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Manual básico da exportação
MANUAL B ÁSICO
DE EXPORTAÇÃO

        1ª Edição
     São Paulo / 2004
1. Por que exportar ............................................................................... 08
1.01. Por que minha empresa deve exportar? ............................................................................ 0 8
1.02. Quais são as vantagens em conquistar mercados externos? ............................................. 0 8
1.03. O que devo saber e definir antes de decidir exportar? ..................................................... 0 9
1.04. Como o profissional de exportação deve se preparar para obter sucesso? .................... 1 0

2. Estrutura de comércio exterior do Brasil .......................................... 11
2.01. Quais são os órgãos que gerenciam as atividades de comércio exterior no Brasil? ......... 1 1
2.02. O que é o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)? ................................ 1 1

3. Como identificar mercados para exportação .................................... 12
3.01. Para quem e para onde posso vender meu produto? ....................................................... 1 2
3.02. Como posso adquirir uma lista de potenciais compradores? ........................................... 1 3
3.03. Como posso encontrar representantes e distribuidores no exterior? .............................. 1 4
3.04. Quais cuidados devo tomar ao nomear um representante no exterior? .......................... 1 4
3.05. Como posso divulgar meu produto no exterior? .............................................................. 1 5
3.06. É necessário adaptar meu produto e/ou marca ao mercado externo? ............................ 1 6

4. Como elaborar um Plano de Exportação ........................................... 17
4.01. Quais são as etapas principais de um processo de exportação? ...................................... 1 7
4.02. Quais são os tópicos fundamentais de um Plano de Exportação? .................................... 1 7
4.03. Como posso evitar equívocos ao elaborar um Plano de Exportação? ............................ 1 9
4.04. Quem pode me auxiliar na elaboração de um Plano de Exportação? .............................. 1 9

5. Como selecionar e participar de eventos no exterior ....................... 20
5.01. Por que é importante participar de eventos no exterior? ................................................. 2 0
5.02. O que são feiras internacionais? .......................................................................................... 2 0
5.03. O que são missões empresariais? ........................................................................................ 2 1
5.04. O que são rodadas de negócios? ........................................................................................ 2 1
5.05. Em quais eventos devo participar? ..................................................................................... 2 2
5.06. O que é essencial levar nesses eventos? .............................................................................. 2 2
5.07. Como posso me inscrever nesses eventos? ........................................................................ 2 3

6. Principais procedimentos operacionais da exportação ...................... 24
6.01. Qual é a melhor maneira de entrar no mercado externo? ................................................ 2 4
6.02. O que é o Registro de Exportadores e Importadores (REI)? ............................................ 2 5
6.03. Quais são os mecanismos simplificados de exportação? ................................................... 2 5
6.04. O que é o Exporta Fácil Correios? ..................................................................................... 2 7
7. Principais modalidades de pagamento ............................................... 28
7.01. Como posso assegurar o recebimento de um pagamento externo? ................................ 2 8
7.02. O que é Pagamento Antecipado? ....................................................................................... 2 9
7.03. O que é Remessa Direta ou Sem Saque? ............................................................................ 2 9
7.04. O que é Cobrança Documentária? ..................................................................................... 3 0
7.05. O que é Carta de Crédito? ................................................................................................. 3 0
7.06. O que é uma Operação de Câmbio na Exportação? ........................................................ 3 2

8. Como e onde obter financiamento ..................................................... 33
8.01. Quais são os financiamentos disponíveis e como posso obtê-los? .................................... 3 3
8.02. Quais são os requisitos necessários para obter financiamento? ........................................ 3 5

9. Como formar preços para exportação .............................................. 36
9.01. Qual é o tratamento tributário na exportação? ................................................................ 3 6
9.02. Como posso definir o preço correto do meu produto? ................................................... 3 7
9.03. Como saberei se meu preço é competitivo? ..................................................................... 3 7
9.04. Quem pode me auxiliar no cálculo de preços? .................................................................. 3 7

10. Documentação necessária para se exportar ................................... 38
10.01. Qual é o tratamento administrativo dispensado a produtos de exportação? ............... 3 8
10.02. Quais são os principais documentos de uma operação de exportação? ....................... 3 8
10.03. O que é Registro de Exportação (RE)? ............................................................................. 4 0
10.04. O que é Registro de Venda (RV)? ...................................................................................... 4 0
10.05. O que é Registro de Operação de Crédito (RC)? ........................................................... 4 1
10.06. Onde posso obter a documentação para preenchimento? ............................................ 4 1
10.07. O que é Certificado de Origem? ...................................................................................... 4 2
10.08. Quais são os tipos de Certificados de Origem? .............................................................. 4 2
10.09. Onde posso obter um Certificado de Origem? .............................................................. 4 2
10.10. Quais são os documentos necessários para o comércio de produtos agropecuários? . 4 3
10.11. O que devo saber sobre a Lei do Bioterrorismo dos EUA? ........................................... 4 3

11. Regras fundamentais do comércio internacional .............................. 44
11.01. O que é o Sistema Harmonizado (SH) e como posso utilizá-lo? .................................... 4 4
11.02. O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)? ............................................... 4 5
11.03. Quais são os regimes aduaneiros especiais na exportação? ............................................ 4 6
11.04. O que é e como posso utilizar o Drawback? .................................................................... 4 7
11.05. O que é a Zona Franca de Manaus (ZFM)? ..................................................................... 4 7
11.06. O que é o Sistema Geral de Preferências (SGP)? ............................................................. 4 8
11.07. Quais são as tarifas externas que incidem sobre o meu produto? ................................. 4 9
11.08. O que são quotas? ............................................................................................................. 4 9
11.09. O que é e como posso me beneficiar de uma área de livre comércio? ......................... 5 0
12. Certificações e padrões de qualidade ............................................... 51
12.01. O que são padrões de qualidade? .................................................................................... 5 1
12.02. Quais são as organizações que tratam de padrões de qualidade? ................................. 5 2
12.03. O que é ISO 9000? ........................................................................................................... 5 2
12.04. O que é ISO 14000? ......................................................................................................... 5 3
12.05. O que é selo ambiental? .................................................................................................... 5 3
12.06. O que é processo de certificação CE? ............................................................................. 5 4

13. Cuidados necessários com o produto a ser exportado ..................... 56
13.01. Como devo embalar meu produto? ................................................................................ 5 6
13.02. Que tipo de rotulagem é necessária? ................................................................................ 5 6

14. Procedimentos para contratação de transporte e seguro ................. 57
14.01. Qual é a melhor maneira de embarcar meu produto? ................................................... 5 7
14.02. Quais são as modalidades de transporte existentes? ...................................................... 5 8
14.03. O que são INCOTERMS? ................................................................................................... 5 8
14.04. Como posso obter seguro internacional? ........................................................................ 5 9

15. Quem pode ajudar sua empresa a exportar .................................... 59
15.01. Serviços prestados pela FIESP .......................................................................................... 5 9
15.02. Serviços prestados pelo SEBRAE-SP ................................................................................ 6 0
Anexo 1: Glossário de Termos Técnicos ...................................................................................... 6 2
Anexo 2: INCOTERMS ................................................................................................................... 6 7
Anexo 3: Modelo de Formação de Preço ................................................................................... 6 9
Anexo 4: Relação de Contatos ..................................................................................................... 7 0
Anexo 5: Legislação sobre Comércio Exterior ............................................................................ 7 4
Anexo 6: Modelos de Documentos .............................................................................................. 7 8
   Fatura Pró-Forma ..................................................................................................................... 7 8
   Fatura Comercial ...................................................................................................................... 7 9
   Romaneio de Embarque (Packing List) ...................................................................................... 8 0
   Nota Fiscal ................................................................................................................................. 8 1
   Registro de Exportação ............................................................................................................ 8 2
   Conhecimento de Embarque Aéreo (Air Way Bill) ................................................................... 8 3
   Conhecimento de Embarque Ferroviário ................................................................................ 8 4
   Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Landing) .......................................................... 8 5
   Conhecimento de Embarque Rodoviário ................................................................................ 8 6
   Apólice de Seguro ...................................................................................................................... 8 7
   Contrato de Câmbio ................................................................................................................ 8 8
POR QUE EXPORTAR

1.01. Por que minha empresa deve exportar?
   Exportar passou a ser uma questão de sobrevivência em um mun-
do cada vez mais integrado e globalizado. O comércio internacional
de bens adquiriu enorme importância na última década, e hoje já soma
US$ 6,24 trilhões. Representa, desse modo, um amplo mercado e
um celeiro de oportunidades para o exportador brasileiro.
    Exportar também é diluir riscos e evitar instabilidade. Ao optar
por vender seus produtos em mercados externos, o empresário
diminui o risco dos negócios visto que a expansão da empresa não
fica inteiramente condicionada pelo ritmo de crescimento da eco-
nomia brasileira e de mudanças na política econômica. Além disso, a
diluição dos riscos abre a possibilidade de planejamento de longo
prazo, garante maior segurança na tomada de decisões e assegura
receitas em moeda forte.

1.02. Quais são as vantagens em conquistar
mercados externos?
   A primeira vantagem de se conquistar mercados externos é a
diminuição dos riscos do negócio. Outros aspectos da exportação,
no entanto, também trazem benefícios ao empresário. Alguns des-
tes aspectos são:

a) O impacto positivo nas contas da empresa, já que há possibilida-
de de recebimento de pagamento antecipado das receitas de ex-
portação, o que implica na melhora do fluxo de caixa, na maximização
do capital de giro e na redução de custos financeiros;
b) Os ganhos de marketing e status, uma vez que a exportação para
mercados com alto grau de exigência por parte dos consumidores
indica a alta qualidade do produto exportado;


8                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
c) O incremento da competitividade, pois a logística da exporta-
ção, bem como a exposição do produto à concorrência internaci-
onal, exigem aperfeiçoamento dos métodos de produção e de
controle de qualidade;
d) O desenvolvimento de tecnologia e know-how para adequar o
produto aos padrões de exigência dos novos mercados; e
e) A possibilidade de economia de escala na produção, já que o aumen-
to do número de consumidores leva à redução do custo por unidade.

1.03. O que devo saber e definir antes de decidir
exportar?
   A exportação é uma atividade praticável por qualquer tipo de
empresa, de qualquer porte e setor. O empresário, no entanto,
deve observar alguns aspectos antes de optar pela exportação. En-
tre eles destacam-se:

a) A interação entre os diferentes setores da empresa (administrati-
vo, comercial, financeiro, produtivo, contábil, entre outros), já que
a exportação, por ser uma atividade integrada, exige a troca cons-
tante de informações;
b) A estratégia de médio e longo prazo da empresa, pois a atividade
não deve ser vista apenas como um “salva-vidas” em momentos de
insegurança no mercado interno;
c) A capacidade de acompanhamento constante das variações e
oportunidades nos mercados externos através do acesso a infor-
mações (publicações especializadas, acesso a Internet e outros); e
d) O desejo de aceitar os “riscos iniciais” da exportação, pois o
mercado internacional é extremamente competitivo e exige um alto
grau de profissionalização – a “tradição exportadora” da empresa é
desenvolvida de forma gradual, e decorre da capacidade do empre-
sário de permanecer nos mercados externos.




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   9
1.04. Como o profissional de exportação deve se
preparar para obter sucesso?
   O profissional de exportação deve ser persistente e paciente.
Deve, desse modo, atuar como um catalisador da “cultura exporta-
dora” dentro da empresa, seja como pioneiro nos processos em
companhias iniciantes, seja como incentivador ao desenvolvimento
de processos quando já existe atuação no mercado externo.
   Além disso, o profissional deve possuir conhecimento técnico
em comércio exterior e se manter atualizado no que diz respei-
to à legislação pertinente, aos programas e projetos de apoio
desenvolvidos pelo governo e entidades empresariais, bem como
às tendências internacionais.
   Deve ainda ter visão estratégica, flexibilidade, capacidade de co-
municação e criatividade. Dominar um segundo idioma com fluên-
cia, preferencialmente o inglês, é uma prioridade. O espanhol tam-
bém é fundamental, principalmente para quem dará os primeiros
passos exportando para os países da América Latina, tradicionais
parceiros do Brasil.
   Além de todas estas características, é fundamental que o profissio-
nal invista tempo em absorver informações sobre o ambiente cultural
do país e da região com os quais irá negociar.
   A FIESP consciente da necessidade de constante atualização deste
           ,
profissional, oferece periodicamente cursos de aperfeiçoamento em
comércio exterior. Para maiores informações, consulte a Assessoria
à Micro e Pequena Empresa através dos telefones (0xx11) 3549-4688
/ 4598 / 4689, ou do correio eletrônico cursos@fiesp.org.br.
   Já o SEBRAE-SP possui o programa PMEplus, que tem por objeti-
vo capacitar estes profissionais para a atuação em empresas de pe-
queno porte. Para obter maiores informações sobre o programa,
consulte os seguintes endereços eletrônicos: www.sebraesp.com.br
ou www.traders.com.br.




10                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
COMO IDENTIFICAR MERCADOS
                               ESTRUTURA DE
                            PARA EXPORTAÇÃO?
                        COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL

2.01. Quais são os órgãos que gerenciam as
atividades de comércio exterior no Brasil?
   A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), criada em 1995, é o
órgão responsável pela definição das diretrizes da política de co-
mércio exterior do País. De acordo com o Decreto nº 4.732 de 10
de junho de 2003, as decisões da CAMEX são deliberadas por um
Conselho de Ministros, presidido pelo Ministro de Estado do De-
senvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
   A gestão das atividades do dia a dia é, por outro lado, realizada
pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão do Ministé-
rio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Desse modo, a SECEX é responsável por planejar, implementar,
supervisionar, orientar e avaliar as atividades comerciais do Brasil de
acordo com as diretrizes definidas pela CAMEX.
   Além disso, outros órgãos de governo estão diretamente envol-
vidos no processo, dentre eles a Secretaria da Receita Federal (SRF)
e o Banco Central do Brasil (BACEN). Entretanto, quando se trata
da exportação de produtos específicos, poderão ocorrer outras in-
terferências na operação. Este é o caso, por exemplo, da exporta-
ção de armamentos (Ministério da Defesa), de animais vivos (IBAMA)
e de frutas (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

2.02. O que é o Sistema Integrado de Comércio
Exterior (SISCOMEX)?
   O SICOMEX é um instrumento administrativo, informatizado,
que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle
das operações de comércio exterior. O gerenciamento desse siste-
ma pertence à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), à Secre-
taria da Receita Federal (SRF) e ao Banco Central (BACEN).


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   11
A criação do SISCOMEX permitiu ao governo brasileiro reduzir
a burocracia, racionalizar o processo, e integrar os órgãos respon-
sáveis pelo comércio exterior. Do ponto de vista do exportador,
houve uma redução significativa dos custos administrativos e maior
agilidade na operação. Além destes avanços, o sistema encontra-se
atualmente em processo de modernização.
  O acesso ao SISCOMEX deve ser feito através do credenciamento
do representante legal da empresa (funcionário ou despachante
aduaneiro) junto à SRF. Maiores informações podem ser obtidas atra-
vés do telefone 0300 78 03 00, ou do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br.


                        COMO IDENTIFICAR
                    MERCADOS PARA EXPOTAÇÃO

3.01. Para quem e para onde posso vender meu
produto?
   O primeiro passo para identificar um cliente em mercados ex-
ternos é conhecer os países consumidores e importadores do pro-
duto em questão. Para tanto, a pesquisa de mercado é uma ferra-
menta indispensável. Através deste instrumento é possível determi-
nar não só os futuros consumidores, mas os potenciais concorren-
tes, isto é, países cujas empresas já exportam produtos similares.
   A pesquisa de mercado pode ser realizada por empresas
especializadas ou pelo próprio empresário, auxiliado por entidades
de apoio à atividade exportadora. A FIESP através de seu Centro
                                           ,
Internacional de Negócios (CIN), oferece este tipo de serviço. Outra
boa opção é o serviço de consultoria prestado pela Orientação Em-
presarial em Comércio Exterior do SEBRAE-SP Por fim, o exporta-
                                               .
dor pode ainda buscar apoio em entidades de classe de seu setor.
  O fato de a empresa não realizar esse estudo não a impede
de exportar, mas a pesquisa de mercado evita riscos e investi-
mentos desnecessários.


12                                             MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Para informações sobre os serviços prestados pela FIESP consul-
                                                          ,
te o Centro Internacional de Negócios (CIN) através dos telefones
(0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio ele-
trônico cin@fiesp.org.br.
  Para informações sobre os serviços prestados pelo SEBRAE-SP,
consulte o endereço eletrônico www.sebraesp.com.br.
   Para buscar as entidades de classe de seu setor, consulte o Cadas-
tro de Entidades de Classe do Setor Empresarial Brasileiro,
disponibilizado pelo MDIC no endereço eletrônico www.mdic.gov.br/
tecnologia/cadastroentidade/.

3.02. Como posso adquirir uma lista de potenciais
compradores?
   Muitas vezes o interesse pela exportação não parte do próprio
empresário, mas de compradores internacionais (international
buyers), isto é, empresas estrangeiras que buscam potenciais ex-
portadores no Brasil, seja pela qualidade do produto, seja pelo di-
ferencial de preço.
   Desse modo, o exportador pode valer-se de bancos de dados
sobre potenciais compradores internacionais. Um exemplo desse
serviço é o BON – Boletim de Oportunidades de Negócios, edita-
do pelo Centro Internacional de Negócios (CIN) da FIESP.
   Outra opção oferecida pela FIESP é a pesquisa de potenciais impor-
tadores através de diretórios setoriais, atualizados anualmente. Basta
que o exportador entre em contato com o CIN e solicite a pesquisa de
acordo com o produto que deseja exportar.
   O empresário pode, ainda, fazer a pesquisa através do
BrazilTradeNet, o portal de comércio exterior do Ministério das
Relações Exteriores (MRE).
   Para maiores informações sobre os serviços prestados pelo Cen-
tro Internacional de Negócios (CIN), entre em contato através dos
telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do
correio eletrônico cin@fiesp.org.br.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                  13
Para acessar a base de dados do BrazilTradeNet, consulte o en-
dereço eletrônico www.braziltradenet.gov.br.

3.03. Como posso encontrar representantes e
distribuidores no exterior?
   Após a seleção do mercado-alvo, a empresa deverá identificar
representantes e distribuidores no exterior para seu produto. Algu-
mas ferramentas para desempenhar essa tarefa são:

a) Consultas: o exportador pode consultar órgãos envolvidos na ativi-
dade exportadora, tanto no País como no exterior. Alguns exemplos
são: embaixadas, câmaras de comércio, departamentos comerciais dos
consulados, entidades de classe e setoriais, entre outras.
b) Feiras Internacionais: o exportador pode também participar
de feiras internacionais (trade shows), que propiciam o contato dire-
to com potenciais representantes e distribuidores. Nesse caso, vale
lembrar que o domínio de uma língua estrangeira é desejável para o
bom desempenho (vide item 5.02.).
c) Missões Empresariais: outra opção para contato direto é a
participação em missões empresariais. Este tipo de iniciativa é regu-
larmente organizada pelas entidades de classe e setoriais, bem como
por órgãos de governo como a Agência de Promoção de Exporta-
ções do Brasil (APEX) (vide item 5.03.).
d) Rodadas de Negócio: uma quarta alternativa são as rodadas de
negócio (vide item 5.04.).
e) Internet: por fim, uma opção menos custosa e, no entanto, pou-
co segura, é a busca através de diretórios eletrônicos disponíveis na
rede mundial.

3.04. Quais cuidados devo tomar ao nomear um
representante no exterior?
   Em se tratando de bens de consumo e de capital, é muito impor-
tante que o representante tenha capacidade de realizar assistência
pós-venda, já que em caso de problemas de funcionamento, garan-

14                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
tia ou reposição de componentes, o atendimento deve ser rápido e
simples, sob pena de prejuízo à imagem do produto.
    Além disso, a empresa deve fazer o registro da marca no país de
destino da exportação, para evitar que o representante ou outra em-
presa haja de má fé. As conseqüências da não atenção a essa questão
vão desde a troca da marca do produto até o impedimento para a
venda nesse mercado. O processo para reaver o direito da marca cos-
tuma ser mais oneroso e demorado que o seu registro. É recomendá-
vel que esse processo seja feito por um escritório de advocacia especi-
alizado em propriedade intelectual.
   Caso o produto seja desenvolvido com tecnologia própria, a em-
presa deve também tomar o cuidado de patentear o projeto, para
evitar que o representante ou concorrentes o copiem. Outro ponto
importante no tratamento com o representante ou distribuidor no
exterior é a elaboração de um contrato que estipule claramente:

a) As áreas em que o representante poderá atuar e o prazo da
representação;
b) Os direitos e deveres das partes;
c) O foro para resolução de controvérsias;
d) As condições de preço e pagamento; e
e) No caso de investimento para o estabelecimento de uma estru-
tura de distribuição ou representação, os custos envolvidos e a res-
ponsabilidade por estes.

3.05. Como posso divulgar meu produto no
exterior?
   Uma primeira opção é a elaboração de uma página eletrônica na
Internet (website), contendo informações sobre a empresa e seus
produtos de exportação. Além de ser uma ferramenta de baixo
custo, garante amplo alcance para a divulgação. Segundo dados da
União Internacional de Telecomunicações, em 2002 havia mais de
600 milhões de usuários conectados à rede mundial.


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   15
Outra alternativa, complementar à primeira, é o cadastramento da
empresa e de seus produtos em diretórios de exportação de entidades
setoriais. Este tipo de serviço também é oferecido pela FIESP através
do BBO – Brazilian Business Opportunities, o diretório de exportado-
res brasileiros disponibilizado na página eletrônica da Rede Brasileira de
Centros Internacionais de Negócios. Este diretório é divulgado pelas
embaixadas e missões diplomáticas do Brasil no exterior. Há também
os diretórios do Governo Federal como o BrazilTradeNet, disponível
em www.braziltradenet.gov.br.
   O exportador dispõe ainda de outras ferramentas para a divulgação
de seu produto. São elas a participação em feiras internacionais, mis-
sões empresariais e rodadas de negócios (vide itens 5.02., 5.03. e 5.04.).
    Para informações gerais sobre o diretório de exportadores brasi-
leiros, consulte o endereço eletrônico da Rede Brasileira de Centros
Internacionais de Negócios em www.redecin.intranet.cni.org.br.
Para cadastrar-se, entre contato com o Centro Internacional de Ne-
gócios (CIN) da FIESP através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674
/ 4549 / 4531 / 4580, ou do correio eletrônico cin@fiesp.org.br.

3.06. É necessário adaptar meu produto e/ou
marca ao mercado externo?
   Adaptações no produto ou em sua embalagem deverão ser realiza-
das de acordo com as especificidades do mercado, seja por força de
normas técnicas adotadas no país de destino (vide itens 12.01. a 12.06.),
seja por costumes do público consumidor local.
   Além disso, a tradução dos manuais de operação e das instru-
ções de uso também merece especial atenção. Outro cuidado é
com o nome do produto: deve-se verificar se o mesmo não possui
sentido pejorativo naquele mercado.




16                                                 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
COMO ELABORAR
                              UM PLANO DE EXPORTAÇÃO

 4.01. Quais são as etapas principais de um
processo de exportação?
    As etapas principais de um processo de exportação são: a aná-
lise de viabilidade da operação, o planejamento da entrada no
mercado externo através de um plano de negócio, e a sua pos-
terior implementação.
    No que diz respeito à análise de viabilidade, deve-se levar em
conta aspectos como a performance do produto no mercado in-
terno, o potencial exportador da empresa, bem como as caracte-
rísticas políticas, sociais e econômicas do mercado externo.
  Uma vez tendo sido realizada a análise de viabilidade, o exporta-
dor deve elaborar um plano de negócios baseado em pesquisas de
mercado (vide item 3.01.), conhecimento dos requerimentos legais e
administrativos, e eventuais barreiras ao comércio de seu produto.
   Por fim, a implementação do plano de negócio deve ser realiza-
da através da definição de métodos para distribuição e venda do
produto (vide itens 3.03. a 3.05.), estratégia de marketing,
contratação de seguro (vide item 14.04.), e preenchimento dos re-
querimentos administrativos (vide itens 10.01. a 10.11.).

4.02. Quais são os tópicos fundamentais de um
Plano de Exportação?
   Para ingressar em mercados externos, o exportador deve elaborar
um Plano de Exportação consistente. O objetivo é estruturar a opera-
ção e direcionar o desenvolvimento da atividade. De forma simplificada,
deve auxiliar a tomada de decisões quanto à competitividade do produto,
o montante a ser gasto, e as perspectivas de ganho. Desse modo, os
seguintes pontos devem ser abordados por um Plano de Exportação:


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   17
a) Sumário: aponta os motivos do sucesso da empresa no merca-
do doméstico e suas vantagens competitivas.
b) Situação Presente: identifica os produtos fabricados pela em-
presa que possuem potencial de exportação.
c) Objetivos: define as metas de curto e longo prazo, e como as
exportações irão auxiliar em sua consecução.
d) Gerenciamento: relaciona os departamentos envolvidos e suas
atribuições na operação de exportação.
e) Análise de Mercado : define a estratégia de venda do produto
(vide item 3.01.).
f) Clientes-Alvo: descreve o perfil demográfico, cultural e sócio-
econômico dos potenciais clientes.
g) Análise da Concorrência: apresenta os potenciais concorren-
tes e seu posicionamento no mercado (vide item 3.01.).
h) Estratégia de Marketing : define a estratégia para atrair e man-
ter clientes (vide itens 5.01. a 5.07.).
i) Preço / Rentabilidade: define o preço internacional do produ-
to a ser exportado, sua estratégia de promoção e as estimativas de
lucro (vide itens 9.01. a 9.04.).
j) Métodos de Distribuição: define os canais de distribuição do
produto no exterior (vide itens 3.03. a 3.05.).
k) Plano de Fabricação: identifica o volume inicial e os requisitos
para expansão da produção e das vendas, bem como potenciais for-
necedores (vide itens 8.01. e 8.02.).
l) Balanço Contábil: apresenta dados dos últimos 5 anos sobre
liquidez e fluxo de caixa da empresa.
m) Fonte de Financiamento: define a estratégia para obtenção
de capital para iniciar ou expandir as operações de exportação.
n) Utilização de Proventos: define como as receitas e os valores
referentes a empréstimos e financiamentos serão alocados.



18                                            MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
o) Conclusão: resume o plano de ação apontando o capital total
necessário, lucro esperado, e o cronograma da operação.
p) Apêndices: apresentam outras informações, tais como: da-
dos sobre pesquisas de mercado, acordos, projeções financei-
ras, entre outros.

4.03. Como posso evitar equívocos ao elaborar
um Plano de Exportação?
   O primeiro passo é procurar conselhos e consultoria sobre o
assunto. Nesse sentido, a FIESP e o SEBRAE-SP oferecem serviços
para auxiliar empresas que desejam exportar pela primeira vez.
   O próximo passo é a elaboração de uma pesquisa de mercado
detalhada. Este é o estudo mais importante para o empresário que
busca oportunidades nos mercados externos, pois permite o cor-
reto direcionamento das ações da empresa, além de minimizar a
possibilidade de erros de análise.
    Outro ponto a ser considerado diz respeito à escolha do méto-
do de comercialização do produto no mercado externo. Muitos
consideram que a exportação direta é a única opção. Sem dúvida,
este tipo de operação permite maior controle do mercado, da par-
te financeira e do desenvolvimento da atividade. No entanto, outras
modalidades de venda podem ser eficazes e também devem ser
estudadas pelo empresário (vide itens 7.01. a 7.06.).
    Por fim, é importante que o empresário se mantenha atualizado
quanto às regulamentações de importação do mercado-alvo. É pre-
ciso verificar se existem restrições ou normas específicas para ven-
da do produto em questão. Este tipo de obstáculo pode até mesmo
inviabilizar o negócio (vide itens 12.01. a 12.06.).

4.04. Quem pode me auxiliar na elaboração de
um Plano de Exportação?
   A FIESP através da Assessoria em Comércio Exterior e do Cen-
           ,
tro Internacional de Negócios (CIN), pode auxiliar o exportador na
elaboração de seu Plano de Exportação. Consulte os serviços da
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                                                                19
Assessoria através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 /
4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br, e do CIN
através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 /
4580, ou do correio eletrônico cin@fiesp.org.br.
   O SEBRAE-SP também oferece serviço semelhante às empresas
interessadas. Maiores informações podem ser obtidas através do
endereço eletrônico www.sebraesp.com.br.


                  COMO SELECIONAR E PARTICIPAR
                    DE EVENTOS NO EXTERIOR
5.01. Por que é importante participar de eventos
no exterior?
   A participação do empresário em eventos internacionais deve
ser vista como uma forma de investimento. É uma grande oportu-
nidade para o exportador, já que proporciona uma interação direta
com possíveis clientes.
   Dentre as opções de eventos no exterior, destacam-se as feiras
internacionais, as missões empresariais e as rodadas de negócios
(vide itens 5.02. a 5.04.).

5.02. O que são feiras internacionais?
   As feiras internacionais são, de modo geral, um ponto de encontro
entre produtores e compradores. Seu principal objetivo é gerar negó-
cios através do contato direto entre interessados, além de promover a
formação de joint-ventures e outras parcerias.
   A principal vantagem para o exportador é a possibilidade de ex-
por seu produto a um grande público especializado, permitindo as-
sim o conhecimento da reação dos potenciais clientes.
   As feiras internacionais são de quatro tipos:




20                                                 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
a) Feiras Gerais: são direcionadas ao grande público e concentram
a exibição de artigos de consumo e de bens industriais.
b) Feiras Especializadas: são direcionadas ao público profissional
e organizadas em termos de segmentos (agricultura, indústria, ser-
viços e comércio), setores (avicultura, informática, construção civil,
etc.), mercados (saúde, educação, etc.) ou relação com o cliente
(franchising, subcontratação, etc.).
c) Feiras de Consumo: são direcionadas ao público em geral e
concentram a exibição de produtos para o comércio varejista.
d) Feiras Secundárias: são limitadas ao público profissional e organi-
zadas com maior regularidade. Trata-se da grande maioria das feiras.

5.03. O que são missões empresariais?
   As missões empresariais são projetos organizados e coordenados
por entidades de classe e órgãos de governo. Trata-se da formação
de grupos de empresários para visitar potenciais mercados externos.
   O principal benefício para o exportador é a possibilidade de en-
trar em contato direto com possíveis clientes, além da chance de
partilhar experiências com o grupo e valer-se do apoio técnico da
entidade organizadora.
   De modo geral, são três as modalidades de missão empresarial:

a) Missões Comerciais: acompanham a realização de feiras inter-
nacionais e rodadas de negócios (vide itens 5.02. e 5.04.);
b) Missões Técnicas: são direcionadas à atualização e busca de
novas tecnologias, e por isso incluem visitas a institutos e cen-
tros de pesquisas;
c) Missões Mistas: combinam as características das missões co-
merciais e técnicas.

5.04. O que são rodadas de negócios?
   As rodadas de negócios são reuniões pré-agendadas entre produ-
tores e compradores, geralmente realizadas paralelamente às feiras

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                  21
internacionais (vide item 5.02.). Durante as reuniões, as empresas
apresentam suas ofertas e demandas, podendo concretizar negócios
naquele momento, ou apenas realizar um contato inicial.
   A principal vantagem para o exportador que participa das roda-
das de negócios é a possibilidade de reconhecer, de antemão, as
demandas por parte de seus potenciais clientes.

5.05. Em quais eventos devo participar?
  Para a escolha do evento adequado, o exportador deve avaliar o
motivo pelo qual deseja participar:

a) Se o interesse for pela promoção e divulgação do produto, a
melhor opção são as feiras internacionais (vide item 5.02.);
b) Se, por outro lado, o interesse for pela prospecção de mercados,
avaliação da concorrência, visita a centros tecnológicos e de distri-
buição, ou verificação de tendências, as opções ideais são as feiras
internacionais e as missões empresariais (vide itens 5.02. e 5.03.); e
c) Por fim, se o interesse for pela realização de novos negócios,
prospecção de parcerias e joint-ventures, ou captação de investi-
mentos, as opções mais acertadas são as missões empresariais e as
rodadas de negócios (vide itens 5.03. e 5.04.).

   Também deve ser levado em conta a disponibilidade de investi-
mento mediante o cálculo de gastos com alimentação, transporte e
alojamento. Em se tratando das feiras internacionais, existem cus-
tos adicionais para exposição do produto, incluindo a locação de
espaço físico, produção de material promocional, envio de amos-
tras, e contratação de pessoal especializado.

5.06. O que é essencial levar nesses eventos?
   O material distribuído nesses eventos é uma importante ferra-
menta de marketing da empresa. Desse modo, deve conter todos
os dados para contato e informações sobre os produtos exporta-
dos. Dentre as opções possíveis destacam-se:

22                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
a) Cartões de visitas (é imprescindível o código do País e da cidade);
b) Catálogos de produtos;
c) Amostras;
d) Portfólio da empresa, folhetos e folders;
e) Relação de preços; e
f) Brindes.

    É importante confeccionar os materiais em língua estrangeira,
preferencialmente em inglês e no idioma do país onde será realiza-
do o evento, tomando sempre o cuidado para que a tradução seja
feita por profissional especializado e habituado com os termos téc-
nicos do produto. Impede-se, assim, que equívocos comprometam
a imagem da empresa.

5.07. Como posso me inscrever nesses eventos?
   O melhor modo de obter informações sobre a inscrição nesses
eventos é consultar as próprias entidades organizadoras: as entida-
des de classe, as associações setoriais e os órgãos de governo.
   A FIESP dispõe de serviços de orientação e organização de even-
tos internacionais. Para informações, consulte o Centro Internacional
de Negócios (CIN) através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 /
4549 / 4531 / 4580, ou do correio eletrônico cin@fiesp.org.br.
   O SEBRAE-SP poderá também orientar, encaminhar e propiciar
a participação do empresário em diversos eventos. Para informa-
ções, consulte o endereço eletrônico www.sebraesp.com.br.




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                  23
PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS
                 OPERACIONAIS DA EXPORTAÇÃO

6.01. Qual é a melhor maneira de entrar no
mercado externo?
   O exportador tem à disposição as seguintes alternativas para
ingressar no mercado externo:

a) Exportação Direta: o exportador atua de forma independente
e é responsável por toda a operação, promovendo seus produtos e
negociando diretamente com os clientes. Os procedimentos po-
dem ainda ser realizados por profissional especializado (trader), con-
tratado exclusivamente para o desenvolvimento desta atividade. Na
exportação direta, a empresa tem maiores chances de fortalecer
seu nome e marca no mercado internacional.
b) Exportação Indireta: o exportador realiza a operação através
da atuação de um intermediário, que adquire a mercadoria no mer-
cado interno com o fim específico de exportá-la. Os intermediários
podem ser de três tipos:
    • As trading companies, isto é, empresas comerciais com atu-
    ação internacional que usufruem de benefícios legais e tributári-
    os para a realização das operações, de acordo com o Decreto-
    Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;
    • As comerciais exportadoras, empresas semelhantes às
    trading companies porém sem regulamentação específica; e
    • Os mecanismos de exportação compartilhada, que in-
    cluem a formação de consórcios e cooperativas para exporta-
    ção. Estes mecanismos reduzem o custo econômico da opera-
    ção e aumentam sua eficiência, sendo ideais para as pequenas
    empresas exportadoras.




24                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
6.02. O que é o Registro de Exportadores e Impor-
tadores (REI)?
   O Registro de Exportadores e Importadores (REI) é um cadas-
tro de empresas que realizam operações de comércio exterior.
Sua gestão e manutenção é feita pelo Departamento de Opera-
ções de Comércio Exterior (DECEX) da Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX).
    A inscrição no REI para pessoa jurídica é automática, sendo rea-
lizada no ato da primeira operação de exportação em qualquer ter-
minal de computador conectado ao SISCOMEX (veja item 2.02.).
   Em se tratando de pessoa física, especialmente agricultores e
pecuaristas com registro no Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), e artistas e artesão registrados como
profissionais autônomos, a inscrição no REI deve ser feita junto ao
próprio DECEX.
   Por fim, vale lembrar que estão dispensadas da obrigatoriedade de
inscrição no REI as exportações via remessa postal, realizadas por pes-
soas físicas ou jurídicas, até o limite de US$ 10.000,00 (vide item 6.03.).
Entretanto, esse benefício não se aplica às exportações de donativos e
outras operações previstas pela Portaria SECEX nº 12/03.

6.03. Quais são os mecanismos simplificados de
exportação?
    Os mecanismos existentes para simplificação de exportações
podem ser utilizados nas operações cujo montante não ultrapasse
US$ 10.000,00, incluindo a contratação de frete e seguro. Caso a
exportação esteja de acordo com este critério, o empresário pode
utilizar os seguintes mecanismos:

a) Registro de Exportação Simplificada (RES)
    • O RES é uma forma resumida do tradicional Registro de Ex-
    portação (RE), que, por requerer menor número de informa-
    ções, torna o procedimento administrativo mais simples e me-
    nos custoso (vide item 10.03.).
MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                       25
• Para utilizar o RES o exportador deve efetuar seu
     processamento através do SISCOMEX (vide item 2.02.).
     • Para cada RES será admitido apenas 1 (um) registro de NCM
     (vide item 11.02.). Além disso, o RES não se aplica às exportações
     temporárias, às operações vinculadas ao Regime Automotivo, às
     operações sujeitas à incidência do Imposto de Exportação (vide
     item 9.02.), às operações sem cobertura cambial, e às operações
     sujeitas a procedimentos especiais de exportação.
b) Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
    • A DSE é um documento alternativo à Declaração de Despa-
    cho de Exportação (DDE) (vide item 10.02.). A vantagem de
    sua utilização é que não existe a necessidade de emissão do RE
    ou do RES, o que diminui o custo da operação e agiliza o despa-
    cho aduaneiro do produto.
    • Para utilizar a DSE o exportador deve efetuar seu
    processamento através do SISCOMEX (vide item 2.02.).
    • Para cada DSE são admitidos até 5 (cinco) registros de NCM
    (vide item 11.02.). Vale lembrar que o despacho aduaneiro através
    desse mecanismo deve ser concluído em até 6 (seis) horas conta-
    das do dia seguinte à entrega dos documentos para sua instrução.
c) Remessa Postal Internacional
    • A Remessa Posta Internacional permite a qualquer empresa
    ou pessoa física realizar operações de exportação sem a exi-
    gência de inscrição no REI, dispensando também a contratação
    de câmbio (vide item 6.02.).
    • Os Correios oferecem serviço de Remessa Postal Internacio-
    nal através do Exporta Fácil (vide item 6.04.).
d) Sistemática de Câmbio Simplificado (SIMPLEX)
    • O SIMPLEX é um mecanismo de facilitação para contratação de
    câmbio na exportação, tendo sido estabelecido pela Circular
    BACEN nº 2.836 de 8 de agosto de 1998. Essa sistemática reduziu
    de 26 para apenas 5 o número de dados a serem fornecidos pelo
    exportador, além de permitir o uso do Boleto de Compra e Venda
    – um comprovante de compra e venda de moeda estrangeira.

26                                               MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
• Não podem beneficiar-se do SIMPLEX as operações de ex-
     portação para consumo de bordo, material usado ou em con-
     signação, produtos beneficiados pelo Sistema Geral de Prefe-
     rências (vide item 11.06.), exportações sujeitas ao RV (vide item
     10.04.), exportações com financiamento do PROEX (vide item
     8.01.), e exportação de produtos sujeitos ao pagamento do
     Imposto de Exportação (vide item 9.02.).
     • O SEBRAE-SP dispõe de uma cartilha completa sobre o
     SIMPLEX no endereço eletrônico www.sebraesp.com.br.

6.04. O que é o Exporta Fácil Correios?
    O Exporta Fácil é um serviço oferecido pelos Correios que sim-
plifica as operações de exportação para pessoas físicas e jurídicas.
Trata-se de Remessa Postal Internacional (vide item 6.03.).
   O mecanismo assegura todos os incentivos fiscais de uma opera-
ção de exportação padrão, além de facilitar o recebimento, que
poderá ser realizado através da rede bancária autorizada.
   Para utilizar este serviço o exportador deverá procurar a agência
dos Correios mais próxima de seu estabelecimento. O produto deve
estar em embalagem padronizada ou em outra, desde que esta ofere-
ça condições adequadas de endereçamento e acondicionamento. O
exportador deve ainda preencher um único formulário, disponível nas
próprias agências e no endereço eletrônico www.correios.com.br.
   Após o preenchimento do formulário, os Correios ficam res-
ponsáveis por processar a DSE eletrônica (vide item 6.03) e enca-
minhar ao exportador o Comprovante de Exportação (CE), emiti-
do pelo SISCOMEX (vide item 2.02.).
   Ao exportador cabe apenas a responsabilidade pelo conteúdo envi-
ado. A Receita Federal poderá, no entanto, inspecionar o conteúdo da
embalagem antes do embarque.
   Por fim, no caso da pessoa jurídica, o produto deve ser acompanha-
do por nota fiscal série 1 ou única, incluindo a seguinte informação:
“ICMS não incidente conforme artigo 7º, inciso V do RICMS/SP e IPI
                                                                ,
amparado por imunidade, conforme artigo 18, inciso II do RIPI/02”.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                  27
No entanto, a exportação via correio não dispensa o exporta-
dor de providenciar os documentos de exportação exigidos pelo
importador, tais como o Certificado de Origem, a Fatura Comerci-
al, o Romaneio de Embarque, entre outros (vide item 10.02.).



                      PRINCIPAIS MODALIDADES
                          DE PAGAMENTO

7.01. Como posso assegurar o recebimento de
um pagamento externo?
   Após a escolha do INCOTERM a ser utilizado, o exportador deve
acordar com o importador o modo como será efetuado o paga-
mento no exterior (veja item 14.03). A escolha da modalidade de
pagamento a ser praticada na exportação deverá conjugar os inte-
resses nas áreas comercial, financeira e de segurança. Desse modo,
o exportador pode optar por:

a) Pagamento Antecipado (vide item 7.02.);
b) Remessa Direta ou Sem Saque (vide item 7.03.);
c) Crédito Documentário (vide item 7.04.); ou
d) Carta de Crédito (vide item 7.05.).

   Além disso, o exportador pode contratar o Seguro de Crédito à
Exportação (SCE) para prevenir-se contra o não pagamento por
parte do importador, seja por razões comerciais (mora, falência,
etc.) ou por riscos políticos e extraordinários (confiscos, moratóri-
as, conflitos armados, desastres naturais, etc.) (vide item 14.04.).
   O gerenciamento e a operação do SCE estão a cargo da Segura-
dora Brasileira de Crédito à Exportação S/A (SBCE), cujos acionistas
são o Banco do Brasil, o BNDES, a Bradesco Seguros, a Sul América
Seguros, a Minas Brasil Seguros, o Unibanco Seguros e a Coface
(Compagnie Française d´Assurance pour le Commerce Extérieur).

28                                             MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Outro instrumento para assegurar o recebimento da exporta-
ção é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).
Trata-se de um convênio entre países da América Latina, estabeleci-
do no âmbito da Associação Latino-americana de Integração
(ALADI). Seu objetivo é facilitar as relações financeiras entre os pa-
íses membros visando incrementar o comércio regional. Nesta
modalidade, cabe aos bancos centrais dos países a garantia contra o
não recebimento por conta de riscos políticos e extraordinários.

7.02. O que é Pagamento Antecipado?
    Na modalidade Pagamento Antecipado, o importador realiza o pa-
gamento antes do embarque do produto. Este tipo de modalidade é
utilizada nas seguintes circunstâncias:

a) Quando há falta de credibilidade no mercado importador ou
quando o exportador está realizando a operação pela primeira
vez, e, desse modo, desconhece seus parceiros;
b) Quando há necessidade de financiamento para a produção ou
para reforço do capital de giro da empresa;
c) Quando se trata de operação com produto de valor reduzido; ou
d) Quando se trata de exportação de produto de alta tecnologia ou
fabricado sob encomenda, servindo de garantia contra o risco de even-
tual cancelamento do pedido.

   Entretanto, por representar um risco para o importador, a mo-
dalidade de Pagamento Antecipado é pouco utilizada, sendo mais
freqüente no caso de empresas interligadas (filiais e matriz).

7.03. O que é Remessa Direta ou Sem Saque?
    Na modalidade Remessa Direta ou Sem Saque, o importador rea-
liza o pagamento somente após o embarque do produto e o recebi-
mento da documentação da operação para desembaraço aduaneiro.
Este tipo de modalidade é utilizada nas seguintes circunstâncias:


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                  29
a) Quando há interesse em não incorrer no custo da intermediação
bancária da operação; ou
b) Quando se trata de empresas interligadas (filiais e matriz).

   Entretanto, o risco para o exportador é elevado, já que toda a
operação está baseada exclusivamente na confiança depositada no
importador. Nesse sentido, esta modalidade é utilizada somente
entre clientes tradicionais.

7.04. O que é Cobrança Documentária?
   Na modalidade Cobrança Documentária, após o embarque da
mercadoria o exportador emite o “saque” ou “cambial” (vide item
10.02.), que por sua vez será encaminhado a um banco no país do
importador, acompanhado dos respectivos documentos de embar-
que. O pagamento poderá ser à vista ou a prazo, conforme estipu-
lado entre as partes.
   Quando a operação for efetuada à vista, o risco comercial para o
exportador é limitado, pois os documentos necessários ao desem-
baraço da mercadoria somente serão liberados após o pagamento.
   No caso de cobrança a prazo, o importador só poderá retirar
os documentos do banco para efetivação do desembaraço atra-
vés do aceite da “cambial”, que lhe será apresentada para paga-
mento na época oportuna.
   A Câmara Internacional de Comércio (CIC) estabeleceu regras
e usos uniformes para a cobrança documentária (Publicação nº
552), as quais definem as responsabilidades das partes. Estas re-
gras são adotadas pela grande maioria das instituições financeiras
que prestam esse serviço.

7.05. O que é Carta de Crédito?
  A Carta de Crédito é uma ordem de pagamento condicional,
emitida por um banco no exterior (banco emissor) a pedido do
importador (tomador de crédito), em favor de um exportador

30                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
(beneficiário), que somente fará jus ao recebimento se atender a
todas as exigências por ela convencionadas.
    Por esse instrumento o banco emissor se compromete a pagar ou a
aceitar o valor do crédito aberto, em contrapartida à apresentação pelo
exportador de determinados documentos relativos à exportação, e ao
cumprimento, dentro de prazos fixados, de algumas exigências envol-
vendo aspectos comerciais, de seguro, de transporte e administrativos.
   A Carta de Crédito pode ser emitida para pagamento à vista ou a
prazo e, por se tratar de garantia bancária, acarreta custos adicio-
nais para o importador, que paga taxas e comissões para abertura
do crédito. Este custo varia em função do cadastro do importador,
de sua capacidade financeira, do prazo de pagamento, das garantias
oferecidas, e das condições internas do país, entre outros fatores.
    A Carta de Crédito é, portanto, uma alternativa para o exporta-
dor que não deseja assumir os riscos comerciais de uma operação,
visto que confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento.
Quanto a sua natureza, a Carta de Crédito pode ser emitida com as
seguintes características:

a) Irrevogável: protege o exportador, pois não permite cancela-
mento unilateral, salvo se houver expressa concordância do banco
emissor e do próprio exportador.
b) Intransferível: protege o importador, pois não permite que o
beneficiário transfira seu valor para outras empresas.
c) Confirmada: protege o exportador, pois este tem seu pagamento
assegurado, adicionalmente, por um terceiro banco, que viabilizará
a remessa das divisas ao país exportador em caso de eventuais difi-
culdades financeiras do banco emissor.

   Quaisquer alterações destas características devem ser obje-
to de prévia concordância entre as partes. A Câmara Internaci-
onal de Comércio (CIC) estabeleceu normas para emissão e
utilização de créditos documentários (Publicação nº 500) que
são aceitas internacionalmente.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   31
7.06. O que é uma Operação de Câmbio na
Exportação?
   Toda vez que uma empresa realiza uma transação comercial
ou financeira com outra empresa localizada no exterior é neces-
sária uma operação cambial, isto é, a troca entre a moeda nacio-
nal e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio
de Contratos de Câmbio entre o exportador e um banco autori-
zado a operar com câmbio. Há a opção de intermediação atra-
vés de uma corretora de câmbio. No entanto, a participação de
uma corretora pode implicar em custos adicionais para o expor-
tador. O fechamento do câmbio implica os seguintes compro-
missos por parte do exportador:

a) Negociar as divisas obtidas com uma instituição financeira esco-
lhida, a uma determinada taxa de câmbio;
b) Entregar, em data pré-fixada, os documentos comprobatórios da
exportação; e
c) Efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é
marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira.

   As empresas exportadoras dispõem de até 360 dias antes ou até
180 dias após a data de embarque da mercadoria para efetuar o
fechamento do câmbio. O prazo efetivo para a contratação do câm-
bio, entretanto, dependerá da condição de pagamento da operação
comercial acordada entre o exportador e o importador, mas sem-
pre estará limitado ao máximo de 20 dias após a data de recebimen-
to do valor em moeda estrangeira.
   Para obter maiores informações sobre as normais cambiais, con-
sulte o endereço eletrônico do Banco Central do Brasil (BACEN)
em www.bcb.gov.br.




32                                            MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
QUAIS AS REGRAS FUNDAMENTAIS
                          COMO E ONDE CONSEGUIR
                         DO COMÉRCIO INTERNACIONAL?
                              FINANCIAMENTO

8.01. Quais são os financiamentos disponíveis e
como posso obtê-los?
   Os financiamentos na exportação têm por objetivo possibilitar
aos exportadores um suporte financeiro capaz de atender às várias
fases de produção e comercialização, assegurando maiores e me-
lhores condições para a concretização dos negócios e a conquista
de novos mercados.
   Os financiamentos podem ser amparados por recursos do go-
verno ou do próprio setor privado. As principais linhas disponíveis
são as seguintes:

a) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC): possibilita
ao exportador a obtenção antecipada de recursos para cobrir cus-
tos de produção e comercialização. Trata-se da antecipação à em-
presa exportadora do contravalor em moeda nacional de uma ex-
portação cujo embarque ainda ocorrerá. Vale ressaltar que todos
os produtos exportáveis podem ser amparados pelo ACC, e que os
custos para a empresa variam de acordo com a taxa LIBOR (London
Interbank Offered Rate). Atualmente, a maioria dos agentes financei-
ros opera com esta modalidade.
b) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE): trata-se de adi-
antamento feito por um banco ao exportador após o efetivo embarque
das mercadorias e entrega dos documentos. Os custos para a empresa
são semelhantes aos do ACC, mas o saque de exportação emitido con-
tra o importador atenua a exigência de garantias complementares.
c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio Indireto
(ACCI): tem a função de conceder recursos financeiros aos for-
necedores de insumos que integram o processo produtivo da
mercadoria a ser exportada.


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                33
d) Programa de Financiamento às Exportações (PROEX): pro-
grama criado pelo Governo Federal com o objetivo de proporcio-
nar às exportações brasileiras condições equivalentes as do merca-
do internacional. Beneficia a exportação tanto de bens como de
serviços, e possui duas modalidades:
    • PROEX Financiamento: financiamento direto ao exportador
    brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional.
    • PROEX Equalização: cobertura de parte dos encargos finan-
    ceiros oriundos de exportações financiadas pelas instituições fi-
    nanceiras nacionais e estrangeiras, de modo à torná-los equiva-
    lentes aos exigidos no mercado internacional.
Os produtos elegíveis constam na Portaria MDIC nº 58 de 10 de
abril de 2002. No entanto, é possível o enquadramento de bens não
beneficiados pelo PROEX desde que estes sejam exportados con-
juntamente com outros bens elegíveis, e que sejam de natureza
conexa. Esse tipo de operação denomina-se “pacote”, e o valor
dos bens adicionais não poderá exceder 20% do total dos elegíveis.
e) BNDES Exim-Pré-embarque: trata-se de uma modalidade de
financiamento à produção de bens para exportação, mediante aber-
tura de crédito fixo em operações realizadas por meio de institui-
ções financeiras credenciadas pelo BNDES.
Os recursos disponíveis para essa modalidade poderão atingir 100%
do valor da exportação, e o prazo de pagamento é de até 18 me-
ses, de acordo com o ciclo de produção. Além das grandes empre-
sas do setor de bens de capital, essa sistemática beneficia as micro,
pequenas e médias empresas brasileiras. Os produtos elegíveis cons-
tam na Carta Circular nº 42/03, de 29 de setembro de 2003.
f) BNDES Exim-Pré-embarque Especial: trata-se do financia-
mento de parte dos recursos necessários à produção de bens a
serem exportados, sem vinculação à embarques específicos, po-
rém com período pré-determinado para sua conclusão. Essas ope-
rações também são realizadas por meio de instituições financeiras
credenciadas pelo BNDES, mediante a abertura de crédito fixo.



34                                             MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
O valor financiado pelo BNDES levará em conta o acréscimo esti-
mado das exportações em relação aos 12 meses anteriores, e o
prazo para financiamento poderá variar de 12 a 30 meses, de acor-
do com a operação. Os produtos beneficiados são os mesmos que
constam na Carta Circular nº 42/03, de 29 de setembro de 2003.
g) BNDES Exim-Pré-embarque Curto Prazo: trata-se de linha de
crédito que financia até 100% do valor do bem a ser produzido para
exportação, desde que em embarques específicos. O prazo para pa-
gamento é de até 180 dias, e o beneficio estende-se a todos os pro-
dutos, sem distinção. Essa modalidade está regulamentada pelas Car-
tas Circulares Nos. 40/01 e 12/03, e pela Circular nº 174/02.
h) BNDES Exim-Pós-embarque: trata-se de modalidade de financia-
mento à exportação de bens e serviços na fase pós-embarque. O
BNDES poderá conceder financiamento de até 100% do valor expor-
tado, e o prazo de pagamento é de até 12 anos. Os produtos elegíveis
constam na Carta Circular nº 42/03, de 29 de setembro de 2003.

8.02. Quais são os requisitos necessários para
obter financiamentos?
   Os requisitos para a obtenção de financiamento à exportação
variam de acordo com a modalidade a ser adotada e o adminis-
trador dos recursos – BNDES, Banco do Brasil, ou instituições
financeiras privadas.
    As garantias usualmente requeridas aos exportadores pelos ban-
cos são duplicatas, notas promissórias, imóveis, avais, caução de títu-
lo, seguros de crédito à exportação, cartas de crédito, entre outras.




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   35
COMO FORMAR PREÇOS
                                  PARA EXPORTAÇÃO

9.01. Qual é o tratamento tributário na
exportação?
   Para determinar a formação do preço de exportação a empresa deve
conhecer o tratamento fiscal a ser utilizado na operação. Este procedi-
mento diferenciado concedido às vendas internacionais, tem por objeti-
vo reduzir os custos dos produtos exportáveis através da desoneração
ou dispensa do pagamento de tributos e outros encargos incidentes so-
bre as transações de mercado interno (vide tabela abaixo).

  EXPORTAÇÃO                  DIRETA                   INDIRETA             TRADING COMPANY
                       Operação de saída da       O produtor/fabricante     Venda no mercado in-
     TRIBUTOS          mercadoria realizada di-   vende, em uma opera-      terno equiparada à ex-
                       retamente pelo produ-      ção de mercado inter-     portação.
                       tor/fabricante para o      no, à uma empresa in-
                       importador no exterior.    terveniente com o fim
                                                  específico de exportar.

       ICMS            Não incidência e ga-       Não incidência e ga-      Não incidência e ga-
  Impostos sobre a     rantia de manutenção       rantia de manutenção      rantia de manutenção
    Circulação de      do crédito relativo aos    do crédito relativo aos   do crédito relativo aos
Mercadorias e Serviços insumos contidos nos       insumos contidos nos      insumos contidos nos
                       produtos exportados.       produtos exportados.      produtos exportados.
         IPI           Imunidade tributária       Suspensão e garantia      Imunidade tributária
      Imposto          e garantia da manuten-     da manutenção do cré-     e garantia da manuten-
   sobre Produtos      ção do crédito relativo    dito relativo aos insu-   ção do crédito relativo
   Industrializados    aos insumos contidos nos   mos contidos nos pro-     aos insumos contidos nos
                       produtos exportados.       dutos exportados.         produtos exportados.
        PIS                   Isenção                    Isenção                   Isenção
    Programa de
  Integração Social
     CONFINS                  Isenção                    Isenção                   Isenção
  Contribuição para
  Financiamento da
  Seguridade Social

   O exportador deve levar em conta ainda a possibilidade de incidência
do Imposto de Exportação (IEX). O IEX é uma tentativa de dificultar a
exportação de produtos na sua forma bruta, e estimulá-la na forma de


36                                                                  MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
bens com maior valor agregado. Os produtos sujeitos à incidência do
imposto estão listados no anexo “C” da portaria SECEX nº 12/03.

9.02. Como posso definir o preço correto do
meu produto?
   Para calcular o preço do produto a ser exportado, é necessário
um levantamento dos custos relativos da exportação levando-se em
conta as condições impostas pelos países importadores e os custos
internos de produção. Deverão ser deduzidos os elementos que
compõe o preço no mercado interno, mas que não estarão pre-
sentes no preço de exportação, como o ICMS e o IPI.
   Na modalidade FOB deve-se incluir, por exemplo, gastos com a
embalagem de exportação, despesas com o transporte do produto
até o local de embarque, e comissão de agente no exterior (vide
item 14.03. e Anexos 2 e 3).

9.03. Como saberei se meu preço é competitivo?
   Para avaliar a competitividade do produto a empresa deve co-
nhecer o comportamento do mercado que deseja atingir, bem como
os preços nele praticados. Para tanto, deve levar em conta variáveis
como a flutuação do câmbio, o nível de demanda, a sazonalidade,
os padrões de qualidade, embalagem e rotulagem, as exigências téc-
nicas e sanitárias, e os custos de transporte.

9.04. Quem pode me auxiliar no cálculo de preços?
   A FIESP e o SEBRAE-SP dispõem de serviços de orientação para a
simulação de preços de produtos destinados ao mercado externo.
   Para informações sobre os serviços prestados pela FIESP consul-
                                                          ,
te a Assessoria em Comércio Exterior através dos telefones (0xx11)
3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico
ccomex@fiesp.org.br.
  Para informações sobre os serviços prestados pelo SEBRAE-SP,
consulte o endereço eletrônico www.sebraesp.com.br.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                37
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
                       PARA SE EXPORTAR

 10.01. Qual é o tratamento administrativo dis-
pensado a produtos de exportação?
   O tratamento administrativo para as operações de comércio
exterior está consolidado na Portaria nº 12 da Secretaria de Co-
mércio Exterior (SECEX), de 3 de setembro de 2003. Nela encon-
tram-se todas as orientações para o cumprimento das exigências
administrativas na exportação.
   Para maiores informações, consulte o endereço eletrônico com
a consolidação das portarias da SECEX em www.mdic.gov.br/
comext/decex/consolidacao.html.

10.02. Quais são os principais documentos de
uma operação de exportação?
   Na exportação, a documentação necessária deve ser providen-
ciada de acordo com o produto, as exigências do país comprador, e
as formalidades comuns de uso interno. Os principais documentos
exigidos são os seguintes:

a) Fatura Pró-Forma: documento emitido pelo exportador para
que o comprador possa dar início ao processo de efetivação da im-
portação. Serve de base para a fatura comercial definitiva, uma vez
que possui todos os elementos que nela constarão. No entanto,
não possui valor contábil ou jurídico, e não gera obrigação de paga-
mento por parte do importador.
b) Fatura Comercial: documento emitido pelo exportador que, no
âmbito internacional, substitui a nota fiscal. Trata-se de documento
contábil indispensável para a liberação aduaneira do produto. Contém
todas as características da operação, tais como: descrição do produto,
quantidade, preço, forma e prazo de pagamento, entre outras.


38                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
c) Packing List ou Romaneio de Embarque: lista emitida pelo
exportador que indica o conteúdo das embalagens, com as caracte-
rísticas dos diferentes volumes que compõem o embarque.
d) Nota Fiscal: documento fiscal de uso interno, que acompanha
o produto do estabelecimento do exportador até o embarque
para o exterior.
e) Certificado de Origem: documento que tem por finalidade ates-
tar oficialmente a origem do produto do país exportador, bem como
especificar as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acor-
dos comerciais entre países (vide item 10.07.).
f) Fatura Consular: alguns poucos países exigem a apresentação
da fatura consular, documento similar à fatura comercial.
g) Registros Eletrônicos do SISCOMEX: Registro de Exporta-
ção, Registro de Venda, Registro de Operação de Crédito, Registro
de Exportação Simplificado, e Declaração Simplificada de Exporta-
ção (vide itens 2.02., 6.03. e 10.03. a 10.05.).
h) Saque ou Cambial: documento emitido pelo exportador contra o
importador, em moeda estrangeira, que constitui o direito do exporta-
dor às divisas decorrentes da venda.
i) Conhecimento de Embarque: documento emitido pela com-
panhia de transporte pelo qual se atesta o recebimento da carga, e
se comprova o embarque e o cumprimento das obrigações de en-
trega estabelecidas contratualmente.
j) Certificado Fitossanitário: documento emitido pelos órgãos
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
por exigência do importador, e cujo objetivo é atestar a salubrida-
de e qualidade dos produtos exportados de origem animal e vege-
tal (vide item 10.10.).
k) Apólice de Seguro: documento emitido pela companhia segu-
radora, que cobre riscos de transporte do produto, e confere ao
segurado o direito a ressarcimento quando houver ocorrência de
sinistro, perdas ou danos.


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                                                                 39
l) Contrato de Câmbio: contrato de compra e venda entre o ex-
portador e o banco operador autorizado pelo Banco Central do
Brasil (BACEN), no qual o exportador se compromete a transferir
ao banco operador o valor em moeda estrangeira proveniente de
uma operação de exportação.
m) Boleto de Compra e Venda Simplificado: documento que
representa uma alternativa simplificada ao tradicional contrato de
câmbio, somente aplicável às operações até US$ 10.000,00.
n) Declaração de Despacho de Exportação (DDE): documen-
to que inicia o despacho aduaneiro de exportação.

10.03. O que é Registro de Exportação (RE)?
   O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de
natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracterizam a
operação de exportação de um produto. O exportador está sujeito
às penalidades previstas na legislação em vigor caso estas informa-
ções, registradas no SISCOMEX (vide item 2.02), não correspondam
à operação realizada.

10.04. O que é Registro de Venda (RV)?
   O Registro de Venda (RV) é o conjunto de informações que ca-
racteriza o instrumento de vendas de commodities ou de produtos
negociados em bolsa, e deve ser objeto de registro no SISCOMEX
(vide item 2.02.), previamente à solicitação de Registro de Exporta-
ção (RE) (vide item 10.03.).
   Estão sujeitas ao RV as exportações de café (verde, em grão e
solúvel), soja (em grão, óleo e farelo), açúcar (cristal, demerara e
refinado), cacau (inteiro, partido e em pó), ouro (em barras, fios e
perfilados) e alumínio (não ligado).




40                                             MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
10.05. O que é Registro de Operações de
Crédito (RC)?
   O Registro de Operações de Crédito (RC) representa o con-
junto de operações de caráter cambial e financeiro, com prazos
de pagamento superiores a 180 dias, e que caracterizam as expor-
tações financiadas.
   Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter seu
registro no SISCOMEX (vide item 2.02.) antes do Registro de Expor-
tação (RE) (vide item 10.03.). Somente é admitido o preenchimento
do RC posteriormente ao RE nos casos de exportações de produtos
em consignação, ou destinados a feiras e exposições cuja venda tenha
sido fechada com prazo de pagamento superior a 360 dias.

10.06. Onde posso obter a documentação para
preenchimento?
   Alguns dos documentos do processo de exportação são de res-
ponsabilidade do exportador, e sua preparação pode ser efetuada
em papel carta, com o logo e dados da empresa exportadora
(nome, endereço, telefone, website), ou em formulário específi-
co, quando necessário.
    Outros devem ser emitidos através do SISCOMEX (vide item
2.02.), e podem ser preenchidos pelo exportador ou por seu re-
presentante legal, através da própria ferramenta. São analisados pelo
sistema, e automaticamente aprovados na quase totalidade das ope-
rações. Este é o caso do Registro de Exportação (RE), do Registro
de Venda (RV) e do Registro de Operações de Crédito (RC) (vide
itens 10.03. a 10.05.).
  Existem ainda os documentos emitidos por entidades de classe
(Certificado de Origem) e transportadores (Conhecimentos de
Embarque). Estes são cedidos pelos responsáveis pela emissão.




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                 41
10.07. O que é Certificado de Origem?
   Certificado de Origem é o documento que atesta a origem do
produto para fins de obtenção de tratamento preferencial, que re-
presenta, em geral, benefícios fiscais auferidos no ato da liberação
deste na alfândega, ou apenas para cumprimento de exigência
estabelecida através da legislação do país importador.

10.08. Quais são os tipos de Certificado de Origem?
   Os Certificados de Origem variam conforme os acordos pre-
ferenciais dos quais o Brasil é signatário. Os mais utilizados são
os seguintes:

a) Certificado Comum: exportações para os países que não pos-
suem acordo com o Brasil;
b) Certificado ALADI: exportações para os países da ALADI.
Nesse caso, é preciso verificar qual o país de destino de modo a
determinar se há acordo entre este e o Brasil;
c) Certificado MERCOSUL: exportações para os países do
MERCOSUL;
d) Form A : exportações dentro do Sistema Geral de Preferências
(SGP) para países como os Estados Unidos, o Japão e membros da
União Européia (vide item 11.06.).

  Vale lembrar que, antes de dar início à operação, o exportador
deve consultar as entidades emissoras para definir qual o certificado
que garantirá maiores benefícios à exportação de seu produto.

10.09. Onde posso obter um Certificado de
Origem?
   A FIESP e suas 41 Diretorias Regionais (CIESPs), localizadas nas
principais cidades do Estado de São Paulo, são credenciadas para
emissão de Certificados de Origem.


42                                             MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Para obter maiores informações, consulte o serviço de emissão da
FIESP através dos telefones (0xx11) 3549-4300 / 4301 / 4302 / 4303 /
4393 / 4214 / 4299, ou do endereço eletrônico www.fiesp.org.br.

10.10. Quais são os documentos necessários para
o comércio de produtos agropecuários?
    As regras para exportação de produtos agropecuários são disci-
plinadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC)
pelo Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
   Os produtores e exportadores brasileiros devem estar atentos a
todas as regulamentações públicas e práticas governamentais im-
postas pelos países importadores, especialmente para a identifica-
ção de barreiras que possam prejudicar o ingresso de seus produ-
tos nesses mercados.
    O documento básico para este tipo de exportação é o Certificado
Sanitário / Fitossanitário Internacional. O certificado é emitido pelo Mi-
nistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da
Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo e do Departa-
mento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

10.11. O que devo saber sobre a Lei do
Bioterrorismo dos EUA?
   O governo dos Estados Unidos, após os ataques terroristas de
11 de setembro de 2001, tomou uma série de medidas de seguran-
ça para controlar a entrada de produtos alimentícios para consumo
humano e animal. Nesse sentido, foi sancionada no dia 12 de junho
de 2002 a Lei de Segurança, Saúde Pública, e Prevenção e Resposta
contra o Bioterrorismo (Bioterrorism Act of 2002).
    A lei atinge todas as empresas (domésticas e estrangeiras) que
manufaturam, armazenam, estocam, processam, empacotam, dis-
tribuem e importam alimentos para o mercado norte-americano.
Estão sujeitos à nova legislação produtos como suplementos alimen-
tares, frutas, vegetais, laticínios, entre outros.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                      43
De acordo com as novas exigências, o exportador deve registrar-
se junto ao FDA (Food and Drug Administration), órgão do governo
norte-americano responsável pela implementação da nova legislação,
através do formulário 3537 (Form 3537). Os produtos provenientes
de empresas que não realizarem o registro serão retidos nos portos
de entrada, estando os proprietários da carga sujeitos a
descadastramento, ações civis e até mesmo, ações criminais.
   Outro ponto importante que o exportador deve observar é o
da exigência de notificação prévia de importação, que deverá ser
encaminhada ao FDA via Internet previamente ao embarque dos
produtos. A lei também prevê a obrigatoriedade das empresas
exportadoras nomearem um “agente”, que resida em território
americano e esteja disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana
para casos rotineiros e emergências.
   Para maiores informações, o exportador pode consultar direta-
mente o endereço eletrônico do FDA em www.fda.gov/oc/
bioterrorism/bioact.html, ou entrar em contato com o serviço
de Assessoria em Comércio Exterior da FIESP através dos telefo-
nes (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrô-
nico ccomex@fiesp.org.br.


                     REGRAS FUNDAMENTAIS DO
                     COMÉRCIO INTERNACIONAL

 11.01. O que é o Sistema Harmonizado (SH) e
como posso utilizá-lo?
    O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercado-
rias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é uma sistemática
de classificação de produtos crida pela Organização Mundial das Alfân-
degas (OMA). Através do SH, os produtos são ordenados segundo sua
matéria constitutiva, seu emprego e sua respectiva aplicação.
   O SH é uma nomenclatura de 6 (seis) dígitos, organizada em
seções, capítulos, posições e subposições. Suponha-se que o ex-

44                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
portador deseje identificar o seu produto – amendoim descascado
– no SH. A classificação seguiria a seguinte ordem:
           CLASSIFICAÇÃO                                   DESCRIÇÃO
       Seção                     II      Produtos do Reino Vegetal
      Capítulo                  12       Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e
                                         frutos diversos; plantas industriais ou medicinais;
                                         palhas e forragens.
       Posição                 12.02     Amendoins não torrados; nem de outro modo co-
                                         zidos, mesmo descascados ou triturados.
     Subposição               12.02.20   Descascados, mesmo triturados.


   Desse modo, o produto “amendoim descascado” seria identificado
no SH pelo código 120220.

11.02. O que é a Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM)?
   Trata-se da nomenclatura unificada, estabelecida entre os países
participantes do MERCOSUL – Brasil, Argentina, Paraguai e Uru-
guai – com base no Sistema Harmonizado (SH) (vide item 11.01.). A
nomenclatura estava prevista no Artigo I do Tratado de Assunção,
assinado em 1991,e entrou em vigor em 1996. Seu objetivo é ofe-
recer melhor detalhamento dos produtos, atendendo aos interes-
ses dos países participantes do acordo.
   A NCM utiliza um código composto por 8 (oito) dígitos, sendo
que os 6 primeiros acompanham a nomenclatura internacional do
SH. Suponha-se que o exportador deseje identificar o seu produ-
to – amendoim descascado – na NCM. A classificação seguiria a
seguinte ordem:
          CLASSIFICAÇÃO                                    DESCRIÇÃO
       Seção                     II      Produtos do Reino Vegetal
      Capítulo                  12       Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e
                                         frutos diversos; plantas industriais ou medicinais;
                                         palhas e forragens.
      Posição                  12.02     Amendoins não torrados; nem de outro modo co-
                                         zidos, mesmo descascados ou triturados.
    Subposição            12.02.20       Descascados, mesmo triturados.
        Item             12.02.20.10     Para semeadura.
        Item             12.02.20.90     Outros.


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                                        45
Desse modo, o produto “amendoim descascado” poderia ser iden-
tificado na NCM pelo código 12022010 ou pelo código 12022090. Vale
lembrar que os seis primeiros dígitos são harmonizados através do SH,
e os últimos dois são específicos da classificação do MERCOSUL. Nes-
se caso, o exportador deve identificar se o produto em questão é para
semeadura ou para outro fim, e classificá-lo de acordo.
   A FIESP através da Assessoria em Comércio Exterior, dispõe de
          ,
serviço de auxílio sobre os procedimentos de classificação e orien-
tação para o processo de consulta. Maiores informações podem
ser obtidas através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 /
4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br.
  O SEBRAE-SP através de seu serviço de Orientação Empresarial
                 ,
em Comércio Exterior, também poderá auxiliar o exportador. A
consulta individual pode ser feita através do telefone 0800 78 02 02.

11.03. Quais são os regimes aduaneiros especiais na
exportação?
   Devido à dinâmica do comércio exterior, o Governo Federal criou
mecanismos que permitem a entrada ou saída de mercadorias com sus-
pensão ou isenção de tributos. Estes mecanismos são denominados regi-
mes aduaneiros especiais, dentre os quais destacam-se os seguintes:

a) Trânsito Aduaneiro: possibilita o transporte de mercadoria de
origem nacional ou estrangeira, sob controle alfandegário, de um ponto
a outro do território aduaneiro.
b) Exportação Temporária: permite a saída de mercadoria nacio-
nal ou nacionalizada condicionada à reimportação em prazo deter-
minado, no mesmo estado ou se submetida a processo de conser-
to, reparo ou restauração.
c) Entreposto Aduaneiro: permite, na importação e na exporta-
ção, o depósito de mercadorias em local determinado.
d) Entreposto Aduaneiro na Exportação: permite a armazenagem
de mercadoria destinada a exportação, e compreende as modalidades
de regime comum e extraordinário. Na modalidade de regime comum

46                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público.
Já na extraordinária, a mercadoria é armazenada em recinto privativo.
e) Depósito Alfandegado Certificado (DAC): permite a realiza-
ção de uma exportação sem a transferência física imediata da mer-
cadoria para o exterior.
f) Entreposto Industrial: permite à uma indústria importar mer-
cadorias com suspensão de tributos, que, depois de submetidas a
operação industrial, deverão destinar-se ao mercado externo.

11.04. O que é e como posso utilizar o Drawback?
   Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na im-
portação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e pe-
ças, bens manufaturados ou semimanufaturados, sujeitos à restitui-
ção, suspensão ou isenção dos tributos caso estes bens sejam desti-
nados à fabricação, complementação, beneficiamento ou acondici-
onamento de produtos a serem exportados.
    O drawback possui três modalidades: suspensão, isenção e resti-
tuição. Na primeira, há suspensão do pagamento dos tributos. Na
segunda, a empresa tem direito a importar a mesma quantidade e
qualidade de insumos empregados na fabricação de uma mercado-
ria comprovadamente já exportada, isto é, para fins de reposição
de estoque. Na terceira, é prevista a restituição total ou parcial de
tributos que incidiram sobre a importação.
   Para maiores informações, consulte a Assessoria em Comércio
Exterior da FIESP através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 /
4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br.

11.05. O que é a Zona Franca de Manaus (ZFM)?
   A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio
de importação e exportação beneficiada por incentivos fiscais. A
ZFM foi criada em 1957 com o objetivo de estabelecer no interior
da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, que
gerasse condições para o desenvolvimento da região.


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                 47
Os produtos estrangeiros que entram na ZFM gozam de benefí-
cios fiscais desde que sejam destinados:

a) Ao seu consumo interno;
b) À industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento;
c) À pesca e à agropecuária;
d) À instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer
natureza; e
e) À estocagem para reexportação.

    Estão excluídos destes benefícios os seguintes produtos: armas
e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros,
produtos de perfumaria ou do tocador, e preparados e prepara-
ções cosméticas, salvo quando estes forem destinados exclusiva-
mente ao consumo interno na ZFM, ou quando produzidos com
utilização de matéria-prima da fauna e da flora regional.
   Os produtos industrializados na ZFM, exceto os bens de
informática e os veículos automotivos, tratores e outros veículos
terrestres, quando destinados a outro ponto do território nacional,
estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação relativo à
matérias-primas, produtos intermediários, e materiais secundários
e de embalagem que forem agregados ao produto final.

11.06. O que é o Sistema Geral de Preferências
(SGP)?
   O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi instituído em 1970 no
âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e De-
senvolvimento (UNCTAD). Trata-se de um acordo pelo qual os países
desenvolvidos participantes concedem aos países em desenvolvi-
mento redução ou eliminação do Imposto de Importação incidente
sobre determinados produtos.
   Atualmente o SGP é outorgado pelos seguintes países: Austrália,
Bielorússia, Bulgária, Canadá, Eslováquia, Estados Unidos, Rússia, Hungria,

48                                                  MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Japão, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, República Checa, Suíça, e Tur-
quia, além dos membros da União Européia. Vale ressaltar que tanto a
Austrália como a Polônia não concedem os benefícios do SGP ao Brasil.
   Para a empresa brasileira obter os benefícios é necessário o cum-
primento das seguintes exigências:

a) Que o produto conste das listas de mercadorias do SGP divulgadas
                                                        ,
e atualizadas periodicamente pelos países outorgantes;
b) Que o produto seja originário do país exportador; e
c) Que o produto seja transportado diretamente do país expor-
tador para o país importador.

    As exportações beneficiadas pelo SGP deverão ser acompanha-
das de um Certificado do Origem Form A (vide item 10.08.). Apesar
de os Estados Unidos permitirem a auto-certificação, os demais
países outorgantes exigem a chancela do governo brasileiro, que é
feita por meio do Banco do Brasil (BB).

11.07. Quais são as tarifas externas que incidem
sobre o meu produto?
  A FIESP dispõe de serviço para levantamento dos impostos de
importação e demais tributos incidentes sobre o produto a ser ex-
portado, de acordo com sua classificação fiscal e mercado alvo.
   Para obter maiores informações, basta entrar em contato com a
Assessoria em Comércio Exterior da FIESP através dos telefones
(0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico
ccomex@fiesp.org.br.

11.08. O que são quotas?
   Quotas são restrições quantitativas impostas à importação de cer-
tos produtos. O exportador deve estar atento a essas restrições, e
deve pesquisar a possível existência de quotas de importação ou quo-
tas tarifárias que possam ser aplicadas sobre seu produto.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                  49
As quotas de importação são limitações na quantidade do produ-
to importado, de acordo com um valor ou volume pré-determina-
do. São distribuídas sobre o volume total ou específico, e possuem
um sistema de administração e licenciamento que pode variar do
leilão à concessão.
    Já as quotas tarifárias são constituídas pela aplicação de uma tarifa
de importação (tarifa intra-quota), mais baixa, sobre uma quantidade
de produto pré-estabelecida (quota), aplicando-se outra tarifa, mais
alta, para importações acima dessa quantidade (tarifa extra-quota).
   Existem ainda as quotas de exportação, cujo contingenciamento
decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil,
ou ainda de políticas internas específicas. Todos os produtos sujei-
tos à contingenciamento de exportação constam no Anexo C da
portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 12, de 3
de setembro de 2003.

11.09. O que é e como posso me beneficiar de
uma área de livre comércio?
   Uma área de livre comércio consiste na eliminação progressiva
das tarifas aduaneiras e de outras restrições ao comércio entre dois
ou mais países. No entanto, cada participante preserva sua autono-
mia na gestão da política comercial em relação a terceiros, manten-
do tarifas aduaneiras diferenciadas.
   A participação em áreas de livre comércio garante aos exporta-
dores de um país acesso preferencial ao mercado de seus parcei-
ros, permitindo assim a diversificação da pauta de exportação, a
ampliação da economia de escala, e, muitas vezes, o acesso a
insumos de baixo custo.
   Atualmente, o Brasil participa de diversas negociações para a
formação de áreas de livre comércio. Este é o caso da Área de
Livre Comércio das Américas (ALCA), da negociação entre o
MERCOSUL e a União Européia, e das negociações bilaterais
com o México.


50                                                MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
CERTIFICAÇÕES E
                              PADRÕES DE QUALIDADE
12.01. O que são padrões de qualidade?
   Para ter acesso a um determinado mercado, um produto deve
possuir duas características básicas: preço compatível com o mer-
cado de destino, e conformidade com a padronização exigida. Pa-
dronizar significa uniformizar uma certa característica de um produ-
to ou serviço, e esta é a função dos diferentes padrões (ou normas)
de qualidade existentes no mundo.
    As normas de qualidade para um produto estabelecem requisi-
tos mínimos quanto às dimensões, composição química, acabamento,
resistência, durabilidade, pureza do material, entre outras caracte-
rísticas. Há ainda normas de qualidade para os diversos setores: in-
dústria, saúde, meio ambiente, educação e outros.
   Trabalhar dentro das normas permite economizar nos processos
produtivos, pois a manufatura é realizada sob determinadas
especificações técnicas estabelecidas pelas normas e, portanto, de ma-
neira padronizada. Também permite a uniformização de componen-
tes, que produzidos dentro de uma mesma especificação, possuem
custo mais baixo, pois não há grandes variações nas características.
   É fato que o mercado externo requer das empresas exportado-
ras técnicas de produção mais desenvolvidas e controles de qualida-
de mais rigorosos. A aplicação desses instrumentos operacionais
aos produtos destinados ao exterior poderá também ser adotada
para incrementar a qualidade dos comercializados no mercado in-
terno, o que deve gerar aumento de sua competitividade, produti-
vidade e, consequentemente, o incremento de seu lucro.




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                  51
12.02. Quais são as organizações que tratam de
padrões de qualidade?
    Informações sobre os órgãos credenciados no Brasil para
certificação e gerenciamento dos padrões de qualidade podem ser
obtidas junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
através do endereço eletrônico www.abnt.org.br, ou junto ao Ins-
tituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO), em www.inmetro.gov.br/organismos/.

12.03. O que é ISO 9000?
    A ISO 9000 é um conjunto de normas reconhecidas mundialmen-
te, que especificam requisitos para um sistema de qualidade destina-
do prioritariamente à obtenção da satisfação do cliente pela preven-
ção de não-conformidades em todos os estágios, desde a produção
até os serviços associados, como é o caso da assistência técnica.
  É incorreto dizer que a empresa tem certificação ISO 9000,
pois ela é certificada somente quando atende aos requisitos das
normas ISO 9001, 9002 ou 9003, descritas a seguir:

a) ISO 9001: utilizada para o controle dos sistemas de qualidade
durante todo o ciclo de desenvolvimento dos produtos, desde o
projeto até o serviço.
b) ISO 9002: utilizada por companhias nas quais a ênfase está na
produção e na instalação. Esta norma da qualidade pode ser utiliza-
da por uma empresa cujos produtos já foram comercializados, tes-
tados, melhorados e aprovados.
c) ISO 9003: dirigida à companhias nas quais sistemas abrangentes
de qualidade podem não ser importantes ou necessários, como, por
exemplo, as fornecedoras. Nestes casos, a simples inspeção e ensaio
final do produto já seriam suficientes para assegurar sua qualidade.

   Para a empresa obter a certificação são necessários os seguin-
tes passos:


52                                             MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
a) O estudo das normas;
b) A implementação do Sistema de Qualidade segundo os requisitos
da norma aplicável (ISO 9001, 9002 ou 9003);
c) A solicitação da avaliação do Sistema de Qualidade ao órgão
certificador credenciado; e
d) A certificação.

12.04. O que é ISO 14000?
    A ISO 14000 é uma série de padrões internacionalmente reconheci-
dos por estruturar o sistema de gestão ambiental (SGA) de uma empre-
sa. A série ISO 14000 inclui padrões para gestão (14001, 14004), audito-
ria (14010, 14011 e 14012), rotulagem (14020, 14021 e 14024), avalia-
ção de desempenho ambiental (14031), e análise de ciclo de vida (14040).
   Para atender aos requisitos previstos na ISO 14001 a empresa deve:

a) Desenvolver uma política ambiental com um compromisso
com as necessidades (compliance), prevenção de poluição, e
melhoria contínua;
b) Conduzir um plano que identifique os aspectos ambientais de uma
operação e as exigências legais, além de estabelecer um programa
de gerenciamento ambiental;
c) Implementar e operacionalizar um programa que inclua estrutu-
ra e responsabilidades definidas, treinamento, comunicação, docu-
mentação, controle operacional, e preparação para atendimento a
emergências; e
d) Desenvolver ações corretivas incluindo monitoramento, corre-
ção e auditoria.

12.05. O que é selo ambiental?
   O selo ambiental, selo verde ou rotulagem ambiental, é uma
certificação emitida por um órgão reconhecido no setor ambiental,
que atesta que um determinado produto atende aos requisitos de
certificação impostos por este órgão.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                    53
Em virtude da proliferação de selos ambientais no mercado, a
Organização Internacional de Normalização (ISO) desenvolveu uma
classificação para os diversos tipos, a saber:

a) Tipo I: Fundamentados em múltiplos critérios voluntários, que
atribuem uma licença para o uso do selo ambiental em produtos,
baseados em considerações de seu ciclo de vida.
b) Tipo II: Autodeclarações ambientais informativas.
c) Tipo III: Programas voluntários que fornecem dados ambientais
quantitativos de um produto, sobre parâmetros definidos por uma ter-
ceira parte qualificada, baseados numa avaliação de ciclo de vida, e veri-
ficados por essa ou outra terceira parte habilitada.
d) Tipo IV: Selos monocriteriosos atribuídos por uma terceira parte,
que se referem apenas a um aspecto ambiental, sem serem baseados
em considerações de ciclo de vida.

    Fora do âmbito da ISO há, por exemplo, o selo da FSC (Forest
Stewardship Council, ou Conselho de Manejo Florestal), resultado de uma
iniciativa para a conservação ambiental e desenvolvimento sustentável
das florestas. Surgido na década de 1990, o Conselho envolve
ambientalistas, pesquisadores, engenheiros florestais, empresários da in-
dústria e comércio de produtos de origem florestal, trabalhadores, co-
munidades indígenas e outros povos da floresta, e instituições certificadoras
de 34 países. O objetivo é difundir o bom manejo florestal.
  É importante, portanto, que o exportador, ao buscar um selo
ambiental, recorra a uma entidade reconhecida internacionalmente.

12.06. O que é o processo de certificação CE?
    A marca “CE” (Conformité Europeenne) é afixada nos produtos que
atendem às normas de segurança aplicáveis a todos os países da União
Européia. A marca foi criada para facilitar o livre trânsito de mercado-
rias e serviços dentro do bloco. Produtos que não possuem a marca
“CE”, e não atendem às diretivas (normas de conformidade) do blo-
co, podem ter a sua venda suspensa e serem retirados do mercado.

54                                                   MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
A diretiva referente à responsabilidade sobre produtos defeituo-
so (Council Directive 85/374/EEC, de 25 de julho de 1985), torna os
importadores responsáveis pelos produtos que importam. Desta
maneira, um importador não se arriscará a vender um produto sem
conformidade, isto é, um produto sem a marca “CE”.
   Para obter esta certificação a empresa deve:

a) Identificar qual a diretiva (norma) aplicável ao seu produto;
b) Identificar o procedimento de avaliação de conformidade que será
utilizado;
c) Identificar se há Padrões Europeus Harmonizados aplicáveis ao seu
produto. Estes nem sempre são obrigatórios, embora se supõe que,
estando em conformidade com estes padrões, automaticamente se
atenderá a diretiva aplicável ao produto;
d) Assegurar que o produto obedece a todas as exigências essenci-
ais da diretiva;
e) Verificar se existe a necessidade de uma avaliação indepen-
dente por um auditor designado pela CE para acompanhar o pro-
cesso de avaliação;
f) Manter a documentação técnica requerida;
g) Preparar a Declaração de Conformidade e a documentação
exigida. A Declaração, juntamente com a documentação técnica,
deve estar disponível às autoridades competentes;
h) Verificar se não há nenhuma outra exigência puramente regio-
nal nos países onde o produto será vendido. Isto inclui regula-
mentos técnicos, padrões nacionais, rotulagem ou exigências de
embalagem; e
i) Colocar a marca “CE” no produto ou embalagem. Os padrões
para a colocação da marca CE no produto podem ser encontrados
no seguinte endereço eletrônico: europa.eu.int/comm/
enterprise/faq/ce-mark.htm.



MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   55
Para maiores informações, o exportador também poderá entrar
em contato com o INMETRO através do endereço eletrônico
www.inmetro.gov.br.



                  CUIDADOS NECESSÁRIOS COM
                  O PRODUTO A SER EXPORTADO

13.01. Como devo embalar meu produto?
   A embalagem envolve quatro fatores básicos: proteção, promo-
ção, normas técnicas e custos. A proteção está relacionada às neces-
sidades do produto e do transporte, e deve levar em conta proble-
mas de temperatura, manuseio, armazenagem e entrega. A promo-
ção refere-se às necessidades e preferências dos clientes, e as nor-
mas técnicas relacionam-se com aspectos de segurança de saúde. O
fator custos deve avaliar a proteção oferecida e o valor ofertado, já
que muitas vezes a proposta mais atraente não é a mais adequada.
   A embalagem utilizada também será diretamente influenciada pelo
destino da carga e o modal de transporte adotado. Vale ainda ressal-
tar que como os custos de transporte são determinados pelo peso
e volume da carga, a utilização de materiais especiais de baixo peso
está sendo cada vez mais difundida na exportação. O cuidado ao
embalar as mercadorias, buscando minimizar volume e peso sem
prejudicar a proteção, gera economia.

13.02. Que tipo de rotulagem é necessária?
   A rotulagem é utilizada nos embarques para cumprir determina-
das regulamentações, assegurar o manuseio apropriado da carga,
proteger seu conteúdo e auxiliar a identificação na entrega. O im-
portador deve orientar a empresa sobre as informações que de-
vem constar na rotulagem a ser utilizada. Normalmente, as infor-
mações requeridas são as seguintes:



56                                              MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
a) Marca do expedidor;
b) País de origem;
c) Peso;
d) Número de volume das caixas;
e) Aviso quanto à fragilidade do conteúdo;
f) Porto de entrada; e
g) Aviso sobre materiais perigosos ou restritos.

   É importante notar que a regulamentação aduaneira referente à
rotulagem é rigorosamente aplicada na maioria dos países. A maioria
dos agentes de carga e especialistas no assunto pode fornecer as in-
formações necessárias relacionadas à regulamentações específicas.



                      PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
                           DE TRANSPORTE E SEGURO

 14.01. Qual a melhor maneira de embarcar meu
produto?
   Na exportação, é vantajoso tanto para o importador como para o
exportador que os custos de transporte sejam bem estruturados, e
mantido em preços baixos e aceitáveis, ao mesmo tempo que aten-
dam integralmente às necessidades do cliente. No entanto, a decisão
do modal a ser adotado não deve se restringir ao aspecto custo.
   É necessário observar a localização geográfica do importador, res-
peitar as características da carga (dimensões, peso, prazo de validade,
índice de periculosidade, embalagem de transporte e comercialização,
entre outras), e observar o cumprimento de prazos.




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                   57
14.02. Quais são as modalidades de transporte
existentes?
   O exportador sempre deve buscar uma vantagem competitiva
na qualidade e na melhoria da prestação dos serviços que acom-
panham seu produto. Um dos fatores de ganhos em competitivi-
dade é selecionar o modal de transporte que agregue menor cus-
to ao produto durante o seu percurso. O transporte tem um im-
portante papel nessa busca de competitividade internacional por
parte das empresas, já que influi significativamente no preço final
dos produtos comercializados.
   A localização geográfica do exportador e do importador, as ca-
racterísticas do produto e o atendimento dos prazos em contratos
internacionais, são os fatores que devem ser levados em conta na
escolha do modal a ser utilizado.
   É importante conhecer a cadeia logística de acesso e utilização do
porto, aeroporto e fronteira seca que se deseja utilizar. O exporta-
dor deve observar se esses locais possuem armazéns, equipamentos
e pessoal especializado para a realização eficiente das operações.

14.03. O que são INCOTERMS?
   Os INCOTERMS (Termos de Comércio Internacional), publica-
dos pela Câmara Internacional de Comércio (CIC), são regras in-
ternacionais, uniformes e imparciais, que constituem toda a base de
negociação de compra e venda internacional, definindo os direitos,
obrigações, custos e riscos das partes no contrato de venda.
   Definem os direitos e obrigações do vendedor e do comprador
concernentes à transferência de mercadorias, às despesas recor-
rentes das transações, e à responsabilidade sobre perdas e danos.
Essas regras, após incluídas no contrato de compra e venda, passam
a ter força legal.




58                                             MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
14.04. Como obter seguro internacional?
   A contratação do seguro internacional ocorrerá de acordo com
o INCOTERM adotado na transação comercial. Dessa forma, a parte
responsável pela contratação do seguro internacional do produto
da mercadoria deverá fazê-lo a partir do ponto de embarque.
   Se o exportador for o responsável pelo seguro internacional,
deverá contratar uma corretora de seguro e informar a descrição
minuciosa da mercadoria (peso, valor a ser segurado, tipo de emba-
lagem, valor), classificação fiscal, modalidade de transporte, prová-
vel data de embarque e país de destino.
   No caso de não contemplação deste item no INCOTERMS utiliza-
do (vide item 14.03.), é importante que o exportador contrate segu-
ro para o produto de modo a obter ressarcimento no caso de avaria.



                              QUEM PODE AJUDAR SUA
                               EMPRESA A EXPORTAR

15.01. Serviços prestados pela FIESP.
   A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ofe-
rece os seguintes serviços relacionados às operações de comércio
exterior:

a) Assessoria em Comércio Exterior: auxílio e orientação em
operações de exportação, importação e logística. Para informações,
consulte o serviço através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307
/ 4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br.
b) Assessoria em Relações Internacionais: orientação sobre os
aspectos técnicos das principais negociações comerciais internacio-
nais em que o Brasil está envolvido. Para informações, consulte o
serviço através dos telefones (0xx11) 3549-4365 / 4238 / 4493, ou
do endereço eletrônico www.fiesp.org.br.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                 59
c) Promoção Comercial: auxílio e orientação sobre feiras inter-
nacionais, missões empresariais, rodadas de negócio, prospecção
de mercados e promoção comercial. Para informações, consulte o
Centro Internacional de Negócios (CIN) através dos telefones
(0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio ele-
trônico cin@fiesp.org.br.
d) Atração de Investimentos e Formação de Parcerias: auxílio
e orientação sobre atração e realização de investimentos, forma-
ção de parcerias e joint-ventures, e cooperação empresarial. Para
informações, consulte o Eurocentro São Paulo através dos telefo-
nes (0xx11) 3549-4620 / 4607 / 4606, ou do correio eletrônico
eurocentrosp@fiesp.org.br.
e) Cursos: organização de cursos abertos, modulares e in company
sobre comércio exterior. Para informações, consulte a Assessoria a
Micro e Pequena Empresa através dos telefones (0xx11) 3549-4688
/ 4598 / 4689, ou do correio eletrônico cursos@fiesp.org.br.
f) Certificação: auxílio, orientação e emissão de Certificado de
Origem. Para informações, consulte o serviço através dos telefones
(0xx11) 3549-4300 / 4301 / 4302 / 4303 / 4393 / 4299 / 4214, ou do
endereço eletrônico www.fiesp.org.br.
g) Programa São Paulo Exporta (SPEx): criado em 1999, o pro-
grama tem por objetivo identificar obstáculos e propor melhorias à
política de comércio exterior do Estado de São Paulo e do Brasil.
Reunindo representantes do governo, do setor privado e do tercei-
ro setor, o fórum busca alternativas para a redução da burocracia e
maior acesso de novas empresas à atividade exportadora. Para in-
formações sobre o SPEx, consulte a FIESP através do telefone
(0xx11) 3549-4627, ou do endereço eletrônico www.fiesp.org.br.

15.02. Serviços prestados pelo SEBRAE-SP.
   O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo
(SEBRAE-SP) oferece os seguintes serviços relacionados às opera-
ções de comércio exterior:



60                                            MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
a) Orientação empresarial presencial através de consultorias e
palestras;
b) Programas como rodadas de negócios, feiras e missões;
c) Formação de consórcios de exportação e projetos setoriais
integrados; e
d) Curso de formação de traders (PMEplus).

  Para maiores informações, consulte os serviços prestados pelo
SEBRAE-SP através do endereço eletrônico www.sebraesp.com.br.




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                           61
GLOSSÁRIO DE
                                      TERMOS TÉCNICOS
A
Agente: empresa ou pessoa que atua no mercado, em nome de terceiros, negocian-
do serviços ou produtos, mediante remuneração variável em razão do volume de
negócios realizados.
Agente de Carga: pessoas ou empresa que, atuando em nome de um transporta-
dor, agencia contratação de transporte de carga.
Alfândega: órgão do Governo Federal que fiscaliza e recolhe os impostos e taxas
aduaneiras sobre importações e exportações nos portos, aeroportos, fronteiras e em
áreas denominadas “zonas alfandegárias”. Também é responsável pela autorização
ou veto da entrada de produtos no País.
Alíquota: taxa do imposto incidente sobre um produto, de acordo com sua classi-
ficação fiscal na tarifa aduaneira.
Amostra: parte representativa de um produto ou de sua natureza, utilizada para
demonstração ou análise, sendo não comercializável.
Aval: garantia que uma pessoa (física ou jurídica) dá a outra de que pagará a dívida
da mesma forma se esta não puder fazê-lo. Concretiza-se pela assinatura do avalista
(aquele que dá a garantia) no verso do título de crédito em questão.
Avaria: dano ao navio ou carga transportada.
B
Balança Comercial: demonstração dos valores das exportações e importações de
um país. O saldo da balança comercial é a diferença entre os totais desses dois
valores. Quando o montante das exportações for superior ao das importações
verifica-se saldo favorável ao país, denominado “superávit comercial”. No caso
inverso, ocorre o “déficit comercial”.
Barreiras Não Tarifárias: medidas governamentais aplicadas sem apelo às tari-
fas, que possuem o objetivo de restringir as importações. São exemplos dessas
barreiras as quotas de importação, os controles de preço, os controles cambiais, as
exigências sanitárias, as normas de qualidade, as normas e especificações técnicas,
as regras de segurança industrial, entre outras.
Barreira Tarifária: medida imposta pelos governos mediante a fixação de tarifas
aduaneiras.
Bens de Capital: máquinas e equipamentos.
Bolsa de Mercadorias: instituição em que são publicamente negociadas mercado-
rias, em determinados horários, e mediante certas regras regulamentares.




62                                                        MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
C
Câmara de Comércio: associação formada por empresários, comerciantes, ex-
portadores, importadores e outros, que tem por objetivo proteger os interesses e
desenvolver as relações comerciais entre seus membros.
Câmbio: operação de compra e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as
representem.
Caução: contrato pelo qual uma pessoa se obriga a satisfazer e cumprir obrigações
contraídas por terceiro, se este não as cumprir. Pode ser prestada por intermédio
de depósito de valores, títulos de dívida pública, papéis de crédito, entre outros.
Comissão de Agente: comissão paga pelo exportador a um agente de vendas.
Commodities: por definição, quaisquer mercadorias transacionadas no comércio,
porém, regularmente utilizada para designar matérias-primas (cereais, café, algo-
dão, açúcar e outros).
Consórcio de Exportação: união de diversas empresas com o objetivo de ampliar
o volume de produtos a serem exportados buscando ganhar escala, minimizar cus-
tos e dar maior impulso aos esforços de venda.
Contingenciamento: restrição ao comércio de um produto específico através da
determinação de valores ou quantidades máximas de sua importação ou exportação.
Contrato de Câmbio: documento firmado entre o exportador e o banco opera-
dor, com ou sem intermediação de corretora, no qual o exportador se compromete
a transferir ao banco operador o valor em moeda estrangeira proveniente de uma
operação de exportação.
Cubagem: volume dos espaços cobertos utilizáveis para carga.
D
Declaração de Trânsito Aduaneiro: documento emitido pela autoridade alfandegá-
ria autorizando o trânsito de mercadoria ainda não liberada das obrigações fiscais e
alfandegárias pelo território nacional.
Depositário: aquele a quem é confiada a guarda de uma mercadoria ou outro valor.
Despachante Aduaneiro: pessoa autorizada pela alfândega, ou habilitada perante
a autoridade competente, para despachar mercadorias por ordem de outra pessoa.
Despacho Aduaneiro de Exportação: procedimento pelo qual se dá, nas repar-
tições alfandegárias, o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exteri-
or, seja ela exportada a título definitivo ou não.
Desembaraço Aduaneiro: ato que garante a liberação da mercadoria para seu
destino, uma vez verificadas e cumpridas todas as exigências legais.
E
Estação Aduaneira de Interior (EADI): área de entrepostagem aduaneira, dis-
tante das áreas portuárias e próxima das regiões industriais, para facilitar e agilizar
o desembaraço das mercadorias importadas ou exportadas.

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                                  63
Entreposto Aduaneiro: regime que permite, na importação ou na exportação,
o depósito de mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamen-
to de tributos.
Estadia: tempo durante o qual o navio permanece no porto para embarque ou desem-
barque da carga.
Exportação Sem Cobertura Cambial: operação que não obriga o importador a
qualquer pagamento. É o caso do envio de amostra, donativos, bagagens de passa-
geiro, entre outros.
F
Fiança: instrumento através do qual o banco garante o cumprimento de uma
obrigação de seu cliente.
FMI: Fundo Monetário Internacional.
G
General Agreement on Tariffs and Trade (GATT): Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio.
Gravames: direitos aduaneiros e qualquer outra medida de efeito equivalente, fis-
cal, monetária ou cambial, que incidam sobre o comércio exterior.
H
Hedge Cambial: operação de câmbio, a prazo, realizada com o objetivo de asse-
gurar proteção contra as alterações de preço de uma mercadoria devido às varia-
ções na cotação de uma moeda.
Hipoteca: garantia de pagamento de uma dívida dada sob a forma de um bem
imóvel (com exceção de navios e aviões, que também podem ser hipotecados).
Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o
pagamento da dívida.
Hub Ports: portos concentradores de carga.
I
Intermodalidade: caracteriza-se, basicamente, pelo transporte da mercadoria em
duas ou mais modalidades, em uma mesma operação, onde cada transportador
emite um documento e responde individualmente pelo serviço que presta.
J
Joint-Venture: termo usado internacionalmente para designar uma associação en-
tre empresas para o desenvolvimento ou exploração de um determinado negócio
em um certo mercado ou país.
Just-in-Time: expressão cujo significado significa “no tempo exato”. Significa que a
carga transportada tem que chegar ao destino exatamente na época programada.




64                                                        MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
K
Know-how: expressão utilizada para denominar conhecimento técnico especializa-
do ou experiência técnica.
L
Letra de Câmbio: título de crédito de saque internacional, que obedece modelo
oficial e é impresso normalmente em inglês.
London Interbank Offered Rate (LIBOR): taxa média de juros cobrada no merca-
do interbancário de Londres.
M
Manifesto de Carga: documento que contém uma lista de mercadorias que cons-
tituem o carregamento do navio, aeronave e demais veículos de transporte, no
momento de sua chegada ou saída do território aduaneiro.
Margem de Preferência: percentagem de redução da tarifa vigente para tercei-
ros, que beneficia um ou alguns países sem estendê-las a todos os demais.
Moeda Conversível: moeda que é livremente aceita além das fronteiras do país
eminente, em qualquer mercado e sem quaisquer restrições. Este é o caso do
dólar dos Estados Unidos.
N
Navegação de Cabotagem: navegação entre portos marítimos nacionais. Com-
preende também aquela entre portos marítimos nacionais e portos interiores, loca-
lizados em rios e lagos.
Nomenclatura Tarifária: nomenclatura estabelecida segundo a legislação de
um país para arrecadação dos direitos aduaneiro. Utilizada nas negociações co-
merciais internacionais, apresenta, de forma sistêmica, as mercadorias que são
objeto de comércio.
O
OMA: Organização Mundial das Alfândegas.
OMC: Organização Mundial do Comércio.
P
Peso Bruto: peso da mercadoria com todos os seus envoltórios.
Peso Líquido: peso real da mercadoria, excluídos todos os envoltórios.
R
Reexportação: entrada de mercadorias em um determinado país produzidas em
outro, com o intuito final de serem, posteriormente, vendidas ao exterior.
Regras de Origem: regras usadas para identificar o país de procedência de uma
mercadoria. São especialmente importantes quando o produto passa por diversas
fases de processamento em diferentes países.


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                            65
Regulamento Aduaneiro: conjunto de leis, decretos, portarias e normas diversas,
que condicionam a entrada ou saída de mercadorias em um país.
Reserva de Domínio: dispositivo contratual pelo qual o vendedor mantém a pro-
priedade de um bem vendido a prazo enquanto o comprador não quitar totalmente
a dívida. Durante esse período, o comprador detém a posse e a utilização do bem,
mas não pode vendê-lo a terceiros.
S
Salvaguarda: medida adotada para proteger uma área específica da indústria do-
méstica de um aumento imprevisível de importação que causa, ou poderá causar,
sério dano ao referido setor.
Subsídios à Exportação: benefícios ou pagamentos governamentais à exportado-
res ou produtores de produtos exportáveis.
T
Taxa de Câmbio: preço da moeda estrangeira em moeda nacional. A taxa de
câmbio mede o valor externo da moeda.
Trânsito Aduaneiro: regime especial que permite o transporte de mercadorias,
sob controle alfandegário, de um ponto a outro do território aduaneiro.
Tratamento Nacional: princípio pelo qual um produto importado recebe trata-
mento equivalente ao dispensado ao produto nacional.
Turn-Key: operação comercial em que o vendedor se obriga a montar e instalar
máquinas e equipamentos, entregando-os em condições de pleno funcionamento.
Pode implicar exportação conjunta de serviços de consultoria, construção e monta-
gem e, ainda mais, de equipamentos e materiais para incorporação à obra.
Z
Zona Franca: área do interior de um país beneficiada por incentivos fiscais e tarifas
aduaneiras reduzidas ou ausentes.
Zona Primária: portos, aeroportos e pontos de fronteira.




66                                                         MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
INCOTERMS
   Existem atualmente 13 INCOTERMS organizados de acordo com
o grau de responsabilidade do exportador:
GRUPO E - Partida (mínima obrigação para o exportador)
EXW (Ex Works, ou na Origem): o produto é entregue no estabelecimento do vende-
dor, em local designado, não desembaraçado para exportação e não carregado em
qualquer veículo coletor. Este termo representa a obrigação mínima para o vendedor
e, portanto, o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos no
transporte, desde sua origem até o destino final do produto.
GRUPO F - Transporte principal não pago pelo exportador
FCA (Free Carrier, ou Livre no Transportador): o vendedor entrega o produto, de-
sembaraçado para exportação, ao transportador designado pelo comprador, ces-
sando aí todas as suas responsabilidades. Esta modalidade pode ser utilizada sem
restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal.
FAS (Free Alongside Ship, ou Livre ao Lado do Navio): o vendedor entrega o
produto ao lado do costado do navio, no cais do porto de embarque designado. O
desembaraço do produto é de responsabilidade do vendedor. Esta modalidade
pode ser utilizada apenas para o transporte marítimo ou hidroviário interior.
FOB (Free On Board, ou Livre a Bordo): o vendedor entrega o produto a bordo do
navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao ven-
dedor cuidar do desembaraço da carga. Esta modalidade pode ser utilizada apenas
para transporte marítimo ou hidroviário de interior.
GRUPO C - Transporte Principal pago pelo exportador
CFR (Cost and Freight, ou Custo e Frete): o vendedor entrega o produto a bordo do
navio no porto de embarque, e, além da responsabilidade pela contratação do
transporte, assume as despesas de frete internacional e dos custos adicionais até a
chegada ao porto de destino. O desembaraço da carga também é de responsabili-
dade do vendedor. Esta modalidade pode ser utilizada apenas para o transporte
marítimo ou hidroviário de interior.
CIF (Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete): o vendedor entrega o
produto a bordo do navio de embarque, e, além da responsabilidade pela contratação
do transporte, assume as despesas do seguro, do frete internacional e dos custos
adicionais até a chegada ao porto de destino. O desembaraço da carga também é
de responsabilidade do vendedor. Esta modalidade pode ser utilizada apenas para
o transporte marítimo ou hidroviário de interior.
CPT (Carriage Paid To, ou Transporte Pago Até): o vendedor entrega o produto ao
transportador, e assume as despesas de embarque e de frete internacional até o

MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                              67
destino designado. O desembaraço da carga também é de responsabilidade do
vendedor. Esta modalidade pode ser utilizada sem restrição quanto à modalidade
de transporte, inclusive o transporte multimodal.
CIP (Carriage and Insurance Paid To, ou Transporte e Seguro Pagos Até): o vendedor
entrega o produto ao transportador, e assume as despesas de embarque, de frete e de
seguro internacional para levar o produto até o destino designado. O desembaraço da
carga também é de responsabilidade do vendedor. Esta modalidade pode ser utiliza-
da sem restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal.
GRUPO D - Chegada (máxima obrigação para o exportador)
DAF (Delivered at Frontier, ou Entregue na Fronteira) – o vendedor entrega o produto
quando este é colocados à disposição do comprador, livre e desembaraçado para expor-
tação, mas não descarregado do veículo transportador, no ponto e local designados na
fronteira, e dentro do prazo estabelecido no contrato de venda. Esta modalidade, apesar
de poder ser utilizada em qualquer modalidade de transporte, normalmente é adotada em
transações comerciais cujo produto é transportado por via ferroviária ou rodoviária.
DES (Delivered Ex-Ship, ou Entregue no Navio): o vendedor entrega o produto
quando este é colocado à disposição do comprador a bordo do navio, não desem-
baraçado para importação, no porto de destino designado. O vendedor deve arcar
com todos os riscos e custos envolvidos para levar o produto até o porto de destino
designado, antes do descarregamento. Esta modalidade pode ser utilizada apenas
quando o produto for entregue através de transporte marítimo ou hidroviário inte-
rior, ou multimodal em um navio no porto de destino.
DEQ (Delivered Ex-Quay, ou Entregue no Cais): o vendedor entrega o produto quan-
do este é colocado à disposição do comprador, não desembaraçado para importa-
ção, no cais do porto de destino designado. O vendedor deve arcar com todos os
custos e riscos envolvidos para levar o produto ao porto de destino designado, e
descarregá-lo no cais. Este termo exige que o comprador seja responsável pelo
desembaraço do produto para importação, bem como das despesas decorrentes
desta operação. Esta modalidade pode ser utilizada apenas quando o produto for
entregue através de transporte marítimo ou hidroviário de interior, ou multimodal,
no descarregamento do navio no cais do porto de destino.
DDU (Delivered Duty Unpaid, ou Entregue com Diretos Não Pagos): o exportador
é responsável pelo desembaraço e por todos os riscos e custos para colocação do
produto na fábrica, no armazém ou em qualquer outro local de destino no exterior
indicado pelo importador, exceção feita apenas ao pagamento dos direitos e tribu-
tos aduaneiros de importação. Esta modalidade pode ser utilizada sem restrição
quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal.
DDP (Delivered Duty Paid, ou Entregue com Direitos Pagos): o exportador assume
todos os custos e riscos para entrega do produto ao importador, desembaraçado
para importação, com todos os direitos aduaneiros e impostos pagos. Este termo
representa a máxima obrigação do exportador. Esta modalidade pode ser utilizada
sem restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal.


68                                                          MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
MODELO DE
                                 FORMAÇÃO DE PREÇO

   DADOS:
 Preço interno com IPI e ICMS.                              R$ 2.280,00
 Alíquota interna do IPI.                                   14%
 Alíquota interna do ICMS.                                  18%
 Frete interno fábrica-porto.                               R$ 80,00
 Seguro interno fábrica-porto.                              R$ 15,00
 Despesas portuárias.                                       R$ 90,00
 Despesas com despachante.                                  R$ 40,00
 Comissão do agente.                                        5% sobre FOB


 RESOLUÇÃO:
 Preço interno com IPI e ICMS.                              R$ 2.280,00
 (-) Isenção do IPI (14%).*                                 R$ 280,00
 Preço interno sem IPI.                                     R$ 2.000,00
 (-) Não incidência do ICMS (18%).                          R$ 360,00
 (-) Isenção do PIS e da COFINS (3,65%).                    R$ 83,22
 Preço interno sem impostos.                                R$ 1.556,78
 (+) Frete interno fábrica-porto.                           R$ 80,00
 (+) Seguro interno fábrica-porto.                          R$ 15,00
 (+) Despesas portuárias.                                   R$ 90,00
 Preço cobrindo custos, despesas e lucros.                  R$ 1.781,78
 (+) Comissão do agente (5% sobre FOB).*                    R$ 93,77
 Preço FOB em reais.                                        R$ 1.875,55
 (X) Taxa de câmbio R$ 2,99 = US$ 1,00.
 Preço FOB para faturamento no exterior.                    US$ 627,27


 * OBSERVAÇÕES:
 Para o cálculo da alíquota do IPI:
 R$                                                   %
 PREÇO INTERNO COM IPI                         100+ ALÍQUOTA IPI
 X (IPI)                                         ALÍQUOTA IPI


 Para o cálculo da comissão do agente:
 R$                                                   %
 PREÇO PARCIAL EXPORTAÇÃO                    100 – ÍNDICE COMISSÃO
 X (VALOR COMISSÃO)                            ÍNDICE COMISSÃO


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                          69
RELAÇÃO DE CONTATOS

 I. Órgãos e Empresas Públicas do Governo
Brasileiro
Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX)
Telefone: (0xx61) 426-0202
Endereço Eletrônico: www.apexbrasil.com.br
Banco Central do Brasil (BACEN)
Telefone: 0800-99-2345
Endereço Eletrônico: www.bcb.gov.br
Banco do Brasil (BB)
Telefone: (0xx11) 4004-0001 ou 0800-729-0001
Endereço Eletrônico: www.bancobrasil.com.br
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES)
Telefone: (0xx61) 214-5600 ou (0xx21) 2277-6541 / 6981 / 7181 / 7597 / 8164 /
8474
Endereço Eletrônico: www.bndes.gov.br
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
Telefone: (0xx61) 329-7090 / 7050
Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br/comext/camex/camex.html
Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo
Telefone: (0xx11) 3284-6344 / 6544
Endereço Eletrônico: www.dfasp.gov.br
Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV)
Telefone: (0xx61) 322-3250 ou 218-2675
Endereço Eletrônico: www.defesaagropecuaria.gov.br/sda/ddiv/
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(DIPOA)
Telefone: (0xx61) 218-2684 / 2014
Endereço Eletrônico: www.defesaagropecuaria.gov.br/sda/dipoa/



70                                                   MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
Telefone: (0xx21) 3849-1305 / 1306
Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br/comext/decex/decex.html
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Telefone: (0xx61) 218-2828
Endereço Eletrônico: www.agricultura.gov.br
Ministério da Fazenda (MF)
Telefone: (0xx61) 412-2000 / 3000
Endereço Eletrônico: www.fazenda.gov.br
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
Telefone: (0xx61) 411-6456
Endereço Eletrônico: www.mre.gov.br
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exte-
rior (MDIC)
Telefone: (0xx61) 329-7000
Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br ou www.desenvolvimento.gov.br
Ministério dos Transportes (MT)
Telefone: (0xx61) 311-7000
Endereço Eletrônico: www.transporte.gov.br
Secretaria da Receita Federal (SRF)
Telefone: 0300-78-0300 (Receitafone)
Endereço Eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Telefone: (0xx61) 329-7080
Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br/comext/secex/secex.html


II. Portais Eletrônicos do Governo Brasileiro
Aprendendo a Exportar
Endereço Eletrônico: www.aprendendoaexportar.gov.br
BrazilTradeNet
Endereço Eletrônico: www.braziltradenet.gov.br




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                                     71
Central de Atendimento ao Exportador
Telefone: (0xx11) 3272-7374
Endereço Eletrônico: www.exporta.sp.gov.br
Portal do Exportador
Endereço Eletrônico: www.portaldoexportador.gov.br
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
Endereço Eletrônico: www.comercioexterior.receita.fazenda.gov.br


III. Prestadoras de Serviços Relacionados à Ex-
portação
Correios
Telefone: 0800-570-0100
Endereço Eletrônico: www.correios.com.br
Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios
Endereço Eletrônico: www.redecin.intranet.cin.org.br
Sociedade Brasileira de Crédito à Exportação S/A (SBCE)
Telefone: (0xx11) 3284-3132 ramal 201 / 203, (0xx21) 2510-5000 / 5013, e (0xx51)
3268-7354
Endereço Eletrônico: www.sbce.com.br


IV. Normalização e Metrologia
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Telefone: (0xx11) 3767-3600
Endereço Eletrônico: www.abnt.org.br
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (INMETRO)
Telefone: 0300-789-1818
Endereço Eletrônico: www.inmetro.gov.br




72                                                     MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
V. Tecnologia, Design e Qualidade
Centro São Paulo de Design (CSPD)
Telefone: (0xx11) 3719-1331
Endereço Eletrônico: www.cspd.com.br
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)
Telefone: (0xx61) 448-4433
Endereço Eletrônico: www.embrapa.br
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT)
Telefone: (0xx11) 3767-4126 / 4456 / 4744
Endereço Eletrônico: www.ipt.br
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimen-
to Econômico e Turismo do Estado de São Paulo
Telefone: (0xx11) 3331-0033
Endereço Eletrônico: www.ciencia.sp.gov.br


VI. Organizações e Entidades Internacionais
Área de Livre Comércio das Américas (ALCA)
Endereço Eletrônico: www.ftaa-alca.org
Associação Latino-americana de Integração (ALADI)
Endereço Eletrônico: www.aladi.org
Câmara Internacional de Comércio (CIC)
Endereço Eletrônico: www.iccwbo.org
Comunidade Andina de Nações (CAN)
Endereço Eletrônico: www.comunidadandina.org
Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desen-
volvimento (UNCTAD)
Endereço Eletrônico: www.unctad.org
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
Endereço Eletrônico: www.mercosur.org.uy
Organização Internacional de Normalização (ISO)
Endereço Eletrônico: www.iso.ch


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                            73
Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
Endereço Eletrônico: www.wcoomd.org
Organização Mundial do Comércio (OMC)
Endereço Eletrônico: www.wto.org
União Européia (UE)
Endereço Eletrônico: europa.eu.int


VII. Órgãos do Governo dos Estados Unidos
Food and Drug Administration (FDA)
Endereço Eletrônico: www.fda.gov
U.S. Bureau of Customs and Border Protection (CBP)
Endereço Eletrônico: www.customs.gov
U.S. Department of Agriculture (USDA)
Endereço Eletrônico: www.usda.gov
U.S. Department of Commerce (DOC)
Endereço Eletrônico: www.doc.gov
U.S. International Trade Commission (USITC)
Endereço Eletrônico: www.usitc.gov


                                      LEGISLAÇÃO SOBRE
                                     COMÉRCIO EXTERIOR
Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC)
- Circular BACEN nº 2.231
Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)
- Circular BACEN nº 2.231
BNDES Exim Pré-Embarque
- Circular nº 166/98
- Circular nº 171/98
- Circular nº 174/02
- Circular nº 177/02




74                                            MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
BNDES Exim Pré-Embarque de Curto Prazo
- Carta Circular nº 40/02
- Carta Circular nº 12/03
- Circular nº 174/02
BNDES Exim Pré-Embarque Especial
- Circular nº 161/98
- Circular nº 168/89
- Circular nº 171/98
- Circular nº 174/02
- Circular nº 177/02
BNDES Exim Pós-Embarque
- Circular nº 164/98
- Circular nº 177/02
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
- Decreto nº 4.732
Comerciais Exportadoras
- Decreto-Lei nº 1.248
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)
- Circular BACEN nº 2.231
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) – Não incidência
- Lei nº 10.833 (Artigo 6, Inciso I)
Declaração de Despacho de Exportação (DDE)
- Portaria SECEX nº 12/03
Declaração Simplifica de Exportação (DSE)
- Instrução Normativa SRF nº 155/99
Desembaraço Aduaneiro na Exportação
- Decreto-Lei nº 37/66
- Decreto nº 4.543/02
Despachante Aduaneiro de Exportação
- Decreto-Lei nº 2.472/88
- Instrução Normativa SRF nº 28/94
- Ato Declaratório COANA nº 185/94


MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                     75
Drawback
- Decreto-Lei nº 37/66
- Lei nº 8.032/90
- Decreto nº 4.543/02
Exportação Temporária
- Decreto-Lei nº 37/66
- Decreto nº 4.543/02
Exportações Proibidas
- Decreto nº 30.691/52 (Artigo 757)
Imposto de Exportação (IEX)
- Portaria SECEX nº 12/03 (Anexo “C”)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS)
- Decreto Estadual nº 45.490/00
- Lei Complementar nº 87/96
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Decreto nº 4.544/02
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Crédito pre-
sumido
- Lei nº 9.363/96
- Lei nº 10.276/01
Marcação de Volumes para Exportação
- Lei nº 4.502/64 (Artigos 43 a 46)
Programa de Financiamento às Exportações (PROEX)
- Lei nº 10.184/01
- Portaria nº MDIC 374/99
- Portaria nº MDIC 375/99
- Portaria nº MDIC 58/02
Programa de Integração Social (PIS) – Não incidência
- Lei nº 10.637 (Artigo 5, Inciso I)
Registro Exportação (RE)
- Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 7)
Registro de Exportação Simplificado (RES)



76                                          MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
- Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 14)
Registro de Exportadores e Importadores (REI)
- Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 1)
Registro de Operação de Crédito (RC)
- Circular BACEN nº 2.231
Registro de Venda (RV)
- Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 21)
Remessa Postal Internacional
- Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 1, Parágrafo 4)
Seguro de Crédito à Exportação (SCE)
- Lei nº 6.704
- Decreto nº 3.937
Sistemática de Câmbio Simplificado na Exportação
(SIMPLEX)
- Circular BACEN nº 2.836
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
- Decreto nº 660/92
Trading Company
- Decreto-Lei nº 1.248
Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Lei nº 3.173
- Decreto nº 47.757
- Decreto nº 51.114




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                                                    77
MODELOS DE DOCUMENTOS

Fatura Pró-Forma




78                            MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Fatura Comercial




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                              79
Romaneio de Embarque (Packing List)




80                                    MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Nota Fiscal




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                              81
Registro de Exportação (RE)




82                            MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Conhecimento de Embarque Aéreo (Air Way Bill)




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Conhecimento de Embarque Ferroviário




84                                MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Landing)




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                                                 85
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86                               MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
Apólice de Seguro




MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
                              87
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88                   MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO

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Manual básico da exportação

  • 2. MANUAL B ÁSICO DE EXPORTAÇÃO 1ª Edição São Paulo / 2004
  • 3. 1. Por que exportar ............................................................................... 08 1.01. Por que minha empresa deve exportar? ............................................................................ 0 8 1.02. Quais são as vantagens em conquistar mercados externos? ............................................. 0 8 1.03. O que devo saber e definir antes de decidir exportar? ..................................................... 0 9 1.04. Como o profissional de exportação deve se preparar para obter sucesso? .................... 1 0 2. Estrutura de comércio exterior do Brasil .......................................... 11 2.01. Quais são os órgãos que gerenciam as atividades de comércio exterior no Brasil? ......... 1 1 2.02. O que é o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)? ................................ 1 1 3. Como identificar mercados para exportação .................................... 12 3.01. Para quem e para onde posso vender meu produto? ....................................................... 1 2 3.02. Como posso adquirir uma lista de potenciais compradores? ........................................... 1 3 3.03. Como posso encontrar representantes e distribuidores no exterior? .............................. 1 4 3.04. Quais cuidados devo tomar ao nomear um representante no exterior? .......................... 1 4 3.05. Como posso divulgar meu produto no exterior? .............................................................. 1 5 3.06. É necessário adaptar meu produto e/ou marca ao mercado externo? ............................ 1 6 4. Como elaborar um Plano de Exportação ........................................... 17 4.01. Quais são as etapas principais de um processo de exportação? ...................................... 1 7 4.02. Quais são os tópicos fundamentais de um Plano de Exportação? .................................... 1 7 4.03. Como posso evitar equívocos ao elaborar um Plano de Exportação? ............................ 1 9 4.04. Quem pode me auxiliar na elaboração de um Plano de Exportação? .............................. 1 9 5. Como selecionar e participar de eventos no exterior ....................... 20 5.01. Por que é importante participar de eventos no exterior? ................................................. 2 0 5.02. O que são feiras internacionais? .......................................................................................... 2 0 5.03. O que são missões empresariais? ........................................................................................ 2 1 5.04. O que são rodadas de negócios? ........................................................................................ 2 1 5.05. Em quais eventos devo participar? ..................................................................................... 2 2 5.06. O que é essencial levar nesses eventos? .............................................................................. 2 2 5.07. Como posso me inscrever nesses eventos? ........................................................................ 2 3 6. Principais procedimentos operacionais da exportação ...................... 24 6.01. Qual é a melhor maneira de entrar no mercado externo? ................................................ 2 4 6.02. O que é o Registro de Exportadores e Importadores (REI)? ............................................ 2 5 6.03. Quais são os mecanismos simplificados de exportação? ................................................... 2 5 6.04. O que é o Exporta Fácil Correios? ..................................................................................... 2 7
  • 4. 7. Principais modalidades de pagamento ............................................... 28 7.01. Como posso assegurar o recebimento de um pagamento externo? ................................ 2 8 7.02. O que é Pagamento Antecipado? ....................................................................................... 2 9 7.03. O que é Remessa Direta ou Sem Saque? ............................................................................ 2 9 7.04. O que é Cobrança Documentária? ..................................................................................... 3 0 7.05. O que é Carta de Crédito? ................................................................................................. 3 0 7.06. O que é uma Operação de Câmbio na Exportação? ........................................................ 3 2 8. Como e onde obter financiamento ..................................................... 33 8.01. Quais são os financiamentos disponíveis e como posso obtê-los? .................................... 3 3 8.02. Quais são os requisitos necessários para obter financiamento? ........................................ 3 5 9. Como formar preços para exportação .............................................. 36 9.01. Qual é o tratamento tributário na exportação? ................................................................ 3 6 9.02. Como posso definir o preço correto do meu produto? ................................................... 3 7 9.03. Como saberei se meu preço é competitivo? ..................................................................... 3 7 9.04. Quem pode me auxiliar no cálculo de preços? .................................................................. 3 7 10. Documentação necessária para se exportar ................................... 38 10.01. Qual é o tratamento administrativo dispensado a produtos de exportação? ............... 3 8 10.02. Quais são os principais documentos de uma operação de exportação? ....................... 3 8 10.03. O que é Registro de Exportação (RE)? ............................................................................. 4 0 10.04. O que é Registro de Venda (RV)? ...................................................................................... 4 0 10.05. O que é Registro de Operação de Crédito (RC)? ........................................................... 4 1 10.06. Onde posso obter a documentação para preenchimento? ............................................ 4 1 10.07. O que é Certificado de Origem? ...................................................................................... 4 2 10.08. Quais são os tipos de Certificados de Origem? .............................................................. 4 2 10.09. Onde posso obter um Certificado de Origem? .............................................................. 4 2 10.10. Quais são os documentos necessários para o comércio de produtos agropecuários? . 4 3 10.11. O que devo saber sobre a Lei do Bioterrorismo dos EUA? ........................................... 4 3 11. Regras fundamentais do comércio internacional .............................. 44 11.01. O que é o Sistema Harmonizado (SH) e como posso utilizá-lo? .................................... 4 4 11.02. O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)? ............................................... 4 5 11.03. Quais são os regimes aduaneiros especiais na exportação? ............................................ 4 6 11.04. O que é e como posso utilizar o Drawback? .................................................................... 4 7 11.05. O que é a Zona Franca de Manaus (ZFM)? ..................................................................... 4 7 11.06. O que é o Sistema Geral de Preferências (SGP)? ............................................................. 4 8 11.07. Quais são as tarifas externas que incidem sobre o meu produto? ................................. 4 9 11.08. O que são quotas? ............................................................................................................. 4 9 11.09. O que é e como posso me beneficiar de uma área de livre comércio? ......................... 5 0
  • 5. 12. Certificações e padrões de qualidade ............................................... 51 12.01. O que são padrões de qualidade? .................................................................................... 5 1 12.02. Quais são as organizações que tratam de padrões de qualidade? ................................. 5 2 12.03. O que é ISO 9000? ........................................................................................................... 5 2 12.04. O que é ISO 14000? ......................................................................................................... 5 3 12.05. O que é selo ambiental? .................................................................................................... 5 3 12.06. O que é processo de certificação CE? ............................................................................. 5 4 13. Cuidados necessários com o produto a ser exportado ..................... 56 13.01. Como devo embalar meu produto? ................................................................................ 5 6 13.02. Que tipo de rotulagem é necessária? ................................................................................ 5 6 14. Procedimentos para contratação de transporte e seguro ................. 57 14.01. Qual é a melhor maneira de embarcar meu produto? ................................................... 5 7 14.02. Quais são as modalidades de transporte existentes? ...................................................... 5 8 14.03. O que são INCOTERMS? ................................................................................................... 5 8 14.04. Como posso obter seguro internacional? ........................................................................ 5 9 15. Quem pode ajudar sua empresa a exportar .................................... 59 15.01. Serviços prestados pela FIESP .......................................................................................... 5 9 15.02. Serviços prestados pelo SEBRAE-SP ................................................................................ 6 0 Anexo 1: Glossário de Termos Técnicos ...................................................................................... 6 2 Anexo 2: INCOTERMS ................................................................................................................... 6 7 Anexo 3: Modelo de Formação de Preço ................................................................................... 6 9 Anexo 4: Relação de Contatos ..................................................................................................... 7 0 Anexo 5: Legislação sobre Comércio Exterior ............................................................................ 7 4 Anexo 6: Modelos de Documentos .............................................................................................. 7 8 Fatura Pró-Forma ..................................................................................................................... 7 8 Fatura Comercial ...................................................................................................................... 7 9 Romaneio de Embarque (Packing List) ...................................................................................... 8 0 Nota Fiscal ................................................................................................................................. 8 1 Registro de Exportação ............................................................................................................ 8 2 Conhecimento de Embarque Aéreo (Air Way Bill) ................................................................... 8 3 Conhecimento de Embarque Ferroviário ................................................................................ 8 4 Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Landing) .......................................................... 8 5 Conhecimento de Embarque Rodoviário ................................................................................ 8 6 Apólice de Seguro ...................................................................................................................... 8 7 Contrato de Câmbio ................................................................................................................ 8 8
  • 6. POR QUE EXPORTAR 1.01. Por que minha empresa deve exportar? Exportar passou a ser uma questão de sobrevivência em um mun- do cada vez mais integrado e globalizado. O comércio internacional de bens adquiriu enorme importância na última década, e hoje já soma US$ 6,24 trilhões. Representa, desse modo, um amplo mercado e um celeiro de oportunidades para o exportador brasileiro. Exportar também é diluir riscos e evitar instabilidade. Ao optar por vender seus produtos em mercados externos, o empresário diminui o risco dos negócios visto que a expansão da empresa não fica inteiramente condicionada pelo ritmo de crescimento da eco- nomia brasileira e de mudanças na política econômica. Além disso, a diluição dos riscos abre a possibilidade de planejamento de longo prazo, garante maior segurança na tomada de decisões e assegura receitas em moeda forte. 1.02. Quais são as vantagens em conquistar mercados externos? A primeira vantagem de se conquistar mercados externos é a diminuição dos riscos do negócio. Outros aspectos da exportação, no entanto, também trazem benefícios ao empresário. Alguns des- tes aspectos são: a) O impacto positivo nas contas da empresa, já que há possibilida- de de recebimento de pagamento antecipado das receitas de ex- portação, o que implica na melhora do fluxo de caixa, na maximização do capital de giro e na redução de custos financeiros; b) Os ganhos de marketing e status, uma vez que a exportação para mercados com alto grau de exigência por parte dos consumidores indica a alta qualidade do produto exportado; 8 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 7. c) O incremento da competitividade, pois a logística da exporta- ção, bem como a exposição do produto à concorrência internaci- onal, exigem aperfeiçoamento dos métodos de produção e de controle de qualidade; d) O desenvolvimento de tecnologia e know-how para adequar o produto aos padrões de exigência dos novos mercados; e e) A possibilidade de economia de escala na produção, já que o aumen- to do número de consumidores leva à redução do custo por unidade. 1.03. O que devo saber e definir antes de decidir exportar? A exportação é uma atividade praticável por qualquer tipo de empresa, de qualquer porte e setor. O empresário, no entanto, deve observar alguns aspectos antes de optar pela exportação. En- tre eles destacam-se: a) A interação entre os diferentes setores da empresa (administrati- vo, comercial, financeiro, produtivo, contábil, entre outros), já que a exportação, por ser uma atividade integrada, exige a troca cons- tante de informações; b) A estratégia de médio e longo prazo da empresa, pois a atividade não deve ser vista apenas como um “salva-vidas” em momentos de insegurança no mercado interno; c) A capacidade de acompanhamento constante das variações e oportunidades nos mercados externos através do acesso a infor- mações (publicações especializadas, acesso a Internet e outros); e d) O desejo de aceitar os “riscos iniciais” da exportação, pois o mercado internacional é extremamente competitivo e exige um alto grau de profissionalização – a “tradição exportadora” da empresa é desenvolvida de forma gradual, e decorre da capacidade do empre- sário de permanecer nos mercados externos. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 9
  • 8. 1.04. Como o profissional de exportação deve se preparar para obter sucesso? O profissional de exportação deve ser persistente e paciente. Deve, desse modo, atuar como um catalisador da “cultura exporta- dora” dentro da empresa, seja como pioneiro nos processos em companhias iniciantes, seja como incentivador ao desenvolvimento de processos quando já existe atuação no mercado externo. Além disso, o profissional deve possuir conhecimento técnico em comércio exterior e se manter atualizado no que diz respei- to à legislação pertinente, aos programas e projetos de apoio desenvolvidos pelo governo e entidades empresariais, bem como às tendências internacionais. Deve ainda ter visão estratégica, flexibilidade, capacidade de co- municação e criatividade. Dominar um segundo idioma com fluên- cia, preferencialmente o inglês, é uma prioridade. O espanhol tam- bém é fundamental, principalmente para quem dará os primeiros passos exportando para os países da América Latina, tradicionais parceiros do Brasil. Além de todas estas características, é fundamental que o profissio- nal invista tempo em absorver informações sobre o ambiente cultural do país e da região com os quais irá negociar. A FIESP consciente da necessidade de constante atualização deste , profissional, oferece periodicamente cursos de aperfeiçoamento em comércio exterior. Para maiores informações, consulte a Assessoria à Micro e Pequena Empresa através dos telefones (0xx11) 3549-4688 / 4598 / 4689, ou do correio eletrônico cursos@fiesp.org.br. Já o SEBRAE-SP possui o programa PMEplus, que tem por objeti- vo capacitar estes profissionais para a atuação em empresas de pe- queno porte. Para obter maiores informações sobre o programa, consulte os seguintes endereços eletrônicos: www.sebraesp.com.br ou www.traders.com.br. 10 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 9. COMO IDENTIFICAR MERCADOS ESTRUTURA DE PARA EXPORTAÇÃO? COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL 2.01. Quais são os órgãos que gerenciam as atividades de comércio exterior no Brasil? A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), criada em 1995, é o órgão responsável pela definição das diretrizes da política de co- mércio exterior do País. De acordo com o Decreto nº 4.732 de 10 de junho de 2003, as decisões da CAMEX são deliberadas por um Conselho de Ministros, presidido pelo Ministro de Estado do De- senvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A gestão das atividades do dia a dia é, por outro lado, realizada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão do Ministé- rio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Desse modo, a SECEX é responsável por planejar, implementar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades comerciais do Brasil de acordo com as diretrizes definidas pela CAMEX. Além disso, outros órgãos de governo estão diretamente envol- vidos no processo, dentre eles a Secretaria da Receita Federal (SRF) e o Banco Central do Brasil (BACEN). Entretanto, quando se trata da exportação de produtos específicos, poderão ocorrer outras in- terferências na operação. Este é o caso, por exemplo, da exporta- ção de armamentos (Ministério da Defesa), de animais vivos (IBAMA) e de frutas (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). 2.02. O que é o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)? O SICOMEX é um instrumento administrativo, informatizado, que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. O gerenciamento desse siste- ma pertence à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), à Secre- taria da Receita Federal (SRF) e ao Banco Central (BACEN). MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 11
  • 10. A criação do SISCOMEX permitiu ao governo brasileiro reduzir a burocracia, racionalizar o processo, e integrar os órgãos respon- sáveis pelo comércio exterior. Do ponto de vista do exportador, houve uma redução significativa dos custos administrativos e maior agilidade na operação. Além destes avanços, o sistema encontra-se atualmente em processo de modernização. O acesso ao SISCOMEX deve ser feito através do credenciamento do representante legal da empresa (funcionário ou despachante aduaneiro) junto à SRF. Maiores informações podem ser obtidas atra- vés do telefone 0300 78 03 00, ou do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. COMO IDENTIFICAR MERCADOS PARA EXPOTAÇÃO 3.01. Para quem e para onde posso vender meu produto? O primeiro passo para identificar um cliente em mercados ex- ternos é conhecer os países consumidores e importadores do pro- duto em questão. Para tanto, a pesquisa de mercado é uma ferra- menta indispensável. Através deste instrumento é possível determi- nar não só os futuros consumidores, mas os potenciais concorren- tes, isto é, países cujas empresas já exportam produtos similares. A pesquisa de mercado pode ser realizada por empresas especializadas ou pelo próprio empresário, auxiliado por entidades de apoio à atividade exportadora. A FIESP através de seu Centro , Internacional de Negócios (CIN), oferece este tipo de serviço. Outra boa opção é o serviço de consultoria prestado pela Orientação Em- presarial em Comércio Exterior do SEBRAE-SP Por fim, o exporta- . dor pode ainda buscar apoio em entidades de classe de seu setor. O fato de a empresa não realizar esse estudo não a impede de exportar, mas a pesquisa de mercado evita riscos e investi- mentos desnecessários. 12 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 11. Para informações sobre os serviços prestados pela FIESP consul- , te o Centro Internacional de Negócios (CIN) através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio ele- trônico cin@fiesp.org.br. Para informações sobre os serviços prestados pelo SEBRAE-SP, consulte o endereço eletrônico www.sebraesp.com.br. Para buscar as entidades de classe de seu setor, consulte o Cadas- tro de Entidades de Classe do Setor Empresarial Brasileiro, disponibilizado pelo MDIC no endereço eletrônico www.mdic.gov.br/ tecnologia/cadastroentidade/. 3.02. Como posso adquirir uma lista de potenciais compradores? Muitas vezes o interesse pela exportação não parte do próprio empresário, mas de compradores internacionais (international buyers), isto é, empresas estrangeiras que buscam potenciais ex- portadores no Brasil, seja pela qualidade do produto, seja pelo di- ferencial de preço. Desse modo, o exportador pode valer-se de bancos de dados sobre potenciais compradores internacionais. Um exemplo desse serviço é o BON – Boletim de Oportunidades de Negócios, edita- do pelo Centro Internacional de Negócios (CIN) da FIESP. Outra opção oferecida pela FIESP é a pesquisa de potenciais impor- tadores através de diretórios setoriais, atualizados anualmente. Basta que o exportador entre em contato com o CIN e solicite a pesquisa de acordo com o produto que deseja exportar. O empresário pode, ainda, fazer a pesquisa através do BrazilTradeNet, o portal de comércio exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Para maiores informações sobre os serviços prestados pelo Cen- tro Internacional de Negócios (CIN), entre em contato através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio eletrônico cin@fiesp.org.br. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 13
  • 12. Para acessar a base de dados do BrazilTradeNet, consulte o en- dereço eletrônico www.braziltradenet.gov.br. 3.03. Como posso encontrar representantes e distribuidores no exterior? Após a seleção do mercado-alvo, a empresa deverá identificar representantes e distribuidores no exterior para seu produto. Algu- mas ferramentas para desempenhar essa tarefa são: a) Consultas: o exportador pode consultar órgãos envolvidos na ativi- dade exportadora, tanto no País como no exterior. Alguns exemplos são: embaixadas, câmaras de comércio, departamentos comerciais dos consulados, entidades de classe e setoriais, entre outras. b) Feiras Internacionais: o exportador pode também participar de feiras internacionais (trade shows), que propiciam o contato dire- to com potenciais representantes e distribuidores. Nesse caso, vale lembrar que o domínio de uma língua estrangeira é desejável para o bom desempenho (vide item 5.02.). c) Missões Empresariais: outra opção para contato direto é a participação em missões empresariais. Este tipo de iniciativa é regu- larmente organizada pelas entidades de classe e setoriais, bem como por órgãos de governo como a Agência de Promoção de Exporta- ções do Brasil (APEX) (vide item 5.03.). d) Rodadas de Negócio: uma quarta alternativa são as rodadas de negócio (vide item 5.04.). e) Internet: por fim, uma opção menos custosa e, no entanto, pou- co segura, é a busca através de diretórios eletrônicos disponíveis na rede mundial. 3.04. Quais cuidados devo tomar ao nomear um representante no exterior? Em se tratando de bens de consumo e de capital, é muito impor- tante que o representante tenha capacidade de realizar assistência pós-venda, já que em caso de problemas de funcionamento, garan- 14 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 13. tia ou reposição de componentes, o atendimento deve ser rápido e simples, sob pena de prejuízo à imagem do produto. Além disso, a empresa deve fazer o registro da marca no país de destino da exportação, para evitar que o representante ou outra em- presa haja de má fé. As conseqüências da não atenção a essa questão vão desde a troca da marca do produto até o impedimento para a venda nesse mercado. O processo para reaver o direito da marca cos- tuma ser mais oneroso e demorado que o seu registro. É recomendá- vel que esse processo seja feito por um escritório de advocacia especi- alizado em propriedade intelectual. Caso o produto seja desenvolvido com tecnologia própria, a em- presa deve também tomar o cuidado de patentear o projeto, para evitar que o representante ou concorrentes o copiem. Outro ponto importante no tratamento com o representante ou distribuidor no exterior é a elaboração de um contrato que estipule claramente: a) As áreas em que o representante poderá atuar e o prazo da representação; b) Os direitos e deveres das partes; c) O foro para resolução de controvérsias; d) As condições de preço e pagamento; e e) No caso de investimento para o estabelecimento de uma estru- tura de distribuição ou representação, os custos envolvidos e a res- ponsabilidade por estes. 3.05. Como posso divulgar meu produto no exterior? Uma primeira opção é a elaboração de uma página eletrônica na Internet (website), contendo informações sobre a empresa e seus produtos de exportação. Além de ser uma ferramenta de baixo custo, garante amplo alcance para a divulgação. Segundo dados da União Internacional de Telecomunicações, em 2002 havia mais de 600 milhões de usuários conectados à rede mundial. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 15
  • 14. Outra alternativa, complementar à primeira, é o cadastramento da empresa e de seus produtos em diretórios de exportação de entidades setoriais. Este tipo de serviço também é oferecido pela FIESP através do BBO – Brazilian Business Opportunities, o diretório de exportado- res brasileiros disponibilizado na página eletrônica da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios. Este diretório é divulgado pelas embaixadas e missões diplomáticas do Brasil no exterior. Há também os diretórios do Governo Federal como o BrazilTradeNet, disponível em www.braziltradenet.gov.br. O exportador dispõe ainda de outras ferramentas para a divulgação de seu produto. São elas a participação em feiras internacionais, mis- sões empresariais e rodadas de negócios (vide itens 5.02., 5.03. e 5.04.). Para informações gerais sobre o diretório de exportadores brasi- leiros, consulte o endereço eletrônico da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios em www.redecin.intranet.cni.org.br. Para cadastrar-se, entre contato com o Centro Internacional de Ne- gócios (CIN) da FIESP através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio eletrônico cin@fiesp.org.br. 3.06. É necessário adaptar meu produto e/ou marca ao mercado externo? Adaptações no produto ou em sua embalagem deverão ser realiza- das de acordo com as especificidades do mercado, seja por força de normas técnicas adotadas no país de destino (vide itens 12.01. a 12.06.), seja por costumes do público consumidor local. Além disso, a tradução dos manuais de operação e das instru- ções de uso também merece especial atenção. Outro cuidado é com o nome do produto: deve-se verificar se o mesmo não possui sentido pejorativo naquele mercado. 16 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 15. COMO ELABORAR UM PLANO DE EXPORTAÇÃO 4.01. Quais são as etapas principais de um processo de exportação? As etapas principais de um processo de exportação são: a aná- lise de viabilidade da operação, o planejamento da entrada no mercado externo através de um plano de negócio, e a sua pos- terior implementação. No que diz respeito à análise de viabilidade, deve-se levar em conta aspectos como a performance do produto no mercado in- terno, o potencial exportador da empresa, bem como as caracte- rísticas políticas, sociais e econômicas do mercado externo. Uma vez tendo sido realizada a análise de viabilidade, o exporta- dor deve elaborar um plano de negócios baseado em pesquisas de mercado (vide item 3.01.), conhecimento dos requerimentos legais e administrativos, e eventuais barreiras ao comércio de seu produto. Por fim, a implementação do plano de negócio deve ser realiza- da através da definição de métodos para distribuição e venda do produto (vide itens 3.03. a 3.05.), estratégia de marketing, contratação de seguro (vide item 14.04.), e preenchimento dos re- querimentos administrativos (vide itens 10.01. a 10.11.). 4.02. Quais são os tópicos fundamentais de um Plano de Exportação? Para ingressar em mercados externos, o exportador deve elaborar um Plano de Exportação consistente. O objetivo é estruturar a opera- ção e direcionar o desenvolvimento da atividade. De forma simplificada, deve auxiliar a tomada de decisões quanto à competitividade do produto, o montante a ser gasto, e as perspectivas de ganho. Desse modo, os seguintes pontos devem ser abordados por um Plano de Exportação: MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 17
  • 16. a) Sumário: aponta os motivos do sucesso da empresa no merca- do doméstico e suas vantagens competitivas. b) Situação Presente: identifica os produtos fabricados pela em- presa que possuem potencial de exportação. c) Objetivos: define as metas de curto e longo prazo, e como as exportações irão auxiliar em sua consecução. d) Gerenciamento: relaciona os departamentos envolvidos e suas atribuições na operação de exportação. e) Análise de Mercado : define a estratégia de venda do produto (vide item 3.01.). f) Clientes-Alvo: descreve o perfil demográfico, cultural e sócio- econômico dos potenciais clientes. g) Análise da Concorrência: apresenta os potenciais concorren- tes e seu posicionamento no mercado (vide item 3.01.). h) Estratégia de Marketing : define a estratégia para atrair e man- ter clientes (vide itens 5.01. a 5.07.). i) Preço / Rentabilidade: define o preço internacional do produ- to a ser exportado, sua estratégia de promoção e as estimativas de lucro (vide itens 9.01. a 9.04.). j) Métodos de Distribuição: define os canais de distribuição do produto no exterior (vide itens 3.03. a 3.05.). k) Plano de Fabricação: identifica o volume inicial e os requisitos para expansão da produção e das vendas, bem como potenciais for- necedores (vide itens 8.01. e 8.02.). l) Balanço Contábil: apresenta dados dos últimos 5 anos sobre liquidez e fluxo de caixa da empresa. m) Fonte de Financiamento: define a estratégia para obtenção de capital para iniciar ou expandir as operações de exportação. n) Utilização de Proventos: define como as receitas e os valores referentes a empréstimos e financiamentos serão alocados. 18 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 17. o) Conclusão: resume o plano de ação apontando o capital total necessário, lucro esperado, e o cronograma da operação. p) Apêndices: apresentam outras informações, tais como: da- dos sobre pesquisas de mercado, acordos, projeções financei- ras, entre outros. 4.03. Como posso evitar equívocos ao elaborar um Plano de Exportação? O primeiro passo é procurar conselhos e consultoria sobre o assunto. Nesse sentido, a FIESP e o SEBRAE-SP oferecem serviços para auxiliar empresas que desejam exportar pela primeira vez. O próximo passo é a elaboração de uma pesquisa de mercado detalhada. Este é o estudo mais importante para o empresário que busca oportunidades nos mercados externos, pois permite o cor- reto direcionamento das ações da empresa, além de minimizar a possibilidade de erros de análise. Outro ponto a ser considerado diz respeito à escolha do méto- do de comercialização do produto no mercado externo. Muitos consideram que a exportação direta é a única opção. Sem dúvida, este tipo de operação permite maior controle do mercado, da par- te financeira e do desenvolvimento da atividade. No entanto, outras modalidades de venda podem ser eficazes e também devem ser estudadas pelo empresário (vide itens 7.01. a 7.06.). Por fim, é importante que o empresário se mantenha atualizado quanto às regulamentações de importação do mercado-alvo. É pre- ciso verificar se existem restrições ou normas específicas para ven- da do produto em questão. Este tipo de obstáculo pode até mesmo inviabilizar o negócio (vide itens 12.01. a 12.06.). 4.04. Quem pode me auxiliar na elaboração de um Plano de Exportação? A FIESP através da Assessoria em Comércio Exterior e do Cen- , tro Internacional de Negócios (CIN), pode auxiliar o exportador na elaboração de seu Plano de Exportação. Consulte os serviços da MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 19
  • 18. Assessoria através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br, e do CIN através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio eletrônico cin@fiesp.org.br. O SEBRAE-SP também oferece serviço semelhante às empresas interessadas. Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico www.sebraesp.com.br. COMO SELECIONAR E PARTICIPAR DE EVENTOS NO EXTERIOR 5.01. Por que é importante participar de eventos no exterior? A participação do empresário em eventos internacionais deve ser vista como uma forma de investimento. É uma grande oportu- nidade para o exportador, já que proporciona uma interação direta com possíveis clientes. Dentre as opções de eventos no exterior, destacam-se as feiras internacionais, as missões empresariais e as rodadas de negócios (vide itens 5.02. a 5.04.). 5.02. O que são feiras internacionais? As feiras internacionais são, de modo geral, um ponto de encontro entre produtores e compradores. Seu principal objetivo é gerar negó- cios através do contato direto entre interessados, além de promover a formação de joint-ventures e outras parcerias. A principal vantagem para o exportador é a possibilidade de ex- por seu produto a um grande público especializado, permitindo as- sim o conhecimento da reação dos potenciais clientes. As feiras internacionais são de quatro tipos: 20 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 19. a) Feiras Gerais: são direcionadas ao grande público e concentram a exibição de artigos de consumo e de bens industriais. b) Feiras Especializadas: são direcionadas ao público profissional e organizadas em termos de segmentos (agricultura, indústria, ser- viços e comércio), setores (avicultura, informática, construção civil, etc.), mercados (saúde, educação, etc.) ou relação com o cliente (franchising, subcontratação, etc.). c) Feiras de Consumo: são direcionadas ao público em geral e concentram a exibição de produtos para o comércio varejista. d) Feiras Secundárias: são limitadas ao público profissional e organi- zadas com maior regularidade. Trata-se da grande maioria das feiras. 5.03. O que são missões empresariais? As missões empresariais são projetos organizados e coordenados por entidades de classe e órgãos de governo. Trata-se da formação de grupos de empresários para visitar potenciais mercados externos. O principal benefício para o exportador é a possibilidade de en- trar em contato direto com possíveis clientes, além da chance de partilhar experiências com o grupo e valer-se do apoio técnico da entidade organizadora. De modo geral, são três as modalidades de missão empresarial: a) Missões Comerciais: acompanham a realização de feiras inter- nacionais e rodadas de negócios (vide itens 5.02. e 5.04.); b) Missões Técnicas: são direcionadas à atualização e busca de novas tecnologias, e por isso incluem visitas a institutos e cen- tros de pesquisas; c) Missões Mistas: combinam as características das missões co- merciais e técnicas. 5.04. O que são rodadas de negócios? As rodadas de negócios são reuniões pré-agendadas entre produ- tores e compradores, geralmente realizadas paralelamente às feiras MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 21
  • 20. internacionais (vide item 5.02.). Durante as reuniões, as empresas apresentam suas ofertas e demandas, podendo concretizar negócios naquele momento, ou apenas realizar um contato inicial. A principal vantagem para o exportador que participa das roda- das de negócios é a possibilidade de reconhecer, de antemão, as demandas por parte de seus potenciais clientes. 5.05. Em quais eventos devo participar? Para a escolha do evento adequado, o exportador deve avaliar o motivo pelo qual deseja participar: a) Se o interesse for pela promoção e divulgação do produto, a melhor opção são as feiras internacionais (vide item 5.02.); b) Se, por outro lado, o interesse for pela prospecção de mercados, avaliação da concorrência, visita a centros tecnológicos e de distri- buição, ou verificação de tendências, as opções ideais são as feiras internacionais e as missões empresariais (vide itens 5.02. e 5.03.); e c) Por fim, se o interesse for pela realização de novos negócios, prospecção de parcerias e joint-ventures, ou captação de investi- mentos, as opções mais acertadas são as missões empresariais e as rodadas de negócios (vide itens 5.03. e 5.04.). Também deve ser levado em conta a disponibilidade de investi- mento mediante o cálculo de gastos com alimentação, transporte e alojamento. Em se tratando das feiras internacionais, existem cus- tos adicionais para exposição do produto, incluindo a locação de espaço físico, produção de material promocional, envio de amos- tras, e contratação de pessoal especializado. 5.06. O que é essencial levar nesses eventos? O material distribuído nesses eventos é uma importante ferra- menta de marketing da empresa. Desse modo, deve conter todos os dados para contato e informações sobre os produtos exporta- dos. Dentre as opções possíveis destacam-se: 22 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 21. a) Cartões de visitas (é imprescindível o código do País e da cidade); b) Catálogos de produtos; c) Amostras; d) Portfólio da empresa, folhetos e folders; e) Relação de preços; e f) Brindes. É importante confeccionar os materiais em língua estrangeira, preferencialmente em inglês e no idioma do país onde será realiza- do o evento, tomando sempre o cuidado para que a tradução seja feita por profissional especializado e habituado com os termos téc- nicos do produto. Impede-se, assim, que equívocos comprometam a imagem da empresa. 5.07. Como posso me inscrever nesses eventos? O melhor modo de obter informações sobre a inscrição nesses eventos é consultar as próprias entidades organizadoras: as entida- des de classe, as associações setoriais e os órgãos de governo. A FIESP dispõe de serviços de orientação e organização de even- tos internacionais. Para informações, consulte o Centro Internacional de Negócios (CIN) através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio eletrônico cin@fiesp.org.br. O SEBRAE-SP poderá também orientar, encaminhar e propiciar a participação do empresário em diversos eventos. Para informa- ções, consulte o endereço eletrônico www.sebraesp.com.br. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 23
  • 22. PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA EXPORTAÇÃO 6.01. Qual é a melhor maneira de entrar no mercado externo? O exportador tem à disposição as seguintes alternativas para ingressar no mercado externo: a) Exportação Direta: o exportador atua de forma independente e é responsável por toda a operação, promovendo seus produtos e negociando diretamente com os clientes. Os procedimentos po- dem ainda ser realizados por profissional especializado (trader), con- tratado exclusivamente para o desenvolvimento desta atividade. Na exportação direta, a empresa tem maiores chances de fortalecer seu nome e marca no mercado internacional. b) Exportação Indireta: o exportador realiza a operação através da atuação de um intermediário, que adquire a mercadoria no mer- cado interno com o fim específico de exportá-la. Os intermediários podem ser de três tipos: • As trading companies, isto é, empresas comerciais com atu- ação internacional que usufruem de benefícios legais e tributári- os para a realização das operações, de acordo com o Decreto- Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972; • As comerciais exportadoras, empresas semelhantes às trading companies porém sem regulamentação específica; e • Os mecanismos de exportação compartilhada, que in- cluem a formação de consórcios e cooperativas para exporta- ção. Estes mecanismos reduzem o custo econômico da opera- ção e aumentam sua eficiência, sendo ideais para as pequenas empresas exportadoras. 24 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 23. 6.02. O que é o Registro de Exportadores e Impor- tadores (REI)? O Registro de Exportadores e Importadores (REI) é um cadas- tro de empresas que realizam operações de comércio exterior. Sua gestão e manutenção é feita pelo Departamento de Opera- ções de Comércio Exterior (DECEX) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A inscrição no REI para pessoa jurídica é automática, sendo rea- lizada no ato da primeira operação de exportação em qualquer ter- minal de computador conectado ao SISCOMEX (veja item 2.02.). Em se tratando de pessoa física, especialmente agricultores e pecuaristas com registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e artistas e artesão registrados como profissionais autônomos, a inscrição no REI deve ser feita junto ao próprio DECEX. Por fim, vale lembrar que estão dispensadas da obrigatoriedade de inscrição no REI as exportações via remessa postal, realizadas por pes- soas físicas ou jurídicas, até o limite de US$ 10.000,00 (vide item 6.03.). Entretanto, esse benefício não se aplica às exportações de donativos e outras operações previstas pela Portaria SECEX nº 12/03. 6.03. Quais são os mecanismos simplificados de exportação? Os mecanismos existentes para simplificação de exportações podem ser utilizados nas operações cujo montante não ultrapasse US$ 10.000,00, incluindo a contratação de frete e seguro. Caso a exportação esteja de acordo com este critério, o empresário pode utilizar os seguintes mecanismos: a) Registro de Exportação Simplificada (RES) • O RES é uma forma resumida do tradicional Registro de Ex- portação (RE), que, por requerer menor número de informa- ções, torna o procedimento administrativo mais simples e me- nos custoso (vide item 10.03.). MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 25
  • 24. • Para utilizar o RES o exportador deve efetuar seu processamento através do SISCOMEX (vide item 2.02.). • Para cada RES será admitido apenas 1 (um) registro de NCM (vide item 11.02.). Além disso, o RES não se aplica às exportações temporárias, às operações vinculadas ao Regime Automotivo, às operações sujeitas à incidência do Imposto de Exportação (vide item 9.02.), às operações sem cobertura cambial, e às operações sujeitas a procedimentos especiais de exportação. b) Declaração Simplificada de Exportação (DSE) • A DSE é um documento alternativo à Declaração de Despa- cho de Exportação (DDE) (vide item 10.02.). A vantagem de sua utilização é que não existe a necessidade de emissão do RE ou do RES, o que diminui o custo da operação e agiliza o despa- cho aduaneiro do produto. • Para utilizar a DSE o exportador deve efetuar seu processamento através do SISCOMEX (vide item 2.02.). • Para cada DSE são admitidos até 5 (cinco) registros de NCM (vide item 11.02.). Vale lembrar que o despacho aduaneiro através desse mecanismo deve ser concluído em até 6 (seis) horas conta- das do dia seguinte à entrega dos documentos para sua instrução. c) Remessa Postal Internacional • A Remessa Posta Internacional permite a qualquer empresa ou pessoa física realizar operações de exportação sem a exi- gência de inscrição no REI, dispensando também a contratação de câmbio (vide item 6.02.). • Os Correios oferecem serviço de Remessa Postal Internacio- nal através do Exporta Fácil (vide item 6.04.). d) Sistemática de Câmbio Simplificado (SIMPLEX) • O SIMPLEX é um mecanismo de facilitação para contratação de câmbio na exportação, tendo sido estabelecido pela Circular BACEN nº 2.836 de 8 de agosto de 1998. Essa sistemática reduziu de 26 para apenas 5 o número de dados a serem fornecidos pelo exportador, além de permitir o uso do Boleto de Compra e Venda – um comprovante de compra e venda de moeda estrangeira. 26 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 25. • Não podem beneficiar-se do SIMPLEX as operações de ex- portação para consumo de bordo, material usado ou em con- signação, produtos beneficiados pelo Sistema Geral de Prefe- rências (vide item 11.06.), exportações sujeitas ao RV (vide item 10.04.), exportações com financiamento do PROEX (vide item 8.01.), e exportação de produtos sujeitos ao pagamento do Imposto de Exportação (vide item 9.02.). • O SEBRAE-SP dispõe de uma cartilha completa sobre o SIMPLEX no endereço eletrônico www.sebraesp.com.br. 6.04. O que é o Exporta Fácil Correios? O Exporta Fácil é um serviço oferecido pelos Correios que sim- plifica as operações de exportação para pessoas físicas e jurídicas. Trata-se de Remessa Postal Internacional (vide item 6.03.). O mecanismo assegura todos os incentivos fiscais de uma opera- ção de exportação padrão, além de facilitar o recebimento, que poderá ser realizado através da rede bancária autorizada. Para utilizar este serviço o exportador deverá procurar a agência dos Correios mais próxima de seu estabelecimento. O produto deve estar em embalagem padronizada ou em outra, desde que esta ofere- ça condições adequadas de endereçamento e acondicionamento. O exportador deve ainda preencher um único formulário, disponível nas próprias agências e no endereço eletrônico www.correios.com.br. Após o preenchimento do formulário, os Correios ficam res- ponsáveis por processar a DSE eletrônica (vide item 6.03) e enca- minhar ao exportador o Comprovante de Exportação (CE), emiti- do pelo SISCOMEX (vide item 2.02.). Ao exportador cabe apenas a responsabilidade pelo conteúdo envi- ado. A Receita Federal poderá, no entanto, inspecionar o conteúdo da embalagem antes do embarque. Por fim, no caso da pessoa jurídica, o produto deve ser acompanha- do por nota fiscal série 1 ou única, incluindo a seguinte informação: “ICMS não incidente conforme artigo 7º, inciso V do RICMS/SP e IPI , amparado por imunidade, conforme artigo 18, inciso II do RIPI/02”. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 27
  • 26. No entanto, a exportação via correio não dispensa o exporta- dor de providenciar os documentos de exportação exigidos pelo importador, tais como o Certificado de Origem, a Fatura Comerci- al, o Romaneio de Embarque, entre outros (vide item 10.02.). PRINCIPAIS MODALIDADES DE PAGAMENTO 7.01. Como posso assegurar o recebimento de um pagamento externo? Após a escolha do INCOTERM a ser utilizado, o exportador deve acordar com o importador o modo como será efetuado o paga- mento no exterior (veja item 14.03). A escolha da modalidade de pagamento a ser praticada na exportação deverá conjugar os inte- resses nas áreas comercial, financeira e de segurança. Desse modo, o exportador pode optar por: a) Pagamento Antecipado (vide item 7.02.); b) Remessa Direta ou Sem Saque (vide item 7.03.); c) Crédito Documentário (vide item 7.04.); ou d) Carta de Crédito (vide item 7.05.). Além disso, o exportador pode contratar o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) para prevenir-se contra o não pagamento por parte do importador, seja por razões comerciais (mora, falência, etc.) ou por riscos políticos e extraordinários (confiscos, moratóri- as, conflitos armados, desastres naturais, etc.) (vide item 14.04.). O gerenciamento e a operação do SCE estão a cargo da Segura- dora Brasileira de Crédito à Exportação S/A (SBCE), cujos acionistas são o Banco do Brasil, o BNDES, a Bradesco Seguros, a Sul América Seguros, a Minas Brasil Seguros, o Unibanco Seguros e a Coface (Compagnie Française d´Assurance pour le Commerce Extérieur). 28 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 27. Outro instrumento para assegurar o recebimento da exporta- ção é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). Trata-se de um convênio entre países da América Latina, estabeleci- do no âmbito da Associação Latino-americana de Integração (ALADI). Seu objetivo é facilitar as relações financeiras entre os pa- íses membros visando incrementar o comércio regional. Nesta modalidade, cabe aos bancos centrais dos países a garantia contra o não recebimento por conta de riscos políticos e extraordinários. 7.02. O que é Pagamento Antecipado? Na modalidade Pagamento Antecipado, o importador realiza o pa- gamento antes do embarque do produto. Este tipo de modalidade é utilizada nas seguintes circunstâncias: a) Quando há falta de credibilidade no mercado importador ou quando o exportador está realizando a operação pela primeira vez, e, desse modo, desconhece seus parceiros; b) Quando há necessidade de financiamento para a produção ou para reforço do capital de giro da empresa; c) Quando se trata de operação com produto de valor reduzido; ou d) Quando se trata de exportação de produto de alta tecnologia ou fabricado sob encomenda, servindo de garantia contra o risco de even- tual cancelamento do pedido. Entretanto, por representar um risco para o importador, a mo- dalidade de Pagamento Antecipado é pouco utilizada, sendo mais freqüente no caso de empresas interligadas (filiais e matriz). 7.03. O que é Remessa Direta ou Sem Saque? Na modalidade Remessa Direta ou Sem Saque, o importador rea- liza o pagamento somente após o embarque do produto e o recebi- mento da documentação da operação para desembaraço aduaneiro. Este tipo de modalidade é utilizada nas seguintes circunstâncias: MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 29
  • 28. a) Quando há interesse em não incorrer no custo da intermediação bancária da operação; ou b) Quando se trata de empresas interligadas (filiais e matriz). Entretanto, o risco para o exportador é elevado, já que toda a operação está baseada exclusivamente na confiança depositada no importador. Nesse sentido, esta modalidade é utilizada somente entre clientes tradicionais. 7.04. O que é Cobrança Documentária? Na modalidade Cobrança Documentária, após o embarque da mercadoria o exportador emite o “saque” ou “cambial” (vide item 10.02.), que por sua vez será encaminhado a um banco no país do importador, acompanhado dos respectivos documentos de embar- que. O pagamento poderá ser à vista ou a prazo, conforme estipu- lado entre as partes. Quando a operação for efetuada à vista, o risco comercial para o exportador é limitado, pois os documentos necessários ao desem- baraço da mercadoria somente serão liberados após o pagamento. No caso de cobrança a prazo, o importador só poderá retirar os documentos do banco para efetivação do desembaraço atra- vés do aceite da “cambial”, que lhe será apresentada para paga- mento na época oportuna. A Câmara Internacional de Comércio (CIC) estabeleceu regras e usos uniformes para a cobrança documentária (Publicação nº 552), as quais definem as responsabilidades das partes. Estas re- gras são adotadas pela grande maioria das instituições financeiras que prestam esse serviço. 7.05. O que é Carta de Crédito? A Carta de Crédito é uma ordem de pagamento condicional, emitida por um banco no exterior (banco emissor) a pedido do importador (tomador de crédito), em favor de um exportador 30 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 29. (beneficiário), que somente fará jus ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas. Por esse instrumento o banco emissor se compromete a pagar ou a aceitar o valor do crédito aberto, em contrapartida à apresentação pelo exportador de determinados documentos relativos à exportação, e ao cumprimento, dentro de prazos fixados, de algumas exigências envol- vendo aspectos comerciais, de seguro, de transporte e administrativos. A Carta de Crédito pode ser emitida para pagamento à vista ou a prazo e, por se tratar de garantia bancária, acarreta custos adicio- nais para o importador, que paga taxas e comissões para abertura do crédito. Este custo varia em função do cadastro do importador, de sua capacidade financeira, do prazo de pagamento, das garantias oferecidas, e das condições internas do país, entre outros fatores. A Carta de Crédito é, portanto, uma alternativa para o exporta- dor que não deseja assumir os riscos comerciais de uma operação, visto que confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento. Quanto a sua natureza, a Carta de Crédito pode ser emitida com as seguintes características: a) Irrevogável: protege o exportador, pois não permite cancela- mento unilateral, salvo se houver expressa concordância do banco emissor e do próprio exportador. b) Intransferível: protege o importador, pois não permite que o beneficiário transfira seu valor para outras empresas. c) Confirmada: protege o exportador, pois este tem seu pagamento assegurado, adicionalmente, por um terceiro banco, que viabilizará a remessa das divisas ao país exportador em caso de eventuais difi- culdades financeiras do banco emissor. Quaisquer alterações destas características devem ser obje- to de prévia concordância entre as partes. A Câmara Internaci- onal de Comércio (CIC) estabeleceu normas para emissão e utilização de créditos documentários (Publicação nº 500) que são aceitas internacionalmente. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 31
  • 30. 7.06. O que é uma Operação de Câmbio na Exportação? Toda vez que uma empresa realiza uma transação comercial ou financeira com outra empresa localizada no exterior é neces- sária uma operação cambial, isto é, a troca entre a moeda nacio- nal e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contratos de Câmbio entre o exportador e um banco autori- zado a operar com câmbio. Há a opção de intermediação atra- vés de uma corretora de câmbio. No entanto, a participação de uma corretora pode implicar em custos adicionais para o expor- tador. O fechamento do câmbio implica os seguintes compro- missos por parte do exportador: a) Negociar as divisas obtidas com uma instituição financeira esco- lhida, a uma determinada taxa de câmbio; b) Entregar, em data pré-fixada, os documentos comprobatórios da exportação; e c) Efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira. As empresas exportadoras dispõem de até 360 dias antes ou até 180 dias após a data de embarque da mercadoria para efetuar o fechamento do câmbio. O prazo efetivo para a contratação do câm- bio, entretanto, dependerá da condição de pagamento da operação comercial acordada entre o exportador e o importador, mas sem- pre estará limitado ao máximo de 20 dias após a data de recebimen- to do valor em moeda estrangeira. Para obter maiores informações sobre as normais cambiais, con- sulte o endereço eletrônico do Banco Central do Brasil (BACEN) em www.bcb.gov.br. 32 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 31. QUAIS AS REGRAS FUNDAMENTAIS COMO E ONDE CONSEGUIR DO COMÉRCIO INTERNACIONAL? FINANCIAMENTO 8.01. Quais são os financiamentos disponíveis e como posso obtê-los? Os financiamentos na exportação têm por objetivo possibilitar aos exportadores um suporte financeiro capaz de atender às várias fases de produção e comercialização, assegurando maiores e me- lhores condições para a concretização dos negócios e a conquista de novos mercados. Os financiamentos podem ser amparados por recursos do go- verno ou do próprio setor privado. As principais linhas disponíveis são as seguintes: a) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC): possibilita ao exportador a obtenção antecipada de recursos para cobrir cus- tos de produção e comercialização. Trata-se da antecipação à em- presa exportadora do contravalor em moeda nacional de uma ex- portação cujo embarque ainda ocorrerá. Vale ressaltar que todos os produtos exportáveis podem ser amparados pelo ACC, e que os custos para a empresa variam de acordo com a taxa LIBOR (London Interbank Offered Rate). Atualmente, a maioria dos agentes financei- ros opera com esta modalidade. b) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE): trata-se de adi- antamento feito por um banco ao exportador após o efetivo embarque das mercadorias e entrega dos documentos. Os custos para a empresa são semelhantes aos do ACC, mas o saque de exportação emitido con- tra o importador atenua a exigência de garantias complementares. c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio Indireto (ACCI): tem a função de conceder recursos financeiros aos for- necedores de insumos que integram o processo produtivo da mercadoria a ser exportada. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 33
  • 32. d) Programa de Financiamento às Exportações (PROEX): pro- grama criado pelo Governo Federal com o objetivo de proporcio- nar às exportações brasileiras condições equivalentes as do merca- do internacional. Beneficia a exportação tanto de bens como de serviços, e possui duas modalidades: • PROEX Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. • PROEX Equalização: cobertura de parte dos encargos finan- ceiros oriundos de exportações financiadas pelas instituições fi- nanceiras nacionais e estrangeiras, de modo à torná-los equiva- lentes aos exigidos no mercado internacional. Os produtos elegíveis constam na Portaria MDIC nº 58 de 10 de abril de 2002. No entanto, é possível o enquadramento de bens não beneficiados pelo PROEX desde que estes sejam exportados con- juntamente com outros bens elegíveis, e que sejam de natureza conexa. Esse tipo de operação denomina-se “pacote”, e o valor dos bens adicionais não poderá exceder 20% do total dos elegíveis. e) BNDES Exim-Pré-embarque: trata-se de uma modalidade de financiamento à produção de bens para exportação, mediante aber- tura de crédito fixo em operações realizadas por meio de institui- ções financeiras credenciadas pelo BNDES. Os recursos disponíveis para essa modalidade poderão atingir 100% do valor da exportação, e o prazo de pagamento é de até 18 me- ses, de acordo com o ciclo de produção. Além das grandes empre- sas do setor de bens de capital, essa sistemática beneficia as micro, pequenas e médias empresas brasileiras. Os produtos elegíveis cons- tam na Carta Circular nº 42/03, de 29 de setembro de 2003. f) BNDES Exim-Pré-embarque Especial: trata-se do financia- mento de parte dos recursos necessários à produção de bens a serem exportados, sem vinculação à embarques específicos, po- rém com período pré-determinado para sua conclusão. Essas ope- rações também são realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES, mediante a abertura de crédito fixo. 34 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 33. O valor financiado pelo BNDES levará em conta o acréscimo esti- mado das exportações em relação aos 12 meses anteriores, e o prazo para financiamento poderá variar de 12 a 30 meses, de acor- do com a operação. Os produtos beneficiados são os mesmos que constam na Carta Circular nº 42/03, de 29 de setembro de 2003. g) BNDES Exim-Pré-embarque Curto Prazo: trata-se de linha de crédito que financia até 100% do valor do bem a ser produzido para exportação, desde que em embarques específicos. O prazo para pa- gamento é de até 180 dias, e o beneficio estende-se a todos os pro- dutos, sem distinção. Essa modalidade está regulamentada pelas Car- tas Circulares Nos. 40/01 e 12/03, e pela Circular nº 174/02. h) BNDES Exim-Pós-embarque: trata-se de modalidade de financia- mento à exportação de bens e serviços na fase pós-embarque. O BNDES poderá conceder financiamento de até 100% do valor expor- tado, e o prazo de pagamento é de até 12 anos. Os produtos elegíveis constam na Carta Circular nº 42/03, de 29 de setembro de 2003. 8.02. Quais são os requisitos necessários para obter financiamentos? Os requisitos para a obtenção de financiamento à exportação variam de acordo com a modalidade a ser adotada e o adminis- trador dos recursos – BNDES, Banco do Brasil, ou instituições financeiras privadas. As garantias usualmente requeridas aos exportadores pelos ban- cos são duplicatas, notas promissórias, imóveis, avais, caução de títu- lo, seguros de crédito à exportação, cartas de crédito, entre outras. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 35
  • 34. COMO FORMAR PREÇOS PARA EXPORTAÇÃO 9.01. Qual é o tratamento tributário na exportação? Para determinar a formação do preço de exportação a empresa deve conhecer o tratamento fiscal a ser utilizado na operação. Este procedi- mento diferenciado concedido às vendas internacionais, tem por objeti- vo reduzir os custos dos produtos exportáveis através da desoneração ou dispensa do pagamento de tributos e outros encargos incidentes so- bre as transações de mercado interno (vide tabela abaixo). EXPORTAÇÃO DIRETA INDIRETA TRADING COMPANY Operação de saída da O produtor/fabricante Venda no mercado in- TRIBUTOS mercadoria realizada di- vende, em uma opera- terno equiparada à ex- retamente pelo produ- ção de mercado inter- portação. tor/fabricante para o no, à uma empresa in- importador no exterior. terveniente com o fim específico de exportar. ICMS Não incidência e ga- Não incidência e ga- Não incidência e ga- Impostos sobre a rantia de manutenção rantia de manutenção rantia de manutenção Circulação de do crédito relativo aos do crédito relativo aos do crédito relativo aos Mercadorias e Serviços insumos contidos nos insumos contidos nos insumos contidos nos produtos exportados. produtos exportados. produtos exportados. IPI Imunidade tributária Suspensão e garantia Imunidade tributária Imposto e garantia da manuten- da manutenção do cré- e garantia da manuten- sobre Produtos ção do crédito relativo dito relativo aos insu- ção do crédito relativo Industrializados aos insumos contidos nos mos contidos nos pro- aos insumos contidos nos produtos exportados. dutos exportados. produtos exportados. PIS Isenção Isenção Isenção Programa de Integração Social CONFINS Isenção Isenção Isenção Contribuição para Financiamento da Seguridade Social O exportador deve levar em conta ainda a possibilidade de incidência do Imposto de Exportação (IEX). O IEX é uma tentativa de dificultar a exportação de produtos na sua forma bruta, e estimulá-la na forma de 36 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 35. bens com maior valor agregado. Os produtos sujeitos à incidência do imposto estão listados no anexo “C” da portaria SECEX nº 12/03. 9.02. Como posso definir o preço correto do meu produto? Para calcular o preço do produto a ser exportado, é necessário um levantamento dos custos relativos da exportação levando-se em conta as condições impostas pelos países importadores e os custos internos de produção. Deverão ser deduzidos os elementos que compõe o preço no mercado interno, mas que não estarão pre- sentes no preço de exportação, como o ICMS e o IPI. Na modalidade FOB deve-se incluir, por exemplo, gastos com a embalagem de exportação, despesas com o transporte do produto até o local de embarque, e comissão de agente no exterior (vide item 14.03. e Anexos 2 e 3). 9.03. Como saberei se meu preço é competitivo? Para avaliar a competitividade do produto a empresa deve co- nhecer o comportamento do mercado que deseja atingir, bem como os preços nele praticados. Para tanto, deve levar em conta variáveis como a flutuação do câmbio, o nível de demanda, a sazonalidade, os padrões de qualidade, embalagem e rotulagem, as exigências téc- nicas e sanitárias, e os custos de transporte. 9.04. Quem pode me auxiliar no cálculo de preços? A FIESP e o SEBRAE-SP dispõem de serviços de orientação para a simulação de preços de produtos destinados ao mercado externo. Para informações sobre os serviços prestados pela FIESP consul- , te a Assessoria em Comércio Exterior através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br. Para informações sobre os serviços prestados pelo SEBRAE-SP, consulte o endereço eletrônico www.sebraesp.com.br. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 37
  • 36. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SE EXPORTAR 10.01. Qual é o tratamento administrativo dis- pensado a produtos de exportação? O tratamento administrativo para as operações de comércio exterior está consolidado na Portaria nº 12 da Secretaria de Co- mércio Exterior (SECEX), de 3 de setembro de 2003. Nela encon- tram-se todas as orientações para o cumprimento das exigências administrativas na exportação. Para maiores informações, consulte o endereço eletrônico com a consolidação das portarias da SECEX em www.mdic.gov.br/ comext/decex/consolidacao.html. 10.02. Quais são os principais documentos de uma operação de exportação? Na exportação, a documentação necessária deve ser providen- ciada de acordo com o produto, as exigências do país comprador, e as formalidades comuns de uso interno. Os principais documentos exigidos são os seguintes: a) Fatura Pró-Forma: documento emitido pelo exportador para que o comprador possa dar início ao processo de efetivação da im- portação. Serve de base para a fatura comercial definitiva, uma vez que possui todos os elementos que nela constarão. No entanto, não possui valor contábil ou jurídico, e não gera obrigação de paga- mento por parte do importador. b) Fatura Comercial: documento emitido pelo exportador que, no âmbito internacional, substitui a nota fiscal. Trata-se de documento contábil indispensável para a liberação aduaneira do produto. Contém todas as características da operação, tais como: descrição do produto, quantidade, preço, forma e prazo de pagamento, entre outras. 38 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 37. c) Packing List ou Romaneio de Embarque: lista emitida pelo exportador que indica o conteúdo das embalagens, com as caracte- rísticas dos diferentes volumes que compõem o embarque. d) Nota Fiscal: documento fiscal de uso interno, que acompanha o produto do estabelecimento do exportador até o embarque para o exterior. e) Certificado de Origem: documento que tem por finalidade ates- tar oficialmente a origem do produto do país exportador, bem como especificar as normas de origem negociadas e estabelecidas nos acor- dos comerciais entre países (vide item 10.07.). f) Fatura Consular: alguns poucos países exigem a apresentação da fatura consular, documento similar à fatura comercial. g) Registros Eletrônicos do SISCOMEX: Registro de Exporta- ção, Registro de Venda, Registro de Operação de Crédito, Registro de Exportação Simplificado, e Declaração Simplificada de Exporta- ção (vide itens 2.02., 6.03. e 10.03. a 10.05.). h) Saque ou Cambial: documento emitido pelo exportador contra o importador, em moeda estrangeira, que constitui o direito do exporta- dor às divisas decorrentes da venda. i) Conhecimento de Embarque: documento emitido pela com- panhia de transporte pelo qual se atesta o recebimento da carga, e se comprova o embarque e o cumprimento das obrigações de en- trega estabelecidas contratualmente. j) Certificado Fitossanitário: documento emitido pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por exigência do importador, e cujo objetivo é atestar a salubrida- de e qualidade dos produtos exportados de origem animal e vege- tal (vide item 10.10.). k) Apólice de Seguro: documento emitido pela companhia segu- radora, que cobre riscos de transporte do produto, e confere ao segurado o direito a ressarcimento quando houver ocorrência de sinistro, perdas ou danos. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 39
  • 38. l) Contrato de Câmbio: contrato de compra e venda entre o ex- portador e o banco operador autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), no qual o exportador se compromete a transferir ao banco operador o valor em moeda estrangeira proveniente de uma operação de exportação. m) Boleto de Compra e Venda Simplificado: documento que representa uma alternativa simplificada ao tradicional contrato de câmbio, somente aplicável às operações até US$ 10.000,00. n) Declaração de Despacho de Exportação (DDE): documen- to que inicia o despacho aduaneiro de exportação. 10.03. O que é Registro de Exportação (RE)? O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracterizam a operação de exportação de um produto. O exportador está sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor caso estas informa- ções, registradas no SISCOMEX (vide item 2.02), não correspondam à operação realizada. 10.04. O que é Registro de Venda (RV)? O Registro de Venda (RV) é o conjunto de informações que ca- racteriza o instrumento de vendas de commodities ou de produtos negociados em bolsa, e deve ser objeto de registro no SISCOMEX (vide item 2.02.), previamente à solicitação de Registro de Exporta- ção (RE) (vide item 10.03.). Estão sujeitas ao RV as exportações de café (verde, em grão e solúvel), soja (em grão, óleo e farelo), açúcar (cristal, demerara e refinado), cacau (inteiro, partido e em pó), ouro (em barras, fios e perfilados) e alumínio (não ligado). 40 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 39. 10.05. O que é Registro de Operações de Crédito (RC)? O Registro de Operações de Crédito (RC) representa o con- junto de operações de caráter cambial e financeiro, com prazos de pagamento superiores a 180 dias, e que caracterizam as expor- tações financiadas. Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter seu registro no SISCOMEX (vide item 2.02.) antes do Registro de Expor- tação (RE) (vide item 10.03.). Somente é admitido o preenchimento do RC posteriormente ao RE nos casos de exportações de produtos em consignação, ou destinados a feiras e exposições cuja venda tenha sido fechada com prazo de pagamento superior a 360 dias. 10.06. Onde posso obter a documentação para preenchimento? Alguns dos documentos do processo de exportação são de res- ponsabilidade do exportador, e sua preparação pode ser efetuada em papel carta, com o logo e dados da empresa exportadora (nome, endereço, telefone, website), ou em formulário específi- co, quando necessário. Outros devem ser emitidos através do SISCOMEX (vide item 2.02.), e podem ser preenchidos pelo exportador ou por seu re- presentante legal, através da própria ferramenta. São analisados pelo sistema, e automaticamente aprovados na quase totalidade das ope- rações. Este é o caso do Registro de Exportação (RE), do Registro de Venda (RV) e do Registro de Operações de Crédito (RC) (vide itens 10.03. a 10.05.). Existem ainda os documentos emitidos por entidades de classe (Certificado de Origem) e transportadores (Conhecimentos de Embarque). Estes são cedidos pelos responsáveis pela emissão. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 41
  • 40. 10.07. O que é Certificado de Origem? Certificado de Origem é o documento que atesta a origem do produto para fins de obtenção de tratamento preferencial, que re- presenta, em geral, benefícios fiscais auferidos no ato da liberação deste na alfândega, ou apenas para cumprimento de exigência estabelecida através da legislação do país importador. 10.08. Quais são os tipos de Certificado de Origem? Os Certificados de Origem variam conforme os acordos pre- ferenciais dos quais o Brasil é signatário. Os mais utilizados são os seguintes: a) Certificado Comum: exportações para os países que não pos- suem acordo com o Brasil; b) Certificado ALADI: exportações para os países da ALADI. Nesse caso, é preciso verificar qual o país de destino de modo a determinar se há acordo entre este e o Brasil; c) Certificado MERCOSUL: exportações para os países do MERCOSUL; d) Form A : exportações dentro do Sistema Geral de Preferências (SGP) para países como os Estados Unidos, o Japão e membros da União Européia (vide item 11.06.). Vale lembrar que, antes de dar início à operação, o exportador deve consultar as entidades emissoras para definir qual o certificado que garantirá maiores benefícios à exportação de seu produto. 10.09. Onde posso obter um Certificado de Origem? A FIESP e suas 41 Diretorias Regionais (CIESPs), localizadas nas principais cidades do Estado de São Paulo, são credenciadas para emissão de Certificados de Origem. 42 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 41. Para obter maiores informações, consulte o serviço de emissão da FIESP através dos telefones (0xx11) 3549-4300 / 4301 / 4302 / 4303 / 4393 / 4214 / 4299, ou do endereço eletrônico www.fiesp.org.br. 10.10. Quais são os documentos necessários para o comércio de produtos agropecuários? As regras para exportação de produtos agropecuários são disci- plinadas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Os produtores e exportadores brasileiros devem estar atentos a todas as regulamentações públicas e práticas governamentais im- postas pelos países importadores, especialmente para a identifica- ção de barreiras que possam prejudicar o ingresso de seus produ- tos nesses mercados. O documento básico para este tipo de exportação é o Certificado Sanitário / Fitossanitário Internacional. O certificado é emitido pelo Mi- nistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo e do Departa- mento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). 10.11. O que devo saber sobre a Lei do Bioterrorismo dos EUA? O governo dos Estados Unidos, após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, tomou uma série de medidas de seguran- ça para controlar a entrada de produtos alimentícios para consumo humano e animal. Nesse sentido, foi sancionada no dia 12 de junho de 2002 a Lei de Segurança, Saúde Pública, e Prevenção e Resposta contra o Bioterrorismo (Bioterrorism Act of 2002). A lei atinge todas as empresas (domésticas e estrangeiras) que manufaturam, armazenam, estocam, processam, empacotam, dis- tribuem e importam alimentos para o mercado norte-americano. Estão sujeitos à nova legislação produtos como suplementos alimen- tares, frutas, vegetais, laticínios, entre outros. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 43
  • 42. De acordo com as novas exigências, o exportador deve registrar- se junto ao FDA (Food and Drug Administration), órgão do governo norte-americano responsável pela implementação da nova legislação, através do formulário 3537 (Form 3537). Os produtos provenientes de empresas que não realizarem o registro serão retidos nos portos de entrada, estando os proprietários da carga sujeitos a descadastramento, ações civis e até mesmo, ações criminais. Outro ponto importante que o exportador deve observar é o da exigência de notificação prévia de importação, que deverá ser encaminhada ao FDA via Internet previamente ao embarque dos produtos. A lei também prevê a obrigatoriedade das empresas exportadoras nomearem um “agente”, que resida em território americano e esteja disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana para casos rotineiros e emergências. Para maiores informações, o exportador pode consultar direta- mente o endereço eletrônico do FDA em www.fda.gov/oc/ bioterrorism/bioact.html, ou entrar em contato com o serviço de Assessoria em Comércio Exterior da FIESP através dos telefo- nes (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrô- nico ccomex@fiesp.org.br. REGRAS FUNDAMENTAIS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL 11.01. O que é o Sistema Harmonizado (SH) e como posso utilizá-lo? O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercado- rias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é uma sistemática de classificação de produtos crida pela Organização Mundial das Alfân- degas (OMA). Através do SH, os produtos são ordenados segundo sua matéria constitutiva, seu emprego e sua respectiva aplicação. O SH é uma nomenclatura de 6 (seis) dígitos, organizada em seções, capítulos, posições e subposições. Suponha-se que o ex- 44 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 43. portador deseje identificar o seu produto – amendoim descascado – no SH. A classificação seguiria a seguinte ordem: CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO Seção II Produtos do Reino Vegetal Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Posição 12.02 Amendoins não torrados; nem de outro modo co- zidos, mesmo descascados ou triturados. Subposição 12.02.20 Descascados, mesmo triturados. Desse modo, o produto “amendoim descascado” seria identificado no SH pelo código 120220. 11.02. O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)? Trata-se da nomenclatura unificada, estabelecida entre os países participantes do MERCOSUL – Brasil, Argentina, Paraguai e Uru- guai – com base no Sistema Harmonizado (SH) (vide item 11.01.). A nomenclatura estava prevista no Artigo I do Tratado de Assunção, assinado em 1991,e entrou em vigor em 1996. Seu objetivo é ofe- recer melhor detalhamento dos produtos, atendendo aos interes- ses dos países participantes do acordo. A NCM utiliza um código composto por 8 (oito) dígitos, sendo que os 6 primeiros acompanham a nomenclatura internacional do SH. Suponha-se que o exportador deseje identificar o seu produ- to – amendoim descascado – na NCM. A classificação seguiria a seguinte ordem: CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO Seção II Produtos do Reino Vegetal Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Posição 12.02 Amendoins não torrados; nem de outro modo co- zidos, mesmo descascados ou triturados. Subposição 12.02.20 Descascados, mesmo triturados. Item 12.02.20.10 Para semeadura. Item 12.02.20.90 Outros. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 45
  • 44. Desse modo, o produto “amendoim descascado” poderia ser iden- tificado na NCM pelo código 12022010 ou pelo código 12022090. Vale lembrar que os seis primeiros dígitos são harmonizados através do SH, e os últimos dois são específicos da classificação do MERCOSUL. Nes- se caso, o exportador deve identificar se o produto em questão é para semeadura ou para outro fim, e classificá-lo de acordo. A FIESP através da Assessoria em Comércio Exterior, dispõe de , serviço de auxílio sobre os procedimentos de classificação e orien- tação para o processo de consulta. Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br. O SEBRAE-SP através de seu serviço de Orientação Empresarial , em Comércio Exterior, também poderá auxiliar o exportador. A consulta individual pode ser feita através do telefone 0800 78 02 02. 11.03. Quais são os regimes aduaneiros especiais na exportação? Devido à dinâmica do comércio exterior, o Governo Federal criou mecanismos que permitem a entrada ou saída de mercadorias com sus- pensão ou isenção de tributos. Estes mecanismos são denominados regi- mes aduaneiros especiais, dentre os quais destacam-se os seguintes: a) Trânsito Aduaneiro: possibilita o transporte de mercadoria de origem nacional ou estrangeira, sob controle alfandegário, de um ponto a outro do território aduaneiro. b) Exportação Temporária: permite a saída de mercadoria nacio- nal ou nacionalizada condicionada à reimportação em prazo deter- minado, no mesmo estado ou se submetida a processo de conser- to, reparo ou restauração. c) Entreposto Aduaneiro: permite, na importação e na exporta- ção, o depósito de mercadorias em local determinado. d) Entreposto Aduaneiro na Exportação: permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação, e compreende as modalidades de regime comum e extraordinário. Na modalidade de regime comum 46 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 45. permite-se a armazenagem de mercadorias em recinto de uso público. Já na extraordinária, a mercadoria é armazenada em recinto privativo. e) Depósito Alfandegado Certificado (DAC): permite a realiza- ção de uma exportação sem a transferência física imediata da mer- cadoria para o exterior. f) Entreposto Industrial: permite à uma indústria importar mer- cadorias com suspensão de tributos, que, depois de submetidas a operação industrial, deverão destinar-se ao mercado externo. 11.04. O que é e como posso utilizar o Drawback? Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na im- portação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e pe- ças, bens manufaturados ou semimanufaturados, sujeitos à restitui- ção, suspensão ou isenção dos tributos caso estes bens sejam desti- nados à fabricação, complementação, beneficiamento ou acondici- onamento de produtos a serem exportados. O drawback possui três modalidades: suspensão, isenção e resti- tuição. Na primeira, há suspensão do pagamento dos tributos. Na segunda, a empresa tem direito a importar a mesma quantidade e qualidade de insumos empregados na fabricação de uma mercado- ria comprovadamente já exportada, isto é, para fins de reposição de estoque. Na terceira, é prevista a restituição total ou parcial de tributos que incidiram sobre a importação. Para maiores informações, consulte a Assessoria em Comércio Exterior da FIESP através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br. 11.05. O que é a Zona Franca de Manaus (ZFM)? A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio de importação e exportação beneficiada por incentivos fiscais. A ZFM foi criada em 1957 com o objetivo de estabelecer no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, que gerasse condições para o desenvolvimento da região. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 47
  • 46. Os produtos estrangeiros que entram na ZFM gozam de benefí- cios fiscais desde que sejam destinados: a) Ao seu consumo interno; b) À industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento; c) À pesca e à agropecuária; d) À instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza; e e) À estocagem para reexportação. Estão excluídos destes benefícios os seguintes produtos: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, produtos de perfumaria ou do tocador, e preparados e prepara- ções cosméticas, salvo quando estes forem destinados exclusiva- mente ao consumo interno na ZFM, ou quando produzidos com utilização de matéria-prima da fauna e da flora regional. Os produtos industrializados na ZFM, exceto os bens de informática e os veículos automotivos, tratores e outros veículos terrestres, quando destinados a outro ponto do território nacional, estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação relativo à matérias-primas, produtos intermediários, e materiais secundários e de embalagem que forem agregados ao produto final. 11.06. O que é o Sistema Geral de Preferências (SGP)? O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi instituído em 1970 no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e De- senvolvimento (UNCTAD). Trata-se de um acordo pelo qual os países desenvolvidos participantes concedem aos países em desenvolvi- mento redução ou eliminação do Imposto de Importação incidente sobre determinados produtos. Atualmente o SGP é outorgado pelos seguintes países: Austrália, Bielorússia, Bulgária, Canadá, Eslováquia, Estados Unidos, Rússia, Hungria, 48 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 47. Japão, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, República Checa, Suíça, e Tur- quia, além dos membros da União Européia. Vale ressaltar que tanto a Austrália como a Polônia não concedem os benefícios do SGP ao Brasil. Para a empresa brasileira obter os benefícios é necessário o cum- primento das seguintes exigências: a) Que o produto conste das listas de mercadorias do SGP divulgadas , e atualizadas periodicamente pelos países outorgantes; b) Que o produto seja originário do país exportador; e c) Que o produto seja transportado diretamente do país expor- tador para o país importador. As exportações beneficiadas pelo SGP deverão ser acompanha- das de um Certificado do Origem Form A (vide item 10.08.). Apesar de os Estados Unidos permitirem a auto-certificação, os demais países outorgantes exigem a chancela do governo brasileiro, que é feita por meio do Banco do Brasil (BB). 11.07. Quais são as tarifas externas que incidem sobre o meu produto? A FIESP dispõe de serviço para levantamento dos impostos de importação e demais tributos incidentes sobre o produto a ser ex- portado, de acordo com sua classificação fiscal e mercado alvo. Para obter maiores informações, basta entrar em contato com a Assessoria em Comércio Exterior da FIESP através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br. 11.08. O que são quotas? Quotas são restrições quantitativas impostas à importação de cer- tos produtos. O exportador deve estar atento a essas restrições, e deve pesquisar a possível existência de quotas de importação ou quo- tas tarifárias que possam ser aplicadas sobre seu produto. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 49
  • 48. As quotas de importação são limitações na quantidade do produ- to importado, de acordo com um valor ou volume pré-determina- do. São distribuídas sobre o volume total ou específico, e possuem um sistema de administração e licenciamento que pode variar do leilão à concessão. Já as quotas tarifárias são constituídas pela aplicação de uma tarifa de importação (tarifa intra-quota), mais baixa, sobre uma quantidade de produto pré-estabelecida (quota), aplicando-se outra tarifa, mais alta, para importações acima dessa quantidade (tarifa extra-quota). Existem ainda as quotas de exportação, cujo contingenciamento decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ou ainda de políticas internas específicas. Todos os produtos sujei- tos à contingenciamento de exportação constam no Anexo C da portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 12, de 3 de setembro de 2003. 11.09. O que é e como posso me beneficiar de uma área de livre comércio? Uma área de livre comércio consiste na eliminação progressiva das tarifas aduaneiras e de outras restrições ao comércio entre dois ou mais países. No entanto, cada participante preserva sua autono- mia na gestão da política comercial em relação a terceiros, manten- do tarifas aduaneiras diferenciadas. A participação em áreas de livre comércio garante aos exporta- dores de um país acesso preferencial ao mercado de seus parcei- ros, permitindo assim a diversificação da pauta de exportação, a ampliação da economia de escala, e, muitas vezes, o acesso a insumos de baixo custo. Atualmente, o Brasil participa de diversas negociações para a formação de áreas de livre comércio. Este é o caso da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), da negociação entre o MERCOSUL e a União Européia, e das negociações bilaterais com o México. 50 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 49. CERTIFICAÇÕES E PADRÕES DE QUALIDADE 12.01. O que são padrões de qualidade? Para ter acesso a um determinado mercado, um produto deve possuir duas características básicas: preço compatível com o mer- cado de destino, e conformidade com a padronização exigida. Pa- dronizar significa uniformizar uma certa característica de um produ- to ou serviço, e esta é a função dos diferentes padrões (ou normas) de qualidade existentes no mundo. As normas de qualidade para um produto estabelecem requisi- tos mínimos quanto às dimensões, composição química, acabamento, resistência, durabilidade, pureza do material, entre outras caracte- rísticas. Há ainda normas de qualidade para os diversos setores: in- dústria, saúde, meio ambiente, educação e outros. Trabalhar dentro das normas permite economizar nos processos produtivos, pois a manufatura é realizada sob determinadas especificações técnicas estabelecidas pelas normas e, portanto, de ma- neira padronizada. Também permite a uniformização de componen- tes, que produzidos dentro de uma mesma especificação, possuem custo mais baixo, pois não há grandes variações nas características. É fato que o mercado externo requer das empresas exportado- ras técnicas de produção mais desenvolvidas e controles de qualida- de mais rigorosos. A aplicação desses instrumentos operacionais aos produtos destinados ao exterior poderá também ser adotada para incrementar a qualidade dos comercializados no mercado in- terno, o que deve gerar aumento de sua competitividade, produti- vidade e, consequentemente, o incremento de seu lucro. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 51
  • 50. 12.02. Quais são as organizações que tratam de padrões de qualidade? Informações sobre os órgãos credenciados no Brasil para certificação e gerenciamento dos padrões de qualidade podem ser obtidas junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através do endereço eletrônico www.abnt.org.br, ou junto ao Ins- tituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), em www.inmetro.gov.br/organismos/. 12.03. O que é ISO 9000? A ISO 9000 é um conjunto de normas reconhecidas mundialmen- te, que especificam requisitos para um sistema de qualidade destina- do prioritariamente à obtenção da satisfação do cliente pela preven- ção de não-conformidades em todos os estágios, desde a produção até os serviços associados, como é o caso da assistência técnica. É incorreto dizer que a empresa tem certificação ISO 9000, pois ela é certificada somente quando atende aos requisitos das normas ISO 9001, 9002 ou 9003, descritas a seguir: a) ISO 9001: utilizada para o controle dos sistemas de qualidade durante todo o ciclo de desenvolvimento dos produtos, desde o projeto até o serviço. b) ISO 9002: utilizada por companhias nas quais a ênfase está na produção e na instalação. Esta norma da qualidade pode ser utiliza- da por uma empresa cujos produtos já foram comercializados, tes- tados, melhorados e aprovados. c) ISO 9003: dirigida à companhias nas quais sistemas abrangentes de qualidade podem não ser importantes ou necessários, como, por exemplo, as fornecedoras. Nestes casos, a simples inspeção e ensaio final do produto já seriam suficientes para assegurar sua qualidade. Para a empresa obter a certificação são necessários os seguin- tes passos: 52 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 51. a) O estudo das normas; b) A implementação do Sistema de Qualidade segundo os requisitos da norma aplicável (ISO 9001, 9002 ou 9003); c) A solicitação da avaliação do Sistema de Qualidade ao órgão certificador credenciado; e d) A certificação. 12.04. O que é ISO 14000? A ISO 14000 é uma série de padrões internacionalmente reconheci- dos por estruturar o sistema de gestão ambiental (SGA) de uma empre- sa. A série ISO 14000 inclui padrões para gestão (14001, 14004), audito- ria (14010, 14011 e 14012), rotulagem (14020, 14021 e 14024), avalia- ção de desempenho ambiental (14031), e análise de ciclo de vida (14040). Para atender aos requisitos previstos na ISO 14001 a empresa deve: a) Desenvolver uma política ambiental com um compromisso com as necessidades (compliance), prevenção de poluição, e melhoria contínua; b) Conduzir um plano que identifique os aspectos ambientais de uma operação e as exigências legais, além de estabelecer um programa de gerenciamento ambiental; c) Implementar e operacionalizar um programa que inclua estrutu- ra e responsabilidades definidas, treinamento, comunicação, docu- mentação, controle operacional, e preparação para atendimento a emergências; e d) Desenvolver ações corretivas incluindo monitoramento, corre- ção e auditoria. 12.05. O que é selo ambiental? O selo ambiental, selo verde ou rotulagem ambiental, é uma certificação emitida por um órgão reconhecido no setor ambiental, que atesta que um determinado produto atende aos requisitos de certificação impostos por este órgão. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 53
  • 52. Em virtude da proliferação de selos ambientais no mercado, a Organização Internacional de Normalização (ISO) desenvolveu uma classificação para os diversos tipos, a saber: a) Tipo I: Fundamentados em múltiplos critérios voluntários, que atribuem uma licença para o uso do selo ambiental em produtos, baseados em considerações de seu ciclo de vida. b) Tipo II: Autodeclarações ambientais informativas. c) Tipo III: Programas voluntários que fornecem dados ambientais quantitativos de um produto, sobre parâmetros definidos por uma ter- ceira parte qualificada, baseados numa avaliação de ciclo de vida, e veri- ficados por essa ou outra terceira parte habilitada. d) Tipo IV: Selos monocriteriosos atribuídos por uma terceira parte, que se referem apenas a um aspecto ambiental, sem serem baseados em considerações de ciclo de vida. Fora do âmbito da ISO há, por exemplo, o selo da FSC (Forest Stewardship Council, ou Conselho de Manejo Florestal), resultado de uma iniciativa para a conservação ambiental e desenvolvimento sustentável das florestas. Surgido na década de 1990, o Conselho envolve ambientalistas, pesquisadores, engenheiros florestais, empresários da in- dústria e comércio de produtos de origem florestal, trabalhadores, co- munidades indígenas e outros povos da floresta, e instituições certificadoras de 34 países. O objetivo é difundir o bom manejo florestal. É importante, portanto, que o exportador, ao buscar um selo ambiental, recorra a uma entidade reconhecida internacionalmente. 12.06. O que é o processo de certificação CE? A marca “CE” (Conformité Europeenne) é afixada nos produtos que atendem às normas de segurança aplicáveis a todos os países da União Européia. A marca foi criada para facilitar o livre trânsito de mercado- rias e serviços dentro do bloco. Produtos que não possuem a marca “CE”, e não atendem às diretivas (normas de conformidade) do blo- co, podem ter a sua venda suspensa e serem retirados do mercado. 54 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 53. A diretiva referente à responsabilidade sobre produtos defeituo- so (Council Directive 85/374/EEC, de 25 de julho de 1985), torna os importadores responsáveis pelos produtos que importam. Desta maneira, um importador não se arriscará a vender um produto sem conformidade, isto é, um produto sem a marca “CE”. Para obter esta certificação a empresa deve: a) Identificar qual a diretiva (norma) aplicável ao seu produto; b) Identificar o procedimento de avaliação de conformidade que será utilizado; c) Identificar se há Padrões Europeus Harmonizados aplicáveis ao seu produto. Estes nem sempre são obrigatórios, embora se supõe que, estando em conformidade com estes padrões, automaticamente se atenderá a diretiva aplicável ao produto; d) Assegurar que o produto obedece a todas as exigências essenci- ais da diretiva; e) Verificar se existe a necessidade de uma avaliação indepen- dente por um auditor designado pela CE para acompanhar o pro- cesso de avaliação; f) Manter a documentação técnica requerida; g) Preparar a Declaração de Conformidade e a documentação exigida. A Declaração, juntamente com a documentação técnica, deve estar disponível às autoridades competentes; h) Verificar se não há nenhuma outra exigência puramente regio- nal nos países onde o produto será vendido. Isto inclui regula- mentos técnicos, padrões nacionais, rotulagem ou exigências de embalagem; e i) Colocar a marca “CE” no produto ou embalagem. Os padrões para a colocação da marca CE no produto podem ser encontrados no seguinte endereço eletrônico: europa.eu.int/comm/ enterprise/faq/ce-mark.htm. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 55
  • 54. Para maiores informações, o exportador também poderá entrar em contato com o INMETRO através do endereço eletrônico www.inmetro.gov.br. CUIDADOS NECESSÁRIOS COM O PRODUTO A SER EXPORTADO 13.01. Como devo embalar meu produto? A embalagem envolve quatro fatores básicos: proteção, promo- ção, normas técnicas e custos. A proteção está relacionada às neces- sidades do produto e do transporte, e deve levar em conta proble- mas de temperatura, manuseio, armazenagem e entrega. A promo- ção refere-se às necessidades e preferências dos clientes, e as nor- mas técnicas relacionam-se com aspectos de segurança de saúde. O fator custos deve avaliar a proteção oferecida e o valor ofertado, já que muitas vezes a proposta mais atraente não é a mais adequada. A embalagem utilizada também será diretamente influenciada pelo destino da carga e o modal de transporte adotado. Vale ainda ressal- tar que como os custos de transporte são determinados pelo peso e volume da carga, a utilização de materiais especiais de baixo peso está sendo cada vez mais difundida na exportação. O cuidado ao embalar as mercadorias, buscando minimizar volume e peso sem prejudicar a proteção, gera economia. 13.02. Que tipo de rotulagem é necessária? A rotulagem é utilizada nos embarques para cumprir determina- das regulamentações, assegurar o manuseio apropriado da carga, proteger seu conteúdo e auxiliar a identificação na entrega. O im- portador deve orientar a empresa sobre as informações que de- vem constar na rotulagem a ser utilizada. Normalmente, as infor- mações requeridas são as seguintes: 56 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 55. a) Marca do expedidor; b) País de origem; c) Peso; d) Número de volume das caixas; e) Aviso quanto à fragilidade do conteúdo; f) Porto de entrada; e g) Aviso sobre materiais perigosos ou restritos. É importante notar que a regulamentação aduaneira referente à rotulagem é rigorosamente aplicada na maioria dos países. A maioria dos agentes de carga e especialistas no assunto pode fornecer as in- formações necessárias relacionadas à regulamentações específicas. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE E SEGURO 14.01. Qual a melhor maneira de embarcar meu produto? Na exportação, é vantajoso tanto para o importador como para o exportador que os custos de transporte sejam bem estruturados, e mantido em preços baixos e aceitáveis, ao mesmo tempo que aten- dam integralmente às necessidades do cliente. No entanto, a decisão do modal a ser adotado não deve se restringir ao aspecto custo. É necessário observar a localização geográfica do importador, res- peitar as características da carga (dimensões, peso, prazo de validade, índice de periculosidade, embalagem de transporte e comercialização, entre outras), e observar o cumprimento de prazos. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 57
  • 56. 14.02. Quais são as modalidades de transporte existentes? O exportador sempre deve buscar uma vantagem competitiva na qualidade e na melhoria da prestação dos serviços que acom- panham seu produto. Um dos fatores de ganhos em competitivi- dade é selecionar o modal de transporte que agregue menor cus- to ao produto durante o seu percurso. O transporte tem um im- portante papel nessa busca de competitividade internacional por parte das empresas, já que influi significativamente no preço final dos produtos comercializados. A localização geográfica do exportador e do importador, as ca- racterísticas do produto e o atendimento dos prazos em contratos internacionais, são os fatores que devem ser levados em conta na escolha do modal a ser utilizado. É importante conhecer a cadeia logística de acesso e utilização do porto, aeroporto e fronteira seca que se deseja utilizar. O exporta- dor deve observar se esses locais possuem armazéns, equipamentos e pessoal especializado para a realização eficiente das operações. 14.03. O que são INCOTERMS? Os INCOTERMS (Termos de Comércio Internacional), publica- dos pela Câmara Internacional de Comércio (CIC), são regras in- ternacionais, uniformes e imparciais, que constituem toda a base de negociação de compra e venda internacional, definindo os direitos, obrigações, custos e riscos das partes no contrato de venda. Definem os direitos e obrigações do vendedor e do comprador concernentes à transferência de mercadorias, às despesas recor- rentes das transações, e à responsabilidade sobre perdas e danos. Essas regras, após incluídas no contrato de compra e venda, passam a ter força legal. 58 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 57. 14.04. Como obter seguro internacional? A contratação do seguro internacional ocorrerá de acordo com o INCOTERM adotado na transação comercial. Dessa forma, a parte responsável pela contratação do seguro internacional do produto da mercadoria deverá fazê-lo a partir do ponto de embarque. Se o exportador for o responsável pelo seguro internacional, deverá contratar uma corretora de seguro e informar a descrição minuciosa da mercadoria (peso, valor a ser segurado, tipo de emba- lagem, valor), classificação fiscal, modalidade de transporte, prová- vel data de embarque e país de destino. No caso de não contemplação deste item no INCOTERMS utiliza- do (vide item 14.03.), é importante que o exportador contrate segu- ro para o produto de modo a obter ressarcimento no caso de avaria. QUEM PODE AJUDAR SUA EMPRESA A EXPORTAR 15.01. Serviços prestados pela FIESP. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ofe- rece os seguintes serviços relacionados às operações de comércio exterior: a) Assessoria em Comércio Exterior: auxílio e orientação em operações de exportação, importação e logística. Para informações, consulte o serviço através dos telefones (0xx11) 3549-4627 / 4307 / 4590 / 4221, ou do correio eletrônico ccomex@fiesp.org.br. b) Assessoria em Relações Internacionais: orientação sobre os aspectos técnicos das principais negociações comerciais internacio- nais em que o Brasil está envolvido. Para informações, consulte o serviço através dos telefones (0xx11) 3549-4365 / 4238 / 4493, ou do endereço eletrônico www.fiesp.org.br. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 59
  • 58. c) Promoção Comercial: auxílio e orientação sobre feiras inter- nacionais, missões empresariais, rodadas de negócio, prospecção de mercados e promoção comercial. Para informações, consulte o Centro Internacional de Negócios (CIN) através dos telefones (0xx11) 3549-4579 / 4674 / 4549 / 4531 / 4580, ou do correio ele- trônico cin@fiesp.org.br. d) Atração de Investimentos e Formação de Parcerias: auxílio e orientação sobre atração e realização de investimentos, forma- ção de parcerias e joint-ventures, e cooperação empresarial. Para informações, consulte o Eurocentro São Paulo através dos telefo- nes (0xx11) 3549-4620 / 4607 / 4606, ou do correio eletrônico eurocentrosp@fiesp.org.br. e) Cursos: organização de cursos abertos, modulares e in company sobre comércio exterior. Para informações, consulte a Assessoria a Micro e Pequena Empresa através dos telefones (0xx11) 3549-4688 / 4598 / 4689, ou do correio eletrônico cursos@fiesp.org.br. f) Certificação: auxílio, orientação e emissão de Certificado de Origem. Para informações, consulte o serviço através dos telefones (0xx11) 3549-4300 / 4301 / 4302 / 4303 / 4393 / 4299 / 4214, ou do endereço eletrônico www.fiesp.org.br. g) Programa São Paulo Exporta (SPEx): criado em 1999, o pro- grama tem por objetivo identificar obstáculos e propor melhorias à política de comércio exterior do Estado de São Paulo e do Brasil. Reunindo representantes do governo, do setor privado e do tercei- ro setor, o fórum busca alternativas para a redução da burocracia e maior acesso de novas empresas à atividade exportadora. Para in- formações sobre o SPEx, consulte a FIESP através do telefone (0xx11) 3549-4627, ou do endereço eletrônico www.fiesp.org.br. 15.02. Serviços prestados pelo SEBRAE-SP. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (SEBRAE-SP) oferece os seguintes serviços relacionados às opera- ções de comércio exterior: 60 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 59. a) Orientação empresarial presencial através de consultorias e palestras; b) Programas como rodadas de negócios, feiras e missões; c) Formação de consórcios de exportação e projetos setoriais integrados; e d) Curso de formação de traders (PMEplus). Para maiores informações, consulte os serviços prestados pelo SEBRAE-SP através do endereço eletrônico www.sebraesp.com.br. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 61
  • 60. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS A Agente: empresa ou pessoa que atua no mercado, em nome de terceiros, negocian- do serviços ou produtos, mediante remuneração variável em razão do volume de negócios realizados. Agente de Carga: pessoas ou empresa que, atuando em nome de um transporta- dor, agencia contratação de transporte de carga. Alfândega: órgão do Governo Federal que fiscaliza e recolhe os impostos e taxas aduaneiras sobre importações e exportações nos portos, aeroportos, fronteiras e em áreas denominadas “zonas alfandegárias”. Também é responsável pela autorização ou veto da entrada de produtos no País. Alíquota: taxa do imposto incidente sobre um produto, de acordo com sua classi- ficação fiscal na tarifa aduaneira. Amostra: parte representativa de um produto ou de sua natureza, utilizada para demonstração ou análise, sendo não comercializável. Aval: garantia que uma pessoa (física ou jurídica) dá a outra de que pagará a dívida da mesma forma se esta não puder fazê-lo. Concretiza-se pela assinatura do avalista (aquele que dá a garantia) no verso do título de crédito em questão. Avaria: dano ao navio ou carga transportada. B Balança Comercial: demonstração dos valores das exportações e importações de um país. O saldo da balança comercial é a diferença entre os totais desses dois valores. Quando o montante das exportações for superior ao das importações verifica-se saldo favorável ao país, denominado “superávit comercial”. No caso inverso, ocorre o “déficit comercial”. Barreiras Não Tarifárias: medidas governamentais aplicadas sem apelo às tari- fas, que possuem o objetivo de restringir as importações. São exemplos dessas barreiras as quotas de importação, os controles de preço, os controles cambiais, as exigências sanitárias, as normas de qualidade, as normas e especificações técnicas, as regras de segurança industrial, entre outras. Barreira Tarifária: medida imposta pelos governos mediante a fixação de tarifas aduaneiras. Bens de Capital: máquinas e equipamentos. Bolsa de Mercadorias: instituição em que são publicamente negociadas mercado- rias, em determinados horários, e mediante certas regras regulamentares. 62 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 61. C Câmara de Comércio: associação formada por empresários, comerciantes, ex- portadores, importadores e outros, que tem por objetivo proteger os interesses e desenvolver as relações comerciais entre seus membros. Câmbio: operação de compra e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem. Caução: contrato pelo qual uma pessoa se obriga a satisfazer e cumprir obrigações contraídas por terceiro, se este não as cumprir. Pode ser prestada por intermédio de depósito de valores, títulos de dívida pública, papéis de crédito, entre outros. Comissão de Agente: comissão paga pelo exportador a um agente de vendas. Commodities: por definição, quaisquer mercadorias transacionadas no comércio, porém, regularmente utilizada para designar matérias-primas (cereais, café, algo- dão, açúcar e outros). Consórcio de Exportação: união de diversas empresas com o objetivo de ampliar o volume de produtos a serem exportados buscando ganhar escala, minimizar cus- tos e dar maior impulso aos esforços de venda. Contingenciamento: restrição ao comércio de um produto específico através da determinação de valores ou quantidades máximas de sua importação ou exportação. Contrato de Câmbio: documento firmado entre o exportador e o banco opera- dor, com ou sem intermediação de corretora, no qual o exportador se compromete a transferir ao banco operador o valor em moeda estrangeira proveniente de uma operação de exportação. Cubagem: volume dos espaços cobertos utilizáveis para carga. D Declaração de Trânsito Aduaneiro: documento emitido pela autoridade alfandegá- ria autorizando o trânsito de mercadoria ainda não liberada das obrigações fiscais e alfandegárias pelo território nacional. Depositário: aquele a quem é confiada a guarda de uma mercadoria ou outro valor. Despachante Aduaneiro: pessoa autorizada pela alfândega, ou habilitada perante a autoridade competente, para despachar mercadorias por ordem de outra pessoa. Despacho Aduaneiro de Exportação: procedimento pelo qual se dá, nas repar- tições alfandegárias, o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exteri- or, seja ela exportada a título definitivo ou não. Desembaraço Aduaneiro: ato que garante a liberação da mercadoria para seu destino, uma vez verificadas e cumpridas todas as exigências legais. E Estação Aduaneira de Interior (EADI): área de entrepostagem aduaneira, dis- tante das áreas portuárias e próxima das regiões industriais, para facilitar e agilizar o desembaraço das mercadorias importadas ou exportadas. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 63
  • 62. Entreposto Aduaneiro: regime que permite, na importação ou na exportação, o depósito de mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamen- to de tributos. Estadia: tempo durante o qual o navio permanece no porto para embarque ou desem- barque da carga. Exportação Sem Cobertura Cambial: operação que não obriga o importador a qualquer pagamento. É o caso do envio de amostra, donativos, bagagens de passa- geiro, entre outros. F Fiança: instrumento através do qual o banco garante o cumprimento de uma obrigação de seu cliente. FMI: Fundo Monetário Internacional. G General Agreement on Tariffs and Trade (GATT): Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio. Gravames: direitos aduaneiros e qualquer outra medida de efeito equivalente, fis- cal, monetária ou cambial, que incidam sobre o comércio exterior. H Hedge Cambial: operação de câmbio, a prazo, realizada com o objetivo de asse- gurar proteção contra as alterações de preço de uma mercadoria devido às varia- ções na cotação de uma moeda. Hipoteca: garantia de pagamento de uma dívida dada sob a forma de um bem imóvel (com exceção de navios e aviões, que também podem ser hipotecados). Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o pagamento da dívida. Hub Ports: portos concentradores de carga. I Intermodalidade: caracteriza-se, basicamente, pelo transporte da mercadoria em duas ou mais modalidades, em uma mesma operação, onde cada transportador emite um documento e responde individualmente pelo serviço que presta. J Joint-Venture: termo usado internacionalmente para designar uma associação en- tre empresas para o desenvolvimento ou exploração de um determinado negócio em um certo mercado ou país. Just-in-Time: expressão cujo significado significa “no tempo exato”. Significa que a carga transportada tem que chegar ao destino exatamente na época programada. 64 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 63. K Know-how: expressão utilizada para denominar conhecimento técnico especializa- do ou experiência técnica. L Letra de Câmbio: título de crédito de saque internacional, que obedece modelo oficial e é impresso normalmente em inglês. London Interbank Offered Rate (LIBOR): taxa média de juros cobrada no merca- do interbancário de Londres. M Manifesto de Carga: documento que contém uma lista de mercadorias que cons- tituem o carregamento do navio, aeronave e demais veículos de transporte, no momento de sua chegada ou saída do território aduaneiro. Margem de Preferência: percentagem de redução da tarifa vigente para tercei- ros, que beneficia um ou alguns países sem estendê-las a todos os demais. Moeda Conversível: moeda que é livremente aceita além das fronteiras do país eminente, em qualquer mercado e sem quaisquer restrições. Este é o caso do dólar dos Estados Unidos. N Navegação de Cabotagem: navegação entre portos marítimos nacionais. Com- preende também aquela entre portos marítimos nacionais e portos interiores, loca- lizados em rios e lagos. Nomenclatura Tarifária: nomenclatura estabelecida segundo a legislação de um país para arrecadação dos direitos aduaneiro. Utilizada nas negociações co- merciais internacionais, apresenta, de forma sistêmica, as mercadorias que são objeto de comércio. O OMA: Organização Mundial das Alfândegas. OMC: Organização Mundial do Comércio. P Peso Bruto: peso da mercadoria com todos os seus envoltórios. Peso Líquido: peso real da mercadoria, excluídos todos os envoltórios. R Reexportação: entrada de mercadorias em um determinado país produzidas em outro, com o intuito final de serem, posteriormente, vendidas ao exterior. Regras de Origem: regras usadas para identificar o país de procedência de uma mercadoria. São especialmente importantes quando o produto passa por diversas fases de processamento em diferentes países. MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 65
  • 64. Regulamento Aduaneiro: conjunto de leis, decretos, portarias e normas diversas, que condicionam a entrada ou saída de mercadorias em um país. Reserva de Domínio: dispositivo contratual pelo qual o vendedor mantém a pro- priedade de um bem vendido a prazo enquanto o comprador não quitar totalmente a dívida. Durante esse período, o comprador detém a posse e a utilização do bem, mas não pode vendê-lo a terceiros. S Salvaguarda: medida adotada para proteger uma área específica da indústria do- méstica de um aumento imprevisível de importação que causa, ou poderá causar, sério dano ao referido setor. Subsídios à Exportação: benefícios ou pagamentos governamentais à exportado- res ou produtores de produtos exportáveis. T Taxa de Câmbio: preço da moeda estrangeira em moeda nacional. A taxa de câmbio mede o valor externo da moeda. Trânsito Aduaneiro: regime especial que permite o transporte de mercadorias, sob controle alfandegário, de um ponto a outro do território aduaneiro. Tratamento Nacional: princípio pelo qual um produto importado recebe trata- mento equivalente ao dispensado ao produto nacional. Turn-Key: operação comercial em que o vendedor se obriga a montar e instalar máquinas e equipamentos, entregando-os em condições de pleno funcionamento. Pode implicar exportação conjunta de serviços de consultoria, construção e monta- gem e, ainda mais, de equipamentos e materiais para incorporação à obra. Z Zona Franca: área do interior de um país beneficiada por incentivos fiscais e tarifas aduaneiras reduzidas ou ausentes. Zona Primária: portos, aeroportos e pontos de fronteira. 66 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 65. INCOTERMS Existem atualmente 13 INCOTERMS organizados de acordo com o grau de responsabilidade do exportador: GRUPO E - Partida (mínima obrigação para o exportador) EXW (Ex Works, ou na Origem): o produto é entregue no estabelecimento do vende- dor, em local designado, não desembaraçado para exportação e não carregado em qualquer veículo coletor. Este termo representa a obrigação mínima para o vendedor e, portanto, o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos no transporte, desde sua origem até o destino final do produto. GRUPO F - Transporte principal não pago pelo exportador FCA (Free Carrier, ou Livre no Transportador): o vendedor entrega o produto, de- sembaraçado para exportação, ao transportador designado pelo comprador, ces- sando aí todas as suas responsabilidades. Esta modalidade pode ser utilizada sem restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal. FAS (Free Alongside Ship, ou Livre ao Lado do Navio): o vendedor entrega o produto ao lado do costado do navio, no cais do porto de embarque designado. O desembaraço do produto é de responsabilidade do vendedor. Esta modalidade pode ser utilizada apenas para o transporte marítimo ou hidroviário interior. FOB (Free On Board, ou Livre a Bordo): o vendedor entrega o produto a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao ven- dedor cuidar do desembaraço da carga. Esta modalidade pode ser utilizada apenas para transporte marítimo ou hidroviário de interior. GRUPO C - Transporte Principal pago pelo exportador CFR (Cost and Freight, ou Custo e Frete): o vendedor entrega o produto a bordo do navio no porto de embarque, e, além da responsabilidade pela contratação do transporte, assume as despesas de frete internacional e dos custos adicionais até a chegada ao porto de destino. O desembaraço da carga também é de responsabili- dade do vendedor. Esta modalidade pode ser utilizada apenas para o transporte marítimo ou hidroviário de interior. CIF (Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete): o vendedor entrega o produto a bordo do navio de embarque, e, além da responsabilidade pela contratação do transporte, assume as despesas do seguro, do frete internacional e dos custos adicionais até a chegada ao porto de destino. O desembaraço da carga também é de responsabilidade do vendedor. Esta modalidade pode ser utilizada apenas para o transporte marítimo ou hidroviário de interior. CPT (Carriage Paid To, ou Transporte Pago Até): o vendedor entrega o produto ao transportador, e assume as despesas de embarque e de frete internacional até o MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 67
  • 66. destino designado. O desembaraço da carga também é de responsabilidade do vendedor. Esta modalidade pode ser utilizada sem restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal. CIP (Carriage and Insurance Paid To, ou Transporte e Seguro Pagos Até): o vendedor entrega o produto ao transportador, e assume as despesas de embarque, de frete e de seguro internacional para levar o produto até o destino designado. O desembaraço da carga também é de responsabilidade do vendedor. Esta modalidade pode ser utiliza- da sem restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal. GRUPO D - Chegada (máxima obrigação para o exportador) DAF (Delivered at Frontier, ou Entregue na Fronteira) – o vendedor entrega o produto quando este é colocados à disposição do comprador, livre e desembaraçado para expor- tação, mas não descarregado do veículo transportador, no ponto e local designados na fronteira, e dentro do prazo estabelecido no contrato de venda. Esta modalidade, apesar de poder ser utilizada em qualquer modalidade de transporte, normalmente é adotada em transações comerciais cujo produto é transportado por via ferroviária ou rodoviária. DES (Delivered Ex-Ship, ou Entregue no Navio): o vendedor entrega o produto quando este é colocado à disposição do comprador a bordo do navio, não desem- baraçado para importação, no porto de destino designado. O vendedor deve arcar com todos os riscos e custos envolvidos para levar o produto até o porto de destino designado, antes do descarregamento. Esta modalidade pode ser utilizada apenas quando o produto for entregue através de transporte marítimo ou hidroviário inte- rior, ou multimodal em um navio no porto de destino. DEQ (Delivered Ex-Quay, ou Entregue no Cais): o vendedor entrega o produto quan- do este é colocado à disposição do comprador, não desembaraçado para importa- ção, no cais do porto de destino designado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para levar o produto ao porto de destino designado, e descarregá-lo no cais. Este termo exige que o comprador seja responsável pelo desembaraço do produto para importação, bem como das despesas decorrentes desta operação. Esta modalidade pode ser utilizada apenas quando o produto for entregue através de transporte marítimo ou hidroviário de interior, ou multimodal, no descarregamento do navio no cais do porto de destino. DDU (Delivered Duty Unpaid, ou Entregue com Diretos Não Pagos): o exportador é responsável pelo desembaraço e por todos os riscos e custos para colocação do produto na fábrica, no armazém ou em qualquer outro local de destino no exterior indicado pelo importador, exceção feita apenas ao pagamento dos direitos e tribu- tos aduaneiros de importação. Esta modalidade pode ser utilizada sem restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal. DDP (Delivered Duty Paid, ou Entregue com Direitos Pagos): o exportador assume todos os custos e riscos para entrega do produto ao importador, desembaraçado para importação, com todos os direitos aduaneiros e impostos pagos. Este termo representa a máxima obrigação do exportador. Esta modalidade pode ser utilizada sem restrição quanto à modalidade de transporte, inclusive o transporte multimodal. 68 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 67. MODELO DE FORMAÇÃO DE PREÇO DADOS: Preço interno com IPI e ICMS. R$ 2.280,00 Alíquota interna do IPI. 14% Alíquota interna do ICMS. 18% Frete interno fábrica-porto. R$ 80,00 Seguro interno fábrica-porto. R$ 15,00 Despesas portuárias. R$ 90,00 Despesas com despachante. R$ 40,00 Comissão do agente. 5% sobre FOB RESOLUÇÃO: Preço interno com IPI e ICMS. R$ 2.280,00 (-) Isenção do IPI (14%).* R$ 280,00 Preço interno sem IPI. R$ 2.000,00 (-) Não incidência do ICMS (18%). R$ 360,00 (-) Isenção do PIS e da COFINS (3,65%). R$ 83,22 Preço interno sem impostos. R$ 1.556,78 (+) Frete interno fábrica-porto. R$ 80,00 (+) Seguro interno fábrica-porto. R$ 15,00 (+) Despesas portuárias. R$ 90,00 Preço cobrindo custos, despesas e lucros. R$ 1.781,78 (+) Comissão do agente (5% sobre FOB).* R$ 93,77 Preço FOB em reais. R$ 1.875,55 (X) Taxa de câmbio R$ 2,99 = US$ 1,00. Preço FOB para faturamento no exterior. US$ 627,27 * OBSERVAÇÕES: Para o cálculo da alíquota do IPI: R$ % PREÇO INTERNO COM IPI 100+ ALÍQUOTA IPI X (IPI) ALÍQUOTA IPI Para o cálculo da comissão do agente: R$ % PREÇO PARCIAL EXPORTAÇÃO 100 – ÍNDICE COMISSÃO X (VALOR COMISSÃO) ÍNDICE COMISSÃO MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 69
  • 68. RELAÇÃO DE CONTATOS I. Órgãos e Empresas Públicas do Governo Brasileiro Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX) Telefone: (0xx61) 426-0202 Endereço Eletrônico: www.apexbrasil.com.br Banco Central do Brasil (BACEN) Telefone: 0800-99-2345 Endereço Eletrônico: www.bcb.gov.br Banco do Brasil (BB) Telefone: (0xx11) 4004-0001 ou 0800-729-0001 Endereço Eletrônico: www.bancobrasil.com.br Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Telefone: (0xx61) 214-5600 ou (0xx21) 2277-6541 / 6981 / 7181 / 7597 / 8164 / 8474 Endereço Eletrônico: www.bndes.gov.br Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) Telefone: (0xx61) 329-7090 / 7050 Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br/comext/camex/camex.html Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo Telefone: (0xx11) 3284-6344 / 6544 Endereço Eletrônico: www.dfasp.gov.br Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV) Telefone: (0xx61) 322-3250 ou 218-2675 Endereço Eletrônico: www.defesaagropecuaria.gov.br/sda/ddiv/ Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) Telefone: (0xx61) 218-2684 / 2014 Endereço Eletrônico: www.defesaagropecuaria.gov.br/sda/dipoa/ 70 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 69. Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) Telefone: (0xx21) 3849-1305 / 1306 Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br/comext/decex/decex.html Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Telefone: (0xx61) 218-2828 Endereço Eletrônico: www.agricultura.gov.br Ministério da Fazenda (MF) Telefone: (0xx61) 412-2000 / 3000 Endereço Eletrônico: www.fazenda.gov.br Ministério das Relações Exteriores (MRE) Telefone: (0xx61) 411-6456 Endereço Eletrônico: www.mre.gov.br Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exte- rior (MDIC) Telefone: (0xx61) 329-7000 Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br ou www.desenvolvimento.gov.br Ministério dos Transportes (MT) Telefone: (0xx61) 311-7000 Endereço Eletrônico: www.transporte.gov.br Secretaria da Receita Federal (SRF) Telefone: 0300-78-0300 (Receitafone) Endereço Eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Telefone: (0xx61) 329-7080 Endereço Eletrônico: www.mdic.gov.br/comext/secex/secex.html II. Portais Eletrônicos do Governo Brasileiro Aprendendo a Exportar Endereço Eletrônico: www.aprendendoaexportar.gov.br BrazilTradeNet Endereço Eletrônico: www.braziltradenet.gov.br MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 71
  • 70. Central de Atendimento ao Exportador Telefone: (0xx11) 3272-7374 Endereço Eletrônico: www.exporta.sp.gov.br Portal do Exportador Endereço Eletrônico: www.portaldoexportador.gov.br Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) Endereço Eletrônico: www.comercioexterior.receita.fazenda.gov.br III. Prestadoras de Serviços Relacionados à Ex- portação Correios Telefone: 0800-570-0100 Endereço Eletrônico: www.correios.com.br Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios Endereço Eletrônico: www.redecin.intranet.cin.org.br Sociedade Brasileira de Crédito à Exportação S/A (SBCE) Telefone: (0xx11) 3284-3132 ramal 201 / 203, (0xx21) 2510-5000 / 5013, e (0xx51) 3268-7354 Endereço Eletrônico: www.sbce.com.br IV. Normalização e Metrologia Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Telefone: (0xx11) 3767-3600 Endereço Eletrônico: www.abnt.org.br Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) Telefone: 0300-789-1818 Endereço Eletrônico: www.inmetro.gov.br 72 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 71. V. Tecnologia, Design e Qualidade Centro São Paulo de Design (CSPD) Telefone: (0xx11) 3719-1331 Endereço Eletrônico: www.cspd.com.br Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) Telefone: (0xx61) 448-4433 Endereço Eletrônico: www.embrapa.br Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) Telefone: (0xx11) 3767-4126 / 4456 / 4744 Endereço Eletrônico: www.ipt.br Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimen- to Econômico e Turismo do Estado de São Paulo Telefone: (0xx11) 3331-0033 Endereço Eletrônico: www.ciencia.sp.gov.br VI. Organizações e Entidades Internacionais Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) Endereço Eletrônico: www.ftaa-alca.org Associação Latino-americana de Integração (ALADI) Endereço Eletrônico: www.aladi.org Câmara Internacional de Comércio (CIC) Endereço Eletrônico: www.iccwbo.org Comunidade Andina de Nações (CAN) Endereço Eletrônico: www.comunidadandina.org Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desen- volvimento (UNCTAD) Endereço Eletrônico: www.unctad.org Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Endereço Eletrônico: www.mercosur.org.uy Organização Internacional de Normalização (ISO) Endereço Eletrônico: www.iso.ch MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 73
  • 72. Organização Mundial das Alfândegas (OMA) Endereço Eletrônico: www.wcoomd.org Organização Mundial do Comércio (OMC) Endereço Eletrônico: www.wto.org União Européia (UE) Endereço Eletrônico: europa.eu.int VII. Órgãos do Governo dos Estados Unidos Food and Drug Administration (FDA) Endereço Eletrônico: www.fda.gov U.S. Bureau of Customs and Border Protection (CBP) Endereço Eletrônico: www.customs.gov U.S. Department of Agriculture (USDA) Endereço Eletrônico: www.usda.gov U.S. Department of Commerce (DOC) Endereço Eletrônico: www.doc.gov U.S. International Trade Commission (USITC) Endereço Eletrônico: www.usitc.gov LEGISLAÇÃO SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) - Circular BACEN nº 2.231 Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) - Circular BACEN nº 2.231 BNDES Exim Pré-Embarque - Circular nº 166/98 - Circular nº 171/98 - Circular nº 174/02 - Circular nº 177/02 74 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 73. BNDES Exim Pré-Embarque de Curto Prazo - Carta Circular nº 40/02 - Carta Circular nº 12/03 - Circular nº 174/02 BNDES Exim Pré-Embarque Especial - Circular nº 161/98 - Circular nº 168/89 - Circular nº 171/98 - Circular nº 174/02 - Circular nº 177/02 BNDES Exim Pós-Embarque - Circular nº 164/98 - Circular nº 177/02 Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) - Decreto nº 4.732 Comerciais Exportadoras - Decreto-Lei nº 1.248 Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) - Circular BACEN nº 2.231 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Não incidência - Lei nº 10.833 (Artigo 6, Inciso I) Declaração de Despacho de Exportação (DDE) - Portaria SECEX nº 12/03 Declaração Simplifica de Exportação (DSE) - Instrução Normativa SRF nº 155/99 Desembaraço Aduaneiro na Exportação - Decreto-Lei nº 37/66 - Decreto nº 4.543/02 Despachante Aduaneiro de Exportação - Decreto-Lei nº 2.472/88 - Instrução Normativa SRF nº 28/94 - Ato Declaratório COANA nº 185/94 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 75
  • 74. Drawback - Decreto-Lei nº 37/66 - Lei nº 8.032/90 - Decreto nº 4.543/02 Exportação Temporária - Decreto-Lei nº 37/66 - Decreto nº 4.543/02 Exportações Proibidas - Decreto nº 30.691/52 (Artigo 757) Imposto de Exportação (IEX) - Portaria SECEX nº 12/03 (Anexo “C”) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - Decreto Estadual nº 45.490/00 - Lei Complementar nº 87/96 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Decreto nº 4.544/02 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Crédito pre- sumido - Lei nº 9.363/96 - Lei nº 10.276/01 Marcação de Volumes para Exportação - Lei nº 4.502/64 (Artigos 43 a 46) Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) - Lei nº 10.184/01 - Portaria nº MDIC 374/99 - Portaria nº MDIC 375/99 - Portaria nº MDIC 58/02 Programa de Integração Social (PIS) – Não incidência - Lei nº 10.637 (Artigo 5, Inciso I) Registro Exportação (RE) - Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 7) Registro de Exportação Simplificado (RES) 76 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 75. - Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 14) Registro de Exportadores e Importadores (REI) - Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 1) Registro de Operação de Crédito (RC) - Circular BACEN nº 2.231 Registro de Venda (RV) - Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 21) Remessa Postal Internacional - Portaria SECEX nº 12/03 (Artigo 1, Parágrafo 4) Seguro de Crédito à Exportação (SCE) - Lei nº 6.704 - Decreto nº 3.937 Sistemática de Câmbio Simplificado na Exportação (SIMPLEX) - Circular BACEN nº 2.836 Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) - Decreto nº 660/92 Trading Company - Decreto-Lei nº 1.248 Zona Franca de Manaus (ZFM) - Lei nº 3.173 - Decreto nº 47.757 - Decreto nº 51.114 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 77
  • 76. MODELOS DE DOCUMENTOS Fatura Pró-Forma 78 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 77. Fatura Comercial MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 79
  • 78. Romaneio de Embarque (Packing List) 80 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 79. Nota Fiscal MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 81
  • 80. Registro de Exportação (RE) 82 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 81. Conhecimento de Embarque Aéreo (Air Way Bill) MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 83
  • 82. Conhecimento de Embarque Ferroviário 84 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 83. Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Landing) MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 85
  • 84. Conhecimento de Embarque Rodoviário 86 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO
  • 85. Apólice de Seguro MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO 87
  • 86. Contrato de Câmbio 88 MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO