O documento descreve um caso de recurso ordinário interposto por um ex-presidente de Câmara Municipal contra decisão que julgou irregulares as contas da Câmara de 2012. A decisão determinou a devolução de valores pagos a vereador licenciado após 15 dias. O relator entende que a convocação de suplente e pagamento seguiram a lei orgânica municipal, que não observa corretamente a Constituição, e isenta o presidente de responsabilidade.