Trabalho escravo2
O artigo 7º da Constituição Federal prevê a proteção
aos trabalhadores de todas as categorias.
• Direito à salário mínimo
• Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS)
• Duração do trabalho normal
• Receber horas extras se a jornada de trabalho ultrapassar oito hrs diárias
• Repouso semanal remunerado
• Seguro desemprego
• Aviso prévio
• Assistência médica
• Irredutibilidade do salário
• Licença maternidade e paternidade
Como se caracteriza o crime de
trabalho escravo?
Supressão
de direitos
essenciais
Falta de
dinheiro para
retornar ao
estado/país de
origem
Dificuldade
de saída do
local
Retenção de
documentos
e salários
Ausência de
condições
mínimas de
saúde e
segurança
Uso da
fraude,
ameaça e
violência
Sujeição a
condições
degradantes
e/ou jornadas
exaustivas
O crime de trabalho escravo está previsto
no Código Penal Brasileiro? Qual a
concepção do trabalho escravo atual?
• Art. 149. (CP) - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o
a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio,
sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
(Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
O que é trabalho escravo
contemporâneo? É considerado crime?
• Manifesta-se em todas as regiões do mundo e caracteriza-se por situações
que levam à violação da dignidade do trabalhador.
Principais diferenças entre o trabalho
escravo antigo e o contemporâneo
Tem sua
raiz no
tráfico
negreiro
Era intrínseco o
direito de
propriedade de
uma pessoa
sob a outra
Lei Áurea
em 1888
A escravidão
contemporâne
a, embora
diferente, é tão
perversa
quanto.
Definição internacional para o crime
 A OIT, através de suas Convenções, definiu um patamar
conceitual para a questão do trabalho forçado.
 Todo País membro das Nações Unidas que tenha ratificado
tais Convenções, como é o caso do Brasil, compromete-se a
abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele
não fazer uso.
O que é trabalho em condições
degradantes?
• Aquele exercido com supressão das garantias
mínimas de saúde e segurança, além de
ausência de condições que assegurem a
dignidade do trabalhador, como: moradia,
higiene, imagem, respeito, transporte seguro e
alimentação.
Crimes relacionados ao trabalho
escravo
art. 207 – CP
(aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional)
art. 206 – CP
(aliciamento para o fim de emigração)
art. 203 – CP
(frustração de direito assegurado por lei trabalhista)
art. 133 – CP
(no caso de exploração de trabalho escravo de incapazes – especialmente no caso de menores)
Art. 132 – Código Penal
(expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente)
Tráfico de pessoas e sua relação
com o trabalho escravo
• O tráfico de pessoas é uma das mais graves violações de direitos humanos;
• Tem como finalidade diversas formas de exploração;
• Para trabalho escravo, tem como finalidade a exploração do trabalho de
outrem, sendo caracterizado com a retirada do trabalhador de seu local de
origem para exploração no local de destino.
Gráficos – Tráfico de pessoas
70%
28%
2%
Exploração Sexual: 337
Trabalho Escravo: 135
Outros: 3
Total de 475*
8% 10%
20%
43%
19% Região Norte
Região Nordeste
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
Região Sul
• Protocolo de Palermo foi feito para prevenir e combater o
tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças.
Tráfico de pessoas
Protocolo
de
Palermo
Prevenir
esse
tráfico
Proteger
as vítimas
Proteger seus
direitos
fundamentais
Punir os
traficantes
Trabalho escravo no meio rural e urbano
• O trabalho escravo não
ocorre somente no meio
rural, mas também em
áreas urbanas, nos
grandes centros
metropolitanos.
• Os principais setores
afetos ao trabalho
escravo contemporâneo
urbano são a indústria da
confecção têxtil e a
construção civil.
• Atualmente, vêm sendo
constatados casos de
violações de direitos
humanos a bordo de
navios.
Quem é o trabalhador escravo
contemporâneo
•95% homens
•33% analfabetos
•39% só chegaram até a 4º
série
•83% tem entre 18 e 44 anos
Como o trabalhador percebe que está
sendo vítima de trabalho escravo? E
quem pode ser vítima?
• Quando o empregador lhe suprime seus direitos
e garantias fundamentais entre outros indícios;
• Qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro,
esteja no meio urbano ou rural, incluindo-se as
várias áreas (terra, água, mar), pode ser vítima do
trabalho escravo contemporâneo
Como acabar com a ocorrência desta
grave prática
Medidas preventivas:
Implementação de
políticas e programas
governamentais
Melhoria da condição
de vida das pessoas e
campanhas de
conscientização
Fortalecimento da
Auditoria Fiscal do
Trabalho
Ressocialização dos
trabalhadores
“resgatados”
Adequada inserção no
mercado formal de
trabalho
Inserção em
programas
assistenciais
Garantindo-lhes seus
direitos
• Os fatores determinantes para a escravização são a pobreza e a miserabilidade.
• Video
Órgãos que trabalham no
enfretamento do trabalho escravo
Conatral
Ministério
Público
Federal
Ministério
Público do
Trabalho.
Ministério
do Trabalho
e Emprego
Polícia
Federal
Organização
Internacional
do trabalho
Operações de fiscalizações
Divisão de Fiscalização.
Auditores Fiscais do
Trabalho.
Grupo Especial de
Fiscalização Móvel.
Atuação através:
Procuradores do Trabalho,
Procuradores da
República, Policiais
Federais e Policiais
Rodoviários Federais.
Como denunciar este crime
• Qualquer pessoa pode denunciar
• Disque 100!
Punições pra quem pratica o crime de
trabalho escravo.
• As punições podem ter natureza penal, trabalhista,
cível e administrativa.
• Inclusão no nome no Cadastro de Empregadores que
exploram a mão de obra análoga a escrava; lista suja.
O que é a “lista suja” do trabalho
escravo?
• “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo na Contemporaneidade”;
• Inclusão e exclusão dos nomes no Cadastro;
• Portaria Interministerial Nº 2/2011;
• A atualização do Cadastro;
• A nova edição (5 de fevereiro), obtida pelo Instituto do Pacto Nacional pela
Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e a ONG Repórter Brasil por meio da
Lei de Acesso à Informação, traz o nome de 340 pessoas e empresas
envolvidas com este tipo de crime, sendo 21 do Maranhão.
PEC Nº 53-A/1999
• Apelido: “PEC DO TRABALHO ESCRAVO”;
• Ementa: fornece nova redação ao art. 243 da Constituição Federal;
• Explicação da Ementa: PEC do trabalho escravo - Altera a redação do art.
243 da Constituição Federal, para determinar que as propriedades rurais
e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas
ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão
expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação
popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.
De quem é a competência para
julgamento do crime de trabalho
escravo?
• Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...) V e VI: “V-A – as causas relativas a direitos humanos a
que se refere o § 5º neste artigo;” e “VI- os crimes contra
organização do trabalho e, nos casos determinados por lei,
contra sistema financeiro e a ordem econômico.
• É um crime previsto no Código Penal, art. 149.
• video
Bibliografia:
• http://www.trabalhoescravo.mpf.mp.br/hotsit
es/trabalho-
escravo/imagens/cartilha_trab_escravo_WEB.
pdf
• http://www25.senado.leg.br/web/atividade/
materias/-/materia/105791
• http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/co
mpetencia-no-caso-de-crimes-contra.html
Componentes: Andréia Vasconcelos, Luanna Amorim, Luma Feitosa, Rebecca Amaral,
Pollyanna Gonçalves.

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Trabalho escravo2

  • 2. O artigo 7º da Constituição Federal prevê a proteção aos trabalhadores de todas as categorias. • Direito à salário mínimo • Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) • Duração do trabalho normal • Receber horas extras se a jornada de trabalho ultrapassar oito hrs diárias • Repouso semanal remunerado • Seguro desemprego • Aviso prévio • Assistência médica • Irredutibilidade do salário • Licença maternidade e paternidade
  • 3. Como se caracteriza o crime de trabalho escravo? Supressão de direitos essenciais Falta de dinheiro para retornar ao estado/país de origem Dificuldade de saída do local Retenção de documentos e salários Ausência de condições mínimas de saúde e segurança Uso da fraude, ameaça e violência Sujeição a condições degradantes e/ou jornadas exaustivas
  • 4. O crime de trabalho escravo está previsto no Código Penal Brasileiro? Qual a concepção do trabalho escravo atual? • Art. 149. (CP) - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) O que é trabalho escravo contemporâneo? É considerado crime? • Manifesta-se em todas as regiões do mundo e caracteriza-se por situações que levam à violação da dignidade do trabalhador.
  • 5. Principais diferenças entre o trabalho escravo antigo e o contemporâneo Tem sua raiz no tráfico negreiro Era intrínseco o direito de propriedade de uma pessoa sob a outra Lei Áurea em 1888 A escravidão contemporâne a, embora diferente, é tão perversa quanto.
  • 6. Definição internacional para o crime  A OIT, através de suas Convenções, definiu um patamar conceitual para a questão do trabalho forçado.  Todo País membro das Nações Unidas que tenha ratificado tais Convenções, como é o caso do Brasil, compromete-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso.
  • 7. O que é trabalho em condições degradantes? • Aquele exercido com supressão das garantias mínimas de saúde e segurança, além de ausência de condições que assegurem a dignidade do trabalhador, como: moradia, higiene, imagem, respeito, transporte seguro e alimentação.
  • 8. Crimes relacionados ao trabalho escravo art. 207 – CP (aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional) art. 206 – CP (aliciamento para o fim de emigração) art. 203 – CP (frustração de direito assegurado por lei trabalhista) art. 133 – CP (no caso de exploração de trabalho escravo de incapazes – especialmente no caso de menores) Art. 132 – Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente)
  • 9. Tráfico de pessoas e sua relação com o trabalho escravo • O tráfico de pessoas é uma das mais graves violações de direitos humanos; • Tem como finalidade diversas formas de exploração; • Para trabalho escravo, tem como finalidade a exploração do trabalho de outrem, sendo caracterizado com a retirada do trabalhador de seu local de origem para exploração no local de destino.
  • 10. Gráficos – Tráfico de pessoas 70% 28% 2% Exploração Sexual: 337 Trabalho Escravo: 135 Outros: 3 Total de 475* 8% 10% 20% 43% 19% Região Norte Região Nordeste Região Centro-Oeste Região Sudeste Região Sul
  • 11. • Protocolo de Palermo foi feito para prevenir e combater o tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. Tráfico de pessoas Protocolo de Palermo Prevenir esse tráfico Proteger as vítimas Proteger seus direitos fundamentais Punir os traficantes
  • 12. Trabalho escravo no meio rural e urbano • O trabalho escravo não ocorre somente no meio rural, mas também em áreas urbanas, nos grandes centros metropolitanos. • Os principais setores afetos ao trabalho escravo contemporâneo urbano são a indústria da confecção têxtil e a construção civil. • Atualmente, vêm sendo constatados casos de violações de direitos humanos a bordo de navios.
  • 13. Quem é o trabalhador escravo contemporâneo •95% homens •33% analfabetos •39% só chegaram até a 4º série •83% tem entre 18 e 44 anos
  • 14. Como o trabalhador percebe que está sendo vítima de trabalho escravo? E quem pode ser vítima? • Quando o empregador lhe suprime seus direitos e garantias fundamentais entre outros indícios; • Qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro, esteja no meio urbano ou rural, incluindo-se as várias áreas (terra, água, mar), pode ser vítima do trabalho escravo contemporâneo
  • 15. Como acabar com a ocorrência desta grave prática Medidas preventivas: Implementação de políticas e programas governamentais Melhoria da condição de vida das pessoas e campanhas de conscientização Fortalecimento da Auditoria Fiscal do Trabalho Ressocialização dos trabalhadores “resgatados” Adequada inserção no mercado formal de trabalho Inserção em programas assistenciais Garantindo-lhes seus direitos • Os fatores determinantes para a escravização são a pobreza e a miserabilidade.
  • 17. Órgãos que trabalham no enfretamento do trabalho escravo Conatral Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego Polícia Federal Organização Internacional do trabalho
  • 18. Operações de fiscalizações Divisão de Fiscalização. Auditores Fiscais do Trabalho. Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Atuação através: Procuradores do Trabalho, Procuradores da República, Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais.
  • 19. Como denunciar este crime • Qualquer pessoa pode denunciar • Disque 100!
  • 20. Punições pra quem pratica o crime de trabalho escravo. • As punições podem ter natureza penal, trabalhista, cível e administrativa. • Inclusão no nome no Cadastro de Empregadores que exploram a mão de obra análoga a escrava; lista suja.
  • 21. O que é a “lista suja” do trabalho escravo? • “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo na Contemporaneidade”; • Inclusão e exclusão dos nomes no Cadastro; • Portaria Interministerial Nº 2/2011; • A atualização do Cadastro; • A nova edição (5 de fevereiro), obtida pelo Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e a ONG Repórter Brasil por meio da Lei de Acesso à Informação, traz o nome de 340 pessoas e empresas envolvidas com este tipo de crime, sendo 21 do Maranhão.
  • 22. PEC Nº 53-A/1999 • Apelido: “PEC DO TRABALHO ESCRAVO”; • Ementa: fornece nova redação ao art. 243 da Constituição Federal; • Explicação da Ementa: PEC do trabalho escravo - Altera a redação do art. 243 da Constituição Federal, para determinar que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  • 23. De quem é a competência para julgamento do crime de trabalho escravo? • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) V e VI: “V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º neste artigo;” e “VI- os crimes contra organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra sistema financeiro e a ordem econômico. • É um crime previsto no Código Penal, art. 149.
  • 25. Bibliografia: • http://www.trabalhoescravo.mpf.mp.br/hotsit es/trabalho- escravo/imagens/cartilha_trab_escravo_WEB. pdf • http://www25.senado.leg.br/web/atividade/ materias/-/materia/105791 • http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/co mpetencia-no-caso-de-crimes-contra.html Componentes: Andréia Vasconcelos, Luanna Amorim, Luma Feitosa, Rebecca Amaral, Pollyanna Gonçalves.