O juiz decidiu: (1) manter o indeferimento do pedido de inscrição do clube no campeonato por envolver atos irreversíveis e de difícil previsibilidade; (2) extrair cópias de documentos e remetê-los ao Ministério Público devido a um boletim de ocorrência; (3) aguardar o pagamento das custas processuais pela parte autora.