O documento descreve as diretrizes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua constituição, objetivos, atribuições dos membros, processo eleitoral e obrigações do empregador e empregados.
2. A CIPA tem como
objetivo a prevenção
de acidentes e
doenças decorrentes
do trabalho, de modo a
tornar compatível
permanentemente o
trabalho com a
preservação da vida e
a promoção da saúde
do trabalhador.
OBJETIVO
3. Devem constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento, as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas,
bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como
empregados.
CONSTITUIÇÃO
4. A CIPA será composta de representantes do:
Empregador - Empresa Presidente
(indicados)
Empregados – Funcionários
Vice-Presidente (eleitos)
de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro
I da NR 5.
Ressalvadas as alterações disciplinares em atos
normativos para setores econômicos específicos.
ORGANIZAÇÃO
5. • O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a
duração de um ano, permitido uma reeleição;
• Os membros da CIPA eleitos e designados serão
empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior;
• O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído por suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem justificativas.
MANDATOS DOS MEMBROS
6. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
do empregado eleito para cargo de direção de CIPA
desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato;
Serão garantidas aos membros da CIPA condições
que não descaracterizem suas atividades normais na
empresa, sendo vedada a transferência para outro
estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o
disposto nos §§ 1º e 2º do art.. 469 da CLT.
GARANTIAS
7. Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar
o Mapa de risco e Plano de Trabalho;
participar da implementação e do controle da qualidade
de medidas de prevenção, bem como das avaliações de
prioridades de ação;
divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde;
pedido para paralisação de máquina ou setor;
solicitação à empresa das CAT(Comunicado de
Acidente de Trabalho) emitidas;
Participação anual em campanhas sobre AIDS;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do
PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional) e PPRA(Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais).
ATRIBUIÇÕES
8. Presidente Vice-Presidente
ATRIBUIÇÕES
Convocar os membros para
reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA,
encaminhando ao empregador e
ao SESMT(Serviços Especializa-
dos em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho), quando
houver, as decisões da comissão;
Manter o empregador informado
sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as
atividades de secretaria;
Delegar atribuições ao Vice-
Presidente.
Executar atribuições que lhe
forem delegadas;
Substituir o Presidente nos
seus impedimentos eventuais
ou nos seus afastamentos
temporários.
9. Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que os objetivos propostos sejam alcançados;
delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT(Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho), quando houver;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da
CIPA;
Constituir a Comissão Eleitoral - CE.
Atribuições em conjunto : Presidente e Vice-Presidente
10. Houver denúncia de
situação de risco
grave e iminente que
determine aplicação
de medidas corretivas
de emergência;
Ocorrer acidente do
trabalho grave ou
fatal;
Houver solicitação
expressa de uma das
representações.
Funcionamento
Reunião Ordinária Reunião Extraordinária
Mensais, de acordo com o
calendário preestabelecido.
Durante o expediente
normal da empresa e local
apropriado.
As reuniões terão atas
assinadas pelos presentes
com encaminhamento de
cópias para todos os
membros.
As atas ficarão no
estabelecimento à disposição
dos Agentes da Inspeção do
Trabalho - AIT.
11. Compete ao empregador designar um responsável pelo
cumprimento do objetivo da NR 5 , podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
Promover anualmente treinamento para os membros da
CIPA e designado responsável pelo cumprimento do objetivo
da NR 5.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA e
designado os meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização
das tarefas constantes do plano de trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
12. participar da eleição de seus
representantes;
colaborar com a gestão da CIPA;
Indicar à CIPA, ao SESMT(Serviços Especializa-
dos em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho) e ao empregador situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições
de trabalho;
observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOS
13. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do
processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus
membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato
em curso, à Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela
organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral
será constituída pela empresa.
Guarda, pelo empregado, de todos os documentos relativos à
eleição, por um período mínimo de cinco anos.
PROCESSO ELEITORAL
14. 60 dias - Convocação da
CIPA(5.38)
55 dias - Constituição da
Comissão Eleitoral - CE (5.39)
45 dias - Publicação e
divulgação do edital (5.40 “a”)
15 dias - Inscrição de
candidatos (5.40 “b”)
30 dias-Início da eleição (5.40
“e”)
00 - término do mandato
00 - Posse da CIPA
supostamente irregular
30 dias - Denúncia no MTE (5.42)
60 dias - Decisão pelo MTE (Art. 1º
Port. 82)
65 dias - Nova eleição, se for o
caso (5.42.2)
PROCESSO ELEITORAL
DENUNCIA SOBRE ELEIÇÃO
15. Mecanismo de integração entre as CIPA para
garantir o mesmo nível de proteção a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
Considera-se estabelecimento o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas atividades;
Os trabalhadores lotados naquele estabelecimento
deverão receber informações sobre os riscos
presentes nos ambientes de trabalho, bem como
medidas de proteção adequadas;
A empresa contratante acompanhará o
cumprimento pela empresas contratadas das
medidas de segurança e saúde no trabalho.
CONTRATANTES E CONTRATADAS
16. Procedimento técnico
através do qual se efetua
uma verificação num
determinado ambiente de
trabalho, visando
identificar e relacionar
todas as possíveis causas
de acidentes.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
19. MODALIDADE DE INSPEÇÃO
INSPEÇÃO DE ROTINA: É a que se caracteriza pela cons-
tância de sua realização.Ex.: Antes de iniciar o seu trabalho
diário, o motorista de um transporte coletivo deve,sistematica-
mente, examinhar-lhe os freios,o estado dos pneus, os equipa-
mentos de sinalização,etc.
INSPEÇÃO PERIÓDICA: É aquela que deve ser realizada e
repetida em determinados lapsos de tempo previamente estabe-
lecidos.Ex.: Os extintores de incêndio devem ser inspeciona –
dos em certos intervalos de tempo.
20. MODALIDADE DE INSPEÇÃO
INSPEÇÃO EVETUAL: É realizada de forma aleatória, sem
data ou período preestabelecido.
INSPEÇÃO ESPECIAL: É a espécie de inspeção para cuja
realização se faz necessária a utilização de profissionais espe-
cializados e/ou equipamentos de medição apropriados. Ex.: A
inspeção de segurança em caldeiras, que só pode ser realizada
por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado.
25. Riscos Físicos Podem Provocar
Ruído
Surdez, hipertensão,
nervosismo,
problemas
gástricos/circulatório
s, fadiga e outros
Vibração
Problemas
circulatórios, falta de
sensibilidade nas
extremidades das
mãos
Radiações ionizantes
e não ionizontes
Diminuição de
glóbulos brancos,
leucemias, cânceres
Calor
Câimbras, desmaios,
perda de sais,
colapso, insolação
Pressões anormais
Embolia
Umidade/Frio
Reumatismo,
problemas
pulmonares
26. São
representados
pelas substâncias
químicas que se
encontram nas
formas líquida,
sólida e gasosa.
Quando absor-
vidos pelo orga-
nismo, podem
produzir reações
tóxicas e danos a
saúde.
RISCOS QUÍMICOS
27. Riscos Químicos Podem Provocar
Poeiras Minerais Silicose (quartzo),
asbestos (amianto),
pneumoconiose
Fumos metálicos Doença pulmonar,
febre, intoxicação
Névoas, gases e
vapores (ácidos,
soda caústicas,
cloro, hidrogênio,
nitrogênio, hélio,
acetileno, dióxido de
carbono, butano,
propano, tolueno,
benzeno, etc.
Irritação/nariz, dor de
cabeça, náuseas,
sonolência,
convulsões, ação
depressiva sobre o
sistema nervoso
central, danos à
formação do sangue,
coma e até a morte
Nota: PODEM ATACAR PELO CONTATO COM
PELE, OLHOS, MUCOSAS E ATRAVÉS DE
INSPIRAÇÃO E INALAÇÃO
28. São causados por
microorganismos
invisíveis a olho nu,
como bactérias, fun-
gos, vírus, bacilos e
outros.
São capazes de de-
sencadear doenças
devido à contamina-
ção e pela própria
natureza do traba-
lho.
RISCOS BIOLÓGICOS
30. Ocorrem quando
há disfunção entre
o indivíduo, seu
posto de trabalho
ou seus equipa-
mentos.
RISCOS ERGONÔMICOS
31. Riscos Ergonômicos Podem Provocar
Trabalhos físicos
pesados
Dores musculares,
tenossinovite, lesões
Postura inadequada,
posição incômoda, rítmo
excessivo, monotonia,
trabalho noturno ou em
turno, jornada
prologanda (horas
extras), conflitos,
pressão de chefias,
treinamentos
inadequados ou
inexistentes, outros
LER/DORT,
nervosismo, problemas
de estômago, pressão
alta, acidentes.
32. Ocorrem em
função das con-
dições físicas do
ambiente físico e
do processo de
trabalho e tecno-
lógicas impró-
prias, capazes de
provocar lesões à
integridade física
do trabalhador.
RISCOS DE ACIDENTES
33. Riscos de Acidentes Podem Provocar
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Cortes, amputações,
fraturas, queimaduras
Iluminação inadequada Cansaço visual, visão
dupla, cegueira,
outros
Máquinas sem
proteção, instalações
elétricas, transporte e
armazenamento de
materiais inadequados,
edificações
inadequadas, falta de
sinalização, outros
Contusões, luxações,
politraumatismos,
mutilações e outros
34. É o conjunto de registros gráficos que representam os
riscos existentes nos diversos locais de trabalho
sobre a planta baixa.
O mapa de riscos
pode ser completo ou setorial.
MAPA DE RISCOS
36. Os riscos são simbolizados por
círculos.
Os círculos podem ser pequeno,
médio ou grande. Uma legenda
deve ser criada no mapa onde
constará o círculo e seu tamanho.
Quando num mesmo local houver
incidência de mais de um risco de
igual gravidade, utiliza-se o
mesmo círculo, dividindo-o em
partes, pintando-as com a cor
correspondente do risco.
Dentro dos círculos deverão ser
anotados o número de
trabalhadores expostos ao risco e
o nome do risco, fora do círculo.
COMO OS RISCOS SÃO SIMBOLIZADOS?
37. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Nº Trabalhadores Expostos
26 Homens
10 Mulheres
36 Trabalhadores
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Mapa nº _ - CIPA(designado) / GESTÃO: 20___
Trabalho Físico
Pesado
• Calor
• Poeiras
• Ferramentas defeituosas
• Eletricidade
• Ferimentos
• Ruído • Iluminação insuficiente
Trabalho em pé
36
36
36
LEGENDA
Riscos Grandes
Riscos Médios
Riscos Pequenos
Riscos Acidentes
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos Fisicos
BANCADA DE MONTAGEM
BANCADA DE MONTAGEM
BANCADA
DE
GABARITO
BANCADA
DE
GABARITO
Seção Montagem de Núcleos
38. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
LEGENDA
Riscos Grandes
Riscos Médios
Riscos Pequenos
Riscos Acidentes
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos Fisicos
Definições dos Riscos
Riscos Grande – É aquele que possui potencial para
causar uma incapacidade permanente,perda de vida ou
parte do corpo.
Risco Médio – É aquele que possui potencial para
causar uma lesão ou doença grave.
Risco Pequeno – É aquele que possui potencial para
causar um lesão ou doença leve não incapacitante.
39. GRUPO 1
VERDE
GRUPO 2
VERMELHO
GRUPO 3 MARROM
GRUPO 4
AMARELO
GRUPO 5
AZUL
RISCOS
FÍSICOS
RISCOS
QUÍMICOS
RISCOS
BIOLÓGICOS
RISCOS
ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES
Ruídos
Vibrações
Radiações
Ionizontes
Radiações não
ionizontes
Frio
Calor
Pressões
anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias
compostas ou
produtos químicos
em geral
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico
intenso
Levantamento de
transporte manual
de peso
Exigência de
postura inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
execessivo
Trabalho em turno e
noturno
Jornadas de
trabalho
prolongadas
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
stress físico e/ou
psíquico
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos
sem proteção
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio
ou explosão
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
Outras situações de risco
que poderão contribuir para
a ocorrência de acidentes
MAPA DE RISCOS
40. Serve para a
conscientização
e informação
dos trabalha-
dores através
da fácil visua-
lização dos ris-
cos existentes
na empresa.
PARA QUE SERVE?
41. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O que é ?
Todo dispositivo ou
produto, de uso
individual utilizado
pelo trabalhador,
destinado à
proteção de riscos
suscetíveis de
ameaçar a
segurança e a
saúde do
trabalhador.
42. EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - ECPI
O que é ?
Todo aquele com-
posto por vários dis-
positivos, que o fa-
bricante tenha as-
sociado contra um
ou mais riscos que
possam ocorrer si-
multaneamente e
que sejam susce-
tíveis de ameaçar a
segurança e a saú-
de no trabalhado.
43. Sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e
do trabalho;
enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
para atender as situações de
emergência.
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER GRATUITAMENTE
EPI ADEQUADO QUANDO:
44. Nas empresas desobrigadas de
constituir CIPA, cabe ao designado,
mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado, recomen-
dar o EPI adequado à proteção do
trabalhador.
DESIGNADO
45. Proteção da cabeça;
Proteção dos olhos e face;
Proteção auditiva;
Proteção respiratória;
Proteção dos membros superiores;
Proteção dos membros inferiores;
Proteção do corpo inteiro;
proteção contra quedas com diferencial de
n nível.
CLASSIFICAÇÃO DOS EPI
46. Em trabalhos que
apresentam o risco de:
Queimadura ou choque
elétrico;
Ruído superior ao
estabelecido na NR 15;
Materiais ou objetos
escoriantes, abrasivos,
cortantes ou perfurantes;
Lesões provocadas por
projeção de partículas,
respingos e vapores de
produtos químicos e
radiações luminosas intensas;
Impacto proveniente de
queda ou projeção de objetos.
ONDE O EPI DEVE SER UTILIZADO?
47. Usar, utilizando-o apenas para a finalidade
a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para o uso;
Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS
48. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade do
empregado;
exigir seu uso;
Fornecer ao empregado somente o aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
49. Comercializar o EPI com instruções técnicas no
idioma nacional,orientando sua utilização,manutenção,
restrição e demais referências ao seu uso;
Comercializar e colocar a venda somente EPI,
portador de CA(Certificado de Aprovação), observando
a validade;
Todo o EPI deverá apresentar em caracteres inde-
léveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou,
no caso de EPI importado,o nome do importador, o lote
de fabricação e o número do CA.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA
Obrigada