O documento trata de uma representação movida contra um partido político por suposta difamação de um candidato em propaganda eleitoral. O partido alega que não houve imputação de fatos criminais no programa, condição necessária para caracterizar crime contra a honra. Defende que apenas fez críticas políticas legítimas, sem dolo específico de ofender a honra do candidato. Pede a rejeição da representação.