2. ⮚ ART. 251 E SEGUINTES DO CPP
TÍTULO VIII
• DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO
ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E
AUXILIARES DA JUSTIÇA
Obs.: nem todo sujeito é parte.
3. DO JUIZ
❑ Direitos do magistrado
• Irredutibilidade dos vencimentos
• Inamovibilidade
• Vitaliciedade
❑ Deveres e funções
• Art. 251: prover à regularidade do processo e manter
a ordem no curso dos respectivos atos
• Conduzir o processo com imparcialidade
• Funções anômalas do juiz (?)
4. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
❑ Art. 252 – hipóteses de impedimento
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial,
auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a
questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
❑ Art. 254 – hipóteses de suspeição
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo,
sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar
demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
5. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO
❑ Suspeição criada – art. 256, CPP
❑ Hipóteses de cessão de suspeição
❑ Art. 255 - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por
afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado
causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o
casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o
padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no
processo
o Rol taxativo ou exemplificativo?
6. MINISTÉRIO PÚBLICO
❑Funções no art. 257, CPP
❑Fiscal da lei
❑Deve atuar com impessoalidade
❑Também está submetido ao art. 252 e 254, CPP
❑Sumula 234, STJ – Pode ser o mesmo do
inquérito
Estão submetidos aos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional
7. DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
❑ Quem pode ser réu?
❑ Direitos e garantias do acusado
• Defesa técnica e autodefesa;
• Dignidade da pessoa humana;
• Não incriminação etc.
❑ Possibilidade de condução coercitiva – art. 260, CPP
❑ Hipótese de impedimento do defensor – art. 267:
parente do juiz
❑ Há revelia no processo penal? Art. 261, CPP
• Defensor constituído x dativo
8. ASSISTENTES
❑ Ofendido ou representante legal
❑ Co-réu pode ser assistente?
• Art. 270, CPP
❑ Cabimento do assistente – art. 269, CPP
❑ Direitos do assistente – art. 271, CPP
9. FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA, PERITOS E
INTÉRPRETES
❑ Impedimentos e suspeições são extensíveis a eles
❑ O perito é nomeado pelo juízo.
• Art. 270, CPP
❑ É dever do perito cumprir os chamados do juízo e os prazos
❑ Obrigação de prestar seu ofício com correção – art. 342, CPP
❑ Perito oficial e perito não oficial – art. 159, CPP