APRESENTAÇÃO
DE APOIO
Blockchain, Bitcoin e Criptomoedas
O objetivo da disciplina é abordar de maneira prática, conceitual e profunda o tema de blockchain e
criptomoedas, como um elemento importante da moderna tecnologia financeira.
DA DISCIPLINA
1º ENCONTRO 2º ENCONTRO 3º ENCONTRO
Fernando Ulrich Fernando Ulrich Rafael Matone Chanin
DA DISCIPLINA
Mestre em Economia da Escola Austríaca,
com experiência mundial na indústria de elevadores e
nos mercados financeiro e imobiliário brasileiros. É
conselheiro do Instituto Mises Brasil, estudioso de
teoria monetária, entusiasta de moedas digitais, e
mantém um blog no portal InfoMoney chamado
"Moeda na era digital". Também é autor do livro
"Bitcoin - a moeda na era digital".
CONVIDADO
FERNANDO ULRICH
PUCRS
RAFAEL MATONE CHANIN
Empresário e professor da Faculdade de
Informática da PUCRS, possui MBA pela Northeastern
University, mestrado em ciência da computação pela
PUCRS, e pós-graduação em gestão de projetos pela
Northeastern University. É gerente de projetos
profissional (PMP) certificado pelo PMI. Trabalhou três
anos como gerente de projetos corporativos no Banco
Matone. Entre suas experiências estão passagens por
empresas como Harvard Pilgrim Health Care (Boston,
EUA) e TeleNova. Foi sócio-diretor na ionatec. Hoje,
além de ser sócio do Nós Coworking, Rafael também
dirige a Singularities Capital, empresa especializada
em operações de M&A focadas no mercado de TI.
CRIPTOMOEDAS.pdf
ASSUNTOS
- Regulação no mundo
- Regulação no Brasil
- Tributação
QUESTÕES LEGAIS
- Legalidade vs ilegalidade
- Tratamento fiscal/tributário
- Distintos tratamentos na mesma jurisdição
Regulação no mundo
COMUNICADO DO G20 ACERCA DE CRIPTOATIVOS
“Vamos aumentar os esforços para garantir que os benefícios
potencias da tecnologia no setor financeiro possam ser realizados
enquanto os riscos são mitigados. Regularemos criptoativos visando a
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em
linha com os padrões do GAFI e consideraremos outras respostas
conforme necessário.”
Declaração do G20 em dezembro de 2018.
REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
Segundo a SEC:
• Bitcoin e ether não são valores mobiliários. Descentralização
se torna um critério essencial de análise
• ICOs podem ser valores mobiliários e devem atender a
regulação existente
• ICOs passados podem ter a regulação devidamente aplicada.
Especula-se que a SEC esteja averiguando descumprimentos
em diversos ICOs
REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
Segundo a CFTC:
• Desde 2014, o bitcoin é definido como commodity, de acordo
com os critérios do Commodity Exchange Act
• Qualquer derivativo com criptoativos (que sejam
considerados commodities) estará sob o mandato da CFTC
• O regulador tem amparo legal para atuar sobre as bolsas de
futuros e exchanges spot também
Regulação no Brasil
QUESTÕES LEGAIS
- Tributação pela Receita Federal
- Regulação no Brasil (PL 2303/2015)
- - Comissão Especial de Moedas Virtuais
TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL
▪ Mercadoria (bem incorpóreo)
▪ IR sobre ganho de capital (15% sobre vendas que
excederem R$ 35 mil por mês)
TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL
TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL
REGULAÇÃO NO BRASIL
Comunicados da CVM:
• Nota e FAQ sobre ICOs em novembro de 2017 (conjunta com o
Bacen)
• Ofício de janeiro de 2018 acerca do investimento, pelos fundos de
investimento regulados pela Instrução CVM 555/14, em
criptomoedas
• Esclarecimentos sobre ICOs em março de 2018
• Ofício de setembro de 2018 sobre o investimento indireto em
criptoativos pelos fundos de investimento
“A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do
investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em
criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos
e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições,
desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No
entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela
regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores
independentes observar determinadas diligências na aquisição
desses ativos..”
Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN de 19/set/2018.
REGULAÇÃO NO BRASIL
Principais pontos da IN proposta:
• Obrigatoriedade de entrega de informações envolvendo negociações com
criptoativos por parte de exchanges, pessoas jurídicas e pessoas físicas
• Informações devem ser prestadas quando o valor mensal ultrapassar R$
10 mil
• Entrega de informações com periodicidade mensal
• Declarantes também deverão entregar saldos em cada espécie de
criptoativos detidos em 31 de dezembro
Resumo da aula
RESUMO
- Regulação no Mundo
- Regulação no Brasil
- Tributação
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
Assuntos
- Criptografia Simétrica
- Criptografia Assimétrica (Chave-Pública)
- Assinaturas Digitais
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
O que é uma transação na rede Bitcoin?
Resumo da aula
RESUMO
- Criptografia Simétrica
- Criptografia Assimétrica
- Assinaturas Digitais
Obrigado
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
A segurança em sistemas centralizados
CRIPTOMOEDAS.pdf
A prova de trabalho (Proof of Work)
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
Onde fica o blockchain?
O blockchain é um registro de dados
permanente, imutável e verificável por
qualquer um.
Qualquer tentativa de fraude é fácil e
rapidamente detectada.
O blockchain contém, em ordem
cronológica, todas as transações registradas
na rede, referenciadas umas às outras por
meio de comprovação criptográfica,
provendo um alto grau de segurança.
Resumo da aula
RESUMO
- Segurança descentralizada
- Recompensa pela segurança
- Registro de dados imutável
Obrigado
CRIPTOMOEDAS.pdf
ASSUNTOS
- Básico sobre carteiras
- Tipos de carteiras:
• Bitcoin Core Client
• Carteiras para smartphone
• Carteiras na web
• Carteiras em hardware
• Carteiras de papel (paper-wallet)
• Opendime
Carteiras não guardam nenhum mísero bitcoin.
Carteira é software que contém um conjunto de chaves
privadas e públicas.
Gerencia diversos endereços simultaneamente.
Exchanges são carteiras?
“Your keys, your bitcoins.”
“Suas chaves, seus bitcoins.”
Posse das chaves implica propriedade.
GERAÇÃO DE CHAVES
- Não determinística (aleatória)
- Determinística (seeded/semente)
- Frase mnemônica
TIPOS DE CARTEIRA
- Geração de chaves pelo usuário
- Usuário único responsável pela custódia
BITCOIN CORE CLIENT
- Software padrão do projeto
- Fully validating node (100% bitcoin)
- Download do blockchain
- Não tão amigável
CARTEIRAS PARA SMARTPHONE/DESKTOP
- Electrum (app e desktop)
- Mycelium (Android only)
- Blockchain.info
- BitGo
- GreenAddress
- Breadwallet
CARTEIRAS EM HARDWARE
- Trezor
- Ledger
- KeepKey
CARTEIRAS EM PAPEL
- Bitcoinpaperwallet.com
- Bitaddress.org
OPENDIME
- Geração de chaves
- Armazenamento
- Usos e aplicações
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
BOAS PRÁTICAS
- Realizar backup
- Esperar confirmações da rede
- Cuidados em transações maiores (mais de 1 envio)
- Herança/testamento
Resumo da aula
RESUMO
- O que é um carteira
- Tipos de carteira
- “Your keys, your bitcoins”
Obrigado
CRIPTOMOEDAS.pdf
ASSUNTOS
- Surgimento dos ICOs
- Tipos de tokens
- Exemplos
- Inovações e Desafios
Initial Coin Offering é um “trocadilho” de Initial Public
Offering (IPO), Oferta Inicial de Ações.
Surgimento dos ICOs
- Smart contracts
- Mastercoin token sale (venda do token)
- Crowdfunding com criptomoedas
- Lançamento do Ethereum em 2014
- Como funciona
Motivações iniciais eram desde uma forma de financiar o
desenvolvimento de um projeto de criptomoeda novo ou
até mesmo claros esquemas de “pump & dump”.
CRIPTOMOEDAS.pdf
Tipo de Token
- Token nativo à plataforma, um ativo/moeda
- Token representativo de uma participação de um projeto, valor mobiliário
- Token como combustível/utility token
Exemplos de ICO
- Token ativo/moeda: ether, dash
- Token valor mobiliário: the DAO
- Token utility: Augur/REP
Taxonomia
- Utility token (utilitário)
- Proxy token (representativo)
Desafios
- Especulação desenfreada/bolha
- Esquemas fraudulentos
- Tokens desnecessários
- Leis e regulações do mercado de capitais (inovar x evadir x infrigir)
- Governança pós ICO
Inovações
- Digitalização de valores mobiliários
- Nova forma de levantamento de capital
- Nova forma de governança
- Digitalização -> globalização do mercado de capitais
Novos Paradigmas e Tendências
- Digitalização de valores mobiliários
- Digitalização das finanças, do mercado de capitais
- Ativos ao portador, ações ao portador
- Initial Exchange Offerings (IEO)
Resumo da aula
RESUMO
- Como começou
- Inovações/Desafios
- Novos paradigmas
Obrigado
CRIPTOMOEDAS.pdf
ASSUNTOS
- Regulação no mundo
- Regulação no Brasil
- Tributação
QUESTÕES LEGAIS
- Legalidade vs ilegalidade
- Tratamento fiscal/tributário
- Distintos tratamentos na mesma jurisdição
Regulação no mundo
COMUNICADO DO G20 ACERCA DE CRIPTOATIVOS
“Vamos aumentar os esforços para garantir que os benefícios
potencias da tecnologia no setor financeiro possam ser realizados
enquanto os riscos são mitigados. Regularemos criptoativos visando a
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em
linha com os padrões do GAFI e consideraremos outras respostas
conforme necessário.”
Declaração do G20 em dezembro de 2018.
REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
Segundo a SEC:
• Bitcoin e ether não são valores mobiliários. Descentralização
se torna um critério essencial de análise
• ICOs podem ser valores mobiliários e devem atender a
regulação existente
• ICOs passados podem ter a regulação devidamente aplicada.
Especula-se que a SEC esteja averiguando descumprimentos
em diversos ICOs
REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
Segundo a CFTC:
• Desde 2014, o bitcoin é definido como commodity, de acordo
com os critérios do Commodity Exchange Act
• Qualquer derivativo com criptoativos (que sejam
considerados commodities) estará sob o mandato da CFTC
• O regulador tem amparo legal para atuar sobre as bolsas de
futuros e exchanges spot também
Regulação no Brasil
QUESTÕES LEGAIS
- Tributação pela Receita Federal
- Regulação no Brasil (PL 2303/2015)
- - Comissão Especial de Moedas Virtuais
TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL
▪ Mercadoria (bem incorpóreo)
▪ IR sobre ganho de capital (15% sobre vendas que
excederem R$ 35 mil por mês)
TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL
TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL
REGULAÇÃO NO BRASIL
Comunicados da CVM:
• Nota e FAQ sobre ICOs em novembro de 2017 (conjunta com o
Bacen)
• Ofício de janeiro de 2018 acerca do investimento, pelos fundos de
investimento regulados pela Instrução CVM 555/14, em
criptomoedas
• Esclarecimentos sobre ICOs em março de 2018
• Ofício de setembro de 2018 sobre o investimento indireto em
criptoativos pelos fundos de investimento
“A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do
investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em
criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos
e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições,
desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No
entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela
regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores
independentes observar determinadas diligências na aquisição
desses ativos..”
Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN de 19/set/2018.
REGULAÇÃO NO BRASIL
Principais pontos da IN proposta:
• Obrigatoriedade de entrega de informações envolvendo negociações com
criptoativos por parte de exchanges, pessoas jurídicas e pessoas físicas
• Informações devem ser prestadas quando o valor mensal ultrapassar R$
10 mil
• Entrega de informações com periodicidade mensal
• Declarantes também deverão entregar saldos em cada espécie de
criptoativos detidos em 31 de dezembro
Resumo da aula
RESUMO
- Regulação no Mundo
- Regulação no Brasil
- Tributação
CRIPTOMOEDAS.pdf
ASSUNTOS
- LIBRA
- CBDC – CENTRAL BANK DIGITAL CURRENCY
Moedas digitais emitidas por Bancos Centrais
▪ Bank of England
▪ Fedcoin
▪ Mark Carney “Synthetic Hegemonic Currency”
CRIPTOMOEDAS.pdf
CRIPTOMOEDAS.pdf
Lorainebmuller

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  • 2. O objetivo da disciplina é abordar de maneira prática, conceitual e profunda o tema de blockchain e criptomoedas, como um elemento importante da moderna tecnologia financeira. DA DISCIPLINA
  • 3. 1º ENCONTRO 2º ENCONTRO 3º ENCONTRO Fernando Ulrich Fernando Ulrich Rafael Matone Chanin DA DISCIPLINA
  • 4. Mestre em Economia da Escola Austríaca, com experiência mundial na indústria de elevadores e nos mercados financeiro e imobiliário brasileiros. É conselheiro do Instituto Mises Brasil, estudioso de teoria monetária, entusiasta de moedas digitais, e mantém um blog no portal InfoMoney chamado "Moeda na era digital". Também é autor do livro "Bitcoin - a moeda na era digital". CONVIDADO FERNANDO ULRICH PUCRS RAFAEL MATONE CHANIN Empresário e professor da Faculdade de Informática da PUCRS, possui MBA pela Northeastern University, mestrado em ciência da computação pela PUCRS, e pós-graduação em gestão de projetos pela Northeastern University. É gerente de projetos profissional (PMP) certificado pelo PMI. Trabalhou três anos como gerente de projetos corporativos no Banco Matone. Entre suas experiências estão passagens por empresas como Harvard Pilgrim Health Care (Boston, EUA) e TeleNova. Foi sócio-diretor na ionatec. Hoje, além de ser sócio do Nós Coworking, Rafael também dirige a Singularities Capital, empresa especializada em operações de M&A focadas no mercado de TI.
  • 6. ASSUNTOS - Regulação no mundo - Regulação no Brasil - Tributação
  • 7. QUESTÕES LEGAIS - Legalidade vs ilegalidade - Tratamento fiscal/tributário - Distintos tratamentos na mesma jurisdição
  • 9. COMUNICADO DO G20 ACERCA DE CRIPTOATIVOS “Vamos aumentar os esforços para garantir que os benefícios potencias da tecnologia no setor financeiro possam ser realizados enquanto os riscos são mitigados. Regularemos criptoativos visando a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em linha com os padrões do GAFI e consideraremos outras respostas conforme necessário.” Declaração do G20 em dezembro de 2018.
  • 10. REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS Segundo a SEC: • Bitcoin e ether não são valores mobiliários. Descentralização se torna um critério essencial de análise • ICOs podem ser valores mobiliários e devem atender a regulação existente • ICOs passados podem ter a regulação devidamente aplicada. Especula-se que a SEC esteja averiguando descumprimentos em diversos ICOs
  • 11. REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS Segundo a CFTC: • Desde 2014, o bitcoin é definido como commodity, de acordo com os critérios do Commodity Exchange Act • Qualquer derivativo com criptoativos (que sejam considerados commodities) estará sob o mandato da CFTC • O regulador tem amparo legal para atuar sobre as bolsas de futuros e exchanges spot também
  • 13. QUESTÕES LEGAIS - Tributação pela Receita Federal - Regulação no Brasil (PL 2303/2015) - - Comissão Especial de Moedas Virtuais
  • 14. TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL ▪ Mercadoria (bem incorpóreo) ▪ IR sobre ganho de capital (15% sobre vendas que excederem R$ 35 mil por mês)
  • 17. REGULAÇÃO NO BRASIL Comunicados da CVM: • Nota e FAQ sobre ICOs em novembro de 2017 (conjunta com o Bacen) • Ofício de janeiro de 2018 acerca do investimento, pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555/14, em criptomoedas • Esclarecimentos sobre ICOs em março de 2018 • Ofício de setembro de 2018 sobre o investimento indireto em criptoativos pelos fundos de investimento “A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos..” Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN de 19/set/2018.
  • 18. REGULAÇÃO NO BRASIL Principais pontos da IN proposta: • Obrigatoriedade de entrega de informações envolvendo negociações com criptoativos por parte de exchanges, pessoas jurídicas e pessoas físicas • Informações devem ser prestadas quando o valor mensal ultrapassar R$ 10 mil • Entrega de informações com periodicidade mensal • Declarantes também deverão entregar saldos em cada espécie de criptoativos detidos em 31 de dezembro
  • 20. RESUMO - Regulação no Mundo - Regulação no Brasil - Tributação
  • 23. Assuntos - Criptografia Simétrica - Criptografia Assimétrica (Chave-Pública) - Assinaturas Digitais
  • 28. O que é uma transação na rede Bitcoin?
  • 30. RESUMO - Criptografia Simétrica - Criptografia Assimétrica - Assinaturas Digitais
  • 35. A segurança em sistemas centralizados
  • 37. A prova de trabalho (Proof of Work)
  • 43. Onde fica o blockchain?
  • 44. O blockchain é um registro de dados permanente, imutável e verificável por qualquer um. Qualquer tentativa de fraude é fácil e rapidamente detectada.
  • 45. O blockchain contém, em ordem cronológica, todas as transações registradas na rede, referenciadas umas às outras por meio de comprovação criptográfica, provendo um alto grau de segurança.
  • 47. RESUMO - Segurança descentralizada - Recompensa pela segurança - Registro de dados imutável
  • 50. ASSUNTOS - Básico sobre carteiras - Tipos de carteiras: • Bitcoin Core Client • Carteiras para smartphone • Carteiras na web • Carteiras em hardware • Carteiras de papel (paper-wallet) • Opendime
  • 51. Carteiras não guardam nenhum mísero bitcoin.
  • 52. Carteira é software que contém um conjunto de chaves privadas e públicas. Gerencia diversos endereços simultaneamente.
  • 54. “Your keys, your bitcoins.” “Suas chaves, seus bitcoins.” Posse das chaves implica propriedade.
  • 55. GERAÇÃO DE CHAVES - Não determinística (aleatória) - Determinística (seeded/semente) - Frase mnemônica
  • 56. TIPOS DE CARTEIRA - Geração de chaves pelo usuário - Usuário único responsável pela custódia
  • 57. BITCOIN CORE CLIENT - Software padrão do projeto - Fully validating node (100% bitcoin) - Download do blockchain - Não tão amigável
  • 58. CARTEIRAS PARA SMARTPHONE/DESKTOP - Electrum (app e desktop) - Mycelium (Android only) - Blockchain.info - BitGo - GreenAddress - Breadwallet
  • 59. CARTEIRAS EM HARDWARE - Trezor - Ledger - KeepKey
  • 60. CARTEIRAS EM PAPEL - Bitcoinpaperwallet.com - Bitaddress.org
  • 61. OPENDIME - Geração de chaves - Armazenamento - Usos e aplicações
  • 64. BOAS PRÁTICAS - Realizar backup - Esperar confirmações da rede - Cuidados em transações maiores (mais de 1 envio) - Herança/testamento
  • 66. RESUMO - O que é um carteira - Tipos de carteira - “Your keys, your bitcoins”
  • 69. ASSUNTOS - Surgimento dos ICOs - Tipos de tokens - Exemplos - Inovações e Desafios
  • 70. Initial Coin Offering é um “trocadilho” de Initial Public Offering (IPO), Oferta Inicial de Ações.
  • 71. Surgimento dos ICOs - Smart contracts - Mastercoin token sale (venda do token) - Crowdfunding com criptomoedas - Lançamento do Ethereum em 2014 - Como funciona
  • 72. Motivações iniciais eram desde uma forma de financiar o desenvolvimento de um projeto de criptomoeda novo ou até mesmo claros esquemas de “pump & dump”.
  • 74. Tipo de Token - Token nativo à plataforma, um ativo/moeda - Token representativo de uma participação de um projeto, valor mobiliário - Token como combustível/utility token
  • 75. Exemplos de ICO - Token ativo/moeda: ether, dash - Token valor mobiliário: the DAO - Token utility: Augur/REP
  • 76. Taxonomia - Utility token (utilitário) - Proxy token (representativo)
  • 77. Desafios - Especulação desenfreada/bolha - Esquemas fraudulentos - Tokens desnecessários - Leis e regulações do mercado de capitais (inovar x evadir x infrigir) - Governança pós ICO
  • 78. Inovações - Digitalização de valores mobiliários - Nova forma de levantamento de capital - Nova forma de governança - Digitalização -> globalização do mercado de capitais
  • 79. Novos Paradigmas e Tendências - Digitalização de valores mobiliários - Digitalização das finanças, do mercado de capitais - Ativos ao portador, ações ao portador - Initial Exchange Offerings (IEO)
  • 81. RESUMO - Como começou - Inovações/Desafios - Novos paradigmas
  • 84. ASSUNTOS - Regulação no mundo - Regulação no Brasil - Tributação
  • 85. QUESTÕES LEGAIS - Legalidade vs ilegalidade - Tratamento fiscal/tributário - Distintos tratamentos na mesma jurisdição
  • 87. COMUNICADO DO G20 ACERCA DE CRIPTOATIVOS “Vamos aumentar os esforços para garantir que os benefícios potencias da tecnologia no setor financeiro possam ser realizados enquanto os riscos são mitigados. Regularemos criptoativos visando a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em linha com os padrões do GAFI e consideraremos outras respostas conforme necessário.” Declaração do G20 em dezembro de 2018.
  • 88. REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS Segundo a SEC: • Bitcoin e ether não são valores mobiliários. Descentralização se torna um critério essencial de análise • ICOs podem ser valores mobiliários e devem atender a regulação existente • ICOs passados podem ter a regulação devidamente aplicada. Especula-se que a SEC esteja averiguando descumprimentos em diversos ICOs
  • 89. REGULAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS Segundo a CFTC: • Desde 2014, o bitcoin é definido como commodity, de acordo com os critérios do Commodity Exchange Act • Qualquer derivativo com criptoativos (que sejam considerados commodities) estará sob o mandato da CFTC • O regulador tem amparo legal para atuar sobre as bolsas de futuros e exchanges spot também
  • 91. QUESTÕES LEGAIS - Tributação pela Receita Federal - Regulação no Brasil (PL 2303/2015) - - Comissão Especial de Moedas Virtuais
  • 92. TRIBUTAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL ▪ Mercadoria (bem incorpóreo) ▪ IR sobre ganho de capital (15% sobre vendas que excederem R$ 35 mil por mês)
  • 95. REGULAÇÃO NO BRASIL Comunicados da CVM: • Nota e FAQ sobre ICOs em novembro de 2017 (conjunta com o Bacen) • Ofício de janeiro de 2018 acerca do investimento, pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555/14, em criptomoedas • Esclarecimentos sobre ICOs em março de 2018 • Ofício de setembro de 2018 sobre o investimento indireto em criptoativos pelos fundos de investimento “A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos..” Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN de 19/set/2018.
  • 96. REGULAÇÃO NO BRASIL Principais pontos da IN proposta: • Obrigatoriedade de entrega de informações envolvendo negociações com criptoativos por parte de exchanges, pessoas jurídicas e pessoas físicas • Informações devem ser prestadas quando o valor mensal ultrapassar R$ 10 mil • Entrega de informações com periodicidade mensal • Declarantes também deverão entregar saldos em cada espécie de criptoativos detidos em 31 de dezembro
  • 98. RESUMO - Regulação no Mundo - Regulação no Brasil - Tributação
  • 100. ASSUNTOS - LIBRA - CBDC – CENTRAL BANK DIGITAL CURRENCY
  • 101. Moedas digitais emitidas por Bancos Centrais ▪ Bank of England ▪ Fedcoin ▪ Mark Carney “Synthetic Hegemonic Currency”