CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CMDPD
CAPÍTULO I - Natureza e Finalidade
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 3º inciso VIII da Lei Municipal nº. 5.688 de
17 de Abril de 2002, fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem caráter deliberativo, normativo, fiscalizador,
consultivo, paritário das políticas de defesa da Pessoa com Deficiência e permanente,
vinculado estruturalmente à Secretária de Assistência Social e Cidadania (SASC).
Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Maringá:
I - formular e encaminhar propostas ao Executivo, ao Legislativo Municipal e à Sociedade
Civil, com a finalidade de implantação e implementação de políticas de interesse público e
promoção da pessoa com deficiência;
II - ampliar o debate sobre a política dos direitos da pessoa com deficiência à Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, quando convocada pelo CMDPD, para
aprofundamento de questões pertinentes à formulação da política, programas, projetos,
serviços e benefícios, abrangendo a toda a Administração Pública Municipal, fixando
prioridades para a execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e
controle de seus resultados;
III - propor políticas públicas, campanhas de sensibilização, conscientização e prevenção
de deficiências e/ou programas educativos a serem desenvolvidos por órgãos federais,
estaduais e municipais em parcerias com entidades da sociedade civil;
IV - estabelecer normas e meios de fiscalização das iniciativas governamentais e não
governamentais de caráter público que envolva pessoas com deficiência e que possam
afetar seus direitos, com o objetivo de promover, incentivar e apoiar atividades que
contribuam para a efetiva participação das pessoas com deficiência na vida social;
V - acompanhar e analisar programas das entidades governamentais e não-
governamentais federais, estaduais e municipais que operem no Município, e,
denunciando, sempre que necessário àqueles que não respeitam os direitos das pessoas
com deficiência, pelos meios legais;
VI - manifestar-se e emitir parecer de cunho técnico quanto a trabalhos, campanhas,
projetos ou programas que envolvam pessoas com deficiência;
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
VII - organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não-
governamentais e demais interessados nas questões das pessoas com deficiência;
VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
depois de empossados os seus membros;
IX - regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências cabíveis
para a escolha e posse dos seus membros;
X - implantação e implementação de políticas públicas que contemplem a acessibilidade,
captação de recursos e capacitação permanente.
CAPÍTULO II - Organização do Colegiado
Da Composição
Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é paritária,
será composto por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes de acordo com o
que segue:
I - 12 (doze) representantes de órgãos governamentais, sendo:
a) 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria dos Esportes e Lazer;
f) 01 (um) representante da Secretaria dos Transportes;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e
Habitação;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo;
i) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;
j) (um) representante da Secretaria de Cultura;
l) 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda;
m) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
II - 12 (doze) representantes de órgãos não-governamentais, na seguinte discriminação:
a) 03 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços à pessoa com
deficiência, atendendo a globalidade das deficiências;
b) 05 (cinco) representantes de associações ou movimentos de pessoas com
deficiência, atendendo a globalidade das deficiências;
c) 01 (um) representante de pais ou responsáveis da pessoa com deficiência,
atendendo a globalidade das deficiências;
d) 01 (um) representante da área de deficiência por causa patológica;
e) 01 (um) representante da Mitra Arquidiocesana de Maringá;
f) 01 (um) representante do Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá - OPEM.
§1º - Na representação de associações ou movimentos de pessoas com deficiência, será
assegurada a participação obrigatória das áreas de deficiência física, mental, auditiva,
visual e múltipla.
§2º - Os suplentes dos representantes governamentais e não governamentais deverão,
necessariamente, pertencer à mesma entidade ou segmento que o representante titular.
§3º - Na representação de entidades não-governamentais, fica impossibilitada a ocupação
de mais de uma vaga por uma mesma entidade dos diversos segmentos, representando-
se o principio de igualitariedade e paridade técnica e política.
Artigo 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência elegerá, dentre
seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1o.
Secretário, o 2o. Secretário, de forma paritária.
§1º - As funções desempenhadas pelos membros do Conselho serão consideradas
serviços públicos relevantes, sendo o mandato-exercício gratuito, sem remuneração.
§2º - Quando for determinado o comparecimento dos membros às sessões do Conselho,
ou a sua participação em diligências por este autorizada, suas ausências deverão ser
justificadas, em quaisquer outros serviços por eles desempenhados.
§3º - O presidente, em suas faltas, ou impedimentos, será substituído pelo vice-
presidente.
§4º - Nas ausências do presidente e do vice-presidente, a presidência será exercida pelo
1º secretário.
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
§5º - Na ausência do 1º secretário, assumirá o 2º secretário, e na ausência deste, a
presidência será exercida por um dos membros eleitos pelo plenário.
Artigo 5º - O conselheiro titular ou suplente será substituído por decisão do Conselho nas
seguintes hipóteses:
a) a requerimento do Chefe do Poder Executivo Municipal em relação aos seus
representantes;
b) a requerimento do segmento da Sociedade Civil em comum acordo, se houver
mais de uma entidade, que tenha assento no Conselho em relação aos seus
respectivos representantes;
c) pela morte do conselheiro;
d) incapacidade definitiva do conselheiro
e) pela falta injustificada do conselheiro às reuniões do conselho por trêsvezes
consecutivas ou 5 alternadas dentro do período de um ano;
f) a substituição dos conselheiros representantes da Mitra Arquidiocesana de
Maringá e da Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá, obedecerá a indicação
da respectiva entidade.
§1º - Na hipótese da alínea “a” deste artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência comunicará o segmento do representante faltante para que indique ou
eleja outro conselheiro.
§2º - Na hipótese da alínea “e” deste artigo, as ausências poderão se justificadas perante
a Presidência que, subseqüentemente exame pelo plenário, examinará a admissibilidade
do titular.
Artigo 6º - O conselheiro titular não governamental que perder o mandato em função de
renúncia, exoneração ou extrapolação dos limites de ausência definidos no artigo anterior,
será substituído pelo suplente imediato eleito na Conferência Municipal, assumindo a
titularidade, e, posteriormente haverá eleição e posse de novo suplente designado de
acordo com as regras estabelecidas no Artigo 3º §2º.
Artigo 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência reunir-se-á,
ordinariamente uma vez por mês, na primeira segunda feira do mês, no horário 13:30 às
16:00 horas na sala de reuniões do Paço Municipal, ou em local previamente definido.
§1º - As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação do presidente ou
de 1/3 (um terço) dos membros titulares, respeitando o prazo mínimo de 3 (três) dias para
convocação da reunião.
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
§2º - O plenário do Conselho instalar-se-á com a presença mínima de 50% (cinqüenta por
cento) dos seus membros e deliberará com a presença de 50% (cinqüenta por cento)
mais um de seus membros titulares ou suplentes representantes, da plenária.
§3º - Os assuntos de pauta não apreciados serão submetidos à reunião subseqüente, ou
em reunião extraordinária, convocada pelo presidente, especificamente para este fim.
§4º - Os membros titulares terão direito a voz e voto.
a) Na ausência do titular, o suplente exercerá a titularidade.
§5º - As votações serão nominais.
a) O plenário do Conselho poderá determinar, por maioria absoluta que a votação
seja secreta.
§6º - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro
que a proferiu.
§7º - As reuniões serão obrigatoriamente públicas.
§8º - Qualquer pessoa presente na reunião terá direito à voz, pelo prazo que o Plenário,
estabelecer, obedecidas as seguintes condições:
I - pedido de inscrição à mesa coordenadora;
II - após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá manifestar-se para
esclarecer questão de fato, desde que autorizado pelo Presidente.
Artigo 8º - A deliberação das matérias sujeitas á votação obedecerá a seguinte
ordem:
I - o Presidente dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer escrito ou
oral.
II - terminada a exposição a matéria será posta em discussão.
III - os conselheiros inscritos para discutir a matéria o farão no prazo de 3 (três)
minutos, sendo permitidas apartes a critério do conselheiro com a palavra.
IV - encerrada a discussão, far-se-á a votação.
§ 1º - A leitura do parecer do relator poderá ser dispensada a critério do colegiado, se
previamente á convocação da reunião, houver sido distribuída copia a todos os
conselheiros.
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
§ 2º - O parecer do relator deverá constituir-se de relatório, fundamentação conclusão e
voto.
Artigo 9º - A ordem do dia organizada pela diretoria, será comunicada previamente a
todos os conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para reuniões
ordinárias e de 3 (três) dias para reuniões extraordinárias.
Parágrafo único - Em caso de urgência ou relevância, o colegiado do Conselho poderá
alterar a ordem do dia, por voto da maioria simples.
Artigo 10 - O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir
vista da matéria.
§ 1º - o prazo de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um
membro o solicite, podendo ser prorrogado por mais uma reunião, do colegiado.
§ 2º - Após entrar na pauta de uma reunião a matéria devera ser obrigatoriamente
votada no prazo máximo de 2 (duas) reuniões.
Artigo11 - A cada reunião será lavrada ata em folhas soltas, tipograficamente numeradas
e rubricadas pelo Presidente, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, votações
e deliberações que após ser lida e aprovada será assinada pelo Presidente e Secretário
do CMDPD.
Artigo 12 - É facultativo aos conselheiros solicitar reexame por parte do colegiado, de
qualquer resolução normativa exarada em reunião anterior justificando possível
ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou da natureza.
Artigo 13 - Até a reunião subseqüente é facultativo ao interessado por requerimento ao
Presidente do Conselho, solicitar reconsideração de deliberação exarada em reunião
anterior.
Artigo 14 - Para consecução de suas finalidades, caberá ao colegiado Conselho:
I - apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, as matérias de sua competência definidas na lei
5.688/2002.
II - aprovar a criação e dissolução de comissões temáticas e grupos de trabalho, suas
respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos de duração;
III - Eleger o Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Artigo 15 - Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar, supervisionar as atividades do
Conselho, e, especificamente:
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário;
II - coordenar o uso da palavra;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na
ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
IV - assinar as deliberações do Conselho e as atas relativas ao seu cumprimento;
V - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
VI - decidir as questões de ordem;
VII - cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do Colegiado;
VIII - emitir parecer sobre a criação e dissolução de Comissões Temáticas;
IX - indicar Conselheiro para participar das Comissões Temáticas; e
X - encaminhar, aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos,
pareceres ou decisões do Conselho, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos
individuais e sociais das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade.
Artigo 16 - o Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e;
III - exercer as atribuições que lhe forem atribuídas pelo colegiado.
Artigo 17 - Ao 1º Secretário compete:
I - Redigir as atas de reuniões da diretoria e do Conselho em livros próprios;
II - Redigir toda correspondência do Conselho, providenciando seu encaminhamento
a quem de direito, após assinada pelo presidente.
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
III - Manter sob sua guarda e responsabilidade: arquivo de correspondência, livros de
ata, tombo, protocolo, registro de feitos e demais documentos do Conselho e da
diretoria.
Artigo 18 - Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º secretário nas suas ausências ou impedimentos ocasionais:
II - auxiliar o 1º secretário em suas funções.
III - as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho, através de resolução
específica.
Artigo 19 - Aos conselheiros incumbe:
I - debater e votar a matéria em discussão;
II - aprovar as atas das reuniões;
III - solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões
Temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de Secretaria Executiva;
IV - solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta
contiver imprecisões ou inadequações técnicas;
V - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
VI - participar de Comissões Permanentes e Temáticas com direito a voto;
VII - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário;
VIII - proferir declarações de voto e menciona-las em ata, incluindo suas posições
contrárias, caso julgue necessário;
IX - apresentar questões de ordem na reunião
X - propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas;
XI - informar por escrito, à Assessoria Técnica a impossibilidade de comparecimento.
Parágrafo único: Os membros suplentes terão direito a voz nas sessões plenárias,
somente tendo direito a voto quando em substituição ao titular.
CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Artigo 20 - As Comissões, com atuação permanente ou temporária são órgãos
incumbidos do estudo de matérias especificas e de oferecimento de subsídios para a
deliberação do Conselho, nas matérias que lhe serão afeitas.
I - Cada Comissão, com, designação e atribuições serão fixadas em resolução
especifica do Conselho. Será composta de, no mínimo 3 (três) conselheiros. titulares
ou suplentes, podendo, ainda convidar, para sua instrução, representantes civis ou de
entidades públicas ou privadas.
II - Cada comissão de trabalho deverá eleger um Coordenador de comissão que o
representara.
III - é facultada a participação, com direito a voz. de qualquer outro, conselheiro, titular
ou suplente. que não aqueles designados pela resolução que constituiu a comissão.
Parágrafo único – Os convidados a participar de Comissão virão tratar de uma
matéria especifica que se irá discutir. Acabou a discussão, o convidado assinara a sua
presença e sai da reunião. Ele não fará parte das demais discussões, pois foi
convidado para matéria especifica.
Artigo 21 - As atividades das Comissões Técnicas serão orientadas por normas de
procedimento elaboradas pela própria Comissão e aprovada em sessão plenária do
CMDPD;
I – Fica constituída as comissões permanentes de Políticas Públicas, Comissão de
Acessibilidade , Comissão de Finanças e Comissão de Comunicação,
– Compete à Comissão de Políticas Públicas:
I - propor a política de promoção aos direitos da Pessoa com Deficiência,
referente à família, ao trabalho, ao lazer, educação, saúde e ao enfrentamento da
pobreza, com base no diagnóstico realizado;
II – fiscalizar as entidades, organizações, grupos, serviços, programas e
projetos no tocante as condições de tratamentos dispensados aos Portadores de
Deficiência que estão sob suas responsabilidades;
III - participar da assembléia de aprovação do diagnóstico participativo, com
levantamento sócio-econômico, político e social do Município, realizado pelo Órgão
Gestor e COMAS;
IV - visitar as entidades, organizações, grupos, serviços, programas e projetos
de assistência e atendimentos à Pessoa com Deficiência, elaborando e mantendo
atualizado o cadastro dos mesmos.
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
VI - elaborar, anualmente, plano de ação do CMDPD;
VII - acompanhar, junto ao órgão de execução da Política Municipal, a
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
– Comissão de Acessibilidade:
I – Encaminhar sugestões, reclamações ao Poder Publico na área da
Acessibilidade;
II – Realizar visitas a estabelecimentos de uso publico para que estes se
conscientizem a respeito da Acessibilidade;
III – Promover em conjunto com o poder público e com a sociedade, políticas
públicas sobre questões de desrespeito a cerca das Leis que trata sobre a Acessibilidade;
– Comissão de Finanças :
I - acompanhar a captação e aplicação dos recursos destinados à área de
Assistência Social para a área da Pessoa com Deficiência;
II - acompanhar a elaboração do orçamento do Município;
III - analisar e emitir pareceres acerca dos projetos apresentados ao CMDPD;
IV – participar na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (FMDPD).
- Compete à Comissão de Comunicação:
I – promover a divulgação adequada e permanente das atividades do CMDPD;
II – utilizar os canais de comunicação do Município para divulgar amplamente
as ações e políticas publicas que o Conselho formular;
III – servir como elemento articulador entre o Conselho Estadual da Pessoa
com Deficiência, Conselho Nacional Pessoa com Deficiência, Fóruns Regionais e os
Conselhos Municipais de Assistência Social e de políticas publicas (Educação, Saúde,
Cultura, Habitação e outros).
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Artigo 22 - Aos Coordenadores das comissões de trabalho ou grupos de estudos
incumbe:
I – coordenar reuniões ou grupos de trabalho;
II – assinar listas de presença de reuniões e das propostas, pareces recomendações
elaboradas pelas comissões ou grupo de trabalho encaminhando-os à Secretaria do
Conselho;
III - solicitar da diretoria do Conselho apoio necessário ao funcionamento da
respectiva comissão ou grupo de trabalho;
IV – prestar contas junto ao colegiado dos recursos colocados à disposição da
comissão ou grupo de trabalho.
CAPÍTULO IV – SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Artigo 23 - A vinculação da SASC de que trata o Artigo 1º, do Capítulo I deste
Regimento Interno, será constituída das seguintes obrigações:
I - prestar o suporte administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento do
Conselho;
II - fornecer aos conselheiros os meios necessários para o exercício de suas funções;
III - Fornecerá apoio através da Assessoria Técnica, com as seguintes funções:
a - enviar aos conselheiros, com antecedência mínima de 05 dias úteis, a pauta
das reuniões;
b - dar ciência prévia aos conselheiros dos trabalhos das Comissões;
c - convocar o suplente, quando o conselheiro titular não puder comparecer;
d - elaborar informações, notas técnicas, relatórios e exercer outras atribuições
designadas pelo Presidente do Conselho.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24 - As Comissões Permanentes e Temáticas terão seu funcionamento regulado
por resolução do Conselho.
Artigo 25 - Os serviços prestados pelos membros do Conselho são considerados de
interesse público relevante e não serão remunerados.
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Artigo 26 - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência somente poderá ser modificado, no seu todo com prazo mínimo de dois anos,
ou em partes a qualquer momento por dois terços de seus membros.
Artigo 27 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Artigo 28 - Este Regimento Interno passa a viger na data de sua aprovação.
Maringá, 05 de Fevereiro de 2007.
Edson Bastos de Oliveira
Presidente CMDPD
Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200
Fone/Fax: 3221 - 6427
e-mail: cmdpdmga@gmail.com
Maringá – Paraná

Mais conteúdo relacionado

DOC
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
PDF
Regimento do cmdpd de santa catarina
PDF
Regimento interno do comtur aprovado
PDF
Estatuto sobrames mg registrado
PDF
Edital 10 pleito2016
PDF
Estatuto da SDDH
PDF
D.O. - 11/11/2014
DOC
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento do cmdpd de santa catarina
Regimento interno do comtur aprovado
Estatuto sobrames mg registrado
Edital 10 pleito2016
Estatuto da SDDH
D.O. - 11/11/2014
Conselho Municipal de Direitos do Idoso

Mais procurados (18)

PDF
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
PDF
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
PDF
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
PDF
Edital de convocação para eleição dos representantes da sociedade civil do mu...
PDF
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
PDF
Regimento interno do cmj
PDF
Convocação do CMSI 08 04-14
PDF
Dispõe sobre a Profissão de Assistente Social
PDF
CMAS - Resolução 01 de 2016
PDF
Edital concurso publico educação
PDF
Edital PP - CONVENÇÃO
PDF
Ata cmsi 31 08-15
DOC
Portaria n 28 comissão organização oficinas povos tradicionais de terreiros
PDF
Regimento
PDF
Edital CMC
PDF
Edital eleicoes ct2015_gloria
PDF
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
PDF
Ata 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 12/01/2015
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação para eleição dos representantes da sociedade civil do mu...
Edital de-convocao-conselho-fundeb-2019-eleicoes
Regimento interno do cmj
Convocação do CMSI 08 04-14
Dispõe sobre a Profissão de Assistente Social
CMAS - Resolução 01 de 2016
Edital concurso publico educação
Edital PP - CONVENÇÃO
Ata cmsi 31 08-15
Portaria n 28 comissão organização oficinas povos tradicionais de terreiros
Regimento
Edital CMC
Edital eleicoes ct2015_gloria
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Ata 13ª Reunião Ordinária realizada no dia 12/01/2015
Anúncio

Mais de Ana Lucia Gouveia (18)

PDF
Gestao marketing
PDF
Apostila estadoe problemas
PDF
Políticas de proteção_e_promoção_social_no_brasil_-_2012
PDF
Caderno Gestão financeira
PDF
Servicos detran
PDF
Cartilha mulheres mil 2014
PDF
4 politica nacional de assistencia social 2013 pnas 2004 e 2013 nobsuas-sem...
PDF
3 norma operacional de rh suas
PDF
Cartilha cmdpd
PDF
Palnao de negócios sobre residuos
PDF
Plano de negócios
PDF
Cartilha residuos-lampadas
PDF
Artigo boas maneiras no ambiente de trabalho
PDF
Cartilha residuos-lampadas
PDF
Carteira idoso graca
PDF
Diretrizes operacionais-modulo-custeio
PDF
Captacaoderecursos
DOC
Projeto na integra
Gestao marketing
Apostila estadoe problemas
Políticas de proteção_e_promoção_social_no_brasil_-_2012
Caderno Gestão financeira
Servicos detran
Cartilha mulheres mil 2014
4 politica nacional de assistencia social 2013 pnas 2004 e 2013 nobsuas-sem...
3 norma operacional de rh suas
Cartilha cmdpd
Palnao de negócios sobre residuos
Plano de negócios
Cartilha residuos-lampadas
Artigo boas maneiras no ambiente de trabalho
Cartilha residuos-lampadas
Carteira idoso graca
Diretrizes operacionais-modulo-custeio
Captacaoderecursos
Projeto na integra
Anúncio

Regimento interno cmdpd

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CMDPD CAPÍTULO I - Natureza e Finalidade Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 3º inciso VIII da Lei Municipal nº. 5.688 de 17 de Abril de 2002, fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem caráter deliberativo, normativo, fiscalizador, consultivo, paritário das políticas de defesa da Pessoa com Deficiência e permanente, vinculado estruturalmente à Secretária de Assistência Social e Cidadania (SASC). Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá: I - formular e encaminhar propostas ao Executivo, ao Legislativo Municipal e à Sociedade Civil, com a finalidade de implantação e implementação de políticas de interesse público e promoção da pessoa com deficiência; II - ampliar o debate sobre a política dos direitos da pessoa com deficiência à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, quando convocada pelo CMDPD, para aprofundamento de questões pertinentes à formulação da política, programas, projetos, serviços e benefícios, abrangendo a toda a Administração Pública Municipal, fixando prioridades para a execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e controle de seus resultados; III - propor políticas públicas, campanhas de sensibilização, conscientização e prevenção de deficiências e/ou programas educativos a serem desenvolvidos por órgãos federais, estaduais e municipais em parcerias com entidades da sociedade civil; IV - estabelecer normas e meios de fiscalização das iniciativas governamentais e não governamentais de caráter público que envolva pessoas com deficiência e que possam afetar seus direitos, com o objetivo de promover, incentivar e apoiar atividades que contribuam para a efetiva participação das pessoas com deficiência na vida social; V - acompanhar e analisar programas das entidades governamentais e não- governamentais federais, estaduais e municipais que operem no Município, e, denunciando, sempre que necessário àqueles que não respeitam os direitos das pessoas com deficiência, pelos meios legais; VI - manifestar-se e emitir parecer de cunho técnico quanto a trabalhos, campanhas, projetos ou programas que envolvam pessoas com deficiência; Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 2. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VII - organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não- governamentais e demais interessados nas questões das pessoas com deficiência; VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois de empossados os seus membros; IX - regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências cabíveis para a escolha e posse dos seus membros; X - implantação e implementação de políticas públicas que contemplem a acessibilidade, captação de recursos e capacitação permanente. CAPÍTULO II - Organização do Colegiado Da Composição Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é paritária, será composto por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes de acordo com o que segue: I - 12 (doze) representantes de órgãos governamentais, sendo: a) 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município; b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania; c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; e) 01 (um) representante da Secretaria dos Esportes e Lazer; f) 01 (um) representante da Secretaria dos Transportes; g) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Habitação; h) 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo; i) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; j) (um) representante da Secretaria de Cultura; l) 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda; m) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 3. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA II - 12 (doze) representantes de órgãos não-governamentais, na seguinte discriminação: a) 03 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços à pessoa com deficiência, atendendo a globalidade das deficiências; b) 05 (cinco) representantes de associações ou movimentos de pessoas com deficiência, atendendo a globalidade das deficiências; c) 01 (um) representante de pais ou responsáveis da pessoa com deficiência, atendendo a globalidade das deficiências; d) 01 (um) representante da área de deficiência por causa patológica; e) 01 (um) representante da Mitra Arquidiocesana de Maringá; f) 01 (um) representante do Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá - OPEM. §1º - Na representação de associações ou movimentos de pessoas com deficiência, será assegurada a participação obrigatória das áreas de deficiência física, mental, auditiva, visual e múltipla. §2º - Os suplentes dos representantes governamentais e não governamentais deverão, necessariamente, pertencer à mesma entidade ou segmento que o representante titular. §3º - Na representação de entidades não-governamentais, fica impossibilitada a ocupação de mais de uma vaga por uma mesma entidade dos diversos segmentos, representando- se o principio de igualitariedade e paridade técnica e política. Artigo 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência elegerá, dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1o. Secretário, o 2o. Secretário, de forma paritária. §1º - As funções desempenhadas pelos membros do Conselho serão consideradas serviços públicos relevantes, sendo o mandato-exercício gratuito, sem remuneração. §2º - Quando for determinado o comparecimento dos membros às sessões do Conselho, ou a sua participação em diligências por este autorizada, suas ausências deverão ser justificadas, em quaisquer outros serviços por eles desempenhados. §3º - O presidente, em suas faltas, ou impedimentos, será substituído pelo vice- presidente. §4º - Nas ausências do presidente e do vice-presidente, a presidência será exercida pelo 1º secretário. Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 4. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA §5º - Na ausência do 1º secretário, assumirá o 2º secretário, e na ausência deste, a presidência será exercida por um dos membros eleitos pelo plenário. Artigo 5º - O conselheiro titular ou suplente será substituído por decisão do Conselho nas seguintes hipóteses: a) a requerimento do Chefe do Poder Executivo Municipal em relação aos seus representantes; b) a requerimento do segmento da Sociedade Civil em comum acordo, se houver mais de uma entidade, que tenha assento no Conselho em relação aos seus respectivos representantes; c) pela morte do conselheiro; d) incapacidade definitiva do conselheiro e) pela falta injustificada do conselheiro às reuniões do conselho por trêsvezes consecutivas ou 5 alternadas dentro do período de um ano; f) a substituição dos conselheiros representantes da Mitra Arquidiocesana de Maringá e da Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá, obedecerá a indicação da respectiva entidade. §1º - Na hipótese da alínea “a” deste artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência comunicará o segmento do representante faltante para que indique ou eleja outro conselheiro. §2º - Na hipótese da alínea “e” deste artigo, as ausências poderão se justificadas perante a Presidência que, subseqüentemente exame pelo plenário, examinará a admissibilidade do titular. Artigo 6º - O conselheiro titular não governamental que perder o mandato em função de renúncia, exoneração ou extrapolação dos limites de ausência definidos no artigo anterior, será substituído pelo suplente imediato eleito na Conferência Municipal, assumindo a titularidade, e, posteriormente haverá eleição e posse de novo suplente designado de acordo com as regras estabelecidas no Artigo 3º §2º. Artigo 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na primeira segunda feira do mês, no horário 13:30 às 16:00 horas na sala de reuniões do Paço Municipal, ou em local previamente definido. §1º - As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) dos membros titulares, respeitando o prazo mínimo de 3 (três) dias para convocação da reunião. Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 5. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA §2º - O plenário do Conselho instalar-se-á com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros e deliberará com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros titulares ou suplentes representantes, da plenária. §3º - Os assuntos de pauta não apreciados serão submetidos à reunião subseqüente, ou em reunião extraordinária, convocada pelo presidente, especificamente para este fim. §4º - Os membros titulares terão direito a voz e voto. a) Na ausência do titular, o suplente exercerá a titularidade. §5º - As votações serão nominais. a) O plenário do Conselho poderá determinar, por maioria absoluta que a votação seja secreta. §6º - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que a proferiu. §7º - As reuniões serão obrigatoriamente públicas. §8º - Qualquer pessoa presente na reunião terá direito à voz, pelo prazo que o Plenário, estabelecer, obedecidas as seguintes condições: I - pedido de inscrição à mesa coordenadora; II - após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá manifestar-se para esclarecer questão de fato, desde que autorizado pelo Presidente. Artigo 8º - A deliberação das matérias sujeitas á votação obedecerá a seguinte ordem: I - o Presidente dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer escrito ou oral. II - terminada a exposição a matéria será posta em discussão. III - os conselheiros inscritos para discutir a matéria o farão no prazo de 3 (três) minutos, sendo permitidas apartes a critério do conselheiro com a palavra. IV - encerrada a discussão, far-se-á a votação. § 1º - A leitura do parecer do relator poderá ser dispensada a critério do colegiado, se previamente á convocação da reunião, houver sido distribuída copia a todos os conselheiros. Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 6. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA § 2º - O parecer do relator deverá constituir-se de relatório, fundamentação conclusão e voto. Artigo 9º - A ordem do dia organizada pela diretoria, será comunicada previamente a todos os conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para reuniões ordinárias e de 3 (três) dias para reuniões extraordinárias. Parágrafo único - Em caso de urgência ou relevância, o colegiado do Conselho poderá alterar a ordem do dia, por voto da maioria simples. Artigo 10 - O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria. § 1º - o prazo de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um membro o solicite, podendo ser prorrogado por mais uma reunião, do colegiado. § 2º - Após entrar na pauta de uma reunião a matéria devera ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de 2 (duas) reuniões. Artigo11 - A cada reunião será lavrada ata em folhas soltas, tipograficamente numeradas e rubricadas pelo Presidente, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, votações e deliberações que após ser lida e aprovada será assinada pelo Presidente e Secretário do CMDPD. Artigo 12 - É facultativo aos conselheiros solicitar reexame por parte do colegiado, de qualquer resolução normativa exarada em reunião anterior justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou da natureza. Artigo 13 - Até a reunião subseqüente é facultativo ao interessado por requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior. Artigo 14 - Para consecução de suas finalidades, caberá ao colegiado Conselho: I - apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as matérias de sua competência definidas na lei 5.688/2002. II - aprovar a criação e dissolução de comissões temáticas e grupos de trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos de duração; III - Eleger o Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário. Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 7. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Artigo 15 - Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar, supervisionar as atividades do Conselho, e, especificamente: I - convocar e presidir as reuniões do Plenário; II - coordenar o uso da palavra; III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário; IV - assinar as deliberações do Conselho e as atas relativas ao seu cumprimento; V - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho; VI - decidir as questões de ordem; VII - cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do Colegiado; VIII - emitir parecer sobre a criação e dissolução de Comissões Temáticas; IX - indicar Conselheiro para participar das Comissões Temáticas; e X - encaminhar, aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos, pareceres ou decisões do Conselho, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência. Parágrafo único. O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade. Artigo 16 - o Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e; III - exercer as atribuições que lhe forem atribuídas pelo colegiado. Artigo 17 - Ao 1º Secretário compete: I - Redigir as atas de reuniões da diretoria e do Conselho em livros próprios; II - Redigir toda correspondência do Conselho, providenciando seu encaminhamento a quem de direito, após assinada pelo presidente. Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 8. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA III - Manter sob sua guarda e responsabilidade: arquivo de correspondência, livros de ata, tombo, protocolo, registro de feitos e demais documentos do Conselho e da diretoria. Artigo 18 - Compete ao 2º Secretário: I - substituir o 1º secretário nas suas ausências ou impedimentos ocasionais: II - auxiliar o 1º secretário em suas funções. III - as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho, através de resolução específica. Artigo 19 - Aos conselheiros incumbe: I - debater e votar a matéria em discussão; II - aprovar as atas das reuniões; III - solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões Temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de Secretaria Executiva; IV - solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas; V - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados; VI - participar de Comissões Permanentes e Temáticas com direito a voto; VII - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário; VIII - proferir declarações de voto e menciona-las em ata, incluindo suas posições contrárias, caso julgue necessário; IX - apresentar questões de ordem na reunião X - propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas; XI - informar por escrito, à Assessoria Técnica a impossibilidade de comparecimento. Parágrafo único: Os membros suplentes terão direito a voz nas sessões plenárias, somente tendo direito a voto quando em substituição ao titular. CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 9. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Artigo 20 - As Comissões, com atuação permanente ou temporária são órgãos incumbidos do estudo de matérias especificas e de oferecimento de subsídios para a deliberação do Conselho, nas matérias que lhe serão afeitas. I - Cada Comissão, com, designação e atribuições serão fixadas em resolução especifica do Conselho. Será composta de, no mínimo 3 (três) conselheiros. titulares ou suplentes, podendo, ainda convidar, para sua instrução, representantes civis ou de entidades públicas ou privadas. II - Cada comissão de trabalho deverá eleger um Coordenador de comissão que o representara. III - é facultada a participação, com direito a voz. de qualquer outro, conselheiro, titular ou suplente. que não aqueles designados pela resolução que constituiu a comissão. Parágrafo único – Os convidados a participar de Comissão virão tratar de uma matéria especifica que se irá discutir. Acabou a discussão, o convidado assinara a sua presença e sai da reunião. Ele não fará parte das demais discussões, pois foi convidado para matéria especifica. Artigo 21 - As atividades das Comissões Técnicas serão orientadas por normas de procedimento elaboradas pela própria Comissão e aprovada em sessão plenária do CMDPD; I – Fica constituída as comissões permanentes de Políticas Públicas, Comissão de Acessibilidade , Comissão de Finanças e Comissão de Comunicação, – Compete à Comissão de Políticas Públicas: I - propor a política de promoção aos direitos da Pessoa com Deficiência, referente à família, ao trabalho, ao lazer, educação, saúde e ao enfrentamento da pobreza, com base no diagnóstico realizado; II – fiscalizar as entidades, organizações, grupos, serviços, programas e projetos no tocante as condições de tratamentos dispensados aos Portadores de Deficiência que estão sob suas responsabilidades; III - participar da assembléia de aprovação do diagnóstico participativo, com levantamento sócio-econômico, político e social do Município, realizado pelo Órgão Gestor e COMAS; IV - visitar as entidades, organizações, grupos, serviços, programas e projetos de assistência e atendimentos à Pessoa com Deficiência, elaborando e mantendo atualizado o cadastro dos mesmos. Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 10. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VI - elaborar, anualmente, plano de ação do CMDPD; VII - acompanhar, junto ao órgão de execução da Política Municipal, a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; – Comissão de Acessibilidade: I – Encaminhar sugestões, reclamações ao Poder Publico na área da Acessibilidade; II – Realizar visitas a estabelecimentos de uso publico para que estes se conscientizem a respeito da Acessibilidade; III – Promover em conjunto com o poder público e com a sociedade, políticas públicas sobre questões de desrespeito a cerca das Leis que trata sobre a Acessibilidade; – Comissão de Finanças : I - acompanhar a captação e aplicação dos recursos destinados à área de Assistência Social para a área da Pessoa com Deficiência; II - acompanhar a elaboração do orçamento do Município; III - analisar e emitir pareceres acerca dos projetos apresentados ao CMDPD; IV – participar na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD). - Compete à Comissão de Comunicação: I – promover a divulgação adequada e permanente das atividades do CMDPD; II – utilizar os canais de comunicação do Município para divulgar amplamente as ações e políticas publicas que o Conselho formular; III – servir como elemento articulador entre o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, Conselho Nacional Pessoa com Deficiência, Fóruns Regionais e os Conselhos Municipais de Assistência Social e de políticas publicas (Educação, Saúde, Cultura, Habitação e outros). Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 11. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Artigo 22 - Aos Coordenadores das comissões de trabalho ou grupos de estudos incumbe: I – coordenar reuniões ou grupos de trabalho; II – assinar listas de presença de reuniões e das propostas, pareces recomendações elaboradas pelas comissões ou grupo de trabalho encaminhando-os à Secretaria do Conselho; III - solicitar da diretoria do Conselho apoio necessário ao funcionamento da respectiva comissão ou grupo de trabalho; IV – prestar contas junto ao colegiado dos recursos colocados à disposição da comissão ou grupo de trabalho. CAPÍTULO IV – SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO Artigo 23 - A vinculação da SASC de que trata o Artigo 1º, do Capítulo I deste Regimento Interno, será constituída das seguintes obrigações: I - prestar o suporte administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento do Conselho; II - fornecer aos conselheiros os meios necessários para o exercício de suas funções; III - Fornecerá apoio através da Assessoria Técnica, com as seguintes funções: a - enviar aos conselheiros, com antecedência mínima de 05 dias úteis, a pauta das reuniões; b - dar ciência prévia aos conselheiros dos trabalhos das Comissões; c - convocar o suplente, quando o conselheiro titular não puder comparecer; d - elaborar informações, notas técnicas, relatórios e exercer outras atribuições designadas pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 24 - As Comissões Permanentes e Temáticas terão seu funcionamento regulado por resolução do Conselho. Artigo 25 - Os serviços prestados pelos membros do Conselho são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados. Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná
  • 12. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Artigo 26 - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência somente poderá ser modificado, no seu todo com prazo mínimo de dois anos, ou em partes a qualquer momento por dois terços de seus membros. Artigo 27 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Artigo 28 - Este Regimento Interno passa a viger na data de sua aprovação. Maringá, 05 de Fevereiro de 2007. Edson Bastos de Oliveira Presidente CMDPD Rua Joubert de Carvalho 127 – CEP 87013-200 Fone/Fax: 3221 - 6427 e-mail: cmdpdmga@gmail.com Maringá – Paraná