PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA
I. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir
a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizaram este tipo
de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Artigo 157 CLT
- Normas Regulamentadoras:
NR 01 – Disposições Gerais
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
II. DETALHAMENTO
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura,
realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações
de:
 Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc );
 Troca de telhas;
 Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
 Instalação e manutenção elétrica;
 Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
 Execução de espala vertical e horizontal
. PROCEDIMENTOS
 Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e
orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.
 Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente,
rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo
responsável dos trabalhos e pela Segurança Industrial.
 O local deverá ser sinalizado atráves de placas indicativas e ser feito um isolamento para
prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.:
Cuidado – Homens Trabalhando Acima Desta Área.
 É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista, para trabalhos em altura
superior a 2 (dois) metros.
 O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com
a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.
 Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho
sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com
pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob elas.
 As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos
apropriados.
 Instalações elétricas provisórias só devem ser realizadas exclusivamente por eletricista
autorizados.
 Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela Segurança Industrial
através da emissão de Autorização para Trabalho de Risco.
 Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para
Trabalho de Risco.
 2.1. TELHADO
 Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;
 Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;
 Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas
como passarelas;
 Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;
 Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente
amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;
 Nunca armazenar telhas sobre o telhado;
 Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;
 Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar
serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;
 O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se
previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do
usuário sobre o telhado.
 2.2. ANDAIMES
 Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança,
as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos;
 Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços
e às cargas;
 A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;
 Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;
 Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m
e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas;
 As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar
um piso contínuo;
 As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento
lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;
 Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de
acesso;
 Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o
ponto de aplicação adequado de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do
andaime;
 Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;
 Deverá fazer uso da trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança
independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes
suspensos de qualquer tipo.
 2.3. ESCADAS
 As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;
 Nunca devem ser de madeira pintada;
 As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;
 As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não devem ter
mais de 12 metros);
 As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias
e a danificação dos engates;
 As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo serem abertas
até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;
 Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;
 Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o
valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;
 Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário
amarre o terceiro degrau (a contar de cima para baixo) em um suporte fixo e prenda seu
cinto de segurança;
 Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;
 É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em altura
superior a 2 metros do chão. É proibido prender na própria escada;
 Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;
 2.4. CADEIRA SUSPENSA
 Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é permitida a
utilização de cadeira suspensa.
 Acessórios obrigatórios para utilização:
 Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que impeçam
 o deslizamento e desgaste;
 Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-quedista,
 ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;
 Antes de sua utilização, o usuário e o supervisor deverão desenrolar o cabo de aço e verificar
o seu comprimento, de modo que:
 - Não apresente emenda;
 - Não apresente fios rompidos ou frouxos;
 - Apresente diâmetro uniforme;
 - Não esteja lubrificado.
 A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a segurança do
equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado.
 Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização formal
do engenheiro residente ou técnico de segurança ou ainda, de profissional legalmente
habilitado.
 3. RESPONSABILIDADES
 SEGURANÇA DO TRABALHO: orientar / recomendar / sugerir medidas de segurança nas
atividades. Emitir Autorização para Trabalho de Risco
 Solicitante do serviço: Cabe as áreas e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância
das recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotadas,
zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros.
 Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma advertência para o(s)
trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SESMT ou SUPERVISORES.
 4. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
 Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;
 Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc.) andar somente pelas
passarelas montadas;
 Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;
 Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;
 E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;
 Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e
ferramentas;
 Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;
 Não improvisar;
 Cuide de sua segurança e de seus companheiros.
 IV. REGISTROS
 1. Cópia Rascunho para Revisão
 2. Autorização para Trabalho de Risco (via da Segurança Industrial)

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  • 1. PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA I. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas. II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE - Artigo 157 CLT - Normas Regulamentadoras: NR 01 – Disposições Gerais NR 06 – Equipamento de Proteção Individual NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos II. DETALHAMENTO 1. CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:  Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc );  Troca de telhas;  Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;  Instalação e manutenção elétrica;  Manutenção de redes hidráulicas aéreas.  Execução de espala vertical e horizontal . PROCEDIMENTOS  Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.  Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança Industrial.  O local deverá ser sinalizado atráves de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado – Homens Trabalhando Acima Desta Área.  É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista, para trabalhos em altura superior a 2 (dois) metros.  O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.
  • 2.  Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob elas.  As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.  Instalações elétricas provisórias só devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados.  Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela Segurança Industrial através da emissão de Autorização para Trabalho de Risco.  Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho de Risco.  2.1. TELHADO  Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;  Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;  Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas como passarelas;  Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;  Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;  Nunca armazenar telhas sobre o telhado;  Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;  Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;  O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do usuário sobre o telhado.  2.2. ANDAIMES  Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos;  Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas;  A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;  Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;  Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas;  As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar um piso contínuo;  As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;  Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de acesso;  Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicação adequado de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime;  Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;
  • 3.  Deverá fazer uso da trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.  2.3. ESCADAS  As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;  Nunca devem ser de madeira pintada;  As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;  As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não devem ter mais de 12 metros);  As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates;  As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo serem abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;  Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;  Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;  Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário amarre o terceiro degrau (a contar de cima para baixo) em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurança;  Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;  É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em altura superior a 2 metros do chão. É proibido prender na própria escada;  Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;  2.4. CADEIRA SUSPENSA  Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é permitida a utilização de cadeira suspensa.  Acessórios obrigatórios para utilização:  Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que impeçam  o deslizamento e desgaste;  Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-quedista,  ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;  Antes de sua utilização, o usuário e o supervisor deverão desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que:  - Não apresente emenda;  - Não apresente fios rompidos ou frouxos;  - Apresente diâmetro uniforme;  - Não esteja lubrificado.  A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado.
  • 4.  Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização formal do engenheiro residente ou técnico de segurança ou ainda, de profissional legalmente habilitado.  3. RESPONSABILIDADES  SEGURANÇA DO TRABALHO: orientar / recomendar / sugerir medidas de segurança nas atividades. Emitir Autorização para Trabalho de Risco  Solicitante do serviço: Cabe as áreas e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotadas, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros.  Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SESMT ou SUPERVISORES.  4. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA  Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;  Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc.) andar somente pelas passarelas montadas;  Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;  Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;  E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;  Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas;  Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;  Não improvisar;  Cuide de sua segurança e de seus companheiros.  IV. REGISTROS  1. Cópia Rascunho para Revisão  2. Autorização para Trabalho de Risco (via da Segurança Industrial)