EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
DE BRUSQUE/SC
SIG n. 08.2018.00433540-1
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através
do Promotor de Justiça Curador da Moralidade Administrativa da Comarca Brusque, vem à
presença de Vossa Excelência, legitimado pelo artigo 129, III, da Constituição Federal, e
pelo artigo 1º, IV, da Lei n. 7.347/85, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR em face de Caetanno Projetos e Assessoria Eireli
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.967.377/0001-63, com
endereço na Avenida México, 310, Quadra 17, Lote 23, Jardins, Barreiras/Bahia, e do
Município de Botuverá, pessoa jurídica de direito público, representada por seu Prefeito
Municipal José Luiz Colombi, com endereço na Rua João Morelli, 66, Centro, Botuverá/SC,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Dos fatos e dos fundamentos jurídicos em que se baseia a presente
ação judicial
Conforme apurado no inquérito civil nº 06.2018.00006525-3, em agosto de
2018 o Município de Botuverá instaurou licitação para contratar empresa para realizar
concurso público para provimento de vários cargos efetivos daquela Prefeitura (Pregão
Presencial nº 56/2018 - vide fls. 224/491).
A empresa que apresentou a melhor proposta e ganhou a licitação foi a
Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP, situada no Município de Barreiras/BA, pelo valor
de R$ 21.700,00, o que ocorreu em setembro de 2018 (vide fl. 481).
Em outubro de 2018, a Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP deu
início aos atos do concurso público nº 01/2018, de Botuverá, cujas provas objetivas foram
realizadas no mês de novembro de 2018 (vide edital do concurso às fls. 24/26). O
concurso continua em andamento, conforme cronograma de fl. 36.
Os cargos oferecidos no concurso promovido pela Caetanno Projetos e
Assessoria Eireli EPP eram de natureza variada, a saber:
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA
C.H.
SEMANAL
PROVAS VAGAS A/C INSCRIÇÃO TAXA DE REMUNERAÇÃO BÁSICA
Coveiro
Fundamental
Incompleto
40
Teórica e
prática.
01 R$ 50,00 R$ 1.649,41
Auxiliar de Serviços
Gerais
Fundamental
Incompleto
40 Teórica 03 R$ 50,00 R$ 1.191,96
Motorista
Fundamental Incompleto +
CNH Categoria “D”
40
Teórica e
Prática
04 R$ 50,00 R$ 1.649,41
Operador de
Máquinas e
Equipamentos
Fundamental Incompleto+
CNH Categoria “C”
40
Teórica e
Prática com
escavadeira
hidráulica
01 R$ 50,00 R$ 1.649,41
Pedreiro
Fundamental
Incompleto
40
Teórica e
prática
01 R$ 50,00 R$ 2.077,36
Servente de Obras Fundamental 40 Teórica 02 R$ 50,00 R$ 1.323,08
Incompleto
Servente Escolar
Fundamental
Incompleto
40 Teórica 02 R$ 50,00 R$ 1.191,96
NÍVEL MÉDIO
CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA
C.H.
SEMANAL
PROVAS VAGASA/C
TAXA DE
INSCRIÇÃO
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
Auxiliar
Administrativo
Ensino Médio Completo 40 Teórica 04 R$ 50,00 R$ 1.702,81
Auxiliar de
Consultório
Dentário
Ensino Médio Completo +
Curso Técnico de Auxiliar de
Consultório Dentário +
Inscrição no Conselho
Regional de Odontologia.
40 Teórica 01 R$ 50,00 R$ 1.534,98
Monitor de Turismo
Ensino Fundamental
Completo
40 Teórica 01 R$ 50,00 R$ 1.363,78
Monitor Escolar Ensino Médio Completo 40 Teórica 01 R$ 50,00 R$ 1.325,12
Técnico de
Enfermagem
Ensino Médio Completo
com curso técnico em
enfermagem e registro no
conselho de classe
40 Teórica 03 R$ 50,00 R$ 1.898,64
NÍVEL SUPERIOR
CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA
C.H.
SEMANAL
PROVAS
VAGAS
A/C
TAXA DE
INSCRIÇÃO
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
Agente de Controle
Interno
Curso de Nível Superior
Completo em Administração,
Administração Pública,
Economia, Contabilidade ou
Direito com registro no
conselho ou órgão
fiscalizador da profissão e
OAB
40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37
Educador Físico
Curso de Nível Superior
Completo em Educação
Física com registro no
Conselho de Classe
40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.483,53
Enfermeiro
Curso de Nível Superior
Completo em Enfermagem e
registro no COREN
40 Teórica 02 R$ 100,00 R$ 4.561,22
Engenheiro
Agrônomo
Curso de Nível Superior
Completo em Engenharia
Agrônoma e registro no
CREA
20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.554,21
Fiscal de Obras e
Posturas
Ensino Superior Completo 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37
Fiscal de Tributos
Curso de Nível Superior
Completo em, Administração,
Direito, Contabilidade ou
Economia
40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37
Fisioterapeuta
Curso de Nível Superior
Completo em Fisioterapia,
com habilitação legal para o
exercício da profissão, com o
devido registro no órgão de
classe
30 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 3.192,77
Médico Clínico Geral
Curso de Nível Superior
Completo em Medicina, com
habilitação legal para o
exercício da profissão, com o
devido registro no órgão de
classe, CRM.
40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 11.106,73
Médico Veterinário
Curso de Nível Superior
Completo em Medicina
Veterinária e inscrição no
órgão de classe.
40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 4.257,03
Nutricionista
Curso de Nível Superior
Completo em Nutrição e
inscrição no órgão de classe.
30 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37
Odontólogo Curso de Nível Superior
Completo em Odontologia, e
habilitação legal para o
20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 4.291,13
exercício da profissão com o
respectivo registro no
Conselho Regional de
Odontologia.
Professor de Artes
Formação em nível superior
de graduação, licenciatura
plena para as
correspondentes disciplinas e
áreas de conhecimento
específicas do currículo, ou
formação superior em área
correspondente,
complementação nos termos
da legislação vigente.
40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.483,53
Professor de
Educação Física
Formação em nível superior
de graduação, de licenciatura
plena para as
correspondentes disciplinas e
áreas de conhecimento
específicas do currículo, ou
formação superior em área
correspondente,
complementação nos termos
da legislação vigente.
20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 1.241,76
Professor de Música
Formação em nível superior
de graduação, de licenciatura
plena para as
correspondentes disciplinas e
áreas de conhecimento
específicas do currículo, ou
formação superior em área
correspondente,
complementação nos termos
da legislação vigente.
40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.483,53
Professor Ensino
fundamental
Formação em nível superior
de graduação, licenciatura
plena para as
correspondentes disciplinas e
áreas de conhecimento
específicas do currículo, ou
formação superior em área
correspondente,
complementação nos termos
da legislação vigente.
20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 1.241,76
Logo após a realização das provas objetivas, o Ministério Público recebeu,
através da Ouvidoria, duas reclamações de candidatos1
, instaurando, na sequência,
inquérito civil para apurar os fatos (vide portaria de fls. I/II). O objetivo do inquérito civil era
não só verificar se procedentes reclamações, mas também detectar se a empresa tinha
condições mínimas de realizar um concurso (desconfiança que surgiu porque o Ministério
Público só conseguiu contato com alguém da empresa após vários dias de tentativa – vide
fls. I e 117).
1 Fls. 2 e 93.
Depois de instaurado o inquérito civil, uma sequência de descobertas
demonstrou que a Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP não só não tinha condições
de realizar o concurso2
, como também flagrantemente desobedeceu os termos do contrato
firmado com o Município de Botuverá (contrato derivado do Pregão Presencial nº 56/2018 -
vide fls. 224/491).
Assim, elementos que inicialmente apenas chamaram a atenção do
Ministério Público, como por exemplo, a extrema dificuldade que este órgão fiscalizador
teve para encontrar alguém da empresa que pudesse prestar informações sobre o concurso
(fls. I e 117), a descoberta de que a empresa se situava em uma casa em construção, com
janelas cobertas com plástico preto e paredes de reboco (fls. 218/2233
), e a circunstância
de que o único dono da empresa trabalhava na Prefeitura de um Município situado a cerca
de 450km da sede da Caetanno (fls. 492/495), logo se mostraram muito mais graves, como
veremos na sequência.
O edital da licitação que selecionou a empresa organizadora do concurso
era minucioso nas obrigações do vencedor (Pregão Presencial nº 56/2018 - vide fls.
224/491). Ao ler o edital é fácil perceber que organizar o concurso conforme os termos do
contrato não era nem tarefa fácil e nem pouco custosa. Mas essa foi a tarefa a que a
empresa Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP se comprometeu a realizar pelo valor
de R$ R$ 21.700,00 (vide fl. 481).
Todavia, apesar do compromisso contratual, várias e várias das obrigações
daquele edital não foram cumpridas. Esse descompromisso com os termos do edital
redundou, por um lado, em um claro desrespeito ao princípio da igualdade em relação às
2 Diante da constatação de que a empresa não tinha condições de realizar o concurso, perdeu sentido apurar se procedentes as
reclamações dos candidatos que procuraram a Ouvidoria.
3 Há cópias coloridas no DVD entregue na distribuição.
demais empresas que participaram da licitação para escolha da empresa que realizaria o
concurso. Por outro lado, importou em manifesto prejuízo à regularidade do concurso
promovido pela Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP.
O edital da licitação que selecionou a empresa organizadora do concurso
previa (fls. 263/265):
11.1. As provas objetivas para todos os cargos deverão conter questões inéditas que
serão elaboradas por bancas examinadoras, previamente designadas pela
contratada, altamente especializadas e responsáveis pela avaliação do
conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de
compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e
privilegiar a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
11.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos,
composta por profissionais distintos da banca de elaboração, para verificação da
correta formulação das questões.
11.7. A contratada deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração
com os gabaritos da banca de críticos e, em caso de divergências, a banca de
elaboração deverá reformular a questão.
12.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas,
deverão ser compostas por profissionais com titulação mínima de pós graduado,
de preferência mestrado
Porém, quando o Ministério Público foi atrás de informações sobre a banca
responsável pela elaboração da prova descobriu que ela é composta por apenas 7
pessoas: um professor de linguagens, um assistente social, uma fisioterapeuta, uma
nutricionista, uma psicóloga e uma médica (vide fls. 126/127 e 175/2004
).
Todavia, como visto mais acima, o concurso em questão objetiva o
preenchimento de vários cargos, inclusive de nível superior, entre eles odontólogo,
professor de educação física, professor de música, médico veterinário, fiscal de obras,
4 Esse documentação foi enviada por e-mail pela empresa Caetanno ao Município de Botuverá, conforme explicado pela
testemunha Rogério Comandolli (confira-se o segundo depoimento prestado por Rogério – 10m00s).
engenheiro agrônomo etc. Como que uma banca sem dentista, educador físico,
músico, veterinário e engenheiro vai formular as questões para aqueles cargos?
Como que essas questões serão inéditas? Como que as provas e os recursos serão
corrigidos?
E, se a própria banca de concurso é deficiente em sua formação, o que
dizer da banca de críticos, que muito provavelmente nem existe?
Concurso é atividade muito séria, tanto para os candidatos como para o
Poder Público. Não pode ficar a cargo de quem não tem condições de organizá-lo.
Não fosse só isso, conforme documentação enviada pela empresa ao
Município de Botuverá (fls. 175/2005
), somente uma das componentes da banca6
deteria
pós-graduação, em clara contraposição ao que estava previsto no edital.
O edital também previa que (fls. 263/265):
11.8. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o seu
embaralhamento aleatório, por sistema de processamento computadorizado, de modo a
permitir, no mínimo, 3 (três) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo
Como só foi divulgado um gabarito para cada cargo (vide fls. 38/51), é
evidente que esse item do edital também foi ignorado pela empresa organizadora do
concurso.
E ainda:
5 Esse documentação foi enviada por e-mail pela empresa Caetanno ao Município de Botuverá, conforme explicado pela
testemunha Rogério Comandolli (confira-se o segundo depoimento prestado por Rogério - 10m00s).
6 Fl. 196.
11.17. A impressão das provas e a leitura ótica das folhas de respostas poderão ser
acompanhadas in loco por equipe da Prefeitura Municipal de Botuverá e devem ser
obrigatoriamente realizadas na cidade de Botuverá.
Conforme se infere dos depoimentos da pessoa contratada pela empresa
para cuidar das provas em Botuverá7
, isso também não realizado, tendo a leitura ótica sido
realizada em outro local, provavelmente na Bahia.
Também constava do edital (fls. 263/265):
12.5. A contratada deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas objetivas e
discursivas, composta no mínimo por:
[...]
d) 1 (um) médico para cada local de prova;
[...]
Esse item também foi ignorado, como se extrai do depoimento de Rogério
Comandolli8
e do depoimento da pessoa contratada pela empresa para cuidar das provas
em Botuverá9
.
Ainda do edital se extrai (fls. 263/265):
14.3. O local de impressão das provas deverá ser filmado 24 (vinte e quatro) horas,
devendo os arquivos de filmagem ser arquivados na sua integralidade, em sequência
cronológica, até que ocorra a homologação do concurso
7 Gabriela Paes Lopes, em seu segundo depoimento, esclareceu que a leitura ótica das folhas de resposta não foi realizada em
Botuverá ou região (3m10s).
8 Conforme o segundo depoimento prestado por Rogério Comandolli (11m00s)
9 Gabriela Paes Lopes, em seu segundo depoimento, esclareceu que não foram contratados médicos para acompanhar as
provas (5m40s).
Conforme depoimento da pessoa contratada pela empresa para cuidar das
provas em Botuverá, isso também não foi realizado10
.
Ou seja, a empresa que fez o concurso ganhou um processo licitatório que
continha várias e várias exigências, sem, porém, ter condições mínimas de satisfazê-las.
Portanto, são gravíssimos os fatos narrados, visto que, como antes colocado,
por um lado houve um claro desrespeito ao princípio da igualidade em relação às demais
empresas que participaram da licitação, pois quem ganhou a seleção não entregou (e pelo
visto nunca pretendeu entregar) o que foi contratado. Por outro, houve manifesto prejuízo à
regularidade do concurso promovido pela Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP,
especialmente quando se verifica que a banca de concurso não possui competência
para elaboração e nem para correção de grande parte da prova.
Assim, uma vez que absolutamente viciado, o concurso deve ser anulado,
devendo ser realizado novamente, agora com obediência estrita ao contrato firmado entre a
Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP e o Município de Botuverá.
Da tutelar de urgência cautelar
Diante dos gravíssimos fatos antes narrados, o Ministério Público entende
deva ser suspenso o concurso, que ainda não teve sequer seu resultado preliminar
divulgado (o que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2018 – vide fl. 36).
É sabido que para fazer jus à concessão da tutela de urgência cautelar
deve-se comprovar a probabilidade do direito, além da existência de perigo de dano (ao
10 Gabriela Paes Lopes, em seu segundo depoimento, esclareceu que não foi realizada filmagem do local (7m10s).
direito) ou um risco ao resultado útil do processo, consoante artigo 300 do Código de
Processo Civil11
. Ainda, o artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985)
disciplina que "poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em
decisão sujeita a agravo".
No caso em apreço, o direito é mais do que provável, já que, conforme
demonstrado acima, a empresa Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP desrespeitou
flagrantemente o contrato firmado com o Município de Botuverá. Mais do que isso: a banca da
Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP aplicou prova de concurso sem ter competência
para elaboração e nem para correção de grande parte dos exames. Por outro lado, o perigo
de dano e o risco ao resultado útil do processo resultam do fato sabido de que se esse
concurso claramente viciado for em frente e os aprovados forem convocados pela Prefeitura
Municipal, praticamente impossível será, no futuro, desconstituir os atos jurídicos já
consolidados. Ou seja, a hora para tomar alguma providência é agora. No futuro sempre
haverá espaço para alegações de "direito adquirido", "teoria do fato consumado" e quejandos.
Diante de tais circunstâncias, é imprescindível a concessão de tutela de
urgência cautelar, suspendendo-se o concurso até a decisão de mérito do presente
processo, a teor dos artigos 300/301 do Código de Processo Civil e do artigo 12 da Lei n.
7.347/1985.
Dos pedidos
Em face de todo o exposto, requer o Ministério Público:
a) o recebimento e a autuação da presente ação;
11 Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
b) concessão de tutela de urgência cautelar, suspendendo-se o concurso
nº 01/2018, de Botuverá, até a decisão de mérito do presente processo,
c) a citação da Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP e do Município de
Botuverá para, querendo, apresentarem contestação;
d) seja garantido ao Órgão Ministerial o direito de produzir todas as provas
permitidas em direito, em especial a documental e a testemunhal;
e) seja, ao final, determinada a anulação do concurso nº 1/2018, de
Botuverá;
f) sejam também os demandados condenados, ao final, ao pagamento das
custas do processo e demais cominações de estilo.
Dá-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ 1.000,00.
Brusque, 11 de dezembro de 2018.
Daniel Westphal Taylor
Promotor de Justiça
[documento assinado digitalmente]

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Concurso botuvera

  • 1. EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA DE BRUSQUE/SC SIG n. 08.2018.00433540-1 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Promotor de Justiça Curador da Moralidade Administrativa da Comarca Brusque, vem à presença de Vossa Excelência, legitimado pelo artigo 129, III, da Constituição Federal, e pelo artigo 1º, IV, da Lei n. 7.347/85, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR em face de Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.967.377/0001-63, com endereço na Avenida México, 310, Quadra 17, Lote 23, Jardins, Barreiras/Bahia, e do Município de Botuverá, pessoa jurídica de direito público, representada por seu Prefeito Municipal José Luiz Colombi, com endereço na Rua João Morelli, 66, Centro, Botuverá/SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
  • 2. Dos fatos e dos fundamentos jurídicos em que se baseia a presente ação judicial Conforme apurado no inquérito civil nº 06.2018.00006525-3, em agosto de 2018 o Município de Botuverá instaurou licitação para contratar empresa para realizar concurso público para provimento de vários cargos efetivos daquela Prefeitura (Pregão Presencial nº 56/2018 - vide fls. 224/491). A empresa que apresentou a melhor proposta e ganhou a licitação foi a Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP, situada no Município de Barreiras/BA, pelo valor de R$ 21.700,00, o que ocorreu em setembro de 2018 (vide fl. 481). Em outubro de 2018, a Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP deu início aos atos do concurso público nº 01/2018, de Botuverá, cujas provas objetivas foram realizadas no mês de novembro de 2018 (vide edital do concurso às fls. 24/26). O concurso continua em andamento, conforme cronograma de fl. 36. Os cargos oferecidos no concurso promovido pela Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP eram de natureza variada, a saber: NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA C.H. SEMANAL PROVAS VAGAS A/C INSCRIÇÃO TAXA DE REMUNERAÇÃO BÁSICA Coveiro Fundamental Incompleto 40 Teórica e prática. 01 R$ 50,00 R$ 1.649,41 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental Incompleto 40 Teórica 03 R$ 50,00 R$ 1.191,96 Motorista Fundamental Incompleto + CNH Categoria “D” 40 Teórica e Prática 04 R$ 50,00 R$ 1.649,41 Operador de Máquinas e Equipamentos Fundamental Incompleto+ CNH Categoria “C” 40 Teórica e Prática com escavadeira hidráulica 01 R$ 50,00 R$ 1.649,41 Pedreiro Fundamental Incompleto 40 Teórica e prática 01 R$ 50,00 R$ 2.077,36 Servente de Obras Fundamental 40 Teórica 02 R$ 50,00 R$ 1.323,08
  • 3. Incompleto Servente Escolar Fundamental Incompleto 40 Teórica 02 R$ 50,00 R$ 1.191,96 NÍVEL MÉDIO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA C.H. SEMANAL PROVAS VAGASA/C TAXA DE INSCRIÇÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40 Teórica 04 R$ 50,00 R$ 1.702,81 Auxiliar de Consultório Dentário Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Auxiliar de Consultório Dentário + Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. 40 Teórica 01 R$ 50,00 R$ 1.534,98 Monitor de Turismo Ensino Fundamental Completo 40 Teórica 01 R$ 50,00 R$ 1.363,78 Monitor Escolar Ensino Médio Completo 40 Teórica 01 R$ 50,00 R$ 1.325,12 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo com curso técnico em enfermagem e registro no conselho de classe 40 Teórica 03 R$ 50,00 R$ 1.898,64 NÍVEL SUPERIOR CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA C.H. SEMANAL PROVAS VAGAS A/C TAXA DE INSCRIÇÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA Agente de Controle Interno Curso de Nível Superior Completo em Administração, Administração Pública, Economia, Contabilidade ou Direito com registro no conselho ou órgão fiscalizador da profissão e OAB 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37 Educador Físico Curso de Nível Superior Completo em Educação Física com registro no Conselho de Classe 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.483,53 Enfermeiro Curso de Nível Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN 40 Teórica 02 R$ 100,00 R$ 4.561,22 Engenheiro Agrônomo Curso de Nível Superior Completo em Engenharia Agrônoma e registro no CREA 20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.554,21 Fiscal de Obras e Posturas Ensino Superior Completo 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37 Fiscal de Tributos Curso de Nível Superior Completo em, Administração, Direito, Contabilidade ou Economia 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37 Fisioterapeuta Curso de Nível Superior Completo em Fisioterapia, com habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão de classe 30 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 3.192,77 Médico Clínico Geral Curso de Nível Superior Completo em Medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão de classe, CRM. 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 11.106,73 Médico Veterinário Curso de Nível Superior Completo em Medicina Veterinária e inscrição no órgão de classe. 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 4.257,03 Nutricionista Curso de Nível Superior Completo em Nutrição e inscrição no órgão de classe. 30 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.043,37 Odontólogo Curso de Nível Superior Completo em Odontologia, e habilitação legal para o 20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 4.291,13
  • 4. exercício da profissão com o respectivo registro no Conselho Regional de Odontologia. Professor de Artes Formação em nível superior de graduação, licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente. 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.483,53 Professor de Educação Física Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente. 20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 1.241,76 Professor de Música Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente. 40 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 2.483,53 Professor Ensino fundamental Formação em nível superior de graduação, licenciatura plena para as correspondentes disciplinas e áreas de conhecimento específicas do currículo, ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente. 20 Teórica 01 R$ 100,00 R$ 1.241,76 Logo após a realização das provas objetivas, o Ministério Público recebeu, através da Ouvidoria, duas reclamações de candidatos1 , instaurando, na sequência, inquérito civil para apurar os fatos (vide portaria de fls. I/II). O objetivo do inquérito civil era não só verificar se procedentes reclamações, mas também detectar se a empresa tinha condições mínimas de realizar um concurso (desconfiança que surgiu porque o Ministério Público só conseguiu contato com alguém da empresa após vários dias de tentativa – vide fls. I e 117). 1 Fls. 2 e 93.
  • 5. Depois de instaurado o inquérito civil, uma sequência de descobertas demonstrou que a Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP não só não tinha condições de realizar o concurso2 , como também flagrantemente desobedeceu os termos do contrato firmado com o Município de Botuverá (contrato derivado do Pregão Presencial nº 56/2018 - vide fls. 224/491). Assim, elementos que inicialmente apenas chamaram a atenção do Ministério Público, como por exemplo, a extrema dificuldade que este órgão fiscalizador teve para encontrar alguém da empresa que pudesse prestar informações sobre o concurso (fls. I e 117), a descoberta de que a empresa se situava em uma casa em construção, com janelas cobertas com plástico preto e paredes de reboco (fls. 218/2233 ), e a circunstância de que o único dono da empresa trabalhava na Prefeitura de um Município situado a cerca de 450km da sede da Caetanno (fls. 492/495), logo se mostraram muito mais graves, como veremos na sequência. O edital da licitação que selecionou a empresa organizadora do concurso era minucioso nas obrigações do vencedor (Pregão Presencial nº 56/2018 - vide fls. 224/491). Ao ler o edital é fácil perceber que organizar o concurso conforme os termos do contrato não era nem tarefa fácil e nem pouco custosa. Mas essa foi a tarefa a que a empresa Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP se comprometeu a realizar pelo valor de R$ R$ 21.700,00 (vide fl. 481). Todavia, apesar do compromisso contratual, várias e várias das obrigações daquele edital não foram cumpridas. Esse descompromisso com os termos do edital redundou, por um lado, em um claro desrespeito ao princípio da igualdade em relação às 2 Diante da constatação de que a empresa não tinha condições de realizar o concurso, perdeu sentido apurar se procedentes as reclamações dos candidatos que procuraram a Ouvidoria. 3 Há cópias coloridas no DVD entregue na distribuição.
  • 6. demais empresas que participaram da licitação para escolha da empresa que realizaria o concurso. Por outro lado, importou em manifesto prejuízo à regularidade do concurso promovido pela Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP. O edital da licitação que selecionou a empresa organizadora do concurso previa (fls. 263/265): 11.1. As provas objetivas para todos os cargos deverão conter questões inéditas que serão elaboradas por bancas examinadoras, previamente designadas pela contratada, altamente especializadas e responsáveis pela avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e privilegiar a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade. 11.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos, composta por profissionais distintos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões. 11.7. A contratada deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de críticos e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão. 12.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais com titulação mínima de pós graduado, de preferência mestrado Porém, quando o Ministério Público foi atrás de informações sobre a banca responsável pela elaboração da prova descobriu que ela é composta por apenas 7 pessoas: um professor de linguagens, um assistente social, uma fisioterapeuta, uma nutricionista, uma psicóloga e uma médica (vide fls. 126/127 e 175/2004 ). Todavia, como visto mais acima, o concurso em questão objetiva o preenchimento de vários cargos, inclusive de nível superior, entre eles odontólogo, professor de educação física, professor de música, médico veterinário, fiscal de obras, 4 Esse documentação foi enviada por e-mail pela empresa Caetanno ao Município de Botuverá, conforme explicado pela testemunha Rogério Comandolli (confira-se o segundo depoimento prestado por Rogério – 10m00s).
  • 7. engenheiro agrônomo etc. Como que uma banca sem dentista, educador físico, músico, veterinário e engenheiro vai formular as questões para aqueles cargos? Como que essas questões serão inéditas? Como que as provas e os recursos serão corrigidos? E, se a própria banca de concurso é deficiente em sua formação, o que dizer da banca de críticos, que muito provavelmente nem existe? Concurso é atividade muito séria, tanto para os candidatos como para o Poder Público. Não pode ficar a cargo de quem não tem condições de organizá-lo. Não fosse só isso, conforme documentação enviada pela empresa ao Município de Botuverá (fls. 175/2005 ), somente uma das componentes da banca6 deteria pós-graduação, em clara contraposição ao que estava previsto no edital. O edital também previa que (fls. 263/265): 11.8. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o seu embaralhamento aleatório, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 3 (três) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo Como só foi divulgado um gabarito para cada cargo (vide fls. 38/51), é evidente que esse item do edital também foi ignorado pela empresa organizadora do concurso. E ainda: 5 Esse documentação foi enviada por e-mail pela empresa Caetanno ao Município de Botuverá, conforme explicado pela testemunha Rogério Comandolli (confira-se o segundo depoimento prestado por Rogério - 10m00s). 6 Fl. 196.
  • 8. 11.17. A impressão das provas e a leitura ótica das folhas de respostas poderão ser acompanhadas in loco por equipe da Prefeitura Municipal de Botuverá e devem ser obrigatoriamente realizadas na cidade de Botuverá. Conforme se infere dos depoimentos da pessoa contratada pela empresa para cuidar das provas em Botuverá7 , isso também não realizado, tendo a leitura ótica sido realizada em outro local, provavelmente na Bahia. Também constava do edital (fls. 263/265): 12.5. A contratada deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas objetivas e discursivas, composta no mínimo por: [...] d) 1 (um) médico para cada local de prova; [...] Esse item também foi ignorado, como se extrai do depoimento de Rogério Comandolli8 e do depoimento da pessoa contratada pela empresa para cuidar das provas em Botuverá9 . Ainda do edital se extrai (fls. 263/265): 14.3. O local de impressão das provas deverá ser filmado 24 (vinte e quatro) horas, devendo os arquivos de filmagem ser arquivados na sua integralidade, em sequência cronológica, até que ocorra a homologação do concurso 7 Gabriela Paes Lopes, em seu segundo depoimento, esclareceu que a leitura ótica das folhas de resposta não foi realizada em Botuverá ou região (3m10s). 8 Conforme o segundo depoimento prestado por Rogério Comandolli (11m00s) 9 Gabriela Paes Lopes, em seu segundo depoimento, esclareceu que não foram contratados médicos para acompanhar as provas (5m40s).
  • 9. Conforme depoimento da pessoa contratada pela empresa para cuidar das provas em Botuverá, isso também não foi realizado10 . Ou seja, a empresa que fez o concurso ganhou um processo licitatório que continha várias e várias exigências, sem, porém, ter condições mínimas de satisfazê-las. Portanto, são gravíssimos os fatos narrados, visto que, como antes colocado, por um lado houve um claro desrespeito ao princípio da igualidade em relação às demais empresas que participaram da licitação, pois quem ganhou a seleção não entregou (e pelo visto nunca pretendeu entregar) o que foi contratado. Por outro, houve manifesto prejuízo à regularidade do concurso promovido pela Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP, especialmente quando se verifica que a banca de concurso não possui competência para elaboração e nem para correção de grande parte da prova. Assim, uma vez que absolutamente viciado, o concurso deve ser anulado, devendo ser realizado novamente, agora com obediência estrita ao contrato firmado entre a Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP e o Município de Botuverá. Da tutelar de urgência cautelar Diante dos gravíssimos fatos antes narrados, o Ministério Público entende deva ser suspenso o concurso, que ainda não teve sequer seu resultado preliminar divulgado (o que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2018 – vide fl. 36). É sabido que para fazer jus à concessão da tutela de urgência cautelar deve-se comprovar a probabilidade do direito, além da existência de perigo de dano (ao 10 Gabriela Paes Lopes, em seu segundo depoimento, esclareceu que não foi realizada filmagem do local (7m10s).
  • 10. direito) ou um risco ao resultado útil do processo, consoante artigo 300 do Código de Processo Civil11 . Ainda, o artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985) disciplina que "poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo". No caso em apreço, o direito é mais do que provável, já que, conforme demonstrado acima, a empresa Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP desrespeitou flagrantemente o contrato firmado com o Município de Botuverá. Mais do que isso: a banca da Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP aplicou prova de concurso sem ter competência para elaboração e nem para correção de grande parte dos exames. Por outro lado, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo resultam do fato sabido de que se esse concurso claramente viciado for em frente e os aprovados forem convocados pela Prefeitura Municipal, praticamente impossível será, no futuro, desconstituir os atos jurídicos já consolidados. Ou seja, a hora para tomar alguma providência é agora. No futuro sempre haverá espaço para alegações de "direito adquirido", "teoria do fato consumado" e quejandos. Diante de tais circunstâncias, é imprescindível a concessão de tutela de urgência cautelar, suspendendo-se o concurso até a decisão de mérito do presente processo, a teor dos artigos 300/301 do Código de Processo Civil e do artigo 12 da Lei n. 7.347/1985. Dos pedidos Em face de todo o exposto, requer o Ministério Público: a) o recebimento e a autuação da presente ação; 11 Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  • 11. b) concessão de tutela de urgência cautelar, suspendendo-se o concurso nº 01/2018, de Botuverá, até a decisão de mérito do presente processo, c) a citação da Caetanno Projetos e Assessoria Eireli EPP e do Município de Botuverá para, querendo, apresentarem contestação; d) seja garantido ao Órgão Ministerial o direito de produzir todas as provas permitidas em direito, em especial a documental e a testemunhal; e) seja, ao final, determinada a anulação do concurso nº 1/2018, de Botuverá; f) sejam também os demandados condenados, ao final, ao pagamento das custas do processo e demais cominações de estilo. Dá-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ 1.000,00. Brusque, 11 de dezembro de 2018. Daniel Westphal Taylor Promotor de Justiça [documento assinado digitalmente]