NORMAS GERAIS
   DE CONDUTA
        ESCOLAR
 SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
Secretaria da Educação
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Governador
José Serra
Vice-Governador
Alberto Goldman
Secretário da Educação
Paulo Renato Souza
Secretário-Adjunto
Guilherme Bueno de Camargo
Chefe de Gabinete
Fernando Padula

Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas
Valéria de Souza


FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FDE Presidente
Fábio Bonini Simões de Lima
Chefe de Gabinete
Richard Vainberg

Supervisor de Proteção Escolar e Cidadania
Marco Aurelio Chagas Martorelli




Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Praça da República, 53 – Centro
01045-903 – São Paulo –
SP Telefone: 11 3218-2000
www.educacao.sp.gov.br


Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Avenida São Luís, 99 – Centro
01046-001 – São Paulo –
SP Telefone: 11 3158-4000
www.fde.sp.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
            FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO




   NORMAS GERAIS
DE CONDUTA ESCOLAR
          SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR




São Paulo, 2009
Manual condutas new
SUMÁRIO


Introdução....................................................................................................        5



A. DIREITOS DOS ALUNOS..............................................................................                  7
1. Direito à educação pública gratuita e de qualidade...........................................                      7
2. Direito à liberdade individual e de expressão.....................................................                 8
3
. Direito a tratamento justo e cordial ....................................................................           9

B. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
ALUNOS....................................                                                           9
4
. Relação de deveres e responsabilidades............................................................ 9

                                                                                                                       1
C. CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR.......................................................... 0
5                                                                                                                      1
. Condutas que afetam o ambiente escolar / Faltas disciplinares....................... 0
6 Medidas                                                                                                              1
. disciplinares...........................................................................................             3
                                                                                                                       1
7. Procedimentos...................................................................................................... 3
8                                                                                                                      1
. Recursos disciplinares adicionais........................................................................ 4
Manual condutas new
INTRODUÇÃO


   A proteção integral da criança e do adolescente é uma obrigação que se impõe a
todos. Isso implica garantir um ambiente socialmente saudável, que propicie condi-ções
indispensáveis para que homens e mulheres em fase de formação possam am-pliar
seus horizontes, trabalhar suas aptidões e expressar seus interesses, tornando-se
cidadãs e cidadãos aptos a participar – de maneira ativa, pacífica e produtiva – dos
diversos aspectos da vida social.

   Esta busca do pleno desenvolvimento é um processo dinâmico, ao longo do qual,
com frequência, eclodem conflitos complexos que podem causar perplexidade e in-
segurança aos jovens, uma vez que ainda não desenvolveram plenamente as habili-
dades sociais indispensáveis para enfrentar tais situações. Não raro, surgem insatis-
fações e frustrações decorrentes dessas experiências negativas, o que pode deflagrar
comportamentos indesejáveis –ou até mesmo inadmissíveis– em um ambiente esco-lar
apropriado para a construção de suas personalidades.

  Nesse sentido, é parte fundamental do processo educativo garantir a observância de
regras saudáveis de convivência no ambiente escolar. Acatar o pacto social vigen-
te – representado pelo conjunto de normas de conduta estabelecido e
socialmente reconhecido – sustenta o delicado equilíbrio entre desejos, direitos e
deveres indivi-duais e coletivos que permeia a convivência social e garante a
sobrevivência de uma sociedade democrática e de respeito à cidadania.

   Na escola, como parte integrante da missão de educar, dirigentes, professores,
diretores, funcionários, pais e colaboradores devem esclarecer, divulgar e observar as
regras de comportamento e convivência, assim como encorajar os estudantes a
respeitarem diferenças e praticarem a tolerância. Este documento é um instrumento de
apoio a estes procedimentos na rede pública de ensino estadual, constituindo-se em
indispensável referencial comum a todas as escolas. Cabe a todos os integrantes da
comunidade escolar aperfeiçoá-lo e atualizá-lo permanentemente.

   Cada estabelecimento de ensino deve adotar estas Normas Gerais de Conduta Es-
colar como referência, porém medidas ou procedimentos adicionais, que não afron-tem
o disposto nelas, podem ser adotados individualmente pelas escolas, havendo
aprovação do Conselho Escolar.
NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 5
Manual condutas new
A. DIREITOS DOS ALUNOS


  1. DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE

   As escolas públicas estaduais abrigam alunos e alunas de diferentes idades,
ní-veis de desenvolvimento psicossocial e estratos sociais, que devem receber
do Es-tado atenções adequadas às suas necessidades. Ter garantido o acesso à
educação gratuita e de qualidade, desde o Ensino Fundamental até a conclusão
do Ensino Médio, constitui um dos direitos básicos dos alunos.

  Em consequência, todo aluno tem direito a:

     11. Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência,
         que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada às
         suas necessidades e igualmente gratuita;

     12. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
         discriminação, constrangimentos ou intolerância;

     13. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e cola-
         boradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
         religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação
         sexual ou crenças políticas;

     14. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e
         oportunidades de participar em projetos especiais;

     15. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educa-
         tivo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por
         instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;

     16. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser
         encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento
         escolar;

     17. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação es-
         colar;

     18. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou
         acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos
         de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos
         oficiais competentes.
NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 7
2. DIREITO À LIBERDADE INDIVIDUAL E DE EXPRESSÃO

   São igualmente garantidos ao aluno da escola pública estadual os seguintes
di-reitos individuais:

     21. Organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de
         sua escola;

     22. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde
         que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a
         vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;

     23. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qual-
         quer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâme-tros
         definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribui-ção ou
         divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos,
         preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
         de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos
         ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição per-turbe o ambiente
         escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos
         fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Fede-ral, na Lei
         Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e de-mais
         previsões legais;

     24. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regu-
         lamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos
         difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comer-
         ciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a
         apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que per-turbem
         o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os
         direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal,
         na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais
         previsões legais;

     25. Decidir sobre as vestimentas pessoais que portará, assim como sobre dis-
         tintivos ou adereços de uso estritamente pessoal, exceto nos casos em que
         sua apresentação represente perigo a si ou aos demais, ou quando divulgar
         idéias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas ou cuja circulação
         perturbe o ambiente escolar;

     26. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola,
         exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou
         que perturbem o ambiente escolar.




8 | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
3. DIREITO A TRATAMENTO JUSTO E CORDIAL

  Cada aluno da escola pública estadual tem o direito de ser tratado de forma justa e
cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:

     31. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apro-
         priadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que
         tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendi-
         mento escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de
         Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;

     32. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrati-vas
         da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em confor-
         midade com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente;

     33. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiên-cias
         que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em
         procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência
         compulsória da escola.




  B. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS

  4. relação de deveres e responsabilidades

   Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e
responsabili-dades:

     41. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessá-
         rios para progredir nas diversas áreas de sua educação;

     42. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais ma-
         teriais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;

     43. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e de-
         mais dependências da escola;

     44. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcioná-rios
         e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor,
         credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocio-nal,
         deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;




NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 9
45. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem
         colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e
         aprender;

     46. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfi-ram
         negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comuni-dade
         escolar;

     47. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudan-
         do a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;

     48. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que pos-
         sam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade
         escolar;

     49. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;

     410.Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos
        que não desejem participar da reunião;

     411.Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas líci-tas
        e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;

     412.Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares,
        sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos
        previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a
        eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo
        hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.




  C. CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR


  5. CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES

  Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e
apli-cação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção
escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar
sadio ou inapropriadas ao ensino- aprendizagem, sempre considerando, na
caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

            5.1.Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia
                justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;

            5.2.Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio
                escolar;
10   | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
53. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefo-nes
    ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;


54. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipa-
    mentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, toca-
    dores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que
    perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;

55. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;

56. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
    exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corre-
    dores da escola;

57. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
    colaboradores da escola;

58. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;

59. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convi-
    vência social;

510.Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as
   normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
   Educação ou pela escola;

511.Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
   preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

512.Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante
   ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
   segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou ina-
   dequado para a idade e formação dos alunos;

513.Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
   método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

514.Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:

             0• Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais
                ou par-ciais de provas a serem realizadas ou suas respostas
                corretas;
             0• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de
                provas ou avaliações;
             0• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar
                provas ou avaliações escolares;
NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 11
0• Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e
                utilizá-lo como se fos-se seu, sem dar o devido crédito e
                fazer menção ao autor, como no caso de cópia de
                trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados
                pela internet ou por qualquer outra fonte de
                conhecimento.

5.15.Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações
   escolares; es-crever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede,
   vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;

5.16.Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;

5.17.Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro
   dispositivo de segurança da escola;

5.18.Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou
   ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o
   uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

5.19.Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
   desres-peitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza
   sexualmente ofensiva;

5.20.Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou
   pro-mover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que
   leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

5.21.Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da
   comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
   utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos
   físicos, como isqueiros, five-las de cinto, guarda-chuvas, braceletes
   etc.;

5.22.Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de
   danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou
   aos passan-tes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas
   janelas, balançar o veículo etc.;

5.23.Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro
   do ambiente escolar;

5.24.Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da
   comunidade escolar;

5.25.Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou
   generalizada;

5.26.Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida
   autori-zação ou sob ameaça;
12   | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
527.Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano inten-
         cional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da
         equipe escolar, estudantes ou terceiros;

      528.Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas al-
         coólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;

      529.Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
         seja de fogo, no recinto escolar;

      530.Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
         que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente
         (ECA) e o Código Penal.


  6. MEDIDAS DISCIPLINARES

  O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão
acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:

  I      Advertência verbal;
      35 Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à
         diretoria para orientação;
  III    Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
  IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas ex-
         tracurriculares;
  V      Suspensão por até 5 dias letivos;
  VI     Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
  VII     Transferência compulsória para outro estabelecimento.


  7. PROCEDIMENTOS

  As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da
gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar,
comunicando-se aos pais ou responsáveis.

      0• As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
      0• As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
      0• As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho
         Escolar.

   As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30 deverão necessariamente ser submetidas ao
Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a
unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medi-
da disciplinar aplicada.
NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 13
Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus
responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso,
recurso ao Conselho Escolar.

  A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus res-
ponsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da
adoção de outras medidas judiciais cabíveis.


  8. RECURSOS DISCIPLINARES ADICIONAIS

  Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das
medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, direção e o
Conselho de Escola podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos
de gestão da convi-vência escolar:

     81. Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;

     82. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;

     83. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;

     84. Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de dro-gas,
         álcool ou similares;

     85. Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação base-
         ada em preconceitos ou assédio;

     86. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apre-
         sentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no
         ambiente escolar;

     87. Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do
         conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especiali-
         zada;

     88. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, mo-
         ral ou material por parte de pais ou responsáveis;

     89. Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança públi-ca,
         Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das
         dependências escolares.




14 | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Organização e Coordenação
Marco Aurelio Chagas Martorelli




Capa
Márcio Koprowski (colaborador)
Editoração e revisão
Departamento Editorial da FDE

CTP, impressão e acabamento
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo

Tiragem
28.500 exemplares
PDF to Word

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Manual condutas new

  • 1. NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Governador José Serra Vice-Governador Alberto Goldman Secretário da Educação Paulo Renato Souza Secretário-Adjunto Guilherme Bueno de Camargo Chefe de Gabinete Fernando Padula Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas Valéria de Souza FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE Presidente Fábio Bonini Simões de Lima Chefe de Gabinete Richard Vainberg Supervisor de Proteção Escolar e Cidadania Marco Aurelio Chagas Martorelli Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Praça da República, 53 – Centro 01045-903 – São Paulo – SP Telefone: 11 3218-2000 www.educacao.sp.gov.br Fundação para o Desenvolvimento da Educação Avenida São Luís, 99 – Centro 01046-001 – São Paulo – SP Telefone: 11 3158-4000 www.fde.sp.gov.br
  • 4. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR São Paulo, 2009
  • 6. SUMÁRIO Introdução.................................................................................................... 5 A. DIREITOS DOS ALUNOS.............................................................................. 7 1. Direito à educação pública gratuita e de qualidade........................................... 7 2. Direito à liberdade individual e de expressão..................................................... 8 3 . Direito a tratamento justo e cordial .................................................................... 9 B. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS.................................... 9 4 . Relação de deveres e responsabilidades............................................................ 9 1 C. CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR.......................................................... 0 5 1 . Condutas que afetam o ambiente escolar / Faltas disciplinares....................... 0 6 Medidas 1 . disciplinares........................................................................................... 3 1 7. Procedimentos...................................................................................................... 3 8 1 . Recursos disciplinares adicionais........................................................................ 4
  • 8. INTRODUÇÃO A proteção integral da criança e do adolescente é uma obrigação que se impõe a todos. Isso implica garantir um ambiente socialmente saudável, que propicie condi-ções indispensáveis para que homens e mulheres em fase de formação possam am-pliar seus horizontes, trabalhar suas aptidões e expressar seus interesses, tornando-se cidadãs e cidadãos aptos a participar – de maneira ativa, pacífica e produtiva – dos diversos aspectos da vida social. Esta busca do pleno desenvolvimento é um processo dinâmico, ao longo do qual, com frequência, eclodem conflitos complexos que podem causar perplexidade e in- segurança aos jovens, uma vez que ainda não desenvolveram plenamente as habili- dades sociais indispensáveis para enfrentar tais situações. Não raro, surgem insatis- fações e frustrações decorrentes dessas experiências negativas, o que pode deflagrar comportamentos indesejáveis –ou até mesmo inadmissíveis– em um ambiente esco-lar apropriado para a construção de suas personalidades. Nesse sentido, é parte fundamental do processo educativo garantir a observância de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar. Acatar o pacto social vigen- te – representado pelo conjunto de normas de conduta estabelecido e socialmente reconhecido – sustenta o delicado equilíbrio entre desejos, direitos e deveres indivi-duais e coletivos que permeia a convivência social e garante a sobrevivência de uma sociedade democrática e de respeito à cidadania. Na escola, como parte integrante da missão de educar, dirigentes, professores, diretores, funcionários, pais e colaboradores devem esclarecer, divulgar e observar as regras de comportamento e convivência, assim como encorajar os estudantes a respeitarem diferenças e praticarem a tolerância. Este documento é um instrumento de apoio a estes procedimentos na rede pública de ensino estadual, constituindo-se em indispensável referencial comum a todas as escolas. Cabe a todos os integrantes da comunidade escolar aperfeiçoá-lo e atualizá-lo permanentemente. Cada estabelecimento de ensino deve adotar estas Normas Gerais de Conduta Es- colar como referência, porém medidas ou procedimentos adicionais, que não afron-tem o disposto nelas, podem ser adotados individualmente pelas escolas, havendo aprovação do Conselho Escolar.
  • 9. NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 5
  • 11. A. DIREITOS DOS ALUNOS 1. DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA GRATUITA E DE QUALIDADE As escolas públicas estaduais abrigam alunos e alunas de diferentes idades, ní-veis de desenvolvimento psicossocial e estratos sociais, que devem receber do Es-tado atenções adequadas às suas necessidades. Ter garantido o acesso à educação gratuita e de qualidade, desde o Ensino Fundamental até a conclusão do Ensino Médio, constitui um dos direitos básicos dos alunos. Em consequência, todo aluno tem direito a: 11. Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência, que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades e igualmente gratuita; 12. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância; 13. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e cola- boradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; 14. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais; 15. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educa- tivo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento; 16. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar; 17. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação es- colar; 18. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes.
  • 12. NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 7
  • 13. 2. DIREITO À LIBERDADE INDIVIDUAL E DE EXPRESSÃO São igualmente garantidos ao aluno da escola pública estadual os seguintes di-reitos individuais: 21. Organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de sua escola; 22. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos; 23. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qual- quer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâme-tros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribui-ção ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição per-turbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Fede-ral, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e de-mais previsões legais; 24. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regu- lamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comer- ciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que per-turbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais; 25. Decidir sobre as vestimentas pessoais que portará, assim como sobre dis- tintivos ou adereços de uso estritamente pessoal, exceto nos casos em que sua apresentação represente perigo a si ou aos demais, ou quando divulgar idéias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas ou cuja circulação perturbe o ambiente escolar; 26. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar. 8 | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
  • 14. 3. DIREITO A TRATAMENTO JUSTO E CORDIAL Cada aluno da escola pública estadual tem o direito de ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele: 31. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apro- priadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendi- mento escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares; 32. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrati-vas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em confor- midade com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente; 33. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiên-cias que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola. B. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS 4. relação de deveres e responsabilidades Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabili-dades: 41. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessá- rios para progredir nas diversas áreas de sua educação; 42. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais ma- teriais escolares de uso pessoal ou comum coletivo; 43. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e de- mais dependências da escola; 44. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcioná-rios e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocio-nal, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 9
  • 15. 45. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender; 46. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfi-ram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comuni-dade escolar; 47. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudan- do a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada; 48. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que pos- sam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar; 49. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; 410.Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião; 411.Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas líci-tas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas; 412.Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso. C. CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR 5. CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e apli-cação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino- aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. 5.1.Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola; 5.2.Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
  • 16. 10 | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
  • 17. 53. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefo-nes ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; 54. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipa- mentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, toca- dores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; 55. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia; 56. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corre- dores da escola; 57. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; 58. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola; 59. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convi- vência social; 510.Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; 511.Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; 512.Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou ina- dequado para a idade e formação dos alunos; 513.Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; 514.Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: 0• Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou par-ciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; 0• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; 0• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
  • 18. NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 11
  • 19. 0• Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fos-se seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento. 5.15.Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; es-crever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares; 5.16.Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; 5.17.Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; 5.18.Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; 5.19.Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desres-peitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; 5.20.Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou pro-mover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; 5.21.Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, five-las de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.; 5.22.Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passan-tes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.; 5.23.Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; 5.24.Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; 5.25.Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; 5.26.Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autori-zação ou sob ameaça;
  • 20. 12 | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
  • 21. 527.Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano inten- cional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; 528.Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas al- coólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; 529.Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; 530.Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal. 6. MEDIDAS DISCIPLINARES O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I Advertência verbal; 35 Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação; III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas ex- tracurriculares; V Suspensão por até 5 dias letivos; VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos; VII Transferência compulsória para outro estabelecimento. 7. PROCEDIMENTOS As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. 0• As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; 0• As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor; 0• As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar. As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30 deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medi- da disciplinar aplicada.
  • 22. NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR | 13
  • 23. Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar. A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus res- ponsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. 8. RECURSOS DISCIPLINARES ADICIONAIS Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, direção e o Conselho de Escola podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convi-vência escolar: 81. Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar; 82. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito; 83. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis; 84. Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de dro-gas, álcool ou similares; 85. Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação base- ada em preconceitos ou assédio; 86. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apre- sentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar; 87. Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especiali- zada; 88. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, mo- ral ou material por parte de pais ou responsáveis; 89. Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança públi-ca, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares. 14 | NORMAS GERAIS DE CONDUTA ESCOLAR
  • 24. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Organização e Coordenação Marco Aurelio Chagas Martorelli Capa Márcio Koprowski (colaborador) Editoração e revisão Departamento Editorial da FDE CTP, impressão e acabamento Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Tiragem 28.500 exemplares