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DESENHO UNIVERSAL
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
DIRETRIZES DO DESENHO UNIVERSAL
NA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
          NO ESTADO DE SÃO PAULO




        Espaço para todos e por toda a vida
Habitação para todas as pessoas
e por toda a vida
O direito à habitação não deve prescindir da liberdade e igualdade de utilização
por todos os usuários. Uma moradia digna contempla as necessidades do ser hu-
mano em todas as etapas e circunstâncias da vida. Por isso, quando falamos em
habitação inclusiva, referimo-nos a um conceito muito mais amplo do que a sim-
ples adaptação de imóveis para atender situações específicas, como dificuldade ou
incapacidade de locomoção, deficiência visual, auditiva ou de qualquer natureza.
Falamos de uma casa e seus arredores concebidos para todas as pessoas e por
toda a vida.

Essa é a proposta do Desenho Universal aplicado à habitação. Democratizar, faci-
litar, simplificar o uso e promover segurança nos espaços privativos dos imóveis e
nas áreas de uso comum, inclusive no acesso às vias públicas e aos equipamentos
urbanos. Do projeto à execução, o Desenho Universal obedece parâmetros que
levam à criação de uma moradia para atender as expectativas e necessidades de
todos os públicos.

O Estado de São Paulo é pioneiro no país ao adotar os conceitos do Desenho
Universal na Habitação de Interesse Social. Desde 2008, por determinação do go-
vernador José Serra, as secretarias estaduais da Habitação (SH) e dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (SDPcD) trabalham na aplicação desses conceitos nos pro-
gramas habitacionais dirigidos às famílias de menor renda. Esta publicação resume
os avanços conquistados e apresenta os preceitos que devem nortear a elaboração
de projetos e a construção de moradias populares.

A adoção dos conceitos do Desenho Universal proporcionará mais qualidade, con-
forto e segurança aos moradores. As novas casas e bairros inclusivos, que passam a
integrar o Programa Habitacional do Estado de São Paulo, certamente contribuirão
para ampliar os direitos do cidadão.


Lair Krähenbühl
Secretário de Estado da Habitação e presidente da CDHU
Um novo Desenho para a Habitação
O desenho, em seu sentido clássico, representa visualmente por meio de
traços a forma e, eventualmente, os valores e cultura de uma sociedade.
Impulsionado pela utopia da beleza e do refinamento, ajuda a construir e
melhorar a funcionalidade da pessoa humana. O Desenho Universal é uma
resposta ao movimento da sociedade, que busca eficiência e funcionalida-
de para todos os indivíduos ao longo dos ciclos da vida.

A maioria dos “desenhos” que facilitam as tarefas da vida diária nos pas-
sam desapercebidos. Por outro lado, situações cotidianas de dificuldades
na usabilidade, decorrentes da falta de acesso a produtos, ficam registradas
em nossa memória. O Desenho Universal é um fator decisivo quando o
objetivo é a construção de uma sociedade para todos que prioriza a elimi-
nação das barreiras arquitetônicas e ambientais.

A compreensão e o respeito à diversidade, enquanto fenômeno inerente
à condição humana, deve estimular e viabilizar soluções que construam
uma sociedade centrada em todos os indivíduos. Uma sociedade que se
transforma em busca da sustentabilidade, com a perspectiva de garantir os
direitos de cidadania para pessoas com deficiência.

O Desenho Universal é a evolução de um conceito e a sua aplicação na ha-
bitação é uma demonstração de respeito aos direitos de todos os humanos.



Linamara Rizzo Battistella
Secretária de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Apresentação _ PÁG. 10

          01 Origem e fundamentos do Desenho Universal _ PÁG. 12
              Os sete princípios do Desenho Universal
              O conceito europeu de acessibilidade
              O Desenho Universal no Brasil



                  02 Uma abordagem do usuário em seus espaços de convívio _ PÁG. 26
                         Classificação do público-alvo
                         Classificação dos espaços utilizados
                         Da legislação à aplicação do conceito



                                           03 ParâmetrosparareferênciadasPÁG. 40
                                              Procedimento
                                                           de
                                                              a definição
                                                                          _
                                                                            diretrizes
                                                   Parâmetros de referência gerais




                         04 Diretrizes do Desenho Universal _ PÁG. 50
                            Unidade habitacional

Sumário
                                Áreas comuns condominiais
                                Áreas públicas urbanas




                                  05 Balanço e perspectivas _ PÁG. 82

                                          Bibliografia
                                          Anexo I – Decreto estadual e resoluções
                                          Anexo II - Referências legais nos âmbitos federal, estadual e municipal
                                          Créditos
Apresentação   A Secretaria de Estado da Habitação (SH) e a Companhia de
               Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) são os agen-
                                                                                  Entre as diretrizes no campo da qualidade de projetos e do
                                                                                  ambiente construído, a mais ousada refere-se à adoção dos
                                                                                                                                                      co e urbanístico das habitações de interesse social, garantindo
                                                                                                                                                      melhoria da qualidade de vida para as pessoas que venham a
               tes responsáveis pela promoção da Política Habitacional de         conceitos do Desenho Universal aplicados à produção de Ha-          adquirir uma deficiência ou mobilidade reduzida, permanente
               Interesse Social no Estado de São Paulo há mais de 40 anos         bitação de Interesse Social pela Secretaria de Estado da Ha-        ou provisória;
               e garantem o acesso à moradia para famílias de menor ren-          bitação, por intermédio da CDHU. Em total consonância com           z Sensibilizar os profissionais e entidades que já intervêm no

               da. Em quase todos os municípios paulistas foram construídos       as ações da recém-criada Secretaria de Estado dos Direitos da       campo da habitação para a aplicação do Desenho Universal;
               mais de 450 mil imóveis - que abrigam uma população de             Pessoa com Deficiência (SEDPcD) no campo da inclusão so-            z Manter o atendimento à Lei Estadual nº 10.844/01, que es-

               aproximadamente 1,5 milhão de pessoas - com espaços para           cial das pessoas com deficiência, foi firmado um Protocolo de       tabelece destinação de 7% das unidades habitacionais para
               a vida familiar, qualidade adequada de construção e de infra-      Intenções entre a SH, a SEDPcD e a CDHU (Decreto Estadual           pessoas com deficiência;
               estrutura urbana.                                                  nº 53.485, de 26/09/2008) e constituído um Grupo de Tra-            z Atender às diretrizes do Desenho Universal em 100% dos

                                                                                  balho para apresentar proposta de implantação dos conceitos         novos projetos de tipologias habitacionais;
               Ao longo desses anos, apesar de terem sido implementadas           do Desenho Universal (Resolução Conjunta SH/SEDPcD nº 35,           z Elaborar um plano de ação para implementação do Desenho

               melhorias e avanços tecnológicos nos projetos, a produção          de 25/09/2008, e Resolução SH nº 36, de 13/10/2008 – DOE            Universal na SH/CDHU.
               de moradias populares esteve limitada à disponibilidade orça-      21/10/20081).
               mentária, refém de um sistema centralizado de financiamento                                                                            Nessa perspectiva, a adoção do Desenho Universal, como polí-
               habitacional federal (Banco Nacional da Habitação e Caixa Eco-     O escopo de trabalho do grupo de especialistas partiu da iden-      tica pública estadual, tem como objetivo garantir que o espaço
               nômica Federal), incapaz de enfrentar o enorme déficit de mo-      tificação das necessidades e dificuldades de usabilidade de um      habitacional em seu contexto urbano ofereça segurança, au-
               radias nas grandes cidades brasileiras. No Estado de São Paulo,    ambiente construído com autonomia e segurança, ou seja, a           toestima, cidadania, longevidade e flexibilidade, possibilitando
               a destinação pioneira de recursos orçamentários oriundos do        proposta era permitir o acesso universal e a utilização por indi-   que a casa, os locais de uso comum dos condomínios e seus
               ICMS, desde 1990, alavancou um importante salto quantitati-        víduos em todas as fases da vida, desde a total dependência,        arredores urbanos possam ser usufruídos ao longo de toda
               vo que ampliou o número de famílias atendidas por meio de          quando crianças, até uma idade avançada. Os resultados preli-       a vida de um indivíduo de maneira democrática. Pretende,
               uma política de subsídio para as faixas de menor renda.            minares dos estudos indicaram um conjunto de princípios que         ainda, que esse usufruto abranja todos os indivíduos: pessoas
                                                                                  foram acolhidos como desafios pela Secretaria da Habitação:         com deficiências, temporárias ou permanentes; com mobilida-
               Entretanto, a orientação da política pública voltada para a qua-   z Facilitar o acesso e o uso dos ambientes relacionados ao habi-    de reduzida, tais como idosos, gestantes, obesos, crianças e
               lidade integral da moradia e da vida urbana nos conjuntos resi-    tar para todas as pessoas, com deficiência ou não, com mobili-      pessoas com baixa estatura, bem como adultos em geral com
               denciais de baixa renda promovidos pelo Estado é muito recen-      dade reduzida, tais como idosos, obesos e gestantes, indepen-       crianças de colo, carregando carrinhos ou bagagens, pacotes,
               te. As firmes diretrizes da atual gestão de governo (2007/2010)    dentemente de suas características físicas e sensoriais;            entre outros.
               foram direcionadas ao incremento da qualidade da moradia           z Promover e incentivar a construção de espaços de moradia

               como elemento essencial para a construção de cidades sus-          acessíveis;                                                         Constitui-se, portanto, um grande avanço do Governo do Esta-
               tentáveis nos aspectos de habitabilidade, acessibilidade, segu-    z Criar espaços de lazer e demais áreas de uso comum adequa-        do de São Paulo adotar como princípio nos projetos de mora-
               rança, uso dos equipamentos públicos de infraestrutura, lazer,     dos às necessidades de todos os usuários, incorporando aos          dia o Desenho Universal, cujo mote “Espaço para todos e por
               saúde, esporte, cultura, respeito ao ambiente saudável e, so-      projetos todos os conceitos do Desenho Universal;                   toda a vida” expressa a intenção de conferir permanência à
               bretudo, para a inclusão social por meio da urbanização e re-      z Desenvolver diretrizes do Desenho Universal que indiquem          qualidade do ambiente construído.
               gularização de assentamentos precários.                            parâmetros técnicos para a elaboração de projeto arquitetôni-                                           1
                                                                                                                                                                                              OS DOCUMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO ANEXO I
01
Origem e fundamentos
do Desenho Universal

Os sete princípios do Desenho Universal
O conceito europeu de acessibilidade
O Desenho Universal no Brasil
PÁG.   14 | 15   A expressão Universal Design (Desenho Universal) foi usada pela pri-
                 meira vez nos Estados Unidos, em 1985, pelo arquiteto Ron Mace, que
                 influenciou a mudança de paradigma no desenvolvimento de projetos
                                                                                                                           Os sete princípios
                                                                                                                           do Desenho Universal
                 urbanos, de arquitetura e design, inclusive de produtos. Para MACE                                        Na década de 1990, um grupo de arquitetos e defensores de uma
                 (1991), o Desenho Universal aplicado a um projeto consiste na criação                                     arquitetura e design mais centrados no ser humano e sua diversidade
                 de ambientes e produtos que possam ser usados por todas as pessoas,                                       reuniu-se no Center for Universal Design, da Universidade da Carolina
                 na sua máxima extensão possível.                                                                          do Norte, nos Estados Unidos, a fim de estabelecer critérios para que
                                                                                                                           edificações, ambientes internos, urbanos e produtos atendessem a um
                 O conceito de Desenho Universal surgiu em decorrência de reivindi-                                        maior número de usuários. Esse grupo definiu os sete princípios do
                 cações de dois segmentos sociais. O primeiro composto por pessoas                                         Desenho Universal, apresentados a seguir, que passaram a ser mundial-
                 com deficiência que não sentiam suas necessidades contempladas nos                                        mente adotados em planejamentos e obras de acessibilidade:
                 espaços projetados e construídos. O segundo formado por arquitetos,
                 engenheiros, urbanistas e designers que desejavam maior democra-                                          1. Uso equitativo
                 tização do uso dos espaços e tinham uma visão mais abrangente da                                          z 	Propor espaços, objetos e produtos que possam ser utilizados por 	
                 atividade projetual.                                                                                      	 usuários com capacidades diferentes;
                                                                                                                           z 	Evitar segregação ou estigmatização de qualquer usuário;
                 A concepção desse grupo de profissionais baseava-se na preocupação                                        z 	Oferecer privacidade, segurança e proteção para todos os usuários;
                 com a oferta de ambientes que pudessem ser utilizados por todos, na                                       z 	Desenvolver e fornecer produtos atraentes para todos os usuários.
                 sua máxima extensão possível, sem depender, por exemplo, da ne-
                 cessidade de adaptação ou elaboração de projeto especializado para
                 pessoas com deficiência, favorecendo, assim, a biodiversidade humana
                 e proporcionando uma melhor ergonomia para todos.

                 Embora nos Estados Unidos já houvesse normas técnicas de acessibili-
                                                                                         Acesso seguro a um edifício
                 dade em vigência, antes do advento do Desenho Universal os espaços      através de rampas com corrimãos
                 projetados e construídos não eram pensados para serem usados por        e guarda-corpo.
                 todas as pessoas, com deficiência ou não. Havia somente locais alter-
                 nativos ou reservados para indivíduos com apresentavam algum tipo de
                 limitação de mobilidade, de sentidos ou cognição.
PÁG.   16 | 17                                    2. Uso flexível
                                                  z 	Criar ambientes ou sistemas construtivos que permitam atender às 	
                                                  	 necessidades de usuários com diferentes habilidades e preferências 	
                                                                                                                                                                       3. Uso simples e intuitivo
                                                                                                                                                                       z 	Permitir fácil compreensão e apreensão do espaço, independente da 	
                                                                                                                                                                       	 experiência do usuário, de seu grau de conhecimento, habilidade de 	
                                                  	 diversificadas, admitindo adequações e transformações;                                                             	 linguagem ou nível de concentração;
                                                  z 	Possibilitar adaptabilidade às necessidades do usuário, de forma que 	                                            z 	Eliminar complexidades desnecessárias e ser coerente com as expec-	
                                                  	 as dimensões dos ambientes das construções possam ser alteradas.                                                   	 tativas e intuição do usuário;
                                                                                                                                                                       z 	Disponibilizar as informações segundo a ordem de importância.




                                                                                                                              PERCURSO CONFUSO                                        PERCURSO SIMPLES E INTUITIVO


                                                                                                                                         DORMITÓRIO 1                                        DORMITÓRIO 1




                                                     DORMITÓRIO 2                           DORMITÓRIO 1
                                ÁREA DE SERVIÇO



                                                                                                                                 BANHEIRO                                                 BANHEIRO

Projetos devem prever a possibilidade
de deslocamento de paredes
ou divisórias para ampliar dormitórios
ou outros ambientes.
                                                                                                                                                        DORMITÓRIO 2                                                     DORMITÓRIO 2

                                                       SALA                                        DORMITÓRIO 3                             SALA                                                     SALA


                                                                            BANHEIRO
PÁG.   18 | 19                                                       4. Informação de fácil percepção
                                                                     z 	Utilizar diferentes meios de comunicação, como símbolos, informa-	
                                                                     	 ções sonoras, táteis, entre outras, para compreensão de usuários 	
                                                                                                                                                                                     5. Tolerância ao erro (segurança)
                                                                                                                                                                                     z 	Considerar a segurança na concepção de ambientes e a escolha dos 	
                                                                                                                                                                                     	 materiais de acabamento e demais produtos - como corrimãos, equi-	
                                                                     	 com dificuldade de audição, visão, cognição ou estrangeiros;                                                  	 pamentos eletromecânicos, entre outros - a serem utilizados nas 	
                                                                     z 	Disponibilizar formas e objetos de comunicação com contraste                                                 	 obras, visando minimizar os riscos de acidentes.
                                                                     	 adequado;
                                                                     z 	Maximizar com clareza as informações essenciais;
                    Os pictogramas “homem” e                         z 	Tornar fácil o uso do espaço ou equipamento.
                 “mulher”, com informação em
                                                                                                                                                                                                                  Piso tátil
                relevo e Braille, são conhecidos
                      universalmente e de fácil
                                   compreensão.
                                                                                                                                                                                         0. 3
                                                                                                                                                                                                0


                          Informação tátil na parede                                           Informação visual                                                                                    Mi
                                                                                                                                                                                                         n.
                                                                                                                                                                                                            0   .28         Má
                                                                                                                                                                                                                                  x .0                             0. 2
                                                                                                                                                                                                                                         .28                           8<
                                                                                                                                                                                                                                                                            P<
                                                                                                                                                                                                                                                                                 0. 3
                                                                                                                                                                                                                                                                                     2




                                                                                                                                                                                       0.92
       Texto em relevo




                                                                                                                     0.45

                                                                                                              0.15




                                                                                                                                                                                                                                                                                    0.70

                                                                                                                                                                                                                                                                                           0.92
                                                              1.60
                                                       1.40




       Texto em braile




                                                                                                                            0.90 a 1.10
                                                                                                                                                                                                                                               0.1
                                                                                                                                                                                                                                                  6<
                                                                                                                                                                                                                                                       E<
                                                                                                                                             Escadas com corrimão duplo,                                          Má                                        0.1
                                                                                                                                             prolongado 30 cm no início e                                              x.                                      8
                                                                                                                                                                                                                            0. 3
                                                                                                                                                                                                                                2
                                                                                                                                             término, piso tátil de alerta e faixa                                    Mi
                                                                                                                                             contrastante evitam acidentes.                                                n.
                                                                                                                                                                                                                              0   .28


                                                                                                                                                                                                                                                                     Piso tátil
20 | 21                           6. Esforço físico mínimo                                                                              7. Dimensionamento de espaços para acesso
PÁG.                                     z 	Dimensionar elementos e equipamentos para que sejam utilizados 	                                   e uso abrangente
                                         	 de maneira eficiente, segura, confortável e com o mínimo de fadiga;                                 z 	Permitir acesso e uso confortáveis para os usuários, tanto sentados 	
                                         z 	Minimizar ações repetitivas e esforços físicos que não podem ser 	                                 	 quanto em pé;
                                         	 evitados.                                                                                           z 	Possibilitar o alcance visual dos ambientes e produtos a todos os 	
                                                                                                                                               	 usuários, sentados ou em pé;
                                                                                                                                               z 	Acomodar variações ergonômicas, oferecendo condições de manu-	
                                                                                                                                               	 seio e contato para usuários com as mais variadas dificuldades de 	
                                                                                                                                               	 manipulação, toque e pegada;
                                                                                                                                               z 	Possibilitar a utilização dos espaços por usuários com órteses, como 	
                                                                                                                                               	 cadeira de rodas, muletas, entre outras, de acordo com suas neces-	
                                                                                                                                               	 sidades para atividades cotidianas.




            Sistema de alavanca                                                                                  Mobiliário adequado
            adequado permite que um                                                                              permite que um cadeirante
            cadeirante abra uma janela                                                                           tenha acesso a todos os
            com facilidade.                                                                                      compartimentos com conforto
                                                                                                                 e segurança.
PÁG.   22 | 23   O conceito europeu de acessibilidade
                 A tradição filosófica europeia fundamenta-se no reconhecimento, acei-
                 tação e promoção dos direitos humanos de todos os segmentos da so-
                                                                                             A União Europeia experienciou outro grande avanço quando adotou
                                                                                             uma nova resolução, dessa vez referente à introdução dos princípios
                                                                                             do Desenho Universal nos programas de formação das profissões rela-
                                                                                             cionadas com a construção de edifícios, redes viárias, equipamentos e
                 ciedade, entre eles pessoas com mobilidade reduzida. Nesse contexto, a
                                                                                             mobiliários urbanos ou espaços abertos ao público em geral. Quanto
                 acessibilidade é um atributo essencial do meio físico centrado na pessoa.
                                                                                             ao uso habitacional, a União Europeia determinou, como exigência mí-
                                                                                             nima, que toda habitação possa receber a visita de uma pessoa com
                 Em 1977, o Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, promul-
                                                                                             deficiência. Com isso, os projetos devem assegurar que:
                 gou resolução destinada a adaptar as habitações e suas respectivas
                 áreas circundantes às necessidades das pessoas com deficiência e mo-
                                                                                             z 	O acesso ao interior dos imóveis não apresente degraus ou escadas, 	
                 bilidade reduzida2.
                                                                                             	 e que desníveis existentes sejam superados por meio de rampas ou 	
                                                                                             	 meios mecânicos;
                 Desde 1985, a pedido do Departamento para a Ação a Favor das Pes-
                                                                                             z 	A s portas sejam suficientemente largas para permitir a passagem de 	
                 soas com Deficiência da Comunidade Europeia, o Conselho Holandês
                                                                                             	 uma cadeira de rodas;
                 das Pessoas com Deficiência vem efetuando estudos sobre a legislação
                                                                                             z 	Pelo menos um dos sanitários permita ao usuário de cadeira de ro-	
                 e a prática da acessibilidade nos países membros.
                                                                                             	 das manobrá-la com autonomia.

                 Em outubro de 1987, a Comissão Europeia financiou o desenvolvimen-
                                                                                             Segundo o Conceito Europeu de Acessibilidade, uma moradia que pre-
                 to de um manual europeu com critérios harmonizados e normatizados
                                                                                             enche esses requisitos é denominada “habitação visitável”. Por outro
                 sobre acessibilidade, sob supervisão de um grupo diretivo formado por
                                                                                             lado, aquela que permite a uma pessoa, com deficiência ou não, utili-
                 arquitetos, urbanistas e usuários provenientes de diferentes países do
                                                                                             zá-la por toda a vida, da infância até uma idade avançada, requerendo
                 continente.
                                                                                             apenas intervenções simples, não estruturais e de baixo custo, é deno-
                                                                                             minada “habitação adaptável”.
                 Quase uma década depois, em 1996, foi apresentado um novo proje-
                 to: o Conceito Europeu de Acessibilidade (CEA). Traduzido em diversas
                 línguas, o CEA foi utilizado por vários países na revisão de abordagens
                 e diretrizes nacionais e adotado pela Comissão Europeia.

                 Em novembro de 2003, em Luxemburgo, foi apresentada uma versão
                 atualizada do CEA. O novo texto assumiu os conceitos do Desenho
                 Universal e reviu soluções para problemas detectados em projetos de
                 edifícios, construções, instalações, sistemas de informação e de refor-
                 ço das práticas adotadas pelas instituições da União Europeia (UE). As
                 recomendações decorrentes dessa ação trouxeram benefícios a toda a
                 população da UE, e não apenas às pessoas com deficiência.

                                                                                                                                                       2
                                                                                                                                                           RESOLUÇÃO AP (77) 8.
PÁG.   24 | 25   O Desenho Universal no Brasil
                 No Brasil, segundo CARLETTO e CAMBIAGHI (2008), o debate sobre a
                 questão iniciou-se de forma tímida em 1980, com o objetivo de cons-
                                                                                            de crianças, adolescentes, gestantes e idosos. Esse processo evidencia-
                                                                                            se com a aprovação de leis federais, estaduais e municipais que passam
                                                                                            a regulamentar providências para resguardar necessidades e demandas
                                                                                            desses segmentos da sociedade.
                 cientizar profissionais da área de construção. O ano de 1981 foi decla-
                 rado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Ano Internacio-
                                                                                            O avanço mais recente foi a ratificação pelo Brasil, em 2008, da Con-
                 nal das Pessoas com Deficiência. Com isso, o tema ganhou repercussão
                                                                                            venção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pes-
                 no país, fortalecendo o que na época denominava-se Eliminação de
                                                                                            soas com Deficiência. A convenção foi promulgada com equivalência
                 Barreiras Arquitetônicas às Pessoas Portadoras de Deficiência.
                                                                                            de Emenda Constitucional pelo Decreto nº 6.949, da Presidência da
                                                                                            República, em 2009.
                 Em razão da conjuntura internacional, a partir daquele ano foram pro-
                 mulgadas algumas leis no Brasil para regulamentar o acesso a todos
                                                                                            Entre outros pontos, ressalta que uma sociedade inclusiva é definida
                 e garantir que a parcela da população com deficiência ou mobilidade
                                                                                            pelo respeito e valorização das diferenças; reconhece a igualdade en-
                 reduzida tivesse as mesmas garantias que os demais cidadãos.
                                                                                            tre as pessoas; considera a diferença um princípio básico, o que torna
                                                                                            inaceitável qualquer tipo de discriminação, inclusive na arquitetura e no
                 Em 1985, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou
                                                                                            urbanismo; reconhece que a vida de uma pessoa pode ser restringida
                 a primeira norma técnica relativa à acessibilidade, hoje denominada,
                                                                                            pelo ambiente em volta dela, pelo contexto urbano, edificações, enfim,
                 após duas revisões, NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobili-
                                                                                            pelo espaço construído.
                 ário, espaços e equipamentos urbanos. A última revisão ocorreu em
                 2004 e vigora até hoje para regulamentar os parâmetros técnicos de
                 acessibilidade no país.

                 Passados 30 anos do início desse debate no país, é possível aferir
                 avanços em diferentes esferas. Um exemplo é a crescente consciência
                 por parte de profissionais, gestores e usuários de que a acessibilidade
                 melhora a qualidade de vida de todas as pessoas. Há, ainda, o reco-
                 nhecimento de que a inclusão dos conceitos do Desenho Universal no
                 Brasil é determinante para a mudança de paradigma na arquitetura e
                 no urbanismo, pois induz experiências e processos de amadurecimento
                 voltados à democratização dos espaços públicos e privados para todos
                 os usuários.

                 Os benefícios dessas transformações refletem-se também na moradia,
                 especialmente quando propõe-se a implementação do Desenho Uni-
                 versal na habitação de interesse social. A sociedade brasileira vem sen-
                 do crescentemente sensibilizada em relação às necessidades específicas
02
Uma abordagem do usuário
em seus espaços de convívio

Classificação do público-alvo
Classificação dos espaços utilizados
Da legislação à aplicação do conceito
PÁG.   28 | 29   O Desenho Universal é um tema bastante recente no Brasil e ainda
                 muito pouco aplicado, tanto no meio acadêmico quanto nas práticas
                 profissionais relacionadas a projetos e à construção civil. Por desconhe-
                                                                                             Classificação do público-alvo
                                                                                             Para a elaboração das diretrizes do Desenho Universal, considerou-se
                                                                                             como público-alvo a totalidade da população, contemplando sua diver-
                 cimento, frequentemente é confundido com acessibilidade para pes-           sidade e dificuldades permanentes ou provisórias. Para melhor caracte-
                 soas com deficiência, o que resulta no cumprimento automático das           rização desse público, os tipos de restrição de mobilidade e dificuldades
                 normas vigentes, sem considerar uma reflexão sobre sua importância e        mais significativas foram agrupados e classificados da seguinte forma:
                 benefícios para os usuários.
                                                                                             1. Pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência: gestan-
                 A elaboração de diretrizes para a aplicação do Desenho Universal exigiu     tes, obesos, crianças, idosos, usuários de próteses e órteses, pessoas
                 uma rigorosa metodologia de trabalho que implicou, entre outros fato-       carregando pacotes, entre outros.
                 res, conhecer em profundidade o público-alvo e os espaços físicos nos
                 quais ele está inserido. A seguir são apresentados os resultados dessa      Dificuldades: vencer desníveis, principalmente subir escadas sem cor-
                 etapa do trabalho, que mapeou o perfil e dificuldades dos usuários,         rimãos; manter o equilíbrio; passar por locais estreitos, percorrer lon-
                 bem como as soluções de projetos adequadas para os espaços privati-         gos percursos, atravessar pisos escorregadios; abrir e fechar portas;
                 vos, comuns e públicos.                                                     manipular objetos; acionar mecanismos redondos ou que necessitem
                                                                                             do uso das duas mãos simultaneamente, entre outras.
PÁG.   30 | 31                          2. Usuários de cadeira de rodas: paraplégicos, tetraplégicos, he-
                                        miplégicos, pessoas que tiveram membros amputados, idosos, entre
                                        outros.
                                                                                                                                                        3. Pessoas com deficiências sensoriais: usuários com limitação da
                                                                                                                                                        capacidade visual, auditiva e da fala.

                                                                                                                                                        Dificuldades: identificar sinalização visual, como placas de orientação,
                                        Dificuldades: vencer desníveis isolados, escadas e rampas muito ín-                                             advertência e numeração de imóveis; localizar comandos e aparelhos,
                                        gremes; ter alcance visual limitado; manusear comandos de janelas e                                             como botoeiras e interfones; localizar imóveis pela numeração; detec-
                                        metais sanitários muito altos; não ter espaços amplos para girar; abrir                                         tar obstáculos, como telefones públicos, caixas de correio e desníveis
                                        portas; não passar por locais estreitos, como portas de 60 e 70 cm;                                             não sinalizados de forma podotátil; determinar direção a seguir (pes-
                                        utilizar banheiros que não permitem a aproximação a vasos sanitários,                                           soas com deficiência visual); utilizar comandos sonoros, como campai-
                                        pias e chuveiros, entre outras.                                                                                 nhas e interfones (pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala); ter
                                                                                                                                                        sensação de isolamento em relação ao entorno, entre outras.




                                                                                                                  Telefones públicos instalados em
                                                                                                                  locais inadequados, sem piso tátil,
                                                                                                                  geram riscos de acidentes.




         Comandos muito altos impedem
         manuseio por cadeirantes.
32 | 33                                                                                        Classificação dos espaços utilizados
                                4. Pessoas com deficiência cognitiva: usuários com dificuldades em
PÁG.                            habilidades adaptativas.
                                                                                                      Considerou-se como espaços utilizados todos os locais, abertos ou fe-
                                                                                                      chados, construídos ou não, agrupados de acordo com o uso: espaços
                                Dificuldades: compreender símbolos e sinais em placas informativas,
                                                                                                      privativos, áreas comuns condominiais e áreas públicas urbanas.
                                entre outras.


                                                                                                      Da legislação à aplicação do conceito
                                                                                                      Algumas referências legais demonstram conceitual e historicamente o
                                                                                                      amadurecimento no país no que concerne às propostas do Desenho
                                                                                                      Universal. São leis que se baseiam na preservação dos direitos huma-
                                                                                                      nos e na garantia da qualidade de vida para pessoas com deficiência,
                                                                                                      idosos, gestantes, entre outros segmentos (ver referências legais nos
                                                                                                      âmbitos federal, estadual e municipal, no Anexo II).

                                                                                                      Esse arcabouço legal, assim como a Constituição Brasileira, a ratificação
                                                                                                      da Convenção da ONU e outras leis estaduais e municipais vigentes,
                                                                                                      demonstra um claro avanço nas políticas públicas brasileiras no sentido
Símbolos devem ser universais                                                                         de garantir qualidade de vida a todas as pessoas. Cabe, agora, a ação
e de fácil compreensão.                                                                               e aplicação dessa legislação.

                                                                                                      Os requisitos legais demandaram aprofundamentos técnicos e, natu-
                                                                                                      ralmente, na aplicação do Desenho Universal surgiram conflitos entre
                                                                                                      normas técnicas e legislações. Normas desenvolvidas em todo o mun-
                                                                                                      do – tais como a Americans With Disabilities Act, nos Estados Unidos,
                                                                                                      e a NBR 9050, intitulada desde 2004, Acessibilidade a Edificações, Mo-
                                                                                                      biliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, no Brasil – serviram de base
                                                                                                      para estudos de adequação dos espaços às pessoas com algum tipo
                                                                                                      de deficiência.

                                                                                                      No entanto, segundo a arquiteta Silvana Cambiaghi (2007), normas
                                                                                                      técnicas apenas não bastam. Para ela, “pensar acessível e partir da con-
                                                                                                      cepção de um projeto plenamente utilizável por todos é uma prática
                                                                                                      ainda não muito discutida e sem muito amparo técnico. As normas téc-
                                                                                                      nicas são os referenciais mínimos para garantir a funcionalidade, mas
                                                                                                      não garantem qualidade e conforto”.
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                 A aplicação do Desenho Universal no âmbito da habitação ainda não                             da conjuntamente com a população em questão,
                 faz parte das normas técnicas brasileiras. A legislação de acessibilida-                      tendo em mente a perspectiva para o desenvolvi-
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                 de no Brasil refere-se somente à aplicação da NBR 9050. A norma                               mento gradual” (Agenda Habitat, parágrafo 60) 3.
                 restringe-se a espaços públicos e de uso comum, o que acaba por gerar
                 legislações municipais ou estaduais específicas que, assim, contemplam     A aplicação do Desenho Universal em moradias de interesse social evita
                 somente esses espaços. Da mesma forma, as poucas moradias projeta-         a segregação da população de baixa renda no acesso a esse tipo de
                 das para atender necessidades especiais de indivíduos são concebidas,      imóvel. Além disso, a adoção não altera o previsto na legislação estadu-
                 muitas vezes, sem um requisito estético, o que resulta em uma aparên-      al paulista nº 10.844/01, que estabelece a reserva de 7% dos imóveis
                 cia clínica e contribui para a segregação dos usuários.                    construídos para pessoas com deficiência. Também não prescinde da
                                                                                            legislação municipal de São Paulo que, pelo Decreto nº 44.667/04,
                 O Desenho Universal caminha em direção oposta. A partir da compre-         artigo 42, determina o seguinte em relação às habitações de interesse
                 ensão prévia das necessidades de todos os tipos de indivíduos, busca       social e habitações do mercado popular:
                 conceber habitações que possam ser utilizadas por qualquer pessoa,                             “O conjunto horizontal com mais de 20 (vinte) uni-
                 em qualquer etapa da vida, com conforto, segurança e integração.                               dades deverá prever condições de adaptação para
                                                                                                                uso da população portadora de deficiência física de,
                 Portanto, essa abordagem inovadora no Brasil vai além das especifi-                            no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habita-
                 cações mínimas previstas em códigos e leis. Propõe criar espaços com                           cionais, preferencialmente naquelas localizadas junto
                 qualidade estética, sem aparência clínica, utilizando produtos disponí-                        ao acesso do empreendimento e às áreas comuns”.
                 veis na indústria da construção e eliminando aspectos espaciais discri-                        “Parágrafo único: Deverá ser garantida a aces-
                 minatórios. Busca garantir qualidade de vida e moradia adequada a um                           sibilidade para deficientes físicos a todas as áreas
                 maior número de indivíduos.                                                                    de uso comum do conjunto, observada a legislação
                                                                                                                aplicável à matéria”.
                 O Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habi-
                 tat) define moradia adequada da seguinte forma:                            O Decreto Federal nº 5.296/04, artigo 10º, determina que “a concep-
                                    “Moradia adequada é mais do que um teto sobre           ção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem
                                    a cabeça. Também significa privacidade adequada;        atender aos princípios do Desenho Universal”. A diferença entre uma
                                    espaço adequado; acessibilidade física; segurança       habitação com Desenho Universal e uma habitação adaptada a pes-
                                    adequada; segurança da posse; estabilidade es-          soas com deficiência está na concepção do projeto. Uma habitação
                                    trutural e durabilidade; iluminação, aquecimento        adaptada é voltada unicamente para pessoas com deficiência, seguin-
                                    e ventilação adequados; infraestrutura básica ade-      do as regras previstas pela NBR 9050. Possui vaso elevado no sanitário,
                                    quada, como equipamentos de água, esgoto e co-          barras no banheiro, porta do sanitário abrindo para o lado externo, es-
                                    leta de lixo; qualidade ambiental e fatores relacio-    paço de 60 cm ao lado externo das portas para sua adequada abertura,
                                    nados à saúde apropriados; bem como localização         enfim, uma série de requisitos específicos.
                                    adequada e acessível ao trabalho e outros equipa-
                                    mentos básicos: tudo isso deve estar disponível a
                                    custos acessíveis. A adequação deve ser determina-
                                                                                                                  3
                                                                                                                      TEXTO DISPONÍVEL EM INGLÊS NA PÁGINA OFICIAL DA UN - HABITAT (www.unchs.org).
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                                            Por outro lado, uma habitação com Desenho Universal pode ser utili-
                                            zada por todas as pessoas, inclusive indivíduos com deficiência e mobi-
PÁG.
                                            lidade reduzida, e permite adequações. Ou seja, prevê paredes prepa-                                                                                                                           DORMITÓRIO 2
                                            radas para suportar uma eventual instalação de barras, se necessário;
                                            possibilita o reposicionamento de divisórias, propiciando a ampliação
                                            de um dormitório, sem implicações ou comprometimentos estruturais,
                                            entre outros itens.                                                                                                                                                             1.35




                                                                                                                                                                                                                     0.90
                                            Segundo a NBR 9050, para que um usuário de cadeira de rodas possa                                                                                                                                  BANHEIRO
                                                                                                                                                     Espaço de manobra adequado às
                                            fazer uma manobra de 90º em um corredor de uso público, em forma




                                                                                                                                                                                                                                   Min. 1.60
                                                                                                                                                     necessidades de um usuário em




                                                                                                                                                                                                      DORMITÓRIO 1
                                            de “L”, é necessário uma largura mínima de 90 cm e espaços mínimos                                       seu apartamento.
                                            de 1,60 m e 2,00 m.


                                                                                                                                                                                                                               0.90
                                                                         2.00



                                                                                                                                                     Simulação dos espaços de manobra
                                                                                                                              ÁREA DE MANOBRA 180º   em uma planta residencial.
                                                                                                                                      1.50
                                                                                                                                                                               Área de manobra 180º
                                            0.90




                                                                                                                                                                               Área de aproximação




                                                                                                                      1.20
                                                                                                             1.60
          Espaços definidos pela NBR 9050                                                                                                            Área de manobra 180º
          para manobras em corredores
          de uso público.                                                                                                     MÓDULO DE REFERÊNCIA
                                                                                                                                      0.80




                                                                                                                             1.20
                                                                                      0.90


                                                                                                                                                     Área de circulação
38 | 39
                                       Dado que em uma residência não há um fluxo grande ou sempre cons-     A NBR 9050 apresenta parâmetros básicos, que devem ser seguidos
PÁG.                                   tante de pessoas, é possível manobrar com mais de um movimento.       sem restrições ou alterações, independentemente da destinação do
                                       Portanto, pode-se considerar um espaço menor para a mesma função.     espaço. Um exemplo é a altura de comandos de janelas, interruptores,
                                                                                                             tomadas e maçanetas.
                                       Outro exemplo são manobras em espaços livres de ambientes internos
                                       da moradia, comparadas as realizadas nos espaços públicos. De acor-   Para definir soluções não previstas nas normas técnicas, é necessário
                                       do com a NBR 9050, para que o usuário de cadeira de rodas possa       um estudo cuidadoso a fim de conhecer os problemas implicados em
                                       fazer uma manobra em um ambiente público se considera 360º, ou        cada questão. É importante ressaltar que, com a adoção do Desenho
                                       seja 1,50m x 1,50m. Em uma residência para que um cadeirante possa    Universal, parâmetros dimensionais relativos tanto aos espaços priva-
                                       entrar e sair de frente em um ambiente, se considera uma manobra de   tivos quanto aos de uso comum e público tendem a sofrer alterações,
                                       180º, ou seja 1,20m x 1,50m.                                          adequações ou complementações. Tais eventos merecem atenção es-
                                                                                                             pecial, pois apontarão para incompatibilidades entre as diversas legis-
                                                                                                             lações e o Desenho Universal.

                                                                                                             Para exemplificar, podem ser citadas as leis municipais de São Paulo
                                                                                                             de uso e ocupação do solo (Lei nº 13.885/04) e de parcelamento do
                                                                                                             solo (Lei nº 9.413/81). A primeira estabelece área computável máxima
           Espaço de manobra de 360º                                                                         de 50 m2 para habitações de interesse social, independentemente do
           em espaços públicos.                                                                              número de dormitórios. Considerando a hipótese de uma unidade ha-
                                                                                                             bitacional com três dormitórios e algum incremento de área para aten-
                                                                                                             dimento às diretrizes do Desenho Universal, esse limite evidentemente
                                                                                            1.50             seria ultrapassado.

                                                                                                             Já a Lei nº 9.413/81, alterada pela Lei nº 13.885/04, estabelece regras
                                                                       1.50                                  para as larguras mínimas das vias, dos leitos carroçáveis, dos passeios
                                                                                                             públicos, dos canteiros e declividades mínima e máxima. Nas vias de
                                                                                                             pedestre, por exemplo, é permitida declividade máxima de 15%, um
                                                                                                             grau bastante acentuado para locomoção de pessoas que apresentem
                                                                                                             dificuldades de locomoção. Parâmetros limitadores como esses deve-
           Espaço de manobra de 180º
           em espaços privativos.                                                                            rão ser avaliados e tratados pelas instâncias cabíveis do poder público,
                                                                                                             a fim de viabilizar a implantação do Desenho Universal.
                                              1.20
03
Parâmetros de referência

Procedimento para a definição das diretrizes
Parâmetros de referência gerais
42 | 43
                 As diretrizes do Desenho Universal estão organizadas em três cate-          A NBR 9050 traz orientações e regras dimensionais sobre as áreas co-
                 gorias espaciais que demandam exigências ou orientações específicas:        muns. As diretrizes, porém, apresentam complementações não abor-
PÁG.
                 unidades habitacionais, áreas comuns condominiais e áreas públicas          dadas por essa norma técnica, como, por exemplo, o coeficiente de
                 urbanas. Os procedimentos adotados para a definição das diretrizes a        atrito para passeios livres. Assim, o Desenho Universal lança um novo
                 serem aplicadas nesses espaços e os parâmetros gerais que as norteiam       olhar sobre as formas de abordagem dos espaços de uso comum, le-
                 são apresentados a seguir.                                                  vando em conta um público-alvo mais amplo e longevo do que o en-
                                                                                             focado pela NBR 9050.


                 Procedimentos para                                                          Áreas públicas urbanas
                                                                                             Para as áreas de uso público, as diretrizes decorreram de pesquisa de-
                 a definição das diretrizes                                                  senvolvida a partir da avaliação das condições de segurança ao longo
                 Unidades habitacionais                                                      de calçadas de logradouros públicos, das condições de acesso aos lo-
                 Para os espaços de uso privativo, as diretrizes foram elaboradas com        tes e das distâncias que interligam espaços privados e equipamentos
                 base em pesquisa desenvolvida a partir de tipologias de edificações         públicos, áreas verdes e áreas de lazer em projetos de loteamentos
                 térreas, sobrados, casas sobrepostas e apartamentos projetados pela         implantados pela CDHU. Nesses espaços, as determinações apresenta-
                 CDHU e já habitados. Elas determinam parâmetros, tais como dimen-           das nas normas técnicas, em especial a NBR 9050, também devem ser
                 sões mínimas e máximas de ambientes e de alcances de comandos,              integralmente atendidas.
                 alavancas e equipamentos.
                                                                                             As diretrizes do Desenho Universal, nesse caso, trazem recomenda-
                 Além disso, orientam na formulação de conceitos de projeto, em espe-        ções que propõem um olhar conceitual diferenciado aos projetos de
                 cial a possibilidade de flexibilizar a disposição dos espaços da residên-   novos loteamentos e seus espaços públicos, em consonância com as
                 cia, permitindo o deslocamento de divisórias internas e a readequação       exigências legais vigentes. Com isso, busca-se garantir a segurança e
                 das dimensões dos cômodos da moradia. Como não há normatiza-                o dimensionamento apropriado dos passeios públicos, assim como o
                 ções específicas para unidades habitacionais na perspectiva do Dese-        posicionamento adequado dos equipamentos, das áreas verdes e de
                 nho Universal, as diretrizes para as novas habitações de interesse social   lazer. A premissa dessa proposta é a criação de bairros qualificados,
                 constituem um ponto de partida para o aprimoramento da política ha-         que possibilitem acesso a todos os moradores e transeuntes aos equi-
                 bitacional no Estado de São Paulo.                                          pamentos públicos previstos.

                 Áreas comuns condominiais
                 Para os espaços de uso comum, as diretrizes foram estabelecidas com
                 base em pesquisa realizada em projetos de condomínios já implanta-
                 dos pela CDHU a partir da avaliação das condições de uso e acesso de
                 áreas de lazer e convivência, estacionamentos, passeios, calçadas e vias
                 internas. Para esses espaços, devem ser consideradas as legislações e
                 normatizações pertinentes.
44 | 45   Parâmetros de referência gerais                                           Largura mínima de circulação
                 A elaboração das diretrizes partiu de parâmetros de referência, apre-     Definida para permitir ao usuário um percurso livre de obstáculos, pode
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                 sentados a seguir, que se aplicam a todas as categorias espaciais: uni-   ser aplicada em áreas restritas, tais como corredores e halls.
                 dades habitacionais, áreas comuns condominiais e áreas públicas urba-
                 nas. Outras referências específicas são detalhadas no capítulo 4.         Largura mínima para vãos
                                                                                           Para percursos de até 40 cm de extensão, como pilares, e vãos livres
                 Módulo de Referência                                                      entre batente de portas, a largura mínima deve ser de 80cm.
                 Considerando a necessidade de contemplar o público-alvo da forma                                          1.20

                 mais ampla possível, o módulo de referência adotado para a definição
                 de fluxos (dimensões mínimas e máximas) é o espaço virtualmente ocu-
                 pado por uma cadeira de rodas: 80 cm x 1,20 m.




                                                                                                 0.80
                                                                                           Área de manobra
                                                                                           Espaço suficiente para a realização de manobras. As dimensões defini-
                                                                                           das para as áreas de manobra são específicas a cada categoria espacial
                                                                                           e estão expostas mais detalhadamente no capítulo 4.




                                                                    1.20
                            0.80
                                                                                                                                          1.50
                                                                                                           1.20
46 | 47   Área de aproximação                                                     Área de transferência
PÁG.             Espaço necessário para que o usuário possa aproximar-se com auto-       Espaço necessário para que um usuário de cadeira de rodas possa posi-
                 nomia e segurança de lavatórios, mesas, janelas e outros mobiliários,   cionar-se próximo ao mobiliário ou equipamento para o qual necessita
                 equipamentos e mecanismos previstos.                                    transferir-se.




                                                                                                              1.20

                                                                                                                                     0.80




                                  0.80                      1.20




                                                                                                                                            1.20



                                                                                                                     1.50
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                                               Alcance dos comandos                                                       Pisos
                                               Para que o usuário possa manipular comandos de janelas, torneiras,         Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapan-
PÁG.
                                               campainhas, interruptores, telefones públicos, botoeiras de semáforos,     te, sob qualquer condição. Para revestimento cerâmico, o coeficiente
                                               entre outros itens, é necessário prever a distância e altura máximas ne-   de atrito mínimo para pisos em nível deverá ser superior a 0,4 e, em
                                               cessárias para o alcance e manuseio desses dispositivos e equipamen-       rampas, superior a 0,75. Quanto à inclinação transversal da superfície,
                                               tos, assim como o livre acesso a objetos e mercadorias. Esse parâmetro     admite-se até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos.
                                               define distância de 50 cm na horizontal, para superfícies de trabalho, e
                                               alturas compreendidas entre 40 cm e 1,20 m a partir do piso.               A inclinação longitudinal máxima admitida é de 5% para ambos os ca-
                                                                                                                          sos. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas. Recomenda-
                                                                                                                          se evitar, em superfícies de pisos, o uso de paginação que possa causar
                                                                                                                          sensação de insegurança, como, por exemplo, estampas que provo-
                                                                                                                          quem a impressão de tridimensionalidade pelo contraste de cores.

                                                                                                                          Desníveis mínimos
                                                                                                       1.20               Os desníveis não devem ultrapassar 0,5 cm e, na eventualidade de
                                                                                                                          superá-lo, não devem exceder a 1,5 cm. Entre 0,5 cm e 1,5 cm, será
                                                                                                                          necessário chanfrá-los na proporção de 2:1.
                                                                                                                                                                           2

                                                                                                                             0,5cm < X < 1,5cm
                                                                                                                                                                  1
                                                                                                                                      PISO: 0,0




                                                                                                       0.40                                                                         CORTE
          Extensão do alcance manual lateral
          de um cadeirante para acessar
          comandos.
                                                                                                                             0,0cm < X < 0,5cm
                                                                                                                                      PISO: 0,0



                                                                                 0.50
                                                                                                       0.00 PISO

                                                                                                                                                                                    CORTE
                                                                                                                          Flexibilização
                                                                                                                          Os espaços devem prever a possibilidade de adaptação e remodela-
                                                                                                                          ção, segundo as necessidades que possam surgir ao longo da vida
                                                                                                                          das pessoas.
04
Diretrizes
do Desenho Universal

Unidade habitacional
Áreas comuns condominiais
Áreas públicas urbanas
52 | 53
                 Após a classificação do público-alvo e dos espaços em que o Desenho        Parâmetros de referência específicos
                 Universal deverá ser utilizado, os ambientes destinados à aplicação das    Os parâmetros de referência específicos, expostos a seguir, devem ser
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                 diretrizes do Desenho Universal foram detalhadamente caracterizados,       previstos e aplicados aos ambientes das unidades habitacionais, em
                 com base em ferramental técnico denominado “parâmetros de refe-            consonância com a proposta do Desenho Universal. As dimensões e
                 rência”, como será apresentado adiante.                                    larguras mínimas e máximas apresentadas observam as normas técni-
                                                                                            cas e legislações pertinentes.

                                                                                            Área de manobra
                 Desenho Universal                                                          O usuário deve poder entrar e sair de frente dos ambientes, o que
                 na unidade habitacional                                                    implica projetar espaços que permitam uma manobra de 180º. Tal ma-
                 Uma unidade habitacional com Desenho Universal oferece espaços             nobra exige uma dimensão mínima de 1,20 m por 1,50 m.
                 adequados, com acessos e ambientes bem dimensionados, que propi-
                 ciem conforto, segurança e bem-estar por meio de um bom desempe-
                                                                                                                                1.50
                 nho térmico, acústico e ambiental. Para isso, o projeto precisa prever
                 sistemas construtivos que permitam a flexibilização dos espaços com
                 a remoção e/ou relocação de vedos internos, sem que isso implique
                 reformas estruturais. Além disso, deve prever a possibilidade do usuário
                 fixar equipamentos e mobiliários nas paredes, como barras de seguran-
                 ça, por exemplo.

                 Outros aspectos que o projeto deve contemplar são: adequação de




                                                                                               1.20
                 vãos de portas e largura dos corredores; correta solução de abertura
                 de portas e janelas; facilidade de manobra e acesso às janelas em todos
                 os ambientes, a partir do módulo de referência; soluções adequadas
                 para ventilação; correta intercomunicação entre ambientes e locação
                 dos pontos de comando (alturas apropriadas para todos os usuários);
                 instalação de interruptores paralelos e/ou intermediários para quartos
                 e corredores; pontos para instalação de campainhas com sinais sono-
                 ros e/ou luminosos; reserva de área para instalação de elevadores ou
                 plataformas; adequação na altura de visibilidade nas áreas de estar;
                 instalação de revestimentos antiderrapantes; especificação de metais       Desníveis
                 sanitários adequados; e instalação de bancadas nas áreas molhadas.         Para desníveis situados nos acessos externos das unidades habitacionais
                                                                                            devem ser previstas condições de implantação de patamares e rampas
                                                                                            que permitam o acesso adequado do usuário e protejam os espaços
                                                                                            internos da incidência de chuvas.
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                                   Flexibilização dos ambientes                                                      Circulações e passagens internas
                                   Os sistemas construtivos das edificações e o caminhamento das insta-              As circulações e passagens internas devem ter dimensões, forma e ma-
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                                   lações prediais devem prever a possibilidade de remodelação de am-                teriais que permitam ao usuário realizar o percurso adequado livre de
                                   bientes internos, sem comprometimento estrutural. Assim, dormitó-                 obstáculos em todos os ambientes da unidade habitacional. Para isso,
                                   rios e banheiro, por exemplo, poderão ter suas dimensões ampliadas,               o projeto deve contemplar:
                                   adequando-se às necessidades que eventualmente surjam ao longo da                 z 	Faixa livre de circulação de, no mínimo, 90 cm de largura em corre-	
                                   vida do usuário.                                                                  	 dores e passagens com extensão superior a 40 cm;
                                                                                                                     z 	Portas com largura livre mínima de 80 cm.


                                                                                                                     Pisos
                                                                                                                     De preferência, os pisos devem ser contínuos e livres de obstáculos,
                                                                                                                     com superfície antiderrapante e antitrepidante.




As dimensões dos ambientes podem
ser alteradas com o deslocamento
de paredes ou divisórias.

                                                                                                                                                                0.80




                                                                                                          B



                                                                                         A                    0.90
56 | 57   Diretrizes para a unidade habitacional                                      Logradouro   Passeio   Rampa com inclinação
                                                                                                                    de até 8, 33%
PÁG.             As diretrizes apresentadas a seguir aplicam-se aos ambientes das uni-
                 dades habitacionais, incluindo suas áreas privativas internas e externas.

                 Do alinhamento do lote à edificação
                 Todo o trajeto de pedestres, desde o passeio público até a edificação,
                 deve ser feito através de uma faixa de circulação contínua, livre e de-
                 simpedida, com piso antiderrapante e com largura mínima de 90 cm.
                 Caso seja necessário prever o uso de rampas, não devem ter mais que
                 8,33% de declividade (1:12), sendo preferível uma rampa com compri-
                 mento maior e declividade menor. Como estabelece a NBR 9050, para
                 até 5% de declividade não há necessidade de corrimãos, cuja acomo-
                 dação deve ser solucionada internamente ao lote.
                 O nível de acesso da rampa à residência deve estar situado em qual-
                 quer cota entre o ponto mais baixo e o mais alto da testada do lote.
                 Da mesma forma, a acomodação e a declividade da rampa deverão ser
                 solucionadas internamente ao lote, até atingir o acesso à residência.




                                                                                                                                     A partir do passeio público, caso haja
                                                                                                                                     rampa, deverá estar inserida no lote.
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                                          Sala                                                                               ÁREA DE MANOBRA 180º

                                          Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade-                          1.50
PÁG.
                                          quado de, no mínimo, uma mesa, mobiliário para sentar e espaço de
                                          convivência social, de modo a possibilitar que o usuário de cadeira de
                                          rodas disponha de:




                                                                                                                     1.20
                                          z 	Área de aproximação ao mobiliário, à janela e a eventual terraço, 	
                                          	 com alcance e manuseio de todos os dispositivos de comando e 	
                                          	 equipamentos;
        ÁREA DE MANOBRA 180º
                                          z 	Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair 	
                1.50
                                          	 de frente;                                                                       MÓDULO DE REFERÊNCIA

                                          z 	Espaço para circulação entre móveis de, no mínimo, 80 cm;                               0.80

                                          z 	Área de visibilidade situada a, no máximo 60 cm, de altura do piso, 	
                                          	 permitindo alcance visual para uma pessoa sentada.
1.20




                                                                                                                            1.20
        MÓDULO DE REFERÊNCIA   Área de manobra 180º         Espaço para circulação     Área de manobra 180º
                0.80
       1.20




                                                                                                                                                             Janelas devem permitir
                                                                                                                                                           alcance visual adequado.

                                                                                                                                                    0.60
60 | 61                                      Dormitórios                                                                      ÁREA DE MANOBRA 180º

PÁG.                                                   Pelo menos um dormitório deve ter dimensões e forma que permitam a                       1.50
                                                       disposição e o uso adequado prioritariamente para uma cama de casal
                                                       e armário para roupas, de modo a possibilitar que o usuário de cadeira
                                                       de rodas disponha de:




                                                                                                                                1.20
                                                       z Área de aproximação ao armário, à janela e a eventual terraço, com 	
                                                       	 alcance e manuseio de todos os dispositivos de comando e equipa-	
                                                       	 mentos;
                                                       z 	Área de transferência lateral à cama;
                                                       z 	Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair 	            MÓDULO DE REFERÊNCIA

                                                       	 de frente;                                                                             0.80

                                                       z 	Espaço para circulação entre móveis de, no mínimo, 80 cm;
                                                       z 	Espaço para aproximação e transferência para camas.




                                                                                                                                       1.20
        ÁREA DE MANOBRA 180º

                1.50


                               Área de aproximação
1.20




                               Área de transferência

        MÓDULO DE REFERÊNCIA
                0.80




                               Área de manobra 180º
       1.20
62 | 63
                                                     Banheiro                                                                           ÁREA DE MANOBRA 180º   Reforço na parede
                                                                                                                                                               para fixação de barras
                                                     Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade-                          1.50
PÁG.
                                                     quado de vaso sanitário, chuveiro, lavatório, bem como espaço de ar-
                                                     mazenagem para produtos de higiene pessoal, de modo a possibilitar
                                                     que o usuário de cadeira de rodas disponha de:




                                                                                                                                1.20
                                                     z 	Área de aproximação frontal ao lavatório, com 25 cm sob a louça;
                                                     z 	Lavatório de embutir sobre bancada, contendo torneira de mesa 	
                                                     	 com comando adequado, conforme item “Instalações hidráulicas”. 	
                                                     	 O comando da torneira deve ficar a uma distância máxima de 50 cm 	
                                                     	 da borda da bancada;                                                             MÓDULO DE REFERÊNCIA

                                                     z 	Área de transferência frontal, diagonal e lateral à bacia sanitária;                    0.80

                                                     z 	Área de transferência lateral, externa ao box do chuveiro;
                                                     z 	Box com dimensão mínima de 90 cm X 95 cm;
                                                     z 	Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair 	




                                                                                                                                       1.20
                                                     	 de frente;
                                                     z 	Materiais construtivos capazes de suportar a fixação de barras de 	
                                                     	 sustentação em todas as paredes.
                                                                                                      0.90


        ÁREA DE MANOBRA 180º

                1.50
                               Área de circulação




                                                                                                                         0.95
                                                               0.10
1.20




                                                                                                                                                                                                      0.80
                                                                                                                                                                                               0.73
                                                                                                                                                                                        0.80
                                                                                                         0.05

        MÓDULO DE REFERÊNCIA
                0.80
                               Área de circulação
                                                                                                       0.25

                               Área de aproximação
       1.20
64 | 65
                                                      Cozinha                                                                             ÁREA DE MANOBRA 180º         z 	Registro de gás posicionado lateralmente ao fogão, cujo nicho deve 	
                                                      Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade-                           1.50                 	 ter largura mínima de 75 cm, com altura compatível com as normas 	
PÁG.
                                                      quado de, no mínimo, um fogão, uma geladeira e uma pia, assim como                                               	 estabelecidas pela concessionária, entre 40 cm e 1,2 m, a partir
                                                      espaço de armazenagem para utensílios de cozinha, ingredientes e ali-                                            	 do piso.
                                                      mentos, de modo a possibilitar que o usuário de cadeira de rodas dis-
                                                                                                                                                                 Altura da pia          Distância da torneira                Comando da janela




                                                                                                                                  1.20
                                                      ponha de:
                                                      z 	Área de aproximação lateral ao fogão e à geladeira, com espaço 	
                                                      	 que possibilite ao usuário de cadeira de rodas posicionar-se lateral-	
                                                      	 mente à frente desses equipamentos;
                                                      z 	Área de aproximação frontal ou lateral e local de armazenamento 	                MÓDULO DE REFERÊNCIA

                                                      	 para utensílios de cozinha e alimentos;                                                   0.80

                                                      z 	Área de aproximação frontal à pia, com espaço livre de 25 cm sob
                                                      	 o móvel;
                                                      z 	Pia com tampo reforçado, na altura máxima de 85 cm, a partir do 	




                                                                                                                                         1.20
                                                      	 piso, e torneira de mesa com comando adequado, conforme item 	
                                                      	 “Instalações hidráulicas”. O comando da torneira deve ficar distante, 	
                                                      	 no máximo, 50 cm da borda da bancada;
                                                      z 	Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair 	
                                                      	 de frente;
        ÁREA DE MANOBRA 180º
                                                                                                                                                                                         0.50
                1.50




                                                                                                                                                                                                                    1.00
1.20




                                                                           0.25




                                                                                                                                                                                 0.85
                                                                                                                                                                                           0.25
                               Área de aproximação


        MÓDULO DE REFERÊNCIA
                0.80
       1.20




                               Área de manobra 180º
66 | 67                                    Área de serviço                                                           Instalações hidráulicas
PÁG.                                                 Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade-         Os registros de pressão e de gaveta devem estar situados entre 40 cm
                                                     quado de, no mínimo, um tanque, uma lavadora de roupas e varal, de        e 1,2 m de altura, a partir do piso acabado. As torneiras da pia e lava-
                                                     modo a possibilitar que o usuário de cadeira de rodas disponha de:        tórios devem ser de bancada, instaladas a uma distância máxima de 50
                                                     z 	Área de aproximação frontal ao tanque com 25 cm de espaço livre 	      cm da borda, para o adequado alcance manual de seus comandos. Os
                                                     	 sob a louça;                                                            volantes de torneiras, registros e outros deverão ser do tipo cruzeta ou
                                                     z 	Tanque com coluna e fixação adequada;                                  alavanca.
                                                     z 	Alcance manual da torneira do tanque, com distância máxima do
                                                     	 comando de 50 cm;                                                       Instalações elétricas
                                                     z 	Área de aproximação à máquina de lavar roupa, de modo que a            As tomadas devem estar situadas a uma altura entre 40 cm e 1,2 m do
                                                     	 cadeira de rodas possa posicionar-se lateralmente à frente do eletro	   piso acabado. Interruptores e campainhas devem estar locados a, no
                                                     	 doméstico.                                                              máximo, 1 m de altura do piso acabado. Quadros de luz, interfones e
                                                                                                                               comandos de equipamentos elétricos devem estar posicionados a uma
                                                                                                                               altura máxima de 1,2 m do piso acabado. Em corredores, dormitórios e
        ÁREA DE MANOBRA 180º
                                                                                                                               sala, devem ser instalados comandos paralelos.
                1.50
                                                                                                                               Comunicação
                                                                                                                               Devem ser previstos pontos para eventual instalação de campainha e
                                                                                                                               interfone com sinal sonoro e luminoso na sala, dormitórios, banheiro,
                                                                                                                               cozinha e área de serviço.
1.20




                                                                                                                               A numeração das unidades habitacionais deve ser em relevo e braile e
                                                                                                                               estar instalada nos batentes ou vedos adjacentes ao lado da maçaneta,
                               Área de aproximação                                                                             a uma altura entre 90 cm e 1,2 m, preferencialmente a uma distância
        MÓDULO DE REFERÊNCIA
                                                                                                                               máxima de 15 cm da maçaneta ou campainha.
                0.80
                                                                                                                               Diversos
                                                                                                                               Comandos de janelas e alavancas de portas, entre outros, devem estar
                                                                                                                               situados entre 60 cm e 1,2 m de altura do piso acabado. Maçanetas de
       1.20




                                                                                                                               portas devem estar entre 80 cm e 1 m do piso acabado.

                                                                                                                               Caixilhos
                                                                                                                               Devem ser previstos caixilhos que garantam alcance manual para uma
                                                                                                                               pessoa sentada.
68 | 69   Desenho Universal                                                         Guarita
                                                                                           Se existente na portaria do condomínio, deve possuir dimensões que
PÁG.             nas áreas comuns condominiais                                             atendam aos mesmos parâmetros definidos para a unidade habitacio-
                 O Desenho Universal aplicado às áreas comuns condominiais deve criar      nal no que se refere às áreas de manobra, de transferência e de apro-
                 espaços adequados às necessidades de todos os usuários. Devem ser         ximação, bem como à altura dos comandos.
                 requisitos do projeto itens como segurança, conforto e bom desempe-
                 nho na fruição, deslocamento adequado e usufruto dos espaços co-          Passeios
                 muns, construídos ou não.                                                 O projeto do condomínio deve prever rotas acessíveis que interliguem
                 Essas áreas devem prever passeios com revestimentos, largura, elemen-     o portão de acesso à porta de entrada de todas as edificações, bem
                 tos de apoio e declividade adequados; interligação dos estacionamen-      como às áreas de estacionamento e às demais áreas de uso comum,
                 tos às demais áreas comuns e entre elas; sinalizações, guarda-corpos e    cobertas ou descobertas. Todo o trajeto, do passeio público até as edi-
                 corrimãos, entre outros recursos.                                         ficações, deve contemplar:
                                                                                           z 	Circulação de pedestres livre e desimpedida, com largura míni-	
                                                                                           	 ma de 1,2 m. O mobiliário de uso comum e postes de iluminação 	

                 Diretrizes para as áreas                                                  	 não podem obstruir a faixa de circulação de pedestres em sua
                                                                                           	 largura mínima;
                 comuns condominiais                                                       z 	Materiais antiderrapantes. Caso se trate de revestimento cerâmico, 	

                 Para que um espaço seja considerado acessível, deve reunir as con-        	 deve atender ao coeficiente de atrito mínimo;
                 dições necessárias para ser utilizado de forma cômoda por todos os        z 	Em passeios amplos e calçadões onde não houver guia de baliza-	

                 usuários, levando-se em consideração os parâmetros técnicos previstos     	 mento, deve-se prever sinalização tátil direcional para pessoas 		
                 na NBR 9050. Além disso, as diretrizes apresentadas a seguir devem        	 com deficiência visual, bem como sinalização tátil de alerta em áreas 	
                 ser contempladas.                                                         	 de circulação de veículos, em conformidade com a NBR 9050 e de-	
                                                                                           	 mais normas técnicas de acessibilidade vigentes;
                 Portão de entrada de pedestres                                            z 	Escadas com corrimão, conforme NBR 9050;

                 Os portões de entrada dos condomínios e as portas de acesso aos edi-      z 	Acesso por rampas às áreas comuns, conforme NBR 9050;

                 fícios devem ter, pelo menos, uma folha com largura mínima de 80 cm       z 	Travessias com passeios rebaixados nas vias internas. Como alterna-	

                 e largura mínima total de 1,2 m.                                          	 tiva, recomenda-se utilizar faixas de travessias elevadas, a fim de
                                                                                           	 garantir percursos acessíveis em todo o condomínio.
                 Comandos
                 As campainhas locadas na portaria dos condomínios, botoeiras de ele-      Áreas de lazer descobertas
                 vadores e demais comandos de uso comum devem estar situados entre         O acesso e o uso dos equipamentos disponíveis nos espaços de lazer
                 80 cm e 1,2 m de altura, a partir do piso acabado, e conter sinalização   devem ser garantidos conforme dimensionamentos e especificações
                 em relevo detectável por pessoas com deficiência visual.                  estabelecidos no item “Passeios”. Em playgrounds, deve-se assegurar
                                                                                           o acesso aos brinquedos por uma rota acessível. Um dos equipamentos
                                                                                           de lazer, no mínimo, deve ser inclusivo.
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                                   Numeração em alto relevo                         Piso tátil   Acesso às unidades através
                                   e em altura adequada                             direcional   de rampas com auxílio de corrimão
PÁG.                                                                                                                                 As áreas de circulação de veículos devem conter sinalização e/ou obs-
                                                                                                                                     táculo físico que promovam a proteção do pedestre.

                                                                                                                                     Estacionamentos
                                                                                                                                     A circulação de pedestres deve ocorrer em faixa livre e desimpedida,
                                                                                                                                     com largura mínima de 1,2 m. Do total de vagas, 2% devem ser desti-
                                                                                                                                     nadas a pessoas com deficiência e 5% a idosos, salvo legislação especí-
                                                       Iluminação adequada das                                                       fica mais restritiva. Tais vagas devem estar conectadas à rota acessível e
                                                       vias de circulação interna                                                    com maior proximidade possível dos acessos às unidades habitacionais.
                                                                                                                                     Para empreendimentos sem oferta de vagas, deve-se prever área de
                                                                                                                                     embarque e desembarque acessível, em local adequado.

                                                                                                                                     Áreas de convivência cobertas
                                                                                                                                     Centros de Apoio ao Condomínio, salão de festas, entre outros equipa-
                                                                                                                                     mentos de convivência, devem seguir as exigências estabelecidas pela
                                                                                                                                     NBR 9050 e contemplar áreas de manobra, de transferência e de aproxi-
                                                                                                                                     mação conforme as diretrizes definidas para as unidades habitacionais.

                                                                                                                                     Halls de acesso
                                                                                                                                     Halls de entrada devem seguir as diretrizes referentes às áreas de ma-
Áreas comuns de um condomínio
residencial concebidas de acordo                                                                                                     nobra, de transferência e de aproximação definidas para as unidades
com o Desenho Universal.                                                                                                             habitacionais, bem como as determinações da NBR 9050. O acesso
                                                                                                                                     a escadas e elevadores deve ser livre e desimpedido. O piso dos halls
                                                                                                                                     de acesso deve ser antiderrapante. No caso de revestimento cerâmico,
                                                                                                                                     deve atender ao coeficiente de atrito mínimo estabelecido.

                                                                                                                                     Comunicação
                                                                                                                                     Andares, blocos e unidades habitacionais devem ter numeração tátil,
                                                                                                                                     posicionada em relevo e braile, a uma altura entre 90 cm e 1,2 m, a
                                                                                                                                     partir do piso, em local adequado.

                                                                                                                                     Desníveis
                                                                                                                                     Os projetos devem propor, preferencialmente, desnível zero entre os
                                                                                                                                     ambientes internos das áreas comuns cobertas. Para desníveis supe-
                                                                                                                                     riores a 1,5 cm, situados em acessos externos, portões de acesso ao
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                 condomínio ou portas de acesso aos edifícios, devem ser implantados                                                    Para os demais requisitos, atender às normas técnicas vigentes e legis-
                 patamares e rampas nos termos da NBR 9050. Tais recursos garantem                                                      lações pertinentes.
PÁG.
                 ao usuário um acesso seguro e protegem os espaços internos das inci-
                 dências da chuva.                                                                                                      Recomendações
                                                                                                                                        O projeto do condomínio residencial deve levar em consideração:
                 Circulações verticais                                                                                                  z 	A redução das distâncias entre acesso principal, áreas de estaciona-	
                 O acesso a escadas e elevadores deve ser livre e desimpedido, e ter                                                    	 mento e acesso às unidades;
                 largura mínima de 1,2 m, além de atender às normas de segurança per-                                                   z 	A aplicação de travessias em nível para pedestres nos cruzamentos 	
                 tinentes. Para condomínios verticais, deve ser destinado espaço para                                                   	 entre pista de rolamento de automóveis e passeio dos transeuntes;
                 instalação de, no mínimo, um elevador por edifício, a fim de assegurar                                                 z 	A acessibilidade em todo o pavimento térreo das edificações, de uso 	
                 uma circulação vertical acessível, mesmo que futura. Em consonância                                                    	 privativo ou comum;
                 com essas diretrizes, as legislações e normas técnicas específicas perti-                                              z 	A iluminação adequada das áreas comuns, especialmente patamares 	
                 nentes também devem ser atendidas.                                                                                     	 de escadas e rampas, a fim de proporcionar segurança e conforto.

                 Sanitários e vestiários nas áreas comuns
                 Para esses ambientes, o projeto deve observar as determinações da                               Faixa de   Rampa de                          Faixa elevada     Vaga reservada    Piso direcional
                                                                                                                 serviços   acesso à calçada                  de travessia      para pessoas      no passeio
                 NBR 9050.                                                                                                                                                      com deficiência


                 Rampas
                 As rampas de pedestres devem seguir os parâmetros técnicos previstos
                 na NBR 9050, com largura mínima de 1,2 m e revestimento antiderra-
                 pante. Para piso cerâmico, atender ao coeficiente de atrito estabelecido.

                 Escadas
                 As escadas devem obedecer aos parâmetros técnicos previstos na NBR
                 9050, com largura mínima de 1,2 m e revestimento antiderrapante.
                 Para piso cerâmico, observar o coeficiente de atrito estabelecido.          Faixa de serviços


                 Plataformas                                                                 Faixa livre
                 As plataformas devem atender às exigências estabelecidas pela NBR
                 15655-1, bem como às legislações municipais e estaduais vigentes.           Rampa de
                                                                                             acesso à calçada

                 Elevadores e plataformas de uso específico
                 A escolha do tipo de equipamento de transporte a ser instalado nas
                 áreas comuns condominiais deve levar em consideração as dimensões
                 mínimas para a utilização adequada do usuário de cadeira de rodas.
74 | 75                                                                         Desenho Universal nas áreas                                                                  A implementação do projeto de urbanismo deve pautar-se pelas dire-
                                                                                                                                                                                          trizes relacionadas a seguir, bem como pelos parâmetros técnicos pre-
PÁG.                                                                                         públicas urbanas                                                                             vistos na NBR 9050 e legislações pertinentes.
                                                                                             O artigo 8º do Decreto Federal nº 5.296/04 define barreiras urbanís-
                                                                                             ticas como “qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o
                                                                                             acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a         Faixa elevada   Piso direcional   Rampa de             Faixa           Faixa livre
                                                                                             possibilidade das pessoas se comunicarem ou terem acesso às infor-       de travessia        no passeio    acesso à calçada     de serviços     de circulação

                                                                                             mações existente nas vias públicas e nos espaços de uso público”. São
                                                                                             dificuldades encontradas em espaços urbanos por cidadãos obrigados
                                                                                             a enfrentá-las para poder circular por calçadas e ruas de uma cidade.

                                                                                             Para reverter essa situação, a adoção de medidas de planejamento e
                                                                                             de execução de obras é fundamental. Os princípios básicos que devem
                                                                                             nortear o planejamento e a elaboração de projetos urbanos podem
                                                                                             ser traduzidos por espaços livres de barreiras, que possibilitem uma
                                                                                             “mobilidade sustentável”. Essa expressão resume e define as políticas
                                                                                             que visam garantir a eficiência das cidades sem abrir mão do respeito
                                                                                             aos interesses coletivos, levando em consideração as necessidades da
                                                                                             diversidade humana e a relação funcional entre todos os elementos
                                                                                             que integram o meio urbano4.
                                                                                             Para que um ambiente urbano seja considerado universal, deve atender
                                                                                             a todos os usuários. Assim sendo, é imprescindível que permita:
                                                                                             z 	Chegar a todos os lugares da cidade;
                                                                                             z 	Chegar e entrar em todos os edifícios públicos e privados;
                                                                                             z 	Utilizar todas as instalações públicas e privadas dos espaços de
                                                                                             	 uso público.

                                                                                             A aplicação desses requisitos possibilitará ao usuário ter mobilidade,
                                                                                             acessibilidade e pleno uso da cidade, com autonomia e segurança. As-
                                                                                             sim, os projetos para as áreas de uso público com Desenho Universal
                                                                                             devem prever a criação de espaços urbanos e de lazer adequados às
                                                                                             necessidades de todos os usuários, contemplando aspectos como se-
                                                                                             gurança, conforto, direito de acesso e desempenho na boa fruição,
                                                                                             deslocamento e usufruto dos espaços.


4 PARA   MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESSE CONCEITO, ACESSE O SITE DO INSTITUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL: www.ruaviva.org.br
76 | 77   Diretrizes para as áreas                                                                Rampa de     Piso direcional        Faixa livre    Iluminação adequada
                                                                                                   acesso à calçada   no passeio             de pedestres
PÁG.             públicas urbanas                                                               Faixa de serviços            Faixa elevada
                 Para a elaboração de projetos urbanos, duas vertentes conceituais de-                                       de travessia

                 vem ser consideradas:
                 z 	Distribuição e inter-relação de usos – o conjunto de medidas a se-	
                 	 rem adotadas para a oferta de infraestrutura básica, como áreas de 	
                 	 lazer, equipamentos e transporte públicos, assegurando a interliga-	
                 	 ção entre todos esses elementos;
                 z 	Condições de acessibilidade – procedimentos para garantir que a
                 	 interligação entre equipamentos públicos, condomínios e habitações 	
                 	 unifamiliares se faça através de percursos acessíveis a todos os usuários.

                 Distribuição e inter-relação de usos
                 z 	Prever distâncias equilibradas para o deslocamento dos usuários en-	
                 	 tre pontos de transporte coletivo, equipamentos públicos, sistemas 	
                 	 de lazer, áreas verdes e lotes residenciais;
                 z 	Considerar a localização dos equipamentos públicos com base em 	
                 	 seu porte e raio de atendimento;
                 z 	Prever a locação adequada de mobiliário público, considerando a
                 	 facilidade de utilização;
                 z 	Buscar a inter-relação dos espaços, preferencialmente por sistema de 	
                 	 circulação hierarquizado que privilegie o pedestre.

                 Condições de acessibilidade
                 A eliminação de barreiras urbanísticas e o atendimento aos quesitos
                 de acessibilidade são fundamentos do Desenho Universal. Assim, as
                 seguintes orientações são relevantes para sua aplicação:
                 z 	A s circulações de pedestres devem ser livres e desimpedidas;
                 z 	A s declividades devem ser suaves para a circulação de pedestres;
                 z 	Passeios e rampas devem ter, no mínimo, 1,2 m de largura livre 	
                 	 e desimpedida, salvo legislação ou norma mais restritiva.
                 	 Devem também oferecer acesso a áreas verdes e sistemas de lazer;
                 z 	Calçadas devem ter faixa de circulação de pedestres de, no mínimo, 	
                 	 1,2 m de largura de ambos os lados do leito carroçável, permitindo 	
                 	 acesso a todas as edificações e condomínios;
78 | 79
                 z 	A s vias locais devem priorizar a circulação de pedestres;               Vaga reservada    Sinalização   Rampa de           Faixa livre     Faixa de serviços   Acesso por rampa
                                                                                               a deficientes                 acesso à calçada   de circulação                       interna ao lote
                 z 	A utilização de faixas de travessia elevada ou outros redutores de 	
PÁG.
                 	 velocidade, principalmente nas vias locais, deve ser contemplada;
                 z 	A instalação de sinalização, guarda-corpos e corrimãos deve ser pre-	
                 	 vista para dar para mais segurança do pedestre;
                 z 	Calçadas com largura superior a 2,9 m devem prever linhas-guia;
                 z 	O paisagismo ao longo do logradouro deve prever localização
                 	 e plantio de espécies adequadas que não obstruam a circulação
                 	 de pedestres;
                 z 	Mobiliários públicos (pontos de ônibus, caixas de correio, telefones 	
                 	 públicos, lixeiras, postes de iluminação) nas calçadas devem ter loca-	
                 	 ção adequada, sem obstruir a faixa livre de circulação de pedestres;
                 z 	A s travessias devem ter guias rebaixadas, localizadas em pontos da 	
                 	 calçada para a fruição segura do pedestre, de forma que ele possa 	
                 	 visualizar adequadamente o tráfego de veículos, sobretudo nas vias 	
                 	 coletoras e estruturais;
                 z 	Calçadas com largura superior a 1,20 m devem prever faixa técnica 	
                 	 para instalação de serviços públicos pelas concessionárias;
                 z 	A s guias ao longo do logradouro público devem ser rebaixadas para 	
                 	 o acesso de veículos aos lotes residenciais;
                 z 	A iluminação deve ser adequada, a fim de garantir circulação segura 	
                 	 dos transeuntes, tanto durante o dia quanto à noite;
                 z 	Em situações de declividade acentuada, deve-se buscar o máximo 	
                 	 possível atender ao Desenho Universal.
80 | 81                                                Considerações finais para
                 Ciclovia   Faixa livre    Faixa de serviço
                            de pedestres
PÁG.                                                          o desenvolvimento de projetos
                                                              Caso um projeto de habitação de interesse social elaborado para o
                                                              Estado não atenda às diretrizes do Desenho Universal apresentadas
                                                              nesta publicação – tanto para unidades habitacionais, quanto para áre-
                                                              as comuns condominiais e áreas públicas urbanas – o autor deve justifi-
                                                              car tecnicamente os motivos para apreciação e anuência da CDHU, no
                                                              momento da aprovação do Estudo Preliminar do Projeto Arquitetônico
                                                              e de Urbanismo. Da mesma forma, qualquer requisito inovador ou não
                                                              previsto nessas diretrizes poderá ser objeto de análise por parte da
                                                              CDHU, que decidirá se será ou não aceito. A proposta deve ser solici-
                                                              tada por escrito, com a devida fundamentação, evidenciando aspectos
                                                              que atendam de igual ou melhor forma às diretrizes de Desenho Uni-
                                                              versal apresentadas.
05
Balanço
e perspectivas
84 | 85                                                                                Projetos de edifícios para implantação em áreas
                 A implementação progressiva das diretrizes do Desenho Universal na
PÁG.             produção de habitação de interesse social apresentadas nesta publica-        da região central do município de São Paulo:
                 ção conduzirá, certamente, à requalificação dos espaços públicos e pri-      z Sé A – uma torre de treze pavimentos;
                 vados e ao melhor desempenho das funções relacionadas ao habitar.            z Bela Vista G – duas torres de treze pavimentos;
                 No final de 2008, a Secretaria da Habitação e a CDHU iniciaram, por          z Bela Vista E – uma torre de sete pavimentos;
                 decisão da atual gestão de Governo, um processo evolutivo de aplica-         z Santa Cecília D – uma torre de oito pavimentos.
                 ção das diretrizes em três situações: obras em licitação ou já licitadas,
                 projetos em desenvolvimento e novos projetos.                                Projetos de urbanismo com implantação de tipologia
                                                                                              padrão, em terrenos de alta declividade do município
                 Nas obras em fase de licitação, cujo conjunto de ações era bastante ex-      de São Paulo:
                 pressivo no final de 2008, optou-se por incluir nos projetos as seguintes    z Capão Redondo D/E/I;
                 alterações: ampliação dos vãos das portas e passagens e mudança na           z Grajaú A/B;
                 altura de tomadas, interruptores e campainhas, aplicadas caso a caso,        z Parelheiros D;
                 conforme as condições e possibilidades oferecidas em cada projeto.           z Jabaquara B/C/D/E/F.


                 Nos projetos em desenvolvimento aplicaram-se todas as diretrizes na          O impacto da aplicação das novas diretrizes nos projetos de habitação
                 etapa de estudo preliminar, caso não comprometessem os prazos de             de interesse social, tanto no âmbito das soluções técnicas quanto no
                 entrega. Nos projetos básicos, foram incluídas as diretrizes mais rele-      aumento de áreas e de custo, suscita um enorme interesse entre os
                 vantes nos casos em que isso não resultasse em mudança radical do            profissionais de arquitetura, engenheiros, pesquisadores e tomadores
                 projeto.                                                                     de decisão na gestão pública. Nesse sentido, os dados aqui apresen-
                                                                                              tados, levantados pelo Grupo de Trabalho do Desenho Universal (De-
                 Por fim, em relação aos novos projetos, tomou-se a decisão pioneira          creto nº 53.485/08) são preliminares e estão sujeitos a uma aferição
                 de adotar todas as diretrizes do Desenho Universal desenvolvidas pela        mais acurada, em virtude da situação de implantação dos projetos nos
                 Secretaria da Habitação e pela CDHU.                                         terrenos, da compatibilidade com as legislações de uso do solo, bem
                                                                                              como das tipologias, processos construtivos e soluções tecnológicas
                 No período entre 2008 e 2010, foram desenvolvidos vários novos pro-          que venham a ser desenvolvidas.
                 jetos que englobam os seguintes padrões:
                                                                                              Os impactos no projeto urbanístico, relativos aos empreendimentos ci-
                 Projeto de unidades habitacionais:                                           tados, permitem afirmar que, apesar do potencial de ocupação dos
                 z Tipologias térreas isoladas de dois e três dormitórios;                    terrenos não ter diminuído, houve necessidade de lançar mão de solu-
                 z Tipologia térrea geminada de um dormitório (Programa Vila Dignida-         ções para transposição de altas declividades, com a utilização de muros
                 de, direcionado a idosos);                                                   de arrimo no lugar de taludes, com maior custo de obra. Contudo,
                 z Tipologias verticais de três, quatro, cinco, seis e sete pavimentos, com   considerando o pequeno número de empreendimentos e a diversidade
                 dois e três dormitórios.                                                     tipológica dos terrenos, ainda é prematuro estabelecer índices precisos
                                                                                              do incremento de custos nesses casos.
86 | 87
                 Com relação às edificações e aos projetos-padrão estudados é
                 possível estabelecer um percentual de incremento de área construí-
PÁG.
                 da quando comparado com a produção anteriormente feita pela SH/
                 CDHU. Os dados de áreas médias das edificações, segundo a tipologia
                 adotada, encontram-se abaixo:
                 Tipologia	          Área sem Desenho	           Área com Desenho	    Incremento	
                 	                   Universal (em m2)	          Universal (em m2)	   de área (em %)	
                 Casa térrea
                                     50,00	                      57,00	               14,0
                 2 dormitórios	
                 Casa térrea
                                     60,00	                      66,00	               10,0
                 3 dormitórios	
                 Apartamento
                                     52,50	                      58,00	               10,5
                 2 dormitórios	
                 Apartamento
                                     65,00	                      68,00	               4,6
                 3 dormitórios	
                 Fonte: SH/CDHU - Superintendência de Projetos, 2009

                 A principal conclusão que essa experiência permite aferir é que os re-
                 flexos da adoção das diretrizes do Desenho Universal sobre a área de
                 projeto da unidade de habitação popular não são muito expressivos.
                 Variam de 4,6% de incremento para os apartamentos de três dormi-
                 tórios até, no máximo, 14% nas casas de dois dormitórios. Do mesmo
                 modo, em relação ao impacto nos custos finais da habitação, a de-
                 pender das tecnologias construtivas adotadas, estima-se que haja um
                 comportamento similar àquele observado na tabela acima.

                 O aumento de área decorrente da aplicação dessas Diretrizes contra-
                 põe-se a algumas legislações municipais específicas para habitação so-
                 cial, o que deverá ser alterado por meio de divulgação e gestão junto
                 aos poderes locais.

                 Nessa perspectiva, coloca-se como debate o desafio de buscar novas
                 soluções legais, tecnológicas e projetuais que venham a diminuir ainda
                 mais esses impactos, e que garantam uma política inclusiva de produ-
                 ção da moradia com “espaço para todos e por toda a vida”.

                 Esse slogan traduz a iniciativa pioneira do governo do estado de São
                 Paulo, por meio da sua Secretaria da Habitação em parceria com a Se-
                 cretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência, na direção de uma so-
                 ciedade mais solidária e igualitária em seus direitos humanos e sociais.
Bibliografia
Normas Técnicas e Legislações
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibi-
lidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de
Janeiro, 2004.
NBR NM 313:2007: Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança
para construção e instalação. Requisitos particulares para a acessibilidade
das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, 2007.
NBR 15655-1: Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mo-
bilidade reduzida. Requisitos para segurança, dimensões e operação fun-
cional - Parte 1: Plataformas de elevação vertical. Rio de Janeiro, 2009.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 9386-1:
Power-operated lifting platforms for persons with impaired mobility – Ru-
les for safety, dimensions and functional operation, Part 1: Vertical lifting



                                                                                Anexos
platforms.
SÃO PAULO (PREFEITURA). Secretaria da Habitação e Desenvolvimen-
to Urbano. Comissão Permanente de Acessibilidade. Resolução CPA/
SEHAB-/006/2002 – Plataformas de elevação vertical. São Paulo, 2002.
SÃO PAULO (PREFEITURA). Secretaria da Habitação e Desenvolvimen-
to Urbano. Comissão Permanente de Acessibilidade. Resolução CPA/
SEHAB-/010/2003 – Elevador de uso específico para pessoa com deficiên-
cia. São Paulo, 2003.

Obras de referência
CAMBIAGHI, Silvana. Desenho Universal: métodos e técnicas para arquite-
tos e urbanistas. São Paulo: Editora Senac, 2007. 272p.
CARLETTO, Ana Claudia; CAMBIAGHI, Silvana. Desenho Universal: um
conceito para todos. (Realização Mara Gabrilli). São Paulo, 2008.
GROSBOIS, Luis Pierre. Handcap et construction – conception et realisation:
espaces urbains, batiments publics, habitations, equipements et materiels
adaptés. Paris: Publications du Moniteur, 1996.
MACE, Ronald; HARDIE, Graeme; PLACE, Jaine. Accessible environments
toward Universal Design. In: PREISER, W.; VISCHER, J. C.; WHITE, E. T.
(Eds.). Design interventions: toward a more humane architecture. New
York: Van Nostrand Reinhold, 1991.
PREISER, Wolfgang F. E.; OSTROFF, Elaine (Eds.). Universal Design hand-
book. New York: Mc Graw Hill, 2001.
STEINFELD, Edward. Adaptable housing for older people. New York: Reg-
nier and J. Pynoos, 1987.
90 | 91   ANEXO I - Decreto Estadual e Resoluções                                  produção da habitação de interesse social e a diversidade da demanda

PÁG.             Decreto nº 53.485, De 26 de setembro de 2008                             habitacional, em conformidade com a legislação vigente.
                 Institui, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do
                 Estado de São Paulo, a política de implantação do conceito de desenho    Artigo 5º - O representante da Fazenda do Estado perante empresas
                 universal na produção de habitação de interesse social.                  em que este detenha a maioria do capital votante ou junto a fundações
                                                                                          instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará as providências ne-
                 JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atri-      cessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
                 buições legais, Volume 118 - Número 183 - São Paulo, sábado, 27 de
                 setembro de 2008 - www.imprensaoficial.com.br                            Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                          Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008
                 Decreta:                                                                 JOSÉ SERRA
                 Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Centralizada e   Lair Alberto Soares Krähenbühl
                 Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do     Secretário da Habitação
                 conceito de desenho universal na produção de habitação de interesse      Linamara Rizzo Battistella
                 social.                                                                  Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                                                                                          Aloysio Nunes Ferreira Filho
                 Artigo 2º - Para efeito deste decreto, entende-se por desenho uni-       Secretário-Chefe da Casa Civil
                 versal o modo de concepção de espaços e produtos arquitetônicos e        Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.
                 urbanísticos visando a sua utilização pelo mais amplo espectro de usu-
                 ários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições temporárias   Resolução Conjunta SH/SEDPcD - 35, de 25-9-2008
                 ou permanentes.
                                                                                          Constitui grupo de trabalho para estudo e elaboração de proposta de
                 Artigo 3º - As unidades habitacionais a que alude o artigo 63 da Lei     implantação do conceito de Desenho Universal na produção de habita-
                 nº 12.907, de 15 de abril de 2008, destinadas a pessoas portadoras de    ção de interesse social;
                 deficiência ou a famílias que as possuam em seu seio, serão planejadas
                 contemplando a acessibilidade total, segundo as normas técnicas da       Os Secretários de Estado da Habitação e dos Direitos da Pessoa com
                 Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.                         Deficiência, no uso de suas atribuições legais e,

                 Artigo 4º - O Secretário da Habitação e a Secretária dos Direitos da     Considerando que é dever do Estado dar proteção especial às pessoas
                 Pessoa com Deficiência expedirão resolução conjunta constituindo gru-    com deficiência de forma prioritária;
                 po de trabalho destinado a apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte)
                 dias, contados do início de suas atividades, proposta de implantação     Considerando que cabe à Secretaria da Habitação, a proposição e, por
                 do conceito de desenho universal.                                        intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
                                                                                          do Estado de São Paulo - CDHU, a execução da Política Estadual de
                 Parágrafo único - A proposta que se refere o “caput” deste artigo, le-   Desenvolvimento Habitacional e Urbano, conforme artigo 2º, incisos I e
                 vará em consideração a viabilidade técnico-financeira que condiciona a   IX, do Decreto Estadual nº 34.399/91;
92 | 93
                 Considerando que é desejável que essa Política seja implantada com        I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que o coordenará,
PÁG.             o objetivo de promover o atendimento às pessoas com deficiência em        e seu respectivo suplente;
                 unidades habitacionais planejadas para garantir conforto, segurança,      II - 2 (dois) representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com
                 acessibilidade e, por conseguinte, visando a eliminação de barreiras      Deficiência e seus respectivos suplentes;
                 que impedem ou dificultam a participação desse segmento na vida           III - 2 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Habi-
                 urbana; e,                                                                tacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e seus respectivos
                                                                                           suplentes;
                 Considerando que a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com        IV - 1 (um) representante do Conselho Estadual para Assuntos da Pes-
                 Deficiência tem a missão de coordenar a implementação das ações           soa com Deficiência, e seu respectivo suplente, a ser convidado pela
                 governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias,    coordenação do grupo de trabalho.
                 atuando de maneira harmônica com as demais Secretarias de Estado,         § 1º - Os representantes de que tratam os incisos I e II serão indicados
                 órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a realização    pelos respectivos Secretários de Estado, e o mencionado no inciso III,
                 de objetivos comuns, inclusive realizando a articulação com entidades     será indicado pelo Diretor Presidente daquela Companhia.
                 da sociedade civil vinculadas à causa e fomentando a criação de pro-      § 2º - A critério dos membros efetivos, poderão ser chamados a parti-
                 postas de parcerias para a execução de metas, programas e projetos        cipar do grupo de trabalho como convidados, representantes de outros
                 concebidos para melhorar a qualidade de vida desse segmento da po-        órgãos e entidades do Governo Estadual, de Conselhos que tratem da
                 pulação;                                                                  matéria, bem como da sociedade civil.
                                                                                           Art. 3º - O grupo de trabalho terá prazo de 120 (cento e vinte) dias
                 Resolvem:                                                                 contados a partir do início de suas atividades para apresentar relatório
                 Art. 1º - Constituir grupo de trabalho para estudo e elaboração de pro-   conclusivo sobre os trabalhos propostos.
                 posta de implantação do conceito de desenho universal na produção         Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                 de habitação de interesse social, no âmbito do Estado de São Paulo,
                 com os seguintes objetivos básicos:                                       LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL
                 I - Definir as diretrizes da implantação do conceito de Desenho Univer-   Secretário da Habitação
                 sal na produção de habitação de interesse social;
                 II - Estabelecer Plano de Trabalho e cronograma das ações propostas;      LINAMARA RIZZO BATTISTELLA
                 § 1º - Entende-se por desenho universal o modo de concepção de            Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                 espaços e produtos arquitetônicos e urbanísticos visando a sua utiliza-
                 ção pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e    Resolução - SH Nº 36, de 13 de outubro de 2.008.
                 pessoas com restrições temporárias ou permanentes;
                 § 2º - A proposta a que se refere o “caput” levará em consideração a      Dispõe sobre designação de representantes para composição do grupo de
                 viabilidade técnico-financeira que condiciona a produção da habitação     trabalho para estudo e elaboração de proposta de implantação do concei-
                 de interesse social e a diversidade da demanda habitacional, em con-      to de Desenho Universal na produção de habitação de interesse universal.
                 formidade com a legislação vigente.
                 Art. 2º - São membros efetivos do grupo de trabalho de que trata o        O Secretario de Estado da Habitação, no uso de suas competências
                 artigo anterior:                                                          legais e em cumprimento ao disposto nos Artigos 1º e 2º da Resolução
94 | 95                                                                            ANEXO II - Referências Legais
                 Conjunta SH/SEDPcD nº 35, de 25 de setembro de 2.008, que constitui
PÁG.             grupo de trabalho para estudo e elaboração de proposta de implanta-      No Âmbito Federal
                 ção do conceito de Desenho Universal na produção de habitação de         z Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – dispõe sobre o apoio às
                 interesse universal.                                                     pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
                 Resolve:                                                                 Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), institui a
                 Art. 1º Designar os representantes indicados pelos órgãos abaixo re-     tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas,
                 lacionados para respectivamente, na qualidade de titular e suplente,     disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras
                 comporem referido Grupo de Trabalho, como segue:                         providências;
                 Secretaria de Estado da Habitação:                                       z Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – dispõe sobre o Estatuto da
                 Lair Alberto Soares Krähenbühl - R.G. 4.426.360 SSP/SP (titular)         Criança e do Adolescente;
                 Suplente - Eduardo Trani - R.G. SSP/SP (suplente)                        z Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
                                                                                          Consumidor;
                 Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência:             z Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991 – estabelece cotas para contra-
                 Luiz Baggio Neto - RG 5.934.1 15 (titular)                               tação de pessoas com deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal
                 Andriana Romeiro de Almeida Prado - RG nº 6.148.144 (titular)            nº 3298/99;
                 Elza Valdette Ambrósio - RG nº 8.984.022-7 (suplente)                    z Leis nº 10.048 e nº 10.098, de 8 e 19 de dezembro de 2000, respec-
                 Carlos Cruz - RG nº- 4.389.94-3 (suplente)                               tivamente, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/04 – estabe-
                                                                                          lecem atendimento prioritário, normas gerais e critérios básicos para a
                 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de          promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade
                 São Paulo                                                                reduzida;
                 Fernando Arevalillo Llata RG nº 9.013.237 – SSP/SP (titular)             z Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
                 Irene Borges Rizzo RG nº 5.122.086-6 – SSP/SP (titular)
                 Paulo Eduardo Barros Pignanelli - RG nº 4.670.771 - SSP/SP (suplente)    No âmbito do Estado de São Paulo
                 Marco Antonio Ferrandini Garcia - RG no 11.453.024 – SSP/SP (suplente)   z Lei nº 3.710, de 4 de janeiro de 1983 – estabelece condições para
                                                                                          acesso de pessoas com deficiência aos edifícios públicos;
                 Art. 2º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    z Lei nº 5.500, de 31 de dezembro de 1986 – dá nova redação ao artigo
                 Publique-se.                                                             1º da Lei nº 3.710, de 4 de janeiro de 1983, que estabelece condições
                                                                                          para o acesso de pessoas com deficiência aos edifícios públicos;
                 LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL                                           z Lei nº 9.086, de 3 de março de 1995 – determina aos órgãos da Ad-
                 Secretário de Estado da Habitação                                        ministração Direta e Indireta a adequação de seus projetos, edificações,
                                                                                          instalações e mobiliário ao uso de pessoas com deficiências (remete à
                                                                                          NBR 9050);
                                                                                          z Lei nº 10.844, de 5 de julho de 2001 – dispõe sobre a comercialização
                                                                                          de imóveis populares pelo Estado, reservando percentagem para pes-
                                                                                          soas com deficiência ou famílias de pessoas com deficiência;
PÁG.   96 | 97   z Lei nº 11.263, de 12 de novembro de 2002 – estabelece normas e
                 critérios para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mo-
                 bilidade reduzida e dá outras providências;
                                                                                             z Lei nº 12.117, de 28 de junho de 1996 – dispõe sobre o rebaixamento
                                                                                             de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres com defi-
                                                                                             ciências físicas;
                 z Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008 – consolida a legislação relativa   z Lei nº 12.815, de 6 de abril de 1999 – dá nova redação ao artigo 1º da
                 à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo;                            Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso
                 z Decreto nº 33.824, de 21 de setembro de 1991 – dispõe sobre a ade-        de pessoas com deficiência física a cinemas, teatros, casas de espetá-
                 quação de próprios estaduais à utilização de pessoas com deficiência e      culos e estabelecimentos bancários;
                 dá outras providências.                                                     z Lei nº 14.198, de 1 de setembro de 2006 – dispõe sobre a reserva de
                                                                                             vagas em apartamentos térreos para idosos e pessoas com deficiência
                 No âmbito do município de São Paulo                                         física nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências;
                 z Lei nº 9.199, de 18 de dezembro de 1980 – dispõe sobre a obrigato-        z Decreto nº 45.122, de 12 de agosto de 2004 – consolida a regula-
                 riedade de construção de rampas que permitam o acesso de pessoas            mentação das leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 11.424, de 30
                 com deficiências físicas;                                                   de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821,
                 z Lei nº 10.832, de 5 de janeiro de 1990 – determina tratamento priori-     de 7 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações
                 tário a pessoas com deficiências físicas;                                   à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
                 z Lei nº 11.065, de 4 de setembro de 1991 – torna obrigatória a adap-       z Decreto nº 45.552, de 29 de novembro de 2004 – dispõe sobre o
                 tação dos estádios desportivos para facilitar o ingresso, locomoção e       Selo de Acessibilidade, instituído pelo Decreto nº 37.648, de 25 de se-
                 acomodação de pessoas com deficiências físicas, especialmente para-         tembro de 1998 (revogado). Torna obrigatório o seu uso nos bens que
                 plégicas;                                                                   especifica e dá outras providências;
                 z Lei nº 11.119, de 8 de novembro de 1991 – dispõe sobre a construção       z Decreto nº 45.904, de 19 de maio de 2005 – regulamenta o artigo 6º
                 de salas para cinema e teatro em centros comerciais do município de         da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à padro-
                 São Paulo;                                                                  nização dos passeios públicos do município de São Paulo;
                 z Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 – Código de Obras – dispõe          z Decreto nº 45.990, de 20 de junho de 2005 – institui os Selos de Ha-
                 sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto,         bitação Universal e de Habitação Visitável para unidades habitacionais
                 licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edifica-        unifamiliares e multifamiliares já construídas ou em construção. O Selo
                 ções, dentro dos limites dos imóveis;                                       de Habitação Universal será concedido quando a unidade habitacional
                 z Lei nº 11.345, de 14 de abril de 1993 – dispõe sobre a adequação das      possibilitar a acessibilidade ampla às suas dependências e o Selo de Ha-
                 edificações à pessoa com deficiência e dá outras providências;              bitação Visitável, quando permitir a acessibilidade, pelo menos, à sala,
                 z Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993 – dispõe sobre o acesso          à cozinha e a um sanitário.
                 de pessoas com deficiências físicas a cinemas, teatros e casas de espe-
                 táculos;
                 z Lei nº 11.441, de 12 de novembro de 1993 – dispõe sobre instalação
                 ou adaptação de box com sanitários destinados aos usuários de cadei-
                 ras de rodas;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
JOSÉ SERRA
SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO
LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LINAMARA RIZZO BATTISTELLA (SECRETÁRIA)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO (CDHU)
LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL
EQUIPE TÉCNICA INTERSECRETARIAL
EDUARDO TRANI (SH)
PATRÍCIA BITTENCOURT PEREIRA (SH)
CARLOS A. CRUZ FILHO (SEDPCD)
ELZA VALDETTE AMBRÓSIO (SEDPCD)
JUÇARA M. T. RODRIGUES (SEDPCD)
LUIZ BAGGIO NETO (SEDPCD)
MOISÉS DE FREITAS CUNHA (SEDPCD)
ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA PRADO (CEPAM)
JOÃO ABUKATER NETO (CDHU - DIRETOR TÉCNICO)
FERNANDO AREVALILLO LLATA (CDHU)
IRENE BORGES RIZZO (CDHU)
MARCO ANTÔNIO FERRANDINI GARCIA (CDHU)
MARIANA DE SYLOS RUDGE (CDHU)
PAULO EDUARDO BARROS PIGNANELLI (CDHU)
STELLA MARIS BILEMJIAN (CDHU)
CONVIDADOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ARNALDO HIROFUMI YAMASHITA                                    MARÇO DE 2010
IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA
CREA
FRANCISCO KURIMORI
CONSULTORIA
CONSÓRCIO DUCTOR GERIS
ADRIANA BLAY LEVISKY
EURICO PIZÃO NETO
MARCELO HENRIQUE ALVARENGA
SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI
PUBLICAÇÃO
CDHU - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JOSÉ FERNANDO LEFCADITO
GERÊNCIA EDITORIAL
RENATO BASILE
COORDENAÇÃO GERAL
EDUARDO TRANI
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
ADRIANA BLAY LEVISKY
IRENE BORGES RIZZO
SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI
EDIÇÃO
SILVANA AFRAM
PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E ARTE FINAL
OZ DESIGN
ILUSTRAÇÕES
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CECILIA ESTEVES
IMPRESSÃO
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Manual desenho-universal

  • 2. DIRETRIZES DO DESENHO UNIVERSAL NA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO Espaço para todos e por toda a vida
  • 3. Habitação para todas as pessoas e por toda a vida O direito à habitação não deve prescindir da liberdade e igualdade de utilização por todos os usuários. Uma moradia digna contempla as necessidades do ser hu- mano em todas as etapas e circunstâncias da vida. Por isso, quando falamos em habitação inclusiva, referimo-nos a um conceito muito mais amplo do que a sim- ples adaptação de imóveis para atender situações específicas, como dificuldade ou incapacidade de locomoção, deficiência visual, auditiva ou de qualquer natureza. Falamos de uma casa e seus arredores concebidos para todas as pessoas e por toda a vida. Essa é a proposta do Desenho Universal aplicado à habitação. Democratizar, faci- litar, simplificar o uso e promover segurança nos espaços privativos dos imóveis e nas áreas de uso comum, inclusive no acesso às vias públicas e aos equipamentos urbanos. Do projeto à execução, o Desenho Universal obedece parâmetros que levam à criação de uma moradia para atender as expectativas e necessidades de todos os públicos. O Estado de São Paulo é pioneiro no país ao adotar os conceitos do Desenho Universal na Habitação de Interesse Social. Desde 2008, por determinação do go- vernador José Serra, as secretarias estaduais da Habitação (SH) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPcD) trabalham na aplicação desses conceitos nos pro- gramas habitacionais dirigidos às famílias de menor renda. Esta publicação resume os avanços conquistados e apresenta os preceitos que devem nortear a elaboração de projetos e a construção de moradias populares. A adoção dos conceitos do Desenho Universal proporcionará mais qualidade, con- forto e segurança aos moradores. As novas casas e bairros inclusivos, que passam a integrar o Programa Habitacional do Estado de São Paulo, certamente contribuirão para ampliar os direitos do cidadão. Lair Krähenbühl Secretário de Estado da Habitação e presidente da CDHU
  • 4. Um novo Desenho para a Habitação O desenho, em seu sentido clássico, representa visualmente por meio de traços a forma e, eventualmente, os valores e cultura de uma sociedade. Impulsionado pela utopia da beleza e do refinamento, ajuda a construir e melhorar a funcionalidade da pessoa humana. O Desenho Universal é uma resposta ao movimento da sociedade, que busca eficiência e funcionalida- de para todos os indivíduos ao longo dos ciclos da vida. A maioria dos “desenhos” que facilitam as tarefas da vida diária nos pas- sam desapercebidos. Por outro lado, situações cotidianas de dificuldades na usabilidade, decorrentes da falta de acesso a produtos, ficam registradas em nossa memória. O Desenho Universal é um fator decisivo quando o objetivo é a construção de uma sociedade para todos que prioriza a elimi- nação das barreiras arquitetônicas e ambientais. A compreensão e o respeito à diversidade, enquanto fenômeno inerente à condição humana, deve estimular e viabilizar soluções que construam uma sociedade centrada em todos os indivíduos. Uma sociedade que se transforma em busca da sustentabilidade, com a perspectiva de garantir os direitos de cidadania para pessoas com deficiência. O Desenho Universal é a evolução de um conceito e a sua aplicação na ha- bitação é uma demonstração de respeito aos direitos de todos os humanos. Linamara Rizzo Battistella Secretária de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência
  • 5. Apresentação _ PÁG. 10 01 Origem e fundamentos do Desenho Universal _ PÁG. 12 Os sete princípios do Desenho Universal O conceito europeu de acessibilidade O Desenho Universal no Brasil 02 Uma abordagem do usuário em seus espaços de convívio _ PÁG. 26 Classificação do público-alvo Classificação dos espaços utilizados Da legislação à aplicação do conceito 03 ParâmetrosparareferênciadasPÁG. 40 Procedimento de a definição _ diretrizes Parâmetros de referência gerais 04 Diretrizes do Desenho Universal _ PÁG. 50 Unidade habitacional Sumário Áreas comuns condominiais Áreas públicas urbanas 05 Balanço e perspectivas _ PÁG. 82 Bibliografia Anexo I – Decreto estadual e resoluções Anexo II - Referências legais nos âmbitos federal, estadual e municipal Créditos
  • 6. Apresentação A Secretaria de Estado da Habitação (SH) e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) são os agen- Entre as diretrizes no campo da qualidade de projetos e do ambiente construído, a mais ousada refere-se à adoção dos co e urbanístico das habitações de interesse social, garantindo melhoria da qualidade de vida para as pessoas que venham a tes responsáveis pela promoção da Política Habitacional de conceitos do Desenho Universal aplicados à produção de Ha- adquirir uma deficiência ou mobilidade reduzida, permanente Interesse Social no Estado de São Paulo há mais de 40 anos bitação de Interesse Social pela Secretaria de Estado da Ha- ou provisória; e garantem o acesso à moradia para famílias de menor ren- bitação, por intermédio da CDHU. Em total consonância com z Sensibilizar os profissionais e entidades que já intervêm no da. Em quase todos os municípios paulistas foram construídos as ações da recém-criada Secretaria de Estado dos Direitos da campo da habitação para a aplicação do Desenho Universal; mais de 450 mil imóveis - que abrigam uma população de Pessoa com Deficiência (SEDPcD) no campo da inclusão so- z Manter o atendimento à Lei Estadual nº 10.844/01, que es- aproximadamente 1,5 milhão de pessoas - com espaços para cial das pessoas com deficiência, foi firmado um Protocolo de tabelece destinação de 7% das unidades habitacionais para a vida familiar, qualidade adequada de construção e de infra- Intenções entre a SH, a SEDPcD e a CDHU (Decreto Estadual pessoas com deficiência; estrutura urbana. nº 53.485, de 26/09/2008) e constituído um Grupo de Tra- z Atender às diretrizes do Desenho Universal em 100% dos balho para apresentar proposta de implantação dos conceitos novos projetos de tipologias habitacionais; Ao longo desses anos, apesar de terem sido implementadas do Desenho Universal (Resolução Conjunta SH/SEDPcD nº 35, z Elaborar um plano de ação para implementação do Desenho melhorias e avanços tecnológicos nos projetos, a produção de 25/09/2008, e Resolução SH nº 36, de 13/10/2008 – DOE Universal na SH/CDHU. de moradias populares esteve limitada à disponibilidade orça- 21/10/20081). mentária, refém de um sistema centralizado de financiamento Nessa perspectiva, a adoção do Desenho Universal, como polí- habitacional federal (Banco Nacional da Habitação e Caixa Eco- O escopo de trabalho do grupo de especialistas partiu da iden- tica pública estadual, tem como objetivo garantir que o espaço nômica Federal), incapaz de enfrentar o enorme déficit de mo- tificação das necessidades e dificuldades de usabilidade de um habitacional em seu contexto urbano ofereça segurança, au- radias nas grandes cidades brasileiras. No Estado de São Paulo, ambiente construído com autonomia e segurança, ou seja, a toestima, cidadania, longevidade e flexibilidade, possibilitando a destinação pioneira de recursos orçamentários oriundos do proposta era permitir o acesso universal e a utilização por indi- que a casa, os locais de uso comum dos condomínios e seus ICMS, desde 1990, alavancou um importante salto quantitati- víduos em todas as fases da vida, desde a total dependência, arredores urbanos possam ser usufruídos ao longo de toda vo que ampliou o número de famílias atendidas por meio de quando crianças, até uma idade avançada. Os resultados preli- a vida de um indivíduo de maneira democrática. Pretende, uma política de subsídio para as faixas de menor renda. minares dos estudos indicaram um conjunto de princípios que ainda, que esse usufruto abranja todos os indivíduos: pessoas foram acolhidos como desafios pela Secretaria da Habitação: com deficiências, temporárias ou permanentes; com mobilida- Entretanto, a orientação da política pública voltada para a qua- z Facilitar o acesso e o uso dos ambientes relacionados ao habi- de reduzida, tais como idosos, gestantes, obesos, crianças e lidade integral da moradia e da vida urbana nos conjuntos resi- tar para todas as pessoas, com deficiência ou não, com mobili- pessoas com baixa estatura, bem como adultos em geral com denciais de baixa renda promovidos pelo Estado é muito recen- dade reduzida, tais como idosos, obesos e gestantes, indepen- crianças de colo, carregando carrinhos ou bagagens, pacotes, te. As firmes diretrizes da atual gestão de governo (2007/2010) dentemente de suas características físicas e sensoriais; entre outros. foram direcionadas ao incremento da qualidade da moradia z Promover e incentivar a construção de espaços de moradia como elemento essencial para a construção de cidades sus- acessíveis; Constitui-se, portanto, um grande avanço do Governo do Esta- tentáveis nos aspectos de habitabilidade, acessibilidade, segu- z Criar espaços de lazer e demais áreas de uso comum adequa- do de São Paulo adotar como princípio nos projetos de mora- rança, uso dos equipamentos públicos de infraestrutura, lazer, dos às necessidades de todos os usuários, incorporando aos dia o Desenho Universal, cujo mote “Espaço para todos e por saúde, esporte, cultura, respeito ao ambiente saudável e, so- projetos todos os conceitos do Desenho Universal; toda a vida” expressa a intenção de conferir permanência à bretudo, para a inclusão social por meio da urbanização e re- z Desenvolver diretrizes do Desenho Universal que indiquem qualidade do ambiente construído. gularização de assentamentos precários. parâmetros técnicos para a elaboração de projeto arquitetôni- 1 OS DOCUMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO ANEXO I
  • 7. 01 Origem e fundamentos do Desenho Universal Os sete princípios do Desenho Universal O conceito europeu de acessibilidade O Desenho Universal no Brasil
  • 8. PÁG. 14 | 15 A expressão Universal Design (Desenho Universal) foi usada pela pri- meira vez nos Estados Unidos, em 1985, pelo arquiteto Ron Mace, que influenciou a mudança de paradigma no desenvolvimento de projetos Os sete princípios do Desenho Universal urbanos, de arquitetura e design, inclusive de produtos. Para MACE Na década de 1990, um grupo de arquitetos e defensores de uma (1991), o Desenho Universal aplicado a um projeto consiste na criação arquitetura e design mais centrados no ser humano e sua diversidade de ambientes e produtos que possam ser usados por todas as pessoas, reuniu-se no Center for Universal Design, da Universidade da Carolina na sua máxima extensão possível. do Norte, nos Estados Unidos, a fim de estabelecer critérios para que edificações, ambientes internos, urbanos e produtos atendessem a um O conceito de Desenho Universal surgiu em decorrência de reivindi- maior número de usuários. Esse grupo definiu os sete princípios do cações de dois segmentos sociais. O primeiro composto por pessoas Desenho Universal, apresentados a seguir, que passaram a ser mundial- com deficiência que não sentiam suas necessidades contempladas nos mente adotados em planejamentos e obras de acessibilidade: espaços projetados e construídos. O segundo formado por arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers que desejavam maior democra- 1. Uso equitativo tização do uso dos espaços e tinham uma visão mais abrangente da z Propor espaços, objetos e produtos que possam ser utilizados por atividade projetual. usuários com capacidades diferentes; z Evitar segregação ou estigmatização de qualquer usuário; A concepção desse grupo de profissionais baseava-se na preocupação z Oferecer privacidade, segurança e proteção para todos os usuários; com a oferta de ambientes que pudessem ser utilizados por todos, na z Desenvolver e fornecer produtos atraentes para todos os usuários. sua máxima extensão possível, sem depender, por exemplo, da ne- cessidade de adaptação ou elaboração de projeto especializado para pessoas com deficiência, favorecendo, assim, a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos. Embora nos Estados Unidos já houvesse normas técnicas de acessibili- Acesso seguro a um edifício dade em vigência, antes do advento do Desenho Universal os espaços através de rampas com corrimãos projetados e construídos não eram pensados para serem usados por e guarda-corpo. todas as pessoas, com deficiência ou não. Havia somente locais alter- nativos ou reservados para indivíduos com apresentavam algum tipo de limitação de mobilidade, de sentidos ou cognição.
  • 9. PÁG. 16 | 17 2. Uso flexível z Criar ambientes ou sistemas construtivos que permitam atender às necessidades de usuários com diferentes habilidades e preferências 3. Uso simples e intuitivo z Permitir fácil compreensão e apreensão do espaço, independente da experiência do usuário, de seu grau de conhecimento, habilidade de diversificadas, admitindo adequações e transformações; linguagem ou nível de concentração; z Possibilitar adaptabilidade às necessidades do usuário, de forma que z Eliminar complexidades desnecessárias e ser coerente com as expec- as dimensões dos ambientes das construções possam ser alteradas. tativas e intuição do usuário; z Disponibilizar as informações segundo a ordem de importância. PERCURSO CONFUSO PERCURSO SIMPLES E INTUITIVO DORMITÓRIO 1 DORMITÓRIO 1 DORMITÓRIO 2 DORMITÓRIO 1 ÁREA DE SERVIÇO BANHEIRO BANHEIRO Projetos devem prever a possibilidade de deslocamento de paredes ou divisórias para ampliar dormitórios ou outros ambientes. DORMITÓRIO 2 DORMITÓRIO 2 SALA DORMITÓRIO 3 SALA SALA BANHEIRO
  • 10. PÁG. 18 | 19 4. Informação de fácil percepção z Utilizar diferentes meios de comunicação, como símbolos, informa- ções sonoras, táteis, entre outras, para compreensão de usuários 5. Tolerância ao erro (segurança) z Considerar a segurança na concepção de ambientes e a escolha dos materiais de acabamento e demais produtos - como corrimãos, equi- com dificuldade de audição, visão, cognição ou estrangeiros; pamentos eletromecânicos, entre outros - a serem utilizados nas z Disponibilizar formas e objetos de comunicação com contraste obras, visando minimizar os riscos de acidentes. adequado; z Maximizar com clareza as informações essenciais; Os pictogramas “homem” e z Tornar fácil o uso do espaço ou equipamento. “mulher”, com informação em Piso tátil relevo e Braille, são conhecidos universalmente e de fácil compreensão. 0. 3 0 Informação tátil na parede Informação visual Mi n. 0 .28 Má x .0 0. 2 .28 8< P< 0. 3 2 0.92 Texto em relevo 0.45 0.15 0.70 0.92 1.60 1.40 Texto em braile 0.90 a 1.10 0.1 6< E< Escadas com corrimão duplo, Má 0.1 prolongado 30 cm no início e x. 8 0. 3 2 término, piso tátil de alerta e faixa Mi contrastante evitam acidentes. n. 0 .28 Piso tátil
  • 11. 20 | 21 6. Esforço físico mínimo 7. Dimensionamento de espaços para acesso PÁG. z Dimensionar elementos e equipamentos para que sejam utilizados e uso abrangente de maneira eficiente, segura, confortável e com o mínimo de fadiga; z Permitir acesso e uso confortáveis para os usuários, tanto sentados z Minimizar ações repetitivas e esforços físicos que não podem ser quanto em pé; evitados. z Possibilitar o alcance visual dos ambientes e produtos a todos os usuários, sentados ou em pé; z Acomodar variações ergonômicas, oferecendo condições de manu- seio e contato para usuários com as mais variadas dificuldades de manipulação, toque e pegada; z Possibilitar a utilização dos espaços por usuários com órteses, como cadeira de rodas, muletas, entre outras, de acordo com suas neces- sidades para atividades cotidianas. Sistema de alavanca Mobiliário adequado adequado permite que um permite que um cadeirante cadeirante abra uma janela tenha acesso a todos os com facilidade. compartimentos com conforto e segurança.
  • 12. PÁG. 22 | 23 O conceito europeu de acessibilidade A tradição filosófica europeia fundamenta-se no reconhecimento, acei- tação e promoção dos direitos humanos de todos os segmentos da so- A União Europeia experienciou outro grande avanço quando adotou uma nova resolução, dessa vez referente à introdução dos princípios do Desenho Universal nos programas de formação das profissões rela- cionadas com a construção de edifícios, redes viárias, equipamentos e ciedade, entre eles pessoas com mobilidade reduzida. Nesse contexto, a mobiliários urbanos ou espaços abertos ao público em geral. Quanto acessibilidade é um atributo essencial do meio físico centrado na pessoa. ao uso habitacional, a União Europeia determinou, como exigência mí- nima, que toda habitação possa receber a visita de uma pessoa com Em 1977, o Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, promul- deficiência. Com isso, os projetos devem assegurar que: gou resolução destinada a adaptar as habitações e suas respectivas áreas circundantes às necessidades das pessoas com deficiência e mo- z O acesso ao interior dos imóveis não apresente degraus ou escadas, bilidade reduzida2. e que desníveis existentes sejam superados por meio de rampas ou meios mecânicos; Desde 1985, a pedido do Departamento para a Ação a Favor das Pes- z A s portas sejam suficientemente largas para permitir a passagem de soas com Deficiência da Comunidade Europeia, o Conselho Holandês uma cadeira de rodas; das Pessoas com Deficiência vem efetuando estudos sobre a legislação z Pelo menos um dos sanitários permita ao usuário de cadeira de ro- e a prática da acessibilidade nos países membros. das manobrá-la com autonomia. Em outubro de 1987, a Comissão Europeia financiou o desenvolvimen- Segundo o Conceito Europeu de Acessibilidade, uma moradia que pre- to de um manual europeu com critérios harmonizados e normatizados enche esses requisitos é denominada “habitação visitável”. Por outro sobre acessibilidade, sob supervisão de um grupo diretivo formado por lado, aquela que permite a uma pessoa, com deficiência ou não, utili- arquitetos, urbanistas e usuários provenientes de diferentes países do zá-la por toda a vida, da infância até uma idade avançada, requerendo continente. apenas intervenções simples, não estruturais e de baixo custo, é deno- minada “habitação adaptável”. Quase uma década depois, em 1996, foi apresentado um novo proje- to: o Conceito Europeu de Acessibilidade (CEA). Traduzido em diversas línguas, o CEA foi utilizado por vários países na revisão de abordagens e diretrizes nacionais e adotado pela Comissão Europeia. Em novembro de 2003, em Luxemburgo, foi apresentada uma versão atualizada do CEA. O novo texto assumiu os conceitos do Desenho Universal e reviu soluções para problemas detectados em projetos de edifícios, construções, instalações, sistemas de informação e de refor- ço das práticas adotadas pelas instituições da União Europeia (UE). As recomendações decorrentes dessa ação trouxeram benefícios a toda a população da UE, e não apenas às pessoas com deficiência. 2 RESOLUÇÃO AP (77) 8.
  • 13. PÁG. 24 | 25 O Desenho Universal no Brasil No Brasil, segundo CARLETTO e CAMBIAGHI (2008), o debate sobre a questão iniciou-se de forma tímida em 1980, com o objetivo de cons- de crianças, adolescentes, gestantes e idosos. Esse processo evidencia- se com a aprovação de leis federais, estaduais e municipais que passam a regulamentar providências para resguardar necessidades e demandas desses segmentos da sociedade. cientizar profissionais da área de construção. O ano de 1981 foi decla- rado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Ano Internacio- O avanço mais recente foi a ratificação pelo Brasil, em 2008, da Con- nal das Pessoas com Deficiência. Com isso, o tema ganhou repercussão venção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pes- no país, fortalecendo o que na época denominava-se Eliminação de soas com Deficiência. A convenção foi promulgada com equivalência Barreiras Arquitetônicas às Pessoas Portadoras de Deficiência. de Emenda Constitucional pelo Decreto nº 6.949, da Presidência da República, em 2009. Em razão da conjuntura internacional, a partir daquele ano foram pro- mulgadas algumas leis no Brasil para regulamentar o acesso a todos Entre outros pontos, ressalta que uma sociedade inclusiva é definida e garantir que a parcela da população com deficiência ou mobilidade pelo respeito e valorização das diferenças; reconhece a igualdade en- reduzida tivesse as mesmas garantias que os demais cidadãos. tre as pessoas; considera a diferença um princípio básico, o que torna inaceitável qualquer tipo de discriminação, inclusive na arquitetura e no Em 1985, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou urbanismo; reconhece que a vida de uma pessoa pode ser restringida a primeira norma técnica relativa à acessibilidade, hoje denominada, pelo ambiente em volta dela, pelo contexto urbano, edificações, enfim, após duas revisões, NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobili- pelo espaço construído. ário, espaços e equipamentos urbanos. A última revisão ocorreu em 2004 e vigora até hoje para regulamentar os parâmetros técnicos de acessibilidade no país. Passados 30 anos do início desse debate no país, é possível aferir avanços em diferentes esferas. Um exemplo é a crescente consciência por parte de profissionais, gestores e usuários de que a acessibilidade melhora a qualidade de vida de todas as pessoas. Há, ainda, o reco- nhecimento de que a inclusão dos conceitos do Desenho Universal no Brasil é determinante para a mudança de paradigma na arquitetura e no urbanismo, pois induz experiências e processos de amadurecimento voltados à democratização dos espaços públicos e privados para todos os usuários. Os benefícios dessas transformações refletem-se também na moradia, especialmente quando propõe-se a implementação do Desenho Uni- versal na habitação de interesse social. A sociedade brasileira vem sen- do crescentemente sensibilizada em relação às necessidades específicas
  • 14. 02 Uma abordagem do usuário em seus espaços de convívio Classificação do público-alvo Classificação dos espaços utilizados Da legislação à aplicação do conceito
  • 15. PÁG. 28 | 29 O Desenho Universal é um tema bastante recente no Brasil e ainda muito pouco aplicado, tanto no meio acadêmico quanto nas práticas profissionais relacionadas a projetos e à construção civil. Por desconhe- Classificação do público-alvo Para a elaboração das diretrizes do Desenho Universal, considerou-se como público-alvo a totalidade da população, contemplando sua diver- cimento, frequentemente é confundido com acessibilidade para pes- sidade e dificuldades permanentes ou provisórias. Para melhor caracte- soas com deficiência, o que resulta no cumprimento automático das rização desse público, os tipos de restrição de mobilidade e dificuldades normas vigentes, sem considerar uma reflexão sobre sua importância e mais significativas foram agrupados e classificados da seguinte forma: benefícios para os usuários. 1. Pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência: gestan- A elaboração de diretrizes para a aplicação do Desenho Universal exigiu tes, obesos, crianças, idosos, usuários de próteses e órteses, pessoas uma rigorosa metodologia de trabalho que implicou, entre outros fato- carregando pacotes, entre outros. res, conhecer em profundidade o público-alvo e os espaços físicos nos quais ele está inserido. A seguir são apresentados os resultados dessa Dificuldades: vencer desníveis, principalmente subir escadas sem cor- etapa do trabalho, que mapeou o perfil e dificuldades dos usuários, rimãos; manter o equilíbrio; passar por locais estreitos, percorrer lon- bem como as soluções de projetos adequadas para os espaços privati- gos percursos, atravessar pisos escorregadios; abrir e fechar portas; vos, comuns e públicos. manipular objetos; acionar mecanismos redondos ou que necessitem do uso das duas mãos simultaneamente, entre outras.
  • 16. PÁG. 30 | 31 2. Usuários de cadeira de rodas: paraplégicos, tetraplégicos, he- miplégicos, pessoas que tiveram membros amputados, idosos, entre outros. 3. Pessoas com deficiências sensoriais: usuários com limitação da capacidade visual, auditiva e da fala. Dificuldades: identificar sinalização visual, como placas de orientação, Dificuldades: vencer desníveis isolados, escadas e rampas muito ín- advertência e numeração de imóveis; localizar comandos e aparelhos, gremes; ter alcance visual limitado; manusear comandos de janelas e como botoeiras e interfones; localizar imóveis pela numeração; detec- metais sanitários muito altos; não ter espaços amplos para girar; abrir tar obstáculos, como telefones públicos, caixas de correio e desníveis portas; não passar por locais estreitos, como portas de 60 e 70 cm; não sinalizados de forma podotátil; determinar direção a seguir (pes- utilizar banheiros que não permitem a aproximação a vasos sanitários, soas com deficiência visual); utilizar comandos sonoros, como campai- pias e chuveiros, entre outras. nhas e interfones (pessoas com deficiência auditiva e/ou da fala); ter sensação de isolamento em relação ao entorno, entre outras. Telefones públicos instalados em locais inadequados, sem piso tátil, geram riscos de acidentes. Comandos muito altos impedem manuseio por cadeirantes.
  • 17. 32 | 33 Classificação dos espaços utilizados 4. Pessoas com deficiência cognitiva: usuários com dificuldades em PÁG. habilidades adaptativas. Considerou-se como espaços utilizados todos os locais, abertos ou fe- chados, construídos ou não, agrupados de acordo com o uso: espaços Dificuldades: compreender símbolos e sinais em placas informativas, privativos, áreas comuns condominiais e áreas públicas urbanas. entre outras. Da legislação à aplicação do conceito Algumas referências legais demonstram conceitual e historicamente o amadurecimento no país no que concerne às propostas do Desenho Universal. São leis que se baseiam na preservação dos direitos huma- nos e na garantia da qualidade de vida para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros segmentos (ver referências legais nos âmbitos federal, estadual e municipal, no Anexo II). Esse arcabouço legal, assim como a Constituição Brasileira, a ratificação da Convenção da ONU e outras leis estaduais e municipais vigentes, demonstra um claro avanço nas políticas públicas brasileiras no sentido Símbolos devem ser universais de garantir qualidade de vida a todas as pessoas. Cabe, agora, a ação e de fácil compreensão. e aplicação dessa legislação. Os requisitos legais demandaram aprofundamentos técnicos e, natu- ralmente, na aplicação do Desenho Universal surgiram conflitos entre normas técnicas e legislações. Normas desenvolvidas em todo o mun- do – tais como a Americans With Disabilities Act, nos Estados Unidos, e a NBR 9050, intitulada desde 2004, Acessibilidade a Edificações, Mo- biliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, no Brasil – serviram de base para estudos de adequação dos espaços às pessoas com algum tipo de deficiência. No entanto, segundo a arquiteta Silvana Cambiaghi (2007), normas técnicas apenas não bastam. Para ela, “pensar acessível e partir da con- cepção de um projeto plenamente utilizável por todos é uma prática ainda não muito discutida e sem muito amparo técnico. As normas téc- nicas são os referenciais mínimos para garantir a funcionalidade, mas não garantem qualidade e conforto”.
  • 18. 34 | 35 A aplicação do Desenho Universal no âmbito da habitação ainda não da conjuntamente com a população em questão, faz parte das normas técnicas brasileiras. A legislação de acessibilida- tendo em mente a perspectiva para o desenvolvi- PÁG. de no Brasil refere-se somente à aplicação da NBR 9050. A norma mento gradual” (Agenda Habitat, parágrafo 60) 3. restringe-se a espaços públicos e de uso comum, o que acaba por gerar legislações municipais ou estaduais específicas que, assim, contemplam A aplicação do Desenho Universal em moradias de interesse social evita somente esses espaços. Da mesma forma, as poucas moradias projeta- a segregação da população de baixa renda no acesso a esse tipo de das para atender necessidades especiais de indivíduos são concebidas, imóvel. Além disso, a adoção não altera o previsto na legislação estadu- muitas vezes, sem um requisito estético, o que resulta em uma aparên- al paulista nº 10.844/01, que estabelece a reserva de 7% dos imóveis cia clínica e contribui para a segregação dos usuários. construídos para pessoas com deficiência. Também não prescinde da legislação municipal de São Paulo que, pelo Decreto nº 44.667/04, O Desenho Universal caminha em direção oposta. A partir da compre- artigo 42, determina o seguinte em relação às habitações de interesse ensão prévia das necessidades de todos os tipos de indivíduos, busca social e habitações do mercado popular: conceber habitações que possam ser utilizadas por qualquer pessoa, “O conjunto horizontal com mais de 20 (vinte) uni- em qualquer etapa da vida, com conforto, segurança e integração. dades deverá prever condições de adaptação para uso da população portadora de deficiência física de, Portanto, essa abordagem inovadora no Brasil vai além das especifi- no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habita- cações mínimas previstas em códigos e leis. Propõe criar espaços com cionais, preferencialmente naquelas localizadas junto qualidade estética, sem aparência clínica, utilizando produtos disponí- ao acesso do empreendimento e às áreas comuns”. veis na indústria da construção e eliminando aspectos espaciais discri- “Parágrafo único: Deverá ser garantida a aces- minatórios. Busca garantir qualidade de vida e moradia adequada a um sibilidade para deficientes físicos a todas as áreas maior número de indivíduos. de uso comum do conjunto, observada a legislação aplicável à matéria”. O Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habi- tat) define moradia adequada da seguinte forma: O Decreto Federal nº 5.296/04, artigo 10º, determina que “a concep- “Moradia adequada é mais do que um teto sobre ção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem a cabeça. Também significa privacidade adequada; atender aos princípios do Desenho Universal”. A diferença entre uma espaço adequado; acessibilidade física; segurança habitação com Desenho Universal e uma habitação adaptada a pes- adequada; segurança da posse; estabilidade es- soas com deficiência está na concepção do projeto. Uma habitação trutural e durabilidade; iluminação, aquecimento adaptada é voltada unicamente para pessoas com deficiência, seguin- e ventilação adequados; infraestrutura básica ade- do as regras previstas pela NBR 9050. Possui vaso elevado no sanitário, quada, como equipamentos de água, esgoto e co- barras no banheiro, porta do sanitário abrindo para o lado externo, es- leta de lixo; qualidade ambiental e fatores relacio- paço de 60 cm ao lado externo das portas para sua adequada abertura, nados à saúde apropriados; bem como localização enfim, uma série de requisitos específicos. adequada e acessível ao trabalho e outros equipa- mentos básicos: tudo isso deve estar disponível a custos acessíveis. A adequação deve ser determina- 3 TEXTO DISPONÍVEL EM INGLÊS NA PÁGINA OFICIAL DA UN - HABITAT (www.unchs.org).
  • 19. 36 | 37 Por outro lado, uma habitação com Desenho Universal pode ser utili- zada por todas as pessoas, inclusive indivíduos com deficiência e mobi- PÁG. lidade reduzida, e permite adequações. Ou seja, prevê paredes prepa- DORMITÓRIO 2 radas para suportar uma eventual instalação de barras, se necessário; possibilita o reposicionamento de divisórias, propiciando a ampliação de um dormitório, sem implicações ou comprometimentos estruturais, entre outros itens. 1.35 0.90 Segundo a NBR 9050, para que um usuário de cadeira de rodas possa BANHEIRO Espaço de manobra adequado às fazer uma manobra de 90º em um corredor de uso público, em forma Min. 1.60 necessidades de um usuário em DORMITÓRIO 1 de “L”, é necessário uma largura mínima de 90 cm e espaços mínimos seu apartamento. de 1,60 m e 2,00 m. 0.90 2.00 Simulação dos espaços de manobra ÁREA DE MANOBRA 180º em uma planta residencial. 1.50 Área de manobra 180º 0.90 Área de aproximação 1.20 1.60 Espaços definidos pela NBR 9050 Área de manobra 180º para manobras em corredores de uso público. MÓDULO DE REFERÊNCIA 0.80 1.20 0.90 Área de circulação
  • 20. 38 | 39 Dado que em uma residência não há um fluxo grande ou sempre cons- A NBR 9050 apresenta parâmetros básicos, que devem ser seguidos PÁG. tante de pessoas, é possível manobrar com mais de um movimento. sem restrições ou alterações, independentemente da destinação do Portanto, pode-se considerar um espaço menor para a mesma função. espaço. Um exemplo é a altura de comandos de janelas, interruptores, tomadas e maçanetas. Outro exemplo são manobras em espaços livres de ambientes internos da moradia, comparadas as realizadas nos espaços públicos. De acor- Para definir soluções não previstas nas normas técnicas, é necessário do com a NBR 9050, para que o usuário de cadeira de rodas possa um estudo cuidadoso a fim de conhecer os problemas implicados em fazer uma manobra em um ambiente público se considera 360º, ou cada questão. É importante ressaltar que, com a adoção do Desenho seja 1,50m x 1,50m. Em uma residência para que um cadeirante possa Universal, parâmetros dimensionais relativos tanto aos espaços priva- entrar e sair de frente em um ambiente, se considera uma manobra de tivos quanto aos de uso comum e público tendem a sofrer alterações, 180º, ou seja 1,20m x 1,50m. adequações ou complementações. Tais eventos merecem atenção es- pecial, pois apontarão para incompatibilidades entre as diversas legis- lações e o Desenho Universal. Para exemplificar, podem ser citadas as leis municipais de São Paulo de uso e ocupação do solo (Lei nº 13.885/04) e de parcelamento do solo (Lei nº 9.413/81). A primeira estabelece área computável máxima Espaço de manobra de 360º de 50 m2 para habitações de interesse social, independentemente do em espaços públicos. número de dormitórios. Considerando a hipótese de uma unidade ha- bitacional com três dormitórios e algum incremento de área para aten- dimento às diretrizes do Desenho Universal, esse limite evidentemente 1.50 seria ultrapassado. Já a Lei nº 9.413/81, alterada pela Lei nº 13.885/04, estabelece regras 1.50 para as larguras mínimas das vias, dos leitos carroçáveis, dos passeios públicos, dos canteiros e declividades mínima e máxima. Nas vias de pedestre, por exemplo, é permitida declividade máxima de 15%, um grau bastante acentuado para locomoção de pessoas que apresentem dificuldades de locomoção. Parâmetros limitadores como esses deve- Espaço de manobra de 180º em espaços privativos. rão ser avaliados e tratados pelas instâncias cabíveis do poder público, a fim de viabilizar a implantação do Desenho Universal. 1.20
  • 21. 03 Parâmetros de referência Procedimento para a definição das diretrizes Parâmetros de referência gerais
  • 22. 42 | 43 As diretrizes do Desenho Universal estão organizadas em três cate- A NBR 9050 traz orientações e regras dimensionais sobre as áreas co- gorias espaciais que demandam exigências ou orientações específicas: muns. As diretrizes, porém, apresentam complementações não abor- PÁG. unidades habitacionais, áreas comuns condominiais e áreas públicas dadas por essa norma técnica, como, por exemplo, o coeficiente de urbanas. Os procedimentos adotados para a definição das diretrizes a atrito para passeios livres. Assim, o Desenho Universal lança um novo serem aplicadas nesses espaços e os parâmetros gerais que as norteiam olhar sobre as formas de abordagem dos espaços de uso comum, le- são apresentados a seguir. vando em conta um público-alvo mais amplo e longevo do que o en- focado pela NBR 9050. Procedimentos para Áreas públicas urbanas Para as áreas de uso público, as diretrizes decorreram de pesquisa de- a definição das diretrizes senvolvida a partir da avaliação das condições de segurança ao longo Unidades habitacionais de calçadas de logradouros públicos, das condições de acesso aos lo- Para os espaços de uso privativo, as diretrizes foram elaboradas com tes e das distâncias que interligam espaços privados e equipamentos base em pesquisa desenvolvida a partir de tipologias de edificações públicos, áreas verdes e áreas de lazer em projetos de loteamentos térreas, sobrados, casas sobrepostas e apartamentos projetados pela implantados pela CDHU. Nesses espaços, as determinações apresenta- CDHU e já habitados. Elas determinam parâmetros, tais como dimen- das nas normas técnicas, em especial a NBR 9050, também devem ser sões mínimas e máximas de ambientes e de alcances de comandos, integralmente atendidas. alavancas e equipamentos. As diretrizes do Desenho Universal, nesse caso, trazem recomenda- Além disso, orientam na formulação de conceitos de projeto, em espe- ções que propõem um olhar conceitual diferenciado aos projetos de cial a possibilidade de flexibilizar a disposição dos espaços da residên- novos loteamentos e seus espaços públicos, em consonância com as cia, permitindo o deslocamento de divisórias internas e a readequação exigências legais vigentes. Com isso, busca-se garantir a segurança e das dimensões dos cômodos da moradia. Como não há normatiza- o dimensionamento apropriado dos passeios públicos, assim como o ções específicas para unidades habitacionais na perspectiva do Dese- posicionamento adequado dos equipamentos, das áreas verdes e de nho Universal, as diretrizes para as novas habitações de interesse social lazer. A premissa dessa proposta é a criação de bairros qualificados, constituem um ponto de partida para o aprimoramento da política ha- que possibilitem acesso a todos os moradores e transeuntes aos equi- bitacional no Estado de São Paulo. pamentos públicos previstos. Áreas comuns condominiais Para os espaços de uso comum, as diretrizes foram estabelecidas com base em pesquisa realizada em projetos de condomínios já implanta- dos pela CDHU a partir da avaliação das condições de uso e acesso de áreas de lazer e convivência, estacionamentos, passeios, calçadas e vias internas. Para esses espaços, devem ser consideradas as legislações e normatizações pertinentes.
  • 23. 44 | 45 Parâmetros de referência gerais Largura mínima de circulação A elaboração das diretrizes partiu de parâmetros de referência, apre- Definida para permitir ao usuário um percurso livre de obstáculos, pode PÁG. sentados a seguir, que se aplicam a todas as categorias espaciais: uni- ser aplicada em áreas restritas, tais como corredores e halls. dades habitacionais, áreas comuns condominiais e áreas públicas urba- nas. Outras referências específicas são detalhadas no capítulo 4. Largura mínima para vãos Para percursos de até 40 cm de extensão, como pilares, e vãos livres Módulo de Referência entre batente de portas, a largura mínima deve ser de 80cm. Considerando a necessidade de contemplar o público-alvo da forma 1.20 mais ampla possível, o módulo de referência adotado para a definição de fluxos (dimensões mínimas e máximas) é o espaço virtualmente ocu- pado por uma cadeira de rodas: 80 cm x 1,20 m. 0.80 Área de manobra Espaço suficiente para a realização de manobras. As dimensões defini- das para as áreas de manobra são específicas a cada categoria espacial e estão expostas mais detalhadamente no capítulo 4. 1.20 0.80 1.50 1.20
  • 24. 46 | 47 Área de aproximação Área de transferência PÁG. Espaço necessário para que o usuário possa aproximar-se com auto- Espaço necessário para que um usuário de cadeira de rodas possa posi- nomia e segurança de lavatórios, mesas, janelas e outros mobiliários, cionar-se próximo ao mobiliário ou equipamento para o qual necessita equipamentos e mecanismos previstos. transferir-se. 1.20 0.80 0.80 1.20 1.20 1.50
  • 25. 48 | 49 Alcance dos comandos Pisos Para que o usuário possa manipular comandos de janelas, torneiras, Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapan- PÁG. campainhas, interruptores, telefones públicos, botoeiras de semáforos, te, sob qualquer condição. Para revestimento cerâmico, o coeficiente entre outros itens, é necessário prever a distância e altura máximas ne- de atrito mínimo para pisos em nível deverá ser superior a 0,4 e, em cessárias para o alcance e manuseio desses dispositivos e equipamen- rampas, superior a 0,75. Quanto à inclinação transversal da superfície, tos, assim como o livre acesso a objetos e mercadorias. Esse parâmetro admite-se até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos. define distância de 50 cm na horizontal, para superfícies de trabalho, e alturas compreendidas entre 40 cm e 1,20 m a partir do piso. A inclinação longitudinal máxima admitida é de 5% para ambos os ca- sos. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas. Recomenda- se evitar, em superfícies de pisos, o uso de paginação que possa causar sensação de insegurança, como, por exemplo, estampas que provo- quem a impressão de tridimensionalidade pelo contraste de cores. Desníveis mínimos 1.20 Os desníveis não devem ultrapassar 0,5 cm e, na eventualidade de superá-lo, não devem exceder a 1,5 cm. Entre 0,5 cm e 1,5 cm, será necessário chanfrá-los na proporção de 2:1. 2 0,5cm < X < 1,5cm 1 PISO: 0,0 0.40 CORTE Extensão do alcance manual lateral de um cadeirante para acessar comandos. 0,0cm < X < 0,5cm PISO: 0,0 0.50 0.00 PISO CORTE Flexibilização Os espaços devem prever a possibilidade de adaptação e remodela- ção, segundo as necessidades que possam surgir ao longo da vida das pessoas.
  • 26. 04 Diretrizes do Desenho Universal Unidade habitacional Áreas comuns condominiais Áreas públicas urbanas
  • 27. 52 | 53 Após a classificação do público-alvo e dos espaços em que o Desenho Parâmetros de referência específicos Universal deverá ser utilizado, os ambientes destinados à aplicação das Os parâmetros de referência específicos, expostos a seguir, devem ser PÁG. diretrizes do Desenho Universal foram detalhadamente caracterizados, previstos e aplicados aos ambientes das unidades habitacionais, em com base em ferramental técnico denominado “parâmetros de refe- consonância com a proposta do Desenho Universal. As dimensões e rência”, como será apresentado adiante. larguras mínimas e máximas apresentadas observam as normas técni- cas e legislações pertinentes. Área de manobra Desenho Universal O usuário deve poder entrar e sair de frente dos ambientes, o que na unidade habitacional implica projetar espaços que permitam uma manobra de 180º. Tal ma- Uma unidade habitacional com Desenho Universal oferece espaços nobra exige uma dimensão mínima de 1,20 m por 1,50 m. adequados, com acessos e ambientes bem dimensionados, que propi- ciem conforto, segurança e bem-estar por meio de um bom desempe- 1.50 nho térmico, acústico e ambiental. Para isso, o projeto precisa prever sistemas construtivos que permitam a flexibilização dos espaços com a remoção e/ou relocação de vedos internos, sem que isso implique reformas estruturais. Além disso, deve prever a possibilidade do usuário fixar equipamentos e mobiliários nas paredes, como barras de seguran- ça, por exemplo. Outros aspectos que o projeto deve contemplar são: adequação de 1.20 vãos de portas e largura dos corredores; correta solução de abertura de portas e janelas; facilidade de manobra e acesso às janelas em todos os ambientes, a partir do módulo de referência; soluções adequadas para ventilação; correta intercomunicação entre ambientes e locação dos pontos de comando (alturas apropriadas para todos os usuários); instalação de interruptores paralelos e/ou intermediários para quartos e corredores; pontos para instalação de campainhas com sinais sono- ros e/ou luminosos; reserva de área para instalação de elevadores ou plataformas; adequação na altura de visibilidade nas áreas de estar; instalação de revestimentos antiderrapantes; especificação de metais Desníveis sanitários adequados; e instalação de bancadas nas áreas molhadas. Para desníveis situados nos acessos externos das unidades habitacionais devem ser previstas condições de implantação de patamares e rampas que permitam o acesso adequado do usuário e protejam os espaços internos da incidência de chuvas.
  • 28. 54 | 55 Flexibilização dos ambientes Circulações e passagens internas Os sistemas construtivos das edificações e o caminhamento das insta- As circulações e passagens internas devem ter dimensões, forma e ma- PÁG. lações prediais devem prever a possibilidade de remodelação de am- teriais que permitam ao usuário realizar o percurso adequado livre de bientes internos, sem comprometimento estrutural. Assim, dormitó- obstáculos em todos os ambientes da unidade habitacional. Para isso, rios e banheiro, por exemplo, poderão ter suas dimensões ampliadas, o projeto deve contemplar: adequando-se às necessidades que eventualmente surjam ao longo da z Faixa livre de circulação de, no mínimo, 90 cm de largura em corre- vida do usuário. dores e passagens com extensão superior a 40 cm; z Portas com largura livre mínima de 80 cm. Pisos De preferência, os pisos devem ser contínuos e livres de obstáculos, com superfície antiderrapante e antitrepidante. As dimensões dos ambientes podem ser alteradas com o deslocamento de paredes ou divisórias. 0.80 B A 0.90
  • 29. 56 | 57 Diretrizes para a unidade habitacional Logradouro Passeio Rampa com inclinação de até 8, 33% PÁG. As diretrizes apresentadas a seguir aplicam-se aos ambientes das uni- dades habitacionais, incluindo suas áreas privativas internas e externas. Do alinhamento do lote à edificação Todo o trajeto de pedestres, desde o passeio público até a edificação, deve ser feito através de uma faixa de circulação contínua, livre e de- simpedida, com piso antiderrapante e com largura mínima de 90 cm. Caso seja necessário prever o uso de rampas, não devem ter mais que 8,33% de declividade (1:12), sendo preferível uma rampa com compri- mento maior e declividade menor. Como estabelece a NBR 9050, para até 5% de declividade não há necessidade de corrimãos, cuja acomo- dação deve ser solucionada internamente ao lote. O nível de acesso da rampa à residência deve estar situado em qual- quer cota entre o ponto mais baixo e o mais alto da testada do lote. Da mesma forma, a acomodação e a declividade da rampa deverão ser solucionadas internamente ao lote, até atingir o acesso à residência. A partir do passeio público, caso haja rampa, deverá estar inserida no lote.
  • 30. 58 | 59 Sala ÁREA DE MANOBRA 180º Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade- 1.50 PÁG. quado de, no mínimo, uma mesa, mobiliário para sentar e espaço de convivência social, de modo a possibilitar que o usuário de cadeira de rodas disponha de: 1.20 z Área de aproximação ao mobiliário, à janela e a eventual terraço, com alcance e manuseio de todos os dispositivos de comando e equipamentos; ÁREA DE MANOBRA 180º z Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair 1.50 de frente; MÓDULO DE REFERÊNCIA z Espaço para circulação entre móveis de, no mínimo, 80 cm; 0.80 z Área de visibilidade situada a, no máximo 60 cm, de altura do piso, permitindo alcance visual para uma pessoa sentada. 1.20 1.20 MÓDULO DE REFERÊNCIA Área de manobra 180º Espaço para circulação Área de manobra 180º 0.80 1.20 Janelas devem permitir alcance visual adequado. 0.60
  • 31. 60 | 61 Dormitórios ÁREA DE MANOBRA 180º PÁG. Pelo menos um dormitório deve ter dimensões e forma que permitam a 1.50 disposição e o uso adequado prioritariamente para uma cama de casal e armário para roupas, de modo a possibilitar que o usuário de cadeira de rodas disponha de: 1.20 z Área de aproximação ao armário, à janela e a eventual terraço, com alcance e manuseio de todos os dispositivos de comando e equipa- mentos; z Área de transferência lateral à cama; z Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair MÓDULO DE REFERÊNCIA de frente; 0.80 z Espaço para circulação entre móveis de, no mínimo, 80 cm; z Espaço para aproximação e transferência para camas. 1.20 ÁREA DE MANOBRA 180º 1.50 Área de aproximação 1.20 Área de transferência MÓDULO DE REFERÊNCIA 0.80 Área de manobra 180º 1.20
  • 32. 62 | 63 Banheiro ÁREA DE MANOBRA 180º Reforço na parede para fixação de barras Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade- 1.50 PÁG. quado de vaso sanitário, chuveiro, lavatório, bem como espaço de ar- mazenagem para produtos de higiene pessoal, de modo a possibilitar que o usuário de cadeira de rodas disponha de: 1.20 z Área de aproximação frontal ao lavatório, com 25 cm sob a louça; z Lavatório de embutir sobre bancada, contendo torneira de mesa com comando adequado, conforme item “Instalações hidráulicas”. O comando da torneira deve ficar a uma distância máxima de 50 cm da borda da bancada; MÓDULO DE REFERÊNCIA z Área de transferência frontal, diagonal e lateral à bacia sanitária; 0.80 z Área de transferência lateral, externa ao box do chuveiro; z Box com dimensão mínima de 90 cm X 95 cm; z Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair 1.20 de frente; z Materiais construtivos capazes de suportar a fixação de barras de sustentação em todas as paredes. 0.90 ÁREA DE MANOBRA 180º 1.50 Área de circulação 0.95 0.10 1.20 0.80 0.73 0.80 0.05 MÓDULO DE REFERÊNCIA 0.80 Área de circulação 0.25 Área de aproximação 1.20
  • 33. 64 | 65 Cozinha ÁREA DE MANOBRA 180º z Registro de gás posicionado lateralmente ao fogão, cujo nicho deve Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade- 1.50 ter largura mínima de 75 cm, com altura compatível com as normas PÁG. quado de, no mínimo, um fogão, uma geladeira e uma pia, assim como estabelecidas pela concessionária, entre 40 cm e 1,2 m, a partir espaço de armazenagem para utensílios de cozinha, ingredientes e ali- do piso. mentos, de modo a possibilitar que o usuário de cadeira de rodas dis- Altura da pia Distância da torneira Comando da janela 1.20 ponha de: z Área de aproximação lateral ao fogão e à geladeira, com espaço que possibilite ao usuário de cadeira de rodas posicionar-se lateral- mente à frente desses equipamentos; z Área de aproximação frontal ou lateral e local de armazenamento MÓDULO DE REFERÊNCIA para utensílios de cozinha e alimentos; 0.80 z Área de aproximação frontal à pia, com espaço livre de 25 cm sob o móvel; z Pia com tampo reforçado, na altura máxima de 85 cm, a partir do 1.20 piso, e torneira de mesa com comando adequado, conforme item “Instalações hidráulicas”. O comando da torneira deve ficar distante, no máximo, 50 cm da borda da bancada; z Área de manobra com amplitude mínima de 180°, para entrar e sair de frente; ÁREA DE MANOBRA 180º 0.50 1.50 1.00 1.20 0.25 0.85 0.25 Área de aproximação MÓDULO DE REFERÊNCIA 0.80 1.20 Área de manobra 180º
  • 34. 66 | 67 Área de serviço Instalações hidráulicas PÁG. Deve ter dimensões e forma que permitam a disposição e o uso ade- Os registros de pressão e de gaveta devem estar situados entre 40 cm quado de, no mínimo, um tanque, uma lavadora de roupas e varal, de e 1,2 m de altura, a partir do piso acabado. As torneiras da pia e lava- modo a possibilitar que o usuário de cadeira de rodas disponha de: tórios devem ser de bancada, instaladas a uma distância máxima de 50 z Área de aproximação frontal ao tanque com 25 cm de espaço livre cm da borda, para o adequado alcance manual de seus comandos. Os sob a louça; volantes de torneiras, registros e outros deverão ser do tipo cruzeta ou z Tanque com coluna e fixação adequada; alavanca. z Alcance manual da torneira do tanque, com distância máxima do comando de 50 cm; Instalações elétricas z Área de aproximação à máquina de lavar roupa, de modo que a As tomadas devem estar situadas a uma altura entre 40 cm e 1,2 m do cadeira de rodas possa posicionar-se lateralmente à frente do eletro piso acabado. Interruptores e campainhas devem estar locados a, no doméstico. máximo, 1 m de altura do piso acabado. Quadros de luz, interfones e comandos de equipamentos elétricos devem estar posicionados a uma altura máxima de 1,2 m do piso acabado. Em corredores, dormitórios e ÁREA DE MANOBRA 180º sala, devem ser instalados comandos paralelos. 1.50 Comunicação Devem ser previstos pontos para eventual instalação de campainha e interfone com sinal sonoro e luminoso na sala, dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço. 1.20 A numeração das unidades habitacionais deve ser em relevo e braile e estar instalada nos batentes ou vedos adjacentes ao lado da maçaneta, Área de aproximação a uma altura entre 90 cm e 1,2 m, preferencialmente a uma distância MÓDULO DE REFERÊNCIA máxima de 15 cm da maçaneta ou campainha. 0.80 Diversos Comandos de janelas e alavancas de portas, entre outros, devem estar situados entre 60 cm e 1,2 m de altura do piso acabado. Maçanetas de 1.20 portas devem estar entre 80 cm e 1 m do piso acabado. Caixilhos Devem ser previstos caixilhos que garantam alcance manual para uma pessoa sentada.
  • 35. 68 | 69 Desenho Universal Guarita Se existente na portaria do condomínio, deve possuir dimensões que PÁG. nas áreas comuns condominiais atendam aos mesmos parâmetros definidos para a unidade habitacio- O Desenho Universal aplicado às áreas comuns condominiais deve criar nal no que se refere às áreas de manobra, de transferência e de apro- espaços adequados às necessidades de todos os usuários. Devem ser ximação, bem como à altura dos comandos. requisitos do projeto itens como segurança, conforto e bom desempe- nho na fruição, deslocamento adequado e usufruto dos espaços co- Passeios muns, construídos ou não. O projeto do condomínio deve prever rotas acessíveis que interliguem Essas áreas devem prever passeios com revestimentos, largura, elemen- o portão de acesso à porta de entrada de todas as edificações, bem tos de apoio e declividade adequados; interligação dos estacionamen- como às áreas de estacionamento e às demais áreas de uso comum, tos às demais áreas comuns e entre elas; sinalizações, guarda-corpos e cobertas ou descobertas. Todo o trajeto, do passeio público até as edi- corrimãos, entre outros recursos. ficações, deve contemplar: z Circulação de pedestres livre e desimpedida, com largura míni- ma de 1,2 m. O mobiliário de uso comum e postes de iluminação Diretrizes para as áreas não podem obstruir a faixa de circulação de pedestres em sua largura mínima; comuns condominiais z Materiais antiderrapantes. Caso se trate de revestimento cerâmico, Para que um espaço seja considerado acessível, deve reunir as con- deve atender ao coeficiente de atrito mínimo; dições necessárias para ser utilizado de forma cômoda por todos os z Em passeios amplos e calçadões onde não houver guia de baliza- usuários, levando-se em consideração os parâmetros técnicos previstos mento, deve-se prever sinalização tátil direcional para pessoas na NBR 9050. Além disso, as diretrizes apresentadas a seguir devem com deficiência visual, bem como sinalização tátil de alerta em áreas ser contempladas. de circulação de veículos, em conformidade com a NBR 9050 e de- mais normas técnicas de acessibilidade vigentes; Portão de entrada de pedestres z Escadas com corrimão, conforme NBR 9050; Os portões de entrada dos condomínios e as portas de acesso aos edi- z Acesso por rampas às áreas comuns, conforme NBR 9050; fícios devem ter, pelo menos, uma folha com largura mínima de 80 cm z Travessias com passeios rebaixados nas vias internas. Como alterna- e largura mínima total de 1,2 m. tiva, recomenda-se utilizar faixas de travessias elevadas, a fim de garantir percursos acessíveis em todo o condomínio. Comandos As campainhas locadas na portaria dos condomínios, botoeiras de ele- Áreas de lazer descobertas vadores e demais comandos de uso comum devem estar situados entre O acesso e o uso dos equipamentos disponíveis nos espaços de lazer 80 cm e 1,2 m de altura, a partir do piso acabado, e conter sinalização devem ser garantidos conforme dimensionamentos e especificações em relevo detectável por pessoas com deficiência visual. estabelecidos no item “Passeios”. Em playgrounds, deve-se assegurar o acesso aos brinquedos por uma rota acessível. Um dos equipamentos de lazer, no mínimo, deve ser inclusivo.
  • 36. 70 | 71 Circulação de veículos Numeração em alto relevo Piso tátil Acesso às unidades através e em altura adequada direcional de rampas com auxílio de corrimão PÁG. As áreas de circulação de veículos devem conter sinalização e/ou obs- táculo físico que promovam a proteção do pedestre. Estacionamentos A circulação de pedestres deve ocorrer em faixa livre e desimpedida, com largura mínima de 1,2 m. Do total de vagas, 2% devem ser desti- nadas a pessoas com deficiência e 5% a idosos, salvo legislação especí- Iluminação adequada das fica mais restritiva. Tais vagas devem estar conectadas à rota acessível e vias de circulação interna com maior proximidade possível dos acessos às unidades habitacionais. Para empreendimentos sem oferta de vagas, deve-se prever área de embarque e desembarque acessível, em local adequado. Áreas de convivência cobertas Centros de Apoio ao Condomínio, salão de festas, entre outros equipa- mentos de convivência, devem seguir as exigências estabelecidas pela NBR 9050 e contemplar áreas de manobra, de transferência e de aproxi- mação conforme as diretrizes definidas para as unidades habitacionais. Halls de acesso Halls de entrada devem seguir as diretrizes referentes às áreas de ma- Áreas comuns de um condomínio residencial concebidas de acordo nobra, de transferência e de aproximação definidas para as unidades com o Desenho Universal. habitacionais, bem como as determinações da NBR 9050. O acesso a escadas e elevadores deve ser livre e desimpedido. O piso dos halls de acesso deve ser antiderrapante. No caso de revestimento cerâmico, deve atender ao coeficiente de atrito mínimo estabelecido. Comunicação Andares, blocos e unidades habitacionais devem ter numeração tátil, posicionada em relevo e braile, a uma altura entre 90 cm e 1,2 m, a partir do piso, em local adequado. Desníveis Os projetos devem propor, preferencialmente, desnível zero entre os ambientes internos das áreas comuns cobertas. Para desníveis supe- riores a 1,5 cm, situados em acessos externos, portões de acesso ao
  • 37. 72 | 73 condomínio ou portas de acesso aos edifícios, devem ser implantados Para os demais requisitos, atender às normas técnicas vigentes e legis- patamares e rampas nos termos da NBR 9050. Tais recursos garantem lações pertinentes. PÁG. ao usuário um acesso seguro e protegem os espaços internos das inci- dências da chuva. Recomendações O projeto do condomínio residencial deve levar em consideração: Circulações verticais z A redução das distâncias entre acesso principal, áreas de estaciona- O acesso a escadas e elevadores deve ser livre e desimpedido, e ter mento e acesso às unidades; largura mínima de 1,2 m, além de atender às normas de segurança per- z A aplicação de travessias em nível para pedestres nos cruzamentos tinentes. Para condomínios verticais, deve ser destinado espaço para entre pista de rolamento de automóveis e passeio dos transeuntes; instalação de, no mínimo, um elevador por edifício, a fim de assegurar z A acessibilidade em todo o pavimento térreo das edificações, de uso uma circulação vertical acessível, mesmo que futura. Em consonância privativo ou comum; com essas diretrizes, as legislações e normas técnicas específicas perti- z A iluminação adequada das áreas comuns, especialmente patamares nentes também devem ser atendidas. de escadas e rampas, a fim de proporcionar segurança e conforto. Sanitários e vestiários nas áreas comuns Para esses ambientes, o projeto deve observar as determinações da Faixa de Rampa de Faixa elevada Vaga reservada Piso direcional serviços acesso à calçada de travessia para pessoas no passeio NBR 9050. com deficiência Rampas As rampas de pedestres devem seguir os parâmetros técnicos previstos na NBR 9050, com largura mínima de 1,2 m e revestimento antiderra- pante. Para piso cerâmico, atender ao coeficiente de atrito estabelecido. Escadas As escadas devem obedecer aos parâmetros técnicos previstos na NBR 9050, com largura mínima de 1,2 m e revestimento antiderrapante. Para piso cerâmico, observar o coeficiente de atrito estabelecido. Faixa de serviços Plataformas Faixa livre As plataformas devem atender às exigências estabelecidas pela NBR 15655-1, bem como às legislações municipais e estaduais vigentes. Rampa de acesso à calçada Elevadores e plataformas de uso específico A escolha do tipo de equipamento de transporte a ser instalado nas áreas comuns condominiais deve levar em consideração as dimensões mínimas para a utilização adequada do usuário de cadeira de rodas.
  • 38. 74 | 75 Desenho Universal nas áreas A implementação do projeto de urbanismo deve pautar-se pelas dire- trizes relacionadas a seguir, bem como pelos parâmetros técnicos pre- PÁG. públicas urbanas vistos na NBR 9050 e legislações pertinentes. O artigo 8º do Decreto Federal nº 5.296/04 define barreiras urbanís- ticas como “qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a Faixa elevada Piso direcional Rampa de Faixa Faixa livre possibilidade das pessoas se comunicarem ou terem acesso às infor- de travessia no passeio acesso à calçada de serviços de circulação mações existente nas vias públicas e nos espaços de uso público”. São dificuldades encontradas em espaços urbanos por cidadãos obrigados a enfrentá-las para poder circular por calçadas e ruas de uma cidade. Para reverter essa situação, a adoção de medidas de planejamento e de execução de obras é fundamental. Os princípios básicos que devem nortear o planejamento e a elaboração de projetos urbanos podem ser traduzidos por espaços livres de barreiras, que possibilitem uma “mobilidade sustentável”. Essa expressão resume e define as políticas que visam garantir a eficiência das cidades sem abrir mão do respeito aos interesses coletivos, levando em consideração as necessidades da diversidade humana e a relação funcional entre todos os elementos que integram o meio urbano4. Para que um ambiente urbano seja considerado universal, deve atender a todos os usuários. Assim sendo, é imprescindível que permita: z Chegar a todos os lugares da cidade; z Chegar e entrar em todos os edifícios públicos e privados; z Utilizar todas as instalações públicas e privadas dos espaços de uso público. A aplicação desses requisitos possibilitará ao usuário ter mobilidade, acessibilidade e pleno uso da cidade, com autonomia e segurança. As- sim, os projetos para as áreas de uso público com Desenho Universal devem prever a criação de espaços urbanos e de lazer adequados às necessidades de todos os usuários, contemplando aspectos como se- gurança, conforto, direito de acesso e desempenho na boa fruição, deslocamento e usufruto dos espaços. 4 PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESSE CONCEITO, ACESSE O SITE DO INSTITUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL: www.ruaviva.org.br
  • 39. 76 | 77 Diretrizes para as áreas Rampa de Piso direcional Faixa livre Iluminação adequada acesso à calçada no passeio de pedestres PÁG. públicas urbanas Faixa de serviços Faixa elevada Para a elaboração de projetos urbanos, duas vertentes conceituais de- de travessia vem ser consideradas: z Distribuição e inter-relação de usos – o conjunto de medidas a se- rem adotadas para a oferta de infraestrutura básica, como áreas de lazer, equipamentos e transporte públicos, assegurando a interliga- ção entre todos esses elementos; z Condições de acessibilidade – procedimentos para garantir que a interligação entre equipamentos públicos, condomínios e habitações unifamiliares se faça através de percursos acessíveis a todos os usuários. Distribuição e inter-relação de usos z Prever distâncias equilibradas para o deslocamento dos usuários en- tre pontos de transporte coletivo, equipamentos públicos, sistemas de lazer, áreas verdes e lotes residenciais; z Considerar a localização dos equipamentos públicos com base em seu porte e raio de atendimento; z Prever a locação adequada de mobiliário público, considerando a facilidade de utilização; z Buscar a inter-relação dos espaços, preferencialmente por sistema de circulação hierarquizado que privilegie o pedestre. Condições de acessibilidade A eliminação de barreiras urbanísticas e o atendimento aos quesitos de acessibilidade são fundamentos do Desenho Universal. Assim, as seguintes orientações são relevantes para sua aplicação: z A s circulações de pedestres devem ser livres e desimpedidas; z A s declividades devem ser suaves para a circulação de pedestres; z Passeios e rampas devem ter, no mínimo, 1,2 m de largura livre e desimpedida, salvo legislação ou norma mais restritiva. Devem também oferecer acesso a áreas verdes e sistemas de lazer; z Calçadas devem ter faixa de circulação de pedestres de, no mínimo, 1,2 m de largura de ambos os lados do leito carroçável, permitindo acesso a todas as edificações e condomínios;
  • 40. 78 | 79 z A s vias locais devem priorizar a circulação de pedestres; Vaga reservada Sinalização Rampa de Faixa livre Faixa de serviços Acesso por rampa a deficientes acesso à calçada de circulação interna ao lote z A utilização de faixas de travessia elevada ou outros redutores de PÁG. velocidade, principalmente nas vias locais, deve ser contemplada; z A instalação de sinalização, guarda-corpos e corrimãos deve ser pre- vista para dar para mais segurança do pedestre; z Calçadas com largura superior a 2,9 m devem prever linhas-guia; z O paisagismo ao longo do logradouro deve prever localização e plantio de espécies adequadas que não obstruam a circulação de pedestres; z Mobiliários públicos (pontos de ônibus, caixas de correio, telefones públicos, lixeiras, postes de iluminação) nas calçadas devem ter loca- ção adequada, sem obstruir a faixa livre de circulação de pedestres; z A s travessias devem ter guias rebaixadas, localizadas em pontos da calçada para a fruição segura do pedestre, de forma que ele possa visualizar adequadamente o tráfego de veículos, sobretudo nas vias coletoras e estruturais; z Calçadas com largura superior a 1,20 m devem prever faixa técnica para instalação de serviços públicos pelas concessionárias; z A s guias ao longo do logradouro público devem ser rebaixadas para o acesso de veículos aos lotes residenciais; z A iluminação deve ser adequada, a fim de garantir circulação segura dos transeuntes, tanto durante o dia quanto à noite; z Em situações de declividade acentuada, deve-se buscar o máximo possível atender ao Desenho Universal.
  • 41. 80 | 81 Considerações finais para Ciclovia Faixa livre Faixa de serviço de pedestres PÁG. o desenvolvimento de projetos Caso um projeto de habitação de interesse social elaborado para o Estado não atenda às diretrizes do Desenho Universal apresentadas nesta publicação – tanto para unidades habitacionais, quanto para áre- as comuns condominiais e áreas públicas urbanas – o autor deve justifi- car tecnicamente os motivos para apreciação e anuência da CDHU, no momento da aprovação do Estudo Preliminar do Projeto Arquitetônico e de Urbanismo. Da mesma forma, qualquer requisito inovador ou não previsto nessas diretrizes poderá ser objeto de análise por parte da CDHU, que decidirá se será ou não aceito. A proposta deve ser solici- tada por escrito, com a devida fundamentação, evidenciando aspectos que atendam de igual ou melhor forma às diretrizes de Desenho Uni- versal apresentadas.
  • 43. 84 | 85 Projetos de edifícios para implantação em áreas A implementação progressiva das diretrizes do Desenho Universal na PÁG. produção de habitação de interesse social apresentadas nesta publica- da região central do município de São Paulo: ção conduzirá, certamente, à requalificação dos espaços públicos e pri- z Sé A – uma torre de treze pavimentos; vados e ao melhor desempenho das funções relacionadas ao habitar. z Bela Vista G – duas torres de treze pavimentos; No final de 2008, a Secretaria da Habitação e a CDHU iniciaram, por z Bela Vista E – uma torre de sete pavimentos; decisão da atual gestão de Governo, um processo evolutivo de aplica- z Santa Cecília D – uma torre de oito pavimentos. ção das diretrizes em três situações: obras em licitação ou já licitadas, projetos em desenvolvimento e novos projetos. Projetos de urbanismo com implantação de tipologia padrão, em terrenos de alta declividade do município Nas obras em fase de licitação, cujo conjunto de ações era bastante ex- de São Paulo: pressivo no final de 2008, optou-se por incluir nos projetos as seguintes z Capão Redondo D/E/I; alterações: ampliação dos vãos das portas e passagens e mudança na z Grajaú A/B; altura de tomadas, interruptores e campainhas, aplicadas caso a caso, z Parelheiros D; conforme as condições e possibilidades oferecidas em cada projeto. z Jabaquara B/C/D/E/F. Nos projetos em desenvolvimento aplicaram-se todas as diretrizes na O impacto da aplicação das novas diretrizes nos projetos de habitação etapa de estudo preliminar, caso não comprometessem os prazos de de interesse social, tanto no âmbito das soluções técnicas quanto no entrega. Nos projetos básicos, foram incluídas as diretrizes mais rele- aumento de áreas e de custo, suscita um enorme interesse entre os vantes nos casos em que isso não resultasse em mudança radical do profissionais de arquitetura, engenheiros, pesquisadores e tomadores projeto. de decisão na gestão pública. Nesse sentido, os dados aqui apresen- tados, levantados pelo Grupo de Trabalho do Desenho Universal (De- Por fim, em relação aos novos projetos, tomou-se a decisão pioneira creto nº 53.485/08) são preliminares e estão sujeitos a uma aferição de adotar todas as diretrizes do Desenho Universal desenvolvidas pela mais acurada, em virtude da situação de implantação dos projetos nos Secretaria da Habitação e pela CDHU. terrenos, da compatibilidade com as legislações de uso do solo, bem como das tipologias, processos construtivos e soluções tecnológicas No período entre 2008 e 2010, foram desenvolvidos vários novos pro- que venham a ser desenvolvidas. jetos que englobam os seguintes padrões: Os impactos no projeto urbanístico, relativos aos empreendimentos ci- Projeto de unidades habitacionais: tados, permitem afirmar que, apesar do potencial de ocupação dos z Tipologias térreas isoladas de dois e três dormitórios; terrenos não ter diminuído, houve necessidade de lançar mão de solu- z Tipologia térrea geminada de um dormitório (Programa Vila Dignida- ções para transposição de altas declividades, com a utilização de muros de, direcionado a idosos); de arrimo no lugar de taludes, com maior custo de obra. Contudo, z Tipologias verticais de três, quatro, cinco, seis e sete pavimentos, com considerando o pequeno número de empreendimentos e a diversidade dois e três dormitórios. tipológica dos terrenos, ainda é prematuro estabelecer índices precisos do incremento de custos nesses casos.
  • 44. 86 | 87 Com relação às edificações e aos projetos-padrão estudados é possível estabelecer um percentual de incremento de área construí- PÁG. da quando comparado com a produção anteriormente feita pela SH/ CDHU. Os dados de áreas médias das edificações, segundo a tipologia adotada, encontram-se abaixo: Tipologia Área sem Desenho Área com Desenho Incremento Universal (em m2) Universal (em m2) de área (em %) Casa térrea 50,00 57,00 14,0 2 dormitórios Casa térrea 60,00 66,00 10,0 3 dormitórios Apartamento 52,50 58,00 10,5 2 dormitórios Apartamento 65,00 68,00 4,6 3 dormitórios Fonte: SH/CDHU - Superintendência de Projetos, 2009 A principal conclusão que essa experiência permite aferir é que os re- flexos da adoção das diretrizes do Desenho Universal sobre a área de projeto da unidade de habitação popular não são muito expressivos. Variam de 4,6% de incremento para os apartamentos de três dormi- tórios até, no máximo, 14% nas casas de dois dormitórios. Do mesmo modo, em relação ao impacto nos custos finais da habitação, a de- pender das tecnologias construtivas adotadas, estima-se que haja um comportamento similar àquele observado na tabela acima. O aumento de área decorrente da aplicação dessas Diretrizes contra- põe-se a algumas legislações municipais específicas para habitação so- cial, o que deverá ser alterado por meio de divulgação e gestão junto aos poderes locais. Nessa perspectiva, coloca-se como debate o desafio de buscar novas soluções legais, tecnológicas e projetuais que venham a diminuir ainda mais esses impactos, e que garantam uma política inclusiva de produ- ção da moradia com “espaço para todos e por toda a vida”. Esse slogan traduz a iniciativa pioneira do governo do estado de São Paulo, por meio da sua Secretaria da Habitação em parceria com a Se- cretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência, na direção de uma so- ciedade mais solidária e igualitária em seus direitos humanos e sociais.
  • 45. Bibliografia Normas Técnicas e Legislações ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibi- lidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004. NBR NM 313:2007: Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação. Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, 2007. NBR 15655-1: Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mo- bilidade reduzida. Requisitos para segurança, dimensões e operação fun- cional - Parte 1: Plataformas de elevação vertical. Rio de Janeiro, 2009. INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 9386-1: Power-operated lifting platforms for persons with impaired mobility – Ru- les for safety, dimensions and functional operation, Part 1: Vertical lifting Anexos platforms. SÃO PAULO (PREFEITURA). Secretaria da Habitação e Desenvolvimen- to Urbano. Comissão Permanente de Acessibilidade. Resolução CPA/ SEHAB-/006/2002 – Plataformas de elevação vertical. São Paulo, 2002. SÃO PAULO (PREFEITURA). Secretaria da Habitação e Desenvolvimen- to Urbano. Comissão Permanente de Acessibilidade. Resolução CPA/ SEHAB-/010/2003 – Elevador de uso específico para pessoa com deficiên- cia. São Paulo, 2003. Obras de referência CAMBIAGHI, Silvana. Desenho Universal: métodos e técnicas para arquite- tos e urbanistas. São Paulo: Editora Senac, 2007. 272p. CARLETTO, Ana Claudia; CAMBIAGHI, Silvana. Desenho Universal: um conceito para todos. (Realização Mara Gabrilli). São Paulo, 2008. GROSBOIS, Luis Pierre. Handcap et construction – conception et realisation: espaces urbains, batiments publics, habitations, equipements et materiels adaptés. Paris: Publications du Moniteur, 1996. MACE, Ronald; HARDIE, Graeme; PLACE, Jaine. Accessible environments toward Universal Design. In: PREISER, W.; VISCHER, J. C.; WHITE, E. T. (Eds.). Design interventions: toward a more humane architecture. New York: Van Nostrand Reinhold, 1991. PREISER, Wolfgang F. E.; OSTROFF, Elaine (Eds.). Universal Design hand- book. New York: Mc Graw Hill, 2001. STEINFELD, Edward. Adaptable housing for older people. New York: Reg- nier and J. Pynoos, 1987.
  • 46. 90 | 91 ANEXO I - Decreto Estadual e Resoluções produção da habitação de interesse social e a diversidade da demanda PÁG. Decreto nº 53.485, De 26 de setembro de 2008 habitacional, em conformidade com a legislação vigente. Institui, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do conceito de desenho Artigo 5º - O representante da Fazenda do Estado perante empresas universal na produção de habitação de interesse social. em que este detenha a maioria do capital votante ou junto a fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará as providências ne- JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atri- cessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. buições legais, Volume 118 - Número 183 - São Paulo, sábado, 27 de setembro de 2008 - www.imprensaoficial.com.br Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008 Decreta: JOSÉ SERRA Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Centralizada e Lair Alberto Soares Krähenbühl Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do Secretário da Habitação conceito de desenho universal na produção de habitação de interesse Linamara Rizzo Battistella social. Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Aloysio Nunes Ferreira Filho Artigo 2º - Para efeito deste decreto, entende-se por desenho uni- Secretário-Chefe da Casa Civil versal o modo de concepção de espaços e produtos arquitetônicos e Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008. urbanísticos visando a sua utilização pelo mais amplo espectro de usu- ários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrições temporárias Resolução Conjunta SH/SEDPcD - 35, de 25-9-2008 ou permanentes. Constitui grupo de trabalho para estudo e elaboração de proposta de Artigo 3º - As unidades habitacionais a que alude o artigo 63 da Lei implantação do conceito de Desenho Universal na produção de habita- nº 12.907, de 15 de abril de 2008, destinadas a pessoas portadoras de ção de interesse social; deficiência ou a famílias que as possuam em seu seio, serão planejadas contemplando a acessibilidade total, segundo as normas técnicas da Os Secretários de Estado da Habitação e dos Direitos da Pessoa com Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Deficiência, no uso de suas atribuições legais e, Artigo 4º - O Secretário da Habitação e a Secretária dos Direitos da Considerando que é dever do Estado dar proteção especial às pessoas Pessoa com Deficiência expedirão resolução conjunta constituindo gru- com deficiência de forma prioritária; po de trabalho destinado a apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, proposta de implantação Considerando que cabe à Secretaria da Habitação, a proposição e, por do conceito de desenho universal. intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a execução da Política Estadual de Parágrafo único - A proposta que se refere o “caput” deste artigo, le- Desenvolvimento Habitacional e Urbano, conforme artigo 2º, incisos I e vará em consideração a viabilidade técnico-financeira que condiciona a IX, do Decreto Estadual nº 34.399/91;
  • 47. 92 | 93 Considerando que é desejável que essa Política seja implantada com I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que o coordenará, PÁG. o objetivo de promover o atendimento às pessoas com deficiência em e seu respectivo suplente; unidades habitacionais planejadas para garantir conforto, segurança, II - 2 (dois) representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com acessibilidade e, por conseguinte, visando a eliminação de barreiras Deficiência e seus respectivos suplentes; que impedem ou dificultam a participação desse segmento na vida III - 2 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Habi- urbana; e, tacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e seus respectivos suplentes; Considerando que a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com IV - 1 (um) representante do Conselho Estadual para Assuntos da Pes- Deficiência tem a missão de coordenar a implementação das ações soa com Deficiência, e seu respectivo suplente, a ser convidado pela governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, coordenação do grupo de trabalho. atuando de maneira harmônica com as demais Secretarias de Estado, § 1º - Os representantes de que tratam os incisos I e II serão indicados órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a realização pelos respectivos Secretários de Estado, e o mencionado no inciso III, de objetivos comuns, inclusive realizando a articulação com entidades será indicado pelo Diretor Presidente daquela Companhia. da sociedade civil vinculadas à causa e fomentando a criação de pro- § 2º - A critério dos membros efetivos, poderão ser chamados a parti- postas de parcerias para a execução de metas, programas e projetos cipar do grupo de trabalho como convidados, representantes de outros concebidos para melhorar a qualidade de vida desse segmento da po- órgãos e entidades do Governo Estadual, de Conselhos que tratem da pulação; matéria, bem como da sociedade civil. Art. 3º - O grupo de trabalho terá prazo de 120 (cento e vinte) dias Resolvem: contados a partir do início de suas atividades para apresentar relatório Art. 1º - Constituir grupo de trabalho para estudo e elaboração de pro- conclusivo sobre os trabalhos propostos. posta de implantação do conceito de desenho universal na produção Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. de habitação de interesse social, no âmbito do Estado de São Paulo, com os seguintes objetivos básicos: LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL I - Definir as diretrizes da implantação do conceito de Desenho Univer- Secretário da Habitação sal na produção de habitação de interesse social; II - Estabelecer Plano de Trabalho e cronograma das ações propostas; LINAMARA RIZZO BATTISTELLA § 1º - Entende-se por desenho universal o modo de concepção de Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência espaços e produtos arquitetônicos e urbanísticos visando a sua utiliza- ção pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e Resolução - SH Nº 36, de 13 de outubro de 2.008. pessoas com restrições temporárias ou permanentes; § 2º - A proposta a que se refere o “caput” levará em consideração a Dispõe sobre designação de representantes para composição do grupo de viabilidade técnico-financeira que condiciona a produção da habitação trabalho para estudo e elaboração de proposta de implantação do concei- de interesse social e a diversidade da demanda habitacional, em con- to de Desenho Universal na produção de habitação de interesse universal. formidade com a legislação vigente. Art. 2º - São membros efetivos do grupo de trabalho de que trata o O Secretario de Estado da Habitação, no uso de suas competências artigo anterior: legais e em cumprimento ao disposto nos Artigos 1º e 2º da Resolução
  • 48. 94 | 95 ANEXO II - Referências Legais Conjunta SH/SEDPcD nº 35, de 25 de setembro de 2.008, que constitui PÁG. grupo de trabalho para estudo e elaboração de proposta de implanta- No Âmbito Federal ção do conceito de Desenho Universal na produção de habitação de z Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – dispõe sobre o apoio às interesse universal. pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Resolve: Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), institui a Art. 1º Designar os representantes indicados pelos órgãos abaixo re- tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, lacionados para respectivamente, na qualidade de titular e suplente, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras comporem referido Grupo de Trabalho, como segue: providências; Secretaria de Estado da Habitação: z Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – dispõe sobre o Estatuto da Lair Alberto Soares Krähenbühl - R.G. 4.426.360 SSP/SP (titular) Criança e do Adolescente; Suplente - Eduardo Trani - R.G. SSP/SP (suplente) z Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência: z Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991 – estabelece cotas para contra- Luiz Baggio Neto - RG 5.934.1 15 (titular) tação de pessoas com deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal Andriana Romeiro de Almeida Prado - RG nº 6.148.144 (titular) nº 3298/99; Elza Valdette Ambrósio - RG nº 8.984.022-7 (suplente) z Leis nº 10.048 e nº 10.098, de 8 e 19 de dezembro de 2000, respec- Carlos Cruz - RG nº- 4.389.94-3 (suplente) tivamente, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/04 – estabe- lecem atendimento prioritário, normas gerais e critérios básicos para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade São Paulo reduzida; Fernando Arevalillo Llata RG nº 9.013.237 – SSP/SP (titular) z Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Irene Borges Rizzo RG nº 5.122.086-6 – SSP/SP (titular) Paulo Eduardo Barros Pignanelli - RG nº 4.670.771 - SSP/SP (suplente) No âmbito do Estado de São Paulo Marco Antonio Ferrandini Garcia - RG no 11.453.024 – SSP/SP (suplente) z Lei nº 3.710, de 4 de janeiro de 1983 – estabelece condições para acesso de pessoas com deficiência aos edifícios públicos; Art. 2º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. z Lei nº 5.500, de 31 de dezembro de 1986 – dá nova redação ao artigo Publique-se. 1º da Lei nº 3.710, de 4 de janeiro de 1983, que estabelece condições para o acesso de pessoas com deficiência aos edifícios públicos; LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL z Lei nº 9.086, de 3 de março de 1995 – determina aos órgãos da Ad- Secretário de Estado da Habitação ministração Direta e Indireta a adequação de seus projetos, edificações, instalações e mobiliário ao uso de pessoas com deficiências (remete à NBR 9050); z Lei nº 10.844, de 5 de julho de 2001 – dispõe sobre a comercialização de imóveis populares pelo Estado, reservando percentagem para pes- soas com deficiência ou famílias de pessoas com deficiência;
  • 49. PÁG. 96 | 97 z Lei nº 11.263, de 12 de novembro de 2002 – estabelece normas e critérios para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mo- bilidade reduzida e dá outras providências; z Lei nº 12.117, de 28 de junho de 1996 – dispõe sobre o rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres com defi- ciências físicas; z Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008 – consolida a legislação relativa z Lei nº 12.815, de 6 de abril de 1999 – dá nova redação ao artigo 1º da à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo; Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso z Decreto nº 33.824, de 21 de setembro de 1991 – dispõe sobre a ade- de pessoas com deficiência física a cinemas, teatros, casas de espetá- quação de próprios estaduais à utilização de pessoas com deficiência e culos e estabelecimentos bancários; dá outras providências. z Lei nº 14.198, de 1 de setembro de 2006 – dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e pessoas com deficiência No âmbito do município de São Paulo física nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências; z Lei nº 9.199, de 18 de dezembro de 1980 – dispõe sobre a obrigato- z Decreto nº 45.122, de 12 de agosto de 2004 – consolida a regula- riedade de construção de rampas que permitam o acesso de pessoas mentação das leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 11.424, de 30 com deficiências físicas; de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, z Lei nº 10.832, de 5 de janeiro de 1990 – determina tratamento priori- de 7 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações tário a pessoas com deficiências físicas; à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; z Lei nº 11.065, de 4 de setembro de 1991 – torna obrigatória a adap- z Decreto nº 45.552, de 29 de novembro de 2004 – dispõe sobre o tação dos estádios desportivos para facilitar o ingresso, locomoção e Selo de Acessibilidade, instituído pelo Decreto nº 37.648, de 25 de se- acomodação de pessoas com deficiências físicas, especialmente para- tembro de 1998 (revogado). Torna obrigatório o seu uso nos bens que plégicas; especifica e dá outras providências; z Lei nº 11.119, de 8 de novembro de 1991 – dispõe sobre a construção z Decreto nº 45.904, de 19 de maio de 2005 – regulamenta o artigo 6º de salas para cinema e teatro em centros comerciais do município de da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à padro- São Paulo; nização dos passeios públicos do município de São Paulo; z Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 – Código de Obras – dispõe z Decreto nº 45.990, de 20 de junho de 2005 – institui os Selos de Ha- sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, bitação Universal e de Habitação Visitável para unidades habitacionais licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edifica- unifamiliares e multifamiliares já construídas ou em construção. O Selo ções, dentro dos limites dos imóveis; de Habitação Universal será concedido quando a unidade habitacional z Lei nº 11.345, de 14 de abril de 1993 – dispõe sobre a adequação das possibilitar a acessibilidade ampla às suas dependências e o Selo de Ha- edificações à pessoa com deficiência e dá outras providências; bitação Visitável, quando permitir a acessibilidade, pelo menos, à sala, z Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993 – dispõe sobre o acesso à cozinha e a um sanitário. de pessoas com deficiências físicas a cinemas, teatros e casas de espe- táculos; z Lei nº 11.441, de 12 de novembro de 1993 – dispõe sobre instalação ou adaptação de box com sanitários destinados aos usuários de cadei- ras de rodas;
  • 50. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ SERRA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LINAMARA RIZZO BATTISTELLA (SECRETÁRIA) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO (CDHU) LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL EQUIPE TÉCNICA INTERSECRETARIAL EDUARDO TRANI (SH) PATRÍCIA BITTENCOURT PEREIRA (SH) CARLOS A. CRUZ FILHO (SEDPCD) ELZA VALDETTE AMBRÓSIO (SEDPCD) JUÇARA M. T. RODRIGUES (SEDPCD) LUIZ BAGGIO NETO (SEDPCD) MOISÉS DE FREITAS CUNHA (SEDPCD) ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA PRADO (CEPAM) JOÃO ABUKATER NETO (CDHU - DIRETOR TÉCNICO) FERNANDO AREVALILLO LLATA (CDHU) IRENE BORGES RIZZO (CDHU) MARCO ANTÔNIO FERRANDINI GARCIA (CDHU) MARIANA DE SYLOS RUDGE (CDHU) PAULO EDUARDO BARROS PIGNANELLI (CDHU) STELLA MARIS BILEMJIAN (CDHU) CONVIDADOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ARNALDO HIROFUMI YAMASHITA MARÇO DE 2010 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA CREA FRANCISCO KURIMORI CONSULTORIA CONSÓRCIO DUCTOR GERIS ADRIANA BLAY LEVISKY EURICO PIZÃO NETO MARCELO HENRIQUE ALVARENGA SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI PUBLICAÇÃO CDHU - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL JOSÉ FERNANDO LEFCADITO GERÊNCIA EDITORIAL RENATO BASILE COORDENAÇÃO GERAL EDUARDO TRANI COORDENAÇÃO CIENTÍFICA ADRIANA BLAY LEVISKY IRENE BORGES RIZZO SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI EDIÇÃO SILVANA AFRAM PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E ARTE FINAL OZ DESIGN ILUSTRAÇÕES ADRIANA ESTEVES CECILIA ESTEVES IMPRESSÃO COMPANYGRAF