MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO VELHO 
PORTARIA 03/2014 
O Doutor ALZIR MARQUES CAVALCANTE 
JUNIOR, Promotor de Justiça Titular da 1ª Titularidade da 5ª 
Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Velho, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da 
Constituição Federal, e pelo art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 
24.7.1985, INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL para 
apurar informes encaminhados ao Ministério Público do Estado 
de Rondônia dando conta de que: 1) está havendo 
injustificável demora, pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, 
para a deflagração de certame licitatório visando a 
contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação 
final dos resíduos sólidos urbanos e de saúde no Município de 
Porto Velho e seus distritos, possivelmente com o propósito de 
permitir a realização de contratações emergenciais que 
dispensem a licitação; 2) há intento de direcionamento da 
licitação para escolha da prestadora dos referidos serviços; 3) 
a possível beneficiária do direcionamento foi contratada 
emergencialmente para prestar os serviços, em procedimento 
marcado por gravíssimas falhas legais, como a remessa de 
convite para cotação a apenas algumas das empresas que 
demonstraram ter interesse em executar os serviços a serem 
licitados, assim deixando-se de se proceder a um 
levantamento que sirva à efetiva justificativa do preço da 
contratação emergencial. 
Resolve, por isso, promover a coleta de 
informações, depoimentos, certidões, perícias e demais
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO VELHO 
diligências, para posterior propositura de ação civil pública, 
caso se evidencie malemolência na condução do certame 
licitatório ou tentativa de direcionamento, ou então para 
arquivamento das peças de informações, na hipótese de não 
se detectar irregularidades na licitação e na contratação 
emergencial acima noticiadas. 
Nomeia a servidora Paula Carolina do 
Nascimento Martines para secretariar o feito (Resolução nº 
05/2010-CPJ, arts. 9º, inciso V; e 12, parágrafo único) e 
determino que por via eletrônica se comunique a instauração 
do procedimento ao CSMP e ao CAO-PPA (idem, art. 38), 
encaminhando-se extrato desta portaria à SG para publicação 
na imprensa oficial (ibidem, artigos 9º, inciso VI; e 25, 
“caput” e § 2º, inciso I). 
Para instrução dos autos, determino que se 
oficie à SEMUSB solicitando que apresente CD com 
digitalizações do processo administrativo referente à parte 
interna da licitação e do processo referente à contratação 
emergencial, bem como que apresente o servidor Francisco 
Carlos do Prado, Coordenador Municipal de Limpeza Urbana da 
SEMUSB, para que seja ele inquirido sobre os fatos no dia 
22.10.2014, às 11 horas. 
Observe-se fielmente o art. 37 da Res. 
005/2010-CPJ. 
Autue-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
Após, conclusos. 
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO VELHO 
Porto Velho, 15 de outubro de 2.014. 
ALZIR MARQUES CAVALCANTE JUNIOR 
PROMOTOR DE JUSTIÇA 
3

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Portaria MP

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO VELHO PORTARIA 03/2014 O Doutor ALZIR MARQUES CAVALCANTE JUNIOR, Promotor de Justiça Titular da 1ª Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e pelo art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24.7.1985, INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL para apurar informes encaminhados ao Ministério Público do Estado de Rondônia dando conta de que: 1) está havendo injustificável demora, pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, para a deflagração de certame licitatório visando a contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e de saúde no Município de Porto Velho e seus distritos, possivelmente com o propósito de permitir a realização de contratações emergenciais que dispensem a licitação; 2) há intento de direcionamento da licitação para escolha da prestadora dos referidos serviços; 3) a possível beneficiária do direcionamento foi contratada emergencialmente para prestar os serviços, em procedimento marcado por gravíssimas falhas legais, como a remessa de convite para cotação a apenas algumas das empresas que demonstraram ter interesse em executar os serviços a serem licitados, assim deixando-se de se proceder a um levantamento que sirva à efetiva justificativa do preço da contratação emergencial. Resolve, por isso, promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais
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