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MANUAL DE
ADMINISTRAÇÃO
      DAS
 INSTITUIÇÕES
   ESPÍRITAS

     2000




                1
ÍNDICE

APRESENTAÇÃO                                                              06

CAPÍTUL0 I                                                         07
Providências para Fundação d e Uma Instituição Espírita            07
1) Data,Hora e Local da Fundação                                   07
2) Livros deAtas                                                   07
3) Assembléia Geral de Fundação (Criação)                         08
4) Registro de Estatuto no Cartório                                09
5) Dispensa da Publicação dos Atos Constitutivos                   09
6)Requisitos Legais doEstatuto                                     09
7) Outros Requisitos Indispensáveis para o Estatuto                10
8) Reforma ou Alteração Estatutária                                10
9) Recomendação de Ordem Geral quanto à Denominação do Centro Espírita
   ou Instituições Afins                                           10
10) Estrutura Administrativa das Instituições Espíritas            11

ANEXOS                                                                     11
1) Modelo do Termo de Abertura do Livro de Atas de Assembléias Gerais 11
2) Modelo do Termo de Encerramento do Livro de Atas de Assembléias Gerais 12
3) Modelo de Ata de Assembléia Geral de Fundação de Uma Instituição
Espírita (Centro Espírita, Entidade Filantrópica, etc.)                   13
4) Recomendações de Ordem Geral para a confecção de um Estatuto           13
5) Modelo de Estatuto para Instituições Menores                           15
6) Modelo de Estatuto para Instituições Maiores                           24
7) Relação dos Membros da Diretoria Eleita e Empossada                    37
8) Modelo de Requerimento ao Oficial do Cartório Pedindo o Registro do
Estatuto                                                                  38

CAPÍTULO II
Providências para o funcionamento de uma Instituição Espírita              39
   1) Secretaria das Instituições Espíritas                               39
   1.1) Para Atos das Assembléias Gerais dos Associados                   39
   1.2) Para Atos da Diretoria                                            39
   1.3) Termo de Posse de Diretoria (Modelo Anexo 12)                     41
   1.4) Secretaria do Conselho Deliberativo                                41

ANEXOS                                                                    41

9) Modelo de Edital de convocação de Assembléia Gerai Ordinária          dos
  Associados                                                              41
10) Modelo de Ata de Assembléia Geral Ordinária                          42
11) Modelo de Ata de Reunião Ordinária de Diretoria                       43
12) Modelo de Termo de Posse da Diretoria                                 44
13) Proposta para Admissão de Associado                                  44
14)Modelo de Convocação de Reunião Ordinária do Conselho Superior        (ou
Conselho Deliberativo)                                                   45
15) Modelo de Ata de Reunião Ordinária do conselho Superior              (ou
Deliberativo)                                                             45
16) Modelo de Regimento Interno para um Centro Espírita                   46

   2) Tesouraria das Instituições Espíritas                               52
   2.1) Instituições Espíritas Menores (Adoção apenas do Livro Caixa)     52




                                                                            2
ANEXOS                                                                 54
17)Escrituração doLivro Caixa                                         54
18) Demonstrativo do Movimento Financeiro Mensal (Balancete Mensal)   57
19) Demonstração do Resultado do Exercício Social apresentando resultado
positivo (Superávit)                                                 58
20) Demonstração do Resultado do Exercício Social apresentando resultado
negativo (Déficit)                                                   58
21)Parecer doConselho Fiscal                                          59

2.2) Instituições Espíritas Maiores (Adoção do Livro Caixa e do Livro Diário)        60

ANEXOS                                                                            61
22)Escrituração do Livro Diário                                                    61
23) Modelo de um Plano de Contas para uma Instituição Espírita                    61
24) Relação das Contas para uma Instituição Espírita                              65
2 5) Relação de Contas para a Elaboração do Plano de Contas de um"Lar de Crianças” 67
26) Balancete de Verificação (Mensal)                                              68
27) Balanço Financeiro (Movimento Anual)                                          69
28)Balanço Patrimonial                                                             70
29) Inventário dos Bens Patrimoniais                                               71

   3) Leis Fiscais e Normas Legislativas Aplicáveis às Instituições Espíritas         72
   3.1) Imunidade Tributária - Constituição Federal                                   72
   3.2) Registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ                      72
   3.3) Entrega Obrigatória da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
   Pessoa Jurídica – DIPJ                                                            73
   3.4) Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF                                74
   3.5) Doações e Contribuições recebidas de Pessoas Físicas e Jurídicas, por
   Instituições que possuem Certificado de Fins Filantrópicos                        74
   3.6) Doações e Contribuições recebidas pelas Instituições Espíritas, de Empresas ou
   de Pessoas Físicas                                                                75
   3.7) Imposto Sobre Produtos Industrializados                                      75
   3.8) ICMS sobre Energia Elétrica, Telefone, Fax e Telex                           75
   3.9) Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (I.T.R.)                       76
   3.10) Vendas de Livro - Imunidade Tributária                                      76
   3.11) Vendas Através de Bazar - incidência ou não do Imposto Sobre a Circulação
   de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
   Comunicações – ICMS                                                               77
   3.12) Impostos sobre Transmissão de Imóveis                                       78
   3.13) Legislação Municipal                                                        79
   3.14) Declaração de Utilidade Pública                                             81
   3.15) Utilidade Pública Estadual                                                   82
   3 16) Utilidade Pública Municipal                                                 82
   3.17) Informações a serem prestados ao Instituto de Geografia e Estatística - "IBGE"
   e penalidades pelo descumprimento                                                 82
   3.18)Reforma deEstatuto                                                           83
   3.19) Mudança de Denominação, Atividade ou Endereço                                83
   3.20)Taxas                                                                        83
   3.21)Contribuição de Melhoria                                                     83
   3.22) Tarifas Públicas                                                            84
   3.23) Certificado de Fins Filantrópicos                                           84
   3.24) Correção Monetária das Demonstrações Financeiras                            87
   3.25) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)                                 87
   3.26) Contribuição Sindical - Isenção Cota Patronal                               87
   3.27) Construção Civil - Matrícula obrigatória no INSS                             87




                                                                                       3
3.28) Isenção do Imposto de Renda na Fonte nas aplicações financeiras 88
    3.29) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)      88
    3.30) CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transação de
    Valores e Créditos de Natureza Financeira)                            88
    3.31) Isenção da COFINS (Contribuição Social sobre Faturamento) das
    Instituições Espíritas                                                89
    3.32) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público            89

ANEXOS                                                                             91
   30) Modelo de Requerimento de Pedido da Declaração de Utilidade Pública Federal 91
   31) Modelo de Atestado do Juiz de Direito para a Declaração de Utilidade
Pública Federal                                                                    91
   32) Modelo de Declaração para obtenção do Título de Utilidade Pública
Federal                                                                            92
   33) Modelo para obtenção do Título de Utilidade Pública Estadual                93
   34) Modelo de requerimento para a avaliação do Título de Utilidade Pública
   Estadual                                                                        93

    4) Legislação Trabalhista aplicável às Instituições Espíritas           94
    4.1) Admissão de Empregado                                             94
    4.2)     Isenção     do    pagamento     da    Contribuição   Sindical  do
    Empregador (Patronal) 4.3) Quadro de Horário                            95
    4.4) Férias                                                             95
    4.5) Rescisão de Contrato de Trabalho                                   96
    4.6) Aviso Prévio                                                       96
    4.7) Contribuição Sindical dos Empregados                               96
    4.8) 13°Salário                                                         97
    4.9) Salário Família                                                    97
    4.10) Cobradores                                                        97
    4.11) PIS                                                               97
    4.12) Comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (admissão e dispensa de
    empregados)                                                            98
    4.13) Contribuições à Previdência Social                                98
    4.14) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)                     99
    4.15) Livro de Inspeção do Trabalho                                     99
    4.16) Relação Anual das Informações Sociais (RAIS)                      99

CAPÍTULO III                                                                                       101
Filiação ou adesão da Entidade Espírita ao Órgão Federativo – Espírita                             101
    1 - Providências para a filiação ou adesão da Entidade Espírita ao órgão Federativo Espírita   101
    1.1) Introdução                                                                                101
    1.2) Pedido de Adesão                                                                          101

ANEXOS                                                                                             102
35) Modelo de Requerimento de Adesão ou Filiação                                                   102

CAPÍTULO IV                                                           103
Assuntos Diversos                                                     103
  1 - Outros registros a cargo das Entidades Filantrópicas            103
  1.1) Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)     103
  1.2) Renovação do Certificado do Conselho Nacional de Assistência Social
  (CNAS)                                                              103

   2 - Licenças para Construção                                                                    103




                                                                                                     4
2.1) Licença para Obras –INSS                                               103
   2.2) Licença para Construção e Reconstrução                                 103
   2.3) Obras realizadas em regime de Mutirão                                  104

   3 - Contrato deComodato                                                     104
   4 - Recomendações relativas aos Recursos Financeiros                        105
   5 - Lei n° 9608, de 16/02/1998 - Sobre Trabalho Voluntário                  106
   6 - Lei n° 9.610, DOU, de 20/02/1998 - Direitos Autorais                    106
   7 - Assistência Religiosa nas Entidades de Internação Coletiva              106

ANEXOS                                                                          107
36) Modelo de requerimento - registro no CNAS do Ministério da Previdência e
Assistência Social                                                               107
37) Modelo de Atestado - Prova de Mandato de Diretoria                          108
38) Modelo de Atestado - Prova de Funcionamento Regular                          108
39) Modelo de Requerimento - Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos      108
40) Modelo de Requerimento - para renovação do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos                                                                   109
41)Modelo de Contrato de Comodato                                               110
42) Calendário dos Encargos Fiscais, Legais e Trabalhistas                      112
43) Parecer Normativo CST n° 162/74 do Ministério da Fazenda sobre o alcance das
isenções                                                                        114
44) Emendas de Portarias do Ministério da Saúde, que tratam de assuntos relacionados
a Creches, Casas de Repouso, Clínicas Geriátrìcas e Instituições destinadas a
Tratamento do Idoso                                                             115
45) Lei do Serviço Voluntário                                                   116
46) Termo de Adesão ao Serviço Voluntário                                       117

Bibliografia                                                                    119




                                                                                   5
APRESENTAÇÃO


        “Manual de Administração das Instituições Espíritas” é obra destinada a facilitar o
trabalho das nossas casas, por reunir tudo quanto de útil e prático necessitam os seus dirigentes.
        Nenhum Centro pode legalmente funcionar sem uma estrutura mínima, a partir do seu
estatuto devidamente registrado, da sua inscrição nas repartições governamentais, da satisfação
periódica de certas obrigações que decorrem de seu regular funcionamento, etc.
           Como e quando atender a determinadas exigências legais ou estatutárias? Há, de parte
dos dirigentes da Instituição, suficiente familiaridade com os livros de escrituração de Receita e
Despesa, do Patrimônio? Em que termos convém redigir-se uma ata de Diretoria ou de
Assembléia Geral?
           Enfim, praticamente todos os casos que surgem encontram aconselhamento, orientação
e solução neste manual, elaborado com o escopo de dirimir dúvidas e facilitar as coisas para o
dirigente espírita, sempre com tantas tarefas doutrinárias a seu cargo e com exígua
disponibilidade de tempo.
        Este material, com sua matéria atualizada(1), representa a experiência e o esforço de
confrades e de Instituições de âmbito estadual em nosso Movimento Espírita, tendo merecido
aprovação unânime do Conselho Federativo Nacional, da Federação Espírita Brasileira, na
reunião de novembro de 1984, em Brasília, DF. "Reformador", órgão da FEB, publicou, a
respeito da tramitação do assunto no CFN, notícias ás páginas 187 (junho-1984) e 93 (março -
1985).
        A editoração do "Manual de Administração das Instituições Espíritas" ficou a cargo da
USEERJ - União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro, de comum acordo com a
Presidência da FEB.
        Estamos convictos de que a presente obra, como já sucede com o opúsculo “Orientação ao
Centro Espírita”, igualmente aprovado pelo Conselho Federativo Nacional, prestará relevantes
serviços aos nossos companheiros de ideal nas tarefas abençoadas da Doutrina dos Espíritos, no
Brasil.

                                Brasília, DF, 30 de abril de 1985.
                                    FRANCISCO THIESEN
                           Presidente da Federação Espírita Brasileira




                                                                                                6
MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS

                                            CAPÍTULO I

          PROVIDÊNCIAS PARA FUNDAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA


1) Data, hora e local da reunião para a fundação
2) Livro de Atas
3) Assembléia Geral de fundação
4) Registro do estatuto em cartório
5) Dispensa da publicação dos atos constitutivos
6) Requisitos legais do estatuto
7) Outros requisitos indispensáveis ao estatuto
8) Reforma ou alteração estatutária
9) Recomendações gerais quanto à denominação da entidade
10) Estruturas administrativas das instituições espíritas (menores e maiores)



          PROVIDÊNCIAS PARA FUNDAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA

       Apresentamos, inicialmente, as providências e normas que regem a fundação de um Centro ou
de uma Instituição filantrópica, educacional ou cultural espírita, as quais guardam entre si profunda
semelhança.

1 - DATA, HORA E LOCAL DE FUNDAÇÃO

        Marca-se a data, hora e local de fundação (criação) da entidade, devendo ser avisadas as
pessoas interessadas.

2 - LIVROS DE ATAS

       Um dos interessados adquire e leva para a assembléia um "Livro de Atas", com qualquer
número de folhas ou páginas, devendo-se observar:

           2.1 - TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO

                Fazer o "Termo de Abertura" na folha ou página inicial numerada, no mesmo dia da
                fundação (criação).
                           OBSERVAÇÕES:
                1º) Os termos serão sempre lavrados nas folhas ou páginas numeradas e nunca em
                folhas ou páginas em branco; e

                2º) O "Termo de Encerramento" é feito na mesma ocasião em que é feito o "Termo de
                Abertura", isto é, no dia da fundação (criação), porque o que está sendo encerrado é o
                número de folhas ou páginas e não, evidentemente, a sua escrituração;

           2.2 - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA

           1ª) O presidente que for eleito e empossado na Assembléia Geral de Fundação (Criação)
           deverá assinar os termos de Abertura e Encerramento; e




                                                                                                    7
2ª) deve rubricar todas as folhas ou páginas numeradas, com exceção daquelas onde
          estiverem transcritos os termos acima citados e rubricar da folha ou página 2 (dois) até a
          penúltima folha ou página numerada.

3 - ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO (CRIAÇÃO)

        Na Assembléia Geral de Fundação (criação) devem ser observadas, além de outras julgadas
necessárias, as seguintes prescrições:

          3.1 - MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
          1ª) logo após as pessoas interessadas estarem reunidas, deve-se eleger, por aclamação, um
          Presidente para dirigir a reunião, o qual convidará um ou dois secretários auxiliares para
          secretariarem os trabalhos. Sugere-se dois secretários, pois, enquanto um faz anotações do
          que ocorre na assembléia o outro irá elaborando a ata no livro (a ata de fundação precisa
          ser discutida, votada e aprovada pelos presentes, no final da reunião);

          3.2 - REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DA ATA (VIDE ANEXO 3 -
          MODELO DE ATA)

          2ª) a ata deve ser transcrita no livro, sem espaços ou linhas em branco e sem rasuras;
          3ª) no caso de erros deve-se escrever "digo" e colocar as palavras certas; e
          4ª) as datas e números devem ser colocados também por extenso, inclusive quando se fizer
          referência ao ano.

          3.3 - PRECE INICIAL E DE ENCERRAMENTO

          O Presidente fará (ou designar quem o faça) uma prece no início e no término dos
          trabalhos.

          3.4 - DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE

          Em seguida, os membros da assembléia escolhem o nome para a instituição que se
          pretende fundar, após o que deve o mesmo constar, por extenso e devidamente na ata
          (VIDE RECOMENDAÇÕES NO ITEM 7 DESTE CAPÍTULO).

          3.5 - MODELOS DE ESTATUTO (VIDE ANEXOS 5 E 6)

          É conveniente levar-se um projeto de estatuto para a assembléia; nesse caso, deve ele ser
          discutido, votado e aprovado, com ou sem emendas, no decorrer dos trabalhos.

          3.6 - TRANSCRIÇÃO DO ESTATUTO NA ATA

          Após a aprovação do estatuto, pode-se apenas citar, na ata, que ele foi discutido, votado e
          aprovado, por unanimidade ou por maioria dos votos dos presentes; ou então, pode-se
          transcrever, na ata, a íntegra do Estatuto.

          3.7 - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA

          Se os fundadores da Instituição julgarem adequado, poderá ser eleita a Diretoria da Casa
          na mesma reunião, ou, se mais oportuno, marca-se outra data para o evento. O mandato da
          primeira Diretoria poderá durar até o mês e ano seguintes, previstos para as datas em que
          se realizarão as eleições normais, conforme o estatuto aprovado.

          3.8 - LAVRATURA DA ATA - APROVAÇÃO




                                                                                                   8
Quando não houver nada mais que tratar na reunião, deve ela ser suspensa pelo tempo
           necessário à lavratura da ata, após o que, reabertos os trabalhos, deve a ata ser lida pelo
           Secretário que a lavrou, ser discutida, votada e aprovada pelos membros da assembléia, e
           assinada pelo(s) secretário(s) e pelo Presidente dos trabalhos.

           3.9 - ASSOCIADOS 1 FUNDADORES

           Na linha abaixo da assinatura do Presidente da Assembléia, deve-se escrever o seguinte:
           ASSOCIADOS FUNDADORES.

                    3.9.1 - As linhas seguintes devem ser numeradas, constando a assinatura dos
                    associados fundadores, e, à direita, separados por um traço vertical, os nomes
                    completos desses associados em letras maiúsculas, feitos por eles.
                    3.9.2 - O Presidente e os Secretários devem assinar novamente, desta feita, como
                    fundadores da entidade.

4 - REGISTRO DO ESTATUTO NO CARTÓRIO

        Para o registro do Estatuto no Cartório, é necessário que sejam apresentados:

           4.1 - exemplar do Estatuto em 2 (duas) vias;
           4.2 - relação dos membros da Diretoria em 2 (duas) vias, com nome, endereço, profissão,
           estado civil (anexo 7);
           4.3 - relação dos associados fundadores, também em 2 (duas) vias, e cópia da ata de
           fundação;
           4.4 - requerimento ao titular do cartório, solicitando o Registro (VIDE MODELO DE
           REQUERIMENTO - ANEXO 8).

5 -DISPENSA DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS

         A Lei n° 9.042, de 09/05/95 - D.O.U. - 10/05/95 - Dispensou a publicação dos atos
constitutivos, de pessoa jurídica, para efeito de registro, a qual, deu nova redação ao artigo 121 da Lei
n° 6.015, de 31/ 12/73, a saber:
         "Art. 121 - Para registro serão apresentados duas vias do estatuto, compromisso ou contrato,
pelas quais, far-se-á o registro, mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o
oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro com o respectivo número de ordem, livro e
folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o
oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto."

6 - REQUISITOS LEGAIS DO ESTATUTO

        O Estatuto, no mínimo, precisa conter os seguintes elementos, conforme artigo 120 da Lei
6.015, de 31/12/73, com as alterações da Lei n° 6.216, de 30/06/75.
        a) a denominação;
        b) os fins;
        c) a sede da entidade;
        d) o modo porque se administra judicial e extrajudicial;
        e) se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo;
        f) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais;
        g) as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio nesse caso; e
        h) tempo de duração da instituição.


1
 Termo associado para se adaptar às alterações introduzidas pelo Código Civil de 2002, bem como à Lei n°
10.825, de 2003. (nota da Ass.Jur./FEB).




                                                                                                           9
7 - OUTROS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA O ESTATUTO

        Também, em decorrência das leis fiscais e das normas emanadas de Repartições Públicas,
concernentes às doações recebidas peIas Instituições, faz-se necessário constar do estatuto os
seguintes preceitos:
        a) não remunerar os seus dirigentes e não distribuir lucros a qualquer título;
        b) aplicar integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
        sociais;
        c) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que
        assegurem a respectiva exatidão;
        d) aplicar integralmente no país os resultados obtidos, com vistas à manutenção e
        desenvolvimento de obras sociais;
        e) tratando-se de Instituição Filantrópica, registrada no Conselho Nacional de Assistência
        Social (CNAS), deverá constar que, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio
        remanescente será destinado a uma entidade congênere registrada no CNAS ou entidade
        pública, a critério da Instituição. (Resolução n° 31, de 24.02.99, do CNAS - DOU de
        26.02.99).

8 - REFORMA OU ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

        No caso de reforma ou alteração estatutária recomenda-se as seguintes providências:
        a) Realização de uma AGE, em cuja ata deverá constar, dentre outras, as seguintes
deliberações:
- a aprovação do novo Estatuto em substituição ao anterior do ano de ..............., registrado sob o n° de
ordem ..................... do livro de registro de pessoas jurídicas n° ............., em ....../....../........revogação
do Estatuto anterior em todos os seus artigos.
        b) Arquivamento da ata acima, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente
com o exemplar do novo Estatuto e relação dos atuais membros da Diretoria (vide anexo 7) eleitos e
empossados em ...................., para o triênio

9- RECOMENDAÇÃO DE ORDEM GERAL QUANTO À DENOMINAÇÃO DO CENTRO
ESPÍRITA OU INSTITUIÇÃO AFINS

       Os Centros Espíritas, em organização ou reorganização, deverão tomar as seguintes
providências quanto à denominação do Centro:
       a) evitar a adoção de nomes complicados ou exóticos, que não traduzem a idéia espírita e que
       possam provocar o ridículo ou o descrédito;
       b) não adotara denominação de igreja, templo, tenda, cabana e congêneres;
       c) fazer com que a denominação de uma instituição espírita de caráter doutrinário,
       educacional ou assistencial, seja discreta, expressiva, curta, em boa linguagem e não se preste
       a trocadilhos, cacofonia e outros elementos de ridículo, aconselhando-se observar:
           c.1) quando se tratar de instituição de caráter doutrinário, usar sempre a designação de
           Centro, seguida do vocábulo Espírita, e não espiritualista;
           c.2) quando se tratar de instituição de caráter educacional, empregar as denominações de
           escola, instituto e congêneres; e
           c.3) quando se tratar de instituição de caráter assistencial, utilizar as denominações de
           casa, lar e congêneres;
       d) não deturpar a grafia e a pronúncia dos nomes que venham a adotar as instituições espíritas,
       notadamente em se tratando de nomes estrangeiros;
       e) não tomar por patronos:
           e.1) os nomes de pessoas ainda encarnadas, ou desencarnadas recentemente, por maior que
           seja ou tenha sido a sua projeção social;
           e.2) os nomes de parentes desencarnados dos iniciadores ou dirigentes das instituições,
           cuja situação espiritual ainda não seja definida; e .
           e.3) os nomes de arcanjo, anjo, pai, caboclo, santo e congêneres.




                                                                                                                       10
f) evitar a adoção do nome fundação, tendo em vista que este tipo de organização é
        disciplinado por legislação específica, com obrigações decorrentes perante os poderes
        públicos.

10 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS

        A estrutura administrativa das Instituições Espíritas poderá ser simplificada ou complexa,
conforme o volume de suas atividades. Em decorrência do movimento que desenvolver, poderá ser
constituída segundo dois critérios distintos:

10.1 - INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MENORES

        O Centro Espírita ou a Entidade de caráter educacional ou assistencial, de desempenho mais
limitado, poderá adotar um modelo de Estatuto mais simples (Vide anexo 5). Sua diretriz permitirá
que a Assembléia Geral dos Associados escolha diretamente a Diretoria Executiva, conforme a seguir
esclarecido:

                                   Assembléia Geral dos Associados
                                        (com direito a voto)


                                          Diretoria Executiva


10.2 - INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MAIORES

        Quando a Entidade apresentar um componente mais amplo de suas atividades, justifica-se a
introdução de mais um órgão na sua estrutura. Este órgão é denominado de Conselho Deliberativo ou
Conselho Superior e tem sua posição administrativa identificada a seguir:

                        Assembléia Geral dos Associados (com direito a voto)

                            Conselho Deliberativo (ou Conselho Superior)

                                          Diretoria Executiva


        No Anexo 6, apresentamos o modelo de Estatuto de um Centro Espírita ou Instituição Espírita
Filantrópica, Educacional, etc., que possua Conselho Deliberativo ou Superior e, no Anexo 16,
modelo de um Regimento Interno.


                                               ANEXOS


                              MODELOS UTILIZADOS NA
                        FUNDAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA


ANEXO 1 -MODELO DO TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE ATAS DE
ASSEMBLÉIAS GERAIS


        Contém este livro ..................... (por extenso) folhas numeradas tipográficas e seguidamente
por folha (ou página) de 1 (um) a ........ (........ ), o qual servirá de REGISTRO DE ATAS DE




                                                                                                       11
ASSEMBLÉIAS GERAIS N° 1 DO CENTRO ESPÍRITA (nome da instituição) com sede à Rua
...................................... n° .........., Bairro ................, na Cidade de (nome da cidade)
..................................., Estado ................, fundado em......... de........... de 20.....

            (Assinatura do Presidente da Assembléia Geral de Fundação)

            OBSERVAÇÃO:
            Os "Termos de Abertura" dos livros de REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS
            GERAIS subseqüentes receberão o número de ordem seqüencial (n° 2, n° 3 etc.) - Serão
            datados do dia em que estão sendo feitos e assinados pelo Presidente do Centro.


ANEXO 2 - MODELO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE ATAS DE
ASSEMBLÉIAS GERAIS


           Contém este livro................................(por extenso) folhas numeradas tipográficas e
seguidamente por folha (ou página) de 1 (um)............................., o qual serviu de REGISTRO DE
ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS NO 1 DO CENTRO ESPÍRITA (nome da instituição) com sede
à Rua..............................................nº........., Bairro........................., na Cidade de (nome da
cidade..........., Estado..... ........., fundado em.........de......................de 20........

            (Assinatura do Presidente da Assembléia Geral de Fundação)

            OBSERVAÇÃO:
            Os "Termos de Encerramento" dos livros de REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS
            GERAIS subseqüentes receberão co número de ordem seqüencial (nº 2, nº 3, etc) - Serão
            feitos na mesma ocasião do "Termo de Abertura", sendo, também, assinados pelo Presidente
            do Centro.

ANEXO 3 - MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE UMA
INSTITUIÇÃO ESPÍRITA (CENTRO ESPÍRITA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, ETC.)

"Ata da Assembléia Geral de Fundação da............................................................. nome completo da
instituição.
Aos ....... dias do mês de ................. do ano de dois mil e ............................ , na Rua
......................................................., número ............., no Bairro de ................, nesta cidade de
..........................., Estado ..................., reuniram-se as pessoas cujas assinaturas constam no final da
presente ata, para tratar da fundação de uma organização religiosa, sem fins lucrativos, de caráter (1)
......................................., com as finalidades de (2) .................................................... A reunião teve
início às ......... horas e ................ minutos, havendo os presentes eleito, por aclamação, para
Presidente da Assembléia o(a) senhor(a) ........................................................., que agradecendo sua
indicação convidou os senhores .............................................. e ............................................... para
secretários auxiliares da reunião, que também agradeceram sua indicação. Em seguida, o (a) senhor
(a) Presidente fez a prece inicial e esclareceu os motivos da reunião, concedendo a palavra a quem
dela quisesse fazer uso. Pediu a palavra o (a) senhor (a) ........................................, que (anotar o que
ele disser, em síntese). O (a) senhor (a) Presidente pôs em discussão o assunto relacionado com a
denominação que deve ter a entidade. Após a palavra de várias pessoas acerca do nome da entidade,
apresentando sugestões e fazendo diversas observações, o (a) senhor (a) Presidente pôs a matéria em
votação, tendo os membros da Assembléia deliberado por ............................................ (unanimidade
ou maioria) ....................... , que a entidade seja denominada .................................................. (colocar
o nome completo). Em continuação, o (a) senhor (a) Presidente pôs em discussão o projeto de
Estatuto, apresentado à Assembléia. Após o respectivo exame, a apresentação de emendas e de
sugestões, tendo se manifestado acerca do assunto várias pessoas presentes à reunião, o (a) senhor (a)
Presidente pôr em votação o projeto do Estatuto apresentado, que foi aprovado por




                                                                                                                                  12
.................................... (unanimidade ou maioria)............................, passando a ser o Estatuto da
Entidade (3). Em seguida, o (a) senhor (a) Presidente concedeu a palavra ao (à) senhor (a)
................................. ........................., que propôs que fosse eleita a Diretoria da Casa com mandato
até a data ........................... (conforme época de eleição e duração do mandato previsto no Estatuto).
Posta em discussão, foi a proposta aprovada por .................................................(unanimidade ou
maioria), a seguinte Diretoria: ............................................................................................... (colocar os
cargos de cada membro da Diretoria, seguidos dos respectivos nomes). O (a) senhor (a) Presidente,
em seqüência, declarou empossados em seus respectivos cargos os membros da Diretoria recém-
eleita. Ao término dos trabalhos da Assembléia, várias pessoas apresentaram cumprimentos à
Diretoria. Prosseguindo, o (a) senhor (a) Presidente manteve livre a palavra. Como ninguém a
solicitasse, pediu ao (à) senhor (a) ............................................... para proferir a prece de
encerramento, após o que deu por encerrados os trabalhos às .......... horas e ................... minutos. Não
havendo nada mais que tratar, o (a) senhor (a) Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata. Reaberta a reunião, foi esta ata lida, discutida, posta em votação e aprovada
por unanimidade, e vai por nós assinada, pelo secretário e pelo(a) senhor (a) Presidente da
Assembléia. (Cidade) .... ............. ................................ , (Estado abreviado) .........., ...................... de
............................... de dois mil e ................................................. (Assinatura do secretário que lavrou
a            ata)..............................................................(Assinatura         do        outro               secretário)
.....................................................................(Assinatura               do           (a)                 Presidente)
.......................:................................................

                                              ASSOCIADOS FUNDADORES

   NUMERO
     DE                  ASSINATURAS                      NOMES COMPLETOS EM LETRAS MAIÚSCULAS
   ORDEM
         1

         2

         3
4, 5, 6, e assim por diante.




(1) Colocar o caráter da entidade: educacional filantrópico religioso etc.
(2) Esclarecer quais são os objetivos, as finalidades da Instituição; deve-se deixar bem claro quais
sejam, a fim de que não haja nenhuma dúvida, nesse particular, posteriormente.
(3) No caso de optar-se pela transcrição completa do Estatuto, alterar a redação da ata para "passando
a ser o Estatuto da Entidade, cuja redação é a seguinte: "Estatuto... (copiar integralmente)....."


ANEXO 4 - RECOMENDAÇÕES DE ORDEM GERAL PARA A CONFECÇÃO DE UM
ESTATUTO

             a) Julgamos conveniente apresentar, a seguir, alguns esclarecimentos necessários à
                confecção do Estatuto de uma instituição.

                   a.1 - Deve-se escrever Estatuto e não Estatutos;
                   a.2 - os artigos devem ser assim escritos: Art. 1 °, Art. 2°, Art 3° até Art. 9°; a partir
                   daí, deve-se escrever: Art. 10, Art. 11, Art. 12, etc.;
                   a.3 - os parágrafos podem ser escritos abreviadamente: §10, §2°, etc.;




                                                                                                                                        13
a.4 - quando se tratar de um só parágrafo, não se pode abreviar, devendo-se escrever:
              Parágrafo único;
              a.5 - os capítulos devem ser escritos em algarismos romanos e em letras maiúsculas:
              CAPÍTULO I, CAPÍTULO II, etc, da mesma forma que as Seções (SEÇÃO I etc)
              a.6 - na linha abaixo do capítulo, deve-se escrever a que o mesmo se refere, precedido
              de uma das seguintes palavras: DO, DA, DOS, DAS, como por exemplo:


                                           CAPÍTULO I

                          Da denominação, duração, domicílio, sede e foro.

                                          CAPÍTULO II
                               Dos associados, seus direitos e deveres.

              a.7 - excetua-se o último capítulo, onde não deve constar a palavra DAS, escrevendo-
              se:

                                          CAPÍTULO ...
                                         Disposições Gerais

       Para uma Instituição Espírita iniciante, recomenda-se que a diretoria seja eleita diretamente
pela assembléia geral dos associados.

              a.8 - no caso das Instituições com atividades mais complexas, de movimento amplo, é
              que o Estatuto poderá contemplar a existência do Conselho Deliberativo (ou Conselho
              Superior), sendo este eleito pela Assembléia-Geral dos associados com direito a voto,
              cabendo posteriormente ao referido Conselho eleger a Diretoria;
              a.9 - é necessário constar um artigo com a seguinte redação, de preferência nas
              DISPOSIÇÕES GERAIS:
              " Art. (...) - É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, dos Conselhos e dos
              demais dirigentes, como ` também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou
              dividendos e a de seu patrimônio ou de suas rendas, a conselheiros, diretores,
              dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou
              pretexto; a instituição aplica integralmente no País os seus recursos na manutenção e
              desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer
              eventual saldo de seus exercícios - financeiros em benefício da manutenção e
              ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de seu patrimônio e mantém
              escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
              regulamentares capazes de comprovar sua exatidão,
              a. 10 - Aconselha-se existir, na entidade, o Conselho Fiscal, que, tem, dentre outras, a
              função de examinar, antecipadamente, e dar seu parecer sobre as contas da Diretoria, o
              Balanço Patrimonial e a Demonstração da Receita e Despesas (Resultado do Exercício),
              evitando-se, com isto, que esses documentos tenham de ser analisados, apressadamente,
              pela Assembléia Geral; e
              a.11 - É conveniente, para se obterem determinadas liberalidades e isenções de
              encargos de órgãos públicos, que seja incluído no Estatuto, na parte referente ao caráter
              da Instituição, o religioso e o filantrópico, além daquelas a que se propuser.




                                                                                                    14
ANEXO 5 - MODELO DE ESTATUTO PARA INSTITUIÇÕES MENORES

          OBSERVAÇÃO:

          Este anexo é um modelo de Estatuto adequado a uma Instituição Espírita de estrutura
          administrativa simplificada.
          (Foram feitas as adaptações ao Código Civil de 2002, bem como à Lei n° 10.825, de
          2003 – nota da Ass.Jur./FEB).

          ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA ..................................

                                         CAPÍTULO I
                            Da Denominação, Duração, Sede e Finalidades

          Art. 1º O Centro Espírita............................., adiante denominado, também de Centro, fundado
em ........................, é uma organização religiosa, de caráter educacional, cultural, de assistência
social, filantrópico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado,
com domicílio, sede e foro na cidade de ......................................................., Estado do
..............................................., tendo por objetivo e fins:

      I - O estudo teórico experimental da Doutrina Espírita bem como a difusão dos seus
ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada
nos moldes da CODIFICAÇÃO DE ALLAN KARDEC e nas obras subsidiárias;
       II - Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu
alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição social ou
religião;
      III - A evangelização da criança e do jovem;
     IV - Apoiar integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil,
mediante adesão à ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA ESTADUAL dirigida e orientada pelo
CONSELHO ESTADUAL ESPÍRITA DA UNIÃO (e/ou Federação), do Estado.....
      Art. 2° Para a propaganda pela palavra escrita, poderá o Centro manter:
      I - Um periódico próprio ou uma coluna em jornal da cidade;
      II - Exposição e vendas de livros espíritas na sede do Centro ou outro lugar adequado, a critério
da Diretoria Executiva;
      III - Uma biblioteca composta de obras espíritas e de educação moral, bem como obras em
Esperanto, compatíveis com a Codificação de Allan Kardec, cabendo a Diretoria Executiva
regulamentar a sua utilização.

                                              CAPÍTULO II
                                             Do Quadro Social
                                                 Seção I
                                              Dos Associados
      Art. 3º O Centro é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados
Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
      Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a
maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da
Doutrina Espírita.
      Art. 4º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas
pelo Centro.




                                                                                                            15
Seção II
                                  Da Admissão e do Desligamento
      Art. 5º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado
efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e
referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
      Art. 6º O desligamento do associado ocorrerá:
      I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
      II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
      III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral,
convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de
perturbação ou descrédito para o Centro.
      Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo
poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias,
contados da ciência de sua exclusão.
                                                  Seção III
                                            Dos Direitos e Deveres
      Art. 7º São direitos dos associados:
      I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
     II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e
demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
     III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas
promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno.
      Art. 8º São deveres dos associados:
      I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da
Diretoria e da Assembléia Geral;
      II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
      III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 9º do presente Estatuto;
      IV – cumprir fielmente os fins da instituição;
      V - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo
para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e
colaboradores;
       VI - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da instituição quando
destes fizer parte.
                                               Seção IV
                                            Da Contribuição
      Art. 9º O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela
Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
      Art. 10. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa
da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que
motivaram o pedido de isenção.
      Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o
disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.
      Art. 11. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis
meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado




                                                                                                       16
renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria
conceder novo prazo.


                                           CAPÍTULO III
                                          Dos Colaboradores
       Art. 12. O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por
pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos
objetivos e finalidades da instituição.
       § 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma
periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela
Diretoria.
       § 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e
gratuitamente, na realização das atividades do Centro.
     Art. 13. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no
Regimento Interno:
      I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
     II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas
promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno;
      III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
      IV - participar ao Centro a mudança de domicílio.
      Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos
incisos I e II deste artigo.
                                           CAPÍTULO IV
                                          Da Administração
      Art. 14. São órgãos da Administração do Centro:
         a) Assembléia Geral (AG);
         b) Diretoria Executiva (DE); e
         c) Conselho Fiscal (CF).

                                            CAPÍTULO V
                                         Da Assembléia Geral
       Art. 15. A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo do Centro, composta dos associados
efetivos no pleno no gozo dos seus direitos, e reúne-se sob a forma da Assembléia Geral Ordinária
(AGO), anualmente, no mês de março em dia que for designado pela diretoria Executiva, mediante
prévia convocação feita aos associados, através de Edital, publicado em órgão de divulgação (caso
existente), ou por meio de circulares expedidas a todos os associados, feita pelo Presidente, com o
mínimo de 8 (oito) dias de antecedência, para os fins constantes da convocação.
     § 1° Considera-se instalada legalmente a AG, em primeira convocação, quando presentes a
METADE E MAIS UM DOS ASSOCIADOS EFETIVOS, no pleno gozo dos seus direitos e, em
segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima
mencionados.
       § 2° As reuniões da AG são sempre abertas pelo Presidente do Centro, ou por seu substituto
legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de
associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada.




                                                                                                   17
§ 3º A mesa dos trabalhos da AG é composta do Presidente e dos Secretários do Centro ou, em
sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad hoc" escolhidos pelo Presidente; quando for o caso de haver
impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará à Assembléia indicação de
um associado efetivo, presente, para presidi-la.
      § 4° Quando se tratar de eleição dos membros da Diretoria Executiva (DE) e dos membros do
Conselho Fiscal (CF), estando presente o número legal de associados efetivos, em primeira ou
segunda convocação, o Presidente do Centro abre a Assembléia, declara-a legalmente instalada e
passa a presidência da mesma a quem for indicado. O Presidente escolhido convocará dois associados
para, primeiro e segundo secretários e uma vez esclarecida a finalidade da reunião, o Presidente
convida os associados efetivos a procederem, por aclamação, ou escrutínio secreto, a eleição dos
mencionados membros.
      § 5° Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros da DE e do CF, dando-lhes
posse imediata, em nome da AG.
      § 6° Em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate,
o mais idoso.
      § 7° As deliberações das AG são tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos
presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu presidente o voto de
desempate.
      § 8° No final de cada reunião da AG, a ata é lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e
assinada pelos Presidente e Secretários.
      § 9° O comparecimento de não associados às reuniões das AG somente é permitido quando a
convite ou convocação da Diretoria e ou do Presidente do Centro, ou a convite de um dos membros da
Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião.
      Art. 16. São as seguintes as atribuições da AGO:
       I - eleger e considerar empossados os membros da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho
Fiscal (CF), trienalmente;
      II - tomar conhecimento, anualmente, do parecer do CF sobre a demonstração da receita e da
despesa, e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de
dezembro, analisá-los e aprová-los; e
       III - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as
prescrições legais, estatutárias e regimentais.
      Parágrafo único. A AG prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem
necessários, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.
      Art. 17. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é convocada, tantas vezes quantas se
fizerem necessárias, nos seguintes casos:
      I - mediante deliberação da Diretoria, ou do Presidente do Centro;
       II - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/3 (um
terço) dos associados efetivos quites, no pleno gozo dos seus direitos;
      III - para reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações serem tomadas
por votação mínima da metade e mais um dos associados efetivos presentes à reunião, no gozo de
seus direitos;
       IV - para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos
congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por votação de, no mínimo, 2/3
(dois terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião no gozo de seus direitos; e
       V - para deliberar sobre os assuntos que forem levadas ao seu conhecimento, satisfeitas as
prescrições legais, estatutárias e regimentais.




                                                                                                     18
§ 1° As AGE previstas no inciso II deste artigo deverão ser realizadas, no máximo, dentro de 30
(trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria do Centro.
       § 2° Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, metade mais um, referidos no inciso II
deste artigo não compareçam à reunião da AGE, esta não se realizará.
     § 3° A AGE prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários,
comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.
      Art. 18. A convocação e o modo de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo
que lhe competir, e as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da
convocação.
      Art. 19. Em caso de necessidade inadiável, ou de urgência, as atribuições de AGO poderão ser
apreciadas pela AGE.

                                       CAPITULO VI
                               DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE)
      Art. 20. O Centro é administrado por uma Diretoria composta de 5 (cinco) membros, eleitos
dentre os associados efetivos, com os seguintes cargos:
      I - Presidente;
      II - Vice-Presidente;
      III - 1 ° Secretário;
      IV - 2° Secretário;
      V - 1° Tesoureiro.
       § 1º O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, podendo eles serem
reeleitos, isolada ou conjuntamente.
     § 2º A Diretoria é eleita, trienalmente, no mês de março, na reunião ordinária da AG, por
aclamação ou escrutíneo secreto.
      Art. 21. Compete à Diretoria Executiva:
      I - dirigir e administrar o Centro de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais;
      II - elaborar e aprovar os Regimentos Internos (RI) do Centro, bem como dos Departamentos e
órgãos da Instituição, de acordo com o presente Estatuto, podendo constituir os seguintes
Departamentos especializados e, de acordo com as necessidades, extingui-los ou criar novos:
      a) de Assuntos Doutrinários (DAD);
      b) da Infância e Juventude (DIJ);
      c) de Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita (DSAPSE);
     III - homologar a designação de Dirigentes de Departamento e órgãos, para exercerem
cumulativamente outros cargos ou funções, feita pelo Presidente;
      IV - homologar a dispensa dos Dirigentes de Departamento e órgãos, feita pelo Presidente;
      V - elaborar a Demonstração de receitas e Despesas e a Prestação de Contas, relativos ao
período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a ser apresentada à AGO, anualmente no mês
de março, enviando-as previamente ao Conselho Fiscal para análise e emissão de seu parecer;
      VI - deliberar sobre as admissões e os pedidos de demissão de associados;
       VII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às
atividades normais do Centro;
      VIII - conceder as licenças solicitadas pelo Presidente;




                                                                                                    19
IX - designar previamente as datas da reunião da AG e da Diretoria Executiva, quando de sua
iniciativa;
      X - fixar a mensalidade dos associados;
      XI - propor a reforma do Estatuto à AGE;
      XII - aprovar a alteração da categoria de associado contribuinte para a de efetivo.
    § 1º As vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva serão preenchidas por eleição, através de
AGO ou AGE.
      § 2º A Diretoria Executiva reúne-se, em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela
escolhida e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de seus
membros por intermédio dele.
      § 3º As reuniões da Diretoria Executiva serão iniciadas legalmente com a presença de, no
mínimo 3 (três), de seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos,
tendo o Presidente o voto de desempate.
      § 4º A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias
e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita do respectivo cargo.
       § 5º A ata de cada reunião da Diretoria Executiva será, na reunião seguinte, lida, discutida e por
ela aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário.
     § 6° Os dirigentes dos departamentos e dos órgãos comparecerão às reuniões da Diretoria, por
convocação ou convite dessa ou do Presidente, ou por solicitação de ambos, sem direito a voto.
      § 7° O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos Dirigentes dos
Departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente será permitido quando a convite ou
convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores,
mediante autorização do Presidente desta.

                                         CAPÍTULO VII
                       Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
      Art. 22. Ao Presidente compete:
       I - representar o Centro ativa e passivamente, em juízo, fora dele e em geral nas relações com
terceiros, de conformidade com as disposições do Código Civil, podendo delegar poderes;
      II - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto;
      III - presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Geral dos associados, desde
que não haja disposição estatutária em contrário;
      IV - designar ou dispensar os Dirigentes dos departamentos e dos órgãos, submetendo essas
deliberações à homologação da Diretoria Executiva.
      Art. 23. Ao Vice-Presidente compete:
      I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos
eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
      II - convocar a Assembléia Geral, no caso de vagar-se o cargo de Presidente do Centro, faltando
mais de seis meses para o término do seu mandato, afim de que seja eleito novo Presidente;
     III - assumir o cargo de Presidente na hipótese em que aquele cargo venha a vagar-se faltando
menos de 6 (seis) meses para o término do mandato.
      Art. 24. Ao primeiro Secretário compete:
      I - dirigir a secretaria, superintender o expediente e redigir a correspondência;




                                                                                                      20
II - substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais cumulativamente com suas
funções;
      III - assumir a presidência do Centro, no duplo impedimento do Presidente e do Vice-
Presidente;
     IV - redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e as das Assembléias Geral dos
Associados em que funcionar.
      Art. 25. Ao segundo Secretário compete:
      I - auxiliar o primeiro Secretário nas suas variadas funções;
       II - substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as
suas funções; e
      III - substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas
funções.
      Art. 26. Ao Tesoureiro compete:
      I - organizar e supervisionar os serviços de Tesouraria;
      II - recolher aos estabelecimentos bancários, indicados pelo DE, os valores do Centro,
conservando em Caixa somente a quantia necessária para as despesas usuais;
      III - assinar, conjuntamente com o Presidente, ou seu substituto legal, os cheques bancários; e
       IV - efetuar compras de materiais necessários ao Centro, solicitados pelos Diretores e
autorizados pelo Presidente ou pelo substituto legal.


                                         CAPITULO VIII
                                         Do Conselho Fiscal
     Art. 27. O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros, eleitos pela AGE, por
aclamação ou escrutínio secreto, e por ela considerado empossados.
      § 1° O mandato do CF é de 3 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos, isolada ou
conjuntamente.
      § 2° São atribuições do CF:
      a) dar parecer sobre a demonstração de Receita e da Despesa, e prestação de contas da
Diretoria, referente ao exercício anterior de 1° de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à AGO;
     b) examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis, referentes à
Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo, 5 (cinco) dias; e
      c) fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro.
      § 3° A demonstração da Receita e da Despesa e as contas a serem examinadas, os livros e
documentos que os comprovem, serão postos à disposição do CF pela Tesouraria, na sede do Centro,
no mínimo 15 (quinze) dias antes da data da realização da AGO, para estudo e emissão do parecer a
que se refere alínea "a" do parágrafo anterior.
      § 4° As vagas que ocorrerem no CF, serão preenchidas por eleição em AG.
      § 5° O CF poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação do Diretoria
ou do Presidente, ou por solicitação escrita de 2 (dois) dos membros efetivos do CF, dirigida ao
Presidente do Centro.

                                          CAPÍTULO IX
                                     Do Patrimônio e da Receita




                                                                                                        21
Art. 28. O patrimônio do Centro é constituído de:
      I - bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua
ou venha possuir;
      II - doações ou legados;
      III - qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido.
      Art. 29. Constitui receita do Centro:
      I - contribuição mensal dos associados, estabelecida pela DE;
      II - subvenção oficial, contribuições espontâneas ou doações diversas feitas por associados ou
simpatizantes;
      III - rendas diversas.
       Parágrafo único. O patrimônio do Centro será administrado pela Diretoria Executiva que por
ele responderá.

                                           CAPÍTULO X
                                       DISPOSIÇÕES GERAIS
       Art. 30. É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal e dos outros dirigentes, pelo exercício de seus cargos ou funções, sendo proibida a
distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens como também de seu patrimônio ou de
suas rendas a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados,
sob qualquer forma ou pretexto. O Centro aplica integralmente no país os seus recursos na
manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo, qualquer
eventual saldo de seus exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas
finalidades sociais e institucionais e ou de seu patrimônio; mantêm a escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
       Art. 31. Os associados do Centro não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações expressas
ou intencionalmente contraídas em nome deles, ou pelas obrigações sociais.
      Art. 32. Os bens móveis e imóveis que o Centro possui ou venha a possuir, só poderão ser
alienados ou gravados por deliberação da Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente
para esse fim e reunida com o mínimo de dois terços de seus associados quites, após parecer do
Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva.
       Art. 33. Dar-se-á a extinção do Centro como pessoa jurídica, por decisão judicial irrecorrível,
ou se o número de associados efetivos ficar reduzido a um número que o impossibilite de manter as
suas atividades.
       Parágrafo único. Nesta hipótese, o patrimônio do Centro, passará a uma Instituição Espírita do
Município e/ou do Estado, de comum acordo com a entidade Federativa Municipal ou regional,
integrada no Movimento Federativo Espírita Estadual.
     Art. 34. O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado pela
Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas estatutárias.
      Parágrafo único. As reformas propostas não podem atingir, sob pena de nulidade, as
disposições que dizem respeito:
      a) a natureza Espírita da Instituição;
      b) a não vitaliciedade dos cargos e funções;
      c) a destinação Social, sempre ESPÍRITA, do patrimônio, e
      d) o presente artigo e as suas alíneas, exceto no que se refere a sua numeração.




                                                                                                    22
Art. 35. É vedado ao Centro, filiar-se ou dar adesão a qualquer organização estranha a sua
orientação doutrinária, não sendo permitida, em sua sede e demais dependências, reuniões para fins
políticos ou de qualquer natureza, não previsto neste Estatuto.
         Art. 36. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
       Art. 37. Este Estatuto depois de ser aprovado pela Assembléia Geral de Associados, deverá ser
registrado no Cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade.
     Art. 38. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de
Associados, revogadas as disposições em contrário.

........ (local) ..........., Estado do ............................, ......... de .......................... de ............, o presente
Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Associados convocada especialmente para este fim,
realizada no dia ..... de ....................... de .........

............................................,.........de..................................de........ (local)
                                                    ______________________________
                                                    Presidente do Centro Espírita ............




                                                                                                                                     23
ANEXO 6 - MODELO DE ESTATUTO PARA INSTITUIÇÕES MAIORES

            OBSERVAÇÃO:
            Este anexo é um modelo de Estatuto sugerido para uso de uma instituição Espírita de
            estrutura administrativa de maior complexidade.
            (Foram feitas as adaptações ao Código Civil de 2002, bem como à Lei n° 10.825, de
            2003 – nota da Ass.Jur./FEB).


            ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA .............................................


                                                CAPÍTULO I
                                 Da denominação, duração, domicílio, sede e foro

         Art. 1° O CENTRO ESPÍRITA.........................., abreviadamente (colocar a sigla), adiante
denominado, também, de Centro, fundado em ...... de ................ de 19.... (1) é uma organização
religiosa, de caráter científico e filosófico, beneficente, educacional, cultural, de assistência social,
sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade
de............................. Estado de.........
            (1) Quando se tratar de reforma de Estatuto, colocar, após "fundado em ............ de ................... de 19
,....", o seguinte: "com personalidade jurídica adquirida com a inscrição do seu primitivo Estatuto no Cartório do
.................... sob protocolo n° ........ do Livro ....... n° ............, em.......... de ...............de 19..........., é uma
organização religiosa."


                                                        CAPÍTULO II
                                                        Das Finalidades

        Art. 2° São finalidades da Instituição:
     I - estudar o Espiritismo e propagar ilimitadamente seus ensinamentos doutrinários, por todos
os meios ao seu alcance, de conformidade com os métodos estabelecidos na Codificação de Allan
Kardec e nas obras subsidiárias;
     II - promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios disponíveis,
em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, posição social ou religião; e
        III - realizar o serviço de assistência e promoção social espírita, de modo geral.

                                                      CAPÍTULO III
                                                      Do Quadro Social

                                                           Seção I
                                                        Dos Associados
      Art. 3º O Centro é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados
Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
      Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a
maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da
Doutrina Espírita.
      Art. 4º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas
pelo Centro.




                                                                                                                                   24
Seção II
                                  Da Admissão e do Desligamento
      Art. 5º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado
efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e
referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
      Art. 6º O desligamento do associado ocorrerá:
      I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
      II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
      III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral,
convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de
perturbação ou descrédito para o Centro.
      Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo
poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias,
contados da ciência de sua exclusão.

                                              Seção III
                                       Dos Direitos e Deveres
      Art. 7º São direitos dos associados:
      I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
     II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e
demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
     III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas
promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno.
      Art. 8º São deveres dos associados:
      I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da
Diretoria e da Assembléia Geral;
      II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
      III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 9º do presente Estatuto;
      IV – cumprir fielmente os fins da instituição;
      V - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo
para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e
colaboradores;
       VI - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da instituição quando
destes fizer parte.


                                                  Seção IV
                                              Da Contribuição
      Art. 9º O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela
Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
      Art. 10. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa
da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que
motivaram o pedido de isenção.
      Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o
disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.




                                                                                                       25
Art. 11. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis
meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado
renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria
conceder novo prazo.


                                           CAPÍTULO IV
                                          Dos Colaboradores
       Art. 12. O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por
pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos
objetivos e finalidades da instituição.
       § 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma
periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela
Diretoria.
       § 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e
gratuitamente, na realização das atividades do Centro.
     Art. 13. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no
Regimento Interno:
      I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
     II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas
promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno;
      III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
      IV - participar ao Centro a mudança de domicílio.
      Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos
incisos I e II deste artigo.


                                           CAPÍTULO V
                                          Da Administração
      Art. 14. São órgãos da Administração da Instituição:
      I - Assembléia Geral (AG);
      II - Conselho Superior (CS);
      III - Conselho fiscal (CF); e
      IV - Diretoria.

                                             CAPÍTULO VI
                                         Da Assembléia Geral
       Art. 15. A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da Instituição, composta dos associados
efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, e reúne-se sob a forma de Assembléia Geral Ordinária
(AGO), anualmente, em dia designado pela Diretoria, no mês de ..................., mediante prévia
convocação pessoal por escrito, feita aos associados, e através da imprensa, pelo Presidente, com o
mínimo de 5(cinco) dias de antecedência, para os fins constantes da convocação.
     § 1 ° Considera-se instalada legalmente a AGO, em primeira convocação, quando presentes a
metade e mais um dos associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima mencionados.




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§ 2° As reuniões da AGO são sempre abertas pelo Presidente da Instituição, ou por seu
substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal
de associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada.
      § 3° A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição
ou, em sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad hoc", escolhidos pelo Presidente, quando for o caso de
haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará à Assembléia a
indicação de um associado para presidi-la.
      § 4° Quando se tratar de eleição dos membros do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, o
Presidente convida os associados efetivos a procederem, por aclamação, ou escrutínio secreto, a
eleição dos mencionados membros.
     § 5° Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros dos CS e CF, e os considera
empossados, em nome da AGO.
      § 6° Em caso de empate, é considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o
mais idoso.
      § 7º As deliberações da AGO são tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos
presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu Presidente o voto de
desempate.
      § 8° No final de cada reunião da AGO, a ata é lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e
assinada pelo Presidente e Secretários.
      § 9° O comparecimento de não associados às reuniões da AGO somente é permitida quando a
convite ou convocação da Diretoria ou do Presidente da Instituição, ou a convite de um dos membros
da Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião.
      Art. 16. São as seguintes as atribuições da AGO:
      I - eleger e considerar empossados os membros do Conselho Superior e Fiscal,
qüinqüenalmente;
      II - tomar conhecimento, anualmente, do parecer do CS sobre o Relatório da Administração e
do parecer do CF sobre o Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a
prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de ......., analisá-los e aprová-los; e
       III - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as
prescrições legais, estatutárias e regimentais.
      Parágrafo único - A AGO prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem
necessários.
      Art. 17. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é convocada, tantas vezes quantas se
fizerem necessárias, nos seguintes casos:
      I - mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente da instituição;
       II - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/3 (um
terço) dos membros do CS;
       III - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/3 (um
terço) dos associados efetivos quites, no pleno gozo dos seus direitos;
       IV - para reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações ser tomadas por
votação mínima da metade mais um dos associados efetivos presentes à reunião, no gozo de seus
direitos; e
       V - para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos
congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações ser tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião no gozo de seus direitos.




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§ 1° As AGE previstas neste artigo, nos incisos II e III, deverão ser realizadas, no máximo,
dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria da Instituição.
       § 2° Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, metade mais um, referidos nos incisos II
e III deste artigo, não comparecer à reunião da AGE, esta não se realizará.
      Art. 18. A convocação e o modo de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo
que lhe competir.
     Art. 19. As AGO e as AGE só podem discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da
convocação.

                                             CAPÍTULO VII
                                           Do Conselho Superior
          Art. 20. O Conselho Superior (CS) é composto de ....... (........... ) membros titulares e de .........
(............ ) membros suplentes, todos associados efetivos, eleitos pela AGO, por aclamação ou
escrutínio secreto, e por ela considerados empossados.
       § 1° O mandato dos membros do CS é de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos.
      § 2° O CS reúne-se, ordinariamente, no mês de ............., antes da realização da AGO, em dia
designado pela Diretoria, mediante prévia convocação pessoal por escrito, aos conselheiros, feita pelo
Presidente, com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
       § 3° Considera-se instalado, legalmente, o CS, em primeira convocação, quando presentes a
metade mais um dos conselheiros efetivos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos
após, com qualquer número dos conselheiros.
      § 4° As vagas que ocorrerem no CS serão, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos
conselheiros.
      § 5° As reuniões do CS são sempre abertas e presididas pelo Presidente da Instituição, ou por
seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da sua convocação e a presença de
número legal de conselheiros, para declarar o CS instalado.
      § 6° A mesa dos trabalhos do CS é composta do Presidente e de dois Secretários “ad hoc”
escolhidos pelo Presidente, dentre os membros do CS e, quando for o caso, de 2 (dois) escrutinadores
também por ele escolhidos e pertencentes ao Conselho; no caso de haver impugnação de atos
administrativos da Diretoria, o Presidente solicita ao CS a indicação de um conselheiro efetivo para
presidir a reunião, a quem passa a presidência.
      § 7° Quando se tratar de eleição da Diretoria, o Presidente convida os conselheiros a
procederem, por aclamação ou escrutínio secreto, a eleição dos membros da Diretoria.
     § 8° Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros da Diretoria, e os considera
empossados, em nome do CS.
      § 9° Em caso de empate, é considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o
mais idoso.
       § 10° As deliberações do CS são tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros
efetivos presentes, tendo o seu Presidente o voto de desempate.
      § 11° No final de cada reunião, a ata é lida, discutida e aprovada pelo CS, e assinada pelos
Presidente e Secretários.
      § 12° O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros, às reuniões do CS, somente
é permitido quando a convite ou convocação do próprio Conselho ou do Presidente da reunião, ou a
convite de um de seus membros, mediante autorização do Presidente desta.
      § 13° O conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias,
sem causa justificada, é considerado como tendo renunciado ao seu cargo.




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Art. 21. São as seguintes as atribuições do CS:
      I - eleger e empossar, trienalmente, a Diretoria da Instituição;
      II - enviar à AGO o Relatório Anual da Administração, com o seu respectivo parecer;
      III - estabelecer, em suas reuniões ordinárias, limite máximo de operações financeiras em
benefícios da Instituição, a ser realizada pela Diretoria;
      IV - autorizar a Diretoria a realizar operações financeiras em benefício da Instituição, quando
acima do limite estabelecido pelo CS em sua reunião ordinária;
      V - preencher as vagas que ocorrem no CS e no CF, quando não houver mais suplentes;
      VI - tomar conhecimento da eleição feita pela Diretoria, quando nela ocorrerem vagas; e
       VII - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as
prescrições estatutárias e regimentais.
      Art. 22. O CS é convocado em caráter extraordinário, tantas vezes quantas se fizerem
necessárias, nos seguintes casos:
      I - mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente;
       II - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um
terço) dos membros do CS;
       III - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um
terço) dos associados efetivos e no pleno gozo dos seus direitos;
      IV - para tomar conhecimento e dar parecer sobre a proposta enviada pela Diretoria, de reforma
do Estatuto, enviando-a à AGE; e
      V - dar parecer sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos
congêneres sobre imóveis, e enviá-lo à AGE para estudo e aprovação, devendo essa reunião contar
com a presença da maioria absoluta dos conselheiros efetivos.
      § 1° A critério da Diretoria, poderão ser levados ao conhecimento do CS, em reunião de caráter
ordinário, para deliberação e aprovação, os assuntos previstos no artigo anterior, quando couber.
      § 2° As convocações previstas neste artigo, nos incisos II e III, são realizadas, no máximo,
dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria da Instituição.
     § 3° Caso a maioria absoluta dos requerentes, referidos nos incisos II e III deste artigo, não
compareça à reunião, esta não se realizará.
      Art. 23. A convocação e o modo de funcionamento das reuniões do CS em caráter
extraordinário são idênticos àquelas de caráter ordinário, naquilo que lhe competir.
      Art. 24. O CS, reunido em caráter ordinário ou extraordinário, só pode deliberar sobre os
assuntos constantes da convocação.

                                          CAPÍTULO VIII
                                         Do Conselho Fiscal
       Art. 25. O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes,
todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela AGO, por aclamação ou escrutínio
secreto.
      § 1° - O mandato dos membros do CF é de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos.
      § 2° - São atribuições do CF:
      a) dar parecer sobre o Balanço, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a prestação de
contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 1 ° de janeiro a 31 de dezembro,
encaminhando-o à AGO;




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b)        examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis referentes
à Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência; e
      c)      c) fiscalizar a gestão econômico-financeira da Instituição.
      § 3° O Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa, as contas a serem
examinadas e os livros e documentos que os comprovem serão postos à disposição do CF, pela
Tesouraria, na sede da Instituição, no mínimo, 8 (oito) dias antes da data da realização da AGO, para
estudo e emissão do parecer a que se refere a alínea "a" do parágrafo anterior, os quais serão a ele
devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a realização da aludida
Assembléia.
      § 4° As vagas que ocorreram no CF, quando não houver mais suplentes, são preenchidas, por
eleição, pelo CS e homologadas na primeira AG.
      § 5° O CF pode ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou
do Presidente, ou por solicitação escrita de 2 (dois) dos membros efetivos do CF, dirigida ao
Presidente da Instituição.

                                           CAPÍTULO IX
                                            Da Diretoria
      Art. 26. A Instituição é administrada por uma Diretoria composta de membros, eleitos dentre os
associados efetivos, com os seguintes cargos:
      I - Presidente;
      II - Vice-Presidente;
      III - 1° e 2° Secretários;
      IV - 1° e 2° Tesoureiros; e
      V - Diretor do Patrimônio.
      § 1 ° O mandato dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
     § 2° A Diretoria é eleita, e empossada, trienalmente, no mês de .............., na reunião ordinária
do CS, por aclamação ou escrutínio secreto.
     § 3° Os membros do CS eleitos para a Diretoria permanecem no exercício das suas funções no
mencionado Conselho.
      Art. 27. Compete à Diretoria:
      I - dirigir e administrar a Instituição, de conformidade com as disposições estatutárias e
regimentais;
      II - decidir sobre medidas administrativas;
      III - deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição, obedecidas as normas estatutárias e
regimentais;
       IV - criar tantos departamentos e órgãos, quantos necessários, podendo extingui-los, quando
julgar conveniente;
      V - homologar a designação ou a dispensa de diretores e dirigentes de departamentos e órgãos,
para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, feitas pelo Presidente;
     VI - designar substitutos para os membros da Diretoria em caso de impedimento temporário,
quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
      VII - autorizar operações financeiras em benefício da Instituição, até o limite estabelecido pelo
CS;




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VIII - autorizar despesas e pagamentos, quando superiores ao limite estabelecido pelo CS,
somente com autorização do próprio CS;
      IX - deliberar sobre as admissões e os pedidos de demissão de associados;
      X - deliberar sobre as admissões e as admissões de empregados;
       XI - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às
atividades normais da Instituição;
      XII -conceder as licenças solicitadas pelo Presidente;
       XIII - designar, previamente, as datas das reuniões da AG, do CS, e da Diretoria, quando de sua
iniciativa;
      XIV - fixar a mensalidade dos associados;
      XV - conceder, a seu critério, anistia das mensalidades, aos associados em atraso;
      XVI - propor reforma do Estatuto, que será encaminhada ao CS para o respectivo parecer, e
envio à AGE;
      XVII - solicitar parecer ao CS, que o enviará à AGE, sobre aquisição, alienação ou
estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis; e
     XVIII - fixar o mandato dos Dirigentes dos Departamentos e órgãos, podendo eles ser
novamente indicados para os seus cargos.
      § 1° As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas por eleição por esta realizada,
cujos membros tomarão posse imediata, devendo a Diretoria dar conhecimento ao CS, na sua primeira
reunião após o fato.
       § 2° A Diretoria reúne-se em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em
caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros, por
intermédio dele.
      § 3° As reuniões da Diretoria são iniciadas legalmente com a presença de, no mínimo, metade
mais um dos seus membros e as suas decisões são tomadas por maioria simples de votos, tendo o
Presidente voto de desempate.
      § 4° A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias
e/ou extraordinárias, sem causa justificada, é considerada como renúncia tácita do respectivo cargo.
      § 5° A ata de cada reunião da Diretoria será, na reunião seguinte, lida, discutida e por ela
provada e assinada pelos Presidente e Secretário.
     § 6° Os Dirigentes dos Departamentos e órgãos comparecem às reuniões da Diretoria, por
convocação ou convite dessa ou do Presidente, ou por solicitação de ambos, sem direito a voto.
     § 7° O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos Dirigentes dos
Departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente é permitido quando a convite ou
convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores,
mediante autorização do Presidente desta.
       Art. 28. A Diretoria poderá designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesse
da instituição, a seu critério.

                                          CAPÍTULO X
                             Das atribuições dos membros da Diretoria
     Art. 29. As atribuições dos membros da Diretoria, além de outras previstas no Estatuto, estão
enumeradas a seguir:
      § 1° Compete ao Presidente:
      I - dirigir e administrar a Instituição, na esfera de suas atribuições;




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II - representar a Instituição por si ou por sua delegação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora
dele;
       III - designar previamente as datas das reuniões da AG, do CS, do CF e da Diretoria, quando de
sua iniciativa;
     IV - convocar as reuniões da Diretoria, dos CF e CS e da AG, e presidi-las, quando não houver
impedimentos; e, em geral, todas as demais reuniões da Instituição, ou designar quem as dirija;
      V - designar ou dispensar todas as comissões que se tornarem necessárias à execução dos
serviços ou atividades que a Instituição se proponha prestar;
     VI - autorizar despesas e pagamentos, até o limite estabelecido pelo CS, sendo superior,
somente com autorização do próprio CS.
        VII - admitir ou demitir, após deliberação da Diretoria, os empregados da Instituição;
      VIII - representar ou nomear representação da Instituição em congressos, confraternizações,
encontros, simpósios e congêneres;
      IX - apresentar anualmente: relatório da administração da Instituição ao CS; o Balanço
Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a respectiva prestação de contas, ao CF;
      X - praticar todos os atos necessários à administração ou de interesse da Instituição, que não
estejam especificados nas disposições estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria, na sua
primeira reunião, após o fato;
      XI - assinar todos os documentos de caráter oficial, visando a cópia dos que forem expedidos
sem a sua assinatura;
       XII - receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores destinados à
Instituição, podendo delegar poderes para tal fim;
      XIII - determinar a elaboração, assinar e mandar tornar públicos as portarias destinadas a dar
conhecimento das deliberações, resoluções e decisões da AG, dos Conselhos, da Diretoria e do
Presidente;
      XIV - designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos e dos órgãos, submetendo essas
deliberações à homologação da Diretoria;
      XV - designar ou dispensar Diretores e dirigentes de departamentos e dos órgãos para
exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, submetendo essas deliberações à homologação
da Diretoria;
      XVI - assinar, com o 1° Tesoureiro, os documentos que representam valor, como cheques e os
que julgar necessários, referentes à Tesouraria;
       XVII - designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesse da Instituição, a seu
critério;
      XVIII - firmar em nome da Instituição, devidamente autorizado pela Diretoria, pelo CS e/ou
pela AG, conforme cada caso, contratos, distratos e outros documentos de responsabilidade, ou
delegar poderes para tal fim, devendo as procurações dadas em nome da Instituição ter validade até o
dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser renovadas;
      XIX - conceder as licenças solicitadas pelos membros dos Conselhos, da Diretoria, pelos
Dirigentes dos Departamentos e órgãos, assessores, membros de comissões e congêneres;
       XX - ser o diretor do Boletim Interno ou Informativo e do jornal, revista ou congêneres da
Instituição, designando os respectivos auxiliares;
       XXI - designar os responsáveis pelos programas radiofônicos e congêneres, vinculados à
Instituição; e
        XXII - dar o voto de desempate nas reuniões.




                                                                                                       32
§ 2° Compete ao Vice-Presidente:
      I - colaborar com o Presidente;
      II - substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas
funções;
      III - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando
necessário, a função de Dirigente de Departamento ou órgão.
      § 3° Compete ao 1° Secretário:
      I - dirigir os serviços da Secretaria;
      II - organizar o registro geral dos associados, mantendo-o sempre em ordem e em dia;
      III - organizar e manter em ordem e em dia todos os serviços da Secretaria;
      IV - assessorar o Presidente durante as reuniões;
      V - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência a ser expedida, dentro das suas
funções;
      VI - ler, nas reuniões, o expediente recebido e que deva ser submetido à apreciação da
Diretoria;
      VII - cientificar os interessados a respeito das reuniões pela Diretoria ou pelo Presidente;
      VIII - instruir os requerimentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Presidente e
dar parecer ou citar os dispositivos a que se refiram;
       IX - apresentar ao Presidente os dados necessários relativos à Secretaria, para sua inclusão nos
relatórios anuais, colaborando na sua elaboração;
       X - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as
suas funções;
      XI - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando
necessário, a função de Dirigente de Departamento e órgão; e
      XII - assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-
Presidente.
      § 4° Compete ao 2° Secretário:
      I - colaborar com o 1 ° Secretário;
      II - lavrar todas as atas das reuniões da Instituição, em sua ausência, o Presidente da reunião
designará um secretário “ad hoc”;
      III - manter na devida ordem os documentos arquivados;
      IV - providenciar a divulgação de editais, portarias e demais documentos oficiais, após
assinados pelo Presidente;
      V - substituir o 1° Secretário em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas
funções;
      VI - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando
necessário, a função de Dirigente de Departamento e órgão.
      § 5° Compete ao 1° Tesoureiro:
      I - arrecadar as receitas da Instituição, inclusive rendas, donativos, legados, mensalidades,
dentre outras, depositando-as em estabelecimentos bancários, escolhidos pela Diretoria;
      II - recolher ao estabelecimento bancário ou estabelecimentos bancários os saldos julgados
disponíveis pela Diretoria, até 5 (cinco) dias úteis após o seu vencimento;




                                                                                                     33
III - efetuar pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente, preferencialmente em
cheques;
     IV - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da
Tesouraria;
      V - apresentar os balancetes mensais e submete-los à aprovação da Diretoria;
      VI - apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração da Receita e da Despesa, de cada
exercício, para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
     VII - superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se
mantenha em ordem e em dia;
      VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, cheques, etc., bem como
todo o expediente da Tesouraria;
      IX - supervisionar a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando
necessário, a função de Dirigente de Departamento ou órgão; e
       X - prestar à diretoria ou ao Presidente, a qualquer momento, quando solicitado, todos os
esclarecimentos necessários sobre os serviços e atividades da Tesouraria, verbalmente ou por escrito,
conforme lhe seja pedido, exibindo talões de cheques, cadernetas ou estabelecimentos bancários onde
existir dinheiro ou valores da Instituição, apresentando, também, importâncias, valores e documentos
referentes e existentes na Tesouraria, ou em outros locais, sob a sua responsabilidade.
      § 6º Compete ao 2º Tesoureiro:
      I - colaborar com o 1º Tesoureiro;
      II - manter em ordem e em dia o cadastro geral dos associados para efeito de verificação de
contribuições etc;
     III - superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se
mantenha em ordem e em dia;
      IV - manter na devida ordem os documentos arquivados;
      V - substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as
suas funções;
      VI - supervisionar a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando
necessário, a função de dirigente de departamentos e de órgãos.
      § 7º Compete ao Diretor do Patrimônio:
      I - zelar pela conservação do imóvel de uso, supervisionando as obras e os reparos, quando
necessário;
      II - zelar pela conservação dos móveis, máquinas e utensílios;
       III - manter inventário atualizado de todos os bens imóveis e móveis de propriedade da
Instituição; e
      IV - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando
necessário, a função de dirigente de departamentos e de órgãos.

                                           CAPÍTULO XI
                                           Do Patrimônio
      Art. 30. Constituem o patrimônio da Instituição os bens imóveis e móveis, títulos de renda,
valores, fundos ou depósitos bancários, que possua ou venha a possuir.




                                                                                                  34
CAPÍTULO XII
                                         Disposições Gerais
      Art. 31. É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, dos Conselhos e dos demais
departamentos ou órgãos, como, também, a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou
dividendos, e de seu patrimônio ou de suas rendas, a conselheiros, diretores, dirigentes,
assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto; a Instituição
aplica integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios
financeiros em beneficio da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais,
e/ou de seu patrimônio: e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades regulamentares capazes de comprovar a sua exatidão.
      Art. 32. Os associados não respondem por obrigações assumidas pela Instituição.
     Parágrafo Único. Pela demissão, saída, abandono ou outra forma qualquer, da Instituição, a
nenhum associado é lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer titulo,
forma ou pretexto, por possuir, apenas, aquela condição de associado.
       Art. 33. A Diretoria elaborará e aprovará o Regimento Interno (RI) da Instituição, contendo
também as atribuições dos departamentos e órgãos, dentro do prazo de...........(.......................)
dias, contados a partir da data da entrada em vigor deste Estatuto.
       § 1º As atribuições dos departamentos e órgãos que forem criados após a entrada em vigor
deste Estatuto serão previstas e aprovadas pela Diretoria e incluídas, como anexos, ao RI da
Instituição, dentro do prazo de...........(.......................)dias, contados a partir da data da sua
criação.
      § 2º A Diretoria reformará o RI da Instituição quando julgar conveniente.
      Art. 34. Nas reuniões da Instituição ou de quaisquer de seus poderes, departamentos,
órgãos e congêneres, não é permitida a representação por meio de procuração.
      Art. 35. Não poderão ser modificados neste 'Estatuto:
      I - a natureza espírita da Instituição;
      II - a não vitaliciedade dos cargos;
      III - a destinação social, sempre espírita do patrimônio; e
      IV - o presente artigo e as suas alíneas.
      Art. 36. Os cargos exercidos pelos membros da Diretoria não poderão ser acumulados com
os cargos do CF.
       Art. 37. A Diretoria da Instituição somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação,
contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência,
quando eles estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter
espírita da Instituição ou não impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo
das finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese, a total independência
administrativa da Instituição.
      Art. 38. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Superior.
      Art. 39. Em caso de dissolução da Instituição, por falta absoluta de meios para continuar
funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou deliberação de mais de dois terços dos
associados com direito a voto em Assembléia Geral, a totalidade de seu patrimônio reverterá em
benefício de outra Entidade Espírita legalmente constituída, funcionando na localidade, ou, em
sua falta, à outra Instituição Espírita indicada pelo Órgão Federativo Espírita do Estado. (2)
      Art. 40. Apoiar integralmente o Movimento Pró-Unificação do Espiritismo no Brasil, na
busca do continuo aperfeiçoamento doutrinário, mediante adesão ao órgão Federativo Espírita do
Estado.




                                                                                                      35
Art. 41. Este Estatuto, depois de aprovado pela AGE, deverá ser registrado no Cartório
respectivo desta cidade.
      Art. 42. O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado
pela AGE respectiva, obedecidas as normas estatutárias.
     Art. 43. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral (ATENÇÃO: de Fundação ou,
em caso de reforma) Extraordinária, realizada em de...........de.............................19........., e entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


.............................., .........., ..........de................de 19...........
Cidade                               Sigla do Estado



                                        ...................................................................
                                                      Assinatura do Presidente




NOTA: Podem ser feitos neste modelo de Estatuto os acréscimos ou Modificações julgadas necessários.
(2) Tratando-se de Instituição de fins filantrópicos, registrada no CNAS (Conselho Nacional de Assistência
Social) acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao Art.31:
"Parágrafo Único - No caso de dissolução ou extinção do Instituição, todo o seu patrimônio remanescente,
será destinada a uma ou mais instituições congêneres registradas nos Órgãos competentes, entre os quais
obrigatoriamente, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou a uma entidade pública,
conforme deliberar a AGE."
(3) ou Assembléia Geral de Fundação.




                                                                                                              36
ANEXO 7 - RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA

NOME DO CENTRO ...................................................................
Rua (Av.):............................. n°............Bairro:..............................
Cidade: ................................... Estado:...........................................


                                         RELAÇÃO DOS MEMBROS
                                    DA DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA

PRESIDENTE: Nome: .........................................................................................
Nacionalidade:....................................Profissão:...................................................
Estado Civil: ...................................
Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................
Cidade:.............................................


VICE-PRESIDENTE: Nome: ...............................................................................
Nacionalidade:....................................Profissão:...................................................
Estado Civil: ...................................
Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................
Cidade:.............................................


1° SECRETÁRIO: Nome: .....................................................................................
Nacionalidade:....................................Profissão:...................................................
Estado Civil: ...................................
Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................
Cidade:.............................................


2º SECRETÁRIO: Nome: .....................................................................................
Nacionalidade:....................................Profissão:...................................................
Estado Civil: ...................................
Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................
Cidade:.............................................


1° TESOUREIRO: Nome: .....................................................................................
Nacionalidade:....................................Profissão:...................................................
Estado Civil: ...................................
Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................
Cidade:.............................................


2° TESOURE!RO: Nome: .....................................................................................
Nacionalidade:....................................Profissão:...................................................
Estado Civil: ...................................
Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................
Cidade:.............................................


DIRETOR DO PATRIMÔNIO: Nome: .................................................................
Nacionalidade:....................................Profissão:...................................................
Estado Civil: ...................................




                                                                                                                  37
Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................
Cidade:.............................................


.............................., ..........de................de 19...........


                                        ...................................................................
                                                                 Presidente

(Acompanha também o Estatuto (para registro no cartório) qualquer modelo aprovado juntamente com o
requerimento solicitando o registro, ao Sr. Oficial do Cartório).




ANEXO 8 - MODELO DE REQUERIMENTO AO OFICIAL DO CARTÓRIO PEDINDO O
REGISTRO DO ESTATUTO

               Ilmo. Sr. OFICIAL D0 REGISTRO DE PESSOAS JURíDICAS CIVIS

              ........................................................(nome   da    Instituição),  com    sede   à
Rua..................................n°.........., bairro...................., nesta cidade, representada pelo seu
Presidente abaixo assinado, vem requerer que seja registrado o Estatuto em anexo, acompanhado
dos demais documentos.

               Nestes Termos
               Pede Deferimento


.............................., ..........de................de 19...........



                                        ...................................................................
                                                                 Presidente




                                                                                                               38
CAPÍTULO II
                      PROVIDÊNCIAS PARA O
            FUNCIONAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA

1)    SECRETARIA
2)    TESOURARIA
3)    LEIS FISCAIS E NORMAS LEGISLATIVAS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES
ESPÍRITAS
4)    LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEIS ÀS INSTITUiÇÕES ESPÍRITAS




1 - SECRETARIA DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS

       1.1 - PARA ATOS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ASSOCIADOS


            1.1.1-EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS
            ASSOCIADOS
            O modelo de Edital da Assembléia Geral Ordinária dos associados está no Anexo
            9, o qual deverá ser publicado na imprensa (jornais de maior circulação ou
            Diário Oficial); nas Instituições menores apenas mediante ciência com assinatura
            dos associados (conforme determinar o Estatuto). O Edital deverá, também, ser
            afixado no quadro de avisos da Instituição.

            1.1.2 - LIVRO DE ATAS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ASSOCIADOS
            No próprio livro de Atas, podem obter-se as assinaturas dos associados presentes,
            antes do início de transcrição da Ata. Com esta medida, elimina-se o Livro de
            Presença. Este Livro de Atas tanto poderá servir para as Assembléias Gerais
            Ordinárias, como para as Extraordinárias. O Livro de Atas, não necessita,
            obrigatoriamente, ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas
            Jurídicas, entretanto, as Atas de Assembléias Gerais, serão registradas em
            qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos casos de :
            a) fazer prova junto a entidades financeiras (aberturas e movimentação de contas
            correntes, poupança e financiamento);
            b) fazer prova junto ao Poder Judiciário, em caso de litígio, em que for parte a
            instituição, com a finalidade de comprovar a legitimidade da Instituição; e
            c) nos demais casos, a critério da Instituição.

            1.1.3 -ATA DE REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
            Modelo de ata consta do Anexo 10.


       1.2 PARA ATOS DA DIRETORIA

            1.2.1 - LIVRO DE ATAS DAS REUNIÕES DE DIRETORIA
            No próprio Livro de Atas, podem obter-se as assinaturas dos Diretores presentes,
            antes do início de transcrição da Ata. Com esta medida, elimina-se o Livro de
            Presença. As formalidades relativas ao livro de Atas das Reuniões de Diretoria
            são idênticos às comentadas anteriormente no item 1.1.2 do Livro de Atas das
            Assembléias Gerais dos Associados.

            1.2.2 - AGENDA DA DIRETORIA
                   EXEMPLO:




                                                                                          39
a) abertura com leitura de uma página doutrinária e prece inicial;
       b) leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
       c) apresentação do expediente: cartas oficias, proposta de admissão de
associados etc.;
       d) discussão dos assuntos colocados na pauta da reunião; e
       e) prece final.

1.2.3 - ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA
No Anexo 11 consta um modelo de ata de reunião da Diretoria.

1.2.4 - PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO EM REUNIÃO DA
DIRETORIA
A proposta de admissão de associados (Anexo 13) será aprovada em reunião da
Diretoria, após o que deverá receber anotação no Livro de Registro de
Associados (número de matrícula ou inscrição) com os detalhes: nome,
categoria, endereço, observações, etc.


1.2.5. ARQUIVO DE LIVROS E DOCUMENTOS A CARGO DA DIRETORIA

     SEÇÃO I - ARQUIVO DE DOCUMENTOS
     - de Atas das Assembléias dos Associados;
     - de Atas das Reuniões de Diretoria;
     - de Registro dos Pareceres do Conselho Fiscal;
     - de Registro do Inventário dos bens da Entidade; e
     - de Registro das Propostas de Associados.

     SEÇÃO II - ARQUIVO DE DOCUMENTOS
     Sugerimos que sejam destinadas pastas para guarda dos seguintes
     documentos:
     - Estatuto e Regimento Interno;
     - Escritura do Imóvel da Sede;
     - Requerimentos aos órgãos governamentais;
     - Correspondência recebida dos órgãos federativos;
     - Regimentos e Estatutos dos órgãos: local, regional e estadual do
     movimento de unificação;
     - Correspondências recebidas de outras Instituições Espíritas;
     - Outras correspondências recebidas;
     - Cópias de correspondências expedidas;
     - Relatório da Diretoria;
     - Pareceres do Conselho Fiscal;
     - Orientação ao Centro Espírita;
     - Movimentação Financeira Mensal e Balanços;
     - Manual de Administração das Instituições Espíritas;
     - Recibo de Entrega e cópia da Declaração de Informações Econômico-
     Fiscais da Pessoa Jurídica;
     - DIPJ; e
     - Recibo de Entrega e cópia da Relação Anual de Informações Econômico-
     Sociais (RAIS).

     SEÇÃO III -ARQUIVO "MORTO"
     - Guarda de Livros Encerrados; e
     - Guarda de Documentos sem utilização.




                                                                          40
1.3. TERMO DE POSSE DE DIRETORIA (MODELO ANEXO 12)

           Nos casos da falta de recursos e da Instituição preferir registrar em Cartório, somente
           um TERMO DE POSSE DE DIRETORIA, em vez de registrar toda a ATA da eleição,
           apresentamos, no ANEXO 12, o modelo do referido termo.

           1.4 - SECRETARIA DO CONSELHO DELIBERATIVO OU SUPERIOR

           Tem uma função independente da Secretaria da Diretoria Executiva, cabendo-lhe o
           apoio às iniciativas e decisões do Conselho, conforme dispuser o Estatuto,
           especialmente aquela de eleger a Diretoria Executiva.

                  1.4.1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                  O modelo de Edital de convocação do Conselho Deliberativo Superior está no
                  ANEXO 14, o qual deverá ser assinado pelo Presidente e dirigido pessoalmente
                  a cada conselheiro.

                  1.4.2 -ATAS DO CONSELHO DELIBERATIVO OU SUPERIOR (ANEXO 15)
                  No próprio Livro de Atas do Conselho poderão ser obtidas as assinaturas dos
                  conselheiros presentes, antes da transcrição da ata. Com isto (ANEXO 15)
                  elimina-se o Livro de Presença. O Livro de Atas do Conselho seguem as mesmas
                  diretrizes já enunciadas com referência ao livro de atas de Assembléias Gerais.


                                                        ANEXOS

                    MODELOS UTILIZADOS NA SECRETARIA DE UMA
                             INSTITUIÇÃO ESPÍRITA

ANEXO 9 . MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS


                               ....................................................................
                                               (Nome da Instituição)


                              EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                      REUNIÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

           Ficam os senhores associados efetivos do (nome da Instituição) convocados pelo
presente, de acordo e para os fins previstos nos artigos ................, do Estatuto, para a Assembléia
Geral Ordinária, a ser realizada:
LOCAL: Sede da Entidade à rua..........................................nº...............
Bairro de..........................
DATA:.............de................................de 20.............

1ª CONVOCAÇÃO: Início:...............horas, com a presença, no mínimo, da metade mais um dos
associados efetivos.
2ª CONVOCAÇAO: Início:...............horas, com a presença de qualquer número dos associados
efetivos no gozo de seus direitos estatutários.

A ORDEM DO DIA é a seguinte:
           a) tomar conhecimento de parecer do Conselho Superior sobre o Relatório da
           Administração e do parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Patrimonial, a




                                                                                                      41
Demonstração da Receita e da Despesa e dos demais documentos, e da prestação
                           de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior;
                           b) eleição dos membros do Conselho Superior e do Conselho Fiscal
                           (ATENÇÃO: nos anos de eleição); e
                           c) assuntos gerais.

                           Ass.: ..............................................
                                              Presidente

OBSERVAÇÃO:
Se a Instituição Espírita for daquelas com estrutura administrativa mais simples, que não possua
Conselho Deliberativo ou Superior, o modelo acima deverá excluir a referência a mencionados
órgãos.

ANEXO 10 - MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

           Ata da reunião da Assembléia Geral Ordinária do...........................(nome da
Instituição), realizada em............../ ............../20..............

                  Aos..............dias do mês de............................de dois mil e.............., na sede da
Instituição, na rua............................n°.............. nesta cidade de............................, Estado
de...........................realizou-se a reunião da Assembléia Geral Ordinária desta Entidade. A reunião
teve inicio às..............horas e..............minutos, em segunda e última convocação, por não ter
havido número legal às..............horas, em primeira convocação, com a presença dos associados
quites, cujas assinaturas constam neste livro, página.............. (ou do livro de presença,
página..............), sob a presidência de........................................................, Presidente da Instituição,
que deu por aberta a reunião, proferindo a prece inicial. O Presidente convidou os
senhores................................., Secretários deste Centro (ou então convidou os senhores
........................................................e........................................................como Secretários “ad hoc”),
para secretariarem a reunião. O Presidente, após verificar a regularidade da convocação e a
presença do número estatutário de associados quites, declarou a Assembléia legalmente
constituída.               O         Presidente              convidou               os         senhores........................................................
e........................................................ para escrutinadores da eleição que será realizada nesta reunião.
O Presidente esclareceu que a presente reunião foi convocada de conformidade com as
prescrições estatutárias, sendo feita a leitura do Edital de Convocação, pelo Secretário, publicado
no Diário Oficial deste Estado – Parte.................., do dia..................de.........................de
20.................., página, do seguinte teor: “..................” (copiar o Edital de Convocação).
Esclareceu, ainda, o Presidente que o aludido Edital foi enviado por circular aos associados,
..........................................O Secretário passou à leitura do item "a", da Ordem do Dia, constante
do mencionado Edital'
                  “..........................................” (copiar somente o item "a", da Ordem do Dia). A
Assembléia deliberou o seguinte:.........................(copiar a deliberação da Assembléia). Em
seguida, o Secretário passou à leitura do item “b”, da Ordem do Dia:”:.........................” (copiar o
item "b"). A Assembléia deliberou: :.........................
                  Em          continuação,               o        Secretário             leu        o        item    "c"       da        Ordem             do
Dia:”.......................................”              (copiar           o        item          "c").        A   Assembléia               deliberou:
..................................... (ATENÇÃO: proceder do mesmo modo em relação aos demais itens
constantes da Ordem do Dia)......................................
                  O Presidente agradeceu a presença e a colaboração dos membros da Assembléia. Não
havendo mais nada que tratar, o Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura
da presente ata. Reaberta a reunião, foi esta lida, discutida, posta em votação e aprovada por
unanimidade, Com a prece final proferida pelo ..................................... por convite do Presidente,
deu este por encerrados os trabalhos às...........horas e ............minutos. Esta ata vai por mim
assinada, pelo outro Secretário e pelo Presidente da Assembléia ....................................,
(cidade)......................Estado.......................(UF)..........de ..............de dois mil e ................




                                                                                                                                                           42
(ATENÇÃO: seguem-se as assinaturas dos secretários da reunião, devendo ser colocada após
cada assinatura a palavra: Secretário. Em seguida, a assinatura do Presidente da Assembléia,
coloca lido, logo após: Presidente da Assembléia).


ANEXO 11 – MODELO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA

              Ata da reunião Ordinária do...........................(nome da Instituição), realizada
em............../ ............../20..............

               Aos.................dias do mês de .................de 20 ........na sede do..... (colocar o nome da
instituição)........, à rua................. nº................., no Bairro de .........................., nesta cidade,
realizou-se a Reunião ordinária da Diretoria, que teve inicio às ..........horas, sob a Presidência do
Sr. ............................ Presidente do ........................ que fez a prece inicial e deu por abertos os
trabalhos. Em seguida, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura da ata da reunião anterior,
após o que, a pôs em discussão e votação, tendo sido aprovada por unanimidade. O Secretário
apresentou o expediente, que constou do seguinte: ..................................................................... o
Tesoureiro apresentou o balancete mensal (ou trimestral, etc.) e fez a prestação de contas, que
foram aprovadas. Foram admitidos os seguintes associados ....................................(contribuintes
ou colaboradores): Srs. ........................................................................... A Diretoria tomou as
seguintes deliberações: .................................... (anotar as deliberações). O Presidente convidou o
irmão ..................................... para proferir a prece de encerramento, dando por encerrado os
trabalhos às ................. horas. Não havendo nada mais de que tratar, lavro, dato e assino a
presente ata que será posta em discussão, votação e aprovação na próxima reunião da Diretoria,
quando será assinada pelo Presidente da reunião ....................................., Estado de.................,
....... de ...............dois mil e ........................

(ATENÇÃO: Assinatura do Secretário, colocando em seguida: Secretário. Após, assinatura do Presidente
da reunião seguinte, que colocará em seguida: Presidente).


ANEXO 12 – MODELO DE TERMO DE POSSE DA DIRETORIA

                                         ......................................................
                                                  (Nome da Instituição)


                                        CNPJ: ............................................


             TERMO DE POSSE

                 Aos ..................e..................dias do mês de ..................do ano de dois mil e
..................(20 ), na sede do ....................................(nome da instituição) .................., situada
na Rua....................................nº ..................Bairro..................do município de.................., foram
empossados, em reunião do Conselho Superior, os seguintes Diretores em seus cargos, para o
triênio 20........../20..........:

             ____________________________________
                 (nome)       - Presidente


             ____________________________________
                 (nome)       - Vice-Presidente




                                                                                                                            43
____________________________________
                   (nome)       - 1º Secretário


               ____________________________________
                   (nome)       - 2º Secretário

               ____________________________________
                   (nome)       - 1º Tesoureiro


               ____________________________________
                   (nome)       - 2º Secretário

               ____________________________________
                   (nome)       - Diretor de Patrimônio


ANEXO 13 – PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO

                                              ......................................................
                                                       (Nome da Instituição)

                                Rua.................................nº..........Bairro......................
                                    Cidade................................., Estado.............


               PROPOSTA PARA ASSOCIADO

               O Sr. (a) ....................................................................., natural da cidade de ..........................,
Estado de .............., filho de ...................................... e de ...................................... nascido (a) a ...........
de      ...............................de        ...................,    estado           civil..........................., residente         à
Rua...................................nº.............., aptº.............bairro de ..................telefone........................propõe-
se a contribuir mensalmente com a importância de R$....................(1).............., aceitando os
dispositivos estatutarios do (a).....................................(nome da instituição).


                                                              ...................................., ...............de .................de 20..........


                                   __________________________________________
                                   ASSINATURA DO ASSOCIADO PROPONENTE


                                   __________________________________________
                                           ASSINATURA DO PROPOSTO


           PROPOSTA APROVADA EM REUNIÃO DE DIRETORIA DE ........./ ........./20.......


                _______________________________ _______________________________
                        PRESIDENTE                      1º SECRETÁRIO




                                                                                                                                                  44
OBSERVAÇÕES: Modalidade de cobrança__________________________________________
                                            (mensal-trimestral-semestral-anual)

LOCAL DE COBRANÇA:_______________________________________________________


(1) Quando associado colaborador, não preencher.


ANEXO 14 - MODELO DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR (OU DO CONSELHO DELIBERATIVO)

              Tendo em vista a deliberação tomada pela Diretoria na Reunião do (Centro), com sede
à Rua...............n°.........., bairro....................., nesta cidade, realizada em............de............de
20............ ficam os senhores membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo (ou
Superior) desta Instituição convocados pelo presente, de acordo e para os fins previstos nos
artigos 14 e 15, do Estatuto da Instituição, para a REUNIÃO ORDINÁRIA ANUAL DO
CONSELHO DELIBERATIVO (OU SUPERIOR), a ser realizada:

              - LOCAL: Sede da Instituição, na Rua................. nº ............ nesta cidade.
              - DATA:.........de ............................de 20 .....
              - 1ª CONVOCAÇÃO: Inicio:..........horas, com a presença, no mínimo, da metade e
              mais um dos conselheiros efetivos.
              - 2ª E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO: Início:.........horas, com a presença de qualquer
              número dos conselheiros efetivos.
              A ORDEM DO DIA é a seguinte:
              a) exame do Relatório Anual da Administração do........................, referente ao
              exercício anterior, apresentado pelo Presidente, e remessa do seu parecer sobre o
              aludido exame à Assembléia Geral Ordinária (AGO), acompanhado da mencionada
              documentação;
              b) eleição e posse da Diretoria do.............................
              (ATENÇÃO: somente nos anos de eleição); e
              c) assuntos gerais.


                     ........................................., ................ de ........................ 20.........


                               __________________________________________
                                                Presidente


ANEXO 15 - MODELO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
SUPERIOR (OU DELIBERATIVO)

           Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do............................ (nome da
Instituição)............, realizada em........./ .........20.........

         Aos.................. dias do mês de..................de dois mil e.................. , na sede (nome da
Instituição) ........................................à rua.................., n°..................no bairro de..................nesta
cidade, Estado.................., realizou-se a reunião ordinária do Conselho Superior da Instituição. A
reunião teve inicio às..................horas e..................minutos em segunda e última convocação, por
não ter havido número legal às..................horas, em primeira convocação, com a presença dos
conselheiros cujas assinaturas constam neste livro, página (ou no livro de presença, página.........),




                                                                                                                                  45
sob a presidência do Sr.......................................Presidente da Instituição, que deu por aberta a
reunião, proferindo a prece inicial.
            O Presidente convidou os senhores.........................................e.....................................para
escrutinadores da eleição, que será realizada nesta reunião. O Presidente esclareceu que a
presente reunião foi convocada de conformidade com as prescrições estatutárias, sendo feita a
leitura, pelo Secretário, do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial deste
Estado................, do dia.................de ..................de 20........, página............... do seguinte teor
“.................” (copiar o Edital de Convocação).
            Esclareceu, ainda, o Presidente, que o aludido Edital foi enviado por circular aos
conselheiros, tendo, também, sido publicado no Boletim Informativo do mês de....................de
20......., página...... O Secretário passou à leitura do item "a", da Ordem do Dia, constante do
mencionado Edital: “.......................” (copiar somente o item "a", da Ordem do Dia). O Conselho
deliberou o seguinte:
(copiar a deliberação do Conselho). Em seguida, o Secretário passou à leitura do item "b", da
Ordem do Dia: “...............” (copiar o item "b"). O Conselho deliberou:........................ .Em
continuação, o Secretário leu o item "c" da Ordem do Dia: “..................”(copiar o item "c"). O
Conselho deliberou ................................. (ATENÇÃO: proceder do mesmo modo, em relação aos
demais itens constantes da Ordem do Dia)................................................
                 O Presidente agradeceu a presença e a colaboração dos membros do Conselho. Não
havendo mais nada que tratar, o Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura
da presente ata. Reaberta a reunião, foi esta ata lida, discutida, posta em votação e aprovada por
unanimidade. Com a prece final proferida pelo irmão..............................., por convite do
Presidente, deu o mesmo por encerrados os trabalhos às..........horas e .........minutos. Esta ata vai
por        mim         assinada,       pelo        outro         Secretario    e    pelo       Presidente         da   reunião
.................................(cidade)................................,  Estado..........de.................dois  mil       e
..........................

(ATENÇÃO: seguem-se as assinaturas dos secretários da reunião, devendo ser colocada após cada
assinatura a palavra: Secretário. Em seguida, a assinatura do Presidente da reunião, colocando, logo após:
Presidente da reunião).


ANEXO 16 . MODELO DE REGIMENTO INTERNO PARA UM CENTRO ESPÍRITA
(Baseado no documento “Orientação ao Centro Espírita”)

(PODERÁ SER ADAPTADO PARA UTILIZAÇAO EM OUTRAS INSTITUIÇÕES)


                               CENTRO ESPÍRITA .................................................


                                                            CAPÍTULO I


Da Instituição e das normas regimentais

               Art        1°     O      Centro         Espírita.............................................................................,
abreviadamente (CE..........), adiante denominado, também, de Instituição, fundado
em.............de....................de 20............., é uma organização religiosa, de caráter científico e
filosófico, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, de fins filantrópicos, sem
finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade
do.........................., Estado de..............., (Art. 1° do Estatuto da instituição).

             Art. 2° O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela Diretoria do
CE........., de conformidade com as prescrições contidas no Art. 25 do Estatuto.




                                                                                                                                         46
Art. 3° Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por
meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição,
incluindo as atribuições dos departamentos e órgãos, obedecidos os preceitos estatutários (ou
incluindo nas reuniões e atividades a serem desenvolvidas).

                                        CAPÍTULO II
                                        Das Finalidades

           Art. 4° As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias
constantes dos artigos 2° e 3° do Estatuto, são da competência da Diretoria, na medida de suas
possibilidades, e que lhe digam, respeito.

                                       CAPÍTULO III
                                     Da Assembléia Geral

           Art. 5º As normas referentes à Assembléia Geral (AG), Assembléia Geral Ordinária
(AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE), previstas nos arts. (verificar a numeração de
seu estatuto) do Estatuto, são as dispostas nos parágrafos seguintes.
           § 1º A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da
Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) Secretários "ad hoc", escolhidos pelo Presidente e,
quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também pelo mesmo escolhido; no caso de haver
impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita à Assembléia a indicação
de um associado para presidi-la, a quem passa a presidência, devendo o seu funcionamento
processar-se da seguinte maneira:
              a) o Presidente solicita a um dos Secretários para proceder à leitura do Edital de
              Convocação;
              b) após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Presidente coloca em
              discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia;
              c) os associados que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer a sua
              inscrição, através de um dos secretários;
              d) cada orador inscrito tem o prazo de até 5 (cinco) minutos para expor seu ponto
              de vista, podendo conceder apartes, que não serão descontados do seu tempo, não
              podendo nenhum inscrito ceder o seu tempo a outra pessoa;
              e) o Presidente não permitirá "discussões paralelas";
              f) as "questões de ordem" podem ser levantadas a qualquer momento pelos
              associados e encaminhados diretamente ao Presidente, que as aceitará ou as
              rejeitará, se não forem, a seu critério, julgadas "de ordem"; e
              g) as "questões de ordem" só podem ser argüidas quando houver necessidade de
              maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os
              textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.

           § 2° As presentes normas podem ser aplicadas ao CS, no que couber, obedecido o
previsto nos arts.(verificar a numeração de seu estatuto) do Estatuto.

                                        CAPÍTULO IV
                                 Dos Departamentos e Órgãos
                            (ou das reuniões e atividades do Centro)

          Art. 6° Os atuais Departamentos e Órgãos da Instituição são os seguintes (ou as
reuniões ou atividades do Centro):
          a) Departamento de Programação Doutrinária (pode-se substituir pela denominação da
          reunião ou atividade, quando o Centro não possuir uma estrutura departamentalizada);
          b) Departamento de Orientação Mediúnica;
          c) Departamento de Divulgação;
          d) Departamento de Infância;




                                                                                              47
e) Departamento de Mocidade; e
           f) Departamento de Serviço Assistencial Espírita etc.

                                        CAPÍTULO V
                         Do Funcionamento dos Departamentos e Órgãos
                            (ou das reuniões e atividades do Centro)

                                            SEÇÃO I
                                        Das Generalidades

          Art. 7° As prescrições referentes ao funcionamento dos Departamentos e Órgãos (ou
das reuniões e atividades do Centro), encontradas neste RI, foram extraídas da publicação
"Orientação ao Centro Espírita", editada pela Federação Espírita em 1980.

                                           SEÇÃO II
                          Do Departamento de Programação Doutrinária
               (ou das reuniões de Estudo Doutrinários e de Assistência Espiritual)

           Art. 8° O funcionamento do Departamento de Programação Doutrinária pode ser
realizado de conformidade com as prescrições contidas nas subseções abaixo.

                                         SUBSEÇÃO I
                                      Do Estudo Doutrinário

           Art. 9°As reuniões para o Estudo Doutrinário no Centro. são realizados da seguinte
maneira:
           I - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a) Dirigente da
           reunião, indicado pelo Departamento de Programação Doutrinária (ou pela Diretoria,
           quando o Centro não adotar estrutura departamentalizada); e b) dois expositores
           escalados com antecedência (mesmo aqueles pertencentes ao quadro do Centro), pelo
           Departamento de Programação Doutrinária (ou por um Diretor responsável pela
           escala);
           II - PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e comentário breve de uma
           página doutrinária contida em "Pão Nosso", "Fonte Viva", "Vinha de Luz", "Caminho
           Verdade e Vida", "Agenda Cristã", ou outra obra deste gênero (tempo previsto (TP) -
           10 minutos);
           III - PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente da reunião (TP - não deverá ir
           muito além de 2 (dois) minutos);
           IV - ESTUDO DOUTRINARIO: consta de: a) leitura e explanação de perguntas e suas
           respectivas respostas ou de trecho, previamente programados de "O Livro dos
           Espíritos" por um dos expositores (TP - 25 a 30 minutos); b) leitura e explanação de
           um trecho, previamente programado de" O Evangelho segundo o Espiritismo", pelo
           outro expositor;
           V - PRECE FINAL: é feita pelo próprio dirigente, ou membro da reunião, desde que
           seja conhecido do dirigente e reunir condições para o desempenho da tarefa (TP - não
           deve ir muito além de 2 (dois) minutos);
           VI - DIAS DAS REUNIÕES: (por exemplo) todas as segundas-feiras; e
           VII - Horário: das 20:00 às 21:30 horas (por exemplo).


                                         SUBSEÇÃO II
                                         Da Divulgação

           Art. 10. A palestra ou conferência doutrinária é realizada da seguinte forma:




                                                                                             48
I - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a) Dirigente da
          reunião; b) expositor ou conferencistas; c) um membro do Centro ou um representante
          de outra Instituição Espírita, desde que seja conhecido do dirigente;
          II - PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: leitura e breve comentário de uma página
          doutrinária (TP - 10 minutos);
          III - PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente (TP não deverá ir muito além
          de 2 (dois) minutos);
          IV - PALESTRA OU CONFERÊNCIA DOUTRINÁRIA - o tema previamente
          escolhido deverá ser sempre baseado nas obras da codificação da Doutrina Espírita (TP
          50 a 60 minutos);
          V - PRECE FINAL: o dirigente poderá convidar o confrade participante da mesa
          diretora dos trabalhos para proferi-la (TP - 2 minutos);
          VI - DIAS DAS PALESTRAS: última segunda-feira de cada mês (no dia destinado ao
          Estudo Doutrinário); e
          VII - Horário: a) - o tempo de duração não devera exceder de 1hora e 15 minutos; e b)
          caso a direção dos trabalhos permitir a formulação de perguntas ao expositor sobre o
          tema discorrido, antes da prece de encerramento, o tempo de duração dos trabalhos não
          deverá exceder a 1 hora e 30 minutos.

                                        SUBSEÇÃO III
                                    Da Assistência Espiritual

       Art. 11. O trabalho acima pode ser assim executado, em sua 1ª parte (Básica) -
(ESTUDO DO EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO):
       I - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a) Dirigente da
       reunião; e b) um expositor escalado com antecedência para a realização do estudo e um
       confrade;
       II - PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e breve comentário de uma
       página doutrinária, pelo dirigente, de uma das seguintes obras: "Pão Nosso", "Fonte
       Viva", "Vinha de Luz", "Caminho Verdade e Vida", "Agenda Cristã", "Sol nas
       Almas", ou obras deste gênero (TP - 10 minutos);
       III - PRECE INICIAL: é proferida sempre pelo dirigente da reunião (TP - não deve
       ultrapassar 2 minutos);
       IV - ESTUDO DOUTRINÁRIO: consiste na leitura e explanação de trechos
       previamente programados de "O Evangelho Segundo o Espiritismo" (TP - 25 a 30
       minutos);
       V - PRECE FINAL: é feita pelo dirigente ou por um dos componentes da mesa (TP - 2
       (dois) minutos);
       VI - DIAS DAS REUNIÕES: às terças-feiras e quintas-feiras (exemplo); e
       VII - HORÁRIO: o tempo máximo destinado à 1° parte é de 40 minutos.

      Art. 12. O trabalho é executado em sua 2ª parte (complementar) - ASSISTÊNCIA
ESPIRITUAL, da seguinte maneira:
      I - o Dirigente da primeira parte dos trabalhos solicita a saída do recinto, em silêncio, dos
      que não sentirem a necessidade de receber os passes;
      II - introdução inicial de um grupo, ou de todos os enfermos, quando for o caso, no local
      destinado à segunda parte dos trabalhos, sem que seja preciso classificá-las,
      anteriormente, por tipos de passes, por qualquer meio ou processo, e acomodá-los em
      bancos ou cadeiras;
      III - prece inicial feita pelo dirigente dos trabalhos de passes, rogando o auxílio dos
      benefícios espirituais;
      IV - o dirigente deve designar, para cada enfermo, um único médium passista;
      V - os médiuns passistas aplicam os passes em cada um dos enfermos, sem incorporação
      ou manifestação de espíritos;




                                                                                                49
VI - os enfermos saem do recinto após o recebimento do passe, permitindo a entrada de
      novos enfermos;
      VII - prece final proferida pelo dirigente ou por um dos médiuns da equipe em
      agradecimento aos benefícios recebidos, sem a presença dos beneficiados;
      VIII - os médiuns passistas não deverão atender a qualquer pedido de orientação ou
      consulta formulados pelos enfermos, na hora prevista para as transmissões dos passes; e
      IX - as pessoas que procurarem o Centro Espírita em busca de orientação espiritual, e que
      a solicitarem por exclusiva e livre vontade, deverão ser encaminhadas ao colaborador
      escalado para esta tarefa.

                                       SUBSEÇÃO IV
                        Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita
   (Vide sugestão no Capitulo II do documento “ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA”)

                                       SUBSEÇÃO V
                                 Das Seções Comemorativas
   (Vide sugestão no Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")

                                      SUBSEÇÃO VI
                Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar
  (Vide sugestão no Capítulo XII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")

                                         SEÇÃO III
                                Do Departamento de Infância
 (Vide sugestões no Capítulo VIII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")

                                       SEÇÃO IV
                              Do Departamento de Mocidade
        (Vide Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")

                                      SEÇÃO V
             Do Departamento Mediúnico ou das reuniões de Estudo e Educação
                            da Mediunidade e de Desobsessão
(Vide sugestões nos Capítulos VI e VII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO
ESPÍRITA")

                                        SEÇÃO VI
                       Do Departamento de Serviço Assistencial Espírita
   (Vide sugestões do Capítulo X do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")

                                        SEÇÃO VII
                              Do Departamento de Divulgação
  (Vide sugestões do Capítulo XI do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")

                                       SEÇÃO VIII
                           Da Reunião de Trabalhadores do Centro
 (Vide sugestões do Capítulo XIV do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA")

                                     CAPÍTULO VI
                   Da Integração do Centro no Movimento de Unificação

       Art. 13. O Centro será filiado ou adeso à (ao) (Órgão Federativo do Estado) e
conseqüentemente participará do (órgão Federativo Regional ou Municipal).




                                                                                            50
Art. 14. O Centro unir-se-á a outras instituições adjacentes, mas unicamente às que
também estejam filiadas ou adesas à Federação (ou União), e através dessas uniões, o Centro
promoverá em conjunto, dentre outras, as seguintes atividades:
      I - visitas a sanatórios, hospitais, cadeias públicas, delegacias policiais, presídios e
      penitenciárias e, havendo nesses locais condições e possibilidades, realizará reuniões de
      estudo do Espiritismo e/ou organizará bibliotecas Espíritas;
      II - intercâmbio fraterno entre as pessoas e as organizações doutrinárias, através de cartas
      e publicações, livros e mensagens, visitas e certames especializados, buscando a
      unificação das tarefas e o esclarecimento comum; e
      III - visitas a outras instituições, onde seja necessária a mensagem consoladora do
      Espiritismo, na forma de esclarecimento espiritual;

           Art. 15. Compete ao Dirigente de cada departamento:
           I - administrar, orientar e dirigir as atividades do Departamento;
           II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Departamento;
           III - indicar ou dispensar os cooperadores do Departamento, obedecidas as normas deste
           RI;
           IV - representar o Departamento ou fazer-se representar, onde se fizer necessário,
           especialmente junto à Diretoria da Instituição; e
           V - dar voto de desempate nas reuniões.

        § 1º Compete aos cooperadores do Departamento colaborar com o Dirigente do mesmo,
em tudo o que se fizer necessário, na medida de suas possibilidades.
        § 2º O Dirigente do Departamento é substituído nos seus impedimentos eventuais, por
elemento a ele pertence, com comunicação prévia ao Presidente do Centro.
        § 3° O Departamento, sob a direção do seu Dirigente, reúne-se, mensalmente, em dia e
horário por ele escolhido.
        § 4° O Departamento reúne-se extraordinariamente por decisão do seu Dirigente, ou por
solicitação da maioria dos seus membros.

       Art. 16. A Diretoria da Instituição pode criar tantos departamentos e órgãos quantos
necessários, podendo extingui-las quando julgar conveniente.

                                                           CAPÍTULO VII
                                                          Disposições Gerais

           Art. 17. Os casos omissos no presente RI são resolvidos pela Diretoria.

        Art. 18. O presente RI, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela
Diretoria da Instituição.

          Art. 19. Este RI foi aprovado na reunião da Diretoria realizada em..........de....................de
19........, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

...............................,...........,..........de...................de 20............
            (cidade) (sigla do Estado)

OBSERVAÇÃO:
1 – Podem ser feitos acréscimos ou modificações julgados necessários.
2 - Os dias e horários das reuniões foram mencionados no RI apenas como exemplos.
3 - Podem ser incluídas no RI, a critério da Diretoria do Centro Espírita, outras "RECOMENDAÇÕES DE
ORDEM GERAL", contidas em ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA.
4 - Além dos Departamentos, pode o Centro possuir outros órgãos e inclui-los no Regimento Interno
(Procuradoria, por exemplo).




                                                                                                           51
2 – TESOURARIA DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS

         Um Manual de Administração necessita atender às diversas categorias de instituições para
cumprir bem o seu objetivo, orientando, indiscriminadamente, a todos.
         Daí porque, também, no campo financeiro, precisamos esclarecer o comportamento da
entidade menor, em grande maioria no país e, simultaneamente, oferecer orientação ao nível das
Instituições Espíritas maiores.
         Não somente o modelo de Estatuto há que ser diferenciado. Igualmente, o controle do
movimento financeiro, bem como o atendimento das leis, em certos casos, exige um
comportamento bem mais simples ou mais complexo, tendo em vista a variação e/ou
intensificação das atividades e o volume operacional da circulação dos recursos em moeda
corrente.
         A fim de facilitar o entendimento, dividiremos o assunto em duas categorias: Instituições
Espíritas menores e Instituições Espíritas maiores.

2.1 -INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MENORES (ADOÇÃO APENAS DO LIVRO CAIXA)

             Para que onerar com volume crescente de papéis, por exemplo, um Centro Espírita
             que se limita a executar duas ou três reuniões semanais e às vezes uma restrita
             campanha assistencial? Seus gastos se resumem na conta de água e energia elétrica,
             mais alguns utensílios de limpeza: vassoura, espanador, bem como, no serviço
             assistencial espírita, etc.
             Conforme crescem, poderão optar pelas informações administrativas indicadas e
             oferecidas ás Instituições de maior complexidade administrativa.
             As providências, a seguir, estão amparadas pelo Parecer Normativo CST n° 97/78,
             da Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda), publicado no Diário
             Oficial da União, em data de 08.11.1978.

             2.1.1 - LIVRO CAIXA. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇAO

                    A Instituição Espírita devera escriturar, obrigatoriamente, o Livro Caixa.

             2.1.1.1 - TERMO DE ABERTURA

                    O Livro Caixa, para estar revestido de formalidades legais, deverá conter na
                    folha, ou página Inicial numerada, um TERMO DE ABERTURA e o TERMO
                    DE ENCERRAMENTO na última folha, ou página numerada. Os termos
                    serão sempre lavrados nas folhas ou páginas numeradas e nunca em folhas ou
                    páginas em branco.

       2.1.2 - MOVIMENTO FINANCEIRO MENSAL.

             Mensalmente, a Tesouraria pode apresentar na reunião da Diretoria o Movimento
             Financeiro do Centro, englobando, além das operações registradas no Caixa, os
             depósitos e retiradas das contas bancárias (Modelo no Anexo 18).

             2.1.1.2. RUBRICAS

                    O Presidente rubricará todas as folhas ou páginas do Livro Caixa, com
                    exceção daquelas onde estiverem transcritos os ter. mos anteriormente
                    citados.

             2.1.1.3. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
                   O Livro Caixa terá de ser registrado no Registro CIvil das Pessoas Jurídicas,
                   ou no Cartório de Registro de Titulas e Documentos.




                                                                                                 52
2.1.1.4 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA

            Toda entrada de dinheiro pelo LIVRO CAIXA, recebimento de receitas ou
            vendas e toda salda de numerário, através do pagamento de despesas ou
            aquisição de bens patrimoniais (imóveis, cadeiras, mesas etc) deverão ser
            registradas no referido Livro, por ordem cronológico, isto é, de data do
            recebimento ou do pagamento (Modelo de escrituração do Livro Caixa esta
            no Anexo 17).

2.1.3- DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL

      2.1.3.1
      Resultado do Exercício Social Positivo (Superávit)

      2.1.3.1.1
      Na coluna direita da demonstração, apresentar os valores das receitas efetivamente
      recebidas no exercício,

      2.1.3.1.2
      Na coluna esquerda, apresentar os vaIares relativos às despesas efetivamente
      realizadas no exercício, mais a parcela do resultado positivo,

      OBSERVAÇÃO: O total dos valores da coluna do item 1.3.1.1 tem de ser Igual ao
      somatório dos valores mencionados na coluna descrita no item 1.3.1.2 (Anexo 19).

      2.1.3.2 -
      Resultado de Exercício Social Negativo (Déficit),

      2.1.3.2.1 -
      Na coluna direita da demonstração, apresentar 01 valores das receitas auferidas no
      exercício e o valor correspondente ao resultado negativo, verificado no exercício.

      2.1.3.2.2 -
      Na coluna esquerda da demonstração, apresentar os valores das despesas realizadas
      no exercício social.

      OBSERVAÇÃO: O total dos valores da coluna do Item 1.4.1.1 será igual ao total
      dos valores da coluna do item 1 A, 1.2 (vide modelo do Anexo 20),

2.1.4 - PARECER DO CONSELHO FISCAL
Anualmente para ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária, 01 membro do
Conselho Fiscal deverão emitir o seu Parecer (modelo Anexo 21)

2.1.5. VENDAS DE LIVROS ESPÍRITAS NOS CENTROS ESPÍRITAS
A alínea "d", inciso VI, do artigo 150, da Constituição Federal, promulgada em 05 de
outubro de 1988, veda União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir
impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

2.1.6. DISPENSA DA ESCRITURAÇAO DOS LIVROS FISCAIS E NOTA FISCAL DE
VENDA
Constitucionalmente, por tratar-se de operação imune de impostos, normalmente, os
Estados não exigem das Instituições o cumprimento de obrigações acessórias. Citamos,
como exemplo, o art. 193 do Livro 11, do Dec. nº 8050/85 - Regulamento do ICM, do
Estado do Rio de Janeiro, o qual preceitua que o estabelecimento que realizar
exclusivamente operação imune ao imposto. prevista no Inciso 11, do art. 7°. Livro I




                                                                                      53
(salda de livro. jornal ou periódico, assim como o papel destinado à sua impressão), fica
       dispensado de manutenção e escrituração dos livros fiscais, bem como da emissão de
       nota fiscal.

       OBSERVAÇÃO: A dispensa é somente dos livros fiscais e Nota Fiscal de vendas. O
       Centro Espírita tem de escriturar, normalmente, as aquisições de livros e a sua respectiva
       venda no livro Caixa.


       2.1.7- DECLAN . IPM (ICMS)
       A Declaração Anual - Índice de Participação dos Municípios - No Imposto sobre a
       Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS) deve ser
       entregue anualmente, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Estaduais de
       Fazenda, de cada Estado, para as empresas que vendem mercadorias serviços alcançados
       pelo ICMS.
       Apesar, da imunidade constitucional comentada nos itens 2.1.5 e 2.1.6, queremos lembrar
       às EDITORAS; DISTRIBUIDORAS DE LIVROS; ENTIDADES FEDERATIVAS E
       LIVRARIAS ESPÍRITAS, que a Lei complementar Federal n° 63, de 11/01/90, dispõe no
       Inciso II, § 2°, do artigo 3°, que para efeito de cálculo do valor adicionado, serão
       computadas as operações IMUNES do imposto.
       Desse modo, essas Instituições, deverão entregar a DECLAN - IPM, verificando antes a
       legislação estadual.
       Entendemos, que as Instituições Espíritas que vendam livros internamente (dentro da
       própria Instituição) para seus freqüentadores não necessitam entregar a DECLAN.

       2.1.8 - CORREÇÃO MONETÁRIA
       De acordo com o Parecer Normativo n° 99, de 02 de julho de 1970, as instituições de
       caráter religioso, caritativo e filantrópico, beneficente, instrutivo e cultural, quando
       isentas do Imposto de Renda, estão desobrigadas de fazer a correção monetária do ativo
       imobilizado de que trata a Lei n° 4,357/64 de 16.06.84 (atual Lei n° 8200/91, de
       28/06/91).


                                           ANEXOS

ANEXO 17 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA 1 . FINALIDADE DO LIVRO CAIXA

        No Livro Caixa são registradas todas as operações relativas à movimentação financeira,
Isto é, entrada de dinheiro pelos recebimento de qualquer natureza a sua respectiva saída pelos
pagamentos ou depósitos efetuados.
        As referidas operações financeiras são nele registradas na ordem cronológica., isto é, por
ordem de data (dia, mês e ano) e numerada, seguidamente, dentro do mês ou dentro do ano.
        O Livro divide-se em duas partes.
        Na parte que corresponde ao débito da conta Caixa (DEVE), são lançadas as entradas de
dinheiro e na parte correspondente ao crédito da conta Caixa (HAVER) são registradas as saídas
de dinheiro.
        No final do mês, quando os pagamentos e saídas monetárias são menores que os
recebimentos, verifica-se um saldo em Caixa, que é automaticamente transferido para o mês
seguinte.




                                                                                               54
2 - ESQUEMA GERAL DO LIVRO CAIXA

DÉBITO (DEVE)               R$            CRÉDITO (HAVER)                         R$
1) Saldo do mês de          100           3) Pagamentos de Despesas e            1.670
   novembro     de                           depósitos efetuados...
   1999....
                           2.500          4) Saldo para o mês de
2) Recebimentos     e                        Dezembro de 1999 que
   recolhimentos...                          passa para o mês seguinte            930
TOTAL                      2.600          TOTAL                                  2.600

3 - EXEMPLO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVRO CAIXA DO CENTRO ESPÍRITA

                                  DÉBITO (DEVE)
                              MÉS: DEZEMBRO DE 1999

(DIAS)     (R$)
1º         Saldo do mês de novembro de 1999                              100

5          Contribuições de Mensalidades recebidas dos colaboradores
           Matrículas nº(s) 4, 5 e 8, referentes ao mês de dezembro de
           1999.                                                       400

8          Donativos de Pessoas Físicas
           Recebido de Aurino Souto                                      500

10         Bancos conta de Movimento
           Banco do Brasil S/A
           Saque do cheque n° 10178 para suprimento de Caixa             700

28         Aplicações e Investimentos
           Liquidação da Letra de Câmbio da Cia "X"                      900
           TOTAL                                                         2.600




                                                                                         55
CRÉDITO (HAVER)
                          MÉS: DEZEMBRO DE 1999

(DIAS)                                                                    (R$)
   6     Energia Elétrica novembro de 1999, pago as Centrais elétricas
         o talão de energia elétrica referente ao mês de dezembro,        200
         conforme fatura 0-428 (Doe n 01)

  7      Assistência Social Prestada a Terceiros. Donativos financeiros
         concedido aos assistidos do Centro, conforme relação no          400
         comprovante de Caixa (Doc n" 02)

  9      Assistência Social Prestada a Terceiros. Compra de gêneros
         alimentícios para a distribuição dos assistidos, conforme Nota   400
         Fiscal nº 645 de Durval da Costa & Cia. (Doc na 03)

  12     Outras despesas - Compra de um livro de 100 folhas para as
         Atas das Assembléias Gerais. Conforme Nota FIscal da              50
         Papelaria Dorival S/A (Doc na 04)

  23     Banco c/Movimento . Banco do Brasil S/A Depósitos,
         conforme guia de depósito nº 274 (Doc nº 08)                      70

  29     Móveis e Utensílios
         Aquisição de duas cadeiras, conforme Nota Fiscal Nº 9107 de
         Alcimar, Sérgio & Cia (Doc n° 06)150

  30     Títulos a Pagar - Quitação da duplicata n" 3817. de Limeira &
         Ltda, referente a compra a prazo de um ventilador marca "Y"
         (Doc n. 07)                                                       500
         SUBTOTAL                                                         1.670
         Saldo que passa para o mês de janeiro de 2000
         TOTAL                                                            2.600




                                                                                  56
ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO                                         DO        MOVIMENTO               FINANCEIRO     MENSAL
(BALANCETE MENSAL)

                                                   ............................................
                                                       (Nome da Instituição)

                      DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO FINANCEIRO MENSAL
                        MÊS DE COMPETÊNCIA E ANO: DEZEMBRO DE 1999
                                (Para qualquer tipo de Instituição)

CONTAS                                                                                            ENTRADAS       SAÍDAS
Recebimentos
Contribuições de Associados......................................................                    400
Donativos de Pessoas Físicas......................................................                   500
Aplicações e Investimentos........................................................                   900

Pagamentos
Energia Elétrica..........................................................................           200
Assistência Social Prestada a Terceiros......................................                        700
Outras Despesas.........................................................................              50
Móveis e Utensílios....................................................................              150
Títulos a Pagar............................................................................          500

I- SUBTOTAL                                                                                         1.800          1.600
II - Saldos do mês anterior
1) Caixa-Saldo de novembro de 1999.........................................                           100
2) Banco do Brasil S/A – saldo de novembro de                                                       3.500
1999.................
3) Depósitos em Caderneta de Poupança (Caixa Econômica                                               500
Federal)-Saldo de novembro de 1999.........................................

III- Saldos para o mês seguinte                                                                                      930
4) Caixa......................................................................................                     2.870
5) Banco do Brasil S/A...............................................................
6) Depósitos em Caderneta de Poupança Caixa Econômica                                                500
Federal........................................................................................

TOTAL                                                                                               5.900          5.900

Elaborado por:                                                                                     Visto em: ____/____/____



                                     ________________________________
                                                             Presidente




OBSERVAÇÓES: Saque - cheque na UX9501 - R$ 700,00
Depósito-guia nº 274 - R$ 70,00




                                                                                                                           57
ANEXO 19 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL
APRESENTANDO RESULTADO POSITIVO (SUPERAVIT)

              (EXEMPLO) PERÍODO: lº DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1999
                      (VIDE SALDOS DO EXEMPLO NO ANEXO 27)

DÉBITO                                                          R$    CRÉDITO                                                  R$
 - Remuneração por serviços de                                        - Contribuições dos associados........ 15.600
 Terceiros.....................................................       - Donativos de Pessoas
 800                                                                  Físicas.............................................. 4.800
 - Energia elétrica..................................... 1.100        - Receitas Patrimoniais....................             100
 - Assistência Social Prestada a
 Terceiros ................................................ 10.500
 - Outras despesas.................................. 13.900
  SUBTOTAL                                                  16.300
  - Resultado Positivo do Exercício de 1999
   (SUPERAVIT)..................................... 4.200
  TOTAL                                                      20.500   TOTAL                                            20.500

ELABORADO:

VISTO: _________________________


                                     ________________________________
                                               PRESIDENTE

ANEXO 20 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL
APRESENTANDO RESULTADO NEGATIVO (DEFICIT)

        (EXEMPLO) PERIODO: lº DE JANEIRO DE 1999 A 31 DE DEZEMBRO DE 1999

DEBITO                                            R$            CRÉDITO                                     R$
- Energia Elétrica.............................     200         - Contribuição dos Associados.............. 2.500
                                                                - Donativos de Pessoas Físicas........... 1.800
- Assistência Social..........................      5.600       Subtotal                                    4.300
- Outras despesas.............................        400
                                                                - Resultado negativo do
                                                                Exercício Social.................................       1.900
TOTAL                                               6.200       TOTAL                                                   6.200

ELABORADO:

VISTO: _________________________


                                     ________________________________
                                               PRESIDENTE




                                                                                                                              58
ANEXO 21 - PARECER DO CONSELHO FISCAL

PARECER DO CONSELHO FISCAL DO..............................(nome da Instituição)..................
RUA.....................................N°............BAIRRO....................................
          Os membros do Conselho Fiscal do.................(nome da Instituição)..........................,
reunidos em,...... de......................de 20.........., em sua sede, na.............., n°...........(no bairro de),
cidade (.....), Estado (.....), das...............as...............horas, declaram para os devidos fins e efeitos
legais que encontraram em perfeita ordem a escrituração contábil desta Entidade, relativa ao
período que vai de.........de...........................de 19..............., a..........de..................de 19 ..........
          Constatam, também, que está exato o valor R$.....................(por extenso) em Caixa,
apresentado nos Balanços Financeiros e Patrimoniais, levantados em .......... de.........de 19..........e
os saldos depositados no valor de R$..................., sendo R$............................., no Banco
de.................... e R$.................na Caderneta de Poupança..........................................
          Declaram, ainda, que, depois de analisadas as contas de Resultado do Exercício Social.
verificaram que a receita apurada alcançou o montante de R$ "..., (por extenso) e que foram
realizadas despesas no valor de R$ .. ... (por extenso). Com (isso, ficou constatado que a
diferença entre as contas de receitas e as contas de Despesas do Exercício Social, ora apreciado,
apresentou um resultado positivo (Superávit), ou negativo (Déficit) da ordem de
R$........................(por extenso).
          Assim sendo, os membros do Conselho Fiscal do Centro Espírita ....................................,
com base nos dispositivos estatutários, encaminham o presente parecer ao...............................,
opinando peJa aprovação do Balanço Patrimonial, e respectiva Demonstração do Resultado do
Exercício (Receita, e Despesas) encerrados em.............de.........................de 19.........., relativo ao
período compreendido entre......................de....................a........de 19..............


..................................., (.........),........de....................de 20........
            (local e data)

           _____________________________________

           _____________________________________

           _____________________________________




                                                                                                                          59
2.2 - INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MAIORES (ADOÇÃO DO LIVRO CAIXA E DO
LIVRO DIÁRIO)

     O LIVRO DIÁRIO será exigido apenas. das pessoas jurídicas. civis (Centros Espíritas,
     Creches, Sanatório., etc,), cuja receita bruta anual seja superior a 96.000 UFIR (Unidade
     Fiscal de Referência). Se a receita anual for inferior a este montante, a Instituição poderá
     escriturar apenas O “LIVRO CAIXA”, o que será registrado e autenticado no Registro
     Civil das Pessoas Jurídicas, onde se acham registrados seus atos constitutivos, ou no
     Cartório de Registro de Titulo e Documentos.
     Isto não impede, todavia, que a Entidade, mesmo desobrigada, opte, facultativamente,
     pela escrituração completa: “Diário", "Razão", "Contas Correntes",
     Quem escriturar o Livro Diário deverá ter Contador habilitado para assinar o Balanço
     Anual, devendo o livro ser autenticado no Cartório de Registro Civil das Pessoas
     Jurídicas Civis.

            2.2.1 - LIVRO DIÁRIO
                    Uma contabilidade completa é exigida pela lei, das Instituições cuja
                    receita bruta anual ultrapasse o limite equivalente a 96,Q00 UFIR (Art,
                    150 do Regulamento do Imposto de Renda 1994). Decreto n°1.041, de 11-
                    01-94.

            2.2. 1.1 - TERMO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO
                    O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura e de Encerramento
                    assinado pelo representante legal da Instituição e por Técnico em
                    Contabilidade ou Contador, devidamente registrado no Conselho Regional
                    de Contabilidade (CRC). A autenticação será efetuada no Registro Civil
                    das Pessoas Jurídicas, onde se acham registrados os atos constitutivos da
                    Instituição, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Contudo,
                    está dispensado de registro ou de autenticação no Departamento de
                    Receita Federal (Instrução Normativa 5 SRF, de 10/11/84).

            2.2.1.2 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO "DIÁRIO"
                    As Instituições que já escrituram analiticamente o Livro "Caixa" poderão
                    fazer o resumo dos lançamentos no "Diário" (Anexo 22).

            2.2.2 - PLANO DE CONTAS
                    Sugerimos um Plano de Contas Modelo (Anexo 23) e Relações de Contas
                    para uma Instituição Espírita e para uma Instituição de amparo a criança
                    (Anexos 24 e 25).

            2.2.3 – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO (MENSAL)
                    Está indicado um modelo no Anexo 26.

            2.2.4 - BALANÇO FINANCEIRO (ANUAL)
                    No final de cada exercício social, a Tesouraria poderá apresentar a
                    movimentação financeira da Instituição em quadro resumido, contendo
                    (Anexo 27)
                    a.1) COLUNA DA DIREITA: somatório da receita anual mais o saldo
                    disponível vindo do exercício anterior.
                    a.2) COLUNA DA ESQUERDA: somatório da despesa anual com o saldo
                    disponível para o exercício seguinte (saldo em Caixa e Bancos).

            2.2.5 - BALANÇO PATRIMONIAL ANUAL
                    O Ativo indicará os bens e direitos da Entidade. O Passivo, as obrigações
                    e o Patrimônio Social (Anexo 28).




                                                                                              60
ANEXOS

                MODELOS DE LIVROS E IMPRESSOS UTILIZADOS NO
               CONTROLE DO MOVIMENTO FINANCEIRO ECONÔMICO
                    DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MAIORES


ANEXO 22 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO
1 FINALIDADE DO LIVRO DIÁRIO

        No Diário são registrados os fatos patrimoniais em ordem cronológica, pelo método das
partidas dobradas, que consiste na identificação de todas as modificações determinadas no
patrimônio.
        Os dois operadores, utilizados nos métodos das partidas dobradas, são denominados
"débito" e "crédito", e sua aplicação obedece as seguintes regras:
        1) são Debitados:
           a) os aumentos verificados nos elementos patrimoniais, que integram o ATIVO (Bens
           e Direitos);
           b) os decréscimos experimentados pelas contas do PASSIVO, que representam
           obrigações ou responsabilidades assumidas; e
           c) os decréscimos do patrimônio líquido pelos pagamentos de DESPESAS ou por
           outras variações patrimoniais negativas (prejuízo, custo, insubsistência ativa e
           superveniência passiva),
        2) São Creditados:
           a) os aumentos ocorridos nos elementos patrimoniais do PASSIVO que representam
           obrigações contraídas;
           b) os decréscimos verificados nos elementos patrimoniais do ATIVO (Bens e
           Direitos);
           c) os aumentos do patrimônio líquido, pelo recebimento de RECEITAS ou outras
           variações patrimoniais positivas (lucro, renda, insubsistência passiva e superveniência
           ativa).


                                    ESQUEMA PRÁTICO

ANEXO 23 - MODELO DE UM PLANO DE CONTAS PARA UMA INSTITUIÇÃO
ESPÍRITA

(COM A CONTABILIDADE COMPLETA E ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO)

Contas                      Função das Contas               Funcionamento das Contas
                                                            A DÉBITO       A CRÉDITO
ATIVO PERMANENTE

1) Imóveis e Terrenos   Registro dos valores relativos aos Por aquisição     Por alienação (venda)
                        bens imóveis para uso (terreno, Por doação           Por insubsistência
                        edifício da sede e benfeitorias)
                                                           (baixa)
2) Móveis e Utensílios  Registro dos valores referentes
                        aos bens móveis                    Por aquisição     Por alienação (venda)
                                                           Por doação        Por insubsistência
3) Veículos, Máquinas e e utensílios diversos
Equipamentos            Registros de valores relativos a
                        veículos,        máquinas        e Por aquisição     Por alienação (venda)
                        equipamentos                       Por doação        Por insubsistência
CIRCULANTE E REALIZAVEL A LONGO PRAZO




                                                                                                61
1) DISPONIBILIDADES
1.1) Caixa                    Registro de numerário disponível Por recebimento Por pagamento
                              na Tesouraria                                    Por depósito

1.2) Bancos                   Por suprimento                   bancário           Por emissão de cheques
                              Registro dos valores depositados Por depósito       Por pág. de desp.
                              em conta corrente                                   Bancárias

1.3) Depósito-Conta           Registro dos valores depositados Por depósito    Por retiradas
     Poupança                 em cadernetas de poupança        Por recebimento
                                                               de    juros   e
                                                               correção
                                                               monetária

2) CRÉDITOS DIVERSOS
2.1) Contas a receber         Registro dos valores a receber   Pela venda de Pelo recebimento
                                                               bens

2.2) Aplicações e             Registro dos valores de ações e Por aquisição       Por liquidação
Investimentos                 títulos

2.3) Despesas Antecipadas     Registro   de     recibos     de Por doação         Por        insubsistência
                              pagamentos de exercícios futuros Por                (desvalorização)
                                                               superveniência     Pelas apropriações de
                                                               (valorização)      despesas
                                                               Pelo pagamento

PASSIVO-PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1) Patrimônio        Registro do fundo social para a           Por                Por doação
                     fundação      do     Centro     e         transferência do   Por contribuição
                     incorporação     dos   resultados         saldo negativo     Por transferência        do
                     positivos e diminuição dos                (déficit      do   saldo positivo
                     resultados negativos                      exercício)

2) Reservas                   Registro de reservas             Pela            Por transferência           de
                                                               incorporação ao resultado
                                                               Patrimônio
                                                               Social
CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
1) Títulos a pagar   Registro das duplicatas a pagar, Pela quitação               Por aceite
                     emitidas pelos fornecedores (nas                             Por emissão
                     compras)     para     pagamento
                     superior a 30dias ou Notas
                     Promissórias outros títulos a
                     pagar

2) Contas a pagar             Registro de operações a vista Pelo pagamento        Pela apresentação
                              através das notas fiscais ou
                              faturas a pagar, de fornecedores,
                              mercadorias ou serviços públicos

3) Financiamento              Registro     dos     empréstimos Pela quitação      Pela     assinatura  do
                              contraídos a longo prazo                            contrato de empréstimo

4) Créditos de Associados     Registro      de      suprimentos Pelo              Pelo recebimento         do
                              realizados pelos associados       ressarcimento     suprimento

5) Obrigações sociais       e Registro do imposto de renda na Pelo                Pela retenção na fonte e
fiscais a recolher            fonte e outros impostos ou recolhimento           à descontos na folha
                              contribuições recolhidas dos rede bancaria




                                                                                                      62
empregados (INSS, etc)
RECEITAS
1) Subvenções de Entidades Registro do recebimento de Pela                   Pelo recebimento
Públicas                   subvenção municipais, estaduais transferência do
                           e federais                      saldo      credor
                                                           desta conta, no
                                                           final          do
                                                           exercício, para a
                                                           conta “resultado
                                                           do      exercício
                                                           social”

2)     Contribuições       dos Registro do recebimento das Idem,      idem, Pelo recebimento
associados e contribuintes     contribuições dos associados item    1   das
                               efetivos e contribuintes     Receitas

                         Registro dos donativos recebidos Idem,     idem, Pelo recebimento
3) Donativos de Empresas de empresas privadas             item    1   das
Particulares                                              Receitas

                             Registro de donativos recebidos Idem,     idem, Pelo recebimento
4) Donativos    de   Pessoas dos associados/contribuintes ou item    1   das
Físicas                      de pessoas físicas              Receitas

                                                             Idem,     idem, Pelo recebimento
5) Receitas Patrimoniais     Registro dos juros, correção item       1   das
                             monetária ou aluguéis recebidos Receitas

                                                           Idem,    idem,       Pelo recebimento
6) Resultado da venda de Registro do lucro auferido com a item    1   das
bens ou títulos          venda de bens (móveis, imóveis, Receitas
                         etc) ou com a liquidação de
                         títulos    de    renda    (ações,
                         obrigações, letras de câmbio,
                         etc.)
DESPESAS
1) Ordenados, Salários e Registro das despesas realizadas Pelo pagamento        Pela transferência do
Gratificações            com o pagamento de salários e                          saldo desta conta no
                         gratificações aos empregados do                        final do exercício social,
                         Centro, regidos pela CLT.                              para a conta “resultado
                                                                                do exercício social”

2) Contribuições Sociais     Registro do recolhimento aos Pelo                  Idem, idem, item 1 das
                             órgãos da Previdência Social. recolhimento         DESPESAS

3) Remuneração De Serviços Registro     dos    pagamentos Pelo pagamento        Idem, idem, item 1 das
De Terceiros               realizados a terceiros, por                          DESPESAS
                           serviços prestados (bombeiro,
                           pintor,   etc)   sem    vinculo
                           empregatício.

4) Comissões E Corretagens   Registro      dos       pagamento Pelo pagamento   Idem, idem, item 1 das
                             efetuados    a     cobradores     e                DESPESAS
                             instituições financeiras, quando
                             da aquisição de títulos de renda.

5) Aluguéis                  Registro do pagamento devido p/ Pelo pagamento     Idem, idem, item 1 das
                             locação do imóvel da sede.                         DESPESAS

6) Taxas diversas            Registro   do   recolhimento   de Pelo             Idem, idem, item 1 das




                                                                                                    63
taxas devidas aos governos recolhimento             DESPESAS
                             municipal, estadual e federal.

7)     Serviço    Assistencial Registro dos auxílios concedidos Pela concessão   Idem, idem, item 1 das
espírita prestado a terceiros  a terceiros                                       DESPESAS

8) Outras despesas           Registro das diversas despesas: Pelo pagamento      Idem, idem, item 1 das
                             luz, força, telefone, portes e                      DESPESAS
                             telegramas, impressos, material
                             de expediente, conservação e
                             limpeza, seguros e demais
                             despesas.




                                                                                                  64
ANEXO 24 - RELAÇÃO DAS CONTAS PARA UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA

             A RELAÇÃO DE CONTAS poderá ser adaptada pelos profissionais de
contabilidade, em benefício da Instituição. Conforme o movimento e a complexidade, serão
usados títulos contábeis adequados à finalidade da Instituição.

                               CONTAS PATRIMONIAIS
ATIVO                                      PASSIVO

CIRCULANTE                                  CIRCULANTE
- Caixa                                     - Obrigações Fiscais a Recolher
- Bancos conta de Movimento                 - Duplicatas a Pagar
- Contas a Receber                          - Títulos a Pagar
- Duplicatas a Receber                      - Contas a Pagar
- Títulos a Receber                         - Fornecedores
- Estoque de Livros                         - Contas Correntes
- Aplicações e Investimentos
- Contas Correntes                          EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
                                            - Financiamentos
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO                    - Títulos a Pagar
- Títulos a Receber
- Valores a Receber                         PATRIMÔNIO LÍQUIDO
- Aplicações e Investimentos                - Patrimônio Líquido
                                            - Superávit Apurado
PERMANENTE IMOBILIZADO                      - (Déficit Apurado)
- Terrenos
- Edifícios
- Instalações
- Móveis e Utensílios
- Veículos
- Máquinas e Equipamentos

DESPESAS DIFERIDAS
- Despesas de Instalação
- Despesas Antecipadas
- Seguros a Vencer


                            CONTAS DO EXERCÍCIO SOCIAL
Contas de Custo e de Despesas Operacionais CONTAS DA RECEITA OPERACIONAL
- CONTAS DE CUSTO                          - Contribuições e Doações
- Compras                                  - Subvenções Públicas
- Livraria c/ de Custo                     - Receitas Diversas
- fretes,seguros,etc.                      - Receitas de aluguel
- Ordenados e Salários                     - Livraria c/ de Venda
- Previdência Social
                                           CONTAS DE RECEITAS FINANCEIRAS
- CONTAS DE DESPESAS OPERACIONAIS - Descontos Obtidos
- Despesas de Manutenção e                 - Juros recebidos
Assistência Administrativas                - Receitas eventuais
- Água,Luz e Telefone
- Aluguéis Passivos                        CONTAS DE APURAÇÃO DO RESULTADO
- Assistência Contábil
- Conservação e Limpeza




                                                                                      65
-Contribuições e Doações
- Ordenados e Salários
- Seguros
- Depreciações e Amortizações
- Fretes e Carretos

Financeiros
- Despesas Bancárias
- Descontos Passivos
- Juros Passivos

Fiscais e Parafiscais
- Contribuições Previdenciárias
- Tributos
- Multas Fiscais




                                  66
ANEXO 25 - RELAÇÃO DE CONTAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTAS
DE UM “LAR PARA CRIANÇAS”

1) ATIVO (NÚCLEO DE CONTAS)                 330 - DESPESAS COM PESSOAL
100 -IMOBILIZADO (GRUPO DE CONTAS)          330 – ORDENADOS E GRATIFICAÇOES
100 - IMÓVEIS DE USO (CONTA)                331 -13" SALÁRIO- LEI N° 4.090
101 - IMÓVEIS PARA RENDA                    332 – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
102 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇOES            SOCIAL (PIS)
103 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS                   333 – SEGURO DE ACIDENTE NO
104 – VEÍCULOS                              TRABALHO
110 – CIRCULANTE E REVITALIZANTE A          334 – CONTRIBUIÇOES PARA O FGTS
LONGO PRAZO                                 335 – INDENIZAÇOES TRABALHISTAS
110 – DISPONIBILIDADES                      336 - AVISO PRÉVIO
111 – CAIXA                                 337 – FÉRIAS PROPORCIONAIS
112 - BANCOS C/MOVIMENTO                    338 – FINSOCIAL
112 -BANCO... (subconta)                    339 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
113 DEPOSITOS COM POUPANÇA                  340 – DESPESAS DE MANUTENCÃO E
1130 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL              ASSISTÊNCIA
C/............................              340 –AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
120 - OUTROS CRÉDITOS                       341 – MÉDICO-DENTÁRIAS
120 - VALORES A RECEBER                     342 – INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO
121           –           ADIANTAMENTOS A   343 – VESTUÁRIO E HIGIENE
EMPREGADOS                                  344 – DESPESAS DOS DORMITÓRIOS
122 - APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS            345 – OUTRAS DESPESAS ASSISTÉNCIA E
                                            MANUTENÇAO
2) PASSIVO
200 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO             4) RECEITAS
200 - PATRIMÔNIO SOCIAL              400 – RECEITAS DIVERSAS
201 - SUPERAVIT DO EXERCÍCIO         400       –    CONTRIBUIÇOES       DE
202 - DEFICIT DO EXERCÍCIO           ASSOCIADOS/CONTRIBUINTES
211 - CIRCULANTE E EXIGÍVEL          401 . DONATIVOS DE PESSOAS JURIDICAS
A LONGO PRAZO                        402. DONATIVOS DE PESSOAS FISICAS
210 - CONTAS A PAGAR                 403. SUBVENÇÕES ENTIDADES
211 - TÍTULOS A PAGAR                PÚBLICAS
212 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E FISCAIS A 404. SUBVENÇÕES DE SOCIEDADES DE
RECOLHER                             ECONOMIA MISTA
                                     405     CAMPANHAS     E   PROMOÇÕES
3) DESPESA                           FINANCEIRAS
300 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS       406. REVERSÕES DE DESPESAS
310 - MATERIAL DE EXPEDIENTE         409. OUTRAS RECEITAS
311 - CONDUÇÃO E TRANSPORTE          410 RENDAS DIVERSAS
312 - ENERGIA, FORÇA E LUZ           410. RENDAS DE ALUGUÉIS
313 -ASSINATURA DE TELEFONE          411 - RENDAS DE INVESTIMENTOS
314 - PORTES E TELEGRAMAS            412. RENDAS DE JUROS
315 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 413. OUTRAS RENDAS
TERCEIROS
316 – CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS 5) APURAÇÃO
IMÓVEIS                              500 – APURACÂO DO CRÉDITO SOCIAL
317 - TAXAS DIVERSAS                 501 – RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL
318 – PRÊMIOS E SEGUROS
319 –IMPRESSOS DIVERSOS
320 – PUBLICAÇÕES E ASSINATURAS
321 – DESPESAS FINANCEIRAS
322 – CONSERVAÇÃO DOS BENS
MÓVEIS




                                                                             67
323 - MANUTENÇÃO DE VEíCULOS
324 - COMBUSTíVEL DE VEíCULOS


ANEXO 26 - BALANCETE DE VERIFICAÇÃO (MENSAL)

                                               .....................................................
                                                        (Nome da Instituição)

                             LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
                     (OBS.: ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCíCIO SOCIAL)

CONTAS                                                                                      SALDOS (DE JAN DEZ DE 1999)
ATIVO (1)
Imóveis e Terrenos............................................................                          10.000
Moveis e Utensílios...........................................................                           1.200
Caixa.................................................................................                     930
Bancos c/ Movimento - Banco do Brasil S/A....................                                            2.870
Depósitos c/ Poupança - Cx. Econ. Federal.......................                                           500
Aplicações e Investimentos...............................................                                    –
DEFICIT APURADO.......................................................                                       –
TOTAL ATIVO                                                                                             15.500
PASSIVO (2)
Patrimônio Social..............................................................                         10.100
Títulos a Pagar..................................................................                        1.000
Contas a Pagar .................................................................                           200
SUPERAVIT APURADO................................................                                        4.200
TOTAL PASSIVO                                                                                           15.500
RECEITA (2)
Contribuições de Associados.............................................                                15.600
Donativos de Pessoas Físicas............................................                                 4.800
Receitas Patrimoniais........................................................                              100
DEFICIT...........................................................................                           –
TOTAL RECEITA                                                                                           20.500
DESPESA(1)
Remuneração por Serviços de Terceiros...........................                                           800
Energia Elétrica................................................................                         1.100
Assistência Social Prestada a Terceiros.............................                                    10.500
Outras Despesas ...............................................................                          3.900
SUPERAVIT....................................................................                            4.200
TOTAL DESPESA                                                                                           20.500

ELABORADO POR:                                                                                VISTO EM: _____/_____/_____


  ________________________________                                                   ________________________________
                                                                                                PRESIDENTE


OBSERVAÇÕES:
(1) As contas de Ativo e Despesa apresentam sempre SALDO DEVEDOR.
(2) As contas de Passivo e Receita apresentem sempre SALDO CREDOR.
(3) Este Balancete, apresentando os saldos das contei de Ativo, Passivo, Receita e Despesa, desempenha
função de "Razão" ao mesmo tempo,
(4) ( ) Valor negativo.




                                                                                                                            68
ANEXO 27 - BALANÇO FINANCEIRO (MOVIMENTO ANUAL)

                                          .....................................................
                                                   (Nome da Instituição)

                                        Rua..................nº.................(bairro)
                                              CNPJ............................

                              BALANÇO FINANCEIRO (EXEMPLO)
                       PERÍODO: 1° DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1999

APLICAÇÕES E SALDOS                                       R$         ORIGENS E SALDOS                                R$
DESPESA                                                              RECEITA
Remuneração por Serviços                                             Contribuições de Associados...................15.600
de Terceiros................................................800      Donativos de Pessoas Físicas.....................4.800
Taxas Diversas.........................................1.100         Receitas Patrimoniais...................................100
Assistência Social Prestada
a Terceiros..............................................10.500      SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Outras Despesas........................................3.900         (31/12/83)
                                                                     Caixa..............................................................50
INVESTIMENTOS                                                        Bancos c/ Movimento...................................200
Móveis e Utensílios......................................150

SALDOS PARA O EXERCÍCIO
SEGUINTE (1985)
Caixa............................................................930
Bancos c/ Movimento................................2.870
Depósitos em Conta de Poupança.................500
TOTAL                                                       20.750 TOTAL                                                        20.750

ELABORADO POR:                                                   VISTO:


____________________________                                     ____________________________




OBSERVAÇÃO: Vide saldos apresentados no Balancete de Verificação no Anexo 26 .




                                                                                                                                      69
ANEXO 28 - BALANÇO PATRIMONIAL (ANUAL)

                                              .....................................................
                                                       (Nome da Instituição)

                                             Rua..................nº.................(bairro)
                                                   CNPJ............................


                                     BALANÇO PATRIMONIAL. (EXEMPLO)
                                   LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994


ATIVO                                      R$                               PASSIVO                      R$
PERMANENTE                                                                  PATRIMÔNIO LÍQUIDO
IMÓVEIS...................................    10.000                        PATRIMÔNIO SOCIAL...........    10.100
MÓVEIS E UTENSÍLIOS..........                  1.200                        SUPERAVIT EXERCÍCIO.......       4.200

CIRCULANTE                                                                  CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES
CAIXA.......................................                  930           TÍTULOS A PAGAR................    1.000
CONTAS A PAGAR..................                              200
BANCOS C/ MOVIMENTO
BANCO DO BRASIL S/A .........                              2.870

DEPÓSITOS C/ POUPANÇA
CADERNETA DA CAIXA
ECONÓMICA FEDERAL..........                                 500
TOTAL                                                    15.500                                               15.500


................................,..........de...................de 20.......


ELABORADO POR:                                                       VISTO:


____________________________                                         ____________________________
                                                                                 PRESIDENTE




OBSERVAÇOES: Vide saldo apresentado no BalanceIe de verificação no Anexo 26.




                                                                                                                       70
ANEXO 29 - INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS

          O levantamento físico dos bens e direitos pertencentes à Instituição poderá ser efetuado
em qualquer época do ano, para efeito de conferência com o registrado na Contabilidade ou
escrituração. Todavia, por ocasião do balanço anual ele é imprescindível, para efeito de
conferência entre o inventário e os registros contábeis.

                 EXEMPLO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS

Nº DE ORDEM            DESCRIÇÃO DE BENS                                   VALOR EM REAIS   OBSERVAÇÃO
       1         Terreno à rua ...................... nº.......
                 adquirido em ____/____/____, de
                 (nome do vendedor), conforme
                 registro no .....................................
                 .......................................................       18.000

       2         Mesa de madeira para reunião
                 (dimensão de 4 x 1.50 cm)
                 adquirida em A, B & Cia,
                 conforme Nota Fiscal nº......... de
                 ____/____/____ ............................                    3.000

       3         Ventilador marca “X”, adquirido                                              BAIXA EM
                 em F.S. S/A, conforme Nota Fiscal                                          ____/____/____
                 nº ........... de ____/____/____
                 (certificado de garantia prazo seis
                 meses)............................................             2.000

       4         80 cadeiras doadas por ..................                     doação

       5         Quadro de giz.................................

       6         Prateleira para livros......................

       7         Armário..........................................

       8         .......................................................




                                                                                                             71
3 - LEIS FISCAIS E NORMAS LEGISLATIVAS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES
ESPÍRITAS

          Todas as pessoas jurídicas, devidamente formalizadas estão obrigadas ao cumprimento
das leis que lhe dizem respeito. As pessoas jurídicas civis, onde estão enquadradas as Instituições
Espíritas (Centros Espíritas, Creches, Lar de Crianças, Lar de Idosos, Sanatórios, etc.), deverão
ter seus Estatutos registrados no Cartório competente.
          Nasce, daí, a responsabilidade ao cumprimento das leis federais, estaduais ou
municipais.
          Na área da legislação federal, temos as leis de natureza fiscal por exemplo: Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Imposto de Renda, Impostos sobre Produtos
Industrializados, Legislação Trabalhistas, para entidades que possuem empregados etc. Outras
leis federais estão relacionadas com os diversos Ministérios, devendo ser observadas, a saber:
Ministério da Saúde (Hospitais e Sanatórios Espíritas); Ministério da Educação (Educandários
Espíritas); etc,
          As leis estaduais atuam também na área fiscal ou tributária quando tratam do imposto
por Circulação de Mercadorias "ICMS" (venda de mercadorias); Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (aquisição ou venda de imóveis) e, simultaneamente, à legislação federal costuma
disciplinar os assuntos relacionados com a saúde, educação, etc.
          A legislação municipal, no setor tributário, atua sobre o Imposto Predial e/ou Territorial
Urbano, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, as Contribuições de Melhoria.
Estabelece leis referentes às posturas municipais, alvará de localização, etc.
          A Instituição Espírita quando compra e vende, fabrica e coloca no mercado consumidor
diversos produtos ou mercadorias, embora destinando o lucro para a manutenção de suas
atividades educacionais ou assistenciais, age de maneira semelhante como o faz uma pequena
empresa.
          .A nova lei "ESTATUTO DA M1CROEMPRESA" por analogia, reforça Imunidade
(Isenção) concedida às entidades religiosas ou filantrópicas: nem sempre atendidas, prontamente,
pela Administração Pública, criando embaraços e levando os menos avisados a pagar tributos
indevidamente. A isenção reforçada no mencionado Estatuto da Microempresa, alcançando o
Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social
"PIS", Fundo de Investimento Social "FINSOCIAL" e tantos outros, significa uma relevante
simplificação no manuseio de papéis e documentos.
          Estabeleceremos orientação a respeito das leis vigentes e de maior interesse para as
Instituições Espíritas, na área Federal, Estadual e Municipal.

         3.1 -IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL

              As alíneas "b", "c" e "d" ,do inciso VI, artigo 150 da Constituição Federal de
              05/10/88, veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir
              impostos sobre os templos de qualquer culto; instituições de educação e de
              assistencial social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei; e sobre
              livros, jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão.

         3.2 - REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ

              Todas as pessoas jurídicas civis, incluindo os Centros Espíritas e Entidades
              Filantrópicas, estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
              CNPJ.
              As orientações legais relativas a este assunto constam da Instrução Normativa -
              Secretaria da Receita Federal n° 82 de 30/06/1999.
              Em 01 de julho de 1998, foi extinto o Cadastro Geral de Contribuinte – CGC - MF.
              Os antigos cartões CGC foram substituídos pela SRF, mantido, em relação à pessoa
              jurídica, o mesmo número de inscrição para o CNPJ.




                                                                                                 72
3.2.1 – CNPJ – Documentos exigidos para inscrição
                          a) Documento básico com firma reconhecida do responsável pela empresa
                          no CNPJ (2 vias);
                          b) Disquete CNPJ e impressão;
                          c) Cópia do CPF e Identidade do responsável;
                          d) Estatuto registrado, original;
                          e) Ata de Eleição da Diretoria registrada, original; e
                          f) Ficha de Cadastro da Pessoa Jurídica (FCPJ).

                  3.2.2 - CNPJ - Documentos exigidos para Alteração
                          a) Documento básico com firma reconhecida do responsável pela empresa
                          no CNPJ (2 vias);
                          b) Disquete CNPJ e impressão;
                          c) Cópia do CPF e Identidade do responsável;
                          d) Ata de Eleição da Diretoria e/ou Alteração
                          registradas (se mais de 30 dias multa de R$74,00 - cód. 3738), (se mais de 6
                          meses tirar Certidão de Inteiro Teor e multa de R$74,OO - cód. 3738),
                          original;
                          e) Cartão CNPJ, cópia e original.

                  3.2.3 - APRESENTAÇÃO
                          Essa documentação deverá ser apresentada ao Órgão da Secretaria da
                          Receita Federal a que esteja jurisdicionada a Instituição requerente.

                  3.2.4 - NÚMERO E CARTÃO
                          Uma das vias da Ficha de Inscrição no CNPJ é devolvida no ato, com uma
                          etiqueta, e o protocolo contendo o número de inscrição.
                          Essa ficha substitui o cartão de inscrição no "CNPJ", pelo prazo de 90 dias,
                          contados de sua recepção pelo órgão da Secretaria da Receita Federal. Antes
                          de expirado esse prazo, a entidade deverá retirar junto aquele órgão o cartão
                          de inscrição no "CNPJ" ou revalidar a ficha.

             3.3 - ENTREGA OBRIGATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
             ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ

                  Pela Instrução Normativa (IN - SRF) número 162/99 da Secretaria da Receita
                  Federal (SRF), e do artigo 16, da Lei n° 9.779, de 19/01/1999, as instituições de
                  educação e as de assistência social; as sociedades e fundações de caráter
                  beneficente, filantrópico, caritativo, religioso 2, cultural, instrutivo, científico,
                  artístico, literário e esportivo deverão, obrigatoriamente, apresentar, anualmente, a
                  DIPJ, através de disquete, relativa ao período-base janeiro a dezembro do ano
                  anterior). A Receita Federal não exige Que a referida declaração será assinada por
                  contabilista.
                  O disquete que contêm o programa gerador da DIPJ, de reprodução livre, está à
                  disposição dos interessados (Instituições Espíritas) nas unidades da Secretaria da
                  Receita Federal, e na Internet no endereço http:// www.receita.fazenda.gov.br.
                  As declarações deverão ser entregues nas agências do Banco do Brasil SA e da
                  Caixa Econômica Federal, nas Unidades da Secretaria da Receita Federal, ou por
                  meio da INTERNET.
                  O Recibo de entrega será emitido eletronicamente, em 2 (duas) vias, as quais
                  deverão ser assinadas pelo representante da entidade perante a SRF e apresentados
                  no ato da entrega da declaração em disquete, para protocolo do recebimento. O
                  recibo de entrega será impresso depois de gravado o disquete da declaração.

2
    Hoje organizações religiosas pela Lei n° 10.825, de 2003 (nota da Ass.Jur./FEB).




                                                                                                    73
Observe-se não há mais possibilidade de entrega no formulário, instituído peJa IN -
   SRF n° 71/80, que foi revogada
   Não será renovado o cartão do CNPJ, quando a pessoa jurídica, obrigada a
   apresentar a DIPJ, tenha deixado de fazê-lo em qualquer dos últimos cinco
   exercícios (IN - SRFN°33, ART.3°-D.O.U.-30/6/95).

3.4 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE “DIRF”

   A instituição que tenha empregados, cujos salários estejam sujeito à retenção na
   fonte conforme tabela confeccionada pela Secretaria da Receita Federal, bem como,
   pela retenção do Imposto de Renda na Fonte, pelo pagamento de serviços prestados
   por terceiros, não empregados, de qualquer natureza, efetuará o recolhimento
   semanal, através do impresso denominado DARF. O prazo para recolhimento é até
   o 3° (terceiro) dia útil da semana subseqüente. Além da retenção e do recolhimento
   do Imposto de Renda na Fonte, a Instituição deverá cumprir as obrigações
   acessórias decorrentes dessa responsabilidade, quais sejam:
   a) fornecimento do Comprovante Rendimento às pessoas físicas beneficiárias até 28
   de fevereiro de cada ano.
   b) apresentação da DIRF Anual até 28 de fevereiro de cada ano ao órgão da
   Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição, conforme escala publicada pela
   SRF, com base no último algarismo do número básico do Cadastro Nacional da
   Pessoa Jurídica - CNPJ. A falta de entrega da DIRF, o não cumprimento dos prazos
   ou a sua apresentação com informações inexatas ou incompletas implicará a
   aplicação de multa, de acordo com a INDRF n° 53192, que varia de 6,92 UFIR até
   69,20 UFIR por mês calendário ou fração.

   3.4.1 . DECLARAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. DCTF
           Apresentar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) com
           informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se tiver
           efetuado pagamento de crédito de rendimentos sujeitos a esse imposto, e à
           Contribuição ao PIS sobre a folha de pagamento, se tiver empregados, nos
           prazos e condições estabelecidos para as demais pessoas jurídicas;

          Nota: Atualmente, há obrigatoriedade de apresentar a DCTF, em disquete,
          quando o valor total do tributo / contribuição a declarar for igual ou
          superior a 10.000 UFIR, sendo que a partir do mês em que esse limite for
          excedido o contribuinte ficará obrigado à apresentação da DCTF, mantendo-
          se a obrigatoriedade até a declaração correspondente ao último mês do
          ano-calendário em curso (IN SRF n° 8/94)

3.5. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS POR INSTITUIÇÕES QUE POSSUEM CERTIFICADO DE FINS
FILANTRÓPICOS

   3.5.1 - DOAÇOES DE PESSOAS FISICAS, NÃO SÃO ABATIVÉIS DO
   IMPOSTO DE RENDA DO DOADOR

   3.5.2 - DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS (empresas):
   Serão admitidas como despesas operacionais as contribuições e doações
   efetivamente pagas (inciso II, do artigo 365, do Regulamento do Imposto de Renda.
   Decreto n° 3.000/99): "somente serão dedutíveis do lucro operacional as
   contribuições e doações a entidades filantrópicas, que satisfaçam aos seguintes
   requisitos: a) estejam legalmente constituídas no Brasil, em funcionamento regular;
   b) estejam registradas nas Repartições da Secretaria da Receita Federal; c) não
   distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus administradores, mantenedores




                                                                                   74
ou associados, sob qualquer forma ou pretexto; d) tenham remetido às repartições
   da Secretaria da Receita Federal, no ano anterior ao da doação, se já então
   constituídas, demonstração da receita e despesa e relação das contribuições ou
   doações recebidas; e)ser reconhecida de utilidade pública federal.

3.6 - DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS PELAS INSTITUIÇÕES
ESPÍRITAS, DE EMPRESAS OU DE PESSOAS FÍSICAS - NÃO SÃO
ABATÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA DOS DOADORES

   As doações efetuadas aos templos e entidades religiosas de qualquer culto não são
   abatíveis da renda, para fins do Imposto de Renda do doador (Parecer Normativo da
   Secretaria da Receita Federal n° 745/71 e Ac. 1° cc 105 1066/84). Também não são
   abatíveis as contribuições e doações, quando as entidades beneficiárias, por força
   de previsão estatutária, podem utilizar os recursos correspondentes tanto nas
   atividades filantrópicas, educacionais, culturais, como em atividades de outra
   natureza, ai envolvidas as de caráter religioso.
   (Ac. CSRF/01 - 0138-81 e Ac. 1° cc 106 -1816 - DO -17/ 3/89).

3.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

   A Instituição Espírita que industrializa produtos para venda a terceiros deverá
   observar se os referidos artigos produzidos são isentos ou sujeitos a esse Imposto
   Federal, conforme tabela e orientação obtida nas Delegacias da Receita Federal e
   suas agências no interior.
   Se o produto estiver classificado como sujeito à tributação, a Instituição deverá
   emitir a respectiva nota fiscal, conforme modelos estabelecidos pela Administração
   Pública, e calcular o imposto na alíquota fixada pela lei, somando-o com o valor do
   produto, na nota fiscal extraída, cujo somatório indicará o valor total da operação.
   Neste imposto não existe a figura da isenção, pois quem paga o imposto é o cliente
   que adquire o produto. Há controle fiscal a respeito, devendo a Instituição recolher
   nos prazos fixados pela lei, através do impresso denominado DARF, o imposto
   calculado e cobrado nas notas emitidas, com direito a desconto daquele imposto,
   que a Instituição pagou, quando adquiriu as matérias primas, através de notas
   fiscais regulares, onde o mesmo está indicado.
   Esse imposto é muita seletivo. Sua tendência é de isentar, sempre com amplitude,
   os produtos essenciais ao ser humano (alimentação industrializada, roupas, etc.) Sua
   tributação é maior sobre produtos supérfluos, de luxo e sobre certos produtos como
   perfumes, refrigerantes, etc.
   Com a nova lei ESTATUTO DA M!CROEMPRESA é possível ampliar-se a
   isenção à maioria dos produtos fabricados e postos à venda pelas Instituições
   Espíritas, que será reconhecido com a regulamentação da referida lei.

3.8 .ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE, FAX E TELEX

   Atualmente, existe o ICMS (Estadual) - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
   MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
   INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES, o qual incide, também, sobre
   ENERGIA ELETRICA, TELEFONE, TELEX e FAX
   As Instituições Espíritas estão amparadas da cobrança do ICMS, por força do
   dispositivo constitucional que dispõe no caput do artigo 150, inciso VI, o seguinte:
   Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
   União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
   Inciso VI - Instituir Impostos sobre:
   - templos de qualquer culto (alínea "b");




                                                                                    75
- patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das
   entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência
   social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (alínea "c").

   3.8.1 - COMO REQUERER A ISENÇÃO DO ICMS SOBRE ENERGIA
   ELÉTRICA TELEFONE, FAX E TELEX
          A Instituição deverá requerer, diretamente aos órgãos estaduais, a isenção
          do ICMS nas contas de energia elétrica, telefone, fax e telex.
          De posse do parecer do órgão estadual (Divisão de Consultas Jurídico-
          Tributárias)     a    Instituição   deverá     comparecer      às    empresas
          fornecedoras/prestadoras de serviços de energia elétrica, telefone, telex e
          fax e averbar a isenção.
          Nas contas dos meses seguintes, já não constará mais na coluna própria o
          mencionado imposto, o que deverá ser constatado pela Instituição.
          Inclusive,     a    Instituição    deverá    verificar    se      os   órgãos
          fornecedores/prestadores de serviços de energia elétrica, telefone, telex e
          fax, não estejam indevidamente cadastrando a como empresa comercial, o
          que onera o valor das contas. Nesse sentido, deverá também ser pleiteado
          junto aos referidos órgãos, enquadramento idêntico às pessoas físicas, pois
          as Instituições Espíritas são dedicadas à prática da caridade, nada cobrando
          pelos seus serviços.

3.9 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (I.T.R.)

   A Instituição de assistência social espírita que, no desenvolvimento de suas
   atividades, possua uma propriedade rural, também está liberada do I.T.R,
   geralmente cobrado pela Secretaria da Receita Federal Lei n° 8.022, de 12/04/ 90,
   D.O.U. de 13/04/90.
   Se estiver sendo indevidamente cobrado o Imposto, basta provar com o Estatuto a
   imunidade (isenção) a que tem direito a instituição.

3.10 - VENDAS DE LIVRO -IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

   A alínea "d", inciso VI, do artigo 150, da Constituição Federal, promulgada em 05
   de outubro de 1988, veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
   Municípios, instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à
   sua impressão.

   3.10.1 - DISPENSA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS E NOTA
   FISCAL DE VENDA
          Se o movimento na compra e venda de livros for volumoso e ocorrer alguma
          exigência da escrita no âmbito do Governo Estadual onde estiver instalado o
          Centro ou Instituição Espírita, poderá ser requerida a dispensa de livros
          fiscais e emissão de notas de venda autenticadas. Por motivo de organização
          e controle financeiro, a cargo da Tesouraria, poderá ser emitida uma nota de
          venda simples, tipograficamente numerada sem maior burocracia.
          Esta exigência de requerer dispensa de escrita é muito rigorosa, pois a
          Instituição está protegida pela Constituição Federal (imunidade) e por leis
          específicas (isenção). Este requerimento somente deverá ser feito onde
          houver a exigência.
          No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o artigo 193 do Livro 11, do
          Dec. n° 8050/85 - Regulamento do ICM, do Estado do Rio de Janeiro,
          preceitua que o estabelecimento que realizar exclusivamente operação
          imune ao imposto, prevista no inciso 11, art. 7°, Livro I (saída de livro,
          jornais ou periódico, assim como o papel destinado à sua impressão), fica




                                                                                      76
dispensado de manutenção e escrituração dos livros fiscais, bem como da
          emissão de nota fiscal.

          OBSERVAÇÃO: A dispensa é somente dos livros fiscais e Nota Fiscal de
          vendas. O Centro Espírita tem de escriturar, normalmente, as aquisições de
          livros e a sua respectiva venda no livro caixa.

3.11 VENDAS ATRAVÉS DE BAZAR INCIDÊNCIA OU NÃO DO IMPOSTO
SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES - ICMS

   3.11.1 - REALIZADAS PELOS CENTROS ESPÍRITAS
           A Constituição da República Federativa do Brasil, de outubro de 1988,
           alínea "b", inciso VI, do artigo 150, combinado com o § 4°, veta a cobrança
           de impostos dos templos de qualquer culto, sobre o patrimônio, a renda e os
           serviços relacionados com suas finalidades essenciais.
           Porém, vendas de mercadorias (utensílios, peças, roupas novas e ou usadas,
           etc) realizadas ou contabilizadas através de Bazar interno e/ou externo,
           mesmo de fabricação própria, promovidas pelas Instituições Espíritas,
           poderão ser oneradas, pelo ICMS, a critério de cada Estado, apesar de
           sabermos que toda a renda obtida durante os Bazares Beneficentes são
           aplicadas integralmente na manutenção das atividades básicas das
           Instituições Espíritas.

   3.11.2 - REALIZADAS PELAS INSTITUiÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
   DE EDUCAÇÃO -ISENÇÃO DO ICMS
           Os Estados ficam autorizados a conceder isenção do ICM (hoje ICMS) às
           vendas de varejo, de mercadorias de produção própria (pelos assistidos ou
           pelos funcionários da Entidade), promovidas por Instituições de Assistência
           Social e de Educação, sem finalidade lucrativa e cujas rendas líquidas sejam
           integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou
           educacionais, no país, sem distribuição de qualquer parcela, à titulo de lucro
           ou participação, e cujas vendas no ano anterior, não tenham ultrapassado o
           equivalente ao limite estabelecido pelo respectivo Estado para isenção das
           microempresas. Base Legal: Cláusula Primeira do Convênio ICM número
           38/83 - DOU - 23/01/83Ato Cotepe ICM número 10, de 31/12/82,
           0BS.: Instituições de Assistência Sociais são aquelas que preenchem todos
           os requisitos conforme mencionadas no item 3.23, deste Manual de
           Administração das Instituições Espíritas. N

          Jurisprudência: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
          E SERVIÇOS - INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE - FABRICAÇÃO E
          VENDA DE PÃES - RENDA DESTINADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL
          DE CRIANÇAS CARENTES.
          - A imunidade constitucional do art, 150, Inc. VI, letra c, da Constituição da
          República, não faz referência, e nem poderia fazer, às operações relativas à
          circulação de mercadorias porque essas visam essencialmente ao lucro
          decorrente da mercadoria, vedado pelo dispositivo. Mas a instituição
          beneficente ao fabricar e vender seus pães para socorrer crianças
          desamparadas, à toda evidência, não está buscando o lucro e nem está
          praticando a mercancia como atividade profissional. Uma de duas portanto:
          ou está presente a imunidade ou a hipótese de não incidência do ICMS,
          posto que o fabrico do pão e a sua venda é mera prestação de serviço
          gratuito e assistencial. Afinal não se pode tributar o sentimento humanitário
          e nem o gesto que acalenta e recolhe crianças desamparadas pelo próprio




                                                                                      77
Estado. A atividade da embargante, portanto, é espiritual e não comercial,
          pois nem só de pão vive o homem! Sentença de procedência mantida. (TJ -
          SP Ac. união. da 8ª Câm. Direito Público, in RJTJSP n° 183/63 - Ap. Cív.
          782-5 - Rel. Des. Felipe Ferreira Fazenda Estaduais x Instituição
          Beneficente Lar de Maria).

3.12 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS

   Nas operações de compra e venda de imóveis, a Instituição Espírita não está sujeita
   ao seu pagamento, quando for lavrar a escritura de compra e venda de bens imóveis,
   em que referido imposto for de responsabilidade da Instituição.




                                                                                   78
3.13 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

   Cada Município tem sua competência para estabelecer as leis que devem vigorar
   dentro dos limites de seu território. Como são milhares os municípios brasileiros,
   apesar de uma base legislativa semelhante, em certos assuntos as leis ou exigências
   da Administração Pública Municipal não são semelhantes às existentes em outros
   municípios.
   Quando se disser respeito a Imposto, todos os municípios deverão obedecer à
   Constituição Federal que declara imunes (isentas) todas as instituições religiosas ou
   filantrópicas.
   Em outros assuntos, todavia, há muita tolerância para com as entidades de fins
   religiosos e caritativas, mas é bom enumerar os aspectos mais Importantes da
   Legislação Municipal.

   3.13.1 -IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
           Se a Prefeitura do Município desejar cobrar este tipo de imposto da
           Instituição, basta requerer a imunidade (isenção) que é permanente, fazendo
           o requerimento, dizendo-se amparada pela Constituição Federal e juntando
           um exemplar do Estatuto, com o número do registro em Cartório.
           Algumas Prefeituras poderão exigir outros documentos, como:
           1) cópias do balanço anterior;
           2) atestado de funcionamento lavrado pelo Juiz de Direito ou Promotor de
           Justiça, etc.

   3.13.1.1 - INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO MUNICIPIO
           Obtida a imunidade (isenção), estará a Instituição liberada de referido
           cadastro. Onde a autoridade pública insistir, a inscrição far-se-á mediante o
           preenchimento de formulário próprio, com a apresentação do Estatuto
           Social e do cartão do "CNPJ".

   3.13.1.2 - CARTÃO DE INSCRIÇÃO
           Onde for exigida a inscrição, no ato da feitura, será devolvida uma das vias
           do formulário à Instituição, na qual é marcada a data em que devera ser
           retirado o cartão de inscrição.

   3.13.1.3 - CARIMBO PADRONIZADO
           De posse do cartão acima mencionado, será providenciado o carimbo
           padronizado, o qual depois de confeccionado será levado à repartição
           competente para conferência. Conferido o carimbo, a autoridade competente
           a aprovará para uso segundo as exigências.

   3.13.2 - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
             IMUNIDADE (ISENÇÃO)
           Muitas Instituições Espíritas pagam impostos indevidamente às Prefeituras
           Municipais. A isenção de impostos (imunidade) recebe um tratamento
           diferenciado, quando se trata de uma entidade religiosa (o Centro Espírita) e
           outra de natureza filantrópica (uma creche).
           No caso específico do Centro Espírita, diversas Prefeituras entendem que a
           imunidade de isenção só beneficia o prédio onde funciona o Centro, onde se
           realizam seus trabalhos e mais os cômodos anexos para residência do
           zelador, quando existe.
           Quando se tratar de instituição filantrópica não há restrição. A imunidade
           atinge a todos os imóveis que lhe pertençam, sejam prédios diversos,
           terrenos, independente da localização e finalidade.
           Aqui se nota que a isenção às instituições filantrópicas é mais ampla.




                                                                                     79
A Instituição Espírita deverá requerer a imunidade constitucional, citando o
       artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal, de outubro de
       1988, juntando o Estatuto registrado, mencionando a finalidade da Entidade,
       conforme rezar o Estatuto. De modo algum deverá ser pago o imposto em
       estudo nesse tópico, conforme a orientação analisada; contudo as taxas
       deverão ser pagas.
       Já no Município do Rio de Janeiro através da Lei n° 2.687, de 26/11/1998
       inciso V, artigo 5°, Diário Oficial do Rio de Janeiro, de 27/11/98, foi
       concedida ISENÇÃO da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, que alterou a
       Lei n° 691, de 24/12/84 e a Lei n° 1.647, de 26/12/90, para todos os templos
       religiosos de todas as denominações.
       Portando, as Instituições Espíritas domiciliadas no Município do Rio de
       Janeiro poderão requerer a referida isenção.
       Outrossim, foi também ampliada no Município do Rio de Janeiro a isenção
       do IPTU para as casas paroquiais e/ou construções anexas situadas nos
       mesmos terrenos dos templos, diretamente relaciona das às atividades
       religiosas ou à prestação de serviços sociais, conforme alteração da lei
       691/84, artigo 61, inciso XXVII, pelo artigo 10 da lei n° 2.687 de 26/11/98
       Diário Oficial, de 27/11/98 (Rio de Janeiro).

3.13.3 - LIVRO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
        Alguns municípios poderão exigir o uso do livro aqui mencionado.
        Somente adotá-lo se a exigência da autoridade pública for justificada com
        base legal, porquanto a imunidade e as diversas leis de isenção almejam
        sempre desburocratizar a movimentação de papéis entre Repartição Pública
        e a Instituição, tendo em vista a finalidade desta.

3.13.4 - LIVRO AUXILIAR GRATUIDADES
        Cabem aqui as mesmas observações feitas no item anterior. Adotá-lo
        somente em casos plenamente justificados.

3.13.5 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO

         3.13.5.1 - DISPENSA PARA OS TEMPLOS RELIGIOSOS
                    De acordo com as leis municipais, de um modo geral os
                    templos religiosos (Centros Espíritas) estão dispensados de
                    possuírem o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO.
                    No município do Rio de Janeiro, os templos religiosos estão
                    dispensados de possuírem o Alvará de localização pelo § 2°do
                    artigo 1°, do Decreto n° 7.458, de 031031 1988 (Consolidação
                    das Posturas Municipais) - Decreto n° 1,601, de 21/06/1978
                    nova redação dada pelo Decreto n° 12059, de 06/02/1993.

        3.13.5.2 - OBRIGATORIEDADE DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
        PARA AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS
                  Acreditamos que a maioria dos municípios brasileiros,
                  mormente do interior do país, não façam exigências quanto ao
                  Alvará de localização das Instituições Espíritas. O município do
                  Rio de Janeiro o exige, enquanto que o de Goiânia dispensa a
                  exigência, como exemplos.

        3.13.5.3 - RENOVAÇÃO
                   Os Alvarás de localização, quando exigidos, geralmente estão
                   sujeitos à renovação anual.




                                                                                80
3.13.6 - POSTURAS MUNICIPAIS DIVERSAS
           Alguns municípios, a minoria deles, poderão exigir da Instituição Espírita
           que requeira licença para:
           a) exibição de publicidade ao ar livre; e
           b) exibição de publicidade em local exposto ao público (ex.: letreiro com o
           nome da Entidade)

3.14 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

   É um assunto que interessa muito intimamente às Instituições Espíritas que
   desenvolvem atividades filantrópicas.
   A entidade beneficiada com a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA goza
   certos benefícios, com mais amplos direitos e isenções no trato com as Repartições
   Públicas. Este documento poderá ser originado, distintamente dos três poderes
   executivos existentes: Federal, Estadual e Municipal, cada um deles independente e
   cumprindo sua finalidade nos assuntos da área que o lavrou. O ato Federal é o mais
   importante deles, porque permitira que os recibos emitidos pela Instituição, quando
   receber contribuições e doações, especialmente das pessoas físicas, possam ser
   usados pelos doadores como abatimento da renda bruta, na declaração anual do
   Imposto de Renda das pessoas que efetuaram a doação. Atenção: Ver Item 3.6,
   deste Capítulo.

   3.14.1 - UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
           Para obter o Título declaratário, deverá a Instituição Espírita fazer o
           seguinte, com base no Decreto n° 50.517, de 02/05/61, que regulamentou a
           Lei n° 91, de 28/08/35:
           a) requerer o título ao Exmo. Senhor Presidente da República;
           b) provar, pelo Estatuto carimbado em Cartório, a personalidade jurídica da
           Instituição,
           c) provar com atestado firmado pelo Juiz de Direito da localidade, que a
           Instituição está em franco e regular funcionamento há mais de três anos,
           relacionando no atestado os cargos e os diretores que a estão administrando;
           d) declarar que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
           mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
           e) apresentar relatório analítico, das atividades filantrópicas que
           desenvolveu nos últimos três anos, separando o assunto ano a ano;
           f) apresentar folha corrida de seus diretores; e
           g) declarar que se obriga à publicação anual da demonstração da receita
           obtida e despesas realizadas, desde que seja contemplada com recursos do
           Governo Federal (Anexos 30, 31 e 32).

   3.14.2 . APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
           A Instituição declarada de Utilidade Pública pelo Governo Federal fica
           obrigada a apresentar até 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça,
           relatório circunstanciado e Demonstrativo da Receita e Despesa e, no caso
           de ter sido subvencionada pela União, folha do Diário Oficia! do Estado ou
           Jornal onde publicou o demonstrativo de Receita e Despesa do ano anterior.

   3.14.3 - PUBLICAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA
           A instituição beneficiada com a Declaração pelo Governo Federal deverá
           mandar publicar sua Receita e Despesa do ano anterior no Diário Oficial, ou
           em Jornal de boa circulação, por exigência lega1.




                                                                                     81
3.15 - UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

   Poderá ser obtida através de um Deputado Estadual, a quem será entregue
   documentação semelhante à utilizada para obtenção da Utilidade Pública Federal,
   acrescida de alguma outra exigência que cada Estado, particularmente, costuma
   solicitar.
   A instituição interessada na obtenção do Titulo de Utilidade Pública Estadual deve
   proceder do seguinte modo:
   1°) solicitar a um Deputado da Assembléia Legislativa do Estado a apresentação de
   um projeto de lei, reconhecendo a Instituição de Utilidade Pública, devendo anexar
   no pedido os seguintes documentos:
   a) Estatuto em vigor, devidamente autenticado pelo Cartório onde foi registrado
   (serve cópia autenticada); e
   b) relação nominal de toda a diretoria atual, acompanhada da folha corrida de cada
   um.
   2°) depois de transformado o projeto em lei, pela aludida Assembléia, e de sua
   publicação, deve a Instituição:
   a) requerer a expedição do Titulo Declaratório de Utilidade Pública Estadual ao
   Secretário de Estado da Justiça (Anexo 33), anexando os seguintes documentos:
   a.1) atestado de regular funcionamento da Instituição, passado por Administrador
   Regional, Juiz ou Delegado de Polícia:
   a.2) fotocópia autenticada da folha do Diário Oficial em que foi publicada a lei
   declarando a instituição de Utilidade Pública Estadual, e
   a.3) Estatuto em vigor, devidamente autenticado pelo Cartório onde foi registrado
   (serve fotocópia autenticada).

   A revalidação do Titulo é exigida, anualmente, por alguns Estados e, bienalmente,
   por outros (Anexo 34).

3.16 - UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

   Segue o mesmo critério das providências indicadas junto ao Estado e à União, com
   documentação assemelhada, e a providência poderá ser tomada junto a um Vereador
   da Câmara Municipal.
   A instituição interessada na obtenção da Utilidade Pública Municipal deverá,
   pessoalmente ou através de um Vereador, obter junto à Prefeitura local as
   informações legais para instruírem o pedido, anexando os seguintes documentos:
   a) juntar um exemplar do Estatuto em vigor, autenticado pelo Cartório onde foi
   registrado;
   b) apresentar relação nominal da Diretoria; e
   c) anexar outros documentos que a municipalidade exigir.

3.17 - INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS AO INSTITUTO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - "IBGE" E PENALIDADES PELO
DESCUMPRIMENTO

   A Instituição Espírita, quando solicitada a prestar as informações pedidas pelo
   IBGE, deverá fazê-la no prazo estipulado, para não arcar com pagamento de multas.
   Para o preenchimento do Formulário Estatístico do IBGE são necessários os
   seguintes dados:
   a) número de associados/colaboradores admitidos;
   b) número de associados/colaboradores existentes no ano:
   c) número de associados/colaboradores desistentes no ano;
   d) número de freqüentadores das reuniões; e
   e) número de reuniões.




                                                                                  82
3.18 - REFORMA DE ESTATUTO

   Todas as vezes que a Instituição reformar, parcial ou integralmente, o seu Estatuto,
   após entrar em vigor a reforma, deverá enviar um exemplar atualizado (mesmo em
   xerox), aos diversos órgãos públicos ou privados com os quais esteja relacionada,
   por exemplo:
   a) Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
   b) Ministério da Justiça;
   c) estabelecimentos bancários;
   d) repartições Públicas diversas, em qualquer nível, a que esteja ligada a instituição;
   e) outros órgãos de natureza pública ou privada.

3.19 - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO, ATIVIDADE OU ENDEREÇO

   Além das providências acima indicadas, deverá a instituição atender o disposto nos
   itens abaixo:
   a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
   Procurar as Agências ou Delegacias da Receita Federal e preencher a FICHA DE
   ALTERAÇÃO DO CNPJ;
   b) Cadastro Fiscal do Estado. Preencher os formulários nos Estados que os
   exigirem;
   c) Cadastro Fiscal do Município. Não são muitos os municípios que o exigem, mas
   onde for solicitado, deverão ser preenchidos os impressos adequados:
   d) Carimbos Padronizados. adequá-los, nos órgãos acima mencionados que os
   exigirem, as modificações efetuadas pela instituição, providenciando a confecção
   de novos carimbos; e
   e) no tocante a mudança de denominação, se a instituição mantiver empregados,
   deverá estabelecer um contato sobre a alteração com o Banco Depositário do Fundo
   de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também com o "INSS", na parte
   referente à Previdência Social.

3.20 - TAXAS

   CONVÊM ESCLARECER QUE O TRIBUTO É COMPOSTO DE

   1 - Impostos
   2 - Taxas
   3 - Contribuição de Melhoria
   Como as informações relacionadas com os impostos já foram prestadas,
   compete.nos oferecer esclarecimentos sobre as Taxas.

   A imunidade (isenção) abrange apenas os impostos, estando excluídas as taxas, que
   poderão ser cobradas pelas Repartições Públicas.
   Um exemplo esclarece o assunto, Se a Prefeitura Municipal liberar o Imposto
   Predial, mas quiser cobrar a Taxe de Serviços Urbanos sobre o imóvel, assiste-lhe o
   direito de fazê-lo.
   Na esfera federal, estadual e municipal pode ocorrer a Isenção mesmo de taxas.

3.21 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

   Se a Prefeitura Municipal lançar Contribuição de Melhoria, o Centro e/ou
   Instituição Espírita não estarão imunes (isentas) da mencionada contribuição.
   Todavia, é sempre interessante verificar se a cobrança está protegida em lei
   municipal, se não existem outras leis ou decretos isentando de referidas
   contribuições as entidades religiosas e/ou caritativas.




                                                                                       83
O asfaltamento de ruas, assunto mais comum a respeito, merece a atenção dos
   dirigentes das Instituições, pois eles, por leis específicas de município, ou decisão
   da Prefeitura, costumam obter a isenção, aliando-se o dispositivo legal à
   compreensão dos administradores de cada comunidade.

3.22 - TARIFAS PÚBLICAS

   As instituições deverão verificar se os órgãos fornecedores prestadores de serviços
   públicos não estejam indevidamente cadastrando-as como empresas comerciais, o
   que onera o valor das contas. Nesse sentido, deverão também ser pleiteados junto
   aos referidos órgãos, enquadramento idêntico às pessoas físicas, pois as Instituições
   Espíritas são dedicadas à prática da caridade nada cobrando pelos seus serviços.
   Citamos um exemplo, as contas de: água, luz, gás, telefone, telex, fax, como,
   também, relativo a algumas taxas de prestação de serviços públicos, tais como:
   coleta de lixo e limpeza pública, prevenção e extinção de incêndios.

3.23 - CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS

   3.23.1 - CONCESSÃO OE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS
   FILANTRÓPICOS JUNTO AO CNAS
          O Decreto 752 de 16/02/93 - DOU - de 17/02/93, e Resoluções nO(s) 46 e
          47, do CNAS - DOU de 131 07/94, considera entidade beneficente de
          assistência social, para fins de concessão de certificado de Entidade de Fins
          Filantrópicos, a instituição beneficente de assistência social, educacional ou
          de saúde, sem fins lucrativos que atua precipuamente no sentido de:

          Art.1°:
          I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
          II - amparar crianças e adolescentes carentes;
          III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
          portadoras de deficiência;
          IV - integrar os assistidos ao mercado de trabalho;
          V - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;
          VI - promover o desenvolvimento da cultura;
          VII - atender e assessorar aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência
          Social e a defesa e garantia de seus direitos.

          Art, 2° - Faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a entidade
          beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:
          I - estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento nos três
          anos anteriores à solicitação do Certificado de Entidade de Fins
          Filantrópicos;
          II - estar previamente registrada no Conselho Nacional de Assistência
          Social (CNAS), de conformidade com o previsto na lei n° 1.493, de 13 de
          dezembro de 1951;
          III- aplicar integralmente no território nacional suas rendas, recursos e
          eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
          objetivos institucionais;
          IV - aplicar anualmente pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta
          proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo
          Imobilizado, bem como das contribuições operacionais, em gratuidade, cujo
          montante nunca será inferior à isenção de contribuições previdenciárias
          usufruída;
          V - aplicar as subvenções recebidas nas finalidades a que estejam
          vinculadas;




                                                                                     84
VI - não remunerar e nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer
       forma ou titulo a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores,
       benfeitores ou equivalentes:
       VII - não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou
       parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;
       VIII - destinar, em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual
       patrimônio remanescente a outra congênere, registrada no Conselho
       Nacional de Assistência Social (CNAS), ou a uma entidade pública, a
       critério da Instituição;
       IX - não constituir patrimônio de indivíduo(s) ou de sociedade sem caráter
       beneficente.
       § 1° - O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente será
       fornecido à entidade cuja prestação de serviços gratuitos seja atividade
       permanente e sem discriminação de qualquer natureza.
       § 2° - O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos terá validade de três
       anos, permitida sua renovação, sempre por igual período, exceto quando
       cancelado em virtude de transgressão de norma que originou a concessão.
       § 3° - A entidade da área de saúde, cujo percentual de atendimentos
       decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) seja
       em média, igual ou superior a sessenta por cento do total realizado nos três
       últimos exercícios, fica dispensada da observância a que se refere o inciso
       IV deste artigo, como também, as entidades que atendam pessoas portadoras
       de deficiência, desde que as. segurem livre ingresso aos que solicitarem sua
       filiação como assistidos.

3.23.2 - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO
DE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS.
        A Resolução n° 46, de 07/07/94, do CNAS - DOU de 13/07/94, estabelece
        os seguintes requisitos necessários ao encaminhamento de pedido de
        concessão ou renovação:

       Art.3º:
       I - requerimento/formulário fornecido pelo Conselho Nacional de
       Assistência Social - CNAS, devidamente preenchido, datado e assinado pelo
       representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas;
       II - exemplar do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das
       Pessoas Jurídicas, na forma da lei, com identificação do Cartório em todas
       as folhas e transcrição dos dados de registro no próprio documento ou em
       certidão;
       III - cópia da ata de eleição dos membros da atual Diretoria, devidamente
       registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
       IV - relatórios de atividades dos três exercícios anteriores ao da solicitação,
       assinados pelo representante legal da entidade;
       V - balanços patrimoniais e demonstrativos do resultado dos três exercícios
       anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e
       por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
       VI - atestado de que a empresa está em pleno e regular funcionamento,
       cumprindo suas finalidades estatutárias e no qual conste a relação nominal,
       dados de identificação e endereço dos membros da Diretoria da entidade,
       fornecido por:
       a) Conselho Municipal de Assistência Social, ou órgão público federal,
       estadual, do Distrito Federal, ou municipal de assistência social, ou
       autoridade judiciária, ou prefeito municipal;
       b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou
       Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca, ou Promotor Público,




                                                                                   85
no caso de entidade que atenda crianças e adolescentes, em ações de
       implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
       VII - prova de que a entidade é considerada de utilidade pública federal ou
       estadual ou municipal ou do Distrito Federal;
       VIII - cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda,
       atualizado.
       § 1° - A entidade ainda não registrada neste Conselho poderá requerer, no
       mesmo processo, o Atestado de Registro e o Certificado de Entidade de Fins
       Filantrópicos.
       § 2° - A entidade que aufere receita proveniente da venda de serviços de
       educação ou de saúde deve apresentar Demonstrativos de Serviços
       Prestados e Demonstrativos de Receita e Despesa, referentes aos três
       últimos exercícios.
       § 3° A Fundação, apresentará ainda, cópia da escritura de sua instituição e
       comprovante da aprovação do Estatuto pelo Ministério Público.
       § 4° Não poderão ser incluídos, como estabelecimentos mantidos pela
       requerente, entidades com personalidade jurídica própria, com inscrição
       independente no CNPJ.

       Art. 4° - O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos terá validade de
       três anos, permitida sua renovação, sempre por igual período, exceto quando
       cancelado em virtude de transgressão de norma que originou a concessão.

       Art. 5° - O Conselho Nacional de Assistência Social poderá cancelar, a
       qualquer tempo, a validade do Certificado de Entidade de Fins
       Filantrópicos, se verificando o descumprimento dos requisitos estabelecidos
       nos arts. 1° e 2° do Decreto n° 752, de 16 de fevereiro de 1993, alterado
       pelo Decreto n° 1.038, de 07 de fevereiro de 1994, bem como no disposto
       nesta Resolução.

       Art. 6° - Os pedidos de Certificados de Entidade de Fins Filantrópicos
       devem ser apresentados ao órgão indicado pelo CNAS, na Unidade da
       Federação onde esteja localizada a sede da entidade requerente, o qual,
       protocolará o processo e constará a satisfação dos requisitos fixados nesta
       Resolução, orientando a entidade, quando necessário, para a devida
       instrução do pedido.

       Art. 7° - O Conselho Nacional de Assistência Social julgará a solicitação da
       entidade e, no caso de indeferimento, caberá pedido de reconsideração ao
       próprio CNAS e recurso ao Ministro da Previdência Social
       Parágrafo único - O pedido de reconsideração e o de recurso serão acatados,
       se apresentados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
       publicação da decisão ou manutenção do indeferimento no Diário Oficial da
       União.

3.23.3 - ISENÇÃO DA COTA PATRONAL - INSS
        As entidades beneficentes de assistência social (creches, orfanatos, asilos,
        lares, etc.), para gozarem da isenção das contribuições destinadas a
        Previdência Social (INSS) (parte do empregador), incidente sobre a folha de
        pagamento de seus funcionários, deverão atender, cumulativamente, dentre
        outros, os seguintes requisitos:
        a) possuir titulo de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou do Distrito
        Federal ou Município (onde se encontra a sede da entidade);




                                                                                 86
b) possuir certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo
          Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), renovado a cada 3 (três)
          anos;
          c) manter livro diário com escrituração contábil de suas receitas e despesas,
          de acordo com a legislação especifica;
          d) aplicar, anualmente, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta
          proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo
          imobilizado, bem como das contribuições operacionais, em gratuidade, cujo
          montante nunca será inferior a isenção de contribuições previdenciárias; e
          e) apresentar, anualmente, até 30 de abril, a Gerência Regional do Instituto
          Nacional do Seguro Social - INSS, jurisdicionante de sua sede, relatório
          circunstanciado de suas atividades no exercício anterior (Decreto n° 1.038,
          de 07/01/94 DOU de 10101194).

   3.23.4 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO JUNTO AO INSS
           O requerimento de isenção, em duas vias, deverá ser apresentado a cada 3
           (três) anos à região Fiscal do INSS, jurisdicionante da sede da entidade,
           mediante protocolo especial, anexando os seguintes documentos:
           * cópias dos decretos declaratórios de entidade de Utilidade Pública Federal
           e Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal;
           * cópia do certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo
           CNAS;
           * cópia da ata da eleição, ou nomeação da diretoria em exercício, registrada
           em Cartório;
           * cópia do comprovante de entrega dos seguintes documentos relativo aos
           três exercícios anteriores ao do requerimento:
           a) relatório circunstanciado de suas atividades ao Conselho Nacional de
           Seguridade Social, ao Ministério da Justiça e ao CNAS;
           b) declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
           c) cópia da publicação do Balanço Geral e do Demonstrativo da Receita e
           da Despesa.

   3.23.5 - EXTENSÃO DA ISENÇÃO
           A isenção é extensiva às dependências, estabelecimentos e obras de
           construção civil da entidade beneficente, quando por ela executadas e
           destinadas a uso próprio, inclusive da taxa de seguro de acidente do trabalho
           e das contribuições destinadas a terceiros, em relação aos empregados
           vinculados à construção civil.

3.24 - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

   De acordo com o Parecer Normativo n° 99, de 02 de Julho de 1970, as instituições
   de caráter religIoso, caritativo e filantrópico, beneficente, instrutivo e cultural,
   quando Isentas do Imposto de Renda, estão desobrigadas de fazer a correção
   monetária do ativo imobilizado de que trata a Lei n° 4.357/64, de 16/06/84.

3.25 - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) - ENTREGA
OBRIGATÓRIA (Vide item 4.16 – capitulo II)

3.26 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -ISENÇÃO COTA PATRONAL - (Vide item
4.2 - capítulo II)

3.27. CONSTRUÇÃO CIVIL - MATRÍCULA OBRIGATÓRIA NO INSS (Vide
itens 2.1 e 2.3 - capítulo IV)




                                                                                     87
3.28 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NAS APLICAÇÕES
FINANCEIRAS

   De acordo com o Ato DECLARATÓRIO NORMATIVO 27 CST, de 27/07/93
   (DOU de 28/07/93 da Receita Federal, não se sujeitam à incidência do imposto de
   renda, os rendimentos oriundos de aplicações financeiras efetuadas pelas entidades
   imunes referidas no artigo 150, VI, "a", "b", "c" templos religiosos e instituições de
   educação e assistência social (sem fins lucrativos).
   OBSERVAÇÃO: Para o gozo da imunidade a Instituição deverá apresentar ao
   Banco(s) no qual mantenha conta corrente, uma cópia autenticada do comprovante
   de entrega da Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IN -
   SRF n° 1980). Para as demais entidades sem fins lucrativos (Instituições de
   educação e de Assistência Social) alem do documento acima previsto, deverão
   apresentar em duas vias, "DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE" conforme modelo
   anexo a portaria 38 Ministério da Fazenda, de 19/01/94 e, conforme o caso, cópia
   autenticada do documento comprobatório do registro ou reconhecimento da
   entidade emitido pelo órgão federal competente IFILANTROPIA) - CNAS.

3.29 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
(IPVA)

   Os templos de qualquer culto, as instituições de educação e de assistência social,
   sem fins lucrativos, que possuam veículos próprios, relacionados com as suas
   finalidades essenciais, poderão requerer a isenção do pagamento deste tributo de
   competência Estadual, com base no § 3°, artigo 150, da Constituição Federal de
   outubro/88.

3.30 - CPMF (CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO
OU TRANSMISSÃO DE VALORES E CRÉDITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA)

   3.30.1 - NÃO INCIDÊNCIA DA CPMF SOBRE ENTIDADES BENEFICENTES
   DE ASSISTÉNCIA SOCIAL
           A Instrução Normativa n° 6/97, da SRF de 17/01197 - DOU, de 20/01/97
           dispõe sobre a não incidência da CPMF (Contribuição Provisória sobre a
           Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
           Natureza Financeira), no caso de entidades beneficentes de assistência
           social (creches, orfanatos, asilos, lares, etc.), com base no inciso V do artigo
           3° da Lei n° 9.311/96 e § 7° do artigo 195 da Constituição Federal, devendo
           a Instituição Espírita apresentar à Instituição Financeira (Banco), declaração
           em 2 (duas) vias, conforme modelo a seguir:

           “(Nome da Entidade, com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob
           nº ......... declara, para fins da não-incidência da Contribuição Provisória
           sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos
           de Natureza Financeira – CPMF prevista no inciso V do art. 3º da Lei nº
           9.311, de 24 de outubro de 1996, sobre as operações efetuadas a débito da
           conta nº................. mantida junto à agência nº.................... do (a) (nome da
           instituição, que:
           I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
           a) é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito
           Federal ou municipal;
           b) é portadora do Certificado de entidade de fins Filantrópicos, fornecido
           pelo Conselho Nacional de Serviço Social (CNAS); e
           c) registro junto ao CNAS (Conselho Nacional de Serviço Social).




                                                                                                88
II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o
          compromisso de informar a essa instituição, imediatamente, eventual
          desenquadramento à presente situação e está ciente de que a falsidade na
          prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n°
          9.430, de 27 de dezembro de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais
          pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação
          criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código
          Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de
          27/12/90. Local e data__________________________
          ____________________________________________
          ASS. DO RESPONSÁVEL

          Abono da assinatura pela instituição financeira”
          Obs.: A não-incidência da contribuição de que trata o inciso V do art. 3º da
          Lei 9.311/96, não se aplica a entidade que, tendo personalidade jurídica
          própria, seja mantida por outra sujeita à incidência.

   3.30.2 – CPMF – INCIDÊNCIA SOBRE OS CENTROS ESPÍRITAS
           A alínea “b” do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de
           05/10/88, veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
           instituir impostos sobre os templos de qualquer culto; instituições de
           educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos
           da Lei.
           Somente as entidades beneficentes de assistência social, nos termos do § 7º
           do art. 195 da Constituição Federal, e que atendam às exigências
           estabelecidas em lei são isentas da CPMF, isto quer dizer, que nem todas as
           Instituições Espíritas são isentas da CPMF, por tratar-se de uma
           contribuição social e não de um imposto.

3.31 – ISENÇÃO DA COFINS (CONTRIBUIÇÃO                             SOCIAL       SOBRE
FATURAMENTO) DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS

   A Medida Provisória (MP) nº 1858, de 29/06/99, isentou do pagamento da
   CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO (COFINS), as Receitas
   relativas às atividades próprias, dos templos de qualquer culto, (inciso I, art. 13),
   como também das instituições de educação e de assistência social (inciso III art 13),
   e sindicatos, federações e confederações (inciso V, art 13) de acordo com o inciso
   X do artigo 14, combinado com o artigo 13. A referida Medida Provisória foi
   publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/06/99.
   O artigo 3º da Lei nº 9718/96 de 27/11/98 – DOU de 28/11/98, havia alargado a
   partir de 01/02/99, a base de calculo da COFINS, que não mais se restringia às
   receitas de vendas de mercadorias e de prestação de serviços (FATURAMENTO).
   O entendimento então, era de que essa contribuição havia passado a incidir sobre
   todas as receitas da Entidades sem fins lucrativos anteriormente mencionadas.
   Portanto a MP nº 1858-6, veio alterar e corrigir tal entendimento, pois as Receitas
   das Instituições Espíritas não se conceituam no aspecto de faturamento comercial.

3.32 – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO –
LEI Nº 9.790, DE 23/03/1999 – DOU – DE 24/03/1999

   O artigo 2º, parágrafo 3º da referida Lei, impede que as Instituições Religiosas,
   sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
   ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º, daquela
   Lei (Beneficentes, Assistenciais, Educacionais, Filantrópicas etc.).




                                                                                      89
Desse modo, as instituições Religiosas, na forma da supracitada Lei, não podem
firmar Convênios, receber subsídios de quaisquer órgãos governamentais, em
qualquer nível de governo, mesmo preenchendo as exigências de outros diplomas
legais: títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, Certificado de
Fins Filantrópicos, Registro junto ao CNAS – Conselho Nacional de Assistência
Social.
O art. 18 e seus parágrafos da Lei 9.790/99, permitem que as pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos, qualificados em outros diplomas legais, possam
qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que
atendidas os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção
simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data de vigência desta
Lei e findo este prazo a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação
prevista na referida Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia
automática de suas qualificações anteriores, e caso não seja feita a referida opção, a
pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.
Pelo que se depreende é que, se a Instituição Espírita, optar pela Lei 9.790/99 será
obrigada a desmembrar-se, constituindo uma nova instituição, renunciando, dessa
forma, nas obras assistenciais a condição de Instituição Religiosa.

A USEERJ através de consulta ao eminente advogado Dr. José Náufel, obteve o
seguinte parecer, o qual, transcrevemos em parte:
”Art. 18 (da Lei nº 9.790/99). As pessoas jurídicas de Direito privado sem fins
lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico, desde que atendidos os
requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea
dessas qualificações, até dois anos contados da data da vigência desta lei.
§1º. Findo o prazo de dois anos, a pessoa jurídica interessada em manter a
qualificação prevista nesta lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia
automática de suas qualificações anteriores.
§ 2º. Caso não seja feito a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica
perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta lei.”
Depreende-se da leitura do dispositivo citado que à pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, que já havia obtido a referida qualificação com base
em leis anteriores, fica assegurada a manutenção desta, pelo prazo dois anos,
simultaneamente com nova qualificação, obtida com fundamento na lei vigente. Ao
fim desse prazo, a opção pela qualificação por último mencionada implicará em
perda automática das qualificações anteriores, na ausência da referida opção, a
interessada perderá automaticamente a qualificação fundada na Lei 9.790/99




                                                                                   90
ANEXOS

MODELOS UTILIZADOS NA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS
                      INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS



ANEXO 30 - MODELO DE REQUERIMENTO DE PEDIDO DA DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA

           ..............................(nome      da         Instituição)...........................,   sediada             na
Rua......................n°.......,            Bairro..........................,         Cidade..................................,
Estado................, instituição com personalidade Jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MJ sob o número..............................., vem mui respeitosamente requerer a Vossa
Excelência se digne determinar que lhe seja concedido o titulo de Utilidade Pública Federal,
juntando, para tanto, os documentos necessários.

            NESTES TERMOS
            P. DEFERIMENTO

            ..........................., ........ de ............... de 20......

            ____________________________..
                       Presidente


OBSERVAÇÃO:
a) Reconhecer a firma do Presidente.
b) Documentos a serem Juntados:
   1 - Certidão de inteiro teor do Estatuto, fornecido pelo Cartório do Registro Civil ou Títulos e
   Documentos;
   2 - Certidão da ATA de eleição da atual Diretoria, passada por Cartório onde a mesma foi
   registrada; e
   3- Atestado de pessoa idônea, com firma reconhecida, para fins de comprovação do efetivo e
   regular funcionamento da instituição, nos últimos anos, cuja. pessoa deve ser o Juiz de Direito
   do Município.


ANEXO 31 . MODELO DE ATESTADO DO JUIZ DE DIREITO PARA DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

(Em papel timbrado do Poder Judiciário)

              Atesto,                por            ser             de             meu               conhecimento,                que
a.................................(Instituição)......................,                            sediada                           na
Rua.......................n°.............................., Bairro................................, Cidade do..........................,
Estado do.........................................., está em pleno e regular funcionamento há mais de três
anos, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo sua atual Diretoria, a seguinte:
              Presidente: ........................................
              Vice-Presidente:................................
              1° SecretárIo: ....................................
              2° Secretário: ....................................
              1° Tesoureiro:....................................




                                                                                                                                     91
2° Tesoureiro: ...................................

         Atesto, outrossim, que todos os membros de sua Diretoria, acima mencionados, são
idôneos e de moralidade comprovada,


            ..........................., ........ de ............... de 20......

            ____________________________..
                       Juiz de Direito

OBSERVAÇÃO:
1- Relatório circunstanciado dos três últimos anos (um relatório para cada ano) apresentando o
seguinte:
    a) discriminação quantitativa dos serviços gratuitos que foram prestados;
    b) indicar a despesa com a gratuidade e a receita dos quais aufere o lucro;
    c) Ex.:n° de peças de roupas distribuídas, nº de pares de calçados distribuídos, nº de
    atendimentos médicos e dentários; nº de alunos.atendidos por gratuidade ou não, e outros
    serviços prestados
2-Cópias dos balanços dos anos de referência;
3 - Folha corrida dos Diretores da Instituição ou Alvará fornecido pelo Juiz de Direito, com firma
reconhecida,
4 - Declaração de que se obriga a publicar anualmente, a demonstração da receita e despesa do
ano anterior, desde que e tenha recebido subvenção do Governo Federal no mesmo ano.


ANEXO 32 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

(Em papel timbrado da instituição)

           ...........................................(nome da Instituição)..........................., sediada na
Rua.................... n°..............., Bairro................., Cidade............................ Estado...................,
Instituição sem fins lucrativos, declara, para os devidos fins, que se obriga a publicar,
anualmente, a demonstração da receita e da despesa realizadas no período anterior, desde que seja
contemplada com subvenção por parte da União, nesse período.

            ..........................., ........ de ............... de 20......

            Ass.:



OBSERVAÇÃO:
1 - O relatório circunstanciado é apresentado ao Ministério da Justiça por meio de requerimento
em papel timbrado da instituição.
2 - A Declaração de Utilidade Pública será cassada se a Instituição deixar de apresentar o
relatório circunstanciado durante três anos consecutivos, negar prestar os serviços previstos em
seus Estatutos, remunerar os seus diretores e dirigentes ou distribuir lucros, bonificações ou
vantagens.




                                                                                                                              92
ANEXO 33 - MODELO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
ESTADUAL

Exmo. Sr.
Secretário de Justiça do Estado de............................................

             O                Centro           Espírita..........................................,    sediado        na
Rua.......................n°.............nesta cidade ........................................, é uma entidade sem fins
lucrativos, conforme Estatuto, em anexo, e devidamente Inscrito no CNPJ sob
nº..........................., vem, mui respeitosamente, por Intermédio do seu representante e diretor
legal, abaixo assinado, requerer de V.Exa., a expedição do Titulo Declaratório de Utilidade
Pública Estadual, que nos foi conferido pela Assembléia Legislativa deste Estado, em sessão
realizada em ....................,.........de.........................de 20.........

             NESTES TERMOS
             P. DEFERIMENTO


             __(assinatura)_______________________________
             (Nome do Presidente da Instituição, datilografado)


ANEXO 34 - MODELO DE REQUERIMENTO PARAA REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

Exmº Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO (...)


             A..............................(nome da instituição).............................., com sede na
Rua......................, n°............., Bairro............................, Cidade........................., Estado
do.................., instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°...................................., e
no Cadastro Fiscal do Estado sob o n° ...................................., por seu representante legal, abaixo
assinado, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne conceder-lhe a revalidação do
Titulo Declaratório de Utilidade Pública Estadual, que lhe foi conferido pela Assembléia
Legislativa deste Estado, anexando a documentação necessária.

NESTES TERMOS
P. DEFERIMENTO

..........................................., ........... de .................. de 20............

Assinatura




                                                                                                                    93
4 - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇOES ESPÍRITAS

          As instituições que possuam empregados, embora não tenham finalidades lucrativas
estão sujeitas às atuais obrigações trabalhistas e previdenciárias a seguir:

         4.1 - ADMISSÃO DE EMPREGADO
       Para a admissão de empregados é necessário o seguinte (Art. 29 - CLT):
       1 - preenchimento do Contrato de Experiência, pelo empregado (este contrato não pode
       ultrapassar o prazo de 90 dias de vigência);
       2 - assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social; após prévio exame, deverá ser
       preenchida e assinada pelo empregador;
       3 - a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória e o empregador tem prazo de
       48 horas para anotar nela data de admissão, remuneração e demais dados necessários. (O
       atraso das anotações acarreta multa e outras penalidades);
       4 - no caso de opção pelo FGTS, solicitar ao empregado a declaração de opção em duas
       vias;
       5 - solicitar o n° do CPF (CIC) a, se o empregado não o tiver, solicitar o de quem ele é
       dependente;
       6 - registrar o empregado no Livro de Registro de empregado ou em ficha;
       7 - colar o retrato do empregado no livro ou na ficha;
       8 - anotar na Carteira Profissional a opção pelo FGTS, quando for o caso;
       9 - devolver ao empregado a 2ª via de declaração de opção, com o respectivo recibo,
       passado pela Instituição;
       10 - incluir o nome do empregado no rascunho da folha de pagamento, no Quadro de
       Horário de Trabalho e no Livro de Ponto;
       11 - solicitar ao domicílio bancário, entre os dias 1° e 10 de cada mês, os DIPIS para
       cadastramento no PIS, se o empregado não estiver cadastrado. Anotar na Carteira
       Profissional e no Livro de Registro de Empregados os dados referentes ao PIS, utilizando,
       para tal, o carimbo indicado por Portaria do Ministério do Trabalho;
       12 - comunicar à Delegacia Regional do Trabalho, até o dia 15 do mês seguinte, as
       admissões e demissões efetuadas:
       13 - descontar um dia de trabalho, na primeira folha de pagamento, a partir de 1° de abril,
       dos empregados novos, que ainda não foram descontados no exercício por outra empresa,
       que tenha trabalhado, e recolher a importância em favor do sindicato do empregado,
       através de guia própria, até o último dia do mês seguinte aos descontos: e
       14 - outras exigências que as autoridades trabalhistas venham a ordenar, tais como:
       abreugrafia dos empregados, carteira de saúde, diplomas, atestados ou atestado médico,
       etc.
       Anotar na Carteira de Trabalho e no Livro de Registro de Empregados o desconto
       efetuado.
       É obrigatório o Livro ou Ficha de Registro de Empregados, de acordo com o modelo
       aprovado pelo Ministério do Trabalho (Art. 41 – CLT).

       No Livro deve constar:
       1 - Termo de abertura: já vem impresso;
       2 - os seguintes dados no registro dos empregados:
       - qualificação civil e profissional;
       - dados relativos a admissão, duração e efetivação do trabalho, férias e acidentes de
       trabalho;
       - nacionalidade e carteira de identidade, quando estrangeiro; e
       - quaisquer outros dados aplicados ao empregado.
       3 - autenticação do Livro - deve ser feita pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou nas
       seções ou Postos de Fiscalização das mesmas; nesse livro devem ser feitas todas as
       anotações sobre o empregado, dentre as quais são essenciais:
       - os dados da Guia de Contribuição Sindical;




                                                                                               94
- os afastamentos legais, férias, acidente de trabalho. doenças, etc;
- as alterações de salário;
- as alterações de cargo:
- as datas de Inicio e término de férias;
- a opção pelo FGTS.
NOTA: terminada uma folha do livro, abre-se outra, fazendo-se referência à anterior.

4.2 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO
EMPREGADOR (PATRONAL)

O § 6° do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exclui as entidades ou
instituições que comprovam que não exercem atividade econômica com fins lucrativos, da
exigência do recolhimento da contribuição sindical.
Até 27/08/93, através da Portaria n° 937 MTb. de 23/07/93, era exigido, pelo Ministério
do Trabalho, que as instituições que não exercessem atividade econômica com fins
lucrativos, requeressem a isenção da quota Patronal. O referido documento foi revogado
pela Portaria n° 1,069, de 26/08/93 - do Ministro de Estado do Trabalho - DOU de
27/08/93, tendo em vista o princípio da não Interferência do Estado na organização
sindical e considerando o parecer CJ/MTb n° 187 de 20/08/93.

4.3 - QUADRO DE HORÁRIO

O Quadro de Horário deve ser no modelo do Ministério do Trabalho e conter o nome dos
empregados e horários de trabalho. Deve ser afixado em lugar bem visível. Quando a
instituição tiver empregados menores de 18 anos deve manter um quadro em separado
para eles.
O Quadro de Horário, deve ser adquirido nas papelarias e de pois de preenchido ser
colocado numa moldura.

NOTA: os cartões, folhas ou fichas individuais de presença, controladas por processos
       mecânicos ou manuais, obrigatórios para empregadores com mais de 10
       empregados, podem ser adotadas como modelo de QUADRO DE HORÁRIO DE
       TRABALHO, inclusive para menores, desde que ditas folhas, fichas ou cartões
       Individuais atendam às seguintes exigências:
       a) registro dos seguintes dados, que deve manter-se visível:
       - CNPJ e nome da instituição;
       - endereço do local do trabalho;
       - número de ordem e nome do empregado, de acordo com a folha ou ficha do
       registro de empregados; e
       - horário de trabalho do empregado e espaço para anotações da hora de entrada e
       salda e para indicação dos intervalos de repouso.

4.4 – FÉRIAS

         O direito de férias é adquirido após cada período de 12 meses de vigência do
         Contrato de Trabalho. (Art. 130 CLT)

         4.4.1 - DURAÇÃO DAS FÉRIAS
         1 - 30 dias corridos para os que não faltaram mais de 5 (cinco) dias;
         2 - 24 dias corridos quando houver faltado de 06 a 14 dias;
         3 - 18 dias corridos quando houver tirado de 15 a 23 faltas; e
         4 - 12 dias corridos quando houver tirado de 24 a 32 faltas.

         NOTA: não é permitido descontar, no período de férias, as faltas do empregado.




                                                                                       95
4.4.2 - FÉRIAS EM DINHEIRO
       O empregado antes de sair de férias poderá optar pelo recebimento de 1/3 de
       suas férias em dinheiro.

       4.4.3 - REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS (GRATIFICAÇÃO)
       A Constituição Federal/88 assegurou a todos os empregados remuneração de
       férias, de pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.

4.5 - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

       No caso de rescisão de contrato de trabalho é necessário pagar ao empregado
       todos os direitos previstos em lei, dentre os quais: férias, Décimo Terceiro
       Salário e outros que porventura existam.
       É necessário entregar-lhe a Carteira Profissional anotada.
       Nas papelarias existem formulários próprios para rescisão do Contrato de
       Trabalho.
       Assinar a Autorização para Movimentação (AM) da Conta Vinculada, que será
       entregue ao empregado - formulário próprio nas papelarias.

       4.5.1 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
       A rescisão de contrato de trabalho por justa causa pode ocorrer em virtude de:
       a - ato de improbidade;
       b - incontinência de conduta ou mau procedimento;
       c - condenação criminal;
       d - negociação habitual, sem o consentimento do empregador;
       e - embriaguez habitual;
       f- desídia no desempenho das respectivas funções;
       g - violação do segredo da empresa;
       h - ato de indisciplina ou insubordinação;
       i - abandono de emprego;
       j - ato lesivo a honra ou ofensas físicas a qualquer pessoa, praticadas no serviço;
       l - prática de jogos de azar.

4.6 - AVISO PRÉVIO

       O Aviso Prévio de rescisão de Contrato de Trabalho pode ser do empregador
       para o empregado como vice-versa e deve ser feito com antecedência de 30 dias.
       Se o empregado estiver no período de experiência e for demitido por culpa do
       empregador, será devido ao empregado, a título de indenização, metade do que
       seria devido ao empregado até o término do período de experiência, cuja duração
       é de 90 (noventa) dias.
       Nas papelarias existem formulários de Aviso Prévio para serem preenchidos,
       tanto pelo empregador, como pelo empregado. Quando na vigência do Aviso
       Prévio, por iniciativa do empregador, o empregado poderá, diariamente, sair 2
       (duas) horas antes do término do expediente ou optar por faltar 7 (sete) dias
       consecutivos (corridos).

4.7- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

       Descontar, na folha de pagamento de março, dos empregados, a quantia
       correspondente a remuneração de 1 (um) dia de trabalho, mesmo que tenha outro
       emprego, e recolher, mediante guia própria, a um banco autorizado até o dia 30
       de abril.




                                                                                        96
4.7.1 - DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPREGADOS
           NOVOS
           Descontar dos empregados novos, sindicalizados ou não, a partir do mês
           seguinte ao da admissão, a quantia referente à remuneração de 1 (um) dia de
           trabalho, desde que não tenha sofrido o referido desconto em outra empresa ou
           entidade.

4.8 - 13° SALÁRIO

           4.8.1 - REOUERIMENTO DO EMPREGADO
           Solicitar requerimento até o dIa 31 de janeiro de cada ano, do empregado que
           desejar receber a metade do 13° salário, quando sair de férias.

           4.8.2 - PAGAMENTO AOS EMPREGADOS
           Pagar aos empregados, no período de fevereiro a 30 de outubro, metade do 13°
           salário, quando o empregado sair de férias, desde que solicitado. O restante deve
           ser pago até 20 de dezembro. Nos demais casos a metade do 13° salário deverá
           ser paga até 30 de novembro e o restante deve ser pago até 20 de dezembro.

4.9 - SALÁRIO FAMÍLIA

           4.9.1 - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA OS EMPREGADOS
           RECEBEREM O SALÁRIO FAMÍLIA
           O empregado, para fazer jus ao recebimento do Salário Família, assinará o
           TERMO DE SALÁRIO FAMÍLIA RESPONSABILIDADE, que será emitido em
           2 (duas) vias, e firmado pelo empregado perante o empregador por ocasião de
           sua admissão no emprego ou de solicitação de inclusão de nova cota de salário
           família. Ele substitui a declaração semestral devida e residência, anteriormente
           apresentada. O Salário Família corresponde a 5% do Salário Mínimo Regional, a
           ser pago ao empregado para cada filho, até a idade de 14 anos.
           Têm direito ao Salário Família:
           a) os filhos legítimos;
           b) os filhos legitimados; e
           c) os ilegítimos e os adotivos.

           Sobre o Salário Família não incidem os descontos e recolhimentos para o INSS,
           FGTS e Imposto de Renda na fonte

4.10 - COBRADORES

           Os cobradores poderão ser admitidos como empregados (CLT), ou poderão
           prestar serviços como AUTÔNOMOS. Neste último caso é necessário a
           inscrição do cobrador no Cadastro Fiscal do Município.
           No Rio de Janeiro, por exemplo, o cobrador ao assinar o recibo relativo ao
           recebimento da comissão, deverá apor o carimbo padronizado da inscrição no
           IMPOSTO SOBRE SERVIÇO.

4.11-PIS

           4.11.1 - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE
           INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
           Recolher à agência bancária ou à da Caixa Econômica Federal, escolhida
           previamente pela instituição como domicilio (PIS) bancário, a contribuição de
           1% (um por cento) sobre a folha de pagamento de seus empregados,
           mensalmente, nos seguintes prazos:




                                                                                         97
a) até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês seguinte ao da Folha de
      Pagamento.

      4.11.2 - CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREGADOS Solicitar,
      mensalmente, à agência bancária ou à da Caixa Econômica Federal escolhida
      pela Instituição previamente, como domicílio bancário, através do formulário
      documento de Solicitação e Resumo de Cadastramento (DRC), o Documento de
      Cadastramento do PIS (DCPIS), a fim de cadastrar seus novos empregados que
      nunca foram cadastrados no PIS, por outras Instituições ou Empresas, o que
      deverá ser efetuado, imediatamente, após a sua admissão.

      4.11.3 - DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERIDOS NO ITEM
      ANTERIOR
      Devolver à agência bancária ou à Caixa Econômica, os documentos solicitados
      através do DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO E RESUMO DE
      CADASTRAMENTO (DRC) até, no máximo, de 5 (cinco) dias contados da data
      em que hajam sido solicitados o DCPIS, devidamente preenchidos.

4.12 - COMUNICAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL                           DO    TRABALHO
(ADMISSÃO E DISPENSA DE EMPREGADOS)

      Comunicar até o dia 15 de cada mês, à Delegacia Regional do Trabalho, por
      meio de relação nominal, as admissões e dispensas de empregados ocorridas no
      mês anterior, através do formulário CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS
      E DESEMPREGADOS.

      4.12.1 - COMUNICAÇÃO SEGURO DESEMPREGO DECRETO N° 92.608
      DE 30/04/86
      No prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da demissão do trabalhador,
      a instituição deverá enviar a comunicação de dispensa (CD) 1° via, ao Ministério
      do Trabalho, exclusivamente, através das agências da Empresa de Correios e
      Telégrafos (ECT).

      A apresentação da referida comunicação não dispensa a instituição da entrega da
      comunicação ao Ministério do Trabalho do Cadastro de Admissão e Dispensa de
      Empregados prevista no item 4.12.

4.13. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÉNCIA SOCIAL

      A matrícula do Centro no INSS será feita na Ag. local do Instituto de
      Previdência, sendo necessária a apresentação do cartão de inscrição no CNPJ e o
      preenchimento (venda nas papelarias) do formulário PEDIDO DE
      MATRÍCULA.

      4.13.1. RECOLHIMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA . PARTE DOS
      EMPREGADOS
      As instituições devem descontar em favor do INSS, de 8%, 9% e 11 % de seus
      empregados, de acordo com a faixa salarial de cada um, a favor do INSS,
      inclusive sobre o 13° salário.
      Recolher ao INSS, juntamente com o percentuais de Acidentes do Trabalho,
      fixado no cartão de matrícula, até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da
      Folha de Pagamento. Caso não haja expediente, a contribuição deverá ser
      recolhida, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte. Os demais encargos de.
      vidas ao INSS deverão, também, ser recolhidos nos mesmos prazos (parte
      patronal).




                                                                                   98
4.13.2 - ISENÇÃO DA COTA                  PATRONAL        -   INSTITUIÇÕES
      FILANTRÓPICAS
      Ver itens 3.23.3, 3.23.4 e 3.23.5

4.14 . FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

      4.14.1. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
      As instituições que tiverem empregados estão sujeitas ao recolhimento, no dia 7
      (sete) de cada mês, ou, caso não haja expediente bancário, no dia útil
      imediatamente anterior, nas agências bancárias e por meio de guia, de 8% do
      total pago a cada empregado no mês anterior, para o Fundo de Garantia de
      Tempo de Serviço (FGTS)
      O 13º salário também é computado para fins de recolhimento do Fundo de
      Garantia.
      O FGTS é recolhido mesmo que o empregado esteja licenciado, nos seguintes
      casos:
      1 - licença para prestação de serviço militar;
      2 - por motivo de doença até 15 dias;
      3 - por motivo de acidente de trabalho; e
      4 - por motivo de gravidez e parto.

      4.14.2 - CONSELHO CURADOR DO FGTS
      A Instituição, portadora do Certificado de Dispensa de Recolhimento do FGTS,
      deve providenciar sua renovação com uma certa antecedência. Esta renovação é
      feita bienalmente.

      OBSERVAÇÃO:
      1 - recomendamos à Instituição recolher o FGTS, do que arcar, no futuro, com o
      pagamento das indenizações trabalhistas; todavia, poderá requerer ao Conselho
      Curador do FGTS a dispensa de seu recolhimento, em decorrência de sua
      finalidade especial, religiosa ou filantrópica; e
      2 - caso decida beneficiar-se da dispensa de recolhimento ao FGTS, é de bom
      alvitre a instituição constituir um Fundo de Previsão para Indenizações
      Trabalhistas (PASSIVO) e recolher a uma conta a prazo fixo em Agência
      Bancária ou depositar em Caderneta de Poupança (ATIVO) correspondente ao
      valor do FGTS não recolhido.

4.15. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

      A Instituição que possui empregados deve manter à disposição da Fiscalização
      do Trabalho o livro Registro de Inspeção do Trabalho, que deve estar registrado
      em órgão do Ministério do Trabalho e, na sua falta, no INSS.

4.16 - RELAÇÃO ANUAL DAS INFORMAÇÕES SOCIAIS

      De acordo com a Portaria n° 164, de 08/02/94, do Ministério do Trabalho, os
      empregadores, em geral, devem fornecer às entidades governamentais da área
      social, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as
      informações solicitadas referente a cada um de seus empregados, com os quais
      mantiveram relação de emprego, durante qualquer período do ano-base anterior,
      mesmo não tendo empregados.
      ENTREGA DOS FORMULÁRIOS - A instituição deverá, obrigatoriamente,
      entregar a RAIS anualmente, referente ao ano-base anterior. CASO NÃO
      TENHA EMPREGADOS, deverá apresentar a RAIS NEGATIVA.




                                                                                  99
- O formulário RAIS deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e o recibo de
entrega em uma única via.
 No ato da entrega nas Agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do
Brasil SA a Instituição deverá apresentar as duas vias da RAIS preenchidas e
uma do recibo de entrega.
- A agência dará recepção nas duas vias da RAIS e no recibo, devolvendo a
segunda via à Instituição, juntamente com o recibo de entrega.
- O recibo de entrega e a segunda via da RAIS constituem documentos
imprescindíveis para a comprovação da entrega e prestação das informações
individuais dos empregados, devendo ser arquivados pela instituição.

OBSERVAÇÕES:
1) deverá ser posto o número do CNPJ do Ministério da Fazenda no campo
próprio dos formulários.
2) Multa pela não entrega, pelo atraso na entrega ou por incorreção de dados,
mesmo não tendo empregados: Multa mínima de 400 (quatrocentas) UFIR
(Unidade de Referência Fiscal), ou qualquer outro índice que venha a substituto,
mais 10 (dez) UFIR (ou qualquer índice que venha a substitui-la) por empregado
não informado ou informado incorretamente, além do ressarcimento do abono
salarial diretamente ao trabalhador prejudicado, espontaneamente, ou mediante
notificação da Delegacia Regional do Trabalho - DRT.
3) Relativamente ao prazo de entrega a instituição deverá consultar a Caixa
Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, pois, anualmente, o Ministério do
Trabalho baixa Portaria específica para a entrega da RAIS, ESTABELECENDO
NOVOS PRAZOS.
4) No local destinado à assinatura do responsável, deverá ser aposto, também,
carimbo com o nome da Instituição.
5) No quadro 05, deverá ser colocado o seguinte:
- NOVO CNAE: 9191-0_00
- NATUREZA: 302-6




                                                                            100
CAPÍTULO III


1 - PROVIDÊNCIAS PARA A FILIAÇÃO OU ADESÃO DA ENTIDADE ESPÍRITA AO
ÓRGÃO FEDERATIVO (FEDERAÇÃO, UNIÃO OU UNIÃO DAS SOCIEDADES
ESPÍRITAS)

      1.1.INTRODUÇÃO

      Transcrevemos, à guisa de esclarecimento, do porque dessa filiação ou adesão, os
      fundamentos do Capítulo XIII, do Documento "Orientação ao Centro Espírita", que trata
      das Atividades de Unificação do Movimento Espírita, que é o seguinte:

      "Allan Kardec sintetiza o espírito da atividade de unificação ao asseverar claramente, no
      item 334, do Capitulo XXIX, de "O Livro dos Médiuns", discorrendo quanto à
      conveniência da multiplicação dos grupos espíritas, que" (...) esses grupos,
      correspondendo-se entre si, visitando-se, permutando observações, podem, desde já,
      formar o núcleo da grande família espírita, que um dia consorciará todas as opiniões e
      unirá os homens por um único sentimento: o da fraternidade, trazendo o cunho da
      caridade cristã". .
      Hoje em dia e mais do que nunca, torna-se imprescindível um maior relacionamento
      entre as Instituições Espíritas, para que haja entre elas a salutar troca de experiências no
      campo doutrinário, beneficente, e até mesmo no administrativo, através das quais as
      próprias Instituições serão beneficiadas com o acervo das conquistas de suas co-irmãs
      nesses diversos setores de atuação.
      Da mesma forma que cada Centro Espírita depende do aperfeiçoamento moral de cada
      um de seus membros e da respectiva participação nas suas diversas atividades, a
      atividade de unificação depende, também, de cada Centro Espírita, da sua participação e
      conseqüente integração nos órgãos de unificação local, regional ou central. Isso equivale
      a dizer que o organismo federativo espírita depende da inter-relação de todas as suas
      células vitais, para a sua existência e auto-sustentação.
      O resultado, portanto, dessa aproximação e convivência fraterna, acarretará, inevitável e
      forçosamente, o progresso das Instituições Espíritas e, em conseqüência, o
      fortalecimento do movimento de unificação.
      Por isso mesmo, todo Centro Espírita organizado de acordo com a Codificação do
      Espiritismo deverá aderir, filiar-se ou unir-se ao órgão de unificação do Movimento
      Espírita, no seu Estado."

      1.2. PEDIDO DE ADESÃO

      Neste sentido, basta enviar o requerimento de Pedido de Adesão, cujo modelo está no
      Anexo 35 deste Capitulo.




                                                                                              101
ANEXO

ANEXO 35 - MODELO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO OU FILIAÇÃO

           ...................., .......... de..................de 20 ....
           (local e data)

           Ilmo. Sr.
           Presidente da .....................( (nome do Órgão Federativo Estadual)........................
           Rua.......................nº.........................
           .............................. - ..................................
           (CEP)                             (Município)

             Estimado irmão,
             PEDIDO DE ADESÃO - ............................, (nome da instituição) com sede
na..........................   n°............,    (endereço)........................, (bairro)......................,
(distrito).............., (município) neste Estado, de acordo com a resolução da Diretoria do dia
..1..1.., solicita sua adesão a essa........(1)........, para o que junta cópia do seu Estatuto.
             Com os nossos protestos de solidariedade e fraternidade, pedimos e aguardamos
deferimento.


           __________________________
                PRESIDENTE

(1) Federação, União ou União das Sociedades Espíritas do Estado...




                                                                                                                 102
CAPÍTULO IV

                                   ASSUNTOS DIVERSOS


1 - OUTROS REGISTROS A CARGO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS

         As Instituições Espíritas costumam administrar obras sociais (abrigos, lares, escolas,
creches, hospitais), precisando manter um bom relacionamento na área federal, de onde poderão
obter recursos financeiros que as auxiliarão a desenvolver o programa comunitário desejado.

        1.1- REGISTRO NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        (CNAS)

        As Instituições Espíritas para prestarem serviços sociais necessitam de:
        a - registrarem-se no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
        b - obterem o certificado de entidade de fins filantrópicos; e
        c - contar com pessoal especializado em cada área de assistência, tais como: médicos,
        dentistas, assistentes sociais, etc. O registro é feito através de requerimento, com firma
        reconhecida, juntando-se a documentação necessária. Os modelos estão apresentados em
        anexos, a seguir,

        1.2 - RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DO CONSELHO NACIONAL DE
        ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS)

        A instituição que receber o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, deve
        providenciar, trienalmente, sua renovação com antecedência, enquanto não obtiver o
        CERTIFICADO DEFINITIVO.
        O pedido de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos é feito após obtido o registro,
        por meio de requerimento, com firma reconhecida, dirigido ao Presidente do Conselho
        Nacional de Assistência Social.

        OBSERVAÇÃO:
        Consultar neste Manual os itens 3.23 - do capitulo 11

2 - LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO

        2.1 - LICENÇA PARA OBRAS - INSS

        A matrícula de obras no INSS é feita com a apresentação do formulário de Pedido de
        Matricula - PM, preenchido na parte B, juntando-se a ele o seguinte:
        1 - Planta da Obra; e
        2 - Contrato de Construção e Certificado de Matrícula da Empresa Construtora, quando
        for o caso.

        2.2 - LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO
        A licença para construção é obtida por meio de requerimento feito à Prefeitura, em
        formulário próprio adquirido na Prefeitura ou em papelarias, juntando-se ao mesmo os
        seguintes documentos:
        1 - Escritura ou Promessa de Compra e Venda;
        2 - Guia de quitação do Imposto Territorial;
        3 - Guia de quitação do ISS do construtor;
        4 - Guia de quitação do ISS do engenheiro;
        5 - Guia de quitação do ISS do despachante;
        6 - Ficha Estatística do IBGE;




                                                                                              103
7 - Planta; e
         8 - Outros documentos que possam ser exigidos.

         OBSERVAÇÃO:
         Algumas municipalidades podem dispensar a apresentação de alguns dos documentos
         acima enumerados.

         2.3 - OBRAS REALIZADAS EM REGIME DE MUTIRÃO

         As instituições que desejarem realizar obras em regime de mutirão deverão requerer no
         prazo de 30 (trinta) dias do início de suas obras, ao órgão local do INSS, a isenção de
         contribuição previdenciária, ficando, também, dispensadas de recolher 8% para o FGTS
         e do pagamento do ISS, que é cobrado por algumas municipalidades, caso contrário,
         estará sujeito a multa.
         - Ordem de Serviço 56, INSS - DARF - 16/11/92 – DOU 24/11/92
         - Artigo 82 do Regulamento da organização e do custeio da seguridade social (ROCSS)
         - Decreto 612, de 21/07/92 - DOU - de 22/07/92.

3 - CONTRATO DE COMODATO

          Conceitua-se o CONTRATO DE COMODATO como sendo o empréstimo gratuito de
alguma coisa, por prazo determinado ou indeterminado.
          Pode-se utilizar esse tipo de contrato no caso de pessoa (s) solicitar (em) residir em
cômodos ou lugares de instituições sem fins lucrativos, de modo inteiramente gratuito, não
possibilitando nenhum vinculo locatício e/ou empregatício, mesmo que possa ser prestada alguma
colaboração, por parte de quem fez a solicitação, como diretor ou cooperador da instituição.
          Lembramos constar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aspectos semelhantes:

          "DECRETO-LEI N° 5.452, DE 1° DE MAIO DE 1943 (CLT)
          Art. 352.............................................
          § 10. Sob a denominação geral de atividades industriais e comerciais compreendem-se,
além de outras que venham a ser determinadas em portaria do Ministro do Trabalho e Previdência
Social, as exercidas:

i) nos estabelecimentos de ensino remunerado, excluídos os que neles trabalhem por força de voto
religioso;
n) nos estabelecimentos hospitalares e fisioterápicos, cujos serviços sejam remunerados,
excluídos os que nele trabalham por força de voto religioso."

         OBSERVAÇÃO:
         Chamamos a atenção das instituições para os seguintes fatos muito importantes:
         a) o Contrato de Comodato (Vide Anexo 41) só pode ser feito por instituições que sejam
         proprietárias (donas) do imóvel, ou que tenham escritura de promessa de compra e
         venda:
         b) quando a instituição for locatória (quando pagar aluguel) do imóvel, precisa verificar
         se no contrato de alugue! é permitido ceder o imóvel, mesmo gratuitamente, como no
         caso de Contrato de Comodato; caso não conste do contrato de aluguel, antes de fazer o
         Contrato de Comodato, deve pedir ao locador (proprietário dono do imóvel) uma
         declaração por escrito, permitindo que a instituição possa fazer o referido contrato; e
         c) deve ser dada, também, especial atenção à apólice de seguro contra fogo:
         normalmente o seguro é feito, considerando-se que o imóvel seria ocupado somente pela
         instituição; mas, passando a ser residência (no caso de ser feito o Contrato de
         Comodato), deve haver, necessariamente, modificação no conteúdo da apólice de
         seguro; deve ser consultada a companhia de seguro respectiva.




                                                                                              104
d) o comodatário, preferentemente deve ser ESPÍRITA, e obrigatoriamente associado da
         instituição, a qual veda qualquer remuneração a seus associados em seus Estatutos;
         e) não é obrigatório registrar o contrato em Cartório de Registro de Títulos e
         Documentos;
         f) não é necessário colocar no Contrato de Comodato que o mesmo será renovado.
         Havendo necessidade de renovação deverá ser feito outro Contrato de Comodato;
         g) obrigatoriamente o Contrato de Comodato deverá ter sempre um prazo de término e,
         preferentemente, poderá ser de 12 (doze) meses, e no máximo de, até o prazo de final de
         mandato da Diretoria atual. Deverá ficar claro ao comodatário que a renovação do
         contrato dependerá da nova Diretoria a ser eleita. Não é de bom alvitre passar encargos
         para a nova Diretoria, deixando-a livre para tomar suas decisões.

4 - RECOMENDAÇÕES RELATIVAS AOS RECURSOS FINANCEIROS

         "Para alguém fazer qualquer coisa de sério, tem que se submeter às necessidades
         impostas pelos costumes da época em que vive e essas necessidades são multo diversas
         das dos tempos da vida patriarcal. O próprio interesse do Espiritismo exige, pois, que se
         apreciem os meios de ação, para não ser forçoso parar a meio do caminho. Apreciemo-
         las, portanto, uma vez que estamos num século em que é preciso calcular tudo".
                                     Allan Kardec - Obras Póstumas (Constituição do Espiritismo - Vias e meios)

CONSIDERANDO:
a) que as Instituições Espíritas necessitam de recursos econômico financeiros para atender as
despesas de implementação e manutenção de suas atividades doutrinarias, assistenciais e
administrativas;
b) que o trato com esses recursos econômico-financeiros reclamam adequado planejamento e
controle eficiente, a fim de atender-se aos seus objetivos, bem como às exigências e obrigações
legais, fiscais e trabalhistas;

RECOMENDA-SE
1 - que as Instituições 'Espíritas, na busca dos recursos econômico financeiros de que necessitam,
observem os meios adequados e coerentes com os princípios doutrinários, preservando, inclusive,
o respeito que a atividade espírita vem conquistando perante a opinião pública;
2 - que a obtenção de auxílios, doações, contribuições e subvenções, inclusive por meio de
convênios, seja sempre desvinculada de qualquer compromisso que desfigure o caráter espírita da
instituição, ou que impeça o normal desenvolvimento de suas atividades doutrinárias e
assistenciais, preservando-se, assim, a total independência administrativa da entidade;
3 - que, para a obtenção desses recursos, sejam realizados eventos que propiciem aos
freqüentadores da instituição oportunidades de trabalho e de confraternização, tais como:
a) a realização de chás e de almoços beneficentes;
b) a realização de bazar e de feiras comunitárias, com venda de trabalhos manuais, artesanatos,
roupas, plantas, flores, livros e outros objetos, não se incluindo produtos cujo uso conflite com os
princípios morais-doutrinários tais como: cigarros e bebidas alcoólicas;
c) a elaboração de listas para angariar donativos, que devem ser distribuídas entre associados e
amigos da instituição;
d) a realização de atividades artísticas, com a apresentação de arte espiritualizada ou com
mensagem espírita;
4 - que, em nenhuma circunstância, sejam angariados recursos financeiros nas reuniões de
assistência espiritual ou doutrinária, "de vez que tais expedientes podem ser tomados à conta de
pagamento por beneficio";
5 - que se evite que as atividades destinadas a angariar recursos econômico-financeiros sejam
realizadas nos ambientes reservados às atividades mediúnicas ou de aplicação de passes;
6 - que sejam desenvolvidos esforços no sentido de tornar a instituição economicamente auto-
suficiente, em especial as que tenham caráter assistencial permanente, tais como: lares, abrigos,
creches, etc,;




                                                                                                            105
7 - que os recursos financeiros destinados à manutenção ou desenvolvimento das atividades
assistenciais sejam corretamente aplicados, segundo a sua destinação, controlados e registrados
para a adequada prestação de contas aos cooperadores, sejam órgãos públicos ou particulares;
8 - que em todas as atividades relacionadas com a obtenção e controle de recursos
econômico-financeiros, sejam, sempre, observadas as exigências legais municipais, estaduais e
federais.

5 - LEI N° 9.608, DE 16/02/1998 -SOBRE TRABALHO VOLUNTÁRIO (ANEXOS 45 E 46)

         Foi publicada a Lei n° 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário, o qual, não gera
         vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

6 - LEI N° 9.610, DOU, DE 20/02/1998 - DIREITOS AUTORAIS

         Foi publicada a Lei n° 9610 (DOU, de 20102198), que regula os direitos autorais,
         entendendo-se sob esta denominação os direitos do autor e os que lhe são conexos.

         As Instituições Espíritas que possuem Departamento Editorial, e mesmo as Editoras
         Espíritas, devem ficar atentas para a nova legislação, adequando-se as normas desta.

         Também os autores espíritas devem providenciar o registro de suas obras para efeito
         legal, conforme disposto na lei

7 - ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA
(HOSPITAIS, PRESÍDIOS E ASILOS)

         A Constituição da República Federativa do Brasil, prevê em seu artigo 50 o seguinte:
         VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo o livre exercício dos
         cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas
         liturgias;

         A proteção dos locais de cultos impede que os adeptos de determinada religião ou
         crença hostilizem os de outra, sob qualquer argumento. Incumbirá ao poder público
         (polícia), na forma da lei, dispor sobre a maneira como se fará essa proteção.

         VII - é assegurada nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades
         civis e militares de internação coletiva;

         Pessoas que estiverem nessas entidades de internação coletiva civis (como hospitais,
         presídios e asilos) e militares (como os quartéis) podem querer praticar seus cultos ou
         crenças para engrandecimento espiritual. Por estarem em locais onde o acesso a seus
         templos e sacerdotes não é livre, e, já que não podem ir até os locais onde está a sua
         religião, terão direito de receber a assistência religiosa onde estiverem, sendo o Poder
         Público obrigado a permitir que isso aconteça. Não poderá haver, contudo, amparo
         material ou financeiro do Estado para isso, porque o art. 19, I, da CF/88, proíbe que a
         União, Estados, Distrito Federal e Municípios tenham qualquer envolvimento com
         religiões ou seus representantes, salvo exceções especiais, e esta não é uma delas. Essa
         assistência religiosa será prestada por conta da própria religião ou do interessado.

              (Lei n° 9.982, de 14 de julho de 2000)

      Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública
ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento




                                                                                                  106
religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de
doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

       Parágrafo único. (VETADO)

       Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão,
em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou
penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou
prisional.

       Art. 3o (VETADO)

       Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

       Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

       FERNANDO HENRIQUE CARDOSO


                                                            ANEXOS

ANEXO 36 - MODELO DE REQUERIMENTO - REGISTRO NO CNAS DO MINISTÉRIO
DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ilmo. Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MINISTÉRIO DA PREVIDÉNCIA E ASSISTÉNCIA SOCIAL

             A (O) ,.......................(nome da Instituição)............................, com sede na
Rua...................n°............, Bairro ..........................., Cidade do......................... Estado
do............................., é instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, inscrita no
CNPJ sob o n°................................., por seu representante legal, abaixo assinado, vem mui
respeitosamente requerer a V. sa se digne conceder-lhe registro nesse Conselho, anexando para
isto a documentação necessária.

          NESTES TERMOS
          P. DEFERIMENTO

          ..............................., ...........de ......................de 20.........

          _____________________________________________
                            Presidente

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1 - Prova do mandato da Diretoria em exercício, passada por autoridade judiciária do Município.
A prova pode ser feita por meio de Atestado.
2 - Prova de funcionamento regular da instituição, passada por autoridade judiciária, policial ou
por órgão do serviço social do Município ou Estado. Pode ser feita por meio de Atestado.
3 - Certidão, por inteiro, do teor do Estatuto, passado pelo Cartório de registro do mesmo.
4 - Preenchimento de um questionário adotado pelo Conselho, feito pelo responsável pela
instituição.




                                                                                                               107
ANEXO 37 - MODELO DE ATESTADO - PROVA DE MANDATO DE DIRETORIA

             Atesto, para os devidos fins, que a Diretoria do..................................., sediado a
Rua..................... n°............, Bairro............................., Cidade do.........................., Estado
do...............................é composta dos seguintes membros:

            PRESIDENTE ............................................................
            VICE-PRESIDENTE: .................................................
            1º SECRETARIO: ......................................................
            2° SECRETARIO:. .....................................................
            1° TESOUREIRO: .....................................................
            2° TESOUREIRO: .....................................................

         Atesto, também, que a Diretoria acima citada tem o mandato de...........anos, tendo
iniciado em.........de ........................de 19 ......., e que os seus membros não recebem remuneração
e não usufruem nenhuma vantagem ou beneficio, sob qualquer título, bem como os associados
dessa Instituição.


            ..............................., ...........de ......................de 20.........

            _____________________________________________
                              Autoridade


ANEXO 38 - MODELO DE ATESTADO - PROVA DE FUNCIONAMENTO REGULAR

(Em papel timbrado da autoridade local)

               Atesto para os devidos fins, e por ser de meu conhecimento, que a
....................................(nome da Instituição) ........................................, sediada na Rua
..................................n°.............., Bairro.......................... Cidade do ................................., Estado
do......................... não tem fins lucrativos, é inscrita no CNPJ sob o n°..............................., está
funcionando regularmente e vem aplicando dentro do pais, a totalidade das suas rendas apuradas, no
atendimento gratuito das suas finalidades estatutárias, que são as seguintes:..........................................

            ..............................., ...........de ......................de 20.........

            _____________________________________________
                              (Autoridade local)


NOTA
A prova do mandato da Diretoria pode ser feita, também, com a cópia da Ata da Assembléia que
elegeu a diretoria, averbada em Cartório ou visada por autoridade judiciária local.


ANEXO 39 - MODELO DE REQUERIMENTO - CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS
FILANTRÓPICOS

Ilmo. Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MINISTÊRIO OA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

              A (O).......................(nome da Instituição)....................................., com sede na Rua..
n°..........., Bairro................................., Cidade do , Estado do............................. , é instituição sem fins




                                                                                                                                   108
lucrativos, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°..........................................., por seu
representante legai, abaixo assinado, vem mui respeitosamente requerer a V. Sra. se digne conceder-
lhe o "CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS", fornecido por esse Conselho,
anexando, para este fim, a documentação necessária.

            NESTES TERMOS
            P DEFERIMENTO

            _____________________________________________
                              Presidente


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1 Atestado fornecido por autoridade local, firmando que as rendas apuradas são aplicadas ao
atendimento gratuito das suas finalidades estatutárias (o modelo para pedido de registro serve).
2 Prova de que os Diretores e associados não são remunerados (o modelo usado para o pedido de
registro serve).
3 Fotocópia autenticada do Registro, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social
4 Relatório das atividades da instituição dos dois últimos anos.
5 Balanço Contábil dos dois últimos anos, assinado por Contador ou Técnico de Contabilidade
registrado no CRC.


ANEXO 40 - MODELO DE REQUERIMENTO - PARA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS

Ilmo. Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 00
MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

A (O) ........................................., com sede na Rua............. nº ........, Bairro......................., Cidade
do..........................., Estado do............................, é instituição sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°......................................., por seu representante legal, abaixo
assinado, vem mui respeitosamente requerer a V. sa se digne a renovar o "CERTIF!CADO DE
ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS", fornecido por esse Conselho, anexando, para esse fim, a
documentação necessária.

            NESTES TERMOS
            P. DEFERIMENTO

            _____________________________________________
                              Presidente


OBSERVAÇÃO:
1- Este requerimento deve ser providenciado enquanto a entidade não obter o certificado definitivo.
2 - Documentação necessária: a mesma constante do Anexo 39.




                                                                                                                           109
ANEXO 41 - MODELO DE CONTRATO DE COMODATO

....................................., .........., .......... de ...................... de 20 ........
              (Cidade)                 (Sigla do Estado)

Ilmo. Sr.
..............................................
Presidente da (o) ........................................... (nome da instituição)
Rua ............................... nº ..........., Bairro ...............
Nesta

Senhor Presidente:

1. Eu, abaixo assinado,........................(nacionalidade).............................,(estado civil).........................,
(profissão)................................ residente e domiciliado nesta cidade, venho pela presente CARTA-
CONTRATO DE COMODATO solicitar a V. sa se digne, após a aprovação pela Diretoria dessa
Instituição, conceder permissão para que eu (ATENÇÃO: só colocar o que vem a seguir, se for o
caso), em companhia de minha esposa, Dona , e dos meus filhos (citar o nome de cada um dos filhos,
com as respectivas idades), possa (ou: para que eu e minha família possamos) residir, a título de
empréstimo e gratuitamente, em cômodos dessa instituição, situados no endereço acima citado (ou:
situados na rua.........................n°.........., Bairro........................., nesta cidade; ou então: na cidade de
.........................., Estado de...............) assim discriminados: ..............................
(ATENÇÃO: discriminar pormenorizadamente quais são os cômodos ou locais).
2. A razão de ser de minha solicitação é que eu me encontro, no momento, impossibilitado de locar
um imóvel, onde possa residir (ou então: onde possamos residir).
3. O prazo dessa ocupação, que é inteiramente gratuita, ressalvando o disposto na cláusula 4ª adiante,
será no máximo de............meses consecutivos, iniciando-se em e findando, por conseqüência,
improrrogavelmente, no dia ... quando, independentemente de notificação ou aviso, judicial ou
extrajudicial, deverei restituir à posse da Instituição o imóvel, livre e desimpedido de coisas e pessoas,
em condições de ser imediatamente habitado.
4. As eventuais benfeitorias que porventura vierem a ser feitas no imóvel, objeto deste contrato, não
darão, em hipótese alguma, direito de retenção ou de indenização, incorporando-se a ele desde logo.
5. Tão logo seja individualizada a medição de luz e água dessa dependência, e independentemente de
qualquer outra providência, passarei a responder pelo respectivo consumo correspondente a ela (se for
o caso).
6. A ocupação desse(s) cômodo(s) não poderá, de nenhuma forma, ou sob qualquer pretexto, interferir
ou embaraçar as atividades sociais e religiosas desenvolvidas pela instituição, independentemente de
dia e hora em que estas se realizem.
7. Será de minha inteira responsabilidade qualquer ato ou dano cometido por mim ou qualquer
membro de minha família, contra o patrimônio dessa instituição.
8. Os casos omissos à presente proposta serão solucionados pela Diretoria dessa Instituição.
9. O não atendimento ou descumprimento de qualquer das obrigações aqui previstas, e ainda aquelas
dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, de 2002, sujeitará o comodatário à imediata rescisão
do contrato, com a conseqüente desocupação do imóvel e restituição deste, sem prejuízo de, enquanto
durar a ação judicial necessária a tanto, pagar durante ela o aluguel que o comodante arbitrar.
Agradecendo, antecipadamente, a atenção que a esse propósito me for concedida, subscrevo-me,

              Testemunhas:

              _____________________________________________

              _____________________________________________




                                                                                                                               110
lº DESPACHO DO PRESIDENTE:
         Ao Secretário, para apresentar a presente Carta-Contrato de Comodato, na primeira reunião
da Diretoria.
                                                         Em, ......./........./20.........

                                                       ......................................................................
                                                       (nome e assinatura do Presidente)


2º DESPACHO DO PRESIDENTE:
1. Em face da aprovação da Diretoria desta Instituição, feita na reunião realizada em
..........de.................... de 20...........
 2. Ao Secretário, para arquivar a 1ª via desta Carta-Contrato de Comodato e devolver a 2ª via ao
interessado acima mencionado, mediante recibo.


                                                       Em, ......./........./20.........

                                                       ......................................................................
                                                       (nome e assinatura do Presidente)




                                                                                                                        111
ANEXO 42 – CALENDÁRIO DOS ENCARGOS FISCAIS, LEGAIS E TRABALHISTAS

  ITENS         JAN    FEV MAR ABR          MAI    JUN    JUL    AGO    SET    OUT NOV DEZ
01. PIS    –
Recolh.         (a)    (a)    (a)    (a)    (a)    (a)    (a)    (a)    (a)    (a)    (a)    (a)
Contr.

02. PIS –
Cadast.         (b)    (b)    (b)    (b)    (b)    (b)    (b)    (b)    (b)    (b)    (b)    (b)
Novos
empregados

03. Adm. e
dispensa
empr.-          15     15     15     15     15     15     15     15     15     15     15     15
contribuição
órgão Min.
Trab

3A.
                (c)    (c)    (c)    (c)    (c)    (c)    (c)    (c)    (c)    (c)    (c)    (c)
Comunicação
Seg. Desemp

04. PIS –
                (d)    (d)    (d)    (d)    (d)    (d)    (d)    (d)    (d)    (d)    (d)    (d)
devol. doc.
ITEM 2

05. INSS –
                (02)   (02)   (02)   (02)   (02)   (02)   (02)   (02)   (02)   (02)   (02)   (02)
recol.
contribuição

06. FGTS –      (f)    (f)    (f)    (f)    (f)    (f)    (f)    (f)    (f)    (f)    (f)    (f)
recol. contr.

07. Imp. R. –
                (g)    (g)    (g)    (g)    (g)    (g)    (g)    (g)    (g)    (g)    (g)    (g)
Fonte Recol.
quinzenal

08.    Contr.
                       31
Sind. Emp.
desconto

09.    Contr.
Sind.
                              31     30     31     30     31     31     30     31     30     31
Empregados
Novos
descont.

10.    Contr.
Sind.                  31            30     31     30     31     31     30     31     30     31
Empregados
Recolhimento

11.       13º
Salário         31
requerimento
empregado

12. Imp R. –           28
declar. Fonte




                                                                                              112
(DIRF anual)

12a. Decl. de
contrib.    E
                  31   28   31   30   31   30   31   31   30   31   30   31
trib. Federais
DCTF
(mensal)

13.     Decl.
anual     de
                                           30
Isenção   do
Imposto de
renda

14.         13º
Salário-
pagamento
aos
empregados
                                                                    30
a) 1ª Parte
b) 2ª Parte                                                              20

15. Útil. Publ              30
Federal

16.   Outros
pág. e obrig.
(*)

17.      Imp.
Sobre
Serviços (*)

18.      Imp.
Pred. e Territ.
(*)

19. Taxa de
lixo (*)

20. ICMS (*)

21.     Alvará
local (*)

22. Útil Publ.
Estad. (*)

23. Útil Publ.
Munic (*)

24. Taxa de
Prevenção e
Extinção de
Inc (*)

25. Relação
anual     de
Informações
Sociais RAIS




                                                                         113
(*)

(*) Colocar as datas limites quando do recebimento das guias ou com as determinadas pelos órgãos
governamentais.
(a) Vide prazos previstos no item 4.11.1 do capítulo II
(b) Vide prazos previstos no item 4.11.2 do capítulo II
(c) Vide prazos previstos no item 4.12.1 do capítulo II
(d) Vide prazos previstos no item 4.11.3 do capítulo II
(e) Vide prazos previstos no item 4.13.1 e 4.13.2 do capítulo II
(f) Vide prazos previstos no item 4.14.1 do capítulo II
(g) Vide prazos previstos no item 3.3 do capítulo II


ANEXO 43 - PARECER NORMATIVO CST N' 162/74 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
SOBRE O ALCANCE DAS ISENÇÕES

          Dúvidas vêm sendo levantadas pelas entidades beneficiárias da isenção estatuída no art. 25
do RIR (Decreto n° 58.400/66), com relação aos ganhos provenientes de certas atividades por elas
exercidas.
          Para o exato alcance da norma consubstanciada no artigo citado, deve-se atentar para o fato
de que, embora a natureza das atividades e o caráter dos recursos e condições em que são obtidos não
estejam mencionados no dispositivo como determinantes da perda ou suspensão do benefício, é
indiscutível constituírem eles elementos a serem levados em consideração pela autoridade fiscal, que
reconhece a isenção (RIR/66, art. 31, c, 111 e IV). Tendo em vista, ainda, que as isenções são
outorgadas para facilitar atividades que ao Estado interessa proteger e que, no caso em exame, adquire
relevo a finalidade social e a diminuta significação econômica das entidades favorecidas, é de
concluir-se que não seria logicamente razoável que elas se servissem da exceção tributária, para, em
condições privilegiadas e extravasando a órbita de seus objetivos, praticar atos de natureza
econômico-financeira, concorrendo com organizações que não gozem de isenção.
          Decorre ,daí, que, por serem as isenções do artigo 25 do RIR/66 de caráter subjetivo, não
podem elas, na ausência de disposição legal, abranger alguns rendimentos e deixar de fazê-la em
relação a outros da mesma beneficiária. Conclui-se que, desvirtuada a natureza das atividades ou
tornados diversos o caráter dos recursos e condições de sua obtenção, elementos nos quais se lastreou
a autoridade para reconhecer o direito ao gozo da isenção, deixa de atuar o favor legal.
          Algumas das dúvidas suscitadas podem ser resolvidas conforme segue.
          Eventual Lucro de entidades recreativas ou esportivas, originado de exploração de bar ou
restaurante no âmbito de suas dependências e para seus usuários, não se sujeita ao Imposto de Renda,
dado que essa atividade proporciona melhores condições de desfrute e utilização das dependências da
organização, integrando-se, pois, nos seus objetivos.
          De modo contrário, se uma entidade esportiva explorar linha de ônibus para transporte de
associados, cobrando pelo serviço prestado, deixará de merecer a dispensa legal, pois tal operação é
totalmente estranha a seus fins, além de se caracterizar como atividade de natureza essencialmente
econômica.
          Sociedade Religiosa que mantém, anexada ao Templo, livraria para a venda de livros
religiosos, didáticos, discos com temas religiosos e artigos de papelaria, visando a divulgação do
Evangelho, não terá o eventual lucro tributado. Da mesma forma o resultado da venda de dádivas
ou donativos que os fiéis depositam nos altares e cofres dos Santuários, por ser este uma forma de que
se servem os ofertastes para reverenciarem o alvo de sua crença.
          O mesmo não ocorre, porém, se a associação religiosa exercer atividade de compra e venda
de bens não relacionados à sua finalidade, quando então deixará de fazer jus à isenção, devendo
efetuar a escrituração do modo usual, como procedem os comerciantes, cumpridas as disposições do
Decreto n° 64.567 de 22.05.69.
          Instituições filantrópicas que mantêm creche, com serviços cobrados a uma parte dos
usuários e atendimento gratuito aos demais, mantida a igualdade de tratamento, não serão tributadas
por superávit ocorrido.




                                                                                                  114
Fundação cultural que mantém livraria para a venda de livros a alunos dos cursos por ela
mantidos, ou a terceiros, não perde direito à isenção, eis que essa atividade se identifica como um
meio de realização de seus fins.
           Cumpre ressaltar, todavia, ser indispensável o atendimento dos requisitos do art. 25 do RIR
pelas organizações que, no gozo de isenção, obtenham resultados positivos no exercício de atividades
adstritas aos fins a que se propuseram.

Publicado no Diário Oficial, em 17.10.74.

ANEXO 44 - EMENTAS DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATAM DE
ASSUNTOS RELACIONADOS A CRECHES, CASAS DE REPOUSO, ClÍNICAS
GERIÁTRICAS E INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO TRATAMENTO DO IDOSO.

1) Portaria n° 321. de 26 de maio de 1988 – D.Q.U. - de 09/09/1988, Seção I - S/CRECHES.

         I - Aprovar ao normas e os padrões mínimos, destinados a disciplinar a construção,
         instalação e o funcionamento de creches, em todo território nacional.
         II - As normas e os padrões aprovados por esta Portaria deverão ser observadas pelos órgãos
         e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
         bem como pelas Empresas e instituições privadas
         III - Compete às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a
         fiscalização do cumprimento das normas baixadas por esta Portaria, sem prejuízo da
         observância de outras normas federais e estaduais supletivas sobre a matéria.

2) Portaria n° 810. de 22 de setembro de 1989 - Aprova normas e padrões para o funcionamento de
Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas outras Instituições destinadas ao atendimento de Idosos.

3) Portaria n° 1.884 de 11 de novembro de 1994 - D.O.U. - de 15 de dezembro de 1994 - Seção I
          I - Aprova Normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de
          Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, a serem observados em todo o território Nacional
          na área pública ou privada, compreendendo:

                a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de Saúde de todo o país;
                b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos de saúde já existente;
                c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes.

         II - A Secretaria de Assistência a Saúde, do Ministério da Saúde, prestará cooperação
         técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato
         cumprimento e interpretação das normas aprovadas por esta Portaria.
         III - As Secretarias Estaduais e MunicipaIs de Saúde poderão implementar os procedimentos
         para adoção destas normas, podendo estabelecer normas de caráter supletivo ou
         complementar a fim de adequá-las às especificidades locais.
         IV - A inobservância das normas aprovadas por esta Portaria constitui infração à legislação
         sanitária federal conforme dispõe o artigo 10, inciso II, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de
         1977.
         V - Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que proceda a
         revisão desta Portaria. após 2 (dois) anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-la ao
         desenvolvimento científico e tecnológico do país.
         VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
         contrário especialmente a Portaria n° 400, de 6 de dezembro de 1977 do Ministério da
         Saúde.
.




                                                                                                     115
ANEXO 45 - LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

              (Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998)
              (Com a redação dada pelas Lei nº 10.748, de 22.10.2003 e Lei nº 10.940, de
              27.08.2004 – nota da Ass.Jur./FEB).

         Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

       Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não
lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive mutualidade.

      Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.

      Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.

     Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

      Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela
entidade a que for prestado o serviço voluntário.

      Art. 3º-A. Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço
voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per
capita de até meio salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

       § 1o O auxílio financeiro a que se refere o caput terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) e será custeado com recursos da União por um período máximo de seis meses, sendo destinado
preferencialmente: (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

      I - aos jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-
educativas; e (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

       II - a grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego.
(Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

      § 2o O auxílio financeiro poderá ser pago por órgão ou entidade pública ou instituição privada
sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando
recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios. (Redação dada pela Lei nº 10.940,
de 2004)

       § 3o É vedada a concessão do auxílio financeiro a que se refere este artigo ao voluntário que
preste serviço a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, na qual trabalhe qualquer
parente, ainda que por afinidade, até o 2o (segundo) grau. (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004)

      § 4o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se família a unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme
um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus
membros. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003)

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.




                                                                                                    116
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO


ANEXO 46 - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO (MODELO SUGERIDO
PELA USEERJ)

Nome:____________________________________________________________________________
Identidade:_________________________________ CPF:___________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
Bairro:___________________________CEP:_________________Telefone:____________________

Tipo de serviço que o voluntário vai prestar:______________________________________________
__________________________________________________________________________________
Instituição onde o voluntário vai prestar o serviço:
Nome:____________________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
CNPJ:____________________________________________________________________________

Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntariado, n° 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998.
Rio de Janeiro,       de                     de


__________________________________________
             Assinatura do voluntário


________________________________
       (*)Nome do responsável

________________________________
       (*)Assinatura do responsável

________________________________
       Responsável peta Instituição

________________________________
             Cargo


1ª Testemunha:___________________________________
2ª Testemunha: ___________________________________
3ª Testemunha: ___________________________________

* Importante: no verso deste "Termo" a Instituição deverá reproduzira Lei nº 9.608/98 (vide anexo
45).

Considerando-se serviço voluntário para fins desta Lei,a atividade remunerada, prestada por pessoas
física a entidade publica de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que
tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive mutualidade. (Art. 1°, Lei nº 9.608/ 98. Lei do Serviço voluntário). Parágrafo único: O




                                                                                                117
serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista.
previdenciária e afins.


(*) No caso do voluntário ser menor de idade.




                                                                                     118
BIBLIOGRAFIA

- VOLUME I DE LEGISLAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS
LUCRATIVOS - ANTÔNIO PAIVA MELO (1ª EDIÇÃO -15 DE JULHO DE 1971)

-VOLUME II DE LEGISLAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - ANTÔNIO
PAIVA MElO (1ª EDIÇÃO - 15 DE AGOSTO DE 1974)

- CALENDÁRIO FISCAL DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS (PARA 1978) PUBLICAÇÃO DA FEERJ
- SEÇÃO CAPITAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 1977

- MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA – 1ª EDIÇÃO - PUBLICAÇÃO DA
FEERJ - SEÇÃO CAPITAL, EM 27 DE MAIO DE 1978

- COMO EXECUTAR A ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA - PUBLICAÇÃO DA UNIÃO
ESPÍRITA PARAENSE, EM 20 DE JUNHO DE 1978

- ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA - PUBLICAÇÃO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA
BRASILEIRA, CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL JULHO1980

- MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA – 2ª EDIÇÃO - PUBLICAÇÃO DA
UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (USEERJ), EM 27
DE JUNHO DE 1981

- ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO ESPÍRITA - PUBLICAÇÃO DA UNIÃO
DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –2ª EDIÇÃO -JUNHO DE 1982

- ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS - PUBLICAÇÃO DA
FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE GOIÁS - JULHO DE 1982.




                                                                       119

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  • 1. MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS 2000 1
  • 2. ÍNDICE APRESENTAÇÃO 06 CAPÍTUL0 I 07 Providências para Fundação d e Uma Instituição Espírita 07 1) Data,Hora e Local da Fundação 07 2) Livros deAtas 07 3) Assembléia Geral de Fundação (Criação) 08 4) Registro de Estatuto no Cartório 09 5) Dispensa da Publicação dos Atos Constitutivos 09 6)Requisitos Legais doEstatuto 09 7) Outros Requisitos Indispensáveis para o Estatuto 10 8) Reforma ou Alteração Estatutária 10 9) Recomendação de Ordem Geral quanto à Denominação do Centro Espírita ou Instituições Afins 10 10) Estrutura Administrativa das Instituições Espíritas 11 ANEXOS 11 1) Modelo do Termo de Abertura do Livro de Atas de Assembléias Gerais 11 2) Modelo do Termo de Encerramento do Livro de Atas de Assembléias Gerais 12 3) Modelo de Ata de Assembléia Geral de Fundação de Uma Instituição Espírita (Centro Espírita, Entidade Filantrópica, etc.) 13 4) Recomendações de Ordem Geral para a confecção de um Estatuto 13 5) Modelo de Estatuto para Instituições Menores 15 6) Modelo de Estatuto para Instituições Maiores 24 7) Relação dos Membros da Diretoria Eleita e Empossada 37 8) Modelo de Requerimento ao Oficial do Cartório Pedindo o Registro do Estatuto 38 CAPÍTULO II Providências para o funcionamento de uma Instituição Espírita 39 1) Secretaria das Instituições Espíritas 39 1.1) Para Atos das Assembléias Gerais dos Associados 39 1.2) Para Atos da Diretoria 39 1.3) Termo de Posse de Diretoria (Modelo Anexo 12) 41 1.4) Secretaria do Conselho Deliberativo 41 ANEXOS 41 9) Modelo de Edital de convocação de Assembléia Gerai Ordinária dos Associados 41 10) Modelo de Ata de Assembléia Geral Ordinária 42 11) Modelo de Ata de Reunião Ordinária de Diretoria 43 12) Modelo de Termo de Posse da Diretoria 44 13) Proposta para Admissão de Associado 44 14)Modelo de Convocação de Reunião Ordinária do Conselho Superior (ou Conselho Deliberativo) 45 15) Modelo de Ata de Reunião Ordinária do conselho Superior (ou Deliberativo) 45 16) Modelo de Regimento Interno para um Centro Espírita 46 2) Tesouraria das Instituições Espíritas 52 2.1) Instituições Espíritas Menores (Adoção apenas do Livro Caixa) 52 2
  • 3. ANEXOS 54 17)Escrituração doLivro Caixa 54 18) Demonstrativo do Movimento Financeiro Mensal (Balancete Mensal) 57 19) Demonstração do Resultado do Exercício Social apresentando resultado positivo (Superávit) 58 20) Demonstração do Resultado do Exercício Social apresentando resultado negativo (Déficit) 58 21)Parecer doConselho Fiscal 59 2.2) Instituições Espíritas Maiores (Adoção do Livro Caixa e do Livro Diário) 60 ANEXOS 61 22)Escrituração do Livro Diário 61 23) Modelo de um Plano de Contas para uma Instituição Espírita 61 24) Relação das Contas para uma Instituição Espírita 65 2 5) Relação de Contas para a Elaboração do Plano de Contas de um"Lar de Crianças” 67 26) Balancete de Verificação (Mensal) 68 27) Balanço Financeiro (Movimento Anual) 69 28)Balanço Patrimonial 70 29) Inventário dos Bens Patrimoniais 71 3) Leis Fiscais e Normas Legislativas Aplicáveis às Instituições Espíritas 72 3.1) Imunidade Tributária - Constituição Federal 72 3.2) Registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ 72 3.3) Entrega Obrigatória da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 73 3.4) Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF 74 3.5) Doações e Contribuições recebidas de Pessoas Físicas e Jurídicas, por Instituições que possuem Certificado de Fins Filantrópicos 74 3.6) Doações e Contribuições recebidas pelas Instituições Espíritas, de Empresas ou de Pessoas Físicas 75 3.7) Imposto Sobre Produtos Industrializados 75 3.8) ICMS sobre Energia Elétrica, Telefone, Fax e Telex 75 3.9) Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (I.T.R.) 76 3.10) Vendas de Livro - Imunidade Tributária 76 3.11) Vendas Através de Bazar - incidência ou não do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS 77 3.12) Impostos sobre Transmissão de Imóveis 78 3.13) Legislação Municipal 79 3.14) Declaração de Utilidade Pública 81 3.15) Utilidade Pública Estadual 82 3 16) Utilidade Pública Municipal 82 3.17) Informações a serem prestados ao Instituto de Geografia e Estatística - "IBGE" e penalidades pelo descumprimento 82 3.18)Reforma deEstatuto 83 3.19) Mudança de Denominação, Atividade ou Endereço 83 3.20)Taxas 83 3.21)Contribuição de Melhoria 83 3.22) Tarifas Públicas 84 3.23) Certificado de Fins Filantrópicos 84 3.24) Correção Monetária das Demonstrações Financeiras 87 3.25) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 87 3.26) Contribuição Sindical - Isenção Cota Patronal 87 3.27) Construção Civil - Matrícula obrigatória no INSS 87 3
  • 4. 3.28) Isenção do Imposto de Renda na Fonte nas aplicações financeiras 88 3.29) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) 88 3.30) CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transação de Valores e Créditos de Natureza Financeira) 88 3.31) Isenção da COFINS (Contribuição Social sobre Faturamento) das Instituições Espíritas 89 3.32) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 89 ANEXOS 91 30) Modelo de Requerimento de Pedido da Declaração de Utilidade Pública Federal 91 31) Modelo de Atestado do Juiz de Direito para a Declaração de Utilidade Pública Federal 91 32) Modelo de Declaração para obtenção do Título de Utilidade Pública Federal 92 33) Modelo para obtenção do Título de Utilidade Pública Estadual 93 34) Modelo de requerimento para a avaliação do Título de Utilidade Pública Estadual 93 4) Legislação Trabalhista aplicável às Instituições Espíritas 94 4.1) Admissão de Empregado 94 4.2) Isenção do pagamento da Contribuição Sindical do Empregador (Patronal) 4.3) Quadro de Horário 95 4.4) Férias 95 4.5) Rescisão de Contrato de Trabalho 96 4.6) Aviso Prévio 96 4.7) Contribuição Sindical dos Empregados 96 4.8) 13°Salário 97 4.9) Salário Família 97 4.10) Cobradores 97 4.11) PIS 97 4.12) Comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (admissão e dispensa de empregados) 98 4.13) Contribuições à Previdência Social 98 4.14) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 99 4.15) Livro de Inspeção do Trabalho 99 4.16) Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) 99 CAPÍTULO III 101 Filiação ou adesão da Entidade Espírita ao Órgão Federativo – Espírita 101 1 - Providências para a filiação ou adesão da Entidade Espírita ao órgão Federativo Espírita 101 1.1) Introdução 101 1.2) Pedido de Adesão 101 ANEXOS 102 35) Modelo de Requerimento de Adesão ou Filiação 102 CAPÍTULO IV 103 Assuntos Diversos 103 1 - Outros registros a cargo das Entidades Filantrópicas 103 1.1) Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 103 1.2) Renovação do Certificado do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 103 2 - Licenças para Construção 103 4
  • 5. 2.1) Licença para Obras –INSS 103 2.2) Licença para Construção e Reconstrução 103 2.3) Obras realizadas em regime de Mutirão 104 3 - Contrato deComodato 104 4 - Recomendações relativas aos Recursos Financeiros 105 5 - Lei n° 9608, de 16/02/1998 - Sobre Trabalho Voluntário 106 6 - Lei n° 9.610, DOU, de 20/02/1998 - Direitos Autorais 106 7 - Assistência Religiosa nas Entidades de Internação Coletiva 106 ANEXOS 107 36) Modelo de requerimento - registro no CNAS do Ministério da Previdência e Assistência Social 107 37) Modelo de Atestado - Prova de Mandato de Diretoria 108 38) Modelo de Atestado - Prova de Funcionamento Regular 108 39) Modelo de Requerimento - Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos 108 40) Modelo de Requerimento - para renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos 109 41)Modelo de Contrato de Comodato 110 42) Calendário dos Encargos Fiscais, Legais e Trabalhistas 112 43) Parecer Normativo CST n° 162/74 do Ministério da Fazenda sobre o alcance das isenções 114 44) Emendas de Portarias do Ministério da Saúde, que tratam de assuntos relacionados a Creches, Casas de Repouso, Clínicas Geriátrìcas e Instituições destinadas a Tratamento do Idoso 115 45) Lei do Serviço Voluntário 116 46) Termo de Adesão ao Serviço Voluntário 117 Bibliografia 119 5
  • 6. APRESENTAÇÃO “Manual de Administração das Instituições Espíritas” é obra destinada a facilitar o trabalho das nossas casas, por reunir tudo quanto de útil e prático necessitam os seus dirigentes. Nenhum Centro pode legalmente funcionar sem uma estrutura mínima, a partir do seu estatuto devidamente registrado, da sua inscrição nas repartições governamentais, da satisfação periódica de certas obrigações que decorrem de seu regular funcionamento, etc. Como e quando atender a determinadas exigências legais ou estatutárias? Há, de parte dos dirigentes da Instituição, suficiente familiaridade com os livros de escrituração de Receita e Despesa, do Patrimônio? Em que termos convém redigir-se uma ata de Diretoria ou de Assembléia Geral? Enfim, praticamente todos os casos que surgem encontram aconselhamento, orientação e solução neste manual, elaborado com o escopo de dirimir dúvidas e facilitar as coisas para o dirigente espírita, sempre com tantas tarefas doutrinárias a seu cargo e com exígua disponibilidade de tempo. Este material, com sua matéria atualizada(1), representa a experiência e o esforço de confrades e de Instituições de âmbito estadual em nosso Movimento Espírita, tendo merecido aprovação unânime do Conselho Federativo Nacional, da Federação Espírita Brasileira, na reunião de novembro de 1984, em Brasília, DF. "Reformador", órgão da FEB, publicou, a respeito da tramitação do assunto no CFN, notícias ás páginas 187 (junho-1984) e 93 (março - 1985). A editoração do "Manual de Administração das Instituições Espíritas" ficou a cargo da USEERJ - União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro, de comum acordo com a Presidência da FEB. Estamos convictos de que a presente obra, como já sucede com o opúsculo “Orientação ao Centro Espírita”, igualmente aprovado pelo Conselho Federativo Nacional, prestará relevantes serviços aos nossos companheiros de ideal nas tarefas abençoadas da Doutrina dos Espíritos, no Brasil. Brasília, DF, 30 de abril de 1985. FRANCISCO THIESEN Presidente da Federação Espírita Brasileira 6
  • 7. MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS CAPÍTULO I PROVIDÊNCIAS PARA FUNDAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA 1) Data, hora e local da reunião para a fundação 2) Livro de Atas 3) Assembléia Geral de fundação 4) Registro do estatuto em cartório 5) Dispensa da publicação dos atos constitutivos 6) Requisitos legais do estatuto 7) Outros requisitos indispensáveis ao estatuto 8) Reforma ou alteração estatutária 9) Recomendações gerais quanto à denominação da entidade 10) Estruturas administrativas das instituições espíritas (menores e maiores) PROVIDÊNCIAS PARA FUNDAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA Apresentamos, inicialmente, as providências e normas que regem a fundação de um Centro ou de uma Instituição filantrópica, educacional ou cultural espírita, as quais guardam entre si profunda semelhança. 1 - DATA, HORA E LOCAL DE FUNDAÇÃO Marca-se a data, hora e local de fundação (criação) da entidade, devendo ser avisadas as pessoas interessadas. 2 - LIVROS DE ATAS Um dos interessados adquire e leva para a assembléia um "Livro de Atas", com qualquer número de folhas ou páginas, devendo-se observar: 2.1 - TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO Fazer o "Termo de Abertura" na folha ou página inicial numerada, no mesmo dia da fundação (criação). OBSERVAÇÕES: 1º) Os termos serão sempre lavrados nas folhas ou páginas numeradas e nunca em folhas ou páginas em branco; e 2º) O "Termo de Encerramento" é feito na mesma ocasião em que é feito o "Termo de Abertura", isto é, no dia da fundação (criação), porque o que está sendo encerrado é o número de folhas ou páginas e não, evidentemente, a sua escrituração; 2.2 - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA 1ª) O presidente que for eleito e empossado na Assembléia Geral de Fundação (Criação) deverá assinar os termos de Abertura e Encerramento; e 7
  • 8. 2ª) deve rubricar todas as folhas ou páginas numeradas, com exceção daquelas onde estiverem transcritos os termos acima citados e rubricar da folha ou página 2 (dois) até a penúltima folha ou página numerada. 3 - ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO (CRIAÇÃO) Na Assembléia Geral de Fundação (criação) devem ser observadas, além de outras julgadas necessárias, as seguintes prescrições: 3.1 - MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA 1ª) logo após as pessoas interessadas estarem reunidas, deve-se eleger, por aclamação, um Presidente para dirigir a reunião, o qual convidará um ou dois secretários auxiliares para secretariarem os trabalhos. Sugere-se dois secretários, pois, enquanto um faz anotações do que ocorre na assembléia o outro irá elaborando a ata no livro (a ata de fundação precisa ser discutida, votada e aprovada pelos presentes, no final da reunião); 3.2 - REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DA ATA (VIDE ANEXO 3 - MODELO DE ATA) 2ª) a ata deve ser transcrita no livro, sem espaços ou linhas em branco e sem rasuras; 3ª) no caso de erros deve-se escrever "digo" e colocar as palavras certas; e 4ª) as datas e números devem ser colocados também por extenso, inclusive quando se fizer referência ao ano. 3.3 - PRECE INICIAL E DE ENCERRAMENTO O Presidente fará (ou designar quem o faça) uma prece no início e no término dos trabalhos. 3.4 - DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE Em seguida, os membros da assembléia escolhem o nome para a instituição que se pretende fundar, após o que deve o mesmo constar, por extenso e devidamente na ata (VIDE RECOMENDAÇÕES NO ITEM 7 DESTE CAPÍTULO). 3.5 - MODELOS DE ESTATUTO (VIDE ANEXOS 5 E 6) É conveniente levar-se um projeto de estatuto para a assembléia; nesse caso, deve ele ser discutido, votado e aprovado, com ou sem emendas, no decorrer dos trabalhos. 3.6 - TRANSCRIÇÃO DO ESTATUTO NA ATA Após a aprovação do estatuto, pode-se apenas citar, na ata, que ele foi discutido, votado e aprovado, por unanimidade ou por maioria dos votos dos presentes; ou então, pode-se transcrever, na ata, a íntegra do Estatuto. 3.7 - ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA Se os fundadores da Instituição julgarem adequado, poderá ser eleita a Diretoria da Casa na mesma reunião, ou, se mais oportuno, marca-se outra data para o evento. O mandato da primeira Diretoria poderá durar até o mês e ano seguintes, previstos para as datas em que se realizarão as eleições normais, conforme o estatuto aprovado. 3.8 - LAVRATURA DA ATA - APROVAÇÃO 8
  • 9. Quando não houver nada mais que tratar na reunião, deve ela ser suspensa pelo tempo necessário à lavratura da ata, após o que, reabertos os trabalhos, deve a ata ser lida pelo Secretário que a lavrou, ser discutida, votada e aprovada pelos membros da assembléia, e assinada pelo(s) secretário(s) e pelo Presidente dos trabalhos. 3.9 - ASSOCIADOS 1 FUNDADORES Na linha abaixo da assinatura do Presidente da Assembléia, deve-se escrever o seguinte: ASSOCIADOS FUNDADORES. 3.9.1 - As linhas seguintes devem ser numeradas, constando a assinatura dos associados fundadores, e, à direita, separados por um traço vertical, os nomes completos desses associados em letras maiúsculas, feitos por eles. 3.9.2 - O Presidente e os Secretários devem assinar novamente, desta feita, como fundadores da entidade. 4 - REGISTRO DO ESTATUTO NO CARTÓRIO Para o registro do Estatuto no Cartório, é necessário que sejam apresentados: 4.1 - exemplar do Estatuto em 2 (duas) vias; 4.2 - relação dos membros da Diretoria em 2 (duas) vias, com nome, endereço, profissão, estado civil (anexo 7); 4.3 - relação dos associados fundadores, também em 2 (duas) vias, e cópia da ata de fundação; 4.4 - requerimento ao titular do cartório, solicitando o Registro (VIDE MODELO DE REQUERIMENTO - ANEXO 8). 5 -DISPENSA DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS A Lei n° 9.042, de 09/05/95 - D.O.U. - 10/05/95 - Dispensou a publicação dos atos constitutivos, de pessoa jurídica, para efeito de registro, a qual, deu nova redação ao artigo 121 da Lei n° 6.015, de 31/ 12/73, a saber: "Art. 121 - Para registro serão apresentados duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais, far-se-á o registro, mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto." 6 - REQUISITOS LEGAIS DO ESTATUTO O Estatuto, no mínimo, precisa conter os seguintes elementos, conforme artigo 120 da Lei 6.015, de 31/12/73, com as alterações da Lei n° 6.216, de 30/06/75. a) a denominação; b) os fins; c) a sede da entidade; d) o modo porque se administra judicial e extrajudicial; e) se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo; f) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais; g) as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio nesse caso; e h) tempo de duração da instituição. 1 Termo associado para se adaptar às alterações introduzidas pelo Código Civil de 2002, bem como à Lei n° 10.825, de 2003. (nota da Ass.Jur./FEB). 9
  • 10. 7 - OUTROS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA O ESTATUTO Também, em decorrência das leis fiscais e das normas emanadas de Repartições Públicas, concernentes às doações recebidas peIas Instituições, faz-se necessário constar do estatuto os seguintes preceitos: a) não remunerar os seus dirigentes e não distribuir lucros a qualquer título; b) aplicar integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; c) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) aplicar integralmente no país os resultados obtidos, com vistas à manutenção e desenvolvimento de obras sociais; e) tratando-se de Instituição Filantrópica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), deverá constar que, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere registrada no CNAS ou entidade pública, a critério da Instituição. (Resolução n° 31, de 24.02.99, do CNAS - DOU de 26.02.99). 8 - REFORMA OU ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA No caso de reforma ou alteração estatutária recomenda-se as seguintes providências: a) Realização de uma AGE, em cuja ata deverá constar, dentre outras, as seguintes deliberações: - a aprovação do novo Estatuto em substituição ao anterior do ano de ..............., registrado sob o n° de ordem ..................... do livro de registro de pessoas jurídicas n° ............., em ....../....../........revogação do Estatuto anterior em todos os seus artigos. b) Arquivamento da ata acima, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com o exemplar do novo Estatuto e relação dos atuais membros da Diretoria (vide anexo 7) eleitos e empossados em ...................., para o triênio 9- RECOMENDAÇÃO DE ORDEM GERAL QUANTO À DENOMINAÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA OU INSTITUIÇÃO AFINS Os Centros Espíritas, em organização ou reorganização, deverão tomar as seguintes providências quanto à denominação do Centro: a) evitar a adoção de nomes complicados ou exóticos, que não traduzem a idéia espírita e que possam provocar o ridículo ou o descrédito; b) não adotara denominação de igreja, templo, tenda, cabana e congêneres; c) fazer com que a denominação de uma instituição espírita de caráter doutrinário, educacional ou assistencial, seja discreta, expressiva, curta, em boa linguagem e não se preste a trocadilhos, cacofonia e outros elementos de ridículo, aconselhando-se observar: c.1) quando se tratar de instituição de caráter doutrinário, usar sempre a designação de Centro, seguida do vocábulo Espírita, e não espiritualista; c.2) quando se tratar de instituição de caráter educacional, empregar as denominações de escola, instituto e congêneres; e c.3) quando se tratar de instituição de caráter assistencial, utilizar as denominações de casa, lar e congêneres; d) não deturpar a grafia e a pronúncia dos nomes que venham a adotar as instituições espíritas, notadamente em se tratando de nomes estrangeiros; e) não tomar por patronos: e.1) os nomes de pessoas ainda encarnadas, ou desencarnadas recentemente, por maior que seja ou tenha sido a sua projeção social; e.2) os nomes de parentes desencarnados dos iniciadores ou dirigentes das instituições, cuja situação espiritual ainda não seja definida; e . e.3) os nomes de arcanjo, anjo, pai, caboclo, santo e congêneres. 10
  • 11. f) evitar a adoção do nome fundação, tendo em vista que este tipo de organização é disciplinado por legislação específica, com obrigações decorrentes perante os poderes públicos. 10 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS A estrutura administrativa das Instituições Espíritas poderá ser simplificada ou complexa, conforme o volume de suas atividades. Em decorrência do movimento que desenvolver, poderá ser constituída segundo dois critérios distintos: 10.1 - INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MENORES O Centro Espírita ou a Entidade de caráter educacional ou assistencial, de desempenho mais limitado, poderá adotar um modelo de Estatuto mais simples (Vide anexo 5). Sua diretriz permitirá que a Assembléia Geral dos Associados escolha diretamente a Diretoria Executiva, conforme a seguir esclarecido: Assembléia Geral dos Associados (com direito a voto) Diretoria Executiva 10.2 - INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MAIORES Quando a Entidade apresentar um componente mais amplo de suas atividades, justifica-se a introdução de mais um órgão na sua estrutura. Este órgão é denominado de Conselho Deliberativo ou Conselho Superior e tem sua posição administrativa identificada a seguir: Assembléia Geral dos Associados (com direito a voto) Conselho Deliberativo (ou Conselho Superior) Diretoria Executiva No Anexo 6, apresentamos o modelo de Estatuto de um Centro Espírita ou Instituição Espírita Filantrópica, Educacional, etc., que possua Conselho Deliberativo ou Superior e, no Anexo 16, modelo de um Regimento Interno. ANEXOS MODELOS UTILIZADOS NA FUNDAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA ANEXO 1 -MODELO DO TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS Contém este livro ..................... (por extenso) folhas numeradas tipográficas e seguidamente por folha (ou página) de 1 (um) a ........ (........ ), o qual servirá de REGISTRO DE ATAS DE 11
  • 12. ASSEMBLÉIAS GERAIS N° 1 DO CENTRO ESPÍRITA (nome da instituição) com sede à Rua ...................................... n° .........., Bairro ................, na Cidade de (nome da cidade) ..................................., Estado ................, fundado em......... de........... de 20..... (Assinatura do Presidente da Assembléia Geral de Fundação) OBSERVAÇÃO: Os "Termos de Abertura" dos livros de REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS subseqüentes receberão o número de ordem seqüencial (n° 2, n° 3 etc.) - Serão datados do dia em que estão sendo feitos e assinados pelo Presidente do Centro. ANEXO 2 - MODELO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS Contém este livro................................(por extenso) folhas numeradas tipográficas e seguidamente por folha (ou página) de 1 (um)............................., o qual serviu de REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS NO 1 DO CENTRO ESPÍRITA (nome da instituição) com sede à Rua..............................................nº........., Bairro........................., na Cidade de (nome da cidade..........., Estado..... ........., fundado em.........de......................de 20........ (Assinatura do Presidente da Assembléia Geral de Fundação) OBSERVAÇÃO: Os "Termos de Encerramento" dos livros de REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS subseqüentes receberão co número de ordem seqüencial (nº 2, nº 3, etc) - Serão feitos na mesma ocasião do "Termo de Abertura", sendo, também, assinados pelo Presidente do Centro. ANEXO 3 - MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA (CENTRO ESPÍRITA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, ETC.) "Ata da Assembléia Geral de Fundação da............................................................. nome completo da instituição. Aos ....... dias do mês de ................. do ano de dois mil e ............................ , na Rua ......................................................., número ............., no Bairro de ................, nesta cidade de ..........................., Estado ..................., reuniram-se as pessoas cujas assinaturas constam no final da presente ata, para tratar da fundação de uma organização religiosa, sem fins lucrativos, de caráter (1) ......................................., com as finalidades de (2) .................................................... A reunião teve início às ......... horas e ................ minutos, havendo os presentes eleito, por aclamação, para Presidente da Assembléia o(a) senhor(a) ........................................................., que agradecendo sua indicação convidou os senhores .............................................. e ............................................... para secretários auxiliares da reunião, que também agradeceram sua indicação. Em seguida, o (a) senhor (a) Presidente fez a prece inicial e esclareceu os motivos da reunião, concedendo a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Pediu a palavra o (a) senhor (a) ........................................, que (anotar o que ele disser, em síntese). O (a) senhor (a) Presidente pôs em discussão o assunto relacionado com a denominação que deve ter a entidade. Após a palavra de várias pessoas acerca do nome da entidade, apresentando sugestões e fazendo diversas observações, o (a) senhor (a) Presidente pôs a matéria em votação, tendo os membros da Assembléia deliberado por ............................................ (unanimidade ou maioria) ....................... , que a entidade seja denominada .................................................. (colocar o nome completo). Em continuação, o (a) senhor (a) Presidente pôs em discussão o projeto de Estatuto, apresentado à Assembléia. Após o respectivo exame, a apresentação de emendas e de sugestões, tendo se manifestado acerca do assunto várias pessoas presentes à reunião, o (a) senhor (a) Presidente pôr em votação o projeto do Estatuto apresentado, que foi aprovado por 12
  • 13. .................................... (unanimidade ou maioria)............................, passando a ser o Estatuto da Entidade (3). Em seguida, o (a) senhor (a) Presidente concedeu a palavra ao (à) senhor (a) ................................. ........................., que propôs que fosse eleita a Diretoria da Casa com mandato até a data ........................... (conforme época de eleição e duração do mandato previsto no Estatuto). Posta em discussão, foi a proposta aprovada por .................................................(unanimidade ou maioria), a seguinte Diretoria: ............................................................................................... (colocar os cargos de cada membro da Diretoria, seguidos dos respectivos nomes). O (a) senhor (a) Presidente, em seqüência, declarou empossados em seus respectivos cargos os membros da Diretoria recém- eleita. Ao término dos trabalhos da Assembléia, várias pessoas apresentaram cumprimentos à Diretoria. Prosseguindo, o (a) senhor (a) Presidente manteve livre a palavra. Como ninguém a solicitasse, pediu ao (à) senhor (a) ............................................... para proferir a prece de encerramento, após o que deu por encerrados os trabalhos às .......... horas e ................... minutos. Não havendo nada mais que tratar, o (a) senhor (a) Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reaberta a reunião, foi esta ata lida, discutida, posta em votação e aprovada por unanimidade, e vai por nós assinada, pelo secretário e pelo(a) senhor (a) Presidente da Assembléia. (Cidade) .... ............. ................................ , (Estado abreviado) .........., ...................... de ............................... de dois mil e ................................................. (Assinatura do secretário que lavrou a ata)..............................................................(Assinatura do outro secretário) .....................................................................(Assinatura do (a) Presidente) .......................:................................................ ASSOCIADOS FUNDADORES NUMERO DE ASSINATURAS NOMES COMPLETOS EM LETRAS MAIÚSCULAS ORDEM 1 2 3 4, 5, 6, e assim por diante. (1) Colocar o caráter da entidade: educacional filantrópico religioso etc. (2) Esclarecer quais são os objetivos, as finalidades da Instituição; deve-se deixar bem claro quais sejam, a fim de que não haja nenhuma dúvida, nesse particular, posteriormente. (3) No caso de optar-se pela transcrição completa do Estatuto, alterar a redação da ata para "passando a ser o Estatuto da Entidade, cuja redação é a seguinte: "Estatuto... (copiar integralmente)....." ANEXO 4 - RECOMENDAÇÕES DE ORDEM GERAL PARA A CONFECÇÃO DE UM ESTATUTO a) Julgamos conveniente apresentar, a seguir, alguns esclarecimentos necessários à confecção do Estatuto de uma instituição. a.1 - Deve-se escrever Estatuto e não Estatutos; a.2 - os artigos devem ser assim escritos: Art. 1 °, Art. 2°, Art 3° até Art. 9°; a partir daí, deve-se escrever: Art. 10, Art. 11, Art. 12, etc.; a.3 - os parágrafos podem ser escritos abreviadamente: §10, §2°, etc.; 13
  • 14. a.4 - quando se tratar de um só parágrafo, não se pode abreviar, devendo-se escrever: Parágrafo único; a.5 - os capítulos devem ser escritos em algarismos romanos e em letras maiúsculas: CAPÍTULO I, CAPÍTULO II, etc, da mesma forma que as Seções (SEÇÃO I etc) a.6 - na linha abaixo do capítulo, deve-se escrever a que o mesmo se refere, precedido de uma das seguintes palavras: DO, DA, DOS, DAS, como por exemplo: CAPÍTULO I Da denominação, duração, domicílio, sede e foro. CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres. a.7 - excetua-se o último capítulo, onde não deve constar a palavra DAS, escrevendo- se: CAPÍTULO ... Disposições Gerais Para uma Instituição Espírita iniciante, recomenda-se que a diretoria seja eleita diretamente pela assembléia geral dos associados. a.8 - no caso das Instituições com atividades mais complexas, de movimento amplo, é que o Estatuto poderá contemplar a existência do Conselho Deliberativo (ou Conselho Superior), sendo este eleito pela Assembléia-Geral dos associados com direito a voto, cabendo posteriormente ao referido Conselho eleger a Diretoria; a.9 - é necessário constar um artigo com a seguinte redação, de preferência nas DISPOSIÇÕES GERAIS: " Art. (...) - É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, dos Conselhos e dos demais dirigentes, como ` também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos e a de seu patrimônio ou de suas rendas, a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto; a instituição aplica integralmente no País os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios - financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de seu patrimônio e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar sua exatidão, a. 10 - Aconselha-se existir, na entidade, o Conselho Fiscal, que, tem, dentre outras, a função de examinar, antecipadamente, e dar seu parecer sobre as contas da Diretoria, o Balanço Patrimonial e a Demonstração da Receita e Despesas (Resultado do Exercício), evitando-se, com isto, que esses documentos tenham de ser analisados, apressadamente, pela Assembléia Geral; e a.11 - É conveniente, para se obterem determinadas liberalidades e isenções de encargos de órgãos públicos, que seja incluído no Estatuto, na parte referente ao caráter da Instituição, o religioso e o filantrópico, além daquelas a que se propuser. 14
  • 15. ANEXO 5 - MODELO DE ESTATUTO PARA INSTITUIÇÕES MENORES OBSERVAÇÃO: Este anexo é um modelo de Estatuto adequado a uma Instituição Espírita de estrutura administrativa simplificada. (Foram feitas as adaptações ao Código Civil de 2002, bem como à Lei n° 10.825, de 2003 – nota da Ass.Jur./FEB). ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA .................................. CAPÍTULO I Da Denominação, Duração, Sede e Finalidades Art. 1º O Centro Espírita............................., adiante denominado, também de Centro, fundado em ........................, é uma organização religiosa, de caráter educacional, cultural, de assistência social, filantrópico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, com domicílio, sede e foro na cidade de ......................................................., Estado do ..............................................., tendo por objetivo e fins: I - O estudo teórico experimental da Doutrina Espírita bem como a difusão dos seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada nos moldes da CODIFICAÇÃO DE ALLAN KARDEC e nas obras subsidiárias; II - Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição social ou religião; III - A evangelização da criança e do jovem; IV - Apoiar integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil, mediante adesão à ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA ESTADUAL dirigida e orientada pelo CONSELHO ESTADUAL ESPÍRITA DA UNIÃO (e/ou Federação), do Estado..... Art. 2° Para a propaganda pela palavra escrita, poderá o Centro manter: I - Um periódico próprio ou uma coluna em jornal da cidade; II - Exposição e vendas de livros espíritas na sede do Centro ou outro lugar adequado, a critério da Diretoria Executiva; III - Uma biblioteca composta de obras espíritas e de educação moral, bem como obras em Esperanto, compatíveis com a Codificação de Allan Kardec, cabendo a Diretoria Executiva regulamentar a sua utilização. CAPÍTULO II Do Quadro Social Seção I Dos Associados Art. 3º O Centro é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto. Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita. Art. 4º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Centro. 15
  • 16. Seção II Da Admissão e do Desligamento Art. 5º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária. Art. 6º O desligamento do associado ocorrerá: I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil; II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro. Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, contados da ciência de sua exclusão. Seção III Dos Direitos e Deveres Art. 7º São direitos dos associados: I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos; II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno. Art. 8º São deveres dos associados: I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral; II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 9º do presente Estatuto; IV – cumprir fielmente os fins da instituição; V - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores; VI - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da instituição quando destes fizer parte. Seção IV Da Contribuição Art. 9º O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela. Art. 10. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção. Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres. Art. 11. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado 16
  • 17. renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo. CAPÍTULO III Dos Colaboradores Art. 12. O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição. § 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria. § 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro. Art. 13. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno: I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno; III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada; IV - participar ao Centro a mudança de domicílio. Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo. CAPÍTULO IV Da Administração Art. 14. São órgãos da Administração do Centro: a) Assembléia Geral (AG); b) Diretoria Executiva (DE); e c) Conselho Fiscal (CF). CAPÍTULO V Da Assembléia Geral Art. 15. A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo do Centro, composta dos associados efetivos no pleno no gozo dos seus direitos, e reúne-se sob a forma da Assembléia Geral Ordinária (AGO), anualmente, no mês de março em dia que for designado pela diretoria Executiva, mediante prévia convocação feita aos associados, através de Edital, publicado em órgão de divulgação (caso existente), ou por meio de circulares expedidas a todos os associados, feita pelo Presidente, com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência, para os fins constantes da convocação. § 1° Considera-se instalada legalmente a AG, em primeira convocação, quando presentes a METADE E MAIS UM DOS ASSOCIADOS EFETIVOS, no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima mencionados. § 2° As reuniões da AG são sempre abertas pelo Presidente do Centro, ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada. 17
  • 18. § 3º A mesa dos trabalhos da AG é composta do Presidente e dos Secretários do Centro ou, em sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad hoc" escolhidos pelo Presidente; quando for o caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará à Assembléia indicação de um associado efetivo, presente, para presidi-la. § 4° Quando se tratar de eleição dos membros da Diretoria Executiva (DE) e dos membros do Conselho Fiscal (CF), estando presente o número legal de associados efetivos, em primeira ou segunda convocação, o Presidente do Centro abre a Assembléia, declara-a legalmente instalada e passa a presidência da mesma a quem for indicado. O Presidente escolhido convocará dois associados para, primeiro e segundo secretários e uma vez esclarecida a finalidade da reunião, o Presidente convida os associados efetivos a procederem, por aclamação, ou escrutínio secreto, a eleição dos mencionados membros. § 5° Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros da DE e do CF, dando-lhes posse imediata, em nome da AG. § 6° Em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso. § 7° As deliberações das AG são tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu presidente o voto de desempate. § 8° No final de cada reunião da AG, a ata é lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e assinada pelos Presidente e Secretários. § 9° O comparecimento de não associados às reuniões das AG somente é permitido quando a convite ou convocação da Diretoria e ou do Presidente do Centro, ou a convite de um dos membros da Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião. Art. 16. São as seguintes as atribuições da AGO: I - eleger e considerar empossados os membros da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Fiscal (CF), trienalmente; II - tomar conhecimento, anualmente, do parecer do CF sobre a demonstração da receita e da despesa, e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de dezembro, analisá-los e aprová-los; e III - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais. Parágrafo único. A AG prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes. Art. 17. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é convocada, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos: I - mediante deliberação da Diretoria, ou do Presidente do Centro; II - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/3 (um terço) dos associados efetivos quites, no pleno gozo dos seus direitos; III - para reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações serem tomadas por votação mínima da metade e mais um dos associados efetivos presentes à reunião, no gozo de seus direitos; IV - para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião no gozo de seus direitos; e V - para deliberar sobre os assuntos que forem levadas ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais. 18
  • 19. § 1° As AGE previstas no inciso II deste artigo deverão ser realizadas, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria do Centro. § 2° Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, metade mais um, referidos no inciso II deste artigo não compareçam à reunião da AGE, esta não se realizará. § 3° A AGE prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes. Art. 18. A convocação e o modo de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir, e as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da convocação. Art. 19. Em caso de necessidade inadiável, ou de urgência, as atribuições de AGO poderão ser apreciadas pela AGE. CAPITULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA (DE) Art. 20. O Centro é administrado por uma Diretoria composta de 5 (cinco) membros, eleitos dentre os associados efetivos, com os seguintes cargos: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1 ° Secretário; IV - 2° Secretário; V - 1° Tesoureiro. § 1º O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, podendo eles serem reeleitos, isolada ou conjuntamente. § 2º A Diretoria é eleita, trienalmente, no mês de março, na reunião ordinária da AG, por aclamação ou escrutíneo secreto. Art. 21. Compete à Diretoria Executiva: I - dirigir e administrar o Centro de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais; II - elaborar e aprovar os Regimentos Internos (RI) do Centro, bem como dos Departamentos e órgãos da Instituição, de acordo com o presente Estatuto, podendo constituir os seguintes Departamentos especializados e, de acordo com as necessidades, extingui-los ou criar novos: a) de Assuntos Doutrinários (DAD); b) da Infância e Juventude (DIJ); c) de Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita (DSAPSE); III - homologar a designação de Dirigentes de Departamento e órgãos, para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, feita pelo Presidente; IV - homologar a dispensa dos Dirigentes de Departamento e órgãos, feita pelo Presidente; V - elaborar a Demonstração de receitas e Despesas e a Prestação de Contas, relativos ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a ser apresentada à AGO, anualmente no mês de março, enviando-as previamente ao Conselho Fiscal para análise e emissão de seu parecer; VI - deliberar sobre as admissões e os pedidos de demissão de associados; VII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais do Centro; VIII - conceder as licenças solicitadas pelo Presidente; 19
  • 20. IX - designar previamente as datas da reunião da AG e da Diretoria Executiva, quando de sua iniciativa; X - fixar a mensalidade dos associados; XI - propor a reforma do Estatuto à AGE; XII - aprovar a alteração da categoria de associado contribuinte para a de efetivo. § 1º As vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva serão preenchidas por eleição, através de AGO ou AGE. § 2º A Diretoria Executiva reúne-se, em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros por intermédio dele. § 3º As reuniões da Diretoria Executiva serão iniciadas legalmente com a presença de, no mínimo 3 (três), de seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente o voto de desempate. § 4º A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita do respectivo cargo. § 5º A ata de cada reunião da Diretoria Executiva será, na reunião seguinte, lida, discutida e por ela aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário. § 6° Os dirigentes dos departamentos e dos órgãos comparecerão às reuniões da Diretoria, por convocação ou convite dessa ou do Presidente, ou por solicitação de ambos, sem direito a voto. § 7° O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos Dirigentes dos Departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente será permitido quando a convite ou convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores, mediante autorização do Presidente desta. CAPÍTULO VII Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva Art. 22. Ao Presidente compete: I - representar o Centro ativa e passivamente, em juízo, fora dele e em geral nas relações com terceiros, de conformidade com as disposições do Código Civil, podendo delegar poderes; II - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto; III - presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Geral dos associados, desde que não haja disposição estatutária em contrário; IV - designar ou dispensar os Dirigentes dos departamentos e dos órgãos, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria Executiva. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete: I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições; II - convocar a Assembléia Geral, no caso de vagar-se o cargo de Presidente do Centro, faltando mais de seis meses para o término do seu mandato, afim de que seja eleito novo Presidente; III - assumir o cargo de Presidente na hipótese em que aquele cargo venha a vagar-se faltando menos de 6 (seis) meses para o término do mandato. Art. 24. Ao primeiro Secretário compete: I - dirigir a secretaria, superintender o expediente e redigir a correspondência; 20
  • 21. II - substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais cumulativamente com suas funções; III - assumir a presidência do Centro, no duplo impedimento do Presidente e do Vice- Presidente; IV - redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e as das Assembléias Geral dos Associados em que funcionar. Art. 25. Ao segundo Secretário compete: I - auxiliar o primeiro Secretário nas suas variadas funções; II - substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções; e III - substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções. Art. 26. Ao Tesoureiro compete: I - organizar e supervisionar os serviços de Tesouraria; II - recolher aos estabelecimentos bancários, indicados pelo DE, os valores do Centro, conservando em Caixa somente a quantia necessária para as despesas usuais; III - assinar, conjuntamente com o Presidente, ou seu substituto legal, os cheques bancários; e IV - efetuar compras de materiais necessários ao Centro, solicitados pelos Diretores e autorizados pelo Presidente ou pelo substituto legal. CAPITULO VIII Do Conselho Fiscal Art. 27. O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros, eleitos pela AGE, por aclamação ou escrutínio secreto, e por ela considerado empossados. § 1° O mandato do CF é de 3 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. § 2° São atribuições do CF: a) dar parecer sobre a demonstração de Receita e da Despesa, e prestação de contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de 1° de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à AGO; b) examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis, referentes à Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo, 5 (cinco) dias; e c) fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro. § 3° A demonstração da Receita e da Despesa e as contas a serem examinadas, os livros e documentos que os comprovem, serão postos à disposição do CF pela Tesouraria, na sede do Centro, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data da realização da AGO, para estudo e emissão do parecer a que se refere alínea "a" do parágrafo anterior. § 4° As vagas que ocorrerem no CF, serão preenchidas por eleição em AG. § 5° O CF poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação do Diretoria ou do Presidente, ou por solicitação escrita de 2 (dois) dos membros efetivos do CF, dirigida ao Presidente do Centro. CAPÍTULO IX Do Patrimônio e da Receita 21
  • 22. Art. 28. O patrimônio do Centro é constituído de: I - bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha possuir; II - doações ou legados; III - qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido. Art. 29. Constitui receita do Centro: I - contribuição mensal dos associados, estabelecida pela DE; II - subvenção oficial, contribuições espontâneas ou doações diversas feitas por associados ou simpatizantes; III - rendas diversas. Parágrafo único. O patrimônio do Centro será administrado pela Diretoria Executiva que por ele responderá. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos outros dirigentes, pelo exercício de seus cargos ou funções, sendo proibida a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens como também de seu patrimônio ou de suas rendas a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. O Centro aplica integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo, qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e ou de seu patrimônio; mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão. Art. 31. Os associados do Centro não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome deles, ou pelas obrigações sociais. Art. 32. Os bens móveis e imóveis que o Centro possui ou venha a possuir, só poderão ser alienados ou gravados por deliberação da Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim e reunida com o mínimo de dois terços de seus associados quites, após parecer do Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva. Art. 33. Dar-se-á a extinção do Centro como pessoa jurídica, por decisão judicial irrecorrível, ou se o número de associados efetivos ficar reduzido a um número que o impossibilite de manter as suas atividades. Parágrafo único. Nesta hipótese, o patrimônio do Centro, passará a uma Instituição Espírita do Município e/ou do Estado, de comum acordo com a entidade Federativa Municipal ou regional, integrada no Movimento Federativo Espírita Estadual. Art. 34. O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas estatutárias. Parágrafo único. As reformas propostas não podem atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito: a) a natureza Espírita da Instituição; b) a não vitaliciedade dos cargos e funções; c) a destinação Social, sempre ESPÍRITA, do patrimônio, e d) o presente artigo e as suas alíneas, exceto no que se refere a sua numeração. 22
  • 23. Art. 35. É vedado ao Centro, filiar-se ou dar adesão a qualquer organização estranha a sua orientação doutrinária, não sendo permitida, em sua sede e demais dependências, reuniões para fins políticos ou de qualquer natureza, não previsto neste Estatuto. Art. 36. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Art. 37. Este Estatuto depois de ser aprovado pela Assembléia Geral de Associados, deverá ser registrado no Cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade. Art. 38. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Associados, revogadas as disposições em contrário. ........ (local) ..........., Estado do ............................, ......... de .......................... de ............, o presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Associados convocada especialmente para este fim, realizada no dia ..... de ....................... de ......... ............................................,.........de..................................de........ (local) ______________________________ Presidente do Centro Espírita ............ 23
  • 24. ANEXO 6 - MODELO DE ESTATUTO PARA INSTITUIÇÕES MAIORES OBSERVAÇÃO: Este anexo é um modelo de Estatuto sugerido para uso de uma instituição Espírita de estrutura administrativa de maior complexidade. (Foram feitas as adaptações ao Código Civil de 2002, bem como à Lei n° 10.825, de 2003 – nota da Ass.Jur./FEB). ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA ............................................. CAPÍTULO I Da denominação, duração, domicílio, sede e foro Art. 1° O CENTRO ESPÍRITA.........................., abreviadamente (colocar a sigla), adiante denominado, também, de Centro, fundado em ...... de ................ de 19.... (1) é uma organização religiosa, de caráter científico e filosófico, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade de............................. Estado de......... (1) Quando se tratar de reforma de Estatuto, colocar, após "fundado em ............ de ................... de 19 ,....", o seguinte: "com personalidade jurídica adquirida com a inscrição do seu primitivo Estatuto no Cartório do .................... sob protocolo n° ........ do Livro ....... n° ............, em.......... de ...............de 19..........., é uma organização religiosa." CAPÍTULO II Das Finalidades Art. 2° São finalidades da Instituição: I - estudar o Espiritismo e propagar ilimitadamente seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios ao seu alcance, de conformidade com os métodos estabelecidos na Codificação de Allan Kardec e nas obras subsidiárias; II - promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios disponíveis, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, posição social ou religião; e III - realizar o serviço de assistência e promoção social espírita, de modo geral. CAPÍTULO III Do Quadro Social Seção I Dos Associados Art. 3º O Centro é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto. Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita. Art. 4º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Centro. 24
  • 25. Seção II Da Admissão e do Desligamento Art. 5º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária. Art. 6º O desligamento do associado ocorrerá: I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil; II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro. Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, contados da ciência de sua exclusão. Seção III Dos Direitos e Deveres Art. 7º São direitos dos associados: I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos; II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno. Art. 8º São deveres dos associados: I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral; II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 9º do presente Estatuto; IV – cumprir fielmente os fins da instituição; V - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores; VI - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da instituição quando destes fizer parte. Seção IV Da Contribuição Art. 9º O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela. Art. 10. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção. Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres. 25
  • 26. Art. 11. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo. CAPÍTULO IV Dos Colaboradores Art. 12. O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição. § 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria. § 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro. Art. 13. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno: I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno; III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada; IV - participar ao Centro a mudança de domicílio. Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo. CAPÍTULO V Da Administração Art. 14. São órgãos da Administração da Instituição: I - Assembléia Geral (AG); II - Conselho Superior (CS); III - Conselho fiscal (CF); e IV - Diretoria. CAPÍTULO VI Da Assembléia Geral Art. 15. A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da Instituição, composta dos associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, e reúne-se sob a forma de Assembléia Geral Ordinária (AGO), anualmente, em dia designado pela Diretoria, no mês de ..................., mediante prévia convocação pessoal por escrito, feita aos associados, e através da imprensa, pelo Presidente, com o mínimo de 5(cinco) dias de antecedência, para os fins constantes da convocação. § 1 ° Considera-se instalada legalmente a AGO, em primeira convocação, quando presentes a metade e mais um dos associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos associados acima mencionados. 26
  • 27. § 2° As reuniões da AGO são sempre abertas pelo Presidente da Instituição, ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada. § 3° A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição ou, em sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad hoc", escolhidos pelo Presidente, quando for o caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará à Assembléia a indicação de um associado para presidi-la. § 4° Quando se tratar de eleição dos membros do Conselho Superior e do Conselho Fiscal, o Presidente convida os associados efetivos a procederem, por aclamação, ou escrutínio secreto, a eleição dos mencionados membros. § 5° Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros dos CS e CF, e os considera empossados, em nome da AGO. § 6° Em caso de empate, é considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso. § 7º As deliberações da AGO são tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu Presidente o voto de desempate. § 8° No final de cada reunião da AGO, a ata é lida, discutida e aprovada pela Assembléia, e assinada pelo Presidente e Secretários. § 9° O comparecimento de não associados às reuniões da AGO somente é permitida quando a convite ou convocação da Diretoria ou do Presidente da Instituição, ou a convite de um dos membros da Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião. Art. 16. São as seguintes as atribuições da AGO: I - eleger e considerar empossados os membros do Conselho Superior e Fiscal, qüinqüenalmente; II - tomar conhecimento, anualmente, do parecer do CS sobre o Relatório da Administração e do parecer do CF sobre o Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de ......., analisá-los e aprová-los; e III - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais. Parágrafo único - A AGO prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários. Art. 17. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) é convocada, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos: I - mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente da instituição; II - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/3 (um terço) dos membros do CS; III - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado no mínimo por 1/3 (um terço) dos associados efetivos quites, no pleno gozo dos seus direitos; IV - para reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações ser tomadas por votação mínima da metade mais um dos associados efetivos presentes à reunião, no gozo de seus direitos; e V - para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações ser tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião no gozo de seus direitos. 27
  • 28. § 1° As AGE previstas neste artigo, nos incisos II e III, deverão ser realizadas, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria da Instituição. § 2° Caso a maioria absoluta dos requerentes, ou seja, metade mais um, referidos nos incisos II e III deste artigo, não comparecer à reunião da AGE, esta não se realizará. Art. 18. A convocação e o modo de funcionamento da AGE são idênticos aos da AGO, naquilo que lhe competir. Art. 19. As AGO e as AGE só podem discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da convocação. CAPÍTULO VII Do Conselho Superior Art. 20. O Conselho Superior (CS) é composto de ....... (........... ) membros titulares e de ......... (............ ) membros suplentes, todos associados efetivos, eleitos pela AGO, por aclamação ou escrutínio secreto, e por ela considerados empossados. § 1° O mandato dos membros do CS é de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos. § 2° O CS reúne-se, ordinariamente, no mês de ............., antes da realização da AGO, em dia designado pela Diretoria, mediante prévia convocação pessoal por escrito, aos conselheiros, feita pelo Presidente, com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência. § 3° Considera-se instalado, legalmente, o CS, em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos conselheiros efetivos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos conselheiros. § 4° As vagas que ocorrerem no CS serão, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos conselheiros. § 5° As reuniões do CS são sempre abertas e presididas pelo Presidente da Instituição, ou por seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da sua convocação e a presença de número legal de conselheiros, para declarar o CS instalado. § 6° A mesa dos trabalhos do CS é composta do Presidente e de dois Secretários “ad hoc” escolhidos pelo Presidente, dentre os membros do CS e, quando for o caso, de 2 (dois) escrutinadores também por ele escolhidos e pertencentes ao Conselho; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita ao CS a indicação de um conselheiro efetivo para presidir a reunião, a quem passa a presidência. § 7° Quando se tratar de eleição da Diretoria, o Presidente convida os conselheiros a procederem, por aclamação ou escrutínio secreto, a eleição dos membros da Diretoria. § 8° Realizada a eleição, o Presidente proclama eleitos os membros da Diretoria, e os considera empossados, em nome do CS. § 9° Em caso de empate, é considerado eleito o associado mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso. § 10° As deliberações do CS são tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros efetivos presentes, tendo o seu Presidente o voto de desempate. § 11° No final de cada reunião, a ata é lida, discutida e aprovada pelo CS, e assinada pelos Presidente e Secretários. § 12° O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros, às reuniões do CS, somente é permitido quando a convite ou convocação do próprio Conselho ou do Presidente da reunião, ou a convite de um de seus membros, mediante autorização do Presidente desta. § 13° O conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, é considerado como tendo renunciado ao seu cargo. 28
  • 29. Art. 21. São as seguintes as atribuições do CS: I - eleger e empossar, trienalmente, a Diretoria da Instituição; II - enviar à AGO o Relatório Anual da Administração, com o seu respectivo parecer; III - estabelecer, em suas reuniões ordinárias, limite máximo de operações financeiras em benefícios da Instituição, a ser realizada pela Diretoria; IV - autorizar a Diretoria a realizar operações financeiras em benefício da Instituição, quando acima do limite estabelecido pelo CS em sua reunião ordinária; V - preencher as vagas que ocorrem no CS e no CF, quando não houver mais suplentes; VI - tomar conhecimento da eleição feita pela Diretoria, quando nela ocorrerem vagas; e VII - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições estatutárias e regimentais. Art. 22. O CS é convocado em caráter extraordinário, tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos: I - mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente; II - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos membros do CS; III - mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos associados efetivos e no pleno gozo dos seus direitos; IV - para tomar conhecimento e dar parecer sobre a proposta enviada pela Diretoria, de reforma do Estatuto, enviando-a à AGE; e V - dar parecer sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, e enviá-lo à AGE para estudo e aprovação, devendo essa reunião contar com a presença da maioria absoluta dos conselheiros efetivos. § 1° A critério da Diretoria, poderão ser levados ao conhecimento do CS, em reunião de caráter ordinário, para deliberação e aprovação, os assuntos previstos no artigo anterior, quando couber. § 2° As convocações previstas neste artigo, nos incisos II e III, são realizadas, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria da Instituição. § 3° Caso a maioria absoluta dos requerentes, referidos nos incisos II e III deste artigo, não compareça à reunião, esta não se realizará. Art. 23. A convocação e o modo de funcionamento das reuniões do CS em caráter extraordinário são idênticos àquelas de caráter ordinário, naquilo que lhe competir. Art. 24. O CS, reunido em caráter ordinário ou extraordinário, só pode deliberar sobre os assuntos constantes da convocação. CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal Art. 25. O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela AGO, por aclamação ou escrutínio secreto. § 1° - O mandato dos membros do CF é de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos. § 2° - São atribuições do CF: a) dar parecer sobre o Balanço, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior de 1 ° de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à AGO; 29
  • 30. b) examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis referentes à Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência; e c) c) fiscalizar a gestão econômico-financeira da Instituição. § 3° O Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa, as contas a serem examinadas e os livros e documentos que os comprovem serão postos à disposição do CF, pela Tesouraria, na sede da Instituição, no mínimo, 8 (oito) dias antes da data da realização da AGO, para estudo e emissão do parecer a que se refere a alínea "a" do parágrafo anterior, os quais serão a ele devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a realização da aludida Assembléia. § 4° As vagas que ocorreram no CF, quando não houver mais suplentes, são preenchidas, por eleição, pelo CS e homologadas na primeira AG. § 5° O CF pode ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente, ou por solicitação escrita de 2 (dois) dos membros efetivos do CF, dirigida ao Presidente da Instituição. CAPÍTULO IX Da Diretoria Art. 26. A Instituição é administrada por uma Diretoria composta de membros, eleitos dentre os associados efetivos, com os seguintes cargos: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1° e 2° Secretários; IV - 1° e 2° Tesoureiros; e V - Diretor do Patrimônio. § 1 ° O mandato dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. § 2° A Diretoria é eleita, e empossada, trienalmente, no mês de .............., na reunião ordinária do CS, por aclamação ou escrutínio secreto. § 3° Os membros do CS eleitos para a Diretoria permanecem no exercício das suas funções no mencionado Conselho. Art. 27. Compete à Diretoria: I - dirigir e administrar a Instituição, de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais; II - decidir sobre medidas administrativas; III - deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição, obedecidas as normas estatutárias e regimentais; IV - criar tantos departamentos e órgãos, quantos necessários, podendo extingui-los, quando julgar conveniente; V - homologar a designação ou a dispensa de diretores e dirigentes de departamentos e órgãos, para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, feitas pelo Presidente; VI - designar substitutos para os membros da Diretoria em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso; VII - autorizar operações financeiras em benefício da Instituição, até o limite estabelecido pelo CS; 30
  • 31. VIII - autorizar despesas e pagamentos, quando superiores ao limite estabelecido pelo CS, somente com autorização do próprio CS; IX - deliberar sobre as admissões e os pedidos de demissão de associados; X - deliberar sobre as admissões e as admissões de empregados; XI - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Instituição; XII -conceder as licenças solicitadas pelo Presidente; XIII - designar, previamente, as datas das reuniões da AG, do CS, e da Diretoria, quando de sua iniciativa; XIV - fixar a mensalidade dos associados; XV - conceder, a seu critério, anistia das mensalidades, aos associados em atraso; XVI - propor reforma do Estatuto, que será encaminhada ao CS para o respectivo parecer, e envio à AGE; XVII - solicitar parecer ao CS, que o enviará à AGE, sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis; e XVIII - fixar o mandato dos Dirigentes dos Departamentos e órgãos, podendo eles ser novamente indicados para os seus cargos. § 1° As vagas que ocorrerem na Diretoria serão preenchidas por eleição por esta realizada, cujos membros tomarão posse imediata, devendo a Diretoria dar conhecimento ao CS, na sua primeira reunião após o fato. § 2° A Diretoria reúne-se em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, ou pela maioria de seus membros, por intermédio dele. § 3° As reuniões da Diretoria são iniciadas legalmente com a presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros e as suas decisões são tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de desempate. § 4° A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, é considerada como renúncia tácita do respectivo cargo. § 5° A ata de cada reunião da Diretoria será, na reunião seguinte, lida, discutida e por ela provada e assinada pelos Presidente e Secretário. § 6° Os Dirigentes dos Departamentos e órgãos comparecem às reuniões da Diretoria, por convocação ou convite dessa ou do Presidente, ou por solicitação de ambos, sem direito a voto. § 7° O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos Dirigentes dos Departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente é permitido quando a convite ou convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores, mediante autorização do Presidente desta. Art. 28. A Diretoria poderá designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesse da instituição, a seu critério. CAPÍTULO X Das atribuições dos membros da Diretoria Art. 29. As atribuições dos membros da Diretoria, além de outras previstas no Estatuto, estão enumeradas a seguir: § 1° Compete ao Presidente: I - dirigir e administrar a Instituição, na esfera de suas atribuições; 31
  • 32. II - representar a Instituição por si ou por sua delegação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele; III - designar previamente as datas das reuniões da AG, do CS, do CF e da Diretoria, quando de sua iniciativa; IV - convocar as reuniões da Diretoria, dos CF e CS e da AG, e presidi-las, quando não houver impedimentos; e, em geral, todas as demais reuniões da Instituição, ou designar quem as dirija; V - designar ou dispensar todas as comissões que se tornarem necessárias à execução dos serviços ou atividades que a Instituição se proponha prestar; VI - autorizar despesas e pagamentos, até o limite estabelecido pelo CS, sendo superior, somente com autorização do próprio CS. VII - admitir ou demitir, após deliberação da Diretoria, os empregados da Instituição; VIII - representar ou nomear representação da Instituição em congressos, confraternizações, encontros, simpósios e congêneres; IX - apresentar anualmente: relatório da administração da Instituição ao CS; o Balanço Patrimonial, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a respectiva prestação de contas, ao CF; X - praticar todos os atos necessários à administração ou de interesse da Instituição, que não estejam especificados nas disposições estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria, na sua primeira reunião, após o fato; XI - assinar todos os documentos de caráter oficial, visando a cópia dos que forem expedidos sem a sua assinatura; XII - receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores destinados à Instituição, podendo delegar poderes para tal fim; XIII - determinar a elaboração, assinar e mandar tornar públicos as portarias destinadas a dar conhecimento das deliberações, resoluções e decisões da AG, dos Conselhos, da Diretoria e do Presidente; XIV - designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos e dos órgãos, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria; XV - designar ou dispensar Diretores e dirigentes de departamentos e dos órgãos para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria; XVI - assinar, com o 1° Tesoureiro, os documentos que representam valor, como cheques e os que julgar necessários, referentes à Tesouraria; XVII - designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesse da Instituição, a seu critério; XVIII - firmar em nome da Instituição, devidamente autorizado pela Diretoria, pelo CS e/ou pela AG, conforme cada caso, contratos, distratos e outros documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal fim, devendo as procurações dadas em nome da Instituição ter validade até o dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser renovadas; XIX - conceder as licenças solicitadas pelos membros dos Conselhos, da Diretoria, pelos Dirigentes dos Departamentos e órgãos, assessores, membros de comissões e congêneres; XX - ser o diretor do Boletim Interno ou Informativo e do jornal, revista ou congêneres da Instituição, designando os respectivos auxiliares; XXI - designar os responsáveis pelos programas radiofônicos e congêneres, vinculados à Instituição; e XXII - dar o voto de desempate nas reuniões. 32
  • 33. § 2° Compete ao Vice-Presidente: I - colaborar com o Presidente; II - substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções; III - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de Dirigente de Departamento ou órgão. § 3° Compete ao 1° Secretário: I - dirigir os serviços da Secretaria; II - organizar o registro geral dos associados, mantendo-o sempre em ordem e em dia; III - organizar e manter em ordem e em dia todos os serviços da Secretaria; IV - assessorar o Presidente durante as reuniões; V - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência a ser expedida, dentro das suas funções; VI - ler, nas reuniões, o expediente recebido e que deva ser submetido à apreciação da Diretoria; VII - cientificar os interessados a respeito das reuniões pela Diretoria ou pelo Presidente; VIII - instruir os requerimentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Presidente e dar parecer ou citar os dispositivos a que se refiram; IX - apresentar ao Presidente os dados necessários relativos à Secretaria, para sua inclusão nos relatórios anuais, colaborando na sua elaboração; X - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções; XI - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de Dirigente de Departamento e órgão; e XII - assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice- Presidente. § 4° Compete ao 2° Secretário: I - colaborar com o 1 ° Secretário; II - lavrar todas as atas das reuniões da Instituição, em sua ausência, o Presidente da reunião designará um secretário “ad hoc”; III - manter na devida ordem os documentos arquivados; IV - providenciar a divulgação de editais, portarias e demais documentos oficiais, após assinados pelo Presidente; V - substituir o 1° Secretário em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções; VI - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de Dirigente de Departamento e órgão. § 5° Compete ao 1° Tesoureiro: I - arrecadar as receitas da Instituição, inclusive rendas, donativos, legados, mensalidades, dentre outras, depositando-as em estabelecimentos bancários, escolhidos pela Diretoria; II - recolher ao estabelecimento bancário ou estabelecimentos bancários os saldos julgados disponíveis pela Diretoria, até 5 (cinco) dias úteis após o seu vencimento; 33
  • 34. III - efetuar pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente, preferencialmente em cheques; IV - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria; V - apresentar os balancetes mensais e submete-los à aprovação da Diretoria; VI - apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração da Receita e da Despesa, de cada exercício, para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; VII - superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se mantenha em ordem e em dia; VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, cheques, etc., bem como todo o expediente da Tesouraria; IX - supervisionar a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de Dirigente de Departamento ou órgão; e X - prestar à diretoria ou ao Presidente, a qualquer momento, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários sobre os serviços e atividades da Tesouraria, verbalmente ou por escrito, conforme lhe seja pedido, exibindo talões de cheques, cadernetas ou estabelecimentos bancários onde existir dinheiro ou valores da Instituição, apresentando, também, importâncias, valores e documentos referentes e existentes na Tesouraria, ou em outros locais, sob a sua responsabilidade. § 6º Compete ao 2º Tesoureiro: I - colaborar com o 1º Tesoureiro; II - manter em ordem e em dia o cadastro geral dos associados para efeito de verificação de contribuições etc; III - superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se mantenha em ordem e em dia; IV - manter na devida ordem os documentos arquivados; V - substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções; VI - supervisionar a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de dirigente de departamentos e de órgãos. § 7º Compete ao Diretor do Patrimônio: I - zelar pela conservação do imóvel de uso, supervisionando as obras e os reparos, quando necessário; II - zelar pela conservação dos móveis, máquinas e utensílios; III - manter inventário atualizado de todos os bens imóveis e móveis de propriedade da Instituição; e IV - supervisionar, a critério da Diretoria, departamentos e órgãos e acumular, quando necessário, a função de dirigente de departamentos e de órgãos. CAPÍTULO XI Do Patrimônio Art. 30. Constituem o patrimônio da Instituição os bens imóveis e móveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, que possua ou venha a possuir. 34
  • 35. CAPÍTULO XII Disposições Gerais Art. 31. É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, dos Conselhos e dos demais departamentos ou órgãos, como, também, a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos, e de seu patrimônio ou de suas rendas, a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto; a Instituição aplica integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em beneficio da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais, e/ou de seu patrimônio: e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar a sua exatidão. Art. 32. Os associados não respondem por obrigações assumidas pela Instituição. Parágrafo Único. Pela demissão, saída, abandono ou outra forma qualquer, da Instituição, a nenhum associado é lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer titulo, forma ou pretexto, por possuir, apenas, aquela condição de associado. Art. 33. A Diretoria elaborará e aprovará o Regimento Interno (RI) da Instituição, contendo também as atribuições dos departamentos e órgãos, dentro do prazo de...........(.......................) dias, contados a partir da data da entrada em vigor deste Estatuto. § 1º As atribuições dos departamentos e órgãos que forem criados após a entrada em vigor deste Estatuto serão previstas e aprovadas pela Diretoria e incluídas, como anexos, ao RI da Instituição, dentro do prazo de...........(.......................)dias, contados a partir da data da sua criação. § 2º A Diretoria reformará o RI da Instituição quando julgar conveniente. Art. 34. Nas reuniões da Instituição ou de quaisquer de seus poderes, departamentos, órgãos e congêneres, não é permitida a representação por meio de procuração. Art. 35. Não poderão ser modificados neste 'Estatuto: I - a natureza espírita da Instituição; II - a não vitaliciedade dos cargos; III - a destinação social, sempre espírita do patrimônio; e IV - o presente artigo e as suas alíneas. Art. 36. Os cargos exercidos pelos membros da Diretoria não poderão ser acumulados com os cargos do CF. Art. 37. A Diretoria da Instituição somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência, quando eles estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da Instituição ou não impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese, a total independência administrativa da Instituição. Art. 38. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Superior. Art. 39. Em caso de dissolução da Instituição, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou deliberação de mais de dois terços dos associados com direito a voto em Assembléia Geral, a totalidade de seu patrimônio reverterá em benefício de outra Entidade Espírita legalmente constituída, funcionando na localidade, ou, em sua falta, à outra Instituição Espírita indicada pelo Órgão Federativo Espírita do Estado. (2) Art. 40. Apoiar integralmente o Movimento Pró-Unificação do Espiritismo no Brasil, na busca do continuo aperfeiçoamento doutrinário, mediante adesão ao órgão Federativo Espírita do Estado. 35
  • 36. Art. 41. Este Estatuto, depois de aprovado pela AGE, deverá ser registrado no Cartório respectivo desta cidade. Art. 42. O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado pela AGE respectiva, obedecidas as normas estatutárias. Art. 43. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral (ATENÇÃO: de Fundação ou, em caso de reforma) Extraordinária, realizada em de...........de.............................19........., e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. .............................., .........., ..........de................de 19........... Cidade Sigla do Estado ................................................................... Assinatura do Presidente NOTA: Podem ser feitos neste modelo de Estatuto os acréscimos ou Modificações julgadas necessários. (2) Tratando-se de Instituição de fins filantrópicos, registrada no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao Art.31: "Parágrafo Único - No caso de dissolução ou extinção do Instituição, todo o seu patrimônio remanescente, será destinada a uma ou mais instituições congêneres registradas nos Órgãos competentes, entre os quais obrigatoriamente, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou a uma entidade pública, conforme deliberar a AGE." (3) ou Assembléia Geral de Fundação. 36
  • 37. ANEXO 7 - RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA NOME DO CENTRO ................................................................... Rua (Av.):............................. n°............Bairro:.............................. Cidade: ................................... Estado:........................................... RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA ELEITA E EMPOSSADA PRESIDENTE: Nome: ......................................................................................... Nacionalidade:....................................Profissão:................................................... Estado Civil: ................................... Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................ Cidade:............................................. VICE-PRESIDENTE: Nome: ............................................................................... Nacionalidade:....................................Profissão:................................................... Estado Civil: ................................... Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................ Cidade:............................................. 1° SECRETÁRIO: Nome: ..................................................................................... Nacionalidade:....................................Profissão:................................................... Estado Civil: ................................... Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................ Cidade:............................................. 2º SECRETÁRIO: Nome: ..................................................................................... Nacionalidade:....................................Profissão:................................................... Estado Civil: ................................... Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................ Cidade:............................................. 1° TESOUREIRO: Nome: ..................................................................................... Nacionalidade:....................................Profissão:................................................... Estado Civil: ................................... Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................ Cidade:............................................. 2° TESOURE!RO: Nome: ..................................................................................... Nacionalidade:....................................Profissão:................................................... Estado Civil: ................................... Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................ Cidade:............................................. DIRETOR DO PATRIMÔNIO: Nome: ................................................................. Nacionalidade:....................................Profissão:................................................... Estado Civil: ................................... 37
  • 38. Residente a Rua (Av.):.............................................. Bairro:................................ Cidade:............................................. .............................., ..........de................de 19........... ................................................................... Presidente (Acompanha também o Estatuto (para registro no cartório) qualquer modelo aprovado juntamente com o requerimento solicitando o registro, ao Sr. Oficial do Cartório). ANEXO 8 - MODELO DE REQUERIMENTO AO OFICIAL DO CARTÓRIO PEDINDO O REGISTRO DO ESTATUTO Ilmo. Sr. OFICIAL D0 REGISTRO DE PESSOAS JURíDICAS CIVIS ........................................................(nome da Instituição), com sede à Rua..................................n°.........., bairro...................., nesta cidade, representada pelo seu Presidente abaixo assinado, vem requerer que seja registrado o Estatuto em anexo, acompanhado dos demais documentos. Nestes Termos Pede Deferimento .............................., ..........de................de 19........... ................................................................... Presidente 38
  • 39. CAPÍTULO II PROVIDÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA 1) SECRETARIA 2) TESOURARIA 3) LEIS FISCAIS E NORMAS LEGISLATIVAS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS 4) LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEIS ÀS INSTITUiÇÕES ESPÍRITAS 1 - SECRETARIA DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS 1.1 - PARA ATOS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ASSOCIADOS 1.1.1-EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS O modelo de Edital da Assembléia Geral Ordinária dos associados está no Anexo 9, o qual deverá ser publicado na imprensa (jornais de maior circulação ou Diário Oficial); nas Instituições menores apenas mediante ciência com assinatura dos associados (conforme determinar o Estatuto). O Edital deverá, também, ser afixado no quadro de avisos da Instituição. 1.1.2 - LIVRO DE ATAS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ASSOCIADOS No próprio livro de Atas, podem obter-se as assinaturas dos associados presentes, antes do início de transcrição da Ata. Com esta medida, elimina-se o Livro de Presença. Este Livro de Atas tanto poderá servir para as Assembléias Gerais Ordinárias, como para as Extraordinárias. O Livro de Atas, não necessita, obrigatoriamente, ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, entretanto, as Atas de Assembléias Gerais, serão registradas em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos casos de : a) fazer prova junto a entidades financeiras (aberturas e movimentação de contas correntes, poupança e financiamento); b) fazer prova junto ao Poder Judiciário, em caso de litígio, em que for parte a instituição, com a finalidade de comprovar a legitimidade da Instituição; e c) nos demais casos, a critério da Instituição. 1.1.3 -ATA DE REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Modelo de ata consta do Anexo 10. 1.2 PARA ATOS DA DIRETORIA 1.2.1 - LIVRO DE ATAS DAS REUNIÕES DE DIRETORIA No próprio Livro de Atas, podem obter-se as assinaturas dos Diretores presentes, antes do início de transcrição da Ata. Com esta medida, elimina-se o Livro de Presença. As formalidades relativas ao livro de Atas das Reuniões de Diretoria são idênticos às comentadas anteriormente no item 1.1.2 do Livro de Atas das Assembléias Gerais dos Associados. 1.2.2 - AGENDA DA DIRETORIA EXEMPLO: 39
  • 40. a) abertura com leitura de uma página doutrinária e prece inicial; b) leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; c) apresentação do expediente: cartas oficias, proposta de admissão de associados etc.; d) discussão dos assuntos colocados na pauta da reunião; e e) prece final. 1.2.3 - ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA No Anexo 11 consta um modelo de ata de reunião da Diretoria. 1.2.4 - PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO EM REUNIÃO DA DIRETORIA A proposta de admissão de associados (Anexo 13) será aprovada em reunião da Diretoria, após o que deverá receber anotação no Livro de Registro de Associados (número de matrícula ou inscrição) com os detalhes: nome, categoria, endereço, observações, etc. 1.2.5. ARQUIVO DE LIVROS E DOCUMENTOS A CARGO DA DIRETORIA SEÇÃO I - ARQUIVO DE DOCUMENTOS - de Atas das Assembléias dos Associados; - de Atas das Reuniões de Diretoria; - de Registro dos Pareceres do Conselho Fiscal; - de Registro do Inventário dos bens da Entidade; e - de Registro das Propostas de Associados. SEÇÃO II - ARQUIVO DE DOCUMENTOS Sugerimos que sejam destinadas pastas para guarda dos seguintes documentos: - Estatuto e Regimento Interno; - Escritura do Imóvel da Sede; - Requerimentos aos órgãos governamentais; - Correspondência recebida dos órgãos federativos; - Regimentos e Estatutos dos órgãos: local, regional e estadual do movimento de unificação; - Correspondências recebidas de outras Instituições Espíritas; - Outras correspondências recebidas; - Cópias de correspondências expedidas; - Relatório da Diretoria; - Pareceres do Conselho Fiscal; - Orientação ao Centro Espírita; - Movimentação Financeira Mensal e Balanços; - Manual de Administração das Instituições Espíritas; - Recibo de Entrega e cópia da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica; - DIPJ; e - Recibo de Entrega e cópia da Relação Anual de Informações Econômico- Sociais (RAIS). SEÇÃO III -ARQUIVO "MORTO" - Guarda de Livros Encerrados; e - Guarda de Documentos sem utilização. 40
  • 41. 1.3. TERMO DE POSSE DE DIRETORIA (MODELO ANEXO 12) Nos casos da falta de recursos e da Instituição preferir registrar em Cartório, somente um TERMO DE POSSE DE DIRETORIA, em vez de registrar toda a ATA da eleição, apresentamos, no ANEXO 12, o modelo do referido termo. 1.4 - SECRETARIA DO CONSELHO DELIBERATIVO OU SUPERIOR Tem uma função independente da Secretaria da Diretoria Executiva, cabendo-lhe o apoio às iniciativas e decisões do Conselho, conforme dispuser o Estatuto, especialmente aquela de eleger a Diretoria Executiva. 1.4.1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO O modelo de Edital de convocação do Conselho Deliberativo Superior está no ANEXO 14, o qual deverá ser assinado pelo Presidente e dirigido pessoalmente a cada conselheiro. 1.4.2 -ATAS DO CONSELHO DELIBERATIVO OU SUPERIOR (ANEXO 15) No próprio Livro de Atas do Conselho poderão ser obtidas as assinaturas dos conselheiros presentes, antes da transcrição da ata. Com isto (ANEXO 15) elimina-se o Livro de Presença. O Livro de Atas do Conselho seguem as mesmas diretrizes já enunciadas com referência ao livro de atas de Assembléias Gerais. ANEXOS MODELOS UTILIZADOS NA SECRETARIA DE UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA ANEXO 9 . MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS .................................................................... (Nome da Instituição) EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Ficam os senhores associados efetivos do (nome da Instituição) convocados pelo presente, de acordo e para os fins previstos nos artigos ................, do Estatuto, para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada: LOCAL: Sede da Entidade à rua..........................................nº............... Bairro de.......................... DATA:.............de................................de 20............. 1ª CONVOCAÇÃO: Início:...............horas, com a presença, no mínimo, da metade mais um dos associados efetivos. 2ª CONVOCAÇAO: Início:...............horas, com a presença de qualquer número dos associados efetivos no gozo de seus direitos estatutários. A ORDEM DO DIA é a seguinte: a) tomar conhecimento de parecer do Conselho Superior sobre o Relatório da Administração e do parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Patrimonial, a 41
  • 42. Demonstração da Receita e da Despesa e dos demais documentos, e da prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior; b) eleição dos membros do Conselho Superior e do Conselho Fiscal (ATENÇÃO: nos anos de eleição); e c) assuntos gerais. Ass.: .............................................. Presidente OBSERVAÇÃO: Se a Instituição Espírita for daquelas com estrutura administrativa mais simples, que não possua Conselho Deliberativo ou Superior, o modelo acima deverá excluir a referência a mencionados órgãos. ANEXO 10 - MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ata da reunião da Assembléia Geral Ordinária do...........................(nome da Instituição), realizada em............../ ............../20.............. Aos..............dias do mês de............................de dois mil e.............., na sede da Instituição, na rua............................n°.............. nesta cidade de............................, Estado de...........................realizou-se a reunião da Assembléia Geral Ordinária desta Entidade. A reunião teve inicio às..............horas e..............minutos, em segunda e última convocação, por não ter havido número legal às..............horas, em primeira convocação, com a presença dos associados quites, cujas assinaturas constam neste livro, página.............. (ou do livro de presença, página..............), sob a presidência de........................................................, Presidente da Instituição, que deu por aberta a reunião, proferindo a prece inicial. O Presidente convidou os senhores................................., Secretários deste Centro (ou então convidou os senhores ........................................................e........................................................como Secretários “ad hoc”), para secretariarem a reunião. O Presidente, após verificar a regularidade da convocação e a presença do número estatutário de associados quites, declarou a Assembléia legalmente constituída. O Presidente convidou os senhores........................................................ e........................................................ para escrutinadores da eleição que será realizada nesta reunião. O Presidente esclareceu que a presente reunião foi convocada de conformidade com as prescrições estatutárias, sendo feita a leitura do Edital de Convocação, pelo Secretário, publicado no Diário Oficial deste Estado – Parte.................., do dia..................de.........................de 20.................., página, do seguinte teor: “..................” (copiar o Edital de Convocação). Esclareceu, ainda, o Presidente que o aludido Edital foi enviado por circular aos associados, ..........................................O Secretário passou à leitura do item "a", da Ordem do Dia, constante do mencionado Edital' “..........................................” (copiar somente o item "a", da Ordem do Dia). A Assembléia deliberou o seguinte:.........................(copiar a deliberação da Assembléia). Em seguida, o Secretário passou à leitura do item “b”, da Ordem do Dia:”:.........................” (copiar o item "b"). A Assembléia deliberou: :......................... Em continuação, o Secretário leu o item "c" da Ordem do Dia:”.......................................” (copiar o item "c"). A Assembléia deliberou: ..................................... (ATENÇÃO: proceder do mesmo modo em relação aos demais itens constantes da Ordem do Dia)...................................... O Presidente agradeceu a presença e a colaboração dos membros da Assembléia. Não havendo mais nada que tratar, o Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reaberta a reunião, foi esta lida, discutida, posta em votação e aprovada por unanimidade, Com a prece final proferida pelo ..................................... por convite do Presidente, deu este por encerrados os trabalhos às...........horas e ............minutos. Esta ata vai por mim assinada, pelo outro Secretário e pelo Presidente da Assembléia ...................................., (cidade)......................Estado.......................(UF)..........de ..............de dois mil e ................ 42
  • 43. (ATENÇÃO: seguem-se as assinaturas dos secretários da reunião, devendo ser colocada após cada assinatura a palavra: Secretário. Em seguida, a assinatura do Presidente da Assembléia, coloca lido, logo após: Presidente da Assembléia). ANEXO 11 – MODELO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA Ata da reunião Ordinária do...........................(nome da Instituição), realizada em............../ ............../20.............. Aos.................dias do mês de .................de 20 ........na sede do..... (colocar o nome da instituição)........, à rua................. nº................., no Bairro de .........................., nesta cidade, realizou-se a Reunião ordinária da Diretoria, que teve inicio às ..........horas, sob a Presidência do Sr. ............................ Presidente do ........................ que fez a prece inicial e deu por abertos os trabalhos. Em seguida, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura da ata da reunião anterior, após o que, a pôs em discussão e votação, tendo sido aprovada por unanimidade. O Secretário apresentou o expediente, que constou do seguinte: ..................................................................... o Tesoureiro apresentou o balancete mensal (ou trimestral, etc.) e fez a prestação de contas, que foram aprovadas. Foram admitidos os seguintes associados ....................................(contribuintes ou colaboradores): Srs. ........................................................................... A Diretoria tomou as seguintes deliberações: .................................... (anotar as deliberações). O Presidente convidou o irmão ..................................... para proferir a prece de encerramento, dando por encerrado os trabalhos às ................. horas. Não havendo nada mais de que tratar, lavro, dato e assino a presente ata que será posta em discussão, votação e aprovação na próxima reunião da Diretoria, quando será assinada pelo Presidente da reunião ....................................., Estado de................., ....... de ...............dois mil e ........................ (ATENÇÃO: Assinatura do Secretário, colocando em seguida: Secretário. Após, assinatura do Presidente da reunião seguinte, que colocará em seguida: Presidente). ANEXO 12 – MODELO DE TERMO DE POSSE DA DIRETORIA ...................................................... (Nome da Instituição) CNPJ: ............................................ TERMO DE POSSE Aos ..................e..................dias do mês de ..................do ano de dois mil e ..................(20 ), na sede do ....................................(nome da instituição) .................., situada na Rua....................................nº ..................Bairro..................do município de.................., foram empossados, em reunião do Conselho Superior, os seguintes Diretores em seus cargos, para o triênio 20........../20..........: ____________________________________ (nome) - Presidente ____________________________________ (nome) - Vice-Presidente 43
  • 44. ____________________________________ (nome) - 1º Secretário ____________________________________ (nome) - 2º Secretário ____________________________________ (nome) - 1º Tesoureiro ____________________________________ (nome) - 2º Secretário ____________________________________ (nome) - Diretor de Patrimônio ANEXO 13 – PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADO ...................................................... (Nome da Instituição) Rua.................................nº..........Bairro...................... Cidade................................., Estado............. PROPOSTA PARA ASSOCIADO O Sr. (a) ....................................................................., natural da cidade de .........................., Estado de .............., filho de ...................................... e de ...................................... nascido (a) a ........... de ...............................de ..................., estado civil..........................., residente à Rua...................................nº.............., aptº.............bairro de ..................telefone........................propõe- se a contribuir mensalmente com a importância de R$....................(1).............., aceitando os dispositivos estatutarios do (a).....................................(nome da instituição). ...................................., ...............de .................de 20.......... __________________________________________ ASSINATURA DO ASSOCIADO PROPONENTE __________________________________________ ASSINATURA DO PROPOSTO PROPOSTA APROVADA EM REUNIÃO DE DIRETORIA DE ........./ ........./20....... _______________________________ _______________________________ PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 44
  • 45. OBSERVAÇÕES: Modalidade de cobrança__________________________________________ (mensal-trimestral-semestral-anual) LOCAL DE COBRANÇA:_______________________________________________________ (1) Quando associado colaborador, não preencher. ANEXO 14 - MODELO DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR (OU DO CONSELHO DELIBERATIVO) Tendo em vista a deliberação tomada pela Diretoria na Reunião do (Centro), com sede à Rua...............n°.........., bairro....................., nesta cidade, realizada em............de............de 20............ ficam os senhores membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo (ou Superior) desta Instituição convocados pelo presente, de acordo e para os fins previstos nos artigos 14 e 15, do Estatuto da Instituição, para a REUNIÃO ORDINÁRIA ANUAL DO CONSELHO DELIBERATIVO (OU SUPERIOR), a ser realizada: - LOCAL: Sede da Instituição, na Rua................. nº ............ nesta cidade. - DATA:.........de ............................de 20 ..... - 1ª CONVOCAÇÃO: Inicio:..........horas, com a presença, no mínimo, da metade e mais um dos conselheiros efetivos. - 2ª E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO: Início:.........horas, com a presença de qualquer número dos conselheiros efetivos. A ORDEM DO DIA é a seguinte: a) exame do Relatório Anual da Administração do........................, referente ao exercício anterior, apresentado pelo Presidente, e remessa do seu parecer sobre o aludido exame à Assembléia Geral Ordinária (AGO), acompanhado da mencionada documentação; b) eleição e posse da Diretoria do............................. (ATENÇÃO: somente nos anos de eleição); e c) assuntos gerais. ........................................., ................ de ........................ 20......... __________________________________________ Presidente ANEXO 15 - MODELO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR (OU DELIBERATIVO) Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do............................ (nome da Instituição)............, realizada em........./ .........20......... Aos.................. dias do mês de..................de dois mil e.................. , na sede (nome da Instituição) ........................................à rua.................., n°..................no bairro de..................nesta cidade, Estado.................., realizou-se a reunião ordinária do Conselho Superior da Instituição. A reunião teve inicio às..................horas e..................minutos em segunda e última convocação, por não ter havido número legal às..................horas, em primeira convocação, com a presença dos conselheiros cujas assinaturas constam neste livro, página (ou no livro de presença, página.........), 45
  • 46. sob a presidência do Sr.......................................Presidente da Instituição, que deu por aberta a reunião, proferindo a prece inicial. O Presidente convidou os senhores.........................................e.....................................para escrutinadores da eleição, que será realizada nesta reunião. O Presidente esclareceu que a presente reunião foi convocada de conformidade com as prescrições estatutárias, sendo feita a leitura, pelo Secretário, do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial deste Estado................, do dia.................de ..................de 20........, página............... do seguinte teor “.................” (copiar o Edital de Convocação). Esclareceu, ainda, o Presidente, que o aludido Edital foi enviado por circular aos conselheiros, tendo, também, sido publicado no Boletim Informativo do mês de....................de 20......., página...... O Secretário passou à leitura do item "a", da Ordem do Dia, constante do mencionado Edital: “.......................” (copiar somente o item "a", da Ordem do Dia). O Conselho deliberou o seguinte: (copiar a deliberação do Conselho). Em seguida, o Secretário passou à leitura do item "b", da Ordem do Dia: “...............” (copiar o item "b"). O Conselho deliberou:........................ .Em continuação, o Secretário leu o item "c" da Ordem do Dia: “..................”(copiar o item "c"). O Conselho deliberou ................................. (ATENÇÃO: proceder do mesmo modo, em relação aos demais itens constantes da Ordem do Dia)................................................ O Presidente agradeceu a presença e a colaboração dos membros do Conselho. Não havendo mais nada que tratar, o Presidente suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reaberta a reunião, foi esta ata lida, discutida, posta em votação e aprovada por unanimidade. Com a prece final proferida pelo irmão..............................., por convite do Presidente, deu o mesmo por encerrados os trabalhos às..........horas e .........minutos. Esta ata vai por mim assinada, pelo outro Secretario e pelo Presidente da reunião .................................(cidade)................................, Estado..........de.................dois mil e .......................... (ATENÇÃO: seguem-se as assinaturas dos secretários da reunião, devendo ser colocada após cada assinatura a palavra: Secretário. Em seguida, a assinatura do Presidente da reunião, colocando, logo após: Presidente da reunião). ANEXO 16 . MODELO DE REGIMENTO INTERNO PARA UM CENTRO ESPÍRITA (Baseado no documento “Orientação ao Centro Espírita”) (PODERÁ SER ADAPTADO PARA UTILIZAÇAO EM OUTRAS INSTITUIÇÕES) CENTRO ESPÍRITA ................................................. CAPÍTULO I Da Instituição e das normas regimentais Art 1° O Centro Espírita............................................................................., abreviadamente (CE..........), adiante denominado, também, de Instituição, fundado em.............de....................de 20............., é uma organização religiosa, de caráter científico e filosófico, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, de fins filantrópicos, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade do.........................., Estado de..............., (Art. 1° do Estatuto da instituição). Art. 2° O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela Diretoria do CE........., de conformidade com as prescrições contidas no Art. 25 do Estatuto. 46
  • 47. Art. 3° Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, incluindo as atribuições dos departamentos e órgãos, obedecidos os preceitos estatutários (ou incluindo nas reuniões e atividades a serem desenvolvidas). CAPÍTULO II Das Finalidades Art. 4° As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes dos artigos 2° e 3° do Estatuto, são da competência da Diretoria, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito. CAPÍTULO III Da Assembléia Geral Art. 5º As normas referentes à Assembléia Geral (AG), Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE), previstas nos arts. (verificar a numeração de seu estatuto) do Estatuto, são as dispostas nos parágrafos seguintes. § 1º A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) Secretários "ad hoc", escolhidos pelo Presidente e, quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também pelo mesmo escolhido; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita à Assembléia a indicação de um associado para presidi-la, a quem passa a presidência, devendo o seu funcionamento processar-se da seguinte maneira: a) o Presidente solicita a um dos Secretários para proceder à leitura do Edital de Convocação; b) após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Presidente coloca em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia; c) os associados que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer a sua inscrição, através de um dos secretários; d) cada orador inscrito tem o prazo de até 5 (cinco) minutos para expor seu ponto de vista, podendo conceder apartes, que não serão descontados do seu tempo, não podendo nenhum inscrito ceder o seu tempo a outra pessoa; e) o Presidente não permitirá "discussões paralelas"; f) as "questões de ordem" podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados e encaminhados diretamente ao Presidente, que as aceitará ou as rejeitará, se não forem, a seu critério, julgadas "de ordem"; e g) as "questões de ordem" só podem ser argüidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos. § 2° As presentes normas podem ser aplicadas ao CS, no que couber, obedecido o previsto nos arts.(verificar a numeração de seu estatuto) do Estatuto. CAPÍTULO IV Dos Departamentos e Órgãos (ou das reuniões e atividades do Centro) Art. 6° Os atuais Departamentos e Órgãos da Instituição são os seguintes (ou as reuniões ou atividades do Centro): a) Departamento de Programação Doutrinária (pode-se substituir pela denominação da reunião ou atividade, quando o Centro não possuir uma estrutura departamentalizada); b) Departamento de Orientação Mediúnica; c) Departamento de Divulgação; d) Departamento de Infância; 47
  • 48. e) Departamento de Mocidade; e f) Departamento de Serviço Assistencial Espírita etc. CAPÍTULO V Do Funcionamento dos Departamentos e Órgãos (ou das reuniões e atividades do Centro) SEÇÃO I Das Generalidades Art. 7° As prescrições referentes ao funcionamento dos Departamentos e Órgãos (ou das reuniões e atividades do Centro), encontradas neste RI, foram extraídas da publicação "Orientação ao Centro Espírita", editada pela Federação Espírita em 1980. SEÇÃO II Do Departamento de Programação Doutrinária (ou das reuniões de Estudo Doutrinários e de Assistência Espiritual) Art. 8° O funcionamento do Departamento de Programação Doutrinária pode ser realizado de conformidade com as prescrições contidas nas subseções abaixo. SUBSEÇÃO I Do Estudo Doutrinário Art. 9°As reuniões para o Estudo Doutrinário no Centro. são realizados da seguinte maneira: I - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a) Dirigente da reunião, indicado pelo Departamento de Programação Doutrinária (ou pela Diretoria, quando o Centro não adotar estrutura departamentalizada); e b) dois expositores escalados com antecedência (mesmo aqueles pertencentes ao quadro do Centro), pelo Departamento de Programação Doutrinária (ou por um Diretor responsável pela escala); II - PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e comentário breve de uma página doutrinária contida em "Pão Nosso", "Fonte Viva", "Vinha de Luz", "Caminho Verdade e Vida", "Agenda Cristã", ou outra obra deste gênero (tempo previsto (TP) - 10 minutos); III - PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente da reunião (TP - não deverá ir muito além de 2 (dois) minutos); IV - ESTUDO DOUTRINARIO: consta de: a) leitura e explanação de perguntas e suas respectivas respostas ou de trecho, previamente programados de "O Livro dos Espíritos" por um dos expositores (TP - 25 a 30 minutos); b) leitura e explanação de um trecho, previamente programado de" O Evangelho segundo o Espiritismo", pelo outro expositor; V - PRECE FINAL: é feita pelo próprio dirigente, ou membro da reunião, desde que seja conhecido do dirigente e reunir condições para o desempenho da tarefa (TP - não deve ir muito além de 2 (dois) minutos); VI - DIAS DAS REUNIÕES: (por exemplo) todas as segundas-feiras; e VII - Horário: das 20:00 às 21:30 horas (por exemplo). SUBSEÇÃO II Da Divulgação Art. 10. A palestra ou conferência doutrinária é realizada da seguinte forma: 48
  • 49. I - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a) Dirigente da reunião; b) expositor ou conferencistas; c) um membro do Centro ou um representante de outra Instituição Espírita, desde que seja conhecido do dirigente; II - PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: leitura e breve comentário de uma página doutrinária (TP - 10 minutos); III - PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente (TP não deverá ir muito além de 2 (dois) minutos); IV - PALESTRA OU CONFERÊNCIA DOUTRINÁRIA - o tema previamente escolhido deverá ser sempre baseado nas obras da codificação da Doutrina Espírita (TP 50 a 60 minutos); V - PRECE FINAL: o dirigente poderá convidar o confrade participante da mesa diretora dos trabalhos para proferi-la (TP - 2 minutos); VI - DIAS DAS PALESTRAS: última segunda-feira de cada mês (no dia destinado ao Estudo Doutrinário); e VII - Horário: a) - o tempo de duração não devera exceder de 1hora e 15 minutos; e b) caso a direção dos trabalhos permitir a formulação de perguntas ao expositor sobre o tema discorrido, antes da prece de encerramento, o tempo de duração dos trabalhos não deverá exceder a 1 hora e 30 minutos. SUBSEÇÃO III Da Assistência Espiritual Art. 11. O trabalho acima pode ser assim executado, em sua 1ª parte (Básica) - (ESTUDO DO EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO): I - COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a) Dirigente da reunião; e b) um expositor escalado com antecedência para a realização do estudo e um confrade; II - PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e breve comentário de uma página doutrinária, pelo dirigente, de uma das seguintes obras: "Pão Nosso", "Fonte Viva", "Vinha de Luz", "Caminho Verdade e Vida", "Agenda Cristã", "Sol nas Almas", ou obras deste gênero (TP - 10 minutos); III - PRECE INICIAL: é proferida sempre pelo dirigente da reunião (TP - não deve ultrapassar 2 minutos); IV - ESTUDO DOUTRINÁRIO: consiste na leitura e explanação de trechos previamente programados de "O Evangelho Segundo o Espiritismo" (TP - 25 a 30 minutos); V - PRECE FINAL: é feita pelo dirigente ou por um dos componentes da mesa (TP - 2 (dois) minutos); VI - DIAS DAS REUNIÕES: às terças-feiras e quintas-feiras (exemplo); e VII - HORÁRIO: o tempo máximo destinado à 1° parte é de 40 minutos. Art. 12. O trabalho é executado em sua 2ª parte (complementar) - ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL, da seguinte maneira: I - o Dirigente da primeira parte dos trabalhos solicita a saída do recinto, em silêncio, dos que não sentirem a necessidade de receber os passes; II - introdução inicial de um grupo, ou de todos os enfermos, quando for o caso, no local destinado à segunda parte dos trabalhos, sem que seja preciso classificá-las, anteriormente, por tipos de passes, por qualquer meio ou processo, e acomodá-los em bancos ou cadeiras; III - prece inicial feita pelo dirigente dos trabalhos de passes, rogando o auxílio dos benefícios espirituais; IV - o dirigente deve designar, para cada enfermo, um único médium passista; V - os médiuns passistas aplicam os passes em cada um dos enfermos, sem incorporação ou manifestação de espíritos; 49
  • 50. VI - os enfermos saem do recinto após o recebimento do passe, permitindo a entrada de novos enfermos; VII - prece final proferida pelo dirigente ou por um dos médiuns da equipe em agradecimento aos benefícios recebidos, sem a presença dos beneficiados; VIII - os médiuns passistas não deverão atender a qualquer pedido de orientação ou consulta formulados pelos enfermos, na hora prevista para as transmissões dos passes; e IX - as pessoas que procurarem o Centro Espírita em busca de orientação espiritual, e que a solicitarem por exclusiva e livre vontade, deverão ser encaminhadas ao colaborador escalado para esta tarefa. SUBSEÇÃO IV Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (Vide sugestão no Capitulo II do documento “ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA”) SUBSEÇÃO V Das Seções Comemorativas (Vide sugestão no Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") SUBSEÇÃO VI Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar (Vide sugestão no Capítulo XII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") SEÇÃO III Do Departamento de Infância (Vide sugestões no Capítulo VIII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") SEÇÃO IV Do Departamento de Mocidade (Vide Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") SEÇÃO V Do Departamento Mediúnico ou das reuniões de Estudo e Educação da Mediunidade e de Desobsessão (Vide sugestões nos Capítulos VI e VII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") SEÇÃO VI Do Departamento de Serviço Assistencial Espírita (Vide sugestões do Capítulo X do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") SEÇÃO VII Do Departamento de Divulgação (Vide sugestões do Capítulo XI do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") SEÇÃO VIII Da Reunião de Trabalhadores do Centro (Vide sugestões do Capítulo XIV do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") CAPÍTULO VI Da Integração do Centro no Movimento de Unificação Art. 13. O Centro será filiado ou adeso à (ao) (Órgão Federativo do Estado) e conseqüentemente participará do (órgão Federativo Regional ou Municipal). 50
  • 51. Art. 14. O Centro unir-se-á a outras instituições adjacentes, mas unicamente às que também estejam filiadas ou adesas à Federação (ou União), e através dessas uniões, o Centro promoverá em conjunto, dentre outras, as seguintes atividades: I - visitas a sanatórios, hospitais, cadeias públicas, delegacias policiais, presídios e penitenciárias e, havendo nesses locais condições e possibilidades, realizará reuniões de estudo do Espiritismo e/ou organizará bibliotecas Espíritas; II - intercâmbio fraterno entre as pessoas e as organizações doutrinárias, através de cartas e publicações, livros e mensagens, visitas e certames especializados, buscando a unificação das tarefas e o esclarecimento comum; e III - visitas a outras instituições, onde seja necessária a mensagem consoladora do Espiritismo, na forma de esclarecimento espiritual; Art. 15. Compete ao Dirigente de cada departamento: I - administrar, orientar e dirigir as atividades do Departamento; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Departamento; III - indicar ou dispensar os cooperadores do Departamento, obedecidas as normas deste RI; IV - representar o Departamento ou fazer-se representar, onde se fizer necessário, especialmente junto à Diretoria da Instituição; e V - dar voto de desempate nas reuniões. § 1º Compete aos cooperadores do Departamento colaborar com o Dirigente do mesmo, em tudo o que se fizer necessário, na medida de suas possibilidades. § 2º O Dirigente do Departamento é substituído nos seus impedimentos eventuais, por elemento a ele pertence, com comunicação prévia ao Presidente do Centro. § 3° O Departamento, sob a direção do seu Dirigente, reúne-se, mensalmente, em dia e horário por ele escolhido. § 4° O Departamento reúne-se extraordinariamente por decisão do seu Dirigente, ou por solicitação da maioria dos seus membros. Art. 16. A Diretoria da Instituição pode criar tantos departamentos e órgãos quantos necessários, podendo extingui-las quando julgar conveniente. CAPÍTULO VII Disposições Gerais Art. 17. Os casos omissos no presente RI são resolvidos pela Diretoria. Art. 18. O presente RI, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela Diretoria da Instituição. Art. 19. Este RI foi aprovado na reunião da Diretoria realizada em..........de....................de 19........, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ...............................,...........,..........de...................de 20............ (cidade) (sigla do Estado) OBSERVAÇÃO: 1 – Podem ser feitos acréscimos ou modificações julgados necessários. 2 - Os dias e horários das reuniões foram mencionados no RI apenas como exemplos. 3 - Podem ser incluídas no RI, a critério da Diretoria do Centro Espírita, outras "RECOMENDAÇÕES DE ORDEM GERAL", contidas em ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA. 4 - Além dos Departamentos, pode o Centro possuir outros órgãos e inclui-los no Regimento Interno (Procuradoria, por exemplo). 51
  • 52. 2 – TESOURARIA DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS Um Manual de Administração necessita atender às diversas categorias de instituições para cumprir bem o seu objetivo, orientando, indiscriminadamente, a todos. Daí porque, também, no campo financeiro, precisamos esclarecer o comportamento da entidade menor, em grande maioria no país e, simultaneamente, oferecer orientação ao nível das Instituições Espíritas maiores. Não somente o modelo de Estatuto há que ser diferenciado. Igualmente, o controle do movimento financeiro, bem como o atendimento das leis, em certos casos, exige um comportamento bem mais simples ou mais complexo, tendo em vista a variação e/ou intensificação das atividades e o volume operacional da circulação dos recursos em moeda corrente. A fim de facilitar o entendimento, dividiremos o assunto em duas categorias: Instituições Espíritas menores e Instituições Espíritas maiores. 2.1 -INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MENORES (ADOÇÃO APENAS DO LIVRO CAIXA) Para que onerar com volume crescente de papéis, por exemplo, um Centro Espírita que se limita a executar duas ou três reuniões semanais e às vezes uma restrita campanha assistencial? Seus gastos se resumem na conta de água e energia elétrica, mais alguns utensílios de limpeza: vassoura, espanador, bem como, no serviço assistencial espírita, etc. Conforme crescem, poderão optar pelas informações administrativas indicadas e oferecidas ás Instituições de maior complexidade administrativa. As providências, a seguir, estão amparadas pelo Parecer Normativo CST n° 97/78, da Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda), publicado no Diário Oficial da União, em data de 08.11.1978. 2.1.1 - LIVRO CAIXA. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇAO A Instituição Espírita devera escriturar, obrigatoriamente, o Livro Caixa. 2.1.1.1 - TERMO DE ABERTURA O Livro Caixa, para estar revestido de formalidades legais, deverá conter na folha, ou página Inicial numerada, um TERMO DE ABERTURA e o TERMO DE ENCERRAMENTO na última folha, ou página numerada. Os termos serão sempre lavrados nas folhas ou páginas numeradas e nunca em folhas ou páginas em branco. 2.1.2 - MOVIMENTO FINANCEIRO MENSAL. Mensalmente, a Tesouraria pode apresentar na reunião da Diretoria o Movimento Financeiro do Centro, englobando, além das operações registradas no Caixa, os depósitos e retiradas das contas bancárias (Modelo no Anexo 18). 2.1.1.2. RUBRICAS O Presidente rubricará todas as folhas ou páginas do Livro Caixa, com exceção daquelas onde estiverem transcritos os ter. mos anteriormente citados. 2.1.1.3. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS O Livro Caixa terá de ser registrado no Registro CIvil das Pessoas Jurídicas, ou no Cartório de Registro de Titulas e Documentos. 52
  • 53. 2.1.1.4 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA Toda entrada de dinheiro pelo LIVRO CAIXA, recebimento de receitas ou vendas e toda salda de numerário, através do pagamento de despesas ou aquisição de bens patrimoniais (imóveis, cadeiras, mesas etc) deverão ser registradas no referido Livro, por ordem cronológico, isto é, de data do recebimento ou do pagamento (Modelo de escrituração do Livro Caixa esta no Anexo 17). 2.1.3- DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL 2.1.3.1 Resultado do Exercício Social Positivo (Superávit) 2.1.3.1.1 Na coluna direita da demonstração, apresentar os valores das receitas efetivamente recebidas no exercício, 2.1.3.1.2 Na coluna esquerda, apresentar os vaIares relativos às despesas efetivamente realizadas no exercício, mais a parcela do resultado positivo, OBSERVAÇÃO: O total dos valores da coluna do item 1.3.1.1 tem de ser Igual ao somatório dos valores mencionados na coluna descrita no item 1.3.1.2 (Anexo 19). 2.1.3.2 - Resultado de Exercício Social Negativo (Déficit), 2.1.3.2.1 - Na coluna direita da demonstração, apresentar 01 valores das receitas auferidas no exercício e o valor correspondente ao resultado negativo, verificado no exercício. 2.1.3.2.2 - Na coluna esquerda da demonstração, apresentar os valores das despesas realizadas no exercício social. OBSERVAÇÃO: O total dos valores da coluna do Item 1.4.1.1 será igual ao total dos valores da coluna do item 1 A, 1.2 (vide modelo do Anexo 20), 2.1.4 - PARECER DO CONSELHO FISCAL Anualmente para ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária, 01 membro do Conselho Fiscal deverão emitir o seu Parecer (modelo Anexo 21) 2.1.5. VENDAS DE LIVROS ESPÍRITAS NOS CENTROS ESPÍRITAS A alínea "d", inciso VI, do artigo 150, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, veda União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. 2.1.6. DISPENSA DA ESCRITURAÇAO DOS LIVROS FISCAIS E NOTA FISCAL DE VENDA Constitucionalmente, por tratar-se de operação imune de impostos, normalmente, os Estados não exigem das Instituições o cumprimento de obrigações acessórias. Citamos, como exemplo, o art. 193 do Livro 11, do Dec. nº 8050/85 - Regulamento do ICM, do Estado do Rio de Janeiro, o qual preceitua que o estabelecimento que realizar exclusivamente operação imune ao imposto. prevista no Inciso 11, do art. 7°. Livro I 53
  • 54. (salda de livro. jornal ou periódico, assim como o papel destinado à sua impressão), fica dispensado de manutenção e escrituração dos livros fiscais, bem como da emissão de nota fiscal. OBSERVAÇÃO: A dispensa é somente dos livros fiscais e Nota Fiscal de vendas. O Centro Espírita tem de escriturar, normalmente, as aquisições de livros e a sua respectiva venda no livro Caixa. 2.1.7- DECLAN . IPM (ICMS) A Declaração Anual - Índice de Participação dos Municípios - No Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS) deve ser entregue anualmente, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Estaduais de Fazenda, de cada Estado, para as empresas que vendem mercadorias serviços alcançados pelo ICMS. Apesar, da imunidade constitucional comentada nos itens 2.1.5 e 2.1.6, queremos lembrar às EDITORAS; DISTRIBUIDORAS DE LIVROS; ENTIDADES FEDERATIVAS E LIVRARIAS ESPÍRITAS, que a Lei complementar Federal n° 63, de 11/01/90, dispõe no Inciso II, § 2°, do artigo 3°, que para efeito de cálculo do valor adicionado, serão computadas as operações IMUNES do imposto. Desse modo, essas Instituições, deverão entregar a DECLAN - IPM, verificando antes a legislação estadual. Entendemos, que as Instituições Espíritas que vendam livros internamente (dentro da própria Instituição) para seus freqüentadores não necessitam entregar a DECLAN. 2.1.8 - CORREÇÃO MONETÁRIA De acordo com o Parecer Normativo n° 99, de 02 de julho de 1970, as instituições de caráter religioso, caritativo e filantrópico, beneficente, instrutivo e cultural, quando isentas do Imposto de Renda, estão desobrigadas de fazer a correção monetária do ativo imobilizado de que trata a Lei n° 4,357/64 de 16.06.84 (atual Lei n° 8200/91, de 28/06/91). ANEXOS ANEXO 17 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA 1 . FINALIDADE DO LIVRO CAIXA No Livro Caixa são registradas todas as operações relativas à movimentação financeira, Isto é, entrada de dinheiro pelos recebimento de qualquer natureza a sua respectiva saída pelos pagamentos ou depósitos efetuados. As referidas operações financeiras são nele registradas na ordem cronológica., isto é, por ordem de data (dia, mês e ano) e numerada, seguidamente, dentro do mês ou dentro do ano. O Livro divide-se em duas partes. Na parte que corresponde ao débito da conta Caixa (DEVE), são lançadas as entradas de dinheiro e na parte correspondente ao crédito da conta Caixa (HAVER) são registradas as saídas de dinheiro. No final do mês, quando os pagamentos e saídas monetárias são menores que os recebimentos, verifica-se um saldo em Caixa, que é automaticamente transferido para o mês seguinte. 54
  • 55. 2 - ESQUEMA GERAL DO LIVRO CAIXA DÉBITO (DEVE) R$ CRÉDITO (HAVER) R$ 1) Saldo do mês de 100 3) Pagamentos de Despesas e 1.670 novembro de depósitos efetuados... 1999.... 2.500 4) Saldo para o mês de 2) Recebimentos e Dezembro de 1999 que recolhimentos... passa para o mês seguinte 930 TOTAL 2.600 TOTAL 2.600 3 - EXEMPLO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVRO CAIXA DO CENTRO ESPÍRITA DÉBITO (DEVE) MÉS: DEZEMBRO DE 1999 (DIAS) (R$) 1º Saldo do mês de novembro de 1999 100 5 Contribuições de Mensalidades recebidas dos colaboradores Matrículas nº(s) 4, 5 e 8, referentes ao mês de dezembro de 1999. 400 8 Donativos de Pessoas Físicas Recebido de Aurino Souto 500 10 Bancos conta de Movimento Banco do Brasil S/A Saque do cheque n° 10178 para suprimento de Caixa 700 28 Aplicações e Investimentos Liquidação da Letra de Câmbio da Cia "X" 900 TOTAL 2.600 55
  • 56. CRÉDITO (HAVER) MÉS: DEZEMBRO DE 1999 (DIAS) (R$) 6 Energia Elétrica novembro de 1999, pago as Centrais elétricas o talão de energia elétrica referente ao mês de dezembro, 200 conforme fatura 0-428 (Doe n 01) 7 Assistência Social Prestada a Terceiros. Donativos financeiros concedido aos assistidos do Centro, conforme relação no 400 comprovante de Caixa (Doc n" 02) 9 Assistência Social Prestada a Terceiros. Compra de gêneros alimentícios para a distribuição dos assistidos, conforme Nota 400 Fiscal nº 645 de Durval da Costa & Cia. (Doc na 03) 12 Outras despesas - Compra de um livro de 100 folhas para as Atas das Assembléias Gerais. Conforme Nota FIscal da 50 Papelaria Dorival S/A (Doc na 04) 23 Banco c/Movimento . Banco do Brasil S/A Depósitos, conforme guia de depósito nº 274 (Doc nº 08) 70 29 Móveis e Utensílios Aquisição de duas cadeiras, conforme Nota Fiscal Nº 9107 de Alcimar, Sérgio & Cia (Doc n° 06)150 30 Títulos a Pagar - Quitação da duplicata n" 3817. de Limeira & Ltda, referente a compra a prazo de um ventilador marca "Y" (Doc n. 07) 500 SUBTOTAL 1.670 Saldo que passa para o mês de janeiro de 2000 TOTAL 2.600 56
  • 57. ANEXO 18 - DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO FINANCEIRO MENSAL (BALANCETE MENSAL) ............................................ (Nome da Instituição) DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO FINANCEIRO MENSAL MÊS DE COMPETÊNCIA E ANO: DEZEMBRO DE 1999 (Para qualquer tipo de Instituição) CONTAS ENTRADAS SAÍDAS Recebimentos Contribuições de Associados...................................................... 400 Donativos de Pessoas Físicas...................................................... 500 Aplicações e Investimentos........................................................ 900 Pagamentos Energia Elétrica.......................................................................... 200 Assistência Social Prestada a Terceiros...................................... 700 Outras Despesas......................................................................... 50 Móveis e Utensílios.................................................................... 150 Títulos a Pagar............................................................................ 500 I- SUBTOTAL 1.800 1.600 II - Saldos do mês anterior 1) Caixa-Saldo de novembro de 1999......................................... 100 2) Banco do Brasil S/A – saldo de novembro de 3.500 1999................. 3) Depósitos em Caderneta de Poupança (Caixa Econômica 500 Federal)-Saldo de novembro de 1999......................................... III- Saldos para o mês seguinte 930 4) Caixa...................................................................................... 2.870 5) Banco do Brasil S/A............................................................... 6) Depósitos em Caderneta de Poupança Caixa Econômica 500 Federal........................................................................................ TOTAL 5.900 5.900 Elaborado por: Visto em: ____/____/____ ________________________________ Presidente OBSERVAÇÓES: Saque - cheque na UX9501 - R$ 700,00 Depósito-guia nº 274 - R$ 70,00 57
  • 58. ANEXO 19 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL APRESENTANDO RESULTADO POSITIVO (SUPERAVIT) (EXEMPLO) PERÍODO: lº DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1999 (VIDE SALDOS DO EXEMPLO NO ANEXO 27) DÉBITO R$ CRÉDITO R$ - Remuneração por serviços de - Contribuições dos associados........ 15.600 Terceiros..................................................... - Donativos de Pessoas 800 Físicas.............................................. 4.800 - Energia elétrica..................................... 1.100 - Receitas Patrimoniais.................... 100 - Assistência Social Prestada a Terceiros ................................................ 10.500 - Outras despesas.................................. 13.900 SUBTOTAL 16.300 - Resultado Positivo do Exercício de 1999 (SUPERAVIT)..................................... 4.200 TOTAL 20.500 TOTAL 20.500 ELABORADO: VISTO: _________________________ ________________________________ PRESIDENTE ANEXO 20 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL APRESENTANDO RESULTADO NEGATIVO (DEFICIT) (EXEMPLO) PERIODO: lº DE JANEIRO DE 1999 A 31 DE DEZEMBRO DE 1999 DEBITO R$ CRÉDITO R$ - Energia Elétrica............................. 200 - Contribuição dos Associados.............. 2.500 - Donativos de Pessoas Físicas........... 1.800 - Assistência Social.......................... 5.600 Subtotal 4.300 - Outras despesas............................. 400 - Resultado negativo do Exercício Social................................. 1.900 TOTAL 6.200 TOTAL 6.200 ELABORADO: VISTO: _________________________ ________________________________ PRESIDENTE 58
  • 59. ANEXO 21 - PARECER DO CONSELHO FISCAL PARECER DO CONSELHO FISCAL DO..............................(nome da Instituição).................. RUA.....................................N°............BAIRRO.................................... Os membros do Conselho Fiscal do.................(nome da Instituição).........................., reunidos em,...... de......................de 20.........., em sua sede, na.............., n°...........(no bairro de), cidade (.....), Estado (.....), das...............as...............horas, declaram para os devidos fins e efeitos legais que encontraram em perfeita ordem a escrituração contábil desta Entidade, relativa ao período que vai de.........de...........................de 19..............., a..........de..................de 19 .......... Constatam, também, que está exato o valor R$.....................(por extenso) em Caixa, apresentado nos Balanços Financeiros e Patrimoniais, levantados em .......... de.........de 19..........e os saldos depositados no valor de R$..................., sendo R$............................., no Banco de.................... e R$.................na Caderneta de Poupança.......................................... Declaram, ainda, que, depois de analisadas as contas de Resultado do Exercício Social. verificaram que a receita apurada alcançou o montante de R$ "..., (por extenso) e que foram realizadas despesas no valor de R$ .. ... (por extenso). Com (isso, ficou constatado que a diferença entre as contas de receitas e as contas de Despesas do Exercício Social, ora apreciado, apresentou um resultado positivo (Superávit), ou negativo (Déficit) da ordem de R$........................(por extenso). Assim sendo, os membros do Conselho Fiscal do Centro Espírita ...................................., com base nos dispositivos estatutários, encaminham o presente parecer ao..............................., opinando peJa aprovação do Balanço Patrimonial, e respectiva Demonstração do Resultado do Exercício (Receita, e Despesas) encerrados em.............de.........................de 19.........., relativo ao período compreendido entre......................de....................a........de 19.............. ..................................., (.........),........de....................de 20........ (local e data) _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ 59
  • 60. 2.2 - INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MAIORES (ADOÇÃO DO LIVRO CAIXA E DO LIVRO DIÁRIO) O LIVRO DIÁRIO será exigido apenas. das pessoas jurídicas. civis (Centros Espíritas, Creches, Sanatório., etc,), cuja receita bruta anual seja superior a 96.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Se a receita anual for inferior a este montante, a Instituição poderá escriturar apenas O “LIVRO CAIXA”, o que será registrado e autenticado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde se acham registrados seus atos constitutivos, ou no Cartório de Registro de Titulo e Documentos. Isto não impede, todavia, que a Entidade, mesmo desobrigada, opte, facultativamente, pela escrituração completa: “Diário", "Razão", "Contas Correntes", Quem escriturar o Livro Diário deverá ter Contador habilitado para assinar o Balanço Anual, devendo o livro ser autenticado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas Civis. 2.2.1 - LIVRO DIÁRIO Uma contabilidade completa é exigida pela lei, das Instituições cuja receita bruta anual ultrapasse o limite equivalente a 96,Q00 UFIR (Art, 150 do Regulamento do Imposto de Renda 1994). Decreto n°1.041, de 11- 01-94. 2.2. 1.1 - TERMO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura e de Encerramento assinado pelo representante legal da Instituição e por Técnico em Contabilidade ou Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A autenticação será efetuada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde se acham registrados os atos constitutivos da Instituição, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Contudo, está dispensado de registro ou de autenticação no Departamento de Receita Federal (Instrução Normativa 5 SRF, de 10/11/84). 2.2.1.2 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO "DIÁRIO" As Instituições que já escrituram analiticamente o Livro "Caixa" poderão fazer o resumo dos lançamentos no "Diário" (Anexo 22). 2.2.2 - PLANO DE CONTAS Sugerimos um Plano de Contas Modelo (Anexo 23) e Relações de Contas para uma Instituição Espírita e para uma Instituição de amparo a criança (Anexos 24 e 25). 2.2.3 – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO (MENSAL) Está indicado um modelo no Anexo 26. 2.2.4 - BALANÇO FINANCEIRO (ANUAL) No final de cada exercício social, a Tesouraria poderá apresentar a movimentação financeira da Instituição em quadro resumido, contendo (Anexo 27) a.1) COLUNA DA DIREITA: somatório da receita anual mais o saldo disponível vindo do exercício anterior. a.2) COLUNA DA ESQUERDA: somatório da despesa anual com o saldo disponível para o exercício seguinte (saldo em Caixa e Bancos). 2.2.5 - BALANÇO PATRIMONIAL ANUAL O Ativo indicará os bens e direitos da Entidade. O Passivo, as obrigações e o Patrimônio Social (Anexo 28). 60
  • 61. ANEXOS MODELOS DE LIVROS E IMPRESSOS UTILIZADOS NO CONTROLE DO MOVIMENTO FINANCEIRO ECONÔMICO DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS MAIORES ANEXO 22 - ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO 1 FINALIDADE DO LIVRO DIÁRIO No Diário são registrados os fatos patrimoniais em ordem cronológica, pelo método das partidas dobradas, que consiste na identificação de todas as modificações determinadas no patrimônio. Os dois operadores, utilizados nos métodos das partidas dobradas, são denominados "débito" e "crédito", e sua aplicação obedece as seguintes regras: 1) são Debitados: a) os aumentos verificados nos elementos patrimoniais, que integram o ATIVO (Bens e Direitos); b) os decréscimos experimentados pelas contas do PASSIVO, que representam obrigações ou responsabilidades assumidas; e c) os decréscimos do patrimônio líquido pelos pagamentos de DESPESAS ou por outras variações patrimoniais negativas (prejuízo, custo, insubsistência ativa e superveniência passiva), 2) São Creditados: a) os aumentos ocorridos nos elementos patrimoniais do PASSIVO que representam obrigações contraídas; b) os decréscimos verificados nos elementos patrimoniais do ATIVO (Bens e Direitos); c) os aumentos do patrimônio líquido, pelo recebimento de RECEITAS ou outras variações patrimoniais positivas (lucro, renda, insubsistência passiva e superveniência ativa). ESQUEMA PRÁTICO ANEXO 23 - MODELO DE UM PLANO DE CONTAS PARA UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA (COM A CONTABILIDADE COMPLETA E ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO) Contas Função das Contas Funcionamento das Contas A DÉBITO A CRÉDITO ATIVO PERMANENTE 1) Imóveis e Terrenos Registro dos valores relativos aos Por aquisição Por alienação (venda) bens imóveis para uso (terreno, Por doação Por insubsistência edifício da sede e benfeitorias) (baixa) 2) Móveis e Utensílios Registro dos valores referentes aos bens móveis Por aquisição Por alienação (venda) Por doação Por insubsistência 3) Veículos, Máquinas e e utensílios diversos Equipamentos Registros de valores relativos a veículos, máquinas e Por aquisição Por alienação (venda) equipamentos Por doação Por insubsistência CIRCULANTE E REALIZAVEL A LONGO PRAZO 61
  • 62. 1) DISPONIBILIDADES 1.1) Caixa Registro de numerário disponível Por recebimento Por pagamento na Tesouraria Por depósito 1.2) Bancos Por suprimento bancário Por emissão de cheques Registro dos valores depositados Por depósito Por pág. de desp. em conta corrente Bancárias 1.3) Depósito-Conta Registro dos valores depositados Por depósito Por retiradas Poupança em cadernetas de poupança Por recebimento de juros e correção monetária 2) CRÉDITOS DIVERSOS 2.1) Contas a receber Registro dos valores a receber Pela venda de Pelo recebimento bens 2.2) Aplicações e Registro dos valores de ações e Por aquisição Por liquidação Investimentos títulos 2.3) Despesas Antecipadas Registro de recibos de Por doação Por insubsistência pagamentos de exercícios futuros Por (desvalorização) superveniência Pelas apropriações de (valorização) despesas Pelo pagamento PASSIVO-PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1) Patrimônio Registro do fundo social para a Por Por doação fundação do Centro e transferência do Por contribuição incorporação dos resultados saldo negativo Por transferência do positivos e diminuição dos (déficit do saldo positivo resultados negativos exercício) 2) Reservas Registro de reservas Pela Por transferência de incorporação ao resultado Patrimônio Social CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 1) Títulos a pagar Registro das duplicatas a pagar, Pela quitação Por aceite emitidas pelos fornecedores (nas Por emissão compras) para pagamento superior a 30dias ou Notas Promissórias outros títulos a pagar 2) Contas a pagar Registro de operações a vista Pelo pagamento Pela apresentação através das notas fiscais ou faturas a pagar, de fornecedores, mercadorias ou serviços públicos 3) Financiamento Registro dos empréstimos Pela quitação Pela assinatura do contraídos a longo prazo contrato de empréstimo 4) Créditos de Associados Registro de suprimentos Pelo Pelo recebimento do realizados pelos associados ressarcimento suprimento 5) Obrigações sociais e Registro do imposto de renda na Pelo Pela retenção na fonte e fiscais a recolher fonte e outros impostos ou recolhimento à descontos na folha contribuições recolhidas dos rede bancaria 62
  • 63. empregados (INSS, etc) RECEITAS 1) Subvenções de Entidades Registro do recebimento de Pela Pelo recebimento Públicas subvenção municipais, estaduais transferência do e federais saldo credor desta conta, no final do exercício, para a conta “resultado do exercício social” 2) Contribuições dos Registro do recebimento das Idem, idem, Pelo recebimento associados e contribuintes contribuições dos associados item 1 das efetivos e contribuintes Receitas Registro dos donativos recebidos Idem, idem, Pelo recebimento 3) Donativos de Empresas de empresas privadas item 1 das Particulares Receitas Registro de donativos recebidos Idem, idem, Pelo recebimento 4) Donativos de Pessoas dos associados/contribuintes ou item 1 das Físicas de pessoas físicas Receitas Idem, idem, Pelo recebimento 5) Receitas Patrimoniais Registro dos juros, correção item 1 das monetária ou aluguéis recebidos Receitas Idem, idem, Pelo recebimento 6) Resultado da venda de Registro do lucro auferido com a item 1 das bens ou títulos venda de bens (móveis, imóveis, Receitas etc) ou com a liquidação de títulos de renda (ações, obrigações, letras de câmbio, etc.) DESPESAS 1) Ordenados, Salários e Registro das despesas realizadas Pelo pagamento Pela transferência do Gratificações com o pagamento de salários e saldo desta conta no gratificações aos empregados do final do exercício social, Centro, regidos pela CLT. para a conta “resultado do exercício social” 2) Contribuições Sociais Registro do recolhimento aos Pelo Idem, idem, item 1 das órgãos da Previdência Social. recolhimento DESPESAS 3) Remuneração De Serviços Registro dos pagamentos Pelo pagamento Idem, idem, item 1 das De Terceiros realizados a terceiros, por DESPESAS serviços prestados (bombeiro, pintor, etc) sem vinculo empregatício. 4) Comissões E Corretagens Registro dos pagamento Pelo pagamento Idem, idem, item 1 das efetuados a cobradores e DESPESAS instituições financeiras, quando da aquisição de títulos de renda. 5) Aluguéis Registro do pagamento devido p/ Pelo pagamento Idem, idem, item 1 das locação do imóvel da sede. DESPESAS 6) Taxas diversas Registro do recolhimento de Pelo Idem, idem, item 1 das 63
  • 64. taxas devidas aos governos recolhimento DESPESAS municipal, estadual e federal. 7) Serviço Assistencial Registro dos auxílios concedidos Pela concessão Idem, idem, item 1 das espírita prestado a terceiros a terceiros DESPESAS 8) Outras despesas Registro das diversas despesas: Pelo pagamento Idem, idem, item 1 das luz, força, telefone, portes e DESPESAS telegramas, impressos, material de expediente, conservação e limpeza, seguros e demais despesas. 64
  • 65. ANEXO 24 - RELAÇÃO DAS CONTAS PARA UMA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA A RELAÇÃO DE CONTAS poderá ser adaptada pelos profissionais de contabilidade, em benefício da Instituição. Conforme o movimento e a complexidade, serão usados títulos contábeis adequados à finalidade da Instituição. CONTAS PATRIMONIAIS ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE - Caixa - Obrigações Fiscais a Recolher - Bancos conta de Movimento - Duplicatas a Pagar - Contas a Receber - Títulos a Pagar - Duplicatas a Receber - Contas a Pagar - Títulos a Receber - Fornecedores - Estoque de Livros - Contas Correntes - Aplicações e Investimentos - Contas Correntes EXIGÍVEL A LONGO PRAZO - Financiamentos REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Títulos a Pagar - Títulos a Receber - Valores a Receber PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Aplicações e Investimentos - Patrimônio Líquido - Superávit Apurado PERMANENTE IMOBILIZADO - (Déficit Apurado) - Terrenos - Edifícios - Instalações - Móveis e Utensílios - Veículos - Máquinas e Equipamentos DESPESAS DIFERIDAS - Despesas de Instalação - Despesas Antecipadas - Seguros a Vencer CONTAS DO EXERCÍCIO SOCIAL Contas de Custo e de Despesas Operacionais CONTAS DA RECEITA OPERACIONAL - CONTAS DE CUSTO - Contribuições e Doações - Compras - Subvenções Públicas - Livraria c/ de Custo - Receitas Diversas - fretes,seguros,etc. - Receitas de aluguel - Ordenados e Salários - Livraria c/ de Venda - Previdência Social CONTAS DE RECEITAS FINANCEIRAS - CONTAS DE DESPESAS OPERACIONAIS - Descontos Obtidos - Despesas de Manutenção e - Juros recebidos Assistência Administrativas - Receitas eventuais - Água,Luz e Telefone - Aluguéis Passivos CONTAS DE APURAÇÃO DO RESULTADO - Assistência Contábil - Conservação e Limpeza 65
  • 66. -Contribuições e Doações - Ordenados e Salários - Seguros - Depreciações e Amortizações - Fretes e Carretos Financeiros - Despesas Bancárias - Descontos Passivos - Juros Passivos Fiscais e Parafiscais - Contribuições Previdenciárias - Tributos - Multas Fiscais 66
  • 67. ANEXO 25 - RELAÇÃO DE CONTAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTAS DE UM “LAR PARA CRIANÇAS” 1) ATIVO (NÚCLEO DE CONTAS) 330 - DESPESAS COM PESSOAL 100 -IMOBILIZADO (GRUPO DE CONTAS) 330 – ORDENADOS E GRATIFICAÇOES 100 - IMÓVEIS DE USO (CONTA) 331 -13" SALÁRIO- LEI N° 4.090 101 - IMÓVEIS PARA RENDA 332 – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO 102 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇOES SOCIAL (PIS) 103 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS 333 – SEGURO DE ACIDENTE NO 104 – VEÍCULOS TRABALHO 110 – CIRCULANTE E REVITALIZANTE A 334 – CONTRIBUIÇOES PARA O FGTS LONGO PRAZO 335 – INDENIZAÇOES TRABALHISTAS 110 – DISPONIBILIDADES 336 - AVISO PRÉVIO 111 – CAIXA 337 – FÉRIAS PROPORCIONAIS 112 - BANCOS C/MOVIMENTO 338 – FINSOCIAL 112 -BANCO... (subconta) 339 – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL 113 DEPOSITOS COM POUPANÇA 340 – DESPESAS DE MANUTENCÃO E 1130 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSISTÊNCIA C/............................ 340 –AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 120 - OUTROS CRÉDITOS 341 – MÉDICO-DENTÁRIAS 120 - VALORES A RECEBER 342 – INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO 121 – ADIANTAMENTOS A 343 – VESTUÁRIO E HIGIENE EMPREGADOS 344 – DESPESAS DOS DORMITÓRIOS 122 - APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS 345 – OUTRAS DESPESAS ASSISTÉNCIA E MANUTENÇAO 2) PASSIVO 200 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 4) RECEITAS 200 - PATRIMÔNIO SOCIAL 400 – RECEITAS DIVERSAS 201 - SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 400 – CONTRIBUIÇOES DE 202 - DEFICIT DO EXERCÍCIO ASSOCIADOS/CONTRIBUINTES 211 - CIRCULANTE E EXIGÍVEL 401 . DONATIVOS DE PESSOAS JURIDICAS A LONGO PRAZO 402. DONATIVOS DE PESSOAS FISICAS 210 - CONTAS A PAGAR 403. SUBVENÇÕES ENTIDADES 211 - TÍTULOS A PAGAR PÚBLICAS 212 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E FISCAIS A 404. SUBVENÇÕES DE SOCIEDADES DE RECOLHER ECONOMIA MISTA 405 CAMPANHAS E PROMOÇÕES 3) DESPESA FINANCEIRAS 300 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS 406. REVERSÕES DE DESPESAS 310 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 409. OUTRAS RECEITAS 311 - CONDUÇÃO E TRANSPORTE 410 RENDAS DIVERSAS 312 - ENERGIA, FORÇA E LUZ 410. RENDAS DE ALUGUÉIS 313 -ASSINATURA DE TELEFONE 411 - RENDAS DE INVESTIMENTOS 314 - PORTES E TELEGRAMAS 412. RENDAS DE JUROS 315 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 413. OUTRAS RENDAS TERCEIROS 316 – CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS 5) APURAÇÃO IMÓVEIS 500 – APURACÂO DO CRÉDITO SOCIAL 317 - TAXAS DIVERSAS 501 – RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL 318 – PRÊMIOS E SEGUROS 319 –IMPRESSOS DIVERSOS 320 – PUBLICAÇÕES E ASSINATURAS 321 – DESPESAS FINANCEIRAS 322 – CONSERVAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 67
  • 68. 323 - MANUTENÇÃO DE VEíCULOS 324 - COMBUSTíVEL DE VEíCULOS ANEXO 26 - BALANCETE DE VERIFICAÇÃO (MENSAL) ..................................................... (Nome da Instituição) LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1999. (OBS.: ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCíCIO SOCIAL) CONTAS SALDOS (DE JAN DEZ DE 1999) ATIVO (1) Imóveis e Terrenos............................................................ 10.000 Moveis e Utensílios........................................................... 1.200 Caixa................................................................................. 930 Bancos c/ Movimento - Banco do Brasil S/A.................... 2.870 Depósitos c/ Poupança - Cx. Econ. Federal....................... 500 Aplicações e Investimentos............................................... – DEFICIT APURADO....................................................... – TOTAL ATIVO 15.500 PASSIVO (2) Patrimônio Social.............................................................. 10.100 Títulos a Pagar.................................................................. 1.000 Contas a Pagar ................................................................. 200 SUPERAVIT APURADO................................................ 4.200 TOTAL PASSIVO 15.500 RECEITA (2) Contribuições de Associados............................................. 15.600 Donativos de Pessoas Físicas............................................ 4.800 Receitas Patrimoniais........................................................ 100 DEFICIT........................................................................... – TOTAL RECEITA 20.500 DESPESA(1) Remuneração por Serviços de Terceiros........................... 800 Energia Elétrica................................................................ 1.100 Assistência Social Prestada a Terceiros............................. 10.500 Outras Despesas ............................................................... 3.900 SUPERAVIT.................................................................... 4.200 TOTAL DESPESA 20.500 ELABORADO POR: VISTO EM: _____/_____/_____ ________________________________ ________________________________ PRESIDENTE OBSERVAÇÕES: (1) As contas de Ativo e Despesa apresentam sempre SALDO DEVEDOR. (2) As contas de Passivo e Receita apresentem sempre SALDO CREDOR. (3) Este Balancete, apresentando os saldos das contei de Ativo, Passivo, Receita e Despesa, desempenha função de "Razão" ao mesmo tempo, (4) ( ) Valor negativo. 68
  • 69. ANEXO 27 - BALANÇO FINANCEIRO (MOVIMENTO ANUAL) ..................................................... (Nome da Instituição) Rua..................nº.................(bairro) CNPJ............................ BALANÇO FINANCEIRO (EXEMPLO) PERÍODO: 1° DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1999 APLICAÇÕES E SALDOS R$ ORIGENS E SALDOS R$ DESPESA RECEITA Remuneração por Serviços Contribuições de Associados...................15.600 de Terceiros................................................800 Donativos de Pessoas Físicas.....................4.800 Taxas Diversas.........................................1.100 Receitas Patrimoniais...................................100 Assistência Social Prestada a Terceiros..............................................10.500 SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Outras Despesas........................................3.900 (31/12/83) Caixa..............................................................50 INVESTIMENTOS Bancos c/ Movimento...................................200 Móveis e Utensílios......................................150 SALDOS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (1985) Caixa............................................................930 Bancos c/ Movimento................................2.870 Depósitos em Conta de Poupança.................500 TOTAL 20.750 TOTAL 20.750 ELABORADO POR: VISTO: ____________________________ ____________________________ OBSERVAÇÃO: Vide saldos apresentados no Balancete de Verificação no Anexo 26 . 69
  • 70. ANEXO 28 - BALANÇO PATRIMONIAL (ANUAL) ..................................................... (Nome da Instituição) Rua..................nº.................(bairro) CNPJ............................ BALANÇO PATRIMONIAL. (EXEMPLO) LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994 ATIVO R$ PASSIVO R$ PERMANENTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO IMÓVEIS................................... 10.000 PATRIMÔNIO SOCIAL........... 10.100 MÓVEIS E UTENSÍLIOS.......... 1.200 SUPERAVIT EXERCÍCIO....... 4.200 CIRCULANTE CIRCULANTE DISPONIBILIDADES CAIXA....................................... 930 TÍTULOS A PAGAR................ 1.000 CONTAS A PAGAR.................. 200 BANCOS C/ MOVIMENTO BANCO DO BRASIL S/A ......... 2.870 DEPÓSITOS C/ POUPANÇA CADERNETA DA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL.......... 500 TOTAL 15.500 15.500 ................................,..........de...................de 20....... ELABORADO POR: VISTO: ____________________________ ____________________________ PRESIDENTE OBSERVAÇOES: Vide saldo apresentado no BalanceIe de verificação no Anexo 26. 70
  • 71. ANEXO 29 - INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS O levantamento físico dos bens e direitos pertencentes à Instituição poderá ser efetuado em qualquer época do ano, para efeito de conferência com o registrado na Contabilidade ou escrituração. Todavia, por ocasião do balanço anual ele é imprescindível, para efeito de conferência entre o inventário e os registros contábeis. EXEMPLO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DE BENS VALOR EM REAIS OBSERVAÇÃO 1 Terreno à rua ...................... nº....... adquirido em ____/____/____, de (nome do vendedor), conforme registro no ..................................... ....................................................... 18.000 2 Mesa de madeira para reunião (dimensão de 4 x 1.50 cm) adquirida em A, B & Cia, conforme Nota Fiscal nº......... de ____/____/____ ............................ 3.000 3 Ventilador marca “X”, adquirido BAIXA EM em F.S. S/A, conforme Nota Fiscal ____/____/____ nº ........... de ____/____/____ (certificado de garantia prazo seis meses)............................................ 2.000 4 80 cadeiras doadas por .................. doação 5 Quadro de giz................................. 6 Prateleira para livros...................... 7 Armário.......................................... 8 ....................................................... 71
  • 72. 3 - LEIS FISCAIS E NORMAS LEGISLATIVAS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS Todas as pessoas jurídicas, devidamente formalizadas estão obrigadas ao cumprimento das leis que lhe dizem respeito. As pessoas jurídicas civis, onde estão enquadradas as Instituições Espíritas (Centros Espíritas, Creches, Lar de Crianças, Lar de Idosos, Sanatórios, etc.), deverão ter seus Estatutos registrados no Cartório competente. Nasce, daí, a responsabilidade ao cumprimento das leis federais, estaduais ou municipais. Na área da legislação federal, temos as leis de natureza fiscal por exemplo: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Imposto de Renda, Impostos sobre Produtos Industrializados, Legislação Trabalhistas, para entidades que possuem empregados etc. Outras leis federais estão relacionadas com os diversos Ministérios, devendo ser observadas, a saber: Ministério da Saúde (Hospitais e Sanatórios Espíritas); Ministério da Educação (Educandários Espíritas); etc, As leis estaduais atuam também na área fiscal ou tributária quando tratam do imposto por Circulação de Mercadorias "ICMS" (venda de mercadorias); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (aquisição ou venda de imóveis) e, simultaneamente, à legislação federal costuma disciplinar os assuntos relacionados com a saúde, educação, etc. A legislação municipal, no setor tributário, atua sobre o Imposto Predial e/ou Territorial Urbano, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, as Contribuições de Melhoria. Estabelece leis referentes às posturas municipais, alvará de localização, etc. A Instituição Espírita quando compra e vende, fabrica e coloca no mercado consumidor diversos produtos ou mercadorias, embora destinando o lucro para a manutenção de suas atividades educacionais ou assistenciais, age de maneira semelhante como o faz uma pequena empresa. .A nova lei "ESTATUTO DA M1CROEMPRESA" por analogia, reforça Imunidade (Isenção) concedida às entidades religiosas ou filantrópicas: nem sempre atendidas, prontamente, pela Administração Pública, criando embaraços e levando os menos avisados a pagar tributos indevidamente. A isenção reforçada no mencionado Estatuto da Microempresa, alcançando o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social "PIS", Fundo de Investimento Social "FINSOCIAL" e tantos outros, significa uma relevante simplificação no manuseio de papéis e documentos. Estabeleceremos orientação a respeito das leis vigentes e de maior interesse para as Instituições Espíritas, na área Federal, Estadual e Municipal. 3.1 -IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL As alíneas "b", "c" e "d" ,do inciso VI, artigo 150 da Constituição Federal de 05/10/88, veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto; instituições de educação e de assistencial social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei; e sobre livros, jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão. 3.2 - REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ Todas as pessoas jurídicas civis, incluindo os Centros Espíritas e Entidades Filantrópicas, estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. As orientações legais relativas a este assunto constam da Instrução Normativa - Secretaria da Receita Federal n° 82 de 30/06/1999. Em 01 de julho de 1998, foi extinto o Cadastro Geral de Contribuinte – CGC - MF. Os antigos cartões CGC foram substituídos pela SRF, mantido, em relação à pessoa jurídica, o mesmo número de inscrição para o CNPJ. 72
  • 73. 3.2.1 – CNPJ – Documentos exigidos para inscrição a) Documento básico com firma reconhecida do responsável pela empresa no CNPJ (2 vias); b) Disquete CNPJ e impressão; c) Cópia do CPF e Identidade do responsável; d) Estatuto registrado, original; e) Ata de Eleição da Diretoria registrada, original; e f) Ficha de Cadastro da Pessoa Jurídica (FCPJ). 3.2.2 - CNPJ - Documentos exigidos para Alteração a) Documento básico com firma reconhecida do responsável pela empresa no CNPJ (2 vias); b) Disquete CNPJ e impressão; c) Cópia do CPF e Identidade do responsável; d) Ata de Eleição da Diretoria e/ou Alteração registradas (se mais de 30 dias multa de R$74,00 - cód. 3738), (se mais de 6 meses tirar Certidão de Inteiro Teor e multa de R$74,OO - cód. 3738), original; e) Cartão CNPJ, cópia e original. 3.2.3 - APRESENTAÇÃO Essa documentação deverá ser apresentada ao Órgão da Secretaria da Receita Federal a que esteja jurisdicionada a Instituição requerente. 3.2.4 - NÚMERO E CARTÃO Uma das vias da Ficha de Inscrição no CNPJ é devolvida no ato, com uma etiqueta, e o protocolo contendo o número de inscrição. Essa ficha substitui o cartão de inscrição no "CNPJ", pelo prazo de 90 dias, contados de sua recepção pelo órgão da Secretaria da Receita Federal. Antes de expirado esse prazo, a entidade deverá retirar junto aquele órgão o cartão de inscrição no "CNPJ" ou revalidar a ficha. 3.3 - ENTREGA OBRIGATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ Pela Instrução Normativa (IN - SRF) número 162/99 da Secretaria da Receita Federal (SRF), e do artigo 16, da Lei n° 9.779, de 19/01/1999, as instituições de educação e as de assistência social; as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso 2, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário e esportivo deverão, obrigatoriamente, apresentar, anualmente, a DIPJ, através de disquete, relativa ao período-base janeiro a dezembro do ano anterior). A Receita Federal não exige Que a referida declaração será assinada por contabilista. O disquete que contêm o programa gerador da DIPJ, de reprodução livre, está à disposição dos interessados (Instituições Espíritas) nas unidades da Secretaria da Receita Federal, e na Internet no endereço http:// www.receita.fazenda.gov.br. As declarações deverão ser entregues nas agências do Banco do Brasil SA e da Caixa Econômica Federal, nas Unidades da Secretaria da Receita Federal, ou por meio da INTERNET. O Recibo de entrega será emitido eletronicamente, em 2 (duas) vias, as quais deverão ser assinadas pelo representante da entidade perante a SRF e apresentados no ato da entrega da declaração em disquete, para protocolo do recebimento. O recibo de entrega será impresso depois de gravado o disquete da declaração. 2 Hoje organizações religiosas pela Lei n° 10.825, de 2003 (nota da Ass.Jur./FEB). 73
  • 74. Observe-se não há mais possibilidade de entrega no formulário, instituído peJa IN - SRF n° 71/80, que foi revogada Não será renovado o cartão do CNPJ, quando a pessoa jurídica, obrigada a apresentar a DIPJ, tenha deixado de fazê-lo em qualquer dos últimos cinco exercícios (IN - SRFN°33, ART.3°-D.O.U.-30/6/95). 3.4 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE “DIRF” A instituição que tenha empregados, cujos salários estejam sujeito à retenção na fonte conforme tabela confeccionada pela Secretaria da Receita Federal, bem como, pela retenção do Imposto de Renda na Fonte, pelo pagamento de serviços prestados por terceiros, não empregados, de qualquer natureza, efetuará o recolhimento semanal, através do impresso denominado DARF. O prazo para recolhimento é até o 3° (terceiro) dia útil da semana subseqüente. Além da retenção e do recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, a Instituição deverá cumprir as obrigações acessórias decorrentes dessa responsabilidade, quais sejam: a) fornecimento do Comprovante Rendimento às pessoas físicas beneficiárias até 28 de fevereiro de cada ano. b) apresentação da DIRF Anual até 28 de fevereiro de cada ano ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição, conforme escala publicada pela SRF, com base no último algarismo do número básico do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. A falta de entrega da DIRF, o não cumprimento dos prazos ou a sua apresentação com informações inexatas ou incompletas implicará a aplicação de multa, de acordo com a INDRF n° 53192, que varia de 6,92 UFIR até 69,20 UFIR por mês calendário ou fração. 3.4.1 . DECLARAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. DCTF Apresentar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) com informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se tiver efetuado pagamento de crédito de rendimentos sujeitos a esse imposto, e à Contribuição ao PIS sobre a folha de pagamento, se tiver empregados, nos prazos e condições estabelecidos para as demais pessoas jurídicas; Nota: Atualmente, há obrigatoriedade de apresentar a DCTF, em disquete, quando o valor total do tributo / contribuição a declarar for igual ou superior a 10.000 UFIR, sendo que a partir do mês em que esse limite for excedido o contribuinte ficará obrigado à apresentação da DCTF, mantendo- se a obrigatoriedade até a declaração correspondente ao último mês do ano-calendário em curso (IN SRF n° 8/94) 3.5. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS POR INSTITUIÇÕES QUE POSSUEM CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS 3.5.1 - DOAÇOES DE PESSOAS FISICAS, NÃO SÃO ABATIVÉIS DO IMPOSTO DE RENDA DO DOADOR 3.5.2 - DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS (empresas): Serão admitidas como despesas operacionais as contribuições e doações efetivamente pagas (inciso II, do artigo 365, do Regulamento do Imposto de Renda. Decreto n° 3.000/99): "somente serão dedutíveis do lucro operacional as contribuições e doações a entidades filantrópicas, que satisfaçam aos seguintes requisitos: a) estejam legalmente constituídas no Brasil, em funcionamento regular; b) estejam registradas nas Repartições da Secretaria da Receita Federal; c) não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus administradores, mantenedores 74
  • 75. ou associados, sob qualquer forma ou pretexto; d) tenham remetido às repartições da Secretaria da Receita Federal, no ano anterior ao da doação, se já então constituídas, demonstração da receita e despesa e relação das contribuições ou doações recebidas; e)ser reconhecida de utilidade pública federal. 3.6 - DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS PELAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS, DE EMPRESAS OU DE PESSOAS FÍSICAS - NÃO SÃO ABATÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA DOS DOADORES As doações efetuadas aos templos e entidades religiosas de qualquer culto não são abatíveis da renda, para fins do Imposto de Renda do doador (Parecer Normativo da Secretaria da Receita Federal n° 745/71 e Ac. 1° cc 105 1066/84). Também não são abatíveis as contribuições e doações, quando as entidades beneficiárias, por força de previsão estatutária, podem utilizar os recursos correspondentes tanto nas atividades filantrópicas, educacionais, culturais, como em atividades de outra natureza, ai envolvidas as de caráter religioso. (Ac. CSRF/01 - 0138-81 e Ac. 1° cc 106 -1816 - DO -17/ 3/89). 3.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS A Instituição Espírita que industrializa produtos para venda a terceiros deverá observar se os referidos artigos produzidos são isentos ou sujeitos a esse Imposto Federal, conforme tabela e orientação obtida nas Delegacias da Receita Federal e suas agências no interior. Se o produto estiver classificado como sujeito à tributação, a Instituição deverá emitir a respectiva nota fiscal, conforme modelos estabelecidos pela Administração Pública, e calcular o imposto na alíquota fixada pela lei, somando-o com o valor do produto, na nota fiscal extraída, cujo somatório indicará o valor total da operação. Neste imposto não existe a figura da isenção, pois quem paga o imposto é o cliente que adquire o produto. Há controle fiscal a respeito, devendo a Instituição recolher nos prazos fixados pela lei, através do impresso denominado DARF, o imposto calculado e cobrado nas notas emitidas, com direito a desconto daquele imposto, que a Instituição pagou, quando adquiriu as matérias primas, através de notas fiscais regulares, onde o mesmo está indicado. Esse imposto é muita seletivo. Sua tendência é de isentar, sempre com amplitude, os produtos essenciais ao ser humano (alimentação industrializada, roupas, etc.) Sua tributação é maior sobre produtos supérfluos, de luxo e sobre certos produtos como perfumes, refrigerantes, etc. Com a nova lei ESTATUTO DA M!CROEMPRESA é possível ampliar-se a isenção à maioria dos produtos fabricados e postos à venda pelas Instituições Espíritas, que será reconhecido com a regulamentação da referida lei. 3.8 .ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE, FAX E TELEX Atualmente, existe o ICMS (Estadual) - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES, o qual incide, também, sobre ENERGIA ELETRICA, TELEFONE, TELEX e FAX As Instituições Espíritas estão amparadas da cobrança do ICMS, por força do dispositivo constitucional que dispõe no caput do artigo 150, inciso VI, o seguinte: Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Inciso VI - Instituir Impostos sobre: - templos de qualquer culto (alínea "b"); 75
  • 76. - patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (alínea "c"). 3.8.1 - COMO REQUERER A ISENÇÃO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA TELEFONE, FAX E TELEX A Instituição deverá requerer, diretamente aos órgãos estaduais, a isenção do ICMS nas contas de energia elétrica, telefone, fax e telex. De posse do parecer do órgão estadual (Divisão de Consultas Jurídico- Tributárias) a Instituição deverá comparecer às empresas fornecedoras/prestadoras de serviços de energia elétrica, telefone, telex e fax e averbar a isenção. Nas contas dos meses seguintes, já não constará mais na coluna própria o mencionado imposto, o que deverá ser constatado pela Instituição. Inclusive, a Instituição deverá verificar se os órgãos fornecedores/prestadores de serviços de energia elétrica, telefone, telex e fax, não estejam indevidamente cadastrando a como empresa comercial, o que onera o valor das contas. Nesse sentido, deverá também ser pleiteado junto aos referidos órgãos, enquadramento idêntico às pessoas físicas, pois as Instituições Espíritas são dedicadas à prática da caridade, nada cobrando pelos seus serviços. 3.9 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (I.T.R.) A Instituição de assistência social espírita que, no desenvolvimento de suas atividades, possua uma propriedade rural, também está liberada do I.T.R, geralmente cobrado pela Secretaria da Receita Federal Lei n° 8.022, de 12/04/ 90, D.O.U. de 13/04/90. Se estiver sendo indevidamente cobrado o Imposto, basta provar com o Estatuto a imunidade (isenção) a que tem direito a instituição. 3.10 - VENDAS DE LIVRO -IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A alínea "d", inciso VI, do artigo 150, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. 3.10.1 - DISPENSA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS E NOTA FISCAL DE VENDA Se o movimento na compra e venda de livros for volumoso e ocorrer alguma exigência da escrita no âmbito do Governo Estadual onde estiver instalado o Centro ou Instituição Espírita, poderá ser requerida a dispensa de livros fiscais e emissão de notas de venda autenticadas. Por motivo de organização e controle financeiro, a cargo da Tesouraria, poderá ser emitida uma nota de venda simples, tipograficamente numerada sem maior burocracia. Esta exigência de requerer dispensa de escrita é muito rigorosa, pois a Instituição está protegida pela Constituição Federal (imunidade) e por leis específicas (isenção). Este requerimento somente deverá ser feito onde houver a exigência. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o artigo 193 do Livro 11, do Dec. n° 8050/85 - Regulamento do ICM, do Estado do Rio de Janeiro, preceitua que o estabelecimento que realizar exclusivamente operação imune ao imposto, prevista no inciso 11, art. 7°, Livro I (saída de livro, jornais ou periódico, assim como o papel destinado à sua impressão), fica 76
  • 77. dispensado de manutenção e escrituração dos livros fiscais, bem como da emissão de nota fiscal. OBSERVAÇÃO: A dispensa é somente dos livros fiscais e Nota Fiscal de vendas. O Centro Espírita tem de escriturar, normalmente, as aquisições de livros e a sua respectiva venda no livro caixa. 3.11 VENDAS ATRAVÉS DE BAZAR INCIDÊNCIA OU NÃO DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES - ICMS 3.11.1 - REALIZADAS PELOS CENTROS ESPÍRITAS A Constituição da República Federativa do Brasil, de outubro de 1988, alínea "b", inciso VI, do artigo 150, combinado com o § 4°, veta a cobrança de impostos dos templos de qualquer culto, sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais. Porém, vendas de mercadorias (utensílios, peças, roupas novas e ou usadas, etc) realizadas ou contabilizadas através de Bazar interno e/ou externo, mesmo de fabricação própria, promovidas pelas Instituições Espíritas, poderão ser oneradas, pelo ICMS, a critério de cada Estado, apesar de sabermos que toda a renda obtida durante os Bazares Beneficentes são aplicadas integralmente na manutenção das atividades básicas das Instituições Espíritas. 3.11.2 - REALIZADAS PELAS INSTITUiÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE EDUCAÇÃO -ISENÇÃO DO ICMS Os Estados ficam autorizados a conceder isenção do ICM (hoje ICMS) às vendas de varejo, de mercadorias de produção própria (pelos assistidos ou pelos funcionários da Entidade), promovidas por Instituições de Assistência Social e de Educação, sem finalidade lucrativa e cujas rendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais, no país, sem distribuição de qualquer parcela, à titulo de lucro ou participação, e cujas vendas no ano anterior, não tenham ultrapassado o equivalente ao limite estabelecido pelo respectivo Estado para isenção das microempresas. Base Legal: Cláusula Primeira do Convênio ICM número 38/83 - DOU - 23/01/83Ato Cotepe ICM número 10, de 31/12/82, 0BS.: Instituições de Assistência Sociais são aquelas que preenchem todos os requisitos conforme mencionadas no item 3.23, deste Manual de Administração das Instituições Espíritas. N Jurisprudência: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE - FABRICAÇÃO E VENDA DE PÃES - RENDA DESTINADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIANÇAS CARENTES. - A imunidade constitucional do art, 150, Inc. VI, letra c, da Constituição da República, não faz referência, e nem poderia fazer, às operações relativas à circulação de mercadorias porque essas visam essencialmente ao lucro decorrente da mercadoria, vedado pelo dispositivo. Mas a instituição beneficente ao fabricar e vender seus pães para socorrer crianças desamparadas, à toda evidência, não está buscando o lucro e nem está praticando a mercancia como atividade profissional. Uma de duas portanto: ou está presente a imunidade ou a hipótese de não incidência do ICMS, posto que o fabrico do pão e a sua venda é mera prestação de serviço gratuito e assistencial. Afinal não se pode tributar o sentimento humanitário e nem o gesto que acalenta e recolhe crianças desamparadas pelo próprio 77
  • 78. Estado. A atividade da embargante, portanto, é espiritual e não comercial, pois nem só de pão vive o homem! Sentença de procedência mantida. (TJ - SP Ac. união. da 8ª Câm. Direito Público, in RJTJSP n° 183/63 - Ap. Cív. 782-5 - Rel. Des. Felipe Ferreira Fazenda Estaduais x Instituição Beneficente Lar de Maria). 3.12 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS Nas operações de compra e venda de imóveis, a Instituição Espírita não está sujeita ao seu pagamento, quando for lavrar a escritura de compra e venda de bens imóveis, em que referido imposto for de responsabilidade da Instituição. 78
  • 79. 3.13 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Cada Município tem sua competência para estabelecer as leis que devem vigorar dentro dos limites de seu território. Como são milhares os municípios brasileiros, apesar de uma base legislativa semelhante, em certos assuntos as leis ou exigências da Administração Pública Municipal não são semelhantes às existentes em outros municípios. Quando se disser respeito a Imposto, todos os municípios deverão obedecer à Constituição Federal que declara imunes (isentas) todas as instituições religiosas ou filantrópicas. Em outros assuntos, todavia, há muita tolerância para com as entidades de fins religiosos e caritativas, mas é bom enumerar os aspectos mais Importantes da Legislação Municipal. 3.13.1 -IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Se a Prefeitura do Município desejar cobrar este tipo de imposto da Instituição, basta requerer a imunidade (isenção) que é permanente, fazendo o requerimento, dizendo-se amparada pela Constituição Federal e juntando um exemplar do Estatuto, com o número do registro em Cartório. Algumas Prefeituras poderão exigir outros documentos, como: 1) cópias do balanço anterior; 2) atestado de funcionamento lavrado pelo Juiz de Direito ou Promotor de Justiça, etc. 3.13.1.1 - INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO MUNICIPIO Obtida a imunidade (isenção), estará a Instituição liberada de referido cadastro. Onde a autoridade pública insistir, a inscrição far-se-á mediante o preenchimento de formulário próprio, com a apresentação do Estatuto Social e do cartão do "CNPJ". 3.13.1.2 - CARTÃO DE INSCRIÇÃO Onde for exigida a inscrição, no ato da feitura, será devolvida uma das vias do formulário à Instituição, na qual é marcada a data em que devera ser retirado o cartão de inscrição. 3.13.1.3 - CARIMBO PADRONIZADO De posse do cartão acima mencionado, será providenciado o carimbo padronizado, o qual depois de confeccionado será levado à repartição competente para conferência. Conferido o carimbo, a autoridade competente a aprovará para uso segundo as exigências. 3.13.2 - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IMUNIDADE (ISENÇÃO) Muitas Instituições Espíritas pagam impostos indevidamente às Prefeituras Municipais. A isenção de impostos (imunidade) recebe um tratamento diferenciado, quando se trata de uma entidade religiosa (o Centro Espírita) e outra de natureza filantrópica (uma creche). No caso específico do Centro Espírita, diversas Prefeituras entendem que a imunidade de isenção só beneficia o prédio onde funciona o Centro, onde se realizam seus trabalhos e mais os cômodos anexos para residência do zelador, quando existe. Quando se tratar de instituição filantrópica não há restrição. A imunidade atinge a todos os imóveis que lhe pertençam, sejam prédios diversos, terrenos, independente da localização e finalidade. Aqui se nota que a isenção às instituições filantrópicas é mais ampla. 79
  • 80. A Instituição Espírita deverá requerer a imunidade constitucional, citando o artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal, de outubro de 1988, juntando o Estatuto registrado, mencionando a finalidade da Entidade, conforme rezar o Estatuto. De modo algum deverá ser pago o imposto em estudo nesse tópico, conforme a orientação analisada; contudo as taxas deverão ser pagas. Já no Município do Rio de Janeiro através da Lei n° 2.687, de 26/11/1998 inciso V, artigo 5°, Diário Oficial do Rio de Janeiro, de 27/11/98, foi concedida ISENÇÃO da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, que alterou a Lei n° 691, de 24/12/84 e a Lei n° 1.647, de 26/12/90, para todos os templos religiosos de todas as denominações. Portando, as Instituições Espíritas domiciliadas no Município do Rio de Janeiro poderão requerer a referida isenção. Outrossim, foi também ampliada no Município do Rio de Janeiro a isenção do IPTU para as casas paroquiais e/ou construções anexas situadas nos mesmos terrenos dos templos, diretamente relaciona das às atividades religiosas ou à prestação de serviços sociais, conforme alteração da lei 691/84, artigo 61, inciso XXVII, pelo artigo 10 da lei n° 2.687 de 26/11/98 Diário Oficial, de 27/11/98 (Rio de Janeiro). 3.13.3 - LIVRO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Alguns municípios poderão exigir o uso do livro aqui mencionado. Somente adotá-lo se a exigência da autoridade pública for justificada com base legal, porquanto a imunidade e as diversas leis de isenção almejam sempre desburocratizar a movimentação de papéis entre Repartição Pública e a Instituição, tendo em vista a finalidade desta. 3.13.4 - LIVRO AUXILIAR GRATUIDADES Cabem aqui as mesmas observações feitas no item anterior. Adotá-lo somente em casos plenamente justificados. 3.13.5 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO 3.13.5.1 - DISPENSA PARA OS TEMPLOS RELIGIOSOS De acordo com as leis municipais, de um modo geral os templos religiosos (Centros Espíritas) estão dispensados de possuírem o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO. No município do Rio de Janeiro, os templos religiosos estão dispensados de possuírem o Alvará de localização pelo § 2°do artigo 1°, do Decreto n° 7.458, de 031031 1988 (Consolidação das Posturas Municipais) - Decreto n° 1,601, de 21/06/1978 nova redação dada pelo Decreto n° 12059, de 06/02/1993. 3.13.5.2 - OBRIGATORIEDADE DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO PARA AS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS Acreditamos que a maioria dos municípios brasileiros, mormente do interior do país, não façam exigências quanto ao Alvará de localização das Instituições Espíritas. O município do Rio de Janeiro o exige, enquanto que o de Goiânia dispensa a exigência, como exemplos. 3.13.5.3 - RENOVAÇÃO Os Alvarás de localização, quando exigidos, geralmente estão sujeitos à renovação anual. 80
  • 81. 3.13.6 - POSTURAS MUNICIPAIS DIVERSAS Alguns municípios, a minoria deles, poderão exigir da Instituição Espírita que requeira licença para: a) exibição de publicidade ao ar livre; e b) exibição de publicidade em local exposto ao público (ex.: letreiro com o nome da Entidade) 3.14 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA É um assunto que interessa muito intimamente às Instituições Espíritas que desenvolvem atividades filantrópicas. A entidade beneficiada com a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA goza certos benefícios, com mais amplos direitos e isenções no trato com as Repartições Públicas. Este documento poderá ser originado, distintamente dos três poderes executivos existentes: Federal, Estadual e Municipal, cada um deles independente e cumprindo sua finalidade nos assuntos da área que o lavrou. O ato Federal é o mais importante deles, porque permitira que os recibos emitidos pela Instituição, quando receber contribuições e doações, especialmente das pessoas físicas, possam ser usados pelos doadores como abatimento da renda bruta, na declaração anual do Imposto de Renda das pessoas que efetuaram a doação. Atenção: Ver Item 3.6, deste Capítulo. 3.14.1 - UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL Para obter o Título declaratário, deverá a Instituição Espírita fazer o seguinte, com base no Decreto n° 50.517, de 02/05/61, que regulamentou a Lei n° 91, de 28/08/35: a) requerer o título ao Exmo. Senhor Presidente da República; b) provar, pelo Estatuto carimbado em Cartório, a personalidade jurídica da Instituição, c) provar com atestado firmado pelo Juiz de Direito da localidade, que a Instituição está em franco e regular funcionamento há mais de três anos, relacionando no atestado os cargos e os diretores que a estão administrando; d) declarar que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; e) apresentar relatório analítico, das atividades filantrópicas que desenvolveu nos últimos três anos, separando o assunto ano a ano; f) apresentar folha corrida de seus diretores; e g) declarar que se obriga à publicação anual da demonstração da receita obtida e despesas realizadas, desde que seja contemplada com recursos do Governo Federal (Anexos 30, 31 e 32). 3.14.2 . APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A Instituição declarada de Utilidade Pública pelo Governo Federal fica obrigada a apresentar até 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado e Demonstrativo da Receita e Despesa e, no caso de ter sido subvencionada pela União, folha do Diário Oficia! do Estado ou Jornal onde publicou o demonstrativo de Receita e Despesa do ano anterior. 3.14.3 - PUBLICAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA A instituição beneficiada com a Declaração pelo Governo Federal deverá mandar publicar sua Receita e Despesa do ano anterior no Diário Oficial, ou em Jornal de boa circulação, por exigência lega1. 81
  • 82. 3.15 - UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Poderá ser obtida através de um Deputado Estadual, a quem será entregue documentação semelhante à utilizada para obtenção da Utilidade Pública Federal, acrescida de alguma outra exigência que cada Estado, particularmente, costuma solicitar. A instituição interessada na obtenção do Titulo de Utilidade Pública Estadual deve proceder do seguinte modo: 1°) solicitar a um Deputado da Assembléia Legislativa do Estado a apresentação de um projeto de lei, reconhecendo a Instituição de Utilidade Pública, devendo anexar no pedido os seguintes documentos: a) Estatuto em vigor, devidamente autenticado pelo Cartório onde foi registrado (serve cópia autenticada); e b) relação nominal de toda a diretoria atual, acompanhada da folha corrida de cada um. 2°) depois de transformado o projeto em lei, pela aludida Assembléia, e de sua publicação, deve a Instituição: a) requerer a expedição do Titulo Declaratório de Utilidade Pública Estadual ao Secretário de Estado da Justiça (Anexo 33), anexando os seguintes documentos: a.1) atestado de regular funcionamento da Instituição, passado por Administrador Regional, Juiz ou Delegado de Polícia: a.2) fotocópia autenticada da folha do Diário Oficial em que foi publicada a lei declarando a instituição de Utilidade Pública Estadual, e a.3) Estatuto em vigor, devidamente autenticado pelo Cartório onde foi registrado (serve fotocópia autenticada). A revalidação do Titulo é exigida, anualmente, por alguns Estados e, bienalmente, por outros (Anexo 34). 3.16 - UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Segue o mesmo critério das providências indicadas junto ao Estado e à União, com documentação assemelhada, e a providência poderá ser tomada junto a um Vereador da Câmara Municipal. A instituição interessada na obtenção da Utilidade Pública Municipal deverá, pessoalmente ou através de um Vereador, obter junto à Prefeitura local as informações legais para instruírem o pedido, anexando os seguintes documentos: a) juntar um exemplar do Estatuto em vigor, autenticado pelo Cartório onde foi registrado; b) apresentar relação nominal da Diretoria; e c) anexar outros documentos que a municipalidade exigir. 3.17 - INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS AO INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - "IBGE" E PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO A Instituição Espírita, quando solicitada a prestar as informações pedidas pelo IBGE, deverá fazê-la no prazo estipulado, para não arcar com pagamento de multas. Para o preenchimento do Formulário Estatístico do IBGE são necessários os seguintes dados: a) número de associados/colaboradores admitidos; b) número de associados/colaboradores existentes no ano: c) número de associados/colaboradores desistentes no ano; d) número de freqüentadores das reuniões; e e) número de reuniões. 82
  • 83. 3.18 - REFORMA DE ESTATUTO Todas as vezes que a Instituição reformar, parcial ou integralmente, o seu Estatuto, após entrar em vigor a reforma, deverá enviar um exemplar atualizado (mesmo em xerox), aos diversos órgãos públicos ou privados com os quais esteja relacionada, por exemplo: a) Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), b) Ministério da Justiça; c) estabelecimentos bancários; d) repartições Públicas diversas, em qualquer nível, a que esteja ligada a instituição; e) outros órgãos de natureza pública ou privada. 3.19 - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO, ATIVIDADE OU ENDEREÇO Além das providências acima indicadas, deverá a instituição atender o disposto nos itens abaixo: a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Procurar as Agências ou Delegacias da Receita Federal e preencher a FICHA DE ALTERAÇÃO DO CNPJ; b) Cadastro Fiscal do Estado. Preencher os formulários nos Estados que os exigirem; c) Cadastro Fiscal do Município. Não são muitos os municípios que o exigem, mas onde for solicitado, deverão ser preenchidos os impressos adequados: d) Carimbos Padronizados. adequá-los, nos órgãos acima mencionados que os exigirem, as modificações efetuadas pela instituição, providenciando a confecção de novos carimbos; e e) no tocante a mudança de denominação, se a instituição mantiver empregados, deverá estabelecer um contato sobre a alteração com o Banco Depositário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também com o "INSS", na parte referente à Previdência Social. 3.20 - TAXAS CONVÊM ESCLARECER QUE O TRIBUTO É COMPOSTO DE 1 - Impostos 2 - Taxas 3 - Contribuição de Melhoria Como as informações relacionadas com os impostos já foram prestadas, compete.nos oferecer esclarecimentos sobre as Taxas. A imunidade (isenção) abrange apenas os impostos, estando excluídas as taxas, que poderão ser cobradas pelas Repartições Públicas. Um exemplo esclarece o assunto, Se a Prefeitura Municipal liberar o Imposto Predial, mas quiser cobrar a Taxe de Serviços Urbanos sobre o imóvel, assiste-lhe o direito de fazê-lo. Na esfera federal, estadual e municipal pode ocorrer a Isenção mesmo de taxas. 3.21 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Se a Prefeitura Municipal lançar Contribuição de Melhoria, o Centro e/ou Instituição Espírita não estarão imunes (isentas) da mencionada contribuição. Todavia, é sempre interessante verificar se a cobrança está protegida em lei municipal, se não existem outras leis ou decretos isentando de referidas contribuições as entidades religiosas e/ou caritativas. 83
  • 84. O asfaltamento de ruas, assunto mais comum a respeito, merece a atenção dos dirigentes das Instituições, pois eles, por leis específicas de município, ou decisão da Prefeitura, costumam obter a isenção, aliando-se o dispositivo legal à compreensão dos administradores de cada comunidade. 3.22 - TARIFAS PÚBLICAS As instituições deverão verificar se os órgãos fornecedores prestadores de serviços públicos não estejam indevidamente cadastrando-as como empresas comerciais, o que onera o valor das contas. Nesse sentido, deverão também ser pleiteados junto aos referidos órgãos, enquadramento idêntico às pessoas físicas, pois as Instituições Espíritas são dedicadas à prática da caridade nada cobrando pelos seus serviços. Citamos um exemplo, as contas de: água, luz, gás, telefone, telex, fax, como, também, relativo a algumas taxas de prestação de serviços públicos, tais como: coleta de lixo e limpeza pública, prevenção e extinção de incêndios. 3.23 - CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS 3.23.1 - CONCESSÃO OE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS JUNTO AO CNAS O Decreto 752 de 16/02/93 - DOU - de 17/02/93, e Resoluções nO(s) 46 e 47, do CNAS - DOU de 131 07/94, considera entidade beneficente de assistência social, para fins de concessão de certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a instituição beneficente de assistência social, educacional ou de saúde, sem fins lucrativos que atua precipuamente no sentido de: Art.1°: I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; II - amparar crianças e adolescentes carentes; III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência; IV - integrar os assistidos ao mercado de trabalho; V - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde; VI - promover o desenvolvimento da cultura; VII - atender e assessorar aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos. Art, 2° - Faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente: I - estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; II - estar previamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de conformidade com o previsto na lei n° 1.493, de 13 de dezembro de 1951; III- aplicar integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais; IV - aplicar anualmente pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo Imobilizado, bem como das contribuições operacionais, em gratuidade, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições previdenciárias usufruída; V - aplicar as subvenções recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; 84
  • 85. VI - não remunerar e nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes: VII - não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; VIII - destinar, em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente a outra congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou a uma entidade pública, a critério da Instituição; IX - não constituir patrimônio de indivíduo(s) ou de sociedade sem caráter beneficente. § 1° - O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente será fornecido à entidade cuja prestação de serviços gratuitos seja atividade permanente e sem discriminação de qualquer natureza. § 2° - O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos terá validade de três anos, permitida sua renovação, sempre por igual período, exceto quando cancelado em virtude de transgressão de norma que originou a concessão. § 3° - A entidade da área de saúde, cujo percentual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) seja em média, igual ou superior a sessenta por cento do total realizado nos três últimos exercícios, fica dispensada da observância a que se refere o inciso IV deste artigo, como também, as entidades que atendam pessoas portadoras de deficiência, desde que as. segurem livre ingresso aos que solicitarem sua filiação como assistidos. 3.23.2 - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS. A Resolução n° 46, de 07/07/94, do CNAS - DOU de 13/07/94, estabelece os seguintes requisitos necessários ao encaminhamento de pedido de concessão ou renovação: Art.3º: I - requerimento/formulário fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas; II - exemplar do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma da lei, com identificação do Cartório em todas as folhas e transcrição dos dados de registro no próprio documento ou em certidão; III - cópia da ata de eleição dos membros da atual Diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; IV - relatórios de atividades dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade; V - balanços patrimoniais e demonstrativos do resultado dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade; VI - atestado de que a empresa está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e no qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço dos membros da Diretoria da entidade, fornecido por: a) Conselho Municipal de Assistência Social, ou órgão público federal, estadual, do Distrito Federal, ou municipal de assistência social, ou autoridade judiciária, ou prefeito municipal; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca, ou Promotor Público, 85
  • 86. no caso de entidade que atenda crianças e adolescentes, em ações de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente; VII - prova de que a entidade é considerada de utilidade pública federal ou estadual ou municipal ou do Distrito Federal; VIII - cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, atualizado. § 1° - A entidade ainda não registrada neste Conselho poderá requerer, no mesmo processo, o Atestado de Registro e o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. § 2° - A entidade que aufere receita proveniente da venda de serviços de educação ou de saúde deve apresentar Demonstrativos de Serviços Prestados e Demonstrativos de Receita e Despesa, referentes aos três últimos exercícios. § 3° A Fundação, apresentará ainda, cópia da escritura de sua instituição e comprovante da aprovação do Estatuto pelo Ministério Público. § 4° Não poderão ser incluídos, como estabelecimentos mantidos pela requerente, entidades com personalidade jurídica própria, com inscrição independente no CNPJ. Art. 4° - O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos terá validade de três anos, permitida sua renovação, sempre por igual período, exceto quando cancelado em virtude de transgressão de norma que originou a concessão. Art. 5° - O Conselho Nacional de Assistência Social poderá cancelar, a qualquer tempo, a validade do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, se verificando o descumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 1° e 2° do Decreto n° 752, de 16 de fevereiro de 1993, alterado pelo Decreto n° 1.038, de 07 de fevereiro de 1994, bem como no disposto nesta Resolução. Art. 6° - Os pedidos de Certificados de Entidade de Fins Filantrópicos devem ser apresentados ao órgão indicado pelo CNAS, na Unidade da Federação onde esteja localizada a sede da entidade requerente, o qual, protocolará o processo e constará a satisfação dos requisitos fixados nesta Resolução, orientando a entidade, quando necessário, para a devida instrução do pedido. Art. 7° - O Conselho Nacional de Assistência Social julgará a solicitação da entidade e, no caso de indeferimento, caberá pedido de reconsideração ao próprio CNAS e recurso ao Ministro da Previdência Social Parágrafo único - O pedido de reconsideração e o de recurso serão acatados, se apresentados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da decisão ou manutenção do indeferimento no Diário Oficial da União. 3.23.3 - ISENÇÃO DA COTA PATRONAL - INSS As entidades beneficentes de assistência social (creches, orfanatos, asilos, lares, etc.), para gozarem da isenção das contribuições destinadas a Previdência Social (INSS) (parte do empregador), incidente sobre a folha de pagamento de seus funcionários, deverão atender, cumulativamente, dentre outros, os seguintes requisitos: a) possuir titulo de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou do Distrito Federal ou Município (onde se encontra a sede da entidade); 86
  • 87. b) possuir certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), renovado a cada 3 (três) anos; c) manter livro diário com escrituração contábil de suas receitas e despesas, de acordo com a legislação especifica; d) aplicar, anualmente, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo imobilizado, bem como das contribuições operacionais, em gratuidade, cujo montante nunca será inferior a isenção de contribuições previdenciárias; e e) apresentar, anualmente, até 30 de abril, a Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior (Decreto n° 1.038, de 07/01/94 DOU de 10101194). 3.23.4 - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO JUNTO AO INSS O requerimento de isenção, em duas vias, deverá ser apresentado a cada 3 (três) anos à região Fiscal do INSS, jurisdicionante da sede da entidade, mediante protocolo especial, anexando os seguintes documentos: * cópias dos decretos declaratórios de entidade de Utilidade Pública Federal e Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal; * cópia do certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo CNAS; * cópia da ata da eleição, ou nomeação da diretoria em exercício, registrada em Cartório; * cópia do comprovante de entrega dos seguintes documentos relativo aos três exercícios anteriores ao do requerimento: a) relatório circunstanciado de suas atividades ao Conselho Nacional de Seguridade Social, ao Ministério da Justiça e ao CNAS; b) declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; c) cópia da publicação do Balanço Geral e do Demonstrativo da Receita e da Despesa. 3.23.5 - EXTENSÃO DA ISENÇÃO A isenção é extensiva às dependências, estabelecimentos e obras de construção civil da entidade beneficente, quando por ela executadas e destinadas a uso próprio, inclusive da taxa de seguro de acidente do trabalho e das contribuições destinadas a terceiros, em relação aos empregados vinculados à construção civil. 3.24 - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS De acordo com o Parecer Normativo n° 99, de 02 de Julho de 1970, as instituições de caráter religIoso, caritativo e filantrópico, beneficente, instrutivo e cultural, quando Isentas do Imposto de Renda, estão desobrigadas de fazer a correção monetária do ativo imobilizado de que trata a Lei n° 4.357/64, de 16/06/84. 3.25 - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) - ENTREGA OBRIGATÓRIA (Vide item 4.16 – capitulo II) 3.26 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -ISENÇÃO COTA PATRONAL - (Vide item 4.2 - capítulo II) 3.27. CONSTRUÇÃO CIVIL - MATRÍCULA OBRIGATÓRIA NO INSS (Vide itens 2.1 e 2.3 - capítulo IV) 87
  • 88. 3.28 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS De acordo com o Ato DECLARATÓRIO NORMATIVO 27 CST, de 27/07/93 (DOU de 28/07/93 da Receita Federal, não se sujeitam à incidência do imposto de renda, os rendimentos oriundos de aplicações financeiras efetuadas pelas entidades imunes referidas no artigo 150, VI, "a", "b", "c" templos religiosos e instituições de educação e assistência social (sem fins lucrativos). OBSERVAÇÃO: Para o gozo da imunidade a Instituição deverá apresentar ao Banco(s) no qual mantenha conta corrente, uma cópia autenticada do comprovante de entrega da Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IN - SRF n° 1980). Para as demais entidades sem fins lucrativos (Instituições de educação e de Assistência Social) alem do documento acima previsto, deverão apresentar em duas vias, "DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE" conforme modelo anexo a portaria 38 Ministério da Fazenda, de 19/01/94 e, conforme o caso, cópia autenticada do documento comprobatório do registro ou reconhecimento da entidade emitido pelo órgão federal competente IFILANTROPIA) - CNAS. 3.29 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) Os templos de qualquer culto, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que possuam veículos próprios, relacionados com as suas finalidades essenciais, poderão requerer a isenção do pagamento deste tributo de competência Estadual, com base no § 3°, artigo 150, da Constituição Federal de outubro/88. 3.30 - CPMF (CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E CRÉDITOS DE NATUREZA FINANCEIRA) 3.30.1 - NÃO INCIDÊNCIA DA CPMF SOBRE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÉNCIA SOCIAL A Instrução Normativa n° 6/97, da SRF de 17/01197 - DOU, de 20/01/97 dispõe sobre a não incidência da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), no caso de entidades beneficentes de assistência social (creches, orfanatos, asilos, lares, etc.), com base no inciso V do artigo 3° da Lei n° 9.311/96 e § 7° do artigo 195 da Constituição Federal, devendo a Instituição Espírita apresentar à Instituição Financeira (Banco), declaração em 2 (duas) vias, conforme modelo a seguir: “(Nome da Entidade, com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº ......... declara, para fins da não-incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF prevista no inciso V do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, sobre as operações efetuadas a débito da conta nº................. mantida junto à agência nº.................... do (a) (nome da instituição, que: I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente: a) é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; b) é portadora do Certificado de entidade de fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social (CNAS); e c) registro junto ao CNAS (Conselho Nacional de Serviço Social). 88
  • 89. II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar a essa instituição, imediatamente, eventual desenquadramento à presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27/12/90. Local e data__________________________ ____________________________________________ ASS. DO RESPONSÁVEL Abono da assinatura pela instituição financeira” Obs.: A não-incidência da contribuição de que trata o inciso V do art. 3º da Lei 9.311/96, não se aplica a entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra sujeita à incidência. 3.30.2 – CPMF – INCIDÊNCIA SOBRE OS CENTROS ESPÍRITAS A alínea “b” do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 05/10/88, veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto; instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei. Somente as entidades beneficentes de assistência social, nos termos do § 7º do art. 195 da Constituição Federal, e que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas da CPMF, isto quer dizer, que nem todas as Instituições Espíritas são isentas da CPMF, por tratar-se de uma contribuição social e não de um imposto. 3.31 – ISENÇÃO DA COFINS (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO) DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS A Medida Provisória (MP) nº 1858, de 29/06/99, isentou do pagamento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO (COFINS), as Receitas relativas às atividades próprias, dos templos de qualquer culto, (inciso I, art. 13), como também das instituições de educação e de assistência social (inciso III art 13), e sindicatos, federações e confederações (inciso V, art 13) de acordo com o inciso X do artigo 14, combinado com o artigo 13. A referida Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/06/99. O artigo 3º da Lei nº 9718/96 de 27/11/98 – DOU de 28/11/98, havia alargado a partir de 01/02/99, a base de calculo da COFINS, que não mais se restringia às receitas de vendas de mercadorias e de prestação de serviços (FATURAMENTO). O entendimento então, era de que essa contribuição havia passado a incidir sobre todas as receitas da Entidades sem fins lucrativos anteriormente mencionadas. Portanto a MP nº 1858-6, veio alterar e corrigir tal entendimento, pois as Receitas das Instituições Espíritas não se conceituam no aspecto de faturamento comercial. 3.32 – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – LEI Nº 9.790, DE 23/03/1999 – DOU – DE 24/03/1999 O artigo 2º, parágrafo 3º da referida Lei, impede que as Instituições Religiosas, sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º, daquela Lei (Beneficentes, Assistenciais, Educacionais, Filantrópicas etc.). 89
  • 90. Desse modo, as instituições Religiosas, na forma da supracitada Lei, não podem firmar Convênios, receber subsídios de quaisquer órgãos governamentais, em qualquer nível de governo, mesmo preenchendo as exigências de outros diplomas legais: títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, Certificado de Fins Filantrópicos, Registro junto ao CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. O art. 18 e seus parágrafos da Lei 9.790/99, permitem que as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificados em outros diplomas legais, possam qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidas os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data de vigência desta Lei e findo este prazo a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista na referida Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores, e caso não seja feita a referida opção, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei. Pelo que se depreende é que, se a Instituição Espírita, optar pela Lei 9.790/99 será obrigada a desmembrar-se, constituindo uma nova instituição, renunciando, dessa forma, nas obras assistenciais a condição de Instituição Religiosa. A USEERJ através de consulta ao eminente advogado Dr. José Náufel, obteve o seguinte parecer, o qual, transcrevemos em parte: ”Art. 18 (da Lei nº 9.790/99). As pessoas jurídicas de Direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico, desde que atendidos os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data da vigência desta lei. §1º. Findo o prazo de dois anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores. § 2º. Caso não seja feito a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta lei.” Depreende-se da leitura do dispositivo citado que à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que já havia obtido a referida qualificação com base em leis anteriores, fica assegurada a manutenção desta, pelo prazo dois anos, simultaneamente com nova qualificação, obtida com fundamento na lei vigente. Ao fim desse prazo, a opção pela qualificação por último mencionada implicará em perda automática das qualificações anteriores, na ausência da referida opção, a interessada perderá automaticamente a qualificação fundada na Lei 9.790/99 90
  • 91. ANEXOS MODELOS UTILIZADOS NA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS ANEXO 30 - MODELO DE REQUERIMENTO DE PEDIDO DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA ..............................(nome da Instituição)..........................., sediada na Rua......................n°......., Bairro.........................., Cidade.................................., Estado................, instituição com personalidade Jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MJ sob o número..............................., vem mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência se digne determinar que lhe seja concedido o titulo de Utilidade Pública Federal, juntando, para tanto, os documentos necessários. NESTES TERMOS P. DEFERIMENTO ..........................., ........ de ............... de 20...... ____________________________.. Presidente OBSERVAÇÃO: a) Reconhecer a firma do Presidente. b) Documentos a serem Juntados: 1 - Certidão de inteiro teor do Estatuto, fornecido pelo Cartório do Registro Civil ou Títulos e Documentos; 2 - Certidão da ATA de eleição da atual Diretoria, passada por Cartório onde a mesma foi registrada; e 3- Atestado de pessoa idônea, com firma reconhecida, para fins de comprovação do efetivo e regular funcionamento da instituição, nos últimos anos, cuja. pessoa deve ser o Juiz de Direito do Município. ANEXO 31 . MODELO DE ATESTADO DO JUIZ DE DIREITO PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL (Em papel timbrado do Poder Judiciário) Atesto, por ser de meu conhecimento, que a.................................(Instituição)......................, sediada na Rua.......................n°.............................., Bairro................................, Cidade do.........................., Estado do.........................................., está em pleno e regular funcionamento há mais de três anos, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo sua atual Diretoria, a seguinte: Presidente: ........................................ Vice-Presidente:................................ 1° SecretárIo: .................................... 2° Secretário: .................................... 1° Tesoureiro:.................................... 91
  • 92. 2° Tesoureiro: ................................... Atesto, outrossim, que todos os membros de sua Diretoria, acima mencionados, são idôneos e de moralidade comprovada, ..........................., ........ de ............... de 20...... ____________________________.. Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: 1- Relatório circunstanciado dos três últimos anos (um relatório para cada ano) apresentando o seguinte: a) discriminação quantitativa dos serviços gratuitos que foram prestados; b) indicar a despesa com a gratuidade e a receita dos quais aufere o lucro; c) Ex.:n° de peças de roupas distribuídas, nº de pares de calçados distribuídos, nº de atendimentos médicos e dentários; nº de alunos.atendidos por gratuidade ou não, e outros serviços prestados 2-Cópias dos balanços dos anos de referência; 3 - Folha corrida dos Diretores da Instituição ou Alvará fornecido pelo Juiz de Direito, com firma reconhecida, 4 - Declaração de que se obriga a publicar anualmente, a demonstração da receita e despesa do ano anterior, desde que e tenha recebido subvenção do Governo Federal no mesmo ano. ANEXO 32 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL (Em papel timbrado da instituição) ...........................................(nome da Instituição)..........................., sediada na Rua.................... n°..............., Bairro................., Cidade............................ Estado..................., Instituição sem fins lucrativos, declara, para os devidos fins, que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e da despesa realizadas no período anterior, desde que seja contemplada com subvenção por parte da União, nesse período. ..........................., ........ de ............... de 20...... Ass.: OBSERVAÇÃO: 1 - O relatório circunstanciado é apresentado ao Ministério da Justiça por meio de requerimento em papel timbrado da instituição. 2 - A Declaração de Utilidade Pública será cassada se a Instituição deixar de apresentar o relatório circunstanciado durante três anos consecutivos, negar prestar os serviços previstos em seus Estatutos, remunerar os seus diretores e dirigentes ou distribuir lucros, bonificações ou vantagens. 92
  • 93. ANEXO 33 - MODELO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Exmo. Sr. Secretário de Justiça do Estado de............................................ O Centro Espírita.........................................., sediado na Rua.......................n°.............nesta cidade ........................................, é uma entidade sem fins lucrativos, conforme Estatuto, em anexo, e devidamente Inscrito no CNPJ sob nº..........................., vem, mui respeitosamente, por Intermédio do seu representante e diretor legal, abaixo assinado, requerer de V.Exa., a expedição do Titulo Declaratório de Utilidade Pública Estadual, que nos foi conferido pela Assembléia Legislativa deste Estado, em sessão realizada em ....................,.........de.........................de 20......... NESTES TERMOS P. DEFERIMENTO __(assinatura)_______________________________ (Nome do Presidente da Instituição, datilografado) ANEXO 34 - MODELO DE REQUERIMENTO PARAA REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Exmº Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA DO ESTADO (...) A..............................(nome da instituição).............................., com sede na Rua......................, n°............., Bairro............................, Cidade........................., Estado do.................., instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°...................................., e no Cadastro Fiscal do Estado sob o n° ...................................., por seu representante legal, abaixo assinado, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne conceder-lhe a revalidação do Titulo Declaratório de Utilidade Pública Estadual, que lhe foi conferido pela Assembléia Legislativa deste Estado, anexando a documentação necessária. NESTES TERMOS P. DEFERIMENTO ..........................................., ........... de .................. de 20............ Assinatura 93
  • 94. 4 - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇOES ESPÍRITAS As instituições que possuam empregados, embora não tenham finalidades lucrativas estão sujeitas às atuais obrigações trabalhistas e previdenciárias a seguir: 4.1 - ADMISSÃO DE EMPREGADO Para a admissão de empregados é necessário o seguinte (Art. 29 - CLT): 1 - preenchimento do Contrato de Experiência, pelo empregado (este contrato não pode ultrapassar o prazo de 90 dias de vigência); 2 - assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social; após prévio exame, deverá ser preenchida e assinada pelo empregador; 3 - a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória e o empregador tem prazo de 48 horas para anotar nela data de admissão, remuneração e demais dados necessários. (O atraso das anotações acarreta multa e outras penalidades); 4 - no caso de opção pelo FGTS, solicitar ao empregado a declaração de opção em duas vias; 5 - solicitar o n° do CPF (CIC) a, se o empregado não o tiver, solicitar o de quem ele é dependente; 6 - registrar o empregado no Livro de Registro de empregado ou em ficha; 7 - colar o retrato do empregado no livro ou na ficha; 8 - anotar na Carteira Profissional a opção pelo FGTS, quando for o caso; 9 - devolver ao empregado a 2ª via de declaração de opção, com o respectivo recibo, passado pela Instituição; 10 - incluir o nome do empregado no rascunho da folha de pagamento, no Quadro de Horário de Trabalho e no Livro de Ponto; 11 - solicitar ao domicílio bancário, entre os dias 1° e 10 de cada mês, os DIPIS para cadastramento no PIS, se o empregado não estiver cadastrado. Anotar na Carteira Profissional e no Livro de Registro de Empregados os dados referentes ao PIS, utilizando, para tal, o carimbo indicado por Portaria do Ministério do Trabalho; 12 - comunicar à Delegacia Regional do Trabalho, até o dia 15 do mês seguinte, as admissões e demissões efetuadas: 13 - descontar um dia de trabalho, na primeira folha de pagamento, a partir de 1° de abril, dos empregados novos, que ainda não foram descontados no exercício por outra empresa, que tenha trabalhado, e recolher a importância em favor do sindicato do empregado, através de guia própria, até o último dia do mês seguinte aos descontos: e 14 - outras exigências que as autoridades trabalhistas venham a ordenar, tais como: abreugrafia dos empregados, carteira de saúde, diplomas, atestados ou atestado médico, etc. Anotar na Carteira de Trabalho e no Livro de Registro de Empregados o desconto efetuado. É obrigatório o Livro ou Ficha de Registro de Empregados, de acordo com o modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho (Art. 41 – CLT). No Livro deve constar: 1 - Termo de abertura: já vem impresso; 2 - os seguintes dados no registro dos empregados: - qualificação civil e profissional; - dados relativos a admissão, duração e efetivação do trabalho, férias e acidentes de trabalho; - nacionalidade e carteira de identidade, quando estrangeiro; e - quaisquer outros dados aplicados ao empregado. 3 - autenticação do Livro - deve ser feita pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou nas seções ou Postos de Fiscalização das mesmas; nesse livro devem ser feitas todas as anotações sobre o empregado, dentre as quais são essenciais: - os dados da Guia de Contribuição Sindical; 94
  • 95. - os afastamentos legais, férias, acidente de trabalho. doenças, etc; - as alterações de salário; - as alterações de cargo: - as datas de Inicio e término de férias; - a opção pelo FGTS. NOTA: terminada uma folha do livro, abre-se outra, fazendo-se referência à anterior. 4.2 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR (PATRONAL) O § 6° do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exclui as entidades ou instituições que comprovam que não exercem atividade econômica com fins lucrativos, da exigência do recolhimento da contribuição sindical. Até 27/08/93, através da Portaria n° 937 MTb. de 23/07/93, era exigido, pelo Ministério do Trabalho, que as instituições que não exercessem atividade econômica com fins lucrativos, requeressem a isenção da quota Patronal. O referido documento foi revogado pela Portaria n° 1,069, de 26/08/93 - do Ministro de Estado do Trabalho - DOU de 27/08/93, tendo em vista o princípio da não Interferência do Estado na organização sindical e considerando o parecer CJ/MTb n° 187 de 20/08/93. 4.3 - QUADRO DE HORÁRIO O Quadro de Horário deve ser no modelo do Ministério do Trabalho e conter o nome dos empregados e horários de trabalho. Deve ser afixado em lugar bem visível. Quando a instituição tiver empregados menores de 18 anos deve manter um quadro em separado para eles. O Quadro de Horário, deve ser adquirido nas papelarias e de pois de preenchido ser colocado numa moldura. NOTA: os cartões, folhas ou fichas individuais de presença, controladas por processos mecânicos ou manuais, obrigatórios para empregadores com mais de 10 empregados, podem ser adotadas como modelo de QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO, inclusive para menores, desde que ditas folhas, fichas ou cartões Individuais atendam às seguintes exigências: a) registro dos seguintes dados, que deve manter-se visível: - CNPJ e nome da instituição; - endereço do local do trabalho; - número de ordem e nome do empregado, de acordo com a folha ou ficha do registro de empregados; e - horário de trabalho do empregado e espaço para anotações da hora de entrada e salda e para indicação dos intervalos de repouso. 4.4 – FÉRIAS O direito de férias é adquirido após cada período de 12 meses de vigência do Contrato de Trabalho. (Art. 130 CLT) 4.4.1 - DURAÇÃO DAS FÉRIAS 1 - 30 dias corridos para os que não faltaram mais de 5 (cinco) dias; 2 - 24 dias corridos quando houver faltado de 06 a 14 dias; 3 - 18 dias corridos quando houver tirado de 15 a 23 faltas; e 4 - 12 dias corridos quando houver tirado de 24 a 32 faltas. NOTA: não é permitido descontar, no período de férias, as faltas do empregado. 95
  • 96. 4.4.2 - FÉRIAS EM DINHEIRO O empregado antes de sair de férias poderá optar pelo recebimento de 1/3 de suas férias em dinheiro. 4.4.3 - REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS (GRATIFICAÇÃO) A Constituição Federal/88 assegurou a todos os empregados remuneração de férias, de pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. 4.5 - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO No caso de rescisão de contrato de trabalho é necessário pagar ao empregado todos os direitos previstos em lei, dentre os quais: férias, Décimo Terceiro Salário e outros que porventura existam. É necessário entregar-lhe a Carteira Profissional anotada. Nas papelarias existem formulários próprios para rescisão do Contrato de Trabalho. Assinar a Autorização para Movimentação (AM) da Conta Vinculada, que será entregue ao empregado - formulário próprio nas papelarias. 4.5.1 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA A rescisão de contrato de trabalho por justa causa pode ocorrer em virtude de: a - ato de improbidade; b - incontinência de conduta ou mau procedimento; c - condenação criminal; d - negociação habitual, sem o consentimento do empregador; e - embriaguez habitual; f- desídia no desempenho das respectivas funções; g - violação do segredo da empresa; h - ato de indisciplina ou insubordinação; i - abandono de emprego; j - ato lesivo a honra ou ofensas físicas a qualquer pessoa, praticadas no serviço; l - prática de jogos de azar. 4.6 - AVISO PRÉVIO O Aviso Prévio de rescisão de Contrato de Trabalho pode ser do empregador para o empregado como vice-versa e deve ser feito com antecedência de 30 dias. Se o empregado estiver no período de experiência e for demitido por culpa do empregador, será devido ao empregado, a título de indenização, metade do que seria devido ao empregado até o término do período de experiência, cuja duração é de 90 (noventa) dias. Nas papelarias existem formulários de Aviso Prévio para serem preenchidos, tanto pelo empregador, como pelo empregado. Quando na vigência do Aviso Prévio, por iniciativa do empregador, o empregado poderá, diariamente, sair 2 (duas) horas antes do término do expediente ou optar por faltar 7 (sete) dias consecutivos (corridos). 4.7- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS Descontar, na folha de pagamento de março, dos empregados, a quantia correspondente a remuneração de 1 (um) dia de trabalho, mesmo que tenha outro emprego, e recolher, mediante guia própria, a um banco autorizado até o dia 30 de abril. 96
  • 97. 4.7.1 - DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPREGADOS NOVOS Descontar dos empregados novos, sindicalizados ou não, a partir do mês seguinte ao da admissão, a quantia referente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, desde que não tenha sofrido o referido desconto em outra empresa ou entidade. 4.8 - 13° SALÁRIO 4.8.1 - REOUERIMENTO DO EMPREGADO Solicitar requerimento até o dIa 31 de janeiro de cada ano, do empregado que desejar receber a metade do 13° salário, quando sair de férias. 4.8.2 - PAGAMENTO AOS EMPREGADOS Pagar aos empregados, no período de fevereiro a 30 de outubro, metade do 13° salário, quando o empregado sair de férias, desde que solicitado. O restante deve ser pago até 20 de dezembro. Nos demais casos a metade do 13° salário deverá ser paga até 30 de novembro e o restante deve ser pago até 20 de dezembro. 4.9 - SALÁRIO FAMÍLIA 4.9.1 - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA OS EMPREGADOS RECEBEREM O SALÁRIO FAMÍLIA O empregado, para fazer jus ao recebimento do Salário Família, assinará o TERMO DE SALÁRIO FAMÍLIA RESPONSABILIDADE, que será emitido em 2 (duas) vias, e firmado pelo empregado perante o empregador por ocasião de sua admissão no emprego ou de solicitação de inclusão de nova cota de salário família. Ele substitui a declaração semestral devida e residência, anteriormente apresentada. O Salário Família corresponde a 5% do Salário Mínimo Regional, a ser pago ao empregado para cada filho, até a idade de 14 anos. Têm direito ao Salário Família: a) os filhos legítimos; b) os filhos legitimados; e c) os ilegítimos e os adotivos. Sobre o Salário Família não incidem os descontos e recolhimentos para o INSS, FGTS e Imposto de Renda na fonte 4.10 - COBRADORES Os cobradores poderão ser admitidos como empregados (CLT), ou poderão prestar serviços como AUTÔNOMOS. Neste último caso é necessário a inscrição do cobrador no Cadastro Fiscal do Município. No Rio de Janeiro, por exemplo, o cobrador ao assinar o recibo relativo ao recebimento da comissão, deverá apor o carimbo padronizado da inscrição no IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. 4.11-PIS 4.11.1 - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) Recolher à agência bancária ou à da Caixa Econômica Federal, escolhida previamente pela instituição como domicilio (PIS) bancário, a contribuição de 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento de seus empregados, mensalmente, nos seguintes prazos: 97
  • 98. a) até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês seguinte ao da Folha de Pagamento. 4.11.2 - CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREGADOS Solicitar, mensalmente, à agência bancária ou à da Caixa Econômica Federal escolhida pela Instituição previamente, como domicílio bancário, através do formulário documento de Solicitação e Resumo de Cadastramento (DRC), o Documento de Cadastramento do PIS (DCPIS), a fim de cadastrar seus novos empregados que nunca foram cadastrados no PIS, por outras Instituições ou Empresas, o que deverá ser efetuado, imediatamente, após a sua admissão. 4.11.3 - DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERIDOS NO ITEM ANTERIOR Devolver à agência bancária ou à Caixa Econômica, os documentos solicitados através do DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO E RESUMO DE CADASTRAMENTO (DRC) até, no máximo, de 5 (cinco) dias contados da data em que hajam sido solicitados o DCPIS, devidamente preenchidos. 4.12 - COMUNICAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (ADMISSÃO E DISPENSA DE EMPREGADOS) Comunicar até o dia 15 de cada mês, à Delegacia Regional do Trabalho, por meio de relação nominal, as admissões e dispensas de empregados ocorridas no mês anterior, através do formulário CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS. 4.12.1 - COMUNICAÇÃO SEGURO DESEMPREGO DECRETO N° 92.608 DE 30/04/86 No prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da demissão do trabalhador, a instituição deverá enviar a comunicação de dispensa (CD) 1° via, ao Ministério do Trabalho, exclusivamente, através das agências da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). A apresentação da referida comunicação não dispensa a instituição da entrega da comunicação ao Ministério do Trabalho do Cadastro de Admissão e Dispensa de Empregados prevista no item 4.12. 4.13. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÉNCIA SOCIAL A matrícula do Centro no INSS será feita na Ag. local do Instituto de Previdência, sendo necessária a apresentação do cartão de inscrição no CNPJ e o preenchimento (venda nas papelarias) do formulário PEDIDO DE MATRÍCULA. 4.13.1. RECOLHIMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA . PARTE DOS EMPREGADOS As instituições devem descontar em favor do INSS, de 8%, 9% e 11 % de seus empregados, de acordo com a faixa salarial de cada um, a favor do INSS, inclusive sobre o 13° salário. Recolher ao INSS, juntamente com o percentuais de Acidentes do Trabalho, fixado no cartão de matrícula, até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da Folha de Pagamento. Caso não haja expediente, a contribuição deverá ser recolhida, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte. Os demais encargos de. vidas ao INSS deverão, também, ser recolhidos nos mesmos prazos (parte patronal). 98
  • 99. 4.13.2 - ISENÇÃO DA COTA PATRONAL - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS Ver itens 3.23.3, 3.23.4 e 3.23.5 4.14 . FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 4.14.1. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES As instituições que tiverem empregados estão sujeitas ao recolhimento, no dia 7 (sete) de cada mês, ou, caso não haja expediente bancário, no dia útil imediatamente anterior, nas agências bancárias e por meio de guia, de 8% do total pago a cada empregado no mês anterior, para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) O 13º salário também é computado para fins de recolhimento do Fundo de Garantia. O FGTS é recolhido mesmo que o empregado esteja licenciado, nos seguintes casos: 1 - licença para prestação de serviço militar; 2 - por motivo de doença até 15 dias; 3 - por motivo de acidente de trabalho; e 4 - por motivo de gravidez e parto. 4.14.2 - CONSELHO CURADOR DO FGTS A Instituição, portadora do Certificado de Dispensa de Recolhimento do FGTS, deve providenciar sua renovação com uma certa antecedência. Esta renovação é feita bienalmente. OBSERVAÇÃO: 1 - recomendamos à Instituição recolher o FGTS, do que arcar, no futuro, com o pagamento das indenizações trabalhistas; todavia, poderá requerer ao Conselho Curador do FGTS a dispensa de seu recolhimento, em decorrência de sua finalidade especial, religiosa ou filantrópica; e 2 - caso decida beneficiar-se da dispensa de recolhimento ao FGTS, é de bom alvitre a instituição constituir um Fundo de Previsão para Indenizações Trabalhistas (PASSIVO) e recolher a uma conta a prazo fixo em Agência Bancária ou depositar em Caderneta de Poupança (ATIVO) correspondente ao valor do FGTS não recolhido. 4.15. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO A Instituição que possui empregados deve manter à disposição da Fiscalização do Trabalho o livro Registro de Inspeção do Trabalho, que deve estar registrado em órgão do Ministério do Trabalho e, na sua falta, no INSS. 4.16 - RELAÇÃO ANUAL DAS INFORMAÇÕES SOCIAIS De acordo com a Portaria n° 164, de 08/02/94, do Ministério do Trabalho, os empregadores, em geral, devem fornecer às entidades governamentais da área social, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações solicitadas referente a cada um de seus empregados, com os quais mantiveram relação de emprego, durante qualquer período do ano-base anterior, mesmo não tendo empregados. ENTREGA DOS FORMULÁRIOS - A instituição deverá, obrigatoriamente, entregar a RAIS anualmente, referente ao ano-base anterior. CASO NÃO TENHA EMPREGADOS, deverá apresentar a RAIS NEGATIVA. 99
  • 100. - O formulário RAIS deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e o recibo de entrega em uma única via. No ato da entrega nas Agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil SA a Instituição deverá apresentar as duas vias da RAIS preenchidas e uma do recibo de entrega. - A agência dará recepção nas duas vias da RAIS e no recibo, devolvendo a segunda via à Instituição, juntamente com o recibo de entrega. - O recibo de entrega e a segunda via da RAIS constituem documentos imprescindíveis para a comprovação da entrega e prestação das informações individuais dos empregados, devendo ser arquivados pela instituição. OBSERVAÇÕES: 1) deverá ser posto o número do CNPJ do Ministério da Fazenda no campo próprio dos formulários. 2) Multa pela não entrega, pelo atraso na entrega ou por incorreção de dados, mesmo não tendo empregados: Multa mínima de 400 (quatrocentas) UFIR (Unidade de Referência Fiscal), ou qualquer outro índice que venha a substituto, mais 10 (dez) UFIR (ou qualquer índice que venha a substitui-la) por empregado não informado ou informado incorretamente, além do ressarcimento do abono salarial diretamente ao trabalhador prejudicado, espontaneamente, ou mediante notificação da Delegacia Regional do Trabalho - DRT. 3) Relativamente ao prazo de entrega a instituição deverá consultar a Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, pois, anualmente, o Ministério do Trabalho baixa Portaria específica para a entrega da RAIS, ESTABELECENDO NOVOS PRAZOS. 4) No local destinado à assinatura do responsável, deverá ser aposto, também, carimbo com o nome da Instituição. 5) No quadro 05, deverá ser colocado o seguinte: - NOVO CNAE: 9191-0_00 - NATUREZA: 302-6 100
  • 101. CAPÍTULO III 1 - PROVIDÊNCIAS PARA A FILIAÇÃO OU ADESÃO DA ENTIDADE ESPÍRITA AO ÓRGÃO FEDERATIVO (FEDERAÇÃO, UNIÃO OU UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS) 1.1.INTRODUÇÃO Transcrevemos, à guisa de esclarecimento, do porque dessa filiação ou adesão, os fundamentos do Capítulo XIII, do Documento "Orientação ao Centro Espírita", que trata das Atividades de Unificação do Movimento Espírita, que é o seguinte: "Allan Kardec sintetiza o espírito da atividade de unificação ao asseverar claramente, no item 334, do Capitulo XXIX, de "O Livro dos Médiuns", discorrendo quanto à conveniência da multiplicação dos grupos espíritas, que" (...) esses grupos, correspondendo-se entre si, visitando-se, permutando observações, podem, desde já, formar o núcleo da grande família espírita, que um dia consorciará todas as opiniões e unirá os homens por um único sentimento: o da fraternidade, trazendo o cunho da caridade cristã". . Hoje em dia e mais do que nunca, torna-se imprescindível um maior relacionamento entre as Instituições Espíritas, para que haja entre elas a salutar troca de experiências no campo doutrinário, beneficente, e até mesmo no administrativo, através das quais as próprias Instituições serão beneficiadas com o acervo das conquistas de suas co-irmãs nesses diversos setores de atuação. Da mesma forma que cada Centro Espírita depende do aperfeiçoamento moral de cada um de seus membros e da respectiva participação nas suas diversas atividades, a atividade de unificação depende, também, de cada Centro Espírita, da sua participação e conseqüente integração nos órgãos de unificação local, regional ou central. Isso equivale a dizer que o organismo federativo espírita depende da inter-relação de todas as suas células vitais, para a sua existência e auto-sustentação. O resultado, portanto, dessa aproximação e convivência fraterna, acarretará, inevitável e forçosamente, o progresso das Instituições Espíritas e, em conseqüência, o fortalecimento do movimento de unificação. Por isso mesmo, todo Centro Espírita organizado de acordo com a Codificação do Espiritismo deverá aderir, filiar-se ou unir-se ao órgão de unificação do Movimento Espírita, no seu Estado." 1.2. PEDIDO DE ADESÃO Neste sentido, basta enviar o requerimento de Pedido de Adesão, cujo modelo está no Anexo 35 deste Capitulo. 101
  • 102. ANEXO ANEXO 35 - MODELO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO OU FILIAÇÃO ...................., .......... de..................de 20 .... (local e data) Ilmo. Sr. Presidente da .....................( (nome do Órgão Federativo Estadual)........................ Rua.......................nº......................... .............................. - .................................. (CEP) (Município) Estimado irmão, PEDIDO DE ADESÃO - ............................, (nome da instituição) com sede na.......................... n°............, (endereço)........................, (bairro)......................, (distrito).............., (município) neste Estado, de acordo com a resolução da Diretoria do dia ..1..1.., solicita sua adesão a essa........(1)........, para o que junta cópia do seu Estatuto. Com os nossos protestos de solidariedade e fraternidade, pedimos e aguardamos deferimento. __________________________ PRESIDENTE (1) Federação, União ou União das Sociedades Espíritas do Estado... 102
  • 103. CAPÍTULO IV ASSUNTOS DIVERSOS 1 - OUTROS REGISTROS A CARGO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS As Instituições Espíritas costumam administrar obras sociais (abrigos, lares, escolas, creches, hospitais), precisando manter um bom relacionamento na área federal, de onde poderão obter recursos financeiros que as auxiliarão a desenvolver o programa comunitário desejado. 1.1- REGISTRO NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) As Instituições Espíritas para prestarem serviços sociais necessitam de: a - registrarem-se no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); b - obterem o certificado de entidade de fins filantrópicos; e c - contar com pessoal especializado em cada área de assistência, tais como: médicos, dentistas, assistentes sociais, etc. O registro é feito através de requerimento, com firma reconhecida, juntando-se a documentação necessária. Os modelos estão apresentados em anexos, a seguir, 1.2 - RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) A instituição que receber o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, deve providenciar, trienalmente, sua renovação com antecedência, enquanto não obtiver o CERTIFICADO DEFINITIVO. O pedido de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos é feito após obtido o registro, por meio de requerimento, com firma reconhecida, dirigido ao Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social. OBSERVAÇÃO: Consultar neste Manual os itens 3.23 - do capitulo 11 2 - LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO 2.1 - LICENÇA PARA OBRAS - INSS A matrícula de obras no INSS é feita com a apresentação do formulário de Pedido de Matricula - PM, preenchido na parte B, juntando-se a ele o seguinte: 1 - Planta da Obra; e 2 - Contrato de Construção e Certificado de Matrícula da Empresa Construtora, quando for o caso. 2.2 - LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO A licença para construção é obtida por meio de requerimento feito à Prefeitura, em formulário próprio adquirido na Prefeitura ou em papelarias, juntando-se ao mesmo os seguintes documentos: 1 - Escritura ou Promessa de Compra e Venda; 2 - Guia de quitação do Imposto Territorial; 3 - Guia de quitação do ISS do construtor; 4 - Guia de quitação do ISS do engenheiro; 5 - Guia de quitação do ISS do despachante; 6 - Ficha Estatística do IBGE; 103
  • 104. 7 - Planta; e 8 - Outros documentos que possam ser exigidos. OBSERVAÇÃO: Algumas municipalidades podem dispensar a apresentação de alguns dos documentos acima enumerados. 2.3 - OBRAS REALIZADAS EM REGIME DE MUTIRÃO As instituições que desejarem realizar obras em regime de mutirão deverão requerer no prazo de 30 (trinta) dias do início de suas obras, ao órgão local do INSS, a isenção de contribuição previdenciária, ficando, também, dispensadas de recolher 8% para o FGTS e do pagamento do ISS, que é cobrado por algumas municipalidades, caso contrário, estará sujeito a multa. - Ordem de Serviço 56, INSS - DARF - 16/11/92 – DOU 24/11/92 - Artigo 82 do Regulamento da organização e do custeio da seguridade social (ROCSS) - Decreto 612, de 21/07/92 - DOU - de 22/07/92. 3 - CONTRATO DE COMODATO Conceitua-se o CONTRATO DE COMODATO como sendo o empréstimo gratuito de alguma coisa, por prazo determinado ou indeterminado. Pode-se utilizar esse tipo de contrato no caso de pessoa (s) solicitar (em) residir em cômodos ou lugares de instituições sem fins lucrativos, de modo inteiramente gratuito, não possibilitando nenhum vinculo locatício e/ou empregatício, mesmo que possa ser prestada alguma colaboração, por parte de quem fez a solicitação, como diretor ou cooperador da instituição. Lembramos constar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aspectos semelhantes: "DECRETO-LEI N° 5.452, DE 1° DE MAIO DE 1943 (CLT) Art. 352............................................. § 10. Sob a denominação geral de atividades industriais e comerciais compreendem-se, além de outras que venham a ser determinadas em portaria do Ministro do Trabalho e Previdência Social, as exercidas: i) nos estabelecimentos de ensino remunerado, excluídos os que neles trabalhem por força de voto religioso; n) nos estabelecimentos hospitalares e fisioterápicos, cujos serviços sejam remunerados, excluídos os que nele trabalham por força de voto religioso." OBSERVAÇÃO: Chamamos a atenção das instituições para os seguintes fatos muito importantes: a) o Contrato de Comodato (Vide Anexo 41) só pode ser feito por instituições que sejam proprietárias (donas) do imóvel, ou que tenham escritura de promessa de compra e venda: b) quando a instituição for locatória (quando pagar aluguel) do imóvel, precisa verificar se no contrato de alugue! é permitido ceder o imóvel, mesmo gratuitamente, como no caso de Contrato de Comodato; caso não conste do contrato de aluguel, antes de fazer o Contrato de Comodato, deve pedir ao locador (proprietário dono do imóvel) uma declaração por escrito, permitindo que a instituição possa fazer o referido contrato; e c) deve ser dada, também, especial atenção à apólice de seguro contra fogo: normalmente o seguro é feito, considerando-se que o imóvel seria ocupado somente pela instituição; mas, passando a ser residência (no caso de ser feito o Contrato de Comodato), deve haver, necessariamente, modificação no conteúdo da apólice de seguro; deve ser consultada a companhia de seguro respectiva. 104
  • 105. d) o comodatário, preferentemente deve ser ESPÍRITA, e obrigatoriamente associado da instituição, a qual veda qualquer remuneração a seus associados em seus Estatutos; e) não é obrigatório registrar o contrato em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; f) não é necessário colocar no Contrato de Comodato que o mesmo será renovado. Havendo necessidade de renovação deverá ser feito outro Contrato de Comodato; g) obrigatoriamente o Contrato de Comodato deverá ter sempre um prazo de término e, preferentemente, poderá ser de 12 (doze) meses, e no máximo de, até o prazo de final de mandato da Diretoria atual. Deverá ficar claro ao comodatário que a renovação do contrato dependerá da nova Diretoria a ser eleita. Não é de bom alvitre passar encargos para a nova Diretoria, deixando-a livre para tomar suas decisões. 4 - RECOMENDAÇÕES RELATIVAS AOS RECURSOS FINANCEIROS "Para alguém fazer qualquer coisa de sério, tem que se submeter às necessidades impostas pelos costumes da época em que vive e essas necessidades são multo diversas das dos tempos da vida patriarcal. O próprio interesse do Espiritismo exige, pois, que se apreciem os meios de ação, para não ser forçoso parar a meio do caminho. Apreciemo- las, portanto, uma vez que estamos num século em que é preciso calcular tudo". Allan Kardec - Obras Póstumas (Constituição do Espiritismo - Vias e meios) CONSIDERANDO: a) que as Instituições Espíritas necessitam de recursos econômico financeiros para atender as despesas de implementação e manutenção de suas atividades doutrinarias, assistenciais e administrativas; b) que o trato com esses recursos econômico-financeiros reclamam adequado planejamento e controle eficiente, a fim de atender-se aos seus objetivos, bem como às exigências e obrigações legais, fiscais e trabalhistas; RECOMENDA-SE 1 - que as Instituições 'Espíritas, na busca dos recursos econômico financeiros de que necessitam, observem os meios adequados e coerentes com os princípios doutrinários, preservando, inclusive, o respeito que a atividade espírita vem conquistando perante a opinião pública; 2 - que a obtenção de auxílios, doações, contribuições e subvenções, inclusive por meio de convênios, seja sempre desvinculada de qualquer compromisso que desfigure o caráter espírita da instituição, ou que impeça o normal desenvolvimento de suas atividades doutrinárias e assistenciais, preservando-se, assim, a total independência administrativa da entidade; 3 - que, para a obtenção desses recursos, sejam realizados eventos que propiciem aos freqüentadores da instituição oportunidades de trabalho e de confraternização, tais como: a) a realização de chás e de almoços beneficentes; b) a realização de bazar e de feiras comunitárias, com venda de trabalhos manuais, artesanatos, roupas, plantas, flores, livros e outros objetos, não se incluindo produtos cujo uso conflite com os princípios morais-doutrinários tais como: cigarros e bebidas alcoólicas; c) a elaboração de listas para angariar donativos, que devem ser distribuídas entre associados e amigos da instituição; d) a realização de atividades artísticas, com a apresentação de arte espiritualizada ou com mensagem espírita; 4 - que, em nenhuma circunstância, sejam angariados recursos financeiros nas reuniões de assistência espiritual ou doutrinária, "de vez que tais expedientes podem ser tomados à conta de pagamento por beneficio"; 5 - que se evite que as atividades destinadas a angariar recursos econômico-financeiros sejam realizadas nos ambientes reservados às atividades mediúnicas ou de aplicação de passes; 6 - que sejam desenvolvidos esforços no sentido de tornar a instituição economicamente auto- suficiente, em especial as que tenham caráter assistencial permanente, tais como: lares, abrigos, creches, etc,; 105
  • 106. 7 - que os recursos financeiros destinados à manutenção ou desenvolvimento das atividades assistenciais sejam corretamente aplicados, segundo a sua destinação, controlados e registrados para a adequada prestação de contas aos cooperadores, sejam órgãos públicos ou particulares; 8 - que em todas as atividades relacionadas com a obtenção e controle de recursos econômico-financeiros, sejam, sempre, observadas as exigências legais municipais, estaduais e federais. 5 - LEI N° 9.608, DE 16/02/1998 -SOBRE TRABALHO VOLUNTÁRIO (ANEXOS 45 E 46) Foi publicada a Lei n° 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário, o qual, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 6 - LEI N° 9.610, DOU, DE 20/02/1998 - DIREITOS AUTORAIS Foi publicada a Lei n° 9610 (DOU, de 20102198), que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos do autor e os que lhe são conexos. As Instituições Espíritas que possuem Departamento Editorial, e mesmo as Editoras Espíritas, devem ficar atentas para a nova legislação, adequando-se as normas desta. Também os autores espíritas devem providenciar o registro de suas obras para efeito legal, conforme disposto na lei 7 - ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA (HOSPITAIS, PRESÍDIOS E ASILOS) A Constituição da República Federativa do Brasil, prevê em seu artigo 50 o seguinte: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias; A proteção dos locais de cultos impede que os adeptos de determinada religião ou crença hostilizem os de outra, sob qualquer argumento. Incumbirá ao poder público (polícia), na forma da lei, dispor sobre a maneira como se fará essa proteção. VII - é assegurada nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; Pessoas que estiverem nessas entidades de internação coletiva civis (como hospitais, presídios e asilos) e militares (como os quartéis) podem querer praticar seus cultos ou crenças para engrandecimento espiritual. Por estarem em locais onde o acesso a seus templos e sacerdotes não é livre, e, já que não podem ir até os locais onde está a sua religião, terão direito de receber a assistência religiosa onde estiverem, sendo o Poder Público obrigado a permitir que isso aconteça. Não poderá haver, contudo, amparo material ou financeiro do Estado para isso, porque o art. 19, I, da CF/88, proíbe que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios tenham qualquer envolvimento com religiões ou seus representantes, salvo exceções especiais, e esta não é uma delas. Essa assistência religiosa será prestada por conta da própria religião ou do interessado. (Lei n° 9.982, de 14 de julho de 2000) Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento 106
  • 107. religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional. Art. 3o (VETADO) Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO ANEXOS ANEXO 36 - MODELO DE REQUERIMENTO - REGISTRO NO CNAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Ilmo. Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÉNCIA E ASSISTÉNCIA SOCIAL A (O) ,.......................(nome da Instituição)............................, com sede na Rua...................n°............, Bairro ..........................., Cidade do......................... Estado do............................., é instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°................................., por seu representante legal, abaixo assinado, vem mui respeitosamente requerer a V. sa se digne conceder-lhe registro nesse Conselho, anexando para isto a documentação necessária. NESTES TERMOS P. DEFERIMENTO ..............................., ...........de ......................de 20......... _____________________________________________ Presidente DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1 - Prova do mandato da Diretoria em exercício, passada por autoridade judiciária do Município. A prova pode ser feita por meio de Atestado. 2 - Prova de funcionamento regular da instituição, passada por autoridade judiciária, policial ou por órgão do serviço social do Município ou Estado. Pode ser feita por meio de Atestado. 3 - Certidão, por inteiro, do teor do Estatuto, passado pelo Cartório de registro do mesmo. 4 - Preenchimento de um questionário adotado pelo Conselho, feito pelo responsável pela instituição. 107
  • 108. ANEXO 37 - MODELO DE ATESTADO - PROVA DE MANDATO DE DIRETORIA Atesto, para os devidos fins, que a Diretoria do..................................., sediado a Rua..................... n°............, Bairro............................., Cidade do.........................., Estado do...............................é composta dos seguintes membros: PRESIDENTE ............................................................ VICE-PRESIDENTE: ................................................. 1º SECRETARIO: ...................................................... 2° SECRETARIO:. ..................................................... 1° TESOUREIRO: ..................................................... 2° TESOUREIRO: ..................................................... Atesto, também, que a Diretoria acima citada tem o mandato de...........anos, tendo iniciado em.........de ........................de 19 ......., e que os seus membros não recebem remuneração e não usufruem nenhuma vantagem ou beneficio, sob qualquer título, bem como os associados dessa Instituição. ..............................., ...........de ......................de 20......... _____________________________________________ Autoridade ANEXO 38 - MODELO DE ATESTADO - PROVA DE FUNCIONAMENTO REGULAR (Em papel timbrado da autoridade local) Atesto para os devidos fins, e por ser de meu conhecimento, que a ....................................(nome da Instituição) ........................................, sediada na Rua ..................................n°.............., Bairro.......................... Cidade do ................................., Estado do......................... não tem fins lucrativos, é inscrita no CNPJ sob o n°..............................., está funcionando regularmente e vem aplicando dentro do pais, a totalidade das suas rendas apuradas, no atendimento gratuito das suas finalidades estatutárias, que são as seguintes:.......................................... ..............................., ...........de ......................de 20......... _____________________________________________ (Autoridade local) NOTA A prova do mandato da Diretoria pode ser feita, também, com a cópia da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria, averbada em Cartório ou visada por autoridade judiciária local. ANEXO 39 - MODELO DE REQUERIMENTO - CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS Ilmo. Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÊRIO OA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL A (O).......................(nome da Instituição)....................................., com sede na Rua.. n°..........., Bairro................................., Cidade do , Estado do............................. , é instituição sem fins 108
  • 109. lucrativos, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°..........................................., por seu representante legai, abaixo assinado, vem mui respeitosamente requerer a V. Sra. se digne conceder- lhe o "CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS", fornecido por esse Conselho, anexando, para este fim, a documentação necessária. NESTES TERMOS P DEFERIMENTO _____________________________________________ Presidente DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1 Atestado fornecido por autoridade local, firmando que as rendas apuradas são aplicadas ao atendimento gratuito das suas finalidades estatutárias (o modelo para pedido de registro serve). 2 Prova de que os Diretores e associados não são remunerados (o modelo usado para o pedido de registro serve). 3 Fotocópia autenticada do Registro, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social 4 Relatório das atividades da instituição dos dois últimos anos. 5 Balanço Contábil dos dois últimos anos, assinado por Contador ou Técnico de Contabilidade registrado no CRC. ANEXO 40 - MODELO DE REQUERIMENTO - PARA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS Ilmo. Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 00 MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL A (O) ........................................., com sede na Rua............. nº ........, Bairro......................., Cidade do..........................., Estado do............................, é instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°......................................., por seu representante legal, abaixo assinado, vem mui respeitosamente requerer a V. sa se digne a renovar o "CERTIF!CADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS", fornecido por esse Conselho, anexando, para esse fim, a documentação necessária. NESTES TERMOS P. DEFERIMENTO _____________________________________________ Presidente OBSERVAÇÃO: 1- Este requerimento deve ser providenciado enquanto a entidade não obter o certificado definitivo. 2 - Documentação necessária: a mesma constante do Anexo 39. 109
  • 110. ANEXO 41 - MODELO DE CONTRATO DE COMODATO ....................................., .........., .......... de ...................... de 20 ........ (Cidade) (Sigla do Estado) Ilmo. Sr. .............................................. Presidente da (o) ........................................... (nome da instituição) Rua ............................... nº ..........., Bairro ............... Nesta Senhor Presidente: 1. Eu, abaixo assinado,........................(nacionalidade).............................,(estado civil)........................., (profissão)................................ residente e domiciliado nesta cidade, venho pela presente CARTA- CONTRATO DE COMODATO solicitar a V. sa se digne, após a aprovação pela Diretoria dessa Instituição, conceder permissão para que eu (ATENÇÃO: só colocar o que vem a seguir, se for o caso), em companhia de minha esposa, Dona , e dos meus filhos (citar o nome de cada um dos filhos, com as respectivas idades), possa (ou: para que eu e minha família possamos) residir, a título de empréstimo e gratuitamente, em cômodos dessa instituição, situados no endereço acima citado (ou: situados na rua.........................n°.........., Bairro........................., nesta cidade; ou então: na cidade de .........................., Estado de...............) assim discriminados: .............................. (ATENÇÃO: discriminar pormenorizadamente quais são os cômodos ou locais). 2. A razão de ser de minha solicitação é que eu me encontro, no momento, impossibilitado de locar um imóvel, onde possa residir (ou então: onde possamos residir). 3. O prazo dessa ocupação, que é inteiramente gratuita, ressalvando o disposto na cláusula 4ª adiante, será no máximo de............meses consecutivos, iniciando-se em e findando, por conseqüência, improrrogavelmente, no dia ... quando, independentemente de notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial, deverei restituir à posse da Instituição o imóvel, livre e desimpedido de coisas e pessoas, em condições de ser imediatamente habitado. 4. As eventuais benfeitorias que porventura vierem a ser feitas no imóvel, objeto deste contrato, não darão, em hipótese alguma, direito de retenção ou de indenização, incorporando-se a ele desde logo. 5. Tão logo seja individualizada a medição de luz e água dessa dependência, e independentemente de qualquer outra providência, passarei a responder pelo respectivo consumo correspondente a ela (se for o caso). 6. A ocupação desse(s) cômodo(s) não poderá, de nenhuma forma, ou sob qualquer pretexto, interferir ou embaraçar as atividades sociais e religiosas desenvolvidas pela instituição, independentemente de dia e hora em que estas se realizem. 7. Será de minha inteira responsabilidade qualquer ato ou dano cometido por mim ou qualquer membro de minha família, contra o patrimônio dessa instituição. 8. Os casos omissos à presente proposta serão solucionados pela Diretoria dessa Instituição. 9. O não atendimento ou descumprimento de qualquer das obrigações aqui previstas, e ainda aquelas dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, de 2002, sujeitará o comodatário à imediata rescisão do contrato, com a conseqüente desocupação do imóvel e restituição deste, sem prejuízo de, enquanto durar a ação judicial necessária a tanto, pagar durante ela o aluguel que o comodante arbitrar. Agradecendo, antecipadamente, a atenção que a esse propósito me for concedida, subscrevo-me, Testemunhas: _____________________________________________ _____________________________________________ 110
  • 111. lº DESPACHO DO PRESIDENTE: Ao Secretário, para apresentar a presente Carta-Contrato de Comodato, na primeira reunião da Diretoria. Em, ......./........./20......... ...................................................................... (nome e assinatura do Presidente) 2º DESPACHO DO PRESIDENTE: 1. Em face da aprovação da Diretoria desta Instituição, feita na reunião realizada em ..........de.................... de 20........... 2. Ao Secretário, para arquivar a 1ª via desta Carta-Contrato de Comodato e devolver a 2ª via ao interessado acima mencionado, mediante recibo. Em, ......./........./20......... ...................................................................... (nome e assinatura do Presidente) 111
  • 112. ANEXO 42 – CALENDÁRIO DOS ENCARGOS FISCAIS, LEGAIS E TRABALHISTAS ITENS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 01. PIS – Recolh. (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) Contr. 02. PIS – Cadast. (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) (b) Novos empregados 03. Adm. e dispensa empr.- 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 contribuição órgão Min. Trab 3A. (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) Comunicação Seg. Desemp 04. PIS – (d) (d) (d) (d) (d) (d) (d) (d) (d) (d) (d) (d) devol. doc. ITEM 2 05. INSS – (02) (02) (02) (02) (02) (02) (02) (02) (02) (02) (02) (02) recol. contribuição 06. FGTS – (f) (f) (f) (f) (f) (f) (f) (f) (f) (f) (f) (f) recol. contr. 07. Imp. R. – (g) (g) (g) (g) (g) (g) (g) (g) (g) (g) (g) (g) Fonte Recol. quinzenal 08. Contr. 31 Sind. Emp. desconto 09. Contr. Sind. 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 Empregados Novos descont. 10. Contr. Sind. 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 Empregados Recolhimento 11. 13º Salário 31 requerimento empregado 12. Imp R. – 28 declar. Fonte 112
  • 113. (DIRF anual) 12a. Decl. de contrib. E 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31 trib. Federais DCTF (mensal) 13. Decl. anual de 30 Isenção do Imposto de renda 14. 13º Salário- pagamento aos empregados 30 a) 1ª Parte b) 2ª Parte 20 15. Útil. Publ 30 Federal 16. Outros pág. e obrig. (*) 17. Imp. Sobre Serviços (*) 18. Imp. Pred. e Territ. (*) 19. Taxa de lixo (*) 20. ICMS (*) 21. Alvará local (*) 22. Útil Publ. Estad. (*) 23. Útil Publ. Munic (*) 24. Taxa de Prevenção e Extinção de Inc (*) 25. Relação anual de Informações Sociais RAIS 113
  • 114. (*) (*) Colocar as datas limites quando do recebimento das guias ou com as determinadas pelos órgãos governamentais. (a) Vide prazos previstos no item 4.11.1 do capítulo II (b) Vide prazos previstos no item 4.11.2 do capítulo II (c) Vide prazos previstos no item 4.12.1 do capítulo II (d) Vide prazos previstos no item 4.11.3 do capítulo II (e) Vide prazos previstos no item 4.13.1 e 4.13.2 do capítulo II (f) Vide prazos previstos no item 4.14.1 do capítulo II (g) Vide prazos previstos no item 3.3 do capítulo II ANEXO 43 - PARECER NORMATIVO CST N' 162/74 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOBRE O ALCANCE DAS ISENÇÕES Dúvidas vêm sendo levantadas pelas entidades beneficiárias da isenção estatuída no art. 25 do RIR (Decreto n° 58.400/66), com relação aos ganhos provenientes de certas atividades por elas exercidas. Para o exato alcance da norma consubstanciada no artigo citado, deve-se atentar para o fato de que, embora a natureza das atividades e o caráter dos recursos e condições em que são obtidos não estejam mencionados no dispositivo como determinantes da perda ou suspensão do benefício, é indiscutível constituírem eles elementos a serem levados em consideração pela autoridade fiscal, que reconhece a isenção (RIR/66, art. 31, c, 111 e IV). Tendo em vista, ainda, que as isenções são outorgadas para facilitar atividades que ao Estado interessa proteger e que, no caso em exame, adquire relevo a finalidade social e a diminuta significação econômica das entidades favorecidas, é de concluir-se que não seria logicamente razoável que elas se servissem da exceção tributária, para, em condições privilegiadas e extravasando a órbita de seus objetivos, praticar atos de natureza econômico-financeira, concorrendo com organizações que não gozem de isenção. Decorre ,daí, que, por serem as isenções do artigo 25 do RIR/66 de caráter subjetivo, não podem elas, na ausência de disposição legal, abranger alguns rendimentos e deixar de fazê-la em relação a outros da mesma beneficiária. Conclui-se que, desvirtuada a natureza das atividades ou tornados diversos o caráter dos recursos e condições de sua obtenção, elementos nos quais se lastreou a autoridade para reconhecer o direito ao gozo da isenção, deixa de atuar o favor legal. Algumas das dúvidas suscitadas podem ser resolvidas conforme segue. Eventual Lucro de entidades recreativas ou esportivas, originado de exploração de bar ou restaurante no âmbito de suas dependências e para seus usuários, não se sujeita ao Imposto de Renda, dado que essa atividade proporciona melhores condições de desfrute e utilização das dependências da organização, integrando-se, pois, nos seus objetivos. De modo contrário, se uma entidade esportiva explorar linha de ônibus para transporte de associados, cobrando pelo serviço prestado, deixará de merecer a dispensa legal, pois tal operação é totalmente estranha a seus fins, além de se caracterizar como atividade de natureza essencialmente econômica. Sociedade Religiosa que mantém, anexada ao Templo, livraria para a venda de livros religiosos, didáticos, discos com temas religiosos e artigos de papelaria, visando a divulgação do Evangelho, não terá o eventual lucro tributado. Da mesma forma o resultado da venda de dádivas ou donativos que os fiéis depositam nos altares e cofres dos Santuários, por ser este uma forma de que se servem os ofertastes para reverenciarem o alvo de sua crença. O mesmo não ocorre, porém, se a associação religiosa exercer atividade de compra e venda de bens não relacionados à sua finalidade, quando então deixará de fazer jus à isenção, devendo efetuar a escrituração do modo usual, como procedem os comerciantes, cumpridas as disposições do Decreto n° 64.567 de 22.05.69. Instituições filantrópicas que mantêm creche, com serviços cobrados a uma parte dos usuários e atendimento gratuito aos demais, mantida a igualdade de tratamento, não serão tributadas por superávit ocorrido. 114
  • 115. Fundação cultural que mantém livraria para a venda de livros a alunos dos cursos por ela mantidos, ou a terceiros, não perde direito à isenção, eis que essa atividade se identifica como um meio de realização de seus fins. Cumpre ressaltar, todavia, ser indispensável o atendimento dos requisitos do art. 25 do RIR pelas organizações que, no gozo de isenção, obtenham resultados positivos no exercício de atividades adstritas aos fins a que se propuseram. Publicado no Diário Oficial, em 17.10.74. ANEXO 44 - EMENTAS DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATAM DE ASSUNTOS RELACIONADOS A CRECHES, CASAS DE REPOUSO, ClÍNICAS GERIÁTRICAS E INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO TRATAMENTO DO IDOSO. 1) Portaria n° 321. de 26 de maio de 1988 – D.Q.U. - de 09/09/1988, Seção I - S/CRECHES. I - Aprovar ao normas e os padrões mínimos, destinados a disciplinar a construção, instalação e o funcionamento de creches, em todo território nacional. II - As normas e os padrões aprovados por esta Portaria deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como pelas Empresas e instituições privadas III - Compete às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a fiscalização do cumprimento das normas baixadas por esta Portaria, sem prejuízo da observância de outras normas federais e estaduais supletivas sobre a matéria. 2) Portaria n° 810. de 22 de setembro de 1989 - Aprova normas e padrões para o funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas outras Instituições destinadas ao atendimento de Idosos. 3) Portaria n° 1.884 de 11 de novembro de 1994 - D.O.U. - de 15 de dezembro de 1994 - Seção I I - Aprova Normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, a serem observados em todo o território Nacional na área pública ou privada, compreendendo: a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de Saúde de todo o país; b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos de saúde já existente; c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes. II - A Secretaria de Assistência a Saúde, do Ministério da Saúde, prestará cooperação técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação das normas aprovadas por esta Portaria. III - As Secretarias Estaduais e MunicipaIs de Saúde poderão implementar os procedimentos para adoção destas normas, podendo estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar a fim de adequá-las às especificidades locais. IV - A inobservância das normas aprovadas por esta Portaria constitui infração à legislação sanitária federal conforme dispõe o artigo 10, inciso II, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. V - Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que proceda a revisão desta Portaria. após 2 (dois) anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-la ao desenvolvimento científico e tecnológico do país. VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria n° 400, de 6 de dezembro de 1977 do Ministério da Saúde. . 115
  • 116. ANEXO 45 - LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO (Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998) (Com a redação dada pelas Lei nº 10.748, de 22.10.2003 e Lei nº 10.940, de 27.08.2004 – nota da Ass.Jur./FEB). Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 3º-A. Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003) § 1o O auxílio financeiro a que se refere o caput terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e será custeado com recursos da União por um período máximo de seis meses, sendo destinado preferencialmente: (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003) I - aos jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio- educativas; e (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003) II - a grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003) § 2o O auxílio financeiro poderá ser pago por órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios. (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) § 3o É vedada a concessão do auxílio financeiro a que se refere este artigo ao voluntário que preste serviço a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, na qual trabalhe qualquer parente, ainda que por afinidade, até o 2o (segundo) grau. (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) § 4o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. (Incluído pela Lei nº 10.748, de 22.10.2003) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 116
  • 117. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO ANEXO 46 - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO (MODELO SUGERIDO PELA USEERJ) Nome:____________________________________________________________________________ Identidade:_________________________________ CPF:___________________________________ Endereço:_________________________________________________________________________ Bairro:___________________________CEP:_________________Telefone:____________________ Tipo de serviço que o voluntário vai prestar:______________________________________________ __________________________________________________________________________________ Instituição onde o voluntário vai prestar o serviço: Nome:____________________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________________ CNPJ:____________________________________________________________________________ Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntariado, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Rio de Janeiro, de de __________________________________________ Assinatura do voluntário ________________________________ (*)Nome do responsável ________________________________ (*)Assinatura do responsável ________________________________ Responsável peta Instituição ________________________________ Cargo 1ª Testemunha:___________________________________ 2ª Testemunha: ___________________________________ 3ª Testemunha: ___________________________________ * Importante: no verso deste "Termo" a Instituição deverá reproduzira Lei nº 9.608/98 (vide anexo 45). Considerando-se serviço voluntário para fins desta Lei,a atividade remunerada, prestada por pessoas física a entidade publica de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. (Art. 1°, Lei nº 9.608/ 98. Lei do Serviço voluntário). Parágrafo único: O 117
  • 118. serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista. previdenciária e afins. (*) No caso do voluntário ser menor de idade. 118
  • 119. BIBLIOGRAFIA - VOLUME I DE LEGISLAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - ANTÔNIO PAIVA MELO (1ª EDIÇÃO -15 DE JULHO DE 1971) -VOLUME II DE LEGISLAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - ANTÔNIO PAIVA MElO (1ª EDIÇÃO - 15 DE AGOSTO DE 1974) - CALENDÁRIO FISCAL DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS (PARA 1978) PUBLICAÇÃO DA FEERJ - SEÇÃO CAPITAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 1977 - MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA – 1ª EDIÇÃO - PUBLICAÇÃO DA FEERJ - SEÇÃO CAPITAL, EM 27 DE MAIO DE 1978 - COMO EXECUTAR A ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA - PUBLICAÇÃO DA UNIÃO ESPÍRITA PARAENSE, EM 20 DE JUNHO DE 1978 - ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA - PUBLICAÇÃO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA, CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL JULHO1980 - MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA – 2ª EDIÇÃO - PUBLICAÇÃO DA UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (USEERJ), EM 27 DE JUNHO DE 1981 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO ESPÍRITA - PUBLICAÇÃO DA UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –2ª EDIÇÃO -JUNHO DE 1982 - ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS - PUBLICAÇÃO DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE GOIÁS - JULHO DE 1982. 119