Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR - 5
A CIPA tem como
objetivo a prevenção
de acidentes e
doenças decorrentes
do trabalho, de modo a
tornar compatível
permanentemente o
trabalho com a
preservação da vida e
a promoção da saúde
do trabalhador.
OBJETIVO
Devem constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento, as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas,
bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como
empregados.
CONSTITUIÇÃO
A CIPA será composta de representantes do:
 Empregador - Empresa  Presidente
(indicados)
 Empregados – Funcionários 
Vice-Presidente (eleitos)
de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro
I da NR 5.
 Ressalvadas as alterações disciplinares em atos
normativos para setores econômicos específicos.
ORGANIZAÇÃO
• O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a
duração de um ano, permitido uma reeleição;
• Os membros da CIPA eleitos e designados serão
empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior;
• O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído por suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem justificativas.
MANDATOS DOS MEMBROS
 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
do empregado eleito para cargo de direção de CIPA
desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato;
 Serão garantidas aos membros da CIPA condições
que não descaracterizem suas atividades normais na
empresa, sendo vedada a transferência para outro
estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o
disposto nos §§ 1º e 2º do art.. 469 da CLT.
GARANTIAS
 Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar
o Mapa de risco e Plano de Trabalho;
 participar da implementação e do controle da qualidade
de medidas de prevenção, bem como das avaliações de
prioridades de ação;
 divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde;
 pedido para paralisação de máquina ou setor;
 solicitação à empresa das CAT(Comunicado de
Acidente de Trabalho) emitidas;
 Participação anual em campanhas sobre AIDS;
 Colaborar no desenvolvimento e implementação do
PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional) e PPRA(Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais).
ATRIBUIÇÕES
Presidente Vice-Presidente
ATRIBUIÇÕES
Convocar os membros para
reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA,
encaminhando ao empregador e
ao SESMT(Serviços Especializa-
dos em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho), quando
houver, as decisões da comissão;
Manter o empregador informado
sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as
atividades de secretaria;
Delegar atribuições ao Vice-
Presidente.
Executar atribuições que lhe
forem delegadas;
Substituir o Presidente nos
seus impedimentos eventuais
ou nos seus afastamentos
temporários.
 Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimento de seus trabalhos;
 Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que os objetivos propostos sejam alcançados;
 delegar atribuições aos membros da CIPA;
 Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT(Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho), quando houver;
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
 Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da
CIPA;
 Constituir a Comissão Eleitoral - CE.
Atribuições em conjunto : Presidente e Vice-Presidente
 Houver denúncia de
situação de risco
grave e iminente que
determine aplicação
de medidas corretivas
de emergência;
 Ocorrer acidente do
trabalho grave ou
fatal;
 Houver solicitação
expressa de uma das
representações.
Funcionamento
Reunião Ordinária Reunião Extraordinária
Mensais, de acordo com o
calendário preestabelecido.
Durante o expediente
normal da empresa e local
apropriado.
As reuniões terão atas
assinadas pelos presentes
com encaminhamento de
cópias para todos os
membros.
As atas ficarão no
estabelecimento à disposição
dos Agentes da Inspeção do
Trabalho - AIT.
Compete ao empregador designar um responsável pelo
cumprimento do objetivo da NR 5 , podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
Promover anualmente treinamento para os membros da
CIPA e designado responsável pelo cumprimento do objetivo
da NR 5.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA e
designado os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização
das tarefas constantes do plano de trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
participar da eleição de seus
 representantes;
 colaborar com a gestão da CIPA;
 Indicar à CIPA, ao SESMT(Serviços Especializa-
dos em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho) e ao empregador situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições
de trabalho;
 observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOS
 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do
processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus
membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato
em curso, à Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela
organização e acompanhamento do processo eleitoral.
 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral
será constituída pela empresa.
Guarda, pelo empregado, de todos os documentos relativos à
eleição, por um período mínimo de cinco anos.
PROCESSO ELEITORAL
 60 dias - Convocação da
CIPA(5.38)
 55 dias - Constituição da
Comissão Eleitoral - CE (5.39)
 45 dias - Publicação e
divulgação do edital (5.40 “a”)
 15 dias - Inscrição de
candidatos (5.40 “b”)
 30 dias-Início da eleição (5.40
“e”)
 00 - término do mandato
 00 - Posse da CIPA
supostamente irregular
 30 dias - Denúncia no MTE (5.42)
 60 dias - Decisão pelo MTE (Art. 1º
Port. 82)
 65 dias - Nova eleição, se for o
caso (5.42.2)
PROCESSO ELEITORAL
DENUNCIA SOBRE ELEIÇÃO
 Mecanismo de integração entre as CIPA para
garantir o mesmo nível de proteção a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
 Considera-se estabelecimento o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas atividades;
 Os trabalhadores lotados naquele estabelecimento
deverão receber informações sobre os riscos
presentes nos ambientes de trabalho, bem como
medidas de proteção adequadas;
 A empresa contratante acompanhará o
cumprimento pela empresas contratadas das
medidas de segurança e saúde no trabalho.
CONTRATANTES E CONTRATADAS
Procedimento técnico
através do qual se efetua
uma verificação num
determinado ambiente de
trabalho, visando
identificar e relacionar
todas as possíveis causas
de acidentes.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Observação
Informação
Registro
Encaminhamento
Acompanhamento
FASES DE UMA INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Geral
Parcial
De rotina
Periódica
Eventual
Oficial
Especial
MODALIDADE DE INSPEÇÃO
MODALIDADE DE INSPEÇÃO
INSPEÇÃO DE ROTINA: É a que se caracteriza pela cons-
tância de sua realização.Ex.: Antes de iniciar o seu trabalho
diário, o motorista de um transporte coletivo deve,sistematica-
mente, examinhar-lhe os freios,o estado dos pneus, os equipa-
mentos de sinalização,etc.
INSPEÇÃO PERIÓDICA: É aquela que deve ser realizada e
repetida em determinados lapsos de tempo previamente estabe-
lecidos.Ex.: Os extintores de incêndio devem ser inspeciona –
dos em certos intervalos de tempo.
MODALIDADE DE INSPEÇÃO
INSPEÇÃO EVETUAL: É realizada de forma aleatória, sem
data ou período preestabelecido.
INSPEÇÃO ESPECIAL: É a espécie de inspeção para cuja
realização se faz necessária a utilização de profissionais espe-
cializados e/ou equipamentos de medição apropriados. Ex.: A
inspeção de segurança em caldeiras, que só pode ser realizada
por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado.
PROCEDIMENTOS INCORRETOS
São
representados por
atitudes
comportamentais
e por ações
contrárias às
normas de
segurança e ao
bom senso que
levam ao acidente
FATORES DE RISCOS
Caracterizam-se
por situações de
riscos presentes
no local de
trabalho que
podem causar
acidentes e
doenças
profissionais.
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
ACIDENTES
RISCOS PROFISSIONAIS
São gerados
por máquinas,
equipamentos
e condições
físicas
características
do local de
trabalho, que
podem causar
prejuízos à
saúde do
trabalhador.
RISCOS FÍSICOS
Riscos Físicos Podem Provocar

Ruído 
Surdez, hipertensão,
nervosismo,
problemas
gástricos/circulatório
s, fadiga e outros

Vibração 
Problemas
circulatórios, falta de
sensibilidade nas
extremidades das
mãos

Radiações ionizantes
e não ionizontes

Diminuição de
glóbulos brancos,
leucemias, cânceres

Calor 
Câimbras, desmaios,
perda de sais,
colapso, insolação

Pressões anormais 
Embolia

Umidade/Frio 
Reumatismo,
problemas
pulmonares
São
representados
pelas substâncias
químicas que se
encontram nas
formas líquida,
sólida e gasosa.
Quando absor-
vidos pelo orga-
nismo, podem
produzir reações
tóxicas e danos a
saúde.
RISCOS QUÍMICOS
Riscos Químicos Podem Provocar
Poeiras Minerais Silicose (quartzo),
asbestos (amianto),
pneumoconiose
Fumos metálicos Doença pulmonar,
febre, intoxicação
Névoas, gases e
vapores (ácidos,
soda caústicas,
cloro, hidrogênio,
nitrogênio, hélio,
acetileno, dióxido de
carbono, butano,
propano, tolueno,
benzeno, etc.
Irritação/nariz, dor de
cabeça, náuseas,
sonolência,
convulsões, ação
depressiva sobre o
sistema nervoso
central, danos à
formação do sangue,
coma e até a morte
Nota: PODEM ATACAR PELO CONTATO COM
PELE, OLHOS, MUCOSAS E ATRAVÉS DE
INSPIRAÇÃO E INALAÇÃO
São causados por
microorganismos
invisíveis a olho nu,
como bactérias, fun-
gos, vírus, bacilos e
outros.
São capazes de de-
sencadear doenças
devido à contamina-
ção e pela própria
natureza do traba-
lho.
RISCOS BIOLÓGICOS
Riscos Biológicos Podem Provocar

Vírus, bactérias,
bacilos, fungos,
protozoários,
parasitas

Tuberculose,
leptospirose,
intoxicação
alimentar,
malária, febre
amarela,
brucelose, etc.
Ocorrem quando
há disfunção entre
o indivíduo, seu
posto de trabalho
ou seus equipa-
mentos.
RISCOS ERGONÔMICOS
Riscos Ergonômicos Podem Provocar

Trabalhos físicos
pesados

Dores musculares,
tenossinovite, lesões

Postura inadequada,
posição incômoda, rítmo
excessivo, monotonia,
trabalho noturno ou em
turno, jornada
prologanda (horas
extras), conflitos,
pressão de chefias,
treinamentos
inadequados ou
inexistentes, outros

LER/DORT,
nervosismo, problemas
de estômago, pressão
alta, acidentes.
 Ocorrem em
função das con-
dições físicas do
ambiente físico e
do processo de
trabalho e tecno-
lógicas impró-
prias, capazes de
provocar lesões à
integridade física
do trabalhador.
RISCOS DE ACIDENTES
Riscos de Acidentes Podem Provocar
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Cortes, amputações,
fraturas, queimaduras
Iluminação inadequada Cansaço visual, visão
dupla, cegueira,
outros
Máquinas sem
proteção, instalações
elétricas, transporte e
armazenamento de
materiais inadequados,
edificações
inadequadas, falta de
sinalização, outros
Contusões, luxações,
politraumatismos,
mutilações e outros
É o conjunto de registros gráficos que representam os
riscos existentes nos diversos locais de trabalho
sobre a planta baixa.
O mapa de riscos
pode ser completo ou setorial.
MAPA DE RISCOS
Risco
É a possibilidade
de perigo.
Os riscos são simbolizados por
círculos.
Os círculos podem ser pequeno,
médio ou grande. Uma legenda
deve ser criada no mapa onde
constará o círculo e seu tamanho.
Quando num mesmo local houver
incidência de mais de um risco de
igual gravidade, utiliza-se o
mesmo círculo, dividindo-o em
partes, pintando-as com a cor
correspondente do risco.
Dentro dos círculos deverão ser
anotados o número de
trabalhadores expostos ao risco e
o nome do risco, fora do círculo.
COMO OS RISCOS SÃO SIMBOLIZADOS?
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Nº Trabalhadores Expostos
26 Homens
10 Mulheres
36 Trabalhadores
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Mapa nº _ - CIPA(designado) / GESTÃO: 20___
Trabalho Físico
Pesado
• Calor
• Poeiras
• Ferramentas defeituosas
• Eletricidade
• Ferimentos
• Ruído • Iluminação insuficiente
Trabalho em pé
36
36
36
LEGENDA
Riscos Grandes
Riscos Médios
Riscos Pequenos
Riscos Acidentes
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos Fisicos
BANCADA DE MONTAGEM
BANCADA DE MONTAGEM
BANCADA
DE
GABARITO
BANCADA
DE
GABARITO
Seção Montagem de Núcleos
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
LEGENDA
Riscos Grandes
Riscos Médios
Riscos Pequenos
Riscos Acidentes
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos Fisicos
Definições dos Riscos
Riscos Grande – É aquele que possui potencial para
causar uma incapacidade permanente,perda de vida ou
parte do corpo.
Risco Médio – É aquele que possui potencial para
causar uma lesão ou doença grave.
Risco Pequeno – É aquele que possui potencial para
causar um lesão ou doença leve não incapacitante.
GRUPO 1
VERDE
GRUPO 2
VERMELHO
GRUPO 3 MARROM
GRUPO 4
AMARELO
GRUPO 5
AZUL
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS
QUÍMICOS
RISCOS
BIOLÓGICOS
RISCOS
ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES
Ruídos
Vibrações
Radiações
Ionizontes
Radiações não
ionizontes
Frio
Calor
Pressões
anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias
compostas ou
produtos químicos
em geral
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico
intenso
Levantamento de
transporte manual
de peso
Exigência de
postura inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
execessivo
Trabalho em turno e
noturno
Jornadas de
trabalho
prolongadas
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
stress físico e/ou
psíquico
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos
sem proteção
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio
ou explosão
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
Outras situações de risco
que poderão contribuir para
a ocorrência de acidentes
MAPA DE RISCOS
Serve para a
conscientização
e informação
dos trabalha-
dores através
da fácil visua-
lização dos ris-
cos existentes
na empresa.
PARA QUE SERVE?
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O que é ?
Todo dispositivo ou
produto, de uso
individual utilizado
pelo trabalhador,
destinado à
proteção de riscos
suscetíveis de
ameaçar a
segurança e a
saúde do
trabalhador.
EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - ECPI
O que é ?
Todo aquele com-
posto por vários dis-
positivos, que o fa-
bricante tenha as-
sociado contra um
ou mais riscos que
possam ocorrer si-
multaneamente e
que sejam susce-
tíveis de ameaçar a
segurança e a saú-
de no trabalhado.
 Sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e
do trabalho;
 enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
 para atender as situações de
emergência.
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER GRATUITAMENTE
EPI ADEQUADO QUANDO:
Nas empresas desobrigadas de
constituir CIPA, cabe ao designado,
mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado, recomen-
dar o EPI adequado à proteção do
trabalhador.
DESIGNADO
 Proteção da cabeça;
 Proteção dos olhos e face;
 Proteção auditiva;
 Proteção respiratória;
 Proteção dos membros superiores;
 Proteção dos membros inferiores;
 Proteção do corpo inteiro;
 proteção contra quedas com diferencial de
n nível.
CLASSIFICAÇÃO DOS EPI
Em trabalhos que
apresentam o risco de:
 Queimadura ou choque
elétrico;
 Ruído superior ao
estabelecido na NR 15;
 Materiais ou objetos
escoriantes, abrasivos,
cortantes ou perfurantes;
 Lesões provocadas por
projeção de partículas,
respingos e vapores de
produtos químicos e
radiações luminosas intensas;
 Impacto proveniente de
queda ou projeção de objetos.
ONDE O EPI DEVE SER UTILIZADO?
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade
a que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para o uso;
 Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS
 Adquirir o adequado ao risco de cada atividade do
empregado;
 exigir seu uso;
 Fornecer ao empregado somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
 Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
 Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Comercializar o EPI com instruções técnicas no
idioma nacional,orientando sua utilização,manutenção,
restrição e demais referências ao seu uso;
Comercializar e colocar a venda somente EPI,
portador de CA(Certificado de Aprovação), observando
a validade;
 Todo o EPI deverá apresentar em caracteres inde-
léveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou,
no caso de EPI importado,o nome do importador, o lote
de fabricação e o número do CA.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA
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  • 1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR - 5
  • 2. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. OBJETIVO
  • 3. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. CONSTITUIÇÃO
  • 4. A CIPA será composta de representantes do:  Empregador - Empresa  Presidente (indicados)  Empregados – Funcionários  Vice-Presidente (eleitos) de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.  Ressalvadas as alterações disciplinares em atos normativos para setores econômicos específicos. ORGANIZAÇÃO
  • 5. • O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitido uma reeleição; • Os membros da CIPA eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior; • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas. MANDATOS DOS MEMBROS
  • 6.  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;  Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do art.. 469 da CLT. GARANTIAS
  • 7.  Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o Mapa de risco e Plano de Trabalho;  participar da implementação e do controle da qualidade de medidas de prevenção, bem como das avaliações de prioridades de ação;  divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde;  pedido para paralisação de máquina ou setor;  solicitação à empresa das CAT(Comunicado de Acidente de Trabalho) emitidas;  Participação anual em campanhas sobre AIDS;  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). ATRIBUIÇÕES
  • 8. Presidente Vice-Presidente ATRIBUIÇÕES Convocar os membros para reuniões da CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT(Serviços Especializa- dos em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando houver, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; Delegar atribuições ao Vice- Presidente. Executar atribuições que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
  • 9.  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;  delegar atribuições aos membros da CIPA;  Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT(Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando houver;  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;  Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;  Constituir a Comissão Eleitoral - CE. Atribuições em conjunto : Presidente e Vice-Presidente
  • 10.  Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;  Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;  Houver solicitação expressa de uma das representações. Funcionamento Reunião Ordinária Reunião Extraordinária Mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Durante o expediente normal da empresa e local apropriado. As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
  • 11. Compete ao empregador designar um responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5 , podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Promover anualmente treinamento para os membros da CIPA e designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA e designado os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
  • 12. participar da eleição de seus  representantes;  colaborar com a gestão da CIPA;  Indicar à CIPA, ao SESMT(Serviços Especializa- dos em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;  observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOS
  • 13.  Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.  A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.  O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, à Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.  Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. Guarda, pelo empregado, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. PROCESSO ELEITORAL
  • 14.  60 dias - Convocação da CIPA(5.38)  55 dias - Constituição da Comissão Eleitoral - CE (5.39)  45 dias - Publicação e divulgação do edital (5.40 “a”)  15 dias - Inscrição de candidatos (5.40 “b”)  30 dias-Início da eleição (5.40 “e”)  00 - término do mandato  00 - Posse da CIPA supostamente irregular  30 dias - Denúncia no MTE (5.42)  60 dias - Decisão pelo MTE (Art. 1º Port. 82)  65 dias - Nova eleição, se for o caso (5.42.2) PROCESSO ELEITORAL DENUNCIA SOBRE ELEIÇÃO
  • 15.  Mecanismo de integração entre as CIPA para garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento.  Considera-se estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades;  Os trabalhadores lotados naquele estabelecimento deverão receber informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como medidas de proteção adequadas;  A empresa contratante acompanhará o cumprimento pela empresas contratadas das medidas de segurança e saúde no trabalho. CONTRATANTES E CONTRATADAS
  • 16. Procedimento técnico através do qual se efetua uma verificação num determinado ambiente de trabalho, visando identificar e relacionar todas as possíveis causas de acidentes. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
  • 19. MODALIDADE DE INSPEÇÃO INSPEÇÃO DE ROTINA: É a que se caracteriza pela cons- tância de sua realização.Ex.: Antes de iniciar o seu trabalho diário, o motorista de um transporte coletivo deve,sistematica- mente, examinhar-lhe os freios,o estado dos pneus, os equipa- mentos de sinalização,etc. INSPEÇÃO PERIÓDICA: É aquela que deve ser realizada e repetida em determinados lapsos de tempo previamente estabe- lecidos.Ex.: Os extintores de incêndio devem ser inspeciona – dos em certos intervalos de tempo.
  • 20. MODALIDADE DE INSPEÇÃO INSPEÇÃO EVETUAL: É realizada de forma aleatória, sem data ou período preestabelecido. INSPEÇÃO ESPECIAL: É a espécie de inspeção para cuja realização se faz necessária a utilização de profissionais espe- cializados e/ou equipamentos de medição apropriados. Ex.: A inspeção de segurança em caldeiras, que só pode ser realizada por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado.
  • 21. PROCEDIMENTOS INCORRETOS São representados por atitudes comportamentais e por ações contrárias às normas de segurança e ao bom senso que levam ao acidente
  • 22. FATORES DE RISCOS Caracterizam-se por situações de riscos presentes no local de trabalho que podem causar acidentes e doenças profissionais.
  • 24. São gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador. RISCOS FÍSICOS
  • 25. Riscos Físicos Podem Provocar  Ruído  Surdez, hipertensão, nervosismo, problemas gástricos/circulatório s, fadiga e outros  Vibração  Problemas circulatórios, falta de sensibilidade nas extremidades das mãos  Radiações ionizantes e não ionizontes  Diminuição de glóbulos brancos, leucemias, cânceres  Calor  Câimbras, desmaios, perda de sais, colapso, insolação  Pressões anormais  Embolia  Umidade/Frio  Reumatismo, problemas pulmonares
  • 26. São representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absor- vidos pelo orga- nismo, podem produzir reações tóxicas e danos a saúde. RISCOS QUÍMICOS
  • 27. Riscos Químicos Podem Provocar Poeiras Minerais Silicose (quartzo), asbestos (amianto), pneumoconiose Fumos metálicos Doença pulmonar, febre, intoxicação Névoas, gases e vapores (ácidos, soda caústicas, cloro, hidrogênio, nitrogênio, hélio, acetileno, dióxido de carbono, butano, propano, tolueno, benzeno, etc. Irritação/nariz, dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, ação depressiva sobre o sistema nervoso central, danos à formação do sangue, coma e até a morte Nota: PODEM ATACAR PELO CONTATO COM PELE, OLHOS, MUCOSAS E ATRAVÉS DE INSPIRAÇÃO E INALAÇÃO
  • 28. São causados por microorganismos invisíveis a olho nu, como bactérias, fun- gos, vírus, bacilos e outros. São capazes de de- sencadear doenças devido à contamina- ção e pela própria natureza do traba- lho. RISCOS BIOLÓGICOS
  • 29. Riscos Biológicos Podem Provocar  Vírus, bactérias, bacilos, fungos, protozoários, parasitas  Tuberculose, leptospirose, intoxicação alimentar, malária, febre amarela, brucelose, etc.
  • 30. Ocorrem quando há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho ou seus equipa- mentos. RISCOS ERGONÔMICOS
  • 31. Riscos Ergonômicos Podem Provocar  Trabalhos físicos pesados  Dores musculares, tenossinovite, lesões  Postura inadequada, posição incômoda, rítmo excessivo, monotonia, trabalho noturno ou em turno, jornada prologanda (horas extras), conflitos, pressão de chefias, treinamentos inadequados ou inexistentes, outros  LER/DORT, nervosismo, problemas de estômago, pressão alta, acidentes.
  • 32.  Ocorrem em função das con- dições físicas do ambiente físico e do processo de trabalho e tecno- lógicas impró- prias, capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador. RISCOS DE ACIDENTES
  • 33. Riscos de Acidentes Podem Provocar Ferramentas inadequadas ou defeituosas Cortes, amputações, fraturas, queimaduras Iluminação inadequada Cansaço visual, visão dupla, cegueira, outros Máquinas sem proteção, instalações elétricas, transporte e armazenamento de materiais inadequados, edificações inadequadas, falta de sinalização, outros Contusões, luxações, politraumatismos, mutilações e outros
  • 34. É o conjunto de registros gráficos que representam os riscos existentes nos diversos locais de trabalho sobre a planta baixa. O mapa de riscos pode ser completo ou setorial. MAPA DE RISCOS
  • 36. Os riscos são simbolizados por círculos. Os círculos podem ser pequeno, médio ou grande. Uma legenda deve ser criada no mapa onde constará o círculo e seu tamanho. Quando num mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente do risco. Dentro dos círculos deverão ser anotados o número de trabalhadores expostos ao risco e o nome do risco, fora do círculo. COMO OS RISCOS SÃO SIMBOLIZADOS?
  • 37. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS Nº Trabalhadores Expostos 26 Homens 10 Mulheres 36 Trabalhadores SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Mapa nº _ - CIPA(designado) / GESTÃO: 20___ Trabalho Físico Pesado • Calor • Poeiras • Ferramentas defeituosas • Eletricidade • Ferimentos • Ruído • Iluminação insuficiente Trabalho em pé 36 36 36 LEGENDA Riscos Grandes Riscos Médios Riscos Pequenos Riscos Acidentes Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos Fisicos BANCADA DE MONTAGEM BANCADA DE MONTAGEM BANCADA DE GABARITO BANCADA DE GABARITO Seção Montagem de Núcleos
  • 38. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS LEGENDA Riscos Grandes Riscos Médios Riscos Pequenos Riscos Acidentes Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos Fisicos Definições dos Riscos Riscos Grande – É aquele que possui potencial para causar uma incapacidade permanente,perda de vida ou parte do corpo. Risco Médio – É aquele que possui potencial para causar uma lesão ou doença grave. Risco Pequeno – É aquele que possui potencial para causar um lesão ou doença leve não incapacitante.
  • 39. GRUPO 1 VERDE GRUPO 2 VERMELHO GRUPO 3 MARROM GRUPO 4 AMARELO GRUPO 5 AZUL RISCOS FÍSICOS RISCOS QUÍMICOS RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTES Ruídos Vibrações Radiações Ionizontes Radiações não ionizontes Frio Calor Pressões anormais Umidade Poeiras Fumos Névoas Neblinas Gases Vapores Substâncias compostas ou produtos químicos em geral Vírus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos Esforço físico intenso Levantamento de transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos execessivo Trabalho em turno e noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes MAPA DE RISCOS
  • 40. Serve para a conscientização e informação dos trabalha- dores através da fácil visua- lização dos ris- cos existentes na empresa. PARA QUE SERVE?
  • 41. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI O que é ? Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
  • 42. EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - ECPI O que é ? Todo aquele com- posto por vários dis- positivos, que o fa- bricante tenha as- sociado contra um ou mais riscos que possam ocorrer si- multaneamente e que sejam susce- tíveis de ameaçar a segurança e a saú- de no trabalhado.
  • 43.  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;  enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;  para atender as situações de emergência. A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER GRATUITAMENTE EPI ADEQUADO QUANDO:
  • 44. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomen- dar o EPI adequado à proteção do trabalhador. DESIGNADO
  • 45.  Proteção da cabeça;  Proteção dos olhos e face;  Proteção auditiva;  Proteção respiratória;  Proteção dos membros superiores;  Proteção dos membros inferiores;  Proteção do corpo inteiro;  proteção contra quedas com diferencial de n nível. CLASSIFICAÇÃO DOS EPI
  • 46. Em trabalhos que apresentam o risco de:  Queimadura ou choque elétrico;  Ruído superior ao estabelecido na NR 15;  Materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;  Lesões provocadas por projeção de partículas, respingos e vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;  Impacto proveniente de queda ou projeção de objetos. ONDE O EPI DEVE SER UTILIZADO?
  • 47. Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS
  • 48.  Adquirir o adequado ao risco de cada atividade do empregado;  exigir seu uso;  Fornecer ao empregado somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
  • 49. Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional,orientando sua utilização,manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; Comercializar e colocar a venda somente EPI, portador de CA(Certificado de Aprovação), observando a validade;  Todo o EPI deverá apresentar em caracteres inde- léveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado,o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA Obrigada