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Educação Infantil 2014
Orientações Administrativas
Secretaria Municipal da Educação21/10/2013
O ano de 2013
• Um ano marcante para a Educação Infantil.
• Nova legislação: Lei n° 12796 de 04 de abril de
2013.

Novas exigências para gestores e educadores desta
primeira etapa da Educação Básica.
Quais?
1° A obrigatoriedade de matrícula para as crianças de
4 e 5 anos – Infantil I e II.
2º A nova organização da Educação Infantil – 4 meses
a 5 anos:
- Dias letivos;
- Frequência;
- Jornada mínima de 4 horas no parcial e 7 horas no
integral;
- A avaliação descritiva e a documentação da
aprendizagem.
LDB
n° 9394/1996
SEÇÃO II Da Educação Infantil...
• Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade. (Redação dada pela
Lei nº 12.796, de 2013)
• Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças
de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
• Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com
as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
• I - avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
• II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de
2013)

• III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas
diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a
jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
• IV - controle de frequência pela instituição de
educação pré-escolar, exigida a frequência
mínima de 60% (sessenta por cento) do total
de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de
2013)
• V - expedição de documentação que permita
atestar os processos de desenvolvimento e
aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº
12.796, de 2013)
O que implicará... a cada escola...
• Atendimento de 100% da sua demanda para o
período parcial de Infantil I e II;
• Rigorosidade no cumprimento da jornada de 4
horas para o parcial:
Controlar horários de entrada e saída: 10 minutos
tolerância
Saídas: Transporte Escolar: 16h40
Portão: 16h50
• Controlar a frequência escolar de todos os
alunos exigindo a frequência mínima de 60%
(Direção).

• Formulário do aluno: constar ao final de cada
bimestre (Abril, Julho, Setembro, Dezembro)
uma avaliação descritiva individual que
permita
atestar
os
processos
de
desenvolvimento e aprendizagem de cada
criança (Coordenação Pedagógica).
Tarefas

• Reorganizar a rotina pedagógica e administrativa
da escola em relação ao cumprimento da
legislação:
- Horários;
- Acompanhamento da frequência- Equipe
administrativa
- Avaliação
descritiva
individualEquipe
pedagógica.
- Conscientização da comunidade.
SME: PARCEIRA
Crianças 4 meses a 3 anos e
período integral: o que fazer se
não há vagas para todos?
Adotar critérios justos e
transparentes...
DEMANDA
• Quantas crianças estão hoje na lista de espera
em cada faixa etária?

• Quantas famílias não são atendidas?
• Qual região tem maior demanda?

Não sabemos!!! Temos apenas hipóteses...
Criação da Central de Vagas
Objetivo:
Disciplinar o atendimento da Rede Municipal de
Educação Infantil a partir de critérios claros,
justos e transparentes à população.

Principal característica
Novas vagas a partir dos seguintes critérios:
Endereço, Renda Per capita, Bolsa Família,
Irmão,Mãe trabalhadora (integral), local de
trabalho próximo à escola.
Como funcionará?
1º Inscrição pelos responsáveis na escola de
interesse (04 a 06 de novembro).
2° Análise das inscrições pela equipe da escola e
classificação dos inscritos para matrícula de
acordo com os critérios ( 7 a 10 de novembro)

3° Divulgação dos aptos a matricular e dos
alunos que serão encaminhados à central de
vagas: 11 de novembro com documentos
necessários.
Como funcionará?
• 4º Matrículas: 12 a 14 de novembro.
• 5° Encaminhar as vagas excedentes e as fichas dos
alunos inscritos que não foram matriculados para a
Central de vagas da SME: 19 de novembro de 2014.

• 6° Divulgação da ordem de classificação por escola da
lista de espera: janeiro de 2014.
• A partir desta data divulgação semanal.
E depois do período de inscrição se
aparecer pais interessados?
• A escola deverá preencher a ficha de inscrição
anotando a data e a hora do atendimento na
escola e encaminhar para a central de vagas
no próximo malote.
• Após a divulgação da lista de espera os novos
interessados serão alocados por ordem de
procura de matrícula.
Respostas à Conselho Tutelar e à
Defensoria
• Será dada pela central de vagas;
• A lista de classificação só será alterada
mediante ordem judicial;

• A responsabilidade pelo funcionamento do
sistema será da direção de cada escola e da
Secretaria Municipal da Educação.
Ações
• Publicação pela SME da Instrução n°01/2013 que
cria a Central de vagas;
• Reunião com diretores das escolas de Educação
Infantil;
• Divulgação ampla na imprensa;
• Divulgação ampla em cada comunidade: carta aos
pais;
• Reunião com os vereadores;

• Reunião com o Conselho tutelar, Defensoria
Pública e Juiz da vara da Infância e Juventude;
• Reunião com diretores de EMEFs- Carta aos
pais.
• Ficha de inscrição: apresentação.
• Orientação para o responsável pela matrículacada diretor pode indicar responsáveis e a
SME ministrará as orientações na próxima
semana.
• Reunião: 25/10- 8h30 com Eliana, Luzimábile
e Prof. Feijão.

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Reunião central de_vagas

  • 1. Educação Infantil 2014 Orientações Administrativas Secretaria Municipal da Educação21/10/2013
  • 2. O ano de 2013 • Um ano marcante para a Educação Infantil. • Nova legislação: Lei n° 12796 de 04 de abril de 2013. Novas exigências para gestores e educadores desta primeira etapa da Educação Básica.
  • 3. Quais? 1° A obrigatoriedade de matrícula para as crianças de 4 e 5 anos – Infantil I e II. 2º A nova organização da Educação Infantil – 4 meses a 5 anos: - Dias letivos; - Frequência; - Jornada mínima de 4 horas no parcial e 7 horas no integral; - A avaliação descritiva e a documentação da aprendizagem.
  • 5. SEÇÃO II Da Educação Infantil... • Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) • Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • 6. • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) • I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) • II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) • III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • 7. • IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) • V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • 8. O que implicará... a cada escola... • Atendimento de 100% da sua demanda para o período parcial de Infantil I e II; • Rigorosidade no cumprimento da jornada de 4 horas para o parcial: Controlar horários de entrada e saída: 10 minutos tolerância Saídas: Transporte Escolar: 16h40 Portão: 16h50
  • 9. • Controlar a frequência escolar de todos os alunos exigindo a frequência mínima de 60% (Direção). • Formulário do aluno: constar ao final de cada bimestre (Abril, Julho, Setembro, Dezembro) uma avaliação descritiva individual que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem de cada criança (Coordenação Pedagógica).
  • 10. Tarefas • Reorganizar a rotina pedagógica e administrativa da escola em relação ao cumprimento da legislação: - Horários; - Acompanhamento da frequência- Equipe administrativa - Avaliação descritiva individualEquipe pedagógica. - Conscientização da comunidade. SME: PARCEIRA
  • 11. Crianças 4 meses a 3 anos e período integral: o que fazer se não há vagas para todos? Adotar critérios justos e transparentes...
  • 12. DEMANDA • Quantas crianças estão hoje na lista de espera em cada faixa etária? • Quantas famílias não são atendidas? • Qual região tem maior demanda? Não sabemos!!! Temos apenas hipóteses...
  • 13. Criação da Central de Vagas Objetivo: Disciplinar o atendimento da Rede Municipal de Educação Infantil a partir de critérios claros, justos e transparentes à população. Principal característica Novas vagas a partir dos seguintes critérios: Endereço, Renda Per capita, Bolsa Família, Irmão,Mãe trabalhadora (integral), local de trabalho próximo à escola.
  • 14. Como funcionará? 1º Inscrição pelos responsáveis na escola de interesse (04 a 06 de novembro). 2° Análise das inscrições pela equipe da escola e classificação dos inscritos para matrícula de acordo com os critérios ( 7 a 10 de novembro) 3° Divulgação dos aptos a matricular e dos alunos que serão encaminhados à central de vagas: 11 de novembro com documentos necessários.
  • 15. Como funcionará? • 4º Matrículas: 12 a 14 de novembro. • 5° Encaminhar as vagas excedentes e as fichas dos alunos inscritos que não foram matriculados para a Central de vagas da SME: 19 de novembro de 2014. • 6° Divulgação da ordem de classificação por escola da lista de espera: janeiro de 2014. • A partir desta data divulgação semanal.
  • 16. E depois do período de inscrição se aparecer pais interessados? • A escola deverá preencher a ficha de inscrição anotando a data e a hora do atendimento na escola e encaminhar para a central de vagas no próximo malote. • Após a divulgação da lista de espera os novos interessados serão alocados por ordem de procura de matrícula.
  • 17. Respostas à Conselho Tutelar e à Defensoria • Será dada pela central de vagas; • A lista de classificação só será alterada mediante ordem judicial; • A responsabilidade pelo funcionamento do sistema será da direção de cada escola e da Secretaria Municipal da Educação.
  • 18. Ações • Publicação pela SME da Instrução n°01/2013 que cria a Central de vagas; • Reunião com diretores das escolas de Educação Infantil; • Divulgação ampla na imprensa; • Divulgação ampla em cada comunidade: carta aos pais;
  • 19. • Reunião com os vereadores; • Reunião com o Conselho tutelar, Defensoria Pública e Juiz da vara da Infância e Juventude; • Reunião com diretores de EMEFs- Carta aos pais.
  • 20. • Ficha de inscrição: apresentação. • Orientação para o responsável pela matrículacada diretor pode indicar responsáveis e a SME ministrará as orientações na próxima semana. • Reunião: 25/10- 8h30 com Eliana, Luzimábile e Prof. Feijão.