DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE
                                         AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE
                                                      (CCAD) 2009/2010



           Nota Introdutória.
           Nos termos previstos no nº 2 do artigo 13º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de
           Janeiro, compete à Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD) estabelecer
           directivas para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho
           dos docentes. Assim, a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho propõe as
           directivas que a seguir se enunciam.


           1. A avaliação de desempenho pressupõe a existência de um quadro de
           referência:

                    •     Externo, isto é, um conjunto de normas, objectivos e perfis de desempenho que
                          enformam o modelo;
                    •     Interno, que tem em conta o contexto socioeducativo em que o docente
                          desenvolve a sua actividade.

           No quadro abaixo identificam-se os referentes externos e internos, que enformam a avaliação
           de desempenho nesta escola:



                                •          Decreto-Lei 15/2007 (novo Estatuto da Carreira Docente);
                                •          Decreto-Lei 240/2001 (perfil geral do desempenho docente);
                                •    Decreto Regulamentar n.º 2/2008 (regras de aplicação do novo
                                     sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente);
                                •    Despacho n.º 16872/2008 (modelos de impressos das fichas de auto–
                                     avaliação, ponderações dos parâmetros classificativos das fichas
                                     de avaliação e regras para aplicação das ponderações e dos
                 Nível               parâmetros classificativos);
                externo         •    Decreto regulamentar nº11/2008 de 23 de Maio (mantém-se em vigor
                                     naquilo que não é alterado pelo DR nº1-A/2009 de 5 de Janeiro.
                                •          Despacho n.º 7465/2008 (delegação de competências);
                                •    Despacho nº 32048/2008 de 16 de Dezembro (delegação de
                                competências no âmbito da ADD).
                                •          Despacho n.º 20 131/2008 (fixação das percentagens máximas
                                para
                                     a atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom).
                                •          Programas curriculares;
                                •          Recomendações do Conselho Científico          para a Avaliação
                                           de
                                     Professores (CCAP).
                                •    Decreto Regulamentar nº1 –A/2009, 5 de Janeiro (estabelece o regime
                           transitório de ADD no 1º Ciclo de avaliação que decorre até 31 de Dezembro de
                           2009).
                                •    Despacho nº 32047/2008 de 16 de Dezembro de 2008 (altera o
                           despacho nº 19117/2008, que determina a organização do ano lectivo
                           2008/2009, no que respeita à norma que determina melhores condições de
                           trabalho para os professores avaliadores).
                                •    Despacho conjunto nº 31996/2008 de 16 de Dezembro. (altera o
                           Despacho nº 20 131/2008 de 30 de Julho).




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- Objectivos e metas fixados em:
                              •        Projecto Educativo do Agrupamento;
                              •        Plano Anual de Actividades para 2009/2010;
                              •         Projecto Curricular do Agrupamento (inclui Plano de
                                        Formação Docente;
                               •        Projecto Curricular de Turma;
               Nível
              interno
                           - Instrumentos de registo criados pela escola.
                           - Descritores (níveis de desempenho) formulados pela escola para os
                           parâmetros e indicadores das fichas de avaliação.




E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 2 de 6
1.1. Quadro de referência externo.

            1.1.1. Os objectivos da avaliação de desempenho decorrem do prescrito no DL
                   15/2007, artigo 40.º, n.º 3, a saber:

                a. Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;
                b. Contribuir para a valorização e aperfeiçoamento individual do docente;
                c. Permitir a inventariação das necessidades de formação do pessoal docente;
                d. Detectar os factores que influenciam o rendimento profissional do pessoal
                   docente;
                e. Diferenciar e premiar os melhores profissionais;
                f. Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
                g. Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria
                   dos resultados escolares;
                h. Promover a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

            1.1.2. As dimensões da avaliação de desempenho são as seguintes:

                a. Vertente social, profissional e ética (Dimensão Transversal às outras três);
                b. Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
                c. Participação na escola e relação com a comunidade escolar;
                d. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.

            1.1.3. Intervêm na avaliação de desempenho:

                a. O Presidente do Conselho Executivo/Director;
                b. Os Avaliados;
                c. A Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD).
                d. O Coordenador de Departamento e/ou o avaliador delegado respectivo (apenas
                   quando, a pedido dos interessados, houver lugar a observação de aulas).

            Nota: Todos os professores avaliadores são exclusivamente avaliados pelo presidente do conselho
            executivo ou director, no seu desempenho profissional e enquanto avaliadores.




            1.1.4. Cale nd ari za ção do processo de avaliação (a definir):
E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 3 de 6
CALENDARIZAÇÃO
                               (Avaliação de Desempenho Docente)
         (DR nº 2/2008 de 10 de Janeiro - artº 14, DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro – artº 2º, DR nº14/2009 de 21 de Agosto – artº 2º)

                                                                      Docentes                         Outros Docentes
                                                                     Contratados

   Apresentação e fixação de                                       Até 12/04/2010                            A definir
   objectivos individuais

   Propostas de contributos do docente
   para o PEE, PAA e PCT                                           Até 12/04/2010                            A definir
   Acordo entre avaliado e avaliador.
                                                                      Docentes
   Fases do processo de avaliação                                                                      Outros Docentes
                                                                     Contratados

   Preenchimento da ficha de auto-avaliação                        Até 28/05/2010                            A definir

   Preenchimento das fichas de avaliação
                                                                   Até 07/06/2010
   pelos avaliadores                                                                                         A definir
   Conferência e validação das propostas de
   avaliação com menção de Excelente,
                                                                   Até 15/06/2010                            A definir
   Muito Bom ou de Insuficiente, pela
   Comissão de Coordenação da Avaliação

   Realização da entrevista individual dos
                                                                 Até 18/06/2010 a)                           A definir
   avaliadores com o respectivo avaliado

   Realização da reunião conjunta dos
   avaliadores para atribuição da avaliação                        Até 25/06/2010                            A definir
   final

                                                                   de 30/06/2010
   Período de Reclamação                                                                                     A definir
                                                                     a 13/07/2010
   Parecer vinculativo da CCA sobre a                                 De 14/07 a                             A definir
   reclamação do avaliado.                                            20/07/2010

   Recurso para a D. R. E.                                             10 dias úteis a partir do parecer da CCA

                               a) Só tem lugar desde que haja requerimento do avaliado nesse sentido.
Nota: Esta calendarização está elaborada de acordo com a legislação em vigor.

                                              Grijó, 31 de Março de 2010

                                                             O Director,

                                                        Eduardo Fonseca


 E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 4 de 6
1.2.    Quadro de referência interno


            Tendo em conta o enquadramento legal, cabe à escola definir os seus objectivos e
            metas, nos diversos instrumentos de gestão pedagógica nomeadamente o Projecto
            Educativo, Projecto Curricular de Turma e Plano Anual de Actividades.


            No presente ano lectivo, por força do Decreto Regulamentar nº1 –A/2009, os
            objectivos e metas definidos no Projecto Educativo referentes a sucesso escolar e
            taxa de abandono escolar, não relevam para efeito da Avaliação do Desempenho de
            Docentes.




            1.3.    Directivas da CCAD

            1.3.1. Objectivos individuais


        A proposta de objectivos individuais é exclusivamente dirigida ao Presidente do Conselho Executivo.
        Esta proposta visa aferir a contribuição do docente para a concretização dos:
            •   Objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades da escola;
            •   Objectivos e metas formulados no Projecto Curricular de Turma (quando aplicável).


        Estes objectivos são formulados tendo por referência os normativos legais em vigor.



        1.3.2 Dossier do Professor:

        O docente deve construir o seu Dossier, que deverá ser organizado de acordo com o documento em
        anexo “Normas de Elaboração do Dossier do Professor”.




        1.4. Instrumentos de registo


        A Recolha de informação pelos diversos intervenientes no processo será efectuada nas fichas de
        avaliação da responsabilidade do Ministério da Educação e nos instrumentos de registo aprovados em
        Conselho Pedagógico:

            •   “INSTRUMENTO DE REGISTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO”
            •   “FICHA DE OBSERVAÇÃO DE AULAS”



        1.5. Validação das classificações


        No que diz respeito à validação das classificações que apresentem as menções de Excelente, Muito
        Bom ou Insuficiente, serão validadas as classificações que: Tenham sido atribuídas no respeito e
        observância dos normativos legais; Estejam fundamentadas em factos comprovados e/ou verificáveis
        através dos registos arquivados no processo individual do professor ou de outros documentos legais;
        Se enquadrem no contexto destas directivas.



          1.6. Desempate

E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 5 de 6
Quando por efeito da atribuição da menção de Excelente ou de Muito Bom for necessário 1 proceder ao
        desempate entre docentes que tenham a mesma menção qualitativa, releva consecutivamente a
        avaliação obtida nos parâmetros: «Realização das actividades lectivas», «Relação pedagógica com os
        alunos». Se mesmo assim subsistirem empates serão considerados como critérios de desempate a
        avaliação do campo “ Formação Contínua” e a avaliação do campo “Assiduidade”, por esta ordem.


        1
         Por força da aplicação do Despacho 20131/2008, que determina a fixação das percentagens máximas para a
        atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom.




            1.7 Níveis classificativos

        O processo de Avaliação do Desempenho Docente em curso apenas considera e valoriza as funções que
        sempre foram consideradas e valorizadas na actividade docente: qualidade da realização das
        actividades lectivas em conformidade com uma planificação previamente estabelecida; qualidade da
        participação e empenho na vida da Escola e na resolução dos seus problemas.




        1.8 Normas para aplicação da A.D.D..


        1.8.1 A duração das aulas a observar deve ser de noventa minutos, salvo as Disciplinas cuja carga
        lectiva semanal não contemple aulas de noventa minutos.

        1.8.2 Terão de ser observadas duas aulas.

        1.8.3 As planificações das aulas assistidas devem ser entregues até 48 horas antes das observações.
        A(s) planificações da(s) unidades didácticas devem ser entregues até 48 horas antes das observações
        das respectivas aulas. As restantes planificações das aulas (em A.1) serão entregues aquando da
        entrega do Dossier do professor.

        1.8.4 A data limite da apresentação do Dossier do professor será 30 de Junho.

        1.8.5 O número de aulas a planificar para a(s) Unidade(s) Didáctica(s) a avaliar será 12 aulas,
        incluindo as duas observadas.

        1.8.7 Se existir um modelo de plano de aula adoptado pelo departamento ou subdepartamento, o
        mesmo deve ser adoptado pelo avaliado.




E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 6 de 6

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Directivas ccad 5

  • 1. DIRECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE (CCAD) 2009/2010 Nota Introdutória. Nos termos previstos no nº 2 do artigo 13º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, compete à Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD) estabelecer directivas para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho dos docentes. Assim, a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho propõe as directivas que a seguir se enunciam. 1. A avaliação de desempenho pressupõe a existência de um quadro de referência: • Externo, isto é, um conjunto de normas, objectivos e perfis de desempenho que enformam o modelo; • Interno, que tem em conta o contexto socioeducativo em que o docente desenvolve a sua actividade. No quadro abaixo identificam-se os referentes externos e internos, que enformam a avaliação de desempenho nesta escola: • Decreto-Lei 15/2007 (novo Estatuto da Carreira Docente); • Decreto-Lei 240/2001 (perfil geral do desempenho docente); • Decreto Regulamentar n.º 2/2008 (regras de aplicação do novo sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente); • Despacho n.º 16872/2008 (modelos de impressos das fichas de auto– avaliação, ponderações dos parâmetros classificativos das fichas de avaliação e regras para aplicação das ponderações e dos Nível parâmetros classificativos); externo • Decreto regulamentar nº11/2008 de 23 de Maio (mantém-se em vigor naquilo que não é alterado pelo DR nº1-A/2009 de 5 de Janeiro. • Despacho n.º 7465/2008 (delegação de competências); • Despacho nº 32048/2008 de 16 de Dezembro (delegação de competências no âmbito da ADD). • Despacho n.º 20 131/2008 (fixação das percentagens máximas para a atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom). • Programas curriculares; • Recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP). • Decreto Regulamentar nº1 –A/2009, 5 de Janeiro (estabelece o regime transitório de ADD no 1º Ciclo de avaliação que decorre até 31 de Dezembro de 2009). • Despacho nº 32047/2008 de 16 de Dezembro de 2008 (altera o despacho nº 19117/2008, que determina a organização do ano lectivo 2008/2009, no que respeita à norma que determina melhores condições de trabalho para os professores avaliadores). • Despacho conjunto nº 31996/2008 de 16 de Dezembro. (altera o Despacho nº 20 131/2008 de 30 de Julho). E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 1 de 6
  • 2. - Objectivos e metas fixados em: • Projecto Educativo do Agrupamento; • Plano Anual de Actividades para 2009/2010; • Projecto Curricular do Agrupamento (inclui Plano de Formação Docente; • Projecto Curricular de Turma; Nível interno - Instrumentos de registo criados pela escola. - Descritores (níveis de desempenho) formulados pela escola para os parâmetros e indicadores das fichas de avaliação. E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 2 de 6
  • 3. 1.1. Quadro de referência externo. 1.1.1. Os objectivos da avaliação de desempenho decorrem do prescrito no DL 15/2007, artigo 40.º, n.º 3, a saber: a. Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente; b. Contribuir para a valorização e aperfeiçoamento individual do docente; c. Permitir a inventariação das necessidades de formação do pessoal docente; d. Detectar os factores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente; e. Diferenciar e premiar os melhores profissionais; f. Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente; g. Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares; h. Promover a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. 1.1.2. As dimensões da avaliação de desempenho são as seguintes: a. Vertente social, profissional e ética (Dimensão Transversal às outras três); b. Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; c. Participação na escola e relação com a comunidade escolar; d. Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida. 1.1.3. Intervêm na avaliação de desempenho: a. O Presidente do Conselho Executivo/Director; b. Os Avaliados; c. A Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD). d. O Coordenador de Departamento e/ou o avaliador delegado respectivo (apenas quando, a pedido dos interessados, houver lugar a observação de aulas). Nota: Todos os professores avaliadores são exclusivamente avaliados pelo presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e enquanto avaliadores. 1.1.4. Cale nd ari za ção do processo de avaliação (a definir): E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 3 de 6
  • 4. CALENDARIZAÇÃO (Avaliação de Desempenho Docente) (DR nº 2/2008 de 10 de Janeiro - artº 14, DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro – artº 2º, DR nº14/2009 de 21 de Agosto – artº 2º) Docentes Outros Docentes Contratados Apresentação e fixação de Até 12/04/2010 A definir objectivos individuais Propostas de contributos do docente para o PEE, PAA e PCT Até 12/04/2010 A definir Acordo entre avaliado e avaliador. Docentes Fases do processo de avaliação Outros Docentes Contratados Preenchimento da ficha de auto-avaliação Até 28/05/2010 A definir Preenchimento das fichas de avaliação Até 07/06/2010 pelos avaliadores A definir Conferência e validação das propostas de avaliação com menção de Excelente, Até 15/06/2010 A definir Muito Bom ou de Insuficiente, pela Comissão de Coordenação da Avaliação Realização da entrevista individual dos Até 18/06/2010 a) A definir avaliadores com o respectivo avaliado Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação Até 25/06/2010 A definir final de 30/06/2010 Período de Reclamação A definir a 13/07/2010 Parecer vinculativo da CCA sobre a De 14/07 a A definir reclamação do avaliado. 20/07/2010 Recurso para a D. R. E. 10 dias úteis a partir do parecer da CCA a) Só tem lugar desde que haja requerimento do avaliado nesse sentido. Nota: Esta calendarização está elaborada de acordo com a legislação em vigor. Grijó, 31 de Março de 2010 O Director, Eduardo Fonseca E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 4 de 6
  • 5. 1.2. Quadro de referência interno Tendo em conta o enquadramento legal, cabe à escola definir os seus objectivos e metas, nos diversos instrumentos de gestão pedagógica nomeadamente o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Turma e Plano Anual de Actividades. No presente ano lectivo, por força do Decreto Regulamentar nº1 –A/2009, os objectivos e metas definidos no Projecto Educativo referentes a sucesso escolar e taxa de abandono escolar, não relevam para efeito da Avaliação do Desempenho de Docentes. 1.3. Directivas da CCAD 1.3.1. Objectivos individuais A proposta de objectivos individuais é exclusivamente dirigida ao Presidente do Conselho Executivo. Esta proposta visa aferir a contribuição do docente para a concretização dos: • Objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades da escola; • Objectivos e metas formulados no Projecto Curricular de Turma (quando aplicável). Estes objectivos são formulados tendo por referência os normativos legais em vigor. 1.3.2 Dossier do Professor: O docente deve construir o seu Dossier, que deverá ser organizado de acordo com o documento em anexo “Normas de Elaboração do Dossier do Professor”. 1.4. Instrumentos de registo A Recolha de informação pelos diversos intervenientes no processo será efectuada nas fichas de avaliação da responsabilidade do Ministério da Educação e nos instrumentos de registo aprovados em Conselho Pedagógico: • “INSTRUMENTO DE REGISTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO” • “FICHA DE OBSERVAÇÃO DE AULAS” 1.5. Validação das classificações No que diz respeito à validação das classificações que apresentem as menções de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente, serão validadas as classificações que: Tenham sido atribuídas no respeito e observância dos normativos legais; Estejam fundamentadas em factos comprovados e/ou verificáveis através dos registos arquivados no processo individual do professor ou de outros documentos legais; Se enquadrem no contexto destas directivas. 1.6. Desempate E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 5 de 6
  • 6. Quando por efeito da atribuição da menção de Excelente ou de Muito Bom for necessário 1 proceder ao desempate entre docentes que tenham a mesma menção qualitativa, releva consecutivamente a avaliação obtida nos parâmetros: «Realização das actividades lectivas», «Relação pedagógica com os alunos». Se mesmo assim subsistirem empates serão considerados como critérios de desempate a avaliação do campo “ Formação Contínua” e a avaliação do campo “Assiduidade”, por esta ordem. 1 Por força da aplicação do Despacho 20131/2008, que determina a fixação das percentagens máximas para a atribuição das classificações de Excelente e de Muito Bom. 1.7 Níveis classificativos O processo de Avaliação do Desempenho Docente em curso apenas considera e valoriza as funções que sempre foram consideradas e valorizadas na actividade docente: qualidade da realização das actividades lectivas em conformidade com uma planificação previamente estabelecida; qualidade da participação e empenho na vida da Escola e na resolução dos seus problemas. 1.8 Normas para aplicação da A.D.D.. 1.8.1 A duração das aulas a observar deve ser de noventa minutos, salvo as Disciplinas cuja carga lectiva semanal não contemple aulas de noventa minutos. 1.8.2 Terão de ser observadas duas aulas. 1.8.3 As planificações das aulas assistidas devem ser entregues até 48 horas antes das observações. A(s) planificações da(s) unidades didácticas devem ser entregues até 48 horas antes das observações das respectivas aulas. As restantes planificações das aulas (em A.1) serão entregues aquando da entrega do Dossier do professor. 1.8.4 A data limite da apresentação do Dossier do professor será 30 de Junho. 1.8.5 O número de aulas a planificar para a(s) Unidade(s) Didáctica(s) a avaliar será 12 aulas, incluindo as duas observadas. 1.8.7 Se existir um modelo de plano de aula adoptado pelo departamento ou subdepartamento, o mesmo deve ser adoptado pelo avaliado. E.B. JÚLIO DINIS 2009/2010-GUIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE-CCAD………………………………………………………… Página 6 de 6