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DIRETRIZES CURRICULARES
NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO
BÁSICA

Vanessa Caroline Lemos
1




Histórico



2

Relatório

O sentido adotado neste Parecer para diretrizes está
formulado na Resolução CNE/CEB nº 2/98, que as
delimita como conjunto de definições doutrinárias
sobre princípios, fundamentos e procedimentos na
Educação Básica (…) que orientarão as escolas
brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na
articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas
propostas pedagógicas.
1

São as seguintes as alterações na Constituição
Federal, promovidas pela Emenda Constitucional
 nº 59/2009:
 • Art. 208. (…)
– Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
 VII – atendimento ao educando, em todas as
etapas da Educação Básica, por meio de
programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.
I

3
 Destaca-se,

também, que foi incluído, pela Lei nº
11.700/2008, o inciso X no artigo 4º, fixando como
dever do Estado efetivar a garantia de vaga na
escola pública de Educação Infantil ou de Ensino
Fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir do dia em que completar 4
(quatro) anos de idade.

4
 Salienta-se

que, além das condições para
acesso à escola, há de se garantir a
permanência nela, e com sucesso. Esta
exigência se constitui em um desafio de
difícil concretização, mas não impossível.
 O artigo 6º, da LDB, alterado pela Lei nº
11.114/2005, prevê que é dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula dos
menores, a partir dos seis anos de idade,
no Ensino Fundamental.

5
 De

todo modo, o inciso VII do mesmo
artigo já estabelecia que se deve garantir a
oferta de educação escolar regular para
jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às sua necessidades
e disponibilidades, garantindo-se aos que
forem trabalhadores as condições de acesso
e permanência na escola.

6
 Referências

 Cuidar

7

conceituais

e educar significa compreender que o
direito à educação parte do princípio da
formação
 da pessoa em sua essência humana. Trata-se de
considerar o cuidado no sentido profundo
 do que seja acolhimento de todos – crianças,
adolescentes, jovens e adultos – com respeito e,
 com atenção adequada, de estudantes com
deficiência, jovens e adultos defasados na
relação
 idade-escolaridade, indígenas,
afrodescendentes, quilombolas e povos do
campo.
Formação básica comum e parte diversificada
 Entende-se por base nacional comum, na Educação
Básica, os conhecimentos, saberes e valores
 produzidos culturalmente, expressos nas políticas
públicas e que são gerados nas instituições
produtoras do conhecimento científico e
tecnológico;
 A parte diversificada enriquece e complementa a
base nacional comum, prevendo o estudo das
características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da comunidade escolar.
 A língua espanhola, no entanto, por força de lei
específica (Lei nº 11.161/2005) passou a ser
obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio,
embora facultativa para o estudante, bem como
possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.


8
 Organização

da Educação Básica
 Etapas da Educação Básica
 A Educação Básica compreende:
 I – a Educação Infantil, que compreende: a Creche,
englobando as diferentes etapas do desenvolvimento
da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a
Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos.
 II – o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito,
com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado
em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4
(quatro) anos finais;
 III – o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três)
anos.
9
 Modalidades

da Educação Básica
 Educação de Jovens e Adultos
 Viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na
escola, mediante ações integradas e complementares
entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos
jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os
estudos na idade regular.
 Educação Especial
 Os sistemas de ensino devem matricular todos os
estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
cabendo às escolas organizar-se para seu atendimento,
garantindo as condições para uma educação de
qualidade para todos.

10
 Educação

Profissional e Tecnológica
 A Educação Profissional Técnica de nível médio,
nos termos do artigo 36-B da mesma Lei, é
 desenvolvida nas seguintes formas:
 I – articulada com o Ensino Médio, sob duas
formas:
 II – integrada, na mesma instituição,
 III – concomitante, na mesma ou em distintas
instituições;
 IV – subsequente, em cursos destinados a quem
já tenha concluído o Ensino Médio.
11
Educação Básica do campo
 A educação para a população rural está prevista no artigo
28 da LDB, em que ficam definidas,
 para atendimento à população rural, adaptações
necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada
região, definindo orientações para três aspectos essenciais à
organização da ação
 pedagógica:
 I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas
às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona
rural;
 II – organização escolar própria, incluindo adequação do
calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às
condições climáticas;
 III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.


12
 Educação

escolar indígena
 São elementos básicos para a organização, a
estrutura e o funcionamento da escola indígena:
 I – localização em terras habitadas por
comunidades indígenas, ainda que se estendam
por
 territórios de diversos Estados ou Municípios
contíguos;
 II – exclusividade de atendimento a
comunidades indígenas;
 III – ensino ministrado nas línguas maternas das
comunidades atendidas, como uma das formas de
preservação da realidade sociolinguística de cada
povo;

13
 Educação

a Distância
 Caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a
utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com estudantes e professores
desenvolvendo atividades educativas em lugares ou
tempos diversos.
 Educação

Escolar Quilombola
 É desenvolvida em unidades educacionais inscritas
em suas terras e cultura, requerendo pedagogia
própria em respeito à especificidade étnico-cultural
de cada comunidade e formação específica de seu
quadro docente.

14
O professor e a formação inicial e continuada
 A formação inicial e continuada do professor tem
de ser assumida como compromisso integrante
do projeto social, político e ético, local e
nacional, que contribui para a consolidação de
uma nação soberana, democrática, justa,
inclusiva e capaz de promover a emancipação
dos indivíduos e grupos sociais.

15
Considerações

Finais
São diretrizes que podem ser
monitoradas socialmente, no caso,
para assegurar a universalização da
pré-escola e o aumento de vagas nos
outros períodos escolares, e podem
contribuir de forma decisiva para o
alcance desse objetivo e dever do
Estado.
1
6
Referências Bibliográficas

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais daEducação
Básica/ Ministério da Educação. Secretária Educação
Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral.
Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.542p.

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PCN'S

  • 1. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA Vanessa Caroline Lemos 1
  • 2.   Histórico  2 Relatório O sentido adotado neste Parecer para diretrizes está formulado na Resolução CNE/CEB nº 2/98, que as delimita como conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica (…) que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.
  • 3. 1 São as seguintes as alterações na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional  nº 59/2009:  • Art. 208. (…) – Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. I 3
  • 4.  Destaca-se, também, que foi incluído, pela Lei nº 11.700/2008, o inciso X no artigo 4º, fixando como dever do Estado efetivar a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 4
  • 5.  Salienta-se que, além das condições para acesso à escola, há de se garantir a permanência nela, e com sucesso. Esta exigência se constitui em um desafio de difícil concretização, mas não impossível.  O artigo 6º, da LDB, alterado pela Lei nº 11.114/2005, prevê que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental. 5
  • 6.  De todo modo, o inciso VII do mesmo artigo já estabelecia que se deve garantir a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às sua necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. 6
  • 7.  Referências  Cuidar 7 conceituais e educar significa compreender que o direito à educação parte do princípio da formação  da pessoa em sua essência humana. Trata-se de considerar o cuidado no sentido profundo  do que seja acolhimento de todos – crianças, adolescentes, jovens e adultos – com respeito e,  com atenção adequada, de estudantes com deficiência, jovens e adultos defasados na relação  idade-escolaridade, indígenas, afrodescendentes, quilombolas e povos do campo.
  • 8. Formação básica comum e parte diversificada  Entende-se por base nacional comum, na Educação Básica, os conhecimentos, saberes e valores  produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e que são gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico;  A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.  A língua espanhola, no entanto, por força de lei específica (Lei nº 11.161/2005) passou a ser obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.  8
  • 9.  Organização da Educação Básica  Etapas da Educação Básica  A Educação Básica compreende:  I – a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos.  II – o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;  III – o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos. 9
  • 10.  Modalidades da Educação Básica  Educação de Jovens e Adultos  Viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular.  Educação Especial  Os sistemas de ensino devem matricular todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, cabendo às escolas organizar-se para seu atendimento, garantindo as condições para uma educação de qualidade para todos. 10
  • 11.  Educação Profissional e Tecnológica  A Educação Profissional Técnica de nível médio, nos termos do artigo 36-B da mesma Lei, é  desenvolvida nas seguintes formas:  I – articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:  II – integrada, na mesma instituição,  III – concomitante, na mesma ou em distintas instituições;  IV – subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. 11
  • 12. Educação Básica do campo  A educação para a população rural está prevista no artigo 28 da LDB, em que ficam definidas,  para atendimento à população rural, adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região, definindo orientações para três aspectos essenciais à organização da ação  pedagógica:  I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural;  II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;  III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.  12
  • 13.  Educação escolar indígena  São elementos básicos para a organização, a estrutura e o funcionamento da escola indígena:  I – localização em terras habitadas por comunidades indígenas, ainda que se estendam por  territórios de diversos Estados ou Municípios contíguos;  II – exclusividade de atendimento a comunidades indígenas;  III – ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas, como uma das formas de preservação da realidade sociolinguística de cada povo; 13
  • 14.  Educação a Distância  Caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.  Educação Escolar Quilombola  É desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente. 14
  • 15. O professor e a formação inicial e continuada  A formação inicial e continuada do professor tem de ser assumida como compromisso integrante do projeto social, político e ético, local e nacional, que contribui para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e capaz de promover a emancipação dos indivíduos e grupos sociais. 15
  • 16. Considerações Finais São diretrizes que podem ser monitoradas socialmente, no caso, para assegurar a universalização da pré-escola e o aumento de vagas nos outros períodos escolares, e podem contribuir de forma decisiva para o alcance desse objetivo e dever do Estado. 1 6
  • 17. Referências Bibliográficas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais daEducação Básica/ Ministério da Educação. Secretária Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.542p.