1. Group of African
Member Associations
International Federation
of Consulting Engineers
Association of Consultants
Mozambique
2014 FIDIC – GAMA ANNUAL CONFERENCE
LOCAL INVOLVEMENT IN MAJOR PROJECTS FOR SUSTAINABILITY
MAPUTO: 23 TO 26TH MARCH 2014
SISTEMA NACIONAL DE
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM
MOÇAMBIQUE
2. CONCEITO
Contratação Pública (Procurement)
É o procedimento formal de contratação (procura)
de Empreitada de Obras Públicas, Aquisição de
Bens e Fornecimento de Serviços para a
Administração Pública, com vista a prossecução do
interesse público.
3. CONTEXTO
Os instrumentos de Regulamentação do Contrato de
Empreitada de Obras Públicas datavam de ha mais de 35
anos, a luz do Decreto-Lei nº48817, de 19 de Fevereiro de 1969,
posto em vigor em Moçambique pela Portaria 555/71, de 12 de
Outubro;
Pelo Decreto nº 42/89, de 28 de Dezembro, actualizado pelo
Decreto nº 29/97, de 23 de Setembro, foi aprovado o
Regulamento de Aquisições e Requisição de Serviços para os
órgãos do aparelho do Estado e instituições subordinadas;
4. CONTEXTO (CONT.)
Pela Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, foi aprovado o Sistema
de administração Financeira do Estado (SISTAFE), que
estabelece e harmoniza as regras de programação, gestão,
execução, controlo e avaliação dos recursos financeiros do
Estado;
Neste contexto, o Governo de Moçambique iniciou o processo
de elaboração de um novo regulamento de contratações
públicas, onde participaram órgãos e instituições do Estado,
sector privado, através da Confederação das Associações
Económicas de Moçambique-CTA e parceiros de cooperação.
5. CONTEXTO (CONT.)
Em 2005, o Governo de Moçambique, aprovou o Decreto nº
54/2005, de 13 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico
de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas,
Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado,
resultado do trabalho de harmonização e consenso entre o
Sector Público, Privado e Parceiros, com vista a responder aos
desafios do desenvolvimento económico e social do país, bem
como a concorrência no mercado externo e fiabilidade dos
mecanismos de transparência.
6. 6
ENQUADRAMENTO
• Reformas do Sector Público;
• Sistema de Administração Financeira do Estado
(SISTAFE);
• Subsistema do Património do Estado.
7. ENQUADRAMENTO (CONT.)
Reforma da Administração Financeira do Estado:
Subsistemas:
Orçamento do Estado;
Contabilidade Pública;
Tesouro Público;
Património do Estado;
Controlo Interno.
8. BASE LEGAL
Constituição da República;
Lei do SISTAFE;
Regulamento do SISTAFE;
Lei dos órgãos locais do Estado;
Regulamento da Lei dos órgãos locais do Estado.
9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
I – Documentos de Concurso;
II – Diploma de Criação da UFSA;
III – Diploma de Criação das UGEA´s;
IV – Manual de Procedimentos.
10. • Órgãos e Instituições do Estado que tiverem
tabela orçamental para executar;
• Autarquias;
• Empresas do Estado.
ÂMBITO DAAPLICAÇÃO
11. MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
Concurso Público;
• Concurso Limitado;
• Concurso de Pequena Dimensão;
• Concurso com Prévia Qualificação;
• Concurso em Duas Etapas;
• Ajuste Directo.
Aplicabilidade de cada modalidade
está definida no Regulamento
12. PUBLICIDADE
• Publicidade obrigatória
• Anúncio de Concurso
• Anúncio de Adjudicação
• Imprensa e Website
• Concurso Internacional: website obrigatório
• Outros meios alternativos de divulgação
• Direito de Consulta
14. • Critério do Menor Preço
• Critério Conjugado
• Preços e outros factores previstos no Regulamento
• Indicação no Documento de Concurso: Critério –
factores – modo de cálculo
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
15. MARGEM DE PREFERÊNCIA
Empreitadas de Obras
10%, aplicável sobre o valor do contrato, sem impostos
Fornecimento de Bens
15%, aplicável sobre o valor proposto pelo concorrente
que ofereça produtos de origem estrangeira.
17. Unidade encarregue da gestão dos processos
de aquisições, desde a planificação e sua
preparação, bem como da execução do
contrato, estando sob a supervisão da
Autoridade Competente
Definição:
UNIDADE GESTORA EXECUTORA DAS
AQUISIÇÕES - UGEA
18. É o órgão ou instituição do
Estado que promove a abertura
de concurso e celebra o contrato,
representado pela
Autoridade Competente
Definição:
ENTIDADE CONTRATANTE
19. Agente que representa a
Entidade Contratante, formalmente
Designado, com
poderes para praticar os actos
relativos aos procedimentos
de contração definidos
no Regulamento.
Definição:
AUTORIDADE COMPETENTE
20. É o órgão colegial que zela
pela observância de todos os
Procedimentos atinentes à
contratação pública
Definição:
JÚRI
22. O PAPEL/MISSÃO DA UFSA (BASE LEGAL)
“Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições:
órgão com competência de coordenação e supervisão de
toda a actividade relacionada com a contratação pública,
de gestão do sistema nacional centralizado de dados e
informação e dos programas de capacitação em matéria
de contratação.”
alínea z) do artigo 3 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio.
23. Treinamento, Ética e
Cooperação com o Controlo
(Interno e Externo)
Áreas de Actuação:
Supervisão, de Normas
e Contencioso
Cadastro, Estudos,
Estatísticas
e Informática/Internet
24. Controlo Interno
(Inspecção Geral de
Finanças)
Unidade Funcional de Supervisão
das Aquisições
Controlo Externo
(Tribunal Administrativo)
26. ACÇÕES EM CURSO
• Integração do Sistema de Contratações públicas no e-
SISTAFE;
• Formações;
• Inscrição no Cadastro Único;
• Supervisões;
• Cooperação com os órgãos de controlo;
• Cooperação com o Sector Privado.
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