DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH) é um documento marco na história dos
direitos humanos. Elaborada por representantes de
diferentes origens jurídicas e culturais de todas as
regiões do mundo, a Declaração foi proclamada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio
da Resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral como uma norma comum a ser alcançada por
todos os povos e nações. Ela estabelece, pela
primeira vez, a proteção universal dos direitos
humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi
traduzida em mais de 500 idiomas – o documento
mais traduzido do mundo – e inspirou as
constituições de muitos Estados e democracias
recentes.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados
de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. (...)
Artigo 23º 1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições
equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à
sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por
todos os outros meios de proteção social. (...)
Artigo 25° 1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua
família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento,
à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança
no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de
meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
Texto completo disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
“Os direitos e liberdades não me parecem existir
na escala universal [...]. As próprias palavras
não podem ser trocadas internacionalmente sem
ambiguidade e incompreensão [...], estou
inclinado a pensar que há apenas um problema
que é fundamental – a causa e a cura do
sadismo e da agressividade – e que até que
tenhamos feito algo sobre esse problema, é
simplesmente inútil discutir os direitos
humanos. No momento somos, em um sentido
coletivo, selvagens, e não fazemos jus a
quaisquer direitos humanos...”
Herbert Read (1893-1968)
Poeta, filósofo e historiador
britânico Pesquisa da
UNESCO, 1947-48
Detalhe da instalação Camouflage, realizada em
2016 nas janelas de uma central elétrica
abandonada em Rijeka, Croácia, pelo artista
espanhol Pejac, em tributo ao artista belga René
Magritte
Um debate sobre os princípios
da dignidade humana
As Declarações de Direitos (dos direitos naturais e inalienáveis do homem, citando a Declaração
Francesa de 1789) são todas baseadas em uma teoria que a crítica de vários lados conseguiu
destruir: a saber, a teoria do direito natural, que teve seus próprios fundamentos ao longo dos
séculos XVI, XVII e XVIII, mas que se tornou filosófica e historicamente bastante insustentável.
Tampouco podemos argumentar a partir do caráter moral de tais direitos, vez que a moralidade
não reconhece direitos que não sejam, ao mesmo tempo, deveres, e nenhuma autoridade se não a
sua isso não é um fato natural, mas o primeiro princípio espiritual.[...]
[...] Atualmente, no entanto, não é mais possível alcançar o objetivo da Declaração, seja de
direitos ou de necessidades históricas, pois é justamente aquele acordo sobre o tema que falta e
que a UNESCO deseja promover. O acordo, é óbvio, carece das duas mais importantes correntes
da opinião mundial: a corrente liberal e a corrente autoritária-totalitária. E, de fato, aquela
divergência, embora moderada em sua expressão, pode ser identificada no relatório que tenho
diante de mim. .[...] Filósofo, ensaísta e historiador italiano, Benedetto Croce (1866-1952)
Negativo e positivo (1956),
obra da artista italiana
Carla Accardi (1924-
2014), cofundadora do
movimento artístico Forma
Uno, em 1947.
“Não devemos supor que todas as nações
agora alcançaram o mesmo grau de
perfeição no reconhecimento e garantia
dos direitos do homem. Contudo, a
declaração conjunta servirá de guia para
os legisladores de diferentes países;
encorajará a expansão e a melhoria, nas
mesmas linhas, das declarações
nacionais, ainda incompletas ou
inadequadas, elevando-as ao nível que
todas devem alcançar. “
Levi Carneiro (1882-1971) Jurista brasileiro Pesquisa da UNESCO, 1947-48
Contra o impasse individualista
“Para prover a inspiração adequada, tal
Declaração teria que ser ousada em seu caráter
geral e concreta em sua condução específica.
Teria que considerar mais as possibilidades que
estão lutando para surgir do que as tradições
que estão a morrer diante de nossos olhos”,
escreveu o acadêmico e político britânico
Harold J. Laski (1893-1950) em sua resposta à
pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações
filosóficas dos direitos humanos, enviada de
Londres em junho de 1947 sob o título, Towards
a Universal Declaration of Human Rights
Muito pesado para
levar, pôster do
artista chinês, Ji
Kun, participante do
concurso Work
Right!, organizado
em 2014 pela
associação sem fins
lucrativos
4tomorrow.
“Vamos definir como o principal direito-
-dever na vida do homem o de buscar e,
se possível, se encontrar na experiência,
ou seja, compreender tanto quanto puder
do mundo, de si mesmo e da verdadeira
relação entre os dois. Uma garantia
mínima contra a fome deve ser
proclamada como o primeiro direito do
homem; mas o principal direito do
homem é uma garantia de que ele estará
livre para viver sua vida a seu modo.”
Salvador de Madariaga (1886-1978) Engenheiro, escritor e diplomata espanhol
Pesquisa da UNESCO, 1947-48. Os direitos humanos (1995), obra do artista
belga de origem argelina, Boubeker Hamsi.
Direitos econômicos e sociais
O direito ao emprego, à seguridade social, a um
salário-mínimo, à liberdade de reunião e de
associação, ao livre acesso ao emprego. Estes
são os elementos fundamentais para incluir em
uma carta de direitos humanos a fim de
imaginar um novo tipo de sociedade, segundo o
economista britânico Maurice Dobb (1900-
1976). Ele discorreu sobre essa ideia em seu
texto Economic and Social Rights of Man (Os
direitos econômicos e sociais do homem, em
tradução livre), que enviou em 1947, em
resposta à pesquisa da UNESCO sobre as
fundamentações filosóficas dos direitos
humanos.
O trabalho é
dignidade (para o
empregador),
pôster de Bruno
Raúl Rivera
Catacora
(Bolívia),
participante do
concurso Work
Right!,
organizado em
2014 pela
associação sem
fins lucrativos
4tomorrow, que
promove os
direitos
humanos.
“Tanto o alcance prático quanto
as garantias dos direitos
mínimos do prisioneiro podem
variar muito de país a país. Em
muitos, a existência continuada
da pena capital é uma afirmação
de que, em última instância, o
indivíduo pode ser privado de
todos os direitos.”
Margery Fry (1874-1958) Magistrada britânica Pesquisa da UNESCO, 1947-48
Derrotar os inimigos da liberdade
[...] A forte pressão da população sobre
os recursos ameaça a liberdade de várias
maneiras. Os indivíduos têm que
trabalhar duro e por mais tempo para
conquistarem uma condição de vida cada
vez mais pobre. Ao mesmo tempo, a
situação econômica da comunidade
como um todo é tão precária que
pequenos contratempos, como condições
climáticas desfavoráveis, podem resultar
em sérios colapsos. [...]
O romancista e crítico inglês Aldous
Huxley (1894-1963) foi autor de
vários livros. Ele é mais conhecido
por sua distopia Admirável mundo
novo (1932), que expressou de forma
vívida a sua desconfiança sobre a
política e a tecnologia no século XX,
por meio da sátira. Era o irmão mais
novo do biólogo, filósofo, pedagogo
e escritor Julian Huxley (1887-1975),
que foi o primeiro diretor-geral da
UNESCO (1946-1948).
“Talvez a maior contribuição
que o cientista possa dar
para preservar os direitos do
homem seja educar o mundo
em uma discussão livre de
todos os assuntos sem
animosidade pessoal.”
Noyes Jr. (1898-1980) Químico norte-americano Pesquisa da UNESCO, 1947-48
A informação como
instrumento de pensamento livre
[...] O direito à expressão de opinião é muito mais
estreitamente voltado à relatividade histórica. Enquanto o
direito à informação deve ser contado entre as condições de
democracia e, portanto, tem a força de um princípio, o
direito à expressão de opinião é parte do exercício da
democracia e, como tal, compartilha a relatividade de todas
as realidades ou práticas políticas. Um regime abençoado
com instituições estáveis e com um grupo de cidadãos
apáticos ou tolerantes, ou cujo sentido crítico seja altamente
treinado, pode dar mais autonomia à expressão de opiniões
individuais. De fato, deve fazê-lo, no sentido de que, mais
do que qualquer outro, precisa desse estímulo indispensável
para manter o progresso. [...]
O filósofo francês René Maheu (1905- 1975) se
juntou à equipe da UNESCO quando esta foi
estabelecida, em 1946, e serviu dois mandatos
consecutivos de seis anos (1962-1974) como
diretor-geral da Organização. Na época em que
enviou o texto, ele era chefe da Divisão de Livre
Fluxo da Informação da UNESCO.
Educação: o alicerce essencial
para os direitos humanos
“É, em minha opinião, um sinal de respeito
por uma liberdade absolutamente essencial
não criar nas crianças, em uma idade em que
são indefesas, qualquer reflexo condicionado
(psicológico ou outro) que elas sejam
subsequentemente incapazes de fazer
desaparecer. O respeito por essa liberdade tem
como corolário a proibição a qualquer um de
ensinar à uma criança qualquer coisa como
uma verdade absoluta e inquestionável que
não seja reconhecida como tal pela maior
parte dos adultos instruídos. Isso se aplica
tanto à religião quanto à história.” Albert Szent-Györgyi (1893- 1986) Bioquímico húngaro Prêmio Nobel de
Medicina em 1937 Pesquisa da UNESCO, 1947-48
Direitos individuais e
respeito por todas as culturas
[...] Padrões mundiais de liberdade e justiça, com base no princípio de que o homem é livre
somente quando vive da forma como sua sociedade define a liberdade, que seus direitos são
aqueles que ele reconhece como um membro de sua sociedade, devem ser básicos.
Inversamente, uma ordem mundial eficaz não pode ser concebida exceto na medida em que
permite a livre atuação da personalidade dos membros de suas unidades sociais
constituintes, e que extraia força do enriquecimento a ser derivado da interação de
personalidades variadas. A aclamação mundial concedida à Carta do Atlântico, antes que
sua aplicabilidade restrita fosse anunciada, é evidência do fato de que a liberdade é
entendida e procurada pelos povos que possuem as mais diversas culturas. Apenas quando
uma declaração dos direitos dos homens de viver conforme suas próprias tradições for
incorporada à Declaração proposta, então, a próxima etapa de definir os direitos e os
deveres dos grupos humanos com relação uns aos outros pode ser estabelecida sobre a base
sólida do conhecimento científico atual do homem. Conhecido por seu estudo humanístico e relativista da cultura, o antropólogo
norte-americano Melville J. Herskovits (1895-1963) é conhecido por abrir, em seu estudo New World Negro, um novo campo de pesquisas
Chemin des épines (Caminho de espinhos,
2014), do artista senegalês Barkinado
Bocoum.
“Uma carta de direitos para todas as
nações não pode se basear
exclusivamente nos valores tradicionais e
presunções ideológicas de apenas uma
dessas nações. Se pretende reunir as
aspirações e os ideais de todos os povos
do mundo, deve estar enraizada em ao
menos algumas das instituições aceitas e
das doutrinas sociais de todo e qualquer
povo.”
F. S. C. Northrop (1893-1992) Filósofo norte-americano Pesquisa da UNESCO,
1947-48
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  • 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.
  • 3. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. (...) Artigo 23º 1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. (...) Artigo 25° 1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. Texto completo disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
  • 4. “Os direitos e liberdades não me parecem existir na escala universal [...]. As próprias palavras não podem ser trocadas internacionalmente sem ambiguidade e incompreensão [...], estou inclinado a pensar que há apenas um problema que é fundamental – a causa e a cura do sadismo e da agressividade – e que até que tenhamos feito algo sobre esse problema, é simplesmente inútil discutir os direitos humanos. No momento somos, em um sentido coletivo, selvagens, e não fazemos jus a quaisquer direitos humanos...” Herbert Read (1893-1968) Poeta, filósofo e historiador britânico Pesquisa da UNESCO, 1947-48 Detalhe da instalação Camouflage, realizada em 2016 nas janelas de uma central elétrica abandonada em Rijeka, Croácia, pelo artista espanhol Pejac, em tributo ao artista belga René Magritte
  • 5. Um debate sobre os princípios da dignidade humana As Declarações de Direitos (dos direitos naturais e inalienáveis do homem, citando a Declaração Francesa de 1789) são todas baseadas em uma teoria que a crítica de vários lados conseguiu destruir: a saber, a teoria do direito natural, que teve seus próprios fundamentos ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII, mas que se tornou filosófica e historicamente bastante insustentável. Tampouco podemos argumentar a partir do caráter moral de tais direitos, vez que a moralidade não reconhece direitos que não sejam, ao mesmo tempo, deveres, e nenhuma autoridade se não a sua isso não é um fato natural, mas o primeiro princípio espiritual.[...] [...] Atualmente, no entanto, não é mais possível alcançar o objetivo da Declaração, seja de direitos ou de necessidades históricas, pois é justamente aquele acordo sobre o tema que falta e que a UNESCO deseja promover. O acordo, é óbvio, carece das duas mais importantes correntes da opinião mundial: a corrente liberal e a corrente autoritária-totalitária. E, de fato, aquela divergência, embora moderada em sua expressão, pode ser identificada no relatório que tenho diante de mim. .[...] Filósofo, ensaísta e historiador italiano, Benedetto Croce (1866-1952)
  • 6. Negativo e positivo (1956), obra da artista italiana Carla Accardi (1924- 2014), cofundadora do movimento artístico Forma Uno, em 1947.
  • 7. “Não devemos supor que todas as nações agora alcançaram o mesmo grau de perfeição no reconhecimento e garantia dos direitos do homem. Contudo, a declaração conjunta servirá de guia para os legisladores de diferentes países; encorajará a expansão e a melhoria, nas mesmas linhas, das declarações nacionais, ainda incompletas ou inadequadas, elevando-as ao nível que todas devem alcançar. “ Levi Carneiro (1882-1971) Jurista brasileiro Pesquisa da UNESCO, 1947-48
  • 8. Contra o impasse individualista “Para prover a inspiração adequada, tal Declaração teria que ser ousada em seu caráter geral e concreta em sua condução específica. Teria que considerar mais as possibilidades que estão lutando para surgir do que as tradições que estão a morrer diante de nossos olhos”, escreveu o acadêmico e político britânico Harold J. Laski (1893-1950) em sua resposta à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos, enviada de Londres em junho de 1947 sob o título, Towards a Universal Declaration of Human Rights Muito pesado para levar, pôster do artista chinês, Ji Kun, participante do concurso Work Right!, organizado em 2014 pela associação sem fins lucrativos 4tomorrow.
  • 9. “Vamos definir como o principal direito- -dever na vida do homem o de buscar e, se possível, se encontrar na experiência, ou seja, compreender tanto quanto puder do mundo, de si mesmo e da verdadeira relação entre os dois. Uma garantia mínima contra a fome deve ser proclamada como o primeiro direito do homem; mas o principal direito do homem é uma garantia de que ele estará livre para viver sua vida a seu modo.” Salvador de Madariaga (1886-1978) Engenheiro, escritor e diplomata espanhol Pesquisa da UNESCO, 1947-48. Os direitos humanos (1995), obra do artista belga de origem argelina, Boubeker Hamsi.
  • 10. Direitos econômicos e sociais O direito ao emprego, à seguridade social, a um salário-mínimo, à liberdade de reunião e de associação, ao livre acesso ao emprego. Estes são os elementos fundamentais para incluir em uma carta de direitos humanos a fim de imaginar um novo tipo de sociedade, segundo o economista britânico Maurice Dobb (1900- 1976). Ele discorreu sobre essa ideia em seu texto Economic and Social Rights of Man (Os direitos econômicos e sociais do homem, em tradução livre), que enviou em 1947, em resposta à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos. O trabalho é dignidade (para o empregador), pôster de Bruno Raúl Rivera Catacora (Bolívia), participante do concurso Work Right!, organizado em 2014 pela associação sem fins lucrativos 4tomorrow, que promove os direitos humanos.
  • 11. “Tanto o alcance prático quanto as garantias dos direitos mínimos do prisioneiro podem variar muito de país a país. Em muitos, a existência continuada da pena capital é uma afirmação de que, em última instância, o indivíduo pode ser privado de todos os direitos.” Margery Fry (1874-1958) Magistrada britânica Pesquisa da UNESCO, 1947-48
  • 12. Derrotar os inimigos da liberdade [...] A forte pressão da população sobre os recursos ameaça a liberdade de várias maneiras. Os indivíduos têm que trabalhar duro e por mais tempo para conquistarem uma condição de vida cada vez mais pobre. Ao mesmo tempo, a situação econômica da comunidade como um todo é tão precária que pequenos contratempos, como condições climáticas desfavoráveis, podem resultar em sérios colapsos. [...] O romancista e crítico inglês Aldous Huxley (1894-1963) foi autor de vários livros. Ele é mais conhecido por sua distopia Admirável mundo novo (1932), que expressou de forma vívida a sua desconfiança sobre a política e a tecnologia no século XX, por meio da sátira. Era o irmão mais novo do biólogo, filósofo, pedagogo e escritor Julian Huxley (1887-1975), que foi o primeiro diretor-geral da UNESCO (1946-1948).
  • 13. “Talvez a maior contribuição que o cientista possa dar para preservar os direitos do homem seja educar o mundo em uma discussão livre de todos os assuntos sem animosidade pessoal.” Noyes Jr. (1898-1980) Químico norte-americano Pesquisa da UNESCO, 1947-48
  • 14. A informação como instrumento de pensamento livre [...] O direito à expressão de opinião é muito mais estreitamente voltado à relatividade histórica. Enquanto o direito à informação deve ser contado entre as condições de democracia e, portanto, tem a força de um princípio, o direito à expressão de opinião é parte do exercício da democracia e, como tal, compartilha a relatividade de todas as realidades ou práticas políticas. Um regime abençoado com instituições estáveis e com um grupo de cidadãos apáticos ou tolerantes, ou cujo sentido crítico seja altamente treinado, pode dar mais autonomia à expressão de opiniões individuais. De fato, deve fazê-lo, no sentido de que, mais do que qualquer outro, precisa desse estímulo indispensável para manter o progresso. [...] O filósofo francês René Maheu (1905- 1975) se juntou à equipe da UNESCO quando esta foi estabelecida, em 1946, e serviu dois mandatos consecutivos de seis anos (1962-1974) como diretor-geral da Organização. Na época em que enviou o texto, ele era chefe da Divisão de Livre Fluxo da Informação da UNESCO.
  • 15. Educação: o alicerce essencial para os direitos humanos “É, em minha opinião, um sinal de respeito por uma liberdade absolutamente essencial não criar nas crianças, em uma idade em que são indefesas, qualquer reflexo condicionado (psicológico ou outro) que elas sejam subsequentemente incapazes de fazer desaparecer. O respeito por essa liberdade tem como corolário a proibição a qualquer um de ensinar à uma criança qualquer coisa como uma verdade absoluta e inquestionável que não seja reconhecida como tal pela maior parte dos adultos instruídos. Isso se aplica tanto à religião quanto à história.” Albert Szent-Györgyi (1893- 1986) Bioquímico húngaro Prêmio Nobel de Medicina em 1937 Pesquisa da UNESCO, 1947-48
  • 16. Direitos individuais e respeito por todas as culturas [...] Padrões mundiais de liberdade e justiça, com base no princípio de que o homem é livre somente quando vive da forma como sua sociedade define a liberdade, que seus direitos são aqueles que ele reconhece como um membro de sua sociedade, devem ser básicos. Inversamente, uma ordem mundial eficaz não pode ser concebida exceto na medida em que permite a livre atuação da personalidade dos membros de suas unidades sociais constituintes, e que extraia força do enriquecimento a ser derivado da interação de personalidades variadas. A aclamação mundial concedida à Carta do Atlântico, antes que sua aplicabilidade restrita fosse anunciada, é evidência do fato de que a liberdade é entendida e procurada pelos povos que possuem as mais diversas culturas. Apenas quando uma declaração dos direitos dos homens de viver conforme suas próprias tradições for incorporada à Declaração proposta, então, a próxima etapa de definir os direitos e os deveres dos grupos humanos com relação uns aos outros pode ser estabelecida sobre a base sólida do conhecimento científico atual do homem. Conhecido por seu estudo humanístico e relativista da cultura, o antropólogo norte-americano Melville J. Herskovits (1895-1963) é conhecido por abrir, em seu estudo New World Negro, um novo campo de pesquisas
  • 17. Chemin des épines (Caminho de espinhos, 2014), do artista senegalês Barkinado Bocoum. “Uma carta de direitos para todas as nações não pode se basear exclusivamente nos valores tradicionais e presunções ideológicas de apenas uma dessas nações. Se pretende reunir as aspirações e os ideais de todos os povos do mundo, deve estar enraizada em ao menos algumas das instituições aceitas e das doutrinas sociais de todo e qualquer povo.” F. S. C. Northrop (1893-1992) Filósofo norte-americano Pesquisa da UNESCO, 1947-48