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Documento-ReferênciaDocumento-Referência
Documento Referência CONAE 2014
Documento-ReferênciaDocumento-Referência
PresidênciadaRepública
MinistériodaEducação
SecretariaExecutiva
SecretariaExecutivaAdjunta
FÓRUMNACIONALDEEDUCAÇÃO-FNE
Coordenador:FranciscodasChagasFernandes
AssociaçãoBrasileiradasUniversidades
Comunitárias(ABRUC)
Titular:MarceloFerreiraLourenço
Suplente:LuísSíveres
AssociaçãoBrasileiradosReitoresdas
UniversidadesEstaduaisEMunicipais(ABRUEM)
Titular:CarlosAlbertoPereiradaSilva
Suplente:RozângelaMariadeAlmeidaFernandes
Wyszomirska
AssociaçãoNacionaldosDirigentesdas
InstituiçõesFederaisdeEnsinoSuperior
(ANDIFES)
Titular:EdwardMadureiraBrasil
Suplente:GustavoHenriquedeSousaBalduino
CentraisSindicaisdosTrabalhadores(CST)
Titular:JoséCelestinoLourenço-CUT
Suplente:AntonioBittencourtFilho-UGT
ComissãodeEducação,CulturaeEsporte-
CâmaraDosDeputados(CEC)
Titular:MariadeFátimaBezerra
Suplente:WelingtonCoimbra(LeloCoimbra)
ComissãodeEducação,CulturaeEsporte-
SenadoFederal(CEC)
Titular:CristovamRicardoCavalcantiBuarque
Suplente:AnaRitaEsgário
ComissãoNacionalDeEducaçãoEscolar
Indígena(CNEEI)
Titular:EdileneBezerraPajeú
Suplente:TeodoradeSouza
ConfederaçãoNacionaldasAssociaçõesde
PaiseAlunos(CONFENAPA)
Titular:PedroTrindadeBarretto
Suplente:ÚrsulaCarinaZanon
ConfederaçãoNacionaldosTrabalhadores
emEducação(CNTE)
Titular:HelenoManoelG.deAraújoFilho
Suplente:MartaVanelli
CONFEDERAÇÃONACIONALDOS
ESTABELECIMENTOSDEENSINO(CONFENEN)
Titular:ArnaldoCardosoFreire
Suplente:AnnaGildaDianin
ConfederaçãoNacionaldosTrabalhadores
emEstabelecimentosdeEnsino(CONTEE)
Titular:MadalenaGuascoPeixoto
Suplente:AdérciaHostin
ConfederaçõesdosEmpresáriosedoSistema“S”
Titular:RafaelEsmeraldoLucchesi Ramacciotti-CNI
Suplente:AnnaBeatrizdeAlmeidaWaehreldt-CNC
ConselhoNacionaldasInstituiçõesdaRede
FederaldeEducaçãoProfissional,Científica
eTecnológica(CONIF)
Titular:JoãoBatistadeOliveiraSilva
Suplente:AdemardeAraújoFilho
ConselhoNacionaldeEducação(CNE)
Titular:MariaIzabelAzevedoNoronha
Suplente:GilbertoGonçalvesGarcia
ConselhoNacionaldeSecretáriosde
Educação(CONSED)
Titular:DenílsonBentodaCosta
Suplente:ElzaMarinadaSilvaMoretto
FederaçãodeSindicatosdeTrabalhadoresde
UniversidadesBrasileiras(FASUBRA)
Titular:LéiadeSouzaOliveira
Suplente:RosangelaGomesSoaresdaCosta
FórumdeProfessoresdasInstituições
FederaisdeEnsino-PROIFES
Titular:GilVicenteReisdeFigueiredo
Suplente:ElenizeCristinaOliveiradaSilva
FórumNacionaldosConselhos
EstaduaisdeEducação(FNCE)
Titular:GeraldoGrossiJúnior
Suplente:JoséGeraldodeSantanaOliveira
RepresentaçãodaComunidadeCientífica
Titular:NelsonMaculanFilho-SBPC
Suplente:PauloFigueiredoLima-SBPC
RepresentaçãodaDiversidade
SexualeGênero
Titular:VictordeWolfRodriguesMartins-abglt
Suplente:LúciaHelenaRincónAfonso-UBM
RepresentaçãodasEntidadesde
EstudosePesquisaemEducação
Titular:DalilaAndradeOliveira-ANPED
Suplente:IriaBrzezinski-ANFOPE
RepresentaçãodosMovimentos
deAfirmaçãodaDiversidade
Titular:RaimundoJorgedoNascimentodeJesus–
CADARA
Suplente:IaraRosa-CEERT
RepresentaçãodosMovimentos
emDefesadoDireitoàEducação
Titular:DanielTojeiraCara–CampanhaNacionalpelo
DireitoàEducação
Suplente:MozartNevesRamos–CompromissoTodospela
Educação
RepresentaçãoSocialDoCampo
Titular:ElieneNovaesRocha-CONTAG
Suplente:DjaciraMariadeOliveiraAraújo-MST
UniãoBrasileiraDosEstudantes
Secundaristas(UBES)
Titular:ManuelaBragaMendes
Suplente:LucasChequettiFarias
UniãoNacionalDosConselhos
MunicipaisDeEducação(UNCME)
Titular:MariaIedaNogueira
Suplente:ArthurCostaNeto
UniãoNacionalDosDirigentes
MunicipaisDeEducação(UNDIME)
Titular:CéliaMariaVilelaTavares
Suplente:MárciaAdrianaDeCarvalho
UniãoNacionalDosEstudantes(UNE)
Titular:CarlosEstevãoCaligiorneCruz
Suplente:AndréVitralCosta
SecretariaExecutivaAdjunta(SEA)
Titular:ArlindoCavalcantideQueiroz
Suplente:PauloEgonWiederkehr
SecretariadeArticulaçãocomos
SistemasdeEnsino(SASE)
Titular:ArnóbioMarquesdeAlmeida
Suplente:AntônioRobertoLambertucci
SecretariadeEducaçãoBásica(SEB)
Titular:AntônioCésarRussiCallegari
Suplente:MariaLuizaMartinsAlessio
SecretariadeEducaçãoContinuada,
Alfabetização,DiversidadeeInclusão(SECADI)
Titular:CláudiaPereiraDutra
Suplente:MartinhaClareteDutradosSantos
SecretariadeEducaçãoProfissionale
Tecnológica(SETEC)
Titular:AnnaCatharinadaCostaDantas
Suplente:VâniadoCarmoNóbileSilva
SecretariadeRegulaçãoeSupervisão
daEducaçãoSuperior(SERES)
Titular:
Suplente:AndreaOliveiradeSouzaSilva
SecretariadeEducaçãoSuperior(SESu)
Titular:PaulaBrancodeMello
Suplente:AntônioSimõesSilva
EQUIPEDEASSESSORIADACOMISSÃOESPECIALDE
MONITORAMENTOESISTEMATIZAÇÃODOFNE
ClodoaldoJosédeAlmeidaSouza–MEC/SEA
GenuínoBordignon–ConsultorPNUD
JoséIvanMayerdeAquino–MEC/SEA
LêdaMariaGomes–MEC/SEA
EquipedeConsultoresdaComissãoEspecial
deMonitoramentoeSistematizaçãodoFNE
LuizFernandesDourado-Coordenador
CatarinadeAlmeidaSantos-UnB
JoãoFerreiradeOliveira-UFG
KarineNunesdeMoraes-UFG
NelsonCardosodoAmaral-UFG
NilmaLinoGomes-UFMG
ReginaVinhaesGracindo–UnB
Colaboração
MárciaÂngeladaSilvaAguiar-UFPE
Equipe-SecretariaExecutivaAdjunta/MEC
AnaCristinaGomesSaraiva
DanielGuilhermeGalvãoSantos
DanielOtávioMachadoRodovalho
GlorineidePereiraSousa
JanaínadeJesus
JosyleneSoaresLima
LucimarPedrosadosSantos
MariaCarolinaGuimarãesBarbieri
MariaLéiaGonçalvesDias
NádiaMaraSilvaLeitão
ThiagoCorreiaBorges
WalmirAmaraldaSilva
EquipededesenvolvimentodoSistemaDigital
deRelatoria–CONAE
MEC/DTI
AlineLourençoniGazola
FláviaMedeirosMendesdoVale
RégioLeandrodeSouza
RobertodeFariaMendes
PauloUeiner
VianeiMottaMüller
Revisão
ElianeFaccion
Diagramação
DuoDesign
Documento Referência CONAE 2014
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
EIXO I – O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO:
ORGANIZAÇÃO E REGULAÇÃO
EIXO II – EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE: JUSTIÇA SOCIAL, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS
EIXO III – EDUCAÇÃO,TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: CULTURA, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE
EIXO IV – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA,
AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM
EIXOV – GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
EIXOVI – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
EIXO VII – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, GESTÃO,TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
SOCIAL DOS RECURSOS
SUMÁRIO
10.
11.
15.
27.
39.
51.
67.
73.
83.
APRESENTAÇÃO
Nos últimos anos, houve vários movimentos de
mobilização da sociedade para articular a educação
nacional por políticas de Estado que resultassem de
ampla participação. Foram inúmeras conferências edu-
cacionais, com destaque para a 1ª Conferência Nacional
de Educação (Conae), entre 28 de março e 1º de abril de
2010, resultado de profícua parceria entre os sistemas de
ensino,osórgãoseducacionais,oCongressoNacionalea
sociedadecivil.
Todo esse processo redundou na participação de
amplos setores nas conferências municipais e inter-
municipais, no primeiro semestre de 2009, nas con-
ferências estaduais e do Distrito Federal, no segundo
semestre de 2009, e na organização de vários espaços
de debate com as entidades da área, escolas, universi-
dades e em programas transmitidos por rádio, televisão
einternet.
O Documento Final da Conae/2010, resultado da
construção coletiva desencadeada pela decisão política
de submeter ao debate social a instituição do Sistema
Nacional de Educação, que assegurasse a articulação
entre os entes federados e os setores da sociedade civil,
apresentou diretrizes, metas e ações, na perspectiva da
democratização, da universalização, da qualidade, da in-
clusão, da igualdade e da diversidade e se constituiu em
marco histórico para a educação brasileira na contempo-
raneidade, deliberando as bases e diretrizes para o novo
PlanoNacionaldeEducação.
O desdobramento foi a mobilização de cerca de 3,5
milhões de brasileiros e brasileiras, com a participação
de 450 mil delegados e delegadas nas etapas municipal,
intermunicipal, estadual, distrital e nacional, envolvendo
em torno de 2% da população do País, aprovando a reali-
zaçãodeconferênciasnacionaisdeeducaçãoacadaqua-
tro anos. O preceito está presente em outros dispositivos
legais, como o PL 8.035/10- Plano Nacional de Educação
(PNE)–emtramitaçãonoCongressoNacional.
Visando à realização da Conferência e à participação
de múltiplos atores sociais e políticos, com o propósito
de adensar os debates e proposições, o Fórum Nacional
deEducação,órgãodeEstadoresponsávelpelaconvoca-
ção, planejamento e coordenação das conferências na-
cionaisdeeducação,criadopelaPortarianº.1.407/2010e
alterado pela Portaria nº. 502/2012, aprovou a realização
da II Conae, em Brasília, em 2014, precedida de conferên-
ciasmunicipais,intermunicipais,estaduaisedistrital.
A II Conae será um espaço democrático de constru-
ção de acordos entre atores sociais, que, expressando
valores e posições diferenciados sobre os aspectos
culturais, políticos, econômicos, apontará renovadas
perspectivas para a organização da educação nacional
e a consolidação do novo PNE, fruto do movimento de-
sencadeado pela I Conae, ao indicar ações e estratégias
concretas para as políticas de Estado de educação bá-
sica e superior, assentadas na defesa da construção do
Sistema Nacional de Educação e na regulamentação do
regimedecolaboraçãoentreosentesfederados.
É com o espírito de avançar na construção de proces-
sos democráticos, participativos, que o Fórum Nacional
de Educação (FNE) submete à avaliação este Documen-
to-Referência e conclama os profissionais da educação,
mães/pais, estudantes, dirigentes, demais atores sociais
e todas e todos que se preocupam com a educação, para
discutirerefletircoletivamenteeproporcaminhosparaa
educaçãobrasileira.
Que este Documento-Referência, a ser objeto de
ampla discussão, possa contribuir com diferentes formas
de mobilização e debate, especialmente nas conferên-
cias municipais, intermunicipais, distrital e estaduais que
antecederão a Conae, cujas contribuições serão objeto
de deliberação, garantindo as diretrizes da formulação
e materialização de políticas de Estado, sobretudo na
construção de um PNE e de suas políticas, programas e
ações, incluindo os planos estaduais, distrital e munici-
pais de educação, e fornecendo as bases para a criação e
consolidaçãodoSistemaNacionaldeEducação.
FórumNacionaldeEducação(FNE)
INTRODUÇÃO
1.	 A II Conferência Nacional da Educação (Co-
nae/2014), a ser realizada no mês de fevereiro de
2014, em Brasília-DF, será um momento especial na
históriadaspolíticaspúblicasdosetor,constituindo-
se em espaço de deliberação e participação coletiva,
envolvendo diferentes segmentos, setores e profis-
sionais interessados na construção de políticas de
Estado. Precedida por conferências preparatórias e
livres1
, municipais e /ou intermunicipais, do Distrito
Federal e estaduais de educação, terá como tema
central O PNE na Articulação do Sistema Nacional de
Educação:ParticipaçãoPopular,CooperaçãoFederati-
vaeRegimedeColaboração.
2.	 Este Documento-Referência, elaborado pelo Fórum
Nacional de Educação (FNE) - criado pela Portaria nº.
1.407/10 e alterado pela Portaria nº. 502/12, órgão
responsável pela convocação e realização da II Co-
nae, composto por representantes de entidades da
sociedade civil e do governo -, pretende subsidiar
as discussões das diferentes conferências, servindo
como parâmetro para os debates locais, municipais,
estaduaiseregionais,cujosresultadosdeverãosetra-
duziremproposiçõesedeliberações,comasposições
políticasepedagógicasdosdiferentesgrupos.
3.	 As discussões realizadas nas conferências prévias
deverão ser sintetizadas em emendas resultantes
de deliberações em documento específico, e apre-
sentadas por unidade da federação. Essas emendas
comporão os relatórios dos fóruns estaduais de
educação no Sistema de Relatoria do FNE e serão
objetodeanálisedaComissãoEspecialdeMonitora-
mento e Sistematização. Após análise e sistematiza-
ção pela Comissão, as emendas deverão ser conferi-
das e aprovadas pelos membros do FNE, conforme
Regimento Interno, compondo o Documento-Base
daIIConae.
4.	 O processo de consolidação e sistematização das
deliberações e encaminhamentos das conferên-
1. As conferências preparatórias e livres serão organizadas com
ampla participação da sociedade, de forma presencial ou digital, e
não terão caráter deliberativo.
cias estaduais e distrital, antes da etapa nacional,
resultará na elaboração do Documento-Base, es-
truturado em dois volumes: Volume I, com o Bloco
I (emendas aprovadas em cinco ou mais estados,
que o FNE recomenda a incorporação), o Bloco II
(emendas que o FNE não recomenda a incorpora-
ção) e o Volume II, com o Bloco III (emendas pas-
síveis de destaque aprovadas em menos de cinco
estados). O Documento-Base será enviado aos/
às delegados/as por e-mail, divulgado no site da
Conferência, além de entregue a cada participante
credenciado, por meio de cópia impressa e em for-
matodigitalacessível,noiníciodaIIConae.
5.	 A II Conae estruturar-se-á de maneira a garantir o
aprofundamentodasdiscussõesdeformademocrá-
tica e participativa nos colóquios, palestras, mesas
de interesse, plenárias de eixos e demais atividades,
incluindo a plenária final, que procederá à aprova-
çãodasdeliberaçõesdaConferência.
6.	 Este Documento-Referência tem por base as de-
liberações da Conae/2010, tendo sido aprovado
pelo FNE para ser amplamente debatido nas confe-
rências livres, municipais, intermunicipais, distrital
eestaduais.
7.	 Foi definido pelo FNE, como objetivo geral para a
conferência: propor a Política Nacional de Educa-
ção, indicando responsabilidades, corresponsabili-
dades, atribuições concorrentes, complementares
e colaborativas entre os entes federados e os siste-
masdeensino.
São objetivos específicos definidos pelo FNE para a
IIConae:
8.	 1. Acompanhar e avaliar as deliberações da Confe-
rência Nacional de Educação/2010, verificando seu
impacto e procedendo às atualizações necessárias
paraaelaboraçãodaPolíticaNacionaldeEducação.
9.	 2. Avaliar a tramitação e a implementação do PNE
na articulação do Sistema Nacional de Educação
(SNE) e no desenvolvimento das políticas públicas
educacionais.
10.	 Assim, objetivando atender a temática central: O
PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educa-
ção: Participação Popular, Cooperação Federativa
e Regime de Colaboração e os objetivos dela de-
correntes, o FNE deliberou que o Documento-Refe-
rência deverá ser constituído pelos seguintes eixos
centrais:
11.	 Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema
NacionaldeEducação:organizaçãoeregulação
12.	 Eixo II – Educação e Diversidade: justiça social, inclu-
sãoedireitoshumanos.
13.	 EixoIII–Educação,TrabalhoeDesenvolvimentoSus-
tentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio
ambiente
14.	 EixoIV–QualidadedaEducação:democratizaçãodo
acesso, permanência, avaliação, condições de parti-
cipaçãoeaprendizagem.
15.	 Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e
ControleSocial.
16.	 Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação:
formação, remuneração, carreira e condições de
trabalho.
17.	 EixoVII – Financiamento da Educação: gestão, trans-
parênciaecontrolesocialdosrecursos.
18.	 Tendo por diretriz a temática central, os eixos bus-
cam orientar a formulação de políticas de Estado
para a educação nacional, nos diferentes níveis,
etapas e modalidades, em consonância com as lu-
tas históricas e debates democráticos, construídos
pela sociedade civil organizada, pelos movimentos
sociais e pelo governo, tomando como referência e
ponto de partida as deliberações da I Conae/2010,
nagarantiadaeducaçãocomobempúblicoedireito
social, resultado da participação popular, coopera-
çãofederativaedoregimedecolaboração.
19.	 O documento apresenta, ainda, após cada eixo te-
mático, um quadro com proposições e estratégias,
indicando as responsabilidades, corresponsabili-
dades, atribuições concorrentes, complementares
e colaborativas entre os entes federados (União,
estados, DF e municípios), tendo por princípios a
garantia da participação popular, a cooperação fe-
derativa e o regime de colaboração. Espera-se que
essas indicações contribuam para o planejamento
e organicidades das políticas, especialmente para
a elaboração, acompanhamento e avaliação dos
planos de educação pelos entes federados. É fun-
damental ressaltar que as proposições e estratégias
relativas à ação da união foram subdivididas em
duas dimensões: 1) proposições e estratégias da
Uniãoemfunçãodascompetênciasedoexercícioda
função normativa, redistributiva e supletiva em rela-
ção às demais instâncias educacionais e 2) aquelas
relativasaosistemafederal.Essascompetênciasapa-
recem no quadro com a ordem numérica onde 1) se
refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas
de ensino e 2) às relativas ao sistema federal. Em al-
guns casos, as proposições e estratégias se efetivam
nas duas dimensões. No caso do Distrito Federal, há
atribuições e competências correspondentes às de
estadoemunicípio.
20.	 A ampla divulgação, disseminação e debate deste
Documento-Referência servirá de base e subsídio
para o documento a ser objeto de discussão e de-
liberação coletiva pelos delegados(as) da II Conae.
Espera-se que o Documento levado a II Conae possa
contribuir para o estabelecimento, consolidação
e avanço das políticas de educação. O processo de
mobilizaçãodasociedadenosmunicípios,DFeesta-
dos, bem como em outras iniciativas democráticas,
devetomarcomoformadeorganizaçãoasconferên-
ciaslivres,municipais,distritaleestaduais,buscando
assegurar uma participação mais estruturada e a
maiorrepresentatividadesocialnaIIConae.
21.	 Écombasenaparticipaçãodasdiversasetapascons-
titutivasdaIIConaequeesteDocumento-Referência
expressa uma concepção ampla de educação, que
busca articular a educação em seus níveis, etapas e
modalidades com os processos educativos ocorri-
dos fora do ambiente escolar, nos diversos espaços,
momentos e dinâmicas da prática social. Espera-se
que a garantia do acesso e permanência de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos nas insti-
tuições brasileiras se torne uma realidade; que o
respeito e a valorização à diversidade prevaleçam,
ampliando a democratização da gestão, e que se
constituam em fundamentos para a criação e con-
solidação do SNE, do PNE e de novos marcos legais
que melhor determinem a relação de cooperação e
colaboraçãoentreosentesfederados.
22.	 Espera-se que este Documento-Referência possa
contribuir para a construção de políticas de Estado,
em que, de maneira articulada, níveis, etapas e mo-
dalidades da educação, em sintonia com os marcos
legais e ordenamentos jurídicos (Constituição Fede-
ral de 1988, LDB/1996, PNE, dentre outros), expres-
sem a materialização do direito social à educação,
comqualidadesocialparatodos/as.Estaperspectiva
implica, ainda, a garantia de interfaces das políticas
educacionais com outras políticas sociais, em um
momento em que o Brasil avança na promoção do
desenvolvimento com inclusão social e realiza sua
inserçãosoberananocenáriomundial.
23.	 Cabe destacar, ainda, que neste Documento-Refe-
rência, a centralidade conferida à garantia e exten-
são do direito para todos, com especial realce para
a educação obrigatória de 04 a 17 anos, a ser uni-
versalizada até 2016, se afirma na instituição do SNE
como forma de organização da educação no âmbito
do Estado brasileiro, e no PNE como forma de plane-
jamento e de articulação das políticas e das ações
correspondentes, tendo por princípios a garantia do
direito a educação com qualidade social; do Estado
Federativo por cooperação; da gestão democrática;
do controle social; da participação social e popular;
da valorização dos profissionais da educação; da
avaliaçãoedoregimedecolaboraçãoentresistemas
de ensino. A garantia do direito à educação para
todos (as) deve se afirmar nas diretrizes, medidas
legislativas, metas e estratégias aprovadas no PNE e,
sobretudo,nosprincípios,finalidades,ordenamento
jurídico-normativo, ações político-administrativas
por meio do SNE, entendido como mecanismos arti-
culadordoregimedecolaboraçãonopactofederati-
vo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a
autonomiadosentesfederados.
Documento Referência CONAE 2014
EIXOI
24. OPLANONACIONALDE
EDUCAÇÃOEOSISTEMA
NACIONALDEEDUCAÇÃO:
ORGANIZAÇÃOEREGULAÇÃO
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
16
25.	
Agarantia do direito à educação de qualidade
é um princípio fundamental e basilar para as
políticas e gestão da educação básica e superior,
seusprocessosdeorganizaçãoeregulação.Nocaso
brasileiro, o direito à educação básica e superior,
bem como a obrigatoriedade e universalização da
educação de quatro a 17 anos (Emenda Constitu-
cional - EC no
. 59/2009), está estabelecido na Cons-
tituição Federal de 1988 (CF/1988), nos reordena-
mentos para o Plano Nacional de Educação (PNE).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB/1996), com as alterações ocorridas após a sua
aprovação, encontra-se em sintonia com a garantia
dodireitosocialàeducaçãodequalidade.
26.	 A despeito dos avanços legais, o panorama brasilei-
ro continua apresentando desigualdades no aces-
so, qualidade e permanência de estudantes, em
todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
Paraaefetivagarantiadessedireitofazem-seneces-
sárias políticas e gestões que visem à superação do
cenário, requerendo a construção do SNE e do PNE
como política de Estado, consolidado na organici-
dadeentreosprocessos,naorganização,regulação,
açãosistêmicaenofinanciamento.
27.	 É fundamental o pacto federativo, construído na
colaboração e coordenação entre os entes fede-
rados e sistemas de ensino, em prol da garantia do
direitoàeducaçãodequalidadeparatodos.Ouseja,
a coordenação e a cooperação federativa, fruto da
organização territorial e política, caracterizada pela
distribuição de responsabilidades e repartição de
competências (concorrentes e comuns), bem como
das políticas nacionais e da descentralização, como
definido pela CF/1988, devem constituir a base do
regime de colaboração e, no campo educacional,
das diretrizes da União e dos demais entes federa-
dos(estados,DistritoFederalemunicípios).
28.	 A CF/1988 prevê, ainda, que leis complementares
fixarão normas para a cooperação entre a União e os
estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em
vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar
emâmbitonacional(ECnº53/2006).Deve-segarantir,
por meio do PNE e do SNE, considerando as delibera-
ções da I Conae-2010, condições para que as políticas
educacionais, concebidas e implementadas de forma
articuladaentreossistemasdeensino,promovamo/a:
29.	 i. direito do/a estudante à formação integral,
pormeiodagarantiadauniversalização,daex-
pansão e da democratização, com qualidade,
daeducaçãobásicaesuperior;
30.	 ii. consolidação da pós-graduação e da pes-
quisa científica e tecnológica nas diversas re-
giões do País, de modo a eliminar a assimetria
regional;
31.	 iii. estabelecimento de políticas de educação
inclusiva visando à superação das desigualda-
des educacionais vigentes entre as diferentes
regiões, contribuindo com o desenvolvimento
econômico,socialeculturaldoPaís;
32.	 iv.reconhecimentoevalorizaçãodadiversidade,
com vistas à superação da segregação das pes-
soas com deficiência, das desigualdades sociais,
étnico-raciais,degêneroedeorientaçãosexual;
33.	 v. valorização e garantia da educação do cam-
po, quilombola e escolar indígena a partir de
uma visão que as articule ao desenvolvimento
sustentável;
34.	 vi. efetivação de uma avaliação educacional
emancipatória para a melhoria da qualidade
dosprocessoseducativoseformativos;
35.	 vii. definição de parâmetros e diretrizes para a
valorizaçãodos/asprofissionaisdaeducação;
36.	 viii. gestão democrática na educação básica,
por meio do estabelecimento de mecanismos
quegarantamaparticipaçãodeprofessores/as,
de estudantes, de pais, mães ou responsáveis,
de funcionários/as bem como da comunidade
local na discussão, na elaboração e na imple-
mentação de planos estaduais e municipais de
educação, de planos institucionais e de proje-
tos pedagógicos das unidades educacionais;
gestão democrática na educação superior com
ampla participação dos segmentos que com-
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
17
põemacomunidadeuniversitáriaeintegrantes
da sociedade civil organizada, na proposição
e efetivação de plano de desenvolvimento
institucional. Deve-se assegurar ainda, às insti-
tuições universitárias, o exercício e a efetivação
desuaautonomia1
.
37.	 A CF/1988 e as alterações efetivadas pelas emendas
constitucionais subsequentes sinalizam, como
base para a organização e regulação da educação
nacional, que a educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimentodapessoa,seupreparoparaoexer-
cício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
(art.205).
38.	 A CF/1988 define, ainda, que a União, os estados,
o Distrito Federal e os municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino (art.
211). A EC nº 59/2009 ratifica que, na organização
de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios definirão formas de
colaboração, de modo a assegurar a universalização
do ensino obrigatório. Esses dispositivos são funda-
mentais e basilares para a efetivação do regime de
colaboração e organização dos sistemas de ensino,
incluindooSNE.
39.	 Ainda com relação à CF/1988, em matéria educacio-
nal, as universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial,eobedecerãoaoprincípiodeindissocia-
bilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207);
deverá ser assegurada a formação básica comum e o
respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e
regionais; o ensino fundamental será ministrado em
línguaportuguesa,asseguradaàscomunidadesindí-
1. No que diz respeito à autonomia, vale ressaltar que:
I - De acordo com o Decreto 6.095/2007 as instituições federais de
educação tecnológica passam a deter autonomia administrativa,
patrimonial didático-pedagógica e disciplinar;
II - em consonância com o Decreto nº 5.773/2006 os Centros Uni-
versitários gozam de algumas prerrogativas de autonomia.
genas também a utilização de suas línguas maternas
eprocessosprópriosdeaprendizagem(art.210).
40.	 Quantoaofinanciamento,aCF/1988definepercen-
tuais mínimos para a educação (art. 212). A União
aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os
estados, o DF e os municípios 25%, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino; a priorização da dis-
tribuição dos recursos para o ensino obrigatório, na
universalizaçãoegarantiadepadrãodequalidadee
equidade, nos termos do Plano Nacional de Educa-
ção (EC nº 59/2009); programas suplementares de
alimentação e assistência à saúde serão financiados
com recursos provenientes de contribuições sociais
e outros recursos orçamentários; a educação básica
públicaterácomofonteadicionaldefinanciamento
acontribuiçãosocialdosalário-educação,recolhida
pelasempresasnaformadalei(ECnº53/2006).
41.	 ACF/1988definequecompeteàUniãoeaosestados
legislar concorrentemente em matéria educacional
e, especificamente, à União compete estabelecer
normas gerais, e, aos estados, DF e municípios, legis-
lar sobre suas especificidades (art. 24). Isto implica a
ação propositiva da União na definição de diretrizes,
bases e normas gerais para a educação nacional as-
simcomoadefiniçãodenormasespecíficaspeloses-
tados e DF, aprovação de planos de educação e cria-
ção de sistemas educacionais pelos entes federados,
emumcenáriodeefetivoregimedecolaboração.
42.	 Nas atribuições de cada ente federado, a CF/1988
define que a União organizará o sistema federal de
ensino e dos territórios, financiará as instituições
de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistributiva e supletiva, de
forma a garantir equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de qualidade do
ensinomedianteassistênciatécnicaefinanceiraaos
estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios
(EC nº 14/1996); os municípios atuarão priorita-
riamente no ensino fundamental e na educação
infantil (EC nº 14/1996); os estados e o DF atuarão
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
18
prioritariamente no ensino fundamental e médio
(ECnº14/1996).
43.	 A organização e regulação da educação nacional
deve garantir a articulação entre acesso, perma-
nência2
,valorização dos profissionais, gestão
democrática, padrão de qualidade, piso salarial
profissional por meio dos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e per-
manência na escola; II - liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte
e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino pú-
blico em estabelecimentos oficiais; V - valorização
dos profissionais da educação escolar, garantidos,
na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas
e títulos aos das redes públicas (EC nº 53/2006);
VI - gestão democrática do ensino público, na
forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - piso salarial profissional nacional para os pro-
fissionais da educação escolar pública, nos termos
de lei federal (EC nº 53/2006). Parágrafo único. A lei
disporá sobre as categorias de trabalhadores con-
siderados profissionais da educação básica e sobre
a fixação de prazo para a elaboração ou adequação
de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos
estados,doDFedosmunicípios.(ECnº53/2006).
44.	 Visando dar maior unidade à educação básica, a
emenda Constitucional 59 estabelece que, na or-
ganização dos seus sistemas de ensino, a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios definirão
formas de colaboração, de modo a asssegurar a uni-
versalizaçãodoensinoobrigatório.
45.	 A CF/1988 prevê, ainda, que leis complementares
fixarão normas para a cooperação entre a União e
os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
âmbito nacional (EC nº 53/2006). É preciso garan-
tir condições para que as políticas educacionais,
2. Permanência entendida numa acepção ampla, envolvendo a ga-
rantia de aprendizagem e conclusão com sucesso pelo estudante.
concebidas e implementadas de forma articulada
entre os sistemas de ensino, promovam formação
integral,pormeiodagarantiadauniversalização,da
expansão e da democratização, com qualidade, da
educação básica e superior; consolidação da pós-
graduação e da pesquisa científica e tecnológica;
educação inclusiva, reconhecimento e valorização
da diversidade; avaliação educacional emancipa-
tória; definição de parâmetros e diretrizes para a va-
lorização dos/as profissionais da educação; gestão
democrática.
46.	 A consolidação de um SNE que articule os diversos
níveis e esferas da educação nacional não pode ser
realizada sem considerar os princípios assinalados,
bem como a urgente necessidade de superação
das desigualdades sociais, étnico-raciais, de gêne-
ro e relativas à diversidade sexual ainda presentes
na sociedade e na escola. Isso só será possível por
meio do debate público e da consonância entre
Estado, instituições de educação básica e superior
e movimentos sociais, em prol de uma sociedade
democrática, direcionada à participação e à inclu-
são, sobretudo pela articulação com diferentes
instituições, movimentos sociais, com o Fórum
Nacional de Educação (FNE), o Conselho Nacional
de Educação (CNE), conselhos estaduais, distrital
e municipais de educação e conselhos escolares
comamplaparticipaçãopopular.
47.	 Outra definição crucial para as políticas e para o
planejamento da educação no Brasil foi enfatizada
na redação da EC no
59/2009, ao indicar que uma
lei específica estabeleceria o PNE, de duração
decenal, com o objetivo de articular o SNE, em
regime de colaboração entre os entes federados,
definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias
de implementação, para assegurar a manutenção
e desenvolvimento do ensino em seus diversos
níveis, etapas e modalidades, por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas, incluindo o estabelecimento
demetadeaplicaçãoderecursospúblicosemedu-
cação como proporção do produto interno bruto
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
19
(PIB). A efetivação do SNE tem como pressuposto
o disposto da CF/1988, segundo o qual compete
privativamente à União legislar sobre diretrizes e
basesdaeducaçãonacional(art.22).
48.	 Superar os obstáculos que impediram a implanta-
ção do SNE, sobretudo aqueles que, reiteradamen-
te, negaram um mesmo sistema público de edu-
cação de qualidade para todos/as os/as cidadãos/
ãs, ao contrário do que aconteceu nos países que
viabilizaram a organização de um sistema nacional
próprio,éumdesafioparaoEstadobrasileiro.
49.	 Assim,osistemanacionaldeeducaçãoéentendido
como expressão institucional do esforço orga-
nizado, autônomo e permanente do Estado e da
sociedade, compreendendo os sistemas de ensino
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos mu-
nicípios, bem como outras instituições públicas ou
privadasdenaturezaeducacional.
50.	 É vital que se estabeleça o SNE como forma de
organização que viabilize o alcance dos fins da edu-
cação,emsintoniacomoestatutoconstitucionaldo
regime de colaboração entre os sistemas de ensino
(federal, estadual, distrital e municipal), tornando
viável o que é comum às esferas do poder público
(União, estados, DF e municípios): a garantia de
acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, in-
cisoV).
51.	 Em consonância com esses princípios, o PNE, o pla-
nejamentoeaspolíticasnoBrasildevemorientar-se
pelasseguintesdiretrizes:
52.	 i.promoçãodaalfabetização;
53.	 ii.universalizaçãodoatendimentoescolar;
54.	 iii. superação das desigualdades educacionais,
com ênfase na promoção da igualdade racial,
regional, de gênero e de orientação sexual, e na
garantiadeacessibilidade;
55.	 iv.melhoriadaqualidadedaeducação;
56.	 v.formaçãoparaotrabalhoeparaacidadania;
57.	 vi. promoção do princípio da gestão democráti-
cadaeducação;
58.	 vii. promoção humanística, científica, cultural e
tecnológicadoPaís;
59.	 viii.estabelecimentodemetadeaplicaçãodere-
cursospúblicos em educação como proporção
do produto interno bruto, que assegure aten-
dimento às necessidades de expansão, com
padrãodequalidadeeequidade;
60.	 ix.valorizaçãodos(as)profissionaisdaeducação;
61.	 x.promoçãodosprincípiosdorespeitoaosdirei-
tos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.
62.	 Destaca-se, ainda, a importância da garantia de
políticas de inclusão escolar, por meio de formação
docente, oferta do atendimento educacional espe-
cializado complementar, disponibilização de recur-
sos e serviços de acessibilidade e intersetorialidade
depolíticaspúblicas.
63.	 Para garantir o direito à educação, em sintonia com
diretrizesnacionais,aconstruçãodeumSNErequer,
portanto, o redimensionamento da ação dos entes
federados, garantindo diretrizes educacionais
comuns em todo o território nacional, tendo como
perspectiva a superação das desigualdades regio-
naiseagarantiadodireitoàeducaçãodequalidade.
Dessa forma, objetiva-se o desenvolvimento de
políticas públicas educacionais nacionais universa-
lizáveis, por meio da regulamentação das atribui-
ções específicas de cada ente federado no regime
decolaboraçãoedaeducaçãoprivadapelosórgãos
deEstado.
64.	 Assim, compete às instâncias do SNE definir e
garantir finalidades, diretrizes e estratégias educa-
cionais comuns, sem prejuízo das especificidades
de cada sistema, e assumir a articulação, normatiza-
ção, coordenação e regulamentação da educação
nacional pública e privada. Em tal sistema, os con-
selhos nacional, estaduais, distrital e municipais,
organizadoscomagarantiadegestãodemocrática,
são fundamentais para a supervisão e manutenção
das finalidades, diretrizes e estratégias comuns. O
processo deve garantir a consolidação dos fóruns
nacional, estaduais, distrital e municipais de educa-
ção, em articulação com os respectivos sistemas de
ensinoeconselhosequivalentes.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
20
65.	 A construção do SNE articula-se à regulamentação
do regime de colaboração e à construção e efetiva-
ção de um PNE como política de Estado, que envol-
va as esferas de governo no atendimento à popula-
çãoemtodasasetapasemodalidadesdeeducação,
em regime de corresponsabilidade, utilizando
mecanismos democráticos, como as deliberações
da comunidade escolar e local, bem como a partici-
pação dos/das profissionais da educação nos proje-
tospolítico-pedagógicosdasinstituiçõesdeensino.
66.	 Para a existência do SNE, é fundamental que os ór-
gãos legislativos e executivos dos entes federados
estabeleçam políticas educacionais, traduzidas em
diretrizes e estratégias nacionais, planos nacionais,
programas e projetos, coordenando e apoiando
técnica e financeiramente, de forma suplementar,
as ações dos diversos sistemas de ensino, para
alcançar os objetivos da educação nacional, auxi-
liados por um órgão normatizador de Estado (CNE),
quegarantaaunidadenadiferença.Ofortalecimen-
to da ação dos fóruns de educação (nacional, esta-
duais, distrital e municipais) bem como a instituição
periódica de conferências de educação (nacional,
estaduais, distrital e municipais) são passos neces-
sários à proposição e deliberação coletiva na área
educacionaleàmaiororganicidadedossistemasde
ensino.
67.	 Em consonância com a legislação vigente, a cons-
trução do SNE poderá propiciar organicidade e arti-
culação à proposição e materialização das políticas
educativas, por meio de esforço integrado e cola-
borativo, a fim de consolidar novas bases na relação
entre os entes federados, para garantir o direito à
educação e à escola de qualidade social. Diante do
pactofederativo,ainstituiçãodoSNEdeverespeitar
a autonomia já construída pelos sistemas de ensi-
no. Quanto à educação privada, deve ser regulada
pelos órgãos de Estado, obedecendo às regras e
normasdeterminadaspeloSNE.
68.	 Oregimedecolaboraçãodeveexplicitaraparticipa-
çãodaUniãonacooperaçãotécnicae,especialmen-
te, na determinação de transferências regulares e
contínuas de recursos financeiros às instituições
públicas dos estados, DF e municípios, priorizando
os entes federados com baixos índices de desenvol-
vimento socioeconômico e educacional, indicando
os que mais demandam apoio para a garantia do
custo aluno qualidade (CAQ). Essa regulamentação
deve prever meios de superação das desigualdades
regionais, especialmente pela construção de uma
política de financiamento ancorada na perspectiva
dequalidadeparaaeducaçãobásicaesuperior.
69.	 A consolidação do SNE deve assegurar as políticas e
mecanismos necessários à garantia de recursos pú-
blicos, exclusivamente para a educação pública, em
todososníveis,etapasemodalidades;melhoriados
indicadores de acesso e permanência com qualida-
de,pelodesenvolvimentodaeducaçãoemtodosos
níveis, etapas e modalidades, em todos os sistemas
de educação; universalização da educação de qua-
tro a 17 anos, até 2016 (em suas etapas e modalida-
des); gestão democrática nos sistemas de educação
enasinstituiçõeseducativas;reconhecimentoeres-
peito à diversidade, por meio da promoção de uma
educação antirracista, antissexista e anti-homofó-
bica; garantia das condições necessárias à inclusão
escolar; valorização dos profissionais da educação
básica e superior pública e privada (professores/as,
técnicos/as, funcionários/as administrativos/as e de
apoio) em sua formação inicial e continuada, carrei-
ra,salárioecondiçõesdetrabalho.
70.	 A instituição de um SNE, concebido como expres-
são institucional do esforço organizado, autônomo
e permanente do Estado e da sociedade brasileira
pela educação, terá como finalidade precípua a
garantia de um padrão mínimo de qualidade nas
instituições educacionais públicas e privadas, bem
como em instituições que desenvolvam ações de
natureza educacional, inclusive as de pesquisa
científica e tecnológica, as culturais, as de ensino
militar, as que realizam experiências populares de
educação, as que desenvolvem ações de formação
técnico-profissionaleasqueoferecemcursoslivres.
71.	 O SNE dará efetividade ao regime de colaboração
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
21
entre os sistemas de ensino pautados por uma
política referenciada na unidade nacional, dentro
da diversidade. A superação da lógica competitiva
entre os entes federados e do modelo de respon-
sabilidades administrativas restritivas às redes de
ensino é base para a efetivação do SNE. Os planos
de educação, em todos os seus âmbitos (nacional,
estaduais, distrital e municipais), devem conter di-
retrizes, metas e estratégias de ação que garantam
oacessoàeducaçãodequalidade.
72.	 Articuladascomoesforçonacionalemproldacons-
tituição do SNE, que dê efetividade ao regime de
colaboração entre os entes federados, essas ações
poderão resultar em novas bases de organização e
gestão dos sistemas de ensino. Isso ensejará sólida
política de financiamento, bem como a melhoria
dos processos de transferência de recursos e apri-
moramento da gestão, por meio da otimização de
esforços e da corresponsabilização, para alicerçar o
compromisso entre os entes federados com a me-
lhoriadaeducaçãobásicaesuperior.
73.	 O SNE, como expressão institucional do esforço or-
ganizado, autônomo e permanente do Estado e da
sociedade brasileira, compreendendo os sistemas
de ensino, responsabilizar-se-á pela política nacio-
nal de educação e, principalmente, pela definição
de diretrizes e prioridades dos planos de educação;
e a execução orçamentária para a área deve contar
com a consolidação do FNE, com ampla represen-
tação dos setores sociais envolvidos, como espaço
de acompanhamento das políticas educacionais. O
CNE, órgão normativo e de coordenação do siste-
ma, também composto por ampla representação
social, disporia de autonomia administrativa e fi-
nanceira e se articularia com os poderes Legislativo
e Executivo, com a comunidade educacional e com
asociedadecivilorganizada.
74.	 Aliado a esse processo, deve-se criar uma lei de
responsabilidade educacional que defina meios
de controle e obrigue os responsáveis pela gestão
e pelo financiamento da educação, nos âmbitos
federal, estadual, distrital e municipal, a cumprir o
estabelecido nas constituições federal, estaduais,
nas leis orgânicas municipais e distrital e na legisla-
ção pertinente e estabeleça sanções administrati-
vas, cíveis e penais no caso de descumprimento dos
dispositivos legais determinados, deixando claras
ascompetências,osrecursoseasresponsabilidades
decadaentefederado
75.	 No cenário educacional brasileiro, marcado pela
edição de planos educacionais, torna-se necessário
empreender ações articuladas entre a proposição
e a materialização de políticas, bem como ações de
planejamento sistemático. Por sua vez, todas pre-
cisam se articular com uma política nacional para
a educação, com vistas ao seu acompanhamento,
monitoramento e avaliação. A instituição do SNE é
fundamentalparaassegurarmeioseprocessospara
a articulação das políticas sociais - educação, saúde,
assistência social, sustentabilidade socioambiental,
economia solidária, trabalho e renda, entre outras -
com vistas a assegurar os direitos humanos, sociais,
políticos e econômicos de cidadania a todos/as bra-
sileiros/as. Ao eleger a qualidade como parâmetro
de suas diretrizes, metas, estratégias e ações, o SNE
deverá se articular ao PNE e aos demais planos de-
cenais,entendidoscomopolíticadeEstado.
76.	 O cumprimento das metas previstas nos planos
exigirá grande esforço coletivo e institucional,
requerendo a instituição de mecanismos de acom-
panhamentoeavaliaçãodoPNE,bemcomoaprevi-
são, pelos sistemas de ensino, de mecanismos para
oacompanhamentolocaldaconsecuçãodasmetas
do PNE e dos respectivos planos decenais. Para isso,
investimentos públicos são imprescindíveis, acom-
panhados por monitoramento, assessoramento e
avaliação de resultados; por políticas de inclusão
social; reconhecimento e valorização à diversidade;
gestão democrática e formação e valorização dos
profissionaisdaeducação,dentreoutros.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
22
// OPLANONACIONALDEEDUCAÇÃOEOSISTEMANACIONAL
DEEDUCAÇÃO:ORGANIZAÇÃOEREGULAÇÃO
77.	 Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como
política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro-
posições e estratégias, indicando as responsabilida-
des, corresponsabilidades, atribuições concorren-
tes, complementares e colaborativas entre os entes
federados (União, estados, DF e municípios), tendo
por princípios a garantia da participação popular, a
cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração:
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS
RESPONSABILIDADE
UNIÃO* DF ESTADOS MUNICÍPIOS
1.	 Assegurar a elaboração ou adequação e implementação
de planos nacionais, estaduais, Distrital e municipais de
educação, seu acompanhamento e avaliação, com am-
pla, efetiva e democrática participação da comunidade
escolaredasociedade.
x1 x x x
2.	 Definir e garantir padrões mínimos de qualidade, em re-
gimedecolaboraçãocomossistemasdeensino,incluin-
do a igualdade de condições para acesso e permanência
nasinstituiçõeseducativas.
x1
3.	 Promover e garantir a autonomia (pedagógica, adminis-
trativa e financeira) das instituições de educação básica,
profissional e tecnológica e superior, bem como o apri-
moramento dos processos de gestão, para a melhoria de
suasaçõespedagógicas.
x1 x x x
4.	 Garantir instalações gerais adequadas aos padrões mí-
nimos de qualidade, em consonância com a avaliação
positiva dos (as) usuários (as), cujo projeto arquitetôni-
cosejadiscutidoeaprovadopelosConselhosEscolares,
nos casos de escolas já construídas, ouvida a comuni-
dade organizada no entorno da unidade escolar a ser
criada e levando em consideração as necessidades
pedagógicas, da comunidade, e questões de sustenta-
bilidadesocioambiental.
x1 x x x
78.
79.
80.
81.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
23
5.	 Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes,
com o fortalecimento de políticas intersetoriais de saú-
de, assistência e outros, para que, de forma articulada,
assegurem à comunidade escolar direitos e serviços da
rededeproteção.
x1 x x x
6.	 Garantir condições institucionais para o debate e a pro-
moção da diversidade étnico-racial e de gênero, orien-
tação sexual, por meio de políticas pedagógicas e de
gestãoespecíficasparaestefim.
x1 x x x
7.	 Assegurar,noprazodedoisanosapósaaprovaçãodoPNE,a
existência de Plano de Carreira para os profissionais da edu-
caçãobásicapúblicaemtodosossistemasdeensino,tendo
comoreferênciaoPisoSalarialNacional,estabelecidoemLei.
x1 x x x
8.	 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os esta-
dos, o DF e os municípios, no prazo de um ano de vigência
do PNE, a política nacional de formação e valorização dos
profissionais da educação, assegurando que todos/as
professores/as da educação básica possuam formação
específicadenívelsuperior,obtidaemcursodelicenciatura
naáreadeconhecimentoemqueatuam.
x1 x x x
9.	 Valorizar os profissionais do magistério das redes públi-
casdeeducaçãobásica,afimdeequipararorendimento
médio dos demais profissionais com escolaridade equi-
valente,atéofinaldosextoanodevigênciadoPNE.
x1 x x x
10.	Assegurar,noprazodedoisanosapósaaprovaçãodoPNE,
a existência de Plano de Carreira para os profissionais da
educaçãosuperiorpúblicaemtodosossistemasdeensino.
x1e x2 x x x
11.	Consolidar as bases da politica de financiamento, acom-
panhamento e controle social da educação, por meio da
ampliação dos atuais percentuais do PIB para a educação,
demodoque,noúltimoanodoplano,sejamgarantidos,no
mínimo,10%doPIB.
x1 x x x
12.	Garantir condições para a implementação de políticas
especificas de formação, financiamento e valorização
dos públicos atendidos pela modalidade de educação
dejovens,adultoseidosos.
x1 x x x
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
24
13.	Apoiar e garantir a criação e consolidação de conselhos
nacional,estaduais,distritalemunicipais,pluraiseautôno-
mos, com funções deliberativa, normativa e fiscalizadora,
comdotaçãoorçamentária,compostos,deformaparitária,
porrepresentantesdos/dastrabalhadores/asdaeducação,
pais, gestores/ as, estudantes, bem como conselhos e ór-
gãos de deliberação coletivos nas instituições educativas,
com diretrizes comuns e articuladas à natureza de suas
atribuições, em consonância com a política nacional, res-
peitandoasdiversidadesregionaisesocioculturais.
x1 x x x
14.	Prever mecanismos para o acompanhamento local da
consecução das metas do PNE e dos respectivos planos
decenais,pormeiodaconstituiçãodefórunspermanen-
tesdeeducação.
x x x
15.	Instituir Lei de Responsabilidade Educacional (LRE),
no prazo previsto pelo PNE, pautada pela garantia de
educação democrática e de qualidade como direito
social inalienável.
x1
16.	Criar condições para viabilizar o SNE, no prazo previsto
pelo PNE, garantindo uma política nacional comum,
cabendo à União coordená-la, articulando os diferentes
níveis e sistemas de ensino e exercendo função nor-
mativa, redistributiva e supletiva em relação às demais
instâncias educacionais, sem prejuízo das competências
próprias de cada ente federado. Esse sistema deverá
contar com a efetiva participação da sociedade civil e do
poderpúbliconagarantiadodireitoàeducação.
x1
17.	Definir diretrizes nacionais para a política de formação
inicialecontinuadadeprofessores/asedemaisprofissio-
naisdaeducação.
x1
18.	Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Bá-
sica e consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da
educação Superior e Pós-graduação, visando à melho-
ria da aprendizagem, dos processos formativos e de
gestão, respeitando a singularidade e as especificida-
des das modalidades, dos públicos e de cada região.
x1 x x x
19.	Consolidar e ampliar programas nacionais suplementa-
res e de apoio pedagógico, articulando-os às especifici-
dadesdecadanível,etapaemodalidadedeeducação.
x1e x2
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
25
20.	Aperfeiçoar as diretrizes curriculares nacionais, de ma-
neira a assegurar a formação básica comum e respeito
aos valores culturais e artísticos nos diferentes níveis,
etapasemodalidadesdaeducação.
x1 x x x
21.	Definir em âmbito nacional e implementar o custo/
aluno/qualidade (CAQ) como parâmetro de financia-
mento da educação de todas etapas e modalidades da
educação básica, a partir do cálculo e do acompanha-
mento regular dos indicadores de gastos educacionais,
com investimento em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da edu-
cação pública; aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessá-
rios ao ensino, aquisição de material didático-escolar,
alimentaçãoetransporteescolar.
x1e x2 x x x
22.	 Regulamentar o regime de colaboração, definindo: a
participação da União na cooperação técnica e financei-
ra com os sistemas de ensino, como política de supera-
çãodasdesigualdadesregionais,ancoradanaperspecti-
va do CAQ; o respeito e a valorização das especificidades
próprias da diversidade e as responsabilidades de cada
sistemadeensino.
x1 x x x
23.	Estabelecer, em consonância com o art. 23 e art. 214 da
CF/1988, as normas de cooperação entre a União, esta-
dos, distrito federal e municípios, em matéria educacio-
nal, e a articulação do SNE em regime de colaboração,
com equilíbrio na repartição das responsabilidades e
dos recursos e efetivo cumprimento das funções redis-
tributiva e supletiva da União, no combate às desigual-
dades educacionais regionais, com especial atenção às
regiõesNorteeNordestedoPaís.
x1
24.	Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e
supervisão da educação superior, a plena implementa-
çãodasrespectivasdiretrizescurriculares.
x1
25.	Desenvolver ações entre o MEC, o CNE, os conselhos
estaduais, distrital e municipais de educação para a
implementação do conjunto das diretrizes nacionais, es-
pecialmente as que se referem à diversidade, educação
ambiental e inclusão, considerando a autonomia dos
entesfederados,asespecificidadesregionaiselocais.
x1 x x x
97.
98.
99.
100.
101.
102.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
26
26.	Desenvolver ações conjuntas e articuladas entre o MEC,
o SNE, o CNE, o FNE e o Fórum dos Conselhos de Edu-
cação estaduais, distrital e municipais, com foco nos
direitos humanos, na diversidade e na inclusão, para o
aprofundamento do diálogo, ações conjuntas e o forta-
lecimentodarelaçãoentreosentesfederados.
x1 x x x
27.	Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo
e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial,
Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educa-
ção do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de
Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum
deEducaçãoProfissional,FórumLGBT,dentreoutros.
x1 x x x
28.	Viabilizar a implementação, avaliação e monitoramento
doPNE,comparticipaçãopopular,tornando-obasepara
oplanejamentodaspolíticaseducacionaisnodecênio.
x1
29.	Auxiliar, técnica e financeiramente, estados, DF e muni-
cípios na elaboração ou adequação, execução, acompa-
nhamentoeavaliaçãodeseusplanosdeeducação.
x1
30.	Instituir,emcooperaçãocomosdemaisentesfederados,
oSNE.
x1e x2 x x x
31.	Incentivar estados, DF e municípios a constituir fóruns
permanentes de educação, no intuito de coordenar as
conferências livres, intermunicipais, municipais, esta-
duais e distrital, bem como efetuar o monitoramento
da execução do PNE e dos seus respectivos planos de
educação.
x1
32.	Elaborar ou adequar os planos estaduais, distrital e
municipais de educação, garantindo a participação da
sociedade civil, especialmente dos setores envolvidos
comaeducação.
x x x
33.	Estabelecer regime de colaboração entre os órgãos dos
sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relaciona-
mento entre os conselhos nacional, estaduais, distrital e
municipaisdeeducação.
x1
34.	Consolidar o FNE e o Conselho Nacional de Educação
(CNE).
x1
	
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
EIXOII
112. EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE:
JUSTIÇA SOCIAL,INCLUSÃO E
DIREITOS HUMANOS
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
28
113.	
Otema Educação e diversidade: justiça social,
inclusão e direitos humanos constitui o eixo
central da educação e objeto da política educacio-
nal. Diz respeito à efetivação da educação pública
democrática, laica e com qualidade social nas
instituições educativas de todos os níveis, etapas e
modalidades.
114.	 A diversidade, como dimensão humana, deve ser
entendida como a construção histórica, social, cul-
tural e política das diferenças que se expressa nas
complexasrelaçõessociaisedepoder.
115.	 Uma política educacional pautada na diversidade traz
para o exercício da prática democrática a problema-
tização sobre a construção da igualdade social e as
desigualdades existentes. Esta construção pressupõe
o reconhecimento da diversidade no desenvolvimen-
to sócio-histórico, cultural, econômico e político da
sociedade.
116.	 Nocontextodasrelaçõesdepoder,osgruposhuma-
nos não só classificam as diferenças como, também,
hierarquizam-nas,colocando-asemescalasdevalor
e subalternizam uns em relação a outros. Nesse pro-
cesso,asdiferençassãodescaracterizadasetransfor-
madasemdesigualdades.
117.	 Historicamente, os movimentos feminista, indí-
gena, negro, quilombola, LGBT, ambientalista, do
campo,daspessoascomdeficiência,dentreoutros,
denunciam as ações de violência, desrespeito aos
direitos humanos, intolerância religiosa e toda
forma de fundamentalismo, racismo, sexismo,
homofobia3
, lesbofobia4
, transfobia5
e segregação,
que incidem sobre os coletivos sociorraciais consi-
deradosdiversos.
3. Rejeição e/ou aversão a qualquer forma de expressão da sexua-
lidade diferente dos padrões hetero-normativos. A homofobia fre-
quentemente é manifestada em inúmeras ações discriminatórias,
não raro violentas, que apontam para um ódio baseado na orien-
tação sexual do outro(a). (Manual de Comunicação da ABLGBT).
4. Palavra criada para representar a rejeição e/ou aversão às lésbicas.
A expressão está mais relacionada às ações políticas diferenciadas do
movimento LGBT. (Manual de Comunicação ABLGBT).
5. Palavra criada para representar a rejeição e/ou aversão às transe-
xuais. (Manual de Comunicação ABLGBT).
118.	 Os movimentos sociais, que atuam na perspectiva
transformadora, reeducam a si e a sociedade e
contribuem para a mudança do Estado brasileiro
noqueserefereaodireitoàdiversidade.Aomesmo
tempo, afirmam que a garantia a esse direito não
se opõe à luta pela superação das desigualdades
sociais. Pelo contrário, colocam em questão a
forma desigual pela qual as diferenças vêm sendo
historicamente tratadas na sociedade, nas institui-
ções educativas e nas políticas públicas em geral.
Alertam, ainda, para o fato de que, ao desconhecer
a riqueza e a complexidade da diversidade, pode-
se incorrer no erro de reforçar o papel estruturante
do racismo e, desse modo, tratar as diferenças de
forma discriminatória, aumentando ainda mais
a desigualdade que se propaga pela conjugação
de relações assimétricas de classe, étnico-raciais,
gênero, diversidade religiosa, idade, orientação
sexual,cidade/campoepelacondiçãofísica,senso-
rialouintelectual.
119.	 As questões da diversidade, do trato ético e demo-
crático das diferenças, da superação de práticas
pedagógicasdiscriminatóriaseexcludentessearti-
culamcomaconstruçãodajustiçasocial,ainclusão
eosdireitoshumanos.
120.	 Assim, as políticas educacionais voltadas ao direito
e ao reconhecimento à diversidade estão interli-
gadas à garantia dos direitos sociais e humanos e
à construção de uma educação inclusiva. Faz-se
necessária a realização de políticas, programas e
ações concretas e colaborativas entre os entes fe-
derados, garantindo que os currículos, os projetos
político-pedagógicos, os planos de desenvolvi-
mento institucional, dentre outros, considerem
e contemplem a relação entre diversidade, iden-
tidade étnico racial, igualdade social, inclusão e
direitoshumanos.
121.	 Essas políticas deverão viabilizar a participação
da sociedade no debate e na elaboração das pro-
postas a serem implementadas. Para isso, faz-se
necessária a construção de canais de diálogo, par-
ticipação e parceria, envolvendo os movimentos
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
29
sociais. A garantia de participação da sociedade
é fundamental para a democratização dos fóruns
de decisão e das políticas públicas, cujo processo
de implementação requer efetivo controle social e
transparência.
122.	 Em uma perspectiva democrática e inclusiva, de-
ve-se compreender que diversidade, justiça social
e combate às desigualdades não são antagônicos.
Principalmente em sociedades pluriétnicas, pluri-
culturais e multirraciais, marcadas por processos
de desigualdade, elas deverão ser eixos da demo-
cracia e das políticas educacionais voltadas à ga-
rantiaeefetivaçãodosdireitoshumanos.
123.	 Os coletivos políticos, tais como os movimentos
negro, quilombola, indígena, de mulheres, LGBT,
ambientalista, povos do campo, povos da floresta e
povosdaságuas6
.Dascomunidadestradicionais,de
inclusãodaspessoascomdeficiência,dentreoutros,
afirmam o direito à diferença, instigam a adoção
de políticas públicas específicas, fazendo avançar,
na sociedade, a luta politica pelo reconhecimento,
pela luta contra o racismo e pela valorização da di-
versidade. Os movimentos sociais contribuem para
apolitizaçãodasdiferenças,daidentidadeeascolo-
camnocernedaslutaspelaafirmaçãoegarantiados
direitos. Ao atuarem dessa forma, questionam o tra-
tamento dados pelo Estado à diversidade, cobram
políticas públicas e democráticas e a construção de
ações afirmativas destinadas aos grupos historica-
mentediscriminados.
124.	 As ações afirmativas, entendidas como políticas e
práticas públicas e privadas visam à superação das
desigualdades e injustiças, que incidem historica-
mente e com maior contundência sobre determi-
nados grupos sociais, étnicos e raciais. Possuem
um caráter emergencial, transitório, são passíveis,
portanto, de avaliação sistemática e só poderão ser
extintas se for devidamente comprovada a supera-
çãodadesigualdadequeasoriginou.
125.	 Na educação, as ações afirmativas dizem respeito à
garantia do acesso, da permanência e do direito à
aprendizagem nos diferentes níveis, etapas e mo-
dalidades da educação aos grupos historicamente
excluídos. Isto requer o pleno reconhecimento
do direito à diferença e o posicionamento radical
na luta pela superação das desigualdades socioe-
conômicas, raciais, de gênero, orientação sexual,
regionais, de acesso à terra, moradia e oriunda da
condição de deficiência, para o exercício dos direi-
toshumanos.
126.	 A concepção de direitos humanos, numa perspecti-
vaemancipatória,secontrapõeàcompreensãoabs-
tratadehumanidadeaindapresenteemmuitosdis-
cursos, políticas e práticas de educação meramente
regulatórios, que mantêm suposta neutralidade
frente à luta pela inclusão social. Essa compreensão
traduz a prevalência do modelo de humanidade,
que nega a diversidade e reforça um determinado
padrão de humano: branco, masculino, de classe
média, adulto, heterossexual, ocidental e sem
deficiência. Nessa concepção homogeneizante e
hegemônica de direitos humanos, a diversidade é
colocada como um problema e não como um dos
principaiseixosdaexperiênciahumana.
127.	 A garantia do direito à diversidade na política
educacional e a efetivação da justiça social, da
inclusão e dos direitos humanos implicam a su-
peração de toda e qualquer prática de violência
e discriminação, proselitismo e intolerância reli-
giosa. Para tal, a educação nos seus níveis, etapas
e modalidades deverá se pautar pelo princípio
da laicidade, entendendo-o como um dos eixos
estruturantesdaeducaçãopúblicaedemocrática.
A laicidade é efetivada não somente por meio dos
projetos político-pedagógicos e dos planos de
desenvolvimento institucionais, mas, também,
pelo exercício cotidiano da gestão e pela prática
pedagógica.
128.	 A implementação de políticas públicas que ga-
rantam o direito à diversidade em articulação com
a justiça social, a inclusão e os direitos humanos
demanda a realização e implementação de polí-
ticas setoriais e intersetorias: educação, trabalho,
saúde, cultura, ciência e tecnologia, moradia, terra,
6 	 Compreendem-se como povos do campo, das águas e das florestas todos os sujeitos coletivos que tem sua existência e identidade marcada pela relação com
estesespaçosdiversos,organizadoseminstituiçõesrepresentativasformalouinformalmenteinstituídas.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
30
território, previdência social, planejamento, dentre
outros. Requer, portanto, o diálogo com os movi-
mentos sociais e organizações da sociedade civil,
protagonistas das lutas pela garantia da igualdade
socialevalorizaçãodadiversidade.
129.	 Cabe destacar, também, o papel da educação su-
periornagarantiadaarticulaçãoentreagraduação
e a pós-graduação, por uma formação acadêmica
inclusiva, centrada nos processos de pesquisa e de
produçãodeconhecimento.
130.	 Nesse contexto, é fundamental garantir a adoção
de políticas públicas, a efetivação do PNE, de ou-
tros planos nacionais e decenais, bem como a am-
pliação do financiamento, a efetivação do regime
de colaboração entre os entes federados e maior
articulação entre os sistemas de ensino, incluindo
ainstituiçãodoSNE.
131.	 Cabe, ainda, considerar as disponibilização dos
recursos públicos para as políticas e ações educa-
cionais e interssetoriais que visem a efetivação do
direitoàdiversidadeequegarantamajustiçasocial,
a inclusão e o respeito aos direitos humanos, consi-
derando, entre outros, a Constituição Federal, a Lei
deDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional,oEstatu-
to da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do
Idoso,oPlanoNacionaldeEducação(PNE),aPolítica
Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva, o Plano Nacional de Implemen-
tação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensi-
no de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, o
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,
Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Diretos
Humanos LGBT e a Política Nacional de Educação
Ambiental, o Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres, as Diretrizes Nacionais para a Educação
em Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Na-
cionaisparaaEducaçãoEscolarIndígenas,Educação
doCampo,EducaçãoEscolarQuilombola,Educação
Ambiental e para a oferta da Educação de Jovens e
Adultos em situação de Privação de Liberdade nos
EstabelecimentosPenais.
// EDUCAÇÃOEDIVERSIDADE:
JUSTIÇASOCIAL,INCLUSÃOEDIREITOSHUMANOS
132.	 TendoemvistaaconstruçãodoPNEedoSNEcomo
política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro-
posições e estratégias, indicando as responsabili-
dades, corresponsabilidades, atribuições concor-
rentes, complementares e colaborativas entre os
entes federados (União, estados, DF e municípios),
tendo por princípios a garantia da participação
popular, a cooperação federativa e o regime de
colaboração.
PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS
RESPONSABILIDADE*
UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS
1.	 Assegurar, em regime de colaboração, recursos neces-
sários para a implementação de políticas de valoriza-
çãodadiversidadeeinclusãoescolar.
x1e x2 x x x
133.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
31
2.	 Implementar em regime de colaboração a Resolução
CNE/CP 01/2004, que definiu as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais
e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana, nos termos da Lei 9.394/96, na redação dada
pelas Leis nº. 10.639/03 e 11.645/08, a Resolução CNE/
CEB 01/2002 e CNE/CEB 02/2008, que definiram as
Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas
Escolas do Campo, com fundamento no Parecer CNE/
CEB 36/2001, a Resolução CNE/CEB, nº. 13/2009, nº.
13/2009,instituiasDiretrizesOperacionaisparaoAten-
dimento Educacional Especializado na Educação Bási-
ca, modalidade Educação Especial, Resolução CNE/CP
01/2012,quedefiniuasDiretrizesNacionaisparaaEdu-
cação em Direitos Humanos com fundamentos no Pa-
recer CNE/CP 08/2012, a Resolução CNE/CEB 057/2012
que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Escolar Indígena com fundamento no Pa-
recer CNE/CEB 13/2012, a Resolução CNE/CP 02/2012
que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Ambiental com fundamento no Parecer
CNE/CP 14/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Escolar Quilombola com fundamento
no Parecer CNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB
02/2010 que definiu as Diretrizes Nacionais para a ofer-
ta da Educação para Jovens e Adultos em situação de
Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais,
com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Reso-
lução nº. 04/2010 que define Diretrizes Curriculares
NacionaisGeraisparaaEducaçãoBásica.
x1e x2 x x x
3.	 Desenvolver políticas e programas educacionais, de
forma intersetorial, que visem à implementação do
PNE, em articulação com o Plano Nacional de Imple-
mentação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino
de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos, o Plano
Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Plano de Políticas para as Mulheres, o Plano Nacional
de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT
e a Lei n.9795/99 – Lei da Política Nacional de Educa-
ção Ambiental e Programa Nacional de Educação Am-
biental(Pronea),EstatutodaIgualdadeRacial.
x1e x2 x x x
134.
135.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
32
4.	 Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino, as
instituições de educação superior, núcleos de estudos
afro-brasileiros, organizações do Movimento Qui-
lombola e do Movimento Negro, o Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Escolar Quilombola, com ações de
formação de professores e gestores, disponibilização
dematerialdidáticoeapoioàinfraestruturafísicaetec-
nológicadasescolasquilombolas.
x1 x x x
5.	 Garantir, em regime de colaboração, políticas públicas
quevisemàpromoçãodaigualdaderacial.
x1 x x x
6.	 Implementar, em regime de colaboração, políticas pú-
blicas de inclusão social dos/das estudantes trabalha-
dores/asdebaixarenda.
x1e x2 x x x
7.	 Inserir e implementar na política de valorização e for-
mação dos/as profissionais da educação, a discussão de
raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva
dos direitos humanos, adotando práticas de superação
do racismo, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia,
transfobiaecontribuindoparaaefetivaçãodeumaedu-
caçãoantirracista,enãohomo/lesbo/transfóbica.
x1 x x x
8.	 Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidas
socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou
risco,comsuainclusãonoprocessoeducativo,através
de medidas educacionais, de saúde e judiciais, exten-
sivasàsfamílias.
x1 x x x
9.	 Desenvolver e consolidar políticas de produção e dis-
seminação de materiais pedagógicos para as biblio-
tecas da educação básica que promovem a igualdade
racial, de gênero, por orientação sexual e identidade
de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pes-
soas com deficiência, a educação ambiental e que
também contemplem a realidade dos povos do cam-
po, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da
educação ao longo da vida, respeitando e valorizando
as especificidades da juventude e dos adultos e ido-
sos,garantindoaacessibilidade.
x1e x2 x x x
136.
137.
138.
139.
140.
141.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
33
10.	Incentivar e apoiar financeiramente pesquisas sobre
gênero, orientação sexual e identidade de gênero,
relações étnico-raciais, educação ambiental, educação
quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos
da floresta, dos povos das águas, ciganos, educação
das pessoas com deficiência, pessoas jovens, adultas e
idosos em situação de privação de liberdade e diversi-
dadereligiosa.
x1 x x x
11.	Implementar políticas de ações afirmativas para a
inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos
do campo, povos das águas, povos da floresta, comu-
nidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays,
lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos
de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos
concursospúblicos.
x1 x x x
12.	Implementar a política de cotas na educação superior,
dentro do princípio constitucional da ação afirmativa,
como meio de superação das desigualdades raciais
e étnicas, reservando, durante os próximos dez anos,
um mínimo de 50% das vagas nas instituições de edu-
cação superior públicas para estudantes egressos/
as das escolas públicas, respeitando-se a proporção
de negros/as e indígenas em cada ente federado, de
acordo com os dados do IBGE, de forma a democrati-
zar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e
em tempo integral, dos segmentos menos favoreci-
dosdasociedade.
x1ex2 x x x
13.	Garantir o acesso e condições para a permanência de
pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilom-
bolas, povos do campo, povos das águas e povos das
florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bis-
sexuais,travestisetransexuaisnoensinoregular.
x1 x x x
14.	Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e su-
peração das desigualdades sociais, étnicas e raciais
na educação superior, mediante o acesso e perma-
nência dos estudantes, garantindo-lhes bolsa-per-
manência, bolsa de iniciação científica, plano de as-
sistência estudantil para estudantes de baixa renda,
apoio a transporte, compra de livros, assistência à
saúde e moradia estudantil.
x1 x x x
142.
143.
144.
145.
146.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
34
15.	Garantir as condições de acessibilidade física, pedagó-
gica, nas comunicações, informações e nos transpor-
tes, assim como a oferta do atendimento educacional
especializado aos estudantes público-alvo da educa-
çãoespecial.
x1 x x x
16.	Garantir a implementação dos territórios etnoeduca-
cionaisparaagestãodaeducaçãoescolarindígena.
x1 x x x
17.	Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira
e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos
termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, as-
segurando a implementação das diretrizes curriculares
nacionais,pormeiodacolaboraçãocomfórunsdeedu-
cação para a diversidade étnico-racial, conselhos esco-
lares,equipespedagógicasecomasociedadecivil.
x1 x x x
18.	Introduzir o estudo de direitos humanos, educação
ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana,
indígena, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto
da Criança e Adolescente e estratégias pedagógicas
inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia,
das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade
normal, e na formação dos professores que atuam na
educaçãosuperior.
x1 e x2 x x x
19.	Inserir no currículo do ensino fundamental conteúdos
que tratem dos direitos das crianças e dos adolescen-
tes,conformeaLei11.525/07.
x1 e x2 x x x
20.	Garantir a oferta de educação escolar pública para
jovens, adultos e idosos em situação de privação da
liberdade,nosestabelecimentospenais.
x1 x x x
21.	Promover políticas e programas para o envolvimento
da comunidade e dos familiares das pessoas em priva-
ção de liberdade, com atendimento diferenciado, de
acordo com as especificidades de cada medida e/ou
regimeprisional,considerandosuasnecessidadesedu-
cacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia,
orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade
econdiçãosocial.
x1 x x x
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
35
22.	Implementar políticas e programas que considerem as
especificidades da educação em espaços de privação
de liberdade, possibilitando a construção de novas
estratégias pedagógicas, produção de materiais di-
dáticos e a implementação de novas metodologias e
tecnologias educacionais, assim como de programas
educativos na modalidade educação a distância (EAD),
noâmbitodasescolasdosistemaprisional.
x1 x x x
23.	Implementar a modalidade da EJA para o jovem, o
adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento
do direito humano e cidadão, a diversidade cultural,
linguística,racial,étnicaedegênero.
x1 x x x
24.	Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, co-
mitêsestaduais,distritalemunicipaisdeestudosepes-
quisas em direitos humanos e produção de materiais
didáticos,deapoiopedagógicoetecnologiaassistiva.
x x x
25.	Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço pri-
vilegiadonapromoçãodosdireitoshumanos,buscando
garantir a inclusão, o respeito e a valorização das dife-
renças, sem qualquer forma de preconceito ou de dis-
criminação, contribuindo para assegurar um local livre e
seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos,
participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo
suaspossibilidadesdecontinuidadedeestudos.
x1 e x2 x x x
26.	Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de
expressão, a promoção dos direitos humanos e a inclu-
sãoeducacional.
x1 e x2 x x x
27.	Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálo-
go e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Ra-
cial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de
Educação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva,
Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de
EJA, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBT,
Comissão Técnica Nacional de Diversidade para As-
suntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros,
dentreoutros.
x1 x x x
154.
155.
156.
157.
158.
159.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
36
28.	Fomentar a produção de material didático específico
para cada território etnoeducacional, bem como o de-
senvolvimento de currículos, conteúdos e metodolo-
gias específicas para o desenvolvimento da educação
escolarindígena.
x1 x x x
29.	Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas,
quilombolas e de populações itinerantes, com a produ-
ção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o
usodalínguamaternapelascomunidadesindígenasea
identidadeculturaldascomunidadesquilombolas.
x1 x x x
30.	Inserir a temática dos direitos humanos nos projetos
político-pedagógicos das instituições educacionais
dosrespectivossistemasensino.
x1 e x2 x x x
31.	Ampliar a oferta do atendimento educacional especia-
lizado complementar e suplementar à escolarização
de estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdota-
ção, matriculados na rede pública de ensino regular, a
oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa
em contextos educacionais inclusivos e garantia da
acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, infor-
mações,nosmateriaisdidáticosenostransportes.
x1 e x2 x x x
32.	Promover a educação inclusiva, por meio da articula-
ção entre o ensino regular e o atendimento educacio-
nal especializado complementar, ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola, de outra
escoladaredepúblicaoueminstituiçõesconveniadas.
x1 x x x
33.	Disponibilizarrecursosdetecnologiaassistiva,serviços
de acessibilidade e formação continuada de profes-
sores, para o atendimento educacional especializado
complementar,nasescolasurbanasedocampo.
x x x x
34.	Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do
Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblio-
teca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios
eliminatórios para obras que veiculem preconceitos
à condição social, regional, étnico-racial, de gênero,
orientação sexual, identidade de gênero, linguagem,
condição de deficiência ou qualquer outra forma de
discriminaçãooudeviolaçãodedireitoshumanos.
x1
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
37
35.	Consolidaraeducaçãoescolarnocampo,depopulações
tradicionais,depopulaçõesitinerantes,depovosindíge-
nas, povos da floresta, povos das águas e comunidades
quilombolas,respeitandoaarticulaçãoentreosambien-
tes escolares e comunitários, e garantindo a sustenta-
bilidade socioambiental e a preservação da identidade
cultural; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das
instituições, consideradas as práticas socioculturais e as
formas particulares de organização do tempo; a oferta
bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental, em língua materna das comunidades
indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação
e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa
para a formação inicial e continuada de profissionais da
educação; e o atendimento educacional especializado
complementarousuplementaràescolarização.
x x x
36.	Assegurar, em regime de colaboração, recursos neces-
sários para a implementação de políticas de diversida-
de e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar
dapopulaçãoemsituaçãoderua.
x1 x x x
37.	Instituir programas na educação básica e superior, em
todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam
para uma cultura em direitos humanos, visando ao en-
frentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexis-
mo,àhomofobiaeatodasasformasdediscriminação.
x1 x x x
38.	Garantircondiçõesinstitucionaisparaodebateeapro-
moção da diversidade étnico-racial e de gênero, por
meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas
paraestefim.
x1 x x x
39.	 OrientaraexpansãodaofertadeEJAintegradaàeduca-
ção profissional, de modo a atender às pessoas privadas
deliberdadenosestabelecimentospenais,assegurando
a formação específica dos professores/as e a implemen-
taçãodediretrizesnacionaisemregimedecolaboração.
x1 x x x
167.
168.
169.
170.
171.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
38
40.	Mapear situações de violência, de discriminação, de
preconceitos, de práticas de violência e de exploração
do trabalho, bem como de consumo de drogas e de
gravidez precoce entre os jovens atendidos por progra-
mas de transferência de renda e de educação do ensino
fundamental e médio, buscando, em colaboração com
a família e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas
deatendimentointegrado.
x1 x x x
41.	Garantir financiamento específico às políticas de acesso
e permanência, para inclusão dos negros, povos indí-
genas, além de outros extratos sociais historicamente
excluídosdaeducaçãosuperior.
x1
172.
173.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
EIXOIII
174. EDUCAÇÃO,TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL:CULTURA,
CIÊNCIA,TECNOLOGIA,SAÚDE,
MEIO AMBIENTE
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
40
175.	
Aproposição e materialização de uma política
nacional de educação, no âmbito de um SNE,
implicam compreender e articular as políticas de
trabalho, educação e desenvolvimento sustentá-
vel, assim como suas interfaces com os atuais con-
textos, processos e ações do Estado e da sociedade
civil organizada nas áreas de cultura, ciência e tec-
nologia,meioambiente,desportoesaúde.
176.	 A educação é uma prática social cada vez mais am-
pla e presente na sociedade contemporânea, pois
vêm-se multiplicando os ambientes e processos
de aprendizagem formais e informais, envolvendo
práticas pedagógicas e formativas em instituições
educativas, no trabalho, nas mídias, nos espaços
de organização coletiva, potencializados pelas
tecnologias de comunicação e informação. Isso se
vinculaàsnovasexigênciasedemandasdomundo
do trabalho e da produção, assim como ao desen-
volvimento científico e tecnológico, aos aspectos
de constituição da cultura local, regional, nacional
e internacional e à problemática ambiental e da
saúdepúblicanoPaís.
177.	 As transformações econômicas e políticas no ce-
nário internacional e no Brasil, desde os anos 1980,
decorrentes, em grande parte, da reestruturação
produtiva, da mundialização do capital e da revolu-
ção tecnológica, implicam processos de regulação
que acarretam mudanças no papel e na forma de
atuação do Estado, bem como nas políticas educa-
cionais, que passaram a se orientar, cada vez mais,
pelalógicadomercadoedacompetição.Essemodo
de regulação se contrapôs ao ideário de constitui-
ção de um estado democrático de direito, no qual o
trabalho,aeducação,acultura,aciênciaeatecnolo-
gia constituiriam fatores de desenvolvimento eco-
nômico e social, inclusão, melhoria da qualidade de
vida, desenvolvimento sustentável, requisitos para
a superação dos mecanismos que, historicamente,
mantêmasdesigualdades.
178.	 Desde os anos 1980, observam-se transformações
significativas do ponto de vista econômico-produti-
vo, sobretudo em razão das mudanças e inovações
tecnológicasedosnovosmodosdeaçãodosestados
e dos organismos multilaterais nas economias cada
vez mais globalizadas. Nesse contexto, foram se am-
pliandoasdemandasporformaçãodetrabalhadores,
considerando os novos perfis profissionais e a neces-
sidade do desenvolvimento de novas habilidades, o
que trouxe implicações para as instituições formati-
vas, acadêmicas e profissionais. Além disso, as políti-
cas públicas e, sobretudo, as políticas de educação,
trabalho, ciência e tecnologia, passaram a considerar
tais mudanças na definição de seus respectivos pro-
gramas,planoseações.
179.	 Todavia,dadoocontextoeconômico-financeirodos
anos 1980 e 1990 e as orientações e diretrizes políti-
cas assumidas, observa-se que as reformas econô-
micas e educacionais tiveram pouca efetividade do
ponto de vista da melhoria da qualidade de vida da
população e das escolas à época. Assim, desde os
anos2000,foi-seevidenciando,poucoapouco,aim-
portânciadoEstadoedosgovernosnocrescimento
darenda,nareduçãodasdesigualdades,nagarantia
de direitos sociais e humanos e na formulação e
implantação de políticas públicas que possam con-
tribuir para mudanças sociais mais efetivas, tendo
em vista a formação para o exercício da cidadania
e a ampliação dos mecanismos de equalização das
oportunidadesdeeducação,trabalho,saúdeelazer.
180.	 O aumento dos anos de escolarização e da jornada
escolar, com qualidade, vem se tornando impe-
rativo para uma sociedade inclusiva, que busque
superar as desigualdades. O Brasil tem hoje, em
média,apenas7,5anosdeeducação/escolarização
de sua força de trabalho, com elevado número
de analfabetos (cerca de 14 milhões), baixa taxa
de escolarização líquida da população de 15 a 17
anos no ensino médio (cerca de 50%) e baixa taxa
líquida da população de 18 a 24 anos na educação
superior (cerca de 14%). São condições que preci-
sam ser superadas, pois interferem na melhoria da
distribuição de renda e nos processos de trabalho,
saúde e educação ambiental, contribuindo para a
superaçãodaexclusãosocial.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
41
181.	 O Estado deve ter papel preponderante no proces-
so de mudança desse quadro social, com a adoção
de um modelo de crescimento e desenvolvimento
econômico que inclua as políticas de geração de
emprego e renda, de valorização do salário míni-
mo, de seguridade social, de aumento dos gastos
sociais, de erradicação da pobreza e de ações afir-
mativas. Além disso, especial destaque deve ser
dado às políticas de universalização de todas as
etapas da educação básica. Os gastos públicos so-
ciais devem se articular ao novo padrão de geração
de riqueza e renda, perpassando os setores indus-
trial,agrícolaedeserviços.
182.	 Nesse cenário, um grande desafio está associado ao
desenvolvimento científico e tecnológico. A educa-
ção, a ciência e a tecnologia tornaram-se elementos
fundamentais nos processos de desenvolvimento
econômico e social no contexto de reestruturação
produtiva e da chamada sociedade do conhecimen-
to.Asdemandasportecnologiaeporinovaçãocons-
tante requerem o fortalecimento da investigação
científica, o que requer maiores investimentos nas
universidadespúblicas,nosgrupos,redese laborató-
riosdepesquisa.Talempreendimentodeveseracom-
panhado de formação de recursos humanos de alto
nível, incluindo equipes multidisciplinares, trabalho
em equipe e redes de pesquisadores. Nessa direção,
o Brasil requer cada vez mais políticas públicas que
favoreçam os processos de internacionalização e de
mobilidade acadêmico-científica intra e interinstitu-
cional,bemcomoàgeraçãodeprocessoseprodutos
inovadores que impulsionem a competitividade e o
desenvolvimentodoPaís.
183.	 O atual modelo de produção e consumo nas socie-
dades capitalistas deve ser repensado, por meio da
integraçãoentreosdiversosatoressociais–setores
empresariais, governo, sociedades científicas, so-
ciedade civil etc. – visando à construção de novos
padrões societários. O desenvolvimento sustentá-
vel, compreendido como resultante da articulação
entre crescimento econômico, equidade social e
a proteção do ambiente, deve garantir o uso equi-
librado dos recursos naturais, para a melhoria da
qualidade de vida desta geração, garantindo as
mesmas possibilidades para as gerações futuras.
Os esforços coletivos nessa área devem vislumbrar
a construção da sustentabilidade socioambiental.
As diferentes formas de conhecimento, incluindo
o conhecimento especializado sobre os nossos
biomas, populações, culturas e forças naturais,
constituem instrumento indispensável para a con-
servação da biodiversidade, com agregação de va-
lorepreservaçãodadiversidadeeriquezadenossa
formaçãocultural.
184.	 Entre as diretrizes e ações para a sustentabilidade
ambiental,faz-senecessáriorepensarosmarcosle-
gais, sobretudo aqueles que regulam as interações
produtivas no campo e na cidade e que permitem
ou dificultam a produção e transferência de tec-
nologia, financiamento da inovação, construção
de parcerias e outras formas de intercâmbio polí-
tico, comercial e científico. Impõe-se, sobretudo, o
aprofundamento da reflexão sobre esses marcos
legais e como aliá-los à construção da política de
desenvolvimento sustentável, com a erradicação
dapobreza.
185.	 É fundamental ampliar a discussão sobre os proje-
tosdedesenvolvimentosocialqueelaboramnovas
maneiras de lidar com os recursos naturais no País,
de modo que os projetos de desenvolvimento
e tecnologias sociais possam ser investigados,
construídos e implantados, em consonância com
os compromissos de uma economia sustentável e
inclusiva,contribuindoparaumasociedademenos
desigual, mais produtiva e integrada aos seus con-
textoshistóricos,culturais,educacionaisenaturais.
186.	 Aarticulaçãoentretrabalho,educaçãoedesenvolvi-
mento sustentável implica avançar nas concepções
e nas politicas setoriais e interssetoriais, visando:
a) a partir de uma concepção ampla de trabalho,
formar profissionais capazes de atuar crítica e auto-
nomamente, no enfrentamento da desigualdade
social e diferentes formas de exclusão, do trabalho
precário, da destruição do meio ambiente e da falta
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
42
de qualidade de vida da população; b) reconhecer e
garantir as formas de produção e o desenvolvimen-
to sustentável dos povos indígenas e comunidades
tradicionais; c) reconhecer e valorizar a sustentabi-
lidade socioambiental e a soberania alimentar; d)
promoveraçõesarticuladasparaagarantiadodirei-
to à educação ao longo da vida; e) promover maior
articulação entre as políticas de educação básica,
superior, pós-graduação, pesquisa, ciência, tecnolo-
gia,cultura,desporto,saúdeemeioambiente.
187.	 Finalmente, a mudança social e o desenvolvimento
sustentável implicam, ainda, políticas públicas ca-
pazesde:
188.	 a) avançar na articulação das políticas setoriais e
intersetoriais no âmbito da educação, cultura, des-
porto,ciênciaetecnologia,saúdeemeioambiente;
189.	 b) compreender trabalho, educação, diversidade
cultural,éticaemeioambientecomoeixosestrutu-
rantesdodesenvolvimentosustentável;
190.	 c) ampliar o debate e as ações para a ampliação da
saúde de estudantes e profissionais da educação e
melhoria das condições de trabalho e desenvolvi-
mentoprofissional;
191.	 d) respeitar a diversidade cultural e a biodiversi-
dade nas políticas públicas de educação, saúde,
culturaetrabalho.
// EDUCAÇÃO,TRABALHOEDESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL:
CULTURA,CIÊNCIA,TECNOLOGIA,SAÚDE,MEIOAMBIENTE
192.	 Tendo em vista a construção do Plano Nacional
e do Sistema Nacional de Educação como po-
lítica de Estado, serão apresentadas, a seguir,
proposições e estratégias indicando as respon-
sabilidades, corresponsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas
entre os entes federados (União, estados, DF e
municípios), tendo por princípios a garantia da
participação popular, cooperação federativa e
regimedecolaboração:
PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS
RESPONSABILIDADE*
UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS
1.	 Promoverpolíticassetoriaiseintersetoriais
1.1.	 Incentivar a formação de profissionais para a pro-
moção da igualdade social, da inclusão, dos direitos
das crianças e adolescentes e para a promoção da
sustentabilidadesocioambiental.
x1 X x x
1.2.	 Reconhecer e garantir formas de produção e a sus-
tentabilidadesocioambientaldospovosindígenase
comunidadestradicionais.
x1 X x x
1.3.	 Promover ações articuladas para a garantia do direi-
to à educação ao longo da vida e a articulação entre
as políticas de educação, pós-graduação, pesquisa,
ciência, tecnologia, cultura, desporto, saúde, meio
ambientenaperspectivasocioambiental.
x1e x2 X x x
1.4.	 Reconhecer e valorizar formas de sustentabilidade
socioambientaleasoberaniaalimentar.
x1 x x x
193.
194.
195.
196.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
43
2.	Assegurarcondiçõesadequadasdefuncionamentoatodasasinstituiçõespúblicasdeeducação:
2.1.	 Garantiraofertadeáguatratadaesaneamentobási-
co,energiaelétrica,bibliotecas,espaçosparaprática
de esportes, bens culturais e à arte, equipamentos e
laboratórios de ciências, rede mundial de computa-
doresembandalargadealtavelocidade.
x1 x x x
2.2.	 Garantir a oferta de alimentação e infraestrutura
escolar, respeitando a cultura alimentar, o meio am-
bienteeageografialocal.
x1 x x x
2.3.	 Garantir a produção e publicação de materiais pe-
dagógicos e textos sobre saúde, meio ambiente e
trabalho, garantido sua distribuição gratuita aos
sistemasdeensino.
x1 x x x
2.4.	 Garantir o respeito e valorização do meio ambiente,
contexto e diversidade cultural, igualdade de gêne-
ro,raça,étnica,orientaçãosexualegeracional.
x1 x x x
2.5.	Garantir a oferta de educação em tempo integral
na escola pública, através de atividades de acom-
panhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, para que o tempo
de permanência na escola ou sob sua responsa-
bilidade passe a ser igual ou superior a sete horas
diárias,noanoletivo.
x1e x2 x x x
2.6.	Institucionalizar, em regime de colaboração, a am-
pliação e reestruturação das escolas públicas, por
meio da instalação de quadras poliesportivas, la-
boratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozi-
nhas, refeitórios, banheiros e outros equipamen-
tos, bem como a produção de material didático e
a formação de recursos humanos para a educação
em tempo integral.
x1 x x x
2.7.	 Garantir instalações escolares que atendam aos
padrões mínimos de qualidade, com ambientes,
tecnologias educacionais e recursos pedagógicos
adequados às atividades de ensino, lazer, recreação,
culturaleoutras.
x1e x2 x x x
197.
198.
199.
200.
201.
202.
203.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
44
3.	 Promover o acesso e o uso qualificado das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no âm-
bitodaeducaçãoemtodososníveis,etapasemodalidadesdemodoa:
3.1.	 Selecionar, certificar e divulgar a tecnologia educa-
cional, assegurada a diversidade de métodos e pro-
postas pedagógicas, com preferência para softwares
livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensinoemqueforaplicada.
x1
3.2.	 Inovar as práticas pedagógicas nos sistemas de ensi-
no,comautilizaçãoderecursoseducacionaisabertos,
que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a apren-
dizagemdos/asalunos/as.
x1e x2 x x x
3.3.	 Dotar as instituições educativas de tecnologias de
informação e comunicação (TIC) e de recursos peda-
gógicos apropriados à aprendizagem, considerando
as diferentes linguagens mediáticas, assim como, ga-
rantirasuautilizaçãoparafinspedagógicos.
x1e x2 x x x
3.4.	 Institucionalizar programas e desenvolver tecno-
logias para correção de fluxo, acompanhamento
pedagógicoindividualizado,recuperaçãoeprogres-
são, bem como priorizar estudantes com rendimen-
to escolar defasado, considerando as especificida-
desdossegmentospopulacionais.
x1 x x x
3.5.	 Disseminar asTIC e os conteúdos multimidiáticos, nas
diferentes linguagens, para todos os atores envolvidos
noprocessoeducativo,pormeiodamanutençãoefun-
cionamento de laboratórios de informática e formação
continuadadosprofissionaisdaeducaçãoeestudantes.
x1e x2 x x x
4.	 Fortalecerarelaçãoentreeducaçãoeculturapara:
4.1.	 Garantiraofertaregulardeatividades,paraalivrefrui-
ção dos/as alunos/as dentro e fora dos espaços esco-
lares, assegurando que as escolas se tornem polos de
criação e difusão cultural em articulação com outras
instituiçõeseducativasemovimentosculturais.
x1e x2 x x x
4.2.	 Expandirprogramadeacervodeobrasdidáticas,paradi-
dáticas,deliteraturaedicionários,eprogramaespecífico
de acesso a bens culturais para professores/as da rede
públicadeeducaçãobásicaedeeducaçãoprofissionale
tecnológica,favorecendoaconstruçãodoconhecimen-
toeavalorizaçãodaculturadainvestigação.
x1e x2 x x x
204.
205.
206.
207.
208.
209.
210.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
45
4.3.	 Fortaleceraformaçãodosprofissionaisdaeducação
das escolas públicas, mediante implementação do
Plano Nacional do Livro e Leitura e de um programa
nacional de disponibilização de recursos para aces-
soaosbensculturaispelomagistériopúblico.
x1
4.4.	 Reconhecer as práticas culturais e sociais dos/as es-
tudantes e da comunidade local, como dimensões
formadoras, articuladas à educação, nos projetos po-
líticos-pedagógico e no Plano de Desenvolvimento
Institucional, na organização e gestão dos currículos,
nasinstânciasdeparticipaçãodasescolasenaprodu-
çãocotidianadaculturaedotrabalhoescolar.
x1e x2 x x x
4.5.	 Fomentar: I) a articulação da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos, e com
equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas
eplanetários;e,II)programaseaçõesdeeducaçãoede
culturaparaapopulaçãourbanaedocampo,dejovens
eadultosnafaixaetáriade15a17anos,comqualifica-
ção social e profissional para aqueles que estejam fora
daescolaecomdefasagemidade-série.
x1 x x x
4.6.	 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como a ampliação da prática
desportiva,integradaaocurrículoescolar.
x1e x2 x x x
5.	 Promover e implantar programas e ações de apoio e proteção das famílias, crianças, adolescentes,
jovenseidosos,emcarátercomplementar,para:
5.1.	 Criarrededeapoiointegralàsfamílias,comocondição
paraamelhoriadaqualidadeeducacional,pormeiode
programasdeâmbitolocal,estadualenacional,articu-
lados aos de outras áreas, tais como saúde, trabalho e
emprego,assistênciasocial,esporteecultura.
x1 x x x
5.2.	 Fazer chamada pública de crianças e adolescentes
fora da escola, em parceria com órgãos públicos de
assistênciasocial,saúdeedeproteçãoàinfância,ado-
lescênciaejuventude.
x x x
5.3.	 Instituir programas de orientação e apoio às famílias,
mediante articulação das áreas da educação, saúde e
assistênciasocial,comfoconodesenvolvimentointe-
graldascriançasdeatétrêsanosdeidade.
x1 x x x
211.
212.
213.
214.
215.
216.
217.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
46
5.4.	 Acompanhar e monitorar o acesso, a permanência
e o aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências
na escola, visando às condições para o sucesso esco-
lar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias
e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteçãoàinfância,adolescênciaejuventude.
x1 x x x
5.5.	 Instituir mecanismos de apoio à saúde das crianças e
adolescentesemsituaçãodevulnerabilidadeourisco
edesuasfamílias.
x1 x x x
6.	 Promoveraçõesintegradasentreáreaseórgãosgovernamentaispara:
6.1.	 Universalizar o atendimento aos estudantes da rede
escolar pública de educação básica por meio de
ações articuladas de prevenção, promoção e aten-
çãoàsaúde.
x1 x x x
6.2.	 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assis-
tência social, o acompanhamento e monitoramento
de acesso à escola específico para os segmentos
populacionais considerados, de maneira a estimular
aampliaçãodoatendimentodesses/asestudantesna
redepúblicaregulardeensino.
x1 x x x
6.3.	 Identificar, em parceria com as áreas de saúde e assis-
tênciasocial,osmotivosdeausênciaebaixafrequência
e colaborar com estados e municípios para a garantia
de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a
estimularaampliaçãodoatendimentodesses/asestu-
dantesnaredepúblicaregulardeensino.
6.4.	 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas
para a promoção, prevenção, atenção e atendimento
à saúde e integridade física, mental e emocional dos
profissionaisdaeducação,comocondiçãoparaame-
lhoriadaqualidadeeducacional.
x1 x x x
6.5.	 Estimularacriaçãodecentrosmultidisciplinaresdeapoio,
pesquisaeassessoria,articuladoscominstituiçõesacadê-
micaseintegradosporprofissionaisdasáreasdesaúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar
o trabalho dos professores da educação básica com os
alunoscomdeficiência,transtornosglobaisdodesenvol-
vimentoealtashabilidadesousuperdotação.
x1e x2 x x x
218.
219.
220.
221.
222.
223.
224.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
47
7.	 Promover a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável em todos os níveis, etapas e mo-
dalidadesdaeducaçãopara:
7.1.	 Garantir o comprimento das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução
CNE/CPnº2/12).
x1e x2 x x X
7.2.	 Viabilizaroconhecimento:a)dosbiomasexistentesem
cadalocalidade,demodoaintegrarosdiversossetores
dasociedade(empresariais,governo,sociedadescien-
tíficas,sociedadeciviletc.);b)daspopulações,culturas
eforçasnaturais,tendoemvistaaconservaçãodabio-
diversidade, preservação da diversidade e riqueza da
formação cultural; c) do contexto socioambiental em
queainstituiçãoeducativaseinsere.
x1 x x x
7.3.	 Usar de modo equilibrado os recursos naturais, para
a melhoria da qualidade de vida da presente gera-
ção, garantindo as mesmas possibilidades para as
geraçõesfuturas.
x1 x x x
7.4.	 Analisar os marcos legais, sobretudo aqueles que
regulam as interações produtivas no campo e na
cidade e que permitem ou dificultam a produção e
transferência de tecnologia, financiamento da ino-
vação, construção de parcerias e outras formas de
intercâmbio político, comercial e científico, tendo
emvistaapreservaçãodomeioambiente.
x1 x x x
7.5.	 Provermeioseprocessosparaaarticulaçãodaspolíticas
sociais: educação, saúde, assistência social, sustentabi-
lidade socioambiental, economia solidária, trabalho e
renda,paraassegurarosdireitoshumanos,sociais,polí-
ticoseeconômicosdecidadaniaatodo/asbrasileiro/as.
x1 x x X
8.	Desenvolverprogramas,políticaseaçõespara:
8.1.	 Ampliar o atendimento especializado a crianças do
nascimentoaostrêsanos,eminterfacecomosservi-
çosdesaúdeeassistênciasocial.
x1 x x x
8.2.	 Fazer chamada pública de crianças em idade corres-
pondente à educação infantil, em parceria com ór-
gãospúblicosdeassistênciasocial,saúdeeproteção
à infância, preservando o direito de opção da família
emrelaçãoàscriançasdeatétrêsanos.
x1 x x x
225.
226.
227.
228.
229.
230.
231.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
48
8.3.	 Fazer chamada pública da população de 15 a 24
anos fora da escola, em articulação com os serviços
de assistência social, saúde e de proteção à adoles-
cênciaeàjuventude.
x1 x x x
8.4.	 Desenvolver tecnologias pedagógicas que com-
binem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especifici-
dades da educação especial, das escolas do campo,
dospovosindígenasequilombolas.
x1 x x x
8.5.	Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e
cidadania, rede de apoio ao sistema estadual de
ensino para atender pessoas com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades.
x1 x x x
8.6.	 Encaminhar às instituições que oferecem EJA, mate-
riais pedagógicos, publicações sobre saúde e meio
ambiente,contextualizadosàsrealidadeslocais.
x1 x x x
8.7.	Estabelecer mecanismos e incentivos que inte-
grem os segmentos empregadores, públicos e
privados, e os sistemas de ensino, para promover
a compatibilização da jornada de trabalho dos
empregados e das empregadas e a oferta da EJA no
ensinofundamentalemédio.
x1 x x x
8.8.	 Estimular a diversificação curricular da EJA, inte-
grando a formação à preparação para o mundo
do trabalho e estabelecendo inter-relação entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da
tecnologia e da cultura e cidadania, adequando a
organização do tempo e do espaço pedagógico às
característicasdessesalunos/as.
x1 x x x
8.9.	 Estruturar o sistema nacional de informação profis-
sional, articulando a oferta de formação das institui-
ções especializadas em educação profissional com
dadosdomercadodetrabalho.
x1 x x
232.
233.
234.
235.
236.
237.
238.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
49
8.10.	Expandir a educação profissional de qualidade,
em diferentes modalidades e níveis, na perspec-
tiva do trabalho como princípio educativo, com
financiamento público permanente, que atenda às
demandas produtivas e sociais locais, regionais e
nacionais, em consonância com o a sustentabilida-
de socioambiental, com a gestão territorial e com a
inclusão social, de modo a dar suporte aos arranjos
produtivos locais e regionais, contribuindo com o
desenvolvimentoeconômico-social.
x1e x2 x x x
8.11.	Fomentar estudos e pesquisas sobre a articulação
entreformação,currículo,pesquisaemundodotra-
balho, considerando as necessidades econômicas,
sociaiseculturaisdoPaís.
x1e x2 x x x
8.12.	Oferecer, em todas as unidades penitenciárias, em
articulação com a secretaria de segurança pública
ou de administração penitenciária e com os setores
de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura e lazer, o
ensino público como direito humano, privilegiando a
modalidadedaEJA,integradaàformaçãoprofissional.
x1 x x x
8.13.	Promover a celebração de convênios entre empre-
saseescolasdeeducaçãoprofissionaletecnológica
para garantir estágio, oportunizando acesso ao
mundodotrabalho.
x1e x2 x x x
8.14.	Promover a inserção de jovens e adultos com defici-
ência no mundo do trabalho, com estrutura, mate-
riaiseprofissionaisadequados.
x1 x x x
8.15.	Promover a integração da EJA com políticas públi-
cas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura e
lazer entre outros, na perspectiva da formação inte-
graldoscidadãos.
x1 x x x
8.16.	Promover o diálogo entre os vários setores do MEC
eescolasdosistemafederaldeensino,paraintegrar
aEJAcomossetoresdasaúde,dotrabalho,domeio
ambiente,daculturaedolazer.
x2 x x x
239.
240.
241.
242.
243.
244.
245.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
50
8.17.	Realizar diagnóstico de saúde dos estudantes, de
modo a identificar problemas que afetam o proces-
so de continuidade de estudos e a necessidade de
ampliação das políticas de assistência ao estudante
denívelsuperior.
x1e x2 x x x
8.18.	Renovar o ensino médio, incentivando práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares,
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por
meio de currículos escolares com conteúdos obri-
gatórios e eletivos, em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo a aquisição de equipamentos e labora-
tórios, a produção de material didático específico,
o reconhecimento da diversidade linguística, a
formação continuada de professores e a articulação
cominstituiçõesacadêmicas,esportivaseculturais.
x1e x2 x x x
8.19.	Desenvolver intersetorialmente políticas públicas
educacionais de valorização sustentabilidade so-
cioambiental, diversidade regional, biodiversidade,
diversidade cultural, promoção da igualdade de
gênero, raça, etnia e orientação sexual, identidade
degêneroeidade.
x1 x x x
246.
247.
248.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
EIXOIV
249. QUALIDADE DA EDUCAÇÃO:
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO,
PERMANÊNCIA,AVALIAÇÃO,
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E
APRENDIZAGEM
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
52
250.	
Aqualidadedaeducaçãoalmejadadeveserdefi-
nida em consonância com o projeto social que
deveráorientaraconstruçãodeumapolíticanacio-
nal. A educação deve ser compreendida como es-
paço múltiplo em que diferentes atores, ambientes
edinâmicasformativasseinter-relacionameseefe-
tivam por processos sistemáticos e assistemáticos.
A educação é intrinsecamente articulada às rela-
ções sociais mais amplas, podendo contribuir para
suamanutenção,comoparasuatransformação.
251.	 Quanto à qualidade, é um conceito complexo, que
pressupõe parâmetros comparativos para o que
se julga uma boa ou má qualidade nos fenômenos
sociais. Na condição de um atributo, a qualidade
e seus parâmetros integram sempre o sistema de
valores da sociedade, sofrem variações de acordo
com cada momento histórico, de acordo com
as circunstâncias temporais e espaciais. Por ser
uma construção humana, o conteúdo conferido à
qualidade está diretamente vinculado ao projeto
de sociedade, relacionando-se com o modo pelo
qual se processam as relações sociais, produto dos
confrontos e acordos dos grupos e classes que dão
concretudeaotecidosocialemcadarealidade.
252.	 Numa educação emancipadora, o sentido de
“qualidade”é decorrente do desenvolvimento das
relações sociais (políticas, econômicas e culturais)
e sua gestão deve contribuir para o fortalecimento
da educação pública e privada, construindo uma
relaçãoefetivamentedemocrática.
253.	 A educação de qualidade visa à emancipação dos
sujeitos sociais e não guarda em si mesma um
conjunto de critérios que a delimite. É a partir da
concepção de mundo, sociedade e educação que a
escola procura desenvolver conhecimentos, habili-
dades e atitudes para encaminhar a forma pela qual
o indivíduo vai se relacionar com a sociedade, com
a natureza e consigo mesmo. A“educação de qua-
lidade”é aquela que contribui com a formação dos
estudantes nos aspectos culturais, antropológicos,
econômicos e políticos, para o desempenho de seu
papel de cidadão no mundo, tornando-se, assim,
uma qualidade referenciada no social. Nesse senti-
do,oensinodequalidadeestáintimamenteligadoà
transformaçãodarealidade.
254.	 Como prática social, a educação tem como locus
privilegiado, mas não exclusivo, as instituições edu-
cativas, espaços de garantia de direitos. Para tanto,
é fundamental atentar para as demandas da socie-
dade, como parâmetro para o desenvolvimento das
atividades educacionais. Como direito social, avulta,
de um lado, a defesa da educação pública, gratuita,
laica, democrática, inclusiva e de qualidade social
para todos/as e, de outro, a universalização do aces-
so, a ampliação da jornada escolar e a garantia da
permanência bem-sucedida para crianças, adoles-
centes, jovens, adultos e idosos, em todas as etapas
emodalidades,bemcomoaregulaçãodaeducação
privada. Este direito se realiza no contexto desafia-
dordesuperaçãodasdesigualdadesedoreconheci-
mentoerespeitoàdiversidade.
255.	 OdeverdoEstadocomaeducação,segundooart.208
daCF/1988,seráefetivadomedianteagarantiade:
256.	 i. educação básica obrigatória e gratuita dos qua-
tro aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acessonaidadeprópria;(ECnº59/2009);
257.	 ii. progressiva universalização do ensino médio gra-
tuito;(ECnº14/1996);
258.	 iii. atendimento educacional especializado aos por-
tadores de deficiência, preferencialmente na rede
regulardeensino;
259.	 iv.	 educação infantil, em creche e pré-escola, às
criançasatécincoanosdeidade(ECnº53/2006);
260.	 v. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisaedacriaçãoartística,segundoacapacida-
dedecadaum;
261.	 vi.	 oferta de ensino noturno regular, adequado às
condiçõesdoeducando;
262.	 vii.	atendimento ao educando, em todas as etapas
da educação básica, por meio de programas suple-
mentares de material didático escolar, transporte,
alimentaçãoeassistênciaàsaúde(ECnº59/2009);
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
53
263.	 §1º.Oacessoaoensinoobrigatórioegratuitoédirei-
topúblicosubjetivo.
264.	 § 2º.O não oferecimento do ensino obrigatório pelo
Poder Público ou sua oferta irregular importa res-
ponsabilidadedaautoridadecompetente.
265.	 § 3º.Compete ao Poder Público recensear os edu-
candos no ensino fundamental, fazer-lhes a cha-
mada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
frequênciaàescola.
266.	 Esse conjunto de medidas deve ser objeto de ações
orgânicas pelos entes federados. A regulação da
educação nacional deve abarcar o ensino público e
oensinoprivado.Oensinoélivreàiniciativaprivada,
atendidas as seguintes condições: I - cumprimento
das normas gerais da educação nacional; II - autori-
zação e avaliação de qualidade pelo poder público.
(art.208).
267.	 O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e
qualificar a educação em todos os níveis, etapas e
modalidades. Na educação básica, a ampliação da
ofertadaeducaçãodezeroatrêsanos,auniversali-
zação da educação de quatro a 17 anos e a garantia
de oferta das modalidades educativas devem ser
objeto de ação planejada, coordenada, envolven-
do os diferentes entes federados, em consonância
com o PNE e demais políticas e planos decenais.
No que diz respeito à educação superior, várias
ações e políticas devem ser efetivadas, visando à
ampliação e democratização do acesso a esse nível
educacional, destacando-se a garantia de matrícu-
la à população de 18 a 24 anos em instituições de
ensino superior, de modo a ampliar (atingir mais
de 30% de taxa líquida) e universalizar o acesso a
esse nível de ensino (atingir mais de 50% de taxa lí-
quida). A expansão e democratização da educação
básica e superior deverão superar as assimetrias e
desigualdades regionais que historicamente têm
marcado os processos expansionistas, sobretudo
por meio de políticas de interiorização e de edu-
cação do campo. As políticas de acesso deverão
também articular-se às políticas afirmativas e de
permanência na educação básica e superior, ga-
rantindo que os segmentos menos favorecidos da
sociedade possam realizar e concluir a formação
com êxito e com alto padrão de qualidade. Para
tanto, faz-se necessário assegurar processos de re-
gulação, avaliação e supervisão da educação bási-
ca,emtodasasetapasemodalidades,edoscursos,
programaseinstituiçõessuperioresetecnológicas,
como garantia de que a formação será fator efetivo
edecisivonoexercíciodacidadania,nainserçãono
mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de
vidaeampliaçãodarenda.
268.	 Outro aspecto fundamental para a promoção e ga-
rantia da educação de qualidade é a avaliação, não
apenas da aprendizagem, mas também dos fatores
que a viabilizam, tais como: políticas, programas,
ações, de modo que a avaliação da educação esteja
embasada por uma concepção de avaliação forma-
tiva que considere os diferentes espaços e atores,
envolvendo o desenvolvimento institucional e pro-
fissional, articulada com indicadores de qualidade.
É preciso pensar em processos avaliativos mais am-
plos,vinculadosaprojetoseducativosdemocráticos
e emancipatórios, contrapondo-se à centralidade
conferida à avaliação como medida de resultado e
quesetraduzeminstrumentodecontroleecompe-
tiçãoinstitucional.
269.	 A política nacional de avaliação da educação deve
estar articulada às iniciativas dos demais entes
federados, contribuindo, significativamente, para
a melhoria da educação. A avaliação deve ser sis-
têmica, compreendendo os resultados escolares
como consequência de uma série de fatores extra-
escolares e intraescolares,que intervêm no proces-
so educativo. Para tanto, faz-se necessária a criação
do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica e a consolidação de Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior e Pós-graduação,
comopolíticasdeEstado.
270.	 A definição de qualidade da educação deve con-
siderar as dimensões extraescolares. Elas dizem
respeito às possibilidades de superação das con-
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
54
dições de vida das camadas sociais menos favo-
recidas e assistidas. Estudos e pesquisas mostram
que essas dimensões afetam sobremaneira os pro-
cessos educativos e os resultados escolares e não
podemserdesprezadassequeremosproduziruma
educaçãodequalidadeparatodos.
271.	 A avaliação deve considerar não só o rendimento
escolar como“produto”da prática social, mas pre-
cisa analisar todo o processo educativo, levando
em consideração as variáveis que contribuem
para a aprendizagem, tais como: os impactos
da desigualdade social e regional nas práticas
pedagógicas; os contextos culturais nos quais se
realizam os processos de ensino e aprendizagem;
a qualificação, os salários e a carreira dos/das pro-
fessores/as; as condições físicas e equipamentos
das instituições educativas; o tempo diário de
permanência do/da estudante na instituição; a
gestão democrática; os projetos político-pedagó-
gicos e planos de desenvolvimento institucionais
construídos coletivamente; o atendimento ex-
traturno aos/às estudantes; e o número de estu-
dantes por professor/a na educação em todos os
níveis, etapas e modalidades, nas esferas pública
ouprivada.
272.	 Por isso, uma política nacional de avaliação, volta-
daparaaqualidadedaeducação,paraademocrati-
zação do acesso, da permanência, da participação
e da aprendizagem, deve ser entendida como
processo contínuo que contribua para o desenvol-
vimento dos sistemas de ensino, como expressão
do SNE, e não para o mero“ranqueamento”e classi-
ficaçãodasescolaseinstituiçõeseducativas–tanto
aspúblicas,quantoasprivadas.
// QUALIDADEDAEDUCAÇÃO:DEMOCRATIZAÇÃODOACESSO,PERMANÊNCIA,AVALIAÇÃO,
CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃOEAPRENDIZAGEM
273.	 Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como
política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro-
posições e estratégias, indicando as responsabilida-
des, corresponsabilidades, atribuições concorren-
tes, complementares e colaborativas entre os entes
federados (União, estados, DF e municípios), tendo
por princípios a garantia da participação popular, a
cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração.
PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS
RESPONSABILIDADE
UNIÃO* DF ESTADOS MUNICÍPIOS
1.	 Fomentar, expandir e promover a qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades,
pormeiodo/a:
1.1.	 Universalização, até 2016, da educação infantil na
pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de
idade,ampliandoaofertadeeducaçãoinfantilemcre-
ches,deformaaatender,100%dademandadascrian-
çasdeatétrêsanos,atéofinaldavigênciadestePNE.
x1 x x
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
274.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
55
1.2.	 Universalização do ensino fundamental de nove
anosparatodaapopulaçãodeseisa14anosegaran-
tiadequepelomenos95%dosalunosconcluamessa
etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigênciadestePNE.
x1e x2 x x x
1.3.	 Universalização, até 2016, do atendimento escolar
para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o
final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida
dematrículasnoensinomédiopara85%.
x1e x2 x x
1.4.	 Universalização, para a população de quatro a 17
anos, preferencialmente na rede regular de ensino,
do atendimento escolar aos/as alunos/as com de-
ficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, assegurado o
atendimentoeducacionalespecializado.
x1e x2 x x x
1.5.	 Garantir alfabetização de todas as crianças nos três
anosiniciaisdoensinofundamental
x1 x x x
1.6.	 Educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
das escolas públicas federais, estaduais, distritais e
municipais, de forma a atender, pelo menos, 25%
dos/asalunos/asdaeducaçãobásica.
x1e x2 x x x
1.7.	 Elevação da escolaridade média da população de 18
a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos
deestudonoúltimoano,paraaspopulaçõesdocam-
po, da região de menor escolaridade no País e dos 20
e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média
entrenegrosenãonegrosdeclaradosaoIBGE.
x1 x x x
1.8.	 Garantircondiçõesparaerradicaroanalfabetismono
País,comacolaboraçãodosentesfederados.
x1 x x x
1.9.	Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de edu-
cação de jovens e adultos e idosos na forma inte-
grada à educação profissional, nos ensinos funda-
mental e médio.
x1 x x x
1.10.	Multiplicar por três as matrículas da educação pro-
fissional técnica de nível médio, assegurando a qua-
lidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no
segmentopúblico.
x1e x2 x x
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
283.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
56
1.11.	Estabelecer padrões de qualidade da educação em
todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente
referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com
explicitaçãodasdimensõesintraeextraescolares,socio-
econômicas,socioambientaiseculturais,tendoporeixo
oprocessoeducativoedaPolíticaNacionaldeAvaliação.
x1
1.12.	Estabelecer referenciais e dimensões dos padrões
de qualidade da educação superior, socialmente re-
ferenciadas, e mecanismos para sua efetivação, com
a explicitação das dimensões intra e extraescolares,
socioeconômicas, socioambientais e culturais, assim
como dos fatores e indicadores de qualidade, como
referênciaanalíticaepolíticanamelhoriadoprocesso
educativoeparaaPolíticaNacionaldeAvaliação.
x1
1.13.	Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação
de pessoal de nível superior, de acordo com as necessi-
dades do desenvolvimento do país, da inovação tecno-
lógicaedamelhoriadaqualidadedaeducaçãopública.
x1 x x x
1.14.	Fomentar a oferta de educação superior pública e
gratuita prioritariamente para a formação de profes-
sores/as para a educação básica pública para aten-
deraodéficitdeprofissionaisemáreasespecíficas.
x1 x x
1.15.	Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, com
a garantia de espaços e tempos apropriados às ativi-
dades educativas, assegurando a estrutura física em
condiçõesadequadaseprofissionaishabilitados/as.
x1e x2 x x x
2.	Garantir o acesso e a permanência com qualidade à aprendizagem na educação em todos os níveis,
etapasemodalidades,comasestratégiasde:
2.1.	Fortalecer o monitoramento das crianças na educa-
ção infantil, em especial o dos beneficiários de pro-
gramas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistên-
ciasocial,saúdeeproteçãoàinfância.
x x
2.2.	 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das
práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização,
a partir de realidades linguísticas diferenciadas em
comunidadesbilínguesoumultilíngues,favorecendoa
melhoriadofluxoescolareaaprendizagemdosalunos,
segundoasdiversasabordagensmetodológicas.
x1 x x x
284.
285.
286.
287.
288.
289.
290.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
57
2.3.	 Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir
dos seis anos completos ou a completar no início do
anoletivo,garantindoàscriançasacompletarseisanos
duranteoanoletivoapermanêncianapré-escola,para
evitar ruptura no atendimento às suas demandas edu-
cacionaisespecíficas.
x2 x x x
2.4.	 Elaborar, mediante consulta pública nacional, a pro-
posta de direitos e objetivos de aprendizagem e de-
senvolvimento para os alunos do ensino fundamental
e médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de
organização destes níveis de ensino, com vistas a ga-
rantir formação básica comum, garantindo assistência
técnicaefinanceira.
x1
2.5.	 Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do
PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fun-
damental e do ensino médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudo,e50%,pelomenos,doníveldesejável;b)noúlti-
moanodevigênciadoPNE,todososestudantesdoen-
sinofundamentaledoensinomédiotenhamalcançado
nível suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudoe80%,pelomenos,doníveldesejável.
x1e x2 x x x
2.6.	 Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o
aproveitamento dos jovens e das jovens beneficiários/
as de programas de transferência de renda e de educa-
çãonoensinofundamentalemédio.
x x x
2.7.	 Estimular e apoiar a renovação e manutenção das
bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bi-
bliográficos e profissionais, para a formação de leitores
e mediadores, como condição para a melhoria do pro-
cesso ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura
necessáriosàboaaprendizagemdos/dasestudantes.
x1 x x x
2.8.	 Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação
das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetiza-
ção,apartirderealidadesdiferenciadasdopontodevis-
ta linguístico em que existem comunidades bilíngues
ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo esco-
lar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas
abordagensmetodológicas.
x1 x x x
291.
292.
293.
294.
295.
296.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
58
2.9.	 Promoveraofertadeeducaçãobásicapúblicaemtem-
pointegral,pormeiodeatividadesdeacompanhamen-
topedagógicoemultidisciplinares,inclusiveculturaise
esportivas,deformaqueotempodepermanênciados/
as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a
setehorasdiáriasdurantetodooanoletivo.
x1e x2 x x x
2.10.	Considerarnaformulaçãodepolíticasparaaeducação,
em todos os níveis, etapas e modalidades, as relações
étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero,
sobre orientação sexual e identidade de gênero como
fundamentais à democratização do acesso, da perma-
nênciaedaaprendizagemsignificativa.
x1 x x x
2.11.	Promover, com especial ênfase, em consonância com
as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a
formaçãodeleitoreseleitoraseacapacitaçãodepro-
fessores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias e
agentesdacomunidadeparaatuarcomomediadores
e mediadoras da leitura, de acordo com a especifici-
dade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem.
x1 x x x
2.12.	Promover, em parceria com as áreas de saúde e assis-
tênciasocial,oacompanhamentoemonitoramentode
acessoepermanêncianaescola,identificandomotivos
deausênciaebaixafrequência.
x1 x x x
2.13.	Estabelecer política de ampliação da gratuidade em
cursos e programas de educação profissional ofereci-
dospelosistema“S”.
x1
2.14.	Estabelecer programas de apoio à permanência dos
estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas
instituiçõespúblicasestaduais.
x1e x2
2.15.	Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada
comestratégiasdesenvolvidasnapré-escolaobrigató-
ria,comqualificaçãoevalorizaçãodosprofessoresalfa-
betizadores e com apoio pedagógico específico, a fim
degarantiraalfabetizaçãoplenadetodasascrianças.
x x x
2.16.	Garantiraampliaçãodoatendimentoaoaluno/apor
meiodeprogramassuplementaresdematerialdidá-
tico-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.
x1e x2 x x x
297.
298.
299.
300.
301.
302.
303.
304.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
59
2.17.	Fortalecer o monitoramento do acesso e permanên-
cia das crianças, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colabo-
ração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistênciasocial,saúdeeproteçãoàinfância.
x1 x x x
2.18.	GarantiraofertapúblicadeensinomédioeEJA,inte-
grada à formação profissional aos jovens do campo,
assegurando condições de permanência na sua pró-
priacomunidade.
x x x
2.19.	Institucionalizar política e programa nacional de
renovação do ensino médio, a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdis-
ciplinares estruturadas pela relação entre teoria
e prática, por meio de currículos escolares com
conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tec-
nologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição
de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continua-
da de professores e a articulação com instituições
acadêmicas,esportivaseculturais.
x1 x x x
2.20.	Estruturar e fortalecer o acompanhamento e moni-
toramento do acesso e permanência dos/as jovens
beneficiários/as de programas de transferência de
renda no ensino médio; observar frequência, apro-
veitamento escolar e interação com o coletivo, bem
como situações de discriminação, preconceitos e
violências;práticasirregularesdetrabalho,consumo
dedrogas,gravidezprecoce,emcolaboraçãocomas
famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúdeeproteçãoàadolescênciaejuventude.
x x x
2.21.	Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as
práticas pedagógicas das classes multisseriadas,
de forma que não haja o transporte de crianças dos
anos inicias do ensino fundamental do campo, para
escolasnucleadasouparaacidade.
x1 x x x
305.
306.
307.
308.
309.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
60
3.	Democratizar o acesso e permanência na educação superior com qualidade por meio das seguintes
estratégias:
3.1.	 Adotar a política de quotas como meio de superação
das desigualdades, reservando durante os próximos
dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públi-
cas para estudantes egressos/as das escolas públicas,
respeitando a proporção de negros/as e indígenas em
cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE,
para democratizar o acesso dos segmentos menos fa-
vorecidos da sociedade aos cursos no período diurno,
noturnoeemtempointegral.
x1e x2 x x
3.2.	 Garantir financiamento específico às políticas de
acesso e permanência, para inclusão nas instituições
públicas de ensino superior dos negros, povos indíge-
nas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo,
povosdaságuas edascomunidadestradicionais.
x1e x2 x x
3.3.	 Criar mecanismos que garantam às populações de
diferentesorigensétnicasoacessoepermanêncianas
diferentesáreasdaeducaçãosuperiorepossibilidades
de avanço na pós-graduação, considerando recorte
étnico-racialdapopulação.
x1e x2 x x
3.4.	 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior
para50%eataxalíquidapara30%dapopulaçãode18
a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final
davigênciadoPNE.
x1e x2 x x
3.5.	 Ampliar a oferta da educação superior pública, asse-
gurando uma proporção nunca inferior a 60% do total
devagasatéofinalda vigênciadoPNE.
x1e x2 x x
3.6.	 Assegurarcondiçõesdeacessibilidadenasinstituições
deeducaçãosuperior,naformadalegislação.
x2 x x
3.7.	 Consolidareampliarprogramaseaçõesdeincentivoà
mobilidade estudantil e docente em cursos de gradu-
ação e pós-graduação, em âmbito nacional e interna-
cional, tendo em vista o enriquecimento da formação
denívelsuperior.
x1e x2 x x
3.8.	 Estimular a expansão e reestruturação das universida-
des estaduais e municipais a partir de apoio técnico e
financeirodogovernofederal.
x1 x x
310.
311.
312.
313.
314.
315.
316.
317.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
61
3.9.	 Elevar a qualidade da educação superior pela amplia-
ção da proporção de mestres e doutores do corpo
docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema
de educação superior, para 75%, sendo, do total, no
mínimo,35% dedoutores.
x1e x2 x x
3.10.	Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à
mobilidadedocenteemcursosdegraduaçãoepós-gra-
duação, em âmbito nacional e internacional, tendo em
vistaoenriquecimentodaformaçãodenívelsuperior.
x2 x x
4.	Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e consolidar o Sistema Nacional de Avalia-
çãodaEducaçãoSuperiorePós-graduação,destacandoasestratégiasde:**
4.1.	Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica como fonte de informação para a avaliação da
qualidadedaeducaçãobásicaeparaaorientaçãodas
políticaseducacionais.
x1
4.2.	Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre
o desempenho dos/as estudantes em exames nacio-
naisdeavaliação.
x1
4.3.	Consolidar indicadores de avaliação institucional
sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profis-
sionais da educação, as relações entre dimensão do
corpodocente,docorpotécnicoedocorpodiscente,
a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos
disponíveiseosprocessosdagestão.
x1
4.4.	Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais
de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da
educação básica, com participação dos sistemas/
redes municipais de ensino, para orientar as políticas
públicas e as práticas pedagógicas com o forneci-
mentodasinformaçõesàsescolaseàsociedade.
x1 x x x
4.5.	 Consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Edu-
cação Superior (Sinaes), garantindo financiamento
específico às políticas de acesso e permanência, para
inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros
extratossociaishistoricamenteexcluídosdaeducação
superior, fortalecendo a avaliação, regulação e super-
visão, articulando com o modelo de avaliação da pós-
graduação,comaparticipaçãodacomunidadeacadê-
mica,entidadescientíficas,universidadeseprogramas
depós-graduaçãostrictosensu.
x1
318.
319.
320.
321.
322.
323.
324.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
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4.6.	Induzirprocessocontínuodeautoavaliaçãodasinsti-
tuições de educação superior, fortalecendo a partici-
paçãodascomissõesprópriasdeavaliação.
x2
5.	 Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis,
etapasesuasmodalidades,destacando-seasseguintesestratégias:
5.1.	Desenvolver indicadores e mecanismos específicos
de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, eta-
pasemodalidadesdeeducação.
x1 x x x
5.2.	Fomentar a produção de material didático, o desen-
volvimento de currículos e metodologias específi-
cas, bem como garantir o acesso dos estudantes de
EJA aos diferentes espaços da escola e à formação
continuada de docentes das redes públicas que atu-
amnaEJA,articuladaàeducaçãoprofissional.
x1 x x x
5.3.	Elevar gradualmente o investimento em assistência
estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a
garantir as condições para a permanência dos es-
tudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível
médio.
x1 x x
5.4.	Fortalecer o monitoramento do acesso, permanên-
cia, aprendizagem e conclusão escolar dos benefi-
ciários de programas de transferência de renda, de
discriminação, preconceitos e violências na escola,
visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em
colaboração com as famílias e órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, ado-
lescênciaejuventude.
x x x
5.5.	Manter e ampliar programas suplementares que
promovam a acessibilidade nas escolas públicas,
para garantir o acesso e a permanência na escola
dos/as alunos/as com deficiência, por meio da ade-
quação arquitetônica, oferta de transporte acessí-
vel, disponibilização de material didático próprio e
recursosdetecnologiaassistiva.
x1 x x x
325.
326.
327.
328.
329.
330.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
63
5.6.	Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da
permanência e do desenvolvimento escolares dos/
as alunos/as com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdo-
tação, beneficiários de programas de transferência
de renda, juntamente com o combate às situações
de discriminação, preconceito e violência, para
estabelecer condições de sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescênciaeàjuventude.
x1 x x x
5.7.	 Implementar políticas de inclusão e permanência na
escola para adolescentes e jovens que se encontram
cumprindo medidas sócio-educativas e em situação
derua,assegurandoosprincípiosdoECA,dequetrata
aLein.º8.069,de13dejulhode1990.
x1 x x x
5.8.	 Institucionalizar programa nacional de assistência
ao estudante, compreendendo ações de assistência
social, financeira e de apoio psicopedagógico, para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a
conclusãocomêxitodaeducaçãodejovens, adultose
idososarticuladaàeducaçãoprofissional.
x1 x x x
5.9.	 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no
acesso e permanência na educação profissional téc-
nica de nível médio, inclusive mediante a adoção de
políticasafirmativas,naformadalei.
x x
5.10.	Expandir atendimento específico a populações do
campo, quilombolas, povos indígenas em relação a
acesso,permanência,conclusãoeformaçãodeprofis-
sionaisparaatuaçãojuntoaessaspopulações.
x x x
5.11.	Criar condição para acesso, permanência e su-
cesso na escola aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades, superdotação, na educação básica e na
educaçãosuperior.
x1e x2 x x x
331.
332.
333.
334.
335.
336.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
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5.12.	Fomentar pesquisas no desenvolvimento de me-
todologias, materiais didáticos, equipamentos e
recursosdetecnologiaassistiva,comvistasàpromo-
ção do ensino e da aprendizagem e das condições
de acessibilidade dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas ha-
bilidadesousuperdotação.
x1
5.13.	Garantir acesso e permanência a estudantes de EJA
no ensino fundamental e médio, com isonomia de
condições às outras modalidades de educação bá-
sica, com possibilidades de acesso à universidade
públicaegratuita.
x x x
5.14.	Efetivar políticas de educação do campo que garan-
tamauniversalizaçãodoensinofundamental,como
acesso e a permanência na escola, prioritariamente
em tempo integral, no próprio campo, a adolescen-
tes,jovens,adultoseidosos.
x1 x x x
5.15.	Criar escolas itinerantes como garantia de acesso e
permanênciadeestudantesdocampoedafloresta.
x x x
5.16.	Universalizar o ensino fundamental, com o acesso e
permanência na escola, no próprio campo, de ado-
lescentes,jovens,adultoseidosos.
x x x
5.17.	Proceder a levantamento de dados sobre a deman-
da por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a
formulação da política pública que garanta o acesso
eapermanênciaajovens,adultoseidososaestamo-
dalidadedaeducaçãobásica.
x1 x x x
5.18.	Instituircurrículosadequadosàsespecificidadesdos
educandos de EJA, incluindo temas que valorizem
os ciclos/fases da vida e promover a inserção no
mundodotrabalhoeaparticipaçãosocial.
x x x
5.19.	Incluir no projeto político-pedagógico das escolas
que oferecem EJA os princípios e valores para um
futuro sustentável, contidos na Carta da Terra e no
Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sus-
tentáveiseResponsabilidadeGlobal.
x x x
337.
338.
339.
340.
341.
342.
343.
344.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
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5.20.	Desenvolver instrumentos específicos de ava-
liação da educação básica e suas modalidades,
tendo em consideração as especificidades das
propostas pedagógicas das escolas indígenas, das
quilombolas, das dos povos da floresta, das dos
povos do campo, das dos povos das águas e das
comunidades tradicionais.
x1e x2 x x x
5.21.	Institucionalizar programa nacional de assistência
ao estudante, compreendendo ações de assistên-
cia social, financeira e de apoio psicopedagógico,
que contribuam para garantir o acesso, a perma-
nência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens, adultos e idosos articulada à
educaçãoprofissional.
x1e x2 x x x
5.22.	Garantir acesso e permanência a estudantes traves-
tis e transexuais no ensino fundamental e médio,
com isonomia de condições às outras modalidades
de educação básica, com possibilidades de acesso à
universidadepúblicaegratuita.
x1e x2 x x X
345.
346.
347.
*. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
Documento Referência CONAE 2014
EIXOV
348. GESTÃO DEMOCRÁTICA,
PARTICIPAÇÃO POPULAR E
CONTROLE SOCIAL
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
68
349.	
Aarticulação e mobilização da sociedade civil
e de setores do Estado assumiram grande
importância, especialmente a partir do final da dé-
cada de 1970, contra o regime autoritário, centra-
lizador e tecnoburocrata. Os movimentos sociais
passaramaseorganizar,afimderecuperarespaços
perdidos por meio da campanha de redemocra-
tização da sociedade. As políticas educacionais
passaram a enfatizar, como princípio, a defesa do
ensino público de qualidade, a democratização
do acesso à educação e a participação popular na
construção dos projetos pedagógicos das institui-
çõeseducativas.
350.	 A proposição e materialização de uma política na-
cionaldeeducação,naatualidade,queseestruture
porumsistemanacionaldeeducação,implicacon-
siderar as lutas travadas nas últimas décadas e arti-
cular os diversos segmentos sociais que compõem
a sociedade brasileira, para participar, de modo
efetivo, dos diferentes momentos da construção,
implementaçãoeavaliaçãodessapolítica.
351.	 Éprecisorompercomaspráticasautoritáriase
centralizadorasaindaarraigadasnaculturapolítica
dasociedade,demarcadapelasdesigualdadesso-
ciais,paraumatomadadedecisão,especialmente
nocampoeducacional.
352.	 Romper com a lógica da participação restrita re-
quer a superação dos processos de participação
que não garantem o controle social dos processos
educativos, o compartilhamento das decisões
e do poder, configurando-se muito mais como
mecanismo legitimador de decisões já tomadas
centralmente.
353.	 Deve-se construir e aperfeiçoar espaços demo-
cráticos de controle social e de tomada de decisão
que garantam novos mecanismos de organização
e gestão, baseados em uma dinâmica que favoreça
o processo de interlocução, o diálogo entre os se-
tores da sociedade, buscando construir consensos
e sínteses entre os diversos interesses e visões que
favoreçam as decisões coletivas. O que, por sua
vez, torna a participação uma das bandeiras funda-
mentais a ser defendida pela sociedade brasileira e
condiçãonecessáriaparaaimplementaçãodeuma
políticanacionaldeeducaçãoquealmejeobjetivos
formativoslibertadoreseemancipatórios.
354.	 Deve-se, ainda, garantir os meios e as condições
favoráveis para que os processos de gestão sejam
construídos coletivamente, de modo a ficar claro
que a participação não se decreta, não se impõe
e, portanto, não pode ser entendida apenas como
mecanismoformal/legal.
355.	 A participação deve ser compreendida como
processo complexo, que envolve vários cenários
e múltiplas possibilidades de organização, não
existindo, apenas, uma forma ou lógica de parti-
cipação, tendo em vista que há dinâmicas que se
caracterizam pela pequena participação e, outras,
que se caracterizam pela grande participação, em
que se busca compartilhar as ações e as tomadas
de decisão por meio do trabalho coletivo, envol-
vendo diferentes segmentos da sociedade. Nesse
contexto de luta, busca-se a construção de uma
perspectiva democrática de organização e gestão,
que pressupõe uma concepção de educação volta-
da para a transformação da sociedade e não para a
manutençãodascondiçõesvigentes.
356.	 Ao conceber a educação e as instituições educati-
vas como espaço público de expressão de concep-
ções e interesses múltiplos, a perspectiva demo-
crática pressupõe uma estrutura organizacional
diferente daquela defendida e praticada pela
visão conservadora. Na perspectiva democrática,
a educação e as instituições educacionais passa-
riam a considerar a horizontalidade nas relações
de poder, a alternância nos postos de comando
e das funções a serem desempenhadas, a visão
geral dos objetivos a realizar e a solidariedade na
execução de suas ações, para alcançar os objetivos
coletivamentedefinidoseaqualidadesocialmente
referendada.
357.	 A relação entre qualidade e participação, no âmbito
das instituições educacionais e da organização da
educação, vai além da competência técnica. Envolve
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
69
questões políticas internas e externas aos sistemas
de ensino e às instituições educacionais, inclusive
na adoção de novos modelos de organização admi-
nistrativa e de gestão, nos quais sejam garantidos a
participação popular e o controle social, baseado na
concepção de gestão democrática, intersetorial, que
se contrapõe a processos de gestão gerencial, buro-
cráticoecentralizador.
358.	 Sob essa lógica, é possível a criação de novos hori-
zontes e espaços de intervenção que possibilitem a
participação coletiva efetiva, buscando respostas
novas aos problemas sociais e educacionais, com
o objetivo de superar as desigualdades sociais. Daí
a relevância das conferências de educação, nos úl-
timos anos, em âmbito nacional, estadual, distrital
e municipal, bem como a estruturação do Fórum
Nacional de Educação e o fortalecimento dos con-
selhos nacional, estaduais, municipais e escolares
de educação, bem como a maior articulação entre o
MinistériodaEducaçãoeassecretariasdeeducação.
359.	 Para a efetiva participação social e popular na
construçãodeumapolíticanacionaldeeducaçãoe
do controle social em seu processo de elaboração,
implementação e avaliação, faz-se necessária a
efetivação do regime de colaboração, por meio de
medidas operacionais eficientes e claras, com as
quais os diferentes entes federados possam estar
articulados. Será necessário estabelecer as atribui-
ções de cada ente na democratização da gestão,
garantir a participação popular e o controle social
da educação, para lograr processos formativos
emancipatórios.
360.	 Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como
política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro-
posições e estratégias indicando as responsabilida-
des, corresponsabilidades, atribuições concorren-
tes, complementares e colaborativas entre os entes
federados (União, estados, DF e municípios), tendo
por princípios a garantia da participação popular, a
cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração.
// GESTÃODEMOCRÁTICA,PARTICIPAÇÃOPOPULARECONTROLESOCIAL
PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS
RESPONSABILIDADE*
UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS
1.	 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que as-
segurem a transparência e o controle social na utili-
zação dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas,
a criação de portais eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos de educa-
ção, de escola, de acompanhamento e de controle
social, com a colaboração entre o MEC, as secreta-
rias de educação de estados, Distrito Federal (DF) e
municípios e os respectivos tribunais de contas dos
entesfederados.
x1 x x x
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal.
361.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
70
2.	 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar,
mediante transferência direta de recursos financei-
ros à escola, garantindo a participação da comuni-
dade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos, visando à ampliação da transparência e ao
efetivodesenvolvimentodagestãodemocrática.
x1 x x x
3.	 Articular políticas de acesso e permanência, de modo
a garantir que as crianças, jovens e adultos e idosos
ingressem nas instituições educativas e nos diferen-
tes níveis, etapas e modalidades, além de alcançar
sucesso acadêmico, reduzindo as desigualdades étni-
co-raciaiseampliandoastaxasdepermanênciaecon-
clusão de estudantes do campo, negros, indígenas,
povos da floresta, povos das águas, quilombolas, das
comunidades tradicionais, das pessoas com deficiên-
cia, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidadesousuperdotação.
x1 x x x
4.	 Ampliar os programas de apoio e formação aos/
às conselheiros/as dos conselhos de educação, de
escola, de acompanhamento e de controle social,
conselhos de alimentação escolar, e outros; e aos re-
presentantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamentodepolíticaspúblicas.
x1 x x x
5.	 Criar mecanismos de participação que promovam a
democratização da gestão dos sistemas de ensino e
das instituições educacionais, com a participação dos
professores, funcionários técnico-administrativos, es-
tudantes,paise/ouresponsáveisecomunidadelocal.
x1 x x x
6.	 Institucionalizar a Conferência Nacional de Educação
(Conae) e as conferências livres, municipais, intermu-
nicipais, estaduais e distrital, garantindo as condições
técnicasefinanceiras.
x1
7.	 Criar e fortalecer as comissões de meio ambiente e
qualidade de vida como espaço colegiado democrá-
tico da comunidade escolar, para articulação e forta-
lecimento das questões socioambientais na gestão
das instituições educativas e na sua relação com a
sociedade.
x1 x x x
362.
363.
364.
365.
366.
367.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
71
8.	 Garantir que todas as Instituições Federais de Ensino
Superior (IFES) tenham Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI), assim como o projeto pedagógi-
co curricular de cursos, contando com a participação
da comunidade universitária na sua elaboração, im-
plementação,acompanhamentoeavaliação.
x2
9.	 Garantir a representação paritária (movimentos
sociais e governo) nos fóruns decisórios de políticas
públicas educacionais, reconhecendo a pluralidade
de saberes de modo a refletir a diversidade dos agen-
tesesujeitospolíticosdocampoeducacional.
x1 x x x
10.	Garantir a autonomia financeira, administrativa e
pedagógica das Ifes, com representação dos setores
envolvidos com a educação e com as instituições
educativas.
x2
11.	Criar condições objetivas para o fortalecimento dos
conselhos superiores das instituições de ensino su-
periorpúblicaseprivadas.
x1ex2 x x
12.	Criar e/ou consolidar fóruns e conselhos estaduais,
distrital e municipais de educação, conselhos escola-
res ou equivalentes, conselhos de acompanhamento
e controle do Fundeb e da alimentação escolar, com
representação dos setores envolvidos com a educa-
çãoecomasinstituiçõeseducativas.
x x x
13.	Garantir autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira das instituições educativas, assim
como a vivência da gestão democrática, do trabalho
coletivoeinterdisciplinar.
x2 x x x
14.	Ampliar os programas de apoio e formação aos con-
selheiros/as dos conselhos de educação, de acompa-
nhamento e controle social do Fundeb, conselhos de
alimentação escolar, conselhos escolares, conselhos
regionais e outros; e aos representantes educacio-
nais em demais conselhos de acompanhamento de
políticaspúblicas.
x1 x x x
15.	Estimular a participação efetiva da comunidade
escolar e local na elaboração dos projetos político
-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão
escolareregimentosescolares.
x1e x2 x x x
368.
369.
370.
371.
372.
373.
374.
375.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
72
16.	Estimular a constituição e o fortalecimento de grê-
mios estudantis e de associações de pais e mestres,
assegurando, inclusive, espaço adequado e condi-
çõesdefuncionamentonainstituiçãoeducacional.
x1 x x x
17.	Estabelecer diretrizes nacionais para a gestão demo-
crática da educação em seus respectivos âmbitos de
atuação, no prazo de um ano contado da aprovação
do PNE e assegurar condições, no prazo de dois anos,
após a aprovação do PL no. 8.035/2010 (PNE), para a
efetivação da gestão democrática da educação, por
meio da participação da comunidade escolar e local,
no âmbito das instituições educacionais públicas,
prevendorecursoseapoiotécnicodaUnião.
x1 x x x
18.	Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articu-
lando a educação formal com experiências de educação
popular e cidadã, para que a educação seja assumida
comoresponsabilidadedetodos,eampliarocontroleso-
cialnocumprimentodaspolíticaspúblicaseducacionais.
x1 x x x
19.	Constituir fóruns paritários e regulares, envolvendo
gestorespúblicos,trabalhadoresdaeducaçãoeorgani-
zações da sociedade civil, para debater o financiamen-
todaeducaçãoeasdiretrizescurricularesnacionais.
x1 x x x
20.	Estimularaconstituiçãoeofortalecimentodeconse-
lhos escolares e conselhos municipais de educação,
como instrumentos de participação e fiscalização na
gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros, asseguran-
do-secondiçõesdefuncionamentoautônomo.
x1 x x x
21.	Promover a gestão democrática no sistema de ensino
por meio de mecanismos que garantam a participa-
ção dos profissionais da educação, familiares, estu-
dantes e comunidade local: I) na elaboração ou ade-
quação e implementação dos planos de educação;
II) no apoio e incentivo às instituições educacionais
para a construção de projetos político-pedagógicos
ou planos de desenvolvimento institucional sintoni-
zados com a realidade e as necessidades locais; e III)
napromoçãoeefetivaçãodaautonomia(pedagógica,
administrativa e financeira) das instituições de educa-
çãobásica,profissional,tecnológicaesuperior.
x1 x x x
376.
377.
378.
379.
380.
381.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal.
EIXOVI
382. VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
FORMAÇÃO,REMUNERAÇÃO,
CARREIRA E CONDIÇÕES DE
TRABALHO
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
74
383.	
Otermo trabalhadores/as da educação se consti-
tui como recorte de uma categoria teórica que
retrata uma classe social: a dos/das trabalhadores/
as. Assim, refere-se ao conjunto de todos/as os/as
trabalhadores/as que atuam no campo da educa-
ção. Por profissionais da educação6
a lei considera
todos aqueles que estão em efetivo exercício na
educação escolar básica, formados em cursos re-
conhecidos. Nessa ótica, pensar a valorização dos
profissionais, requer a discussão articulada entre
formação, remuneração, carreira e condições de
trabalho.Temos,ainda,osprofissionaisdaeducação
queatuamnaeducaçãosuperior.
384.	 O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais
da educação, particularmente no que se refere à sua
valorização.Parareverteressasituação,aspolíticasde
valorização não podem dissociar formação, salários
justos,carreiraedesenvolvimentoprofissional.Épre-
cisoassegurarcondiçõesdetrabalhoesaláriosjustos
equivalentes com outras categorias profissionais
de outras áreas que apresentam o mesmo nível de
escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profis-
sional contínuo. Para tanto, faz-se necessário maior
empenhodosgovernos,sistemasegestorespúblicos
no pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional
(PSPN) e na implementação de planos de carreira,
cargo e remuneração que valorizem efetivamente os
profissionaisdaeducaçãobásicaesuperior.Osplanos
devemestimularoingressopormeiodeconcursopú-
blicoacarreiradocente,aformaçãoinicialemnívelde
graduação para os que encontram-se em exercício e,
no entanto, ainda não possuem habilitação superior
e a formação continuada, inclusive em nível de pós-
graduação, elementos essenciais ao pleno exercício
da docência e condição para o desenvolvimento e
6. Nesse sentido, são profissionais da educação: I professores habi-
litados em nível médio ou superior para a docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em
educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas
mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diplo-
ma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
compromisso com a garantia de educação de quali-
dadesocialparatodos.Deveestimularaindissociabi-
lidadeentreensino,pesquisaeextensãonaeducação
superior.
385.	 AconcretizaçãodegrandepartedasmetasdoPlano
Nacional de Educação (PNE) envolve a valorização
dos profissionais da educação básica e superior e o
compromissocomelas.Destemodo,faz-senecessá-
ria a garantia pelos sistemas de ensino de mecanis-
mos de democratização da gestão, avaliação, finan-
ciamento e as garantias de ingresso na carreira por
concurso público, a existência de planos de cargos
e carreiras coerentes com as Diretrizes Nacionais de
Carreira (CNE 2009), o cumprimento da Lei do Piso
e a oferta de formação inicial e continuada, contri-
buindo para a efetiva participação dos profissionais
da educação no alcance das metas e objetivos da
educaçãonacional.
386.	 A valorização profissional e, sobretudo, a política
de formação inicial e continuada deve se efetivar
a partir de uma concepção político-pedagógica
ampla, que assegure a articulação teoria e prática,
apesquisaeaextensão.
387.	 Deve-se garantir e ampliar a oferta de programas e
ações de incentivo à mobilidade docente em cursos
degraduaçãoepós-graduação,emâmbitonacional
einternacional,tendoemvistaoenriquecimentoda
formaçãodenívelsuperior.
388.	 A I Conferência Nacional de Educação (I Conae/
2010) reconheceu que a ausência de um efetivo
SNE sinaliza a forma fragmentada e desarticulada
do projeto educacional no País. Alterá-lo requer a
regulamentaçãodoregimedecolaboração,emque
o aparelho estatal utilize os recursos de poder para
garantir as necessidades da população. O desafio é
fazê-lo, aperfeiçoando mecanismos democráticos,
em regime de corresponsabilidade em todos os
níveis,etapasemodalidades,envolvendo os/aspro-
fissionais da educação nos projetos político-peda-
gógicos dos sistemas e redes de ensino, bem como
atorespolíticosesociais.
389.	 AavaliaçãodoPNE(2001-2010)mostraqueasmetas
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
75
estabelecidasparaosprofissionaisdaeducação,em
todos os níveis, etapas e modalidades, foram objeto
depolíticaseaçõesemdecorrência,principalmente,
do PDE. Contudo, demandas relativas à valorização
dos profissionais da educação continuam na agen-
da para o próximo PNE. São várias as razões para
que o quadro assim se apresente, e, talvez, as mais
profundas sejam decorrentes das políticas de for-
mação e de financiamento, que não viabilizaram o
atendimentodasmetas.Tambéméprecisodestacar
apoucavisibilidadedessesprofissionaisnasocieda-
debrasileira.
390.	 Atualmente, aumenta a complexidade das ações
educativas e pedagógicas e os papéis dos múlti-
plos atores nos sistemas e redes de ensino, o que
significa a necessidade cada vez mais premente de
pôr em prática diretrizes nacionais para a formação,
remuneração, carreira e condições de trabalho, que
traduzam concretamente a meta de valorização de
todososprofissionaisdaeducação,inclusiverespei-
tando as especificidades dos projetos de formação
dosprofessoresindígenas,quilombolasedocampo.
391.	 Alémdessasquestõeseemarticulaçãocomelas,ga-
nha relevância o enfrentamento dos graves proble-
mas que afetam o cotidiano das instituições educa-
cionais, decorrentes das condições de trabalho, da
violência nas escolas, que atingem os professores,
funcionários e estudantes, dos processos rígidos e
autoritários de organização e gestão, o fraco com-
promisso com o projeto pedagógico, entre outros.
Analisar essas questões a partir da articulação entre
as dimensões intra e extra institucional é funda-
mental, numa concepção ampla de política, finan-
ciamento , gestão e planejamento, direcionados à
melhoria da educação em todos os níveis, etapas e
modalidades.
392.	 A educação superior e, em especial, a universidade
pública deve ser considerada espaço principal da
formação dos profissionais da educação, incluindo
a pesquisa como base formativa, em sua associação
comoensinoeaextensão.Nuncaédemaisidentificar
a pesquisa como articuladora do trabalho pedagó-
gicoe,portanto,constitutivadaidentidadedocente.
393.	 A formação inicial e continuada, entendida como
processo permanente, que articule as instituições
de educação básica e superior, requer um debate
mais aprofundado, no âmbito do planejamento e
da Política de Formação de Profissionais da Educa-
ção Básica. Esta política, delineada no Decreto no
6.755/2009, cujos princípios evidenciam uma con-
cepção de formação que considera os profissionais
da educação básica como portadores de conheci-
mentos, experiências, habilidades e possibilidades,
os credencia a integrar os programas das universi-
dades e demais instituições formadoras, exercendo
umpapelfundamentalnosprocessosformativos.
394.	 Nos termos desse decreto, a responsabilidade da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal da
Educação Superior (Capes) é ampliada na formação
inicial e continuada de professores, o que requer a
adoção de novas formas de articulação e fomento
entre suas diretorias, o MEC, as instituições de edu-
cação superior (IES), os cursos de licenciatura, os
sistemasdeensinoeasinstituiçõespúblicasdeedu-
caçãobásica,profissionaletecnológica.
395.	 Não há dúvida quanto à necessidade de aprofunda-
mento do esforço coletivo e articulado no interior
e entre as IES, em especial mediante a criação dos
fóruns estaduais permanentes de apoio à formação
docente, e destas com a escola pública e com os sis-
temas, para responder aos desafios e necessidades
de formação da infância e da juventude na educa-
ção básica. Este esforço requer o apoio dos órgãos
governamentaisemtodasasesferas.
396.	 A concretização da política de formação e valori-
zação profissional está diretamente vinculada à
instituição do SNE que, traduzindo dispositivos
constitucionais e da Lei de Diretrizes e Bases (LDB),
supõe a abrangência e a responsabilidade de cada
umdossistemasdeensino(federal,estaduais,distri-
tal e municipais) para regular o campo, mediante a
autorização, credenciamento e supervisão de todas
as instituições de ensino sob sua jurisdição, bem
como organizar, manter e desenvolver os órgãos
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
76
e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
comaparticipaçãodetodos.
397.	 Talrequisitoexigeadefiniçãodeatribuiçõesdecada
ente federado para com a educação, considerando
o pacto federativo e o respeito à autonomia de que
gozam os sistemas de ensino. Em relação à educa-
ção privada, a regulação pelos órgãos de Estado
deveestarorientadapelasregrasenormasdefinidas
pelos marcos legais e pelo SNE, em consonância
comosdemaissistemasdeensino.
398.	 A valorização, incluindo as condições de trabalho
e remuneração dos profissionais da educação,
constitui pauta imperativa para a União, estados,
DFemunicípios,comopatamarfundamentalparaa
garantiadaqualidadedeeducação,incluindoacon-
cretização das políticas de formação. É necessário
superar a ideia, posta em prática em alguns estados
e municípios, de, em função do piso salarial, modi-
ficar os planos de carreira para introduzir remune-
ração por mérito e desempenho, em detrimento da
valorização da formação continuada e titulação ou,
ainda, de vincular esta remuneração a resultados da
avaliação e desempenho dos alunos nos testes pró-
prios ou nacionais. Tais políticas têm colocado em
riscoacarreiradomagistérioefragilizadooestatuto
profissionaldocente.
399.	 Em consonância com a legislação vigente, com os
esforços de construção do SNE e em articulação
com outras políticas educativas e de outros setores,
respaldados por uma atuação colaborativa e demo-
crática em todos os órgãos e fóruns, a valorização
dos profissionais da educação é condição para a ga-
rantia do direito à educação e à escola de qualidade
social. A valorização profissional, incluindo a forma-
ção, é obrigação dos sistemas e base da identidade
doprofissional.
400.	 Tendo em vista o Plano Nacional e o Sistema Na-
cional de Educação como política de Estado, serão
apresentadas, a seguir, proposições e estratégias,
indicando as responsabilidades, corresponsabilida-
des, atribuições concorrentes, complementares e
colaborativas entre os entes federados (União, esta-
dos/DF e municípios), sob os princípios de garantia
da participação popular, cooperação federativa e
regimedecolaboração:
// VALORIZAÇÃODOSPROFISSIONAISDAEDUCAÇÃO: FORMAÇÃO,REMUNERAÇÃO,CARREIRAE
CONDIÇÕESDETRABALHO
PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS
RESPONSABILIDADE*
UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS
1.	 Profissionaisdaeducação:formaçãoinicialecontinuada
1.1.	 Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-gra-
duação dos professores e das professoras e demais
profissionaisdaeducaçãobásica.
x1 x x
1.2.	 Ampliar as políticas e programas de formação inicial e
continuada dos profissionais da educação, sobre gê-
nero,diversidadeeorientaçãosexual,paraapromoção
dasaúdeedosdireitossociaisereprodutivosdejovens
eadolescenteseprevençãodedoenças.
x1 x x x
401.
402.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
77
1.3.	 Ampliar programa permanente de iniciação à docên-
cia a estudantes matriculados em cursos de licenciatu-
raplena,afimdeaprimoraraformaçãodeprofissionais
paraatuarnomagistériodaeducaçãobásica.
x1 x x
1.4.	 Ampliar, nos campi das IES federais, a oferta de vagas
nos cursos de formação inicial presencial, consideran-
do as especificidades institucionais e áreas de ensino
epesquisa.
x2 x x x
1.5.	 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de es-
colarização dos estudantes com deficiência, transtor-
nosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesou
superdotação, garantindo a oferta de professores do
atendimento educacional especializado, de profissio-
nais de apoio ou auxiliares, tradutores ou intérpretes
de libras, guias-intérpretes para surdo-cegos e profes-
soresdelibras.
x1 x x x
1.6.	 Assegurar aos profissionais da educação formação
continuada referente à inclusão de pessoas com defi-
ciências.
X1 x x x
1.7.	 Consolidar e ampliar programas e ações de incenti-
vo à mobilidade docente em cursos de graduação e
pós-graduação, em âmbito nacional e internacional,
tendoemvistaoenriquecimentodaformaçãodenível
superior.
x2 x x
1.8.	 Contemplar a questão da diversidade cultural-reli-
giosa como temáticas nos currículos dos cursos de
licenciaturas plena, nos programas de formação con-
tinuada dos/as professores/as e no Programa Nacional
doLivroDidático(PNLD).
x1e x2 x x x
1.9.	 Contemplar nos cursos de formação inicial e conti-
nuada de professores temas contidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase), nas resolu-
ções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Conanda), da Secretaria Especial de
Direitos Humanos (SEDH) e na Declaração Universal
dosDireitosHumanos.
x1e x2 x x x
403.
404.
405.
406.
407.
408.
409.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
78
1.10.	Estabelecer ações especificamente voltadas para a
promoção, prevenção, atenção e atendimento à saú-
deeintegridadefísica,mentaleemocionaldosprofis-
sionais da educação, como condição para a melhoria
daqualidadeeducacional.
x1 x x x
1.11.	Definir e implementar política de formação inicial e
continuada dos profissionais da educação nos esta-
dos, DF e municípios pautada pelos princípios e dire-
trizesnacionais.
x x x
1.12.	Diagnosticardemandasdeformaçãoinicialecontinu-
adaaosprofessoresquelecionamnasescolasdocam-
po, visando à construção de um projeto de educação
queconsidereasespecificidadesdocampo.
x1 x x x
1.13.	Disseminar o uso das tecnologias e conteúdos mul-
timidiáticos para todos os atores envolvidos no pro-
cessoeducativo,garantindoformaçãoespecíficapara
essefim.
x1 x x x
1.14.	Estabelecer mecanismos de formação inicial e conti-
nuada alicerçados em concepções filosóficas eman-
cipatórias, para os profissionais que atuam em EJA,
contemplando os educadores populares vinculados
aosmovimentosdealfabetização.
x1 x x x
1.15.	Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcle-
osdepesquisaecursosdeformaçãoparaprofissionais
da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas capazes de in-
corporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo
ensino-aprendizagemeteoriaseducacionaisnoaten-
dimentodapopulaçãodeatécincoanos.
x1e x2 x x x
1.16.	Fomentarainstituiçãodenúcleosdepesquisanasuni-
versidades públicas para o desenvolvimento de pes-
quisas e materiais didáticos da educação do campo,
educação quilombola, educação escolar indígena, da
educação dos povos da floresta, dos povos das águas
eeducaçãodasrelaçõesétnico-raciais.
x1e x2 x x
410.
411.
412.
413.
414.
415.
416.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
79
1.17.	Estruturar as redes públicas de educação básica, de
modoaquepelomenos90%dosprofissionaisdoma-
gistério sejam ocupantes de cargos de provimento e
estejamemefetivoexercícionasredesescolaresaque
seencontramvinculados.
x1 x x x
1.18.	Fomentar a produção de material didático, o desen-
volvimento de currículos e metodologias específicas,
os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamen-
tos e laboratórios e a formação inicial e continuada de
docentes das redes públicas que atuam na EJA inte-
gradaàeducaçãoprofissional.
x1 x x x
1.19.	Formar em nível de pós-graduação 50% dos/as pro-
fessores/asdaeducaçãobásica,atéoúltimoanodevi-
gênciadestePNE,egarantiratodososprofissionaisda
educaçãobásicaformaçãocontinuadaemsuaáreade
atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizaçõesdosrespectivossistemasdeensino.
x1 x x x
1.20.	Garantiraformaçãoinicialecontinuadadosprofissio-
naisdaeducaçãovoltadaparaadiversidade.
x1 x x x
1.21.	Garantir aos profissionais da educação a oferta de
cursos de licenciatura: vagas, acesso e condições de
permanêncianasIESpúblicas.
x1 x x x
1.22.	Implantar salas de recursos multifuncionais e fomen-
tar a formação continuada de professore/as para o
atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas, do campo, indígenas e de comunidades
quilombolas.
x1 x x x
1.23.	Implantar,noprazodeumanodevigênciadoPNE,po-
lítica nacional de formação continuada para os profis-
sionais da educação de outros segmentos que não os
do magistério, construída em regime de colaboração
entreosentesfederados.
x1 x x x
1.24.	Implementar mecanismos para reconhecimento de
saberes dos jovens, adultos e idosos trabalhadores/
as a serem considerados nos currículos dos cursos
de formação inicial e continuada e dos cursos técni-
cosdenívelmédio.
x1 x x x
417.
418.
419.
420.
421.
422.
423.
424.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
80
1.25.	Implementar programas específicos para formação
de profissionais da educação para as escolas do cam-
po, dos povos indígenas, comunidades quilombolas,
dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos,
para a educação especial, populações tradicionais e
demaissegmentos.
x1 x x x
1.26.	Expandir a oferta de licenciaturas de educação do
campo por áreas de conhecimento e a oferta de licen-
ciaturainterculturalindígena.
x1e x2 x x
1.27.	Induzir processo contínuo de autoavaliação das esco-
las de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimen-
sõesaseremfortalecidas,destacando-seaelaboração
de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos
(as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestãodemocrática.
x x x
1.28.	Instituir programa de acompanhamento do/a pro-
fessor/a iniciante, supervisionado por profissional
do magistério com experiência de ensino, a fim de
fundamentar,combaseemavaliaçãodocumentada,a
efetivaçãodoprofessoraofinaldoestágioprobatório.
x1 x x x
1.29.	Manter articulação (convênios e outros) com as insti-
tuições formadoras dos sistemas federal e estaduais
para a formação inicial e continuada dos profissionais
daeducação.
x1 x x x
1.30.	Promover a adequada formação inicial e continuada
dos profissionais da educação envolvidos na educa-
çãoprisional.
x1 x x x
1.31.	Promover a formação inicial e continuada dos/as pro-
fissionais da educação infantil, garantindo, progressi-
vamente, o atendimento por profissionais, nomeados
oucontratados,comformaçãosuperior.
x1 x x x
1.32.	Promover a reforma curricular dos cursos de licencia-
tura e estimular a renovação pedagógica, de forma a
assegurar o foco no aprendizado do/a aluno/a, divi-
dindoacargahoráriaemformaçãogeral,formaçãona
área do saber e didática específica, incorporando as
modernastecnologiasdeinformaçãoecomunicação.
x1e x2 x x
425.
426.
427.
428.
429.
430.
431.
432.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
81
1.33.	Promover e estimular a formação inicial e continuada
de professores para a alfabetização de crianças, com
o conhecimento de novas tecnologias educacionais
e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulaçãoentreprogramasdepós-graduaçãostricto
senso.
x1 x x x
1.34.	Realizar, em regime de colaboração, o planejamento
estratégico para dimensionamento da demanda por
formação continuada e fomentar a oferta nas institui-
ções públicas de educação superior, de forma orgâni-
ca e articulada às políticas de formação dos estados,
doDFedosmunicípios.
x1 x x x
2.	Valorização:planodecarreira,jornadadetrabalhoeremuneração
2.1.	Ampliar a assistência financeira específica da União
aos entes federados para implementação de políticas
de valorização dos/as profissionais do magistério, em
particularopisosalarialnacionalprofissional.
x1
2.2.	 Assegurar, no prazo de dois anos, os planos de carreira
paraos/asprofissionaisdaeducaçãobásicapúblicaem
todos os sistemas de ensino, tendo como referência o
PisoSalarialNacionalProfissional,definidoemleifede-
ral,nostermosdoart.206,VIII,daConstituiçãoFederal.
x1 x x x
2.3.	Definir uma base nacional comum (diretrizes nacio-
nais) de valorização dos profissionais da educação
básicaqueorienteossistemasdeensinoparaaelabo-
raçãoparticipativadeplanosdecarreiraunificados,
x1
2.4.	Elaborar e/ou atualizar o plano de carreira, em acordo
com as diretrizes definidas na base nacional comum
devalorizaçãodosprofissionaisdaeducação.
x1e x2 x x x
2.5.	Estimular a existência de comissões permanentes de
profissionais da educação, em todas as instâncias da
federação, para subsidiar os órgãos competentes na
implementaçãodosrespectivosplanosdecarreira.
x1 x x x
2.6.	Garantir condições de permanência, no caso dos
professores na modalidade de EJA, assegurando con-
dições dignas de trabalho (admissão por concurso,
plano de cargos, carreira e remuneração, lotação em
uma só escola), em igualdade com os demais docen-
tesdaeducaçãobásica.
x1 x x x
433.
434.
435.
436.
437.
438.
439.
440.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
82
2.7.	Garantir que a formação inicial em licenciatura plena
seja usada como pré-requisito para a valorização
profissional, materializada em promoção funcional
automática e constando do plano de cargos, carreira
eremuneração.
x x x
2.8.	Considerar o custo aluno qualidade (CAQ) como
parâmetro para a qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da edu-
caçãopública.
x1 x x x
2.9.	Implementar, no âmbito da União, estados, DF e mu-
nicípios, planos de carreira para os/as profissionais
do magistério das redes públicas de educação básica,
com implantação gradual do cumprimento da jorna-
dadetrabalhoemumúnicoestabelecimentoescolar.
x1e x2 x x x
2.10.	Prever, nos planos de carreira dos/as profissionais da
educação dos estados, DF e municípios, licenças re-
muneradas para qualificação profissional, inclusive
emníveldepós-graduaçãostrictosensu.
x1 x x x
2.11.	Priorizar o repasse de transferências voluntárias na
área da educação para os estados, DF e municípios
que tenham aprovado lei específica com planos de
carreiraparaos/asprofissionaisdaeducação.
x1
2.12.	Valorizar os/as profissionais do magistério das redes
públicas da educação básica, a fim de equiparar a
80%, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano
de vigência do PNE, o seu rendimento médio ao
rendimento médio dos/as demais profissionais com
escolaridadeequivalente.
x1e x2 x x X
2.13.	Informatizar integralmente a gestão das secretarias
de educação e das escolas públicas dos estados, do
DF e dos municípios e manter programa nacional
de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico das secretarias de educação para o uso da
tecnologia.
x1 x x x
441.
442.
443.
444.
445.
446.
447.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
EIXOVII
448. FINANCIAMENTO DA
EDUCAÇÃO,GESTÃO,
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
SOCIAL DOS RECURSOS
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
84
449.	
Ofinanciamento da educação é elemento estru-
turante para a organização e o funcionamento
das políticas públicas educacionais e, desse modo,
para materialização do SNE. Embora não seja fator
suficiente,écondiçãonecessáriaparaauniversaliza-
çãododireitoàeducaçãopúblicadequalidade.
450.	 A CF/1988 estabelece a educação como um direito
social em seu artigo sexto. Complementarmente,
no caput do artigo 205, reforça que a educação é
“direito de todos e dever do Estado e da família”,
devendo ser“promovida e incentivada com a cola-
boração da sociedade”. Ainda no caput do mesmo
artigo, afirma que educação deve visar ao “pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação “pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”. Nos incisos do artigo 206, a CF/1988 de-
termina como princípios do ensino: a igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
agarantiadepadrãodequalidade;agratuidadedo
ensino público em estabelecimentos oficiais; e, a
valorização dos profissionais da educação escolar
por meio do estabelecimento de piso salarial pro-
fissional nacional, planos de carreira e ingresso na
profissãoviaconcursopúblico.
451.	 Parafinanciarapolíticadeeducação,emsuaabran-
gência, missão e princípios, o Estado instituiu a es-
trutura e as fontes de financiamento no artigo 212
da CF/1988, vinculando recursos para a educação
e garantindo percentuais mínimos da receita re-
sultantes de impostos à manutenção e desenvolvi-
mento do ensino (MDE). Os patamares, no mínimo,
são de 18% da receita de impostas da União e 25%
dareceitadeimpostosdosestados,DistritoFederal
e municípios, incluindo as transferências entre
esferas de governo. A CF/1988 estabeleceu, ainda,
que a educação básica teria o salário-educação
comofontesuplementarderecursos.
452.	 Adicionalmente, diante da certeza de descumpri-
mento de boa parte das metas do Plano Nacional
de Educação (PNE) 2001-2010, foi intensificada a
pressão para que as próximas edições do PNE tives-
sem ao menos uma meta clara e adequada de finan-
ciamento, sem possibilidade de veto presidencial,
tal como ocorrera no plano que vigorava naquele
momento.Dessemodo,aEmendaàConstituição(EC)
nº. 59/2009, alterou o artigo 214 da CF/1988 e deter-
minou como diretriz do PNE o“estabelecimento de
metadeaplicaçãoderecursospúblicosemeducação
como proporção do produto interno bruto”(PIB). A
primeira Conferência Nacional de Educação (Conae),
realizadaemBrasília,noiníciode2010,decidiuqueo
novo PNE deveria ter como meta atingir, no final de
sua vigência, um patamar equivalente a 10% do PIB
paraaeducaçãopública.
453.	 Como o artigo 214 da CF/1988 trata precisamente
do PNE, atribuindo a ele o“objetivo de articular o
sistema nacional de educação [SNE] em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas
e estratégias de implementação para assegurar
a manutenção e desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis, etapas e modalidades”, a
CF/1988 reconhece e assevera, portanto, que o fi-
nanciamentoadequadodaspolíticaseducacionais
se traduz em alicerce fundamental para a constru-
ção tanto dos planos educacionais, como do SNE.
Consequentemente, o alcance das metas contidas
em programas de governo e planos de Estado da
área de educação depende de políticas adequadas
deinvestimentoegestãoderecursos.
454.	 A gestão adequada dos recursos educacionais
também é condição necessária para a consagração
do direito à educação no Brasil. Novamente o arti-
go 206 da CF/1988, ao listar os princípios sobre os
quais o ensino deve ser ministrado, define o prin-
cípio da gestão democrática como instrumento
de construção pedagógica e controle social dos
recursos na área. No caso específico da educação
superior, a CF/1988 especificou, no art. 207, uma
situação especial para a gestão das universidades,
garantindo o princípio da autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
85
455.	 O Documento Final da Conae (2010) relaciona, em
cada um dos eixos temáticos, os marcos legais e
ordenamentos jurídicos nacionais na construção
depolíticasdeEstado.Asdiscussõessobreagestão
e o financiamento, nos diversos eixos temáticos,
explicitam a necessidade do controle social sobre
os recursos financeiros, além de transparência em
suaaplicação.
456.	 Um SNE que assegure a articulação entre os entes
federados e os setores da sociedade civil, como es-
tabeleceu a Conae, demanda processos de gestão
democrática, como prevê a CF/1988, e um nível de
financiamento que vincule recursos financeiros
para a implantação de programas e ações capazes
de expandir e elevar a qualidade da educação
nacional e promova uma diminuição das desigual-
dades educacionais entre as regiões brasileiras.
O volume de recursos financeiros precisa ser sufi-
ciente para cumprir as metas dos planos nacionais,
estaduais,distritalemunicipaisdeeducação.
457.	 Ampliar o percentual do PIB investido em educa-
ção, até atingir o patamar de 10% e definir outras
fontes de recursos, além dos impostos, para a
educação brasileira, para todos os níveis, etapas
e modalidades, são fatores essenciais, diante da
complexidade das políticas educacionais. O acesso
equitativo e universal à educação básica para as
crianças e jovens com idade entre quatro e 17 anos
e a elevação substancial de alunos matriculados na
educação superior pública exigem que se eleve o
montante estatal de recursos investidos na área. A
garantia da escola pública para mais pessoas, no
campo e na cidade, com qualidade socialmente
referenciada, implica, necessariamente, a elevação
dos recursos financeiros. O movimento em favor
da ampliação de recursos envolve, ainda, a regula-
mentação do regime de colaboração entre União,
estados,DF emunicípios.
458.	 A partir dos anos de 1990, o movimento pela de-
finição dos tributos – impostos, taxas e contribui-
ções – defendeu a criação de contribuições com
destinação pré-definida, o que não faz parte da
vinculação do art. 212 da CF/1988. Há, portanto, a
necessidade de se reformular esse caminho para
que os percentuais das contribuições se dirijam
para a área social ou se estabeleçam impostos ao
invésdecontribuições.
459.	 Estudos mostram que a vinculação mínima de
18% para a União e 25% para estados e municí-
pios não asseguram o montante de recursos para
superar os problemas educacionais do Brasil. A
elevação dos recursos financeiros como percen-
tual do PIB exige ação articulada entre a União,
estados, DF e municípios no sentido de ampliá
-los, para além do mínimo constitucional. Deve-se
reconhecer, entretanto, o enorme desafio de es-
tabelecer mecanismos de fiscalização e controle,
para assegurar o rigoroso cumprimento do art.
212 da CF/1988, quanto ao montante de recursos
aplicadosempolíticaspúblicaseducacionais.
460.	 Também é imprescindível que os secretários de
educação sejam ordenadores e gestores plenos de
despesas e participem efetivamente da discussão
e deliberação sobre as políticas prioritárias e sobre
a dinâmica do financiamento em seus estados, no
Distrito Federal e em seus municípios. A criação
de mecanismos que propiciem o repasse automá-
tico dos recursos vinculados à MDE para o órgão
responsável pelo setor, como determina o art. 69
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), em seu parágrafo 5º, não é uma realidade
na maioria dos estados e municípios brasileiros,
prejudicando a atuação dos secretários estaduais e
municipaisdeeducação.
461.	 Na educação superior pública, o que se nota é um
controle cada vez maior na aplicação das ações
associadas ao orçamento, inviabilizando a instala-
ção da sua autonomia de gestão financeira, como
determina o art. 207 da CF/1988. É, portanto, fun-
damental a efetivação da autonomia universitária
constitucional.
462.	 A aplicação dos recursos financeiros em educação
exige ainda que se fiscalizem quais os gastos admi-
tidos como de MDE e aqueles que não podem ser
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
86
incluídos nesta rubrica, como determinam os art.
70e71daLDB.Opapeldosórgãosdefiscalizaçãoe
controle –Tribunal de Contas da União,Tribunal de
Contas dos estados, Controladoria-Geral da União,
Tribunal de Contas dos municípios, Ministério Pú-
blico,entreoutros–érigorosamenteindispensável
nesse processo, a fim de acompanhar e fiscalizar o
usoadequadodosrecursosdaeducação.Há,entre-
tanto, que se definir explicitamente em legislação
se os gastos com o pagamento de aposentadorias
e pensões devem ou não ser computados como
MDE.AnãoinclusãodessadespesacomoMDEcon-
tribuiria para a elevação do montante de recursos
da educação; no entanto, é importante que seja
respeitada a paridade entre trabalhadores da ativa
eaposentados.
463.	 Com a aprovação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-
rização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
graças à forte participação social, ao menos 80%
dos recursos da área ficarão sob a vigilância de um
sistemamaisrobustodeconselhosdeacompanha-
mento, controle social e fiscalização do setor, o que
propiciará uma análise mais precisa do que efeti-
vamente foi gasto com MDE. Adicionalmente, é ur-
gente a necessidade de fortalecimento dos conse-
lhosestaduais,distritalemunicipaisdeeducação.
464.	 Considerando o desequilíbrio regional e a oferta
de educação básica pública, o financiamento à
educação deve tomar como referência o meca-
nismo do custo aluno-qualidade (CAQ), previsto
no ordenamento jurídico brasileiro. O CAQ deve
ser definido a partir do custo anual por aluno dos
insumos educacionais necessários para que a edu-
cação básica pública adquira padrão de qualidade.
A construção do CAQ exige amplo debate sobre o
número de alunos por turma, remuneração ade-
quada, formação inicial, continuada e condições
de trabalho para os profissionais da educação, ma-
teriais necessários à aprendizagem dos estudantes
(como salas de informática, biblioteca, salas de
ciência etc.). Em suma, deve considerar o conjunto
dos insumos necessários para a adequada relação
de ensino-aprendizagem nas escolas públicas
brasileiras que oferecem a educação básica. Como
o CAQ representa o alcance de um padrão de qua-
lidade próximo daquele verificado nos países mais
desenvolvidos, é preciso que o Brasil universalize,
ao menos, um padrão mínimo de qualidade. Nesse
sentido, antes do CAQ é preciso consagrar o CAQi
(custoaluno-qualidadeinicial).
465.	 Baseado no inciso IX do artigo quarto da LDB, o
CAQideterminaavigênciade“padrõesmínimosde
qualidade de ensino, definidos como a variedade
e quantidade mínimas, por aluno, de insumos in-
dispensáveis ao desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem.”
466.	 A educação com qualidade social e a democrati-
zação da gestão implicam também processos de
avaliação, de modo a favorecer o desenvolvimento
e a apreensão de saberes científicos, artísticos, tec-
nológicos, sociais e históricos, compreendendo as
necessidades do mundo do trabalho, os elementos
materiais e a subjetividade humana. Nesse senti-
do, tem-se como concepção político-pedagógica
a garantia dos princípios do direito à educação:
inclusão e qualidade social, gestão democrática e
avaliação emancipatória. Para a vigência de todos
esses princípios se faz necessário o financiamento
adequadodaeducação.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
87
467.	 Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como
políticas de Estado, são apresentadas, a seguir, pro-
posições e estratégias indicando as responsabilida-
des, corresponsabilidades, atribuições concorren-
tes, complementares e colaborativas entre os entes
federados (União, estados, DF e municípios), tendo
por princípios a garantia da participação popular, a
cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração.
// FINANCIAMENTODAEDUCAÇÃO,GESTÃO,TRANSPARÊNCIAECONTROLESOCIALDOSRECURSOS
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS
RESPONSABILIDADE*
UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS
1.	 Políticadefinanciamentodaeducação
1.1.	 Regulamentar o regime de colaboração entre os
entesfederados,previstonoart.211daCF/1988.Are-
gulamentação do regime de colaboração deve expli-
citaraparticipaçãodaUniãonacooperaçãotécnicae,
especialmente,nadeterminaçãodetransferênciasre-
gulares e contínuas de recursos financeiros aos esta-
dos, DF e municípios, priorizando os entes federados
com baixos índices de desenvolvimento socioeconô-
micoeeducacional,tendocomocritériosindicadores
o IDH, altas taxas de pobreza, índice de fragilidade
educacionalnaofertadeEJA,dentreoutros.
x1 x x x
1.2.	 Regulamentar os art. 23, parágrafo único, e 211 da
CF/1988, até o segundo ano de vigência do PNE, por
meio de lei complementar, de forma a estabelecer as
normas de cooperação entre a União, estados, Dis-
trito Federal e municípios, em matéria educacional,
e a articulação do sistema nacional de educação em
regime de colaboração, com equilíbrio na repartição
das responsabilidades e dos recursos e efetivo cum-
primento das funções redistributiva e supletiva da
União no combate às desigualdades educacionais
regionais, com especial atenção às regiões Norte e
NordestedoPaís.
x1 x x x
1.3.	 Redefinir o modelo de financiamento da educação,
considerando a participação adequada dos diferen-
tes níveis de governo (federal, estaduais, distrital e
municipais)conformesuacapacidadearrecadatória.
x2 x x x
468.
469.
470.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
88
1.4.	 Consolidar as bases da política de financiamento,
acompanhamento e controle social da educação, por
meio da ampliação do investimento público em edu-
cação pública em relação ao PIB, com incrementos
obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar
para atingir a meta estabelecida até o final da vigên-
ciadoPNE,deformaaalcançar,nomínimo,opatamar
equivalentea10%doPIBnofinaldodecênio.
x1e x2 x x x
1.5.	 Liderar o esforço para aumentar o investimento pú-
blicoemeducaçãocomoproporçãodoPIB.
x1
1.6.	 Estabelecer articulação entre as metas do PNE e de-
mais instrumentos orçamentários da União, estados,
DFemunicípios.
x1 x x x
1.7.	Garantir fontes de financiamento permanentes e sus-
tentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades
da educação, observando-se as políticas de colabo-
ração entre os entes federados, em especial as de-
correntes do Fundeb (art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da
LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade
de atendimento e do esforço fiscal de cada ente fede-
rado, para atender suas demandas educacionais à luz
dopadrãodequalidadenacional.
x1 x x x
1.8.	 Aumentar o volume de recursos investidos em educa-
çãopelaUnião,ampliandoavinculaçãode18%para,no
mínimo,25%,nãosóconsiderandoareceitaadvindade
impostos,mastambémadicionando,deformaadequa-
da, percentuais das taxas e contribuições sociais para o
investimento em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE); além disso, vedar, na forma da Lei, qual-
quer forma de contingenciamento de recursos na área
educacional e garantir a reposição de eventuais perdas
resultantesdepolíticasderenúnciafiscal.
x1
1.9.	 Aumentar o volume de recursos investidos em educa-
ção pelos estados, Distrito Federal e municípios, am-
pliando a vinculação de 25% para, no mínimo, 30% o
investimentoemMDE,vedando,naformadaLei,qual-
quer forma de contingenciamento de recursos à área
educacional, garantindo a reposição de eventuais per-
dasresultantesdepolíticasderenúnciaeguerrafiscal.
x2 x x x
471.
472.
473.
474.
475.
476.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
89
1.10.	Retirar as despesas com aposentadorias e pensões
da conta dos recursos vinculados à MDE, sem preju-
ízo à paridade entre aposentados e ativos, mas man-
tendo o pagamento das aposentadorias e pensões
nosorçamentosdasinstituiçõeseducacionais.
x1 x x x
1.11.	Destinar, na forma da Lei, 50% dos recursos resultan-
tes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participa-
ções especiais, referentes ao petróleo e à produção
mineral, à manutenção e desenvolvimento do ensi-
nopúblico.
x1
2.	 Políticadefinanciamentodaeducaçãobásica
2.1.	Implantar, no prazo de dois anos após o início de vi-
gênciadoPNE,ocustoaluno-qualidadeinicial(CAQi),
referenciado no conjunto de padrões mínimos de
qualidade determinados na legislação educacional,
cujo financiamento será calculado com base nos
respectivos insumos, indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem em cada etapa e modalidade
da educação básica pública, sendo que o CAQi será
progressivamente reajustado, até a implementação
plenadoCAQ.
x1e x2 x x x
2.2.	Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ), como
parâmetro para o financiamento de todas as etapas e
modalidades da educação básica pública, a partir do
cálculo dos investimentos em qualificação e remune-
ração do pessoal docente e dos demais profissionais
da educação; aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos neces-
sários ao ensino; aquisição de material didático-es-
colar, alimentação e transporte escolar. O CAQ deve
igualarocusto-aluno/anopraticadonoBrasildaquele
verificado nos países mais desenvolvidos em termos
educacionais.
x1 x x x
2.3.	Complementar recursos financeiros a todos os esta-
dos,aoDistritoFederaleaosmunicípiosquenãocon-
seguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente,
doCAQ.
x1
477.
478.
479.
480.
481.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
90
2.4.	Desenvolver estudos e pesquisas, por meio do Inep,
para acompanhamento regular dos indicadores de
investimento e de custo-aluno/anos em todos os ní-
veis,etapasemodalidadesdaeducaçãopública.
x1
2.5.	Alterar as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), retirando as despesas com recursos hu-
manos, pagas com dotações financeiras advindas do
Fundeb,dosomatóriodototalgastocompessoal.
x1
2.6.	Estabelecer diretrizes e políticas de financiamento
para a real valorização dos trabalhadores da educa-
çãopública,pormeiodeleisnacionais.
x1 x x x
2.7.	Definir as condições a serem satisfeitas por estados,
DFemunicípiosparademandaremrecursosdaUnião
no devido cumprimento da Lei do Piso Nacional Sala-
rialProfissionaldosProfissionaisdoMagistério,deter-
minando procedimentos adequados para que todas
as redes públicas estaduais e municipais a cumpram
devidamente.
x1
2.8.	Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas
em creches e pré-escolas, por meio do aporte de re-
cursos e da assessoria técnica aos municípios para a
construção, ampliação e reforma dos equipamentos
públicos e para o desenvolvimento de políticas de
formação inicial e continuada dos profissionais da
educaçãoinfantil.
x1 x x x
2.9.	 Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas
em ensino médio, por meio do aporte de recursos e
da assessoria técnica aos estados para a construção,
ampliação e reforma dos equipamentos públicos e
para o desenvolvimento de políticas de formação
inicial e continuada dos profissionais da etapa termi-
nativadaeducaçãobásica.
x1 x x
482.
483.
484.
485.
486.
487.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
91
2.10.	AlterareaprimoraroFundeb,demodoque:
i.	 a complementação anual da União ao fundo avance
paraumpatamarequivalentea1%doPIB/ano;
ii.	 a composição contábil do fundo seja ampliada, in-
corporando outras fontes de recursos, como taxas e
contribuições sociais, e não apenas impostos, como
ocorrehoje;
iii.	 o fundo deixe de ser limitado pelo atual sistema de
balizas, que limitam os fatores de ponderação a uma
escala de 0,7 a 1,3, permitindo a substituição do atual
modelodegastooucustoaluno/anoporumapolítica
deCAQi;
iv.	 amodalidadedaEJAsejatratadacomplenaisonomia
financeira;
v.	 seja fortalecido o papel fiscalizador dos conselhos de
acompanhamento e de avaliação do Fundeb, consi-
derando a composição e suas atribuições legais e a
formaçãoadequadadosconselheiros;
vi.	 o número de matrículas em creches conveniadas seja
congeladoeessamodalidadedeparceriasejaextinta,
sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento
dademandadiretamentenaredepública;
vii.	 o número de matrículas em educação especial, ofer-
tadas por organizações filantrópicas, comunitárias e
confessionais parceiras do poder público seja conge-
lado e, finalmente, essa modalidade de parceria seja
extinta em 2018, sendo obrigatoriamente assegura-
do o atendimento da demanda diretamente na rede
pública,naperspectivadaeducaçãoinclusiva.
x1 x x x
2.11.	Transformar o Fundeb, que deve vigorar a partir de
2022, em um fundo nacional, nivelando por cima
todos os valores de custo aluno/ano atingidos nas
redesmunicipaiseestaduaispelovalordomaiorcus-
to-aluno/ano praticado no País, considerando cada
etapaemodalidadedaeducaçãobásicapública.
x1
2.12.	Definir financiamento, em regime de colaboração,
para políticas e estratégias de solução de problemas
do transporte escolar, enfrentados, principalmente,
pelos municípios, em relação ao gerenciamento e
pagamentodedespesas.
x1 x x x
488.
489.
490.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
92
2.13.	Garantir transporte gratuito para todos/as os/as
estudantes da educação do campo, especialmente
na faixa etária da educação escolar obrigatória, me-
diante renovação e padronização integral da frota
de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza-
ção e Qualidade Industrial (Inmetro), por meio de
financiamento compartilhado, com participação
complementar da União às necessidades dos entes
federados,visandoareduziraevasãoescolareotem-
po médio de deslocamento, a partir de cada situação
local.
x1 x x x
2.14.	Financiar a compra de meios de transporte adequa-
dosaoatendimentodeestudantescomdeficiência.
x1 x x x
3.	 Políticadefinanciamentodaeducaçãosuperior
3.1.	Definir o papel da educação superior pública no
processo de desenvolvimento e financiá-la adequa-
damente.
x2 x x
3.2.	Definir parâmetros para a distribuição dos recursos
entreasinstituiçõespúblicasfederaisdeensinosupe-
rior, capazes de garantir o volume de recursos finan-
ceiros necessários para que as atividades de ensino
(graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão
resultem em educação com bom padrão de qualida-
de,propiciandoefetivaautonomia.
x2
3.3.	Ampliar os recursos públicos destinados à expansão,
melhoria e reestruturação das instituições públicas
de ensino superior, fortalecendo seu caráter público,
gratuitoecomqualidadesocialmentereferenciada.
x1e x2
3.4.	Garantir financiamento nos campi universitários
públicos federais para oferta de cursos de gradu-
ação, pós-graduação, mestrado e doutorado aos
profissionais da educação.
x2
3.5.	Garantir financiamento dos governos estaduais nos
campi universitários públicos estaduais para a oferta
de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e
doutoradoaosprofissionaisdaeducação.
x x
491.
492.
493.
494.
495.
496.
497.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
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Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
93
3.6.	Dotar as instituições públicas de ensino superior
de investimentos capazes de desmercantilizar as
relações de produção do trabalho acadêmico, espe-
cialmente com o fim dos cursos de pós- graduação
pagosnasinstituiçõesfederais.
x2
3.7.	Criar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Superior Pública, vinculando, de forma
adequada, recursos dos impostos, taxas e contribui-
ções, de modo a efetivar a autonomia universitária
prevista na CF/1988, com definição de parâmetros
para a distribuição dos recursos entre as instituições
públicas federais que considerem, em seu conjunto,
as diversas atividades desenvolvidas pelas institui-
ções.
x2
3.8.	Definir as condições a serem satisfeitas por estados,
Distrito Federal e municípios para demandarem re-
cursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
daEducaçãoSuperiorPública.
x1
3.9.	 Garantir recursos orçamentários para que as univer-
sidades públicas estaduais possam definir e executar
seus próprios projetos de ensino, pesquisa e extensão,
propiciandoumaefetivaautonomia.
x x
3.10.	Garantir recursos nos orçamentos das instituições
públicas de ensino superior às políticas de acesso e
permanência de estudantes negros, indígenas, qui-
lombolas, povos e comunidades tradicionais, entre
outros,tantonagraduaçãoquantonapós-graduação.
x2 x x x
3.11.	Alocar recursos financeiros específicos para a expan-
sãodagraduaçãonasinstituiçõespúblicasnoperíodo
noturno, com a condição de que o número de vagas
nesseperíodoseja1/3dototaldevagas.
x1e x2
3.12.	Alocar recursos financeiros específicos para a
expansão da graduação nas instituições públicas
estaduais no período noturno, com a condição de
que o número de vagas nesse período seja 1/3 do
número total de vagas.
x x
498.
499.
500.
501.
502.
503.
504.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
94
3.13.	Expandir o financiamento da pós-graduação stricto
sensu,pormeiodasagênciasoficiaisdefomento.
x2
3.14.	Apoiar técnica e financeiramente a gestão das Ifes,
mediante destinação orçamentária adequada para o
seu desenvolvimento, garantindo a participação da
comunidade universitária no planejamento e aplica-
ção dos recursos financeiros, visando à ampliação da
transparênciaedagestãodemocrática.
x2
4.	 Política de financiamento da educação profissio-
naletecnológica
4.1.	 Expandir a educação profissional de qualidade, em
diferentes modalidades e níveis, na perspectiva do
trabalho como princípio educativo, com financia-
mento público permanente, que atenda às deman-
das produtivas e sociais locais, regionais e nacionais,
em consonância com o a sustentabilidade socio-
ambiental, com a gestão territorial  e com a inclusão
social, de modo a dar suporte aos arranjos produtivos
locais e regionais, contribuindo com o desenvolvi-
mentoeconômico-social.
x1e x2 x x x
5.	Gestão, controle social e transparência no uso dos
recursosdaeducação
5.1.	 Assegurar condições para a gestão democrática da
educação, por meio da participação da comunidade
escolar e local, no âmbito das instituições públicas de
ensino superior e escolas de educação básica, preven-
dorecursoseapoiotécnicodaUnião.
x1 x x x
5.2.	 Constituir as secretarias municipais, distrital e estaduais
de educação como unidades orçamentárias, em con-
formidade com o art. 69 da LDB, com a garantia de que
o dirigente municipal, distrital e estadual de educação
seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recur-
sos educacionais, com o devido acompanhamento,
controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos
conselhos de educação, tribunais de contas e demais
órgãosfiscalizadores.
x1 x x x
505.
506.
507.
508.
509.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
95
5.3.	 Informatizar integralmente a gestão das escolas públi-
cas e das secretarias de educação dos estados, do DF e
dosmunicípios,bemcomomanterprogramanacional
deformaçãoinicialecontinuadaparaopessoaltécnico
dassecretariasdeeducação.
x1 x x x
5.4.	 Estimular a participação e a consulta na formulação
dos projetos político-pedagógicos, currículos escola-
res, planos de gestão escolar e regimentos escolares
por profissionais da educação, estudantes, pais e/ou
responsáveis.
x1 x x x
5.5.	 Democratizar, descentralizar e desburocratizar a ela-
boração e a execução do orçamento, planejamento
e acompanhamento das políticas educacionais, de
formaapromoveroacessodetodaacomunidadelocal
eescolaraosdadosorçamentárioseatransparênciana
utilizaçãodosrecursospúblicosdaeducação.
x1 x x x
5.6.	 Criar, consolidar e fortalecer os conselhos estaduais,
distrital e municipais de educação como órgãos au-
tônomos (com dotação orçamentária e autonomia
financeira e de gestão), plurais (constituído de forma
paritária, com ampla representação social) e com fun-
çõesdeliberativas,normativasefiscalizadoras.
x1 x x x
5.7.	 Fortalecereregulamentaropapelfiscalizadordoscon-
selhosestaduais,Distritalemunicipaisdeacompanha-
mentoeavaliaçãodoFundeb,considerando:
i.	 suacomposiçãoesuasatribuiçõeslegais;
ii.	 suaarticulaçãocomostribunaisdecontas;
iii.	 osuportetécnico,contábilejurídiconecessários;
iv.	 asaçõescontínuasdeformaçãodosconselheiros.
x1 x x x
5.8.	 Ampliar os programas de apoio e formação aos con-
selheiros/as dos conselhos de acompanhamento e
controle social do Fundeb, conselhos de alimentação
escolar, conselhos regionais e outros; e aos represen-
tanteseducacionaisemdemaisconselhosdeacompa-
nhamentodepolíticaspúblicas.
x1 x x x
510.
511.
512.
513.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
514.
515.
O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
96
5.9.	 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que as-
segurem, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da
Lei Complementar no 101/2000, com a redação dada
pela Lei Complementar n.º 131/09, a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização
deaudiênciaspúblicas,acriaçãodeportaiseletrônicos
detransparênciaeacapacitaçãodosmembrosdecon-
selhos de educação, de escola, de acompanhamento
e de controle social e outros, com a colaboração entre
o MEC, as secretarias de educação de estados e muni-
cípios e os tribunais de contas da União, estados, DF e
municípios.
x1 x x x
5.10.	Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanha-
mento, fiscalização e avaliação da sociedade sobre o
uso dos recursos da educação, articulando adequa-
damente os órgãos fiscalizadores (conselhos de edu-
cação, Ministério Público, Tribunal de Contas), para
que seja assegurada a aplicação, pelo Poder Execu-
tivo, dos percentuais mínimos vinculados à MDE na
Constituição Federal, nas constituições estaduais e
nasleisorgânicasmunicipaisedistrital.
x1 x x x
5.11.	Criar leis e programas para tornar públicas e trans-
parentes as receitas e despesas do total de recursos
destinados à educação em cada sistema público
de ensino federal, distrital, estadual e municipal e
assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses
recursos por meio dos conselhos de educação, do
Ministério Público, tribunais de contas estaduais,
distrital e municipais e dos diversos segmentos e
setoresdasociedade.
x1e x2 x x x
5.12.	Definir políticas, programas e processos de gestão,
acompanhamento, controle e fiscalização dos re-
cursos educacionais, aprimorando os mecanismos
de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos
gastos com educação pela sociedade, especialmen-
te na forma de uma ampla divulgação do orçamento
público, efetiva transparência nas rubricas orçamen-
tárias e estabelecimento de ações de controle e arti-
culação entre os órgãos responsáveis (conselhos de
educação,MinistérioPúblicoeTribunaldeContas).
x1 x x x
516.
517.
**. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
518.
519.
Documento Referência CONAE 2014
Documento Referência CONAE 2014
Documento Referência CONAE 2014
Coordenação: Membros do FNE:
CNEEI
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
Conselho Nacional de
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Ministério da
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Ministério da
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Ministé
Educ

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  • 5. FÓRUMNACIONALDEEDUCAÇÃO-FNE Coordenador:FranciscodasChagasFernandes AssociaçãoBrasileiradasUniversidades Comunitárias(ABRUC) Titular:MarceloFerreiraLourenço Suplente:LuísSíveres AssociaçãoBrasileiradosReitoresdas UniversidadesEstaduaisEMunicipais(ABRUEM) Titular:CarlosAlbertoPereiradaSilva Suplente:RozângelaMariadeAlmeidaFernandes Wyszomirska AssociaçãoNacionaldosDirigentesdas InstituiçõesFederaisdeEnsinoSuperior (ANDIFES) Titular:EdwardMadureiraBrasil Suplente:GustavoHenriquedeSousaBalduino CentraisSindicaisdosTrabalhadores(CST) Titular:JoséCelestinoLourenço-CUT Suplente:AntonioBittencourtFilho-UGT ComissãodeEducação,CulturaeEsporte- CâmaraDosDeputados(CEC) Titular:MariadeFátimaBezerra Suplente:WelingtonCoimbra(LeloCoimbra) ComissãodeEducação,CulturaeEsporte- SenadoFederal(CEC) Titular:CristovamRicardoCavalcantiBuarque Suplente:AnaRitaEsgário ComissãoNacionalDeEducaçãoEscolar Indígena(CNEEI) Titular:EdileneBezerraPajeú Suplente:TeodoradeSouza ConfederaçãoNacionaldasAssociaçõesde PaiseAlunos(CONFENAPA) Titular:PedroTrindadeBarretto Suplente:ÚrsulaCarinaZanon ConfederaçãoNacionaldosTrabalhadores emEducação(CNTE) Titular:HelenoManoelG.deAraújoFilho Suplente:MartaVanelli CONFEDERAÇÃONACIONALDOS ESTABELECIMENTOSDEENSINO(CONFENEN) Titular:ArnaldoCardosoFreire Suplente:AnnaGildaDianin ConfederaçãoNacionaldosTrabalhadores emEstabelecimentosdeEnsino(CONTEE) Titular:MadalenaGuascoPeixoto Suplente:AdérciaHostin ConfederaçõesdosEmpresáriosedoSistema“S” Titular:RafaelEsmeraldoLucchesi Ramacciotti-CNI Suplente:AnnaBeatrizdeAlmeidaWaehreldt-CNC ConselhoNacionaldasInstituiçõesdaRede FederaldeEducaçãoProfissional,Científica eTecnológica(CONIF) Titular:JoãoBatistadeOliveiraSilva Suplente:AdemardeAraújoFilho ConselhoNacionaldeEducação(CNE) Titular:MariaIzabelAzevedoNoronha Suplente:GilbertoGonçalvesGarcia ConselhoNacionaldeSecretáriosde Educação(CONSED) Titular:DenílsonBentodaCosta Suplente:ElzaMarinadaSilvaMoretto FederaçãodeSindicatosdeTrabalhadoresde UniversidadesBrasileiras(FASUBRA) Titular:LéiadeSouzaOliveira Suplente:RosangelaGomesSoaresdaCosta FórumdeProfessoresdasInstituições FederaisdeEnsino-PROIFES Titular:GilVicenteReisdeFigueiredo Suplente:ElenizeCristinaOliveiradaSilva
  • 6. FórumNacionaldosConselhos EstaduaisdeEducação(FNCE) Titular:GeraldoGrossiJúnior Suplente:JoséGeraldodeSantanaOliveira RepresentaçãodaComunidadeCientífica Titular:NelsonMaculanFilho-SBPC Suplente:PauloFigueiredoLima-SBPC RepresentaçãodaDiversidade SexualeGênero Titular:VictordeWolfRodriguesMartins-abglt Suplente:LúciaHelenaRincónAfonso-UBM RepresentaçãodasEntidadesde EstudosePesquisaemEducação Titular:DalilaAndradeOliveira-ANPED Suplente:IriaBrzezinski-ANFOPE RepresentaçãodosMovimentos deAfirmaçãodaDiversidade Titular:RaimundoJorgedoNascimentodeJesus– CADARA Suplente:IaraRosa-CEERT RepresentaçãodosMovimentos emDefesadoDireitoàEducação Titular:DanielTojeiraCara–CampanhaNacionalpelo DireitoàEducação Suplente:MozartNevesRamos–CompromissoTodospela Educação RepresentaçãoSocialDoCampo Titular:ElieneNovaesRocha-CONTAG Suplente:DjaciraMariadeOliveiraAraújo-MST UniãoBrasileiraDosEstudantes Secundaristas(UBES) Titular:ManuelaBragaMendes Suplente:LucasChequettiFarias UniãoNacionalDosConselhos MunicipaisDeEducação(UNCME) Titular:MariaIedaNogueira Suplente:ArthurCostaNeto UniãoNacionalDosDirigentes MunicipaisDeEducação(UNDIME) Titular:CéliaMariaVilelaTavares Suplente:MárciaAdrianaDeCarvalho UniãoNacionalDosEstudantes(UNE) Titular:CarlosEstevãoCaligiorneCruz Suplente:AndréVitralCosta SecretariaExecutivaAdjunta(SEA) Titular:ArlindoCavalcantideQueiroz Suplente:PauloEgonWiederkehr SecretariadeArticulaçãocomos SistemasdeEnsino(SASE) Titular:ArnóbioMarquesdeAlmeida Suplente:AntônioRobertoLambertucci SecretariadeEducaçãoBásica(SEB) Titular:AntônioCésarRussiCallegari Suplente:MariaLuizaMartinsAlessio SecretariadeEducaçãoContinuada, Alfabetização,DiversidadeeInclusão(SECADI) Titular:CláudiaPereiraDutra Suplente:MartinhaClareteDutradosSantos SecretariadeEducaçãoProfissionale Tecnológica(SETEC) Titular:AnnaCatharinadaCostaDantas Suplente:VâniadoCarmoNóbileSilva SecretariadeRegulaçãoeSupervisão daEducaçãoSuperior(SERES) Titular: Suplente:AndreaOliveiradeSouzaSilva SecretariadeEducaçãoSuperior(SESu) Titular:PaulaBrancodeMello Suplente:AntônioSimõesSilva
  • 7. EQUIPEDEASSESSORIADACOMISSÃOESPECIALDE MONITORAMENTOESISTEMATIZAÇÃODOFNE ClodoaldoJosédeAlmeidaSouza–MEC/SEA GenuínoBordignon–ConsultorPNUD JoséIvanMayerdeAquino–MEC/SEA LêdaMariaGomes–MEC/SEA EquipedeConsultoresdaComissãoEspecial deMonitoramentoeSistematizaçãodoFNE LuizFernandesDourado-Coordenador CatarinadeAlmeidaSantos-UnB JoãoFerreiradeOliveira-UFG KarineNunesdeMoraes-UFG NelsonCardosodoAmaral-UFG NilmaLinoGomes-UFMG ReginaVinhaesGracindo–UnB Colaboração MárciaÂngeladaSilvaAguiar-UFPE Equipe-SecretariaExecutivaAdjunta/MEC AnaCristinaGomesSaraiva DanielGuilhermeGalvãoSantos DanielOtávioMachadoRodovalho GlorineidePereiraSousa JanaínadeJesus JosyleneSoaresLima LucimarPedrosadosSantos MariaCarolinaGuimarãesBarbieri MariaLéiaGonçalvesDias NádiaMaraSilvaLeitão ThiagoCorreiaBorges WalmirAmaraldaSilva EquipededesenvolvimentodoSistemaDigital deRelatoria–CONAE MEC/DTI AlineLourençoniGazola FláviaMedeirosMendesdoVale RégioLeandrodeSouza RobertodeFariaMendes PauloUeiner VianeiMottaMüller Revisão ElianeFaccion Diagramação DuoDesign
  • 9. APRESENTAÇÃO INTRODUÇÃO EIXO I – O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: ORGANIZAÇÃO E REGULAÇÃO EIXO II – EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE: JUSTIÇA SOCIAL, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS EIXO III – EDUCAÇÃO,TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE EIXO IV – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM EIXOV – GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL EIXOVI – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRA E CONDIÇÕES DE TRABALHO EIXO VII – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, GESTÃO,TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS SUMÁRIO 10. 11. 15. 27. 39. 51. 67. 73. 83.
  • 10. APRESENTAÇÃO Nos últimos anos, houve vários movimentos de mobilização da sociedade para articular a educação nacional por políticas de Estado que resultassem de ampla participação. Foram inúmeras conferências edu- cacionais, com destaque para a 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae), entre 28 de março e 1º de abril de 2010, resultado de profícua parceria entre os sistemas de ensino,osórgãoseducacionais,oCongressoNacionalea sociedadecivil. Todo esse processo redundou na participação de amplos setores nas conferências municipais e inter- municipais, no primeiro semestre de 2009, nas con- ferências estaduais e do Distrito Federal, no segundo semestre de 2009, e na organização de vários espaços de debate com as entidades da área, escolas, universi- dades e em programas transmitidos por rádio, televisão einternet. O Documento Final da Conae/2010, resultado da construção coletiva desencadeada pela decisão política de submeter ao debate social a instituição do Sistema Nacional de Educação, que assegurasse a articulação entre os entes federados e os setores da sociedade civil, apresentou diretrizes, metas e ações, na perspectiva da democratização, da universalização, da qualidade, da in- clusão, da igualdade e da diversidade e se constituiu em marco histórico para a educação brasileira na contempo- raneidade, deliberando as bases e diretrizes para o novo PlanoNacionaldeEducação. O desdobramento foi a mobilização de cerca de 3,5 milhões de brasileiros e brasileiras, com a participação de 450 mil delegados e delegadas nas etapas municipal, intermunicipal, estadual, distrital e nacional, envolvendo em torno de 2% da população do País, aprovando a reali- zaçãodeconferênciasnacionaisdeeducaçãoacadaqua- tro anos. O preceito está presente em outros dispositivos legais, como o PL 8.035/10- Plano Nacional de Educação (PNE)–emtramitaçãonoCongressoNacional. Visando à realização da Conferência e à participação de múltiplos atores sociais e políticos, com o propósito de adensar os debates e proposições, o Fórum Nacional deEducação,órgãodeEstadoresponsávelpelaconvoca- ção, planejamento e coordenação das conferências na- cionaisdeeducação,criadopelaPortarianº.1.407/2010e alterado pela Portaria nº. 502/2012, aprovou a realização da II Conae, em Brasília, em 2014, precedida de conferên- ciasmunicipais,intermunicipais,estaduaisedistrital. A II Conae será um espaço democrático de constru- ção de acordos entre atores sociais, que, expressando valores e posições diferenciados sobre os aspectos culturais, políticos, econômicos, apontará renovadas perspectivas para a organização da educação nacional e a consolidação do novo PNE, fruto do movimento de- sencadeado pela I Conae, ao indicar ações e estratégias concretas para as políticas de Estado de educação bá- sica e superior, assentadas na defesa da construção do Sistema Nacional de Educação e na regulamentação do regimedecolaboraçãoentreosentesfederados. É com o espírito de avançar na construção de proces- sos democráticos, participativos, que o Fórum Nacional de Educação (FNE) submete à avaliação este Documen- to-Referência e conclama os profissionais da educação, mães/pais, estudantes, dirigentes, demais atores sociais e todas e todos que se preocupam com a educação, para discutirerefletircoletivamenteeproporcaminhosparaa educaçãobrasileira. Que este Documento-Referência, a ser objeto de ampla discussão, possa contribuir com diferentes formas de mobilização e debate, especialmente nas conferên- cias municipais, intermunicipais, distrital e estaduais que antecederão a Conae, cujas contribuições serão objeto de deliberação, garantindo as diretrizes da formulação e materialização de políticas de Estado, sobretudo na construção de um PNE e de suas políticas, programas e ações, incluindo os planos estaduais, distrital e munici- pais de educação, e fornecendo as bases para a criação e consolidaçãodoSistemaNacionaldeEducação. FórumNacionaldeEducação(FNE)
  • 11. INTRODUÇÃO 1. A II Conferência Nacional da Educação (Co- nae/2014), a ser realizada no mês de fevereiro de 2014, em Brasília-DF, será um momento especial na históriadaspolíticaspúblicasdosetor,constituindo- se em espaço de deliberação e participação coletiva, envolvendo diferentes segmentos, setores e profis- sionais interessados na construção de políticas de Estado. Precedida por conferências preparatórias e livres1 , municipais e /ou intermunicipais, do Distrito Federal e estaduais de educação, terá como tema central O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:ParticipaçãoPopular,CooperaçãoFederati- vaeRegimedeColaboração. 2. Este Documento-Referência, elaborado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) - criado pela Portaria nº. 1.407/10 e alterado pela Portaria nº. 502/12, órgão responsável pela convocação e realização da II Co- nae, composto por representantes de entidades da sociedade civil e do governo -, pretende subsidiar as discussões das diferentes conferências, servindo como parâmetro para os debates locais, municipais, estaduaiseregionais,cujosresultadosdeverãosetra- duziremproposiçõesedeliberações,comasposições políticasepedagógicasdosdiferentesgrupos. 3. As discussões realizadas nas conferências prévias deverão ser sintetizadas em emendas resultantes de deliberações em documento específico, e apre- sentadas por unidade da federação. Essas emendas comporão os relatórios dos fóruns estaduais de educação no Sistema de Relatoria do FNE e serão objetodeanálisedaComissãoEspecialdeMonitora- mento e Sistematização. Após análise e sistematiza- ção pela Comissão, as emendas deverão ser conferi- das e aprovadas pelos membros do FNE, conforme Regimento Interno, compondo o Documento-Base daIIConae. 4. O processo de consolidação e sistematização das deliberações e encaminhamentos das conferên- 1. As conferências preparatórias e livres serão organizadas com ampla participação da sociedade, de forma presencial ou digital, e não terão caráter deliberativo. cias estaduais e distrital, antes da etapa nacional, resultará na elaboração do Documento-Base, es- truturado em dois volumes: Volume I, com o Bloco I (emendas aprovadas em cinco ou mais estados, que o FNE recomenda a incorporação), o Bloco II (emendas que o FNE não recomenda a incorpora- ção) e o Volume II, com o Bloco III (emendas pas- síveis de destaque aprovadas em menos de cinco estados). O Documento-Base será enviado aos/ às delegados/as por e-mail, divulgado no site da Conferência, além de entregue a cada participante credenciado, por meio de cópia impressa e em for- matodigitalacessível,noiníciodaIIConae. 5. A II Conae estruturar-se-á de maneira a garantir o aprofundamentodasdiscussõesdeformademocrá- tica e participativa nos colóquios, palestras, mesas de interesse, plenárias de eixos e demais atividades, incluindo a plenária final, que procederá à aprova- çãodasdeliberaçõesdaConferência. 6. Este Documento-Referência tem por base as de- liberações da Conae/2010, tendo sido aprovado pelo FNE para ser amplamente debatido nas confe- rências livres, municipais, intermunicipais, distrital eestaduais. 7. Foi definido pelo FNE, como objetivo geral para a conferência: propor a Política Nacional de Educa- ção, indicando responsabilidades, corresponsabili- dades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os siste- masdeensino. São objetivos específicos definidos pelo FNE para a IIConae: 8. 1. Acompanhar e avaliar as deliberações da Confe- rência Nacional de Educação/2010, verificando seu impacto e procedendo às atualizações necessárias paraaelaboraçãodaPolíticaNacionaldeEducação. 9. 2. Avaliar a tramitação e a implementação do PNE na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e no desenvolvimento das políticas públicas educacionais.
  • 12. 10. Assim, objetivando atender a temática central: O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educa- ção: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração e os objetivos dela de- correntes, o FNE deliberou que o Documento-Refe- rência deverá ser constituído pelos seguintes eixos centrais: 11. Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema NacionaldeEducação:organizaçãoeregulação 12. Eixo II – Educação e Diversidade: justiça social, inclu- sãoedireitoshumanos. 13. EixoIII–Educação,TrabalhoeDesenvolvimentoSus- tentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio ambiente 14. EixoIV–QualidadedaEducação:democratizaçãodo acesso, permanência, avaliação, condições de parti- cipaçãoeaprendizagem. 15. Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e ControleSocial. 16. Eixo VI – Valorização dos Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. 17. EixoVII – Financiamento da Educação: gestão, trans- parênciaecontrolesocialdosrecursos. 18. Tendo por diretriz a temática central, os eixos bus- cam orientar a formulação de políticas de Estado para a educação nacional, nos diferentes níveis, etapas e modalidades, em consonância com as lu- tas históricas e debates democráticos, construídos pela sociedade civil organizada, pelos movimentos sociais e pelo governo, tomando como referência e ponto de partida as deliberações da I Conae/2010, nagarantiadaeducaçãocomobempúblicoedireito social, resultado da participação popular, coopera- çãofederativaedoregimedecolaboração. 19. O documento apresenta, ainda, após cada eixo te- mático, um quadro com proposições e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabili- dades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperação fe- derativa e o regime de colaboração. Espera-se que essas indicações contribuam para o planejamento e organicidades das políticas, especialmente para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de educação pelos entes federados. É fun- damental ressaltar que as proposições e estratégias relativas à ação da união foram subdivididas em duas dimensões: 1) proposições e estratégias da Uniãoemfunçãodascompetênciasedoexercícioda função normativa, redistributiva e supletiva em rela- ção às demais instâncias educacionais e 2) aquelas relativasaosistemafederal.Essascompetênciasapa- recem no quadro com a ordem numérica onde 1) se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e 2) às relativas ao sistema federal. Em al- guns casos, as proposições e estratégias se efetivam nas duas dimensões. No caso do Distrito Federal, há atribuições e competências correspondentes às de estadoemunicípio. 20. A ampla divulgação, disseminação e debate deste Documento-Referência servirá de base e subsídio para o documento a ser objeto de discussão e de- liberação coletiva pelos delegados(as) da II Conae. Espera-se que o Documento levado a II Conae possa contribuir para o estabelecimento, consolidação e avanço das políticas de educação. O processo de mobilizaçãodasociedadenosmunicípios,DFeesta- dos, bem como em outras iniciativas democráticas, devetomarcomoformadeorganizaçãoasconferên- ciaslivres,municipais,distritaleestaduais,buscando assegurar uma participação mais estruturada e a maiorrepresentatividadesocialnaIIConae. 21. Écombasenaparticipaçãodasdiversasetapascons- titutivasdaIIConaequeesteDocumento-Referência expressa uma concepção ampla de educação, que busca articular a educação em seus níveis, etapas e modalidades com os processos educativos ocorri- dos fora do ambiente escolar, nos diversos espaços, momentos e dinâmicas da prática social. Espera-se que a garantia do acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos nas insti- tuições brasileiras se torne uma realidade; que o respeito e a valorização à diversidade prevaleçam, ampliando a democratização da gestão, e que se
  • 13. constituam em fundamentos para a criação e con- solidação do SNE, do PNE e de novos marcos legais que melhor determinem a relação de cooperação e colaboraçãoentreosentesfederados. 22. Espera-se que este Documento-Referência possa contribuir para a construção de políticas de Estado, em que, de maneira articulada, níveis, etapas e mo- dalidades da educação, em sintonia com os marcos legais e ordenamentos jurídicos (Constituição Fede- ral de 1988, LDB/1996, PNE, dentre outros), expres- sem a materialização do direito social à educação, comqualidadesocialparatodos/as.Estaperspectiva implica, ainda, a garantia de interfaces das políticas educacionais com outras políticas sociais, em um momento em que o Brasil avança na promoção do desenvolvimento com inclusão social e realiza sua inserçãosoberananocenáriomundial. 23. Cabe destacar, ainda, que neste Documento-Refe- rência, a centralidade conferida à garantia e exten- são do direito para todos, com especial realce para a educação obrigatória de 04 a 17 anos, a ser uni- versalizada até 2016, se afirma na instituição do SNE como forma de organização da educação no âmbito do Estado brasileiro, e no PNE como forma de plane- jamento e de articulação das políticas e das ações correspondentes, tendo por princípios a garantia do direito a educação com qualidade social; do Estado Federativo por cooperação; da gestão democrática; do controle social; da participação social e popular; da valorização dos profissionais da educação; da avaliaçãoedoregimedecolaboraçãoentresistemas de ensino. A garantia do direito à educação para todos (as) deve se afirmar nas diretrizes, medidas legislativas, metas e estratégias aprovadas no PNE e, sobretudo,nosprincípios,finalidades,ordenamento jurídico-normativo, ações político-administrativas por meio do SNE, entendido como mecanismos arti- culadordoregimedecolaboraçãonopactofederati- vo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a autonomiadosentesfederados.
  • 16. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 16 25. Agarantia do direito à educação de qualidade é um princípio fundamental e basilar para as políticas e gestão da educação básica e superior, seusprocessosdeorganizaçãoeregulação.Nocaso brasileiro, o direito à educação básica e superior, bem como a obrigatoriedade e universalização da educação de quatro a 17 anos (Emenda Constitu- cional - EC no . 59/2009), está estabelecido na Cons- tituição Federal de 1988 (CF/1988), nos reordena- mentos para o Plano Nacional de Educação (PNE). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), com as alterações ocorridas após a sua aprovação, encontra-se em sintonia com a garantia dodireitosocialàeducaçãodequalidade. 26. A despeito dos avanços legais, o panorama brasilei- ro continua apresentando desigualdades no aces- so, qualidade e permanência de estudantes, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. Paraaefetivagarantiadessedireitofazem-seneces- sárias políticas e gestões que visem à superação do cenário, requerendo a construção do SNE e do PNE como política de Estado, consolidado na organici- dadeentreosprocessos,naorganização,regulação, açãosistêmicaenofinanciamento. 27. É fundamental o pacto federativo, construído na colaboração e coordenação entre os entes fede- rados e sistemas de ensino, em prol da garantia do direitoàeducaçãodequalidadeparatodos.Ouseja, a coordenação e a cooperação federativa, fruto da organização territorial e política, caracterizada pela distribuição de responsabilidades e repartição de competências (concorrentes e comuns), bem como das políticas nacionais e da descentralização, como definido pela CF/1988, devem constituir a base do regime de colaboração e, no campo educacional, das diretrizes da União e dos demais entes federa- dos(estados,DistritoFederalemunicípios). 28. A CF/1988 prevê, ainda, que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar emâmbitonacional(ECnº53/2006).Deve-segarantir, por meio do PNE e do SNE, considerando as delibera- ções da I Conae-2010, condições para que as políticas educacionais, concebidas e implementadas de forma articuladaentreossistemasdeensino,promovamo/a: 29. i. direito do/a estudante à formação integral, pormeiodagarantiadauniversalização,daex- pansão e da democratização, com qualidade, daeducaçãobásicaesuperior; 30. ii. consolidação da pós-graduação e da pes- quisa científica e tecnológica nas diversas re- giões do País, de modo a eliminar a assimetria regional; 31. iii. estabelecimento de políticas de educação inclusiva visando à superação das desigualda- des educacionais vigentes entre as diferentes regiões, contribuindo com o desenvolvimento econômico,socialeculturaldoPaís; 32. iv.reconhecimentoevalorizaçãodadiversidade, com vistas à superação da segregação das pes- soas com deficiência, das desigualdades sociais, étnico-raciais,degêneroedeorientaçãosexual; 33. v. valorização e garantia da educação do cam- po, quilombola e escolar indígena a partir de uma visão que as articule ao desenvolvimento sustentável; 34. vi. efetivação de uma avaliação educacional emancipatória para a melhoria da qualidade dosprocessoseducativoseformativos; 35. vii. definição de parâmetros e diretrizes para a valorizaçãodos/asprofissionaisdaeducação; 36. viii. gestão democrática na educação básica, por meio do estabelecimento de mecanismos quegarantamaparticipaçãodeprofessores/as, de estudantes, de pais, mães ou responsáveis, de funcionários/as bem como da comunidade local na discussão, na elaboração e na imple- mentação de planos estaduais e municipais de educação, de planos institucionais e de proje- tos pedagógicos das unidades educacionais; gestão democrática na educação superior com ampla participação dos segmentos que com-
  • 17. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 17 põemacomunidadeuniversitáriaeintegrantes da sociedade civil organizada, na proposição e efetivação de plano de desenvolvimento institucional. Deve-se assegurar ainda, às insti- tuições universitárias, o exercício e a efetivação desuaautonomia1 . 37. A CF/1988 e as alterações efetivadas pelas emendas constitucionais subsequentes sinalizam, como base para a organização e regulação da educação nacional, que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimentodapessoa,seupreparoparaoexer- cício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art.205). 38. A CF/1988 define, ainda, que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino (art. 211). A EC nº 59/2009 ratifica que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Esses dispositivos são funda- mentais e basilares para a efetivação do regime de colaboração e organização dos sistemas de ensino, incluindooSNE. 39. Ainda com relação à CF/1988, em matéria educacio- nal, as universidades gozam de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial,eobedecerãoaoprincípiodeindissocia- bilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207); deverá ser assegurada a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais; o ensino fundamental será ministrado em línguaportuguesa,asseguradaàscomunidadesindí- 1. No que diz respeito à autonomia, vale ressaltar que: I - De acordo com o Decreto 6.095/2007 as instituições federais de educação tecnológica passam a deter autonomia administrativa, patrimonial didático-pedagógica e disciplinar; II - em consonância com o Decreto nº 5.773/2006 os Centros Uni- versitários gozam de algumas prerrogativas de autonomia. genas também a utilização de suas línguas maternas eprocessosprópriosdeaprendizagem(art.210). 40. Quantoaofinanciamento,aCF/1988definepercen- tuais mínimos para a educação (art. 212). A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o DF e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; a priorização da dis- tribuição dos recursos para o ensino obrigatório, na universalizaçãoegarantiadepadrãodequalidadee equidade, nos termos do Plano Nacional de Educa- ção (EC nº 59/2009); programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários; a educação básica públicaterácomofonteadicionaldefinanciamento acontribuiçãosocialdosalário-educação,recolhida pelasempresasnaformadalei(ECnº53/2006). 41. ACF/1988definequecompeteàUniãoeaosestados legislar concorrentemente em matéria educacional e, especificamente, à União compete estabelecer normas gerais, e, aos estados, DF e municípios, legis- lar sobre suas especificidades (art. 24). Isto implica a ação propositiva da União na definição de diretrizes, bases e normas gerais para a educação nacional as- simcomoadefiniçãodenormasespecíficaspeloses- tados e DF, aprovação de planos de educação e cria- ção de sistemas educacionais pelos entes federados, emumcenáriodeefetivoregimedecolaboração. 42. Nas atribuições de cada ente federado, a CF/1988 define que a União organizará o sistema federal de ensino e dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensinomedianteassistênciatécnicaefinanceiraaos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios (EC nº 14/1996); os municípios atuarão priorita- riamente no ensino fundamental e na educação infantil (EC nº 14/1996); os estados e o DF atuarão
  • 18. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 18 prioritariamente no ensino fundamental e médio (ECnº14/1996). 43. A organização e regulação da educação nacional deve garantir a articulação entre acesso, perma- nência2 ,valorização dos profissionais, gestão democrática, padrão de qualidade, piso salarial profissional por meio dos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e per- manência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino pú- blico em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos aos das redes públicas (EC nº 53/2006); VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os pro- fissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (EC nº 53/2006). Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores con- siderados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos estados,doDFedosmunicípios.(ECnº53/2006). 44. Visando dar maior unidade à educação básica, a emenda Constitucional 59 estabelece que, na or- ganização dos seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão formas de colaboração, de modo a asssegurar a uni- versalizaçãodoensinoobrigatório. 45. A CF/1988 prevê, ainda, que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (EC nº 53/2006). É preciso garan- tir condições para que as políticas educacionais, 2. Permanência entendida numa acepção ampla, envolvendo a ga- rantia de aprendizagem e conclusão com sucesso pelo estudante. concebidas e implementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovam formação integral,pormeiodagarantiadauniversalização,da expansão e da democratização, com qualidade, da educação básica e superior; consolidação da pós- graduação e da pesquisa científica e tecnológica; educação inclusiva, reconhecimento e valorização da diversidade; avaliação educacional emancipa- tória; definição de parâmetros e diretrizes para a va- lorização dos/as profissionais da educação; gestão democrática. 46. A consolidação de um SNE que articule os diversos níveis e esferas da educação nacional não pode ser realizada sem considerar os princípios assinalados, bem como a urgente necessidade de superação das desigualdades sociais, étnico-raciais, de gêne- ro e relativas à diversidade sexual ainda presentes na sociedade e na escola. Isso só será possível por meio do debate público e da consonância entre Estado, instituições de educação básica e superior e movimentos sociais, em prol de uma sociedade democrática, direcionada à participação e à inclu- são, sobretudo pela articulação com diferentes instituições, movimentos sociais, com o Fórum Nacional de Educação (FNE), o Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais, distrital e municipais de educação e conselhos escolares comamplaparticipaçãopopular. 47. Outra definição crucial para as políticas e para o planejamento da educação no Brasil foi enfatizada na redação da EC no 59/2009, ao indicar que uma lei específica estabeleceria o PNE, de duração decenal, com o objetivo de articular o SNE, em regime de colaboração entre os entes federados, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, incluindo o estabelecimento demetadeaplicaçãoderecursospúblicosemedu- cação como proporção do produto interno bruto
  • 19. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 19 (PIB). A efetivação do SNE tem como pressuposto o disposto da CF/1988, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e basesdaeducaçãonacional(art.22). 48. Superar os obstáculos que impediram a implanta- ção do SNE, sobretudo aqueles que, reiteradamen- te, negaram um mesmo sistema público de edu- cação de qualidade para todos/as os/as cidadãos/ ãs, ao contrário do que aconteceu nos países que viabilizaram a organização de um sistema nacional próprio,éumdesafioparaoEstadobrasileiro. 49. Assim,osistemanacionaldeeducaçãoéentendido como expressão institucional do esforço orga- nizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade, compreendendo os sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos mu- nicípios, bem como outras instituições públicas ou privadasdenaturezaeducacional. 50. É vital que se estabeleça o SNE como forma de organização que viabilize o alcance dos fins da edu- cação,emsintoniacomoestatutoconstitucionaldo regime de colaboração entre os sistemas de ensino (federal, estadual, distrital e municipal), tornando viável o que é comum às esferas do poder público (União, estados, DF e municípios): a garantia de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, in- cisoV). 51. Em consonância com esses princípios, o PNE, o pla- nejamentoeaspolíticasnoBrasildevemorientar-se pelasseguintesdiretrizes: 52. i.promoçãodaalfabetização; 53. ii.universalizaçãodoatendimentoescolar; 54. iii. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual, e na garantiadeacessibilidade; 55. iv.melhoriadaqualidadedaeducação; 56. v.formaçãoparaotrabalhoeparaacidadania; 57. vi. promoção do princípio da gestão democráti- cadaeducação; 58. vii. promoção humanística, científica, cultural e tecnológicadoPaís; 59. viii.estabelecimentodemetadeaplicaçãodere- cursospúblicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure aten- dimento às necessidades de expansão, com padrãodequalidadeeequidade; 60. ix.valorizaçãodos(as)profissionaisdaeducação; 61. x.promoçãodosprincípiosdorespeitoaosdirei- tos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 62. Destaca-se, ainda, a importância da garantia de políticas de inclusão escolar, por meio de formação docente, oferta do atendimento educacional espe- cializado complementar, disponibilização de recur- sos e serviços de acessibilidade e intersetorialidade depolíticaspúblicas. 63. Para garantir o direito à educação, em sintonia com diretrizesnacionais,aconstruçãodeumSNErequer, portanto, o redimensionamento da ação dos entes federados, garantindo diretrizes educacionais comuns em todo o território nacional, tendo como perspectiva a superação das desigualdades regio- naiseagarantiadodireitoàeducaçãodequalidade. Dessa forma, objetiva-se o desenvolvimento de políticas públicas educacionais nacionais universa- lizáveis, por meio da regulamentação das atribui- ções específicas de cada ente federado no regime decolaboraçãoedaeducaçãoprivadapelosórgãos deEstado. 64. Assim, compete às instâncias do SNE definir e garantir finalidades, diretrizes e estratégias educa- cionais comuns, sem prejuízo das especificidades de cada sistema, e assumir a articulação, normatiza- ção, coordenação e regulamentação da educação nacional pública e privada. Em tal sistema, os con- selhos nacional, estaduais, distrital e municipais, organizadoscomagarantiadegestãodemocrática, são fundamentais para a supervisão e manutenção das finalidades, diretrizes e estratégias comuns. O processo deve garantir a consolidação dos fóruns nacional, estaduais, distrital e municipais de educa- ção, em articulação com os respectivos sistemas de ensinoeconselhosequivalentes.
  • 20. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 20 65. A construção do SNE articula-se à regulamentação do regime de colaboração e à construção e efetiva- ção de um PNE como política de Estado, que envol- va as esferas de governo no atendimento à popula- çãoemtodasasetapasemodalidadesdeeducação, em regime de corresponsabilidade, utilizando mecanismos democráticos, como as deliberações da comunidade escolar e local, bem como a partici- pação dos/das profissionais da educação nos proje- tospolítico-pedagógicosdasinstituiçõesdeensino. 66. Para a existência do SNE, é fundamental que os ór- gãos legislativos e executivos dos entes federados estabeleçam políticas educacionais, traduzidas em diretrizes e estratégias nacionais, planos nacionais, programas e projetos, coordenando e apoiando técnica e financeiramente, de forma suplementar, as ações dos diversos sistemas de ensino, para alcançar os objetivos da educação nacional, auxi- liados por um órgão normatizador de Estado (CNE), quegarantaaunidadenadiferença.Ofortalecimen- to da ação dos fóruns de educação (nacional, esta- duais, distrital e municipais) bem como a instituição periódica de conferências de educação (nacional, estaduais, distrital e municipais) são passos neces- sários à proposição e deliberação coletiva na área educacionaleàmaiororganicidadedossistemasde ensino. 67. Em consonância com a legislação vigente, a cons- trução do SNE poderá propiciar organicidade e arti- culação à proposição e materialização das políticas educativas, por meio de esforço integrado e cola- borativo, a fim de consolidar novas bases na relação entre os entes federados, para garantir o direito à educação e à escola de qualidade social. Diante do pactofederativo,ainstituiçãodoSNEdeverespeitar a autonomia já construída pelos sistemas de ensi- no. Quanto à educação privada, deve ser regulada pelos órgãos de Estado, obedecendo às regras e normasdeterminadaspeloSNE. 68. Oregimedecolaboraçãodeveexplicitaraparticipa- çãodaUniãonacooperaçãotécnicae,especialmen- te, na determinação de transferências regulares e contínuas de recursos financeiros às instituições públicas dos estados, DF e municípios, priorizando os entes federados com baixos índices de desenvol- vimento socioeconômico e educacional, indicando os que mais demandam apoio para a garantia do custo aluno qualidade (CAQ). Essa regulamentação deve prever meios de superação das desigualdades regionais, especialmente pela construção de uma política de financiamento ancorada na perspectiva dequalidadeparaaeducaçãobásicaesuperior. 69. A consolidação do SNE deve assegurar as políticas e mecanismos necessários à garantia de recursos pú- blicos, exclusivamente para a educação pública, em todososníveis,etapasemodalidades;melhoriados indicadores de acesso e permanência com qualida- de,pelodesenvolvimentodaeducaçãoemtodosos níveis, etapas e modalidades, em todos os sistemas de educação; universalização da educação de qua- tro a 17 anos, até 2016 (em suas etapas e modalida- des); gestão democrática nos sistemas de educação enasinstituiçõeseducativas;reconhecimentoeres- peito à diversidade, por meio da promoção de uma educação antirracista, antissexista e anti-homofó- bica; garantia das condições necessárias à inclusão escolar; valorização dos profissionais da educação básica e superior pública e privada (professores/as, técnicos/as, funcionários/as administrativos/as e de apoio) em sua formação inicial e continuada, carrei- ra,salárioecondiçõesdetrabalho. 70. A instituição de um SNE, concebido como expres- são institucional do esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade brasileira pela educação, terá como finalidade precípua a garantia de um padrão mínimo de qualidade nas instituições educacionais públicas e privadas, bem como em instituições que desenvolvam ações de natureza educacional, inclusive as de pesquisa científica e tecnológica, as culturais, as de ensino militar, as que realizam experiências populares de educação, as que desenvolvem ações de formação técnico-profissionaleasqueoferecemcursoslivres. 71. O SNE dará efetividade ao regime de colaboração
  • 21. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 21 entre os sistemas de ensino pautados por uma política referenciada na unidade nacional, dentro da diversidade. A superação da lógica competitiva entre os entes federados e do modelo de respon- sabilidades administrativas restritivas às redes de ensino é base para a efetivação do SNE. Os planos de educação, em todos os seus âmbitos (nacional, estaduais, distrital e municipais), devem conter di- retrizes, metas e estratégias de ação que garantam oacessoàeducaçãodequalidade. 72. Articuladascomoesforçonacionalemproldacons- tituição do SNE, que dê efetividade ao regime de colaboração entre os entes federados, essas ações poderão resultar em novas bases de organização e gestão dos sistemas de ensino. Isso ensejará sólida política de financiamento, bem como a melhoria dos processos de transferência de recursos e apri- moramento da gestão, por meio da otimização de esforços e da corresponsabilização, para alicerçar o compromisso entre os entes federados com a me- lhoriadaeducaçãobásicaesuperior. 73. O SNE, como expressão institucional do esforço or- ganizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade brasileira, compreendendo os sistemas de ensino, responsabilizar-se-á pela política nacio- nal de educação e, principalmente, pela definição de diretrizes e prioridades dos planos de educação; e a execução orçamentária para a área deve contar com a consolidação do FNE, com ampla represen- tação dos setores sociais envolvidos, como espaço de acompanhamento das políticas educacionais. O CNE, órgão normativo e de coordenação do siste- ma, também composto por ampla representação social, disporia de autonomia administrativa e fi- nanceira e se articularia com os poderes Legislativo e Executivo, com a comunidade educacional e com asociedadecivilorganizada. 74. Aliado a esse processo, deve-se criar uma lei de responsabilidade educacional que defina meios de controle e obrigue os responsáveis pela gestão e pelo financiamento da educação, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, a cumprir o estabelecido nas constituições federal, estaduais, nas leis orgânicas municipais e distrital e na legisla- ção pertinente e estabeleça sanções administrati- vas, cíveis e penais no caso de descumprimento dos dispositivos legais determinados, deixando claras ascompetências,osrecursoseasresponsabilidades decadaentefederado 75. No cenário educacional brasileiro, marcado pela edição de planos educacionais, torna-se necessário empreender ações articuladas entre a proposição e a materialização de políticas, bem como ações de planejamento sistemático. Por sua vez, todas pre- cisam se articular com uma política nacional para a educação, com vistas ao seu acompanhamento, monitoramento e avaliação. A instituição do SNE é fundamentalparaassegurarmeioseprocessospara a articulação das políticas sociais - educação, saúde, assistência social, sustentabilidade socioambiental, economia solidária, trabalho e renda, entre outras - com vistas a assegurar os direitos humanos, sociais, políticos e econômicos de cidadania a todos/as bra- sileiros/as. Ao eleger a qualidade como parâmetro de suas diretrizes, metas, estratégias e ações, o SNE deverá se articular ao PNE e aos demais planos de- cenais,entendidoscomopolíticadeEstado. 76. O cumprimento das metas previstas nos planos exigirá grande esforço coletivo e institucional, requerendo a instituição de mecanismos de acom- panhamentoeavaliaçãodoPNE,bemcomoaprevi- são, pelos sistemas de ensino, de mecanismos para oacompanhamentolocaldaconsecuçãodasmetas do PNE e dos respectivos planos decenais. Para isso, investimentos públicos são imprescindíveis, acom- panhados por monitoramento, assessoramento e avaliação de resultados; por políticas de inclusão social; reconhecimento e valorização à diversidade; gestão democrática e formação e valorização dos profissionaisdaeducação,dentreoutros.
  • 22. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 22 // OPLANONACIONALDEEDUCAÇÃOEOSISTEMANACIONAL DEEDUCAÇÃO:ORGANIZAÇÃOEREGULAÇÃO 77. Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro- posições e estratégias, indicando as responsabilida- des, corresponsabilidades, atribuições concorren- tes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração: *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal. PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS RESPONSABILIDADE UNIÃO* DF ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Assegurar a elaboração ou adequação e implementação de planos nacionais, estaduais, Distrital e municipais de educação, seu acompanhamento e avaliação, com am- pla, efetiva e democrática participação da comunidade escolaredasociedade. x1 x x x 2. Definir e garantir padrões mínimos de qualidade, em re- gimedecolaboraçãocomossistemasdeensino,incluin- do a igualdade de condições para acesso e permanência nasinstituiçõeseducativas. x1 3. Promover e garantir a autonomia (pedagógica, adminis- trativa e financeira) das instituições de educação básica, profissional e tecnológica e superior, bem como o apri- moramento dos processos de gestão, para a melhoria de suasaçõespedagógicas. x1 x x x 4. Garantir instalações gerais adequadas aos padrões mí- nimos de qualidade, em consonância com a avaliação positiva dos (as) usuários (as), cujo projeto arquitetôni- cosejadiscutidoeaprovadopelosConselhosEscolares, nos casos de escolas já construídas, ouvida a comuni- dade organizada no entorno da unidade escolar a ser criada e levando em consideração as necessidades pedagógicas, da comunidade, e questões de sustenta- bilidadesocioambiental. x1 x x x 78. 79. 80. 81.
  • 23. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 23 5. Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com o fortalecimento de políticas intersetoriais de saú- de, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar direitos e serviços da rededeproteção. x1 x x x 6. Garantir condições institucionais para o debate e a pro- moção da diversidade étnico-racial e de gênero, orien- tação sexual, por meio de políticas pedagógicas e de gestãoespecíficasparaestefim. x1 x x x 7. Assegurar,noprazodedoisanosapósaaprovaçãodoPNE,a existência de Plano de Carreira para os profissionais da edu- caçãobásicapúblicaemtodosossistemasdeensino,tendo comoreferênciaoPisoSalarialNacional,estabelecidoemLei. x1 x x x 8. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os esta- dos, o DF e os municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, a política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos/as professores/as da educação básica possuam formação específicadenívelsuperior,obtidaemcursodelicenciatura naáreadeconhecimentoemqueatuam. x1 x x x 9. Valorizar os profissionais do magistério das redes públi- casdeeducaçãobásica,afimdeequipararorendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equi- valente,atéofinaldosextoanodevigênciadoPNE. x1 x x x 10. Assegurar,noprazodedoisanosapósaaprovaçãodoPNE, a existência de Plano de Carreira para os profissionais da educaçãosuperiorpúblicaemtodosossistemasdeensino. x1e x2 x x x 11. Consolidar as bases da politica de financiamento, acom- panhamento e controle social da educação, por meio da ampliação dos atuais percentuais do PIB para a educação, demodoque,noúltimoanodoplano,sejamgarantidos,no mínimo,10%doPIB. x1 x x x 12. Garantir condições para a implementação de políticas especificas de formação, financiamento e valorização dos públicos atendidos pela modalidade de educação dejovens,adultoseidosos. x1 x x x 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 24. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 24 13. Apoiar e garantir a criação e consolidação de conselhos nacional,estaduais,distritalemunicipais,pluraiseautôno- mos, com funções deliberativa, normativa e fiscalizadora, comdotaçãoorçamentária,compostos,deformaparitária, porrepresentantesdos/dastrabalhadores/asdaeducação, pais, gestores/ as, estudantes, bem como conselhos e ór- gãos de deliberação coletivos nas instituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas à natureza de suas atribuições, em consonância com a política nacional, res- peitandoasdiversidadesregionaisesocioculturais. x1 x x x 14. Prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE e dos respectivos planos decenais,pormeiodaconstituiçãodefórunspermanen- tesdeeducação. x x x 15. Instituir Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), no prazo previsto pelo PNE, pautada pela garantia de educação democrática e de qualidade como direito social inalienável. x1 16. Criar condições para viabilizar o SNE, no prazo previsto pelo PNE, garantindo uma política nacional comum, cabendo à União coordená-la, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo função nor- mativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais, sem prejuízo das competências próprias de cada ente federado. Esse sistema deverá contar com a efetiva participação da sociedade civil e do poderpúbliconagarantiadodireitoàeducação. x1 17. Definir diretrizes nacionais para a política de formação inicialecontinuadadeprofessores/asedemaisprofissio- naisdaeducação. x1 18. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Bá- sica e consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da educação Superior e Pós-graduação, visando à melho- ria da aprendizagem, dos processos formativos e de gestão, respeitando a singularidade e as especificida- des das modalidades, dos públicos e de cada região. x1 x x x 19. Consolidar e ampliar programas nacionais suplementa- res e de apoio pedagógico, articulando-os às especifici- dadesdecadanível,etapaemodalidadedeeducação. x1e x2 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 25. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 25 20. Aperfeiçoar as diretrizes curriculares nacionais, de ma- neira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nos diferentes níveis, etapasemodalidadesdaeducação. x1 x x x 21. Definir em âmbito nacional e implementar o custo/ aluno/qualidade (CAQ) como parâmetro de financia- mento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanha- mento regular dos indicadores de gastos educacionais, com investimento em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da edu- cação pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessá- rios ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentaçãoetransporteescolar. x1e x2 x x x 22. Regulamentar o regime de colaboração, definindo: a participação da União na cooperação técnica e financei- ra com os sistemas de ensino, como política de supera- çãodasdesigualdadesregionais,ancoradanaperspecti- va do CAQ; o respeito e a valorização das especificidades próprias da diversidade e as responsabilidades de cada sistemadeensino. x1 x x x 23. Estabelecer, em consonância com o art. 23 e art. 214 da CF/1988, as normas de cooperação entre a União, esta- dos, distrito federal e municípios, em matéria educacio- nal, e a articulação do SNE em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redis- tributiva e supletiva da União, no combate às desigual- dades educacionais regionais, com especial atenção às regiõesNorteeNordestedoPaís. x1 24. Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementa- çãodasrespectivasdiretrizescurriculares. x1 25. Desenvolver ações entre o MEC, o CNE, os conselhos estaduais, distrital e municipais de educação para a implementação do conjunto das diretrizes nacionais, es- pecialmente as que se referem à diversidade, educação ambiental e inclusão, considerando a autonomia dos entesfederados,asespecificidadesregionaiselocais. x1 x x x 97. 98. 99. 100. 101. 102. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 26. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 26 26. Desenvolver ações conjuntas e articuladas entre o MEC, o SNE, o CNE, o FNE e o Fórum dos Conselhos de Edu- cação estaduais, distrital e municipais, com foco nos direitos humanos, na diversidade e na inclusão, para o aprofundamento do diálogo, ações conjuntas e o forta- lecimentodarelaçãoentreosentesfederados. x1 x x x 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educa- ção do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum deEducaçãoProfissional,FórumLGBT,dentreoutros. x1 x x x 28. Viabilizar a implementação, avaliação e monitoramento doPNE,comparticipaçãopopular,tornando-obasepara oplanejamentodaspolíticaseducacionaisnodecênio. x1 29. Auxiliar, técnica e financeiramente, estados, DF e muni- cípios na elaboração ou adequação, execução, acompa- nhamentoeavaliaçãodeseusplanosdeeducação. x1 30. Instituir,emcooperaçãocomosdemaisentesfederados, oSNE. x1e x2 x x x 31. Incentivar estados, DF e municípios a constituir fóruns permanentes de educação, no intuito de coordenar as conferências livres, intermunicipais, municipais, esta- duais e distrital, bem como efetuar o monitoramento da execução do PNE e dos seus respectivos planos de educação. x1 32. Elaborar ou adequar os planos estaduais, distrital e municipais de educação, garantindo a participação da sociedade civil, especialmente dos setores envolvidos comaeducação. x x x 33. Estabelecer regime de colaboração entre os órgãos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relaciona- mento entre os conselhos nacional, estaduais, distrital e municipaisdeeducação. x1 34. Consolidar o FNE e o Conselho Nacional de Educação (CNE). x1 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 27. EIXOII 112. EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE: JUSTIÇA SOCIAL,INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS
  • 28. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 28 113. Otema Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos constitui o eixo central da educação e objeto da política educacio- nal. Diz respeito à efetivação da educação pública democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades. 114. A diversidade, como dimensão humana, deve ser entendida como a construção histórica, social, cul- tural e política das diferenças que se expressa nas complexasrelaçõessociaisedepoder. 115. Uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da prática democrática a problema- tização sobre a construção da igualdade social e as desigualdades existentes. Esta construção pressupõe o reconhecimento da diversidade no desenvolvimen- to sócio-histórico, cultural, econômico e político da sociedade. 116. Nocontextodasrelaçõesdepoder,osgruposhuma- nos não só classificam as diferenças como, também, hierarquizam-nas,colocando-asemescalasdevalor e subalternizam uns em relação a outros. Nesse pro- cesso,asdiferençassãodescaracterizadasetransfor- madasemdesigualdades. 117. Historicamente, os movimentos feminista, indí- gena, negro, quilombola, LGBT, ambientalista, do campo,daspessoascomdeficiência,dentreoutros, denunciam as ações de violência, desrespeito aos direitos humanos, intolerância religiosa e toda forma de fundamentalismo, racismo, sexismo, homofobia3 , lesbofobia4 , transfobia5 e segregação, que incidem sobre os coletivos sociorraciais consi- deradosdiversos. 3. Rejeição e/ou aversão a qualquer forma de expressão da sexua- lidade diferente dos padrões hetero-normativos. A homofobia fre- quentemente é manifestada em inúmeras ações discriminatórias, não raro violentas, que apontam para um ódio baseado na orien- tação sexual do outro(a). (Manual de Comunicação da ABLGBT). 4. Palavra criada para representar a rejeição e/ou aversão às lésbicas. A expressão está mais relacionada às ações políticas diferenciadas do movimento LGBT. (Manual de Comunicação ABLGBT). 5. Palavra criada para representar a rejeição e/ou aversão às transe- xuais. (Manual de Comunicação ABLGBT). 118. Os movimentos sociais, que atuam na perspectiva transformadora, reeducam a si e a sociedade e contribuem para a mudança do Estado brasileiro noqueserefereaodireitoàdiversidade.Aomesmo tempo, afirmam que a garantia a esse direito não se opõe à luta pela superação das desigualdades sociais. Pelo contrário, colocam em questão a forma desigual pela qual as diferenças vêm sendo historicamente tratadas na sociedade, nas institui- ções educativas e nas políticas públicas em geral. Alertam, ainda, para o fato de que, ao desconhecer a riqueza e a complexidade da diversidade, pode- se incorrer no erro de reforçar o papel estruturante do racismo e, desse modo, tratar as diferenças de forma discriminatória, aumentando ainda mais a desigualdade que se propaga pela conjugação de relações assimétricas de classe, étnico-raciais, gênero, diversidade religiosa, idade, orientação sexual,cidade/campoepelacondiçãofísica,senso- rialouintelectual. 119. As questões da diversidade, do trato ético e demo- crático das diferenças, da superação de práticas pedagógicasdiscriminatóriaseexcludentessearti- culamcomaconstruçãodajustiçasocial,ainclusão eosdireitoshumanos. 120. Assim, as políticas educacionais voltadas ao direito e ao reconhecimento à diversidade estão interli- gadas à garantia dos direitos sociais e humanos e à construção de uma educação inclusiva. Faz-se necessária a realização de políticas, programas e ações concretas e colaborativas entre os entes fe- derados, garantindo que os currículos, os projetos político-pedagógicos, os planos de desenvolvi- mento institucional, dentre outros, considerem e contemplem a relação entre diversidade, iden- tidade étnico racial, igualdade social, inclusão e direitoshumanos. 121. Essas políticas deverão viabilizar a participação da sociedade no debate e na elaboração das pro- postas a serem implementadas. Para isso, faz-se necessária a construção de canais de diálogo, par- ticipação e parceria, envolvendo os movimentos
  • 29. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 29 sociais. A garantia de participação da sociedade é fundamental para a democratização dos fóruns de decisão e das políticas públicas, cujo processo de implementação requer efetivo controle social e transparência. 122. Em uma perspectiva democrática e inclusiva, de- ve-se compreender que diversidade, justiça social e combate às desigualdades não são antagônicos. Principalmente em sociedades pluriétnicas, pluri- culturais e multirraciais, marcadas por processos de desigualdade, elas deverão ser eixos da demo- cracia e das políticas educacionais voltadas à ga- rantiaeefetivaçãodosdireitoshumanos. 123. Os coletivos políticos, tais como os movimentos negro, quilombola, indígena, de mulheres, LGBT, ambientalista, povos do campo, povos da floresta e povosdaságuas6 .Dascomunidadestradicionais,de inclusãodaspessoascomdeficiência,dentreoutros, afirmam o direito à diferença, instigam a adoção de políticas públicas específicas, fazendo avançar, na sociedade, a luta politica pelo reconhecimento, pela luta contra o racismo e pela valorização da di- versidade. Os movimentos sociais contribuem para apolitizaçãodasdiferenças,daidentidadeeascolo- camnocernedaslutaspelaafirmaçãoegarantiados direitos. Ao atuarem dessa forma, questionam o tra- tamento dados pelo Estado à diversidade, cobram políticas públicas e democráticas e a construção de ações afirmativas destinadas aos grupos historica- mentediscriminados. 124. As ações afirmativas, entendidas como políticas e práticas públicas e privadas visam à superação das desigualdades e injustiças, que incidem historica- mente e com maior contundência sobre determi- nados grupos sociais, étnicos e raciais. Possuem um caráter emergencial, transitório, são passíveis, portanto, de avaliação sistemática e só poderão ser extintas se for devidamente comprovada a supera- çãodadesigualdadequeasoriginou. 125. Na educação, as ações afirmativas dizem respeito à garantia do acesso, da permanência e do direito à aprendizagem nos diferentes níveis, etapas e mo- dalidades da educação aos grupos historicamente excluídos. Isto requer o pleno reconhecimento do direito à diferença e o posicionamento radical na luta pela superação das desigualdades socioe- conômicas, raciais, de gênero, orientação sexual, regionais, de acesso à terra, moradia e oriunda da condição de deficiência, para o exercício dos direi- toshumanos. 126. A concepção de direitos humanos, numa perspecti- vaemancipatória,secontrapõeàcompreensãoabs- tratadehumanidadeaindapresenteemmuitosdis- cursos, políticas e práticas de educação meramente regulatórios, que mantêm suposta neutralidade frente à luta pela inclusão social. Essa compreensão traduz a prevalência do modelo de humanidade, que nega a diversidade e reforça um determinado padrão de humano: branco, masculino, de classe média, adulto, heterossexual, ocidental e sem deficiência. Nessa concepção homogeneizante e hegemônica de direitos humanos, a diversidade é colocada como um problema e não como um dos principaiseixosdaexperiênciahumana. 127. A garantia do direito à diversidade na política educacional e a efetivação da justiça social, da inclusão e dos direitos humanos implicam a su- peração de toda e qualquer prática de violência e discriminação, proselitismo e intolerância reli- giosa. Para tal, a educação nos seus níveis, etapas e modalidades deverá se pautar pelo princípio da laicidade, entendendo-o como um dos eixos estruturantesdaeducaçãopúblicaedemocrática. A laicidade é efetivada não somente por meio dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucionais, mas, também, pelo exercício cotidiano da gestão e pela prática pedagógica. 128. A implementação de políticas públicas que ga- rantam o direito à diversidade em articulação com a justiça social, a inclusão e os direitos humanos demanda a realização e implementação de polí- ticas setoriais e intersetorias: educação, trabalho, saúde, cultura, ciência e tecnologia, moradia, terra, 6 Compreendem-se como povos do campo, das águas e das florestas todos os sujeitos coletivos que tem sua existência e identidade marcada pela relação com estesespaçosdiversos,organizadoseminstituiçõesrepresentativasformalouinformalmenteinstituídas.
  • 30. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 30 território, previdência social, planejamento, dentre outros. Requer, portanto, o diálogo com os movi- mentos sociais e organizações da sociedade civil, protagonistas das lutas pela garantia da igualdade socialevalorizaçãodadiversidade. 129. Cabe destacar, também, o papel da educação su- periornagarantiadaarticulaçãoentreagraduação e a pós-graduação, por uma formação acadêmica inclusiva, centrada nos processos de pesquisa e de produçãodeconhecimento. 130. Nesse contexto, é fundamental garantir a adoção de políticas públicas, a efetivação do PNE, de ou- tros planos nacionais e decenais, bem como a am- pliação do financiamento, a efetivação do regime de colaboração entre os entes federados e maior articulação entre os sistemas de ensino, incluindo ainstituiçãodoSNE. 131. Cabe, ainda, considerar as disponibilização dos recursos públicos para as políticas e ações educa- cionais e interssetoriais que visem a efetivação do direitoàdiversidadeequegarantamajustiçasocial, a inclusão e o respeito aos direitos humanos, consi- derando, entre outros, a Constituição Federal, a Lei deDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional,oEstatu- to da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso,oPlanoNacionaldeEducação(PNE),aPolítica Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Nacional de Implemen- tação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensi- no de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Diretos Humanos LGBT e a Política Nacional de Educação Ambiental, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Na- cionaisparaaEducaçãoEscolarIndígenas,Educação doCampo,EducaçãoEscolarQuilombola,Educação Ambiental e para a oferta da Educação de Jovens e Adultos em situação de Privação de Liberdade nos EstabelecimentosPenais. // EDUCAÇÃOEDIVERSIDADE: JUSTIÇASOCIAL,INCLUSÃOEDIREITOSHUMANOS 132. TendoemvistaaconstruçãodoPNEedoSNEcomo política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro- posições e estratégias, indicando as responsabili- dades, corresponsabilidades, atribuições concor- rentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS RESPONSABILIDADE* UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Assegurar, em regime de colaboração, recursos neces- sários para a implementação de políticas de valoriza- çãodadiversidadeeinclusãoescolar. x1e x2 x x x 133. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 31. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 31 2. Implementar em regime de colaboração a Resolução CNE/CP 01/2004, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, nos termos da Lei 9.394/96, na redação dada pelas Leis nº. 10.639/03 e 11.645/08, a Resolução CNE/ CEB 01/2002 e CNE/CEB 02/2008, que definiram as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com fundamento no Parecer CNE/ CEB 36/2001, a Resolução CNE/CEB, nº. 13/2009, nº. 13/2009,instituiasDiretrizesOperacionaisparaoAten- dimento Educacional Especializado na Educação Bási- ca, modalidade Educação Especial, Resolução CNE/CP 01/2012,quedefiniuasDiretrizesNacionaisparaaEdu- cação em Direitos Humanos com fundamentos no Pa- recer CNE/CP 08/2012, a Resolução CNE/CEB 057/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena com fundamento no Pa- recer CNE/CEB 13/2012, a Resolução CNE/CP 02/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental com fundamento no Parecer CNE/CP 14/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola com fundamento no Parecer CNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB 02/2010 que definiu as Diretrizes Nacionais para a ofer- ta da Educação para Jovens e Adultos em situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Reso- lução nº. 04/2010 que define Diretrizes Curriculares NacionaisGeraisparaaEducaçãoBásica. x1e x2 x x x 3. Desenvolver políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação do PNE, em articulação com o Plano Nacional de Imple- mentação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano de Políticas para as Mulheres, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT e a Lei n.9795/99 – Lei da Política Nacional de Educa- ção Ambiental e Programa Nacional de Educação Am- biental(Pronea),EstatutodaIgualdadeRacial. x1e x2 x x x 134. 135. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 32. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 32 4. Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educação superior, núcleos de estudos afro-brasileiros, organizações do Movimento Qui- lombola e do Movimento Negro, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, com ações de formação de professores e gestores, disponibilização dematerialdidáticoeapoioàinfraestruturafísicaetec- nológicadasescolasquilombolas. x1 x x x 5. Garantir, em regime de colaboração, políticas públicas quevisemàpromoçãodaigualdaderacial. x1 x x x 6. Implementar, em regime de colaboração, políticas pú- blicas de inclusão social dos/das estudantes trabalha- dores/asdebaixarenda. x1e x2 x x x 7. Inserir e implementar na política de valorização e for- mação dos/as profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobiaecontribuindoparaaefetivaçãodeumaedu- caçãoantirracista,enãohomo/lesbo/transfóbica. x1 x x x 8. Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco,comsuainclusãonoprocessoeducativo,através de medidas educacionais, de saúde e judiciais, exten- sivasàsfamílias. x1 x x x 9. Desenvolver e consolidar políticas de produção e dis- seminação de materiais pedagógicos para as biblio- tecas da educação básica que promovem a igualdade racial, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pes- soas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do cam- po, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da juventude e dos adultos e ido- sos,garantindoaacessibilidade. x1e x2 x x x 136. 137. 138. 139. 140. 141. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 33. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 33 10. Incentivar e apoiar financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com deficiência, pessoas jovens, adultas e idosos em situação de privação de liberdade e diversi- dadereligiosa. x1 x x x 11. Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comu- nidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursospúblicos. x1 x x x 12. Implementar a política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas, reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo de 50% das vagas nas instituições de edu- cação superior públicas para estudantes egressos/ as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democrati- zar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favoreci- dosdasociedade. x1ex2 x x x 13. Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilom- bolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bis- sexuais,travestisetransexuaisnoensinoregular. x1 x x x 14. Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e su- peração das desigualdades sociais, étnicas e raciais na educação superior, mediante o acesso e perma- nência dos estudantes, garantindo-lhes bolsa-per- manência, bolsa de iniciação científica, plano de as- sistência estudantil para estudantes de baixa renda, apoio a transporte, compra de livros, assistência à saúde e moradia estudantil. x1 x x x 142. 143. 144. 145. 146. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 34. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 34 15. Garantir as condições de acessibilidade física, pedagó- gica, nas comunicações, informações e nos transpor- tes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educa- çãoespecial. x1 x x x 16. Garantir a implementação dos territórios etnoeduca- cionaisparaagestãodaeducaçãoescolarindígena. x1 x x x 17. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, as- segurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais,pormeiodacolaboraçãocomfórunsdeedu- cação para a diversidade étnico-racial, conselhos esco- lares,equipespedagógicasecomasociedadecivil. x1 x x x 18. Introduzir o estudo de direitos humanos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, língua brasileira de sinais, temas do Estatuto da Criança e Adolescente e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educaçãosuperior. x1 e x2 x x x 19. Inserir no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescen- tes,conformeaLei11.525/07. x1 e x2 x x x 20. Garantir a oferta de educação escolar pública para jovens, adultos e idosos em situação de privação da liberdade,nosestabelecimentospenais. x1 x x x 21. Promover políticas e programas para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em priva- ção de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regimeprisional,considerandosuasnecessidadesedu- cacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade econdiçãosocial. x1 x x x 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 35. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 35 22. Implementar políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais di- dáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação a distância (EAD), noâmbitodasescolasdosistemaprisional. x1 x x x 23. Implementar a modalidade da EJA para o jovem, o adulto, e o idoso , orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística,racial,étnicaedegênero. x1 x x x 24. Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, co- mitêsestaduais,distritalemunicipaisdeestudosepes- quisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos,deapoiopedagógicoetecnologiaassistiva. x x x 25. Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço pri- vilegiadonapromoçãodosdireitoshumanos,buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização das dife- renças, sem qualquer forma de preconceito ou de dis- criminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suaspossibilidadesdecontinuidadedeestudos. x1 e x2 x x x 26. Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, a promoção dos direitos humanos e a inclu- sãoeducacional. x1 e x2 x x x 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálo- go e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Ra- cial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBT, Comissão Técnica Nacional de Diversidade para As- suntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros, dentreoutros. x1 x x x 154. 155. 156. 157. 158. 159. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 36. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 36 28. Fomentar a produção de material didático específico para cada território etnoeducacional, bem como o de- senvolvimento de currículos, conteúdos e metodolo- gias específicas para o desenvolvimento da educação escolarindígena. x1 x x x 29. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produ- ção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o usodalínguamaternapelascomunidadesindígenasea identidadeculturaldascomunidadesquilombolas. x1 x x x 30. Inserir a temática dos direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das instituições educacionais dosrespectivossistemasensino. x1 e x2 x x x 31. Ampliar a oferta do atendimento educacional especia- lizado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdota- ção, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, infor- mações,nosmateriaisdidáticosenostransportes. x1 e x2 x x x 32. Promover a educação inclusiva, por meio da articula- ção entre o ensino regular e o atendimento educacio- nal especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escoladaredepúblicaoueminstituiçõesconveniadas. x1 x x x 33. Disponibilizarrecursosdetecnologiaassistiva,serviços de acessibilidade e formação continuada de profes- sores, para o atendimento educacional especializado complementar,nasescolasurbanasedocampo. x x x x 34. Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblio- teca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência ou qualquer outra forma de discriminaçãooudeviolaçãodedireitoshumanos. x1 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 37. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 37 35. Consolidaraeducaçãoescolarnocampo,depopulações tradicionais,depopulaçõesitinerantes,depovosindíge- nas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas,respeitandoaarticulaçãoentreosambien- tes escolares e comunitários, e garantindo a sustenta- bilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento educacional especializado complementarousuplementaràescolarização. x x x 36. Assegurar, em regime de colaboração, recursos neces- sários para a implementação de políticas de diversida- de e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar dapopulaçãoemsituaçãoderua. x1 x x x 37. Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao en- frentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexis- mo,àhomofobiaeatodasasformasdediscriminação. x1 x x x 38. Garantircondiçõesinstitucionaisparaodebateeapro- moção da diversidade étnico-racial e de gênero, por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas paraestefim. x1 x x x 39.  OrientaraexpansãodaofertadeEJAintegradaàeduca- ção profissional, de modo a atender às pessoas privadas deliberdadenosestabelecimentospenais,assegurando a formação específica dos professores/as e a implemen- taçãodediretrizesnacionaisemregimedecolaboração. x1 x x x 167. 168. 169. 170. 171. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 38. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 38 40. Mapear situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por progra- mas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas deatendimentointegrado. x1 x x x 41. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indí- genas, além de outros extratos sociais historicamente excluídosdaeducaçãosuperior. x1 172. 173. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 40. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 40 175. Aproposição e materialização de uma política nacional de educação, no âmbito de um SNE, implicam compreender e articular as políticas de trabalho, educação e desenvolvimento sustentá- vel, assim como suas interfaces com os atuais con- textos, processos e ações do Estado e da sociedade civil organizada nas áreas de cultura, ciência e tec- nologia,meioambiente,desportoesaúde. 176. A educação é uma prática social cada vez mais am- pla e presente na sociedade contemporânea, pois vêm-se multiplicando os ambientes e processos de aprendizagem formais e informais, envolvendo práticas pedagógicas e formativas em instituições educativas, no trabalho, nas mídias, nos espaços de organização coletiva, potencializados pelas tecnologias de comunicação e informação. Isso se vinculaàsnovasexigênciasedemandasdomundo do trabalho e da produção, assim como ao desen- volvimento científico e tecnológico, aos aspectos de constituição da cultura local, regional, nacional e internacional e à problemática ambiental e da saúdepúblicanoPaís. 177. As transformações econômicas e políticas no ce- nário internacional e no Brasil, desde os anos 1980, decorrentes, em grande parte, da reestruturação produtiva, da mundialização do capital e da revolu- ção tecnológica, implicam processos de regulação que acarretam mudanças no papel e na forma de atuação do Estado, bem como nas políticas educa- cionais, que passaram a se orientar, cada vez mais, pelalógicadomercadoedacompetição.Essemodo de regulação se contrapôs ao ideário de constitui- ção de um estado democrático de direito, no qual o trabalho,aeducação,acultura,aciênciaeatecnolo- gia constituiriam fatores de desenvolvimento eco- nômico e social, inclusão, melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, requisitos para a superação dos mecanismos que, historicamente, mantêmasdesigualdades. 178. Desde os anos 1980, observam-se transformações significativas do ponto de vista econômico-produti- vo, sobretudo em razão das mudanças e inovações tecnológicasedosnovosmodosdeaçãodosestados e dos organismos multilaterais nas economias cada vez mais globalizadas. Nesse contexto, foram se am- pliandoasdemandasporformaçãodetrabalhadores, considerando os novos perfis profissionais e a neces- sidade do desenvolvimento de novas habilidades, o que trouxe implicações para as instituições formati- vas, acadêmicas e profissionais. Além disso, as políti- cas públicas e, sobretudo, as políticas de educação, trabalho, ciência e tecnologia, passaram a considerar tais mudanças na definição de seus respectivos pro- gramas,planoseações. 179. Todavia,dadoocontextoeconômico-financeirodos anos 1980 e 1990 e as orientações e diretrizes políti- cas assumidas, observa-se que as reformas econô- micas e educacionais tiveram pouca efetividade do ponto de vista da melhoria da qualidade de vida da população e das escolas à época. Assim, desde os anos2000,foi-seevidenciando,poucoapouco,aim- portânciadoEstadoedosgovernosnocrescimento darenda,nareduçãodasdesigualdades,nagarantia de direitos sociais e humanos e na formulação e implantação de políticas públicas que possam con- tribuir para mudanças sociais mais efetivas, tendo em vista a formação para o exercício da cidadania e a ampliação dos mecanismos de equalização das oportunidadesdeeducação,trabalho,saúdeelazer. 180. O aumento dos anos de escolarização e da jornada escolar, com qualidade, vem se tornando impe- rativo para uma sociedade inclusiva, que busque superar as desigualdades. O Brasil tem hoje, em média,apenas7,5anosdeeducação/escolarização de sua força de trabalho, com elevado número de analfabetos (cerca de 14 milhões), baixa taxa de escolarização líquida da população de 15 a 17 anos no ensino médio (cerca de 50%) e baixa taxa líquida da população de 18 a 24 anos na educação superior (cerca de 14%). São condições que preci- sam ser superadas, pois interferem na melhoria da distribuição de renda e nos processos de trabalho, saúde e educação ambiental, contribuindo para a superaçãodaexclusãosocial.
  • 41. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 41 181. O Estado deve ter papel preponderante no proces- so de mudança desse quadro social, com a adoção de um modelo de crescimento e desenvolvimento econômico que inclua as políticas de geração de emprego e renda, de valorização do salário míni- mo, de seguridade social, de aumento dos gastos sociais, de erradicação da pobreza e de ações afir- mativas. Além disso, especial destaque deve ser dado às políticas de universalização de todas as etapas da educação básica. Os gastos públicos so- ciais devem se articular ao novo padrão de geração de riqueza e renda, perpassando os setores indus- trial,agrícolaedeserviços. 182. Nesse cenário, um grande desafio está associado ao desenvolvimento científico e tecnológico. A educa- ção, a ciência e a tecnologia tornaram-se elementos fundamentais nos processos de desenvolvimento econômico e social no contexto de reestruturação produtiva e da chamada sociedade do conhecimen- to.Asdemandasportecnologiaeporinovaçãocons- tante requerem o fortalecimento da investigação científica, o que requer maiores investimentos nas universidadespúblicas,nosgrupos,redese laborató- riosdepesquisa.Talempreendimentodeveseracom- panhado de formação de recursos humanos de alto nível, incluindo equipes multidisciplinares, trabalho em equipe e redes de pesquisadores. Nessa direção, o Brasil requer cada vez mais políticas públicas que favoreçam os processos de internacionalização e de mobilidade acadêmico-científica intra e interinstitu- cional,bemcomoàgeraçãodeprocessoseprodutos inovadores que impulsionem a competitividade e o desenvolvimentodoPaís. 183. O atual modelo de produção e consumo nas socie- dades capitalistas deve ser repensado, por meio da integraçãoentreosdiversosatoressociais–setores empresariais, governo, sociedades científicas, so- ciedade civil etc. – visando à construção de novos padrões societários. O desenvolvimento sustentá- vel, compreendido como resultante da articulação entre crescimento econômico, equidade social e a proteção do ambiente, deve garantir o uso equi- librado dos recursos naturais, para a melhoria da qualidade de vida desta geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras. Os esforços coletivos nessa área devem vislumbrar a construção da sustentabilidade socioambiental. As diferentes formas de conhecimento, incluindo o conhecimento especializado sobre os nossos biomas, populações, culturas e forças naturais, constituem instrumento indispensável para a con- servação da biodiversidade, com agregação de va- lorepreservaçãodadiversidadeeriquezadenossa formaçãocultural. 184. Entre as diretrizes e ações para a sustentabilidade ambiental,faz-senecessáriorepensarosmarcosle- gais, sobretudo aqueles que regulam as interações produtivas no campo e na cidade e que permitem ou dificultam a produção e transferência de tec- nologia, financiamento da inovação, construção de parcerias e outras formas de intercâmbio polí- tico, comercial e científico. Impõe-se, sobretudo, o aprofundamento da reflexão sobre esses marcos legais e como aliá-los à construção da política de desenvolvimento sustentável, com a erradicação dapobreza. 185. É fundamental ampliar a discussão sobre os proje- tosdedesenvolvimentosocialqueelaboramnovas maneiras de lidar com os recursos naturais no País, de modo que os projetos de desenvolvimento e tecnologias sociais possam ser investigados, construídos e implantados, em consonância com os compromissos de uma economia sustentável e inclusiva,contribuindoparaumasociedademenos desigual, mais produtiva e integrada aos seus con- textoshistóricos,culturais,educacionaisenaturais. 186. Aarticulaçãoentretrabalho,educaçãoedesenvolvi- mento sustentável implica avançar nas concepções e nas politicas setoriais e interssetoriais, visando: a) a partir de uma concepção ampla de trabalho, formar profissionais capazes de atuar crítica e auto- nomamente, no enfrentamento da desigualdade social e diferentes formas de exclusão, do trabalho precário, da destruição do meio ambiente e da falta
  • 42. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 42 de qualidade de vida da população; b) reconhecer e garantir as formas de produção e o desenvolvimen- to sustentável dos povos indígenas e comunidades tradicionais; c) reconhecer e valorizar a sustentabi- lidade socioambiental e a soberania alimentar; d) promoveraçõesarticuladasparaagarantiadodirei- to à educação ao longo da vida; e) promover maior articulação entre as políticas de educação básica, superior, pós-graduação, pesquisa, ciência, tecnolo- gia,cultura,desporto,saúdeemeioambiente. 187. Finalmente, a mudança social e o desenvolvimento sustentável implicam, ainda, políticas públicas ca- pazesde: 188. a) avançar na articulação das políticas setoriais e intersetoriais no âmbito da educação, cultura, des- porto,ciênciaetecnologia,saúdeemeioambiente; 189. b) compreender trabalho, educação, diversidade cultural,éticaemeioambientecomoeixosestrutu- rantesdodesenvolvimentosustentável; 190. c) ampliar o debate e as ações para a ampliação da saúde de estudantes e profissionais da educação e melhoria das condições de trabalho e desenvolvi- mentoprofissional; 191. d) respeitar a diversidade cultural e a biodiversi- dade nas políticas públicas de educação, saúde, culturaetrabalho. // EDUCAÇÃO,TRABALHOEDESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL: CULTURA,CIÊNCIA,TECNOLOGIA,SAÚDE,MEIOAMBIENTE 192. Tendo em vista a construção do Plano Nacional e do Sistema Nacional de Educação como po- lítica de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias indicando as respon- sabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, cooperação federativa e regimedecolaboração: PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS RESPONSABILIDADE* UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Promoverpolíticassetoriaiseintersetoriais 1.1. Incentivar a formação de profissionais para a pro- moção da igualdade social, da inclusão, dos direitos das crianças e adolescentes e para a promoção da sustentabilidadesocioambiental. x1 X x x 1.2. Reconhecer e garantir formas de produção e a sus- tentabilidadesocioambientaldospovosindígenase comunidadestradicionais. x1 X x x 1.3. Promover ações articuladas para a garantia do direi- to à educação ao longo da vida e a articulação entre as políticas de educação, pós-graduação, pesquisa, ciência, tecnologia, cultura, desporto, saúde, meio ambientenaperspectivasocioambiental. x1e x2 X x x 1.4. Reconhecer e valorizar formas de sustentabilidade socioambientaleasoberaniaalimentar. x1 x x x 193. 194. 195. 196. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 43. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 43 2. Assegurarcondiçõesadequadasdefuncionamentoatodasasinstituiçõespúblicasdeeducação: 2.1. Garantiraofertadeáguatratadaesaneamentobási- co,energiaelétrica,bibliotecas,espaçosparaprática de esportes, bens culturais e à arte, equipamentos e laboratórios de ciências, rede mundial de computa- doresembandalargadealtavelocidade. x1 x x x 2.2. Garantir a oferta de alimentação e infraestrutura escolar, respeitando a cultura alimentar, o meio am- bienteeageografialocal. x1 x x x 2.3. Garantir a produção e publicação de materiais pe- dagógicos e textos sobre saúde, meio ambiente e trabalho, garantido sua distribuição gratuita aos sistemasdeensino. x1 x x x 2.4. Garantir o respeito e valorização do meio ambiente, contexto e diversidade cultural, igualdade de gêne- ro,raça,étnica,orientaçãosexualegeracional. x1 x x x 2.5. Garantir a oferta de educação em tempo integral na escola pública, através de atividades de acom- panhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, para que o tempo de permanência na escola ou sob sua responsa- bilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias,noanoletivo. x1e x2 x x x 2.6. Institucionalizar, em regime de colaboração, a am- pliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, la- boratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozi- nhas, refeitórios, banheiros e outros equipamen- tos, bem como a produção de material didático e a formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. x1 x x x 2.7. Garantir instalações escolares que atendam aos padrões mínimos de qualidade, com ambientes, tecnologias educacionais e recursos pedagógicos adequados às atividades de ensino, lazer, recreação, culturaleoutras. x1e x2 x x x 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 44. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 44 3. Promover o acesso e o uso qualificado das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no âm- bitodaeducaçãoemtodososníveis,etapasemodalidadesdemodoa: 3.1. Selecionar, certificar e divulgar a tecnologia educa- cional, assegurada a diversidade de métodos e pro- postas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensinoemqueforaplicada. x1 3.2. Inovar as práticas pedagógicas nos sistemas de ensi- no,comautilizaçãoderecursoseducacionaisabertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a apren- dizagemdos/asalunos/as. x1e x2 x x x 3.3. Dotar as instituições educativas de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de recursos peda- gógicos apropriados à aprendizagem, considerando as diferentes linguagens mediáticas, assim como, ga- rantirasuautilizaçãoparafinspedagógicos. x1e x2 x x x 3.4. Institucionalizar programas e desenvolver tecno- logias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógicoindividualizado,recuperaçãoeprogres- são, bem como priorizar estudantes com rendimen- to escolar defasado, considerando as especificida- desdossegmentospopulacionais. x1 x x x 3.5. Disseminar asTIC e os conteúdos multimidiáticos, nas diferentes linguagens, para todos os atores envolvidos noprocessoeducativo,pormeiodamanutençãoefun- cionamento de laboratórios de informática e formação continuadadosprofissionaisdaeducaçãoeestudantes. x1e x2 x x x 4. Fortalecerarelaçãoentreeducaçãoeculturapara: 4.1. Garantiraofertaregulardeatividades,paraalivrefrui- ção dos/as alunos/as dentro e fora dos espaços esco- lares, assegurando que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural em articulação com outras instituiçõeseducativasemovimentosculturais. x1e x2 x x x 4.2. Expandirprogramadeacervodeobrasdidáticas,paradi- dáticas,deliteraturaedicionários,eprogramaespecífico de acesso a bens culturais para professores/as da rede públicadeeducaçãobásicaedeeducaçãoprofissionale tecnológica,favorecendoaconstruçãodoconhecimen- toeavalorizaçãodaculturadainvestigação. x1e x2 x x x 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 45. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 45 4.3. Fortaleceraformaçãodosprofissionaisdaeducação das escolas públicas, mediante implementação do Plano Nacional do Livro e Leitura e de um programa nacional de disponibilização de recursos para aces- soaosbensculturaispelomagistériopúblico. x1 4.4. Reconhecer as práticas culturais e sociais dos/as es- tudantes e da comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos po- líticos-pedagógico e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão dos currículos, nasinstânciasdeparticipaçãodasescolasenaprodu- çãocotidianadaculturaedotrabalhoescolar. x1e x2 x x x 4.5. Fomentar: I) a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas eplanetários;e,II)programaseaçõesdeeducaçãoede culturaparaapopulaçãourbanaedocampo,dejovens eadultosnafaixaetáriade15a17anos,comqualifica- ção social e profissional para aqueles que estejam fora daescolaecomdefasagemidade-série. x1 x x x 4.6. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva,integradaaocurrículoescolar. x1e x2 x x x 5. Promover e implantar programas e ações de apoio e proteção das famílias, crianças, adolescentes, jovenseidosos,emcarátercomplementar,para: 5.1. Criarrededeapoiointegralàsfamílias,comocondição paraamelhoriadaqualidadeeducacional,pormeiode programasdeâmbitolocal,estadualenacional,articu- lados aos de outras áreas, tais como saúde, trabalho e emprego,assistênciasocial,esporteecultura. x1 x x x 5.2. Fazer chamada pública de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistênciasocial,saúdeedeproteçãoàinfância,ado- lescênciaejuventude. x x x 5.3. Instituir programas de orientação e apoio às famílias, mediante articulação das áreas da educação, saúde e assistênciasocial,comfoconodesenvolvimentointe- graldascriançasdeatétrêsanosdeidade. x1 x x x 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 46. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 46 5.4. Acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando às condições para o sucesso esco- lar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteçãoàinfância,adolescênciaejuventude. x1 x x x 5.5. Instituir mecanismos de apoio à saúde das crianças e adolescentesemsituaçãodevulnerabilidadeourisco edesuasfamílias. x1 x x x 6. Promoveraçõesintegradasentreáreaseórgãosgovernamentaispara: 6.1. Universalizar o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações articuladas de prevenção, promoção e aten- çãoàsaúde. x1 x x x 6.2. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assis- tência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específico para os segmentos populacionais considerados, de maneira a estimular aampliaçãodoatendimentodesses/asestudantesna redepúblicaregulardeensino. x1 x x x 6.3. Identificar, em parceria com as áreas de saúde e assis- tênciasocial,osmotivosdeausênciaebaixafrequência e colaborar com estados e municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimularaampliaçãodoatendimentodesses/asestu- dantesnaredepúblicaregulardeensino. 6.4. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionaisdaeducação,comocondiçãoparaame- lhoriadaqualidadeeducacional. x1 x x x 6.5. Estimularacriaçãodecentrosmultidisciplinaresdeapoio, pesquisaeassessoria,articuladoscominstituiçõesacadê- micaseintegradosporprofissionaisdasáreasdesaúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunoscomdeficiência,transtornosglobaisdodesenvol- vimentoealtashabilidadesousuperdotação. x1e x2 x x x 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 47. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 47 7. Promover a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável em todos os níveis, etapas e mo- dalidadesdaeducaçãopara: 7.1. Garantir o comprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução CNE/CPnº2/12). x1e x2 x x X 7.2. Viabilizaroconhecimento:a)dosbiomasexistentesem cadalocalidade,demodoaintegrarosdiversossetores dasociedade(empresariais,governo,sociedadescien- tíficas,sociedadeciviletc.);b)daspopulações,culturas eforçasnaturais,tendoemvistaaconservaçãodabio- diversidade, preservação da diversidade e riqueza da formação cultural; c) do contexto socioambiental em queainstituiçãoeducativaseinsere. x1 x x x 7.3. Usar de modo equilibrado os recursos naturais, para a melhoria da qualidade de vida da presente gera- ção, garantindo as mesmas possibilidades para as geraçõesfuturas. x1 x x x 7.4. Analisar os marcos legais, sobretudo aqueles que regulam as interações produtivas no campo e na cidade e que permitem ou dificultam a produção e transferência de tecnologia, financiamento da ino- vação, construção de parcerias e outras formas de intercâmbio político, comercial e científico, tendo emvistaapreservaçãodomeioambiente. x1 x x x 7.5. Provermeioseprocessosparaaarticulaçãodaspolíticas sociais: educação, saúde, assistência social, sustentabi- lidade socioambiental, economia solidária, trabalho e renda,paraassegurarosdireitoshumanos,sociais,polí- ticoseeconômicosdecidadaniaatodo/asbrasileiro/as. x1 x x X 8. Desenvolverprogramas,políticaseaçõespara: 8.1. Ampliar o atendimento especializado a crianças do nascimentoaostrêsanos,eminterfacecomosservi- çosdesaúdeeassistênciasocial. x1 x x x 8.2. Fazer chamada pública de crianças em idade corres- pondente à educação infantil, em parceria com ór- gãospúblicosdeassistênciasocial,saúdeeproteção à infância, preservando o direito de opção da família emrelaçãoàscriançasdeatétrêsanos. x1 x x x 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 48. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 48 8.3. Fazer chamada pública da população de 15 a 24 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adoles- cênciaeàjuventude. x1 x x x 8.4. Desenvolver tecnologias pedagógicas que com- binem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especifici- dades da educação especial, das escolas do campo, dospovosindígenasequilombolas. x1 x x x 8.5. Efetivar, com as áreas de saúde, ação social e cidadania, rede de apoio ao sistema estadual de ensino para atender pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. x1 x x x 8.6. Encaminhar às instituições que oferecem EJA, mate- riais pedagógicos, publicações sobre saúde e meio ambiente,contextualizadosàsrealidadeslocais. x1 x x x 8.7. Estabelecer mecanismos e incentivos que inte- grem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas e a oferta da EJA no ensinofundamentalemédio. x1 x x x 8.8. Estimular a diversificação curricular da EJA, inte- grando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, adequando a organização do tempo e do espaço pedagógico às característicasdessesalunos/as. x1 x x x 8.9. Estruturar o sistema nacional de informação profis- sional, articulando a oferta de formação das institui- ções especializadas em educação profissional com dadosdomercadodetrabalho. x1 x x 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 49. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 49 8.10. Expandir a educação profissional de qualidade, em diferentes modalidades e níveis, na perspec- tiva do trabalho como princípio educativo, com financiamento público permanente, que atenda às demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com o a sustentabilida- de socioambiental, com a gestão territorial e com a inclusão social, de modo a dar suporte aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo com o desenvolvimentoeconômico-social. x1e x2 x x x 8.11. Fomentar estudos e pesquisas sobre a articulação entreformação,currículo,pesquisaemundodotra- balho, considerando as necessidades econômicas, sociaiseculturaisdoPaís. x1e x2 x x x 8.12. Oferecer, em todas as unidades penitenciárias, em articulação com a secretaria de segurança pública ou de administração penitenciária e com os setores de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura e lazer, o ensino público como direito humano, privilegiando a modalidadedaEJA,integradaàformaçãoprofissional. x1 x x x 8.13. Promover a celebração de convênios entre empre- saseescolasdeeducaçãoprofissionaletecnológica para garantir estágio, oportunizando acesso ao mundodotrabalho. x1e x2 x x x 8.14. Promover a inserção de jovens e adultos com defici- ência no mundo do trabalho, com estrutura, mate- riaiseprofissionaisadequados. x1 x x x 8.15. Promover a integração da EJA com políticas públi- cas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura e lazer entre outros, na perspectiva da formação inte- graldoscidadãos. x1 x x x 8.16. Promover o diálogo entre os vários setores do MEC eescolasdosistemafederaldeensino,paraintegrar aEJAcomossetoresdasaúde,dotrabalho,domeio ambiente,daculturaedolazer. x2 x x x 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 50. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 50 8.17. Realizar diagnóstico de saúde dos estudantes, de modo a identificar problemas que afetam o proces- so de continuidade de estudos e a necessidade de ampliação das políticas de assistência ao estudante denívelsuperior. x1e x2 x x x 8.18. Renovar o ensino médio, incentivando práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obri- gatórios e eletivos, em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e labora- tórios, a produção de material didático específico, o reconhecimento da diversidade linguística, a formação continuada de professores e a articulação cominstituiçõesacadêmicas,esportivaseculturais. x1e x2 x x x 8.19. Desenvolver intersetorialmente políticas públicas educacionais de valorização sustentabilidade so- cioambiental, diversidade regional, biodiversidade, diversidade cultural, promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e orientação sexual, identidade degêneroeidade. x1 x x x 246. 247. 248. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 51. EIXOIV 249. QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO, PERMANÊNCIA,AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM
  • 52. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 52 250. Aqualidadedaeducaçãoalmejadadeveserdefi- nida em consonância com o projeto social que deveráorientaraconstruçãodeumapolíticanacio- nal. A educação deve ser compreendida como es- paço múltiplo em que diferentes atores, ambientes edinâmicasformativasseinter-relacionameseefe- tivam por processos sistemáticos e assistemáticos. A educação é intrinsecamente articulada às rela- ções sociais mais amplas, podendo contribuir para suamanutenção,comoparasuatransformação. 251. Quanto à qualidade, é um conceito complexo, que pressupõe parâmetros comparativos para o que se julga uma boa ou má qualidade nos fenômenos sociais. Na condição de um atributo, a qualidade e seus parâmetros integram sempre o sistema de valores da sociedade, sofrem variações de acordo com cada momento histórico, de acordo com as circunstâncias temporais e espaciais. Por ser uma construção humana, o conteúdo conferido à qualidade está diretamente vinculado ao projeto de sociedade, relacionando-se com o modo pelo qual se processam as relações sociais, produto dos confrontos e acordos dos grupos e classes que dão concretudeaotecidosocialemcadarealidade. 252. Numa educação emancipadora, o sentido de “qualidade”é decorrente do desenvolvimento das relações sociais (políticas, econômicas e culturais) e sua gestão deve contribuir para o fortalecimento da educação pública e privada, construindo uma relaçãoefetivamentedemocrática. 253. A educação de qualidade visa à emancipação dos sujeitos sociais e não guarda em si mesma um conjunto de critérios que a delimite. É a partir da concepção de mundo, sociedade e educação que a escola procura desenvolver conhecimentos, habili- dades e atitudes para encaminhar a forma pela qual o indivíduo vai se relacionar com a sociedade, com a natureza e consigo mesmo. A“educação de qua- lidade”é aquela que contribui com a formação dos estudantes nos aspectos culturais, antropológicos, econômicos e políticos, para o desempenho de seu papel de cidadão no mundo, tornando-se, assim, uma qualidade referenciada no social. Nesse senti- do,oensinodequalidadeestáintimamenteligadoà transformaçãodarealidade. 254. Como prática social, a educação tem como locus privilegiado, mas não exclusivo, as instituições edu- cativas, espaços de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da socie- dade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como direito social, avulta, de um lado, a defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do aces- so, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adoles- centes, jovens, adultos e idosos, em todas as etapas emodalidades,bemcomoaregulaçãodaeducação privada. Este direito se realiza no contexto desafia- dordesuperaçãodasdesigualdadesedoreconheci- mentoerespeitoàdiversidade. 255. OdeverdoEstadocomaeducação,segundooart.208 daCF/1988,seráefetivadomedianteagarantiade: 256. i. educação básica obrigatória e gratuita dos qua- tro aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acessonaidadeprópria;(ECnº59/2009); 257. ii. progressiva universalização do ensino médio gra- tuito;(ECnº14/1996); 258. iii. atendimento educacional especializado aos por- tadores de deficiência, preferencialmente na rede regulardeensino; 259. iv. educação infantil, em creche e pré-escola, às criançasatécincoanosdeidade(ECnº53/2006); 260. v. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisaedacriaçãoartística,segundoacapacida- dedecadaum; 261. vi. oferta de ensino noturno regular, adequado às condiçõesdoeducando; 262. vii. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suple- mentares de material didático escolar, transporte, alimentaçãoeassistênciaàsaúde(ECnº59/2009);
  • 53. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 53 263. §1º.Oacessoaoensinoobrigatórioegratuitoédirei- topúblicosubjetivo. 264. § 2º.O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa res- ponsabilidadedaautoridadecompetente. 265. § 3º.Compete ao Poder Público recensear os edu- candos no ensino fundamental, fazer-lhes a cha- mada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequênciaàescola. 266. Esse conjunto de medidas deve ser objeto de ações orgânicas pelos entes federados. A regulação da educação nacional deve abarcar o ensino público e oensinoprivado.Oensinoélivreàiniciativaprivada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autori- zação e avaliação de qualidade pelo poder público. (art.208). 267. O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e qualificar a educação em todos os níveis, etapas e modalidades. Na educação básica, a ampliação da ofertadaeducaçãodezeroatrêsanos,auniversali- zação da educação de quatro a 17 anos e a garantia de oferta das modalidades educativas devem ser objeto de ação planejada, coordenada, envolven- do os diferentes entes federados, em consonância com o PNE e demais políticas e planos decenais. No que diz respeito à educação superior, várias ações e políticas devem ser efetivadas, visando à ampliação e democratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se a garantia de matrícu- la à população de 18 a 24 anos em instituições de ensino superior, de modo a ampliar (atingir mais de 30% de taxa líquida) e universalizar o acesso a esse nível de ensino (atingir mais de 50% de taxa lí- quida). A expansão e democratização da educação básica e superior deverão superar as assimetrias e desigualdades regionais que historicamente têm marcado os processos expansionistas, sobretudo por meio de políticas de interiorização e de edu- cação do campo. As políticas de acesso deverão também articular-se às políticas afirmativas e de permanência na educação básica e superior, ga- rantindo que os segmentos menos favorecidos da sociedade possam realizar e concluir a formação com êxito e com alto padrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessário assegurar processos de re- gulação, avaliação e supervisão da educação bási- ca,emtodasasetapasemodalidades,edoscursos, programaseinstituiçõessuperioresetecnológicas, como garantia de que a formação será fator efetivo edecisivonoexercíciodacidadania,nainserçãono mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de vidaeampliaçãodarenda. 268. Outro aspecto fundamental para a promoção e ga- rantia da educação de qualidade é a avaliação, não apenas da aprendizagem, mas também dos fatores que a viabilizam, tais como: políticas, programas, ações, de modo que a avaliação da educação esteja embasada por uma concepção de avaliação forma- tiva que considere os diferentes espaços e atores, envolvendo o desenvolvimento institucional e pro- fissional, articulada com indicadores de qualidade. É preciso pensar em processos avaliativos mais am- plos,vinculadosaprojetoseducativosdemocráticos e emancipatórios, contrapondo-se à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e quesetraduzeminstrumentodecontroleecompe- tiçãoinstitucional. 269. A política nacional de avaliação da educação deve estar articulada às iniciativas dos demais entes federados, contribuindo, significativamente, para a melhoria da educação. A avaliação deve ser sis- têmica, compreendendo os resultados escolares como consequência de uma série de fatores extra- escolares e intraescolares,que intervêm no proces- so educativo. Para tanto, faz-se necessária a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e a consolidação de Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e Pós-graduação, comopolíticasdeEstado. 270. A definição de qualidade da educação deve con- siderar as dimensões extraescolares. Elas dizem respeito às possibilidades de superação das con-
  • 54. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 54 dições de vida das camadas sociais menos favo- recidas e assistidas. Estudos e pesquisas mostram que essas dimensões afetam sobremaneira os pro- cessos educativos e os resultados escolares e não podemserdesprezadassequeremosproduziruma educaçãodequalidadeparatodos. 271. A avaliação deve considerar não só o rendimento escolar como“produto”da prática social, mas pre- cisa analisar todo o processo educativo, levando em consideração as variáveis que contribuem para a aprendizagem, tais como: os impactos da desigualdade social e regional nas práticas pedagógicas; os contextos culturais nos quais se realizam os processos de ensino e aprendizagem; a qualificação, os salários e a carreira dos/das pro- fessores/as; as condições físicas e equipamentos das instituições educativas; o tempo diário de permanência do/da estudante na instituição; a gestão democrática; os projetos político-pedagó- gicos e planos de desenvolvimento institucionais construídos coletivamente; o atendimento ex- traturno aos/às estudantes; e o número de estu- dantes por professor/a na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, nas esferas pública ouprivada. 272. Por isso, uma política nacional de avaliação, volta- daparaaqualidadedaeducação,paraademocrati- zação do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem, deve ser entendida como processo contínuo que contribua para o desenvol- vimento dos sistemas de ensino, como expressão do SNE, e não para o mero“ranqueamento”e classi- ficaçãodasescolaseinstituiçõeseducativas–tanto aspúblicas,quantoasprivadas. // QUALIDADEDAEDUCAÇÃO:DEMOCRATIZAÇÃODOACESSO,PERMANÊNCIA,AVALIAÇÃO, CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃOEAPRENDIZAGEM 273. Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro- posições e estratégias, indicando as responsabilida- des, corresponsabilidades, atribuições concorren- tes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração. PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS RESPONSABILIDADE UNIÃO* DF ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Fomentar, expandir e promover a qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, pormeiodo/a: 1.1. Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade,ampliandoaofertadeeducaçãoinfantilemcre- ches,deformaaatender,100%dademandadascrian- çasdeatétrêsanos,atéofinaldavigênciadestePNE. x1 x x *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal. 274.
  • 55. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 55 1.2. Universalização do ensino fundamental de nove anosparatodaapopulaçãodeseisa14anosegaran- tiadequepelomenos95%dosalunosconcluamessa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigênciadestePNE. x1e x2 x x x 1.3. Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida dematrículasnoensinomédiopara85%. x1e x2 x x 1.4. Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimento escolar aos/as alunos/as com de- ficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimentoeducacionalespecializado. x1e x2 x x x 1.5. Garantir alfabetização de todas as crianças nos três anosiniciaisdoensinofundamental x1 x x x 1.6. Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/asalunos/asdaeducaçãobásica. x1e x2 x x x 1.7. Elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos deestudonoúltimoano,paraaspopulaçõesdocam- po, da região de menor escolaridade no País e dos 20 e 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entrenegrosenãonegrosdeclaradosaoIBGE. x1 x x x 1.8. Garantircondiçõesparaerradicaroanalfabetismono País,comacolaboraçãodosentesfederados. x1 x x x 1.9. Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de edu- cação de jovens e adultos e idosos na forma inte- grada à educação profissional, nos ensinos funda- mental e médio. x1 x x x 1.10. Multiplicar por três as matrículas da educação pro- fissional técnica de nível médio, assegurando a qua- lidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmentopúblico. x1e x2 x x 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 56. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 56 1.11. Estabelecer padrões de qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, socialmente referenciados, e mecanismos para sua efetivação, com explicitaçãodasdimensõesintraeextraescolares,socio- econômicas,socioambientaiseculturais,tendoporeixo oprocessoeducativoedaPolíticaNacionaldeAvaliação. x1 1.12. Estabelecer referenciais e dimensões dos padrões de qualidade da educação superior, socialmente re- ferenciadas, e mecanismos para sua efetivação, com a explicitação das dimensões intra e extraescolares, socioeconômicas, socioambientais e culturais, assim como dos fatores e indicadores de qualidade, como referênciaanalíticaepolíticanamelhoriadoprocesso educativoeparaaPolíticaNacionaldeAvaliação. x1 1.13. Mapear a demanda, fomentando a oferta de formação de pessoal de nível superior, de acordo com as necessi- dades do desenvolvimento do país, da inovação tecno- lógicaedamelhoriadaqualidadedaeducaçãopública. x1 x x x 1.14. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de profes- sores/as para a educação básica pública para aten- deraodéficitdeprofissionaisemáreasespecíficas. x1 x x 1.15. Assegurar jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às ativi- dades educativas, assegurando a estrutura física em condiçõesadequadaseprofissionaishabilitados/as. x1e x2 x x x 2. Garantir o acesso e a permanência com qualidade à aprendizagem na educação em todos os níveis, etapasemodalidades,comasestratégiasde: 2.1. Fortalecer o monitoramento das crianças na educa- ção infantil, em especial o dos beneficiários de pro- gramas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistên- ciasocial,saúdeeproteçãoàinfância. x x 2.2. Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidadesbilínguesoumultilíngues,favorecendoa melhoriadofluxoescolareaaprendizagemdosalunos, segundoasdiversasabordagensmetodológicas. x1 x x x 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 57. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 57 2.3. Assegurar o ingresso no ensino fundamental a partir dos seis anos completos ou a completar no início do anoletivo,garantindoàscriançasacompletarseisanos duranteoanoletivoapermanêncianapré-escola,para evitar ruptura no atendimento às suas demandas edu- cacionaisespecíficas. x2 x x x 2.4. Elaborar, mediante consulta pública nacional, a pro- posta de direitos e objetivos de aprendizagem e de- senvolvimento para os alunos do ensino fundamental e médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização destes níveis de ensino, com vistas a ga- rantir formação básica comum, garantindo assistência técnicaefinanceira. x1 2.5. Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fun- damental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo,e50%,pelomenos,doníveldesejável;b)noúlti- moanodevigênciadoPNE,todososestudantesdoen- sinofundamentaledoensinomédiotenhamalcançado nível suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudoe80%,pelomenos,doníveldesejável. x1e x2 x x x 2.6. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens beneficiários/ as de programas de transferência de renda e de educa- çãonoensinofundamentalemédio. x x x 2.7. Estimular e apoiar a renovação e manutenção das bibliotecas, com equipamentos, espaços, acervos bi- bliográficos e profissionais, para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do pro- cesso ensino/aprendizagem; materiais e infraestrutura necessáriosàboaaprendizagemdos/dasestudantes. x1 x x x 2.8. Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetiza- ção,apartirderealidadesdiferenciadasdopontodevis- ta linguístico em que existem comunidades bilíngues ou multilíngues, e favoreçam a melhoria do fluxo esco- lar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagensmetodológicas. x1 x x x 291. 292. 293. 294. 295. 296. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 58. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 58 2.9. Promoveraofertadeeducaçãobásicapúblicaemtem- pointegral,pormeiodeatividadesdeacompanhamen- topedagógicoemultidisciplinares,inclusiveculturaise esportivas,deformaqueotempodepermanênciados/ as estudantes na escola passe a ser igual ou superior a setehorasdiáriasdurantetodooanoletivo. x1e x2 x x x 2.10. Considerarnaformulaçãodepolíticasparaaeducação, em todos os níveis, etapas e modalidades, as relações étnico-raciais, a discussão sobre igualdade de gênero, sobre orientação sexual e identidade de gênero como fundamentais à democratização do acesso, da perma- nênciaedaaprendizagemsignificativa. x1 x x x 2.11. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formaçãodeleitoreseleitoraseacapacitaçãodepro- fessores e professoras, bibliotecários, bibliotecárias e agentesdacomunidadeparaatuarcomomediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especifici- dade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. x1 x x x 2.12. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assis- tênciasocial,oacompanhamentoemonitoramentode acessoepermanêncianaescola,identificandomotivos deausênciaebaixafrequência. x1 x x x 2.13. Estabelecer política de ampliação da gratuidade em cursos e programas de educação profissional ofereci- dospelosistema“S”. x1 2.14. Estabelecer programas de apoio à permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais, nas instituiçõespúblicasestaduais. x1e x2 2.15. Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada comestratégiasdesenvolvidasnapré-escolaobrigató- ria,comqualificaçãoevalorizaçãodosprofessoresalfa- betizadores e com apoio pedagógico específico, a fim degarantiraalfabetizaçãoplenadetodasascrianças. x x x 2.16. Garantiraampliaçãodoatendimentoaoaluno/apor meiodeprogramassuplementaresdematerialdidá- tico-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. x1e x2 x x x 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 59. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 59 2.17. Fortalecer o monitoramento do acesso e permanên- cia das crianças, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colabo- ração com as famílias e com os órgãos públicos de assistênciasocial,saúdeeproteçãoàinfância. x1 x x x 2.18. GarantiraofertapúblicadeensinomédioeEJA,inte- grada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de permanência na sua pró- priacomunidade. x x x 2.19. Institucionalizar política e programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdis- ciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tec- nologia, cultura e esporte, garantindo a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continua- da de professores e a articulação com instituições acadêmicas,esportivaseculturais. x1 x x x 2.20. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e moni- toramento do acesso e permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda no ensino médio; observar frequência, apro- veitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de discriminação, preconceitos e violências;práticasirregularesdetrabalho,consumo dedrogas,gravidezprecoce,emcolaboraçãocomas famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúdeeproteçãoàadolescênciaejuventude. x x x 2.21. Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, de forma que não haja o transporte de crianças dos anos inicias do ensino fundamental do campo, para escolasnucleadasouparaacidade. x1 x x x 305. 306. 307. 308. 309. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 60. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 60 3. Democratizar o acesso e permanência na educação superior com qualidade por meio das seguintes estratégias: 3.1. Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públi- cas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos fa- vorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturnoeemtempointegral. x1e x2 x x 3.2. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior dos negros, povos indíge- nas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povosdaságuas edascomunidadestradicionais. x1e x2 x x 3.3. Criar mecanismos que garantam às populações de diferentesorigensétnicasoacessoepermanêncianas diferentesáreasdaeducaçãosuperiorepossibilidades de avanço na pós-graduação, considerando recorte étnico-racialdapopulação. x1e x2 x x 3.4. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para50%eataxalíquidapara30%dapopulaçãode18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta até o final davigênciadoPNE. x1e x2 x x 3.5. Ampliar a oferta da educação superior pública, asse- gurando uma proporção nunca inferior a 60% do total devagasatéofinalda vigênciadoPNE. x1e x2 x x 3.6. Assegurarcondiçõesdeacessibilidadenasinstituições deeducaçãosuperior,naformadalegislação. x2 x x 3.7. Consolidareampliarprogramaseaçõesdeincentivoà mobilidade estudantil e docente em cursos de gradu- ação e pós-graduação, em âmbito nacional e interna- cional, tendo em vista o enriquecimento da formação denívelsuperior. x1e x2 x x 3.8. Estimular a expansão e reestruturação das universida- des estaduais e municipais a partir de apoio técnico e financeirodogovernofederal. x1 x x 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 61. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 61 3.9. Elevar a qualidade da educação superior pela amplia- ção da proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício, no conjunto do sistema de educação superior, para 75%, sendo, do total, no mínimo,35% dedoutores. x1e x2 x x 3.10. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidadedocenteemcursosdegraduaçãoepós-gra- duação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vistaoenriquecimentodaformaçãodenívelsuperior. x2 x x 4. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e consolidar o Sistema Nacional de Avalia- çãodaEducaçãoSuperiorePós-graduação,destacandoasestratégiasde:** 4.1. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como fonte de informação para a avaliação da qualidadedaeducaçãobásicaeparaaorientaçãodas políticaseducacionais. x1 4.2. Consolidar indicadores de rendimento escolar sobre o desempenho dos/as estudantes em exames nacio- naisdeavaliação. x1 4.3. Consolidar indicadores de avaliação institucional sobre o perfil do alunado e do corpo dos/das profis- sionais da educação, as relações entre dimensão do corpodocente,docorpotécnicoedocorpodiscente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveiseosprocessosdagestão. x1 4.4. Fortalecer, em articulação com os sistemas nacionais de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação dos sistemas/ redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas com o forneci- mentodasinformaçõesàsescolaseàsociedade. x1 x x x 4.5. Consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Edu- cação Superior (Sinaes), garantindo financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratossociaishistoricamenteexcluídosdaeducação superior, fortalecendo a avaliação, regulação e super- visão, articulando com o modelo de avaliação da pós- graduação,comaparticipaçãodacomunidadeacadê- mica,entidadescientíficas,universidadeseprogramas depós-graduaçãostrictosensu. x1 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 62. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 62 4.6. Induzirprocessocontínuodeautoavaliaçãodasinsti- tuições de educação superior, fortalecendo a partici- paçãodascomissõesprópriasdeavaliação. x2 5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapasesuasmodalidades,destacando-seasseguintesestratégias: 5.1. Desenvolver indicadores e mecanismos específicos de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, eta- pasemodalidadesdeeducação. x1 x x x 5.2. Fomentar a produção de material didático, o desen- volvimento de currículos e metodologias específi- cas, bem como garantir o acesso dos estudantes de EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docentes das redes públicas que atu- amnaEJA,articuladaàeducaçãoprofissional. x1 x x x 5.3. Elevar gradualmente o investimento em assistência estudantil e em mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições para a permanência dos es- tudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio. x1 x x 5.4. Fortalecer o monitoramento do acesso, permanên- cia, aprendizagem e conclusão escolar dos benefi- ciários de programas de transferência de renda, de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, ado- lescênciaejuventude. x x x 5.5. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas, para garantir o acesso e a permanência na escola dos/as alunos/as com deficiência, por meio da ade- quação arquitetônica, oferta de transporte acessí- vel, disponibilização de material didático próprio e recursosdetecnologiaassistiva. x1 x x x 325. 326. 327. 328. 329. 330. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 63. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 63 5.6. Fortalecer o monitoramento do acesso à escola, da permanência e do desenvolvimento escolares dos/ as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdo- tação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, para estabelecer condições de sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescênciaeàjuventude. x1 x x x 5.7. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram cumprindo medidas sócio-educativas e em situação derua,assegurandoosprincípiosdoECA,dequetrata aLein.º8.069,de13dejulhode1990. x1 x x x 5.8. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusãocomêxitodaeducaçãodejovens, adultose idososarticuladaàeducaçãoprofissional. x1 x x x 5.9. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional téc- nica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticasafirmativas,naformadalei. x x 5.10. Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas em relação a acesso,permanência,conclusãoeformaçãodeprofis- sionaisparaatuaçãojuntoaessaspopulações. x x x 5.11. Criar condição para acesso, permanência e su- cesso na escola aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação, na educação básica e na educaçãosuperior. x1e x2 x x x 331. 332. 333. 334. 335. 336. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 64. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 64 5.12. Fomentar pesquisas no desenvolvimento de me- todologias, materiais didáticos, equipamentos e recursosdetecnologiaassistiva,comvistasàpromo- ção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas ha- bilidadesousuperdotação. x1 5.13. Garantir acesso e permanência a estudantes de EJA no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação bá- sica, com possibilidades de acesso à universidade públicaegratuita. x x x 5.14. Efetivar políticas de educação do campo que garan- tamauniversalizaçãodoensinofundamental,como acesso e a permanência na escola, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, a adolescen- tes,jovens,adultoseidosos. x1 x x x 5.15. Criar escolas itinerantes como garantia de acesso e permanênciadeestudantesdocampoedafloresta. x x x 5.16. Universalizar o ensino fundamental, com o acesso e permanência na escola, no próprio campo, de ado- lescentes,jovens,adultoseidosos. x x x 5.17. Proceder a levantamento de dados sobre a deman- da por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação da política pública que garanta o acesso eapermanênciaajovens,adultoseidososaestamo- dalidadedaeducaçãobásica. x1 x x x 5.18. Instituircurrículosadequadosàsespecificidadesdos educandos de EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no mundodotrabalhoeaparticipaçãosocial. x x x 5.19. Incluir no projeto político-pedagógico das escolas que oferecem EJA os princípios e valores para um futuro sustentável, contidos na Carta da Terra e no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sus- tentáveiseResponsabilidadeGlobal. x x x 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 65. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 65 5.20. Desenvolver instrumentos específicos de ava- liação da educação básica e suas modalidades, tendo em consideração as especificidades das propostas pedagógicas das escolas indígenas, das quilombolas, das dos povos da floresta, das dos povos do campo, das dos povos das águas e das comunidades tradicionais. x1e x2 x x x 5.21. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistên- cia social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a perma- nência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens, adultos e idosos articulada à educaçãoprofissional. x1e x2 x x x 5.22. Garantir acesso e permanência a estudantes traves- tis e transexuais no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica, com possibilidades de acesso à universidadepúblicaegratuita. x1e x2 x x X 345. 346. 347. *. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 68. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 68 349. Aarticulação e mobilização da sociedade civil e de setores do Estado assumiram grande importância, especialmente a partir do final da dé- cada de 1970, contra o regime autoritário, centra- lizador e tecnoburocrata. Os movimentos sociais passaramaseorganizar,afimderecuperarespaços perdidos por meio da campanha de redemocra- tização da sociedade. As políticas educacionais passaram a enfatizar, como princípio, a defesa do ensino público de qualidade, a democratização do acesso à educação e a participação popular na construção dos projetos pedagógicos das institui- çõeseducativas. 350. A proposição e materialização de uma política na- cionaldeeducação,naatualidade,queseestruture porumsistemanacionaldeeducação,implicacon- siderar as lutas travadas nas últimas décadas e arti- cular os diversos segmentos sociais que compõem a sociedade brasileira, para participar, de modo efetivo, dos diferentes momentos da construção, implementaçãoeavaliaçãodessapolítica. 351. Éprecisorompercomaspráticasautoritáriase centralizadorasaindaarraigadasnaculturapolítica dasociedade,demarcadapelasdesigualdadesso- ciais,paraumatomadadedecisão,especialmente nocampoeducacional. 352. Romper com a lógica da participação restrita re- quer a superação dos processos de participação que não garantem o controle social dos processos educativos, o compartilhamento das decisões e do poder, configurando-se muito mais como mecanismo legitimador de decisões já tomadas centralmente. 353. Deve-se construir e aperfeiçoar espaços demo- cráticos de controle social e de tomada de decisão que garantam novos mecanismos de organização e gestão, baseados em uma dinâmica que favoreça o processo de interlocução, o diálogo entre os se- tores da sociedade, buscando construir consensos e sínteses entre os diversos interesses e visões que favoreçam as decisões coletivas. O que, por sua vez, torna a participação uma das bandeiras funda- mentais a ser defendida pela sociedade brasileira e condiçãonecessáriaparaaimplementaçãodeuma políticanacionaldeeducaçãoquealmejeobjetivos formativoslibertadoreseemancipatórios. 354. Deve-se, ainda, garantir os meios e as condições favoráveis para que os processos de gestão sejam construídos coletivamente, de modo a ficar claro que a participação não se decreta, não se impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismoformal/legal. 355. A participação deve ser compreendida como processo complexo, que envolve vários cenários e múltiplas possibilidades de organização, não existindo, apenas, uma forma ou lógica de parti- cipação, tendo em vista que há dinâmicas que se caracterizam pela pequena participação e, outras, que se caracterizam pela grande participação, em que se busca compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envol- vendo diferentes segmentos da sociedade. Nesse contexto de luta, busca-se a construção de uma perspectiva democrática de organização e gestão, que pressupõe uma concepção de educação volta- da para a transformação da sociedade e não para a manutençãodascondiçõesvigentes. 356. Ao conceber a educação e as instituições educati- vas como espaço público de expressão de concep- ções e interesses múltiplos, a perspectiva demo- crática pressupõe uma estrutura organizacional diferente daquela defendida e praticada pela visão conservadora. Na perspectiva democrática, a educação e as instituições educacionais passa- riam a considerar a horizontalidade nas relações de poder, a alternância nos postos de comando e das funções a serem desempenhadas, a visão geral dos objetivos a realizar e a solidariedade na execução de suas ações, para alcançar os objetivos coletivamentedefinidoseaqualidadesocialmente referendada. 357. A relação entre qualidade e participação, no âmbito das instituições educacionais e da organização da educação, vai além da competência técnica. Envolve
  • 69. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 69 questões políticas internas e externas aos sistemas de ensino e às instituições educacionais, inclusive na adoção de novos modelos de organização admi- nistrativa e de gestão, nos quais sejam garantidos a participação popular e o controle social, baseado na concepção de gestão democrática, intersetorial, que se contrapõe a processos de gestão gerencial, buro- cráticoecentralizador. 358. Sob essa lógica, é possível a criação de novos hori- zontes e espaços de intervenção que possibilitem a participação coletiva efetiva, buscando respostas novas aos problemas sociais e educacionais, com o objetivo de superar as desigualdades sociais. Daí a relevância das conferências de educação, nos úl- timos anos, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, bem como a estruturação do Fórum Nacional de Educação e o fortalecimento dos con- selhos nacional, estaduais, municipais e escolares de educação, bem como a maior articulação entre o MinistériodaEducaçãoeassecretariasdeeducação. 359. Para a efetiva participação social e popular na construçãodeumapolíticanacionaldeeducaçãoe do controle social em seu processo de elaboração, implementação e avaliação, faz-se necessária a efetivação do regime de colaboração, por meio de medidas operacionais eficientes e claras, com as quais os diferentes entes federados possam estar articulados. Será necessário estabelecer as atribui- ções de cada ente na democratização da gestão, garantir a participação popular e o controle social da educação, para lograr processos formativos emancipatórios. 360. Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como política de Estado, são apresentadas, a seguir, pro- posições e estratégias indicando as responsabilida- des, corresponsabilidades, atribuições concorren- tes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração. // GESTÃODEMOCRÁTICA,PARTICIPAÇÃOPOPULARECONTROLESOCIAL PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS RESPONSABILIDADE* UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que as- segurem a transparência e o controle social na utili- zação dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de educa- ção, de escola, de acompanhamento e de controle social, com a colaboração entre o MEC, as secreta- rias de educação de estados, Distrito Federal (DF) e municípios e os respectivos tribunais de contas dos entesfederados. x1 x x x **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal. 361.
  • 70. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 70 2. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financei- ros à escola, garantindo a participação da comuni- dade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivodesenvolvimentodagestãodemocrática. x1 x x x 3. Articular políticas de acesso e permanência, de modo a garantir que as crianças, jovens e adultos e idosos ingressem nas instituições educativas e nos diferen- tes níveis, etapas e modalidades, além de alcançar sucesso acadêmico, reduzindo as desigualdades étni- co-raciaiseampliandoastaxasdepermanênciaecon- clusão de estudantes do campo, negros, indígenas, povos da floresta, povos das águas, quilombolas, das comunidades tradicionais, das pessoas com deficiên- cia, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidadesousuperdotação. x1 x x x 4. Ampliar os programas de apoio e formação aos/ às conselheiros/as dos conselhos de educação, de escola, de acompanhamento e de controle social, conselhos de alimentação escolar, e outros; e aos re- presentantes educacionais em demais conselhos de acompanhamentodepolíticaspúblicas. x1 x x x 5. Criar mecanismos de participação que promovam a democratização da gestão dos sistemas de ensino e das instituições educacionais, com a participação dos professores, funcionários técnico-administrativos, es- tudantes,paise/ouresponsáveisecomunidadelocal. x1 x x x 6. Institucionalizar a Conferência Nacional de Educação (Conae) e as conferências livres, municipais, intermu- nicipais, estaduais e distrital, garantindo as condições técnicasefinanceiras. x1 7. Criar e fortalecer as comissões de meio ambiente e qualidade de vida como espaço colegiado democrá- tico da comunidade escolar, para articulação e forta- lecimento das questões socioambientais na gestão das instituições educativas e na sua relação com a sociedade. x1 x x x 362. 363. 364. 365. 366. 367. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 71. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 71 8. Garantir que todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) tenham Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), assim como o projeto pedagógi- co curricular de cursos, contando com a participação da comunidade universitária na sua elaboração, im- plementação,acompanhamentoeavaliação. x2 9. Garantir a representação paritária (movimentos sociais e governo) nos fóruns decisórios de políticas públicas educacionais, reconhecendo a pluralidade de saberes de modo a refletir a diversidade dos agen- tesesujeitospolíticosdocampoeducacional. x1 x x x 10. Garantir a autonomia financeira, administrativa e pedagógica das Ifes, com representação dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas. x2 11. Criar condições objetivas para o fortalecimento dos conselhos superiores das instituições de ensino su- periorpúblicaseprivadas. x1ex2 x x 12. Criar e/ou consolidar fóruns e conselhos estaduais, distrital e municipais de educação, conselhos escola- res ou equivalentes, conselhos de acompanhamento e controle do Fundeb e da alimentação escolar, com representação dos setores envolvidos com a educa- çãoecomasinstituiçõeseducativas. x x x 13. Garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das instituições educativas, assim como a vivência da gestão democrática, do trabalho coletivoeinterdisciplinar. x2 x x x 14. Ampliar os programas de apoio e formação aos con- selheiros/as dos conselhos de educação, de acompa- nhamento e controle social do Fundeb, conselhos de alimentação escolar, conselhos escolares, conselhos regionais e outros; e aos representantes educacio- nais em demais conselhos de acompanhamento de políticaspúblicas. x1 x x x 15. Estimular a participação efetiva da comunidade escolar e local na elaboração dos projetos político -pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolareregimentosescolares. x1e x2 x x x 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 72. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 72 16. Estimular a constituição e o fortalecimento de grê- mios estudantis e de associações de pais e mestres, assegurando, inclusive, espaço adequado e condi- çõesdefuncionamentonainstituiçãoeducacional. x1 x x x 17. Estabelecer diretrizes nacionais para a gestão demo- crática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de um ano contado da aprovação do PNE e assegurar condições, no prazo de dois anos, após a aprovação do PL no. 8.035/2010 (PNE), para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação da comunidade escolar e local, no âmbito das instituições educacionais públicas, prevendorecursoseapoiotécnicodaUnião. x1 x x x 18. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articu- lando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, para que a educação seja assumida comoresponsabilidadedetodos,eampliarocontroleso- cialnocumprimentodaspolíticaspúblicaseducacionais. x1 x x x 19. Constituir fóruns paritários e regulares, envolvendo gestorespúblicos,trabalhadoresdaeducaçãoeorgani- zações da sociedade civil, para debater o financiamen- todaeducaçãoeasdiretrizescurricularesnacionais. x1 x x x 20. Estimularaconstituiçãoeofortalecimentodeconse- lhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, asseguran- do-secondiçõesdefuncionamentoautônomo. x1 x x x 21. Promover a gestão democrática no sistema de ensino por meio de mecanismos que garantam a participa- ção dos profissionais da educação, familiares, estu- dantes e comunidade local: I) na elaboração ou ade- quação e implementação dos planos de educação; II) no apoio e incentivo às instituições educacionais para a construção de projetos político-pedagógicos ou planos de desenvolvimento institucional sintoni- zados com a realidade e as necessidades locais; e III) napromoçãoeefetivaçãodaautonomia(pedagógica, administrativa e financeira) das instituições de educa- çãobásica,profissional,tecnológicaesuperior. x1 x x x 376. 377. 378. 379. 380. 381. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e X2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 73. EIXOVI 382. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: FORMAÇÃO,REMUNERAÇÃO, CARREIRA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • 74. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 74 383. Otermo trabalhadores/as da educação se consti- tui como recorte de uma categoria teórica que retrata uma classe social: a dos/das trabalhadores/ as. Assim, refere-se ao conjunto de todos/as os/as trabalhadores/as que atuam no campo da educa- ção. Por profissionais da educação6 a lei considera todos aqueles que estão em efetivo exercício na educação escolar básica, formados em cursos re- conhecidos. Nessa ótica, pensar a valorização dos profissionais, requer a discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.Temos,ainda,osprofissionaisdaeducação queatuamnaeducaçãosuperior. 384. O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no que se refere à sua valorização.Parareverteressasituação,aspolíticasde valorização não podem dissociar formação, salários justos,carreiraedesenvolvimentoprofissional.Épre- cisoassegurarcondiçõesdetrabalhoesaláriosjustos equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profis- sional contínuo. Para tanto, faz-se necessário maior empenhodosgovernos,sistemasegestorespúblicos no pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e na implementação de planos de carreira, cargo e remuneração que valorizem efetivamente os profissionaisdaeducaçãobásicaesuperior.Osplanos devemestimularoingressopormeiodeconcursopú- blicoacarreiradocente,aformaçãoinicialemnívelde graduação para os que encontram-se em exercício e, no entanto, ainda não possuem habilitação superior e a formação continuada, inclusive em nível de pós- graduação, elementos essenciais ao pleno exercício da docência e condição para o desenvolvimento e 6. Nesse sentido, são profissionais da educação: I professores habi- litados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diplo- ma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. compromisso com a garantia de educação de quali- dadesocialparatodos.Deveestimularaindissociabi- lidadeentreensino,pesquisaeextensãonaeducação superior. 385. AconcretizaçãodegrandepartedasmetasdoPlano Nacional de Educação (PNE) envolve a valorização dos profissionais da educação básica e superior e o compromissocomelas.Destemodo,faz-senecessá- ria a garantia pelos sistemas de ensino de mecanis- mos de democratização da gestão, avaliação, finan- ciamento e as garantias de ingresso na carreira por concurso público, a existência de planos de cargos e carreiras coerentes com as Diretrizes Nacionais de Carreira (CNE 2009), o cumprimento da Lei do Piso e a oferta de formação inicial e continuada, contri- buindo para a efetiva participação dos profissionais da educação no alcance das metas e objetivos da educaçãonacional. 386. A valorização profissional e, sobretudo, a política de formação inicial e continuada deve se efetivar a partir de uma concepção político-pedagógica ampla, que assegure a articulação teoria e prática, apesquisaeaextensão. 387. Deve-se garantir e ampliar a oferta de programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos degraduaçãoepós-graduação,emâmbitonacional einternacional,tendoemvistaoenriquecimentoda formaçãodenívelsuperior. 388. A I Conferência Nacional de Educação (I Conae/ 2010) reconheceu que a ausência de um efetivo SNE sinaliza a forma fragmentada e desarticulada do projeto educacional no País. Alterá-lo requer a regulamentaçãodoregimedecolaboração,emque o aparelho estatal utilize os recursos de poder para garantir as necessidades da população. O desafio é fazê-lo, aperfeiçoando mecanismos democráticos, em regime de corresponsabilidade em todos os níveis,etapasemodalidades,envolvendo os/aspro- fissionais da educação nos projetos político-peda- gógicos dos sistemas e redes de ensino, bem como atorespolíticosesociais. 389. AavaliaçãodoPNE(2001-2010)mostraqueasmetas
  • 75. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 75 estabelecidasparaosprofissionaisdaeducação,em todos os níveis, etapas e modalidades, foram objeto depolíticaseaçõesemdecorrência,principalmente, do PDE. Contudo, demandas relativas à valorização dos profissionais da educação continuam na agen- da para o próximo PNE. São várias as razões para que o quadro assim se apresente, e, talvez, as mais profundas sejam decorrentes das políticas de for- mação e de financiamento, que não viabilizaram o atendimentodasmetas.Tambéméprecisodestacar apoucavisibilidadedessesprofissionaisnasocieda- debrasileira. 390. Atualmente, aumenta a complexidade das ações educativas e pedagógicas e os papéis dos múlti- plos atores nos sistemas e redes de ensino, o que significa a necessidade cada vez mais premente de pôr em prática diretrizes nacionais para a formação, remuneração, carreira e condições de trabalho, que traduzam concretamente a meta de valorização de todososprofissionaisdaeducação,inclusiverespei- tando as especificidades dos projetos de formação dosprofessoresindígenas,quilombolasedocampo. 391. Alémdessasquestõeseemarticulaçãocomelas,ga- nha relevância o enfrentamento dos graves proble- mas que afetam o cotidiano das instituições educa- cionais, decorrentes das condições de trabalho, da violência nas escolas, que atingem os professores, funcionários e estudantes, dos processos rígidos e autoritários de organização e gestão, o fraco com- promisso com o projeto pedagógico, entre outros. Analisar essas questões a partir da articulação entre as dimensões intra e extra institucional é funda- mental, numa concepção ampla de política, finan- ciamento , gestão e planejamento, direcionados à melhoria da educação em todos os níveis, etapas e modalidades. 392. A educação superior e, em especial, a universidade pública deve ser considerada espaço principal da formação dos profissionais da educação, incluindo a pesquisa como base formativa, em sua associação comoensinoeaextensão.Nuncaédemaisidentificar a pesquisa como articuladora do trabalho pedagó- gicoe,portanto,constitutivadaidentidadedocente. 393. A formação inicial e continuada, entendida como processo permanente, que articule as instituições de educação básica e superior, requer um debate mais aprofundado, no âmbito do planejamento e da Política de Formação de Profissionais da Educa- ção Básica. Esta política, delineada no Decreto no 6.755/2009, cujos princípios evidenciam uma con- cepção de formação que considera os profissionais da educação básica como portadores de conheci- mentos, experiências, habilidades e possibilidades, os credencia a integrar os programas das universi- dades e demais instituições formadoras, exercendo umpapelfundamentalnosprocessosformativos. 394. Nos termos desse decreto, a responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal da Educação Superior (Capes) é ampliada na formação inicial e continuada de professores, o que requer a adoção de novas formas de articulação e fomento entre suas diretorias, o MEC, as instituições de edu- cação superior (IES), os cursos de licenciatura, os sistemasdeensinoeasinstituiçõespúblicasdeedu- caçãobásica,profissionaletecnológica. 395. Não há dúvida quanto à necessidade de aprofunda- mento do esforço coletivo e articulado no interior e entre as IES, em especial mediante a criação dos fóruns estaduais permanentes de apoio à formação docente, e destas com a escola pública e com os sis- temas, para responder aos desafios e necessidades de formação da infância e da juventude na educa- ção básica. Este esforço requer o apoio dos órgãos governamentaisemtodasasesferas. 396. A concretização da política de formação e valori- zação profissional está diretamente vinculada à instituição do SNE que, traduzindo dispositivos constitucionais e da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), supõe a abrangência e a responsabilidade de cada umdossistemasdeensino(federal,estaduais,distri- tal e municipais) para regular o campo, mediante a autorização, credenciamento e supervisão de todas as instituições de ensino sob sua jurisdição, bem como organizar, manter e desenvolver os órgãos
  • 76. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 76 e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, comaparticipaçãodetodos. 397. Talrequisitoexigeadefiniçãodeatribuiçõesdecada ente federado para com a educação, considerando o pacto federativo e o respeito à autonomia de que gozam os sistemas de ensino. Em relação à educa- ção privada, a regulação pelos órgãos de Estado deveestarorientadapelasregrasenormasdefinidas pelos marcos legais e pelo SNE, em consonância comosdemaissistemasdeensino. 398. A valorização, incluindo as condições de trabalho e remuneração dos profissionais da educação, constitui pauta imperativa para a União, estados, DFemunicípios,comopatamarfundamentalparaa garantiadaqualidadedeeducação,incluindoacon- cretização das políticas de formação. É necessário superar a ideia, posta em prática em alguns estados e municípios, de, em função do piso salarial, modi- ficar os planos de carreira para introduzir remune- ração por mérito e desempenho, em detrimento da valorização da formação continuada e titulação ou, ainda, de vincular esta remuneração a resultados da avaliação e desempenho dos alunos nos testes pró- prios ou nacionais. Tais políticas têm colocado em riscoacarreiradomagistérioefragilizadooestatuto profissionaldocente. 399. Em consonância com a legislação vigente, com os esforços de construção do SNE e em articulação com outras políticas educativas e de outros setores, respaldados por uma atuação colaborativa e demo- crática em todos os órgãos e fóruns, a valorização dos profissionais da educação é condição para a ga- rantia do direito à educação e à escola de qualidade social. A valorização profissional, incluindo a forma- ção, é obrigação dos sistemas e base da identidade doprofissional. 400. Tendo em vista o Plano Nacional e o Sistema Na- cional de Educação como política de Estado, serão apresentadas, a seguir, proposições e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabilida- des, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, esta- dos/DF e municípios), sob os princípios de garantia da participação popular, cooperação federativa e regimedecolaboração: // VALORIZAÇÃODOSPROFISSIONAISDAEDUCAÇÃO: FORMAÇÃO,REMUNERAÇÃO,CARREIRAE CONDIÇÕESDETRABALHO PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS RESPONSABILIDADE* UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Profissionaisdaeducação:formaçãoinicialecontinuada 1.1. Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-gra- duação dos professores e das professoras e demais profissionaisdaeducaçãobásica. x1 x x 1.2. Ampliar as políticas e programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, sobre gê- nero,diversidadeeorientaçãosexual,paraapromoção dasaúdeedosdireitossociaisereprodutivosdejovens eadolescenteseprevençãodedoenças. x1 x x x 401. 402. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 77. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 77 1.3. Ampliar programa permanente de iniciação à docên- cia a estudantes matriculados em cursos de licenciatu- raplena,afimdeaprimoraraformaçãodeprofissionais paraatuarnomagistériodaeducaçãobásica. x1 x x 1.4. Ampliar, nos campi das IES federais, a oferta de vagas nos cursos de formação inicial presencial, consideran- do as especificidades institucionais e áreas de ensino epesquisa. x2 x x x 1.5. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de es- colarização dos estudantes com deficiência, transtor- nosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, de profissio- nais de apoio ou auxiliares, tradutores ou intérpretes de libras, guias-intérpretes para surdo-cegos e profes- soresdelibras. x1 x x x 1.6. Assegurar aos profissionais da educação formação continuada referente à inclusão de pessoas com defi- ciências. X1 x x x 1.7. Consolidar e ampliar programas e ações de incenti- vo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendoemvistaoenriquecimentodaformaçãodenível superior. x2 x x 1.8. Contemplar a questão da diversidade cultural-reli- giosa como temáticas nos currículos dos cursos de licenciaturas plena, nos programas de formação con- tinuada dos/as professores/as e no Programa Nacional doLivroDidático(PNLD). x1e x2 x x x 1.9. Contemplar nos cursos de formação inicial e conti- nuada de professores temas contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), nas resolu- ções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e na Declaração Universal dosDireitosHumanos. x1e x2 x x x 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 78. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 78 1.10. Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saú- deeintegridadefísica,mentaleemocionaldosprofis- sionais da educação, como condição para a melhoria daqualidadeeducacional. x1 x x x 1.11. Definir e implementar política de formação inicial e continuada dos profissionais da educação nos esta- dos, DF e municípios pautada pelos princípios e dire- trizesnacionais. x x x 1.12. Diagnosticardemandasdeformaçãoinicialecontinu- adaaosprofessoresquelecionamnasescolasdocam- po, visando à construção de um projeto de educação queconsidereasespecificidadesdocampo. x1 x x x 1.13. Disseminar o uso das tecnologias e conteúdos mul- timidiáticos para todos os atores envolvidos no pro- cessoeducativo,garantindoformaçãoespecíficapara essefim. x1 x x x 1.14. Estabelecer mecanismos de formação inicial e conti- nuada alicerçados em concepções filosóficas eman- cipatórias, para os profissionais que atuam em EJA, contemplando os educadores populares vinculados aosmovimentosdealfabetização. x1 x x x 1.15. Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcle- osdepesquisaecursosdeformaçãoparaprofissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas capazes de in- corporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo ensino-aprendizagemeteoriaseducacionaisnoaten- dimentodapopulaçãodeatécincoanos. x1e x2 x x x 1.16. Fomentarainstituiçãodenúcleosdepesquisanasuni- versidades públicas para o desenvolvimento de pes- quisas e materiais didáticos da educação do campo, educação quilombola, educação escolar indígena, da educação dos povos da floresta, dos povos das águas eeducaçãodasrelaçõesétnico-raciais. x1e x2 x x 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 79. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 79 1.17. Estruturar as redes públicas de educação básica, de modoaquepelomenos90%dosprofissionaisdoma- gistério sejam ocupantes de cargos de provimento e estejamemefetivoexercícionasredesescolaresaque seencontramvinculados. x1 x x x 1.18. Fomentar a produção de material didático, o desen- volvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamen- tos e laboratórios e a formação inicial e continuada de docentes das redes públicas que atuam na EJA inte- gradaàeducaçãoprofissional. x1 x x x 1.19. Formar em nível de pós-graduação 50% dos/as pro- fessores/asdaeducaçãobásica,atéoúltimoanodevi- gênciadestePNE,egarantiratodososprofissionaisda educaçãobásicaformaçãocontinuadaemsuaáreade atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizaçõesdosrespectivossistemasdeensino. x1 x x x 1.20. Garantiraformaçãoinicialecontinuadadosprofissio- naisdaeducaçãovoltadaparaadiversidade. x1 x x x 1.21. Garantir aos profissionais da educação a oferta de cursos de licenciatura: vagas, acesso e condições de permanêncianasIESpúblicas. x1 x x x 1.22. Implantar salas de recursos multifuncionais e fomen- tar a formação continuada de professore/as para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas. x1 x x x 1.23. Implantar,noprazodeumanodevigênciadoPNE,po- lítica nacional de formação continuada para os profis- sionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entreosentesfederados. x1 x x x 1.24. Implementar mecanismos para reconhecimento de saberes dos jovens, adultos e idosos trabalhadores/ as a serem considerados nos currículos dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técni- cosdenívelmédio. x1 x x x 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 80. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 80 1.25. Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do cam- po, dos povos indígenas, comunidades quilombolas, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, para a educação especial, populações tradicionais e demaissegmentos. x1 x x x 1.26. Expandir a oferta de licenciaturas de educação do campo por áreas de conhecimento e a oferta de licen- ciaturainterculturalindígena. x1e x2 x x 1.27. Induzir processo contínuo de autoavaliação das esco- las de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimen- sõesaseremfortalecidas,destacando-seaelaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestãodemocrática. x x x 1.28. Instituir programa de acompanhamento do/a pro- fessor/a iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar,combaseemavaliaçãodocumentada,a efetivaçãodoprofessoraofinaldoestágioprobatório. x1 x x x 1.29. Manter articulação (convênios e outros) com as insti- tuições formadoras dos sistemas federal e estaduais para a formação inicial e continuada dos profissionais daeducação. x1 x x x 1.30. Promover a adequada formação inicial e continuada dos profissionais da educação envolvidos na educa- çãoprisional. x1 x x x 1.31. Promover a formação inicial e continuada dos/as pro- fissionais da educação infantil, garantindo, progressi- vamente, o atendimento por profissionais, nomeados oucontratados,comformaçãosuperior. x1 x x x 1.32. Promover a reforma curricular dos cursos de licencia- tura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do/a aluno/a, divi- dindoacargahoráriaemformaçãogeral,formaçãona área do saber e didática específica, incorporando as modernastecnologiasdeinformaçãoecomunicação. x1e x2 x x 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 81. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 81 1.33. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulaçãoentreprogramasdepós-graduaçãostricto senso. x1 x x x 1.34. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a oferta nas institui- ções públicas de educação superior, de forma orgâni- ca e articulada às políticas de formação dos estados, doDFedosmunicípios. x1 x x x 2. Valorização:planodecarreira,jornadadetrabalhoeremuneração 2.1. Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do magistério, em particularopisosalarialnacionalprofissional. x1 2.2. Assegurar, no prazo de dois anos, os planos de carreira paraos/asprofissionaisdaeducaçãobásicapúblicaem todos os sistemas de ensino, tendo como referência o PisoSalarialNacionalProfissional,definidoemleifede- ral,nostermosdoart.206,VIII,daConstituiçãoFederal. x1 x x x 2.3. Definir uma base nacional comum (diretrizes nacio- nais) de valorização dos profissionais da educação básicaqueorienteossistemasdeensinoparaaelabo- raçãoparticipativadeplanosdecarreiraunificados, x1 2.4. Elaborar e/ou atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum devalorizaçãodosprofissionaisdaeducação. x1e x2 x x x 2.5. Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação, em todas as instâncias da federação, para subsidiar os órgãos competentes na implementaçãodosrespectivosplanosdecarreira. x1 x x x 2.6. Garantir condições de permanência, no caso dos professores na modalidade de EJA, assegurando con- dições dignas de trabalho (admissão por concurso, plano de cargos, carreira e remuneração, lotação em uma só escola), em igualdade com os demais docen- tesdaeducaçãobásica. x1 x x x 433. 434. 435. 436. 437. 438. 439. 440. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 82. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 82 2.7. Garantir que a formação inicial em licenciatura plena seja usada como pré-requisito para a valorização profissional, materializada em promoção funcional automática e constando do plano de cargos, carreira eremuneração. x x x 2.8. Considerar o custo aluno qualidade (CAQ) como parâmetro para a qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da edu- caçãopública. x1 x x x 2.9. Implementar, no âmbito da União, estados, DF e mu- nicípios, planos de carreira para os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jorna- dadetrabalhoemumúnicoestabelecimentoescolar. x1e x2 x x x 2.10. Prever, nos planos de carreira dos/as profissionais da educação dos estados, DF e municípios, licenças re- muneradas para qualificação profissional, inclusive emníveldepós-graduaçãostrictosensu. x1 x x x 2.11. Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os estados, DF e municípios que tenham aprovado lei específica com planos de carreiraparaos/asprofissionaisdaeducação. x1 2.12. Valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a 80%, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência do PNE, o seu rendimento médio ao rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridadeequivalente. x1e x2 x x X 2.13. Informatizar integralmente a gestão das secretarias de educação e das escolas públicas dos estados, do DF e dos municípios e manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação para o uso da tecnologia. x1 x x x 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 84. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 84 449. Ofinanciamento da educação é elemento estru- turante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para materialização do SNE. Embora não seja fator suficiente,écondiçãonecessáriaparaauniversaliza- çãododireitoàeducaçãopúblicadequalidade. 450. A CF/1988 estabelece a educação como um direito social em seu artigo sexto. Complementarmente, no caput do artigo 205, reforça que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo ser“promovida e incentivada com a cola- boração da sociedade”. Ainda no caput do mesmo artigo, afirma que educação deve visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nos incisos do artigo 206, a CF/1988 de- termina como princípios do ensino: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; agarantiadepadrãodequalidade;agratuidadedo ensino público em estabelecimentos oficiais; e, a valorização dos profissionais da educação escolar por meio do estabelecimento de piso salarial pro- fissional nacional, planos de carreira e ingresso na profissãoviaconcursopúblico. 451. Parafinanciarapolíticadeeducação,emsuaabran- gência, missão e princípios, o Estado instituiu a es- trutura e as fontes de financiamento no artigo 212 da CF/1988, vinculando recursos para a educação e garantindo percentuais mínimos da receita re- sultantes de impostos à manutenção e desenvolvi- mento do ensino (MDE). Os patamares, no mínimo, são de 18% da receita de impostas da União e 25% dareceitadeimpostosdosestados,DistritoFederal e municípios, incluindo as transferências entre esferas de governo. A CF/1988 estabeleceu, ainda, que a educação básica teria o salário-educação comofontesuplementarderecursos. 452. Adicionalmente, diante da certeza de descumpri- mento de boa parte das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2001-2010, foi intensificada a pressão para que as próximas edições do PNE tives- sem ao menos uma meta clara e adequada de finan- ciamento, sem possibilidade de veto presidencial, tal como ocorrera no plano que vigorava naquele momento.Dessemodo,aEmendaàConstituição(EC) nº. 59/2009, alterou o artigo 214 da CF/1988 e deter- minou como diretriz do PNE o“estabelecimento de metadeaplicaçãoderecursospúblicosemeducação como proporção do produto interno bruto”(PIB). A primeira Conferência Nacional de Educação (Conae), realizadaemBrasília,noiníciode2010,decidiuqueo novo PNE deveria ter como meta atingir, no final de sua vigência, um patamar equivalente a 10% do PIB paraaeducaçãopública. 453. Como o artigo 214 da CF/1988 trata precisamente do PNE, atribuindo a ele o“objetivo de articular o sistema nacional de educação [SNE] em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”, a CF/1988 reconhece e assevera, portanto, que o fi- nanciamentoadequadodaspolíticaseducacionais se traduz em alicerce fundamental para a constru- ção tanto dos planos educacionais, como do SNE. Consequentemente, o alcance das metas contidas em programas de governo e planos de Estado da área de educação depende de políticas adequadas deinvestimentoegestãoderecursos. 454. A gestão adequada dos recursos educacionais também é condição necessária para a consagração do direito à educação no Brasil. Novamente o arti- go 206 da CF/1988, ao listar os princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado, define o prin- cípio da gestão democrática como instrumento de construção pedagógica e controle social dos recursos na área. No caso específico da educação superior, a CF/1988 especificou, no art. 207, uma situação especial para a gestão das universidades, garantindo o princípio da autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
  • 85. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 85 455. O Documento Final da Conae (2010) relaciona, em cada um dos eixos temáticos, os marcos legais e ordenamentos jurídicos nacionais na construção depolíticasdeEstado.Asdiscussõessobreagestão e o financiamento, nos diversos eixos temáticos, explicitam a necessidade do controle social sobre os recursos financeiros, além de transparência em suaaplicação. 456. Um SNE que assegure a articulação entre os entes federados e os setores da sociedade civil, como es- tabeleceu a Conae, demanda processos de gestão democrática, como prevê a CF/1988, e um nível de financiamento que vincule recursos financeiros para a implantação de programas e ações capazes de expandir e elevar a qualidade da educação nacional e promova uma diminuição das desigual- dades educacionais entre as regiões brasileiras. O volume de recursos financeiros precisa ser sufi- ciente para cumprir as metas dos planos nacionais, estaduais,distritalemunicipaisdeeducação. 457. Ampliar o percentual do PIB investido em educa- ção, até atingir o patamar de 10% e definir outras fontes de recursos, além dos impostos, para a educação brasileira, para todos os níveis, etapas e modalidades, são fatores essenciais, diante da complexidade das políticas educacionais. O acesso equitativo e universal à educação básica para as crianças e jovens com idade entre quatro e 17 anos e a elevação substancial de alunos matriculados na educação superior pública exigem que se eleve o montante estatal de recursos investidos na área. A garantia da escola pública para mais pessoas, no campo e na cidade, com qualidade socialmente referenciada, implica, necessariamente, a elevação dos recursos financeiros. O movimento em favor da ampliação de recursos envolve, ainda, a regula- mentação do regime de colaboração entre União, estados,DF emunicípios. 458. A partir dos anos de 1990, o movimento pela de- finição dos tributos – impostos, taxas e contribui- ções – defendeu a criação de contribuições com destinação pré-definida, o que não faz parte da vinculação do art. 212 da CF/1988. Há, portanto, a necessidade de se reformular esse caminho para que os percentuais das contribuições se dirijam para a área social ou se estabeleçam impostos ao invésdecontribuições. 459. Estudos mostram que a vinculação mínima de 18% para a União e 25% para estados e municí- pios não asseguram o montante de recursos para superar os problemas educacionais do Brasil. A elevação dos recursos financeiros como percen- tual do PIB exige ação articulada entre a União, estados, DF e municípios no sentido de ampliá -los, para além do mínimo constitucional. Deve-se reconhecer, entretanto, o enorme desafio de es- tabelecer mecanismos de fiscalização e controle, para assegurar o rigoroso cumprimento do art. 212 da CF/1988, quanto ao montante de recursos aplicadosempolíticaspúblicaseducacionais. 460. Também é imprescindível que os secretários de educação sejam ordenadores e gestores plenos de despesas e participem efetivamente da discussão e deliberação sobre as políticas prioritárias e sobre a dinâmica do financiamento em seus estados, no Distrito Federal e em seus municípios. A criação de mecanismos que propiciem o repasse automá- tico dos recursos vinculados à MDE para o órgão responsável pelo setor, como determina o art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu parágrafo 5º, não é uma realidade na maioria dos estados e municípios brasileiros, prejudicando a atuação dos secretários estaduais e municipaisdeeducação. 461. Na educação superior pública, o que se nota é um controle cada vez maior na aplicação das ações associadas ao orçamento, inviabilizando a instala- ção da sua autonomia de gestão financeira, como determina o art. 207 da CF/1988. É, portanto, fun- damental a efetivação da autonomia universitária constitucional. 462. A aplicação dos recursos financeiros em educação exige ainda que se fiscalizem quais os gastos admi- tidos como de MDE e aqueles que não podem ser
  • 86. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 86 incluídos nesta rubrica, como determinam os art. 70e71daLDB.Opapeldosórgãosdefiscalizaçãoe controle –Tribunal de Contas da União,Tribunal de Contas dos estados, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas dos municípios, Ministério Pú- blico,entreoutros–érigorosamenteindispensável nesse processo, a fim de acompanhar e fiscalizar o usoadequadodosrecursosdaeducação.Há,entre- tanto, que se definir explicitamente em legislação se os gastos com o pagamento de aposentadorias e pensões devem ou não ser computados como MDE.AnãoinclusãodessadespesacomoMDEcon- tribuiria para a elevação do montante de recursos da educação; no entanto, é importante que seja respeitada a paridade entre trabalhadores da ativa eaposentados. 463. Com a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo- rização dos Profissionais da Educação (Fundeb), graças à forte participação social, ao menos 80% dos recursos da área ficarão sob a vigilância de um sistemamaisrobustodeconselhosdeacompanha- mento, controle social e fiscalização do setor, o que propiciará uma análise mais precisa do que efeti- vamente foi gasto com MDE. Adicionalmente, é ur- gente a necessidade de fortalecimento dos conse- lhosestaduais,distritalemunicipaisdeeducação. 464. Considerando o desequilíbrio regional e a oferta de educação básica pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o meca- nismo do custo aluno-qualidade (CAQ), previsto no ordenamento jurídico brasileiro. O CAQ deve ser definido a partir do custo anual por aluno dos insumos educacionais necessários para que a edu- cação básica pública adquira padrão de qualidade. A construção do CAQ exige amplo debate sobre o número de alunos por turma, remuneração ade- quada, formação inicial, continuada e condições de trabalho para os profissionais da educação, ma- teriais necessários à aprendizagem dos estudantes (como salas de informática, biblioteca, salas de ciência etc.). Em suma, deve considerar o conjunto dos insumos necessários para a adequada relação de ensino-aprendizagem nas escolas públicas brasileiras que oferecem a educação básica. Como o CAQ representa o alcance de um padrão de qua- lidade próximo daquele verificado nos países mais desenvolvidos, é preciso que o Brasil universalize, ao menos, um padrão mínimo de qualidade. Nesse sentido, antes do CAQ é preciso consagrar o CAQi (custoaluno-qualidadeinicial). 465. Baseado no inciso IX do artigo quarto da LDB, o CAQideterminaavigênciade“padrõesmínimosde qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos in- dispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.” 466. A educação com qualidade social e a democrati- zação da gestão implicam também processos de avaliação, de modo a favorecer o desenvolvimento e a apreensão de saberes científicos, artísticos, tec- nológicos, sociais e históricos, compreendendo as necessidades do mundo do trabalho, os elementos materiais e a subjetividade humana. Nesse senti- do, tem-se como concepção político-pedagógica a garantia dos princípios do direito à educação: inclusão e qualidade social, gestão democrática e avaliação emancipatória. Para a vigência de todos esses princípios se faz necessário o financiamento adequadodaeducação.
  • 87. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 87 467. Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como políticas de Estado, são apresentadas, a seguir, pro- posições e estratégias indicando as responsabilida- des, corresponsabilidades, atribuições concorren- tes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperaçãofederativaeoregimedecolaboração. // FINANCIAMENTODAEDUCAÇÃO,GESTÃO,TRANSPARÊNCIAECONTROLESOCIALDOSRECURSOS **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal. PROPOSIÇÕESEESTRATÉGIAS RESPONSABILIDADE* UNIÃO** DF ESTADOS MUNICÍPIOS 1. Políticadefinanciamentodaeducação 1.1. Regulamentar o regime de colaboração entre os entesfederados,previstonoart.211daCF/1988.Are- gulamentação do regime de colaboração deve expli- citaraparticipaçãodaUniãonacooperaçãotécnicae, especialmente,nadeterminaçãodetransferênciasre- gulares e contínuas de recursos financeiros aos esta- dos, DF e municípios, priorizando os entes federados com baixos índices de desenvolvimento socioeconô- micoeeducacional,tendocomocritériosindicadores o IDH, altas taxas de pobreza, índice de fragilidade educacionalnaofertadeEJA,dentreoutros. x1 x x x 1.2. Regulamentar os art. 23, parágrafo único, e 211 da CF/1988, até o segundo ano de vigência do PNE, por meio de lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, estados, Dis- trito Federal e municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cum- primento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e NordestedoPaís. x1 x x x 1.3. Redefinir o modelo de financiamento da educação, considerando a participação adequada dos diferen- tes níveis de governo (federal, estaduais, distrital e municipais)conformesuacapacidadearrecadatória. x2 x x x 468. 469. 470.
  • 88. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 88 1.4. Consolidar as bases da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação, por meio da ampliação do investimento público em edu- cação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigên- ciadoPNE,deformaaalcançar,nomínimo,opatamar equivalentea10%doPIBnofinaldodecênio. x1e x2 x x x 1.5. Liderar o esforço para aumentar o investimento pú- blicoemeducaçãocomoproporçãodoPIB. x1 1.6. Estabelecer articulação entre as metas do PNE e de- mais instrumentos orçamentários da União, estados, DFemunicípios. x1 x x x 1.7. Garantir fontes de financiamento permanentes e sus- tentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colabo- ração entre os entes federados, em especial as de- correntes do Fundeb (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente fede- rado, para atender suas demandas educacionais à luz dopadrãodequalidadenacional. x1 x x x 1.8. Aumentar o volume de recursos investidos em educa- çãopelaUnião,ampliandoavinculaçãode18%para,no mínimo,25%,nãosóconsiderandoareceitaadvindade impostos,mastambémadicionando,deformaadequa- da, percentuais das taxas e contribuições sociais para o investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); além disso, vedar, na forma da Lei, qual- quer forma de contingenciamento de recursos na área educacional e garantir a reposição de eventuais perdas resultantesdepolíticasderenúnciafiscal. x1 1.9. Aumentar o volume de recursos investidos em educa- ção pelos estados, Distrito Federal e municípios, am- pliando a vinculação de 25% para, no mínimo, 30% o investimentoemMDE,vedando,naformadaLei,qual- quer forma de contingenciamento de recursos à área educacional, garantindo a reposição de eventuais per- dasresultantesdepolíticasderenúnciaeguerrafiscal. x2 x x x 471. 472. 473. 474. 475. 476. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 89. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 89 1.10. Retirar as despesas com aposentadorias e pensões da conta dos recursos vinculados à MDE, sem preju- ízo à paridade entre aposentados e ativos, mas man- tendo o pagamento das aposentadorias e pensões nosorçamentosdasinstituiçõeseducacionais. x1 x x x 1.11. Destinar, na forma da Lei, 50% dos recursos resultan- tes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participa- ções especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, à manutenção e desenvolvimento do ensi- nopúblico. x1 2. Políticadefinanciamentodaeducaçãobásica 2.1. Implantar, no prazo de dois anos após o início de vi- gênciadoPNE,ocustoaluno-qualidadeinicial(CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos de qualidade determinados na legislação educacional, cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos, indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem em cada etapa e modalidade da educação básica pública, sendo que o CAQi será progressivamente reajustado, até a implementação plenadoCAQ. x1e x2 x x x 2.2. Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ), como parâmetro para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica pública, a partir do cálculo dos investimentos em qualificação e remune- ração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos neces- sários ao ensino; aquisição de material didático-es- colar, alimentação e transporte escolar. O CAQ deve igualarocusto-aluno/anopraticadonoBrasildaquele verificado nos países mais desenvolvidos em termos educacionais. x1 x x x 2.3. Complementar recursos financeiros a todos os esta- dos,aoDistritoFederaleaosmunicípiosquenãocon- seguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, doCAQ. x1 477. 478. 479. 480. 481. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 90. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 90 2.4. Desenvolver estudos e pesquisas, por meio do Inep, para acompanhamento regular dos indicadores de investimento e de custo-aluno/anos em todos os ní- veis,etapasemodalidadesdaeducaçãopública. x1 2.5. Alterar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), retirando as despesas com recursos hu- manos, pagas com dotações financeiras advindas do Fundeb,dosomatóriodototalgastocompessoal. x1 2.6. Estabelecer diretrizes e políticas de financiamento para a real valorização dos trabalhadores da educa- çãopública,pormeiodeleisnacionais. x1 x x x 2.7. Definir as condições a serem satisfeitas por estados, DFemunicípiosparademandaremrecursosdaUnião no devido cumprimento da Lei do Piso Nacional Sala- rialProfissionaldosProfissionaisdoMagistério,deter- minando procedimentos adequados para que todas as redes públicas estaduais e municipais a cumpram devidamente. x1 2.8. Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, por meio do aporte de re- cursos e da assessoria técnica aos municípios para a construção, ampliação e reforma dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada dos profissionais da educaçãoinfantil. x1 x x x 2.9. Colaborar na ampliação e qualificação das matrículas em ensino médio, por meio do aporte de recursos e da assessoria técnica aos estados para a construção, ampliação e reforma dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento de políticas de formação inicial e continuada dos profissionais da etapa termi- nativadaeducaçãobásica. x1 x x 482. 483. 484. 485. 486. 487. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 91. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 91 2.10. AlterareaprimoraroFundeb,demodoque: i. a complementação anual da União ao fundo avance paraumpatamarequivalentea1%doPIB/ano; ii. a composição contábil do fundo seja ampliada, in- corporando outras fontes de recursos, como taxas e contribuições sociais, e não apenas impostos, como ocorrehoje; iii. o fundo deixe de ser limitado pelo atual sistema de balizas, que limitam os fatores de ponderação a uma escala de 0,7 a 1,3, permitindo a substituição do atual modelodegastooucustoaluno/anoporumapolítica deCAQi; iv. amodalidadedaEJAsejatratadacomplenaisonomia financeira; v. seja fortalecido o papel fiscalizador dos conselhos de acompanhamento e de avaliação do Fundeb, consi- derando a composição e suas atribuições legais e a formaçãoadequadadosconselheiros; vi. o número de matrículas em creches conveniadas seja congeladoeessamodalidadedeparceriasejaextinta, sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento dademandadiretamentenaredepública; vii. o número de matrículas em educação especial, ofer- tadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais parceiras do poder público seja conge- lado e, finalmente, essa modalidade de parceria seja extinta em 2018, sendo obrigatoriamente assegura- do o atendimento da demanda diretamente na rede pública,naperspectivadaeducaçãoinclusiva. x1 x x x 2.11. Transformar o Fundeb, que deve vigorar a partir de 2022, em um fundo nacional, nivelando por cima todos os valores de custo aluno/ano atingidos nas redesmunicipaiseestaduaispelovalordomaiorcus- to-aluno/ano praticado no País, considerando cada etapaemodalidadedaeducaçãobásicapública. x1 2.12. Definir financiamento, em regime de colaboração, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente, pelos municípios, em relação ao gerenciamento e pagamentodedespesas. x1 x x x 488. 489. 490. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 92. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 92 2.13. Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da educação do campo, especialmente na faixa etária da educação escolar obrigatória, me- diante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza- ção e Qualidade Industrial (Inmetro), por meio de financiamento compartilhado, com participação complementar da União às necessidades dos entes federados,visandoareduziraevasãoescolareotem- po médio de deslocamento, a partir de cada situação local. x1 x x x 2.14. Financiar a compra de meios de transporte adequa- dosaoatendimentodeestudantescomdeficiência. x1 x x x 3. Políticadefinanciamentodaeducaçãosuperior 3.1. Definir o papel da educação superior pública no processo de desenvolvimento e financiá-la adequa- damente. x2 x x 3.2. Definir parâmetros para a distribuição dos recursos entreasinstituiçõespúblicasfederaisdeensinosupe- rior, capazes de garantir o volume de recursos finan- ceiros necessários para que as atividades de ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão resultem em educação com bom padrão de qualida- de,propiciandoefetivaautonomia. x2 3.3. Ampliar os recursos públicos destinados à expansão, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuitoecomqualidadesocialmentereferenciada. x1e x2 3.4. Garantir financiamento nos campi universitários públicos federais para oferta de cursos de gradu- ação, pós-graduação, mestrado e doutorado aos profissionais da educação. x2 3.5. Garantir financiamento dos governos estaduais nos campi universitários públicos estaduais para a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutoradoaosprofissionaisdaeducação. x x 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 93. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 93 3.6. Dotar as instituições públicas de ensino superior de investimentos capazes de desmercantilizar as relações de produção do trabalho acadêmico, espe- cialmente com o fim dos cursos de pós- graduação pagosnasinstituiçõesfederais. x2 3.7. Criar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior Pública, vinculando, de forma adequada, recursos dos impostos, taxas e contribui- ções, de modo a efetivar a autonomia universitária prevista na CF/1988, com definição de parâmetros para a distribuição dos recursos entre as instituições públicas federais que considerem, em seu conjunto, as diversas atividades desenvolvidas pelas institui- ções. x2 3.8. Definir as condições a serem satisfeitas por estados, Distrito Federal e municípios para demandarem re- cursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducaçãoSuperiorPública. x1 3.9. Garantir recursos orçamentários para que as univer- sidades públicas estaduais possam definir e executar seus próprios projetos de ensino, pesquisa e extensão, propiciandoumaefetivaautonomia. x x 3.10. Garantir recursos nos orçamentos das instituições públicas de ensino superior às políticas de acesso e permanência de estudantes negros, indígenas, qui- lombolas, povos e comunidades tradicionais, entre outros,tantonagraduaçãoquantonapós-graduação. x2 x x x 3.11. Alocar recursos financeiros específicos para a expan- sãodagraduaçãonasinstituiçõespúblicasnoperíodo noturno, com a condição de que o número de vagas nesseperíodoseja1/3dototaldevagas. x1e x2 3.12. Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas estaduais no período noturno, com a condição de que o número de vagas nesse período seja 1/3 do número total de vagas. x x 498. 499. 500. 501. 502. 503. 504. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 94. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 94 3.13. Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu,pormeiodasagênciasoficiaisdefomento. x2 3.14. Apoiar técnica e financeiramente a gestão das Ifes, mediante destinação orçamentária adequada para o seu desenvolvimento, garantindo a participação da comunidade universitária no planejamento e aplica- ção dos recursos financeiros, visando à ampliação da transparênciaedagestãodemocrática. x2 4. Política de financiamento da educação profissio- naletecnológica 4.1. Expandir a educação profissional de qualidade, em diferentes modalidades e níveis, na perspectiva do trabalho como princípio educativo, com financia- mento público permanente, que atenda às deman- das produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com o a sustentabilidade socio- ambiental, com a gestão territorial  e com a inclusão social, de modo a dar suporte aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo com o desenvolvi- mentoeconômico-social. x1e x2 x x x 5. Gestão, controle social e transparência no uso dos recursosdaeducação 5.1. Assegurar condições para a gestão democrática da educação, por meio da participação da comunidade escolar e local, no âmbito das instituições públicas de ensino superior e escolas de educação básica, preven- dorecursoseapoiotécnicodaUnião. x1 x x x 5.2. Constituir as secretarias municipais, distrital e estaduais de educação como unidades orçamentárias, em con- formidade com o art. 69 da LDB, com a garantia de que o dirigente municipal, distrital e estadual de educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recur- sos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação, tribunais de contas e demais órgãosfiscalizadores. x1 x x x 505. 506. 507. 508. 509. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal.
  • 95. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 95 5.3. Informatizar integralmente a gestão das escolas públi- cas e das secretarias de educação dos estados, do DF e dosmunicípios,bemcomomanterprogramanacional deformaçãoinicialecontinuadaparaopessoaltécnico dassecretariasdeeducação. x1 x x x 5.4. Estimular a participação e a consulta na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escola- res, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, estudantes, pais e/ou responsáveis. x1 x x x 5.5. Democratizar, descentralizar e desburocratizar a ela- boração e a execução do orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, de formaapromoveroacessodetodaacomunidadelocal eescolaraosdadosorçamentárioseatransparênciana utilizaçãodosrecursospúblicosdaeducação. x1 x x x 5.6. Criar, consolidar e fortalecer os conselhos estaduais, distrital e municipais de educação como órgãos au- tônomos (com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão), plurais (constituído de forma paritária, com ampla representação social) e com fun- çõesdeliberativas,normativasefiscalizadoras. x1 x x x 5.7. Fortalecereregulamentaropapelfiscalizadordoscon- selhosestaduais,Distritalemunicipaisdeacompanha- mentoeavaliaçãodoFundeb,considerando: i. suacomposiçãoesuasatribuiçõeslegais; ii. suaarticulaçãocomostribunaisdecontas; iii. osuportetécnico,contábilejurídiconecessários; iv. asaçõescontínuasdeformaçãodosconselheiros. x1 x x x 5.8. Ampliar os programas de apoio e formação aos con- selheiros/as dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, conselhos de alimentação escolar, conselhos regionais e outros; e aos represen- tanteseducacionaisemdemaisconselhosdeacompa- nhamentodepolíticaspúblicas. x1 x x x 510. 511. 512. 513. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal. 514. 515.
  • 96. O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração. 96 5.9. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que as- segurem, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar no 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 131/09, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização deaudiênciaspúblicas,acriaçãodeportaiseletrônicos detransparênciaeacapacitaçãodosmembrosdecon- selhos de educação, de escola, de acompanhamento e de controle social e outros, com a colaboração entre o MEC, as secretarias de educação de estados e muni- cípios e os tribunais de contas da União, estados, DF e municípios. x1 x x x 5.10. Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanha- mento, fiscalização e avaliação da sociedade sobre o uso dos recursos da educação, articulando adequa- damente os órgãos fiscalizadores (conselhos de edu- cação, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurada a aplicação, pelo Poder Execu- tivo, dos percentuais mínimos vinculados à MDE na Constituição Federal, nas constituições estaduais e nasleisorgânicasmunicipaisedistrital. x1 x x x 5.11. Criar leis e programas para tornar públicas e trans- parentes as receitas e despesas do total de recursos destinados à educação em cada sistema público de ensino federal, distrital, estadual e municipal e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos de educação, do Ministério Público, tribunais de contas estaduais, distrital e municipais e dos diversos segmentos e setoresdasociedade. x1e x2 x x x 5.12. Definir políticas, programas e processos de gestão, acompanhamento, controle e fiscalização dos re- cursos educacionais, aprimorando os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos gastos com educação pela sociedade, especialmen- te na forma de uma ampla divulgação do orçamento público, efetiva transparência nas rubricas orçamen- tárias e estabelecimento de ações de controle e arti- culação entre os órgãos responsáveis (conselhos de educação,MinistérioPúblicoeTribunaldeContas). x1 x x x 516. 517. **. x1 se refere à ação da União face ao conjunto dos sistemas de ensino e x2 àquelas relativas ao sistema federal. 518. 519.
  • 100. Coordenação: Membros do FNE: CNEEI FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR Conselho Nacional de Educação CADARA Ministério da Educação Ministério da Educação G O V E R N O F E D E R A L G O V E R N O F E D E R A L Ministé Educ