NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Instalações e Dispositivos Elétricos
Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada
Dispositivos de Parada de Emergência
Clarice I. Lorenzi
Eng. de Produção e de Segurança do Trabalho
Me. em Engenharia Mecânica
clara_lz@hotmail.com
Instalações e Dispositivos Elétricos
12.14 a 12.23
12.14. As instalações elétricas das
máquinas e equipamentos devem ser
projetadas e mantidas de modo a prevenir,
por meios seguros, os perigos de choque
elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de
acidentes, conforme previsto na NR 10.
ARCO ELÉTRICO
2 S 4 S
Instalações e Dispositivos Elétricos
12.14 a 12.23
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas
técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças,
invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas
e equipamentos que não façam parte dos circuitos
elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
Aterramento
do painel
elétrico
Instalações e Dispositivos Elétricos
12.14 a 12.23
12.18. Os quadros de energia das máquinas e
equipamentos devem atender aos seguintes
requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
Rato
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico
e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e
livres de objetos e ferramentas;
Nr 12 __parte_4_
d) Possuir proteção e identificação dos circuitos;
e) Atender ao grau de proteção adequado em função do
ambiente de uso.
Instalações e Dispositivos Elétricos
12.14 a 12.23
12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e
parada;
Instalações e Dispositivos Elétricos
12.14 a 12.23
12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos;
Instalações e Dispositivos Elétricos
12.14 a 12.23
12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos
que utilizam energia elétrica;
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas
devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por
outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo
operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
PEDAL DE ACIONAMENTO
7.2 Os pedais de acionamento devem permitir o acesso
somente por uma única direção e por um pé, devendo
ser protegidos para evitar seu acionamento acidental.
12.25. Os comandos de partida ou acionamento das
máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu
funcionamento automático ao serem energizadas.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
Dispositivo
de Partida
Dispositivo
de Parada
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
Bimanual: Dispositivos de acionamento bimanuais tem como
objetivo manter as mãos do operador fora da zona de perigo.
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser
gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -
botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5
s (meio segundo);
12.26. Estes dispositivos devem atender aos seguintes requisitos
mínimos do comando:
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
e) possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação
intencional a fim de minimizar a probabilidade de comando
acidental;
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de
atuação de comando para dificultar a burla do efeito de
proteção do dispositivo de comando bimanual; e
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a
desativação dos dois dispositivos de atuação do comando.
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento
de qualquer dos dispositivos de atuação de comando;
COMANDO BIMANUAL – Com Simultaneidade e Autoteste
Protetor dos Botões
Parada de
Emergência
Botões de
Comando Bimanual
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
12.30. Nas máquinas e
equipamentos cuja operação
requeira a participação de mais de
uma pessoa, o número de
dispositivos de acionamento
simultâneos deve corresponder
ao número de operadores
expostos aos perigos decorrentes
de seu acionamento, de modo que
o nível de proteção seja o mesmo
para cada trabalhador.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
12.24 a 12.37
12.30.1. Deve haver seletor do número
de dispositivos de acionamento em
utilização, com bloqueio que impeça a
sua seleção por pessoas não
autorizadas.
Dispositivo de parada de Emergência
12.56 a 12.63.1
OBJETIVO: paralisar o movimento perigoso
Utilizados em todas as máquinas ou equipamentos em que o
dispositivo de parada de emergência propicie reduzir o risco
existente ou impedir seu aumento.
LOCALIZAÇÃO NA MÁQUINA: locais de fácil acesso e
visualização e mantidos permanentemente desobstruídos.
TIPOS DE ACIONADORES
BOTÃO
Localizado geralmente no corpo da
máquina ou equipamento,
podendo também estar presente
em estações de comando, pedais
de acionamento, controles remotos
(de pontes rolantes, por exemplo).
CABO
Localizado em todo o perímetro da
zona de perigo da máquina ou
equipamento. Consiste em um
cabo de aço ligado a uma chave
de segurança que trabalha
tracionada.
CABO
TIPOS DE ACIONADORES
BARRA
Posicionada ao longo da zona de perigo da máquina ou equipamento.
Compreende uma barra cilíndrica móvel, fixada nas extremidades,
atuando sobre duas chaves de segurança eletromecânicas.
BARRA
Dispositivo de parada de Emergência
12.56 a 12.63.1
12.58. Os dispositivos de emergência devem:
(...)
• Ser usados como medida auxiliar e não podendo ser
alternativa a medidas adequadas de proteção;
• Possuir acionadores projetados para fácil atuação do
operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;
• Prevalecer sobre todos os outros comandos;
• Provocar a parada da operação ou processo perigoso em
período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente
possível;
Onde estão os dispositivos de segurança ?
Bimanual
Cortina de luz
Pedal de
segurança
Tapetes de
segurança
Chaves de
segurança
Relés de
segurança
Válvula de
segurança
Botão de
emergência
REFERÊNCIAS
Norma Regulamentadora -12 – Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos;
Apresentações NR-12, MTE, 2012/2013 - (com adaptações)

Mais conteúdo relacionado

PPT
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
PPTX
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
PPTX
Nr 12 __parte_2_
PDF
Treinamento NR 12
PDF
Treinamento NR-12
PPTX
Treinamento nr 12
Treinamento em Altura NR - 35.ppt
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
Nr 12 __parte_2_
Treinamento NR 12
Treinamento NR-12
Treinamento nr 12

Mais procurados (20)

PPTX
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
PPTX
Nr 12 canteiro de obras
PPS
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
PPTX
Treinamento betoneira
PPTX
Treinamento básico de segurança
PDF
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
PPTX
Power+point+nr+35
PDF
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
PPT
Certificado nr 12
PPTX
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
PPT
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PPTX
Trabalho em altura nr35
PPTX
Máquinas e equipamentos
PPT
GERENCIAMENTO EPI CONSCIENTIZAÇÃO E USO – NR 6
PPTX
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptx
PPTX
Certificado de treinamento de NR 18- Jucelino Jose da Silva Filho.pptx
PPTX
Campanha adornos
PDF
Permissão Para Trabalho em Altura - NR 35
PPT
56115622 nr-11
ODT
Modelo relatório de inspeção de segurança do trabalho
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023
Nr 12 canteiro de obras
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Treinamento betoneira
Treinamento básico de segurança
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Power+point+nr+35
CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO RURAL
Certificado nr 12
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Trabalho em altura nr35
Máquinas e equipamentos
GERENCIAMENTO EPI CONSCIENTIZAÇÃO E USO – NR 6
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptx
Certificado de treinamento de NR 18- Jucelino Jose da Silva Filho.pptx
Campanha adornos
Permissão Para Trabalho em Altura - NR 35
56115622 nr-11
Modelo relatório de inspeção de segurança do trabalho
Anúncio

Semelhante a Nr 12 __parte_4_ (20)

PPTX
171 nr122-110911200456-phpapp01
DOCX
PPTX
NR 12
PDF
Nr12 conceitos
PDF
PPTX
TREINAMENTO NR-12 maquinas e equipamentos
PDF
Questionrionr12nova 2015-160209032329
PDF
Questionário nr 12 nova 2015
PDF
Nt mte máquina de frios
PPTX
TREINAMENTO NR 12 - aborda de forma pratica e clara
PDF
Apresentação nr12-senai-rev.052
PPTX
NR-12- VOL-2.pptxYHRBRFKERJNNREJGNNEJNNJENG
PPTX
13 Treinamento para Máquinas e Equipamentos.pptx.pptx
PPTX
00-nr31-2 engenharia trabalho rural).pptx
PPTX
Nr 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Implementos
PPTX
PALESTRA TREINAMENTO NR 12 - REDUZIDO.pptx
PPTX
NR12 - Treinamento - Visao Geral - 2024.pptx
PDF
Norma nr12
PDF
norma_nr12.pdf
171 nr122-110911200456-phpapp01
NR 12
Nr12 conceitos
TREINAMENTO NR-12 maquinas e equipamentos
Questionrionr12nova 2015-160209032329
Questionário nr 12 nova 2015
Nt mte máquina de frios
TREINAMENTO NR 12 - aborda de forma pratica e clara
Apresentação nr12-senai-rev.052
NR-12- VOL-2.pptxYHRBRFKERJNNREJGNNEJNNJENG
13 Treinamento para Máquinas e Equipamentos.pptx.pptx
00-nr31-2 engenharia trabalho rural).pptx
Nr 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Implementos
PALESTRA TREINAMENTO NR 12 - REDUZIDO.pptx
NR12 - Treinamento - Visao Geral - 2024.pptx
Norma nr12
norma_nr12.pdf
Anúncio

Mais de Prof Brasil brasil (10)

PPS
PPTX
Instrucoes de seguranca_ferramentas_pneumaticas
PPT
Acidente transito
PPT
Cipa curso de prevenção de acidentes
PDF
Emergencia com prod_perigosos
PPT
04.1 app hazop resumo_posto de gasolina
PPTX
01 conceito básico riscoperigo -usar
DOCX
Tabela incompatibilidade quimica residuos
PDF
Apostila mapa de risco
PDF
Apostila de-gerenciamento-de-risco
Instrucoes de seguranca_ferramentas_pneumaticas
Acidente transito
Cipa curso de prevenção de acidentes
Emergencia com prod_perigosos
04.1 app hazop resumo_posto de gasolina
01 conceito básico riscoperigo -usar
Tabela incompatibilidade quimica residuos
Apostila mapa de risco
Apostila de-gerenciamento-de-risco

Último (20)

PPTX
São João Eudes, 1601 – 1680, padre e fondador, Francés.pptx
PDF
_Filosofia_-_SLIDES___questões.pdf.pptx (3).pdf
PPTX
História da enfermagem 14.07.2025_040859.pptx
PPTX
Treinamento de Espaço Confinado_Trabalhadores e Vigias NR 33.pptx
PPTX
Aulwbrivekwohevjeoeiiegeievjebvejeihegeueh
PDF
Solucões-inovadoras-para-reduzir-desigualdades-educacionais (2).pdf
PDF
Artigo sobre o discurso do sujeito coletivo
PDF
projeto 5 Em movimento Ciencias Humanas.pdf
PPTX
A enfermagem voltada aos adultos portadores de sindrome de down
PPTX
5° LP AULAO SHOW - SPAECE - FOCO_20231029_101331_0000.pptx
PDF
DECISÃO (2).pdf Derrota histórica do Sintero expõe racha interno e fragilidad...
PPTX
Slides Lição 9, CPAD, Uma Igreja que se Arrisca, 3Tr25.pptx
PPT
Os Grandes Períodos Históricos UESC 2009.1
PPTX
125511 - Aula 1 - América portuguesa antes da conquista patrimônio e preserva...
PDF
Historia-da-Psicologia-Rumos-e-percursos.pdf
PPTX
AULA 01 - INTRODUÇÃO AO ATENDIMENTO HUMANIZADO.pptx
PDF
Apresentação Conteúdo sepsebdbsbdbb.pptx
PPTX
Apresentação Treinamento Percepção de Riscos-1.pptx
PDF
morfologia5.pdfllllllllllllllllllllllllllll
PDF
diário de palestra DDS Online - Apostila.pdf
São João Eudes, 1601 – 1680, padre e fondador, Francés.pptx
_Filosofia_-_SLIDES___questões.pdf.pptx (3).pdf
História da enfermagem 14.07.2025_040859.pptx
Treinamento de Espaço Confinado_Trabalhadores e Vigias NR 33.pptx
Aulwbrivekwohevjeoeiiegeievjebvejeihegeueh
Solucões-inovadoras-para-reduzir-desigualdades-educacionais (2).pdf
Artigo sobre o discurso do sujeito coletivo
projeto 5 Em movimento Ciencias Humanas.pdf
A enfermagem voltada aos adultos portadores de sindrome de down
5° LP AULAO SHOW - SPAECE - FOCO_20231029_101331_0000.pptx
DECISÃO (2).pdf Derrota histórica do Sintero expõe racha interno e fragilidad...
Slides Lição 9, CPAD, Uma Igreja que se Arrisca, 3Tr25.pptx
Os Grandes Períodos Históricos UESC 2009.1
125511 - Aula 1 - América portuguesa antes da conquista patrimônio e preserva...
Historia-da-Psicologia-Rumos-e-percursos.pdf
AULA 01 - INTRODUÇÃO AO ATENDIMENTO HUMANIZADO.pptx
Apresentação Conteúdo sepsebdbsbdbb.pptx
Apresentação Treinamento Percepção de Riscos-1.pptx
morfologia5.pdfllllllllllllllllllllllllllll
diário de palestra DDS Online - Apostila.pdf

Nr 12 __parte_4_

  • 1. NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Instalações e Dispositivos Elétricos Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada Dispositivos de Parada de Emergência Clarice I. Lorenzi Eng. de Produção e de Segurança do Trabalho Me. em Engenharia Mecânica clara_lz@hotmail.com
  • 2. Instalações e Dispositivos Elétricos 12.14 a 12.23 12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
  • 4. Instalações e Dispositivos Elétricos 12.14 a 12.23 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão. Aterramento do painel elétrico
  • 5. Instalações e Dispositivos Elétricos 12.14 a 12.23 12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
  • 6. a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; Rato
  • 7. b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
  • 8. c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
  • 10. d) Possuir proteção e identificação dos circuitos;
  • 11. e) Atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
  • 12. Instalações e Dispositivos Elétricos 12.14 a 12.23 12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
  • 13. Instalações e Dispositivos Elétricos 12.14 a 12.23 12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos: b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos;
  • 14. Instalações e Dispositivos Elétricos 12.14 a 12.23 12.21. São proibidas nas máquinas e equipamentos: c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica;
  • 15. 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37
  • 16. PEDAL DE ACIONAMENTO 7.2 Os pedais de acionamento devem permitir o acesso somente por uma única direção e por um pé, devendo ser protegidos para evitar seu acionamento acidental.
  • 17. 12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37
  • 18. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37
  • 19. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37
  • 20. Dispositivo de Partida Dispositivo de Parada Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37
  • 21. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37
  • 22. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37 Bimanual: Dispositivos de acionamento bimanuais tem como objetivo manter as mãos do operador fora da zona de perigo. a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando - botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo); 12.26. Estes dispositivos devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando: b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
  • 23. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37 e) possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de comando acidental; f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comando para dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bimanual; e g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando. d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação de comando;
  • 24. COMANDO BIMANUAL – Com Simultaneidade e Autoteste Protetor dos Botões Parada de Emergência Botões de Comando Bimanual
  • 25. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37 12.30. Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
  • 26. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.24 a 12.37 12.30.1. Deve haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas.
  • 27. Dispositivo de parada de Emergência 12.56 a 12.63.1 OBJETIVO: paralisar o movimento perigoso Utilizados em todas as máquinas ou equipamentos em que o dispositivo de parada de emergência propicie reduzir o risco existente ou impedir seu aumento. LOCALIZAÇÃO NA MÁQUINA: locais de fácil acesso e visualização e mantidos permanentemente desobstruídos.
  • 28. TIPOS DE ACIONADORES BOTÃO Localizado geralmente no corpo da máquina ou equipamento, podendo também estar presente em estações de comando, pedais de acionamento, controles remotos (de pontes rolantes, por exemplo). CABO Localizado em todo o perímetro da zona de perigo da máquina ou equipamento. Consiste em um cabo de aço ligado a uma chave de segurança que trabalha tracionada.
  • 29. CABO
  • 30. TIPOS DE ACIONADORES BARRA Posicionada ao longo da zona de perigo da máquina ou equipamento. Compreende uma barra cilíndrica móvel, fixada nas extremidades, atuando sobre duas chaves de segurança eletromecânicas. BARRA
  • 31. Dispositivo de parada de Emergência 12.56 a 12.63.1 12.58. Os dispositivos de emergência devem: (...) • Ser usados como medida auxiliar e não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção; • Possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização; • Prevalecer sobre todos os outros comandos; • Provocar a parada da operação ou processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível;
  • 32. Onde estão os dispositivos de segurança ? Bimanual Cortina de luz Pedal de segurança Tapetes de segurança Chaves de segurança Relés de segurança Válvula de segurança Botão de emergência
  • 33. REFERÊNCIAS Norma Regulamentadora -12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; Apresentações NR-12, MTE, 2012/2013 - (com adaptações)