ABRIL / 2011 <br />I R S<br />Até ao dia 15 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. – CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês - Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H. -CD <br />Durante este mês - Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H. -CD <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. – CD-OE <br />Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. – ES-EP-OE <br />.Durante este mês e até ao fim do mês de Maio - Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição. -ES <br />Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.). – ES-EP <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. – CD-EP-OE <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa. -CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. – ES-EP <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. – ES-EP <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável. – ES-EP <br />I R C <br />Durante este mês e até ao dia 31 de Maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. – ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. – ES-EP-OE <br />I V A <br />Até ao dia 11 - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Fevereiro. – CD-ES-EP-OE <br />Até ao dia 20 – Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000. – CD-ES-EP-OE <br />Até ao dia 20 – Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao dia 16 de Maio – Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 1º trimestre. – CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao dia 20 de Maio – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º Trimestre. -CD <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os correspondentes anexos. –CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel) , quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. – CD-ES-EP-OE<br />Durante este mês e até ao dia 30 de Setembro – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. – CD-ES-EP-OE <br />S E L O <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo. – CD-ES-EP-OE <br />I M T <br />Até ao dia 15 – Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: <br />a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; <br />b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; <br />c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. – CD-EP-OE-ES<br />
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  • 1. ABRIL / 2011 <br />I R S<br />Até ao dia 15 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. – CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês - Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H. -CD <br />Durante este mês - Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H. -CD <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos. – CD-OE <br />Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. – ES-EP-OE <br />.Durante este mês e até ao fim do mês de Maio - Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição. -ES <br />Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.). – ES-EP <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. – CD-EP-OE <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa. -CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. – ES-EP <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. – ES-EP <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável. – ES-EP <br />I R C <br />Durante este mês e até ao dia 31 de Maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. – ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. – ES-EP-OE <br />I V A <br />Até ao dia 11 - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Fevereiro. – CD-ES-EP-OE <br />Até ao dia 20 – Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000. – CD-ES-EP-OE <br />Até ao dia 20 – Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao dia 16 de Maio – Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 1º trimestre. – CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês e até ao dia 20 de Maio – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º Trimestre. -CD <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os correspondentes anexos. –CD-ES-EP-OE <br />Durante este mês – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel) , quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. – CD-ES-EP-OE<br />Durante este mês e até ao dia 30 de Setembro – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. – CD-ES-EP-OE <br />S E L O <br />Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo. – CD-ES-EP-OE <br />I M T <br />Até ao dia 15 – Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: <br />a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; <br />b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; <br />c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. – CD-EP-OE-ES<br />