SlideShare uma empresa Scribd logo
Concausa
APAMT- AGOSTO/2013
Keti Stylianos Patsis
O que é concausa?
 Causa que existe em simultâneo com
outra causa para produzir determinada
ação. (Dicionário Léxico)
 É o conjunto de fatores preexistentes ou
supervenientes, suscetíveis de
modificar o curso natural do resultado,
fatores esses que o agente desconhecia ou
não podia evitar. (Dicionário Informal)
O que é concausa?
 Ação, omissão ou fato que concorre com
uma conduta humana para a prática da
infração penal. O Código Penal brasileiro
não distingue entre causa, concausa e
condição. Tudo o que contribui para o
crime é causa, concausa ou condição.
(JusBrasil)
 Concausa: pluralidade de causas
concorrendo para o mesmo evento.
Patologia do Trabalho – Classificação
de Schilling
Grupo I: Doenças em que o
trabalho é causa
necessária, tipificadas pelas
"doenças profissionais",
strictu sensu, e pelas
intoxicações profissionais
agudas.
Patologia do Trabalho – Classificação
de Schilling
 Grupo II: Doenças em que o trabalho
pode ser um fator de risco,
contributivo, mas não necessário. Ex.:
doenças "comuns", mais freqüentes ou
mais precoces em determinados grupos
ocupacionais, e que, portanto, o nexo
causal é epidemiológico. HAS e Neoplasias
Malignas, em determinados grupos
ocupacionais ou profissões.
Patologia do Trabalho – Classificação
de Schilling
 Grupo III: Doenças em que o trabalho é
provocador de um distúrbio latente,
ou agravador de doença já
estabelecida ou preexistente, ou seja,
concausa, tipificadas pelas doenças
alérgicas de pele e respiratórias e pelos
distúrbios mentais, em determinados
grupos ocupacionais ou profissões.
CONCLUSÕES, SEGUNDO KSP
 Concausa não é uma causa virtual!
 Concausa não é fruto de elucubração
 Concausa não é invenção
CONTINUA...
CONCLUSÕES, SEGUNDO KSP
 Para ser concausa, o risco tem que ser real e
demonstrável, além de ser reconhecido pela
Ciência Médica como passível de causar a doença
ou lesão, que também tem que ser real e
demonstrável
 Lesão real significa a existência de sinais
objetivos (detectáveis pelo examinador) e não de
queixa, exclusivamente.
 Risco demonstrável é o fator de risco detectado à
vistoria do local de trabalho.
LEMBRANDO!!!
 Dor é relato de paciente, incontestável e
imensurável, que desacompanhada de
sinais objetivos - isto é, sinais que
precisam ser detectáveis pelo examinador
- não caracteriza lesão!
 São sinais objetivamente demonstráveis:
edema, calor, eritema, impotência
funcional, crepitação, atrofia, distrofia,
descalcificação, contratura (diferente de
contração!)...
COMO CARACTERIZAR
CONCAUSA?
Do mesmo jeito
que se caracteriza
nexo causal...
COMO CARACTERIZAR
CONCAUSA?
 Estudando a etiologia das doenças e lesões
 Conhecendo mecanismo das lesões
 Estudando ergonomia
– ação técnica normal X sobrecarga biomecânica...
 Investigando o paciente e sua doença
- causas de asma, peak flow após a jornada e durante
afastamentos, IgE para os produtos suspeitos...
CRITÉRIOS DE KSP PARA CARACTERIZAÇÃO
DE NEXO CAUSAL - OU DE CONCAUSA - EM
D.O.R.T.
 Lesão objetivamente demonstrada, ao
exame físico ou em exame por imagem
+
 Sobrecarga biomecânica sobre a
estrutura anatômica lesada
+
 Desaparecimento das queixas e/ou cura
da lesão com o afastamento do fator que
a causou.
Código de Ética Médica
Capítulo XI - Perícia Médica
É vedado ao médico:
 Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando
designado para servir como perito ou auditor, assim
como ultrapassar os limites das suas atribuições e
competência.
 Art. 119 - Assinar laudos periciais ou de verificação médico-
legal, quando não o tenha realizado, ou participado
pessoalmente do exame.
Código de Ética Médica
Capítulo XI - Perícia Médica
É vedado ao médico:
 Art. 120 - Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua
família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações
capazes de influir em seu trabalho.
 Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor ou perito,
nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer
apreciação em presença do examinado, reservando suas
observações para o relatório.
PERGUNTO:
SER PERITO É IGUAL -
OU DIFERENTE –
DE SER ASSISTENTE
TÉCNICO?
Perguntas Mais Frequentes
O médico pode ser assistente técnico de paciente seu, em perícia
judicial?
 SIM!!
 Por que?
 Porque o assistente técnico é um consultor e um defensor da
parte, que auxilia nas investigações e operações do perito judicial.
Ele é indicado para assessorar a parte em questões técnicas.
 Porque no Código de Ética Médica e no Código de Processo Civil
nada há que impeça o médico de ser ASSISTENTE TÉCNICO de
paciente seu. *
 Porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer
coisa, senão por força de lei.
*Parecer do CRMPR
Perguntas Mais Frequentes
Fisioterapeuta pode realizar perícia médica judicial?
 Não!!!
 Por que?
 Porque perícia para investigar a existência de
sequelas decorrentes de acidente de trabalho deve,
obrigatoriamente, ser feita por médico, que é o
profissional competente para tanto.
Este é o entendimento da 9ª Turma do TRT-MG, que
anulou o laudo pericial elaborado por fisioterapeuta.
Perguntas Mais Frequentes
Por que Fisioterapeuta não pode realizar perícia médica
judicial?
 Porque a perícia médica abrange os diversos aspectos da
Medicina e se baseia no conhecimento da arte e da ciência
médica, configurando-se em verdadeiro ato médico, de
exclusiva competência do profissional médico.
 Porque a profissão do Fisioterapeuta tem outras atribuições
• * Resposta da Câmara Técnica à consulta de um juiz ao CRMPR
• ** Parecer 2020/2008 CRMPR
Atribuições do Fisioterapeuta
DECRETO LEI N. 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
 Provê sôbre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras
providências
...
 Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas
fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade
física do ciente.
...
 Art. 5º Os profissionais de que tratam os artigos 3º e 4º poderão, ainda, no
campo de atividades específica de cada um:
 I - Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou
assessorá-los tècnicamente;
 II - Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de
nível superior ou médio;
 III - supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
DECÁLOGO ÉTICO DO PERITO
Genival Veloso de França
1)Evitar conclusões intuitivas e precipitadas.
PRUDÊNCIA!
2)Falar pouco e em tom sério. DISCRIÇÃO!
3)Agir com modéstia e sem vaidade.
HUMILDADE!
DECÁLOGO ÉTICO DO PERITO
Genival Veloso de França
4) Manter o sigilo exigido. SOBRIEDADE!
5) Ter autoridade para ser acreditado.
FIRMEZA E FIDELIDADE!
6) Ser livre para agir com isenção.
IMPARCIALIDADE!
DECÁLOGO ÉTICO DO PERITO
Genival Veloso de França
 7) Não aceitar a intromissão de ninguém.
INDEPENDÊNCIA!
 8) Ser honesto e ter vida pessoal correta.
HONESTIDADE!
 9) Ter coragem para decidir. CORAGEM!
 10) Ser competente para ser respeitado.
COMPETÊNCIA E ESTUDO!
O que nos leva ao CRM?
PELO PERICIADO:
 1º) Emitir laudo pericial contrário ao
interesse do examinado.
 2º) Emitir laudo pericial contrário ao
interesse do examinado.
 3º) Emitir laudo pericial contrário ao
interesse do examinado.
No CRM, de que reclamam os
denunciantes contra o médico perito?
1) De maus tratos
2) De não terem sido examinados
3) De terem sido examinados demais
4) De exame mal feito
5) Da parcialidade do perito
Parcial? Eu? Para quê?
Na Justiça do Trabalho – onde os honorários
periciais são suportados pela parte sucumbente
- não existem motivos para que os peritos
sejam tendenciosos para beneficiar
reclamadas.
Se fosse para deixar de lado a necessária
imparcialidade, seriam os autores os
beneficiados, pois isto garantiria, pelo menos, o
pagamento dos honorários periciais pelas
empresas, que por certo têm mais condições de
fazê-lo, do que autores sucumbentes no objeto
da perícia.
EMBASAMENTO ÉTICO
 PARECER Nº 2027/2008 CRM-PR
...
O médico está legalmente habilitado a
realizar perícias e auditorias
independentemente de ser especialista na
área considerada para a perícia.
Obrigada!
Keti Stylianos Patsis
keti.patsis@totum.com.br

Mais conteúdo relacionado

PDF
Medicina legal completa
PPT
Aula- Documentos médico legais
PPT
Aula ufg direito
PPT
Documentos odonto legais
PPT
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicina
PPT
Pucpr aspecLeg - Aula 12 pericia médica i - conceitos básicos
PDF
Mod3 doclegais prontuario_odonto
PPTX
Bioética privacidade e segredo profissional
Medicina legal completa
Aula- Documentos médico legais
Aula ufg direito
Documentos odonto legais
PUCPR Aspectos Legais - Aula 6 exercicio legal e ilegal da medicina
Pucpr aspecLeg - Aula 12 pericia médica i - conceitos básicos
Mod3 doclegais prontuario_odonto
Bioética privacidade e segredo profissional

Destaque (12)

DOCX
Curso Direito 3º semestre - Penal
PPTX
Aula 6 fatp tipico direito penal
PDF
Laudo Pericial
PPTX
PPTX
Método científico indutivo
PPT
Aula 02 epidemiologia das doenças ocupacionais
PDF
Modelo de laudo pericial trabalhista
PPTX
Doença Profissional e Doença do Trabalho
PPT
Aula 3 doenças ocupacionais
PDF
COMO FAZER RELATÓRIOS
PPTX
Saúde mental e trabalho
PPT
Laudo e Parecer Técnico
Curso Direito 3º semestre - Penal
Aula 6 fatp tipico direito penal
Laudo Pericial
Método científico indutivo
Aula 02 epidemiologia das doenças ocupacionais
Modelo de laudo pericial trabalhista
Doença Profissional e Doença do Trabalho
Aula 3 doenças ocupacionais
COMO FAZER RELATÓRIOS
Saúde mental e trabalho
Laudo e Parecer Técnico
Anúncio

Semelhante a Concausa (20)

PDF
Sugestão de conduta médico administrativa
PDF
Perícia judicial
PPTX
A perícia médica a ética e a relação
PDF
Clube 1a reuniao extra plano de ação absenteísmo 24-09_2013
PPTX
AULA 3 - DOENÇAS OCUPACIONAIS 15.10.22.pptx
PPTX
Aula 8 e 9- Medicina Legal do Trabalho e Seguro Médico.pptx
PDF
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...
PPT
PUCPR aspecLeg - Aula 12 pericia médica i - conceitos básicos
PDF
A capacidade laborativa vista pelo médico perito
PDF
Nexo Técnico relacionado aos acidentes de trabalho e leis previstas a saúde e...
PPT
NEXO TECNICO.ppt
PDF
Para realizar a perícia médica o perito do INSS ou o perito judicial devem se...
PDF
Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
PDF
Bruna de-oliveira-medeiros
PDF
Saúde Baseada em Evidências na Saúde do Trabalhador e Ambiental
PDF
Comissao de seguranca_e_medicina_18_04_2012
PDF
acidente de trabalho e enfermagem do trabalho
PDF
2 doença relacionada ao trabalho
PPTX
Formação de Peritos Judiciais em Radiologia Legal: etimologia, multi/pluri/in...
PPT
Aulão sst
Sugestão de conduta médico administrativa
Perícia judicial
A perícia médica a ética e a relação
Clube 1a reuniao extra plano de ação absenteísmo 24-09_2013
AULA 3 - DOENÇAS OCUPACIONAIS 15.10.22.pptx
Aula 8 e 9- Medicina Legal do Trabalho e Seguro Médico.pptx
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...
PUCPR aspecLeg - Aula 12 pericia médica i - conceitos básicos
A capacidade laborativa vista pelo médico perito
Nexo Técnico relacionado aos acidentes de trabalho e leis previstas a saúde e...
NEXO TECNICO.ppt
Para realizar a perícia médica o perito do INSS ou o perito judicial devem se...
Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
Bruna de-oliveira-medeiros
Saúde Baseada em Evidências na Saúde do Trabalhador e Ambiental
Comissao de seguranca_e_medicina_18_04_2012
acidente de trabalho e enfermagem do trabalho
2 doença relacionada ao trabalho
Formação de Peritos Judiciais em Radiologia Legal: etimologia, multi/pluri/in...
Aulão sst
Anúncio

Mais de Cosmo Palasio (20)

PDF
Permiso para trabajos en alturas
DOC
Bases para dds
PPT
Proteccion para maquinarias
PPT
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
PPT
Vestimentas conforme nr10
PPT
Depressao diagnostico e tratamento
PDF
Cartilha qualidade de_vida
PDF
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
PDF
Como evitar acidentes trabalhos em telhados
PDF
Modelo relatorio oportunidade de melhoria
PDF
modelo procedimento protetor auditivo
PDF
Campanha epi
PDF
computadores e cuidados com os olhos
PDF
dez dicas para um bom dialogo desegurança
PDF
Cp perda auditiva
PDF
Ergonomia
PDF
Travamento de fonte de energia
PDF
Modelo relatorio teste de epi
PDF
Sistema de gestao investimento ou custo
PDF
Modelo de advertencia ao empregado
Permiso para trabajos en alturas
Bases para dds
Proteccion para maquinarias
Atuacao do mpt na prevencao de acidentes de trabalho
Vestimentas conforme nr10
Depressao diagnostico e tratamento
Cartilha qualidade de_vida
A depressao-e-uma-doenca-que-se-trata
Como evitar acidentes trabalhos em telhados
Modelo relatorio oportunidade de melhoria
modelo procedimento protetor auditivo
Campanha epi
computadores e cuidados com os olhos
dez dicas para um bom dialogo desegurança
Cp perda auditiva
Ergonomia
Travamento de fonte de energia
Modelo relatorio teste de epi
Sistema de gestao investimento ou custo
Modelo de advertencia ao empregado

Último (20)

PPTX
Aula 4 Avaliação de Quadril e Joelho.pptx
PDF
Fundamentos e Políticas de Biossegurança.pdf
PDF
5.-Aula-assistência-ao-parto.pdf_20250818_104925_0000.pdf
PPT
000002302pad93a.ppt000002302pad93a.ppt000002302pad93a.ppt000002302pad93a.ppt0...
PDF
Parasitologia_Nematódeos_Ascaris e Enteróbios
PDF
Instrumentais cirúrgicos dierese, exerese e sintese
PDF
PROJETO DE PESQUISA PRONTO GERONTOLOGIA 2025 ABNT.pdf
PPT
Modulo 2_CGP_Staphylococcus_Enterprise_book.ppt
PPTX
Analise-de-Riscos-e-Aplicacoes-Tecnologicas.pptx
PDF
AULA - HEMOVIGILANCIA E HEMODERIVADOS EM SAÚDE
PDF
História do Trabalhoooooooooooooooooololoooll
PPT
9. INTRODUÇÃO AO DIREITO APLICADA A ADMINISTRAÇÃO.ppt
PPTX
Aula_Processo_de_Enfermagem_Completa.pptx
PPTX
Aula de Sistematização da assistência de enfermagem - 2
PPTX
sinaisvitaisssvv-230121191054-264da5b4.pptx
PDF
AULA - OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
PDF
AULA DE CHOQUE E DE TRAUMATISCO CRANIANO - CURSO DE FISIOTERAPIA
PPT
Fundamentos da fisiologia humana .ppt
PDF
gestacao-contracepcao-e-prevencao-de-ists.pdf
PDF
Comunicação de más notícias - aula PDF
Aula 4 Avaliação de Quadril e Joelho.pptx
Fundamentos e Políticas de Biossegurança.pdf
5.-Aula-assistência-ao-parto.pdf_20250818_104925_0000.pdf
000002302pad93a.ppt000002302pad93a.ppt000002302pad93a.ppt000002302pad93a.ppt0...
Parasitologia_Nematódeos_Ascaris e Enteróbios
Instrumentais cirúrgicos dierese, exerese e sintese
PROJETO DE PESQUISA PRONTO GERONTOLOGIA 2025 ABNT.pdf
Modulo 2_CGP_Staphylococcus_Enterprise_book.ppt
Analise-de-Riscos-e-Aplicacoes-Tecnologicas.pptx
AULA - HEMOVIGILANCIA E HEMODERIVADOS EM SAÚDE
História do Trabalhoooooooooooooooooololoooll
9. INTRODUÇÃO AO DIREITO APLICADA A ADMINISTRAÇÃO.ppt
Aula_Processo_de_Enfermagem_Completa.pptx
Aula de Sistematização da assistência de enfermagem - 2
sinaisvitaisssvv-230121191054-264da5b4.pptx
AULA - OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
AULA DE CHOQUE E DE TRAUMATISCO CRANIANO - CURSO DE FISIOTERAPIA
Fundamentos da fisiologia humana .ppt
gestacao-contracepcao-e-prevencao-de-ists.pdf
Comunicação de más notícias - aula PDF

Concausa

  • 2. O que é concausa?  Causa que existe em simultâneo com outra causa para produzir determinada ação. (Dicionário Léxico)  É o conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural do resultado, fatores esses que o agente desconhecia ou não podia evitar. (Dicionário Informal)
  • 3. O que é concausa?  Ação, omissão ou fato que concorre com uma conduta humana para a prática da infração penal. O Código Penal brasileiro não distingue entre causa, concausa e condição. Tudo o que contribui para o crime é causa, concausa ou condição. (JusBrasil)  Concausa: pluralidade de causas concorrendo para o mesmo evento.
  • 4. Patologia do Trabalho – Classificação de Schilling Grupo I: Doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas "doenças profissionais", strictu sensu, e pelas intoxicações profissionais agudas.
  • 5. Patologia do Trabalho – Classificação de Schilling  Grupo II: Doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário. Ex.: doenças "comuns", mais freqüentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais, e que, portanto, o nexo causal é epidemiológico. HAS e Neoplasias Malignas, em determinados grupos ocupacionais ou profissões.
  • 6. Patologia do Trabalho – Classificação de Schilling  Grupo III: Doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente, ou seja, concausa, tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados grupos ocupacionais ou profissões.
  • 7. CONCLUSÕES, SEGUNDO KSP  Concausa não é uma causa virtual!  Concausa não é fruto de elucubração  Concausa não é invenção CONTINUA...
  • 8. CONCLUSÕES, SEGUNDO KSP  Para ser concausa, o risco tem que ser real e demonstrável, além de ser reconhecido pela Ciência Médica como passível de causar a doença ou lesão, que também tem que ser real e demonstrável  Lesão real significa a existência de sinais objetivos (detectáveis pelo examinador) e não de queixa, exclusivamente.  Risco demonstrável é o fator de risco detectado à vistoria do local de trabalho.
  • 9. LEMBRANDO!!!  Dor é relato de paciente, incontestável e imensurável, que desacompanhada de sinais objetivos - isto é, sinais que precisam ser detectáveis pelo examinador - não caracteriza lesão!  São sinais objetivamente demonstráveis: edema, calor, eritema, impotência funcional, crepitação, atrofia, distrofia, descalcificação, contratura (diferente de contração!)...
  • 10. COMO CARACTERIZAR CONCAUSA? Do mesmo jeito que se caracteriza nexo causal...
  • 11. COMO CARACTERIZAR CONCAUSA?  Estudando a etiologia das doenças e lesões  Conhecendo mecanismo das lesões  Estudando ergonomia – ação técnica normal X sobrecarga biomecânica...  Investigando o paciente e sua doença - causas de asma, peak flow após a jornada e durante afastamentos, IgE para os produtos suspeitos...
  • 12. CRITÉRIOS DE KSP PARA CARACTERIZAÇÃO DE NEXO CAUSAL - OU DE CONCAUSA - EM D.O.R.T.  Lesão objetivamente demonstrada, ao exame físico ou em exame por imagem +  Sobrecarga biomecânica sobre a estrutura anatômica lesada +  Desaparecimento das queixas e/ou cura da lesão com o afastamento do fator que a causou.
  • 13. Código de Ética Médica Capítulo XI - Perícia Médica É vedado ao médico:  Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.  Art. 119 - Assinar laudos periciais ou de verificação médico- legal, quando não o tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame.
  • 14. Código de Ética Médica Capítulo XI - Perícia Médica É vedado ao médico:  Art. 120 - Ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.  Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
  • 15. PERGUNTO: SER PERITO É IGUAL - OU DIFERENTE – DE SER ASSISTENTE TÉCNICO?
  • 16. Perguntas Mais Frequentes O médico pode ser assistente técnico de paciente seu, em perícia judicial?  SIM!!  Por que?  Porque o assistente técnico é um consultor e um defensor da parte, que auxilia nas investigações e operações do perito judicial. Ele é indicado para assessorar a parte em questões técnicas.  Porque no Código de Ética Médica e no Código de Processo Civil nada há que impeça o médico de ser ASSISTENTE TÉCNICO de paciente seu. *  Porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, senão por força de lei. *Parecer do CRMPR
  • 17. Perguntas Mais Frequentes Fisioterapeuta pode realizar perícia médica judicial?  Não!!!  Por que?  Porque perícia para investigar a existência de sequelas decorrentes de acidente de trabalho deve, obrigatoriamente, ser feita por médico, que é o profissional competente para tanto. Este é o entendimento da 9ª Turma do TRT-MG, que anulou o laudo pericial elaborado por fisioterapeuta.
  • 18. Perguntas Mais Frequentes Por que Fisioterapeuta não pode realizar perícia médica judicial?  Porque a perícia médica abrange os diversos aspectos da Medicina e se baseia no conhecimento da arte e da ciência médica, configurando-se em verdadeiro ato médico, de exclusiva competência do profissional médico.  Porque a profissão do Fisioterapeuta tem outras atribuições • * Resposta da Câmara Técnica à consulta de um juiz ao CRMPR • ** Parecer 2020/2008 CRMPR
  • 19. Atribuições do Fisioterapeuta DECRETO LEI N. 938, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969  Provê sôbre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências ...  Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente. ...  Art. 5º Os profissionais de que tratam os artigos 3º e 4º poderão, ainda, no campo de atividades específica de cada um:  I - Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tècnicamente;  II - Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio;  III - supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
  • 20. DECÁLOGO ÉTICO DO PERITO Genival Veloso de França 1)Evitar conclusões intuitivas e precipitadas. PRUDÊNCIA! 2)Falar pouco e em tom sério. DISCRIÇÃO! 3)Agir com modéstia e sem vaidade. HUMILDADE!
  • 21. DECÁLOGO ÉTICO DO PERITO Genival Veloso de França 4) Manter o sigilo exigido. SOBRIEDADE! 5) Ter autoridade para ser acreditado. FIRMEZA E FIDELIDADE! 6) Ser livre para agir com isenção. IMPARCIALIDADE!
  • 22. DECÁLOGO ÉTICO DO PERITO Genival Veloso de França  7) Não aceitar a intromissão de ninguém. INDEPENDÊNCIA!  8) Ser honesto e ter vida pessoal correta. HONESTIDADE!  9) Ter coragem para decidir. CORAGEM!  10) Ser competente para ser respeitado. COMPETÊNCIA E ESTUDO!
  • 23. O que nos leva ao CRM? PELO PERICIADO:  1º) Emitir laudo pericial contrário ao interesse do examinado.  2º) Emitir laudo pericial contrário ao interesse do examinado.  3º) Emitir laudo pericial contrário ao interesse do examinado.
  • 24. No CRM, de que reclamam os denunciantes contra o médico perito? 1) De maus tratos 2) De não terem sido examinados 3) De terem sido examinados demais 4) De exame mal feito 5) Da parcialidade do perito
  • 25. Parcial? Eu? Para quê? Na Justiça do Trabalho – onde os honorários periciais são suportados pela parte sucumbente - não existem motivos para que os peritos sejam tendenciosos para beneficiar reclamadas. Se fosse para deixar de lado a necessária imparcialidade, seriam os autores os beneficiados, pois isto garantiria, pelo menos, o pagamento dos honorários periciais pelas empresas, que por certo têm mais condições de fazê-lo, do que autores sucumbentes no objeto da perícia.
  • 26. EMBASAMENTO ÉTICO  PARECER Nº 2027/2008 CRM-PR ... O médico está legalmente habilitado a realizar perícias e auditorias independentemente de ser especialista na área considerada para a perícia.