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Código de autenticação: 9-1002-3046-4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária de Pernambuco
Diário da Justiça Eletrônico SJPE
Nº 189.0/2013 Recife - PE Disponibilização: Quinta-feira, 3 Outubro 2013
16a. VARA FEDERAL
Intimação
16a. VARA FEDERAL
JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2013.000426
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO
Expediente do dia 03/10/2013 14:40
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0000049-10.2008.4.05.8302 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL x ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS (Adv. EDJANE MARIA
DA SILVA NILO, FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA) x MARCIANO LOPES DOS SANTOS NETO (Adv. PAULO
PETRONILO DA SILVA NILO) x ANA MARIA ALVES BATISTA. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do montante
da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e
posterior expedição de mandado de penhora e avaliação.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
2 - 0000525-72.2013.4.05.8302 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS x KITAMBAR ARTEFATOS DE
CERAMICA LTDA (Adv. MAGDA IONE AMORIM B SOUTO). Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do montante da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
3 - 0000153-31.2010.4.05.8302 UNIAO FEDERAL x JOSUE MENDES DA SILVA (Adv. FRANCISCO FABIANO SOBRAL
FERREIRA). Recebo a apelação do réu de fls. 497/534 no efeito devolutivo. Dê-se vista à apelada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, ofereça contra-razões.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
4 - 0001422-03.2013.4.05.8302 MUNICIPIO DE BELO JARDIM - PE (Adv. EDJANE DA SILVA MONTEIRO) x FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. III. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO o
presente feito proposto pelo MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE em desfavor do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, com fulcro no
art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido a triangularização da
relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Caruaru, 03 de
outubro de 2013. JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA/PE 1 Medida Cautelar Inominada n.º
0001422-03.2013.4.05.8302 1
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
EDJANE DA SILVA MONTEIRO-4
EDJANE MARIA DA SILVA NILO-1
FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA-1,3
MAGDA IONE AMORIM B SOUTO-2
PAULO PETRONILO DA SILVA NILO-1
Setor de Publicacao
Anderson dos Santos Coelho
Diretor(a) da Secretaria
16a. VARA FEDERAL
51/96

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