O documento descreve a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas jurídicas no Brasil. A Lei de Introdução não faz parte do Código Civil, embora anexada a ele, e trata da vigência, eficácia e conflitos entre normas, além de critérios hermenêuticos e de integração do ordenamento jurídico brasileiro. Ela é aplicável a todos os ramos do direito.