Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, e vedações como showmício, distribuição de brindes e propaganda em bens públicos.