UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CGDP/SRH Nº 21/2013
ABERTURA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO
OFERECIDOS PELO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
TALENTOS DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
DA UFCG
A Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, nos termos da Lei 11.091/05 com nova redação dada pelas Leis
11.784/2008 e 12.772/12, Decreto 5.707/06, Decreto 5.824/06 e Portaria nº 09/MEC, e com base
no Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PDRH, e Programa de Capacitação e
Desenvolvimento de Talentos para 2013, torna pública a abertura de inscrições para o curso de
LÍNGUA ESPANHOLA – MÓDULO III destinado a servidores técnico-administrativos da
UFCG.
1. DOS CANDIDATOS
Poderão participar do curso alunos inscritos no curso de Espanhol Básico (Módulos I e II,
ANO 2012) do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos. Também poderão
inscrever-se servidores técnico-administrativos em educação, efetivos ou em estágio probatório,
que tenham concluído outro curso de Espanhol básico. O curso oferecido possui relação direta
com todos os ambientes organizacionais da UFCG, podendo ser contado para progressão do
servidor desde que atenda as exigências legais da legislação citada neste edital.
2. DA INSCRIÇÃO
Os candidatos ao curso poderão inscrever-se no período de 29 a 01 de agosto de 2013,
das 8h30min as 11h30mim e das 14h00min as 17h00min, na sala da Coordenação de Gestão e
Desenvolvimento de Talentos da Secretaria de Recursos Humanos
2.1. O servidor deverá preencher a ficha de inscrição anexa neste edital e entregá-la no local
de inscrição. A chefia do candidato deverá ter conhecimento do curso para o qual o servidor é
candidato. A ficha de Inscrição só será válida se estiver devidamente assinada pelo candidato
e pela sua chefia imediata, autorizando a participação do servidor no curso objeto do presente
Edital.
3. DA ESTRUTURA DO CURSO
CARGA HORÁRIA: 60 horas/ aula
Nº DE VAGAS: 30 alunos
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO: 12 de agosto a 20 de novembro de 2013
DIAS/ HORÁRIO: Segundas-feiras: 08 às 10h; Quartas-feiras: 10 às 12h.
LOCAL: Sala 03 de Letras
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Para se inscrever o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição autorizada pela
chefia imediata, certificado de curso de Espanhol em nível básico realizado pelo Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG ou em escolas devidamente autorizadas e
reconhecidas pelo MEC.
Para que caso de inscritos que não possuam certificação será feita uma prova de
nivelamento no dia 02 de agosto, das 10h00min às 11h30min, em local a definir.
Caso as inscrições excedam o número de vagas, será realizada seleção obedecendo aos
critérios a seguir:
a) Ordem de inscrição
b) Servidores que não estejam matriculados em curso oferecidos pelo Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG, que não tenham apresentado
desistência;
c) Servidores que não estejam matriculados em curso oferecidos pelo Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG, que tenham apresentado
desistência;
A lista dos selecionados será divulgada na página na UFCG no dia 05 de agosto do
corrente ano, a partir das 16 horas.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os servidores selecionados deverão comparecer assiduamente e pontualmente as aulas,
sob pena do não recebimento de certificação caso as faltas excedam a 25% da carga horária
do curso em cada módulo;
5.2. A lista de frequência deverá ser assinada diariamente pelos treinandos;
5.3. O treinando deverá manter bom comportamento durante o curso, a fim de que não seja
prejudicado o andamento das aulas;
5.4. Ao final do curso deverá ser realizada avaliação quanto ao desenvolvimento do instrutor,
o conteúdo programático, a didática utilizada, material do curso e a supervisão;
5.5. O material didático utilizado no curso será disponibilizado aos alunos por e-mail. A
reprodução de artigos, textos, capítulos e outros serão de responsabilidade do aluno;
5.6. Serão realizadas avaliações de aprendizagem cujo objetivo é indicar os resultados da
construção de conhecimentos;
5.7. O instrutor deverá, ao término do curso apresentar relatório do treinamento, considerando
o local do curso, o desenvolvimento dos alunos, coordenação do evento e possíveis
discrepâncias ocorridas.
5.8. Ao servidor que precisar de curso de educação não formal para Progressão por
Capacitação informamos que de acordo com o Art. 10 $ 4 da Lei 11.091/05, com redação
dada pela Lei 12.772/12, lembramos que: “No cumprimento dos critérios estabelecidos no
Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor
durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que
excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o
aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula”.
Campina Grande, 24 de julho de 2013.
SELMA FERREIRA TORQUATO HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES
Coordenadora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Secretário de Recursos Humanos
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ____
1. DADOS DO CURSO / EVENTO
Nome do Curso:
Turma: Período: Horário:
1. DADOS DO PARTICIPANTE
Nome completo:
Matrícula SIAPE:
Cargo:
Classe: ( )A ( )B ( )C ( )D ( )E Nível de capacitação: ( ) I ( ) II ( ) III ( )IV
Ocupa cargo/função comissionada? ( ) sim ( ) não Função ocupada:
Unidade de lotação: Ambiente organizacional:
Principal atividade desenvolvida:
Telefone: Ramal: e-mail:
2. ESCOLARIDADE ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior
3. TITULAÇÃO ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado
______________________________________ _____________________________________
Local e Data Assinatura do candidato
5- AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA
AUTORIZO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR NO CURSO DE ____________________________________________________, NOS DIAS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS CONFORME EDITAL.
Nome da Chefia Imediata:
Função:
Telefone: E-mail:
____________________________________ _____________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato Local e data
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS E QUE CONHEÇO O CONTEÚDO DO EDITAL
DE ABERTURA DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O QUAL ESTOU ME CANDIDATANDO.
___________________________ _____________________________________
Local e Data Assinatura do candidato
NEXO I – FICHA DE
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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL CGDP/SRH Nº 21/2013 ABERTURA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO OFERECIDOS PELO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFCG A Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, nos termos da Lei 11.091/05 com nova redação dada pelas Leis 11.784/2008 e 12.772/12, Decreto 5.707/06, Decreto 5.824/06 e Portaria nº 09/MEC, e com base no Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PDRH, e Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos para 2013, torna pública a abertura de inscrições para o curso de LÍNGUA ESPANHOLA – MÓDULO III destinado a servidores técnico-administrativos da UFCG. 1. DOS CANDIDATOS Poderão participar do curso alunos inscritos no curso de Espanhol Básico (Módulos I e II, ANO 2012) do Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos. Também poderão inscrever-se servidores técnico-administrativos em educação, efetivos ou em estágio probatório, que tenham concluído outro curso de Espanhol básico. O curso oferecido possui relação direta com todos os ambientes organizacionais da UFCG, podendo ser contado para progressão do servidor desde que atenda as exigências legais da legislação citada neste edital. 2. DA INSCRIÇÃO Os candidatos ao curso poderão inscrever-se no período de 29 a 01 de agosto de 2013, das 8h30min as 11h30mim e das 14h00min as 17h00min, na sala da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Talentos da Secretaria de Recursos Humanos 2.1. O servidor deverá preencher a ficha de inscrição anexa neste edital e entregá-la no local de inscrição. A chefia do candidato deverá ter conhecimento do curso para o qual o servidor é candidato. A ficha de Inscrição só será válida se estiver devidamente assinada pelo candidato e pela sua chefia imediata, autorizando a participação do servidor no curso objeto do presente Edital. 3. DA ESTRUTURA DO CURSO CARGA HORÁRIA: 60 horas/ aula
  • 2. Nº DE VAGAS: 30 alunos PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO: 12 de agosto a 20 de novembro de 2013 DIAS/ HORÁRIO: Segundas-feiras: 08 às 10h; Quartas-feiras: 10 às 12h. LOCAL: Sala 03 de Letras 4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS Para se inscrever o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição autorizada pela chefia imediata, certificado de curso de Espanhol em nível básico realizado pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG ou em escolas devidamente autorizadas e reconhecidas pelo MEC. Para que caso de inscritos que não possuam certificação será feita uma prova de nivelamento no dia 02 de agosto, das 10h00min às 11h30min, em local a definir. Caso as inscrições excedam o número de vagas, será realizada seleção obedecendo aos critérios a seguir: a) Ordem de inscrição b) Servidores que não estejam matriculados em curso oferecidos pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG, que não tenham apresentado desistência; c) Servidores que não estejam matriculados em curso oferecidos pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG, que tenham apresentado desistência; A lista dos selecionados será divulgada na página na UFCG no dia 05 de agosto do corrente ano, a partir das 16 horas. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os servidores selecionados deverão comparecer assiduamente e pontualmente as aulas, sob pena do não recebimento de certificação caso as faltas excedam a 25% da carga horária do curso em cada módulo; 5.2. A lista de frequência deverá ser assinada diariamente pelos treinandos; 5.3. O treinando deverá manter bom comportamento durante o curso, a fim de que não seja prejudicado o andamento das aulas; 5.4. Ao final do curso deverá ser realizada avaliação quanto ao desenvolvimento do instrutor, o conteúdo programático, a didática utilizada, material do curso e a supervisão; 5.5. O material didático utilizado no curso será disponibilizado aos alunos por e-mail. A reprodução de artigos, textos, capítulos e outros serão de responsabilidade do aluno; 5.6. Serão realizadas avaliações de aprendizagem cujo objetivo é indicar os resultados da construção de conhecimentos; 5.7. O instrutor deverá, ao término do curso apresentar relatório do treinamento, considerando o local do curso, o desenvolvimento dos alunos, coordenação do evento e possíveis discrepâncias ocorridas.
  • 3. 5.8. Ao servidor que precisar de curso de educação não formal para Progressão por Capacitação informamos que de acordo com o Art. 10 $ 4 da Lei 11.091/05, com redação dada pela Lei 12.772/12, lembramos que: “No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula”. Campina Grande, 24 de julho de 2013. SELMA FERREIRA TORQUATO HOMERO GUSTAVO CORREIA RODRIGUES Coordenadora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Secretário de Recursos Humanos
  • 4. ANEXO I UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ____ 1. DADOS DO CURSO / EVENTO Nome do Curso: Turma: Período: Horário: 1. DADOS DO PARTICIPANTE Nome completo: Matrícula SIAPE: Cargo: Classe: ( )A ( )B ( )C ( )D ( )E Nível de capacitação: ( ) I ( ) II ( ) III ( )IV Ocupa cargo/função comissionada? ( ) sim ( ) não Função ocupada: Unidade de lotação: Ambiente organizacional: Principal atividade desenvolvida: Telefone: Ramal: e-mail: 2. ESCOLARIDADE ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior 3. TITULAÇÃO ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado ______________________________________ _____________________________________ Local e Data Assinatura do candidato 5- AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA AUTORIZO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR NO CURSO DE ____________________________________________________, NOS DIAS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS CONFORME EDITAL. Nome da Chefia Imediata: Função: Telefone: E-mail: ____________________________________ _____________________________________ Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato Local e data DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS E QUE CONHEÇO O CONTEÚDO DO EDITAL DE ABERTURA DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O QUAL ESTOU ME CANDIDATANDO. ___________________________ _____________________________________ Local e Data Assinatura do candidato NEXO I – FICHA DE NEXO I – FICHA DE NEXO I – FICHA DE