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SUJEITOS
PROCESSUAIS
⮚ ART. 251 E SEGUINTES DO CPP
TÍTULO VIII
• DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO
ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E
AUXILIARES DA JUSTIÇA
Obs.: nem todo sujeito é parte.
DO JUIZ
❑ Direitos do magistrado
• Irredutibilidade dos vencimentos
• Inamovibilidade
• Vitaliciedade
❑ Deveres e funções
• Art. 251: prover à regularidade do processo e manter
a ordem no curso dos respectivos atos
• Conduzir o processo com imparcialidade
• Funções anômalas do juiz (?)
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
❑ Art. 252 – hipóteses de impedimento
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial,
auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a
questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
❑ Art. 254 – hipóteses de suspeição
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo,
sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar
demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
❑ Suspeição criada – art. 256, CPP
❑ Hipóteses de cessão de suspeição
❑ Art. 255 - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por
afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado
causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o
casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o
padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no
processo
o Rol taxativo ou exemplificativo?
MINISTÉRIO PÚBLICO
❑Funções no art. 257, CPP
❑Fiscal da lei
❑Deve atuar com impessoalidade
❑Também está submetido ao art. 252 e 254, CPP
❑Sumula 234, STJ – Pode ser o mesmo do
inquérito
Estão submetidos aos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
❑ Quem pode ser réu?
❑ Direitos e garantias do acusado
• Defesa técnica e autodefesa;
• Dignidade da pessoa humana;
• Não incriminação etc.
❑ Possibilidade de condução coercitiva – art. 260, CPP
❑ Hipótese de impedimento do defensor – art. 267:
parente do juiz
❑ Há revelia no processo penal? Art. 261, CPP
• Defensor constituído x dativo
ASSISTENTES
❑ Ofendido ou representante legal
❑ Co-réu pode ser assistente?
• Art. 270, CPP
❑ Cabimento do assistente – art. 269, CPP
❑ Direitos do assistente – art. 271, CPP
FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA, PERITOS E
INTÉRPRETES
❑ Impedimentos e suspeições são extensíveis a eles
❑ O perito é nomeado pelo juízo.
• Art. 270, CPP
❑ É dever do perito cumprir os chamados do juízo e os prazos
❑ Obrigação de prestar seu ofício com correção – art. 342, CPP
❑ Perito oficial e perito não oficial – art. 159, CPP

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Sujeitos processuais - Conforme legislação do CPP

  • 2. ⮚ ART. 251 E SEGUINTES DO CPP TÍTULO VIII • DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA Obs.: nem todo sujeito é parte.
  • 3. DO JUIZ ❑ Direitos do magistrado • Irredutibilidade dos vencimentos • Inamovibilidade • Vitaliciedade ❑ Deveres e funções • Art. 251: prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos • Conduzir o processo com imparcialidade • Funções anômalas do juiz (?)
  • 4. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO ❑ Art. 252 – hipóteses de impedimento I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. ❑ Art. 254 – hipóteses de suspeição I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • 5. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO ❑ Suspeição criada – art. 256, CPP ❑ Hipóteses de cessão de suspeição ❑ Art. 255 - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo o Rol taxativo ou exemplificativo?
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO ❑Funções no art. 257, CPP ❑Fiscal da lei ❑Deve atuar com impessoalidade ❑Também está submetido ao art. 252 e 254, CPP ❑Sumula 234, STJ – Pode ser o mesmo do inquérito Estão submetidos aos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional
  • 7. DO ACUSADO E SEU DEFENSOR ❑ Quem pode ser réu? ❑ Direitos e garantias do acusado • Defesa técnica e autodefesa; • Dignidade da pessoa humana; • Não incriminação etc. ❑ Possibilidade de condução coercitiva – art. 260, CPP ❑ Hipótese de impedimento do defensor – art. 267: parente do juiz ❑ Há revelia no processo penal? Art. 261, CPP • Defensor constituído x dativo
  • 8. ASSISTENTES ❑ Ofendido ou representante legal ❑ Co-réu pode ser assistente? • Art. 270, CPP ❑ Cabimento do assistente – art. 269, CPP ❑ Direitos do assistente – art. 271, CPP
  • 9. FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA, PERITOS E INTÉRPRETES ❑ Impedimentos e suspeições são extensíveis a eles ❑ O perito é nomeado pelo juízo. • Art. 270, CPP ❑ É dever do perito cumprir os chamados do juízo e os prazos ❑ Obrigação de prestar seu ofício com correção – art. 342, CPP ❑ Perito oficial e perito não oficial – art. 159, CPP