PODER EXECUTIVO
 A Emenda Constitucional nº 4/61 à Constituição de 1946, instituiu o
parlamentarismo, sendo revogada pela E.C. nº 6/63 que restaurou o
presidencialismo.
 Formas de Poder Executivo:
 Monocrático (Rei, Ditador, Presidente)
 Colegial (exercido por duas pessoas)
 Diretorial (Por um comitê: URSS e Suíça)
 Dual (um chefe de Estado e um Conselho de Ministros)
Executivo no Brasil
 Âmbito Federal
 Exercido pelo Presidente da República
 Se for ocupante de cargo público será afastado
 Âmbito Estadual e Distrital
 Governados de Estado ou do Distrito Federal
 Subsídio fixado por Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa
 Se for ocupante de cargo público será afastado
 Âmbito Municipal
 Prefeito Municipal
 2º Turno apenas para os municípios com mais de 200 mil eleitores
 Se for ocupante de cargo público será afastado deste e optará pela remuneração
 TERRITÓRIOS
 Governador nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado
Federal
 Se tiver mais de 100 mil habitantes haverá órgão judicial de primeira e segunda
instância, membro do Ministério Público e Defensores Públicos Federais
Atribuições do Presidente da República
 Divide-se em:
 CHEFE DE ESTADO
 Representa a República Federativa do Brasil nas relações internas e externas
 CHEFE DE GOVERNO
 Pratica atos de administração e de natureza política, na participação do processo
legislativo)
 CHEFE DE ESTADO
 Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos
 Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do
Congresso Nacional
 Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso
Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões
legislativas, e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a
mobilização nacional.
 CHEFE DE GOVERNO
 Nomear e exonerar ministros
 Exercer a direção superior da Administração Pública Federal
 Iniciar o Processo Legislativo, conforme previsto na Constituição
 Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos
 Exercer o direito de veto, total ou parcial, em projetos de lei
 Decretar estado de defesa e estado de sítio
 Decretar e executar a intervenção federal
 Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional
 Conceder indulto e comutar penas
 Exercer o comando das Forças Armadas e nomear seus comandantes e oficiais-
generais
 Nomear:
 Ministro do STF e dos Tribunais Superiores, governadores dos Territórios, Procurador Geral
da República, presidente e diretores do Banco Central, após aprovação pelo Senado
Federal (sabatina).
 Ministros do Tribunal de Contas da União
 Magistrados nos casos previstos na Constituição e o Advogado Geral da União
 Membros do Conselho da República
 Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
 Celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional
 Conferir condecorações e distinções honoríficas
 Permitir que que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente
 Enviar o PPA, LDO e LOA ao Congresso Nacional
 Prestar contas, no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa, referentes ao
exercício anterior
 Prover e extinguir cargos públicos federal
 Editar Medida Provisória
 O rol de atribuições do artigo 84 da CF é EXEMPLIFICATIVO
 As atribuições que poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, Procurador-
Geral da República ou Advogado Geral da União são:
 Dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração
pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos
 Dispor mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos públicos,
quando vagos
 Conceder indulto e comutar penal
 Prover e desprover cargos públicos federais
Poder Regulamentar
 Materializa a competência do artigo 84 da CF por meio de Decretos
 Ocorre por meio de Decretos Regulamentares
 Decretos Autônomos
 O STF admite Controle Concentrado de Constitucionalidade de decreto com
indiscutível conteúdo normativo.
Impedimento e vacância
 SUCESSOR E SUBSTITUTO NATURAL: VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 Sucessão: no caso de VAGA; constitui uma impossibilidade DEFINITIVA para assunção
do cargo (renúncia, cassação, morte)
 Substituição: no caso de IMPEDIMENTO; tem caráter temporário (doença, férias)
 O Vice-presidente também exercerá atribuições conferidas por Lei Complementar
ou quando chamado pelo Presidente da República
 SUBSTITUTOS EVENTUAIS (sempre em caráter temporário)
 Presidente da Câmara dos Deputados
 Presidente do Senado Federal
 Presidente do STF
 SUBSTITUTOS EVENTUAIS EM ÂMBITO ESTADUAL OU DISTRITAL
 Presidente da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa
 Presidente do TJ
 SUBSTITUTOS EVENTUAIS EM ÂMBITO MUNICIPAL
 Presidente da Câmara Municipal
 A depender da Lei Orgânica, poderá incluir o Vice-Presidente da Câmara Municipal
 SUBSTITUTOS EVENTUAIS EM ÂMBITO TERRITORIAL
 O Presidente da República deverá nomear outro Governador
 Interinamente assume o Presidente da Câmara Territorial
Eleição Direta e Indireta (mandato
tampão)
 Vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiro anos do
mandato
 Eleição direta no prazo de 90 dias
 Vacância nos últimos 2 anos de mandato
 Eleição indireta no prazo de 30 dias
 Os Estados podem legislar no sentido de definir o procedimento da eleição
indireta.
Ausência do país
 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão se ausentar do
País por período superior a 15 dias, exceto se obter licença do Congresso
Nacional, caso contrário será aplicada a pena de perda do cargo.
 Constitui norma de reprodução obrigatória para os demais entes federativos
Ministro de Estado
 Auxiliam o Presidente da República na direção superior da Administração
Pública Federal
 São cargos ad nutum
 Requisitos
 Brasileiro nato ou naturalizado (exceto para Ministro da Defesa)
 Maior de 21 anos de idade
 Estar em exercício dos Direitos políticos
 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública
 Poderão receber delegação para o exercício de atribuições do Presidente da
República (art. 84, VI, XII e XXV, da CF)
 SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
 Quando convocados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou qualquer
de suas Comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado e inerentes às suas atribuições e deixarem de
comparecer, salvo justificação adequada.
 Quando as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal encaminharem
pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado e estes se recusarem a
fornecê-las, não atenderem ao pedido no prazo de 30 dias, ou prestarem
informações falsas
 Quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesma natureza com
os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.
 JUIZO COMPETENTE
 Crimes de responsabilidade sem conexão com o Presidente da República e comuns
= STF
 Não há necessidade de autorização da Câmara dos Deputados
 Crimes de responsabilidade com conexão com o Presidente da República = Senado
Federal
 Há necessidade de autorização da Câmara dos Deputados
Conselho da República
 É o órgão superior de consulta de caráter não vinculativo
 Se reúne quando convocado pelo Presidente da República, o qual presidirá o
órgão.
 Formação:
 Vice-Presidente da República
 Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
 Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
 Ministro da Justiça
 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo
Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, com
mandato de 3 anos e sendo vedada a recondução.
 Se pronunciará:
 Intervenção federal
 Estado de defesa
 Estado de sítio
 Questões relativas a estabilidade das instituições democráticas
Conselho de Defesa Nacional
 Convocado e presidido pelo Presidente da República
 É órgão consultivo
 Formado por membros natos:
 Vice-Presidente da República
 Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
 Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento
 Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
 Competência:
 Opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz
 Opinar sobre decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal
 Propor e opinar sobre critérios para utilização de áreas de segurança nacional
 Estudar, propor e acompanhar medidas para a defesa do Estado Democrático de
Direito
Crimes de Responsabilidade
 São infrações político-administrativas que tem como sanção o
impeachment
 São crimes de responsabilidade, exemplificadamente, os que atentem
contra:
 A existência da União
 Livre-exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos Poderes Constitucionais
 Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
 Segurança interna do país
 Probidade administrativa
 Lei orçamentária
 Cumprimento das leis e das decisões judiciais
 Os crimes e o procedimento de julgamento serão definidos em lei especial.
 Súmula Vinculante nº 46/STF “a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União”.
 Legitimados passivos:
 Presidente e Vice-presidente da República
 Ministros de Estado, nos crimes conexos com o Presidente da República
 Ministros do STF
 Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério
Público
 Procurador Geral da República
 Advogado-Geral da União
 Governadores
 Prefeitos
 PROCEDIMENTO (Lei 1.079/50):
 É bifásico composto por um juízo de admissibilidade na Câmara
dos Deputados (Tribunal de Pronuncia) e processo e julgamento no
Senado Federal (Tribunal de Julgamento)
 Câmara dos Deputados:
 Denuncia oferecida por qualquer cidadão
 Exame preliminar da justa causa pelo Presidente da Câmara dos
Deputados
 O presidente da República na condição de acusado exercerá o
contraditório e a ampla defesa
 Autorização por 2/3 dos membros da casa
 Senado Federal:
 Instaura o procedimento pela presidência do Presidente do STF
 Inicia o julgamento sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa
 Instaurado o processo há suspensão por 180 do Presidente da
República de suas funções, se o processo não for concluído no prazo
cessará o afastamento
 A sentença condenatória será materializada por uma resolução do
Senado Federal proferida por 2/3 dos votos
 OBSERVAÇÃO: CF. Art. 52, Parágrafo único. Nos casos
previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o
do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação,
que somente será proferida por dois terços dos votos do
Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por
oito anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
 Obs.: A denúncia somente será recebida enquanto o
denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado o
cargo.
 Collor renunciou após o processo iniciado, o que, segundo
o STF, não seria capaz de extinguir o processo (MS 21.689-
1)
 POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL
 A Câmara dos Deputados e o Senado Federal realizam julgamento
político (conveniência e oportunidade).
 No mérito não há possibilidade de controle judicial, apenas há na
violação do contraditório e da ampla defesa.
Crimes Comuns
 Crimes comuns são todas as infrações penais e
contravenções penais
 Denúncia será oferecida pelo Procurador-Geral da
República (ação penal pública) ou pelo ofendido, na
queixa-crime (ação privada)
 Controle político de admissibilidade na Câmara dos
Deputados por meio de 2/3 dos seus membros
 Recebida a denúncia ou queixa-crime o presidente da
república ficará afastado por 180 dias
 O julgamento ocorrerá no STF
 Durante o exercício do mandato o Presidente da República
não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício da função.
 Os crimes comuns serão aqueles praticados no exercício de
suas funções.
 As infrações cometidas antes do início do mandato ou
durante este, porém sem relação com a função
presidencial terão o curso da prescrição suspenso.
 Obs.: infrações de natureza civil, política, administrativa,
fiscal ou tributária poderá gerar a responsabilização do
Presidente da República, pois a imunidade apenas abrange
o processo criminal.
 OBS: a condenação aplicada será a prevista no tipo penal
e não a perda do cargo. Esta somente ocorrerá de forma
reflexa
 Suspensão dos direitos políticos
 Sentença criminal condenatória transitada em julgado.
 Obs.: O Presidente da República somente sofrerá prisão
após o trânsito em julgado.
 OBS.: a imunidade formal relativa à prisão e a clausula de
irresponsabilidade penal não podem ser estendidas aos
demais chefes do poder executivo
 Tentativa de extensão para o Governador do DF foi
declarada inconstitucional pelo STF
 Julgamento no crimes de responsabilidade a nível
estadual
 Lei 1.079/50. Art. 78. § 3º Nos Estados, onde as
Constituições não determinarem o processo nos crimes
de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o
disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser
proferido por um tribunal composto de cinco membros
do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a
presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local,
que terá direito de voto no caso de empate. A escolha
desse Tribunal será feita - a dos membros do
legislativo, mediante eleição pela Assembleia: a dos
desembargadores, mediante sorteio.
 Obs.: é inconstitucional a previsão de julgamento pela
Assembleia Legislativa.
 OBS: pode ser estabelecida licença prévia pelo legislativo
local para o julgamento do chefe do executivo para os
crimes comuns e de responsabilidade.
 Aplicação simétrica do artigo 51, I da CF
 O despacho que solicita a anuência do Legislativo local
suspenderá o prazo prescricional
 Os parlamentares não poderão decidir sobre atos acessórios
 Prisão cautelar
Prefeitos
 REGRA GERAL:
 TJ Local = CRIME COMUM
 Sumula 702/STF: “a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de
competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária
caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
 Súmula 209/STJ: “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de
verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”>
 Câmara Municipal = CRIME DE RESPONSABILIDADE
 TER = CRIME ELEITORAL
 TRF = CRIMES ELEITORAIS
 OBSERVAÇÕES:
 Competência originária do TJ: o julgamento poderá ocorrer pelo Plenário, órgão
fracionário ou órgão especial
 Os crimes dolosos contra a vida praticados por Prefeitos é de competência
originária do TJ
 Crimes cometidos em face de bens, serviços ou interesses da União, empresas
públicas e autarquias federais, bem como o mau uso de verbas federais:
competência do TRF
 Súmula 208/STJ: “compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por
desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
 Ações de natureza civil (AP, ACP, Improbidade Administrativa): são apreciadas pelo
juiz de 1º grau.
Vereadores
 Caberá à Constituição Estadual fixar a competência para o processamento e
julgamento dos vereadores em relação aos crimes comuns.
 CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios
estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na
Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do
Tribunal de Justiça.
 Crimes dolosos contra a vida: competência do Tribunal do Júri
 Súmula Vinculante 45/STF: “a competência constitucional do tribunal do júri
prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente
pela Constituição Estadual”.
 Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal

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Poder executivo

  • 2.  A Emenda Constitucional nº 4/61 à Constituição de 1946, instituiu o parlamentarismo, sendo revogada pela E.C. nº 6/63 que restaurou o presidencialismo.  Formas de Poder Executivo:  Monocrático (Rei, Ditador, Presidente)  Colegial (exercido por duas pessoas)  Diretorial (Por um comitê: URSS e Suíça)  Dual (um chefe de Estado e um Conselho de Ministros)
  • 3. Executivo no Brasil  Âmbito Federal  Exercido pelo Presidente da República  Se for ocupante de cargo público será afastado  Âmbito Estadual e Distrital  Governados de Estado ou do Distrito Federal  Subsídio fixado por Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa  Se for ocupante de cargo público será afastado  Âmbito Municipal  Prefeito Municipal  2º Turno apenas para os municípios com mais de 200 mil eleitores  Se for ocupante de cargo público será afastado deste e optará pela remuneração
  • 4.  TERRITÓRIOS  Governador nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal  Se tiver mais de 100 mil habitantes haverá órgão judicial de primeira e segunda instância, membro do Ministério Público e Defensores Públicos Federais
  • 5. Atribuições do Presidente da República  Divide-se em:  CHEFE DE ESTADO  Representa a República Federativa do Brasil nas relações internas e externas  CHEFE DE GOVERNO  Pratica atos de administração e de natureza política, na participação do processo legislativo)
  • 6.  CHEFE DE ESTADO  Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos  Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional  Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  • 7.  CHEFE DE GOVERNO  Nomear e exonerar ministros  Exercer a direção superior da Administração Pública Federal  Iniciar o Processo Legislativo, conforme previsto na Constituição  Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos  Exercer o direito de veto, total ou parcial, em projetos de lei  Decretar estado de defesa e estado de sítio  Decretar e executar a intervenção federal  Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional  Conceder indulto e comutar penas  Exercer o comando das Forças Armadas e nomear seus comandantes e oficiais- generais
  • 8.  Nomear:  Ministro do STF e dos Tribunais Superiores, governadores dos Territórios, Procurador Geral da República, presidente e diretores do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal (sabatina).  Ministros do Tribunal de Contas da União  Magistrados nos casos previstos na Constituição e o Advogado Geral da União  Membros do Conselho da República  Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional  Celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional  Conferir condecorações e distinções honoríficas  Permitir que que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente  Enviar o PPA, LDO e LOA ao Congresso Nacional  Prestar contas, no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa, referentes ao exercício anterior  Prover e extinguir cargos públicos federal  Editar Medida Provisória
  • 9.  O rol de atribuições do artigo 84 da CF é EXEMPLIFICATIVO  As atribuições que poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, Procurador- Geral da República ou Advogado Geral da União são:  Dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos  Dispor mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos públicos, quando vagos  Conceder indulto e comutar penal  Prover e desprover cargos públicos federais
  • 10. Poder Regulamentar  Materializa a competência do artigo 84 da CF por meio de Decretos  Ocorre por meio de Decretos Regulamentares  Decretos Autônomos  O STF admite Controle Concentrado de Constitucionalidade de decreto com indiscutível conteúdo normativo.
  • 11. Impedimento e vacância  SUCESSOR E SUBSTITUTO NATURAL: VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Sucessão: no caso de VAGA; constitui uma impossibilidade DEFINITIVA para assunção do cargo (renúncia, cassação, morte)  Substituição: no caso de IMPEDIMENTO; tem caráter temporário (doença, férias)  O Vice-presidente também exercerá atribuições conferidas por Lei Complementar ou quando chamado pelo Presidente da República  SUBSTITUTOS EVENTUAIS (sempre em caráter temporário)  Presidente da Câmara dos Deputados  Presidente do Senado Federal  Presidente do STF
  • 12.  SUBSTITUTOS EVENTUAIS EM ÂMBITO ESTADUAL OU DISTRITAL  Presidente da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa  Presidente do TJ  SUBSTITUTOS EVENTUAIS EM ÂMBITO MUNICIPAL  Presidente da Câmara Municipal  A depender da Lei Orgânica, poderá incluir o Vice-Presidente da Câmara Municipal  SUBSTITUTOS EVENTUAIS EM ÂMBITO TERRITORIAL  O Presidente da República deverá nomear outro Governador  Interinamente assume o Presidente da Câmara Territorial
  • 13. Eleição Direta e Indireta (mandato tampão)  Vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiro anos do mandato  Eleição direta no prazo de 90 dias  Vacância nos últimos 2 anos de mandato  Eleição indireta no prazo de 30 dias  Os Estados podem legislar no sentido de definir o procedimento da eleição indireta.
  • 14. Ausência do país  O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão se ausentar do País por período superior a 15 dias, exceto se obter licença do Congresso Nacional, caso contrário será aplicada a pena de perda do cargo.  Constitui norma de reprodução obrigatória para os demais entes federativos
  • 15. Ministro de Estado  Auxiliam o Presidente da República na direção superior da Administração Pública Federal  São cargos ad nutum  Requisitos  Brasileiro nato ou naturalizado (exceto para Ministro da Defesa)  Maior de 21 anos de idade  Estar em exercício dos Direitos políticos  A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública  Poderão receber delegação para o exercício de atribuições do Presidente da República (art. 84, VI, XII e XXV, da CF)
  • 16.  SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE:  Quando convocados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou qualquer de suas Comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e inerentes às suas atribuições e deixarem de comparecer, salvo justificação adequada.  Quando as Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal encaminharem pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado e estes se recusarem a fornecê-las, não atenderem ao pedido no prazo de 30 dias, ou prestarem informações falsas  Quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesma natureza com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.
  • 17.  JUIZO COMPETENTE  Crimes de responsabilidade sem conexão com o Presidente da República e comuns = STF  Não há necessidade de autorização da Câmara dos Deputados  Crimes de responsabilidade com conexão com o Presidente da República = Senado Federal  Há necessidade de autorização da Câmara dos Deputados
  • 18. Conselho da República  É o órgão superior de consulta de caráter não vinculativo  Se reúne quando convocado pelo Presidente da República, o qual presidirá o órgão.  Formação:  Vice-Presidente da República  Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal  Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal  Ministro da Justiça  6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 3 anos e sendo vedada a recondução.
  • 19.  Se pronunciará:  Intervenção federal  Estado de defesa  Estado de sítio  Questões relativas a estabilidade das instituições democráticas
  • 20. Conselho de Defesa Nacional  Convocado e presidido pelo Presidente da República  É órgão consultivo  Formado por membros natos:  Vice-Presidente da República  Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal  Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento  Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
  • 21.  Competência:  Opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz  Opinar sobre decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal  Propor e opinar sobre critérios para utilização de áreas de segurança nacional  Estudar, propor e acompanhar medidas para a defesa do Estado Democrático de Direito
  • 22. Crimes de Responsabilidade  São infrações político-administrativas que tem como sanção o impeachment  São crimes de responsabilidade, exemplificadamente, os que atentem contra:  A existência da União  Livre-exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos Poderes Constitucionais  Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais  Segurança interna do país  Probidade administrativa  Lei orçamentária  Cumprimento das leis e das decisões judiciais
  • 23.  Os crimes e o procedimento de julgamento serão definidos em lei especial.  Súmula Vinculante nº 46/STF “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.  Legitimados passivos:  Presidente e Vice-presidente da República  Ministros de Estado, nos crimes conexos com o Presidente da República  Ministros do STF  Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público  Procurador Geral da República  Advogado-Geral da União  Governadores  Prefeitos
  • 24.  PROCEDIMENTO (Lei 1.079/50):  É bifásico composto por um juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados (Tribunal de Pronuncia) e processo e julgamento no Senado Federal (Tribunal de Julgamento)  Câmara dos Deputados:  Denuncia oferecida por qualquer cidadão  Exame preliminar da justa causa pelo Presidente da Câmara dos Deputados  O presidente da República na condição de acusado exercerá o contraditório e a ampla defesa  Autorização por 2/3 dos membros da casa
  • 25.  Senado Federal:  Instaura o procedimento pela presidência do Presidente do STF  Inicia o julgamento sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa  Instaurado o processo há suspensão por 180 do Presidente da República de suas funções, se o processo não for concluído no prazo cessará o afastamento  A sentença condenatória será materializada por uma resolução do Senado Federal proferida por 2/3 dos votos
  • 26.  OBSERVAÇÃO: CF. Art. 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • 27.  Obs.: A denúncia somente será recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado o cargo.  Collor renunciou após o processo iniciado, o que, segundo o STF, não seria capaz de extinguir o processo (MS 21.689- 1)
  • 28.  POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL  A Câmara dos Deputados e o Senado Federal realizam julgamento político (conveniência e oportunidade).  No mérito não há possibilidade de controle judicial, apenas há na violação do contraditório e da ampla defesa.
  • 29. Crimes Comuns  Crimes comuns são todas as infrações penais e contravenções penais  Denúncia será oferecida pelo Procurador-Geral da República (ação penal pública) ou pelo ofendido, na queixa-crime (ação privada)
  • 30.  Controle político de admissibilidade na Câmara dos Deputados por meio de 2/3 dos seus membros  Recebida a denúncia ou queixa-crime o presidente da república ficará afastado por 180 dias  O julgamento ocorrerá no STF
  • 31.  Durante o exercício do mandato o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.  Os crimes comuns serão aqueles praticados no exercício de suas funções.  As infrações cometidas antes do início do mandato ou durante este, porém sem relação com a função presidencial terão o curso da prescrição suspenso.
  • 32.  Obs.: infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária poderá gerar a responsabilização do Presidente da República, pois a imunidade apenas abrange o processo criminal.
  • 33.  OBS: a condenação aplicada será a prevista no tipo penal e não a perda do cargo. Esta somente ocorrerá de forma reflexa  Suspensão dos direitos políticos  Sentença criminal condenatória transitada em julgado.
  • 34.  Obs.: O Presidente da República somente sofrerá prisão após o trânsito em julgado.
  • 35.  OBS.: a imunidade formal relativa à prisão e a clausula de irresponsabilidade penal não podem ser estendidas aos demais chefes do poder executivo  Tentativa de extensão para o Governador do DF foi declarada inconstitucional pelo STF
  • 36.  Julgamento no crimes de responsabilidade a nível estadual  Lei 1.079/50. Art. 78. § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia: a dos desembargadores, mediante sorteio.
  • 37.  Obs.: é inconstitucional a previsão de julgamento pela Assembleia Legislativa.
  • 38.  OBS: pode ser estabelecida licença prévia pelo legislativo local para o julgamento do chefe do executivo para os crimes comuns e de responsabilidade.  Aplicação simétrica do artigo 51, I da CF  O despacho que solicita a anuência do Legislativo local suspenderá o prazo prescricional  Os parlamentares não poderão decidir sobre atos acessórios  Prisão cautelar
  • 39. Prefeitos  REGRA GERAL:  TJ Local = CRIME COMUM  Sumula 702/STF: “a competência do TJ para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.  Súmula 209/STJ: “compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”>  Câmara Municipal = CRIME DE RESPONSABILIDADE  TER = CRIME ELEITORAL  TRF = CRIMES ELEITORAIS
  • 40.  OBSERVAÇÕES:  Competência originária do TJ: o julgamento poderá ocorrer pelo Plenário, órgão fracionário ou órgão especial  Os crimes dolosos contra a vida praticados por Prefeitos é de competência originária do TJ  Crimes cometidos em face de bens, serviços ou interesses da União, empresas públicas e autarquias federais, bem como o mau uso de verbas federais: competência do TRF  Súmula 208/STJ: “compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.  Ações de natureza civil (AP, ACP, Improbidade Administrativa): são apreciadas pelo juiz de 1º grau.
  • 41. Vereadores  Caberá à Constituição Estadual fixar a competência para o processamento e julgamento dos vereadores em relação aos crimes comuns.  CF. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.  Crimes dolosos contra a vida: competência do Tribunal do Júri  Súmula Vinculante 45/STF: “a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.  Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal