equipamento para Audiometria 
06 Equipamento de Circulação Extracorpórea 
07 Equipamento para Hemodiálise 
08 Forno de Bier 
Sim Não 
Quantidade 
Existente 
Quantidade 
em uso 
21-Resíduos e Rejeitos: 
21.1 - Resíduos/Rejeitos 
1 - Resíduos Biológicos 
2 - Resíduos Químicos 
3 - Rejeitos Radioativos 
4 - Resíduos Comuns 
5 - Nenhum 
21 - Rejeitos 
Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no Estabelecimento. 
A informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA. 
ASSINATURAS 
Proceder de acordo com as folhas anteriores.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
65 
22 - CADASTRAMENTO DE COOPERATIVAS: 
Existem duas formas de cadastramento das Cooperativas: 
A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR: 
Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial 
ou hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais 
estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve 
ser realizado da seguinte maneira: 
¾ Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (cód 60- Cooperativa) 
¾ Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa) 
¾ Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública) 
¾ Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada; 
¾ Informar o Atendimento Prestado: 
o Outros/Particular e/ou; 
o Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou; 
o Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou; 
o Outros/SUS. 
¾ Não preencher os campos: 
o Instalação Física; 
o Nível de Hierarquia; 
o Fluxo de Clientela; 
o Serviços de Apoio; 
o Serviço Especializado/Classificação; 
o Comissões 
o Turno de Atendimento. 
¾ Atividade/Gestão: Informar somente Internação 
b) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR: 
Quando a Cooperativa for uma estrutura hospitalar e/ou hospitalar, deve ser identificada como 
tipo de estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de 
estabelecimento, “Cooperativa”. 
¾ Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA); 
¾ Informar o Tipo de Atendimento prestado: 
o Ambulatorial e/ou 
o Internação e/ou 
o SADT e/ou 
o Urgência 
¾ Não informar o tipo de atendimento prestado – “Outros” 
OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher 
o Módulo “Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim 
como informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas 
(CBO: 061.1). 
Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da Cooperativa.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
66 
CADASTRO DE LEITOS 
23 – Leitos por Especialidade 
¾ Este bloco de informações especifica, por especialidade, os leitos existentes nos 
estabelecimentos hospitalares. 
¾ Os leitos de observação, para atendimento ambulatorial, deverão ser registrados no 
Módulo Cconjunto (instalações físicas).
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
¾ Deverá ser preeenchido a coluna Existente com a quantidade de leitos encontrados, 
de acordo com a legislação vigente, e na coluna SUS a quantidade de leitos 
contratados/conveniados ao SUS. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
67 
24 - Leitos complementares: 
¾ A quantidade de leitos complementares, na coluna existentes, deve ser preenchida 
pelos estabelecimentos hospitalares,. Na coluna Contratados/Convenio SUS a 
informação será de acordo com a Habilitação exigida pelo Ministério da Saúde e o 
preenchimento será feito no sistema SCNES, através de download da Tabela de 
Habilitações a ser administrada pela Coordenação CGSI/DRAC/SAS/MS, atualizada 
mensalmente e disponibilizada no site do CNES pelo Datasus/SE/MS. 
¾ A quantidade de leitos complementares, contratados/conveniados SUS, depende de 
habilitação do gestor Federal,com publicação em Diário Oficial, portanto, o 
preenchimento é automaticamente efetuado pelo sistema SCNES, após o gestor local 
importar o arquivo de habilitações do CNES, através do site http://cnes.datasus.gov.br. 
ASSINATURAS 
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
24- CADASTRO DE PROFISSIONAIS: 
Este módulo permite cadastrar os profissionais, independente de prestarem atendimento em 
unidades que têm contrato/convênio SUS ou Não SUS. 
O cadastro do profissional é realizado mediante o cadastro do estabelecimento de saúde, 
portanto, o cadastro de um profissional está diretamente relacionado a vinculação em um 
estabelecimento de saúde. 
1- Dados Operacionais: Seguir as mesmas instruções do preenchimento no Módulo 
Básico 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
2.1 - CNES 2.8 - Nome Fantasia do Estabelecimento 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
68 
1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 
¾ O campo inclusão especifica o cadastramento do profissional pela 1ª vez no 
CNES; 
¾ O campo alteração especifica qualquer modificação em um dos campos do 
cadastro do profissional; 
¾ O campo exclusão especifica que o profissional está sendo excluído 
definitivamente do cadastro. Importante salientar que um mesmo profissional pode trabalhar 
em uma ou mais unidade, portanto, a saída deste de uma determinada unidade, não significa 
informar exclusão do cadastro e sim, a desvinculação do profissional desta unidade. Neste 
caso deve ser considerado uma alteração. 
2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções do preenchimento no 
Módulo Básico. 
2 - IDENTIFICAÇÃO 
Este campo deve ser preenchido com o código CNES que especifica a identificação do 
estabelecimeto, no qual o profissional trabalha.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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69 
Este bloco de informações destina-se a: 
¾ Identificar os profissionais que atuam no estabelecimento de saúde; 
¾ Conhecer a real potencialidade de oferta de Recursos Humanos ligados a 
execução de ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde. 
¾ O preenchimento adequado dos campos proporciona a geração do Nº do 
Cartão Nacional de Saúde 
¾ Para os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento 
que não têm contrato/convênio SUS, será obigatório preecher apenas os seguintes campos: 
NOME, CPF , CBO , GRAU DE ESCOLARIDADE E CONSELHO DE CLASSE. Demais 
campos são facultativos. 
¾ Para os profissionais que prestam atendimento em estabelecimentos que têm 
contrato/convênio SUS, deverão preencher a ficha completa. 
24.1.1 – Nome do Profissional 
Nome Completo por extenso, não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, 
abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar 
o primeiro, o segundo e o último nome. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.1.2 – PIS/PASEP 
Número do PIS/PASEP não separando o dígito verificador – ex.: 12345678911 
24.1.3 – CPF 
Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen.ex.: 12345678911 
Campo de preenchimento obrigatório.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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70 
24.1.4 – Cód. CNS(Número provisório) 
Código do Cartão Nacional de Saúde - Preencher com o número de 15 dígitos existente na 
face do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua. 
24.1.5- Sexo 
Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.1.6 – Nome da Mãe 
Nome Completo da mãe do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha 
mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no 
formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. 
Campo de preenchimento obrigatório.Campo indispensável para identificação 
24.1.7– Nome do Pai 
Nome Completo do pai do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha 
mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no 
formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. 
24.1.8 – Data do Nascimento do Profissional 
24.1.8 - Data do Nascimento 
do Profissional * 
Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
Campo indispensável para identificação ex.: 01011949 
24.1.9 – Município de Nascimento 
Nome do município de nascimento do profissional. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.1.10- Código IBGE do Município
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71 
Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório . 
24.1.11 – UF 
Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.1.12- Raça/Cor 
Preencher com o código representativo da raça/cor do profissional, conforme especificado na 
Tabela de Cor/Raça, em anexo. 
24.1.13 - Certidão/Tipo 
Os dados a seguir, relativos a certidões, são complementares. 
Preencher com o código que indique o tipo de certidão apresentada. Conforme especificado 
na Tabela de Tipos de Certidão, em anexo. 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.19 - Nº Identidade não estiver preenchido. 
24.1.14 – Nome do Cartório 
24.1.14 - Nome do Cartório 
Nome do cartório que emitiu a referida certidão. 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 
24.1.15– Livro 
24.1.15 - Livro 
Número do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 
24.1.16 – Fls 
24.1.16 - Fls 
Número da folha do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 
Certidão – Tipo for preenchido.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
72 
24.1.17– Termo 
Código do termo do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 
24.1.18 – Data de Emissão 
24.1.18 - Data de Emissão 
Data em que a certidão foi emitida pelo cartório. Observar o formato DDMMAAAA. 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 
24.1.19 – Número da Identidade 
Número do documento de identidade do profissional. Este número de documento pode conter 
letras no caso de estados, como por exemplo SP e MG. 
Este campo terá seu preenchimento cacarterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.13 Certidão –Tipo não for previamente preenchido. 
24.1.20- Número do Órgão Emissor 
24.1.20 - Órgão Emissor * 
Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade 
conforme especifica a Tabela de Órgão Emissor, em anexo. 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.19 
Nº Identidade for previamente preenchido. 
24.1.21– UF 
Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido. 
24.1.22 – Data de Emissão 
24.1.22 - Data de Emissão * 
Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 
24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido. 
24.1.23 – Nacionalidade 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
73 
Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro). 
Campo de preenchimento obrigatório 
24.1.24– País de Origem 
País de origem do profissional. 
Campo de preenchimento obrigatório, caso o profissional seja estrangeiro. Utilizar 
a Tabela de Nacionalidade, anexo. 
24.1.25 – Data de Entrada 
Data de entrada no Brasil. Observar o formato DDMMAAAA. 
24.1.25 - Data de Entrada 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente 
para profissionais vinculados ao SUS naturalizados brasileiros. 
24.1.26 – Data da Naturalização 
24.1.26 - Data de Naturalização 
Data de naturalização do profissional no formato DDMMAAAA 
Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente 
para profissionais vinculados ao SUS naturalizados brasileiros. 
24.1.27– Número da Portaria 
Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de 
nacionalidade estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada. 
Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro. 
24.1.28 – Número do Título de Eleitor 
Este campo será preenchido com o número do Título de Eleitor do profissional.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
74 
24.1.29 – Zona 
Este campo será preenchido com o número da zona eleitoral do profissional 
24.1.30– Seção 
Deverá ser colocado o número da seção eleitoral do profissional 
24.1.31– CTPS Número 
Preencher com número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatoriamente, no 
caso de não ter preenchido os dados do CPF e da Carteira de Identidade. 
24.1.32 – Série 
24.1.32 - Série 
Prencher com o número de série da Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o 
campo 24.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 
24.1.33 – UF 
Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido a CTPS. 
Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o 
campo 24.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 
24.1.34- Data de Emissão 
Data em que a CTPS foi emitida. Observar o formato DDMMAAAA. 
24.1.35– Escolaridade 
24.1.35- Escolaridade * 
Grau de escolaridade do profissional.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
75 
Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme 
especificado na tabela de escolaridade – Anexo. 
Campo de preenchimento obrigatório 
24.1.36– Situação Familiar/Conjugal 
Preencha com o código da situação familiar/conjugal do profissional conforme especificado na 
tabela de Situação Familiar/Conjugal, anexo. 
24.1.37 – Freqüenta Escola? 
Marque a opção informada pelo profissional. 
24.2 – Dados Residenciais 
Preencher conforme indicado. Obrigatório para todos os profissionais ligados 
diretamente à execução de ações e serviços de saúde com atendimento para o 
SUS. 
24.2.1 – Tipo do Logradouro 
24.2.1 - Tipo Logradouro * 
Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc), conforme 
a tabela de codificação de logradouros, em anexo. 
Campo é de preenchimento obrigatório. 
24.2.2 – Logradouro 
Nome do logradouro onde o profissional reside. 
Campo de preenchimento obrigatório.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
76 
24.2.3 – Número 
Número do imóvel no logradouro (rua/ avenida/ travessa, etc.) onde o profissional reside. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.2.4 – Complemento 
Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, 
sobrado etc. 
24.2.5 – Bairro/Distrito 
24.2.5 - Bairro/Distrito * 
Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.2.6 – Nome do Município 
Nome do município de residência do profissional. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.2.7 – Código IBGE do Município 
Preencher com o código do IBGE do município. 
É campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento. 
24.2.8– UF 
Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
24.2.9 – CEP
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela 
da EBCT. 
Campo de preenchimento obrigatório. 
Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão 
aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP 
específico. Campo numérico. 
24.2.10 – Telefone 
Preencher com o número do telefone do profissional, caso possua. 
Nas duas posições iniciais preencher com o DDD; as demais quadrículas lançar o 
numero do telefone. 
24.3 – DADOS BANCÁRIOS 
Este Campo é exclusivo para profissionais médicos, autônomos, que atuam como serviços no 
SIH, em estabelecimento que têm contrato/convênio SUS, e recebem seus honorários 
desvinculados da conta hospitalar, desde que o gestor opte por esta forma de pagamento . 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
77 
24.3. 1 – Banco 
Campo para lançamento do Nome e Código do Banco de conformidade com codificação do 
Banco Central do Brasil. 
24.3.2 – Agência 
Campo para lançamento do nome e código da agência bancária. 
24.3.3 – Conta Corrente 
Campo para lançamento do número da conta corrente do profissional. 
24.4-VÍNCULOS 
(Campos de preenchimento obrigatório)
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
24.4.1 - Registro no Conselho de Classe * 
24.4.3 - Atendimento ao SUS * 24.4.4 - Vinculação * 24.4.5 - Carga Horária * 
24.4.6 – Especialidade * 
Cód. Descrição 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
78 
24.4 – Vínculos 
SIM NÃO Ambulatorial Hospitalar Outros 
Código Descrição 
24.4.2 - Órgão Emissor * 
Código Descrição 
Código Descrição 
CBO/Especialidade: Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade, de acordo 
com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 
Deverão ser cadastrados todos os vínculos do profissional no estabelecimento com o CBO e a 
respectiva carga horária existente. 
Exemplo: Em um determinado estabelecimento, um médico especialista em Cardiologia, 
atenda 8h no ambulatório de cardiologia (CBO de cardiologia); dar 01 plantão 24h (Médico 
Plantonista) e atenda mais 8h no ambulatório de Clínica médica (CBO Clínica geral). 
Obs: Exceções deverão ser avaliadas pelo Gestor. 
Deverá ser informado o código e a descrição do referido vínculo do profissional, de acordo 
com a tabela de vínculo constante nos anexos. 
Registro no Conselho de Classe: Informar o número do registro como também o 
respectivo Conselho, de acordo com a tabela de Conselhos de Classe,em anexo. 
UF: Informar a Sigla da Unidade Federada do Conselho Profissional. 
Carga Horária Semanal: Informar a carga horária semanal ambulatorial (quando o 
profissional presta atendimento ambulatorial); Hospitalar (quando o profissional realiza 
atendimento na internação) e carga horária Outros (quando o profissional realiza atividades 
administrativas e outras que não se enquadram nas opções anteriores). 
ASSINATURAS 
Proceder segundo o descrito às folhas anteriores.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
25 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO MANTENEDORA 
1- Dados Operacionais- Seguir as mesmas instruções da folha 35 
2- Identificação da Unidade- Seguir as mesmas instruções da folha 36 
25 -Preencher os dados de identificação da entidade mantenedora conforme as orientações do 
Módulo Básico (fl) referente aos estabelecimentos de saúde. Para o preenchimento do 
campo Retenção de ributos ver tabela anexa de códigos da Receita Federal para Retenção de 
Tributos. 
CEP 
Número 
Dados Bancários 
Banco 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
79 
25 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA 
NOME/RAZÃO SOCIAL 
Logradouro 
TELEFONE 
Município Código IBGE do Município 
CNPJ 
Região de Saúde 
Bairro 
Complemento 
3.5 - Retenção de Tributos 
Nome 
Agencia 
Código 
Conta Corrente 
Código Nome 
ASSINATURAS 
Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
CDASTRO COMPLEMENTAR DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA: 
Entendem-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, 
preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos 
mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam 
suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social. 
O cadastro da residência terapêutica somente será permitido para os estabelecimentos que se 
enquadram no conceito acima descrito, e que possuam o serviço especializado 014 – Atenção 
Psicossocial e classificação 006-Residência Terapêutica em Saúde Mental. Não é permitido o 
cadastro da residência terapêutica como estabelecimento de saúde. 
Para identificação das residências terapêuticas deverão ser observadas as orientações a seguir 
descritas: 
1 – DADOS OERACIONAIS: 
Deverá ser informado se está sendo feita uma inclusão ou exclusão de equipe ou alteração 
em uma equipe já cadastrada. 
2 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: 
Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do estabelecimento ao qual a residência 
terapêutica esta vinculada. 
3 – IDENTIFICAÇÃO DA RESIDENCIA TERAPEUTICA: 
Deverá ser informado o nome de referencia e quantidade de residências vinculadas ao mesmo 
estabelecimento. As residências deverão ser identificadas por um nome de referencia, ficando 
a critério do gestor, a escolha do mesmo, podendo o nome ser alfanumérico. 
Obs.O cadastro das residências só poderá ser realizado no cadastro do estabelecimento ao 
qual que tiver previamente cadastrado o serviço/classificação (014/006); caso haja mais de 
uma residência vinculada ao mesmo estabelecimento, o SCNES fará automaticamente a 
numeração seqüencial no formato SSSCNES. 
Onde : 
SSS: Número Seqüencial 
CNES – Código do CNES do estabelecimento 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
80 
4 – LOCALIZAÇÃO: Deverá ser informado o endereço completo da residência terapêutica.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
5 – CARACTERIZAÇÃO: 
QUANTIDADE DE MORADORES E DATA DE ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DA EQUIPE 
5.1 - Quantidade de Moradores 
Deverá ser informada a quantidade de moradores da residência, por sexo. 
5.2 - Data de Ativação 
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da implantação da 
residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual. 
5.3 - Data de Desativação 
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da desativação da 
residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual. 
5.4 - N º de Cuidadores. 
Deverá ser informada a quantidade de profissionais com a ocupação de Cuidador de Saúde, 
CBO 19999, que estão lotados na residência. Poderão ser informados outros profissionais que 
integrem a residência terapêutica, quando houver CBO compatível com a ocupação dos 
mesmos. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
81
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CADASTRO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM E SEM SAÚDE BUCAL E DE 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 
1 – DADOS OPERACIONAIS: 
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO. 
OBS – Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato 
NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de 
profissionais da equipe. 
2- IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: 
2.1 – CNES 
Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas. 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
82 
2.2 – Nome Fantasia do Estabelecimento 
Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas. 
3 – IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: 
3.1 – Tipo da Equipe 
As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo. 
CODIGO TE - TIPO DE EQUIPE 
(DESCRIÇÃO) 
01 ESF-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA 
02 ESFSB_M1-EQUIPE DE SAUDE DA 
FAMILIA COM SAUDE BUCAL – 
MODALIDADE I 
03 ESFSB_M2-EQUIPE DE SAUDE DA 
FAMILIA COM SAUDE BUCAL – 
MODALIDADE II 
04 EACS-EQUIPE DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
05 EPEN - EQUIPE DE ATENÇÃO A 
SAÚDE DO SISTEMA 
PENITENCIÁRIO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
3.2 – Nome de Referência da Equipe: 
As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em 
todas as folhas utilizadas. 
3.3 –Segmento Territorial: 
Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 
dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá 
ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de 
Segmento Territorial que consta no SCNES. 
3.4 - Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com a 
tabela abaixo: 
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83 
CÓDIGO DO 
SEGMENTO 
TERRITORIAL 
TIPO DE 
SEGMENTO 
TERRITORIAL 
01 URBANO 
02 RURAL 
Segmento territorial – o segmento é um conjunto de áreas contíguas que pode 
corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou 
a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no 
Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um 
determinado município. O código do segmento é único no município. 
3.5 – Áreas :Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade 
Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome 
de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência 
poderá ser alfanumérico. 
Área – é o conjunto de micro áreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A 
composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo 
de atenção adotado. O código de área é único no município. 
• Área, na Estratégia de Saúde da Família - é o conjunto de micro áreas contíguas 
(máximo de 12) sob a responsabilidade de uma equipe de Saúde da Família, onde residem até 
4000 pessoas. 
• Área, na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - é o conjunto de micro áreas 
cobertas por uma equipe de ACS (01 instrutor/supervisor e, no máximo, 30 Agentes 
Comunitários de Saúde) dentro de um mesmo segmento territorial. Neste caso, embora as 
micro áreas sejam referenciadas geograficamente, elas nem sempre são contíguas.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
3.5 – Área 
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84 
Cód. Descrição 
3.6 – População Assistida 
Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela 
abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe: 
CODIGO POPULAÇÃO 
01 QUILOMBOLAS 
02 ASSENTADOS 
03 GERAL 
3.7 – Data de Ativação 
3.7 – Data de Ativação 
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe 
3.8 – Data de Desativação 
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano 
(dd/mm/aaaa), 
3.9 – Tipo de Desativação 
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir: 
CODIGO TIPO 
01 TEMPORÁRIA 
02 DEFINITIVA 
3.10 – Motivo da Desativação 
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir: 
CODIGO MOTIVO 
01 REORGANIZAÇÃO DA 
ESTRATEGIA SAÚDE DA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
4.1.6 - Pertence a 
Equipe Mínima? 4.1.5 - Carga horaria semanal 
AMB HOSP Outros 
SIM NÃO 
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85 
FAMÍLIA 
02 REORGANIZAÇÃO DA 
ATENÇÃO BÁSICA 
03 DIFICULDADE DE 
CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL MÉDICO 
04 DIFICULDADE DE 
CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL ENFERMEIRO 
05 DIFICULDADE DE 
CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL CIRURGIÃO 
DENTISTA 
06 DIFICULDADE DE 
CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL DE NÍVEL 
MÉDIO 
07 PROBLEMA COM ESTRUTURA 
FÍSICA 
08 SUPERVISÃO/AUDITORIA 
4 – CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE 
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE 
4.1 - Especificação da Equipe 
4.1.1-Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 
Cód Descrição 
4.1.3- CBO 
4.1.4 - CNS 
CNES CNES 
4.1.10 - Carga Horária Diferenciada 
Cód. Descrição 
4.1.8 - Residência 
Carga horaria semanal 
4.1.11 - Atendimento Complementar 
1 2 
1 
2 
4.1.7 - Microárea 4.1.9 - CH em outra equipe 
CNES 
Código da equipe 
CNES 
CNES 
4.1.12 - Data de 
Entrada 
4.1.13 - Data de 
Desligamento 
CNES 
3 
I - QUANTO AOS PROFISSIONAIS 
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do 
estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e o campo (4.1.1) Nome, 
(4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS – 
Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser 
vinculados mediante esse cadastro.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
4.1.6 – EQUIPE MÍNIMA 
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em 
todos os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica. 
II - CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA 
O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo 4.1.5, do tipo 
Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no 
cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS 
permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item III - Composição 
da equipe. 
A Carga horária obrigatória é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais da 
ESF e da EACS. Para os profissionais das equipes de Saúde da Família deve ser observada a 
sua totalização em todos os CNES onde o profissional atua, conforme indicados no item 4.1.9 
(Carga Horária Diferenciada). Para os profissionais que forem incorporados à equipe mínima 
não haverá consistência de carga horária. 
III - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES 
De acordo com a legislação vigente as equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com 
Saúde Bucal e de ACS devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a 
inclusão de outros profissionais dentro da política de saúde implementada no município e com 
recursos próprios: 
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA; 
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86 
ƒ Médico de Saúde da Família 
ƒ Enfermeiro 
ƒ Técnico ou Auxiliar de Enfermagem 
ƒ Agente Comunitário de Saúde 
ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL: 
Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na: 
MODALIDADE 1 
ƒ Cirurgião Dentista 
ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário 
MODALIDADE 2 
ƒ Cirurgião Dentista 
ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário 
ƒ Técnico em Higiene Dental 
EACS – EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
ƒ Enfermeiro 
ƒ Agente Comunitário de Saúde 
Para as equipes do Programa Médico de Família, cujo financiamento federal é regulamentado 
pela Portaria GM/MS Nº 1203, de 05 de junho de 2006, serão obrigatórios os seguintes 
profissionais:
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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87 
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA; 
ƒ Médico de Saúde da Família 
ƒ Técnico ou Auxiliar de Enfermagem 
ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL: 
Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na: 
MODALIDADE 1 
ƒ Cirurgião Dentista 
ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário 
MODALIDADE 2 
ƒ Cirurgião Dentista 
ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário 
ƒ Técnico em Higiene Dental 
4.1.7 – Micro área: 
Deverá ser identificada a micro área de atuação do Agente Comunitário de Saúde. A 
identificação da micro área se dará na vinculação do Agente Comunitário de Saúde à equipe. 
O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código 
numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de micro área é único na área. 
• Micro área – Corresponde ao espaço geográfico delimitado onde residem 
até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde 
(ACS). 
4.1.8 – Residência 
Deverá ser informada a carga horária semanal do profissional de nível superior dedicada a 
curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da 
Família e Comunidade. A carga horária máxima para a Residência é de 08 horas. 
4.1.9– Carga Horária em Outra Equipe 
Informação exclusiva para profissionais da Equipe de Saúde Bucal: Cirurgião Dentista, Auxiliar 
de Consultório Dentário – ACD e Técnico de Higiene Dental – THD das ESFSB_M1 e 
ESFSB_M2, em que deverá ser informada a segunda equipe à qual estes profissionais estão 
vinculados. A equipe de Saúde Bucal deverá ser constituída pelos mesmos profissionais. A 
identificação da segunda equipe será através de: 
CNES – Código do estabelecimento à qual a equipe esta vinculada. 
CÓDIGO DA EQUIPE – código da segunda equipe à qual o profissional de Saúde Bucal está 
vinculado. 
É vedado a outros profissionais da equipe de Saúde da Família e da equipe de Agentes 
Comunitários de Saúde atuarem em mais de uma equipe. 
4.1.10 – Carga Horária Diferenciada 
Deverá ser identificado também, se o profissional tem carga (s) horária (s) diferenciada (s) por 
atender demandas instituídas em outras políticas de saúde, informando-as de acordo com a tabela 
abaixo. 
CÓDIGO CARGA HORÁRIA 
DIFERENCIADA 
01 HOSPITAL DE PEQUENO 
PORTE –HPP
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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88 
02 SISTEMA PENITENCIÁRIO 
03 RESIDENCIA 
MULTIPROFISSIONAL OU 
MÉDICA 
A carga horária semanal será importada das informações do profissional, existentes no cadastro 
do estabelecimento. 
Para os códigos 01 e 02 deverá ser indicado no campo 4.1.12 o CNES do estabelecimento em 
que o profissional realiza o atendimento complementar. Para o código 03, deverá ser 
informada apenas a carga horária do profissional destinada à Residência Multiprofissional em 
Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade no campo 4.1.7. 
O profissional em curso de Residência não poderá atuar, concomitantemente, em Hospital de 
Pequeno Porte. 
Os tipos de residências a que se refere o item 03 são apenas: Residência Médica em Saúde da 
Família e Comunidade ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família. 
4.1.11 – Atendimento Complementar 
Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento 
complementar pelo profissional da ESF com Saúde Bucal, das modalidades I e II, quando 
estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência de equipo odontológico no 
estabelecimento de origem. 
Os profissionais: Cirurgião Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico de 
Higiene Dental - THD poderão estar vinculados a no máximo a 02 (duas) equipes de Saúde da 
Família, sendo que as equipes poderão estar atuando no mesmo estabelecimento ou em outro 
estabelecimento ou em mais de 02 (dois), desde que na área de atuação da equipe, sendo 
que em um dos estabelecimentos deverá ser identificada a existência de equipo odontológico 
instalado no mesmo. 
4.1.12 – Data de Entrada 
Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato 
dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). 
4.1.13 – Data de Desligamento 
Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato 
dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão. 
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o 
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação 
de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele 
esteja vinculado.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
CADASTRO DAS EQUIPES DA ATENÇÃO A SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: 
Para o cadastro das equipes da Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, o estabelecimento 
de saúde deve dispor do serviço 065 -Atenção a Saúde do Penitenciário, com uma das 
classificações, conforme especificado a seguir: 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
89 
Tipo de Estabelecimento Serviço 065 - Atenção à Saúde 
do Sistema Penitenciário 
183- 
Atendimento 
em Presídio 
Até 100 
Presos 
185- 
Atendiment 
o em 
Manicômio 
Até 100 
Presos 
184- 
Atendiment 
o em 
Presídio 
acima de 
100 Presos 
185- 
Atendiment 
o em 
Manicômio 
acima de 
100 Presos 
Posto de Saúde SIM SIM NÃO NÃO 
Unidade Básica/Centro de Saúde SIM SIM SIM SIM 
Hospital Geral SIM SIM SIM SIM 
Hospital Especializado SIM SIM SIM SIM 
OBSERVAÇÃO: NÃO PODE SER CADASTRADO MAIS DE UMA CLASSIFICAÇÃO 
DE SERVIÇO EM UM MESMO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 
1-DADOS OPERACIONAIS: 
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO. 
2-IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: 
Código e Nome do estabelecimento que dispõe do serviço 065, ao qual a equipe será 
vinculada. 
3 –IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: 
3.1-TIPO DA EQUIPE: 
CODIGO TE - TIPO DE EQUIPE 
05 EPEN - EQUIPE DA ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA 
PENITENCIÁRIO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
3.5 – Tipo da Desativação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
90 
3.2-NOME DE REFERENCIA DA EQUIPE: 
As equipes devem ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a 
escolha do mesmo. 
3.3-DATA DE ATIVAÇÃO DA EQUIPE: 
3.3 – Data de Ativação 
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da efetivação da equipe, 
que não poderá ser superior a data atual e não poderá ser inferior a data de implementação 
da política de Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria N° 1.777 em 
09/09/2003. 
3.4-DATA DE DESATIVAÇÃO DA EQUIPE: 
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano 
(dd/mm/aaaa). 
3.5 – TIPO DE DESATIVAÇÃO: 
Cód. Descrição 
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir: 
CODIGO TIPO 
01 TEMPORÁRIA 
02 DEFINITIVA 
3.6-MOTIVO DA DESATIVAÇÃO DA EQUIPE: 
3.6 – Motivo da Desativação 
Cód. Descrição 
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir: 
CODIGO MOTIVO 
01 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
02 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO 
03 PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA 
04 SUPERVISÃO/AUDITORIA 
05 OUTROS
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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91 
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE: 
De acordo com a legislação vigente as equipes da Atenção ao Sistema Penitenciários são 
compostas com os profissionais a seguir descritos, sendo facultado a inclusão de outros 
profissionais 
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do 
estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e o campos (4.1.1) Nome, 
(4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS – 
Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser 
vinculados mediante esse cadastro. 
4.1.6 - DATA DE ATIVAÇÃO 
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da admissão/entrada do 
profissional na equipe. 
4.1.7 - DATA DE DESATIVAÇÃO 
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da saída do profissional 
da equipe. Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão. 
4.1.8 – EQUIPE MÍNIMA 
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada de 
acordo com legislação vigente.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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92 
IX– ANEXOS
93 
ANEXO 1 - PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS 
Cartão SUS – Tabela de Logradouros 
(Classificada por Ordem de Nome do Logradouro) 
Nome do Logradouro Abreviatura 
ACESSO ACS 
ADRO AD 
AEROPORTO AER 
ALAMEDA AL 
ALTO AT 
ATALHO ATL 
ATERRO ATER 
AUTODROMO ATD 
AVENIDA AV 
BAIA BAIA 
BAIRRO B 
BAIXA BX 
BALNEARIO BAL 
BECO BC 
BELVEDERE BLV 
BLOCO BL 
BOSQUE BQ 
BOULEVARD BV 
CAIS C 
CAMINHO CAM 
CAMPO CPO 
CANAL CAN 
CARTODROMO CTD 
CHACARA CH 
CHAPADAO CHP 
CIDADE CD 
COLONIA COL 
CONDOMINIO COND 
CONJUNTO CJ 
CORREDOR COR 
CORREGO CRG 
DESCIDA DSC 
DESVIO DSV 
DISTRITO DT 
EDIFICIO ED 
ENTREPOSTO ETP 
ENTRONCAMENTO ENT 
ESCADARIA ESD 
ESCADINHA ESC 
ESPLANADA ESP 
ESTACAO ETC 
ESTADIO ETD 
ESTANCIA ETN 
ESTRADA EST 
FAVELA FAV 
FAZENDA FAZ 
FEIRA FRA 
FERROVIA FER 
FONTE FNT
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
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94 
FORTE FTE 
FREGUESIA FRG 
GALERIA GLR 
GRANJA GR 
HIPODROMO HPD 
ILHA IA 
JARDIM JD 
LADEIRA LAD 
LAGO LAG 
LAGOA LGA 
LARGO LGO 
LIMITE LIM 
LINHA DE TRANSMISSAO LINHA 
LOTEAMENTO LOT 
MANGUE MANG 
MARGEM MGM 
MONTE MT 
MORRO MRO 
PARADA PDA 
PARQUE PQ 
PASSAGEM PAS 
PASSEIO PSO 
PATIO PTO 
PLANALTO PL 
PLATAFORMA PLT 
PONTE PTE 
PORTO PRT 
POSTO POS 
PRACA PCA 
PRAIA PR 
PROLONGAMENTO PRL 
RAMPA RMP 
REDE ELETRICA REDE 
RETA RTA 
RIO RIO 
RODOVIA RDV 
RUA R 
RUELA RE 
SERRA SERRA 
SERTAO SER 
SERVIDAO SVD 
SETOR ST 
SITIO SIT 
SUBIDA SUB 
SUPERQUADRA SQD 
TERMINAL TRM 
TERRENO TER 
TRANSVERSAL TSV 
TRAVESSA TR 
TREVIO TRV 
VALE VAL 
VARGEM VRG 
VARIANTE VTE 
VELODROMO VLD 
VIA VIA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
95 
VIADUTO VD 
VIELA VEL 
VILA VL 
ANEXO 2 - TÍTULOS, PATENTES E OUTROS 
Acadêmico ACD General GEN 
Advogado ADV Governador GOV 
Almirante ALM Jornalista JOR 
Arcebispo ACB Júnior JR 
Arquiteto ARQ Maestro MTO 
Barão BR Major MAJ 
Baronesa BEZ Marechal MAL 
Bombeiro BOM Marques MQ 
Brigadeiro BRG Ministro MIN 
Cabo CB Monsenhor MNS 
Capitão CAP Padre PE 
Comandante CTE Pastor PA 
Cônsul COL Prefeito PREF 
Comendador CDOR Presidente PRES 
Conselheiro CONS Princesa PRINC 
Coronel CEL Professor PRF 
Deputado DEP Professora PRFA 
Desembargador DES Regente REG 
Dom D Vereador VER 
Dona DA São S 
Doutor DR Santa STA 
Duque DQ Santo STO 
Duquesa DQA Sargento SRG 
Embaixador EMB Senador SEM 
Engenheiro ENG Soldado SOL 
Expedicionário EXP Tenente TTE 
Filho FO Vigário VIG 
Frei FR Visconde VISC
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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96 
ANEXO 3 - CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO 
01 – Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, 
em qualquer esfera administrativa. 
02 – Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado 
diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa. 
03 – Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de 
direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle 
pelo governo. 
04 – Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, 
destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do 
governo. 
05 – Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade 
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou 
Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica. 
06 – Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, 
organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse 
público. 
07 – Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio 
próprio, para a exploração de atividade econômica. 
08 – Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito 
privado, sendo de atividade pública ou beneficente. 
09 – Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado 
grupo social que objetivem atividades em benefício comum. 
10 – Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e 
com administração e patrimônio próprios. 
11 – Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito 
privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social. 
12 – Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com 
participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para 
realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado 
pelo estado. 
13 – Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com 
personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social 
a seus associados.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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97 
ANEXO 4- TABELA DE UNIDADE DE ENSINO E PESQUISA 
01 – Unidade Universitária 
02 – Unidade Escola Superior Isolada 
03 – Unidade Auxiliar de Ensino 
04 – Unidade sem Atividade de Ensino 
ANEXO 5 - TIPOS DE ESTABELECIMENTOS/ UNIDADES 
01-Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada 
população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença 
intermitente ou não do profissional médico. 
02-Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos 
de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas 
especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de 
nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou 
especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. 
04-Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias 
especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras 
especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. 
05-Hospital Geral: Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, 
por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de 
Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo Ter ou 
não SIPAC. 
07-Hospital Especializado: Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma 
única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo 
Ter ou não SIPAC Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. 
15-Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em 
atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, 
podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de 
internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por 
médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de 
rotina. Geralmente nível hierárquico 5. 
20-Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou 
sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não 
internação. 
21-Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou 
mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de 
atendimento imediato.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
22-Consultório Isolado : sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou 
odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. 
32-Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo no 
mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico. 
36-Clínica Especializada/Amb. Especializado: Clínica Especializada destinada à assistência 
ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro 
Psicossocial/Reabilitação etc..) 
39-Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas onde são 
realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o 
tratamento e a reabilitação do paciente. 
40-Unidade Móvel Terrestre: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação 
de atendimento ao paciente. 
42-Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência: Veículo 
terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
98 
a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999). 
43-Farmácia: Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de 
medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais 
/ alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 
50-Unidade de Vigilância em Saúde: É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de 
campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e 
modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o 
diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de 
prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento 
de saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, 
diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de 
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de 
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 
60–Cooperativa: Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para 
prestarem atendimento em estabelecimento de saúde. 
61-Centro de Parto Normal Isolado: Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no 
atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 
985/99. 
62-Hospital /Dia- Isolado: – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com 
caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. 
64-Central de Regulação de Serviços de Saúde: É a unidade responsável pela avaliação, 
processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos 
usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência. 
67- laboratório Central de Saúde Pública - LACEN- Estabelecimento de Saúde que integra 
o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com 
normalização vigente.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
68- Secretaria de Saúde- Unidade gerencial/administrativa e/ ou que dispõe de serviços de 
saúde, como vigilância em Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), 
Regulação de Serviços de Saúde 
(Tabela alterada de conformidade com a Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003, 
Portaria nº745 de 13 de dezembro de 2004, Portaria nº 333 de 23 de junho de 
2005*e Portaria nº 717 de 28 de setembro de 2006). 
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Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
99 
ANEXO 6 - SERVIÇOS DE APOIO 
Central de Esterilização de Materiais: Local destinado à recepção, limpeza, 
desinfecção, preparo, armazenamento e distribuição de materiais esterilizados. 
Lavanderia ou Serviço de processamento de roupa: Serviço destinado à coleta, 
pesagem, separação, processamento lavagem, secagem e esterilização e fornecimento e 
distribuição de roupa em condições de higiene, quantidade e qualidade. 
Serviço de Manutenção de Equipamentos: Serviço destinado à manutenção dos 
equipamentos do Estabelecimento de Saúde. 
Necrotério: Unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver. 
SAME ou S.P.P. (Serviço de Prontuário de Paciente): Unidade ou ambiente 
destinado à identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de 
documentos e todos os dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou internados. 
Serviço Social: Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área 
social. 
Farmácia: Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar, 
distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais. 
Banco de Leite: Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil 
responsável pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, 
processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro 
para distribuição sob prescrição médica ou de nutricionista. 
Nutrição e Dietética(SND): Serviço destinado à preparação fornecimento e controle de 
alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente. 
Lactário: Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e guarda 
de mamadeiras, basicamente , de fórmulas lácteas. 
Ambulância: Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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100 
ANEXO 07-TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃOxCBO 
TABELA DE CONVERSÃO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO 
CÓD,SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
001 AUDIOLOGIA / OTOLOGIA 000 Sem definição. 
1 06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 
2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
3 05230 BIOQUÍMICO 
4 05110 BIOMÉDICO 
004 EXAME CITOLOGIA 
5 06153 MÉDICO CITOPATOLOGISTA 
002 ANATOMIA 
PATOLOGICA/CITOPATOLOGIA 
005 ANATOMIA PATOLOGICA 1 06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 
003 ELETROENCEFALOGRAFIA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07155 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
INTENSIVA 
3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
07155 
INTENSIVA 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
013 DPI VIABILIZANDO OU NAO ACESSOS 
4 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07155 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
INTENSIVA 
3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
07155 
INTENSIVA 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
014 DPI,DPAC,DPA VIABILIZANDO OU 
NAO ACESSOS 
4 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07155 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
INTENSIVA 
3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
07155 
INTENSIVA 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
015 HEMODIALISE VIABILIZANDO OU 
NAO ACESSOS 
4 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
004 SERVIÇO DE NEFROLOGIA 
016 DPI HEMODIALISE VIABILIZANDO OU 
NAO ACESSOS 1 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
101 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07155 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
INTENSIVA 
3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
07155 
INTENSIVA 
4 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07155 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
INTENSIVA 
3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
07155 
INTENSIVA 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
017 DPAC DPA HEMODIALISE VIABILIZANDO 
OU NAO ACESSOS 
4 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07155 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
INTENSIVA 
3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO DE TERAPIA 
07155 
INTENSIVA 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
018 DPI DPAC DPA HEMODIALISE VIABILIZANDO 
OU NAO ACESSOS 
4 
07210 
TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRA EM GERAL 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 
07410 PSICÓLOGO EM GERAL 
06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 
1 
07210 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRA EM GERAL 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 
07410 PSICÓLOGO EM GERAL 
06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 
001 DPI, DPA,DPAC e HD garantindo a execução de acesso 
2 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRA EM GERAL 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 
07410 PSICÓLOGO EM GERAL 
06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 
1 
07210 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRA EM GERAL 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 
07410 PSICÓLOGO EM GERAL 
06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 
002 DPI, DPA, DPAC e HD garantindo a execução de acesso - 
REFERÊNCIA 
2 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
CÓD.SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI. DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
005 ORTESES E PROTESES E OU 
MEIOS 001 DISPENSAÇÃO E CONTROLE 
DE ÓRTESE PRÓTESE ATRAVÉS DE COMISSÃO TÉCNICA 1 06163 
MÉDICO CIR. DO APARELHO 
DIGESTIVO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
2 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 
3 06112 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO 
4 06180 MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 
5 06161 MÉDICO CIRURGIÃO DE MÃO 
6 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
102 
7 06128 MÉDICO FISIATRA 
8 06123 
MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA 
9 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
11 06131 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 
12 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
13 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
14 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
15 06152 
MÉDICO 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 
16 06160 MÉDICO PROCTOLOGISTA 
17 06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 
18 06170 MÉDICO UROLOGISTA 
19 06139 MÉDICO MASTOLOGISTA 
20 06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 
002 DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE SEM DEFINIÇÃO 
1 06116 MÉDICO BRONCOESOFALOGISTA 
2 MÉDICO 
06152 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 
3 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 
022 EXAMES ENDOSCÓPICOS 
DE VIA AÉREAS 
4 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
1 06123 
MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA 
2 06160 MÉDICO PROCTOLOGISTA 
3 06127 MÉDICO ENDOSCOPISTA 
006 ENDOSCOPIA 
023 EXAMES ENDOSCÓPICOS 
DE VIAS DIGESTIVAS 
4 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
001 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS 
EXCEPCIONAIS 007 FARMACIA 1 06710 FARMACÊUTICO, EM GERAL 
002 FARMÁCIA POPULAR 1 06710 FARMACÊUTICO, EM GERAL 
1 06128 MÉDICO FISIATRA 130 FISIOTERAPIA EM DISF. 
NEUROFUNCIONAIS 2 07620 FISIOTERAPEUTA 
1 06128 MÉDICO FISIATRA 131 FISIOTERAPIA EM DISF. DE 
ORIGEM VASCULAR 2 07620 FISIOTERAPEUTA 
1 06128 MÉDICO FISIATRA 134 FISIOTERAPIA EM DISF. CARDÍACAS 
2 07620 FISIOTERAPEUTA 
1 06128 MÉDICO FISIATRA 153 FISIOTERAPIA EM DISF. DO SISTEMA 
RESPIRATÓRIO 2 07620 FISIOTERAPEUTA 
1 06128 MÉDICO FISIATRA 
008 FISIOTERAPIA 
154 FISIOTERAPIA EM DISF. DO SISTEMA 
MÚSCULO ESQUELÉTICO 2 07620 FISIOTERAPEUTA 
1 06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
003 TRIAGEM CLI E COLETA 
EM POSTO DE COLETA I 
2 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 3 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
1 GERAL) 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
2 GERAL) 
05110 BIOMÉDICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
05230 BIOQUÍMICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
010 TRIAGEM CLI E COL. E 
PROCESSAMENTO POSTO COLETA II 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
1 GERAL) 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
2 GERAL) 
05110 BIOMÉDICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
010 HEMOTERAPIA 
021 TRIAGEM CLI E COL. E EX. 
IMUNO-HEMATO POSTO COLETA III 
3 
05230 BIOQUÍMICO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
103 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
1 GERAL) 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
2 GERAL) 
05110 BIOMÉDICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
05230 BIOQUÍMICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
028 TRIAGEM CLI E COL. E EX. IMUNO-HEMATO 
POSTO COLETA IV 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
1 GERAL) 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
2 GERAL) 
05110 BIOMÉDICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
05230 BIOQUÍMICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
030 TRI. CLI. COL. PRE-TRANSFUSAO I E II 
E TRANSFUSÃO 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
1 GERAL) 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
2 GERAL) 
05110 BIOMÉDICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
05230 BIOQUÍMICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
033 TRI. CL E COL PRE-TRANS PODENDO 
OU NÃO COLETA TRANSF II 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
1 GERAL) 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
2 GERAL) 
05230 BIOQUÍMICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
05110 BIOMÉDICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
6 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
7 06164 MÉDICO PLANTONISTA 
05110 BIOMÉDICO 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
036 PRE-TRANSFUSAO I E II E 
TRANSFUSAO EM AG TRANSFSUIONAL 
8 
05230 BIOQUÍMICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
3 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
4 05230 BIOQUÍMICO 
037 SOROLOGIA II EM UNIDADE SOROLÓGICA 
5 05110 BIOMÉDICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
4 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
7 05230 BIOQUÍMICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
8 05110 BIOMÉDICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
05230 BIOQUÍMICO 
010 HEMOTERAPIA 
057 TRI CLI IRRADIAÇÃO SANGUE DE 
LEUCOCIAÇÃO PREPARO ALIQUOT. 
10 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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104 
05110 BIOMÉDICO 
CÓD.SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI. DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
1 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
2 
05230 BIOQUÍMICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
3 
05110 BIOMÉDICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
7 
05110 BIOMÉDICO 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
067 TRI CLI SOROLOGIA I SOROLOGIA I E II 
EM HEMONUCLEO II 
8 
05230 BIOQUÍMICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
1 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
2 
05230 BIOQUÍMICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
3 
05110 BIOMÉDICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
7 
05110 BIOMÉDICO 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
077 TRI CLI SERVIÇO DE HEMOTERAPIA 
DISTRIBUIDOR I 
8 
05230 BIOQUÍMICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
1 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
2 
05230 BIOQUÍMICO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
3 
05110 BIOMÉDICO 
4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
7 
05110 BIOMÉDICO 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
010 
086 TRI CLI SERVIÇO DE HEMOTERAPIA 
DISTRIBUIDOR II 
8 
05230 BIOQUÍMICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
4 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
7 05230 BIOQUÍMICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
8 05110 BIOMÉDICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
05230 BIOQUÍMICO 
010 HEMOTERAPIA 089 TRI CLI PRE-TRANSFUSAO I E 
II TRANSFUSAO EM HEMOTERAPIA I 
10 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
105 
05110 BIOMÉDICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
4 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
7 05230 BIOQUÍMICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
8 05110 BIOMÉDICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
05230 BIOQUÍMICO 
06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
097 TRI CLI EXAMES DELEUCOCITAÇÃO 
EM SERV. DE HEMOTERAPIAII 
10 
05110 BIOMÉDICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
3 GERAL) 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
4 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
7 05230 BIOQUÍMICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
8 05110 BIOMÉDICO 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
05230 BIOQUÍMICO 
06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 
098 TRI CLI EXAMES DELEUCOCITAÇÃO 
EM HEMOCENTRO 
10 
05110 BIOMÉDICO 
011 MEDICINA NUCLEAR 051 EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR IN VITRO 1 06126 MÉDICO NUCLEAR 
052 EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR IN VIVO 1 06126 MÉDICO NUCLEAR 
053 TESTE ERGOMÉTRICO 1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 
096 TESTE DE HOLTER 1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 
1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 
2 06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
3 06155 MÉDICO PEDIATRA 
4 06164 MÉDICO PLANTONISTA 
5 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
161 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO 
6 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
165 EXAME ELETROCARDIOGRÁFICO POR TELEMEDICINA 1 006117 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
012 CARDIOLOGIA 
166 CARDIOVERSÃO ELÉTRICA ELETIVA 1 006117 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 07112 ENFERMEIRO DO PSF 
3 07111 Enfermeiro(a)do PACS 
4 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
5 57210 AUXLIAR DE ENFERMAGEM 
6 07210 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
7 07291 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
47 
Coleta de materiais biológicos, fora da estrutura laboratorial, 
podendo ou não realizar exames relacionados no PAB, PABA 
e de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1º 
Nível de Referência – M1, executados manualmente.. 
8 57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 05290 
OUTROS BACTERIOL. E TRAB. 
ASSEMELH. 
3 05250 BACTERIOLOGISTA 
4 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
013 LABORATÓRIOS CLÍNICOS 
058 EXAME DE MEDIA COMPL. 
1 NIVEL REF DA NOAS-M1 
5 05230 BIOQUÍMICO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
6 05110 BIOMÉDICO 
7 06164 MÉDICO PLANTONISTA 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
106 
8 GERAL) 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
9 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
10 06145 MÉDICO OBSTETRA 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
11 06155 MÉDICO PEDIATRA 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
MÉDICO 
06149 
12 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
13 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 05290 
OUTROS BACTERIOL. E TRAB. 
ASSEMELH. 
3 05250 BACTERIOLOGISTA 
4 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
5 05230 BIOQUÍMICO 
59 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da 
Saúde como de 2º Nível de Referência –M2 
6 05110 BIOMÉDICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 05290 
OUTROS BACTERIOL. E TRAB. 
ASSEMELH. 
3 05250 BACTERIOLOGISTA 
4 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
5 05230 BIOQUÍMICO 
060 EXAME DE MEDIA COMPL 
3 NIVEL REF DA NOAS-M3 
6 05110 BIOMÉDICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
3 05230 BIOQUÍMICO 
132 EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE 
POR MEIO SOROLOGIA 
4 05110 BIOMÉDICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
3 05230 BIOQUÍMICO 
133 EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE 
POR SOROL.E BIOLOGIA 
4 05110 BIOMÉDICO 
1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
3 05230 BIOQUÍMICO 
142 EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE 
4 05110 BIOMÉDICO 
1 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
006 Exames de interesse diagnóstico em vigilência 2 051.10 BIOMÉDICO/BIÓLOGO 
epidemiológica e ambiental 
3 052.50 BACTERIOLOGISTA 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
1 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
2 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
3 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
4 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 124 Centro de Atenção Psicossocial I CAPS I 
5 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
107 
6 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
06162 MÉDICO PSIQUIATRA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
1 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
06162 MÉDICO PSIQUIATRA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
006 
SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA PARA A ATENÇÃO 
INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 
(SHR-AD) 
2 
07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA EM SAÚDE MENTAL 1 19999 OUTROS PROFISSIONAIS DE 
NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
7 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
8 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
9 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
10 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
11 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
124 
12 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
1 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 
126 Centro de Atenção Psicossocial II CAPS II 
2 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
108 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
3 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
4 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
5 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
6 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
1 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
2 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
3 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
4 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
5 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
127 Centro de Atenção Psicossocial III CAPS III 
6 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
1 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
14 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 129 Centro de Atenção Psic. à Infância e à Adolescência CAPSi II 
2 007110 ENFERMEIRO EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
109 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
3 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
4 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
5 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
6 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
7 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
8 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006155 MÉDICO PEDIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
9 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006155 MÉDICO PEDIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
10 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006155 MÉDICO PEDIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
11 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006155 MÉDICO PEDIATRA 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
12 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
13 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
110 
14 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
15 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
16 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006155 MÉDICO PEDIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
17 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
006155 MÉDICO PEDIATRA 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
18 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
19 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
20 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
21 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
004945 PEDAGOGO 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
22 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
1 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
2 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 147 Cent de Atenção Psic á Alcool e Outras Drogas CAPS ad 
3 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
004945 PEDAGOGO 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
111 
GERAL) 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
004945 PEDAGOGO 
4 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
5 
057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 
007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6 
007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM 
GERAL 
1 06121 
MÉDICO ONCOLOGISTA 
PEDIÁTRICO 
015 QUIMIOTERAPIA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 2 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
3 06129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 
1 CIRURGIÃO DENTISTA 
06365 
(RADIOLOGIA) 
2 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
3 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
4 GERAL) 
07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
5 GERAL) 
07720 OPERADOR DE RAIO-X 
6 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 
7 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
07720 OPERADOR DE RAIO-X 
8 06145 MÉDICO OBSTETRA 
07720 OPERADOR DE RAIO-X 
9 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
10 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
07720 OPERADOR DE RAIO-X 
11 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 
12 06164 MÉDICO PLANTONISTA 
07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 
13 06164 MÉDICO PLANTONISTA 
07720 OPERADOR DE RAIO-X 
MÉDICO 
06149 
14 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 
MÉDICO 
06149 
15 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
07720 OPERADOR DE RAIO-X 
16 07720 OPERADOR DE RAIO-X 
06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 
071 EXAME DE MÉDIA COMPL. 
1º NÍVEL REF NOAS M1 
17 
06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
072 EXAME DE MEDIA COMPL 
2º NIVEL REF NOAS M2 2 06365 
CIRURGIÃO DENTISTA 
(RADIOLOGIA) 
1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
073 
EXAME DE MEDIA 
COMPL 3º 
NIVEL REF NOAS M3 2 06365 
CIRURGIÃO DENTISTA 
(RADIOLOGIA) 
016 RADIOLOGIA 
143 EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
017 RADIOTERAPIA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 06167 MÉDICO RADIOTERAPEUTA 
01280 FÍSICO NUCLEAR 
018 REABILITACAO 082 REABILITAÇÃO VISUAL 1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
2 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
3 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06162 MÉDICO PSIQUIATRA 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
112 
1 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
2 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
06155 MÉDICO PEDIATRA 
06162 MÉDICO PSIQUIATRA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
3 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06162 MÉDICO PSIQUIATRA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
4 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
100 REABILITACAO MENTAL/AUTISMO 
5 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 
06128 MÉDICO FISIATRA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
1 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
115 MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO 
NIVEL REF 
2 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06128 MÉDICO FISIATRA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
1 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06128 MÉDICO FISIATRA 
07620 FISIOTERAPEUTA 
2 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
06128 MÉDICO FISIATRA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07620 FISIOTERAPEUTA 
3 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
06128 MÉDICO FISIATRA 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
4 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
018 REABILITACAO 
116 REABILITAÇÃO FISICA 
NIVEL INTERMEDIARIA 
5 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
07620 FISIOTERAPEUTA 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
113 
6 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07620 FISIOTERAPEUTA 
7 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
8 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
9 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07620 FISIOTERAPEUTA 
10 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07620 FISIOTERAPEUTA 
11 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
12 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
13 
07620 FISIOTERAPEUTA 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06128 MÉDICO FISIATRA 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
14 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
019 TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
1 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
2 06145 MÉDICO OBSTETRA 
3 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
4 06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 
087 MEDIA COMPLEXIDADE 1 NIVEL REF 
5 06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 
2 06123 
MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA 
3 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
4 06145 MÉDICO OBSTETRA 
5 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
6 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
7 06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 
119 MEDIA COMPLEXIDADE 2 NIVEL REF 
8 06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 
2 06123 
MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA 
3 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
4 06145 MÉDICO OBSTETRA 
5 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
6 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
7 06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 
121 MEDIA COMPLEXIDADE 3 NIFEL REF 
8 06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
1 06117 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
020 ULTRASSONOGRAFIA 
144 ALTA COMPLEXIDADE 
2 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
DOADOR DE TECIDOS 107 BUSCA INTERNACIONAL DOADOR 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
114 
1 06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
090 CLINICA GERAL) 
2 06164 MÉDICO PLANTONISTA 
06115 MÉDICO ANESTESISTA 
091 CIRURGICA 1 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
06115 MÉDICO ANESTESISTA 
06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
095 PRÉ-HOSPITALAR 
(CLÍNICA,CIRÚRGICA E TRAUMATO) 1 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
06115 MÉDICO ANESTESISTA 
06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
021 EMERGENCIA 
108 TRAUMATO-ORTOPEDICA 1 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 
022 RESSONANCIA MAGNETICA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
1 06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
2 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
3 06145 MÉDICO OBSTETRA 
4 06155 MÉDICO PEDIATRA 
5 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 
6 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
7 MÉDICO 
06149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
8 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
103 Diagnóstico da tuberculose e preenchimento da ficha de 
notificação de casos do SINAN. 
9 06140 MÉDICO SANITARISTA 
1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 07112 ENFERMEIRO DO PSF 
3 07111 ENFERMEIRO DO PACS 
4 06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
5 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
6 06145 MÉDICO OBSTETRA 
7 06155 MÉDICO PEDIATRA 
8 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 
9 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
10 MÉDICO 
06149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
11 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
024 ATENCAO A TUBERCULOSE 
104 Tratamento da tuberculose e preenchimento do boletim de 
encerramento de casos do SINAN. 
12 06140 MÉDICO SANITARISTA 
1 06121 
MÉDICO ONCOLOGISTA 
PEDIÁTRICO 
2 06168 
MÉDICO ONCOLOGISTA 
CIRÚRGICO 
3 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
4 06129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 
5 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
6 05110 BIOMÉDICO 
025 BUSCA INTERNACIONAL DE 
MEDULA OU OUT PRECURSORES 
7 05230 BIOQUÍMICO 
06152 
MÉDICO 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
001 DIAGNOSTICO, TRATAMENTO E REABILITAÇÃO AUDITIVA 
NA MÉDIA COMPLEXIDADE 1 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
06152 
MÉDICO 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
06155 MÉDICO PEDIATRA 
07925 FONOAUDIÓLOGO 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
002 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL, TRATAMENTO E 
REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE 1 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
003 TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA 1 07925 FONOAUDIÓLOGO 
1 06152 
MÉDICO 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 
2 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
3 06155 MÉDICO PEDIATRA 
4 07925 FONOAUDIÓLOGO 
027 ATENÇÃO A SAUDE AUDITIVA 
114 DIAGNOSE TERAPIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA 
5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
029 TRIAGEM NEONATAL 040 TRATAMENTO RECEM-NASCIDOS 1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
LAB. PROP OU TERC. 2 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
3 06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 
4 06155 MÉDICO PEDIATRA 
5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
2 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 
3 06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 
4 06155 MÉDICO PEDIATRA 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
115 
041 TRATAMENTO RECEM NASCIDO 
DOENÇAS FALCIFORMES 
5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
2 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 
3 06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 
4 06155 MÉDICO PEDIATRA 
042 TRATAMENTO RECEM-NASCIDO 
FIBROSE CÍSTICA 
5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
030 ESTRATÉGIAS DE AGENTES 07111 ENFERMEIRO DO PACS 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 000 SEM CLASSIFICACAO 1 
57282 AGENTE COMUNITÁRIO 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
57282 AGENTE COMUNITÁRIO 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
1 
07291 
TECNICO DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
07291 
TECNICO DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
001 SAÚDE DA FAMÍLIA 
2 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
57282 AGENTE COMUNITÁRIO 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
07291 
TECNICO DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 
1 
057290 
AUXILIAR DE CONSULTORIO 
DENTÁRIO 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
07291 
TECNICO DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 
002 SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL MOD. 1 
2 
057290 
AUXILIAR DE CONSULTORIO 
DENTÁRIO 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
57282 AGENTE COMUNITÁRIO 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
07291 
TECNICO DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 
AUXILIAR DE CONSULTORIO 
057290 
DENTÁRIO 
1 
007935 TECNICO DE HIGIENE DENTAL 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
07291 
TECNICO DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 
AUXILIAR DE CONSULTORIO 
057290 
DENTÁRIO 
031 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA 
003 SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL MOD. 2 
2 
007935 TECNICO DE HIGIENE DENTAL 
1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 07112 ENFERMEIRO DO PSF 
3 07111 ENFERMEIRO DO PACS 
4 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
5 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
6 
06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
7 07112 ENFERMEIRO DO PSF 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
8 07111 ENFERMEIRO DO PACS 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
07111 ENFERMEIRO DO PACS 
032 CONTROLE E 
ACOMPANHAMENTO 
A GESTACAO 
122 GESTAÇÃO DE BAIXO RISCO 
9 
06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
116 
10 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
11 
06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 
06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
3 07112 ENFERMEIRO DO PSF 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
4 07111 ENFERMEIRO DO PACS 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
07111 ENFERMEIRO DO PACS 
5 
06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
6 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
123 GESTAÇAO DE ALTO RISCO 
7 
06149 
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
6360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) 
1 57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 
2 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
CIRURGIÃO DENTISTA (TRAUM. 
3 6335 BUCO MAXILO FACIAL) 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
6345 
CIRURGIÃO DENTISTA 
4 (ORTODONTIA) 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
6370 
CIRURGIÃO DENTISTA 
5 (PERIODONTIA) 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
6340 
CIRURGIÃO DENTISTA 
(ENDODONTIA) 
001 / 002 CEO I / CEO II 
6 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
1 84250 TECNICO PROTESE DENTÁRIA 
003 LRPD 2 6360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) 
3 6310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 
CIRURGIÃO DENTISTA 
1 6355 
(PEDIATRIA) 
2 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
CIRURGIÃO DENTISTA (TRAUM. 
3 6335 BUCO MAXILO FACIAL) 
4 6360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) 
CIRURGIÃO DENTISTA 
5 6345 
(ORTODONTIA) 
6 6370 
CIRURGIÃO DENTISTA 
(PERIODONTIA) 
034 ODONTOLOGIA 
125 TRATAMENTO DE DEFORMIDADES BUCO-MAXILO-FACIAL 
7 6340 
CIRURGIÃO DENTISTA 
(ENDODONTIA) 
035 OFTALMOLOGIA 146 DIAGNOSE E TERAPIA CLINICA 
E CIRURGICA 1 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
155 
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com 
estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de 
referência em Saúde do Trabalhador(SRST) estadual A 
156 
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com 
estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de 
referência em Saúde do Trabalhador(SRST) estadual b 
157 
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com 
estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de 
referência em Saúde do Trabalhador(SRST) estadual c 
158 
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com 
estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de 
referência em Saúde do Trabalhador(SRST) regional a 
159 
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com 
estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de 
referência em Saúde do Trabalhador(SRST) regional b 
036 ATENÇÃO A SAUDE DO 
TRABALHADOR 
167 Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com 
estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de 
SEM DEFINIÇÃO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
6 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
117 
referência em Saúde do Trabalhador(SRST) regional c 
110 TRAT QUEIMADURA ALTA COMPLEXIDADE 
06115 MÉDICO ANESTESISTA 
037 QUEIMADOS 111 TRAT QUEIMADURA INTERMEDIARIO 
112 TRAT QUEIMADURA PRIMARIO 
1 
06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
6105 
GERAL) 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
1 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
AUXILIAR DE GABINETE 
57290 
DENTÁRIO 
001 UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVA 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
COM ATÉ 40 ADOLESCENTES, 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
2 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE GABINETE 
57290 
DENTÁRIO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
6105 
GERAL) 
3 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
6105 
GERAL) 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
4 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICO 
6149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
002 
UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVAS DE 41 A 100 
ADOLESCENTES, 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
5 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICO 
6149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
003 e 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVA DE 101A 180 ADOLESCENTES 
E 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICO 
6149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
7 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICO 
6149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
8 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
004 
UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVA COM MAIS DE 180 
ADOLESCENTES 6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 
038 ATENÇÃO A SAUDE DOS 
ADOLESCENTES EM 
CONFLITO COM A LEI, EM 
REGIME DE INTERNAÇÃO E 
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA 
180 ADOLESCENTES 
9 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
AUXILIAR DE GABINETE 
57290 
DENTÁRIO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
118 
10 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
11 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
12 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
13 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
14 
57290 
AUXILIAR DE GABINETE 
DENTÁRIO 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
15 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
16 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
AUXILIAR DE GABINETE 
57290 
DENTÁRIO 
7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
7112 ENFERMEIRA PSF 
17 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
AUXILIAR DE GABINETE 
57290 
DENTÁRIO 
6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
7112 ENFERMEIRA PSF 
038 ATENÇÃO A SAUDE DOS 
ADOLESCENTES EM 
CONFLITO COM A LEI, EM 
REGIME DE INTERNAÇÃO E 
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA 
18 
57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
119 
PSF 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
7112 ENFERMEIRA PSF 
19 
57216 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO 
PSF 
7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
7410 PSICOLOGO, EM GERAL 
6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
20 
7112 ENFERMEIRA PSF 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
1 07620 FISIOTERAPEUTA 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 07620 FISIOTERAPEUTA 
06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
3 07620 FISIOTERAPEUTA 
06166 MÉDICO INTENSIVISTA 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
4 07620 FISIOTERAPEUTA 
06105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07620 FISIOTERAPEUTA 
046 PNEUMOLOGIA 099 DIAGNOSE E ASSISTENCIA 
VENTILATORIA NASAL 
5 
06155 MÉDICO PEDIATRA 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
1 6175 Médico angiologista 
2 6117 Médico cardiologista 
3 6120 Médico cirurgião cardiovascular 
4 6110 Médico cirurgião em geral 
5 6112 Médico cirurgião pediátrico 
6 6180 Médico cirurgião plástico 
7 6118 Médico cirurgião vascular 
8 6105 Médicos, em geral (clínico geral) 
9 6119 Médico dermatologista 
10 6121 Médico oncologista pediátrico 
11 6168 Médico cirurgião oncológico 
12 6125 Médico endocrinologista 
13 6128 Médico fisiatra 
14 6123 Médico gastroenterologista 
15 6132 Médico ginecologista 
16 6124 Médico hematologista 
17 6135 Médico hemoterapeuta 
18 6138 Médico nefrologista 
19 6131 Médico neurocirurgião 
20 6142 Médico neurologista 
21 6145 Médico obstetra 
22 6147 Médico oftalmologista 
23 6129 Médico oncologista clínico 
24 6150 Médico ortopedista 
25 6152 Médico otorrinolaringologista 
26 6155 Médico pediatra 
27 6157 Médico pneumotisiologista 
28 6160 Médico proctologista 
29 6162 Médico psiquiatra 
30 6130 Médico reumatologista 
31 6134 Médico geriatra 
32 6170 Médico urologista 
33 6136 Médico hansenologista 
34 6139 Médico mastologista 
053 REGULAÇÃO SERVIÇOS DE 
SAÚDE 
001 UNIDADE DE INTERNAÇÃO 
35 6164 Médico plantonista
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
36 6141 Médico de saúde da família 
37 6144 Médico infectologista 
38 6149 Médico ginecologista/obstetra 
39 6151 Médico geral comunitário 
40 6140 Médico sanitarista 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
120 
002 
UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES 
SEM DEFINIÇÃO 
1 6175 Médico angiologista 
2 6117 Médico cardiologista 
3 6120 Médico cirurgião cardiovascular 
4 6110 Médico cirurgião em geral 
5 6112 Médico cirurgião pediátrico 
6 6180 Médico cirurgião plástico 
7 6118 Médico cirurgião vascular 
8 6105 Médicos, em geral (clínico geral) 
9 6119 Médico dermatologista 
10 6121 Médico oncologista pediátrico 
11 6168 Médico cirurgião oncológico 
12 6125 Médico endocrinologista 
13 6128 Médico fisiatra 
14 6123 Médico gastroenterologista 
15 6132 Médico ginecologista 
16 6124 Médico hematologista 
17 6135 Médico hemoterapeuta 
18 6138 Médico nefrologista 
19 6131 Médico neurocirurgião 
20 6142 Médico neurologista 
21 6145 Médico obstetra 
22 6147 Médico oftalmologista 
23 6129 Médico oncologista clínico 
24 6150 Médico ortopedista 
25 6152 Médico otorrinolaringologista 
26 6155 Médico pediatra 
27 6157 Médico pneumotisiologista 
28 6160 Médico proctologista 
29 6162 Médico psiquiatra 
30 6130 Médico reumatologista 
31 6134 Médico geriatra 
32 6170 Médico urologista 
33 6136 Médico hansenologista 
34 6139 Médico mastologista 
35 6164 Médico plantonista 
36 6141 Médico de saúde da família 
37 6144 Médico infectologista 
38 6149 Médico ginecologista/obstetra 
39 6151 Médico geral comunitário 
003 UNIDADE DE URGÊNCIAS 
40 6140 Médico sanitarista 
1 6175 Médico angiologista 
2 6117 Médico cardiologista 
3 6120 Médico cirurgião cardiovascular 
4 6110 Médico cirurgião em geral 
5 6112 Médico cirurgião pediátrico 
6 6180 Médico cirurgião plástico 
7 6118 Médico cirurgião vascular 
8 6105 Médicos, em geral (clínico geral) 
9 6119 Médico dermatologista 
10 6121 Médico oncologista pediátrico 
11 6168 Médico cirurgião oncológico 
12 6125 Médico endocrinologista 
13 6128 Médico fisiatra 
14 6123 Médico gastroenterologista 
15 6132 Médico ginecologista 
16 6124 Médico hematologista 
17 6135 Médico hemoterapeuta 
18 6138 Médico nefrologista 
19 6131 Médico neurocirurgião 
20 6142 Médico neurologista 
21 6145 Médico obstetra 
004 E 005 UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERMUNICIPAIS E 
UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERESTADUAIS 
22 6147 Médico oftalmologista
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
23 6129 Médico oncologista clínico 
24 6150 Médico ortopedista 
25 6152 Médico otorrinolaringologista 
26 6155 Médico pediatra 
27 6157 Médico pneumotisiologista 
28 6160 Médico proctologista 
29 6162 Médico psiquiatra 
30 6130 Médico reumatologista 
31 6134 Médico geriatra 
32 6170 Médico urologista 
33 6136 Médico hansenologista 
34 6139 Médico mastologista 
35 6164 Médico plantonista 
36 6141 Médico de saúde da família 
37 6144 Médico infectologista 
38 6149 Médico ginecologista/obstetra 
39 6151 Médico geral comunitário 
40 6140 Médico sanitarista 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
1 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
3 006133 MÉDICO ALERGISTA 
4 006175 MEDICO ANGIOLOGISTA 
5 006117 MEDICO CARDIOLOGISTA 
6 006120 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
121 
MEDICO CIRURGIÃO 
CARDIOVASCULAR 
7 006110 MEDICO CIRURGIÃO, EM GERAL 
8 006118 MEDICO CIRURGIÃO VASCULAR 
9 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
006105 
GERAL) 
10 006119 MEDICO DERMATOLOGISTA 
11 MEDICO ONCOLOGISTA 
006168 
CIRURGICO 
12 006125 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA 
13 006128 MEDICO FISIATRA 
14 MEDICO 
006123 
GASTROENTEROLOGISTA 
15 006132 MEDICO GINECOLOGISTA 
16 006138 MEDICO NEFROLOGISTA 
17 006131 MEDICO NEUROCIRURGIÃO 
18 006142 MEDICO NEUROLOGISTA 
19 006330 CIRURGIÃO DENTISTA 
20 006129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 
21 006150 MEDICO ORTOPEDISTA 
22 006155 MEDICO PEDIATRA 
23 006157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 
24 006160 MEDICO PROCTOLOGISTA 
25 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 
26 006130 MEDICO REUMATOLOGISTA 
27 006134 MEDICO GERIATRA 
28 006148 MEDICO HOMEOPATA 
29 006170 MEDICO UROLOGISTA 
30 006122 MEDICO DO TRABALHO 
31 006136 MEDICO HANSENOLOGISTA 
32 007925 FONOAUDIOLOGO 
33 006139 MEDICO MASTOLOGISTA 
34 006141 MEDICO DE SAUDE DA FAMILIA 
35 007112 ENFERMEIRO DO PSF 
36 007410 PSICOLOGO, EM GERAL 
37 006144 MEDICO INFECTOLOGISTA 
38 MEDICO 
006149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
39 006151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 
40 007111 ENFERMEIRO DO PACS 
41 006140 MEDICO SANITARISTA 
054 CONTROLE DE TABAGISMO 168 ABORDAGEM E TRATAMENTO 
DO FUMANTE 
42 006158 MEDICO ACUPUNTURISTA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
1 07210 Técnico de Enfermagem em geral 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
122 
001 Ambulância de Transporte 2 57210 Auxiliar de Enfermagem 
1 07210 Técnico de Enfermagem em geral 
002 Ambulância de Suporte Básico de Vida 2 57210 Auxiliar de Enfermagem 
07110 Enfermeira, em geral 
003 Ambulância de Suporte Avançado de Vida 1 06105 Médico Clínico, em geral 
07110 Enfermeira, em geral 
004 Aeronave de Transporte Médico 1 06105 Médico Clínico, em geral 
06105 Médico Clínico, em geral 
005 Embarcação de Transporte Médico 1 07110 Enfermeira, em geral 
006 Veículos de Intervenção Rápida 1 06105 Médico Clínico, em geral 
055 
REGULAÇÃO MÉDICA DE 
URGÊNCIAS - CENTRAL SAMU 
192 
007 Outros veículos 1 06105 Médico Clínico, em geral 
060 URGÊNCIA 160 Atendimento clínico, cirúrgico e traumato-ortopédico/Pronto 
Atendimento SEM DEFINIÇÃO 
162 
Procedimentos de menor complexidade passivéis de serem 
executados por profissionais de saúde de nível médio ou 
técnico. 
163 
Procedimentos de média complexidade que exigem para 
serem realizados a presença de algum profissional de nível 
superior 
061 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
164 
Procedimentos de maior complexidade executados por 
profissionais de nível superior devidamente capacitados. 
SEM DEFINIÇÃO 
170 
Procedimentos de menor complexidade passivéis de serem 
executados por profissionais de saúde de nível médio ou 
técnico. 
171 
Procedimentos de média complexidade que exigem para 
serem realizados a presença de algum profissional de nível 
superior. 
062 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
172 
Procedimentos de maior complexidade executados por 
profissionais de nível superior devidamente capacitados. 
SEM DEFINIÇÃO 
1 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
2 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07210 TÉCNICO DE ENF. EM GERAL 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
3 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
4 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
06155 MÉDICO PEDIATRA 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
5 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
063 CENTRO DE PARTO NORMAL 000 SEM CLASSIFICACAO 
6 
57260 PARTEIRA 
CÓD,SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI. DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
1 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
065 ATENÇÃO A SAUDE 
NO SISTEMA 
PENITENCIARIO 
183 / 185 ATENDIMENTO EM PRESIDIO ATE 100 
PRESOS / 
ATENDIMENTO EM MANICOMIO ATE 100 
PRESOS 
2 07110 ENFERMEIRO EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
123 
3 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06162 M´EDICO PSIQUIATRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
4 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICO 
06149 
GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
5 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
6 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
7 
57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
06140 MÉDICO SANITARISTA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
8 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
9 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
10 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
11 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06162 M´EDICO PSIQUIATRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
12 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
13 07110 ENFERMEIRO EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
007210 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
124 
14 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
15 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
06140 MÉDICO SANITARISTA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
16 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
1 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
2 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
3 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06162 M´EDICO PSIQUIATRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
4 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
5 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
6 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
06140 MÉDICO SANITARISTA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
7 
57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 
184/ 
186 
ATENDIMENTO EM PRESIDIO ACIMA 
100 PRESOS / 
ATENDIMENTO EM MANICÔMIO 
ACIMA 100 PRESOS 
8 07110 ENFERMEIRO EM GERAL
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
06105 
GERAL) 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
007210 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
3 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
125 
9 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06145 MÉDICO OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
10 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06162 M´EDICO PSIQUIATRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
11 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
12 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
13 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 
06140 MÉDICO SANITARISTA 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 
07410 PSICOLOGO, EM GERAL 
14 
007210 
TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 
GERAL 
1 061.20 
MEDICO CIRURGIÃO 
CARDIOVASCULAR 
2 061.10 MEDICO CIRURGIÃO EM GERAL 
3 061.38 MEDICO NEFROLOGISTA 
001 FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO 
4 061.18 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 
1 MEDICO CIRURGIÃO 
061.20 
CARDIOVASCULAR 
2 061.10 MEDICO CIRURGIÃO EM GERAL 
066 CIRURGIA VASCULAR 
002 FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO 
3 061.18 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 
001 PORTE I -nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
002 PORTE I -nível B 052.30 BIOQUÍMICO 
003 PORTE I -nível C 1 
051.10 BIOMÉDICO 
004 PORTE I -nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 
005 PORTE I -nível E 
051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 
006 PORTE II - nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
007 PORTE II - nível B 052.30 BIOQUÍMICO 
008 PORTE II - nível C 2 
051.10 BIOMÉDICO 
009 PORTE II - nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 
010 PORTE II - nível E 
051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 
011 PORTE III -nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
012 PORTE III -nível B 
052.30 BIOQUÍMICO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
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126 
013 PORTE III -nível C 051.10 BIOMÉDICO 
014 PORTE III -nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 
067 LACEN 015 PORTE III -nível E 051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 
016 PORTE IV -nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
017 PORTE IV -nível B 052.30 BIOQUÍMICO 
018 PORTE IV - nível C 4 
051.10 BIOMÉDICO 
019 PORTE IV - nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 
020 PORTE IV -nível E 
051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 
021 PORTE V - nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 
022 PORTE V - nível B 052.30 BIOQUÍMICO 
023 PORTE V - nível C 5 
051.10 BIOMÉDICO 
024 PORTE V - nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 
025 PORTE V - nível E 
051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 
007 
Coluna 
008 
Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo 
009 Antebraço, punho e mão 
010 Cintura pélvica, quadril, coxa 
011 Coxa, joelho e perna 
012 Perna, tornozelo e pé 
013 Ortopedia infantil 
014 
Traumatologia Ortopédica de Urgência 
001 Coluna. 
002 Mão 
003 Joelho 
004 Quadril. 
005 Tumor ósseo 
501 ORTOPEDIA - ALTA 
COMPLEXIDADE 
006 Ombro 
SEM DEFINIÇÃO 
001 Rim 
002 Medula Óssea 
003 Coração 
004 Pulmão 
SEM DEFINIÇÃO 
005 Córnea/Esclera 1 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
006 Fígado 
007 Pâncreas 
008 Retirada de Órgãos 
SEM DEFINIÇÃO 
009 Pele 
010 Válvulas cardíacas 
011 Osteocondroligamentos 
1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
3 05230 BIOQUÍMICO 
012 
Separação Avaliação Biomicrocópica e Conservação da 
córnea/esclera 4 05110 
BIOMÉDICO (BIOLOGISTA EM 
GERAL) 
1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 
2 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
013 Contagem endotelial Corneana 3 05230 BIOQUÍMICO 
4 05110 
BIOMÉDICO (BIOLOGISTA EM 
GERAL) 
1 06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 
2 06116 MÉDICO BRONCOESOFALOGISTA 
3 0617 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
4 06110 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 
5 06112 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO 
6 MÉDICO CIRURGIÃO 
06168 
ONCOLÓGICO 
7 06123 
MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA 
8 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 
9 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 
502 TRANSPLANTE 
014 Acompanhamento de paciente transplantado executando 
exames de radiologia, laboratório clínico, hemoterapia ultra-sonografia 
e anatomia patologica biomédico? 
10 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
11 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 
12 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 
13 06144 MÉDICO INFECTOLOGISTA 
14 05230 BIOQUÍMICO 
15 BIOMÉDICO (BIOLOGISTA EM 
05110 
GERAL) 
16 06153 MÉDICO CITOPATOLOGISTA 
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Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
127 
504 ONCOLOGIA – ALTA 
COMPLEXIDADE 000 
Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 
505 MÁ FORMAÇÃO LÁBIO 
PALATAL (Buco Maxilo Facial) 000 Sem classificação 
SEM DEFINIÇÃO 
506 IMPLANTE COCLEAR 
000 Sem classificação 
SEM DEFINIÇÃO 
507 POLISSONOGRAFIA 
000 Sem classificação 
SEM DEFINIÇÃO 
510 CIRURGIA BARIÁTRICA 
000 Sem classificação 
SEM DEFINIÇÃO 
001 Oncologia. 
002 Pneumologia. 
003 Osteomuscular. 
004 Cardiovascular. 
005 Causas Externas. 
006 AIDS. 
512 CUIDADOS PROLONGADOS 
007 Neurologia. 
SEM DEFINIÇÃO 
513 PARTO DE ALTO RISCO 001 Alto Risco Secundário 
002 Alto Risco Terciário 
SEM DEFINIÇÃO 
515 PLANEJAMENTO 001 Laqueadura. 
FAMILIAR/ESTERILIZAÇÃO 002 Vasectomia. 
SEM DEFINIÇÃO 
001 Saúde Mental. 
002 AIDS. 
003 Geriátrico. 
004 Fibrose Cística. 
005 Cirúrgico/Diagnóstico. 
517 HOSPITAL-DIA 
006 Acompanhamento Pós-transplante de Medula Óssea. 
SEM DEFINIÇÃO 
CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 
519 VÍDEOLAPAROSCOPIA 000 Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 
6155 MÉDICO PEDIATRA 
MÉDICO NUTRÓLOGO 
6190 (outros médicos) 
6810 NUTRICIONISTA 
1 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
6105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
MÉDICO NUTRÓLOGO 
6190 (outros médicos) 
6810 NUTRICIONISTA 
001 
ENTERAL 
2 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
6105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
MÉDICO NUTRÓLOGO 
6190 (outros médicos) 
6810 NUTRICIONISTA 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
1 6710 FARMACÊUTICO 
6155 MÉDICO PEDIATRA 
MÉDICO NUTRÓLOGO 
6190 (outros médicos) 
6810 NUTRICIONISTA 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
002 
ENTERAL / PARENTERAL 
2 6710 FARMACÊUTICO 
6105 
MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 
GERAL) 
MÉDICO NUTRÓLOGO 
6190 (outros médicos) 
520 NUTRIÇÃO 
003 
ENTERAL / PARENTERAL, COM MANIPULAÇÃO/ 
FABRICAÇÃO 1 
6810 NUTRICIONISTA
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
6710 FARMACÊUTICO 
6155 MÉDICO PEDIATRA 
MÉDICO NUTRÓLOGO 
6190 (outros médicos) 
6810 NUTRICIONISTA 
7110 ENFERMEIRO EM GERAL 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
128 
2 6710 FARMACÊUTICO 
001 Por meio de Radiologia Clínica. 
522 
DENSITOMETRIA ÓSSEA 
002 Por meio de Medicina Nuclear. 
SEM DEFINIÇÃO 
001 Vinculada a Hospital. 
523 
INTERNAÇÃO DOMICILIAR 
002 Vinculada a uma Equipe do PSF. 
SEM DEFINIÇÃO 
524 MÁ FORMAÇÃO CRÂNIO-FACIAL 
(Buco Maxilo Facial) 000 SEM CLASSIFICACAO SEM DEFINIÇÃO 
525 UTI MOVEL 000 SEM CLASSIFICACAO SEM DEFINIÇÃO 
01 06180 CIRURGIÃO PLÁSTICO 
528 Atenção a DST/HIV/AIDS 001 Tratamento da Lipodistrofia do portador de HIV/Aids 06180 CIRURGIÃO PLÁSTICO 
02 
06119 MÉDICO DERMATOLOGISTA 
06131 Médico Neurocirurgião 
06142 Médico Neurologista 
07110 Enfermeiro 
06115 Médico Anestesiologista 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06110 Médico Cirurgião Geral 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
001 Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento 01 
07925 Fonoaudiólogo 
06131 Médico Neurocirurgião 
06150 Médico Ortopedista 
06161 Médico Cirurgião de Mão 
06180 Médico Cirurgião Plástico 
06142 Médico Neurologista 
06115 Médico Anestesiologista 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06110 Médico Cirurgião Geral 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
01 
07925 Fonoaudiólogo 
06131 Médico Neurocirurgião 
06142 Médico Neurologista 
06115 Médico Anestesiologista 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06110 Médico Cirurgião Geral 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
02 
07925 Fonoaudiólogo 
06150 Médico Ortopedista 
06142 Médico Neurologista 
06115 Médico Anestesiologista 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06110 Médico Cirurgião Geral 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
03 
07925 Fonoaudiólogo 
06131 Médico Neurocirurgião 
06150 Médico Ortopedista 
06161 Médico Cirurgião de Mão 
## ASSISTÊNCIA DE ALTA 
COMPLEXIDADE EM 
NEUROCIRURGIA 
002 Coluna e Nervos Periféricos 
04 
06142 Médico Neurologista
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
06115 Médico Anestesiologista 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06110 Médico Cirurgião Geral 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
07925 Fonoaudiólogo 
06131 Médico Neurocirurgião 
06115 Médico Anestesiologista 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06110 Médico Cirurgião Geral 
06162 Psiquiatra 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
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129 
003 Tumores do Sistema Nervoso 01 
07925 Fonoaudiólogo 
06131 Médico Neurocirurgião 
06142 Médico Neurologista 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06115 Médico Anestesiologista 
06110 Médico Cirurgião Geral 
06162 Psiquiatra 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
004 Neurocirurgia Vascular 01 
07925 Fonoaudiólogo 
06131 Médico Neurocirurgião 
06142 Médico Neurologista 
06115 Médico Anestesista 
06125 Médico Endocrinologista 
07630 Terapeuta Ocupacional 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06105 Médico Clínico Geral 
06110 Médico Cirurgião Geral 
06162 Psiquiatra 
07310 Assistente Social 
06810 Nutricionista 
005 Tratamento Neurocirúrgico da Dor Funcional 01 
07925 Fonoaudiólogo 
006 Investigação e Cirurgia de Epilepsia 01 06131 Médico Neurocirurgião
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
06142 Médico Neurologista 
06142 Médico Neurologista Infantil 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
06105 Clínico Geral 
06155 Médico Pediatra 
06117 Cardiologista 
06157 Pneumologista 
06162 Psiquiatria 
07435 Psicólogo 
07310 Nutricionista 
06810 Assistente Social 
07620 Fisioterapeuta 
06131 Médico Neurocirurgião 
06142 Médico Neurologista 
06165 Médico Neuroradiologista 
06115 Médico Anestesiologista 
07110 Enfermeiro 
07948 Técnico em Radiologia 
07925 Fonoaudiólogo 
07620 Fisioterapia 
07310 Nutricionista 
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Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
130 
007 Tratamento Endovascular 01 
06810 Assistente Social 
06131 Médico Neurocirurgião Funcional 
06165 Médico Neuroradiologista 
06142 Médico Neurologista 
06115 Médico Anestesiologista 
06162 Psiquiatra 
07110 Enfermeiro 
57210 Auxiliar de Enfermagem 
07620 Fisioterapeuta 
06810 Assistente Social 
07310 Nutricionista 
008 Neurocirurgia Funcional Estereotáxica 01 
07925 Fonoaudiólogo
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131 
ANEXO 8 - TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA 
CÓDIGO DESCRIÇÃO 
01 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica 
– PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS. 
02 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade 
definidos pela NOAS como de 1ºnível de referência – M1. 
03 
Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade 
definidos pelo Ministério da Saúde como de 2ºnível de referência –M2 e /ou de 3º nível de 
referência - M3. 
04 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade, 
definidos pelo Ministério da Saúde. 
05 
Estabelecimento de Saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos de níveis de 
hierarquia 01 e 02, efetua, primeiro atendimento hospitalar em pediatria e em clínica médica, 
partos e outros procedimentos hospitalares de menor complexidade em clinica, cirurgia, 
pediatria e obstetrícia. 
06 
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 02 e 
ou 03. além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição, enquadram-se 
neste nível, os hospitais especializados. 
07 
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade. 
Realiza procedimentos previstos nos estabelecimentos de níveis de hierarquia 02 e 03, 
abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade. 
08 Estabelecimento de Saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito 
hospitalar e ou ambulatorial. 
(Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO , de 19/08/2002, pagina 71 Seção 
01) 
ANEXO 9 - TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO 
CÓDIGO DESCRIÇÃO 
01 Atendimento somente pela manhã. 
02 Atendimento somente à tarde. 
03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. 
04 Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. 
05 Atendimento com turnos intermitentes. 
06 Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados)
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132 
ANEXO 10 - TABELA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE 
(PT 3947/98, do Gabinete do Ministro) 
Esta tabela foi montada a partir da Tabela do Código Brasileiro de Ocupações, disponibilizada no site 
do Ministério do Trabalho cujo acesso poderá ser feito através do endereço http://www.trabalho.gov.br 
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE 
MÉDICOS 
061.58 Médico Acupunturista 
061.33 Médico Alergista/Imunologista 
061.14 Médico Anatomopatologista 
061.15 Médico Anestesista 
061.75 Médico Angiologista 
061.16 Médico Broncoesofalogista 
061.59 Médico Cancerologista 
061.17 Médico Cardiologista 
061.20 Médico Cirurgião Cardiovascular 
061.61 Médico Cirurgião de Mão 
061.46 Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço 
061.63 Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo 
061.12 Médico Cirurgião Pediátrico 
061.80 Médico Cirurgião Plástico 
061.54 Médico Cirurgião Torácico 
061.18 Médico Cirurgião Vascular 
061.10 Médico Cirurgião, em geral 
061.53 Médico Citopatologista 
061.77 Médico de Medicina Esportiva 
061.13 Médico de Perícias Médicas 
061.41 Médico de Saúde da Família 
061.19 Médico Dermatologista 
061.22 Médico do Trabalho 
061.25 Médico Endocrinologista 
061.27 Médico Endoscopista 
061.28 Médico Fisiatra 
061.23 Médico Gastroenterologista 
061.43 Médico Geneticista Clínico 
061.51 Médico Geral Comunitário 
061.34 Médico Geriatra 
061.32 Médico Ginecologista 
061.49 Médico Ginecologista/Obstetra 
061.36 Médico Hansenologista 
061.24 Médico Hematologista 
061.48 Médico Homeopata 
061.35 Médico Hemoterapeuta 
061.44 Médico Infectologista 
061.66 Médico Intensivista 
061.37 Médico Legista 
061.39 Médico Mastologista 
061.38 Médico Nefrologista 
061.31 Médico Neurocirurgião 
061.42 Médico Neurologista 
061.26 Médico Nuclear 
061.45 Médico Obstetra
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133 
061.47 Médico Oftalmologista 
061.68 Médico Oncologista Cirúrgico 
061.29 Médico Oncologista Clínico 
061.21 Médico Oncologista Pediátrico 
061.50 Médico Ortopedista 
061.52 Médico Otorrinolaringologista 
061.72 Médico Patologista Clínico 
061.55 Médico Pediatra 
061.64 Médico Plantonista 
061.57 Médico Pneumotisiologista 
061.60 Médico Proctologista 
061.62 Médico Psiquiatra 
061.65 Médico Radiologista 
061.67 Médico Radioterapeuta 
061.30 Médico Reumatologista 
061.40 Médico Sanitarista 
061.56 Médico Ultrassonografista 
061.70 Médico Urologista 
061.05 Médicos, em geral(Clínico Geral) 
061.90 Outros Médicos 
OUTROS PROFISIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 
079.15 Acupunturista 
073.10 Assistente Social, em geral 
052.50 Bacteriologista 
051.10 Biomédico(Biologista, em Geral) 
052.30 Bioquímico 
063.10 Cirurgião Dentista, em geral 
063.30 Cirurgião Dentista (Saúde Pública) 
063.35 Cirurgião Dentista (Traumatologia Buco Maxilo Facial) 
063.40 Cirurgião Dentista (Endodontia) 
063.45 Cirurgião Dentista (Ortodontia) 
063.50 Cirurgião Dentista (Patologia Bucal) 
063.55 Cirurgião Dentista (Pediatria) 
063.60 Cirurgião Dentista (Prótese) 
063.65 Cirurgião Dentista (Radiologia) 
063.70 Cirurgião Dentista (Periodontia) 
063.80 Cirurgião Dentista do PSF (Programa de Saúde da Família) 
071.11 Enfermeiro do PACS 
071.12 Enfermeiro do PSF 
071.55 Enfermeiro de Terapia Intensiva 
071.50 Enfermeiro de Centro Cirúrgico 
071.40 Enfermeiro do Trabalho 
071.10 Enfermeiro, em geral 
071.45 Enfermeiro Obstetra 
071.65 Enfermeiro Psiquiátrico 
071.60 Enfermeiro Puericultor e Pediátrico 
071.30 Enfermeiro Sanitarista 
067.10 Farmacêutico, em Geral 
052.70 Farmacologista 
012.80 Físico Nuclear 
076.20 Fisioterapeuta 
079.14 Foniatra 
079.25 Fonoaudiólogo 
065.10 Médico Veterinário, em geral
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068.10 Nutricionista, em geral 
075.25 Ortoptista 
075.30 Ótico 
052.90 Outros Bacteriologistas e Trabalhadores Assemelhados 
049.45 Pedagogo 
074.10 Psicólogo, em geral 
075.50 Técnico em Orientação e Mobilidade de Cegos e Deficientes Visuais 
076.30 Terapeuta Ocupacional 
076.90 Terapeutas, em geral (Outros Terapeutas) 
065.40 Zootecnista 
199.98 Outros Profissionais de Nível superior 
OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E ELEMENTAR 
311.20 Agente Administrativo 
572.82 Agente Comunitário 
572.33 Agente de Saneamento 
572.32 Agente de Vigilância Sanitária 
311.22 Auxiliar Administrativo 
572.20 Atendente de Enfermagem 
572.75 Auxiliar de Análises Clínicas 
572.10 Auxiliar de Enfermagem 
572.16 Auxiliar de Enfermagem do PSF 
072.31 Fiscal Sanitário 
572.35 Guarda de Endemias/Agente de Zoonoses/Agente de Controle de Vetores 
077.30 Operador de Eletrocardiógrafo 
077.40 Operador de Eletroencefalógrafo 
077.20 Operador de Raios-X 
077.90 Outros Operadores de Equipamentos Médicos e Odontológicos 
572.60 Parteira 
079.45 Quiropata 
572.81 Socorrista Habilitado 
311.21 Técnico Administrativo 
072.20 Técnico de Enfermagem de Terapia Intensiva 
072.91 Técnico de Enfermagem do PSF 
072.15 Técnico de Enfermagem do Trabalho 
072.30 Técnico de Enfermagem Psiquiátrica 
072.10 Técnico de Enfermagem, em geral 
079.35 Técnico de Higiene Dental 
079.36 Técnico de Higiene Bucal do PSF 
079.37 Atendente de Consultório Dentário do PSF 
079.50 Técnico de Ortopedia 
079.48 Técnico de Radiologia 
033.70 Técnico de Saneamento 
072.38 Técnico em Equipamento Médico Hospitalar 
079.46 Técnico em Laboratório 
072.36 Técnico em Reabilitação 
072.34 Técnico em Vigilância Sanitária 
ANEXO 11 - TABELA DE CERTIDÃO/TIPO 
91-Certidões de Nascimento 
92-Certidões de Casamento 
93-Certidões de Separação/Divórcio 
94-Certidões de Separação Judicial
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135 
ANEXO 12 - TABELA DE ÓRGÃO EMISSOR 
10- SSP 
40- Organismos Militares 
41- Comando da Aeronáutica(Ex Ministério da Aeronáutica) 
42- Comando do Exército(Ex Ministério do Exército) 
43- Comando da Marinha(Ex Ministério da Marinha) 
44- Polícia Federal 
60- Carteira de Identidade Classista 
61- Conselho Regional de Administração 
62- Conselho Regional de Assist. Social 
63- Conselho Regional de Biblioteconomia 
64- Conselho Regional de Contabilidade 
65- Conselho Regional de Corretores Imóveis 
66- Conselho Regional de Enfermagem 
67- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 
68- Conselho Regional de Estatística 
69- Conselho Regional de Farmácia 
70- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 
71- Conselho Regional de Medicina 
72- Conselho Regional de Medicina Veterinária 
73- Ordem dos Músicos do Brasil 
74- Conselho Regional de Nutrição 
75- Conselho Regional de Odontologia 
76- Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 
77- Conselho Regional de Psicologia 
78- Conselho Regional de Química 
79- Conselho Regional de Representantes Comerciais 
80- Ordem dos Advogados do Brasil 
81- Outros Emissores 
82- Documento Estrangeiro 
ANEXO 13 - TABELA DE ESCOLARIDADE 
01 - Não sabe ler/escrever; 
02 - Alfabetizado; 
03 - 1º Grau Incompleto; 
04 - 1º Grau Completo; 
05 - 2º Grau Incompleto; 
06 - 2º Grau Completo; 
07 - Superior Incompleto; 
08 - Superior Completo; 
09 - Especialização/Residência; 
10 - Mestrado; 
11 - Doutorado.
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136 
ANEXO 14 -NORMAS PARA PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS 
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE 
Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 
Substitui a Portaria MS nº 1.884, de 11/11/1994 
Este glossário se complementa com o livro Terminologia Básica em Saúde, Ministério da 
Saúde - Brasília, 1987. 
DEFINIÇÕES IMPORTANTES PARA O CADASTRAMENTO 
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão designado pelo COMMETRO 
como o responsável pela normalização técnica no país. 
Abrigo de recipientes de resíduos – Ambientes destinados à guarda externa de resíduos de 
serviços de saúde sólidos (lixo) e higienização dos recipientes coletores. 
Administração - unidade destinada ao desenvolvimento das atividades administrativas do 
estabelecimento de saúde. 
Alarme de emergência - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de 
saúde. 
Alarme operacional - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de técnica. 
Almoxarifado - unidade destinada ao recebimento, guarda, controle e distribuição do 
material necessário ao funcionamento do estabelecimento de saúde. 
Alojamento conjunto - modalidade de acomodação do recém-nascido normal em berço 
contíguo ao leito da mãe. 
Ambiente - espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de 
determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um 
ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área. 
Ambiente de apoio - sala ou área que dá suporte aos ambientes destinados às 
atividades fins de uma unidade. 
Ambulatório - unidade destinada à prestação de assistência em regime de não internação. 
Anatomia patológica - unidade destinada a realizar exames citológicos e estudos 
macro e ou microscópicos de peças anatômicas retiradas cirurgicamente de doentes ou 
de cadáveres, para fins de diagnóstico. 
Animais sinantrópticos - espécies que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como 
os roedores, baratas, moscas, pernilongos, pombos, formigas, pulgas e outros. 
Área - ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces. 
Área para assistência de RN - ambiente destinado à execução dos primeiros cuidados do 
recém-nascido e à sua identificação.
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Atendimento imediato - unidade destinada à assistência de pacientes, com ou sem risco 
de vida, cujos agravos à saúde necessitam de pronto atendimento. 
Atividade - cada uma das ações específicas, que no seu conjunto atendem ao 
desenvolvimento de uma atribuição. 
Atribuição - conjunto de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a 
uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde. 
Banheiro - ambiente dotado de bacia(s) sanitária(s), lavatório(s) e chuveiro(s). 
Barreira (contra contaminação) - bloqueio físico que deve existir nos locais de acesso a 
área onde seja exigida assepsia e somente se permita a entrada de pessoas com indumentária 
apropriada (paramentação). 
Berçário - ambiente destinado a alojar recém-nascidos. 
Berçário de cuidados intermediários – Ambiente hospitalar destinado à assistência 
ao recém-nascido enfermo e/ou prematuro sem necessidade de cuidados intensivos e/ou 
aqueles que receberam alta da unidade de terapia intensiva neonatal. 
Berçário de cuidados intensivos – Ambiente hospitalar destinado à assistência aos recém-nascidos 
que requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica 
ininterruptas. 
Central de material esterilizado (CME) - unidade destinada à recepção, expurgo, 
limpeza, descontaminação, preparo, esterilização, guarda e distribuição dos materiais 
utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento de saúde. Pode se localizar 
dentro ou fora da edificação usuária dos materiais. 
Centro cirúrgico - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem 
como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata. 
Centro cirúrgico ambulatorial - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades 
cirúrgicas que não demandam internação dos pacientes. 
Centro de parto normal - unidade ou EAS que presta atendimento humanizado e de 
qualidade exclusivamente ao parto normal sem distócias. Caso se configure em um EAS 
isolado, extra-hospitalar, deve ter como referência um hospital que seja alcançável em no 
máximo uma hora. 
Centro obstétrico - unidade destinada a higienização da parturiente, trabalho de parto, 
parto (normal ou cirúrgico) e os primeiros cuidados com os recém-nascidos. 
CTI - conjunto de UTI agrupadas num mesmo local. 
Depósito de equipamentos/materiais - ambiente destinado à guarda de peças de 
mobiliário, aparelhos, equipamentos e acessórios de uso eventual. 
Depósito de material de limpeza - sala destinado à guarda de aparelhos, utensílios e 
material de limpeza, dotado de tanque de lavagem. 
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Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
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Documentação e informação - unidade destinada à identificação, seleção, controle, guarda, 
conservação e processamento das informações de todos os dados clínicos e sociais de 
paciente ambulatorial ou internado. Compreende o registro geral, o arquivo médico e 
estatística. 
Edificação de multiuso – edificação não exclusiva para EAS. 
Emergência - unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos 
necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência. 
Enfermaria - ambiente destinado à internação de pacientes, dotado de banheiro anexo, com 
capacidade de três a seis leitos. 
Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) - denominação dada a qualquer 
edificação destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o 
acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de 
complexidade. Para efeito do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde a definição a 
seguir deverá ser considerada: denominação dada a qualquer edificação e/ou 
unidade destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o 
acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível 
de complexidade. 
Estabelecimento autônomo especializado - EAS que realiza atividades especializadas 
relativas a uma ou mais unidades funcionais. Funciona físico e funcionalmente isolado - extra-hospitalar, 
dispondo de recursos materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência. 
Esterilização terminal – esterilização da embalagem e produto juntos. 
Farmácia - unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar, controlar e distribuir 
medicamentos 
ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais e oficinais. 
Hemoterapia e hematologia - unidade destinada à coleta, processamento, armazenamento, 
distribuição e transfusão de sangue e seus hemocomponentes. Algumas unidades podem não 
executar algumas dessas atividades descritas anteriormente. 
Hospital – estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e 
terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, 
podendo dispor de atividades de prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de 
urgência/emergência e de ensino/pesquisa. 
Hospital-dia (regime de) – modalidade de assistência à saúde, cuja finalidade é a prestação 
de cuidados durante a realização de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, que 
requeiram a permanência do paciente na unidade por um período de até 24 horas. 
Imagenologia - unidade funcional, podendo ser também uma unidade física, que abriga as 
atividades ou ambientes cujos exames e/ou terapias se utilizam de imagens. 
Internação - admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igual 
ou maior que 24 horas. 
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138
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Internação - unidade destinada à acomodação e assistência do paciente internado. 
Isolamento - quarto destinado a internar pacientes suspeitos ou portadores de doenças 
transmissíveis ou proteger pacientes altamente suscetíveis (imunodeprimidos ou 
imunosuprimidos). 
Laboratório de emergência - Laboratório de funcionamento ininterrupto que congrega todas 
as atividades dos demais laboratórios, composto normalmente de um único salão 
subdividido em áreas distintas, onde são realizados os diversos tipos de exames. Sua 
existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos demais laboratórios. Serve 
principalmente à UTI, UTQ e Atendimento Imediato. 
Lactário - unidade com área restrita, destinada à limpeza, esterilização, preparo e guarda de 
mamadeiras, 
basicamente, de fórmulas lácteas. 
Lavabo cirúrgico - exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e antebraço. 
Lavatório – peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos. 
Leito de observação ou auxiliar - leito destinado a acomodar os pacientes que 
necessitem ficar sob supervisão médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou 
terapêutica durante um período inferior a 24 horas. 
Leito hospitalar - cama destinada à internação de um paciente no hospital. (Não 
considerar como leito hospitalar os leitos de observação e os leitos da Unidade de Terapia 
Intensiva). 
Medicina nuclear - unidade destinada à execução de atividades relacionadas com a 
utilização de substâncias radioativas, para fins de diagnóstico e tratamento. 
Necrotério - unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver. 
Norma - modelo, padrão, aquilo que se estabelece como base ou unidade para a realização ou 
avaliação de alguma coisa. 
Normalização ou normatização - atividade que visa a elaboração de padrões, através de 
consenso entre produtores, prestadores de serviços, consumidores e entidades governamentais. 
Parto normal – aquele que tem início espontâneo, é de baixo risco no início do trabalho de 
parto e assim permanece ao longo do trabalho de parto e parto, o bebê nasce 
espontaneamente na posição de vértice entre 37 e 42 semanas de gestação e, após o parto, 
mãe e bebê estão em boas condições. 
Patologia clínica - unidade destinada à realização de análises clínicas necessárias ao 
diagnóstico e à orientação terapêutica de pacientes. 
Pia de Despejo – peça sanitária destinada a receber resíduos líquidos e pastosos, dotada 
de válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. 
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139
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Pia de lavagem – destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também 
usada para a lavagem das mãos. 
Posto de enfermagem - área destinada à enfermagem e/ou médicos, para a 
execução de atividades técnicas específicas e administrativas. 
Quarto - ambiente com banheiro anexo destinado à internação de pacientes, com capacidade 
para um ou dois leitos. 
Radiologia - unidade onde se concentram equipamentos que realizam atividades concernentes 
ao uso de Raios X para fins de diagnóstico. 
Radioterapia - unidade destinada ao emprego de radiações ionizantes com fins terapêuticos. 
Resíduos de Serviços de Saúdes (RSS) – resíduos resultantes das atividades 
exercidas por estabelecimento gerador, classificado de acordo com regulamento técnico da 
ANVISA sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 
Rouparia – sala, área para carro roupeiros ou armário destinado à guarda de roupa 
proveniente da lavanderia. 
Sala - ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e uma porta. 
Sala de entrevistas (UTI) – ambiente destinado ao atendimento de acompanhantes 
de pacientes internados na UTI, com vistas ao repasse de informações sobre o mesmo. 
Sala de pré-parto - ambiente destinado a acomodar a parturiente durante a fase inicial do 
trabalho de parto. O quarto individual de internação pode ser utilizado para esta atividade. 
Sala de preparo de equipamentos e materiais - ambiente destinado a realização 
dos diversos procedimentos de limpeza e desinfecção de equipamentos e materiais médico-hospitalares 
(respiradouros, sondas, etc.). Deve ser dotado de ducha para limpeza destes 
equipamentos. 
Sala de recuperação pós-anestésica - ambiente destinado à prestação de cuidados pós-anestésicos 
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140 
e ou pós-operatórios imediatos a pacientes egressos das salas de cirurgia. 
Sala de resíduos - ambiente destinado à guarda interna provisória de recipientes de resíduos 
sólidos (lixo) segregados até seu recolhimento ao abrigo de recipientes de resíduos. 
Sala de serviço - ambiente destinado exclusivamente as atividades de enfermagem da 
unidade. 
Sala de utilidades ou expurgo - ambiente destinado à limpeza, desinfecção e 
guarda dos materiais e roupas utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de 
resíduos. Deve ser dotado de pia e/ou esguicho de lavagem e de pia de despejo com 
válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS de nível 
primário, pode-se dispensar a área de lavagem e descontaminação da central de material 
esterilizado – simplificada em favor da sala de utilidades.
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Sala para PPP - ambiente específico para realização, exclusivamente, de partos não cirúrgicos 
através de técnicas naturais onde o pré-parto, o parto e o pós-parto acontecem no mesmo 
ambiente, tornando assim o parto mais humanizado, com a participação intensa de 
acompanhantes (marido, mãe, etc.) da parturiente. A sala deve possuir em todas as faces, 
elementos construtivos ou de decoração que permitam o completo isolamento visual e, se 
possível acústico. 
Sala para AMIU - ambiente destinado à aspiração manual intra-uterina, realizada com 
anestesia local. 
Sanitário - ambiente dotado de bacia (s) sanitária(s) e lavatório (s). 
Tipologia - são os diversos modelos funcionais, resultantes do conjunto de atribuições que 
juntas compõe a edificação do estabelecimento de saúde. 
Unidade - conjunto de ambientes fisicamente agrupados, onde são executadas atividades 
afins. 
Unidade de acesso restrito - unidade física com barreira e controle de entrada e saída de 
pessoas e de material. Possui todo conjunto de ambientes fins e de apoio dentro da própria 
área da unidade. 
Unidade física - conjunto de ambientes fins e de apoio pertencentes a uma unidade funcional. 
Unidade funcional - conjunto de atividades e sub-atividades pertencentes a uma mesma 
atribuição. 
Urgência de alta complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco 
de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de 
assistência. 
Urgência de baixa complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco 
de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas simples 
de assistência. Pode estar inserida na Unidade de Emergência ou de Alta Complexidade. 
UTI - 1. Unidade de terapia intensiva - unidade que abriga pacientes de requeiram assistência 
médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterrupta - 2. Unidade específica 
dentro de uma CTI. Exemplo: unidade coronariana. 
UTI neonatal - berçário de cuidados intensivos com todos os ambientes de apoio necessários. 
UTQ - unidade de tratamento de queimados. 
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141 
ANEXO 15– TABELA DE CÓDIGOS E SIGLAS DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO 
Código Sigla Nome 
11 RO Rondônia 
12 AC Acre 
13 AM Amazonas
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142 
14 RR Roraima 
15 PA Pará 
16 AP Amapá 
17 TO Tocantins 
21 MA Maranhão 
22 PI Piauí 
23 CE Ceará 
24 RN Rio Grande do Norte 
25 PB Paraíba 
26 PE Pernambuco 
27 AL Alagoas 
28 SE Sergipe 
29 BA Bahia 
31 MG Minas Gerais 
32 ES Espírito Santo 
33 RJ Rio de Janeiro 
35 SP São Paulo 
41 PR Paraná 
42 SC Santa Catarina 
43 RS Rio Grande do Sul 
50 MS Mato Grosso do Sul 
51 MT Mato Grosso 
52 GO Goias 
53 DF Distrito Federal 
ANEXO 16– TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS 
Situação Código de 
Retenção 
Unidade Pública 10 
Unidade Filantrópica* 11 
Unidade sem fins lucrativos** 12 
Unidade Privada Lucrativa – Opção pelo 
13 
Simples 
Unidade Privada Lucrativa*** 14 
Unidade Sindical 15 
Unidade Pessoa Física 16 
Unidade Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo II da 
IN 04/97-SRF (Art. 21) 
Unidade sem fins lucrativos **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo 
III da IN 04/97-SRF. 
Unidade Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de 
opção pelo Simples, terá alíquota integral (I.R, CSLL, COFINS, PIS/PASEP). 
Unidade Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97-SRF.
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143 
ANEXO 17 – TABELA DE NACIONALIDADES E PAÍSES (CARTÃO SUS) 
NACIONALIDADES Cód. 
Afeganistão 101 
África do Sul 102 
Albânia 103 
Alemanha 104 
Andorra 105 
Angola 106 
Anguilla 107 
Antigua e Barbuda 108 
Antilhas Holandesas 109 
Arábia Saudita 110 
Argélia 111 
Argentina 112 
Armênia 113 
Aruba 114 
Austrália 115 
Áustria 116 
Azerbaijão 117 
Bahamas 118 
Bahrein 119 
Bangladesh 120 
Barbados 121 
Bélgica 122 
Belize 123 
Benin 124 
Bermudas 125 
Bielorússia 126 
Bolívia 127 
Bósnia e Herzegóvina 128 
Botswana 129 
Brunei 130 
Bulgária 131 
Burkina Faso 132 
Burundi 133 
Butão 134 
Cabo Verde 135 
Camarões 136 
Camboja 137 
Canadá 138 
Cazaquistão 139 
Chade 140 
Chile 141 
China 142 
Chipre 143 
Cingapura 144 
Colômbia 145 
Coréia do Norte 146 
Coréia do Sul 147 
Costa do Marfim 148
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144 
Costa Rica 149 
Croácia 150 
Cuba 151 
Dinamarca 152 
Djibuti 153 
Dominica 154 
Egito 155 
El Salvador 156 
Emirados Árabes Unidos 157 
Equador 158 
Eritréia 159 
Eslováquia 160 
Eslovênia 161 
Espanha 162 
Estados Unidos 163 
Estônia 164 
Etiópia 165 
Fiji 166 
Filipinas 167 
Finlândia 168 
França 169 
Gabão 170 
Gâmbia 171 
Geórgia 172 
Ghana 173 
Gibraltar 174 
Granada 175 
Grécia 176 
Groenlândia 177 
Guadalupe 178 
Guam 179 
Guatemala 180 
Guiana 181 
Guiana Francesa 182 
Guiné 183 
Guiné Bissau 184 
Guiné Equatorial 185 
Haiti 186 
Holanda 187 
Honduras 188 
Hungria 189 
Iêmen 190 
Ilhas Cayman 191 
Ilhas Comores 192 
Ilhas Cook 193 
Ilhas Falkland (Malvinas) 194 
Ilhas Färoe 195 
Ilhas Marianas 196 
Ilhas Marshall 197 
Ilhas Pitcairn 198 
Ilhas Salomão 199
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145 
Ilhas Turks e Caicos 200 
Ilhas Virgens Americanas 201 
Ilhas Virgens Britânicas 202 
Índia 203 
Indonésia 204 
Irã 205 
Iraque 206 
Irlanda 207 
Islândia 208 
Israel 209 
Itália 210 
Jamaica 211 
Japão 212 
Jordânia 213 
Kirguistão 214 
Kiribati 215 
Kuwait 216 
Laos 217 
Lesotho 218 
Letônia 219 
Líbano 220 
Libéria 221 
Líbia 222 
Liechtenstein 223 
Lituânia 224 
Luxemburgo 225 
Macau 226 
Macedônia 227 
Madagáscar 228 
Malaísia 229 
Malawi 230 
Maldivas 231 
Mali 232 
Malta 233 
Marrocos 234 
Martinica 235 
Maurício 236 
Mauritânia 237 
Mayotte 238 
México 239 
Mianmar 240 
Micronésia 241 
Moçambique 242 
Moldávia 243 
Mônaco 244 
Mongólia 245 
Montserrat 246 
Namíbia 247 
Nauru 248 
Nepal 249 
Nicarágua 250
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146 
Níger 251 
Nigéria 252 
Niue 253 
Noruega 254 
Nova Caledônia 255 
Nova Zelândia 256 
Omã 257 
Palau 258 
Panamá 259 
Papua Nova Guiné 260 
Paquistão 261 
Paraguai 262 
Peru 263 
Polinésia Francesa 264 
Polônia 265 
Porto Rico 266 
Portugal 267 
Qatar 268 
Quênia 269 
Reino Unido (Grã Bretanha e Irlanda do 
270 
Norte) 
República Centro Africana 271 
República Democrática do Congo 272 
República do Congo 273 
República Dominicana 274 
República Tcheca 275 
Reunião 276 
Romênia 277 
Ruanda 278 
Rússia 279 
Saara Ocidental 280 
Saint Pierre e Miquelon 281 
Samoa 282 
Samoa Americana 283 
San Marino 284 
Santa Helena 285 
Santa Lúcia 286 
São Cristóvão e Nevis 287 
São Tomé e Príncipe 288 
São Vicente e Granadinas 289 
Senegal 290 
Serra Leoa 291 
Seychelles 292 
Síria 293 
Somália 294 
Sri Lanka 295 
Suazilândia 296 
Sudão 297 
Suécia 298 
Suíça 299 
Suriname 300 
Tadjiquistão 301
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147 
Tailândia 302 
Taiwan 303 
Tanzânia 304 
Timor Leste 305 
Togo 306 
Tokelau 307 
Tonga 308 
Trinidad e Tobago 309 
Tunísia 310 
Turcomênia 311 
Turquia 312 
Tuvalu 313 
Ucrânia 314 
Uganda 315 
Uruguai 316 
Uzbequistão 317 
Vanuatu 318 
Vaticano 319 
Venezuela 320 
Vietnam 321 
Yugoslavia 322 
Zâmbia 323 
Zimbabwe 324 
APÁTRIDA 777 
OUTRAS NACIONALIDADES 888 
IGNORADO 999 
ANEXO – 18 – TABELA DE RAÇA/COR 
CODIGO RACA/COR – IBGE 
01 BRANCA 
02 PRETA 
03 PARDA 
04 AMARELA 
05 INDIGENA 
99 SEM INFORMACAO 
ANEXO 19 – TABELA SITUAÇÃO FAMILIAR/CONJUGAL 
CODIGO SITUACAO FAMILIAR 
01 CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) E FILHO(S) 
02 CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM LACOS CONJUGAIS E SEM FILHO(S) 
03 CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM FILHO(S) E/OU OUTRO(S) FAMILIAR(ES) 
04 CONVIVE COM FAMILIAR(ES) SEM COMPANHEIRA(O) 
05 CONVIVE COM OUTRA(S) PESSOA(S) SEM LACOS CONSANGUINEOS E/OU LACOS CONJUGAIS 
06 VIVE SO 
99 SEM INFORMACAO
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148 
ANEXO 20 – TABELA DE LOGRADOUROS COM ABREVIATURA 
CODIGO ABREVIATURA LOGRADOURO 
645 ACAMP ACAMPAMENTO 
001 AC ACESSO 
002 AD ADRO 
501 ERA AEROPORTO 
004 AL ALAMEDA 
005 AT ALTO 
472 A AREA 
654 AE AREA ESPECIAL 
465 ART ARTERIA 
007 ATL ATALHO 
008 AV AVENIDA 
651 AV-CONT AVENIDA CONTORNO 
015 BX BAIXA 
470 BLO BALAO 
009 BAL BALNEARIO 
011 BC BECO 
010 BELV BELVEDERE 
012 BL BLOCO 
013 BSQ BOSQUE 
014 BVD BOULEVARD 
496 BCO BURACO 
016 C CAIS 
571 CALC CALCADA 
017 CAM CAMINHO 
023 CPO CAMPO 
495 CAN CANAL 
481 CHAP CHACARA 
019 CHAP CHAPADAO 
479 CIRC CIRCULAR 
021 COL COLONIA 
503 CMP-VR COMPLEXO VIARIO 
485 COND CONDOMINIO 
020 CJ CONJUNTO 
022 COR CORREDOR 
024 CRG CORREGO 
478 DSC DESCIDA 
027 DSV DESVIO 
028 DT DISTRITO 
468 EVD ELEVADA 
573 ENT-PART ENTRADA PARTICULAR 
652 EQ ENTRE QUADRA 
030 ESC ESCADA 
474 ESP ESPLANADA
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149 
032 ETC ESTACAO 
564 ESTC ESTACIONAMENTO 
033 ETD ESTADIO 
498 ETN ESTANCIA 
031 EST ESTRADA 
650 EST-MUN ESTRADA MUNICIPAL 
036 FAV FAVELA 
037 FAZ FAZENDA 
040 FRA FEIRA 
038 FER FERROVIA 
039 FNT FONTE 
043 FTE FORTE 
045 GAL GALERIA 
046 GJA GRANJA 
486 HAB HABITACIONAL 
050 IA ILHA 
052 JD JARDIM 
473 JDE JARDINETE 
053 LD LADEIRA 
499 LG LAGO 
055 LGA LAGOA 
054 LRG LARGO 
056 LOT LOTEAMENTO 
477 MNA MARINA 
497 MOD MODULO 
060 TEM MONTE 
059 MRO MORRO 
500 NUC NUCLEO 
067 PDA PARADA 
471 PDO PARADOURO 
062 PAR PARALELA 
072 PRQ PARQUE 
074 PSG PASSAGEM 
502 PSC-SUB PASSAGEM SUBTERRANEA 
073 PSA PASSARELA 
063 PAS PASSEIO 
064 PAT PATIO 
483 PNT PONTA 
076 PTE PONTE 
469 PTO PORTO 
065 PC PRACA 
504 PC-ESP PRACA DE ESPORTES 
070 PR PRAIA 
071 PRL PROLONGAMENTO 
077 Q QUADRA 
079 QTA QUINTA 
475 QTAS QUINTA 
082 RAM RAMAL
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150 
482 RMP RAMPA 
087 REC RECANTO 
487 RES RESIDENCIAL 
089 RET RETA 
088 RER RETIRO 
091 RTN RETORNO 
569 ROD-AN RODO ANEL 
090 ROD RODOVIA 
506 RTT ROTATORIA 
476 ROT ROTULA 
081 R RUA 
653 R-LIG RUA DE LIGACAO 
566 R-PED RUA DE PEDESTRE 
094 SRV SERVIDAO 
095 ST SETOR 
092 SIT SITIO 
096 SUB SUBIDA 
098 TER TERMINAL 
100 TV TRAVESSA 
570 TV-PART TRAVESSA PARTICULAR 
452 TRV TRECHO 
099 TRV TREVO 
097 TCH TRINCHEIRA 
567 TUN TUNEL 
480 UNID UNIDADE 
565 VAL VALA 
106 VLE VALE 
568 VRTE VARIANTE 
453 VER VEREDA 
101 V VIA 
572 V-AC VIA DE ACESSO 
484 V-PED VIA DE PEDESTRE 
505 V-EVD VIA ELEVADO 
646 V-EXP VIA EXPRESSA 
103 VD VIADUTO 
105 VLA VIELA 
104 VL VILA 
108 ZIG-ZAG ZIGUE-ZAGUE
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151 
ANEXO 21 -TABELA DE HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
Cód. 
Atuais do 
SIH 
Descrição Cód. 
novos Descrição Normalização 
01.00 Atenção ao Idoso 
24.0 
Centro de referência 
em Atenção à Saúde 
do Idoso 
01.01 Centro de referência em Atenção à Saúde 
do Idoso 
Portaria SAS/MS 
nº249 de 16 de abril 
de 2002 
02.00 Atenção a Obesidade Grave 
33.0 Gastroplastia 
(Cirurgia Bariátrica) 02.01 Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica 
Portaria GM/MS nº. 
196 de 29 de fevereiro 
de 2000. 
03.00 Atenção a Saúde Auditiva 
34.0 Implante Coclear 03.01 Centros/Núcleos para realização de 
Implante Coclear 
Portaria GM/MS nº 
1.278 de 20 de 
outubro de 1999 
03.02 Diagnóstico, tratamento e reabilitação 
auditiva na média complexidade. 
03.03 Diagnóstico, tratamento e reabilitação 
auditiva na alta complexidade 
Portaria SAS/MS nº 
587 de 07 de out. de 
2004 
. 
04.00 Atenção à Saúde Bucal 
15.0 Palatolabial 04.01 Centro de Tratamento da má formação lábio 
palatal 
Portaria SAS/MS nº 62 
de 01 de abril de 1994 
04.02 Laboratório Regional de Prótese Dentária 
04.03 Centro de Especialidades Odontológicas I 
04.04 Centro de Especialidades Odontológicas II 
Portaria GM/MS nº 
1570 de 29 de julho 
de 2004 
05.00 Atenção à Saúde Ocular 
05.01 Centro de Referência em Oftalmologia – 
Nível I 
05.02 Centro de Referência em Oftalmologia – 
Nível II 
Portaria GM/MS nº339 
de 08 de maio de 
2002. 
Psiquiatria Reestruturação 
da Assistência Psiquiátrica 
Hospitalar 
06.00 Atenção a Saúde Mental 
50.1 Classe I 06.01 Classe I 
50.2 Classe II 06.02 Classe II 
50.3 Classe III 06.03 Classe III 
50.4 Classe IV 06.04 Classe IV 
50.5 Classe V 06.05 Classe V 
50.6 Classe VI 06.06 Classe VI 
50.7 Classe VII 06.07 Classe VII 
50.8 Classe VIII 06.08 Classe VIII 
50.9 Classe IX 06.09 Classe IX 
50.10 Classe X 06.10 Classe X 
Portaria GM/MS nº 52 
de 20 de janeiro de 
2004
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152 
50.11 Classe XI 06.11 Classe XI 
50.12 Classe XII 06.12 Classe XII 
50.13 Classe XIII 06.13 Classe XIII 
50.14 Classe XIV 06.14 Classe XIV 
51.0 
Psiquiatria Reestruturação 
da Assistência Psiquiátrica 
Hospitalar-PNASS 
06.15 PNASS maior que 80% 
06.16 CAPS I 
06.17 CAPS II 
41.0 CAPS III 06.18 CAPS III 
06.19 CAPS álcool e drogas 
06.20 CAPS infantil 
Portaria GM/MS nº 
336 de 19 de fevereiro 
de 2002. 
06.21 
Serviço Hospitalar de Referência para a 
Atenção Integral aos Usuários de Álcool e 
outras Drogas 
Portaria GM/MS nº 
2197 de 14 de 
outubro de 2004 
14.1 Classe I-PT/GM nº251/02 06.22 Classe I-PT/GM nº251/02 
14.2 Classe II-PT/GM nº251/02 06.23 Classe II-PT/GM nº251/02 
14.3 Classe III-PT/GM nº251/02 06.24 Classe III-PT/GM nº251/02 
14.4 Classe IV–PT/GM nº 251/02 06.25 Classe IV–PT/GM nº 251/02 
14.5 Classe V – PT/GM nº251/02 06.26 Classe V – PT/GM nº251/02 
14.6 Classe VI-PT/GM nº251/02 06.27 Classe VI-PT/GM nº251/02 
14.7 Classe VII-PT/GM nº251/02 06.28 Classe VII-PT/GM nº251/02 
14.8 Classe VIII-PT/GM nº251/02 06.29 Classe VIII-PT/GM nº251/02 
Portaria GM/MS nº 
251 de 31 de janeiro 
de 2002 
9.0 Psiquiatria III 06.30 Psiquiatria III PT. SAS nº 407 de 30 
de junho de 1992. 
07.00 Atenção a Saúde do Trabalhador 
07.01 Serviço de Referência de Saúde do 
Trabalhador estadual a 
07.02 Serviço de Referência de Saúde do 
Trabalhador estadual b 
07.03 Serviço de Referência de Saúde do 
Trabalhador estadual c 
07.04 Serviço de Referência de Saúde do 
Trabalhador Regional a 
07.05 Serviço de Referência de Saúde do 
Trabalhador Regional b 
07.06 Serviço de Referência de Saúde do 
Trabalhador Regional c 
Portaria SAS/MS nº 
666 de 26 de 
setembro de 2002 
08.00 Cardiovascular 
08.01 Unidade de Assistência de Alta 
Complexidade Cardiovascular* 
08.02 Centro de Referência em Alta Complexidade 
Cardiovascular** 
08.03 Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em 
Cardiologia Intervencionista 
08.04 Cirurgia Cardiovascular Pediátrica 
08.05 Cirurgia Vascular 
08.06 
Cirurgia Vascular e Procedimentos 
Endovasculares Extracardíacos 
Portaria SAS/MS nº 
210 de 15 de junho de 
2004
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
153 
08.07 
Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia 
Cardiovascular e procedimentos de 
Cardiologia Intervencionista. 
* O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Unidade de Assistência de 
Alta complexidade Cardiovascular deverá 
oferecer no mínimo 01 dos conjuntos de 
serviços identificados pelos cód. 08.03 a 
08.07 
* * O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Centro de Referência de 
Alta Complexidade Cardiovascular deve 
oferecer no mínimo 04 modalidades de 
serviços identificados pelos cód. 08.03 a 
08.07 e ser estabelecimento hospitalar de 
Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e 
Ministério da Educação. 
01.1 Implante de marcapasso 
definitivo 
08.08 Implante de marcapasso definitivo 
01.2 Cirurgia cardíaca 08.09 Cirurgia cardíaca 
01.3 Lab. Eletrofisiológico e 
terapia intervencionista 
08.10 
Lab. Eletrofisiológico e terapia 
intervencionista 
09.00 Cuidados Prolongados 
21.1 Cuidados prolongados - 
Cardiovascular 
09.01 Cuidados prolongados - Enfermidades 
Cardiovasculares 
21.2 Cuidados prolongados 
– Pneumológico 
09.02 Cuidados prolongados - Enfermidades 
Pneumológicas 
21.3 Cuidados prolongados - 
Neurológico 
09.03 Cuidados prolongados - Enfermidades 
Neurológicas 
21.4 Cuidados prolongados - 
- Osteomuscular e do 
tecido conjuntivo 
09.04 Cuidados prolongados - Enfermidades 
Osteomuscular e do tecido conjuntivo 
21.5 Cuidados prolongados - 
E Oncológicas 
09.05 Cuidados prolongados - Enfermidades 
Oncológicas 
21.6 Cuidados prolongados - 
Aids 
09.06 Cuidados prolongados – Enfermidades 
decorrentes da Aids 
21.7 Cuidados prolongados - 
Causas Externas 
09.07 Cuidados prolongados – Enfermidades 
devido a Causas Externas 
Portaria GM/MS nº 
2413 de 23 de março 
de 1998 
10.00 Dor Crônica 
40.0 Dor Crônica 10.01 Centro de Referência no Tratamento da Dor 
Crônica 
Portaria GM/MS nº 
1319 de 23 de julho 
de 2002. 
11.00 DST/Aids 
08.1 Tratamento Aids 11.01 Serviço hospitalar para tratamento Aids Portaria SAS/MS 
nº130 de 03 de 
agosto de 1994 
11.02 Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral 
Portaria SAS/MS nº 
172 de 25 de maio de 
2001 
12.00 Hospital Dia
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
154 
37.0 Fibrose Cística – 
Hospital dia 12.01 Fibrose Cística – Hospital dia 
38.0 
Procedimentos 
cirúrgicos, diagnósticos 
ou terapêuticos – 
Hospital dia 
12.02 Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou 
terapêuticos –Hospital dia 
08.2 Aids/dia/Tratamento 
Aids 
12.03 Hospital Dia - Aids 
12.04 
Hospital dia em intercorrências pós - 
transplante de medula óssea e de outros 
precursores hematopoéticos 
22.0 Procedimentos 
geriátricos 12.05 Hospital Dia – Geriatria 
12.06 Hospital dia - Saúde Mental 
Portaria GM/MS nº 44 
de 10 de janeiro de 
2001 
13.00 Internação Domiciliar 
42.0 Internação domiciliar 13.01 Internação domiciliar 
Portaria GM/MS nº 
2416 de 23 de março 
de1998 
14.00 Materno Infantil 
29.0 Gestante de Alto Risco 14.01 Referência Hospitalar em Atendimento 
Secundário à Gestante de Alto Risco 
14.02 Referência Hospitalar em Atendimento 
Terciário à Gestante de Alto Risco 
Portaria GM/MS nº 
3477 de 20 de agosto 
de 1998 
25.0 Parto por enfermeira 
obstetra 14.03 Unidade que realiza assistência ao parto 
sem distocia por enfermeiro(a) obstetra 
Portaria GM/MS nº 
2815 de 29 de maio 
de 1998 
17.0 Hospital Amigo da 
Criança 14.04 Hospital Amigo da Criança 
Portaria SAS/MS nº 
756 de 16 de 
dezembro de 2004 
14.05 
Centro de Referência em Triagem Neonatal 
/Acompanhamento e Tratamento de 
Doenças Congênitas - 
Fenilcetonúria/Hipotireoidismo Congênito 
14.06 
Centro de Referência em Triagem Neonatal 
/Acompanhamento e Tratamento – Doenças 
Falciformes e Outras Hemoglobinopatias 
14.07 
Centro de Referência em Triagem 
Neonatal/Acompanhamento e Tratamento – 
Fibrose Cística 
Portaria GM/MS nº 
822 de 06 de junho de 
2001 
15.00 Nefrologia 
15.01 
Unidade de Assistência de Alta 
Complexidade em Nefrologia (Serviço de 
Nefrologia) 
Consulta, Diálise Peritoneal Contínua 
(DPAC), Diálise Peritoneal Automática 
(DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da 
Diálise Ambulatorial Intermitente (DPI) e de 
acessos venosos. 
15.02 Centro de Referência de Alta Complexidade 
em Nefrologia 
Portaria SAS/MS nº 
211, de 15 de junho 
de 2004.
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
155 
Consulta, Diálise Peritoneal Contínua 
(DPAC), Diálise Peritoneal Automática 
(DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da 
Diálise Ambulatorial Intermitente (DPI) e de 
acessos venosos, e ser estabelecimento 
hospitalar de Ensino certificado pelo 
Ministério da Saúde/Ministério da Educação. 
15.03 Hemodiálise II 
Portaria SE/SAS nº 55 
de 29 de agosto de 
2001 
16.00 Neurologia/Neurocirurgia 
16.01 
Unidade de Assistência de Alta 
Complexidade em 
Neurologia/Neurocirurgia*. 
16.02 Centro de Referência de Alta Complexidade 
em Neurologia/Neurocirurgia**. 
16.03 Trauma e Anomalias do Desenvolvimento 
16.04 Coluna e dos Nervos periféricos 
16.05 Tumores do Sistema Nervoso 
16.06 Neurocirurgia vascular 
16.07 Tratamento Neurocirúrgico da dor e 
funcional 
16.08 Investigação e Cirurgia de Epilepsia 
16.09 Tratamento Neuro Endovascular 
16.10 Neurocirurgia funcional Esteriotáxica 
* O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Unidade de Assistência de 
Alta Complexidade em 
Neurologia/Neurocirurgia deve oferecer no 
mínimo as 03 primeiras modalidades de 
serviços identificados com os códigos 16.03, 
16.04, 16.05. 
** O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Centro de Referência de 
Alta Complexidade deve oferecer todas as 
modalidades de serviços identificados pelos 
códigos 16.03 a 16.07, podendo oferecer 
um ou mais serviços identificados pelos 
códigos 16.08 a 16.10 e ser hospital de 
Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e 
Ministério da Educação. 
Portaria SAS/MS nº 
391 de 07 de julho de 
2005 
16.0 Epilepsia 16.11 Epilepsia Portaria SAS/MS nº 50 
de 11 de abril de 1997 
26.1 Neurocirurgia I 16.12 Neurocirurgia I 
26.2 Neurocirurgia II 16.13 Neurocirurgia II 
26.3 Neurocirurgia III 16.14 Neurocirurgia III 
Portaria GM/MS nº 
2922 de 09 de junho 
de 1998 
17.00 Oncologia 
17.01 Centro de Alta Complexidade em Oncologia 
–CACON I 
06.0 Câncer 
17.02 Centro de Alta Complexidade em Oncologia 
–CACON II 
Portaria GM/MS nº 
3535 de 02 de 
setembro de 1998
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Imperfecta 18.01 Centro de Referência de Tratamento de 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
156 
17.03 Centro de Alta Complexidade em Oncologia 
–CACON III 
17.04 Serviço Isolado de Radioterapia 17.05 Serviço Isolado de Quimioterapia 
PT SASMS nº 113 de 
31 de março de 1999. 
18.00 Osteogênesis Imperfecta 
39.0 Osteogênesis 
Osteogênesis Imperfecta 
Portaria GM/MS nº 
2305 de 19 de 
dezembro de 2001 
19.00 Planejamento 
Familiar/Esterelização 
19.0 Esterelização 19.01 Laqueadura 
19.02 Vasectomia 
Portaria/SAS/MS nº 48 
de 11 de fevereiro de 
1999 
20.00 Pneumologia 
20.01 
Programa de Assistência Ventilatória não 
Invasiva a paciente portador de distrofia 
muscular progressiva. 
Portaria GM/MS nº 
1531 de setembro de 
2001 
21.00 Queimados 
35.1 Queimados - Média 
Complexidade 
21.01 Centro de Referência em Assistência a 
Queimados - Média Complexidade 
35.2 Queimados - Alta 
Complexidade 
21.02 Centro de Referência em Assistência a 
Queimados - Alta Complexidade 
Portaria GM/MS nº 
1273 de 21 de 
novembro de 2000 
22.00 Reabilitação 
22.01 Centro de Referência de Reabilitação em 
Medicina Física 
22.02 Serviço de Reabilitação Física – Nível 
Intermediário 
Portaria GM/MS nº 
818 de 05 de junho de 
2001 
23.00 Terapia Nutricional 
23.01 Unidade de Assistência de Alta 
Complexidade em Terapia Nutricional* 
23.02 Centro de Referência de Alta Complexidade 
em Terapia Nutricional 
23.03 Enteral 
23.04 Enteral e Parenteral 
23.05 Enteral e Parenteral com manipulação e 
fabricação da formula nutricional 
* O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Unidade de Assistência de 
Alta Complexidade em Terapia Nutricional 
deverá oferecer as modalidades de serviços 
identificadas pelos códigos 23.03 ou 23.04 
podendo ainda ser responsável pela 
manipulação e fabricação da formula 
nutricional. 
Portaria SAS/MS 
nº131 de 08 de março 
de 2005
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
óssea- alogênico 24.02 Transplante de medula óssea –alogênico 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
157 
** O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Centro de Referência de Alta 
Complexidade em Terapia Nutricional, deverá 
oferecer as modalidades de serviços 
identificadas pelos códigos de 23.04 a 23.05. 
36.0 Nutrição enteral 23.06 Nutrição enteral 
Portaria SAS/MS nº 
623 de 05 de 
novembro de 1999 
24.00 Transplantes 
10.1 Transplante de medula 
óssea-autogênico 
24.01 Transplante de medula óssea -autogênico 
10.2 Transplante de medula 
aparentado 
24.03 Transplante de medula óssea – alogênico 
não aparentado 
Portaria GM/MS nº 
2480 de 17 de 
novembro de 2004 
52.0 Pâncreas 24.04 Pâncreas Isolado 
53.0 Rins/Pancreas 24.05 Conjugado Rim e Pâncreas 
24.06 Esclera 
32.0 Córnea 24.07 Córnea 
02.0 Transplante Renal 24.08 Rim 
11.0 Fígado 24.09 Fígado 
12.0 Pulmão 24.10 Pulmão 
13.0 Coração 24.11 Coração 
32.0 
Busca ativa de órgãos 24.12 Busca ativa de órgãos 
Portaria GM/MS nº 92 
De 23 de janeiro de 
2001 
32.0 Banco de Olhos 24.13 Banco de tecido ocular humano 
Portaria GM/MS nº 
2692 de 23 de 
dezembro de 2004 
24.14 Banco de Válvulas Cardíacas 
Portaria GM/MS nº 
333 de 24 de março 
de 2000 
24.15 Banco de tecido músculo esquelético 
Portaria GM/MS nº 
1686 de 20 de 
setembro de 2002 
24.16 Banco de sangue e Cordão umbilical e 
placentário 
Portaria GM/MS nº 
903 de 16 de agosto 
de 2000 
24.17 Exames de histocompatibilidade através de 
sorologia – tipo I 
24.18 Exames de histocompatibilidade através de 
sorologia e ou biologia molecular – tipo II 
Portaria GM/MS 
nº1314 de 30 de 
novembro de 2000 
25.00 Traumato -Ortopedia 
25.01 
Unidade de Assistência de Alta 
Complexidade em Tráumato-Ortopedia*
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
158 
25.02 Centro de Referência de Alta Complexidade 
em Tráumato-Ortopedia** 
25.03 Coluna 
25.04 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo 
25.05 Antebraço, punho e mão 
25.06 Cintura pélvica, quadril, coxa 
25.07 Coxa, joelho e perna 
25.08 Perna, tornozelo e pé 
25.09 Ortopedia infantil 
25.10 Traumatologia Ortopédica de Urgência 
* O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Unidade de Assistência de 
Alta Complexidade em Tráumato – 
Ortopedia, deverá oferecer no mínimo 04 
modalidades de serviços identificados pelos 
cód. 25.03 a 25.10. 
**O estabelecimento de saúde para ser 
habilitado como Centro de Referência em 
Tráumato – Ortopedia deverá oferecer no 
mínimo 06 modalidades de serviços 
identificados, pelos cód. 25.03 a 25.10, 
incluindo micro cirurgia ortopédica; e ser 
estabelecimento hospitalar de Ensino 
certificado pelo Ministério da Saúde e 
Ministério da Educação. 
Portaria SAS/MS nº 
95, de 15 de fevereiro 
de 2005 
03.1 Ortopedia – Coluna 25.11 Ortopedia – Coluna 
03.2 Ortopedia - Ombro 25.12 Ortopedia - Ombro 
03.3 Ortopedia - Mão 25.13 Ortopedia - Mão 
03.4 Ortopedia –Quadril 25.14 Ortopedia –Quadril 
03.5 Ortopedia - Joelho 25.15 Ortopedia - Joelho 
03.6 Ortopedia – Tumor 
Ósseo 25.16 Ortopedia – Tumor Ósseo 
03.7 Outras Ortopedias 25.17 Outros segmentos ósseos 
Portaria SNAS nº23 de 
14 de janeiro de1991 
26.00 Unidade Terapia Intensiva 
26.01 UTI II adulto 
26.02 UTI II neonatal 
26.03 UTI II pediátrica 
26.04 UTI III adulto 
26.05 UTI III neonatal 
28.0 UTI Especializada 
26.06 UTI III pediátrica 
PT/GM/MS nº3432 de 
12 de agosto de 1998 
27.00 Urgência 
27.1 Atendimento de 
Urgência e Emergência 
I 
27.01 Hospital Tipo I em Urgência 
27.2 
Atendimento de 
Urgência e Emergência 
II 
27.02 Hospital Tipo II em Urgência 
27.3 
Atendimento de 
Urgência e Emergência 
III 
27.03 Hospital Tipo III em Urgência 
Portaria GM/MS nº479 
de 15 de abril de 1999 
28.00 Unidade de Cuidados
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
159 
Intermediários Neonatal 
28.01 Cuidados Intermediários Neonatal 
Portaria GM/MS nº 
1091 de 25 de agosto 
de 1999 
29.00 Videocirurgias 
18.0 Videolaparoscopia 29.01 Videocirurgias 
Portaria SAS/MS 
nº114 de 04 de julho 
de 1996 
ANEXO 22- TABELA DE CBO X GRAU DE ESCOLARIDADE 
COD_CBO DESCRICAO 
CODIGO 
ESCOLARIDADE 
07915 ACUPUNTURISTA 08;09;10;11 
31120 AGENTE ADMINISTRATIVO 03;04;05;06;07;08 
57282 AGENTE COMUNITÁRIO 03;04;05;06;07;08 
57233 AGENTE DE SANEAMENTO 03;04;05;06;07;08 
57232 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03;04;05;06;07;08 
07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 08;09;10;11 
57220 ATENDENTE DE ENFERMAGEM 03;04;05 
31122 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03;04;05;06;07;08 
57275 AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS 03;04;05;06;07;08 
57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03;04;05;06;07;08 
57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 03;04;05;06;07;08 
05250 BACTERIOLOGISTA 08;09;10;11 
05110 BIOMÉDICO 08;09;10;11 
05230 BIOQUÍMICO 08;09;10;11 
06340 CIRURGIÃO DENTISTA (ENDODONTIA) 09;10;11 
06345 CIRURGIÃO DENTISTA (ORTODONTIA) 09;10;11 
06350 CIRURGIÃO DENTISTA (PATOLOGIA BUCAL) 09;10;11 
06355 CIRURGIÃO DENTISTA (PEDIATRIA) 09;10;11 
06370 CIRURGIÃO DENTISTA (PERIODONTIA) 09;10;11 
06360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) 09;10;11 
06365 CIRURGIÃO DENTISTA (RADIOLOGIA) 09;10;11 
06330 CIRURGIÃO DENTISTA (SAÚDE PÚBLICA) 09;10;11 
06335 CIRURGIÃO DENTISTA (TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAL) 09;10;11 
06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 08;09;10;11 
07150 ENFERMEIRO DE CENTRO CIRÚRGICO 09;10;11 
07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 09;10;11 
07111 ENFERMEIRO DO PACS 08;09;10;11 
07112 ENFERMEIRO DO PSF 08;09;10;11 
07140 ENFERMEIRO DO TRABALHO 09;10;11 
07110 ENFERMEIRO EM GERAL 08;09;10;11 
07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 09;10;11 
07165 ENFERMEIRO PSIQUIATRICO 09;10;11
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
160 
07160 ENFERMEIRO PUERICULTOR E PEDIÁTRICO 09;10;11 
07130 ENFERMEIRO SANITARISTA 09;10;11 
06710 FARMACÊUTICO, EM GERAL 08;09;10;11 
05270 FARMACOLOGISTA 08;09;10;11 
07231 FISCAL SANITÁRIO 03;04;05;06;07;08 
01280 FÍSICO NUCLEAR 09;10;11 
07620 FISIOTERAPEUTA 08;09;10;11 
07914 FONIATRA 09;10;11 
07925 FONOAUDIOLOGO 08;09;10;11 
57235 GUARDA DE ENDEMIAS/AG DE ZOONOSES/AG CONTROLE VETORES 03;04;05;06;07;08 
06158 MÉDICO ACUPUNTURISTA 09;10;11 
06133 MÉDICO ALERGISTA/IMUNOLOGISTA 09;10;11 
06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 09;10;11 
06115 MÉDICO ANESTESISTA 09;10;11 
06175 MÉDICO ANGIOLOGISTA 09;10;11 
06116 MÉDICO BRONCOESOFALOGISTA 09;10;11 
06117 MÉDICO CARDIOLOGISTA 09;10;11 
06159 MÉDICO CANCEROLOGISTA 09;10;11 
06120 MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR 09;10;11 
06146 MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO 09;10;11 
06161 MÉDICO CIRURGIÃO DE MÃO 09;10;11 
06163 MÉDICO CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO 09;10;11 
06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 09;10;11 
06112 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO 09;10;11 
06180 MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 09;10;11 
06154 MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO 09;10;11 
06118 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 09;10;11 
06153 MÉDICO CITOPATOLOGISTA 09;10;11 
06113 MÉDICO DE PERÍCIAS MÉDICAS 09;10;11 
06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 08;09;10;11 
06119 MÉDICO DERMATOLOGISTA 09;10;11 
06122 MÉDICO DO TRABALHO 09;10;11 
06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 09;10;11 
06127 MÉDICO ENDOSCOPISTA 09;10;11 
06128 MÉDICO FISIATRA 09;10;11 
06123 MÉICO GASTROENTEROLOGISTA 09;10;11 
06143 MÉDICO GENETICISTA CLÍNICO 09;10;11 
06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 08;09;10;11 
06134 MÉDICO GERIATRA ;09;10;11 
06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 09;10;11 
06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 09;10;11 
06136 MÉDICO HANSENOLOGISTA 09;10;11 
06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 09;10;11 
06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 09;10;11 
06148 MÉDICO HOMEOPATA 09;10;11 
06144 MÉDICO INFECTOLOGISTA 09;10;11 
06166 MÉDICO INTENSIVISTA 09;10;11 
06137 MÉDICO LEGISTA 09;10;11 
06139 MÉDICO MASTOLOGISTA 09;10;11 
06177 MÉDICO MEDICINA ESPORTIVA 09;10;11
MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 
Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
161 
06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 09;10;11 
06131 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 09;10;11 
06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 09;10;11 
06126 MÉDICO NUCLEAR 09;10;11 
06145 MÉDICO OBSTETRA 09;10;11 
06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 09;10;11 
06168 MÉDICO ONCOLOGISTA CIRÚRGICO 09;10;11 
06129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 09;10;11 
06121 MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO 09;10;11 
06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 09;10;11 
06152 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 09;10;11 
06190 OUTROS MÉDICOS 08;09;10;11 
06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 09;10;11 
06155 MÉDICO PEDIATRA 09;10;11 
06164 MÉDICO PLANTONISTA 09;10;11 
06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 09;10;11 
06160 MÉDICO PROCTOLOGISTA 09;10;11 
06162 MÉDICO PSIQUIATRA 09;10;11 
06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 09;10;11 
06167 MÉDICO RADIOTERAPEUTA 09;10;11 
06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 09;10;11 
06140 MÉDICO SANITARISTA 09;10;11 
06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 09;10;11 
06170 MÉDICO UROLOGISTA 09;10;11 
06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 08;09;10;11 
06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 08;09;10;11 
07730 OPERADOR DE ELETROCARDIÓGRAFO 05;06;07;08 
07740 OPERADOR DE ELETROENCEFALÓGRAFO 04;05;06;07;08 
07720 OPERADOR DE RAIO-X 05;06;07;08 
07525 ORTOPTISTA 08;09;10;11 
07530 OTICO 05;06;07;08 
05290 OUTROS BACTERIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS 08;09;10;11 
07790 OUTROS OPERADORES DE EQPTO MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 03;04;05;06;07;08 
19998 OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR 08;09;10;11 
19999 OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL TECNICO E MEDIO 03;04;05;06; 
57260 PARTEIRA 01;02;03;04 
04945 PEDAGOGO 08;09;10;11 
07410 PSICÓLOGO, EM GERAL 08;09;10;11 
07945 QUIROPATA 06;07;08 
57281 SOCORRISTA HABILITADO 05;06;07;08 
31121 TECNICO ADMINISTRATIVO 06;07;08 
07220 TECNICO DE ENFERMAGEM DE TERAPIA INTENSIVA 06;07;08 
07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 06;07;08 
07215 TECNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 06;07;08 
07230 TECNICO DE ENFERMAGEM PSIQUIATRICA 06;07;08 
07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 06;07;08 
07935 TECNICO DE HIGIENE DENTAL 06;07;08 
07950 TECNICO DE ORTOPEDIA 06;07;08 
07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 06;07;08 
03370 TECNICO DE SANEAMENTO 06;07;08
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Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
162 
07238 TECNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR 06;07;08 
07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 06;07;08 
07550 TECNICO EM ORIENTACAO E MOBILIDADE DE CEGOS E DEF. VISUAIS 06;07;08 
07236 TECNICO EM REABILITAÇÃO 06;07;08 
07234 TECNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06;07;08 
07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 08;09;10;11 
07690 TERAPEUTAS, EM GERAL (OUTROS TERAPEUTAS) 08;09;10;11 
06510 VETERINÁRIO, EM GERAL 08;09;10;11 
06540 ZOOTECNISTA 08;09;10;11
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163 
ANEXO 23 – TABELA DE CONSELHOS DE PROFISSIONAIS 
CÓDIGO DESCRICAO CBO 
01 CR ADMINISTRAÇÃO 09220 
02 CR ASSISTENTE SOCIAL 07310 
03 CR BIBLIOTECONOMIA 19120 
04 CR CONTABILIDADE 09310 -09390 -03020 -03090 
05 CR ENFERMAGEM 
07150 - 07155 - 07111- 07112 - 07140 - 07110 - 07145 - 
07165 - 07160 – 07130 
06 
CR ENGENHARIA, AGRONOMIA, 
ARQUITETURA. 02175 
07 CR ESTATISTICA 09220 
08 CR FARMACIA 06710 – 05270 
09 CR FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 07620 
10 CR MEDICINA 06158 - 06133 - 06114 - 06115 -06175 - 06116 - 06117 - 
06159 - 06120 -06146 - 06161- 06163- 06110-06112- 
06180- 06154 -06118 -06153 - 06113- 06141-06119 - 
06122- 06125- 06127- 06128- 06123 -06143-06151- 
06134 - 06132- 06149 - 06136- 06124 - 06135 - 06148 - 
06144 - 06166 - 06137 - 06139- 06177 - 06138 - 06131 - 
06142 -06126 - 06145 - 06147- 06128 - 06129 - 06121- 
06150 -06152 -06190 - 06172 - 06155- 06164 - 06157 - 
06160 - 06162 -06165 - 06167 - 06130 - 06140 - 06156 - 
06170 - 06105 - 
11 CR PSICOLOGIA 07410 
12 OAB 
13 CR ODONTOLOGIA 
06340 - 06345 - 06350 - 06355 - 06370 - 06360 - 06365 - 
06330 -06335 -06310 
14 CR NUTRICIONISTA 06810 
15 CR BIOMEDICINA 05110 
16 CR QUIMICA 
17 CR FONOAUDIOLOGIA 07925 – 07914 
18 CR BIOLOGIA 05110 -05190 
19 CR EDUCAÇÃO FISICA 18120 – 13980 
20 CR ECONOMIA 09130 – 09190 
21 CR VETERINARIA 06510 
22 CR FISICA 01230 
23 CR RADIOLOGIA 06165 
24 CR PEDAGOGO 14945 
25 CR DE OPTICOS 07590 
26 CR DE TECNICOS DE RADIOLOGIA 07948 
27 CR DE BIOLOGIA 03190
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ESTABELECIMENTO DESATIVADO TEMPORARIAMENTE PELA 
VIGILANCIA SANITARIA 
ESTABELECIMENTO DESATIVADO TEMPORARIAMENTE POR 
DECISÃO JUDICIAL 
ESTABELECIMENTO DESATIVADO TEMPORARIAMENTE POR 
REFORMA 
ESTABELECIMENTO DESATIVADO – OUTROS 
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164 
ANEXO 24- TABELA DE MOTIVOS PARA DESATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 
ANEXO 25-TABELA DE ESFERA ADMINISTRATIVA 
01 FEDERAL 
02 ESTADUAL 
03 MUNICIPAL 
04 PRIVADA 
ANEXO 26 - TABELA DE FLUXO DE CLIENTELA 
01 ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTÂNEA 
02 ATENDIMENTO DE DEMANDA REFERENCIADA 
03 ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTÂNEA E 
REFERENCIADA
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Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - 
Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 
165 
ANEXO 27 - TABELA TIPO DE PRESTADOR 
FCA FCES 
Código Tipo 
prestador/natureza 
cód Esfera cód Retenção 
20 Privado com fins 
lucrativos 
4 Privada 14 Estabelecimento 
privado lucrativo-pessoa 
jurídica 
16 Estabelecimento 
privado lucrativo-pessoa 
física 
22 Privado optante pelo 
SIMPLES 
4 Privada 13 Estabelecimento 
privado lucrativo 
(SIMPLES) 
30 Público Federal 1 Federal 10 Estabelecimento 
público 
40 Público Estadual 2 Estadual 10 Estabelecimento 
público 
50 Público Municipal 3 Municipal 10 Estabelecimento 
público 
60 Privado sem fins 
lucrativos 
4 Privada 12 Estabelecimento sem 
fins lucrativos 
61 Filantrópico com 
CNAS* válido 
4 Privada 11 Estabelecimento 
filantrópico 
80 Sindicato 4 Privada 15 Estabelecimento 
sindical 
20 Privado com fins 
lucrativos 
4 Privada 14 Estabelecimento 
privado lucrativo-pessoa 
jurídica 
22 Privado optante pelo 
SIMPLES 
4 Privada 13 Estabelecimento 
privado lucrativo 
(SIMPLES) 
30 Público Federal 1 Federal 10 Estabelecimento 
público 
40 Público Estadual 2 Estadual 10 Estabelecimento 
público 
50 Público Municipal 3 Municipal 10 Estabelecimento 
público 
60 Privado sem fins 
lucrativos 
4 Privada 12 Estabelecimento sem 
fins lucrativos 
61 Filantrópico com 
CNAS* válido 
4 Privada 11 Estabelecimento 
filantrópico 
80 Sindicato 4 Privada 15 Estabelecimento 
sindical
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166 
ANEXO 28- TABELA DE VÍNCULO DE PROFISSIONAIS, 
1– ESTATUTÁRIO/EMPREGO PÚBLICO/CARGO 
COMISSIONADO/ CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO 
1.1 – FEDERAL 
1.2 – ESTADUAL 
1.3 – MUNICIPAL 
2- CELETISTA 
2.1- CONTRATADO POR OS 
2.2 - CONTRATADO POR OSCIP 
2.3 - CONTRATADO POR ONGS 
2.4. ENTIDADES FILANTRÓPICAS 
3 – COOPERADO 
3.1 COOPERATIVA 
4 – OUTROS 
4.1 – BOLSA 
4.2- CONTRATO VERBAL/INFORMAL 
5- AUTONOMO

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  • 1. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE MANUAL TÉCNICO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – VERSÃO 2 Brasília / DF 2006
  • 2. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE-CNES BRASÍLIA/DF 2006
  • 3. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 3  2006 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora Série A. Normas e Manuais Técnicos Tiragem: 1.ª edição – 2006 – 6.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Regulação, Avaliação e Controle Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo, bloco B, 4.º andar, sala 454 B CEP: 70.058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3315-2698 / 3315-2437 Home page: http://www.saude.gov.br/sas http://cnes.datasus.gov.br Email: cgsi@saude.gov.br Coordenação: Rosane de Mendonça Gomes Colaboração: André Luiz Dias Edite Schulz Elizabeth Regina de Freitas Elizete Soares Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle. Manual do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde/ CNES – Versão 2-Atualização.i 162 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 1.SUS (BR) .2. Cadastro de Estabelecimentos/ Profissionais. 3. Sistemas de informação em saúde. I. Título. II. Série.
  • 4. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 4 INDICE PÁGINA I Introdução 5 II Objetivo Geral 6 III Objetivos Específicos 6 IV Abrangência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES 6 V Fundamentação Legal CNES e demais Legislações correlacionadas__ 8 VI Estrutura do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -CNES 15 VII Formulários CNES_ 18 VIII Instruções Gerais de Preenchimento dos Formulários CNES 37 Módulo Básico 38 Módulo Conjunto 49 Dados Complementares dos Serviços de Nefrologia 55 Dados Complementares dos Serviços de Quimioterapia e Radioterapia 58 Dados Complementares dos Serviços de Hemoterapia 60 Módulo Equipamentos 62 Módulo Cooperativas 65 Cadastro de Leitos 66 Cadastro de Profissionais 68 Cadastro de Mantenedora 79 Cadastro das Equipes de Residência Terapêutica 80 Cadastro das Equipes da ESF e PACS 82 Cadastro das Equipes da Saúde do Penitenciário e outros 89 IX ANEXOS 92 Anexo 1 Padronização de Nomenclatura de Logradouros 93 Anexo 2 Títulos, Patentes e Outros (Abreviaturas) 94 Anexo 3 Conceitos de Natureza de Organização 96 Anexo 4 Tabela de Atividade de Ensino e Pesquisa 97 Anexo 5 Tipo de Estabelecimentos/Unidades 97 Anexo 6 Serviços de Apoio 99 Anexo 7 Tabela de Serviços Especializados/Classificação 100 Anexo 8 Tabela de Nível de Hierarquia 129 Anexo 9 Tabela de Turno de Atendimento 129 Anexo 10 Tabela do Código Brasileiro de Ocupações 130 Anexo 11 Tabela de Certidão/Tipo 132 Anexo 12 Tabela de Órgão Emissor 133 Anexo 13 Tabela de Escolaridade 133 Anexo 14 Definições Importantes para o Cadastramento 134 Anexo 15 Tabela de Códigos e Siglas de Unidade da Federação 139 Anexo 16 Tabela de Códigos de Retenção de Tributos 140 Anexo 17 Tabela de Nacionalidades e Países (Cartão SUS) 141 Anexo 18 Tabela de Raça/Cor 145 Anexo 19 Tabela de Situação Familiar/Conjugal 145 Anexo 20 Tabela de Logradouros com códigos e abreviaturas 146 Anexo 21 Tabela de Habilitações 149 Anexo 22 Tabela de CBO X Grau de Escolaridade 157 Anexo 23 Tabela de Conselhos de Profissionais 161 Anexo 24 Tabela de Motivos para Desativação de Estabelecimento 162 Anexo 25 Tabela de Esfera Administrativa 162 Anexo 26 Tabela de Fluxo de Clientela 162 Anexo 27 Tabela de Tipo de Prestador 163 Anexo 28 Tabela de Vínculo de Profissionais 164
  • 5. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação I – INTRODUÇÃO Este manual tem por finalidade fornecer orientações aos Gestores Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, para realizaçao do cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde ambulatoriais e hospitalares instalados no território nacional. O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde- CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional. O CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde.Dispõe de um vasto conteúdo de informações, proporcionando ao gestor conhecer a rede assistencial existente e sua potencialidade, imprescindíveis nos processos de planejamento em saúde, regulação, avaliação, controle e auditoria, bem como dar maior visibilidade ao controle social para o melhor desempenho de suas funções. Desde sua implantação efetiva em agosto de 2003, o CNES vem sendo aprimorado e uma nova versão foi implementada, em outubro de 2005,com o objetivo de proporcionar aos gestores um sistema desenvolvido em uma linguagem mais moderna, mais amigável, de fácil compreensão e operacionalização, buscando sua qualificação e compatibilização às políticas Dotar o Sistema de Saúde com uma base cadastral atualizada, única e fidedigna em todo país, é uma ação conjunta das 03 (três) esferas de gestão do SUS. Destaca-se, portanto, o importantíssimo papel dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, que têm a responsabilidade do cadastramento e do maior desafio de mantê-lo atualizado, cabendo ao gestor federal receber o banco de dados, manter a base nacional atualizada e efetuar sistematicamente a disseminação das informações cadastrais de todo território nacional. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 5
  • 6. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação II– OBJETIVO GERAL DO CNES: Cadastrar todos estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da rede pública e privada, existentes no país, e manter atualizados os bancos de dados nas bases locais e federal,visando subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa. III - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 9 Identificar o estabelecimento, em relação a sua constituição legal e jurídica, sua caracterização e seu perfil nos aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos considerados estratégicos, e serviços ambulatoriais e hospitalares; 9 Cadastrar e atualizar os dados dos Estabelecimentos de Saúde; • no Módulo Básico; • no Módulo Conjunto; • no Módulo Complementar aos serviços de Quimoterapia, Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 6 Radioterapia, Hemoterapia e Nefrologia; • no Módulo Leitos; • no Módulo Cooperativas; • no Módulo Equipamentos. 9 Cadastrar e atualizar os dados de profissionais; 9 Cadastrar e atualizar os dados da mantenedora; 9 Cadastrar as residências Terapêuticas 9 Cadastrar as equipes da ESF e PACS; 9 Cadastrar as equipes do sistema de saúde do penitenciário e outros. IV- ABRANGÊNCIA DO CNES: O cadastro abrange a totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no país sejam eles prestadores de serviços de saúde ao SUS ou não. O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos, Profissionais e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares. O cadastramento dos estabelecimentos de saúde e a sua manutenção é realizado de forma descentralizada, estando sob a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais de saúde em gestão plena do sistema. Os gestores estaduais podem delegar, aos municípios não plenos, a realização do cadastro dos estabelecimentos em seu território, como também a atualização dos mesmos.
  • 7. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Importante destacar que a alimentação da base nacional dar-se-à através das secretarias estaduais e municípios em gestão plena do sistema e das capitais. Para realização do cadastramento estão previstas as etapas a seguir: 1º - Cadastramento in loco dos estabelecimentos de saúde pelos gestores, ou, 2º - Autocadastramento – A informação é realizada através do preenchimento dos formulários(internet, disquetes, cd, fichas) pelo responsável do estabelecimento de saúde. Esta etapa será utilizada de modo opcional pelo Gestor responsável pelo cadastramento, que deverá orientar os estabelecimentos localizados em seu território, sobre esta decisão. O estabelecimento deverá seguir o fluxo estabelecido pelo gestor, cabendo a este a vistoria in loco com a finalidade e comprovação dos dados informados pelo estabelecimento, ou 3º - Cadastramento/Atualização de profissionais- No cadastro/atualização de profissionais. o gestor poderá delegar ao estabelecimento a responsabilidade de cadastrar/atualizar os dados apenas de profissionais . A partir desta versão todas as fichas de cadastro poderão ser preenchidas no Sistema SCNES e posteriormente, impressas em quantas vias forem necessárias. Importante ressaltar que é da competência do gestor a verificação “in loco” para validação das informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde. 4º Liberação do Código CNES- Após processamento, análise e aprovação do cadastro pelo gestor, este libera o código CNES, obtido on-line, através do site http://cnes.datasus.gov.br. A SES/SMS tem um prazo de 30 dias para alimentação do banco de dados nacional do cadastro efetuado, para validação na base nacional. Caso não ocorra, o código liberado on-line será excluído (expirado). Obs: Os setores responsáveis das SES/SMS ao enviar cadastro à base nacional, devem realizar acompanhamento por meio do site: http://cnes.datasus.gov.br sobre a situação do cadastro, se validado ou se rejeitado e qual o motivo, para as correções necessárias. 5º - O setor da SES/SMS, responsável pelo cadastro, deverá ter arquivada 01 (uma) via da FCES do estabelecimento devidamente assinada, devendo a outra via ficar arquivada no estabelecimento. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 7
  • 8. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA : Para implantação/implementação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES, diversas fontes de consulta e experiências foram fundamentais em sua conformação final, citadas a seguir: • Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – 1998 – do IBGE; • Formulários e Instruções do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS; • Formulários e Instruções do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS; • Formulários e Instruções dos Sistemas de Autorização de Procedimentos de Alta Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 8 Complexidade/Custo – APAC (TRS, Radioterapia, Quimioterapia e Hemoterapia); • Formulários e Instruções do Cartão Nacional de Saúde; • Contribuições de Técnicos e Instituições afins (PT/GM/MS 277/2000); • Contribuições das diversas áreas técnicas do MS; • Contribuições de Gestores Estaduais e Municipais de Saúde. O cadastramento dos estabelecimentos de saúde está consubstanciado nos seguintes atos legais, dentre outros: • PT MEC 375 de 04 de março de 1991 - Estabelece conceituações para os Hospitais de Ensino. • PT MS/SAS 1.884/94 - Estabelece Normas para projetos físicos de estabelecimentos de saúde – Vide ainda Consulta Pública SVS 674/97 – Divulgada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (http://www.anvisa.gov.br/). • IN/SRF/STN/SFC 04 de 18 de agosto de 1997 – Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições. • PT MS/SAS 1.890 de 18 de Dezembro de 1997 - Determina a atualização do Cadastro de Unidades Hospitalares, Ambulatoriais e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT). • PT MS/SAS 33 de 24 de março de 1998- Publica o modelo padronizado da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde - FCES - Módulos Básicos, bem como o respectivo Manual de Instruções." • PT MS/GM 3.947 de 25 de novembro de 1998 (*) - Compatibilização das atividades profissionais no SUS com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
  • 9. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação • PT MS/SAS 35 de 04 de fevereiro de 1999 - Visa adequar as diretrizes do SIA/SUS e redefinir os instrumentos/documentos a serem utilizados pelo sistema. Anexos I e II; • IN SRF 028 de 1º de março de 1999 - Introduz alterações na IN/SRF 04/97, que Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 9 dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições. • PT MS/SAS 376 de 03 de outubro de 2000- Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde – FCES e o Manual de Preenchimento, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. • PT MS/SAS 403 de 20 de outubro de 2000. Cria o Código Nacional de Estabelecimentos de Saúde. • PT MS/SAS 511 de 29 de dezembro de 2000- Revoga a PT/SAS 376/2000 e aprova a Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde – FCES, o Manual de Preenchimento, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde (após consulta pública). • Republicação da Portaria PT/SAS 511/2000 * • PT MS/SE/SAS 31 de 12 de dezembro de 2000 - Inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS procedimentos destinados a cofinanciar as atividades de cadastramento a serem efetuadas pelos Gestores do SUS. • PT MS/SAS 287 de 27 de julho de 2001 – Define e estabelece critérios para importação/exportação de dados relativos ao sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. • PT MS/SAS 576 de 19 de dezembro de 2001-Estabelece até 28 de fevereiro de 2002, o prazo para exportação, pelos Gestores ao DATASUS, dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde em seu território, sem o que não se processará a certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana de Saúde/OPAS/OMS. • PT MS/SAS 432 de 28 de Junho de 2002-Prorroga a entrada em vigor do CNES para 01 de outubro de 2002. • PT MS/SAS 569 de 19 de Agosto de 2002- Altera as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES. Anexo I - Tabela de Nível de Hierarquia. • IN SRF 200 de 13 de setembro de 2002- Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). • PT MS/ SAS 766 de 18 de Outubro de 2002 -Faculta no âmbito do Sistema de Informações Assistenciais do SUS, a cessão de crédito, prevista nos Artigos nº 1.065 e segs do Código Civil, quando os responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde vinculados ao SUS lançarem o CPF ou CNPJ de terceiros em campo próprio da AIH ou APAC.
  • 10. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação • PT MS/SAS 767 de 18 de Outubro de 2002 -Ratifica a entrada em vigor, do CNES, na competência outubro/2002, responsabilizando cada Gestor, em relação, a atualização dos dados de seu território. • PT MS/SAS 929 de 26 de Novembro de 2002-Determina que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela PT/SAS/ 511, de 29 de dezembro de 2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando nocampo serviços especializados da FCES a condição de “terceiros” e indicando o seu CNPJ/CPF. • PT MS/SAS 988 de 17 de Dezembro de 2002 - Define que, o envio dos dados das FCES, por parte dos Gestores Municipais Plenos, poderá ser efetuado diretamente ao DATASUS, bastando para isso o seu respectivo cadastramento. • PT MS/SAS 115 de 19 de Maio de 2003- Inclui na tabela de tipo de estabelecimento de saúde - CNES a "Unidade Autorizadora de TFD"; altera o serviço/classificação relativo ao TFD e republica a tabela de tipo de unidade. • PT MS/SAS 125 de 30 de Maio de 2003- Certifica o CNES de Estados e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, habilitados até jan/02 e define critérios para emissão dos códigos CNES aos estados e municípios não certificados. • PT MS/SAS 142 de 03 de Junho de 2003- Ratifica a obrigatoriedade da atualização permanente do CNES, por parte dos estabelecimentos de saúde e dos gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas S I A, por meio do VERFCES; e dá outras providências. • PT MS/SAS 176 de 02 de julho de 2003*- Trata da equivalência dos códigos SIA,SIH e CNES das seguintes Tabelas : Esfera Administrativa, Natureza da Organização, Retenção de Tributos e acrescentou o campo Atividade de Ensino com residência na área da Saúde. • RN/ANS 42 de 4 de julho de 2003-Estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos Jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares, entre eles o registro da entidade hospitalar no CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS n° 376, de 3 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS nº 511, de 2000. • PT MS/SAS 202 de 23 de julho de 2003- Mantém prazo estabelecido para a competência agosto/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES e dá outras providências. • PT MS/SAS 224 de 13 de agosto de 2003 -Determina que os procedimentos na Tabela SIA/SUS não serão mais constituídos pelos blocos de Procedimentos de Atenção Básica, ProcedimentosEspecializados média complexidade) e Procedimentos de Alta Complexidade. Insere para cada procedimento da tabela SIA/SUS os seguintes atributos: nível de complexidade e forma de financiamento e define outras providências. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 10
  • 11. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação • PT MS/SAS 268 de 17 de Setembro de 2003- Inclui na tabela de Serviços/Classificação do SCNES e do SIA/SUS , o Serviço de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e dá outras providências. • PT MS/SAS 277 de 25 de Setembro de 2003- Estabelece que, para as competências agosto,setembro e outubro/03, será disponibilizada 01 (uma) versão do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, que permitirá inclusão/alteração de atividades profissionais e serviço/classificação e dá outras providências. • RN/ANS 49 de 31 de outubro de 2003 -Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Resolução - RN nº 42, de 04 de julho de 2003,estabelecendo que a informação sobre o código do CNES da entidade deverá ser incorporada em aditivo contratual específico a ser firmado no prazo máximo de trinta dias, contados da data da sua divulgação no sítio www.datasus.gov.br. • PT MS/SAS 344 de 5 de novembro de 2003- Redefine cronograma CNES/SIA e Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 11 SIH às competências de outubro a dezembro/03. • RN/ANS 54 de 28 de novembro de 2003- Estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais vinculadas aos planos privados de assistência à saúde que operam, mediante instrumentos formais jurídicos a serem firmados nos termos e condições estabelecidos por esta Resolução Normativa, com exigência do registro da entidade no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS n° 376, de 3 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS nº 511, de 2000. • PT MS/SAS 25 de 28 de janeiro de 2004- Cronograma de janeiro a junho Processamentos AIH. • PT MS/SAS 47 de 25 de fevereiro de 2004- Define que somente os prestadores de serviços públicos poderão autorizar as AIH’s bloqueadas por incompatibilidade entre faixa etária e procedimento ou média de permanência. Determina, ainda, que os demais prestadores somente poderão desbloquear as AIH’s supracitadas a partir da competência março/2004, desde que disponham de médicos autorizadores previamente cadastrados pelos gestores estaduais ou municipais. • PT MS/SAS 49 de 25 de fevereiro de 2004- Atualiza a Tabela de Serviços/Classificação de Serviços do SCNES, estabelecendo compatibilidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. • PT MS/SAS 51 de 26 de Fevereiro de 2004- Prorroga a utilização da FCT em concomitância com o CNES até a abril/2004, estabelece críticas e relatórios a serem implementados no CNES e CNESNet e dá outras providências. • RN/ANS 71 de 17 de março de 2004- Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
  • 12. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação • PT MS/SAS 67 de 22 de março de 2004- Inclui as atividades profissionais: código 59 - médico do PSF, nos procedimentos de atenção básica e de média complexidade, realizados pela atividade profissional de código 15 - medicina interna/clínica geral, assim como o código 60 enfermeira do PSF e o código 76 - enfermeira do PACS, nos procedimentos realizados pelo código 01 – enfermeira e dá outras providências. • PT MS/SAS 67 de 22 de março de 2004(*)- Inclui as atividades profissionais: código 59 - médico do PSF, nos procedimentos de atenção básica e de média complexidade, realizados pela atividade profissional de código 15 - medicina interna/clínica geral, assim como o código 60 enfermeira do PSF e o código 76 - enfermeira do PACS, nos procedimentos realizados pelo código 01 - enfermeira e dá outras providências. • PT MS/GM 821 de 04 de maio de 2004 - Determina a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, estabelecendo as diretrizes gerais para subsidiar o seu desenvolvimento, inclusive no que se refere ao CNES e dá outras providências. • PT MS/SAS 167 de 10 de maio de 2004- Inclui as atividades profissionais 92- Técnico de Enfermagem do PSF e 93-Auxiliar de Enfermagem do PSF nos procedimentos da Atenção Básica que podem ser realizados pelas atividades profissionais 90-Auxiliar de Enfermagem e 91-Técnico de Enfermagem e dá outras providências. • PT MS/SE/SAS 23 de 21 de maio de 2004-Disponibiliza o Módulo Autorizador Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 12 para os gestores locais e dá outras providências. • PT MS/SAS 341 de 16 de julho de 2004-Define o cronograma para envio e processamento de dados do SIA/SUS, SIH/SUS e CNES para o segundo semestre de 2004. • PT MS/SAS 443 de 16 de agosto de 2004- Prorroga para a competência outubro de 2004, a utilização do número do CNS, para identificar no SIA/SUS, os pacientes que fazem uso de medicamentos excepcionais. • PT MS/SAS 445 de 16 agosto de 2004- Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de julho a dezembro de 2004. • RN/ ANS 79 de 31 de agosto de 2004- Altera os artigos 2º e 3º da Resolução - RN nº 71, de 17 de março de 2004. • PT MS/SAS 589 de 08 de outubro de 2004 - Exclui a classificação de código 083 (reabilitação auditiva), do serviço/classificação de código 018 (reabilitação), da tabela de serviço/classificação do SIA/SUS.
  • 13. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação • PT MS/SAS 719 de 03 de dezembro de 2004 – Prorroga, a utilização do número Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 13 do Cartão Nacional de Saúde - CNS para alguns atendimentos. • PT MS/SAS 745 de 13 de dezembro de 2004 - Altera na Tabela de Serviço/Classificação do SCNES e do SIA/SUS, a descrição do serviço de código 007- FARMÁCIA. • PT MS/SAS 778 de 31 de dezembro de 2004 - Estabelece, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos serviços prestados no 1° semestre do ano de 2005. • PT MS/SAS 125 de 02 de Março de 2005 - Inclui na tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações - SCNES, SIA e SIH/SUS. • PT MS/SAS 328 de 22 de junho de 2005 – Inclui na Tabela Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde o serviço 038-Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória e suas respectivas classificações. • PT MS/SAS 333 de 23 junho de 2005 - Republicação - Altera a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES existente no SCNES; Inclui e exclui Tipo de Estabelecimento de Saúde do SCNES na tabela de Tipo de Estabeleciementos, Inclui e Exclui serviços/Classificações da tabela de Serviço/Classificação. • PT MS/ SAS 333 de 23 junho de 2005 Retificação. • PT MS/SAS 399 de 18 de julho de 2005 - Estabelece o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos serviços prestados no 2° semestre do ano de 2005. • RN 108 de 9 de agosto de 2005 -Altera o caput do artigo 3º da Resolução – RN nº 71, de 17 de março de 2004, estabelecendo novo prazo. • PT MS/SAS 414 de 11 de agosto de 2005 - Incluir, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais. • PT MS/SAS 467 de 30 de agosto de 2005- Alterar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES, assim como a denominação e descrição do tipo de estabelecimento de Saúde. • RN 108 de 09 de agosto de 2005- Altera o caput do artigo 3º da Resolução - RN nº 71, de 17 de março de 2004, estabelecendo novo prazo. • PT MS/SAS 675 de 01 de dezembro de 2005. Prorrogar, para competência fevereiro de 2006 (apresentação em março/05), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.
  • 14. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação • PT MS/SAS 99 de 14 de fevereiro de 2006 - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de fevereiro a julho/2006. • PT MS/SAS 99 de 14 de fevereiro de 2006-Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências. De f Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 14 /2006. PT MS/SAS 175 de 20 de março de 2006 -Atualizar o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e as Fichas Cadastrais de Estabelecimentos de Saúde - FCES. • PT Conjunta MS/SAS/SE 49 de 04 de julho de 2006-Disponibilização de Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde. • PT MS/SAS 623 de 24 de Agosto de 2006- Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de agosto de 2006 a janeiro de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria. • PT MS/SAS 717 de 28 de Setembro de 2006-Incluir na tabela de tipo de estabelecimento de saúde do - SCNES o tipo de estabelecimentos a seguir descrito: LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN. • PT MS/SAS 748 de 10 de outubro de 2006-Excluir o Serviço Especializado 050- Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128-Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos e Incluir no serviço 014 - Atenção Psicossocial, a classificação Residencial Terapêutica em Saúde Mental e redefinir as § 2º- respectivas classificações. • PT MS /SAS 749 de 10 de outubro de 2006- Instituir a partir da competência Outubro de 2006,a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme anexo I desta Portaria. • PT MS/SAS 750 de 10 de outubro de 2006- Instituir a Ficha Complementar e Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a partir da competência outubro de 2006, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I, II e III desta Portaria.
  • 15. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação VI- ESTRUTURA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: O CNES compõe-se de vários módulos, os quais dispõem de um conjunto de dados: MÓDULO BÁSICO: Tem por finalidade principal identificar o estabelecimento de saúde enquanto pessoa jurídica ou fisica, especificando a sua caracterização nos aspectos concernentes a esfera administrativa, natureza da organização, atividade de ensino e pesquisa,retenção de tributos, gestão, identificação do Nivel de Atenção, o Tipo de Atendimento prestado com o tipo de convenio correspondente, Fluxo de Clientela e outros.Especifica, ainda, os contratos/convênios firmados com o municipio/estado, com campo para informação dos dados bancários dos contratados ao SUS ,bem como o registro na Vigilância Sanitária. Está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 15 ¾ Dados Operacionais; ¾ Bloco de Identificação do estabelecimento/unidade; ¾ Bloco de Caracterização do estabelecimento/unidade; ¾ Contrato/Convênio e Vigilância; ¾ Comissões e Outros. MÓDULO CONJUNTO: Este módulo identifica o estabelecimento, fornecendo informações que em sua maior parte são comuns às áreas do hospital e/ou ambulatório.Mostra as suas instalações físicas, os serviços de apoio e os serviços especializados disponibilizados para a assistência. Está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: ¾ Instalações Físicas para a Assistência; ¾ Serviços de Apoio; ¾ Serviços Especializados/ Classificações. DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA: Tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços especializados de Nefrologia. Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: ¾ Caracterização; ¾ Formalização.
  • 16. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA: Tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços especializados de Quimioterapia e Radioterapia. Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 16 ¾ Caracterização dos Serviços de Radioterapia/Quimioterapia; ¾ Serviços/Modalidade de Tratamento Referenciado; ¾ Formalização. DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA: Este módulo tem por finalidade contemplar o conhecimento dos serviços especializados de Hemoterapia. Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: ¾ Caracterização dos Serviços de Hemoterapia; ¾ Serviços Referenciados; ¾ Formalização. MÓDULO EQUIPAMENTOS: Este módulo tem por finalidade contemplar a identificação e quantificação dos equipamentos existentes no estabelecimento, quantos estão em uso e quantos são disponibilizados para o SUS, classificados como: EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM; EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA. POR MÉTODOS OPTICOS, POR METODOS GRÁFICOS, PARA MANUTENÇÃO DA VIDA, OUTROS EQUIPAMENTOS. Está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: ¾ Equipamentos ¾ Rejeitos MÓDULO COOPERATIVAS : Este módulo apresenta o cadastramento das cooperativas. MÓDULO LEITOS: Este módulo contempla exclusivamente a identificação e quantificação dos leitos, por tipo/especialidade contidos no ambiente hospitalar e de hospital dia. Está constituído de um conjunto de dados, agrupados pelo tipo de leitos a seguir descritos: LEITOS POR TIPO: 1 – CIRURGICOS
  • 17. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 17 2 – CLINICO 3 – OBSTETRICOS 4 – PEDIATRICOS 5 – OUTRAS ESPECIALIDADES 6 – HOSPITAL DIA 7- COMPLEMENTAR CADASTRO DE MANTENEDORA: Este cadastramento tem por finalidade identificar a entidade mantenedora do Estabelecimento. CADASTRO DE EQUIPES DE RESIDENCIA TERAPÊUTICA: Este cadastramento tem por objetivo cadastrar as Residências Terapêuticas, com suas respectivas equipes. CADASTRO DE EQUIPES DA ESF E PACS: Este cadastramento tem por finalidade identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Estratégia da Saúde da Família e Programa de Saúde da Família. CADASTRO DE EQUIPES DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: Este cadastramento tem por objetivo identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário. CADASTRO DE PROFISSIONAIS: Tem por finalidade identificar os profissionais que trabalham no estabelecimento de saúde, prestando atendimento ao paciente, do SUS ou não, informando entre outros,o tipo de vínculo empregatício, carga horária semanal efetivamente trabalhada. Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: ¾ Dados de Identificação ¾ Dados Residenciais/ Bancários ¾ Vínculos
  • 18. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Sistema Único de Saúde 2 - IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 2.2 – Pessoa Física Júridica 2.6 – Tipo de Estabelecimento/Unidade Código Descrição 2.7 - Razão Social 2.8 - Nome Fantasia FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - FCES Módulo Básico Folha n° 01/16 2.5 – Situação Individual Mantido 2.3 – CNPJ /CPF Estabelecimento 2.4 – CNPJ Mantenedora 2.9 - Logradouro 2.10 - Número 2.11 - Complemento 2.12 - Bairro 2.13 - Nome do Município 2.14 - Código IBGE do Município 2.15 - UF 2.16 - CEP 2.17 - R.Saúde 2.20 -Mod.Assit. 2.21- Telefone 2.22 - Fax 2.23 - Email 2.18 – Micro Reg 2.19 – Distrito 2.24 - Diretor Clínico 3 - CARACTERIZAÇÃO 3.1 - Esfera Administrativa 3.2 - Natureza da Organização 3.3 - Retenção de Tributos 3.4-Atividade de Ensino/Pesquisa 3.5 – Tipo de Prestador ** 3.9 - Nível de Atenção Tipo Ambulatorial Hospitalar Média Complexidade 3.10 - Atendimento Prestado 3.6 – Nível de Hierarquia 3.7 - Fluxo de clientela 3.8 - Turno de Atendimento Atividade Atenção Básica Média Complexidade Alta Complexidade Gestão Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Alta Complexidade Estadual Municipal Estadual Municipal SUS Particular Plano de Saúde Público Plano de Saúde Privado 1 - Internação 2 - Ambulatorial 3 - SADT 4 - Urgência 5 - Outros 6 - Vigilância em Saúde 7 - Regulação Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 2.25 – Registro Conselho de Classe Data Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 18 II- FORMULÁRIOS: 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 19. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 02/16 Módulo Básico 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO - 2 – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 4.1 – Vínculo com o SUS 4.2 – Dados Bancários 4.2.1 - Banco 5.1 - Comissões 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 5.2 – Avaliação segundo o Programa Nacional de Serviços de Saúde - PNASS Data de Avaliação 5.3 – Avaliação segundo o manual de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 19 4 – CONTRATO/CONVÊNIO E VIGILÂNCIA 4.3 - Vigilância Sanitária 4.3.1 - Nº DO ALVARÁ 4.3.2 - DATA EXPEDIÇÃO 4.3.3 - ÓRGÃO EXPEDIDOR SES SMS 4.1.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal 4.1.3 - Nº Contrato/Convênio - Estadual 4.1.2 - Data da Publicação 4.1.4 - Data da Publicação Nome 4.2.2 - Agencia Código 4.2.3 Conta Corrente Código Nome 001 - Ética Médica 002 - Ética de Enfermagem 003 - Farmácia e Terapêutica 004 - Controle de Infecção Hospitalar 005 - Apropriação de Custos 006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 007 - Revisão de Prontuários 008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística 009 - Análise de Óbitos e Biópsias 010 - Investigação Epidemiológica 011 - Notificação de Doenças 012 - Controle de Zoonoses e Vetores 5 - COMISSÕES E OUTROS Sim Não Sim Não Não atendeu aos padrões mínimos Acreditado no Nível 1 Acreditado no Nível 2 Acreditado no Nível 3 Este Estabelecimento foi avaliado? Este Hospital foi avaliado? Data de Acreditação Avaliação Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 20. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 03/16 Módulo Conjunto 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 6 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA 6.1 - Urgência Sala de Curativo Quantidade 6.2 - Ambulatório Consultórios Médicos Sala de Repouso/Observação Odontologia Consultórios Sala de Imunização Sala de Curativo Feminino Feminino Masculino Masculino Sala de Higienização Quantidade Sala de Gesso Pediátrico Indiferenciado Indiferenciado Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Quantidade Pediátrico Feminino Masculino Quantidade Quantidade Salas Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos 6.3.2 - Centro Obstétrico Sala de Pré-parto Quantidade Leitos Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Outros Consultórios (Não Médicos) Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Enfermagem (Serviços) Sala de Gesso Sala de Nebulização Sala de Cirurgia Ambulatorial Quantidade Quantidade Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 20 6.3.3 - Unidade Neonatal Sala de Cirurgia Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Parto Normal Quantidade Sala de Curetagem Quantidade 6.3 - Hospitalar 6.3.1 - Centro Cirúrgico Sala de Recuperação Sala de Cirurgia Sala de Cirurgia Ambulatorial Quantidade Quantidade Leitos Quantidade Leitos de Quantidade Alojamento Conjunto Leitos RN Patológico Quantidade Leitos RN Normal Quantidade Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data Quantidade Consultórios Médicos Quantidade Odontologia Consultórios Salas Leitos Salas Leitos Salas Leitos Salas Leitos Sala de Repouso /Observação Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Pediátrico Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Atendimento (Triagem) Quantidade Total de Salas e Total de Leitos Total de Salas e Total de Leitos Indiferenciado Data - 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 2 – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES
  • 21. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 21
  • 22. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 22
  • 23. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 6/16 Dados Complementares de Estabelecimentos com Serviço de Nefrologia 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO - 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 2 – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 9 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA Número de Salas Número de Máquinas para Hemodiálise Número de Salas de Reuso Hemodiálise DPI DPA/DPAC Pac. sem sorologia Reserva (Trein.) Tratamento d'água HBsAg+ HBsAg- realizada HBsAg+ HBsAg- HCV+ Paciente HBsAg+ HBsAg- 10 - ESTABELECIMENTOS/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES Serviço de Nefrologia para DPI CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES Serviço de Nefrologia para paciente com HSBSg+ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES Serviço de Cirurgia Vascular CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES Hospital Geral / Especializado CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Hospital para Transplate CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório de Histocompatibilidade CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Água CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório para Análise de Serviço de Radiologia Serviço de Ultra-sonografia Serviço de Anatomia Patológica/Citologia CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Laboratório Clínico CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO Manutenção dos equipamentos de diálise Manutenção dos equipamentos de tratamento de água Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) CNES CNES CNES CNES CNES CNPJ/CPF CNPJ/CPF CNES CNES NOME DO MUNICÍPIO Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 23 11 - Formalização NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL CPF Turnos Hemodiálise Filtro de Abrandador 3 carvão 2 Deionizador 4 Máq. de Osmose Filtro de areia 1 Reversa 5 Outros 6 Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 24. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO - 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 2 – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 12 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA NÚMERO DE SALAS DE RADIOTERAPIA Simulação NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA Armazenagem Sala Preparo Quimio. C/ Duração Quimio. L/Duração Capela FluxoLaminar Código IBGE do Município Código IBGE do Município Código IBGE do Município Código IBGE do Município Código IBGE do Município Código IBGE do Município Código IBGE do Município Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Nome do Município Data Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 24 FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 7/16 Dados Complementares dos Serviços de Quimioterapia e Radioterapia 13 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Serviço de Radioterapia Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Laboratório Histo-compatibilidade Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Serviço Tomografia Axial Computadorizada Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Ressonância Magnética Nome/Razão Social CNPJ Anatomia Patológica/ Citológica Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Patologia Clínica Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Ultra-sonografia Planejamento Armaz. Fontes Confec. Masc. Molde Bloco Pers. QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA Ortovoltagem 10-50 KV 50 - 150 KV 150 - 500 KV Acelerador Linear até 6 MeV Maior 6 MeV c/ Elétrons Maior 6 MeV s/ Elétrons Sist. Compt. Planejamento Simulador Braquiterapia Baixa Média Alta UnidadeCobalto Monitorde Área MonitorIndividual DosímetroClínico FontesSeladas Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 25. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2.1 - CNES 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CPF 2 – IDENTIFICAÇÃO Físico Nuclear - Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) CPF Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 25 FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Dados Complementares do Serviço de Quimioterapia e Folha n° 8/16 Radioterapia(continuação) 14 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS(Quimioterapia/Radioterapia - Continuação) Nome/Razão Social Nome do Município Serviço de Medicina Nuclear Nome/Razão Social Nome do Município Serviço de Prótese Código do Município Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Manutenção de Equipamentos Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Centro de Oncologia I Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Centro de Oncologia II Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Centro de Oncologia III Código do Município 15 -FORMALIZAÇÃO Médico Responsável Administrador CPF ou Responsável Técnico Médico Responsável - Oncologista Pediátrico Médico Responsável por Cirurgia Oncológica CPF CPF Médico Responsável - Oncologista Clínico Médico Responsável - Radioterapeuta CPF Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 26. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - FCES Folha n° 9/16 Dados Complementares do Serviço de Hemoterapia 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2 – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES Número de salas - 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 17 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA Centrífugas Refrigeradas Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 26 16 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA Recepção/ Cadastro Triagem Hematológica TriagemC línica Coleta Aférese Processamento Pré-Estoque Estoque Distribuição Sorologia Imunohema-tologia Pré-trans-fusionais Hemostasia Controle de Qualidade Transfusão Seguimento do doador Coleta Processamento Laboratório Atendimento Cadeira Reclináveis 18 - SERVIÇOS REFERENCIADOS Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Hemocentro Coordenador Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Hemocentro Regional Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Núcleo de Hemoterapia Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Central Sorológica Refrigerador p/ Guarda de Sangue Congelador Rápido Extrator Automático de Plasma Freezer -18º C Freeezers -30º C Agitador de Plaquetas Seladoras Irradiador de Hemocomponentes Aglutinoscópio Máquina de Aférese Refrigerador p/Guarda de Reagentes Refrigerador para Guarda de Amostras de Sangue Capela de Fluxo Laminar 19 -FORMALIZAÇÃO CPF Médico Hemoterapêuta Responsável Médico Hematologista Responsável Responsável Técnico/Sorologia CPF CPF Médico Capacitado Responsável CPF Biologia Molecular Imunofeno-tipagem Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 27. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2.1 - CNES 20 - EQUIPAMENTOS 14 15 FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 10/16 Módulo Equipamentos Controle Ambiental/Ar-condicionado Central Grupo Gerador Usina de Oxigênio Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 27 1 Gama Câmara 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 01 02 03 01 02 03 04 05 06 Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS SUS Sim Não Quantidade Existente Quantidade em uso 20.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem Mamógrafo com Comando Simples Mamógrafo com Estereotaxia Raio X até 100 mA Raio X de 100 a 500 mA Raio X mais de 500 mA Raio X Dentário Raio X com Fluoroscopia Raio X para Densitometria Óssea Raio X para Hemodinâmica Tomógrafo Computadorizado Ressonância Magnética Ultra-som Doppler Colorido Ultra-som Ecógrafo Ultra-som Convencional 20.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura 20.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos Endoscópio das Vias Respiratórias Endoscópio das Vias Urinárias Endoscópio Digestivo Equipamentos para Optometria Laparoscópio/Vídeo Microscópio Cirúrgico Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data - 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 2 – IDENTIFICAÇÃO
  • 28. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Módulo Equipamentos(Continuação) Folha n° 11/16 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2.1 - CNES 20.4 - Equipamento por Métodos Gráficos Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 28 20 - Equipamentos (Continuação) Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data SUS 01 Eletrocardiógrafo 02 Eletroencefalógrafo 20.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida 01 Bomba/Balão Intra-aórtico 02 Bomba de Infusão 03 Berço Aquecido 04 Bilirrubinômetro 05 Debitômetro 06 Desfibrilador 07 Equipamento de Fototerapia 08 Incubadora 09 Marcapasso Temporário 10 Monitor de ECG 11 Monitor de Pressão Invasivo 12 Monitor de Pressão não-Invasivo 13 Reanimador Pulmonar /Ambu 14 Respirador/Ventilador Sim Não Quantidade Existente Quantidade em uso - 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 2 – IDENTIFICAÇÃO
  • 29. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Módulo Equipamentos(Continuação) Folha n° 12/16 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2.1 - CNES 20.6 - Equipamento de Odontologia 21 - Rejeitos 21.1 – Resíduos/Rejeitos 1 - Resíduos Biológicos 2 - Resíduos Químicos 3 - Rejeitos Radioativos Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 4 - Resíduos Comuns 5 - Nenhum Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 29 20 - Equipamentos (Continuação) Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Data Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data SUS 01 Equipo Odontológico Completo 02 Compressor Odontológico Sim Não Quantidade Existente Quantidade em uso 03 Fotopolimerizador 04 Caneta de Alta Rotação 05 Caneta de Baixa Rotação 06 Almagamador 07 Aparelho de Profilaxia com Jato de Bicarbonato 20.7 - Outros Equipamentos 01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas 02 Aparelho de Eletroestimulação 03 Bomba de Infusão de Hemoderivados 04 Equipamentos de Aférese 05 Equipamento para Audiometria 06 Equipamento de Circulação Extracorpórea 07 Equipamento para Hemodiálise 08 Forno de Bier - 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 2 – IDENTIFICAÇÃO
  • 30. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 13/16 Módulo Cooperativa 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO - 2 – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 22 - VÍNCULO COM COOPERATIVAS CNES CNES CNES CBO CBO CBO Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 30 Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 31. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 14/16 Cadastro de Leitos 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO - 2 – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 23 - LEITOS POR ESPECIALIDADE 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento 23.1 - CIRÚRGICOS Existente SUS Buco Maxilo Facial Cardiologia Cirurgia Geral Endocrinologia Gastroenterologia Ginecologia Nefrologia/Urologia Neurocirurgia Oftalmologia Oncologia Ortopedia/Traumatologia Otorrinolaringologia Plástica Torácica Transplante TOTAL 23.2 - OBSTÉTRICOS Existente SUS Obstetrícia Clínica Obstetrícia Cirúrgica TOTAL 23.3 - PEDIÁTRICOS Existente SUS Pediatria Clínica Pediatria Cirúrgica TOTAL 24 - LEITOS COMPLEMENTARES TIPO UTI 24.1 - UTI Adulto 24.2 - UTI Infantil 24.3 - UTI Neonatal Existente 23.4 - CLÍNICOS Existente SUS AIDS Cardiologia Clínica Geral Dermatologia Geriatria Hansenologia Hematologia Nefrologia/Urologia Neonatologia Neurologia Oncologia Pneumologia TOTAL 23.5 - OUTRAS ESPECIALIDADES 23.6 - HOSPITAL DIA Existente SUS Cirúrgicos AIDS Fibrose Cística Intercorrência Pós-transplante Geriatria Saúde Mental TOTAL I II III TOTAL 24.4 - Unidade Intermediária 24.5 - Unidade Intermediária Neonatal 24.6 - Unidade de Isolamento Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Crônicos Psiquiatria Reabilitação Pneumologia Sanitária (Tisiologia) SUS Existente SUS I II III Existente SUS Data Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 31 Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade TOTAL Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 32. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Cadastro de Profissional Folha n° 15/16 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2 - – IDENTIFICAÇÃO 2.1 - CNES 24 - DADOS DO PROFISSIONAL 24.1 - Dados de Identificação 24.1.1 - Nome do Profissional * 2.8 – Nome Fantasia do Estabelecimento CADASTRAMENTO SUS NÃO SUS 24.1.9 - Município de Nascimento * 24.1.2 - PIS/PASEP 24.1.6 - Nome da Mãe * 24.1.7 - Nome do Pai 24.1.13 - Certidão/Tipo 24.1.14 - Nome do Cartório 24.1.16 - Fls 24.1.17 - Termo 24.1.18 - Data de Emissão 24.1.19 - Nº Identidade * 24.1.15 - Livro 24.1.25 - Data de Entrada 24.1.21 – UF * 24.1.22 - Data de Emissão * 24.1.23 – Nacionalidade * 24.2 - Dados Residenciais 24.2.1 - Tipo Logradouro * 24.2.2-Logradouro * 24.2.3 - Número * 24.3 – Dados Bancários 24.3.1 - Banco 24.4.2 - Órgão Emissor * 24.2.10 - Telefone Cód. Descrição Código Descrição Código Descrição Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 24.1.5 – Sexo * 32 Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS 24.1.4 - Código CNS Brasileiro Estrangeiro 24.1.24 - País de origem (nascimento) 24.1.35- Escolaridade * Nome 24.3.2 - Agencia Código 24.3.3 - Conta Corrente Código Nome 24.4 – Vínculos SIM NÃO Ambulatorial Hospitalar Outros Código Descrição 24.2.5 - Bairro/Distrito * 24.2.4 - Complemento 24.1.26 - Data de Naturalização 24.1.27 – N° da Portaria 24.1.28 – N° Título de Eleitor 24.1.29 – Zona 24.1.30 – Seção 24.1.37 – Frequenta Escola? Sim Não 24.1.36 – Sit. Familiar/Conjugal 24.1.31 - CTPS Número 24.1.32 - Série 24.1.33 - UF 24.1.34 - Data de Emissão 24.1.10 - Código IBGE do Município * 24.1.20 - Órgão Emissor * 24.2.6 - Município de Residencia * 24.2.7 - Código IBGE do Município * 24.2.8 – UF * 24.2.9 – CEP * 24.4.1 - Registro no Conselho de Classe * 24.4.3 - Atendimento ao SUS * 24.4.5 - Carga Horária * Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data 24.1.3 – CPF * M F 24.1.8 - Data do Nascimento do Profissional * 24.1.11 – UF * 24.4.4 - Vinculação * 24.4.6 – Especialidade * 24.1.12- Raça/Cor Data Obs:. Os campos indicados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório para os profissionais SUS Obs:. Os campos 24.1.1; 24.1.3; 24.4.1; 24.4.2; 24.4.4 e 24.4.6 .são de preenchimento obrigatório para os profissionais Não SUS
  • 33. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Folha n° 16/16 Cadastro de Mantenedora 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO CNPJ Bairro CEP Dados Bancários Banco Código Nome Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Número Região de Saúde Complemento 3.5 - Retenção de Tributos Nome Agencia Código Conta Corrente Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 33 25 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA NOME/RAZÃO SOCIAL Logradouro TELEFONE Município Código IBGE do Município Assinatura e Carimbo do Diretor da Entidade DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 34. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 4.4 - Bairro 2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 3 - IDENTIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 4 – LOCALIZAÇÃO 4.3 - Complemento 5.1 – Quantidade de Moradores 5.1.1 MASCULINOS 5.1.2 FEMININOS 5.1.3 TOTAL 6 - IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 4.7 - UF 5.2 – Data de Ativação 5.3 – Data de Desativação CBO CPF CNS 6.1 – DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME 6.2 - DADOS DOS CUIDADORES Nome do Profissional CBO CPF Nome do Profissional CBO CPF Nome do Profissional CBO CPF Nome do Profissional CBO CPF Nome do Profissional CBO CPF Nome do Profissional CBO CPF Nome do Profissional CBO CPF Ficha / EXCLUSÃO 5.4 - Nº de Cuidadores CNS CNS CNS CNS CNS CNS CNS 7 - RESPONSÁVEIS PELO CADASTRAMENTO Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data 4.9 - Telefone Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 34 FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Ficha complementar de Residência Terapêutica 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 4.5 - Nome do Município 4.6 - Cod. Município 4.8 - CEP 4.2 - Número 3.1 - Nome de Referência da Residência Terapêutica 4.1 - Logradouro 5 - CARACTERIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 35. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento 3.3 – Segmento Territórial 3.5 – Área 3.4 – Tipo 3.7 – Data de Ativação 3.8 – Data de Desativação 3.9 – Tipo da Desativação 4.1 - Especificação da Equipe 4.1.1-Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 4.1.4 - CNS 4.1.6 - Pertence a Equipe Mínima? 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP Outros SIM NÃO 4.1.7 - Microárea 4.1.9 - CH em outra equipe Cód. Descrição 4.1.8 - Residência Carga horaria semanal Código da equipe 4.1.11 - Atendimento Complementar CNES CNES 1 2 4.1.1-Nome do Profissional 4.1.2 - CPF 4.1.4 - CNS 4.1.6 - Pertence a Equipe Mínima? 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP Outros SIM NÃO 4.1.7 - Microárea 4.1.9 - CH em outra equipe Cód. Descrição 4.1.8 - Residência Carga horaria semanal Código da equipe 4.1.11 - Atendimento Complementar CNES CNES 1 2 5 - RESPONSÁVEIS PELO CADASTRAMENTO 4.1.10 - Carga Horária Diferenciada Cód Descrição 1 2 CNES 4.1.12 - Data de Entrada CNES 3 4.1.10 - Carga Horária Diferenciada Cód Descrição 1 2 CNES 4.1.12 - Data de Entrada CNES 3 Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data 4.1.13 - Data de Desligamento 4.1.13 - Data de Desligamento Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 35 Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS Ficha / 3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE 3.1 - Tipo da Equipe 3.2 - Nome de Referência da Equipe Descrição Cód. Descrição Cód. Descrição Cód. 3.6 – População Assistida Cód. Descrição Cód. Descrição 3.10 – Motivo da Desativação 4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE Cód. Descrição EXCLUSÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 01 02 Urbano Rural Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade 4.1.3- CBO CNES CNES 4.1.3- CBO CNES CNES Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 36. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2.1 - CNES 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento Cód. Descrição 3.5 – Tipo da Desativação 4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF Descrição da Ocupação 4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF Descrição da Ocupação 4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF Descrição da Ocupação 4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF Descrição da Ocupação 4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF Descrição da Ocupação 4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 4.1.1 - Nome do Profissional 4.1.2 - CPF Descrição da Ocupação 4.1.3 - CBO 4.1.4 - CNS Outros 5 - RESPONSÁVEIS PELO CADASTRAMENTO Ficha / 3.6 – Motivo da Desativação Cód. Descrição 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP 4.1.7 - Data de Desligamento 4.1.6 - Data de Entrada 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP 4.1.7 - Data de Desligamento 4.1.6 - Data de Entrada 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP 4.1.7 - Data de Desligamento 4.1.6 - Data de Entrada 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP 4.1.7 - Data de Desligamento 4.1.6 - Data de Entrada 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP 4.1.7 - Data de Desligamento 4.1.6 - Data de Entrada 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP 4.1.8 Pertence a Equipe Mínima? 4.1.7 - Data de Desligamento SIM NÃO 4.1.6 - Data de Entrada Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Data 4.1.8 Pertence a Equipe Mínima? SIM NÃO 4.1.8 Pertence a Equipe Mínima? SIM NÃO 4.1.8 Pertence a Equipe Mínima? SIM NÃO 4.1.8 Pertence a Equipe Mínima? SIM NÃO 4.1.8 Pertence a Equipe Mínima? SIM NÃO Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 36 Cadastro de Equipes: Saúde do Penitenciário e Outros 3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE 3.1 - Tipo da Equipe 3.2 - Nome de Referência da Equipe 3.3 – Data de Ativação 3.4 – Data de Desativação Cód. Descrição 4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE 4.1 - Especificação da Equipe EXCLUSÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data
  • 37. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 37 VIII- INSTRUÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS – CNES: a) As fichas poderão ser preenchidas manualmente ou diretamente em meio eletrônico. Uma via da FCES deve estar arquivada no estabelecimento de saúde, e outra via no setor da SES/SMS responsável pelo cadastro, devidamente assinada. b) Cada caracter (letra ou número) deverá ocupar apenas um dos espaços demarcados nos campos do formulário; c) Não usar caracteres separadores do tipo hífen (-), barra (/), sinal de igualdade (=); apóstrofo (‘), etc. d) Havendo necessidade de abreviação de nomes, abreviar sempre os intermediários, nunca o primeiro, o segundo e o último. Esta regra é válida para todos os campos alfabéticos ou alfanuméricos. e) Com relação ao preenchimento dos campos devem ser obedecidos os seguintes critérios: f) Campos alfabéticos (A): Deverão ser alinhados à esquerda, deixando, quando houver, os demais campos em branco; g) Campos numéricos(N): Deverão ser alinhados à direita. Os espaços não utilizados deverão ser deixados em branco. Por motivo de segurança, alguns campos deverão ter os espaços não utilizados preenchidos com 0(zero) assim como, nos casos em que o campo não seja utilizado deverá ser preenchido integralmente com zeros. h) Campos alfanuméricos (AN): Deverão ser preenchidos como campos alfabéticos contando-se o algarismo 0 (zero) para diferenciá-lo da letra “O”. i) Os números existentes nas quadrículas que aparecem em alguns quadros (Esfera Administrativa, Natureza da Organização, Atividade de Ensino e Pesquisa, Atendimento Prestado, Fluxo de Clientela, etc) não são códigos e sim números referenciais para efeito de organização de digitação. j) A inclusão do Estabelecimento de Saúde no cadastro (CNES), não implicará em vínculo automático com o SUS. k) É importante que o gestor verifique a veracidade das informações “in loco”. l) É necessário a atualização sistemática do cadastro, com objetivo de manter uma base cadastral coerente com a realidade, ou seja com a real capacidade instalada.
  • 38. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação PREENCHIMENTO DO MÓDULO BÁSICO: 1 – Dados Operacionais: Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de Saúde, assim como de alteração, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de informações. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 38 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO • Inclusão Este comando indica a inclusão de um estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Conseqüentemente todas as folhas representativas dos dados inerentes ao estabelecimento deverão ser preenchidas, digitadas e enviadas ao DATASUS. Marcar com um X a quadrícula que indica inclusão devendo observar a exigência das folhas ou campos apontados no transcorrer destas instruções de preenchimento. • Alteração Após ter sido efetuado a inclusão do estabelecimento no CNES, poderá haver alteração de dados, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de quaisquer itens. O campo exclusão somente deverá ser usado para excluir o Estabelecimento do Sistema. O campo 1 não deverá ficar em branco. Marcar com um X a quadrícula que indica alteração, preenchendo os campos que necessite alterar. • Exclusão Para exclusão, da mesma forma que na alteração, pressupõe-se que o estabelecimento esteja previamente incluído no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Este comando será utilizado unicamente para exclusão de estabelecimento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,. Marcar com um X a quadrícula que indica exclusão e preencher o campo CNES (do estabelecimento a excluir). No rodapé, devem constar as assinaturas do responsável pela equipe de cadastramento, do Diretor da Unidade, Gestor Municipal e Estadual, responsáveis pela validação das informações.
  • 39. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 2.1 - CNES 2.6 – Tipo de Estabelecimento/Unidade Código Descrição 2.7 - Razão Social 2.8 - Nome Fantasia 2.9 - Logradouro 2.10 - Número 2.11 - Complemento 2.12 - Bairro 2.13 - Nome do Município 2.14 - Código IBGE do Município 2.15 - UF 2.16 - CEP 2.18 – Micro Reg 2.19 – Distrito Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 39 2- BLOCO DE IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE 2.17 - R.Saúde 2.20 -Mod.Assit. 2.21- Telefone 2.22 - Fax 2.25 – Registro Conselho de Classe 2 - IDENTIFICAÇÃO Individual Mantido 2.3 – CNPJ /CPF Estabelecimento 2.4 – CNPJ da Mantenedora 2.2 – Pessoa Física Júridica 2.24 - Diretor Clínico 2.5 – Situação 2.1 – CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 2 .1 - C N E S As atualizações somente poderão ser realizadas com a identificação do código CNES do estabelecimento. 2.2 CAMPO PF/PJ- Indica a situação jurídica do Estabelecimento, se Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). 2.2 – Pessoa Física Júridica Assinalar com um X o quadro correspondente para o Estabelecimento. Este campo é de preenchimento obrigatório. 2.3-CNPJ ou CPF do Estabelecimento 2.3 – CNPJ /CPF Estabelecimento Pessoa jurídica, preencher com o CNPJ correspondente a inscrição na Receita Federal. Todo o Estabelecimento de Saúde, pessoa jurídica, deve preencher o campo 2.3 com CNPJ, de acordo com a inscrição na Receita Federal.
  • 40. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação O estabelecimento, pessoa física, como por exemplo, consultório médico ou odontológico, deve preencher o campo 2.3 com o CPF, inscrito na Receita federal. Obs: Este campo é obrigatório quando o campo 2.5 – Identificador da Situação do Estabelecimento estiver marcado como sendo individual. Poderá ser preenchido mesmo que o estabelecimento seja mantido. O campo 2.3 é um campo numérico devendo ter todas as quadrículas preenchidas 2.4– CNPJ da Mantenedora do Estabelecimento: 2.6 – Tipo de Estabelecimento/Unidade Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 40 2.4 – CNPJ da Mantenedora Preencher com o CNPJ da Mantenedora, quando o estabelecimento for mantido, ou seja, estiver vinculado a uma entidade mantenedora. Para informar o CNPJ da Mantenedora, esta deve estar previamente cadastrada,caso contrário haverá mensagem de erro no sistema. Para uma mesma Mantenedora só é permitido um único cadastro, independente do número de estabelecimentos mantidos que disponha. O preenchimento do campo 2.4 será exigido quando o camp 2.5 – Identificador da Situação do Estabelecimento estiver marcado como sendo mantido. 2.5 – Identificador da situação do Estabelecimento/Unidade: 2.5 – Situação Individual Mantido Todos os estabelecimentos deverão ter este campo marcado com um X, identificando se é Individual ou Mantido (quando o estabelecimento for vinculado a alguma mantenedora). A mantenedora deverá ter sua própria ficha , preenchida. O gestor deve efetuar apenas um preenchimento para cada mantenedora. Este campo é de preenchimento obrigatório. 2.6- Tipo do Estabelecimento/ Unidade Código Descrição Preencher o código e a descrição , em conformidade com a tabela de estabelecimentos de saúde, em anexo. 2.7 – Campo Razão Social: 2.7 - Razão Social Para Pessoa Jurídica preencher com o nome da Razão Social inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Secretaria da Receita Federal. No caso de pessoa física, preencher o nome, de acordo com a inscrição do CPF na receita federal. Havendo necessidade de abreviação do nome, não abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo alfabético obrigatório.
  • 41. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 41 2.8 – Nome Fantasia: 2.8 - Nome Fantasia Preencher com o nome pelo qual o Estabelecimento é comumente conhecido. Se o cadastro for de pessoa física, o campo ficará em branco. Este campo é alfabético. Existem estabelecimentos públicos que possuem nome fantasia pelo qual é conhecido e nome oficial atribuído por Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, etc. Nestes casos, poderá preencher com o nome fantasia sucedido pelo nome oficial, padronizando as abreviaturas da seguinte forma: PS – Posto de Saúde, CS – Centro de Saúde, UM – Unidade Mista. Exemplo: Posto de Saúde Recreio (nome fantasia) é o nome pelo qual é conhecido o Posto de Saúde Doutor Ramiro Barcelos (nome oficial). 2.9– Logradouro: 2.9 - Logradouro Preencher com o nome ou abreviatura do logradouro (Rua, Avenida, etc.) onde o Estabelecimento está situado, conforme Tabela de “Padronização de Nomenclatura de Logradouros”, em anexo. Títulos, patentes e outros (Coronel, Doutor, etc.) consultar Tabela “Títulos, patentes e outros”, em anexo 2. Quando o nome completo do logradouro não couber no espaço, abreviar os intermediários, nunca o primeiro, o segundo ou o último. Campo alfanumérico. 2.10– Número: 2.10 - Número Preencher com o número do imóvel onde se situa o Estabelecimento. Caso não tenha, preencher com “S/N”. Campo alfanumérico. É campo de preenchimento obrigatório. 2.11 – Complemento: 2.11 - Complemento Preencher com bloco, sala, conjunto, etc. Caso não exista esta informação, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.12 Bairro: 2.12 - Bairro Preencher com o nome do Bairro onde a Unidade está situada. Campo alfanumérico. É de preenchimento obrigatório. 2.13 – Nome do Município: 2.13 - Nome do Município Preencher com o nome do Município onde a Unidade está situada.
  • 42. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 42 2.14 – Código IBGE do Município: 2.14 - Código IBGE do Município Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório. 2.15 - UF: 2.15 - UF Preencher com a sigla da Unidade da Federação conforme tabela de siglas de Unidade da Federação, anexo 14. Campo alfabético obrigatório. 2.16 – CEP: CEP Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico. Campo numérico. 2.17– Região de Saúde: 2.17 - R.Saúde Preencher com o código da Região de Saúde, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização(PDR) do Estado/Município. Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.18– Microregião de Saúde 2.18 – Micro Reg Preencher com o código da Microregião de Saúde, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização(PDR) do Estado/Município. estabelecido pelo gestor . Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.19– Distrito Sanitário: 2.19 – Distrito Preencher com o código do Distrito Sanitário, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do município. Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico. 2.20 - Módulo Assistencial: 2.20 -Mod.Assit. Preencher com o código do Módulo Assistencial conforme tabela local, em conformidade com o Plano Diretor de Regionalização do Estado/Município. Se não houver, deixar em branco. Campo alfanumérico.
  • 43. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 43 2.21– Telefone: 2.21- Telefone Preencher com o número do telefone. Quando a Unidade pública não possuir telefone, preencher com o número do telefone da SES/SMS a qual estiver vinculada. Campo numérico. Campo de preenchimento obrigatório quando da inclusão. 2.22 -Fax: 2.22 - Fax Preencher com o número do fax. Quando a Unidade pública não possuir, preencher com o número do fax da SES/SMS a qual estiver vinculada. Caso não disponha, deixar em branco.Campo numérico. 2.23– E-mail: 2.23 - Email Preencher com o endereço eletrônico. No caso da unidade pública não possuir endereço eletrônico, preencher com o e-mail da SES/SMS.Campo alfanumérico. 2.24 – Diretor Clínico : 2.24 - Diretor Clínico Preencher com o nome do Diretor Clínico responsável pelo Estabelecimento. Este campo deverá ser preenchido quando se tratar de cadastro de estabelecimentos do tipo hospitalares. 2.25- Registro do Conselho de Classe: 2.25 – Registro Conselho de Classe Preencher com o nº do Registro do Conselho de Classe do diretor Clínico Responsável pelo Estabelecimento. Este campo deverá ser preenchido quando se tratar de cadastro de estabelecimentos do tipo hospitalares.
  • 44. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 3 - CARACTERIZAÇÃO 3.1 - Esfera Administrativa 3.2 - Natureza da Organização 3.3 - Retenção de Tributos 3.4-Atividade de Ensino/Pesquisa 3.5 – Tipo de Prestador ** 3.6 – Nível de Hierarquia Tipo Ambulatorial 1 - Internação 2 - Ambulatorial 4 - Urgência 5 - Outros 6 - Vigilância em Saúde 7 - Regulação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 44 3- BLOCO DE CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/UNIDADE: 3.10 - Atendimento Prestado SUS Particular Plano de Saúde Público Plano de Saúde Privado 3 - SADT Atividade Atenção Básica Média Complexidade Alta Complexidade Gestão Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Hospitalar Média Complexidade Alta Complexidade Estadual Municipal Estadual Municipal 3.9 - Nível de Atenção 3.7 - Fluxo de clientela 3.8 - Turno de Atendimento 3.1 – Esfera Administrativa: 3.1 - Esfera Administrativa Preencher o código , de acordo com a tabela de Esfera Administrativa,em anexo. O preenchimento é obrigatório. 3.2 – Natureza da Organização: 3.2 - Natureza da Organização Preencher o código, de acordo com a tabela de Natureza da Organização,em anexo. O preenchimento é obrigatório. 3.3 – Retenção de Tributos 3.3 - Retenção de Tributos Preencher com o código referente à alíquota de retenção de tributos, segundo a legislação vigente da Secretaria da Receita Federal, conforme tabela de Retenção de Tributos, em anexo. O preenchimento é obrigatório. 3.4 – Atividade de Ensino/Pesquisa: 3.4 - Atividade de Ensino/Pesquisa Preencher o código da atividade correspondente, conforme especificação anexa.
  • 45. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 45 3.5- Tipo de Prestador: 3.5 – Tipo de Prestador ** O campo “Tipo de Prestador” será informado automaticamente pelo sistema, de acordo com a tabela de Tipo de Prestador, em anexo, observando a legislação vigente. 3.6 – Nível de Hierarquia: 3.6 – Nível de Hierarquia Preencher o código para classificar o estabelecimento de saúde em questão. Observar as definições expressas na Tabela de Nível de Hierarquia, em anexo. 3.7- Fluxo da Clientela: 3.7 - Fluxo de clientela Preencher o código, de acordo com a tabela de Fluxo de Clientela, em anexo. 3.8 -Turno de Atendimento: 3.8 - Turno de Atendimento Preencher o código, de acordo com a tabela de Turno de Atendimento, em anexo. 3.9 –Nível de atenção Tipo Ambulatorial Atividade Atenção Básica Média Complexidade Alta Complexidade Gestão Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Hospitalar Média Complexidade Alta Complexidade Estadual Municipal Estadual Municipal 3.9 - Nível de Atenção O campo 3.9 especifica no estabelecimento de saúde, o seu nível de atenção (ambulatorial e/ou hospitalar), quais a(s) atividade(s) que executa, e qual a sua gestão. Marcar com X quem faz a gestão de cada atividade executada pelo estabelecimento. Este campo, identifica com qual gestor o estabelecimento tem contrato/convênio, e que é responsável pelo cadastro, programação, autorização e pagamento dos serviços prestados ao SUS. No caso de estabelecimento que não dispõe de contrato/convênio com o SUS, o preenchimento do campo “ Gestão” deve ser referente ao Gestor que libera o Alvará Sanitário. Nivel de Atenção AMBULATORIAL - Deverá ser identificado se as atividades executadas são de Atenção Básica e/ou Média Complexidade e/ou Alta Complexidade, Nível de Atenção HOSPITALAR - Deverá ser identificado se as atividades executadas são de Média Complexidade e/ou Alta Complexidade. Mais de uma opção poderá ser marcada.
  • 46. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 3.10– Atendimento Prestado O campo 3.10 especifica o tipo de atendimento prestado que o estabelecimento executa. Para cada tipo de atendimento prestado é permitido marcar mais de uma opção com X nas quadrículas que correspondem ao convênio (SUS, Particular, Plano de Saúde Público, Plano de Saúde Privado), obedecendo a legislação vigente. O tipo de estabelecimento de Saúde “Farmácia” ou “Cooperativa”, deverá marcar no Atendimento Prestado a opção 5 – Outros O Plano de Saúde Público: Atende apenas servidores da área pública. O Plano de Saúde Privado: É consituído para atendimento em geral . O número que precede o título não é código e sim referencial para efeito de digitação. IMPORTANTE – Estes campos deverão ter os dados informados novamente para os cadastros já existentes. 1 - Internação 2 - Ambulatorial 4 - Urgência 5 - Outros 6 - Vigilância em Saúde 7 - Regulação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 46 3.10 - Atendimento Prestado SUS Particular Plano de Saúde Público Plano de Saúde Privado 3 - SADT 4 – CONTRATO/CONVÊNIO E VIGILÂNCIA 4.1.1 - Nº Contrato/Convênio - Municipal 4.1.3 - Nº Contrato/Convênio - Estadual 4.1.2 - Data da Publicação 4.1.4 - Data da Publicação 4.1 – Vínculo com o SUS 4.1-Vínculo Com o Sus Este bloco somente deverá ser prenchido em estabelecimentos que têm contrato/convênio SUS. Este quadro prevê a possibilidade da existência de até 2 (dois) contratos/convênios. Sendo o primeiro campo para lançamento do contrato/convênio municipal e o segundo para contrato/convênio estadual. 4.1.1- Número do Contrato/Convênio/ Municipal ou Estadual Preencher com o número do contrato ou convênio firmado entre o gestor e o estabelecimento prestador de serviços SUS. Exemplo: Em um município da atenção básica, ou seja, não habilitado em gestão plena do sistema, o estabelecimento poderá dispor de um contrato/convênio firmado com a Secretaria Municipal de Saúde para prestação de serviços da atenção básica, e outro contrato/convênio firmado com a Secretaria Estadual, para prestação de serviços ambulatorial e/ou hospitalar de média/alta complexidade. 4.1.2 -Data da Publicação: Informar a data de publicação do Contrato ou Convênio firmado com cada gestor, no meio de divulgação pública (Diário Oficial ou equivalente) que a SES/SMS utilize.
  • 47. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 4.2 – Dados Bancários 4.2.1 - Banco 5.2 – Avaliação segundo o Programa Nacional de Serviços de Saúde - PNASS Este estabelecimento foi avaliado? Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 47 4.2- Dados Bancários: Nome 4.2.2 - Agencia Código 4.2.3 Conta Corrente Código Nome O campo 4.2 só deverá ser preenchido por estabelecimentos que têm contrato/convênio SUS. No caso de estabelecimentos públicos onde o gestor definir que o estabelecimento irá receber os recursos relativos aos serviços prestados diretamente em sua conta corrente, desde que gestor de orçamento e que disponha de CNPJ, orienta-se que este tenha conta diferenciada da conta do Fundo Municipal ou estadual de saúde, onde são depositados os recursos repassados Fundo a Fundo ao município ou ao estado. 4.3 - Vigilância Sanitária 4.3 - Vigilância Sanitária 4.3.1 - Nº DO ALVARÁ 4.3.2 - DATA EXPEDIÇÃO 4.3 .3 ÓRGÃO EXPEDIDOR SES SMS Nestes campos ,deverão ser informados, respectivamente, o número do Alvará de Funcionamento Sanitário, a data e o Órgão responsável pela sua Expedição. 5 -COMISSÕES E OUTROS : 001 - Ética Médica 002 - Ética de Enfermagem 003 - Farmácia e Terapêutica 004 - Controle de Infecção Hospitalar 005 - Apropriação de Custos 006 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 007 - Revisão de Prontuários 008 - Revisão de Documentação Médica e Estatística 009 - Análise de Óbitos e Biópsias 010 - Investigação Epidemiológica 011 - Notificação de Doenças 012 - Controle de Zoonoses e Vetores 5.1 - COMISSÕES Marcar com X as Comissões e demais Serviços existentes e em atividade na Unidade. Deverão ser comprovadas, por meio de atas, livros de registros, estatísticas, relatórios, etc, a atuação das Comissões e Serviços. 5.2 -Avaliação PNASS Sim Não Data de Avaliação Responder a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não. Preencher a data em que o estabelecimento de saúde foi avaliado.
  • 48. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 48 5.3- Acreditação Hospitalar. Sim Não Não atendeu aos padrões mínimos Acreditado no Nível 1 Acreditado no Nível 2 Acreditado no Nível 3 Este Hospital foi avaliado? Data de Acreditação Avaliação 5.3 – Avaliação segundo o manual de Acreditação Hospitalar do Ministério da Saúde Responder a questão abaixo marcando com um X uma das opções Sim ou Não. A seguir, se for marcado a opção Sim, marcar com um X uma das alternativas oferecidas, ou seja: se no processo de Acreditação Hospitalar “Não atendeu aos padrões mínimos”; “Se acreditado no Nível 1”; “Se acreditado no Nível 2” ou “Se acreditado no Nível 3”. Campo de Assinaturas: Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA Assinatura e Carimbo do Gestor Municipal do SUS Data Assinatura e Carimbo do Gestor Estadual do SUS Data A Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde deverá ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelo cadastramento, pelo Diretor do Estabelecimento e pelo Gestor Municipal e/ou Gestor Estadual. Obs: As orientações para as assinaturas são válidas para todas as folhas.
  • 49. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 6.2 - A mbulatório Pediátrico Feminino Feminino Masculino Masculino Indiferenciado Indiferenciado Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Quantidade Pediátrico Feminino Masculino Indiferenciado Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Enfermagem Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 49 PREENCHIMENTO DO MÓDULO CONJUNTO: 1 – DADOS OPERACIONAIS: Define a função do cadastramento que poderá ser de inclusão ou exclusão do Estabelecimento de Saúde, assim como de alteração, que importem em modificações, acréscimos ou supressões de informações. No caso de alteração, preencher apenas a folha que houver necessidade de ser alterada. 6– INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA: 6 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA Sala de Imunização Sala de Curativo Quantidade Sala de Gesso Quantidade Sala de Cirurgia Ambulatorial Quantidade (Serviços) Quantidade Quantidade Sala de Nebulização Quantidade Sala de Repouso/Observação Odontologia Consultórios Equipos Outros Consultórios (Não Médicos) Consultórios Médicos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos 6.1 - Urgência Sala de Curativo Quantidade Sala de Higienização Quantidade Sala de Gesso Quantidade Consultórios Médicos Quantidade Odontologia Consultórios Equipos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Sala de Repouso / Observação Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Pediátrico Quantidade Quantidade Quantidade Sala de Atendimento (Triagem) Quantidade Total de Salas e Total de Leitos Total de Salas e Total de Leitos Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.
  • 50. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 6 - INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA A ASSISTÊNCIA Pediátrico Feminino Quantidade Feminino Masculino Indiferenciado Indiferenciado 6.2 - A mbulatório Clínicas Básicas Clínicas Especializadas Indiferenciado Quantidade Pediátrico Feminino Masculino Indiferenciado Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Sala de Enfermagem Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 50 6.1- Urgência: 6.1 - Urgência Sala de Curativo Quantidade Sala de Higienização Quantidade Sala de Gesso Quantidade Consultórios Médicos Quantidade Odontologia Consultórios Equipos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Sala de Repouso / Observação Sala de Pequena Cirurgia Quantidade Pediátrico Quantidade Masculino Quantidade Sala de Atendiment(oT riagem) Quantidade Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade. 6.2- Ambulatório: Sala de Imunização Sala de Curativo Quantidade Sala de Gesso Quantidade Sala de Cirurgia Ambulatorial Quantidade (Serviços) Quantidade Quantidade Sala de Nebulização Quantidade Sala de Repouso / Observação Odontologia Consultórios Equipos Outros Consultórios (Não Médicos) Consultórios Médicos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Quantidade Leitos Preencher os campos específicos, com número de instalações existentes e em funcionamento na unidade.
  • 51. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 6.3.2 - Centro Obstétrico Sala de Pré-parto Quantidade Leitos Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 51 6.3.3 - Unidade Neonatal Sala de Cirurgia Quantidade Sala de Parto Normal Quantidade Sala de Curetagem Quantidade 6.3 - Hospitalar 6.3.1 - Centro Cirúrgico Sala de Recuperação Sala de Cirurgia Sala de Cirurgia Ambulatorial Quantidade Quantidade Leitos Quantidade Leitos de Quantidade Alojamento Conjunto Leitos RN Patológico Quantidade Leitos RN Normal Quantidade 6.3.1 – Centro Cirúrgico: 6.3.1 - Centro Cirúrgico Sala de Recuperação Sala de Cirurgia Sala de Cirurgia Ambulatorial Quantidade Quantidade Leitos Quantidade Preencher os campos específicos, com número de salas e leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos estabelecidos. 6.3.2– Centro Obstétrico: 6.3.2 - Centro Obstétrico Sala de Pré-parto Quantidade Leitos Sala de Cirurgia Quantidade Sala de Parto Normal Quantidade Sala de Curetagem Quantidade Preencher os campos específicos, com número de salas e de leitos de pré-parto existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos. 6.3.3- Unidade Neonatal: 6.3.3 - Unidade Neonatal Leitos de Quantidade Alojamento Conjunto Leitos RN Patológico Quantidade Leitos RN Normal Quantidade Preencher os campos específicos, com número de leitos existentes na unidade, respeitados os padrões técnicos ASSINATURAS Proceder segundo descrição das folhas anteriores
  • 52. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 01 - SAME ou SPP(Serviço de Prontuário do Paciente) 02 - Serviço Social 03 - Farmácia 05 - Nutrição e Dietética (S.N.D.) 06 - Lactário 07 - Banco de Leite Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 52 7- SERVIÇOS DE APOIO: 7 - SERVIÇOS DE APOIO Serviço 04 - Central de Esterilização de Materiais 08 - Lavanderia 09 - Serviço de Manutenção de Equipamentos 10 - Ambulância Próprio Terceirizado 11 - Necrotério Preencher os quadros correspondentes, conforme conceituação de Serviços de Apoio (Anexo6). Cada serviço exige a marcação com X, se próprio ou terceirizado. ASSINATURAS Proceder segundo descrição das folhas anteriores
  • 53. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Amb. Hosp. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 53 8- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS/ CLASSIFICAÇÕES: 8 - SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO Código do Serviço Código da Descrição Classificação Descrição Próp. Terc. SUS Não SUS SUS Não SUS CNES Terceiro O preenchimento do campo serviço/classificação deve ser de acordo com a Tabela de Serviços/Classificações, em anexo, obedecendo legislação vigente. Estas e demais tabelas quando atualizadas, ficarão disponibilizadas no site do CNES. Os serviços especializados que dependem de habilitação/autorização pelo Ministério da Saúde para que seja possível atender ao SUS, só pode ser marcado na quadrícula SUS após efetivada a habilitação, com publicação em Diário Oficial. Marcar com X nas colunas Prop.(Próprio), Terc.(Terceirizados), Amb.(Ambulatorial), SUSa(Ambulatorial/SUS), Hosp.(Hospitalar) e SUSh(Hospitalar/SUS), para cada classificação das opções de serviços especializados/classificações existentes na Unidade, identificando se disponibilizados ou não para o SUS. Próprio: Sob gerência da Unidade. Terceiros: Sob gerência de terceiros dentro ou fora da Unidade Ambulatorial: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes ambulatoriais. Hospitalar: preencher o campo, quando o serviço estiver disponível para atendimento a pacientes internados. SUS: Indica que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS Não SUS: Indica que o serviço especializado não está disponível ao atendimento SUS. Código e descrição do Serviço: destinado ao registro do(s) serviço(s), existente(s) no estabelecimento - consultar Tabela de Classificação de Serviços/Classificação,em anexo. Código e descrição da Classificação do Serviço: Destinado ao registro da(s) classificação(ões) do(s) serviço(s) existente(s) no estabelecimento - consultar Tabela de Classificação de Serviços/Classificação, em anexo. Quando o quadro não for suficiente para lançamento de todos os serviços/classificação e CNES de Terceiros abrir uma nova página até que se complete todos os serviços/classificações do estabelecimento, identificando as páginas com o codigo CNES do estabelecimento.
  • 54. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Preencher os dois campos (ambulatorial e hospitalar) quando o serviço for disponibilizado para as duas modalidades de atendimento pelo SUS. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 54 PREENCHIMENTO DO CAMPO CNES DO TERCEIRO. ¾ Este campo deverá ser preenchido com o código do CNES do estabelecimento (Terceiro) que executa a classificação do serviço especializado, quando tiver sido informado que ela é executada por Terceiros. ¾ A identificação do Terceiro é através do código CNES. Para os Terceiros localizados fora do seu território, o código poderá ser obtido através de consulta do seu cadastro no site do CNES. Obs: Um mesmo terceiro poderá ser repetido para outras classificações e ou outros serviços/classificação. ASSINATURAS Proceder segundo descrição das folhas anteriores.
  • 55. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA: Os Dados Operacionais e de Identificação da Unidade seguir as mesmas instruções do módulo básico. Os estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Nefrologia, deverão preencher o referido módulo, em conformidade com a legislação vigente. 9-CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA Número de Salas Número de Máquinas para Hemodiálise Hemodiálise Paciente Pac. sem sorologia Reserva HBsAg+ HBsAg- Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 55 9 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE NEFROLOGIA Tratamento d'água HBsAg+ HBsAg- DPI DPA/DPAC (Trein.) realizada Número de Salas de Reuso HBsAg+ HBsAg- HCV+ Turnos Hemodiálise Filtro de Abrandador 3 carvão 2 Deionizador 4 Máq. de Osmose Filtro de areia 1 Reversa 5 Outros 6 NÚMERO DE SALAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de hemodiálise para HBsAG +, HbsAG – , salas para DPI e sala para treinamento de DPA/DPAC existentes nos estabelecimentos com Serviço de Nefrologia. NUMERO DE SALA DE REUSO: Campo numérico(obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de reuso de dializadores para pacientes com Hbsag+Hbsag-HCV+ NÚMERO DE MÁQUINAS: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de máquinas para pacientes, com HbsAg+ , com HbsAg- , sem sorologia realizada e as de reserva, para DPI existentes nos Serviços de Nefrologia. TURNOS DE HEMODIÁLISE: TRATAMENTO D’ ÁGUA: Campo (obrigatório) indicativo de tipo de tratamento de água. Assinalar com “X” o (s) tipo (s) de tratamento de água realizado (s) nos Serviços de de Nefrologia.
  • 56. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 10 - ESTABELECIMENTOS/SERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES Serviço de Nefrologia para DPI CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES CNES CNES CNES CNES Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 56 10-SERVIÇOS DE REFERÊNCIA/MANUTENÇÃO: CNES CNES CNPJ/CPF CNPJ/CPF CNES Hospital Geral / Especializado CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Hospital para Transplate CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório de Histocompatibilidade CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Anatomia Patológica/Citologia CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Serviço de Laboratório Clínico CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL Laboratório para Análise de Água CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO Serviço de Radiologia Serviço de Ultra-sonografia Manutenção dos equipamentos de diálise Manutenção dos equipamentos de tratamento de água NOME/RAZÃO SOCIAL CNES Serviço de Nefrologia para paciente com HSBSg+ CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL CNES Serviço de Cirurgia Vascular CÓDIGO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço de Referência/Manutenção indicado como referência. CNES: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do Código no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde se situa o Serviço de Referência/Manutenção, de acordo com a “ Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o Serviço de Referência/Manutenção. NOTA: Quando o Serviço/Manutenção pertencer à própria unidade, preencher com os dados da mesma. 11–FORMALIZAÇÃO 11 - Formalização NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL CPF FORMALIZAÇÃO: NEFROLOGISTA RESPONSÁVEL: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico nefrologista. CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico nefrologista.
  • 57. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação DIRETOR DA UNIDADE (RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES): Campo alfabético. Preencher com o nome do Diretor da Unidade, responsável pelas informações. CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCES/SN ⇒ O hospital de referência para transplante tem que ser cadastrado no CNES e licenciado pela autoridade sanitária local; ⇒ Cada Serviço de Nefrologia pode referenciar um laboratório de histocompatibilidade devidamente habilitado pelo Ministério da Saúde, através de Portaria específica da SAS/MS; ⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) hospitais gerais, cadastrado no CNES, para dar assistência a pacientes renais crônicos nos casos de intercorrências ou emergências; ⇒ Poderão ser referenciados até 02 (dois) serviços de: Anatomia Patológica/Citologia,Laboratório Clínico, para atender a obrigatoriedade da realização de exames estabelecida pelo RDC/ANVISA; ⇒ Os serviços referenciados para SADT, quando não pertencerem ao estabelecimento de Saúde com Serviço de Nefrologia, deverão ser informados como Terceiros; Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 57
  • 58. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 12-DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA : As Unidades que prestarem serviços de Quimioterapia e Radioterapia deverão efetuar o preenchimento desse módulo , em conformidade com a legislação vigente. NÚMERO DE SALAS DE RADIOTERAPIA Simulação Armazenagem Sala Preparo Quimio. C/ Duração Quimio. L/Duração Capela Fluxo Laminar Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 58 12 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA Planejamento Armaz. Fontes Confec. Masc. Molde Bloco Pers. QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA Ortovoltagem 10-50 KV 50 - 150 KV 150 - 500 KV Acelerador Linear até 6 MeV Maior 6 MeV c/ Elétrons Maior 6 MeV s/ Elétrons Sist. Compt. Planejamento Simulador Braquiterapia Baixa Média Alta Unidade Cobalto Monitor de Área Monitor Individual Dosímetro Clínico Fontes Seladas CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA/RADIOTERAPIA NÚMERO DE SALAS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de: Simulação; Planejamento; Armaz.(Armazenagem) de Fontes; Confec.(confecção) de Masc. Molde e Bloco Pers.(Personalizado) existentes na Unidade. NÚMERO DE SALAS/EQUIPAMENTOS - QUIMIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de salas de: Armazenagem; Preparo; Quimio de Curta Duração; Quimio de Longa Duração e Capela de Fluxo Laminar existentes na Unidade. QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o quantitativo de equipamentos de Radioterapia existentes na Unidade: Simulador; Acelerador linear até 6 MeV; Acelerador linear maior 6 MeV s/ Elétrons; Acelerador linear maior 6 MeV c/ Elétrons; Ortovoltagem 10 - 50 KV; Ortovoltagem 50 - 150 KV ; Ortovoltagem 150 - 500 KV; Unidade Cobalto; Braquiterapia baixa; Braquiterapia média; Braquiterapia alta; Monitor de área; Monitor individual; Sistema de Computação para Planejamento; Dosímetro Clínico; Fontes Seladas. 13 - SERVIÇOS / MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS: 13 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Serviço de Radioterapia Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Laboratório Histo-compatibilidade Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Serviço Tomografia Axial Computadorizada Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Ressonância Magnética Nome/Razão Social CNPJ Anatomia Patológica/ Citológica Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Patologia Clínica Nome/Razão Social CNPJ Nome do Município Ultra-sonografia Código do Município Código do Município Código do Município Código do Município Código do Município Nome do Município Código do Município Código do Município
  • 59. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 15 -FORMALIZAÇÃO Médico Responsável Administrador CPF ou Responsável Técnico Médico Responsável - Oncologista Pediátrico Médico Responsável por Cirurgia Oncológica CPF CPF Médico Responsável - Oncologista Clínico Médico Responsável - Radioterapeuta CPF CPF CPF Físico Nuclear Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 59 14 - SERVIÇOS/MODALIDADE DE TRATAMENTO REFERENCIADOS(Quimioterapia/Radioterapia - Continuação) Nome/Razão Social Nome do Município Serviço de Medicina Nuclear Nome/Razão Social Nome do Município Serviço de Prótese Código do Município Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Manutenção de Equipamentos Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Centro de Oncologia I Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Centro de Oncologia II Código do Município Nome/Razão Social Nome do Município Centro de Oncologia III Código do Município CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL: Nome da Unidade pela Razão Social. Informar a Razão Social do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência pelas Unidades de Quimioterapia isoladas (fora da estrutura hospitalar). CNPJ/CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o número do CNPJ do Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência. CÓDIGO DO MUNICÍPIO: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o código do município onde se situa o Serviço/Modalidade de Tratamento indicado como referência, de acordo com a “ Tabela Específica de Codificação de Municípios do IBGE”. NOME DO MUNICÍPIO: Campo alfabético. Preencher com o nome do município onde se situa o Serviço/Modalidade de Tratamento. NOTA: Quando o Serviço/Modalidade de Tratamento pertencer à própria unidade preencher com os dados da mesma. 15-FORMALIZAÇÃO: MÉDICO RESPONSÁVEL ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pela unidade
  • 60. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável pela unidade MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pela Oncologia Pediátrica. CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável pela Oncologia Pediátrica. MÉDICO RESPONSÁVEL ONCOLOGISTA CLÍNICO: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pela Oncologia Clínica. CPF: Campo Numérico (obrigatório). Preencher com o número do CPF do médico responsável pela Oncologia Clínica. MÉDICO RESPONSÁVEL RADIOTERAPEUTA: Campo alfabético. Preencher com o nome do médico responsável pelo Serviço de Radioterapia. CPF: Campo Numérico (obrigatório) Preencher com o número do CPF do médico responsável pelo Serviço de radioterapia. FÍSICO NUCLEAR: Campo Alfabético (obrigatório). Preencher com o nome do profissional responsável para os aspectos de radioatividade. CPF: Campo numérico (obrigatório). Preencher com o CPF do Físico Nuclear. CONSIDERAÇÕES GERAIS DA FCES/ONCO ⇒ Cada Unidade que presta atendimento em oncologia pode referenciar um laboratório de histocompatibilidade devidamente autorizado pelo Ministério da Saúde mediante Portaria específica da SAS/MS; ⇒ Poderão ser referenciados somente 01 (um) serviço de: Prótese e Manutenção de Equipamentos Radioterapia, Tomografia Axial Computadorizada, Ressonância Nuclear Magnética, Anatomia Patológica/Citologia, Patologia Clínica, Ultra-sonografia, Medicina Nuclear, para atender a obrigatoriedade da realização de exames estabelecida pelas Normas Específicas Para Cadastramento De Centros De Alta Complexidade em Oncologia; ⇒ È permitido referenciar Serviços de Unidades Públicas desde que devidamente contratados pela unidade com Serviço de Radioterapia/Quimioterapia.” 16 - DADOS COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA: Os Dados Operacionais e de Identificação da Unidade devem seguir as mesmas instruções do Modulo Basico. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 60 16 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA Recepção/ Cadastro Triagem Hematológica TriagemC línica Coleta Aférese Processamento Pré-Estoque Estoque Distribuição Sorologia Imunohema-tologia Pré-trans-fusionais Hemostasia Controle de Qualidade Transfusão Seguimento do doador Coleta Processamento Laboratório Atendimento Biologia Molecular Imunofeno-tipagem Número de salas Número de Salas:
  • 61. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Coleta: Preencher com a quantidade de salas de Recepção/Cadastro; Triagem Hematológica; Triagem Clínica; Coleta e de Aférese. Processamento: Preencher com a quantidade de salas de Processamento, Pré-estoque; Estoque e Distribuição Laboratório: Preencher com a quantidade de salas de Sorologia; Imunohematologia; Pre-transfusionais; Hemostasia; Controle de Qualidade, Biologia Molecular e de Imunofenotipágem. Atendimento: Preencher com quantidade de salas de Transfusão e de Seguimento do Doador. 17- EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS- HEMOTERAPIA Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 61 17 - EQUIPAMENTOS/PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - HEMOTERAPIA Cadeira Reclináveis Centrífugas Refrigeradas Refrigerador p/ Guarda de Sangue Congelador Rápido Extrator Automático de Plasma Freezer -18º C Freeezers -30º C Agitador de Plaquetas Seladoras Irradiador de Hemocomponentes Aglutinoscópio Máquina de Aférese Refrigerador p/Guarda de Reagentes Refrigerador para Guarda de Amostras de Sangue Capela de Fluxo Laminar Preencher com a quantidade de equipamentos existentes. 18- SERVIÇOS REFERENCIADOS 18 - SERVIÇOS REFERENCIADOS Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Hemocentro Coordenador Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Hemocentro Regional Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Núcleo de Hemoterapia Nome/Razão Social CNPJ Código do IBGE Nome do Município Central Sorológica Nome/Razão Social: Informar a Razão Social do serviço indicado como referência. CNPJ: Preencher com o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do serviço de referência (Hemocentro Coordenador, Hemocentro Regional, Núcleo de Hemoterapia ou Central Sorológica); Código do Município: Preencher com o código do município onde se situa o serviço de referência, de acordo com a tabela de municípios do IBGE; Nome do Município: Preencher com o nome do município. 19- FORMALIZAÇÃO 19 -FORMALIZAÇÃO CPF Médico Hemoterapêuta Responsável Médico Hematologista Responsável Responsável Técnico/Sorologia CPF CPF Médico Capacitado Responsável CPF
  • 62. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 62 Preencher com o Nome e CPF do profissional conforme solicitado. ASSINATURAS Proceder segundo o descrito às folhas anteriores.
  • 63. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 20- PREENCHIMENTO DO MÓDULO EQUIPAMENTOS: A listagem de equipamentos tomou por base a pesquisa de A.M.S./1998 – IBGE. Os equipamentos necessários para habilitação de prestadores de serviços ao SUS em áreas especificas devem seguir a legislação em vigor. 20 - EQUIPAMENTOS Controle Ambiental/Ar-condicionado Central Grupo Gerador Usina de Oxigênio Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 63 1 Gama Câmara 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 01 02 03 01 02 03 04 05 06 SUS Sim Não Quantidade Existente Quantidade em uso 20.1 - Equipamentos de Diagnóstico por Imagem Mamógrafo com Comando Simples Mamógrafo com Estereotaxia Raio X até 100 mA Raio X de 100 a 500 mA Raio X mais de 500 mA Raio X Dentário Raio X com Fluoroscopia Raio X para Densitometria Óssea Raio X para Hemodinâmica Tomógrafo Computadorizado Ressonância Magnética Ultra-som Doppler Colorido Ultra-som Ecógrafo Ultra-som Convencional 20.2 - Equipamentos de Infra-Estrutura 20.3 - Equipamentos por Métodos Ópticos Endoscópio das Vias Respiratórias Endoscópio das Vias Urinárias Endoscópio Digestivo Equipamentos para Optometria Laparoscópio/Vídeo Microscópio Cirúrgico Informar a quantidade de equipamentos Existente e Em Uso nas colunas próprias. Se o equipamento estiver à disposição do SUS, marcar com X, na quadrícula correspondente.
  • 64. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 64 20 - Equipamentos (Continuação) 20.4 - Equipamento por Métodos Gráficos SUS 01 Eletrocardiógrafo 02 Eletroencefalógrafo 20.5 - Equipamentos para Manutenção da Vida 01 Bomba/Balão Intra-aórtico 02 Bomba de Infusão 03 Berço Aquecido 04 Bilirrubinômetro 05 Debitômetro 06 Desfibrilador 07 Equipamento de Fototerapia 08 Incubadora 09 Marcapasso Temporário 10 Monitor de ECG 11 Monitor de Pressão Invasivo 12 Monitor de Pressão não-Invasivo 13 Reanimador Pulmonar /Ambu 14 Respirador/Ventilador 20.6 - Outros Equipamentos 01 Aparelho de Diatermia por Ultra-som/Ondas Curtas 02 Aparelho de Eletroestimulação 03 Bomba de Infusão de Hemoderivados 04 Equipamentos de Aférese 05 Equipamento para Audiometria 06 Equipamento de Circulação Extracorpórea 07 Equipamento para Hemodiálise 08 Forno de Bier Sim Não Quantidade Existente Quantidade em uso 21-Resíduos e Rejeitos: 21.1 - Resíduos/Rejeitos 1 - Resíduos Biológicos 2 - Resíduos Químicos 3 - Rejeitos Radioativos 4 - Resíduos Comuns 5 - Nenhum 21 - Rejeitos Marcar com um X os tipos de coleta seletiva implantadas no Estabelecimento. A informação deve estar de acordo com a legislação vigente da ANVISA. ASSINATURAS Proceder de acordo com as folhas anteriores.
  • 65. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 65 22 - CADASTRAMENTO DE COOPERATIVAS: Existem duas formas de cadastramento das Cooperativas: A) COOPERATIVA SEM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL OU HOSPITALAR: Quando a Cooperativa é uma unidade administrativa, não dispondo de estrutura ambulatorial ou hospitalar, disponibilizando seus profissionais para prestarem atendimento em um ou mais estabelecimento de saúde, como por exemplo, cooperativa de anestesistas, o cadastro deve ser realizado da seguinte maneira: ¾ Ser cadastrada como Tipo de Unidade - (cód 60- Cooperativa) ¾ Informar a Natureza de Organização- (código 09 – Cooperativa) ¾ Não permitir informação de Retenção de Tributos = 10 (Unidade Pública) ¾ Informar a Esfera Administrativa - 04 - Privada; ¾ Informar o Atendimento Prestado: o Outros/Particular e/ou; o Outros/Plano Seguro-Próprio e/ou; o Outros/Plano Seguro-Terceiro e/ou; o Outros/SUS. ¾ Não preencher os campos: o Instalação Física; o Nível de Hierarquia; o Fluxo de Clientela; o Serviços de Apoio; o Serviço Especializado/Classificação; o Comissões o Turno de Atendimento. ¾ Atividade/Gestão: Informar somente Internação b) COOPERATIVA COM ESTRUTURA PRÓPRIA AMBULATORIAL E/OU HOSPITALAR: Quando a Cooperativa for uma estrutura hospitalar e/ou hospitalar, deve ser identificada como tipo de estabelecimento, por exemplo, Hospital Geral, não podendo ser definido como Tipo de estabelecimento, “Cooperativa”. ¾ Informar a natureza da organização – (Cód. 09- COOPERATIVA); ¾ Informar o Tipo de Atendimento prestado: o Ambulatorial e/ou o Internação e/ou o SADT e/ou o Urgência ¾ Não informar o tipo de atendimento prestado – “Outros” OBS: Quando algum estabelecimento utiliza o serviço de cooperativas, ele deverá preencher o Módulo “Vínculo com Cooperativa", informando a cooperativa através do código CNES, assim como informar a especialidade, identificada por meio da CBO, por exemplo, anestesistas (CBO: 061.1). Os profissionais da cooperativa devem ser cadastrados na FCES da Cooperativa.
  • 66. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 66 CADASTRO DE LEITOS 23 – Leitos por Especialidade ¾ Este bloco de informações especifica, por especialidade, os leitos existentes nos estabelecimentos hospitalares. ¾ Os leitos de observação, para atendimento ambulatorial, deverão ser registrados no Módulo Cconjunto (instalações físicas).
  • 67. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação ¾ Deverá ser preeenchido a coluna Existente com a quantidade de leitos encontrados, de acordo com a legislação vigente, e na coluna SUS a quantidade de leitos contratados/conveniados ao SUS. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 67 24 - Leitos complementares: ¾ A quantidade de leitos complementares, na coluna existentes, deve ser preenchida pelos estabelecimentos hospitalares,. Na coluna Contratados/Convenio SUS a informação será de acordo com a Habilitação exigida pelo Ministério da Saúde e o preenchimento será feito no sistema SCNES, através de download da Tabela de Habilitações a ser administrada pela Coordenação CGSI/DRAC/SAS/MS, atualizada mensalmente e disponibilizada no site do CNES pelo Datasus/SE/MS. ¾ A quantidade de leitos complementares, contratados/conveniados SUS, depende de habilitação do gestor Federal,com publicação em Diário Oficial, portanto, o preenchimento é automaticamente efetuado pelo sistema SCNES, após o gestor local importar o arquivo de habilitações do CNES, através do site http://cnes.datasus.gov.br. ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
  • 68. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 24- CADASTRO DE PROFISSIONAIS: Este módulo permite cadastrar os profissionais, independente de prestarem atendimento em unidades que têm contrato/convênio SUS ou Não SUS. O cadastro do profissional é realizado mediante o cadastro do estabelecimento de saúde, portanto, o cadastro de um profissional está diretamente relacionado a vinculação em um estabelecimento de saúde. 1- Dados Operacionais: Seguir as mesmas instruções do preenchimento no Módulo Básico 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 2.1 - CNES 2.8 - Nome Fantasia do Estabelecimento Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 68 1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO ¾ O campo inclusão especifica o cadastramento do profissional pela 1ª vez no CNES; ¾ O campo alteração especifica qualquer modificação em um dos campos do cadastro do profissional; ¾ O campo exclusão especifica que o profissional está sendo excluído definitivamente do cadastro. Importante salientar que um mesmo profissional pode trabalhar em uma ou mais unidade, portanto, a saída deste de uma determinada unidade, não significa informar exclusão do cadastro e sim, a desvinculação do profissional desta unidade. Neste caso deve ser considerado uma alteração. 2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções do preenchimento no Módulo Básico. 2 - IDENTIFICAÇÃO Este campo deve ser preenchido com o código CNES que especifica a identificação do estabelecimeto, no qual o profissional trabalha.
  • 69. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 69 Este bloco de informações destina-se a: ¾ Identificar os profissionais que atuam no estabelecimento de saúde; ¾ Conhecer a real potencialidade de oferta de Recursos Humanos ligados a execução de ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde. ¾ O preenchimento adequado dos campos proporciona a geração do Nº do Cartão Nacional de Saúde ¾ Para os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento que não têm contrato/convênio SUS, será obigatório preecher apenas os seguintes campos: NOME, CPF , CBO , GRAU DE ESCOLARIDADE E CONSELHO DE CLASSE. Demais campos são facultativos. ¾ Para os profissionais que prestam atendimento em estabelecimentos que têm contrato/convênio SUS, deverão preencher a ficha completa. 24.1.1 – Nome do Profissional Nome Completo por extenso, não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório. 24.1.2 – PIS/PASEP Número do PIS/PASEP não separando o dígito verificador – ex.: 12345678911 24.1.3 – CPF Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen.ex.: 12345678911 Campo de preenchimento obrigatório.
  • 70. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 70 24.1.4 – Cód. CNS(Número provisório) Código do Cartão Nacional de Saúde - Preencher com o número de 15 dígitos existente na face do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua. 24.1.5- Sexo Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.1.6 – Nome da Mãe Nome Completo da mãe do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório.Campo indispensável para identificação 24.1.7– Nome do Pai Nome Completo do pai do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. 24.1.8 – Data do Nascimento do Profissional 24.1.8 - Data do Nascimento do Profissional * Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA. Campo de preenchimento obrigatório. Campo indispensável para identificação ex.: 01011949 24.1.9 – Município de Nascimento Nome do município de nascimento do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.1.10- Código IBGE do Município
  • 71. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 71 Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório . 24.1.11 – UF Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.1.12- Raça/Cor Preencher com o código representativo da raça/cor do profissional, conforme especificado na Tabela de Cor/Raça, em anexo. 24.1.13 - Certidão/Tipo Os dados a seguir, relativos a certidões, são complementares. Preencher com o código que indique o tipo de certidão apresentada. Conforme especificado na Tabela de Tipos de Certidão, em anexo. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.19 - Nº Identidade não estiver preenchido. 24.1.14 – Nome do Cartório 24.1.14 - Nome do Cartório Nome do cartório que emitiu a referida certidão. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 24.1.15– Livro 24.1.15 - Livro Número do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 24.1.16 – Fls 24.1.16 - Fls Número da folha do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido.
  • 72. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 72 24.1.17– Termo Código do termo do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 24.1.18 – Data de Emissão 24.1.18 - Data de Emissão Data em que a certidão foi emitida pelo cartório. Observar o formato DDMMAAAA. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. 24.1.19 – Número da Identidade Número do documento de identidade do profissional. Este número de documento pode conter letras no caso de estados, como por exemplo SP e MG. Este campo terá seu preenchimento cacarterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 Certidão –Tipo não for previamente preenchido. 24.1.20- Número do Órgão Emissor 24.1.20 - Órgão Emissor * Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a Tabela de Órgão Emissor, em anexo. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido. 24.1.21– UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido. 24.1.22 – Data de Emissão 24.1.22 - Data de Emissão * Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA.
  • 73. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido. 24.1.23 – Nacionalidade Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 73 Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro). Campo de preenchimento obrigatório 24.1.24– País de Origem País de origem do profissional. Campo de preenchimento obrigatório, caso o profissional seja estrangeiro. Utilizar a Tabela de Nacionalidade, anexo. 24.1.25 – Data de Entrada Data de entrada no Brasil. Observar o formato DDMMAAAA. 24.1.25 - Data de Entrada Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais vinculados ao SUS naturalizados brasileiros. 24.1.26 – Data da Naturalização 24.1.26 - Data de Naturalização Data de naturalização do profissional no formato DDMMAAAA Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais vinculados ao SUS naturalizados brasileiros. 24.1.27– Número da Portaria Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de nacionalidade estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada. Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro. 24.1.28 – Número do Título de Eleitor Este campo será preenchido com o número do Título de Eleitor do profissional.
  • 74. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 74 24.1.29 – Zona Este campo será preenchido com o número da zona eleitoral do profissional 24.1.30– Seção Deverá ser colocado o número da seção eleitoral do profissional 24.1.31– CTPS Número Preencher com número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatoriamente, no caso de não ter preenchido os dados do CPF e da Carteira de Identidade. 24.1.32 – Série 24.1.32 - Série Prencher com o número de série da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 24.1.33 – UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido a CTPS. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 24.1.34- Data de Emissão Data em que a CTPS foi emitida. Observar o formato DDMMAAAA. 24.1.35– Escolaridade 24.1.35- Escolaridade * Grau de escolaridade do profissional.
  • 75. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 75 Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na tabela de escolaridade – Anexo. Campo de preenchimento obrigatório 24.1.36– Situação Familiar/Conjugal Preencha com o código da situação familiar/conjugal do profissional conforme especificado na tabela de Situação Familiar/Conjugal, anexo. 24.1.37 – Freqüenta Escola? Marque a opção informada pelo profissional. 24.2 – Dados Residenciais Preencher conforme indicado. Obrigatório para todos os profissionais ligados diretamente à execução de ações e serviços de saúde com atendimento para o SUS. 24.2.1 – Tipo do Logradouro 24.2.1 - Tipo Logradouro * Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc), conforme a tabela de codificação de logradouros, em anexo. Campo é de preenchimento obrigatório. 24.2.2 – Logradouro Nome do logradouro onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório.
  • 76. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 76 24.2.3 – Número Número do imóvel no logradouro (rua/ avenida/ travessa, etc.) onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.4 – Complemento Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, sobrado etc. 24.2.5 – Bairro/Distrito 24.2.5 - Bairro/Distrito * Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.6 – Nome do Município Nome do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.7 – Código IBGE do Município Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento. 24.2.8– UF Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.9 – CEP
  • 77. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da EBCT. Campo de preenchimento obrigatório. Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico. Campo numérico. 24.2.10 – Telefone Preencher com o número do telefone do profissional, caso possua. Nas duas posições iniciais preencher com o DDD; as demais quadrículas lançar o numero do telefone. 24.3 – DADOS BANCÁRIOS Este Campo é exclusivo para profissionais médicos, autônomos, que atuam como serviços no SIH, em estabelecimento que têm contrato/convênio SUS, e recebem seus honorários desvinculados da conta hospitalar, desde que o gestor opte por esta forma de pagamento . Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 77 24.3. 1 – Banco Campo para lançamento do Nome e Código do Banco de conformidade com codificação do Banco Central do Brasil. 24.3.2 – Agência Campo para lançamento do nome e código da agência bancária. 24.3.3 – Conta Corrente Campo para lançamento do número da conta corrente do profissional. 24.4-VÍNCULOS (Campos de preenchimento obrigatório)
  • 78. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 24.4.1 - Registro no Conselho de Classe * 24.4.3 - Atendimento ao SUS * 24.4.4 - Vinculação * 24.4.5 - Carga Horária * 24.4.6 – Especialidade * Cód. Descrição Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 78 24.4 – Vínculos SIM NÃO Ambulatorial Hospitalar Outros Código Descrição 24.4.2 - Órgão Emissor * Código Descrição Código Descrição CBO/Especialidade: Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Deverão ser cadastrados todos os vínculos do profissional no estabelecimento com o CBO e a respectiva carga horária existente. Exemplo: Em um determinado estabelecimento, um médico especialista em Cardiologia, atenda 8h no ambulatório de cardiologia (CBO de cardiologia); dar 01 plantão 24h (Médico Plantonista) e atenda mais 8h no ambulatório de Clínica médica (CBO Clínica geral). Obs: Exceções deverão ser avaliadas pelo Gestor. Deverá ser informado o código e a descrição do referido vínculo do profissional, de acordo com a tabela de vínculo constante nos anexos. Registro no Conselho de Classe: Informar o número do registro como também o respectivo Conselho, de acordo com a tabela de Conselhos de Classe,em anexo. UF: Informar a Sigla da Unidade Federada do Conselho Profissional. Carga Horária Semanal: Informar a carga horária semanal ambulatorial (quando o profissional presta atendimento ambulatorial); Hospitalar (quando o profissional realiza atendimento na internação) e carga horária Outros (quando o profissional realiza atividades administrativas e outras que não se enquadram nas opções anteriores). ASSINATURAS Proceder segundo o descrito às folhas anteriores.
  • 79. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 25 – PREENCHIMENTO DO MÓDULO MANTENEDORA 1- Dados Operacionais- Seguir as mesmas instruções da folha 35 2- Identificação da Unidade- Seguir as mesmas instruções da folha 36 25 -Preencher os dados de identificação da entidade mantenedora conforme as orientações do Módulo Básico (fl) referente aos estabelecimentos de saúde. Para o preenchimento do campo Retenção de ributos ver tabela anexa de códigos da Receita Federal para Retenção de Tributos. CEP Número Dados Bancários Banco Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 79 25 - IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA NOME/RAZÃO SOCIAL Logradouro TELEFONE Município Código IBGE do Município CNPJ Região de Saúde Bairro Complemento 3.5 - Retenção de Tributos Nome Agencia Código Conta Corrente Código Nome ASSINATURAS Proceder segundo o descrito para as folhas anteriores.
  • 80. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação CDASTRO COMPLEMENTAR DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA: Entendem-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social. O cadastro da residência terapêutica somente será permitido para os estabelecimentos que se enquadram no conceito acima descrito, e que possuam o serviço especializado 014 – Atenção Psicossocial e classificação 006-Residência Terapêutica em Saúde Mental. Não é permitido o cadastro da residência terapêutica como estabelecimento de saúde. Para identificação das residências terapêuticas deverão ser observadas as orientações a seguir descritas: 1 – DADOS OERACIONAIS: Deverá ser informado se está sendo feita uma inclusão ou exclusão de equipe ou alteração em uma equipe já cadastrada. 2 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do estabelecimento ao qual a residência terapêutica esta vinculada. 3 – IDENTIFICAÇÃO DA RESIDENCIA TERAPEUTICA: Deverá ser informado o nome de referencia e quantidade de residências vinculadas ao mesmo estabelecimento. As residências deverão ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a escolha do mesmo, podendo o nome ser alfanumérico. Obs.O cadastro das residências só poderá ser realizado no cadastro do estabelecimento ao qual que tiver previamente cadastrado o serviço/classificação (014/006); caso haja mais de uma residência vinculada ao mesmo estabelecimento, o SCNES fará automaticamente a numeração seqüencial no formato SSSCNES. Onde : SSS: Número Seqüencial CNES – Código do CNES do estabelecimento Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 80 4 – LOCALIZAÇÃO: Deverá ser informado o endereço completo da residência terapêutica.
  • 81. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 5 – CARACTERIZAÇÃO: QUANTIDADE DE MORADORES E DATA DE ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DA EQUIPE 5.1 - Quantidade de Moradores Deverá ser informada a quantidade de moradores da residência, por sexo. 5.2 - Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da implantação da residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual. 5.3 - Data de Desativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da desativação da residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual. 5.4 - N º de Cuidadores. Deverá ser informada a quantidade de profissionais com a ocupação de Cuidador de Saúde, CBO 19999, que estão lotados na residência. Poderão ser informados outros profissionais que integrem a residência terapêutica, quando houver CBO compatível com a ocupação dos mesmos. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 81
  • 82. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação CADASTRO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM E SEM SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 1 – DADOS OPERACIONAIS: Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO. OBS – Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe. 2- IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: 2.1 – CNES Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 82 2.2 – Nome Fantasia do Estabelecimento Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas. 3 – IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: 3.1 – Tipo da Equipe As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo. CODIGO TE - TIPO DE EQUIPE (DESCRIÇÃO) 01 ESF-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA 02 ESFSB_M1-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL – MODALIDADE I 03 ESFSB_M2-EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA COM SAUDE BUCAL – MODALIDADE II 04 EACS-EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 05 EPEN - EQUIPE DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
  • 83. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 3.2 – Nome de Referência da Equipe: As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas. 3.3 –Segmento Territorial: Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES. 3.4 - Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com a tabela abaixo: Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 83 CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL 01 URBANO 02 RURAL Segmento territorial – o segmento é um conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município. 3.5 – Áreas :Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico com no máximo 04 dígitos e o nome de referência poderá ser alfanumérico. Área – é o conjunto de micro áreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município. • Área, na Estratégia de Saúde da Família - é o conjunto de micro áreas contíguas (máximo de 12) sob a responsabilidade de uma equipe de Saúde da Família, onde residem até 4000 pessoas. • Área, na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - é o conjunto de micro áreas cobertas por uma equipe de ACS (01 instrutor/supervisor e, no máximo, 30 Agentes Comunitários de Saúde) dentro de um mesmo segmento territorial. Neste caso, embora as micro áreas sejam referenciadas geograficamente, elas nem sempre são contíguas.
  • 84. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 3.5 – Área Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 84 Cód. Descrição 3.6 – População Assistida Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe: CODIGO POPULAÇÃO 01 QUILOMBOLAS 02 ASSENTADOS 03 GERAL 3.7 – Data de Ativação 3.7 – Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe 3.8 – Data de Desativação Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), 3.9 – Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir: CODIGO TIPO 01 TEMPORÁRIA 02 DEFINITIVA 3.10 – Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir: CODIGO MOTIVO 01 REORGANIZAÇÃO DA ESTRATEGIA SAÚDE DA
  • 85. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 4.1.6 - Pertence a Equipe Mínima? 4.1.5 - Carga horaria semanal AMB HOSP Outros SIM NÃO Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 85 FAMÍLIA 02 REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 03 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO 04 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO 05 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL CIRURGIÃO DENTISTA 06 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO 07 PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA 08 SUPERVISÃO/AUDITORIA 4 – CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE 4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE 4.1 - Especificação da Equipe 4.1.1-Nome do Profissional 4.1.2 - CPF Cód Descrição 4.1.3- CBO 4.1.4 - CNS CNES CNES 4.1.10 - Carga Horária Diferenciada Cód. Descrição 4.1.8 - Residência Carga horaria semanal 4.1.11 - Atendimento Complementar 1 2 1 2 4.1.7 - Microárea 4.1.9 - CH em outra equipe CNES Código da equipe CNES CNES 4.1.12 - Data de Entrada 4.1.13 - Data de Desligamento CNES 3 I - QUANTO AOS PROFISSIONAIS Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS – Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
  • 86. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 4.1.6 – EQUIPE MÍNIMA Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica. II - CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item III - Composição da equipe. A Carga horária obrigatória é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais da ESF e da EACS. Para os profissionais das equipes de Saúde da Família deve ser observada a sua totalização em todos os CNES onde o profissional atua, conforme indicados no item 4.1.9 (Carga Horária Diferenciada). Para os profissionais que forem incorporados à equipe mínima não haverá consistência de carga horária. III - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES De acordo com a legislação vigente as equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal e de ACS devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da política de saúde implementada no município e com recursos próprios: ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA; Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 86 ƒ Médico de Saúde da Família ƒ Enfermeiro ƒ Técnico ou Auxiliar de Enfermagem ƒ Agente Comunitário de Saúde ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL: Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na: MODALIDADE 1 ƒ Cirurgião Dentista ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário MODALIDADE 2 ƒ Cirurgião Dentista ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário ƒ Técnico em Higiene Dental EACS – EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ƒ Enfermeiro ƒ Agente Comunitário de Saúde Para as equipes do Programa Médico de Família, cujo financiamento federal é regulamentado pela Portaria GM/MS Nº 1203, de 05 de junho de 2006, serão obrigatórios os seguintes profissionais:
  • 87. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 87 ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA; ƒ Médico de Saúde da Família ƒ Técnico ou Auxiliar de Enfermagem ESFSB - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA COM SAÚDE BUCAL: Serão obrigatórios os mesmos profissionais da ESF acrescendo na: MODALIDADE 1 ƒ Cirurgião Dentista ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário MODALIDADE 2 ƒ Cirurgião Dentista ƒ Auxiliar de Gabinete Dentário ƒ Técnico em Higiene Dental 4.1.7 – Micro área: Deverá ser identificada a micro área de atuação do Agente Comunitário de Saúde. A identificação da micro área se dará na vinculação do Agente Comunitário de Saúde à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de micro área é único na área. • Micro área – Corresponde ao espaço geográfico delimitado onde residem até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS). 4.1.8 – Residência Deverá ser informada a carga horária semanal do profissional de nível superior dedicada a curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade. A carga horária máxima para a Residência é de 08 horas. 4.1.9– Carga Horária em Outra Equipe Informação exclusiva para profissionais da Equipe de Saúde Bucal: Cirurgião Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário – ACD e Técnico de Higiene Dental – THD das ESFSB_M1 e ESFSB_M2, em que deverá ser informada a segunda equipe à qual estes profissionais estão vinculados. A equipe de Saúde Bucal deverá ser constituída pelos mesmos profissionais. A identificação da segunda equipe será através de: CNES – Código do estabelecimento à qual a equipe esta vinculada. CÓDIGO DA EQUIPE – código da segunda equipe à qual o profissional de Saúde Bucal está vinculado. É vedado a outros profissionais da equipe de Saúde da Família e da equipe de Agentes Comunitários de Saúde atuarem em mais de uma equipe. 4.1.10 – Carga Horária Diferenciada Deverá ser identificado também, se o profissional tem carga (s) horária (s) diferenciada (s) por atender demandas instituídas em outras políticas de saúde, informando-as de acordo com a tabela abaixo. CÓDIGO CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA 01 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP
  • 88. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 88 02 SISTEMA PENITENCIÁRIO 03 RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL OU MÉDICA A carga horária semanal será importada das informações do profissional, existentes no cadastro do estabelecimento. Para os códigos 01 e 02 deverá ser indicado no campo 4.1.12 o CNES do estabelecimento em que o profissional realiza o atendimento complementar. Para o código 03, deverá ser informada apenas a carga horária do profissional destinada à Residência Multiprofissional em Saúde da Família ou Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade no campo 4.1.7. O profissional em curso de Residência não poderá atuar, concomitantemente, em Hospital de Pequeno Porte. Os tipos de residências a que se refere o item 03 são apenas: Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família. 4.1.11 – Atendimento Complementar Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da ESF com Saúde Bucal, das modalidades I e II, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência de equipo odontológico no estabelecimento de origem. Os profissionais: Cirurgião Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico de Higiene Dental - THD poderão estar vinculados a no máximo a 02 (duas) equipes de Saúde da Família, sendo que as equipes poderão estar atuando no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento ou em mais de 02 (dois), desde que na área de atuação da equipe, sendo que em um dos estabelecimentos deverá ser identificada a existência de equipo odontológico instalado no mesmo. 4.1.12 – Data de Entrada Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). 4.1.13 – Data de Desligamento Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão. OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
  • 89. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação CADASTRO DAS EQUIPES DA ATENÇÃO A SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: Para o cadastro das equipes da Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário, o estabelecimento de saúde deve dispor do serviço 065 -Atenção a Saúde do Penitenciário, com uma das classificações, conforme especificado a seguir: Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 89 Tipo de Estabelecimento Serviço 065 - Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário 183- Atendimento em Presídio Até 100 Presos 185- Atendiment o em Manicômio Até 100 Presos 184- Atendiment o em Presídio acima de 100 Presos 185- Atendiment o em Manicômio acima de 100 Presos Posto de Saúde SIM SIM NÃO NÃO Unidade Básica/Centro de Saúde SIM SIM SIM SIM Hospital Geral SIM SIM SIM SIM Hospital Especializado SIM SIM SIM SIM OBSERVAÇÃO: NÃO PODE SER CADASTRADO MAIS DE UMA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO EM UM MESMO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 1-DADOS OPERACIONAIS: Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO. 2-IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Código e Nome do estabelecimento que dispõe do serviço 065, ao qual a equipe será vinculada. 3 –IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: 3.1-TIPO DA EQUIPE: CODIGO TE - TIPO DE EQUIPE 05 EPEN - EQUIPE DA ATENÇÃO A SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
  • 90. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 3.5 – Tipo da Desativação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 90 3.2-NOME DE REFERENCIA DA EQUIPE: As equipes devem ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a escolha do mesmo. 3.3-DATA DE ATIVAÇÃO DA EQUIPE: 3.3 – Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da efetivação da equipe, que não poderá ser superior a data atual e não poderá ser inferior a data de implementação da política de Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria N° 1.777 em 09/09/2003. 3.4-DATA DE DESATIVAÇÃO DA EQUIPE: Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). 3.5 – TIPO DE DESATIVAÇÃO: Cód. Descrição Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir: CODIGO TIPO 01 TEMPORÁRIA 02 DEFINITIVA 3.6-MOTIVO DA DESATIVAÇÃO DA EQUIPE: 3.6 – Motivo da Desativação Cód. Descrição Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir: CODIGO MOTIVO 01 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 02 DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO 03 PROBLEMA COM ESTRUTURA FÍSICA 04 SUPERVISÃO/AUDITORIA 05 OUTROS
  • 91. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 91 4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE: De acordo com a legislação vigente as equipes da Atenção ao Sistema Penitenciários são compostas com os profissionais a seguir descritos, sendo facultado a inclusão de outros profissionais Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e o campos (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS – Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro. 4.1.6 - DATA DE ATIVAÇÃO Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da admissão/entrada do profissional na equipe. 4.1.7 - DATA DE DESATIVAÇÃO Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da saída do profissional da equipe. Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão. 4.1.8 – EQUIPE MÍNIMA Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada de acordo com legislação vigente.
  • 92. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 92 IX– ANEXOS
  • 93. 93 ANEXO 1 - PADRONIZAÇÃO DE NOMENCLATURA DE LOGRADOUROS Cartão SUS – Tabela de Logradouros (Classificada por Ordem de Nome do Logradouro) Nome do Logradouro Abreviatura ACESSO ACS ADRO AD AEROPORTO AER ALAMEDA AL ALTO AT ATALHO ATL ATERRO ATER AUTODROMO ATD AVENIDA AV BAIA BAIA BAIRRO B BAIXA BX BALNEARIO BAL BECO BC BELVEDERE BLV BLOCO BL BOSQUE BQ BOULEVARD BV CAIS C CAMINHO CAM CAMPO CPO CANAL CAN CARTODROMO CTD CHACARA CH CHAPADAO CHP CIDADE CD COLONIA COL CONDOMINIO COND CONJUNTO CJ CORREDOR COR CORREGO CRG DESCIDA DSC DESVIO DSV DISTRITO DT EDIFICIO ED ENTREPOSTO ETP ENTRONCAMENTO ENT ESCADARIA ESD ESCADINHA ESC ESPLANADA ESP ESTACAO ETC ESTADIO ETD ESTANCIA ETN ESTRADA EST FAVELA FAV FAZENDA FAZ FEIRA FRA FERROVIA FER FONTE FNT
  • 94. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 94 FORTE FTE FREGUESIA FRG GALERIA GLR GRANJA GR HIPODROMO HPD ILHA IA JARDIM JD LADEIRA LAD LAGO LAG LAGOA LGA LARGO LGO LIMITE LIM LINHA DE TRANSMISSAO LINHA LOTEAMENTO LOT MANGUE MANG MARGEM MGM MONTE MT MORRO MRO PARADA PDA PARQUE PQ PASSAGEM PAS PASSEIO PSO PATIO PTO PLANALTO PL PLATAFORMA PLT PONTE PTE PORTO PRT POSTO POS PRACA PCA PRAIA PR PROLONGAMENTO PRL RAMPA RMP REDE ELETRICA REDE RETA RTA RIO RIO RODOVIA RDV RUA R RUELA RE SERRA SERRA SERTAO SER SERVIDAO SVD SETOR ST SITIO SIT SUBIDA SUB SUPERQUADRA SQD TERMINAL TRM TERRENO TER TRANSVERSAL TSV TRAVESSA TR TREVIO TRV VALE VAL VARGEM VRG VARIANTE VTE VELODROMO VLD VIA VIA
  • 95. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 95 VIADUTO VD VIELA VEL VILA VL ANEXO 2 - TÍTULOS, PATENTES E OUTROS Acadêmico ACD General GEN Advogado ADV Governador GOV Almirante ALM Jornalista JOR Arcebispo ACB Júnior JR Arquiteto ARQ Maestro MTO Barão BR Major MAJ Baronesa BEZ Marechal MAL Bombeiro BOM Marques MQ Brigadeiro BRG Ministro MIN Cabo CB Monsenhor MNS Capitão CAP Padre PE Comandante CTE Pastor PA Cônsul COL Prefeito PREF Comendador CDOR Presidente PRES Conselheiro CONS Princesa PRINC Coronel CEL Professor PRF Deputado DEP Professora PRFA Desembargador DES Regente REG Dom D Vereador VER Dona DA São S Doutor DR Santa STA Duque DQ Santo STO Duquesa DQA Sargento SRG Embaixador EMB Senador SEM Engenheiro ENG Soldado SOL Expedicionário EXP Tenente TTE Filho FO Vigário VIG Frei FR Visconde VISC
  • 96. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 96 ANEXO 3 - CONCEITOS DE NATUREZA DE ORGANIZAÇÃO 01 – Administração Direta da Saúde: Órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa. 02 – Administração Direta de Outros Órgãos: Órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera administrativa. 03 – Administração Indireta/ Autarquia: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída por Lei, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle pelo governo. 04 – Administração Indireta/Fundação: Instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob amparo e controle permanente do governo. 05 – Administração Indireta/ Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por Lei para exploração da atividade econômica. 06 – Administração Indireta/Organização Social: Propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público. 07 – Empresa: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica. 08 – Fundação Privada: Instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente. 09 – Cooperativa: Instituição civil de direto privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum. 10 – Serviço Social Autônomo: Entidade para-estatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprios. 11 – Entidade Beneficente sem fins lucrativos: Entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social. 12 – Economia Mista: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo estado. 13 – Sindicato: Entidade associativa de uma ou mais categorias profissionais, com personalidade jurídica de direito privado, que pode desenvolver atividades de assistência social a seus associados.
  • 97. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 97 ANEXO 4- TABELA DE UNIDADE DE ENSINO E PESQUISA 01 – Unidade Universitária 02 – Unidade Escola Superior Isolada 03 – Unidade Auxiliar de Ensino 04 – Unidade sem Atividade de Ensino ANEXO 5 - TIPOS DE ESTABELECIMENTOS/ UNIDADES 01-Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. 02-Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. 04-Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. 05-Hospital Geral: Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo Ter ou não SIPAC. 07-Hospital Especializado: Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Podendo Ter ou não SIPAC Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. 15-Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente nível hierárquico 5. 20-Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação. 21-Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
  • 98. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 22-Consultório Isolado : sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. 32-Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico. 36-Clínica Especializada/Amb. Especializado: Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc..) 39-Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. 40-Unidade Móvel Terrestre: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente. 42-Unidade Móvel de Nível Pré-hospitalar na Área de Urgência e Emergência: Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 98 a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999). 43-Farmácia: Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 50-Unidade de Vigilância em Saúde: É o estabelecimento isolado que realiza trabalho de campo a partir de casos notificados e seus contatos, tendo como objetivos: identificar fontes e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas, orientando medidas de prevenção e controle a fim de impedir a ocorrência de novos eventos e/ou o estabelecimento de saúde isolado responsável pela execução de um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 60–Cooperativa: Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde. 61-Centro de Parto Normal Isolado: Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99. 62-Hospital /Dia- Isolado: – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. 64-Central de Regulação de Serviços de Saúde: É a unidade responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contra-referência. 67- laboratório Central de Saúde Pública - LACEN- Estabelecimento de Saúde que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com normalização vigente.
  • 99. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 68- Secretaria de Saúde- Unidade gerencial/administrativa e/ ou que dispõe de serviços de saúde, como vigilância em Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de Serviços de Saúde (Tabela alterada de conformidade com a Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003, Portaria nº745 de 13 de dezembro de 2004, Portaria nº 333 de 23 de junho de 2005*e Portaria nº 717 de 28 de setembro de 2006). Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 99 ANEXO 6 - SERVIÇOS DE APOIO Central de Esterilização de Materiais: Local destinado à recepção, limpeza, desinfecção, preparo, armazenamento e distribuição de materiais esterilizados. Lavanderia ou Serviço de processamento de roupa: Serviço destinado à coleta, pesagem, separação, processamento lavagem, secagem e esterilização e fornecimento e distribuição de roupa em condições de higiene, quantidade e qualidade. Serviço de Manutenção de Equipamentos: Serviço destinado à manutenção dos equipamentos do Estabelecimento de Saúde. Necrotério: Unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver. SAME ou S.P.P. (Serviço de Prontuário de Paciente): Unidade ou ambiente destinado à identificação, seleção, guarda, controle e processamento das informações de documentos e todos os dados clínicos e sociais de pacientes ambulatoriais ou internados. Serviço Social: Unidade para prestação de assistência ao paciente, relativos à área social. Farmácia: Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar e controlar, distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais. Banco de Leite: Centro especializado vinculado a um hospital materno ou infantil responsável pela promoção do aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para distribuição sob prescrição médica ou de nutricionista. Nutrição e Dietética(SND): Serviço destinado à preparação fornecimento e controle de alimentação adequada às necessidades nutricionais do paciente. Lactário: Unidade com área restrita, destinada à limpeza esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente , de fórmulas lácteas. Ambulância: Veículo automotor equipado, especificamente, para transporte do paciente.
  • 100. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 100 ANEXO 07-TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃOxCBO TABELA DE CONVERSÃO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO CÓD,SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 001 AUDIOLOGIA / OTOLOGIA 000 Sem definição. 1 06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 3 05230 BIOQUÍMICO 4 05110 BIOMÉDICO 004 EXAME CITOLOGIA 5 06153 MÉDICO CITOPATOLOGISTA 002 ANATOMIA PATOLOGICA/CITOPATOLOGIA 005 ANATOMIA PATOLOGICA 1 06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 003 ELETROENCEFALOGRAFIA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO DE TERAPIA 07155 INTENSIVA 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 013 DPI VIABILIZANDO OU NAO ACESSOS 4 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO DE TERAPIA 07155 INTENSIVA 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 014 DPI,DPAC,DPA VIABILIZANDO OU NAO ACESSOS 4 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO DE TERAPIA 07155 INTENSIVA 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 015 HEMODIALISE VIABILIZANDO OU NAO ACESSOS 4 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 004 SERVIÇO DE NEFROLOGIA 016 DPI HEMODIALISE VIABILIZANDO OU NAO ACESSOS 1 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
  • 101. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 101 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO DE TERAPIA 07155 INTENSIVA 4 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO DE TERAPIA 07155 INTENSIVA 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 017 DPAC DPA HEMODIALISE VIABILIZANDO OU NAO ACESSOS 4 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 1 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 3 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO DE TERAPIA 07155 INTENSIVA 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 018 DPI DPAC DPA HEMODIALISE VIABILIZANDO OU NAO ACESSOS 4 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 07110 ENFERMEIRA EM GERAL 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 07410 PSICÓLOGO EM GERAL 06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 1 07210 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRA EM GERAL 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 07410 PSICÓLOGO EM GERAL 06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 001 DPI, DPA,DPAC e HD garantindo a execução de acesso 2 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRA EM GERAL 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 07410 PSICÓLOGO EM GERAL 06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 1 07210 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRA EM GERAL 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL EM GERAL 07410 PSICÓLOGO EM GERAL 06810 NUTRICIONISTA EM GERAL 002 DPI, DPA, DPAC e HD garantindo a execução de acesso - REFERÊNCIA 2 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CÓD.SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI. DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 005 ORTESES E PROTESES E OU MEIOS 001 DISPENSAÇÃO E CONTROLE DE ÓRTESE PRÓTESE ATRAVÉS DE COMISSÃO TÉCNICA 1 06163 MÉDICO CIR. DO APARELHO DIGESTIVO
  • 102. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 2 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 3 06112 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO 4 06180 MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 5 06161 MÉDICO CIRURGIÃO DE MÃO 6 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 102 7 06128 MÉDICO FISIATRA 8 06123 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 9 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 11 06131 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 12 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 13 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 14 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 15 06152 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 16 06160 MÉDICO PROCTOLOGISTA 17 06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 18 06170 MÉDICO UROLOGISTA 19 06139 MÉDICO MASTOLOGISTA 20 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO 002 DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE SEM DEFINIÇÃO 1 06116 MÉDICO BRONCOESOFALOGISTA 2 MÉDICO 06152 OTORRINOLARINGOLOGISTA 3 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 022 EXAMES ENDOSCÓPICOS DE VIA AÉREAS 4 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 1 06123 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 2 06160 MÉDICO PROCTOLOGISTA 3 06127 MÉDICO ENDOSCOPISTA 006 ENDOSCOPIA 023 EXAMES ENDOSCÓPICOS DE VIAS DIGESTIVAS 4 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 001 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 007 FARMACIA 1 06710 FARMACÊUTICO, EM GERAL 002 FARMÁCIA POPULAR 1 06710 FARMACÊUTICO, EM GERAL 1 06128 MÉDICO FISIATRA 130 FISIOTERAPIA EM DISF. NEUROFUNCIONAIS 2 07620 FISIOTERAPEUTA 1 06128 MÉDICO FISIATRA 131 FISIOTERAPIA EM DISF. DE ORIGEM VASCULAR 2 07620 FISIOTERAPEUTA 1 06128 MÉDICO FISIATRA 134 FISIOTERAPIA EM DISF. CARDÍACAS 2 07620 FISIOTERAPEUTA 1 06128 MÉDICO FISIATRA 153 FISIOTERAPIA EM DISF. DO SISTEMA RESPIRATÓRIO 2 07620 FISIOTERAPEUTA 1 06128 MÉDICO FISIATRA 008 FISIOTERAPIA 154 FISIOTERAPIA EM DISF. DO SISTEMA MÚSCULO ESQUELÉTICO 2 07620 FISIOTERAPEUTA 1 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 003 TRIAGEM CLI E COLETA EM POSTO DE COLETA I 2 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 3 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 1 GERAL) 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 2 GERAL) 05110 BIOMÉDICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 05230 BIOQUÍMICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 010 TRIAGEM CLI E COL. E PROCESSAMENTO POSTO COLETA II 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 1 GERAL) 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 2 GERAL) 05110 BIOMÉDICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 010 HEMOTERAPIA 021 TRIAGEM CLI E COL. E EX. IMUNO-HEMATO POSTO COLETA III 3 05230 BIOQUÍMICO
  • 103. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 103 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 1 GERAL) 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 2 GERAL) 05110 BIOMÉDICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 05230 BIOQUÍMICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 028 TRIAGEM CLI E COL. E EX. IMUNO-HEMATO POSTO COLETA IV 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 1 GERAL) 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 2 GERAL) 05110 BIOMÉDICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 05230 BIOQUÍMICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 030 TRI. CLI. COL. PRE-TRANSFUSAO I E II E TRANSFUSÃO 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 1 GERAL) 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 2 GERAL) 05110 BIOMÉDICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 05230 BIOQUÍMICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 033 TRI. CL E COL PRE-TRANS PODENDO OU NÃO COLETA TRANSF II 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 1 GERAL) 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 2 GERAL) 05230 BIOQUÍMICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 05110 BIOMÉDICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 6 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 06164 MÉDICO PLANTONISTA 7 06164 MÉDICO PLANTONISTA 05110 BIOMÉDICO 06164 MÉDICO PLANTONISTA 036 PRE-TRANSFUSAO I E II E TRANSFUSAO EM AG TRANSFSUIONAL 8 05230 BIOQUÍMICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 3 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 4 05230 BIOQUÍMICO 037 SOROLOGIA II EM UNIDADE SOROLÓGICA 5 05110 BIOMÉDICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 4 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 7 05230 BIOQUÍMICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 8 05110 BIOMÉDICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 05230 BIOQUÍMICO 010 HEMOTERAPIA 057 TRI CLI IRRADIAÇÃO SANGUE DE LEUCOCIAÇÃO PREPARO ALIQUOT. 10 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA
  • 104. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 104 05110 BIOMÉDICO CÓD.SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI. DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 1 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 2 05230 BIOQUÍMICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 3 05110 BIOMÉDICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 06164 MÉDICO PLANTONISTA 06164 MÉDICO PLANTONISTA 7 05110 BIOMÉDICO 06164 MÉDICO PLANTONISTA 067 TRI CLI SOROLOGIA I SOROLOGIA I E II EM HEMONUCLEO II 8 05230 BIOQUÍMICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 1 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 2 05230 BIOQUÍMICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 3 05110 BIOMÉDICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 06164 MÉDICO PLANTONISTA 06164 MÉDICO PLANTONISTA 7 05110 BIOMÉDICO 06164 MÉDICO PLANTONISTA 077 TRI CLI SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DISTRIBUIDOR I 8 05230 BIOQUÍMICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 1 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 2 05230 BIOQUÍMICO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 3 05110 BIOMÉDICO 4 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 5 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 06164 MÉDICO PLANTONISTA 06164 MÉDICO PLANTONISTA 7 05110 BIOMÉDICO 06164 MÉDICO PLANTONISTA 010 086 TRI CLI SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DISTRIBUIDOR II 8 05230 BIOQUÍMICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 4 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 7 05230 BIOQUÍMICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 8 05110 BIOMÉDICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 05230 BIOQUÍMICO 010 HEMOTERAPIA 089 TRI CLI PRE-TRANSFUSAO I E II TRANSFUSAO EM HEMOTERAPIA I 10 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA
  • 105. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 105 05110 BIOMÉDICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 4 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 7 05230 BIOQUÍMICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 8 05110 BIOMÉDICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 05230 BIOQUÍMICO 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 097 TRI CLI EXAMES DELEUCOCITAÇÃO EM SERV. DE HEMOTERAPIAII 10 05110 BIOMÉDICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 3 GERAL) 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 4 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 5 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 7 05230 BIOQUÍMICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 8 05110 BIOMÉDICO 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 9 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 05230 BIOQUÍMICO 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 098 TRI CLI EXAMES DELEUCOCITAÇÃO EM HEMOCENTRO 10 05110 BIOMÉDICO 011 MEDICINA NUCLEAR 051 EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR IN VITRO 1 06126 MÉDICO NUCLEAR 052 EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR IN VIVO 1 06126 MÉDICO NUCLEAR 053 TESTE ERGOMÉTRICO 1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 096 TESTE DE HOLTER 1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 2 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 3 06155 MÉDICO PEDIATRA 4 06164 MÉDICO PLANTONISTA 5 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 161 EXAME ELETROCARDIOGRAFICO 6 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 165 EXAME ELETROCARDIOGRÁFICO POR TELEMEDICINA 1 006117 MÉDICO CARDIOLOGISTA 012 CARDIOLOGIA 166 CARDIOVERSÃO ELÉTRICA ELETIVA 1 006117 MÉDICO CARDIOLOGISTA CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 07112 ENFERMEIRO DO PSF 3 07111 Enfermeiro(a)do PACS 4 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 5 57210 AUXLIAR DE ENFERMAGEM 6 07210 TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 7 07291 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 47 Coleta de materiais biológicos, fora da estrutura laboratorial, podendo ou não realizar exames relacionados no PAB, PABA e de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1º Nível de Referência – M1, executados manualmente.. 8 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 05290 OUTROS BACTERIOL. E TRAB. ASSEMELH. 3 05250 BACTERIOLOGISTA 4 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 013 LABORATÓRIOS CLÍNICOS 058 EXAME DE MEDIA COMPL. 1 NIVEL REF DA NOAS-M1 5 05230 BIOQUÍMICO
  • 106. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 6 05110 BIOMÉDICO 7 06164 MÉDICO PLANTONISTA 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 106 8 GERAL) 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 9 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 10 06145 MÉDICO OBSTETRA 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 11 06155 MÉDICO PEDIATRA 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO MÉDICO 06149 12 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 13 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 05290 OUTROS BACTERIOL. E TRAB. ASSEMELH. 3 05250 BACTERIOLOGISTA 4 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 5 05230 BIOQUÍMICO 59 Exames de média complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2º Nível de Referência –M2 6 05110 BIOMÉDICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 05290 OUTROS BACTERIOL. E TRAB. ASSEMELH. 3 05250 BACTERIOLOGISTA 4 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 5 05230 BIOQUÍMICO 060 EXAME DE MEDIA COMPL 3 NIVEL REF DA NOAS-M3 6 05110 BIOMÉDICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 3 05230 BIOQUÍMICO 132 EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO SOROLOGIA 4 05110 BIOMÉDICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 3 05230 BIOQUÍMICO 133 EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR SOROL.E BIOLOGIA 4 05110 BIOMÉDICO 1 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 2 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 3 05230 BIOQUÍMICO 142 EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE 4 05110 BIOMÉDICO 1 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 006 Exames de interesse diagnóstico em vigilência 2 051.10 BIOMÉDICO/BIÓLOGO epidemiológica e ambiental 3 052.50 BACTERIOLOGISTA 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 1 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 2 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 3 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 4 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 124 Centro de Atenção Psicossocial I CAPS I 5 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL
  • 107. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 107 6 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 06162 MÉDICO PSIQUIATRA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07410 PSICÓLOGO, EM GERAL 1 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06162 MÉDICO PSIQUIATRA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07410 PSICÓLOGO, EM GERAL 006 SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA PARA A ATENÇÃO INTEGRAL AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (SHR-AD) 2 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA EM SAÚDE MENTAL 1 19999 OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 7 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 8 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 9 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 10 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 11 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 124 12 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 1 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 126 Centro de Atenção Psicossocial II CAPS II 2 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM
  • 108. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 108 GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 3 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 4 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 5 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 6 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 1 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 2 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 3 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 4 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 5 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 127 Centro de Atenção Psicossocial III CAPS III 6 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 1 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 14 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 129 Centro de Atenção Psic. à Infância e à Adolescência CAPSi II 2 007110 ENFERMEIRO EM GERAL
  • 109. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 109 GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 3 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 4 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 5 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 6 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 7 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 8 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006155 MÉDICO PEDIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 9 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006155 MÉDICO PEDIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 10 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006155 MÉDICO PEDIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 11 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006155 MÉDICO PEDIATRA 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 12 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 13 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
  • 110. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 110 14 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 15 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 16 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006155 MÉDICO PEDIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 17 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 006155 MÉDICO PEDIATRA 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 18 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 19 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 006142 MÉDICO NEUROLOGISTA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 20 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 21 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 004945 PEDAGOGO 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 22 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 007630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 014 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 147 Cent de Atenção Psic á Alcool e Outras Drogas CAPS ad 3 007110 ENFERMEIRO EM GERAL
  • 111. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 004945 PEDAGOGO 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 111 GERAL) 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 004945 PEDAGOGO 4 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 5 057210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 006105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 007410 PSICÓLOGO, EM GERAL 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6 007210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 1 06121 MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO 015 QUIMIOTERAPIA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 2 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 3 06129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 1 CIRURGIÃO DENTISTA 06365 (RADIOLOGIA) 2 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 3 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 4 GERAL) 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 5 GERAL) 07720 OPERADOR DE RAIO-X 6 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 7 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 07720 OPERADOR DE RAIO-X 8 06145 MÉDICO OBSTETRA 07720 OPERADOR DE RAIO-X 9 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 06145 MÉDICO OBSTETRA 10 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 07720 OPERADOR DE RAIO-X 11 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 12 06164 MÉDICO PLANTONISTA 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 13 06164 MÉDICO PLANTONISTA 07720 OPERADOR DE RAIO-X MÉDICO 06149 14 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA MÉDICO 06149 15 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 07720 OPERADOR DE RAIO-X 16 07720 OPERADOR DE RAIO-X 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 071 EXAME DE MÉDIA COMPL. 1º NÍVEL REF NOAS M1 17 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 072 EXAME DE MEDIA COMPL 2º NIVEL REF NOAS M2 2 06365 CIRURGIÃO DENTISTA (RADIOLOGIA) 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 073 EXAME DE MEDIA COMPL 3º NIVEL REF NOAS M3 2 06365 CIRURGIÃO DENTISTA (RADIOLOGIA) 016 RADIOLOGIA 143 EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 017 RADIOTERAPIA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 06167 MÉDICO RADIOTERAPEUTA 01280 FÍSICO NUCLEAR 018 REABILITACAO 082 REABILITAÇÃO VISUAL 1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA
  • 112. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 2 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 3 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06162 MÉDICO PSIQUIATRA 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 112 1 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 06155 MÉDICO PEDIATRA 06162 MÉDICO PSIQUIATRA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 3 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06162 MÉDICO PSIQUIATRA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 4 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 100 REABILITACAO MENTAL/AUTISMO 5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 06128 MÉDICO FISIATRA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 1 07620 FISIOTERAPEUTA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 115 MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO NIVEL REF 2 07620 FISIOTERAPEUTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06128 MÉDICO FISIATRA 07925 FONOAUDIÓLOGO 1 07620 FISIOTERAPEUTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06128 MÉDICO FISIATRA 07620 FISIOTERAPEUTA 2 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 06128 MÉDICO FISIATRA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07620 FISIOTERAPEUTA 3 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 06128 MÉDICO FISIATRA 07620 FISIOTERAPEUTA 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 4 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 018 REABILITACAO 116 REABILITAÇÃO FISICA NIVEL INTERMEDIARIA 5 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA
  • 113. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 07925 FONOAUDIÓLOGO 07620 FISIOTERAPEUTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 07620 FISIOTERAPEUTA Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 113 6 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07620 FISIOTERAPEUTA 7 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 07620 FISIOTERAPEUTA 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 8 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 9 07620 FISIOTERAPEUTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07620 FISIOTERAPEUTA 10 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07620 FISIOTERAPEUTA 11 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07620 FISIOTERAPEUTA 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 12 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 13 07620 FISIOTERAPEUTA 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06128 MÉDICO FISIATRA 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 14 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 019 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 1 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 2 06145 MÉDICO OBSTETRA 3 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 4 06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 087 MEDIA COMPLEXIDADE 1 NIVEL REF 5 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 2 06123 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 3 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 4 06145 MÉDICO OBSTETRA 5 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 6 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 7 06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 119 MEDIA COMPLEXIDADE 2 NIVEL REF 8 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 1 06117 MÉDICO CADIOLOGISTA 2 06123 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 3 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 4 06145 MÉDICO OBSTETRA 5 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 6 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 7 06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 121 MEDIA COMPLEXIDADE 3 NIFEL REF 8 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 1 06117 MÉDICO CARDIOLOGISTA 020 ULTRASSONOGRAFIA 144 ALTA COMPLEXIDADE 2 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA
  • 114. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO DOADOR DE TECIDOS 107 BUSCA INTERNACIONAL DOADOR Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 114 1 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 090 CLINICA GERAL) 2 06164 MÉDICO PLANTONISTA 06115 MÉDICO ANESTESISTA 091 CIRURGICA 1 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 06164 MÉDICO PLANTONISTA 06115 MÉDICO ANESTESISTA 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 095 PRÉ-HOSPITALAR (CLÍNICA,CIRÚRGICA E TRAUMATO) 1 06164 MÉDICO PLANTONISTA 06115 MÉDICO ANESTESISTA 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 021 EMERGENCIA 108 TRAUMATO-ORTOPEDICA 1 06164 MÉDICO PLANTONISTA 022 RESSONANCIA MAGNETICA 000 SEM CLASSIFICAÇÃO 1 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 1 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 2 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 3 06145 MÉDICO OBSTETRA 4 06155 MÉDICO PEDIATRA 5 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 6 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 7 MÉDICO 06149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 8 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 103 Diagnóstico da tuberculose e preenchimento da ficha de notificação de casos do SINAN. 9 06140 MÉDICO SANITARISTA 1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 07112 ENFERMEIRO DO PSF 3 07111 ENFERMEIRO DO PACS 4 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 5 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 6 06145 MÉDICO OBSTETRA 7 06155 MÉDICO PEDIATRA 8 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 9 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 10 MÉDICO 06149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 11 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 024 ATENCAO A TUBERCULOSE 104 Tratamento da tuberculose e preenchimento do boletim de encerramento de casos do SINAN. 12 06140 MÉDICO SANITARISTA 1 06121 MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO 2 06168 MÉDICO ONCOLOGISTA CIRÚRGICO 3 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 4 06129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 5 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 6 05110 BIOMÉDICO 025 BUSCA INTERNACIONAL DE MEDULA OU OUT PRECURSORES 7 05230 BIOQUÍMICO 06152 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 001 DIAGNOSTICO, TRATAMENTO E REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE 1 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 06152 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 06155 MÉDICO PEDIATRA 07925 FONOAUDIÓLOGO 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 002 DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL, TRATAMENTO E REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE 1 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 003 TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA 1 07925 FONOAUDIÓLOGO 1 06152 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 2 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 3 06155 MÉDICO PEDIATRA 4 07925 FONOAUDIÓLOGO 027 ATENÇÃO A SAUDE AUDITIVA 114 DIAGNOSE TERAPIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA 5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 029 TRIAGEM NEONATAL 040 TRATAMENTO RECEM-NASCIDOS 1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL LAB. PROP OU TERC. 2 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL
  • 115. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 3 06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 4 06155 MÉDICO PEDIATRA 5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 2 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 3 06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 4 06155 MÉDICO PEDIATRA Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 115 041 TRATAMENTO RECEM NASCIDO DOENÇAS FALCIFORMES 5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 1 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 2 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 3 06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 4 06155 MÉDICO PEDIATRA 042 TRATAMENTO RECEM-NASCIDO FIBROSE CÍSTICA 5 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 030 ESTRATÉGIAS DE AGENTES 07111 ENFERMEIRO DO PACS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 000 SEM CLASSIFICACAO 1 57282 AGENTE COMUNITÁRIO 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 57282 AGENTE COMUNITÁRIO 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 1 07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 001 SAÚDE DA FAMÍLIA 2 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 57282 AGENTE COMUNITÁRIO 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 1 057290 AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTÁRIO 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 002 SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL MOD. 1 2 057290 AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTÁRIO 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 57282 AGENTE COMUNITÁRIO 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL AUXILIAR DE CONSULTORIO 057290 DENTÁRIO 1 007935 TECNICO DE HIGIENE DENTAL 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 005310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL AUXILIAR DE CONSULTORIO 057290 DENTÁRIO 031 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 003 SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL MOD. 2 2 007935 TECNICO DE HIGIENE DENTAL 1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 07112 ENFERMEIRO DO PSF 3 07111 ENFERMEIRO DO PACS 4 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 5 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 06145 MÉDICO OBSTETRA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 6 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 7 07112 ENFERMEIRO DO PSF 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 8 07111 ENFERMEIRO DO PACS 06145 MÉDICO OBSTETRA 07111 ENFERMEIRO DO PACS 032 CONTROLE E ACOMPANHAMENTO A GESTACAO 122 GESTAÇÃO DE BAIXO RISCO 9 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
  • 116. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 116 10 06145 MÉDICO OBSTETRA 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 11 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 06145 MÉDICO OBSTETRA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 3 07112 ENFERMEIRO DO PSF 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 4 07111 ENFERMEIRO DO PACS 06145 MÉDICO OBSTETRA 07111 ENFERMEIRO DO PACS 5 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 6 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 06145 MÉDICO OBSTETRA 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 123 GESTAÇAO DE ALTO RISCO 7 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 6360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) 1 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 6310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL 2 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO CIRURGIÃO DENTISTA (TRAUM. 3 6335 BUCO MAXILO FACIAL) 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 6345 CIRURGIÃO DENTISTA 4 (ORTODONTIA) 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 6370 CIRURGIÃO DENTISTA 5 (PERIODONTIA) 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 6340 CIRURGIÃO DENTISTA (ENDODONTIA) 001 / 002 CEO I / CEO II 6 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 1 84250 TECNICO PROTESE DENTÁRIA 003 LRPD 2 6360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) 3 6310 CIRURGIÃO DENTISTA EM GERAL CIRURGIÃO DENTISTA 1 6355 (PEDIATRIA) 2 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL CIRURGIÃO DENTISTA (TRAUM. 3 6335 BUCO MAXILO FACIAL) 4 6360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) CIRURGIÃO DENTISTA 5 6345 (ORTODONTIA) 6 6370 CIRURGIÃO DENTISTA (PERIODONTIA) 034 ODONTOLOGIA 125 TRATAMENTO DE DEFORMIDADES BUCO-MAXILO-FACIAL 7 6340 CIRURGIÃO DENTISTA (ENDODONTIA) 035 OFTALMOLOGIA 146 DIAGNOSE E TERAPIA CLINICA E CIRURGICA 1 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 155 Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de referência em Saúde do Trabalhador(SRST) estadual A 156 Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de referência em Saúde do Trabalhador(SRST) estadual b 157 Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de referência em Saúde do Trabalhador(SRST) estadual c 158 Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de referência em Saúde do Trabalhador(SRST) regional a 159 Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de referência em Saúde do Trabalhador(SRST) regional b 036 ATENÇÃO A SAUDE DO TRABALHADOR 167 Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento de nexo causal executadas por serviço de SEM DEFINIÇÃO
  • 117. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 6 Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 117 referência em Saúde do Trabalhador(SRST) regional c 110 TRAT QUEIMADURA ALTA COMPLEXIDADE 06115 MÉDICO ANESTESISTA 037 QUEIMADOS 111 TRAT QUEIMADURA INTERMEDIARIO 112 TRAT QUEIMADURA PRIMARIO 1 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 6105 GERAL) 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 1 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL AUXILIAR DE GABINETE 57290 DENTÁRIO 001 UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVA 7110 ENFERMEIRO EM GERAL COM ATÉ 40 ADOLESCENTES, 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 2 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE GABINETE 57290 DENTÁRIO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 6105 GERAL) 3 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 6105 GERAL) 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 4 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICO 6149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 002 UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVAS DE 41 A 100 ADOLESCENTES, 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 5 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICO 6149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 003 e 7410 PSICOLOGO, EM GERAL UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVA DE 101A 180 ADOLESCENTES E 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICO 6149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 7 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICO 6149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 8 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 004 UNIDADE SÓCIO-EDUCATIVA COM MAIS DE 180 ADOLESCENTES 6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 038 ATENÇÃO A SAUDE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA 180 ADOLESCENTES 9 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL
  • 118. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL AUXILIAR DE GABINETE 57290 DENTÁRIO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 118 10 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 11 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 12 7410 PSICOLOGO, EM GERAL CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 13 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 14 57290 AUXILIAR DE GABINETE DENTÁRIO 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 15 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6150 MÉDICO ORTOPEDISTA 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 16 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL AUXILIAR DE GABINETE 57290 DENTÁRIO 7630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 7112 ENFERMEIRA PSF 17 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL AUXILIAR DE GABINETE 57290 DENTÁRIO 6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 7112 ENFERMEIRA PSF 038 ATENÇÃO A SAUDE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA 18 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO
  • 119. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 119 PSF 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 7112 ENFERMEIRA PSF 19 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 7310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 6310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 7410 PSICOLOGO, EM GERAL 6141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 20 7112 ENFERMEIRA PSF 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 1 07620 FISIOTERAPEUTA 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 07620 FISIOTERAPEUTA 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 3 07620 FISIOTERAPEUTA 06166 MÉDICO INTENSIVISTA 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 4 07620 FISIOTERAPEUTA 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07620 FISIOTERAPEUTA 046 PNEUMOLOGIA 099 DIAGNOSE E ASSISTENCIA VENTILATORIA NASAL 5 06155 MÉDICO PEDIATRA CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 1 6175 Médico angiologista 2 6117 Médico cardiologista 3 6120 Médico cirurgião cardiovascular 4 6110 Médico cirurgião em geral 5 6112 Médico cirurgião pediátrico 6 6180 Médico cirurgião plástico 7 6118 Médico cirurgião vascular 8 6105 Médicos, em geral (clínico geral) 9 6119 Médico dermatologista 10 6121 Médico oncologista pediátrico 11 6168 Médico cirurgião oncológico 12 6125 Médico endocrinologista 13 6128 Médico fisiatra 14 6123 Médico gastroenterologista 15 6132 Médico ginecologista 16 6124 Médico hematologista 17 6135 Médico hemoterapeuta 18 6138 Médico nefrologista 19 6131 Médico neurocirurgião 20 6142 Médico neurologista 21 6145 Médico obstetra 22 6147 Médico oftalmologista 23 6129 Médico oncologista clínico 24 6150 Médico ortopedista 25 6152 Médico otorrinolaringologista 26 6155 Médico pediatra 27 6157 Médico pneumotisiologista 28 6160 Médico proctologista 29 6162 Médico psiquiatra 30 6130 Médico reumatologista 31 6134 Médico geriatra 32 6170 Médico urologista 33 6136 Médico hansenologista 34 6139 Médico mastologista 053 REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE 001 UNIDADE DE INTERNAÇÃO 35 6164 Médico plantonista
  • 120. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 36 6141 Médico de saúde da família 37 6144 Médico infectologista 38 6149 Médico ginecologista/obstetra 39 6151 Médico geral comunitário 40 6140 Médico sanitarista Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 120 002 UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES SEM DEFINIÇÃO 1 6175 Médico angiologista 2 6117 Médico cardiologista 3 6120 Médico cirurgião cardiovascular 4 6110 Médico cirurgião em geral 5 6112 Médico cirurgião pediátrico 6 6180 Médico cirurgião plástico 7 6118 Médico cirurgião vascular 8 6105 Médicos, em geral (clínico geral) 9 6119 Médico dermatologista 10 6121 Médico oncologista pediátrico 11 6168 Médico cirurgião oncológico 12 6125 Médico endocrinologista 13 6128 Médico fisiatra 14 6123 Médico gastroenterologista 15 6132 Médico ginecologista 16 6124 Médico hematologista 17 6135 Médico hemoterapeuta 18 6138 Médico nefrologista 19 6131 Médico neurocirurgião 20 6142 Médico neurologista 21 6145 Médico obstetra 22 6147 Médico oftalmologista 23 6129 Médico oncologista clínico 24 6150 Médico ortopedista 25 6152 Médico otorrinolaringologista 26 6155 Médico pediatra 27 6157 Médico pneumotisiologista 28 6160 Médico proctologista 29 6162 Médico psiquiatra 30 6130 Médico reumatologista 31 6134 Médico geriatra 32 6170 Médico urologista 33 6136 Médico hansenologista 34 6139 Médico mastologista 35 6164 Médico plantonista 36 6141 Médico de saúde da família 37 6144 Médico infectologista 38 6149 Médico ginecologista/obstetra 39 6151 Médico geral comunitário 003 UNIDADE DE URGÊNCIAS 40 6140 Médico sanitarista 1 6175 Médico angiologista 2 6117 Médico cardiologista 3 6120 Médico cirurgião cardiovascular 4 6110 Médico cirurgião em geral 5 6112 Médico cirurgião pediátrico 6 6180 Médico cirurgião plástico 7 6118 Médico cirurgião vascular 8 6105 Médicos, em geral (clínico geral) 9 6119 Médico dermatologista 10 6121 Médico oncologista pediátrico 11 6168 Médico cirurgião oncológico 12 6125 Médico endocrinologista 13 6128 Médico fisiatra 14 6123 Médico gastroenterologista 15 6132 Médico ginecologista 16 6124 Médico hematologista 17 6135 Médico hemoterapeuta 18 6138 Médico nefrologista 19 6131 Médico neurocirurgião 20 6142 Médico neurologista 21 6145 Médico obstetra 004 E 005 UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERMUNICIPAIS E UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERESTADUAIS 22 6147 Médico oftalmologista
  • 121. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 23 6129 Médico oncologista clínico 24 6150 Médico ortopedista 25 6152 Médico otorrinolaringologista 26 6155 Médico pediatra 27 6157 Médico pneumotisiologista 28 6160 Médico proctologista 29 6162 Médico psiquiatra 30 6130 Médico reumatologista 31 6134 Médico geriatra 32 6170 Médico urologista 33 6136 Médico hansenologista 34 6139 Médico mastologista 35 6164 Médico plantonista 36 6141 Médico de saúde da família 37 6144 Médico infectologista 38 6149 Médico ginecologista/obstetra 39 6151 Médico geral comunitário 40 6140 Médico sanitarista CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 1 007110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 007310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 3 006133 MÉDICO ALERGISTA 4 006175 MEDICO ANGIOLOGISTA 5 006117 MEDICO CARDIOLOGISTA 6 006120 Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 121 MEDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR 7 006110 MEDICO CIRURGIÃO, EM GERAL 8 006118 MEDICO CIRURGIÃO VASCULAR 9 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 006105 GERAL) 10 006119 MEDICO DERMATOLOGISTA 11 MEDICO ONCOLOGISTA 006168 CIRURGICO 12 006125 MEDICO ENDOCRINOLOGISTA 13 006128 MEDICO FISIATRA 14 MEDICO 006123 GASTROENTEROLOGISTA 15 006132 MEDICO GINECOLOGISTA 16 006138 MEDICO NEFROLOGISTA 17 006131 MEDICO NEUROCIRURGIÃO 18 006142 MEDICO NEUROLOGISTA 19 006330 CIRURGIÃO DENTISTA 20 006129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 21 006150 MEDICO ORTOPEDISTA 22 006155 MEDICO PEDIATRA 23 006157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 24 006160 MEDICO PROCTOLOGISTA 25 006162 MÉDICO PSIQUIATRA 26 006130 MEDICO REUMATOLOGISTA 27 006134 MEDICO GERIATRA 28 006148 MEDICO HOMEOPATA 29 006170 MEDICO UROLOGISTA 30 006122 MEDICO DO TRABALHO 31 006136 MEDICO HANSENOLOGISTA 32 007925 FONOAUDIOLOGO 33 006139 MEDICO MASTOLOGISTA 34 006141 MEDICO DE SAUDE DA FAMILIA 35 007112 ENFERMEIRO DO PSF 36 007410 PSICOLOGO, EM GERAL 37 006144 MEDICO INFECTOLOGISTA 38 MEDICO 006149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 39 006151 MEDICO GERAL COMUNITARIO 40 007111 ENFERMEIRO DO PACS 41 006140 MEDICO SANITARISTA 054 CONTROLE DE TABAGISMO 168 ABORDAGEM E TRATAMENTO DO FUMANTE 42 006158 MEDICO ACUPUNTURISTA
  • 122. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 1 07210 Técnico de Enfermagem em geral Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 122 001 Ambulância de Transporte 2 57210 Auxiliar de Enfermagem 1 07210 Técnico de Enfermagem em geral 002 Ambulância de Suporte Básico de Vida 2 57210 Auxiliar de Enfermagem 07110 Enfermeira, em geral 003 Ambulância de Suporte Avançado de Vida 1 06105 Médico Clínico, em geral 07110 Enfermeira, em geral 004 Aeronave de Transporte Médico 1 06105 Médico Clínico, em geral 06105 Médico Clínico, em geral 005 Embarcação de Transporte Médico 1 07110 Enfermeira, em geral 006 Veículos de Intervenção Rápida 1 06105 Médico Clínico, em geral 055 REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS - CENTRAL SAMU 192 007 Outros veículos 1 06105 Médico Clínico, em geral 060 URGÊNCIA 160 Atendimento clínico, cirúrgico e traumato-ortopédico/Pronto Atendimento SEM DEFINIÇÃO 162 Procedimentos de menor complexidade passivéis de serem executados por profissionais de saúde de nível médio ou técnico. 163 Procedimentos de média complexidade que exigem para serem realizados a presença de algum profissional de nível superior 061 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 164 Procedimentos de maior complexidade executados por profissionais de nível superior devidamente capacitados. SEM DEFINIÇÃO 170 Procedimentos de menor complexidade passivéis de serem executados por profissionais de saúde de nível médio ou técnico. 171 Procedimentos de média complexidade que exigem para serem realizados a presença de algum profissional de nível superior. 062 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 172 Procedimentos de maior complexidade executados por profissionais de nível superior devidamente capacitados. SEM DEFINIÇÃO 1 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 2 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07210 TÉCNICO DE ENF. EM GERAL 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 3 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06145 MÉDICO OBSTETRA 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 4 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06155 MÉDICO PEDIATRA 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 5 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 063 CENTRO DE PARTO NORMAL 000 SEM CLASSIFICACAO 6 57260 PARTEIRA CÓD,SERV. DESCRICAO CÓD.CLASSI. DESCRICAO GRUPO CBO DESCRIÇÃO 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 1 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 065 ATENÇÃO A SAUDE NO SISTEMA PENITENCIARIO 183 / 185 ATENDIMENTO EM PRESIDIO ATE 100 PRESOS / ATENDIMENTO EM MANICOMIO ATE 100 PRESOS 2 07110 ENFERMEIRO EM GERAL
  • 123. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06145 MÉDICO OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 123 3 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06162 M´EDICO PSIQUIATRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 4 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICO 06149 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 5 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 6 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 7 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 06140 MÉDICO SANITARISTA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 8 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 9 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 10 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06145 MÉDICO OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 11 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06162 M´EDICO PSIQUIATRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 12 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 13 07110 ENFERMEIRO EM GERAL
  • 124. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 007210 GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 124 14 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 15 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 06140 MÉDICO SANITARISTA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 16 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 1 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 2 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06145 MÉDICO OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 3 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06162 M´EDICO PSIQUIATRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 4 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 5 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 6 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 06140 MÉDICO SANITARISTA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 7 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 184/ 186 ATENDIMENTO EM PRESIDIO ACIMA 100 PRESOS / ATENDIMENTO EM MANICÔMIO ACIMA 100 PRESOS 8 07110 ENFERMEIRO EM GERAL
  • 125. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO 06105 GERAL) 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL TÉCNICO DE ENFERMGEM EM 007210 GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 3 Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 125 9 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06145 MÉDICO OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 10 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06162 M´EDICO PSIQUIATRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 11 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 12 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 13 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 06140 MÉDICO SANITARISTA 07112 ENFERMEIRO DO PSF 07410 PSICOLOGO, EM GERAL 14 007210 TÉCNICO DE ENFERMGEM EM GERAL 1 061.20 MEDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR 2 061.10 MEDICO CIRURGIÃO EM GERAL 3 061.38 MEDICO NEFROLOGISTA 001 FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO 4 061.18 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 1 MEDICO CIRURGIÃO 061.20 CARDIOVASCULAR 2 061.10 MEDICO CIRURGIÃO EM GERAL 066 CIRURGIA VASCULAR 002 FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO 3 061.18 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 001 PORTE I -nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 002 PORTE I -nível B 052.30 BIOQUÍMICO 003 PORTE I -nível C 1 051.10 BIOMÉDICO 004 PORTE I -nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 005 PORTE I -nível E 051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 006 PORTE II - nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 007 PORTE II - nível B 052.30 BIOQUÍMICO 008 PORTE II - nível C 2 051.10 BIOMÉDICO 009 PORTE II - nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 010 PORTE II - nível E 051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 011 PORTE III -nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 012 PORTE III -nível B 052.30 BIOQUÍMICO
  • 126. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 126 013 PORTE III -nível C 051.10 BIOMÉDICO 014 PORTE III -nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 067 LACEN 015 PORTE III -nível E 051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 016 PORTE IV -nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 017 PORTE IV -nível B 052.30 BIOQUÍMICO 018 PORTE IV - nível C 4 051.10 BIOMÉDICO 019 PORTE IV - nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 020 PORTE IV -nível E 051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 021 PORTE V - nível A 061.72 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 022 PORTE V - nível B 052.30 BIOQUÍMICO 023 PORTE V - nível C 5 051.10 BIOMÉDICO 024 PORTE V - nível D 052.50 BACTERIOLOGISTA 025 PORTE V - nível E 051.10 BIOLOGISTA EM GERAL 007 Coluna 008 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo 009 Antebraço, punho e mão 010 Cintura pélvica, quadril, coxa 011 Coxa, joelho e perna 012 Perna, tornozelo e pé 013 Ortopedia infantil 014 Traumatologia Ortopédica de Urgência 001 Coluna. 002 Mão 003 Joelho 004 Quadril. 005 Tumor ósseo 501 ORTOPEDIA - ALTA COMPLEXIDADE 006 Ombro SEM DEFINIÇÃO 001 Rim 002 Medula Óssea 003 Coração 004 Pulmão SEM DEFINIÇÃO 005 Córnea/Esclera 1 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 006 Fígado 007 Pâncreas 008 Retirada de Órgãos SEM DEFINIÇÃO 009 Pele 010 Válvulas cardíacas 011 Osteocondroligamentos 1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 3 05230 BIOQUÍMICO 012 Separação Avaliação Biomicrocópica e Conservação da córnea/esclera 4 05110 BIOMÉDICO (BIOLOGISTA EM GERAL) 1 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 2 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 013 Contagem endotelial Corneana 3 05230 BIOQUÍMICO 4 05110 BIOMÉDICO (BIOLOGISTA EM GERAL) 1 06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 2 06116 MÉDICO BRONCOESOFALOGISTA 3 0617 MÉDICO CARDIOLOGISTA 4 06110 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 5 06112 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO 6 MÉDICO CIRURGIÃO 06168 ONCOLÓGICO 7 06123 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 8 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 9 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 502 TRANSPLANTE 014 Acompanhamento de paciente transplantado executando exames de radiologia, laboratório clínico, hemoterapia ultra-sonografia e anatomia patologica biomédico? 10 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO
  • 127. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 11 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 12 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 13 06144 MÉDICO INFECTOLOGISTA 14 05230 BIOQUÍMICO 15 BIOMÉDICO (BIOLOGISTA EM 05110 GERAL) 16 06153 MÉDICO CITOPATOLOGISTA Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 127 504 ONCOLOGIA – ALTA COMPLEXIDADE 000 Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 505 MÁ FORMAÇÃO LÁBIO PALATAL (Buco Maxilo Facial) 000 Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 506 IMPLANTE COCLEAR 000 Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 507 POLISSONOGRAFIA 000 Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 510 CIRURGIA BARIÁTRICA 000 Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 001 Oncologia. 002 Pneumologia. 003 Osteomuscular. 004 Cardiovascular. 005 Causas Externas. 006 AIDS. 512 CUIDADOS PROLONGADOS 007 Neurologia. SEM DEFINIÇÃO 513 PARTO DE ALTO RISCO 001 Alto Risco Secundário 002 Alto Risco Terciário SEM DEFINIÇÃO 515 PLANEJAMENTO 001 Laqueadura. FAMILIAR/ESTERILIZAÇÃO 002 Vasectomia. SEM DEFINIÇÃO 001 Saúde Mental. 002 AIDS. 003 Geriátrico. 004 Fibrose Cística. 005 Cirúrgico/Diagnóstico. 517 HOSPITAL-DIA 006 Acompanhamento Pós-transplante de Medula Óssea. SEM DEFINIÇÃO CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO AgrupProf CBO/94 DESCRICAO CBO 519 VÍDEOLAPAROSCOPIA 000 Sem classificação SEM DEFINIÇÃO 6155 MÉDICO PEDIATRA MÉDICO NUTRÓLOGO 6190 (outros médicos) 6810 NUTRICIONISTA 1 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 6105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) MÉDICO NUTRÓLOGO 6190 (outros médicos) 6810 NUTRICIONISTA 001 ENTERAL 2 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 6105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) MÉDICO NUTRÓLOGO 6190 (outros médicos) 6810 NUTRICIONISTA 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 1 6710 FARMACÊUTICO 6155 MÉDICO PEDIATRA MÉDICO NUTRÓLOGO 6190 (outros médicos) 6810 NUTRICIONISTA 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 002 ENTERAL / PARENTERAL 2 6710 FARMACÊUTICO 6105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) MÉDICO NUTRÓLOGO 6190 (outros médicos) 520 NUTRIÇÃO 003 ENTERAL / PARENTERAL, COM MANIPULAÇÃO/ FABRICAÇÃO 1 6810 NUTRICIONISTA
  • 128. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 7110 ENFERMEIRO EM GERAL 6710 FARMACÊUTICO 6155 MÉDICO PEDIATRA MÉDICO NUTRÓLOGO 6190 (outros médicos) 6810 NUTRICIONISTA 7110 ENFERMEIRO EM GERAL Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 128 2 6710 FARMACÊUTICO 001 Por meio de Radiologia Clínica. 522 DENSITOMETRIA ÓSSEA 002 Por meio de Medicina Nuclear. SEM DEFINIÇÃO 001 Vinculada a Hospital. 523 INTERNAÇÃO DOMICILIAR 002 Vinculada a uma Equipe do PSF. SEM DEFINIÇÃO 524 MÁ FORMAÇÃO CRÂNIO-FACIAL (Buco Maxilo Facial) 000 SEM CLASSIFICACAO SEM DEFINIÇÃO 525 UTI MOVEL 000 SEM CLASSIFICACAO SEM DEFINIÇÃO 01 06180 CIRURGIÃO PLÁSTICO 528 Atenção a DST/HIV/AIDS 001 Tratamento da Lipodistrofia do portador de HIV/Aids 06180 CIRURGIÃO PLÁSTICO 02 06119 MÉDICO DERMATOLOGISTA 06131 Médico Neurocirurgião 06142 Médico Neurologista 07110 Enfermeiro 06115 Médico Anestesiologista 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06110 Médico Cirurgião Geral 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista 001 Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento 01 07925 Fonoaudiólogo 06131 Médico Neurocirurgião 06150 Médico Ortopedista 06161 Médico Cirurgião de Mão 06180 Médico Cirurgião Plástico 06142 Médico Neurologista 06115 Médico Anestesiologista 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06110 Médico Cirurgião Geral 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista 01 07925 Fonoaudiólogo 06131 Médico Neurocirurgião 06142 Médico Neurologista 06115 Médico Anestesiologista 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06110 Médico Cirurgião Geral 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista 02 07925 Fonoaudiólogo 06150 Médico Ortopedista 06142 Médico Neurologista 06115 Médico Anestesiologista 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06110 Médico Cirurgião Geral 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista 03 07925 Fonoaudiólogo 06131 Médico Neurocirurgião 06150 Médico Ortopedista 06161 Médico Cirurgião de Mão ## ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA 002 Coluna e Nervos Periféricos 04 06142 Médico Neurologista
  • 129. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 06115 Médico Anestesiologista 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06110 Médico Cirurgião Geral 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista 07925 Fonoaudiólogo 06131 Médico Neurocirurgião 06115 Médico Anestesiologista 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06110 Médico Cirurgião Geral 06162 Psiquiatra 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 129 003 Tumores do Sistema Nervoso 01 07925 Fonoaudiólogo 06131 Médico Neurocirurgião 06142 Médico Neurologista 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06115 Médico Anestesiologista 06110 Médico Cirurgião Geral 06162 Psiquiatra 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista 004 Neurocirurgia Vascular 01 07925 Fonoaudiólogo 06131 Médico Neurocirurgião 06142 Médico Neurologista 06115 Médico Anestesista 06125 Médico Endocrinologista 07630 Terapeuta Ocupacional 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06105 Médico Clínico Geral 06110 Médico Cirurgião Geral 06162 Psiquiatra 07310 Assistente Social 06810 Nutricionista 005 Tratamento Neurocirúrgico da Dor Funcional 01 07925 Fonoaudiólogo 006 Investigação e Cirurgia de Epilepsia 01 06131 Médico Neurocirurgião
  • 130. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação 06142 Médico Neurologista 06142 Médico Neurologista Infantil 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 06105 Clínico Geral 06155 Médico Pediatra 06117 Cardiologista 06157 Pneumologista 06162 Psiquiatria 07435 Psicólogo 07310 Nutricionista 06810 Assistente Social 07620 Fisioterapeuta 06131 Médico Neurocirurgião 06142 Médico Neurologista 06165 Médico Neuroradiologista 06115 Médico Anestesiologista 07110 Enfermeiro 07948 Técnico em Radiologia 07925 Fonoaudiólogo 07620 Fisioterapia 07310 Nutricionista Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 130 007 Tratamento Endovascular 01 06810 Assistente Social 06131 Médico Neurocirurgião Funcional 06165 Médico Neuroradiologista 06142 Médico Neurologista 06115 Médico Anestesiologista 06162 Psiquiatra 07110 Enfermeiro 57210 Auxiliar de Enfermagem 07620 Fisioterapeuta 06810 Assistente Social 07310 Nutricionista 008 Neurocirurgia Funcional Estereotáxica 01 07925 Fonoaudiólogo
  • 131. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 131 ANEXO 8 - TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA CÓDIGO DESCRIÇÃO 01 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica – PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS. 02 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos pela NOAS como de 1ºnível de referência – M1. 03 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade definidos pelo Ministério da Saúde como de 2ºnível de referência –M2 e /ou de 3º nível de referência - M3. 04 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade, definidos pelo Ministério da Saúde. 05 Estabelecimento de Saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 01 e 02, efetua, primeiro atendimento hospitalar em pediatria e em clínica médica, partos e outros procedimentos hospitalares de menor complexidade em clinica, cirurgia, pediatria e obstetrícia. 06 Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 02 e ou 03. além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição, enquadram-se neste nível, os hospitais especializados. 07 Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade. Realiza procedimentos previstos nos estabelecimentos de níveis de hierarquia 02 e 03, abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade. 08 Estabelecimento de Saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito hospitalar e ou ambulatorial. (Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO , de 19/08/2002, pagina 71 Seção 01) ANEXO 9 - TABELA DE TURNO DE ATENDIMENTO CÓDIGO DESCRIÇÃO 01 Atendimento somente pela manhã. 02 Atendimento somente à tarde. 03 Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. 04 Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. 05 Atendimento com turnos intermitentes. 06 Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados)
  • 132. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 132 ANEXO 10 - TABELA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE (PT 3947/98, do Gabinete do Ministro) Esta tabela foi montada a partir da Tabela do Código Brasileiro de Ocupações, disponibilizada no site do Ministério do Trabalho cujo acesso poderá ser feito através do endereço http://www.trabalho.gov.br CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – SAÚDE MÉDICOS 061.58 Médico Acupunturista 061.33 Médico Alergista/Imunologista 061.14 Médico Anatomopatologista 061.15 Médico Anestesista 061.75 Médico Angiologista 061.16 Médico Broncoesofalogista 061.59 Médico Cancerologista 061.17 Médico Cardiologista 061.20 Médico Cirurgião Cardiovascular 061.61 Médico Cirurgião de Mão 061.46 Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço 061.63 Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo 061.12 Médico Cirurgião Pediátrico 061.80 Médico Cirurgião Plástico 061.54 Médico Cirurgião Torácico 061.18 Médico Cirurgião Vascular 061.10 Médico Cirurgião, em geral 061.53 Médico Citopatologista 061.77 Médico de Medicina Esportiva 061.13 Médico de Perícias Médicas 061.41 Médico de Saúde da Família 061.19 Médico Dermatologista 061.22 Médico do Trabalho 061.25 Médico Endocrinologista 061.27 Médico Endoscopista 061.28 Médico Fisiatra 061.23 Médico Gastroenterologista 061.43 Médico Geneticista Clínico 061.51 Médico Geral Comunitário 061.34 Médico Geriatra 061.32 Médico Ginecologista 061.49 Médico Ginecologista/Obstetra 061.36 Médico Hansenologista 061.24 Médico Hematologista 061.48 Médico Homeopata 061.35 Médico Hemoterapeuta 061.44 Médico Infectologista 061.66 Médico Intensivista 061.37 Médico Legista 061.39 Médico Mastologista 061.38 Médico Nefrologista 061.31 Médico Neurocirurgião 061.42 Médico Neurologista 061.26 Médico Nuclear 061.45 Médico Obstetra
  • 133. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 133 061.47 Médico Oftalmologista 061.68 Médico Oncologista Cirúrgico 061.29 Médico Oncologista Clínico 061.21 Médico Oncologista Pediátrico 061.50 Médico Ortopedista 061.52 Médico Otorrinolaringologista 061.72 Médico Patologista Clínico 061.55 Médico Pediatra 061.64 Médico Plantonista 061.57 Médico Pneumotisiologista 061.60 Médico Proctologista 061.62 Médico Psiquiatra 061.65 Médico Radiologista 061.67 Médico Radioterapeuta 061.30 Médico Reumatologista 061.40 Médico Sanitarista 061.56 Médico Ultrassonografista 061.70 Médico Urologista 061.05 Médicos, em geral(Clínico Geral) 061.90 Outros Médicos OUTROS PROFISIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 079.15 Acupunturista 073.10 Assistente Social, em geral 052.50 Bacteriologista 051.10 Biomédico(Biologista, em Geral) 052.30 Bioquímico 063.10 Cirurgião Dentista, em geral 063.30 Cirurgião Dentista (Saúde Pública) 063.35 Cirurgião Dentista (Traumatologia Buco Maxilo Facial) 063.40 Cirurgião Dentista (Endodontia) 063.45 Cirurgião Dentista (Ortodontia) 063.50 Cirurgião Dentista (Patologia Bucal) 063.55 Cirurgião Dentista (Pediatria) 063.60 Cirurgião Dentista (Prótese) 063.65 Cirurgião Dentista (Radiologia) 063.70 Cirurgião Dentista (Periodontia) 063.80 Cirurgião Dentista do PSF (Programa de Saúde da Família) 071.11 Enfermeiro do PACS 071.12 Enfermeiro do PSF 071.55 Enfermeiro de Terapia Intensiva 071.50 Enfermeiro de Centro Cirúrgico 071.40 Enfermeiro do Trabalho 071.10 Enfermeiro, em geral 071.45 Enfermeiro Obstetra 071.65 Enfermeiro Psiquiátrico 071.60 Enfermeiro Puericultor e Pediátrico 071.30 Enfermeiro Sanitarista 067.10 Farmacêutico, em Geral 052.70 Farmacologista 012.80 Físico Nuclear 076.20 Fisioterapeuta 079.14 Foniatra 079.25 Fonoaudiólogo 065.10 Médico Veterinário, em geral
  • 134. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 134 068.10 Nutricionista, em geral 075.25 Ortoptista 075.30 Ótico 052.90 Outros Bacteriologistas e Trabalhadores Assemelhados 049.45 Pedagogo 074.10 Psicólogo, em geral 075.50 Técnico em Orientação e Mobilidade de Cegos e Deficientes Visuais 076.30 Terapeuta Ocupacional 076.90 Terapeutas, em geral (Outros Terapeutas) 065.40 Zootecnista 199.98 Outros Profissionais de Nível superior OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E ELEMENTAR 311.20 Agente Administrativo 572.82 Agente Comunitário 572.33 Agente de Saneamento 572.32 Agente de Vigilância Sanitária 311.22 Auxiliar Administrativo 572.20 Atendente de Enfermagem 572.75 Auxiliar de Análises Clínicas 572.10 Auxiliar de Enfermagem 572.16 Auxiliar de Enfermagem do PSF 072.31 Fiscal Sanitário 572.35 Guarda de Endemias/Agente de Zoonoses/Agente de Controle de Vetores 077.30 Operador de Eletrocardiógrafo 077.40 Operador de Eletroencefalógrafo 077.20 Operador de Raios-X 077.90 Outros Operadores de Equipamentos Médicos e Odontológicos 572.60 Parteira 079.45 Quiropata 572.81 Socorrista Habilitado 311.21 Técnico Administrativo 072.20 Técnico de Enfermagem de Terapia Intensiva 072.91 Técnico de Enfermagem do PSF 072.15 Técnico de Enfermagem do Trabalho 072.30 Técnico de Enfermagem Psiquiátrica 072.10 Técnico de Enfermagem, em geral 079.35 Técnico de Higiene Dental 079.36 Técnico de Higiene Bucal do PSF 079.37 Atendente de Consultório Dentário do PSF 079.50 Técnico de Ortopedia 079.48 Técnico de Radiologia 033.70 Técnico de Saneamento 072.38 Técnico em Equipamento Médico Hospitalar 079.46 Técnico em Laboratório 072.36 Técnico em Reabilitação 072.34 Técnico em Vigilância Sanitária ANEXO 11 - TABELA DE CERTIDÃO/TIPO 91-Certidões de Nascimento 92-Certidões de Casamento 93-Certidões de Separação/Divórcio 94-Certidões de Separação Judicial
  • 135. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 135 ANEXO 12 - TABELA DE ÓRGÃO EMISSOR 10- SSP 40- Organismos Militares 41- Comando da Aeronáutica(Ex Ministério da Aeronáutica) 42- Comando do Exército(Ex Ministério do Exército) 43- Comando da Marinha(Ex Ministério da Marinha) 44- Polícia Federal 60- Carteira de Identidade Classista 61- Conselho Regional de Administração 62- Conselho Regional de Assist. Social 63- Conselho Regional de Biblioteconomia 64- Conselho Regional de Contabilidade 65- Conselho Regional de Corretores Imóveis 66- Conselho Regional de Enfermagem 67- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 68- Conselho Regional de Estatística 69- Conselho Regional de Farmácia 70- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 71- Conselho Regional de Medicina 72- Conselho Regional de Medicina Veterinária 73- Ordem dos Músicos do Brasil 74- Conselho Regional de Nutrição 75- Conselho Regional de Odontologia 76- Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 77- Conselho Regional de Psicologia 78- Conselho Regional de Química 79- Conselho Regional de Representantes Comerciais 80- Ordem dos Advogados do Brasil 81- Outros Emissores 82- Documento Estrangeiro ANEXO 13 - TABELA DE ESCOLARIDADE 01 - Não sabe ler/escrever; 02 - Alfabetizado; 03 - 1º Grau Incompleto; 04 - 1º Grau Completo; 05 - 2º Grau Incompleto; 06 - 2º Grau Completo; 07 - Superior Incompleto; 08 - Superior Completo; 09 - Especialização/Residência; 10 - Mestrado; 11 - Doutorado.
  • 136. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 136 ANEXO 14 -NORMAS PARA PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 Substitui a Portaria MS nº 1.884, de 11/11/1994 Este glossário se complementa com o livro Terminologia Básica em Saúde, Ministério da Saúde - Brasília, 1987. DEFINIÇÕES IMPORTANTES PARA O CADASTRAMENTO ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão designado pelo COMMETRO como o responsável pela normalização técnica no país. Abrigo de recipientes de resíduos – Ambientes destinados à guarda externa de resíduos de serviços de saúde sólidos (lixo) e higienização dos recipientes coletores. Administração - unidade destinada ao desenvolvimento das atividades administrativas do estabelecimento de saúde. Alarme de emergência - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de saúde. Alarme operacional - alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de técnica. Almoxarifado - unidade destinada ao recebimento, guarda, controle e distribuição do material necessário ao funcionamento do estabelecimento de saúde. Alojamento conjunto - modalidade de acomodação do recém-nascido normal em berço contíguo ao leito da mãe. Ambiente - espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área. Ambiente de apoio - sala ou área que dá suporte aos ambientes destinados às atividades fins de uma unidade. Ambulatório - unidade destinada à prestação de assistência em regime de não internação. Anatomia patológica - unidade destinada a realizar exames citológicos e estudos macro e ou microscópicos de peças anatômicas retiradas cirurgicamente de doentes ou de cadáveres, para fins de diagnóstico. Animais sinantrópticos - espécies que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas, pernilongos, pombos, formigas, pulgas e outros. Área - ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces. Área para assistência de RN - ambiente destinado à execução dos primeiros cuidados do recém-nascido e à sua identificação.
  • 137. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Atendimento imediato - unidade destinada à assistência de pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de pronto atendimento. Atividade - cada uma das ações específicas, que no seu conjunto atendem ao desenvolvimento de uma atribuição. Atribuição - conjunto de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde. Banheiro - ambiente dotado de bacia(s) sanitária(s), lavatório(s) e chuveiro(s). Barreira (contra contaminação) - bloqueio físico que deve existir nos locais de acesso a área onde seja exigida assepsia e somente se permita a entrada de pessoas com indumentária apropriada (paramentação). Berçário - ambiente destinado a alojar recém-nascidos. Berçário de cuidados intermediários – Ambiente hospitalar destinado à assistência ao recém-nascido enfermo e/ou prematuro sem necessidade de cuidados intensivos e/ou aqueles que receberam alta da unidade de terapia intensiva neonatal. Berçário de cuidados intensivos – Ambiente hospitalar destinado à assistência aos recém-nascidos que requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterruptas. Central de material esterilizado (CME) - unidade destinada à recepção, expurgo, limpeza, descontaminação, preparo, esterilização, guarda e distribuição dos materiais utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento de saúde. Pode se localizar dentro ou fora da edificação usuária dos materiais. Centro cirúrgico - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata. Centro cirúrgico ambulatorial - unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas que não demandam internação dos pacientes. Centro de parto normal - unidade ou EAS que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distócias. Caso se configure em um EAS isolado, extra-hospitalar, deve ter como referência um hospital que seja alcançável em no máximo uma hora. Centro obstétrico - unidade destinada a higienização da parturiente, trabalho de parto, parto (normal ou cirúrgico) e os primeiros cuidados com os recém-nascidos. CTI - conjunto de UTI agrupadas num mesmo local. Depósito de equipamentos/materiais - ambiente destinado à guarda de peças de mobiliário, aparelhos, equipamentos e acessórios de uso eventual. Depósito de material de limpeza - sala destinado à guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque de lavagem. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 137
  • 138. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Documentação e informação - unidade destinada à identificação, seleção, controle, guarda, conservação e processamento das informações de todos os dados clínicos e sociais de paciente ambulatorial ou internado. Compreende o registro geral, o arquivo médico e estatística. Edificação de multiuso – edificação não exclusiva para EAS. Emergência - unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência. Enfermaria - ambiente destinado à internação de pacientes, dotado de banheiro anexo, com capacidade de três a seis leitos. Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) - denominação dada a qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade. Para efeito do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde a definição a seguir deverá ser considerada: denominação dada a qualquer edificação e/ou unidade destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade. Estabelecimento autônomo especializado - EAS que realiza atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades funcionais. Funciona físico e funcionalmente isolado - extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência. Esterilização terminal – esterilização da embalagem e produto juntos. Farmácia - unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar, controlar e distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais e oficinais. Hemoterapia e hematologia - unidade destinada à coleta, processamento, armazenamento, distribuição e transfusão de sangue e seus hemocomponentes. Algumas unidades podem não executar algumas dessas atividades descritas anteriormente. Hospital – estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de urgência/emergência e de ensino/pesquisa. Hospital-dia (regime de) – modalidade de assistência à saúde, cuja finalidade é a prestação de cuidados durante a realização de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na unidade por um período de até 24 horas. Imagenologia - unidade funcional, podendo ser também uma unidade física, que abriga as atividades ou ambientes cujos exames e/ou terapias se utilizam de imagens. Internação - admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igual ou maior que 24 horas. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 138
  • 139. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Internação - unidade destinada à acomodação e assistência do paciente internado. Isolamento - quarto destinado a internar pacientes suspeitos ou portadores de doenças transmissíveis ou proteger pacientes altamente suscetíveis (imunodeprimidos ou imunosuprimidos). Laboratório de emergência - Laboratório de funcionamento ininterrupto que congrega todas as atividades dos demais laboratórios, composto normalmente de um único salão subdividido em áreas distintas, onde são realizados os diversos tipos de exames. Sua existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos demais laboratórios. Serve principalmente à UTI, UTQ e Atendimento Imediato. Lactário - unidade com área restrita, destinada à limpeza, esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente, de fórmulas lácteas. Lavabo cirúrgico - exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e antebraço. Lavatório – peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos. Leito de observação ou auxiliar - leito destinado a acomodar os pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou terapêutica durante um período inferior a 24 horas. Leito hospitalar - cama destinada à internação de um paciente no hospital. (Não considerar como leito hospitalar os leitos de observação e os leitos da Unidade de Terapia Intensiva). Medicina nuclear - unidade destinada à execução de atividades relacionadas com a utilização de substâncias radioativas, para fins de diagnóstico e tratamento. Necrotério - unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver. Norma - modelo, padrão, aquilo que se estabelece como base ou unidade para a realização ou avaliação de alguma coisa. Normalização ou normatização - atividade que visa a elaboração de padrões, através de consenso entre produtores, prestadores de serviços, consumidores e entidades governamentais. Parto normal – aquele que tem início espontâneo, é de baixo risco no início do trabalho de parto e assim permanece ao longo do trabalho de parto e parto, o bebê nasce espontaneamente na posição de vértice entre 37 e 42 semanas de gestação e, após o parto, mãe e bebê estão em boas condições. Patologia clínica - unidade destinada à realização de análises clínicas necessárias ao diagnóstico e à orientação terapêutica de pacientes. Pia de Despejo – peça sanitária destinada a receber resíduos líquidos e pastosos, dotada de válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 139
  • 140. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Pia de lavagem – destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também usada para a lavagem das mãos. Posto de enfermagem - área destinada à enfermagem e/ou médicos, para a execução de atividades técnicas específicas e administrativas. Quarto - ambiente com banheiro anexo destinado à internação de pacientes, com capacidade para um ou dois leitos. Radiologia - unidade onde se concentram equipamentos que realizam atividades concernentes ao uso de Raios X para fins de diagnóstico. Radioterapia - unidade destinada ao emprego de radiações ionizantes com fins terapêuticos. Resíduos de Serviços de Saúdes (RSS) – resíduos resultantes das atividades exercidas por estabelecimento gerador, classificado de acordo com regulamento técnico da ANVISA sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Rouparia – sala, área para carro roupeiros ou armário destinado à guarda de roupa proveniente da lavanderia. Sala - ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e uma porta. Sala de entrevistas (UTI) – ambiente destinado ao atendimento de acompanhantes de pacientes internados na UTI, com vistas ao repasse de informações sobre o mesmo. Sala de pré-parto - ambiente destinado a acomodar a parturiente durante a fase inicial do trabalho de parto. O quarto individual de internação pode ser utilizado para esta atividade. Sala de preparo de equipamentos e materiais - ambiente destinado a realização dos diversos procedimentos de limpeza e desinfecção de equipamentos e materiais médico-hospitalares (respiradouros, sondas, etc.). Deve ser dotado de ducha para limpeza destes equipamentos. Sala de recuperação pós-anestésica - ambiente destinado à prestação de cuidados pós-anestésicos Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 140 e ou pós-operatórios imediatos a pacientes egressos das salas de cirurgia. Sala de resíduos - ambiente destinado à guarda interna provisória de recipientes de resíduos sólidos (lixo) segregados até seu recolhimento ao abrigo de recipientes de resíduos. Sala de serviço - ambiente destinado exclusivamente as atividades de enfermagem da unidade. Sala de utilidades ou expurgo - ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos. Deve ser dotado de pia e/ou esguicho de lavagem e de pia de despejo com válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS de nível primário, pode-se dispensar a área de lavagem e descontaminação da central de material esterilizado – simplificada em favor da sala de utilidades.
  • 141. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Sala para PPP - ambiente específico para realização, exclusivamente, de partos não cirúrgicos através de técnicas naturais onde o pré-parto, o parto e o pós-parto acontecem no mesmo ambiente, tornando assim o parto mais humanizado, com a participação intensa de acompanhantes (marido, mãe, etc.) da parturiente. A sala deve possuir em todas as faces, elementos construtivos ou de decoração que permitam o completo isolamento visual e, se possível acústico. Sala para AMIU - ambiente destinado à aspiração manual intra-uterina, realizada com anestesia local. Sanitário - ambiente dotado de bacia (s) sanitária(s) e lavatório (s). Tipologia - são os diversos modelos funcionais, resultantes do conjunto de atribuições que juntas compõe a edificação do estabelecimento de saúde. Unidade - conjunto de ambientes fisicamente agrupados, onde são executadas atividades afins. Unidade de acesso restrito - unidade física com barreira e controle de entrada e saída de pessoas e de material. Possui todo conjunto de ambientes fins e de apoio dentro da própria área da unidade. Unidade física - conjunto de ambientes fins e de apoio pertencentes a uma unidade funcional. Unidade funcional - conjunto de atividades e sub-atividades pertencentes a uma mesma atribuição. Urgência de alta complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência. Urgência de baixa complexidade - unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas simples de assistência. Pode estar inserida na Unidade de Emergência ou de Alta Complexidade. UTI - 1. Unidade de terapia intensiva - unidade que abriga pacientes de requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterrupta - 2. Unidade específica dentro de uma CTI. Exemplo: unidade coronariana. UTI neonatal - berçário de cuidados intensivos com todos os ambientes de apoio necessários. UTQ - unidade de tratamento de queimados. Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 141 ANEXO 15– TABELA DE CÓDIGOS E SIGLAS DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO Código Sigla Nome 11 RO Rondônia 12 AC Acre 13 AM Amazonas
  • 142. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 142 14 RR Roraima 15 PA Pará 16 AP Amapá 17 TO Tocantins 21 MA Maranhão 22 PI Piauí 23 CE Ceará 24 RN Rio Grande do Norte 25 PB Paraíba 26 PE Pernambuco 27 AL Alagoas 28 SE Sergipe 29 BA Bahia 31 MG Minas Gerais 32 ES Espírito Santo 33 RJ Rio de Janeiro 35 SP São Paulo 41 PR Paraná 42 SC Santa Catarina 43 RS Rio Grande do Sul 50 MS Mato Grosso do Sul 51 MT Mato Grosso 52 GO Goias 53 DF Distrito Federal ANEXO 16– TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS Situação Código de Retenção Unidade Pública 10 Unidade Filantrópica* 11 Unidade sem fins lucrativos** 12 Unidade Privada Lucrativa – Opção pelo 13 Simples Unidade Privada Lucrativa*** 14 Unidade Sindical 15 Unidade Pessoa Física 16 Unidade Filantrópica *: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo II da IN 04/97-SRF (Art. 21) Unidade sem fins lucrativos **: quando apresentar ao gestor, declaração nos termos do anexo III da IN 04/97-SRF. Unidade Privada Lucrativa ***: quando a Unidade Privada não apresentar o termo de opção pelo Simples, terá alíquota integral (I.R, CSLL, COFINS, PIS/PASEP). Unidade Sindical: unidade enquadrada no Art. 18, Parágrafo 2º da IN 04/97-SRF.
  • 143. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 143 ANEXO 17 – TABELA DE NACIONALIDADES E PAÍSES (CARTÃO SUS) NACIONALIDADES Cód. Afeganistão 101 África do Sul 102 Albânia 103 Alemanha 104 Andorra 105 Angola 106 Anguilla 107 Antigua e Barbuda 108 Antilhas Holandesas 109 Arábia Saudita 110 Argélia 111 Argentina 112 Armênia 113 Aruba 114 Austrália 115 Áustria 116 Azerbaijão 117 Bahamas 118 Bahrein 119 Bangladesh 120 Barbados 121 Bélgica 122 Belize 123 Benin 124 Bermudas 125 Bielorússia 126 Bolívia 127 Bósnia e Herzegóvina 128 Botswana 129 Brunei 130 Bulgária 131 Burkina Faso 132 Burundi 133 Butão 134 Cabo Verde 135 Camarões 136 Camboja 137 Canadá 138 Cazaquistão 139 Chade 140 Chile 141 China 142 Chipre 143 Cingapura 144 Colômbia 145 Coréia do Norte 146 Coréia do Sul 147 Costa do Marfim 148
  • 144. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 144 Costa Rica 149 Croácia 150 Cuba 151 Dinamarca 152 Djibuti 153 Dominica 154 Egito 155 El Salvador 156 Emirados Árabes Unidos 157 Equador 158 Eritréia 159 Eslováquia 160 Eslovênia 161 Espanha 162 Estados Unidos 163 Estônia 164 Etiópia 165 Fiji 166 Filipinas 167 Finlândia 168 França 169 Gabão 170 Gâmbia 171 Geórgia 172 Ghana 173 Gibraltar 174 Granada 175 Grécia 176 Groenlândia 177 Guadalupe 178 Guam 179 Guatemala 180 Guiana 181 Guiana Francesa 182 Guiné 183 Guiné Bissau 184 Guiné Equatorial 185 Haiti 186 Holanda 187 Honduras 188 Hungria 189 Iêmen 190 Ilhas Cayman 191 Ilhas Comores 192 Ilhas Cook 193 Ilhas Falkland (Malvinas) 194 Ilhas Färoe 195 Ilhas Marianas 196 Ilhas Marshall 197 Ilhas Pitcairn 198 Ilhas Salomão 199
  • 145. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 145 Ilhas Turks e Caicos 200 Ilhas Virgens Americanas 201 Ilhas Virgens Britânicas 202 Índia 203 Indonésia 204 Irã 205 Iraque 206 Irlanda 207 Islândia 208 Israel 209 Itália 210 Jamaica 211 Japão 212 Jordânia 213 Kirguistão 214 Kiribati 215 Kuwait 216 Laos 217 Lesotho 218 Letônia 219 Líbano 220 Libéria 221 Líbia 222 Liechtenstein 223 Lituânia 224 Luxemburgo 225 Macau 226 Macedônia 227 Madagáscar 228 Malaísia 229 Malawi 230 Maldivas 231 Mali 232 Malta 233 Marrocos 234 Martinica 235 Maurício 236 Mauritânia 237 Mayotte 238 México 239 Mianmar 240 Micronésia 241 Moçambique 242 Moldávia 243 Mônaco 244 Mongólia 245 Montserrat 246 Namíbia 247 Nauru 248 Nepal 249 Nicarágua 250
  • 146. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 146 Níger 251 Nigéria 252 Niue 253 Noruega 254 Nova Caledônia 255 Nova Zelândia 256 Omã 257 Palau 258 Panamá 259 Papua Nova Guiné 260 Paquistão 261 Paraguai 262 Peru 263 Polinésia Francesa 264 Polônia 265 Porto Rico 266 Portugal 267 Qatar 268 Quênia 269 Reino Unido (Grã Bretanha e Irlanda do 270 Norte) República Centro Africana 271 República Democrática do Congo 272 República do Congo 273 República Dominicana 274 República Tcheca 275 Reunião 276 Romênia 277 Ruanda 278 Rússia 279 Saara Ocidental 280 Saint Pierre e Miquelon 281 Samoa 282 Samoa Americana 283 San Marino 284 Santa Helena 285 Santa Lúcia 286 São Cristóvão e Nevis 287 São Tomé e Príncipe 288 São Vicente e Granadinas 289 Senegal 290 Serra Leoa 291 Seychelles 292 Síria 293 Somália 294 Sri Lanka 295 Suazilândia 296 Sudão 297 Suécia 298 Suíça 299 Suriname 300 Tadjiquistão 301
  • 147. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 147 Tailândia 302 Taiwan 303 Tanzânia 304 Timor Leste 305 Togo 306 Tokelau 307 Tonga 308 Trinidad e Tobago 309 Tunísia 310 Turcomênia 311 Turquia 312 Tuvalu 313 Ucrânia 314 Uganda 315 Uruguai 316 Uzbequistão 317 Vanuatu 318 Vaticano 319 Venezuela 320 Vietnam 321 Yugoslavia 322 Zâmbia 323 Zimbabwe 324 APÁTRIDA 777 OUTRAS NACIONALIDADES 888 IGNORADO 999 ANEXO – 18 – TABELA DE RAÇA/COR CODIGO RACA/COR – IBGE 01 BRANCA 02 PRETA 03 PARDA 04 AMARELA 05 INDIGENA 99 SEM INFORMACAO ANEXO 19 – TABELA SITUAÇÃO FAMILIAR/CONJUGAL CODIGO SITUACAO FAMILIAR 01 CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) E FILHO(S) 02 CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM LACOS CONJUGAIS E SEM FILHO(S) 03 CONVIVE COM COMPANHEIRA(O) COM FILHO(S) E/OU OUTRO(S) FAMILIAR(ES) 04 CONVIVE COM FAMILIAR(ES) SEM COMPANHEIRA(O) 05 CONVIVE COM OUTRA(S) PESSOA(S) SEM LACOS CONSANGUINEOS E/OU LACOS CONJUGAIS 06 VIVE SO 99 SEM INFORMACAO
  • 148. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 148 ANEXO 20 – TABELA DE LOGRADOUROS COM ABREVIATURA CODIGO ABREVIATURA LOGRADOURO 645 ACAMP ACAMPAMENTO 001 AC ACESSO 002 AD ADRO 501 ERA AEROPORTO 004 AL ALAMEDA 005 AT ALTO 472 A AREA 654 AE AREA ESPECIAL 465 ART ARTERIA 007 ATL ATALHO 008 AV AVENIDA 651 AV-CONT AVENIDA CONTORNO 015 BX BAIXA 470 BLO BALAO 009 BAL BALNEARIO 011 BC BECO 010 BELV BELVEDERE 012 BL BLOCO 013 BSQ BOSQUE 014 BVD BOULEVARD 496 BCO BURACO 016 C CAIS 571 CALC CALCADA 017 CAM CAMINHO 023 CPO CAMPO 495 CAN CANAL 481 CHAP CHACARA 019 CHAP CHAPADAO 479 CIRC CIRCULAR 021 COL COLONIA 503 CMP-VR COMPLEXO VIARIO 485 COND CONDOMINIO 020 CJ CONJUNTO 022 COR CORREDOR 024 CRG CORREGO 478 DSC DESCIDA 027 DSV DESVIO 028 DT DISTRITO 468 EVD ELEVADA 573 ENT-PART ENTRADA PARTICULAR 652 EQ ENTRE QUADRA 030 ESC ESCADA 474 ESP ESPLANADA
  • 149. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 149 032 ETC ESTACAO 564 ESTC ESTACIONAMENTO 033 ETD ESTADIO 498 ETN ESTANCIA 031 EST ESTRADA 650 EST-MUN ESTRADA MUNICIPAL 036 FAV FAVELA 037 FAZ FAZENDA 040 FRA FEIRA 038 FER FERROVIA 039 FNT FONTE 043 FTE FORTE 045 GAL GALERIA 046 GJA GRANJA 486 HAB HABITACIONAL 050 IA ILHA 052 JD JARDIM 473 JDE JARDINETE 053 LD LADEIRA 499 LG LAGO 055 LGA LAGOA 054 LRG LARGO 056 LOT LOTEAMENTO 477 MNA MARINA 497 MOD MODULO 060 TEM MONTE 059 MRO MORRO 500 NUC NUCLEO 067 PDA PARADA 471 PDO PARADOURO 062 PAR PARALELA 072 PRQ PARQUE 074 PSG PASSAGEM 502 PSC-SUB PASSAGEM SUBTERRANEA 073 PSA PASSARELA 063 PAS PASSEIO 064 PAT PATIO 483 PNT PONTA 076 PTE PONTE 469 PTO PORTO 065 PC PRACA 504 PC-ESP PRACA DE ESPORTES 070 PR PRAIA 071 PRL PROLONGAMENTO 077 Q QUADRA 079 QTA QUINTA 475 QTAS QUINTA 082 RAM RAMAL
  • 150. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 150 482 RMP RAMPA 087 REC RECANTO 487 RES RESIDENCIAL 089 RET RETA 088 RER RETIRO 091 RTN RETORNO 569 ROD-AN RODO ANEL 090 ROD RODOVIA 506 RTT ROTATORIA 476 ROT ROTULA 081 R RUA 653 R-LIG RUA DE LIGACAO 566 R-PED RUA DE PEDESTRE 094 SRV SERVIDAO 095 ST SETOR 092 SIT SITIO 096 SUB SUBIDA 098 TER TERMINAL 100 TV TRAVESSA 570 TV-PART TRAVESSA PARTICULAR 452 TRV TRECHO 099 TRV TREVO 097 TCH TRINCHEIRA 567 TUN TUNEL 480 UNID UNIDADE 565 VAL VALA 106 VLE VALE 568 VRTE VARIANTE 453 VER VEREDA 101 V VIA 572 V-AC VIA DE ACESSO 484 V-PED VIA DE PEDESTRE 505 V-EVD VIA ELEVADO 646 V-EXP VIA EXPRESSA 103 VD VIADUTO 105 VLA VIELA 104 VL VILA 108 ZIG-ZAG ZIGUE-ZAGUE
  • 151. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 151 ANEXO 21 -TABELA DE HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Cód. Atuais do SIH Descrição Cód. novos Descrição Normalização 01.00 Atenção ao Idoso 24.0 Centro de referência em Atenção à Saúde do Idoso 01.01 Centro de referência em Atenção à Saúde do Idoso Portaria SAS/MS nº249 de 16 de abril de 2002 02.00 Atenção a Obesidade Grave 33.0 Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) 02.01 Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica Portaria GM/MS nº. 196 de 29 de fevereiro de 2000. 03.00 Atenção a Saúde Auditiva 34.0 Implante Coclear 03.01 Centros/Núcleos para realização de Implante Coclear Portaria GM/MS nº 1.278 de 20 de outubro de 1999 03.02 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade. 03.03 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade Portaria SAS/MS nº 587 de 07 de out. de 2004 . 04.00 Atenção à Saúde Bucal 15.0 Palatolabial 04.01 Centro de Tratamento da má formação lábio palatal Portaria SAS/MS nº 62 de 01 de abril de 1994 04.02 Laboratório Regional de Prótese Dentária 04.03 Centro de Especialidades Odontológicas I 04.04 Centro de Especialidades Odontológicas II Portaria GM/MS nº 1570 de 29 de julho de 2004 05.00 Atenção à Saúde Ocular 05.01 Centro de Referência em Oftalmologia – Nível I 05.02 Centro de Referência em Oftalmologia – Nível II Portaria GM/MS nº339 de 08 de maio de 2002. Psiquiatria Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar 06.00 Atenção a Saúde Mental 50.1 Classe I 06.01 Classe I 50.2 Classe II 06.02 Classe II 50.3 Classe III 06.03 Classe III 50.4 Classe IV 06.04 Classe IV 50.5 Classe V 06.05 Classe V 50.6 Classe VI 06.06 Classe VI 50.7 Classe VII 06.07 Classe VII 50.8 Classe VIII 06.08 Classe VIII 50.9 Classe IX 06.09 Classe IX 50.10 Classe X 06.10 Classe X Portaria GM/MS nº 52 de 20 de janeiro de 2004
  • 152. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 152 50.11 Classe XI 06.11 Classe XI 50.12 Classe XII 06.12 Classe XII 50.13 Classe XIII 06.13 Classe XIII 50.14 Classe XIV 06.14 Classe XIV 51.0 Psiquiatria Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar-PNASS 06.15 PNASS maior que 80% 06.16 CAPS I 06.17 CAPS II 41.0 CAPS III 06.18 CAPS III 06.19 CAPS álcool e drogas 06.20 CAPS infantil Portaria GM/MS nº 336 de 19 de fevereiro de 2002. 06.21 Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas Portaria GM/MS nº 2197 de 14 de outubro de 2004 14.1 Classe I-PT/GM nº251/02 06.22 Classe I-PT/GM nº251/02 14.2 Classe II-PT/GM nº251/02 06.23 Classe II-PT/GM nº251/02 14.3 Classe III-PT/GM nº251/02 06.24 Classe III-PT/GM nº251/02 14.4 Classe IV–PT/GM nº 251/02 06.25 Classe IV–PT/GM nº 251/02 14.5 Classe V – PT/GM nº251/02 06.26 Classe V – PT/GM nº251/02 14.6 Classe VI-PT/GM nº251/02 06.27 Classe VI-PT/GM nº251/02 14.7 Classe VII-PT/GM nº251/02 06.28 Classe VII-PT/GM nº251/02 14.8 Classe VIII-PT/GM nº251/02 06.29 Classe VIII-PT/GM nº251/02 Portaria GM/MS nº 251 de 31 de janeiro de 2002 9.0 Psiquiatria III 06.30 Psiquiatria III PT. SAS nº 407 de 30 de junho de 1992. 07.00 Atenção a Saúde do Trabalhador 07.01 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual a 07.02 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual b 07.03 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual c 07.04 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador Regional a 07.05 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador Regional b 07.06 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador Regional c Portaria SAS/MS nº 666 de 26 de setembro de 2002 08.00 Cardiovascular 08.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular* 08.02 Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular** 08.03 Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista 08.04 Cirurgia Cardiovascular Pediátrica 08.05 Cirurgia Vascular 08.06 Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos Portaria SAS/MS nº 210 de 15 de junho de 2004
  • 153. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 153 08.07 Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e procedimentos de Cardiologia Intervencionista. * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta complexidade Cardiovascular deverá oferecer no mínimo 01 dos conjuntos de serviços identificados pelos cód. 08.03 a 08.07 * * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência de Alta Complexidade Cardiovascular deve oferecer no mínimo 04 modalidades de serviços identificados pelos cód. 08.03 a 08.07 e ser estabelecimento hospitalar de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação. 01.1 Implante de marcapasso definitivo 08.08 Implante de marcapasso definitivo 01.2 Cirurgia cardíaca 08.09 Cirurgia cardíaca 01.3 Lab. Eletrofisiológico e terapia intervencionista 08.10 Lab. Eletrofisiológico e terapia intervencionista 09.00 Cuidados Prolongados 21.1 Cuidados prolongados - Cardiovascular 09.01 Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares 21.2 Cuidados prolongados – Pneumológico 09.02 Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas 21.3 Cuidados prolongados - Neurológico 09.03 Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas 21.4 Cuidados prolongados - - Osteomuscular e do tecido conjuntivo 09.04 Cuidados prolongados - Enfermidades Osteomuscular e do tecido conjuntivo 21.5 Cuidados prolongados - E Oncológicas 09.05 Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas 21.6 Cuidados prolongados - Aids 09.06 Cuidados prolongados – Enfermidades decorrentes da Aids 21.7 Cuidados prolongados - Causas Externas 09.07 Cuidados prolongados – Enfermidades devido a Causas Externas Portaria GM/MS nº 2413 de 23 de março de 1998 10.00 Dor Crônica 40.0 Dor Crônica 10.01 Centro de Referência no Tratamento da Dor Crônica Portaria GM/MS nº 1319 de 23 de julho de 2002. 11.00 DST/Aids 08.1 Tratamento Aids 11.01 Serviço hospitalar para tratamento Aids Portaria SAS/MS nº130 de 03 de agosto de 1994 11.02 Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral Portaria SAS/MS nº 172 de 25 de maio de 2001 12.00 Hospital Dia
  • 154. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 154 37.0 Fibrose Cística – Hospital dia 12.01 Fibrose Cística – Hospital dia 38.0 Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos – Hospital dia 12.02 Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos –Hospital dia 08.2 Aids/dia/Tratamento Aids 12.03 Hospital Dia - Aids 12.04 Hospital dia em intercorrências pós - transplante de medula óssea e de outros precursores hematopoéticos 22.0 Procedimentos geriátricos 12.05 Hospital Dia – Geriatria 12.06 Hospital dia - Saúde Mental Portaria GM/MS nº 44 de 10 de janeiro de 2001 13.00 Internação Domiciliar 42.0 Internação domiciliar 13.01 Internação domiciliar Portaria GM/MS nº 2416 de 23 de março de1998 14.00 Materno Infantil 29.0 Gestante de Alto Risco 14.01 Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco 14.02 Referência Hospitalar em Atendimento Terciário à Gestante de Alto Risco Portaria GM/MS nº 3477 de 20 de agosto de 1998 25.0 Parto por enfermeira obstetra 14.03 Unidade que realiza assistência ao parto sem distocia por enfermeiro(a) obstetra Portaria GM/MS nº 2815 de 29 de maio de 1998 17.0 Hospital Amigo da Criança 14.04 Hospital Amigo da Criança Portaria SAS/MS nº 756 de 16 de dezembro de 2004 14.05 Centro de Referência em Triagem Neonatal /Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas - Fenilcetonúria/Hipotireoidismo Congênito 14.06 Centro de Referência em Triagem Neonatal /Acompanhamento e Tratamento – Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias 14.07 Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento – Fibrose Cística Portaria GM/MS nº 822 de 06 de junho de 2001 15.00 Nefrologia 15.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia) Consulta, Diálise Peritoneal Contínua (DPAC), Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da Diálise Ambulatorial Intermitente (DPI) e de acessos venosos. 15.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Nefrologia Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004.
  • 155. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 155 Consulta, Diálise Peritoneal Contínua (DPAC), Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da Diálise Ambulatorial Intermitente (DPI) e de acessos venosos, e ser estabelecimento hospitalar de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde/Ministério da Educação. 15.03 Hemodiálise II Portaria SE/SAS nº 55 de 29 de agosto de 2001 16.00 Neurologia/Neurocirurgia 16.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia*. 16.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia**. 16.03 Trauma e Anomalias do Desenvolvimento 16.04 Coluna e dos Nervos periféricos 16.05 Tumores do Sistema Nervoso 16.06 Neurocirurgia vascular 16.07 Tratamento Neurocirúrgico da dor e funcional 16.08 Investigação e Cirurgia de Epilepsia 16.09 Tratamento Neuro Endovascular 16.10 Neurocirurgia funcional Esteriotáxica * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia deve oferecer no mínimo as 03 primeiras modalidades de serviços identificados com os códigos 16.03, 16.04, 16.05. ** O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência de Alta Complexidade deve oferecer todas as modalidades de serviços identificados pelos códigos 16.03 a 16.07, podendo oferecer um ou mais serviços identificados pelos códigos 16.08 a 16.10 e ser hospital de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Portaria SAS/MS nº 391 de 07 de julho de 2005 16.0 Epilepsia 16.11 Epilepsia Portaria SAS/MS nº 50 de 11 de abril de 1997 26.1 Neurocirurgia I 16.12 Neurocirurgia I 26.2 Neurocirurgia II 16.13 Neurocirurgia II 26.3 Neurocirurgia III 16.14 Neurocirurgia III Portaria GM/MS nº 2922 de 09 de junho de 1998 17.00 Oncologia 17.01 Centro de Alta Complexidade em Oncologia –CACON I 06.0 Câncer 17.02 Centro de Alta Complexidade em Oncologia –CACON II Portaria GM/MS nº 3535 de 02 de setembro de 1998
  • 156. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Imperfecta 18.01 Centro de Referência de Tratamento de Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 156 17.03 Centro de Alta Complexidade em Oncologia –CACON III 17.04 Serviço Isolado de Radioterapia 17.05 Serviço Isolado de Quimioterapia PT SASMS nº 113 de 31 de março de 1999. 18.00 Osteogênesis Imperfecta 39.0 Osteogênesis Osteogênesis Imperfecta Portaria GM/MS nº 2305 de 19 de dezembro de 2001 19.00 Planejamento Familiar/Esterelização 19.0 Esterelização 19.01 Laqueadura 19.02 Vasectomia Portaria/SAS/MS nº 48 de 11 de fevereiro de 1999 20.00 Pneumologia 20.01 Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a paciente portador de distrofia muscular progressiva. Portaria GM/MS nº 1531 de setembro de 2001 21.00 Queimados 35.1 Queimados - Média Complexidade 21.01 Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média Complexidade 35.2 Queimados - Alta Complexidade 21.02 Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade Portaria GM/MS nº 1273 de 21 de novembro de 2000 22.00 Reabilitação 22.01 Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física 22.02 Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário Portaria GM/MS nº 818 de 05 de junho de 2001 23.00 Terapia Nutricional 23.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional* 23.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional 23.03 Enteral 23.04 Enteral e Parenteral 23.05 Enteral e Parenteral com manipulação e fabricação da formula nutricional * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional deverá oferecer as modalidades de serviços identificadas pelos códigos 23.03 ou 23.04 podendo ainda ser responsável pela manipulação e fabricação da formula nutricional. Portaria SAS/MS nº131 de 08 de março de 2005
  • 157. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação óssea- alogênico 24.02 Transplante de medula óssea –alogênico Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 157 ** O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, deverá oferecer as modalidades de serviços identificadas pelos códigos de 23.04 a 23.05. 36.0 Nutrição enteral 23.06 Nutrição enteral Portaria SAS/MS nº 623 de 05 de novembro de 1999 24.00 Transplantes 10.1 Transplante de medula óssea-autogênico 24.01 Transplante de medula óssea -autogênico 10.2 Transplante de medula aparentado 24.03 Transplante de medula óssea – alogênico não aparentado Portaria GM/MS nº 2480 de 17 de novembro de 2004 52.0 Pâncreas 24.04 Pâncreas Isolado 53.0 Rins/Pancreas 24.05 Conjugado Rim e Pâncreas 24.06 Esclera 32.0 Córnea 24.07 Córnea 02.0 Transplante Renal 24.08 Rim 11.0 Fígado 24.09 Fígado 12.0 Pulmão 24.10 Pulmão 13.0 Coração 24.11 Coração 32.0 Busca ativa de órgãos 24.12 Busca ativa de órgãos Portaria GM/MS nº 92 De 23 de janeiro de 2001 32.0 Banco de Olhos 24.13 Banco de tecido ocular humano Portaria GM/MS nº 2692 de 23 de dezembro de 2004 24.14 Banco de Válvulas Cardíacas Portaria GM/MS nº 333 de 24 de março de 2000 24.15 Banco de tecido músculo esquelético Portaria GM/MS nº 1686 de 20 de setembro de 2002 24.16 Banco de sangue e Cordão umbilical e placentário Portaria GM/MS nº 903 de 16 de agosto de 2000 24.17 Exames de histocompatibilidade através de sorologia – tipo I 24.18 Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular – tipo II Portaria GM/MS nº1314 de 30 de novembro de 2000 25.00 Traumato -Ortopedia 25.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia*
  • 158. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 158 25.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia** 25.03 Coluna 25.04 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo 25.05 Antebraço, punho e mão 25.06 Cintura pélvica, quadril, coxa 25.07 Coxa, joelho e perna 25.08 Perna, tornozelo e pé 25.09 Ortopedia infantil 25.10 Traumatologia Ortopédica de Urgência * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato – Ortopedia, deverá oferecer no mínimo 04 modalidades de serviços identificados pelos cód. 25.03 a 25.10. **O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência em Tráumato – Ortopedia deverá oferecer no mínimo 06 modalidades de serviços identificados, pelos cód. 25.03 a 25.10, incluindo micro cirurgia ortopédica; e ser estabelecimento hospitalar de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Portaria SAS/MS nº 95, de 15 de fevereiro de 2005 03.1 Ortopedia – Coluna 25.11 Ortopedia – Coluna 03.2 Ortopedia - Ombro 25.12 Ortopedia - Ombro 03.3 Ortopedia - Mão 25.13 Ortopedia - Mão 03.4 Ortopedia –Quadril 25.14 Ortopedia –Quadril 03.5 Ortopedia - Joelho 25.15 Ortopedia - Joelho 03.6 Ortopedia – Tumor Ósseo 25.16 Ortopedia – Tumor Ósseo 03.7 Outras Ortopedias 25.17 Outros segmentos ósseos Portaria SNAS nº23 de 14 de janeiro de1991 26.00 Unidade Terapia Intensiva 26.01 UTI II adulto 26.02 UTI II neonatal 26.03 UTI II pediátrica 26.04 UTI III adulto 26.05 UTI III neonatal 28.0 UTI Especializada 26.06 UTI III pediátrica PT/GM/MS nº3432 de 12 de agosto de 1998 27.00 Urgência 27.1 Atendimento de Urgência e Emergência I 27.01 Hospital Tipo I em Urgência 27.2 Atendimento de Urgência e Emergência II 27.02 Hospital Tipo II em Urgência 27.3 Atendimento de Urgência e Emergência III 27.03 Hospital Tipo III em Urgência Portaria GM/MS nº479 de 15 de abril de 1999 28.00 Unidade de Cuidados
  • 159. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 159 Intermediários Neonatal 28.01 Cuidados Intermediários Neonatal Portaria GM/MS nº 1091 de 25 de agosto de 1999 29.00 Videocirurgias 18.0 Videolaparoscopia 29.01 Videocirurgias Portaria SAS/MS nº114 de 04 de julho de 1996 ANEXO 22- TABELA DE CBO X GRAU DE ESCOLARIDADE COD_CBO DESCRICAO CODIGO ESCOLARIDADE 07915 ACUPUNTURISTA 08;09;10;11 31120 AGENTE ADMINISTRATIVO 03;04;05;06;07;08 57282 AGENTE COMUNITÁRIO 03;04;05;06;07;08 57233 AGENTE DE SANEAMENTO 03;04;05;06;07;08 57232 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03;04;05;06;07;08 07310 ASSISTENTE SOCIAL, EM GERAL 08;09;10;11 57220 ATENDENTE DE ENFERMAGEM 03;04;05 31122 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03;04;05;06;07;08 57275 AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS 03;04;05;06;07;08 57210 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03;04;05;06;07;08 57216 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF 03;04;05;06;07;08 05250 BACTERIOLOGISTA 08;09;10;11 05110 BIOMÉDICO 08;09;10;11 05230 BIOQUÍMICO 08;09;10;11 06340 CIRURGIÃO DENTISTA (ENDODONTIA) 09;10;11 06345 CIRURGIÃO DENTISTA (ORTODONTIA) 09;10;11 06350 CIRURGIÃO DENTISTA (PATOLOGIA BUCAL) 09;10;11 06355 CIRURGIÃO DENTISTA (PEDIATRIA) 09;10;11 06370 CIRURGIÃO DENTISTA (PERIODONTIA) 09;10;11 06360 CIRURGIÃO DENTISTA (PRÓTESE) 09;10;11 06365 CIRURGIÃO DENTISTA (RADIOLOGIA) 09;10;11 06330 CIRURGIÃO DENTISTA (SAÚDE PÚBLICA) 09;10;11 06335 CIRURGIÃO DENTISTA (TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAL) 09;10;11 06310 CIRURGIÃO DENTISTA, EM GERAL 08;09;10;11 07150 ENFERMEIRO DE CENTRO CIRÚRGICO 09;10;11 07155 ENFERMEIRO DE TERAPIA INTENSIVA 09;10;11 07111 ENFERMEIRO DO PACS 08;09;10;11 07112 ENFERMEIRO DO PSF 08;09;10;11 07140 ENFERMEIRO DO TRABALHO 09;10;11 07110 ENFERMEIRO EM GERAL 08;09;10;11 07145 ENFERMEIRO OBSTETRA 09;10;11 07165 ENFERMEIRO PSIQUIATRICO 09;10;11
  • 160. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 160 07160 ENFERMEIRO PUERICULTOR E PEDIÁTRICO 09;10;11 07130 ENFERMEIRO SANITARISTA 09;10;11 06710 FARMACÊUTICO, EM GERAL 08;09;10;11 05270 FARMACOLOGISTA 08;09;10;11 07231 FISCAL SANITÁRIO 03;04;05;06;07;08 01280 FÍSICO NUCLEAR 09;10;11 07620 FISIOTERAPEUTA 08;09;10;11 07914 FONIATRA 09;10;11 07925 FONOAUDIOLOGO 08;09;10;11 57235 GUARDA DE ENDEMIAS/AG DE ZOONOSES/AG CONTROLE VETORES 03;04;05;06;07;08 06158 MÉDICO ACUPUNTURISTA 09;10;11 06133 MÉDICO ALERGISTA/IMUNOLOGISTA 09;10;11 06114 MÉDICO ANATOMOPATOLOGISTA 09;10;11 06115 MÉDICO ANESTESISTA 09;10;11 06175 MÉDICO ANGIOLOGISTA 09;10;11 06116 MÉDICO BRONCOESOFALOGISTA 09;10;11 06117 MÉDICO CARDIOLOGISTA 09;10;11 06159 MÉDICO CANCEROLOGISTA 09;10;11 06120 MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR 09;10;11 06146 MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO 09;10;11 06161 MÉDICO CIRURGIÃO DE MÃO 09;10;11 06163 MÉDICO CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO 09;10;11 06110 MÉDICO CIRURGIÃO EM GERAL 09;10;11 06112 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO 09;10;11 06180 MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 09;10;11 06154 MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO 09;10;11 06118 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 09;10;11 06153 MÉDICO CITOPATOLOGISTA 09;10;11 06113 MÉDICO DE PERÍCIAS MÉDICAS 09;10;11 06141 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 08;09;10;11 06119 MÉDICO DERMATOLOGISTA 09;10;11 06122 MÉDICO DO TRABALHO 09;10;11 06125 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 09;10;11 06127 MÉDICO ENDOSCOPISTA 09;10;11 06128 MÉDICO FISIATRA 09;10;11 06123 MÉICO GASTROENTEROLOGISTA 09;10;11 06143 MÉDICO GENETICISTA CLÍNICO 09;10;11 06151 MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO 08;09;10;11 06134 MÉDICO GERIATRA ;09;10;11 06132 MÉDICO GINECOLOGISTA 09;10;11 06149 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 09;10;11 06136 MÉDICO HANSENOLOGISTA 09;10;11 06124 MÉDICO HEMATOLOGISTA 09;10;11 06135 MÉDICO HEMOTERAPEUTA 09;10;11 06148 MÉDICO HOMEOPATA 09;10;11 06144 MÉDICO INFECTOLOGISTA 09;10;11 06166 MÉDICO INTENSIVISTA 09;10;11 06137 MÉDICO LEGISTA 09;10;11 06139 MÉDICO MASTOLOGISTA 09;10;11 06177 MÉDICO MEDICINA ESPORTIVA 09;10;11
  • 161. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 161 06138 MÉDICO NEFROLOGISTA 09;10;11 06131 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 09;10;11 06142 MÉDICO NEUROLOGISTA 09;10;11 06126 MÉDICO NUCLEAR 09;10;11 06145 MÉDICO OBSTETRA 09;10;11 06147 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 09;10;11 06168 MÉDICO ONCOLOGISTA CIRÚRGICO 09;10;11 06129 MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO 09;10;11 06121 MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO 09;10;11 06150 MÉDICO ORTOPEDISTA 09;10;11 06152 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 09;10;11 06190 OUTROS MÉDICOS 08;09;10;11 06172 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO 09;10;11 06155 MÉDICO PEDIATRA 09;10;11 06164 MÉDICO PLANTONISTA 09;10;11 06157 MÉDICO PNEUMOTISIOLOGISTA 09;10;11 06160 MÉDICO PROCTOLOGISTA 09;10;11 06162 MÉDICO PSIQUIATRA 09;10;11 06165 MÉDICO RADIOLOGISTA 09;10;11 06167 MÉDICO RADIOTERAPEUTA 09;10;11 06130 MÉDICO REUMATOLOGISTA 09;10;11 06140 MÉDICO SANITARISTA 09;10;11 06156 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 09;10;11 06170 MÉDICO UROLOGISTA 09;10;11 06105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL) 08;09;10;11 06810 NUTRICIONISTA, EM GERAL 08;09;10;11 07730 OPERADOR DE ELETROCARDIÓGRAFO 05;06;07;08 07740 OPERADOR DE ELETROENCEFALÓGRAFO 04;05;06;07;08 07720 OPERADOR DE RAIO-X 05;06;07;08 07525 ORTOPTISTA 08;09;10;11 07530 OTICO 05;06;07;08 05290 OUTROS BACTERIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS 08;09;10;11 07790 OUTROS OPERADORES DE EQPTO MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 03;04;05;06;07;08 19998 OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR 08;09;10;11 19999 OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL TECNICO E MEDIO 03;04;05;06; 57260 PARTEIRA 01;02;03;04 04945 PEDAGOGO 08;09;10;11 07410 PSICÓLOGO, EM GERAL 08;09;10;11 07945 QUIROPATA 06;07;08 57281 SOCORRISTA HABILITADO 05;06;07;08 31121 TECNICO ADMINISTRATIVO 06;07;08 07220 TECNICO DE ENFERMAGEM DE TERAPIA INTENSIVA 06;07;08 07291 TECNICO DE ENFERMAGEM DO PSF 06;07;08 07215 TECNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 06;07;08 07230 TECNICO DE ENFERMAGEM PSIQUIATRICA 06;07;08 07210 TECNICO DE ENFERMAGEM, EM GERAL 06;07;08 07935 TECNICO DE HIGIENE DENTAL 06;07;08 07950 TECNICO DE ORTOPEDIA 06;07;08 07948 TECNICO DE RADIOLOGIA 06;07;08 03370 TECNICO DE SANEAMENTO 06;07;08
  • 162. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 162 07238 TECNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR 06;07;08 07946 TECNICO EM LABORATÓRIO 06;07;08 07550 TECNICO EM ORIENTACAO E MOBILIDADE DE CEGOS E DEF. VISUAIS 06;07;08 07236 TECNICO EM REABILITAÇÃO 06;07;08 07234 TECNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06;07;08 07630 TERAPEUTA OCUPACIONAL 08;09;10;11 07690 TERAPEUTAS, EM GERAL (OUTROS TERAPEUTAS) 08;09;10;11 06510 VETERINÁRIO, EM GERAL 08;09;10;11 06540 ZOOTECNISTA 08;09;10;11
  • 163. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 163 ANEXO 23 – TABELA DE CONSELHOS DE PROFISSIONAIS CÓDIGO DESCRICAO CBO 01 CR ADMINISTRAÇÃO 09220 02 CR ASSISTENTE SOCIAL 07310 03 CR BIBLIOTECONOMIA 19120 04 CR CONTABILIDADE 09310 -09390 -03020 -03090 05 CR ENFERMAGEM 07150 - 07155 - 07111- 07112 - 07140 - 07110 - 07145 - 07165 - 07160 – 07130 06 CR ENGENHARIA, AGRONOMIA, ARQUITETURA. 02175 07 CR ESTATISTICA 09220 08 CR FARMACIA 06710 – 05270 09 CR FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 07620 10 CR MEDICINA 06158 - 06133 - 06114 - 06115 -06175 - 06116 - 06117 - 06159 - 06120 -06146 - 06161- 06163- 06110-06112- 06180- 06154 -06118 -06153 - 06113- 06141-06119 - 06122- 06125- 06127- 06128- 06123 -06143-06151- 06134 - 06132- 06149 - 06136- 06124 - 06135 - 06148 - 06144 - 06166 - 06137 - 06139- 06177 - 06138 - 06131 - 06142 -06126 - 06145 - 06147- 06128 - 06129 - 06121- 06150 -06152 -06190 - 06172 - 06155- 06164 - 06157 - 06160 - 06162 -06165 - 06167 - 06130 - 06140 - 06156 - 06170 - 06105 - 11 CR PSICOLOGIA 07410 12 OAB 13 CR ODONTOLOGIA 06340 - 06345 - 06350 - 06355 - 06370 - 06360 - 06365 - 06330 -06335 -06310 14 CR NUTRICIONISTA 06810 15 CR BIOMEDICINA 05110 16 CR QUIMICA 17 CR FONOAUDIOLOGIA 07925 – 07914 18 CR BIOLOGIA 05110 -05190 19 CR EDUCAÇÃO FISICA 18120 – 13980 20 CR ECONOMIA 09130 – 09190 21 CR VETERINARIA 06510 22 CR FISICA 01230 23 CR RADIOLOGIA 06165 24 CR PEDAGOGO 14945 25 CR DE OPTICOS 07590 26 CR DE TECNICOS DE RADIOLOGIA 07948 27 CR DE BIOLOGIA 03190
  • 164. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação ESTABELECIMENTO DESATIVADO TEMPORARIAMENTE PELA VIGILANCIA SANITARIA ESTABELECIMENTO DESATIVADO TEMPORARIAMENTE POR DECISÃO JUDICIAL ESTABELECIMENTO DESATIVADO TEMPORARIAMENTE POR REFORMA ESTABELECIMENTO DESATIVADO – OUTROS Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 164 ANEXO 24- TABELA DE MOTIVOS PARA DESATIVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ANEXO 25-TABELA DE ESFERA ADMINISTRATIVA 01 FEDERAL 02 ESTADUAL 03 MUNICIPAL 04 PRIVADA ANEXO 26 - TABELA DE FLUXO DE CLIENTELA 01 ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTÂNEA 02 ATENDIMENTO DE DEMANDA REFERENCIADA 03 ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTÂNEA E REFERENCIADA
  • 165. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 165 ANEXO 27 - TABELA TIPO DE PRESTADOR FCA FCES Código Tipo prestador/natureza cód Esfera cód Retenção 20 Privado com fins lucrativos 4 Privada 14 Estabelecimento privado lucrativo-pessoa jurídica 16 Estabelecimento privado lucrativo-pessoa física 22 Privado optante pelo SIMPLES 4 Privada 13 Estabelecimento privado lucrativo (SIMPLES) 30 Público Federal 1 Federal 10 Estabelecimento público 40 Público Estadual 2 Estadual 10 Estabelecimento público 50 Público Municipal 3 Municipal 10 Estabelecimento público 60 Privado sem fins lucrativos 4 Privada 12 Estabelecimento sem fins lucrativos 61 Filantrópico com CNAS* válido 4 Privada 11 Estabelecimento filantrópico 80 Sindicato 4 Privada 15 Estabelecimento sindical 20 Privado com fins lucrativos 4 Privada 14 Estabelecimento privado lucrativo-pessoa jurídica 22 Privado optante pelo SIMPLES 4 Privada 13 Estabelecimento privado lucrativo (SIMPLES) 30 Público Federal 1 Federal 10 Estabelecimento público 40 Público Estadual 2 Estadual 10 Estabelecimento público 50 Público Municipal 3 Municipal 10 Estabelecimento público 60 Privado sem fins lucrativos 4 Privada 12 Estabelecimento sem fins lucrativos 61 Filantrópico com CNAS* válido 4 Privada 11 Estabelecimento filantrópico 80 Sindicato 4 Privada 15 Estabelecimento sindical
  • 166. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 166 ANEXO 28- TABELA DE VÍNCULO DE PROFISSIONAIS, 1– ESTATUTÁRIO/EMPREGO PÚBLICO/CARGO COMISSIONADO/ CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO 1.1 – FEDERAL 1.2 – ESTADUAL 1.3 – MUNICIPAL 2- CELETISTA 2.1- CONTRATADO POR OS 2.2 - CONTRATADO POR OSCIP 2.3 - CONTRATADO POR ONGS 2.4. ENTIDADES FILANTRÓPICAS 3 – COOPERADO 3.1 COOPERATIVA 4 – OUTROS 4.1 – BOLSA 4.2- CONTRATO VERBAL/INFORMAL 5- AUTONOMO