Smup
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Lei do SMUP Recife
• Estabelece as normas gerais e requisitos
básicos para criação, implantação e gestão das
Unidades Protegidas e de suas categorias
específicas, define os seus limites, além de
dispor sobre a compensação ambiental.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

SMUP Recife
Sistema que agrega os atributos naturais da cidade,
abrangendo toda a diversidade de ecossistemas
existentes no território municipal:
• os grandes maciços vegetais distribuídos nos
morros e na planície, conectados pelos cursos e
corpos d’água;
• os espaços inseridos na malha urbana que se
apresentam como áreas de amenização climática
e compartilhamento socioambiental, bem como
de valorização da paisagem urbana.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

SMUP Recife
• Integra o SNUC e SEUC e é constituído pelas Unidades
Protegidas - UP já instituídas ou que vierem a ser criadas em
âmbito municipal.

UCP Parque da Jaqueira

IPAV Fundão

UCN Dois Unidos
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Unidades Protegidas – UP
• São os espaços e os elementos naturais e artificiais
do território municipal, sob atenção e cuidado
especial em virtude de algum atributo específico
e/ou único que apresentam.
• Possuem significativo interesse ambiental e/ou
paisagístico, necessário à amenização climática e
destinado à prática de atividades: contemplativas,
culturais, recreativas, esportivas, ecoturísticas, de
convivência ou lazer, de educação ambiental, de pesquisa
científica.
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
• Jardim Botânico

•
•
•
•
•

Área de Proteção Ambiental
Parque Natural Municipal
Área de Rel. Interesse Ecológico
Reserva de Vida Silvestre
Outras categorias potencias do
SNUC/SEUC

• É o recorte do território que revela significativa
relação entre o sítio natural e os valores
materiais e imateriais, consolidados ao longo
do tempo e expressos na identidade do Recife

• Imóvel de Proteção de Área Verde - IPAV
• Jardim Histórico
• Área Verde Pública de Convivência, Recreação,
Esporte ou Lazer – AVPL;
• Área Verde Pública de Composição Viária - AVPV
• Árvores e Palmeiras Tombadas
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES
• Art. 7° As Unidades Protegidas – UP são instituídas por ato do
Poder Público Municipal, de acordo com as categorias e
normas estabelecidas nesta Lei, em sua regulamentação e na
legislação pertinente, à exceção daquelas cuja tutela dependa
de lei específica, conforme disposto no presente diploma
legal.
• A classificação como Imóveis de Proteção de Área Verde –
IPAV dar-se-á por lei ou por ato do Poder Público Municipal.
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Unidades Protegidas - UP
• As Unidades de Conservação da Natureza - UCN são espaços territoriais e
seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes.

• A Unidade de Conservação da Paisagem - UCP é o recorte do território que
revela significativa relação entre o sítio natural e os materiais e imateriais,
consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife.
• As Unidades de Equilíbrio Ambiental – UEA são espaços na malha urbana,
geralmente vegetados, necessários à preservação das condições de
amenização climática. Ex: IPAV, Jardim Histórico, Árvores e Palmeiras
tombadas, etc.

• Jardim Botânico é uma Unidade Protegida, constituída, no todo ou em
parte, por coleções de plantas vivas, cientificamente reconhecidas,
organizadas, documentadas e identificadas, podendo ter remanescente da
biota local ou de área verde urbana.
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Compensação Ambiental
Aplicação: nos casos de licenciamento ambiental de quaisquer
empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, a ser
aferido daqueles considerados como de alto potencial poluidor e/ou de
grande porte ou porte especial, com base na legislação ambiental.
•

O valor da compensação deverá ser fixado pelo órgão gestor ambiental, de acordo
com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento ou atividade.

•

Para o cálculo do valor a ser aplicado, será editado regulamento com a base
técnica que possa avaliar os impactos negativos dos recursos ambientais
identificados no processo de licenciamento, por meio dos Estudos Ambientais
oriundos do enquadramento do empreendimento, de acordo com a legislação
pertinente (ver Decreto Federal nº 6.848/2009)

•

Serão também estabelecidas em regulamento as condições e formas de
pagamento, cobrança, aplicação, destinação, aprovação e controle dos recursos e
gastos financeiros advindos dos da compensação ambiental.
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Compensação Ambiental
•

A compensação ambiental poderá ser cumprida em pecúnia ou através da
execução de obras e/ou serviços, sendo os recursos aplicados
preferencialmente na:
–
–
–
–
–
–

aquisição de imóvel localizado ou classificado em uma das categorias de UP;
regularização fundiária e demarcação de terras;
elaboração e execução de planos, programas ou projetos;
implementação de estudos, cadastros, inventários, mapeamento;
desenvolvimento de pesquisas cientificas e de programas de educação ambiental;
cooperação técnica e apoio financeiro a entidades civis.

Será instituída uma Câmara Técnica de Compensação Ambiental, a quem
caberá analisar e definir a aplicação dos recursos.
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Fontes de Apoio e Incentivo ao SMUP
•

Recursos da aplicação de compensação ambiental, decorrentes do
licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental;

•

Recursos por pagamento de serviços ambientais prestados pelas/nas Unidades
Protegidas;

•

Doações de quaisquer naturezas provenientes de ações de responsabilidade
social e ambiental de empresas privadas ou de pessoas físicas;

•

Taxas ou tarifas advindas de serviços legalmente prestados e produtos
extraídos, produzidos, beneficiados ou comercializados nas Unidades
Protegidas;

•

Recursos do Tesouro Federal, Estadual e Municipal existentes ou previstos
para aplicação em Unidades Protegidas;
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Fontes de Apoio e Incentivo ao SMUP
• Recursos internacionais resultantes da celebração de instrumentos
jurídicos.

• Recursos provenientes de fundos nacional, estadual e municipal de meio
ambiente;
• Incentivos fiscais instituídos para a proteção e preservação das Unidades
de Proteção que integram o SMUP-Recife.
• Recursos obtidos da cobrança de tarifa pela visitação de Unidades
Conservação da Natureza – UCN e de Jardins Botânicos.
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Gestão das Unidades Protegidas
• SMUP Recife é gerido pelos seguintes órgãos:
– Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Municipal do Meio Ambiente
– COMAM;
– Órgão gestor ambiental municipal: a Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade do Recife – SMAS;
– Órgãos de apoio ao controle e monitoramento ambiental: órgãos e
Conselhos Gestores das UCN e Jardins Botânicos, órgãos da administração
direta e indireta da Prefeitura do Recife e de outros entes federativos
partícipes no planejamento, gestão, conservação ou controle.
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Disposições Gerais, Finais e Transitórias
•
•

•

•
•

Os limites das Unidades de Conservação são estabelecidos nesta Lei.
Permanecem em vigor as delimitações das demais categorias de Unidades
Protegidas que integram o SMUP Recife, estabelecidas na Lei Municipal nº
17.511/2008 e em leis e decretos posteriores, até a sua alteração por lei
específica.
O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do
ecossistema, integrarão os limites das Unidades de Conservação e Jardins
Botânicos.
A ampliação dos limites de uma Unidade Protegida, pode ser feita por
instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade.
A desafetação ou redução dos limites de uma UP somente poderá ser feita
mediante lei específica.
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SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP

Disposições Gerais, Finais e Transitórias
•

As UP criadas por leis e decretos anteriores e que não pertençam às categorias
previstas nesta Lei serão reavaliadas, no prazo de até 05 (cinco) anos da data
de publicação desta Lei.

•

Permanecerão em vigor as normas atuais que regulam as Unidades
Protegidas, criadas em data anterior à publicação do presente diploma legal.

•

Caberá ao órgão gestor ambiental dar publicidade ao SMUP do Recife.

•

Os casos omissos estarão sujeitos à análise especial do órgão gestor ambiental
municipal.

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Smup

  • 2. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Lei do SMUP Recife • Estabelece as normas gerais e requisitos básicos para criação, implantação e gestão das Unidades Protegidas e de suas categorias específicas, define os seus limites, além de dispor sobre a compensação ambiental.
  • 3. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP SMUP Recife Sistema que agrega os atributos naturais da cidade, abrangendo toda a diversidade de ecossistemas existentes no território municipal: • os grandes maciços vegetais distribuídos nos morros e na planície, conectados pelos cursos e corpos d’água; • os espaços inseridos na malha urbana que se apresentam como áreas de amenização climática e compartilhamento socioambiental, bem como de valorização da paisagem urbana.
  • 4. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP SMUP Recife • Integra o SNUC e SEUC e é constituído pelas Unidades Protegidas - UP já instituídas ou que vierem a ser criadas em âmbito municipal. UCP Parque da Jaqueira IPAV Fundão UCN Dois Unidos
  • 5. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Unidades Protegidas – UP • São os espaços e os elementos naturais e artificiais do território municipal, sob atenção e cuidado especial em virtude de algum atributo específico e/ou único que apresentam. • Possuem significativo interesse ambiental e/ou paisagístico, necessário à amenização climática e destinado à prática de atividades: contemplativas, culturais, recreativas, esportivas, ecoturísticas, de convivência ou lazer, de educação ambiental, de pesquisa científica.
  • 6. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP • Jardim Botânico • • • • • Área de Proteção Ambiental Parque Natural Municipal Área de Rel. Interesse Ecológico Reserva de Vida Silvestre Outras categorias potencias do SNUC/SEUC • É o recorte do território que revela significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife • Imóvel de Proteção de Área Verde - IPAV • Jardim Histórico • Área Verde Pública de Convivência, Recreação, Esporte ou Lazer – AVPL; • Área Verde Pública de Composição Viária - AVPV • Árvores e Palmeiras Tombadas
  • 7. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES • Art. 7° As Unidades Protegidas – UP são instituídas por ato do Poder Público Municipal, de acordo com as categorias e normas estabelecidas nesta Lei, em sua regulamentação e na legislação pertinente, à exceção daquelas cuja tutela dependa de lei específica, conforme disposto no presente diploma legal. • A classificação como Imóveis de Proteção de Área Verde – IPAV dar-se-á por lei ou por ato do Poder Público Municipal.
  • 8. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Unidades Protegidas - UP • As Unidades de Conservação da Natureza - UCN são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes. • A Unidade de Conservação da Paisagem - UCP é o recorte do território que revela significativa relação entre o sítio natural e os materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife. • As Unidades de Equilíbrio Ambiental – UEA são espaços na malha urbana, geralmente vegetados, necessários à preservação das condições de amenização climática. Ex: IPAV, Jardim Histórico, Árvores e Palmeiras tombadas, etc. • Jardim Botânico é uma Unidade Protegida, constituída, no todo ou em parte, por coleções de plantas vivas, cientificamente reconhecidas, organizadas, documentadas e identificadas, podendo ter remanescente da biota local ou de área verde urbana.
  • 9. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Compensação Ambiental Aplicação: nos casos de licenciamento ambiental de quaisquer empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, a ser aferido daqueles considerados como de alto potencial poluidor e/ou de grande porte ou porte especial, com base na legislação ambiental. • O valor da compensação deverá ser fixado pelo órgão gestor ambiental, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento ou atividade. • Para o cálculo do valor a ser aplicado, será editado regulamento com a base técnica que possa avaliar os impactos negativos dos recursos ambientais identificados no processo de licenciamento, por meio dos Estudos Ambientais oriundos do enquadramento do empreendimento, de acordo com a legislação pertinente (ver Decreto Federal nº 6.848/2009) • Serão também estabelecidas em regulamento as condições e formas de pagamento, cobrança, aplicação, destinação, aprovação e controle dos recursos e gastos financeiros advindos dos da compensação ambiental.
  • 10. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Compensação Ambiental • A compensação ambiental poderá ser cumprida em pecúnia ou através da execução de obras e/ou serviços, sendo os recursos aplicados preferencialmente na: – – – – – – aquisição de imóvel localizado ou classificado em uma das categorias de UP; regularização fundiária e demarcação de terras; elaboração e execução de planos, programas ou projetos; implementação de estudos, cadastros, inventários, mapeamento; desenvolvimento de pesquisas cientificas e de programas de educação ambiental; cooperação técnica e apoio financeiro a entidades civis. Será instituída uma Câmara Técnica de Compensação Ambiental, a quem caberá analisar e definir a aplicação dos recursos.
  • 11. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Fontes de Apoio e Incentivo ao SMUP • Recursos da aplicação de compensação ambiental, decorrentes do licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental; • Recursos por pagamento de serviços ambientais prestados pelas/nas Unidades Protegidas; • Doações de quaisquer naturezas provenientes de ações de responsabilidade social e ambiental de empresas privadas ou de pessoas físicas; • Taxas ou tarifas advindas de serviços legalmente prestados e produtos extraídos, produzidos, beneficiados ou comercializados nas Unidades Protegidas; • Recursos do Tesouro Federal, Estadual e Municipal existentes ou previstos para aplicação em Unidades Protegidas;
  • 12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Fontes de Apoio e Incentivo ao SMUP • Recursos internacionais resultantes da celebração de instrumentos jurídicos. • Recursos provenientes de fundos nacional, estadual e municipal de meio ambiente; • Incentivos fiscais instituídos para a proteção e preservação das Unidades de Proteção que integram o SMUP-Recife. • Recursos obtidos da cobrança de tarifa pela visitação de Unidades Conservação da Natureza – UCN e de Jardins Botânicos.
  • 13. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Gestão das Unidades Protegidas • SMUP Recife é gerido pelos seguintes órgãos: – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM; – Órgão gestor ambiental municipal: a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife – SMAS; – Órgãos de apoio ao controle e monitoramento ambiental: órgãos e Conselhos Gestores das UCN e Jardins Botânicos, órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife e de outros entes federativos partícipes no planejamento, gestão, conservação ou controle.
  • 14. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Disposições Gerais, Finais e Transitórias • • • • • Os limites das Unidades de Conservação são estabelecidos nesta Lei. Permanecem em vigor as delimitações das demais categorias de Unidades Protegidas que integram o SMUP Recife, estabelecidas na Lei Municipal nº 17.511/2008 e em leis e decretos posteriores, até a sua alteração por lei específica. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integrarão os limites das Unidades de Conservação e Jardins Botânicos. A ampliação dos limites de uma Unidade Protegida, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. A desafetação ou redução dos limites de uma UP somente poderá ser feita mediante lei específica.
  • 15. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP Disposições Gerais, Finais e Transitórias • As UP criadas por leis e decretos anteriores e que não pertençam às categorias previstas nesta Lei serão reavaliadas, no prazo de até 05 (cinco) anos da data de publicação desta Lei. • Permanecerão em vigor as normas atuais que regulam as Unidades Protegidas, criadas em data anterior à publicação do presente diploma legal. • Caberá ao órgão gestor ambiental dar publicidade ao SMUP do Recife. • Os casos omissos estarão sujeitos à análise especial do órgão gestor ambiental municipal.