O documento trata da ação popular promovida por Silvio Dreveck contra Dário Elias Berger e o Estado de Santa Catarina, que envolve a indisponibilização de bens do réu devido a doações financeiras feitas à sua campanha ao Senado. A decisão judicial determina a indisponibilidade de R$ 100.000,00, quantia doada pela réu a sua campanha, a fim de garantir eventuais restituições aos cofres públicos, considerando o risco de esvaziamento do patrimônio do réu. O magistrado enfatiza a urgência da medida devido à natureza eleitoral das doações e a proteção dos interesses públicos.