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Educação a distância (EaD, também chamada de teleducação) é a modalidade de  ensino  que permite que o  aprendiz  não esteja fisicamente presente em um ambiente formal de ensino-aprendizagem. Diz respeito também à separação temporal entre o professor e o aprendiz. A interligação (conexão) entre as duas partes do ensino se dá por tecnologias, principalmente as  telemáticas , como a  Internet , em especial as hipermídia, mas também podem ser utilizados o  correio , o  rádio , a  televisão , o  vídeo , o  CD-ROM , o  telefone , o  fax , o  celular , o  iPod , o  notebook , entre outras tecnologias semelhantes. Na expressão  ensino a distância  a ênfase é dada ao papel do professor (como alguém que ensina a distância). O termo  educação  é preferido por ser mais abrangente, embora nenhuma das expressões, segundo o professor, seja plenamente completa. EAD
No  Brasil , desde a fundação do Instituto Rádio­ Técnico Monitor, em  1939 , o hoje  Instituto Monitor , depois do  Instituto Universal Brasileiro , em  1941 , e o  Instituto Padre Reus  em  1974 , várias experiências de educação a distância foram iniciadas e levadas a termo com relativo sucesso. As experiências brasileiras, governamentais e privadas, foram muitas e representaram, nas últimas décadas, a mobilização de grandes contingentes de recursos. Os resultados do passado não foram suficientes para gerar um processo de aceitação governamental e social da modalidade de educação a distância no país. Porém, a realidade brasileira já mudou e nosso governo criou leis e estabeleceu normas para a modalidade de educação a distância em nosso país. Em  1904 , escolas internacionais, que eram instituições privadas, ofereciam cursos pagos, por correspondência. Em  1934 ,  Edgard Roquette-Pinto  instalou a Rádio-Escola Municipal no  Rio de Janeiro . Estudantes tinham acesso prévio a folhetos e esquemas de aulas. Utilizava também correspondência para contato com estudantes. Já em  1939  surgiu em  São Paulo (cidade)  o  Instituto Monitor , na época ainda com o nome Instituto Rádio­ Técnico Monitor. Dois anos mais tarde surge a primeira Universidade do Ar, que durou até  1944 . Entretanto, em  1947  surge a Nova Universidade do Ar, patrocinada pelo  SENAC ,  SESC  e emissoras associadas.
Durante a  década de 1960 , com o Movimento de Educação de Base (MEB),  Igreja Católica  e Governo Federal utilizavam um sistema radio-educativo: educação, conscientização, politização, educação sindicalista etc.. Em 1970 surge o Projeto Minerva, um convênio entre Fundação Padre Landell de Moura e Fundação Padre Anchieta para produção de textos e programas. Dois anos mais tarde, o Governo Federal enviou à  Inglaterra  um grupo de educadores, tendo à frente o conselheiro Newton Sucupira: o relatório final marcou uma posição reacionária às mudanças no sistema educacional brasileiro, colocando um grande obstáculo à implantação da  Universidade Aberta  e a Distância no Brasil.
Na  década de 1970 , a  Fundação Roberto Marinho  era um programa de educação supletiva a distância, para  ensino fundamental  e  ensino médio . Entre as décadas de 1970 e 1980, fundações privadas e organizações não-governamentais iniciaram a oferta de cursos supletivos a distância, no modelo de teleducação, com aulas via satélite complementadas por kits de materiais impressos, demarcando a chegada da segunda geração de EaD no país. A maior parte das Instituições de Ensino Superior brasileiras mobilizou-se para a EaD com o uso de novas tecnologias da comunicação e da informação somente na  década de 1990 . Em  1992 , foi criada a Universidade Aberta de Brasília (Lei 403/92), podendo atingir três campos distintos: a ampliação do conhecimento cultural com a organização de cursos específicos de acesso a todos, a educação continuada, reciclagem profissional às diversas categorias de trabalhadores e àqueles que já passaram pela universidade; e o  ensino superior , englobando tanto a graduação como a pós-graduação. Em  1994 , teve início a expansão da  Internet  no ambiente universitário. Dois anos depois, surgiu a primeira legislação específica para educação a distância no ensino superior.
A EaD caracteriza-se pelo estabelecimento de uma comunicação de múltiplas vias, suas possibilidades ampliaram-se em meio às mudanças tecnológicas como uma modalidade alternativa para superar limites de tempo e espaço. Seus referenciais são fundamentados nos  quatro pilares da Educação do Século XXI  publicados pela  UNESCO , que são:  aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser [2] . Assim, a Educação deixa de ser concebida como mera transferência de informações e passa a ser norteada pela  contextualização  de conhecimentos úteis ao aluno. Na educação a distância, o aluno é desafiado a pesquisar e entender o conteúdo, de forma a participar da disciplina.
O professor como mediador   Nesse processo de aprendizagem, assim como no ensino regular, o orientador ou o tutor de aprendizagem atua como  mediador , isto é, aquele que estabelece uma rede de comunicação e aprendizagem multidirecional, através de diferentes meios e recursos da tecnologia da comunicação. Em termos de EaD, esta mediação tem a tarefa adicional de vencer a distância física entre educador e aprendiz, entre diferentes participantes, entre participantes e seus sistemas, entre o participante  e seu contexto, etc.. É importante que o aluno de EAD seja autodisciplinado e automotivado, para que ele possa superar os desafios que surgem durante o processo de ensino-aprendizagem. Sendo a EaD uma modalidade educativa não pode desvincular-se do sistema educacional e deixar de cumprir funções pedagógicas no que se  refere  à  construção  da ambiência de aprendizagem e à utilização das  tecnologias da informação .
Nesta modalidade de ensino estudantes e professores não necessitam estar presentes num local específico durante o período de formação. Desde os primórdios do ensino a distância, utiliza-se a  correspondência postal  para enviar material ao estudante, seja na forma escrita, em  vídeos , cassetes áudio ou  CD-ROMs , bem como a correcção e comentários aos exercícios enviados, depois de feitos pelo estudante. Depois do advento da  Internet , o  e-mail  e todos os recursos disponíveis na  World Wide Web  tornaram-se largamente utilizados, ampliando o campo de abrangência da EaD. Em alguns casos, é pedido ao estudante que esteja presente em determinados locais para realizar a sua  avaliação . A presencialidade é muitas vezes necessária no processo de educação. Modalidade e não um método A Educação a distância é uma modalidade e não um método pois método significa processo de técnica, e também não enquadra na categoria de  metodologia . Ela pode ser aplicada em diversas concepções e metodologias de educação; dizer que ela é um método é limitá-la. A EaD caracteriza-se pelo estabelecimento de uma comunicação de múltiplas vias, suas possibilidades ampliaram-se em meio às mudanças tecnológicas como uma modalidade alternativa para superar limites de tempo e espaço.
Legislação na EAD   No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional  (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ), que foi regulamentada pelo  Decreto  n.º 5.622 , publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o  Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 , e o  Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 ) com normatização definida na  Portaria Ministerial  n.º 4.361 , de 2004 (que revogou a  Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998  ). Em 3 de abril de 2001, a  Resolução n.º 1,  do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu. A. EDUCAÇÃO BÁSICA na modalidade de Educação a Distância: De acordo com o Art. 30º do Decreto n.º 5.622/05, “As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para:
I - a complementação de aprendizagem; ou II - em situações emergenciais. Para oferta de cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto n.º 5.622/05 delegou competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições. Assim, as propostas de cursos nesses níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos (Conselhos Estaduais de Educação) – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
B. EDUCAÇÃO SUPERIOR e EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  na modalidade de Educação a Distância: No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao Ministério da Educação, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer. O processo será analisado na Secretaria de Educação Superior, por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em educação a distância. O Parecer dessa Comissão será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. O trâmite, portanto, é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise. Para orientar a elaboração de um projeto de curso de graduação a distância, a Secretaria de Educação a Distância elaborou o documento  Indicadores de qualidade para cursos de graduação a distância , disponível no site do Ministério para consulta. As bases legais são as indicadas no primeiro parágrafo deste texto.
C. PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA   A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V  do Decreto n.º 5.622/05 e pela Resolução nº 01, da Câmara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001.  O artigo 24 do Decreto n.º 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela  União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.  No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.  Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso”.
D. DIPLOMAS e CERTIFICADOS DE CURSOS A DISTÂNCIA emitidos por instituições estrangeiras  Conforme o Art. 6º do Dec. 5.622/05, os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.  A Resolução CES/CNE 01, de 3 de abril de 2001, relativa a cursos de pós-graduação, dispõe, no artigo 4º, que “os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
Vale ressaltar que a Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, determina no caput do artigo 1º, que “os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente cessar o processo de admissão de novos alunos”.  Estabelece, ainda, que essas instituições estrangeiras deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação da Resolução, encaminhar à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES a relação dos diplomados nesses cursos, bem como dos alunos matriculados, com a previsão do prazo de conclusão. Os diplomados nos referidos cursos “deverão encaminhar documentação necessária para o processo de reconhecimento por intermédio da CAPES”.
O termo  e-Learning  é fruto de uma combinação ocorrida entre o  ensino  com auxílio da  tecnologia  e a educação a distância. Ambas modalidades convergiram para a educação online e para o treinamento baseado em Web, que ao final resultou no  e-Learning . O ensino a distância em  Administração  de empresas é uma área que vem se desenvolvendo. Experiências em países de  língua portuguesa , notadamente no Brasil, e em em outros países tem demonstrado uma atividade já consolidada. No Brasil, o  MEC  intensifica o seu apoio governamental a cursos a distância para nível superior ( stricto sensu  e  latu sensu ), entre outras áreas para cursos de administração. Atualmente, a educação a distância possibilita a inserção do aluno como sujeito de seu processo de aprendizagem, com a vantagem de que ele também descobre formas de tornar-se sujeito ativo da pesquisa e do compartilhar de conteúdos. Cabe às instituições que promovem o ensino a distância buscar desenvolver seus programas de acordo com os quatro pilares da educação, definidos pela  Unesco .
Aprender a conviver diz respeito ao desenvolvimento da capacidade de aceitar a  diversidade , conviver com as diferenças, estabelecer relações cordiais com a diversidade cultural respeitando-a e contribuindo para a harmonia mundial.  Os investimentos em educação a distância dentro das empresas mostram-se em franca ascensão, segundo dados do AbraEAD 2008 (Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância), obtidos com exclusividade pela Folha.  Um sinal disso é que, em 2006, o levantamento constatou que os dispêndios em "e-learning" dentro das empresas não chegavam a 5%. Já no ano passado, saltaram para 26%. "É mais barato investir na educação a distância do que na presencial", justifica Fábio Sanchez, coordenador do anuário.
O número de empresas pesquisadas, no entanto, variou nas duas pesquisas -de 21 para 27. "No último estudo, a amostra foi mais representativa, uma vez que foram ouvidas mais companhias", ressalta Sanchez.  O anuário mostra ainda que a intenção das empresas para 2008 é aumentar em 56% o investimento em treinamento a distância em relação ao ano passado. O ensino presencial, que leva a maior fatia dos gastos organizacionais, deve receber 20% a mais de recursos.  Corte de custos  Segundo Francisco Antônio Soeltl, membro do comitê de criação do Conarh (Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas) e presidente do Portal E-Learning Brasil, desde 1999, o investimento acumulado em treinamento a distância nas empresas está em R$ 1 bilhão.  Já o retorno em benefícios para as firmas nesse período gira em torno de R$ 2,5 bilhões.
"O "e-learning" reduz os custos sensivelmente", diz Soeltl.  Além de diminuir os gastos com deslocamento, outra vantagem do treinamento a distância para as empresas é ser uma forma de poder atingir um número maior de colaboradores.  Os funcionários de níveis operacionais são atendidos por 92% dos cursos fora da sala de aula, seguidos pelos de supervisão (81%) e pelos de gerência (72%).  "Mas isso não significa que se deve parar de fazer o curso presencial", pondera Fernando Cardoso, sócio-diretor da Integração Escola de Negócios.  Para ele, os treinamentos presenciais devem ser usados em momentos considerados estratégicos. Já com o "e-learning", aponta, ganha-se produtividade e amplia-se o alcance das ações educacionais.
Carga horária de EAD supera a presencial  O número de horas de treinamento a distância de funcionários no Itaú, entre janeiro e abril deste ano, foi 17% maior do que o de treinamento presencial.  "Há o interesse de ampliar esse percentual em relação ao treinamento presencial", diz Claudiney Tieppo, responsável pela educação a distância do banco.  Maria Carolina Gomes, 32, gerente de clima organizacional da empresa, já fez diversos cursos --desde ética até sustentabilidade- pela plataforma on-line e destaca a flexibilidade do método.  "Quando é possível, estudo no horário de trabalho, mas dá para eu me dedicar em casa também", comenta ela.  No banco, alguns cursos são considerados obrigatórios para os colaboradores. O que define a necessidade dos estudos é a área de atuação.   Fonte: Wikipedia  Google Blog educação a distância Revista TI Folha Onli

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Ead Grupal

  • 1.  
  • 2. Educação a distância (EaD, também chamada de teleducação) é a modalidade de ensino que permite que o aprendiz não esteja fisicamente presente em um ambiente formal de ensino-aprendizagem. Diz respeito também à separação temporal entre o professor e o aprendiz. A interligação (conexão) entre as duas partes do ensino se dá por tecnologias, principalmente as telemáticas , como a Internet , em especial as hipermídia, mas também podem ser utilizados o correio , o rádio , a televisão , o vídeo , o CD-ROM , o telefone , o fax , o celular , o iPod , o notebook , entre outras tecnologias semelhantes. Na expressão ensino a distância a ênfase é dada ao papel do professor (como alguém que ensina a distância). O termo educação é preferido por ser mais abrangente, embora nenhuma das expressões, segundo o professor, seja plenamente completa. EAD
  • 3. No Brasil , desde a fundação do Instituto Rádio­ Técnico Monitor, em 1939 , o hoje Instituto Monitor , depois do Instituto Universal Brasileiro , em 1941 , e o Instituto Padre Reus em 1974 , várias experiências de educação a distância foram iniciadas e levadas a termo com relativo sucesso. As experiências brasileiras, governamentais e privadas, foram muitas e representaram, nas últimas décadas, a mobilização de grandes contingentes de recursos. Os resultados do passado não foram suficientes para gerar um processo de aceitação governamental e social da modalidade de educação a distância no país. Porém, a realidade brasileira já mudou e nosso governo criou leis e estabeleceu normas para a modalidade de educação a distância em nosso país. Em 1904 , escolas internacionais, que eram instituições privadas, ofereciam cursos pagos, por correspondência. Em 1934 , Edgard Roquette-Pinto instalou a Rádio-Escola Municipal no Rio de Janeiro . Estudantes tinham acesso prévio a folhetos e esquemas de aulas. Utilizava também correspondência para contato com estudantes. Já em 1939 surgiu em São Paulo (cidade) o Instituto Monitor , na época ainda com o nome Instituto Rádio­ Técnico Monitor. Dois anos mais tarde surge a primeira Universidade do Ar, que durou até 1944 . Entretanto, em 1947 surge a Nova Universidade do Ar, patrocinada pelo SENAC , SESC e emissoras associadas.
  • 4. Durante a década de 1960 , com o Movimento de Educação de Base (MEB), Igreja Católica e Governo Federal utilizavam um sistema radio-educativo: educação, conscientização, politização, educação sindicalista etc.. Em 1970 surge o Projeto Minerva, um convênio entre Fundação Padre Landell de Moura e Fundação Padre Anchieta para produção de textos e programas. Dois anos mais tarde, o Governo Federal enviou à Inglaterra um grupo de educadores, tendo à frente o conselheiro Newton Sucupira: o relatório final marcou uma posição reacionária às mudanças no sistema educacional brasileiro, colocando um grande obstáculo à implantação da Universidade Aberta e a Distância no Brasil.
  • 5. Na década de 1970 , a Fundação Roberto Marinho era um programa de educação supletiva a distância, para ensino fundamental e ensino médio . Entre as décadas de 1970 e 1980, fundações privadas e organizações não-governamentais iniciaram a oferta de cursos supletivos a distância, no modelo de teleducação, com aulas via satélite complementadas por kits de materiais impressos, demarcando a chegada da segunda geração de EaD no país. A maior parte das Instituições de Ensino Superior brasileiras mobilizou-se para a EaD com o uso de novas tecnologias da comunicação e da informação somente na década de 1990 . Em 1992 , foi criada a Universidade Aberta de Brasília (Lei 403/92), podendo atingir três campos distintos: a ampliação do conhecimento cultural com a organização de cursos específicos de acesso a todos, a educação continuada, reciclagem profissional às diversas categorias de trabalhadores e àqueles que já passaram pela universidade; e o ensino superior , englobando tanto a graduação como a pós-graduação. Em 1994 , teve início a expansão da Internet no ambiente universitário. Dois anos depois, surgiu a primeira legislação específica para educação a distância no ensino superior.
  • 6. A EaD caracteriza-se pelo estabelecimento de uma comunicação de múltiplas vias, suas possibilidades ampliaram-se em meio às mudanças tecnológicas como uma modalidade alternativa para superar limites de tempo e espaço. Seus referenciais são fundamentados nos quatro pilares da Educação do Século XXI publicados pela UNESCO , que são: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser [2] . Assim, a Educação deixa de ser concebida como mera transferência de informações e passa a ser norteada pela contextualização de conhecimentos úteis ao aluno. Na educação a distância, o aluno é desafiado a pesquisar e entender o conteúdo, de forma a participar da disciplina.
  • 7. O professor como mediador   Nesse processo de aprendizagem, assim como no ensino regular, o orientador ou o tutor de aprendizagem atua como mediador , isto é, aquele que estabelece uma rede de comunicação e aprendizagem multidirecional, através de diferentes meios e recursos da tecnologia da comunicação. Em termos de EaD, esta mediação tem a tarefa adicional de vencer a distância física entre educador e aprendiz, entre diferentes participantes, entre participantes e seus sistemas, entre o participante e seu contexto, etc.. É importante que o aluno de EAD seja autodisciplinado e automotivado, para que ele possa superar os desafios que surgem durante o processo de ensino-aprendizagem. Sendo a EaD uma modalidade educativa não pode desvincular-se do sistema educacional e deixar de cumprir funções pedagógicas no que se refere à construção da ambiência de aprendizagem e à utilização das tecnologias da informação .
  • 8. Nesta modalidade de ensino estudantes e professores não necessitam estar presentes num local específico durante o período de formação. Desde os primórdios do ensino a distância, utiliza-se a correspondência postal para enviar material ao estudante, seja na forma escrita, em vídeos , cassetes áudio ou CD-ROMs , bem como a correcção e comentários aos exercícios enviados, depois de feitos pelo estudante. Depois do advento da Internet , o e-mail e todos os recursos disponíveis na World Wide Web tornaram-se largamente utilizados, ampliando o campo de abrangência da EaD. Em alguns casos, é pedido ao estudante que esteja presente em determinados locais para realizar a sua avaliação . A presencialidade é muitas vezes necessária no processo de educação. Modalidade e não um método A Educação a distância é uma modalidade e não um método pois método significa processo de técnica, e também não enquadra na categoria de metodologia . Ela pode ser aplicada em diversas concepções e metodologias de educação; dizer que ela é um método é limitá-la. A EaD caracteriza-se pelo estabelecimento de uma comunicação de múltiplas vias, suas possibilidades ampliaram-se em meio às mudanças tecnológicas como uma modalidade alternativa para superar limites de tempo e espaço.
  • 9. Legislação na EAD   No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ), que foi regulamentada pelo Decreto  n.º 5.622 , publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o  Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 , e o  Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 ) com normatização definida na Portaria Ministerial  n.º 4.361 , de 2004 (que revogou a  Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ). Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu. A. EDUCAÇÃO BÁSICA na modalidade de Educação a Distância: De acordo com o Art. 30º do Decreto n.º 5.622/05, “As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para:
  • 10. I - a complementação de aprendizagem; ou II - em situações emergenciais. Para oferta de cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto n.º 5.622/05 delegou competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições. Assim, as propostas de cursos nesses níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos (Conselhos Estaduais de Educação) – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
  • 11. B. EDUCAÇÃO SUPERIOR e EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  na modalidade de Educação a Distância: No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao Ministério da Educação, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer. O processo será analisado na Secretaria de Educação Superior, por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em educação a distância. O Parecer dessa Comissão será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. O trâmite, portanto, é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise. Para orientar a elaboração de um projeto de curso de graduação a distância, a Secretaria de Educação a Distância elaborou o documento Indicadores de qualidade para cursos de graduação a distância , disponível no site do Ministério para consulta. As bases legais são as indicadas no primeiro parágrafo deste texto.
  • 12. C. PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA  A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V  do Decreto n.º 5.622/05 e pela Resolução nº 01, da Câmara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001. O artigo 24 do Decreto n.º 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto. No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso”.
  • 13. D. DIPLOMAS e CERTIFICADOS DE CURSOS A DISTÂNCIA emitidos por instituições estrangeiras Conforme o Art. 6º do Dec. 5.622/05, os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional. A Resolução CES/CNE 01, de 3 de abril de 2001, relativa a cursos de pós-graduação, dispõe, no artigo 4º, que “os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
  • 14. Vale ressaltar que a Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, determina no caput do artigo 1º, que “os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente cessar o processo de admissão de novos alunos”. Estabelece, ainda, que essas instituições estrangeiras deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação da Resolução, encaminhar à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES a relação dos diplomados nesses cursos, bem como dos alunos matriculados, com a previsão do prazo de conclusão. Os diplomados nos referidos cursos “deverão encaminhar documentação necessária para o processo de reconhecimento por intermédio da CAPES”.
  • 15. O termo e-Learning é fruto de uma combinação ocorrida entre o ensino com auxílio da tecnologia e a educação a distância. Ambas modalidades convergiram para a educação online e para o treinamento baseado em Web, que ao final resultou no e-Learning . O ensino a distância em Administração de empresas é uma área que vem se desenvolvendo. Experiências em países de língua portuguesa , notadamente no Brasil, e em em outros países tem demonstrado uma atividade já consolidada. No Brasil, o MEC intensifica o seu apoio governamental a cursos a distância para nível superior ( stricto sensu e latu sensu ), entre outras áreas para cursos de administração. Atualmente, a educação a distância possibilita a inserção do aluno como sujeito de seu processo de aprendizagem, com a vantagem de que ele também descobre formas de tornar-se sujeito ativo da pesquisa e do compartilhar de conteúdos. Cabe às instituições que promovem o ensino a distância buscar desenvolver seus programas de acordo com os quatro pilares da educação, definidos pela Unesco .
  • 16. Aprender a conviver diz respeito ao desenvolvimento da capacidade de aceitar a diversidade , conviver com as diferenças, estabelecer relações cordiais com a diversidade cultural respeitando-a e contribuindo para a harmonia mundial. Os investimentos em educação a distância dentro das empresas mostram-se em franca ascensão, segundo dados do AbraEAD 2008 (Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância), obtidos com exclusividade pela Folha. Um sinal disso é que, em 2006, o levantamento constatou que os dispêndios em "e-learning" dentro das empresas não chegavam a 5%. Já no ano passado, saltaram para 26%. "É mais barato investir na educação a distância do que na presencial", justifica Fábio Sanchez, coordenador do anuário.
  • 17. O número de empresas pesquisadas, no entanto, variou nas duas pesquisas -de 21 para 27. "No último estudo, a amostra foi mais representativa, uma vez que foram ouvidas mais companhias", ressalta Sanchez. O anuário mostra ainda que a intenção das empresas para 2008 é aumentar em 56% o investimento em treinamento a distância em relação ao ano passado. O ensino presencial, que leva a maior fatia dos gastos organizacionais, deve receber 20% a mais de recursos. Corte de custos Segundo Francisco Antônio Soeltl, membro do comitê de criação do Conarh (Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas) e presidente do Portal E-Learning Brasil, desde 1999, o investimento acumulado em treinamento a distância nas empresas está em R$ 1 bilhão. Já o retorno em benefícios para as firmas nesse período gira em torno de R$ 2,5 bilhões.
  • 18. "O "e-learning" reduz os custos sensivelmente", diz Soeltl. Além de diminuir os gastos com deslocamento, outra vantagem do treinamento a distância para as empresas é ser uma forma de poder atingir um número maior de colaboradores. Os funcionários de níveis operacionais são atendidos por 92% dos cursos fora da sala de aula, seguidos pelos de supervisão (81%) e pelos de gerência (72%). "Mas isso não significa que se deve parar de fazer o curso presencial", pondera Fernando Cardoso, sócio-diretor da Integração Escola de Negócios. Para ele, os treinamentos presenciais devem ser usados em momentos considerados estratégicos. Já com o "e-learning", aponta, ganha-se produtividade e amplia-se o alcance das ações educacionais.
  • 19. Carga horária de EAD supera a presencial O número de horas de treinamento a distância de funcionários no Itaú, entre janeiro e abril deste ano, foi 17% maior do que o de treinamento presencial. "Há o interesse de ampliar esse percentual em relação ao treinamento presencial", diz Claudiney Tieppo, responsável pela educação a distância do banco. Maria Carolina Gomes, 32, gerente de clima organizacional da empresa, já fez diversos cursos --desde ética até sustentabilidade- pela plataforma on-line e destaca a flexibilidade do método. "Quando é possível, estudo no horário de trabalho, mas dá para eu me dedicar em casa também", comenta ela. No banco, alguns cursos são considerados obrigatórios para os colaboradores. O que define a necessidade dos estudos é a área de atuação.   Fonte: Wikipedia Google Blog educação a distância Revista TI Folha Onli