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ESTADO DE SANTA CATARINA
                               PREFEITURA MUNICIPAL TROMBUDO CENTRAL
                CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.



                                         R E S O L U Ç Ã O Nº 04/2012



                                                   Dispõe sobre a prorrogação do mandato do
                                                   Conselheiro    Tutelar  e,   dá   outras
                                                   providências.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Trombudo
Central/SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal
Ordinária LEI Nº 1585 DE 08 DE ABRIL DE 2009 e a deliberação do Conselho, em sua
Assembléia extraordinária de 19 de março de 2012, baixa a seguinte Resolução:

Considerando que o Município de Trombudo Central decidiu em conjunto com o Sistema de
Garantia de Direitos, investir na mudança do processo eleitoral do Conselho Tutelar, com vista a
qualificá-lo.

Considerando que o tempo do mandado atual expirava frente aos encaminhamentos necessários
para tal processo.

Considerando que o município não pode ficar sem o Conselho Tutelar funcionando.

Considerando que o edital para eleição dos novos Conselheiros Tutelares já esta em publicação.

Considerando que não estará colocando em prejuízo de salário os Conselheiros Tutelares.

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar o mandado dos Conselheiros Tutelares de Trombudo Central, gestão
2009/2012, por 54 dias a contar do dia 21 de março de 2012, quando expiraria os 03 (três) anos de
mandato.

Parágrafo único. As irregularidades encontradas deverão ser comunicadas ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   Trombudo Central/SC, 19 de março de 2012.



Josias Martins
Presidente do CMDCA.

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  • 1. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL TROMBUDO CENTRAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. R E S O L U Ç Ã O Nº 04/2012 Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselheiro Tutelar e, dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Trombudo Central/SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal Ordinária LEI Nº 1585 DE 08 DE ABRIL DE 2009 e a deliberação do Conselho, em sua Assembléia extraordinária de 19 de março de 2012, baixa a seguinte Resolução: Considerando que o Município de Trombudo Central decidiu em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos, investir na mudança do processo eleitoral do Conselho Tutelar, com vista a qualificá-lo. Considerando que o tempo do mandado atual expirava frente aos encaminhamentos necessários para tal processo. Considerando que o município não pode ficar sem o Conselho Tutelar funcionando. Considerando que o edital para eleição dos novos Conselheiros Tutelares já esta em publicação. Considerando que não estará colocando em prejuízo de salário os Conselheiros Tutelares. Resolve: Art. 1º - Prorrogar o mandado dos Conselheiros Tutelares de Trombudo Central, gestão 2009/2012, por 54 dias a contar do dia 21 de março de 2012, quando expiraria os 03 (três) anos de mandato. Parágrafo único. As irregularidades encontradas deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Trombudo Central/SC, 19 de março de 2012. Josias Martins Presidente do CMDCA.