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NSA - GABRIELA ANTUNES
ASTOLFI
CNPJ.: 51.265/0001-11
ORDEM DE SERVIÇO – 001/2023
Conforme estabelecido no item 1.7, letras “a-b-c”, NR-01 da Portaria 3214/78
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Prestação de Serviços Terceirizados
NOME:
EMPRESA: SETOR: Construção Civil - Pintura
ELABORADO POR: Osni Kobus FUNÇÃO: Pintor de Obras REVISÃO: 01
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
 Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;
 Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;
 Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;
 Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;
 Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação
de risco;
 Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s. Adotando inclusive todas as medidas
determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
ATIVIDADES HABITUAIS DESENVOLVIDAS COMO PINTOR DE OBRAS
A função consistem em realizar pinturas nas superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a
amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestimento de tetos, paredes; fachadas e outras
partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto , entre outras atividades, preparar as superfícies a
revestir, combinar materiais e demais atividades inerentes a função.
RISCOS DAS ATIVIDADES
Riscos Físicos: Ruído
Riscos Ergonômicos: Postura/ esforço excessivo; transporte de latas de tintas e materiais diversos.
Riscos Químicos: Poeiras; tintas solventes.
Riscos Mecânicos ou Acidentes: Queda de mesmo nível, queda com diferença de nível; andaimes; balancins, PTA,
quedas de materiais, projeção de partículas, cortes ferimentos.
MEDIDAS PARA ELIMINAR OU NEUTRALIZAR A INSALUBRIDADE E AS CONDIÇÕES INSEGURAS
O Equipamento de Proteção Coletiva, o Equipamento de Proteção Individual e as Análises de Risco da Tarefa serão usadas
como medidas para eliminar e/ou neutralizar a insalubridade e condições inseguras.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
 Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva indicados para a função;
 Cumprir todas as normas internas da Empresa, inclusive esta Ordem de Serviço, normas expedidas pela Contratante
sobre Segurança e Saúde Ocupacional;
 Estaquear corretamente o ponto de ancoragem a 45º;
 Realizar inspeções nos EPI’s e ferramentas manuais antes do início das atividades;
 Treinamentos de Segurança / DSS – Diálogo de Segurança e Saúde Ocupacional;
 Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito
importante
 Se observar algum risco ainda que pequeno, não utilize o referido andaime. O mesmo vale para qualquer equipamento.
Nessa situação acione o reparo qualificado.
 Em serviços, próximos a sacadas ou vãos de janelas, deve utilizar o cinto de segurança
 Fixar o cinto sempre em base sólida e independente da estrutura do andaime ou balancim
 Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho
Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela sua
segurança do que você mesmo.
 Respeite as normas elaboradas para um trabalho seguro com o equipamento
 Evitar contato prolongado com as tintas.
 Use Máscara de segurança sempre que estiver lixando paredes
 Conheça a composição química da tinta que está utilizando. Para isso basta ler o rótulo do produto.
Troque sempre que possível as roupas sujas com o produto.
 Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
 Mantenha o local de trabalho desimpedido e organizado.
 A bagunça é um causador de acidentes em potencial.
EPI’s DE USO OBRIGATÓRIOS
 Capacete com jugular ajustada ao queixo;
 Botina de segurança;
 Óculos de proteção
 Protetor Auricular tipo plug;
 Cinto de segurança com trava quedas, talabartes, linha de vida;
 Luvas de nitrílica/PVC;
 Proteção respiratória (Mascara PFF1).
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NSA - GABRIELA ANTUNES
ASTOLFI
CNPJ.: 51.265/0001-11
ORDEM DE SERVIÇO – 001/2023
Conforme estabelecido no item 1.7, letras “a-b-c”, NR-01 da Portaria 3214/78
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Usar as medidas de Proteção Coletiva que forem determinadas para o desenvolvimento de suas atividades. Sendo que
estas medidas serão divulgadas através das Análises de Risco da Tarefa.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
 Recolher e dar destinação adequada aos resíduos de embalagens; latas, pincel, sobras de tinta, lixas, resíduos de EPIs
usados e sobra de alimentos;
 Recolher e acondicionar toda sobra e derrame de insumos ou materiais;
 Evitar desperdício de água e energia elétrica;
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Treinamento Introdutório de Segurança;
- Uso de EPIs – EPCs.
- Treinamento sobre sistema preventivo – combate a incêndio e uso dos extintores.
- Curso e reciclagem de NR – 18 e NR - 35 Trabalho em Altura
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
1- Comunicar imediatamente sua chefia imediata e a Segurança e Medicina do Trabalho;
2- Se possível aplicar os primeiros socorros à vítima;
3- Acionar a Brigada de Emergência através rádio ou telefone/ou chamar equipe capacitada (192 SAMU-193 Bombeiro
Militar);
4- Tomar as medidas legais pertinentes;
5- Investigar as causas dos fatos e tomar as ações cabíveis para a não repetição do fato;
PROIBIÇÕES
 Deixar de usar EPI;
 Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
 Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;
 Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho;
 Operar equipamentos defeituosos;
 Fumar em locais proibidos;
 Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa;
 Brincar em serviço;
 Utilizar adorno tipo (cordões/brincos)
 Correr no local de trabalho;
 Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos;
 Executar serviços em instalações elétricas;
 Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente;
 Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores.
PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta OS, gerando justa causa, o
qual ocorrerá conforme:
1- Advertência por escrito;
2- Suspensão do trabalho por 03 dias seqüentes;
3- Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido o
efeito esperado ou descontos em salário, ou indenizações em caso de danos propositais, ou extravios dos EPI’s, nos
Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT
MEDICINA DO TRABALHO
Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado, através do ASO o resultado
dos exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Recebi da Empresa: NSA, a Ordem de Serviço de mesmo teor desta, que agora assino, referente às minhas funções, que
foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também que esta OS poderá
sofrer alterações e revisões, e o não cumprimento de qualquer item desta OS implica em punição de acordo com a
legislação trabalhista e normas da empresa.
Rio Negrinho - SC, 01 de Setembro de 2023.
Assinatura: ___________________________________________________________________

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  • 1. x NSA - GABRIELA ANTUNES ASTOLFI CNPJ.: 51.265/0001-11 ORDEM DE SERVIÇO – 001/2023 Conforme estabelecido no item 1.7, letras “a-b-c”, NR-01 da Portaria 3214/78 1 de 2 Prestação de Serviços Terceirizados NOME: EMPRESA: SETOR: Construção Civil - Pintura ELABORADO POR: Osni Kobus FUNÇÃO: Pintor de Obras REVISÃO: 01 OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO  Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;  Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;  Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;  Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;  Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco;  Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s. Adotando inclusive todas as medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ATIVIDADES HABITUAIS DESENVOLVIDAS COMO PINTOR DE OBRAS A função consistem em realizar pinturas nas superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestimento de tetos, paredes; fachadas e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto , entre outras atividades, preparar as superfícies a revestir, combinar materiais e demais atividades inerentes a função. RISCOS DAS ATIVIDADES Riscos Físicos: Ruído Riscos Ergonômicos: Postura/ esforço excessivo; transporte de latas de tintas e materiais diversos. Riscos Químicos: Poeiras; tintas solventes. Riscos Mecânicos ou Acidentes: Queda de mesmo nível, queda com diferença de nível; andaimes; balancins, PTA, quedas de materiais, projeção de partículas, cortes ferimentos. MEDIDAS PARA ELIMINAR OU NEUTRALIZAR A INSALUBRIDADE E AS CONDIÇÕES INSEGURAS O Equipamento de Proteção Coletiva, o Equipamento de Proteção Individual e as Análises de Risco da Tarefa serão usadas como medidas para eliminar e/ou neutralizar a insalubridade e condições inseguras. MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES  Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva indicados para a função;  Cumprir todas as normas internas da Empresa, inclusive esta Ordem de Serviço, normas expedidas pela Contratante sobre Segurança e Saúde Ocupacional;  Estaquear corretamente o ponto de ancoragem a 45º;  Realizar inspeções nos EPI’s e ferramentas manuais antes do início das atividades;  Treinamentos de Segurança / DSS – Diálogo de Segurança e Saúde Ocupacional;  Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante  Se observar algum risco ainda que pequeno, não utilize o referido andaime. O mesmo vale para qualquer equipamento. Nessa situação acione o reparo qualificado.  Em serviços, próximos a sacadas ou vãos de janelas, deve utilizar o cinto de segurança  Fixar o cinto sempre em base sólida e independente da estrutura do andaime ou balancim  Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela sua segurança do que você mesmo.  Respeite as normas elaboradas para um trabalho seguro com o equipamento  Evitar contato prolongado com as tintas.  Use Máscara de segurança sempre que estiver lixando paredes  Conheça a composição química da tinta que está utilizando. Para isso basta ler o rótulo do produto. Troque sempre que possível as roupas sujas com o produto.  Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;  Mantenha o local de trabalho desimpedido e organizado.  A bagunça é um causador de acidentes em potencial. EPI’s DE USO OBRIGATÓRIOS  Capacete com jugular ajustada ao queixo;  Botina de segurança;  Óculos de proteção  Protetor Auricular tipo plug;  Cinto de segurança com trava quedas, talabartes, linha de vida;  Luvas de nitrílica/PVC;  Proteção respiratória (Mascara PFF1).
  • 2. x NSA - GABRIELA ANTUNES ASTOLFI CNPJ.: 51.265/0001-11 ORDEM DE SERVIÇO – 001/2023 Conforme estabelecido no item 1.7, letras “a-b-c”, NR-01 da Portaria 3214/78 2 de 2 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA Usar as medidas de Proteção Coletiva que forem determinadas para o desenvolvimento de suas atividades. Sendo que estas medidas serão divulgadas através das Análises de Risco da Tarefa. MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE  Recolher e dar destinação adequada aos resíduos de embalagens; latas, pincel, sobras de tinta, lixas, resíduos de EPIs usados e sobra de alimentos;  Recolher e acondicionar toda sobra e derrame de insumos ou materiais;  Evitar desperdício de água e energia elétrica; TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS - Treinamento Introdutório de Segurança; - Uso de EPIs – EPCs. - Treinamento sobre sistema preventivo – combate a incêndio e uso dos extintores. - Curso e reciclagem de NR – 18 e NR - 35 Trabalho em Altura PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE 1- Comunicar imediatamente sua chefia imediata e a Segurança e Medicina do Trabalho; 2- Se possível aplicar os primeiros socorros à vítima; 3- Acionar a Brigada de Emergência através rádio ou telefone/ou chamar equipe capacitada (192 SAMU-193 Bombeiro Militar); 4- Tomar as medidas legais pertinentes; 5- Investigar as causas dos fatos e tomar as ações cabíveis para a não repetição do fato; PROIBIÇÕES  Deixar de usar EPI;  Operar equipamentos sem treinamento e autorização;  Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;  Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho;  Operar equipamentos defeituosos;  Fumar em locais proibidos;  Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa;  Brincar em serviço;  Utilizar adorno tipo (cordões/brincos)  Correr no local de trabalho;  Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos;  Executar serviços em instalações elétricas;  Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente;  Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores. PUNIÇÕES Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta OS, gerando justa causa, o qual ocorrerá conforme: 1- Advertência por escrito; 2- Suspensão do trabalho por 03 dias seqüentes; 3- Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido o efeito esperado ou descontos em salário, ou indenizações em caso de danos propositais, ou extravios dos EPI’s, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT MEDICINA DO TRABALHO Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado, através do ASO o resultado dos exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos. TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO Recebi da Empresa: NSA, a Ordem de Serviço de mesmo teor desta, que agora assino, referente às minhas funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também que esta OS poderá sofrer alterações e revisões, e o não cumprimento de qualquer item desta OS implica em punição de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa. Rio Negrinho - SC, 01 de Setembro de 2023. Assinatura: ___________________________________________________________________