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                   COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE MÚSICA

                                  REGIMENTO INTERNO

         CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

         ARTIGO 1° - A Comissão Municipal Setorial de Música é constituída em conformidade
com a legislação que instituiu a Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”. Nesta qualidade,
constitui-se entre as demais Comissões Municipais Setoriais em parte dos órgãos
administrativos da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” competindo-lhe o desempenho
das funções relacionadas no Regimento Interno da mesma Fundação, a saber:
         I – Contribuir para a elevação do nível cultural da comunidade;
         II – Estabelecer objetivos e programas de atuação de sua área;
         III – Encaminhar as propostas de projetos e atividades que comporão o Plano de
Atuação Cultural da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”.

         ARTIGO 2° - A Comissão Municipal Setorial de Música, daqui por diante, neste
instrumento, também denominada simplesmente de Comissão Setorial, atuará junto aos outros
órgãos da Fundação Cultural para a concretização dos seguintes objetivos:
         I – Criar e incentivar projetos que visem o pleno desenvolvimento de atividades musicais
no município;
         II – Incentivar e contribuir com a realização de festivais, mostras, concursos, cursos e
ciclos culturais que venham a estimular o surgimento de novos criadores e produtores, bem
como a formação de um público para as atividades ligadas à área de música no município.
         III – Possibilitar o aperfeiçoamento de valores humanos locais, estimulando a formação e
manutenção de grupos atuantes na área musical no município.
         IV – Atuar no sentido de propiciar condições para participação de nossos representantes
em festivais, encontros, cursos, conferências, concursos e semanas culturais realizadas em
outros municípios.
         V – Desenvolver e estimular atividades que visem a recuperação da memória musical e
cultural do município.

         CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

         ARTIGO 3° - A composição da Comissão Setorial não se limitará em número de
participantes, respeitando os seus membros regularmente inscritos e suas reuniões serão
abertas a todas as entidades e pessoas interessadas no desenvolvimento da música no
município.

         ARTIGO 4° - A coordenação da Comissão Setorial será constituída por membros, a
saber:
         I – Um coordenador Titular da Comissão Municipal Setorial de Música.
         II – Um vice coordenador.
         III – Um secretário.

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       §1° - O preenchimento dos cargos instituídos nesse artigo será por eleição entre os
membros da Comissão Setorial, para o exercício de um ano, com direito a uma única
recondução.
       §2° - A eleição será para preenchimento dos cargos instituídos nesse artigo dar-se-á
sempre em reunião extraordinária para o mês de março de cada ano.

         ARTIGO 5° - A Comissão Setorial se reunirá:
         I – Ordinariamente, uma ou mais vezes ao mês, de acordo com o calendário anual de
reuniões estabelecido na primeira reunião de cada ano.
         II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante competentes convocações
extraordinárias.
         §1° - As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Coordenador
Titular com antecedência mínima de vinte e quatro horas, por escrito, constando a pauta da
reunião.
         §2° - Em se tratando de eleição para preenchimento dos cargos instituídos no Art. 4°, a
reunião se realizará por convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias,
constando na mesma pauta da reunião.

        ARTIGO 6° - Terão direito a voto nas decisões da Comissão Setorial, assim como nas
eleições da coordenadoria, os seus membros que preencham os seguintes requisitos:
        I – Freqüência mínima à metade das reuniões ordinárias já havidas no exercício anual
em curso, ou
        II – Freqüência mínima à metade do total das reuniões, ordinárias e extraordinárias,
havidas nos últimos seis meses.

         ARTIGO 7° - Os membros da Comissão Setorial que estiverem no exercício dos cargos
instituídos no artigo 4° substituir-se-ão entre si nos seus eventuais impedimentos ou na eventual
vacância do cargo, respeitadas as disposições do Capítulo III e admitindo-se a sucessão
cumulativa conforme ali previsto;

        CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

       ARTIGO 8° - Compete ao coordenador:
       I – Coordenar as reuniões ou, em casos especiais designar quem o faça.
       II – Elaborar as pautas das reuniões.
       III – Colaborar na elaboração das atas das reuniões.
       IV – Assinar correspondências da Comissão.
       V – Encaminhar as resoluções da Comissão e atuar junto à Fundação Cultural
“Benedicto Siqueira e Silva” no sentido de viabilizar o cumprimento das mesmas.
       VI – Convocar reuniões extraordinárias para o preenchimento, em caso de vacância, de
qualquer cargo da Comissão Setorial.

      ARTIGO 9° - Compete ao vice coordenador:
      I – Substitur o coordenador em seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos
em andamento.
      II – Coordenar, quando for o caso, as subcomissões ou grupos de trabalho.


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        ARTIGO 10° - Compete ao secretário:
        I – Anotar os assuntos discutidos em reuniões.
        II – Fazer as atas das reuniões, ou propor e designar em conjunto com o coordenador
quem o faça.
        III – Solicitar da Diretoria Executiva da Fundação o atendimento das obrigações
administrativas e demais funções burocráticas.
        IV – Convocar os membros da Comissão Setorial e seus convidados para as reuniões,
digo, reuniões especiais.
        V – Substituir o Vice-coordenador nos seus impedimentos, dando continuidade aos
trabalhos em andamento.

         ARTIGO 11° - Compete à Comissão Municipal de Música:
         I – Criar condições para informar a população sobre o funcionamento da Comissão
Setorial.
         II – Elaborar boletim informativo da Comissão.
         III – Incentivar junto às demais Comissões Setoriais uma atuação conjunta quanto a
divulgação dos eventos e projetos de todas as comissões.

       CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES, VOTAÇÕES E OUTROS ATOS

        ARTIGO 12° - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Setorial se
efetuarão com quórum mínimo de cinco de seus membros, dos quais pelo menos um membro da
coordenação.
        §1° - No caso de falta de quórum a reunião se realizará em Segunda convocação trinta
minutos depois da hora marcada, com metade do quorum estabelecido no caput deste artigo,
havendo a presença de pelo menos um membro da coordenação da Comissão Setorial.
        §2° - Não havendo nem mesmo o quórum estabelecido pela Segunda convocação, será
convocada para nova reunião para uma data com prazo não superior a sete dias, mediante
convocatória assinada por membro da coordenação presente ou por quaisquer três membros da
Comissão Setorial presentes, mediante assinatura conjunta.

       ARTIGO 13° - Respeitadas as disposições dos artigos 6° e 13°; as decisões da
Comissão Setorial serão alcançadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias por maioria
simples de votos, exercendo suplementarmente o voto de minerva, em caso de empate, o
membro da Comissão Setorial que estiver no exercício da coordenação da reunião.

       CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

        ARTIGO 14° - O membro da coordenação da Comissão Setorial que deixar de
comparecer a três reuniões sucessivas, ordinárias ou não, ou três reuniões, ainda que não
consecutivas, num período de quatro meses, terá o seu cargo declarado vago pelos demais
membros da Comissão, procedendo-se nova eleição para seu preenchimento em reunião que
será convocada em conformidade com o artigo 8°.

      Parágrafo único – Exclui-se da incidência deste artigo, o membro da coordenação da
Comissão Setorial que, para esse fim tenha apresentado aos demais membros, com cópia

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dirigida ao Diretor Presidente da Fundação Cultural   “Benedictoculturaparaibuna@yahoo.com.br
                                                                  Siqueira e Silva”, pedido por
escrito de afastamento temporário, por prazo não superior a noventa dias.


        ARTIGO 15° - A reunião extraordinária regularmente convocada para eleição da nova
coordenadoria da Comissão Setorial obedecerá o disposto no artigo 6° e no caput do art. 13°,
com automática Segunda convocação a partir de trinta minutos após o horário previsto para seu
início mantido o mesmo quórum.
        §1° - Não sendo atingido o quórum, será convocada nova reunião dentro dos sete dias
subsequentes, respeitando o disposto no caput do artigo 13°.
        §2° - Os candidatos poderão se inscrever por chapa ou individualmente e a Assembléia
decidirá se o voto será aberto ou secreto.

         ARTIGO 16° - Na eventualidade de, esgotadas as providências dispostas no artigo 16°,
subsistir a falta de preenchimento de pelo menos metade dos cargos de Coordenação da
Comissão Setorial, nestes incluindo-se o de coordenador titular ou de secretário, o membro da
Comissão que tenha coordenado a reunião extraordinária prevista naquele artigo, deverá dirigir
expediente expositivo ao Diretor Presidente da Fundação Cultural “ Benedicto Siqueira e Silva”,
ao qual, imcumbirá, então, adotar as providências cabíveis para a constituição de nova
coordenação para a Comissão Setorial.

       CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

        ARTIGO 17° - A Comissão Setorial de Música tem existência por prazo indeterminado e
qualquer proposta para eventuais alterações no presente Regimento Interno somente poderá ser
voltada em reunião cujo programado ato conste expressamente em seu regular aviso de
convocação.
        §1° - Este Regimento Interno, em sua presente versão, está em vigor desde a data de
sua aprovação pela Comissão Municipal Setorial de Música, ficando revogadas quaisquer
disposições contrárias.
        §2° - Esta presente versão foi aprovada em reunião da Comissão Setorial realizada em
conforme registrado em folhas n° 3, 4, 5 e 6 do Livro de Atas da Comissão Setorial de Música,
assim fazendo-se assinado pelo coordenador da Reunião e pelos demais membros presentes.

       Paraibuna, 28 de julho de 1997..




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Regimento Interno Cms MúSica

  • 1. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE MÚSICA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES ARTIGO 1° - A Comissão Municipal Setorial de Música é constituída em conformidade com a legislação que instituiu a Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”. Nesta qualidade, constitui-se entre as demais Comissões Municipais Setoriais em parte dos órgãos administrativos da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” competindo-lhe o desempenho das funções relacionadas no Regimento Interno da mesma Fundação, a saber: I – Contribuir para a elevação do nível cultural da comunidade; II – Estabelecer objetivos e programas de atuação de sua área; III – Encaminhar as propostas de projetos e atividades que comporão o Plano de Atuação Cultural da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”. ARTIGO 2° - A Comissão Municipal Setorial de Música, daqui por diante, neste instrumento, também denominada simplesmente de Comissão Setorial, atuará junto aos outros órgãos da Fundação Cultural para a concretização dos seguintes objetivos: I – Criar e incentivar projetos que visem o pleno desenvolvimento de atividades musicais no município; II – Incentivar e contribuir com a realização de festivais, mostras, concursos, cursos e ciclos culturais que venham a estimular o surgimento de novos criadores e produtores, bem como a formação de um público para as atividades ligadas à área de música no município. III – Possibilitar o aperfeiçoamento de valores humanos locais, estimulando a formação e manutenção de grupos atuantes na área musical no município. IV – Atuar no sentido de propiciar condições para participação de nossos representantes em festivais, encontros, cursos, conferências, concursos e semanas culturais realizadas em outros municípios. V – Desenvolver e estimular atividades que visem a recuperação da memória musical e cultural do município. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO ARTIGO 3° - A composição da Comissão Setorial não se limitará em número de participantes, respeitando os seus membros regularmente inscritos e suas reuniões serão abertas a todas as entidades e pessoas interessadas no desenvolvimento da música no município. ARTIGO 4° - A coordenação da Comissão Setorial será constituída por membros, a saber: I – Um coordenador Titular da Comissão Municipal Setorial de Música. II – Um vice coordenador. III – Um secretário. _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 2. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br §1° - O preenchimento dos cargos instituídos nesse artigo será por eleição entre os membros da Comissão Setorial, para o exercício de um ano, com direito a uma única recondução. §2° - A eleição será para preenchimento dos cargos instituídos nesse artigo dar-se-á sempre em reunião extraordinária para o mês de março de cada ano. ARTIGO 5° - A Comissão Setorial se reunirá: I – Ordinariamente, uma ou mais vezes ao mês, de acordo com o calendário anual de reuniões estabelecido na primeira reunião de cada ano. II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante competentes convocações extraordinárias. §1° - As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Coordenador Titular com antecedência mínima de vinte e quatro horas, por escrito, constando a pauta da reunião. §2° - Em se tratando de eleição para preenchimento dos cargos instituídos no Art. 4°, a reunião se realizará por convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias, constando na mesma pauta da reunião. ARTIGO 6° - Terão direito a voto nas decisões da Comissão Setorial, assim como nas eleições da coordenadoria, os seus membros que preencham os seguintes requisitos: I – Freqüência mínima à metade das reuniões ordinárias já havidas no exercício anual em curso, ou II – Freqüência mínima à metade do total das reuniões, ordinárias e extraordinárias, havidas nos últimos seis meses. ARTIGO 7° - Os membros da Comissão Setorial que estiverem no exercício dos cargos instituídos no artigo 4° substituir-se-ão entre si nos seus eventuais impedimentos ou na eventual vacância do cargo, respeitadas as disposições do Capítulo III e admitindo-se a sucessão cumulativa conforme ali previsto; CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS ARTIGO 8° - Compete ao coordenador: I – Coordenar as reuniões ou, em casos especiais designar quem o faça. II – Elaborar as pautas das reuniões. III – Colaborar na elaboração das atas das reuniões. IV – Assinar correspondências da Comissão. V – Encaminhar as resoluções da Comissão e atuar junto à Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva” no sentido de viabilizar o cumprimento das mesmas. VI – Convocar reuniões extraordinárias para o preenchimento, em caso de vacância, de qualquer cargo da Comissão Setorial. ARTIGO 9° - Compete ao vice coordenador: I – Substitur o coordenador em seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento. II – Coordenar, quando for o caso, as subcomissões ou grupos de trabalho. _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 3. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br ARTIGO 10° - Compete ao secretário: I – Anotar os assuntos discutidos em reuniões. II – Fazer as atas das reuniões, ou propor e designar em conjunto com o coordenador quem o faça. III – Solicitar da Diretoria Executiva da Fundação o atendimento das obrigações administrativas e demais funções burocráticas. IV – Convocar os membros da Comissão Setorial e seus convidados para as reuniões, digo, reuniões especiais. V – Substituir o Vice-coordenador nos seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento. ARTIGO 11° - Compete à Comissão Municipal de Música: I – Criar condições para informar a população sobre o funcionamento da Comissão Setorial. II – Elaborar boletim informativo da Comissão. III – Incentivar junto às demais Comissões Setoriais uma atuação conjunta quanto a divulgação dos eventos e projetos de todas as comissões. CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES, VOTAÇÕES E OUTROS ATOS ARTIGO 12° - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Setorial se efetuarão com quórum mínimo de cinco de seus membros, dos quais pelo menos um membro da coordenação. §1° - No caso de falta de quórum a reunião se realizará em Segunda convocação trinta minutos depois da hora marcada, com metade do quorum estabelecido no caput deste artigo, havendo a presença de pelo menos um membro da coordenação da Comissão Setorial. §2° - Não havendo nem mesmo o quórum estabelecido pela Segunda convocação, será convocada para nova reunião para uma data com prazo não superior a sete dias, mediante convocatória assinada por membro da coordenação presente ou por quaisquer três membros da Comissão Setorial presentes, mediante assinatura conjunta. ARTIGO 13° - Respeitadas as disposições dos artigos 6° e 13°; as decisões da Comissão Setorial serão alcançadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias por maioria simples de votos, exercendo suplementarmente o voto de minerva, em caso de empate, o membro da Comissão Setorial que estiver no exercício da coordenação da reunião. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 14° - O membro da coordenação da Comissão Setorial que deixar de comparecer a três reuniões sucessivas, ordinárias ou não, ou três reuniões, ainda que não consecutivas, num período de quatro meses, terá o seu cargo declarado vago pelos demais membros da Comissão, procedendo-se nova eleição para seu preenchimento em reunião que será convocada em conformidade com o artigo 8°. Parágrafo único – Exclui-se da incidência deste artigo, o membro da coordenação da Comissão Setorial que, para esse fim tenha apresentado aos demais membros, com cópia _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 4. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br dirigida ao Diretor Presidente da Fundação Cultural “Benedictoculturaparaibuna@yahoo.com.br Siqueira e Silva”, pedido por escrito de afastamento temporário, por prazo não superior a noventa dias. ARTIGO 15° - A reunião extraordinária regularmente convocada para eleição da nova coordenadoria da Comissão Setorial obedecerá o disposto no artigo 6° e no caput do art. 13°, com automática Segunda convocação a partir de trinta minutos após o horário previsto para seu início mantido o mesmo quórum. §1° - Não sendo atingido o quórum, será convocada nova reunião dentro dos sete dias subsequentes, respeitando o disposto no caput do artigo 13°. §2° - Os candidatos poderão se inscrever por chapa ou individualmente e a Assembléia decidirá se o voto será aberto ou secreto. ARTIGO 16° - Na eventualidade de, esgotadas as providências dispostas no artigo 16°, subsistir a falta de preenchimento de pelo menos metade dos cargos de Coordenação da Comissão Setorial, nestes incluindo-se o de coordenador titular ou de secretário, o membro da Comissão que tenha coordenado a reunião extraordinária prevista naquele artigo, deverá dirigir expediente expositivo ao Diretor Presidente da Fundação Cultural “ Benedicto Siqueira e Silva”, ao qual, imcumbirá, então, adotar as providências cabíveis para a constituição de nova coordenação para a Comissão Setorial. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO 17° - A Comissão Setorial de Música tem existência por prazo indeterminado e qualquer proposta para eventuais alterações no presente Regimento Interno somente poderá ser voltada em reunião cujo programado ato conste expressamente em seu regular aviso de convocação. §1° - Este Regimento Interno, em sua presente versão, está em vigor desde a data de sua aprovação pela Comissão Municipal Setorial de Música, ficando revogadas quaisquer disposições contrárias. §2° - Esta presente versão foi aprovada em reunião da Comissão Setorial realizada em conforme registrado em folhas n° 3, 4, 5 e 6 do Livro de Atas da Comissão Setorial de Música, assim fazendo-se assinado pelo coordenador da Reunião e pelos demais membros presentes. Paraibuna, 28 de julho de 1997.. _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP