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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTAO DE RISCO
COORDENACAO GERAL DE RISCO AGROPECUARIO
NOTA TÉCNICA Nº 8/2021/CGRA/DEGER/SPA/MAPA
PROCESSO Nº 21000.011466/2021-43
INTERESSADO: APROSOJA
1. ASSUNTO
1.1. Alterações no Zoneamento Agrícola de Risco Climá co (ZARC) da cultura do milho 2ª safra e
implicações nas polí cas públicas de Seguro Rural e garan a da a vidade agropecuária.
2. ANÁLISE
2.1. Este Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu, nos úl mos dias,
diversas demandas para extensão da janela de plan o, safra 2021, do milho de segunda safra. As demandas
par ram de en dades representa vas do setor produ vo, de secretarias estaduais de agricultura e de
parlamentares.
2.2. Os demandantes alegam que o atraso no plan o e o alongamento do ciclo da soja, provocado
por questões climá cas, não está permi ndo que o milho de 2ª safra seja semeado dentro da janela indicada
no ZARC. Ainda, complementam, que o plan o fora do ZARC pode deses mular os agricultores a plantar a
cultura, causando uma possível diminuição na produção de milho com reflexo no abastecimento do cereal.
2.3. Quanto a Portaria de ZARC para o milho de 2ª safra, validada pelo setor produ vo e publicada
em setembro de 2020 - vigente para safra 2020/2021 - temos a esclarecer o que segue. Em 2020 a Embrapa
implementou uma metodologia inovadora nos estudos de ZARC, isso foi mo vado por solicitações do setor
produ vo de alguns Estados que não nham janela de plan o para essa cultura, mas que alegavam que a
cultura poderia ser cul vada, e também por demandas de municípios que alegavam que as janelas de plan o,
indicadas até 2019, poderiam ser estendidas.
2.4. Para avaliar tais solicitações, o ZARC 2020 foi realizado considerando as especificidades das
condições térmicas, que variam conforme a região do Estado e a época de plan o, e o impacto que isso tem
na fenologia do milho e na duração dos ciclos. Constatou-se que a duração do ciclo usado na versão até 2019
estava menor do que a realidade em muitos municípios e épocas de plan o e, portanto, com riscos
subes mados. Assim, a duração dos ciclos de cultura, que até 2019 eram baseados num valor fixo médio de
120 dias para o grupo de cul vares 1; e 140 dias para o grupo de cul vares 2, para a maioria das Unidades da
Federação, passaram a ser variáveis conforme o município e época de plan o.
2.5. Nesta nova metodologia, a duração dos ciclos das cul vares de milho passou a variar desde 100
dias, nas regiões mais quentes e plan os precoces, até 180 dias nas regiões mais frias e plan os tardios. Dessa
forma, os resultados são mais detalhados e precisos, pois caracterizam melhor o desenvolvimento fenológico
da cultura e as diferenças entre regiões. Essa metodologia permi u que municípios fossem incluídos no ZARC
do milho de 2ª safra, que outros vessem a janela de plan o estendida e outros a janela encurtada, com
prevalência dos dois primeiros casos.
2.6. A metodologia e os critérios de avaliação de risco que gerou redução de decêndios para o
plan o em alguns municípios, é exatamente a mesma que gerou aumento de decêndios para plan o na
maioria dos outros municípios. O milho 2ª safra é semeado em um período de maior risco, onde a cultura é
exposta, normalmente, a condições de estresse hídrico e temperaturas não favoráveis, principalmente no final
do ciclo.
2.7. Neste ponto, cabe destacar que o ZARC não é proibi vo, é apenas um critério adotado para
acesso aos programas Proagro e Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). É fundamental
enfa zar, ainda, que as condições de risco mais elevado desse cul vo são de amplo conhecimento de
produtores e técnicos. Colheitas tardias, resultado de plan os mais tardios, principalmente nas regiões
centro-sul, são realizadas nos meses frios e normalmente úmidos, muitas vezes são realizadas com o milho em
níveis de umidade não ideais, expondo ainda mais a cultura às perdas.
2.8. O estudo de ZARC demonstrou que em plan os realizados em fevereiro, nas regiões mais frias
do centro-sul, a cultura estará em campo em fases ainda sensíveis a geada, risco que aumenta rapidamente a
par r de abril e maio, e que em regiões centrais do Brasil o risco de seca se eleva bastante. Adicionalmente,
no centro-sul, colheitas realizadas em maio, junho e julho, período frio e normalmente propenso a episódios
de chuva, nebulosidade e ou umidade por períodos prolongados, tem grandes chances de permanecerem no
campo por mais tempo por falta de condições adequadas de colheita, aumentando as chances de perdas
graves por grãos “ardidos” e apodrecidos.
2.9. Nos úl mos anos, são elevados os números de solicitações que chegam à Comissão Especial de
Recursos CER/PROAGRO, solicitando coberturas de perdas por esse mo vo em diversas culturas.
Considerando que o ZARC, publicado como Portarias desta Secretaria de Polí ca Agrícola, é um estudo
técnico-cien fico u lizado em sua integralidade para enquadramento do Proagro e para o PSR, qualquer
alteração intempes va pode trazer consequências para o Banco Central do Brasil - gestor do Proagro, para a
Secretaria de Polí ca Agrícola - gestora do PSR, para o Tesouro Nacional - fonte das subvenções para as
companhias seguradoras e dos recursos para pagamento das perdas do Proagro - que ofertam os seguros
rurais no país, e aos produtores rurais.
2.10. Ademais, alterações dos prazos de ZARC sem estudos técnicos que as fundamentem trazem
riscos al ssimos para o Proagro. Em trata vas com o Banco Central do Brasil, o Tesouro Nacional e a Secretaria
de Polí ca Econômica do Ministério da Economia, foi afastada a possibilidade de prorrogação do ZARC, pois as
alíquotas vigentes, a estrutura atuarial e as normas do programa consideram o ZARC vigente. É importante
destacar que atualmente a maior parte dos recursos aplicados no ZARC para a realização da pesquisa é
proveniente do Bacen, portanto qualquer alteração intempes va nas portarias, sem a devida jus fica va
técnica, também poderia prejudicar essa relação de confiança estabelecida com o MAPA.
2.11. Ainda, há que se considerar que o ZARC é também um dos instrumentos balizadores do seguro
rural. Os riscos climá cos cobertos pelos contratos de seguro e assumidos pelas seguradoras são analisados e
precificados com base no histórico e sob certas circunstâncias. Esses parâmetros de exposição são, inclusive,
compar lhados com outras empresas que par cipam do risco, como as resseguradoras, que em grande parte
estão fora do país. Alterações não fundamentadas nesses parâmetros de risco trazem insegurança às relações
e maiores incertezas nas es ma vas calculadas de perdas potenciais para cada safra nas carteiras das
seguradoras e resseguradoras. Além disso, ressaltamos que as seguradoras habilitadas no PSR e as empresas
resseguradoras, através da FenSeg e Fenaber, se manifestaram formalmente no sen do de que não aceitariam
riscos fora da janela preestabelecida.
2.12. Em 2020, visando estabelecer regras de par cipação na formulação ou aperfeiçoamento do
ZARC, proporcionando maior segurança ao estudo divulgado, inclusive após recomendações do Tribunal de
Contas da União (TCU), o MAPA publicou a Portaria Nº 412, na qual estabelece, em seu Art. 5º, que "Os
elementos originais integrantes do ZARC não serão alterados após a sua divulgação, ressalvadas as hipóteses
de elementos inéditos e de erro material". O ar go também menciona que qualquer proposta de alteração
poderá ser avaliada para as safras seguintes, respeitando um período mínimo de 12 meses para que ocorram
as devidas avaliações técnicas.
2.13. Ante todo o exposto, considerando as atualizações metodológicas incorporadas no estudo de
ZARC de 2020, as correções na duração de ciclos, que estavam inadequados para algumas regiões e épocas, os
riscos envolvidos e as implicações nos contratos de Proagro e PSR, e a Portaria Nº 412, informamos não ser
possível realizar alterações nos resultados vigentes, impossibilitando, dessa forma, qualquer alteração das
janelas de plan o nas portarias de ZARC do milho 2ª safra.
2.14. Considerando as questões climá cas verificadas nesta safra e as solicitações específicas
apresentadas, o MAPA e a Embrapa irão propor uma nova mudança metodológica no ZARC do milho de 2ª
safra, essa deverá ser apresentada ao Banco Central e Seguradoras no primeiro semestre de 2021 como
proposta para a safra 2022, e consiste na inclusão de mais um nível de risco nos estudos, o de 50%, isso
deverá proporcionar um aumento nas janelas de plan o, o que, do nosso ponto de vista, pode fomentar a
geração de novos produtos de seguro e Proagro para casos específicos como desta safra, e que dependem
ainda de avaliação e de aceite desse novo risco pelos agentes. Essa proposta do MAPA se insere no esforço do
governo para es mular o plan o do milho, tendo em vista a situação de oferta e demanda bastante ajustada
prevista para o produto na próxima safra.
2.15. Adicionalmente, será desenvolvido, ainda em 2021, o ZarcPro - Zoneamento de Produ vidade –
para cultura do milho e da soja, o estudo indicará os níveis de risco para três níveis de produ vidade esperada
(baixa, média e alta). As informações do ZarcPro irão gerar novas possibilidades para e criação de produtos de
Seguro Rural e Proagro mais adequados para diferentes realidades do campo (ambientes, épocas e nível
tecnológico: mais ou menos produ vos).
2.16. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Pedro Loyola
Diretor do Departamento de Gestão de Riscos
Documento assinado eletronicamente por HUGO BORGES RODRIGUES, Coordenador Geral de Risco
Agropecuário, em 10/03/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO AUGUSTO LOYOLA, Diretor (a) de Gestão de Riscos, em
10/03/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site
h p://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14252366 e o
código CRC 14AF01D5.
Referência: Processo nº 21000.011466/2021-43 SEI nº 14252366

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  • 1. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTAO DE RISCO COORDENACAO GERAL DE RISCO AGROPECUARIO NOTA TÉCNICA Nº 8/2021/CGRA/DEGER/SPA/MAPA PROCESSO Nº 21000.011466/2021-43 INTERESSADO: APROSOJA 1. ASSUNTO 1.1. Alterações no Zoneamento Agrícola de Risco Climá co (ZARC) da cultura do milho 2ª safra e implicações nas polí cas públicas de Seguro Rural e garan a da a vidade agropecuária. 2. ANÁLISE 2.1. Este Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu, nos úl mos dias, diversas demandas para extensão da janela de plan o, safra 2021, do milho de segunda safra. As demandas par ram de en dades representa vas do setor produ vo, de secretarias estaduais de agricultura e de parlamentares. 2.2. Os demandantes alegam que o atraso no plan o e o alongamento do ciclo da soja, provocado por questões climá cas, não está permi ndo que o milho de 2ª safra seja semeado dentro da janela indicada no ZARC. Ainda, complementam, que o plan o fora do ZARC pode deses mular os agricultores a plantar a cultura, causando uma possível diminuição na produção de milho com reflexo no abastecimento do cereal. 2.3. Quanto a Portaria de ZARC para o milho de 2ª safra, validada pelo setor produ vo e publicada em setembro de 2020 - vigente para safra 2020/2021 - temos a esclarecer o que segue. Em 2020 a Embrapa implementou uma metodologia inovadora nos estudos de ZARC, isso foi mo vado por solicitações do setor produ vo de alguns Estados que não nham janela de plan o para essa cultura, mas que alegavam que a cultura poderia ser cul vada, e também por demandas de municípios que alegavam que as janelas de plan o, indicadas até 2019, poderiam ser estendidas. 2.4. Para avaliar tais solicitações, o ZARC 2020 foi realizado considerando as especificidades das condições térmicas, que variam conforme a região do Estado e a época de plan o, e o impacto que isso tem na fenologia do milho e na duração dos ciclos. Constatou-se que a duração do ciclo usado na versão até 2019 estava menor do que a realidade em muitos municípios e épocas de plan o e, portanto, com riscos subes mados. Assim, a duração dos ciclos de cultura, que até 2019 eram baseados num valor fixo médio de 120 dias para o grupo de cul vares 1; e 140 dias para o grupo de cul vares 2, para a maioria das Unidades da Federação, passaram a ser variáveis conforme o município e época de plan o. 2.5. Nesta nova metodologia, a duração dos ciclos das cul vares de milho passou a variar desde 100 dias, nas regiões mais quentes e plan os precoces, até 180 dias nas regiões mais frias e plan os tardios. Dessa forma, os resultados são mais detalhados e precisos, pois caracterizam melhor o desenvolvimento fenológico da cultura e as diferenças entre regiões. Essa metodologia permi u que municípios fossem incluídos no ZARC do milho de 2ª safra, que outros vessem a janela de plan o estendida e outros a janela encurtada, com prevalência dos dois primeiros casos. 2.6. A metodologia e os critérios de avaliação de risco que gerou redução de decêndios para o plan o em alguns municípios, é exatamente a mesma que gerou aumento de decêndios para plan o na maioria dos outros municípios. O milho 2ª safra é semeado em um período de maior risco, onde a cultura é exposta, normalmente, a condições de estresse hídrico e temperaturas não favoráveis, principalmente no final do ciclo.
  • 2. 2.7. Neste ponto, cabe destacar que o ZARC não é proibi vo, é apenas um critério adotado para acesso aos programas Proagro e Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). É fundamental enfa zar, ainda, que as condições de risco mais elevado desse cul vo são de amplo conhecimento de produtores e técnicos. Colheitas tardias, resultado de plan os mais tardios, principalmente nas regiões centro-sul, são realizadas nos meses frios e normalmente úmidos, muitas vezes são realizadas com o milho em níveis de umidade não ideais, expondo ainda mais a cultura às perdas. 2.8. O estudo de ZARC demonstrou que em plan os realizados em fevereiro, nas regiões mais frias do centro-sul, a cultura estará em campo em fases ainda sensíveis a geada, risco que aumenta rapidamente a par r de abril e maio, e que em regiões centrais do Brasil o risco de seca se eleva bastante. Adicionalmente, no centro-sul, colheitas realizadas em maio, junho e julho, período frio e normalmente propenso a episódios de chuva, nebulosidade e ou umidade por períodos prolongados, tem grandes chances de permanecerem no campo por mais tempo por falta de condições adequadas de colheita, aumentando as chances de perdas graves por grãos “ardidos” e apodrecidos. 2.9. Nos úl mos anos, são elevados os números de solicitações que chegam à Comissão Especial de Recursos CER/PROAGRO, solicitando coberturas de perdas por esse mo vo em diversas culturas. Considerando que o ZARC, publicado como Portarias desta Secretaria de Polí ca Agrícola, é um estudo técnico-cien fico u lizado em sua integralidade para enquadramento do Proagro e para o PSR, qualquer alteração intempes va pode trazer consequências para o Banco Central do Brasil - gestor do Proagro, para a Secretaria de Polí ca Agrícola - gestora do PSR, para o Tesouro Nacional - fonte das subvenções para as companhias seguradoras e dos recursos para pagamento das perdas do Proagro - que ofertam os seguros rurais no país, e aos produtores rurais. 2.10. Ademais, alterações dos prazos de ZARC sem estudos técnicos que as fundamentem trazem riscos al ssimos para o Proagro. Em trata vas com o Banco Central do Brasil, o Tesouro Nacional e a Secretaria de Polí ca Econômica do Ministério da Economia, foi afastada a possibilidade de prorrogação do ZARC, pois as alíquotas vigentes, a estrutura atuarial e as normas do programa consideram o ZARC vigente. É importante destacar que atualmente a maior parte dos recursos aplicados no ZARC para a realização da pesquisa é proveniente do Bacen, portanto qualquer alteração intempes va nas portarias, sem a devida jus fica va técnica, também poderia prejudicar essa relação de confiança estabelecida com o MAPA. 2.11. Ainda, há que se considerar que o ZARC é também um dos instrumentos balizadores do seguro rural. Os riscos climá cos cobertos pelos contratos de seguro e assumidos pelas seguradoras são analisados e precificados com base no histórico e sob certas circunstâncias. Esses parâmetros de exposição são, inclusive, compar lhados com outras empresas que par cipam do risco, como as resseguradoras, que em grande parte estão fora do país. Alterações não fundamentadas nesses parâmetros de risco trazem insegurança às relações e maiores incertezas nas es ma vas calculadas de perdas potenciais para cada safra nas carteiras das seguradoras e resseguradoras. Além disso, ressaltamos que as seguradoras habilitadas no PSR e as empresas resseguradoras, através da FenSeg e Fenaber, se manifestaram formalmente no sen do de que não aceitariam riscos fora da janela preestabelecida. 2.12. Em 2020, visando estabelecer regras de par cipação na formulação ou aperfeiçoamento do ZARC, proporcionando maior segurança ao estudo divulgado, inclusive após recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), o MAPA publicou a Portaria Nº 412, na qual estabelece, em seu Art. 5º, que "Os elementos originais integrantes do ZARC não serão alterados após a sua divulgação, ressalvadas as hipóteses de elementos inéditos e de erro material". O ar go também menciona que qualquer proposta de alteração poderá ser avaliada para as safras seguintes, respeitando um período mínimo de 12 meses para que ocorram as devidas avaliações técnicas. 2.13. Ante todo o exposto, considerando as atualizações metodológicas incorporadas no estudo de ZARC de 2020, as correções na duração de ciclos, que estavam inadequados para algumas regiões e épocas, os riscos envolvidos e as implicações nos contratos de Proagro e PSR, e a Portaria Nº 412, informamos não ser possível realizar alterações nos resultados vigentes, impossibilitando, dessa forma, qualquer alteração das janelas de plan o nas portarias de ZARC do milho 2ª safra. 2.14. Considerando as questões climá cas verificadas nesta safra e as solicitações específicas apresentadas, o MAPA e a Embrapa irão propor uma nova mudança metodológica no ZARC do milho de 2ª safra, essa deverá ser apresentada ao Banco Central e Seguradoras no primeiro semestre de 2021 como proposta para a safra 2022, e consiste na inclusão de mais um nível de risco nos estudos, o de 50%, isso deverá proporcionar um aumento nas janelas de plan o, o que, do nosso ponto de vista, pode fomentar a
  • 3. geração de novos produtos de seguro e Proagro para casos específicos como desta safra, e que dependem ainda de avaliação e de aceite desse novo risco pelos agentes. Essa proposta do MAPA se insere no esforço do governo para es mular o plan o do milho, tendo em vista a situação de oferta e demanda bastante ajustada prevista para o produto na próxima safra. 2.15. Adicionalmente, será desenvolvido, ainda em 2021, o ZarcPro - Zoneamento de Produ vidade – para cultura do milho e da soja, o estudo indicará os níveis de risco para três níveis de produ vidade esperada (baixa, média e alta). As informações do ZarcPro irão gerar novas possibilidades para e criação de produtos de Seguro Rural e Proagro mais adequados para diferentes realidades do campo (ambientes, épocas e nível tecnológico: mais ou menos produ vos). 2.16. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Pedro Loyola Diretor do Departamento de Gestão de Riscos Documento assinado eletronicamente por HUGO BORGES RODRIGUES, Coordenador Geral de Risco Agropecuário, em 10/03/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por PEDRO AUGUSTO LOYOLA, Diretor (a) de Gestão de Riscos, em 10/03/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14252366 e o código CRC 14AF01D5. Referência: Processo nº 21000.011466/2021-43 SEI nº 14252366