NR 12 - Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos
O Setor de Cultivo de Algodão e a
Aplicação da NR 12
Maurício Passos de Melo
Auditor-Fiscal do Trabalho
SEGUR/ SRTE/ BA
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Histórico e Introdução à NR-12
OBS.: % em relação ao total de
acidentes no Brasil
72,081 74,687
71,613
TOTAL DE ACIDENTES
2005 2006 2007
199
172
174
TOTAL DE ÓBITOS
2005 2006 2007
ANO
% de
acidentes
% de
óbitos
2005 12,54 7,12
2006 12,07 5,97
2007 12,23 6,02
Acidentes do Trabalho no Brasil
SITUAÇÃO GERADORA - MÁQUINAS
Situação da Antiga NR-12
NR 12 – Defasada
(Portaria nº 3.214/1978) – mais de 30 anos
 Instalações e áreas de trabalho
 Normas sobre proteção de máquinas
 Assentos e mesas
 Manutenção e operação
 Anexo 1 – Motosserras
 Anexo 2 – Cilindro de Massas
Cenário Social
- Avanço tecnológico natural
- Desenvolvimento de vasta tecnologia e conhecimentos sobre
proteção de máquinas
- Existência de disposições legais, normas técnicas nacionais e
internacionais
- Existência de iniciativas sobre proteção de máquinas e diversos
Estados impulsionaram a alteração da NR-12
Publicada a Nova NR-12 em 24 de
Dezembro de 2010
Portaria 197/2010
12.1 Princípios Gerais – (espírito da norma)
Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos
os setores econômicos:
- Projeto
- Utilização
- Fabricação, importação, comercialização, exposição e
cessão a qualquer titulo
NR 12 – Estruturação
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
Anexos
I , II, III e IV
Informações
complementares para
atendimento do corpo e
demais anexos
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X, XI e XII
Especificidades sobre
determinado tipo de
máquina
NR 12
Corpo
Definições básicas e medidas de ordem geral
para todas as máquinas
Anexos
Disposições específicas ou excepcionalidades
NR-12 - Apresentacao.ppt
NR-12 - Apresentacao.ppt
NR-12 - Apresentacao.ppt
19 – Disposições Finais –
12.153 ate 12.155
I - Distâncias de segurança e requisitos para o uso de
detectores de presença optoeletrônicos
II - Conteúdo programático da capacitação
III - Meios de acesso permanentes
IV - Glossário
NR 12 - ANEXOS
V - Motosserras
VI - Máquinas para panificação e confeitaria
VII - Máquinas para açougue e mercearia
VIII - Prensas e similares
IX - Injetora de materiais plásticos
X - Máquinas para fabricação de calçados e afins
XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
XII - Equipamentos de guindar
NR 12 - ANEXOS
NR 12 - Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos
Apreciação de Riscos
e
Sistemas de Segurança
Perigo X Risco
O perigo é um « estado »
Existe o risco a partir do momento que existe
uma exposição ao perigo.
COMO TORNAR UMA
MÁQUINA SEGURA
 Com a redução dos riscos.
 A redução dos riscos é atingida através de medidas de
segurança
 A segurança é baseada em três procedimentos:
 Proteções adequadas
 Procedimentos adequados
 Capacitação do fator humano
7%
7% 4%
5%
3%
4%
70%
FATORES CAUSAIS - ACIDENTES ANALISADOS 2011
MODO OPERATORIO INADEQUADO A SEGURANCA / PERIGOSO.
FALHA NA ANTECIPACAO / DETECCAO DE RISCO / PERIGO.
AUSENCIA / INSUFICIENCIA DE TREINAMENTO.
FALTA OU INADEQUACAO DE ANALISE DE RISCO DA TAREFA
IMPROVISACAO.
SISTEMA / DISPOSITIVO DE PROTECAO AUSENTE / INADEQUADO POR CONCEPCAO.
OUTROS
CHOQUE
ELÉTRICO
CALOR E FOGO
RADIAÇÕES / EMISSÕES
PERIGOSAS PERIGOS MECÂNICOS
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E
ANÁLISE DE RISCO
A ABNT NBR 213-1 – Item 4 descreve os perigos que podemos
encontrar em uma máquina:
Designa-se assim o conjunto dos fatores físicos que podem
estar na origem de um ferimento causado pela ação mecânica
de elementos de máquinas, de ferramentas, de peças ou de
projeções de materiais sólidos ou fluidos.
PERIGOS PROVOCADOS
POR MÁQUINAS
 Riscos de origem mecânica
PERIGOS PROVOCADOS
POR MÁQUINAS
 Riscos de origem elétrica:
Arco Elétrico
PERIGOS PROVOCADOS
POR MÁQUINAS
 Riscos de origem térmica:
1. Contato com superfícies com alta temperatura;
2. Transferência de calor por radiação;
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
e
Sistemas de Segurança
Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção
para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua
fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras –
NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas
normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais aplicáveis.
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção,
transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
Medidas
de
Proteção
Medidas de proteção coletiva
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
NR 12
12.3 e 12.4
Exemplo de medida de proteção coletiva: enclausuramento
de transmissão mecânica por polia e correia
Exemplo de medida administrativa ou de organização do
trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias
de trabalho em operação de solda contínua
Exemplo de medida de proteção individual:
máscara de solda de segurança
Medidas
de
Proteção
Sistemas
de
Segurança
Proteções
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
Sistemas de Segurança
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas,
proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que
garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Sistemas de Segurança
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a)ter categoria de segurança conforme previa análise de
riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado;
NBR 14009 - Segurança de máquinas
Princípios para apreciação de riscos
Descreve procedimentos básicos, conhecidos como apreciação
de riscos, pelos quais os conhecimentos e experiências de
projeto, utilização, incidentes, acidentes e danos relacionados a
máquinas são considerados conjuntamente, com o objetivo de
avaliar os riscos durante a vida da máquina. Estabelece um guia
sobre as informações necessárias para que a apreciação dos
riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a
identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A
finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à
tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de
documentação necessária para verificar a análise da apreciação
dos riscos.
Determinação
dos limites
da máquina
(seção 5)
Identificação
do perigo
(seção 6)
Estimativa de
risco
(seção 7)
Avaliação do
risco
A máquina
é segura?
Fim
Opção de
análises de
redução de
riscos
(ver nota e
anexo A)
Análise de risco
Apreciação de
risco
Início
Sim
Não
NBR 14009
ANÁLISE DO RISCO
 A análise do risco indicará a ordem de magnitude do risco.
 Envolve as seguintes fases:
 Identificação do Perigo;
 Avaliação do Risco, valorizando conjuntamente a probabilidade e
as conseqüências da materialização do perigo.
 Se da avaliação do risco, se deduzir que o risco não é
tolerável, há que CONTROLAR O RISCO
Medidas
de
Proteção
Sistemas
de
Segurança
Proteções
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
O que são
proteções?
Conceitos Fundamentais sobre Segurança em Máquinas
NR 12
NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos
fundamentais, princípios gerais de projeto
Elemento utilizado pra prover segurança por meio de
BARREIRA FÍSICA
PROTEÇÃO
• Cumprir suas funções durante a vida útil da máquina
• Ser constituídas de materiais resistentes - robustas
• Fixação firme
• Não criar pontos de esmagamento ou agarramento
• Não possuir extremidades e arestas cortantes
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
• Resistir às condições ambientais do local
• Impedir que possam ser burladas
• Proporcionar condições de higiene e limpeza
• Impedir o acesso à zona de perigo
• Permitir as intervenções necessárias
• Não acarretar riscos adicionais
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
Proteção Fixa
PROTEÇÃO FIXA
Mantida em sua posição de maneira permanente
ou por meio de elementos de fixação que só
permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas específicas.
Proteção Fixa
Proteção Móvel
PROTEÇÃO MÓVEL – Item 12.41 “b”
 Pode ser aberta sem uso de ferramentas
 Deve estar associada a dispositivos de intertravamento
1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada
2) Se a proteção for aberta, as funções perigosas
devem ser paralisadas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel com intertravamento
12.45
1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada e
bloqueada
2) A proteção permanece fechada e bloqueada até que
seja eliminado os riscos das funções perigosas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel intertravada com
bloqueio
Como escolher o tipo de
proteção?
FIXA OU MÓVEL?
Riscos nas zonas de
perigo - área de
operação ou nas
transmissões de força
É necessário o acesso
uma ou mais vezes por
turno de trabalho?
Não Proteção fixa
A abertura da proteção
provoca a eliminação
do perigo, antes que o
acesso seja possível ?
Sim
Sim
Proteção móvel
intertravada
Não Proteção móvel
intertravada com
bloqueio
Item 12.44
12.47. As transmissões de força e os componentes móveis a elas
interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas,
ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o
acesso por todos os lados.
 Transmissões de força e elementos móveis a elas
interligados – eixos retos e excêntricos, polias, engrenagens,
roda dentadas com tração, cremalheiras, etc.
 Acesso deve ser impedido por todos os lados – Item 12.47
Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO
Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
Dispositivos de
Segurança
Medidas
de
Proteção
Sistemas
de
Segurança
Proteções
(barreiras
físicas)
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
Componentes que, por si só ou associados a
uma proteção, reduzam os riscos de acidentes
e de outros agravos a saúde – Item 12.42
Dispositivos de Segurança
a) Interfaces de segurança
b) Dispositivos de intertravamento
c) Sensores de segurança detectores de presença
d) Válvulas e blocos de segurança
e) Dispositivos mecânicos
f) Dispositivos de validação
Dispositivos de Segurança – Classificação
12.42, alíneas “a” a “f”
1 - Relé de Segurança
2 - CLP de Segurança - Controlador Lógico Programável
INTERFACES DE SEGURANÇA
TIPOS
INTERFACES DE SEGURANÇA
Dispositivos responsáveis por realizar o
monitoramento, verificando a interligação, posição
e funcionamento de outros dispositivos do sistema
e impedir a ocorrência de falha que provoque a
perda da função de segurança.
Características: redundância, diversidade e autoteste
Dispositivos de Intertravamento – função
12.42, “b”
Possuem a finalidade de impedir o funcionamento de
elementos da máquina sob condições específicas, como por
exemplo a proteção móvel aberta.
TIPOS
1. Chaves de segurança eletromecânicas
2. Chaves de segurança magnéticas
3. Sensores indutivos de segurança
Chaves de segurança eletromecânicas
12.42. (Dispositivos de segurança – cont.)
(…)
c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença
mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte
do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou
equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início
de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença
optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores
de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos
de mesma eficácia;
e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores,
separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e
f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando
operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente,
habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras
bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
SISTEMAS DE SEGURANÇA
UNIDADE DE
AVALIAÇÃO
UNIDADE DE
ATUAÇÃO
UNIDADE DE
DETECÇÃO(SENSORES)
Ex.: Relé de Segurança
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  • 1. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos O Setor de Cultivo de Algodão e a Aplicação da NR 12 Maurício Passos de Melo Auditor-Fiscal do Trabalho SEGUR/ SRTE/ BA
  • 2. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Histórico e Introdução à NR-12
  • 3. OBS.: % em relação ao total de acidentes no Brasil 72,081 74,687 71,613 TOTAL DE ACIDENTES 2005 2006 2007 199 172 174 TOTAL DE ÓBITOS 2005 2006 2007 ANO % de acidentes % de óbitos 2005 12,54 7,12 2006 12,07 5,97 2007 12,23 6,02 Acidentes do Trabalho no Brasil SITUAÇÃO GERADORA - MÁQUINAS
  • 4. Situação da Antiga NR-12 NR 12 – Defasada (Portaria nº 3.214/1978) – mais de 30 anos  Instalações e áreas de trabalho  Normas sobre proteção de máquinas  Assentos e mesas  Manutenção e operação  Anexo 1 – Motosserras  Anexo 2 – Cilindro de Massas
  • 5. Cenário Social - Avanço tecnológico natural - Desenvolvimento de vasta tecnologia e conhecimentos sobre proteção de máquinas - Existência de disposições legais, normas técnicas nacionais e internacionais - Existência de iniciativas sobre proteção de máquinas e diversos Estados impulsionaram a alteração da NR-12
  • 6. Publicada a Nova NR-12 em 24 de Dezembro de 2010 Portaria 197/2010
  • 7. 12.1 Princípios Gerais – (espírito da norma) Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos os setores econômicos: - Projeto - Utilização - Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer titulo
  • 8. NR 12 – Estruturação Parte principal Corpo (19 títulos) Anexos I , II, III e IV Informações complementares para atendimento do corpo e demais anexos Anexos V, VI,VII,VIII, IX, X, XI e XII Especificidades sobre determinado tipo de máquina
  • 9. NR 12 Corpo Definições básicas e medidas de ordem geral para todas as máquinas Anexos Disposições específicas ou excepcionalidades
  • 13. 19 – Disposições Finais – 12.153 ate 12.155
  • 14. I - Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos II - Conteúdo programático da capacitação III - Meios de acesso permanentes IV - Glossário NR 12 - ANEXOS
  • 15. V - Motosserras VI - Máquinas para panificação e confeitaria VII - Máquinas para açougue e mercearia VIII - Prensas e similares IX - Injetora de materiais plásticos X - Máquinas para fabricação de calçados e afins XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal XII - Equipamentos de guindar NR 12 - ANEXOS
  • 16. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Apreciação de Riscos e Sistemas de Segurança
  • 17. Perigo X Risco O perigo é um « estado » Existe o risco a partir do momento que existe uma exposição ao perigo.
  • 18. COMO TORNAR UMA MÁQUINA SEGURA  Com a redução dos riscos.  A redução dos riscos é atingida através de medidas de segurança  A segurança é baseada em três procedimentos:  Proteções adequadas  Procedimentos adequados  Capacitação do fator humano
  • 19. 7% 7% 4% 5% 3% 4% 70% FATORES CAUSAIS - ACIDENTES ANALISADOS 2011 MODO OPERATORIO INADEQUADO A SEGURANCA / PERIGOSO. FALHA NA ANTECIPACAO / DETECCAO DE RISCO / PERIGO. AUSENCIA / INSUFICIENCIA DE TREINAMENTO. FALTA OU INADEQUACAO DE ANALISE DE RISCO DA TAREFA IMPROVISACAO. SISTEMA / DISPOSITIVO DE PROTECAO AUSENTE / INADEQUADO POR CONCEPCAO. OUTROS
  • 20. CHOQUE ELÉTRICO CALOR E FOGO RADIAÇÕES / EMISSÕES PERIGOSAS PERIGOS MECÂNICOS IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E ANÁLISE DE RISCO A ABNT NBR 213-1 – Item 4 descreve os perigos que podemos encontrar em uma máquina: Designa-se assim o conjunto dos fatores físicos que podem estar na origem de um ferimento causado pela ação mecânica de elementos de máquinas, de ferramentas, de peças ou de projeções de materiais sólidos ou fluidos.
  • 21. PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS  Riscos de origem mecânica
  • 22. PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS  Riscos de origem elétrica: Arco Elétrico
  • 23. PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS  Riscos de origem térmica: 1. Contato com superfícies com alta temperatura; 2. Transferência de calor por radiação;
  • 24. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais e Sistemas de Segurança
  • 25. Princípios Gerais 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
  • 26. Medidas de Proteção Medidas de proteção coletiva Medidas administrativas ou de organização do trabalho Medidas de proteção individual NR 12 12.3 e 12.4
  • 27. Exemplo de medida de proteção coletiva: enclausuramento de transmissão mecânica por polia e correia
  • 28. Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalho em operação de solda contínua
  • 29. Exemplo de medida de proteção individual: máscara de solda de segurança
  • 30. Medidas de Proteção Sistemas de Segurança Proteções Dispositivos de segurança Fixas Móveis Medidas administrativas ou de organização do trabalho Medidas de proteção individual
  • 31. Sistemas de Segurança 12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
  • 32. Sistemas de Segurança 12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: a)ter categoria de segurança conforme previa análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes; b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
  • 33. NBR 14009 - Segurança de máquinas Princípios para apreciação de riscos Descreve procedimentos básicos, conhecidos como apreciação de riscos, pelos quais os conhecimentos e experiências de projeto, utilização, incidentes, acidentes e danos relacionados a máquinas são considerados conjuntamente, com o objetivo de avaliar os riscos durante a vida da máquina. Estabelece um guia sobre as informações necessárias para que a apreciação dos riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de documentação necessária para verificar a análise da apreciação dos riscos.
  • 34. Determinação dos limites da máquina (seção 5) Identificação do perigo (seção 6) Estimativa de risco (seção 7) Avaliação do risco A máquina é segura? Fim Opção de análises de redução de riscos (ver nota e anexo A) Análise de risco Apreciação de risco Início Sim Não NBR 14009
  • 35. ANÁLISE DO RISCO  A análise do risco indicará a ordem de magnitude do risco.  Envolve as seguintes fases:  Identificação do Perigo;  Avaliação do Risco, valorizando conjuntamente a probabilidade e as conseqüências da materialização do perigo.  Se da avaliação do risco, se deduzir que o risco não é tolerável, há que CONTROLAR O RISCO
  • 36. Medidas de Proteção Sistemas de Segurança Proteções Dispositivos de segurança Fixas Móveis Medidas administrativas ou de organização do trabalho Medidas de proteção individual
  • 38. Conceitos Fundamentais sobre Segurança em Máquinas NR 12 NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto Elemento utilizado pra prover segurança por meio de BARREIRA FÍSICA PROTEÇÃO
  • 39. • Cumprir suas funções durante a vida útil da máquina • Ser constituídas de materiais resistentes - robustas • Fixação firme • Não criar pontos de esmagamento ou agarramento • Não possuir extremidades e arestas cortantes CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
  • 40. • Resistir às condições ambientais do local • Impedir que possam ser burladas • Proporcionar condições de higiene e limpeza • Impedir o acesso à zona de perigo • Permitir as intervenções necessárias • Não acarretar riscos adicionais CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
  • 42. PROTEÇÃO FIXA Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas.
  • 45. PROTEÇÃO MÓVEL – Item 12.41 “b”  Pode ser aberta sem uso de ferramentas  Deve estar associada a dispositivos de intertravamento
  • 46. 1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada 2) Se a proteção for aberta, as funções perigosas devem ser paralisadas 3) O fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções perigosas Proteção móvel com intertravamento 12.45
  • 47. 1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada e bloqueada 2) A proteção permanece fechada e bloqueada até que seja eliminado os riscos das funções perigosas 3) O fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções perigosas Proteção móvel intertravada com bloqueio
  • 48. Como escolher o tipo de proteção? FIXA OU MÓVEL?
  • 49. Riscos nas zonas de perigo - área de operação ou nas transmissões de força É necessário o acesso uma ou mais vezes por turno de trabalho? Não Proteção fixa A abertura da proteção provoca a eliminação do perigo, antes que o acesso seja possível ? Sim Sim Proteção móvel intertravada Não Proteção móvel intertravada com bloqueio Item 12.44
  • 50. 12.47. As transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados.
  • 51.  Transmissões de força e elementos móveis a elas interligados – eixos retos e excêntricos, polias, engrenagens, roda dentadas com tração, cremalheiras, etc.  Acesso deve ser impedido por todos os lados – Item 12.47
  • 52. Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO
  • 53. Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
  • 55. Medidas de Proteção Sistemas de Segurança Proteções (barreiras físicas) Dispositivos de segurança Fixas Móveis Medidas administrativas ou de organização do trabalho Medidas de proteção individual
  • 56. Componentes que, por si só ou associados a uma proteção, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos a saúde – Item 12.42 Dispositivos de Segurança
  • 57. a) Interfaces de segurança b) Dispositivos de intertravamento c) Sensores de segurança detectores de presença d) Válvulas e blocos de segurança e) Dispositivos mecânicos f) Dispositivos de validação Dispositivos de Segurança – Classificação 12.42, alíneas “a” a “f”
  • 58. 1 - Relé de Segurança 2 - CLP de Segurança - Controlador Lógico Programável INTERFACES DE SEGURANÇA TIPOS
  • 59. INTERFACES DE SEGURANÇA Dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedir a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança. Características: redundância, diversidade e autoteste
  • 60. Dispositivos de Intertravamento – função 12.42, “b” Possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas, como por exemplo a proteção móvel aberta. TIPOS 1. Chaves de segurança eletromecânicas 2. Chaves de segurança magnéticas 3. Sensores indutivos de segurança
  • 61. Chaves de segurança eletromecânicas
  • 62. 12.42. (Dispositivos de segurança – cont.) (…) c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição; d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia; e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis. SISTEMAS DE SEGURANÇA
  • 63. UNIDADE DE AVALIAÇÃO UNIDADE DE ATUAÇÃO UNIDADE DE DETECÇÃO(SENSORES) Ex.: Relé de Segurança