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UFMG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINAS GERAIS
ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
FONTES DE INFORMAÇÃO PARA
PESQUISADORES E PROFISSIONAIS
ANA PAULA B. FARACINI
FERNANDA CAMARGO
LUIZ C. SOLEDADE
PROFESSORA DOUTORA MARTA ARAÚJO TAVARES
PATENTES
DEFINIÇÃO
 Documento formal pelo qual se conferem direitos de propriedade e
uso exclusivo para uma invenção.
 Exclusividade de exploração do objeto da invenção por um
determinado período.
(SEBRAE)
Documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na
qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do
titular da patente. Ela é concedida, mediante solicitação, por uma
repartição governamental (geralmente um Escritório de Patentes).
(INPI/OMPI)
TIPOS DE PATENTES
 PATENTE DE INVENÇÃO:
 Uma invenção pode ser definida como uma nova solução para um
problema técnico específico, dentro de um determinado campo
tecnológico.
 Exemplos de invenções: curativo ‘band-aid’, ferro elétrico, alfinete de
segurança, caneta esferográfica, telefone, etc.
EM 1946, SURGIU O COMPUTADOR ENIAC (ELECTRONIC NUMERICAL INTEGRATOR
AND COMPUTER) DE ENORMES PROPORÇÕES, UMA CARACTERÍSTICA DOS
COMPUTADORES A VÁLVULA. EM 1964, O COMPUTADOR EVOLUIU PARA A
PROGRAMAÇÃO EM CARTÃO E TORNOU-SE MENOR PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA
SEMICONDUTORA. EM 12 DE AGOSTO DE 1981, FOI LANÇADO O COMPUTADOR
PESSOAL DA IBM (PC), BASEADO NUM PROCESSADOR MAIS RÁPIDO E UMA UNIDADE
DE DISQUETES. EM 1999, A IBM PRODUZIU O PRIMEIRO MINI-NOTEBOOK DA
INDÚSTRIA, PESANDO MENOS DE 1,36 KG, E O PRIMEIRO COMPUTADOR PORTÁTIL COM
UM CHIP DE SEGURANÇA EMBUTIDO.
TIPOS DE PATENTES
 MODELO DE UTILIDADE:
 Nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte deste,
visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
 Exemplos de modelos de utilidade: tesoura para canhoto,
organizador de gavetas modular, porta sabão em pó com dosador,
etc.
 Tesoura de poda própria para podar galhos e
ramos de árvores onde não é possível alcançar
com as tesouras normais.
 O QUE NÃO É PATENTEÁVEL:
 A lei não permite a patente do que não se considera invenção nem modelo de utilidade, como
as descobertas.
O que não se considera invenção nem modelo de utilidade:
 Descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, regras de jogo.
 Apresentação de informações
 Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização.
 Programas de computador em si
 Técnicas e métodos operatórios, cirúrgicos, terapêuticos
 Diagnóstico
 Concepções puramente abstratas ou estéticas
 As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer
criação estética.
 O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o
genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
processos biológicos naturais.
 O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à
ordem e à saúde pública
 As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de
qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades
físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou
modificação, quando resultantes de transformação do núcleo
atômico.
 O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos
transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade -
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no Art.
8º
FINALIDADE DA PATENTE
 Proteger os progressos tecnológicos e as melhorias funcionais no
uso ou na fabricação de uma nova forma inventada.
 Promover a criatividade e encorajar as empresas a continuar o
desenvolvimento de novas tecnologias, para torná-las
comercializáveis.
 Maior rentabilidade
 Industrialização (geração de novos empregos, novas indústrias e
novos itens de consumo).
 Criar uma proteção jurídica que previne que outros copiem e
vendam o mesmo produto, ou se utilizem de inovações que ele
introduziu após toda a pesquisa e desenvolvimento feitos pelo
criador do produto.
Apesar da palavra "industrial", o INPI não vale somente para a
indústria: diversas coisas em qualquer campo do conhecimento
humano podem ser patenteadas, desde que sigam as regras
aplicáveis.
REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE
 O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
 • I - requerimento;
 • II - relatório descritivo;
 • III - reivindicações;
 • IV - desenhos, se for o caso;
 • V - resumo; e
 • VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
 Há 3 requisitos:
 A invenção/MU deva ser nova (Art. 11 da LPI), o que significa que nunca deve ter sido
realizada, executada ou usada anteriormente.
 No caso de patentes de invenção, deve haver uma atividade inventiva (Art. 13 da LPI)
ou seja, a invenção deve representar um desenvolvimento suficiente em relação ao
estado da técnica anterior a sua realização, para que seja considerada patenteável.
 A invenção deve ter possibilidade de aplicação industrial (Art. 15 da LPI). Ela deve ser
suscetível, de algum modo, de ser aplicada na indústria.
PÚBLICOS QUE MAIS UTILIZAM PATENTES
 Empresas, universidades, instituições, pessoas físicas, para se
protegerem contra a cópia do produto ou serviço que inventou ou
melhorou significativamente.
PERGUNTAS:
 Existem outros meios de proteger uma invenção, se, por qualquer
razão, o interessado não quiser depositar um pedido de patente?
R: Sim. Através do segredo de fábrica (segredo industrial), para manter as
informações referentes à invenção confidenciais. Os segredos podem ser
desvendados por uma simples observação do produto, e a proteção a título de
segredo de fábrica é perdida. Com a patente, esteja ou não a informação em
questão acessível ao público, seu detentor estará protegido.
 Quanto tempo leva para conseguir a patente?
R: O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do
privilégio leva, em média, 4 a 5 anos.
Qual o tempo de proteção de uma patente?
R: PI: 20 anos a partir da data de depósito
MU: 15 anos a partir da data de depósito.
 Como eu faço o pedido de patente?
R: Através da plataforma online e-Patentes.
As outras opções para fazer o pedido são na sede do Instituto, no Rio
de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras
capitais do Brasil. O pedido também pode ser enviado pelos Correios,
com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes.
É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já
existe?
R: É recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não
há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de
Brasil, mas de mundo.
 É possível acelerar o exame de um pedido de patente?
R: Sim. Este poderá ser requerido pelo depositante quando este estiver
com idade igual ou superior a 60 anos, quando o objeto do pedido de
patente está sendo reproduzido por terceiros sem a sua autorização,
quando o objeto esteja abrangido pelo ato do Poder Executivo Federal que
declarar emergência nacional ou interesse público, e pedidos de patentes
relativos a medicamentos que sejam regularmente adquiridos pelo SUS,
quando centrado em tecnologias voltadas para o desenvolvimento
sustentável em áreas consideradas estratégicas para o Governo Brasileiro.
Se referam às categorias: (i) energias alternativas; (ii) transporte; (iii)
conservação de energia; (iv) gerenciamento de resíduos e (v) agricultura.
 É possível obter uma patente mundial?
R: Não. Para obter a proteção num determinado país, deve-se obter a
patente naquele país. Há o Tratado de Cooperação em Matéria de
Patentes (PCT), que dispõe sobre o depósito de um só pedido
internacional, que pode se transformar numa multiplicidade de pedidos
nacionais. Os pedidos, e não as patentes, são então examinados em cada
um dos países designados.
 Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
Impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à
venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou
produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros
podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular
(licença).
 Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tenho
direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?
Não. Uma vez decorrido o período de vigência, a invenção se torna
domínio público.
 Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?
Incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez
garantida a proteção aos investimentos realizados
 Incentivo aos seus concorrentes a buscarem alternativas
tecnológicas.
 Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a
sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia.
ORIGEM DA PATENTE NO MUNDO
 Surgiu na República de Veneza, em 1477.
 Ficou esquecida por um século e meio, sendo retomada pelo Estatuto
dos Monopólios.
 Chegou à América no fim do século XVIII .
 No transcorrer do século XIX, inúmeros países tinham suas leis
nacionais de patentes
 O Brasil foi o primeiro dos países em desenvolvimento, em 1830, a
conceder proteção patentária às invenções.
 Até fins do século XIX, as leis nacionais somente conferiam proteção
aos inventores do próprio país
 1883 –Convenção de Paris: Surgiu o “Sistema Internacional de
Patentes”.
 Em 1967, a BIRPI foi submetida a reformas administrativas e
estruturais, transformando-se na Organização Mundial da
Propriedade Intelectual - OMPI.
ORIGEM/HISTÓRIA DA PATENTE NO
BRASIL
 Primeira legislação sobre patentes: Alvará de 28 de abril de 1809, de
Dom João VI, representava uma das ações da metrópole portuguesa
no desenvolvimento da manufatura no Brasil.
Fonte: http://diretoriomonarquicodobrasil.blogspot.com.br
 Este Alvará utilizava os critérios de concessão que são até hoje
empregados, como: a novidade, a descrição da invenção, a
aplicação industrial com obrigação de fabricação do invento e 14
anos de privilégio.
 Esta foi a quarta legislação de patentes a aparecer no mundo. A
primeira foi na Inglaterra, em 1623, a segunda nos EUA, em 1790, e
a terceira na França, em 1791.
 A Constituição Imperial de 1824 já determinava que deveriam ser
assegurados os direitos dos inventores sobres suas criações.
 Em 28 de agosto de 1830, Dom Pedro I assinava a primeira Lei de
Patentes propriamente dita. Essa, além do estabelecido pelo Álvara
anterior, previa que a proteção poderia variar de 5 a 20 anos e a
aplicação de penalidades a possíveis infratores, como a perda dos
instrumentos, produtos e uma multa.
 Até dezembro de 1923, o Brasil adotava o sistema de livre
concessão e a partir do Decreto nº 16.264, de 19/12/1924,
implantou-se o sistema de exame prévio.
 Foi no governo Vargas (1930-1954) que nasceram as indústrias de
base no Brasil, como Companhia Siderúrgica Nacional (1946),
Petrobras (1953). Paralelamente às mudanças estruturais, o sistema
também exigiu a reformulação do regulamento de 1924.
 O código de 1945 trouxe como mudança mais acentuada a
suspensão da concessão de patentes para medicamentos,
alimentos e produtos obtidos por meio de processos químicos.
 Em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI era
criado, agregando às tarefas tradicionais de concessão de marcas e
patentes a responsabilidade pela averbação dos contratos de
transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de
programas de computador, de contratos de franquia empresarial,
registro de desenho industrial e de indicações geográficas.
PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS
DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
 Convenção de Paris (1883). Objetos: patentes em geral, marcas em
geral, indicações de procedência e a proteção à concorrência
desleal.
 Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (Patent
Cooperation Treaty - PCT) (1970, Washington). Objetivo: facilitar e
reduzir os custos iniciais nos procedimentos de pedidos de patentes
nos países membros.
 Classificação Internacional de Patentes (CIP) (1971, Estraburgo).
Objetivo: estabelece para os países membros um sistema de
classificação das patentes por ramo da técnica.
PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS
DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
 Tratado de Budapeste sobre Depósito de Microorganismos para a
Finalidade de Proteção por Patente (1977, Budapeste). Objetivo:
estabelece para os países membros procedimentos e exigências
para o depósito e guarda de microorganismos, para fins de proteção
patentária. Também estabelece normas para o fornecimento de
amostras dos microorganismos armazenados.
 Acordo sobre Aspectos Comerciais de Direitos de Propriedade
Intelectual, incluindo a Contrafação de Bens (TRIPS) - Trade Related
Aspects on Intellectual Property Rights, including Counterfeiting of
Goods) (1994, Marrakesh). Objetivo: tem importância substantiva
semelhante e complementar à Convenção de Paris.
NORMAS E RESOLUÇÕES NACIONAIS
 Lei da Propriedade Industrial - LPI – (Lei nº 9279, de 14 de maio de
1996).
 Lei Nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 - Altera e acresce
dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula
direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras
providências.
 Diretrizes de Exame
 Diretrizes de Exame de Patentes - Publicada na RPI nº1648 de
06/08/2002, esta Diretriz está em processo de revisão.
 Diretrizes de Exame de Patentes nas Áreas de Biotecnologia e
Farmacêutica para pedidos depositados após 31/12/1994, esta
Diretriz está em processo de revisão.
 Diretrizes de Exame de Patente de Modelo de Utilidade - Publicada
na RPI nº 2185 de 21/11/2001
CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES
 A Classificação Internacional de Patentes, conhecida pela sigla IPC
– International Patent Classification, foi estabelecida pelo Acordo de
Estrasburgo em 1971 e prevê um sistema hierárquico de símbolos
para a classificação de Patentes de Invenção e de Modelo de
Utilidade de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que
pertencem.
 A IPC é adotada por mais de 100 países e coordenada pela
Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.
CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES
 SEÇÃO A — NECESSIDADES HUMANAS
 SEÇÃO B — OPERAÇÕES DE PROCESSAMENTO; TRANSPORTE
 SEÇÃO C— QUÍMICA; METALURGIA
 SEÇÃO D — TÊXTEIS; PAPEL
 SEÇÃO E — CONSTRUÇÕES FIXAS
 SEÇÃO F— ENGENHARIA MECÂNICA; ILUMINAÇÃO;
AQUECIMENTO; ARMAS; EXPLOSÃO
 SEÇÃO G— FÍSICA
 SEÇÃO H — ELECTRICIDADE
EXEMPLO: SEÇÃO A – NECESSIDADES HUMANAS:
INFORMAÇÕES PODEMOS OBTER EM UM DOCUMENTO DE
PATENTE
 Empresas: Insumo estratégico e inteligência competitiva.
 Desenvolvimento tecnológico.
 Universidades: Ampliar pesquisas.
 Percepção de tendências tecnológicas.
 Monitoramento do que está sendo desenvolvido e por quem.
 Atividade inventiva das empresas.
 Vantagem competitiva para vencer concorrências mercadológicas.
 Identificação de tendências
 Elaborar planos.
 Técnicas de produção.
 Informação sobre inovações tecnológica – garantindo o fluxo da
informação e continuidade do processo de desenvolvimento
EXEMPLO DE PATENTE:
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COMO FAZER UMA BUSCA DE PATENTES? (FONTES
E PRODUTORES):
 A busca pode ser feita gratuitamente no portal do INPI, na base de
patentes do INPI e em bases de dados internacionais.
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DADOS SOBRE PATENTES
DEPÓSITOS DE PATENTES NO BRASIL POR TIPO E ORIGEM DO DEPOSITANTE.
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INDÚSTRIAS E UNIVERSIDADES QUE MAIS
ENTREGAM PEDIDOS DE PATENTES NO BRASIL:
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REFERÊNCIAS:
 GARCIA, Joana Coeli Ribeiro. Os paradoxos da patente. DataGramaZero, [S.l], v.7,n.5.
 MACEDO, MFG., and BARBOSA, ALF. Patentes, pesquisa & desenvolvimento: um
manual de propriedade intelectual [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000. 164
p. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.
 PARANAGUÁ, Pedro; REIS Renata. Patentes e Criações Industriais. Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2009. 150 p.
 Patentes. Disponível em < http://www.inpi.gov.br/portal/ >. Acesso: 10 set. 2013
 Patentes. Disponível em < http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-
abrir/registre-empresa/marcas-e-patentes >. Acesso em 15 set. 2013.
 Quais empresas mais depositam patentes. Disponível em <
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI253392-15223,00.html >. Acesso em
10 out. 2013.
 SIQUEIRA, José Oswaldo. Ciência, Pesquisa e Inovação: Produtos acadêmicos, Patentes
e Distribuição dos resultados. In: A Universidade e suas relações com o Estado e a
Sociedade, VII Seminário Nacional, 2009, Brasília.
 WIPO; OMPI; INPI. Patentes.In:_Curso Geral de Propriedade Intelectual a Distância. 59 p.

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Trabalho sobre patentes slides

  • 1. UFMG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA FONTES DE INFORMAÇÃO PARA PESQUISADORES E PROFISSIONAIS ANA PAULA B. FARACINI FERNANDA CAMARGO LUIZ C. SOLEDADE PROFESSORA DOUTORA MARTA ARAÚJO TAVARES
  • 3. DEFINIÇÃO  Documento formal pelo qual se conferem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção.  Exclusividade de exploração do objeto da invenção por um determinado período. (SEBRAE) Documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Ela é concedida, mediante solicitação, por uma repartição governamental (geralmente um Escritório de Patentes). (INPI/OMPI)
  • 4. TIPOS DE PATENTES  PATENTE DE INVENÇÃO:  Uma invenção pode ser definida como uma nova solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico.  Exemplos de invenções: curativo ‘band-aid’, ferro elétrico, alfinete de segurança, caneta esferográfica, telefone, etc.
  • 5. EM 1946, SURGIU O COMPUTADOR ENIAC (ELECTRONIC NUMERICAL INTEGRATOR AND COMPUTER) DE ENORMES PROPORÇÕES, UMA CARACTERÍSTICA DOS COMPUTADORES A VÁLVULA. EM 1964, O COMPUTADOR EVOLUIU PARA A PROGRAMAÇÃO EM CARTÃO E TORNOU-SE MENOR PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA SEMICONDUTORA. EM 12 DE AGOSTO DE 1981, FOI LANÇADO O COMPUTADOR PESSOAL DA IBM (PC), BASEADO NUM PROCESSADOR MAIS RÁPIDO E UMA UNIDADE DE DISQUETES. EM 1999, A IBM PRODUZIU O PRIMEIRO MINI-NOTEBOOK DA INDÚSTRIA, PESANDO MENOS DE 1,36 KG, E O PRIMEIRO COMPUTADOR PORTÁTIL COM UM CHIP DE SEGURANÇA EMBUTIDO.
  • 6. TIPOS DE PATENTES  MODELO DE UTILIDADE:  Nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.  Exemplos de modelos de utilidade: tesoura para canhoto, organizador de gavetas modular, porta sabão em pó com dosador, etc.
  • 7.  Tesoura de poda própria para podar galhos e ramos de árvores onde não é possível alcançar com as tesouras normais.
  • 8.  O QUE NÃO É PATENTEÁVEL:  A lei não permite a patente do que não se considera invenção nem modelo de utilidade, como as descobertas. O que não se considera invenção nem modelo de utilidade:  Descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, regras de jogo.  Apresentação de informações  Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.
  • 9.  Programas de computador em si  Técnicas e métodos operatórios, cirúrgicos, terapêuticos  Diagnóstico  Concepções puramente abstratas ou estéticas  As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
  • 10.  O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.  O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública
  • 11.  As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.  O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no Art. 8º
  • 12. FINALIDADE DA PATENTE  Proteger os progressos tecnológicos e as melhorias funcionais no uso ou na fabricação de uma nova forma inventada.  Promover a criatividade e encorajar as empresas a continuar o desenvolvimento de novas tecnologias, para torná-las comercializáveis.  Maior rentabilidade  Industrialização (geração de novos empregos, novas indústrias e novos itens de consumo).
  • 13.  Criar uma proteção jurídica que previne que outros copiem e vendam o mesmo produto, ou se utilizem de inovações que ele introduziu após toda a pesquisa e desenvolvimento feitos pelo criador do produto. Apesar da palavra "industrial", o INPI não vale somente para a indústria: diversas coisas em qualquer campo do conhecimento humano podem ser patenteadas, desde que sigam as regras aplicáveis.
  • 14. REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE  O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:  • I - requerimento;  • II - relatório descritivo;  • III - reivindicações;  • IV - desenhos, se for o caso;  • V - resumo; e  • VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.  Há 3 requisitos:  A invenção/MU deva ser nova (Art. 11 da LPI), o que significa que nunca deve ter sido realizada, executada ou usada anteriormente.  No caso de patentes de invenção, deve haver uma atividade inventiva (Art. 13 da LPI) ou seja, a invenção deve representar um desenvolvimento suficiente em relação ao estado da técnica anterior a sua realização, para que seja considerada patenteável.  A invenção deve ter possibilidade de aplicação industrial (Art. 15 da LPI). Ela deve ser suscetível, de algum modo, de ser aplicada na indústria.
  • 15. PÚBLICOS QUE MAIS UTILIZAM PATENTES  Empresas, universidades, instituições, pessoas físicas, para se protegerem contra a cópia do produto ou serviço que inventou ou melhorou significativamente.
  • 16. PERGUNTAS:  Existem outros meios de proteger uma invenção, se, por qualquer razão, o interessado não quiser depositar um pedido de patente? R: Sim. Através do segredo de fábrica (segredo industrial), para manter as informações referentes à invenção confidenciais. Os segredos podem ser desvendados por uma simples observação do produto, e a proteção a título de segredo de fábrica é perdida. Com a patente, esteja ou não a informação em questão acessível ao público, seu detentor estará protegido.  Quanto tempo leva para conseguir a patente? R: O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio leva, em média, 4 a 5 anos. Qual o tempo de proteção de uma patente? R: PI: 20 anos a partir da data de depósito MU: 15 anos a partir da data de depósito.
  • 17.  Como eu faço o pedido de patente? R: Através da plataforma online e-Patentes. As outras opções para fazer o pedido são na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil. O pedido também pode ser enviado pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes. É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe? R: É recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.
  • 18.  É possível acelerar o exame de um pedido de patente? R: Sim. Este poderá ser requerido pelo depositante quando este estiver com idade igual ou superior a 60 anos, quando o objeto do pedido de patente está sendo reproduzido por terceiros sem a sua autorização, quando o objeto esteja abrangido pelo ato do Poder Executivo Federal que declarar emergência nacional ou interesse público, e pedidos de patentes relativos a medicamentos que sejam regularmente adquiridos pelo SUS, quando centrado em tecnologias voltadas para o desenvolvimento sustentável em áreas consideradas estratégicas para o Governo Brasileiro. Se referam às categorias: (i) energias alternativas; (ii) transporte; (iii) conservação de energia; (iv) gerenciamento de resíduos e (v) agricultura.  É possível obter uma patente mundial? R: Não. Para obter a proteção num determinado país, deve-se obter a patente naquele país. Há o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), que dispõe sobre o depósito de um só pedido internacional, que pode se transformar numa multiplicidade de pedidos nacionais. Os pedidos, e não as patentes, são então examinados em cada um dos países designados.
  • 19.  Quais os direitos conferidos ao titular da Patente? Impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).  Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tenho direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo? Não. Uma vez decorrido o período de vigência, a invenção se torna domínio público.
  • 20.  Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes? Incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados  Incentivo aos seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas.  Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia.
  • 21. ORIGEM DA PATENTE NO MUNDO  Surgiu na República de Veneza, em 1477.  Ficou esquecida por um século e meio, sendo retomada pelo Estatuto dos Monopólios.  Chegou à América no fim do século XVIII .  No transcorrer do século XIX, inúmeros países tinham suas leis nacionais de patentes  O Brasil foi o primeiro dos países em desenvolvimento, em 1830, a conceder proteção patentária às invenções.  Até fins do século XIX, as leis nacionais somente conferiam proteção aos inventores do próprio país  1883 –Convenção de Paris: Surgiu o “Sistema Internacional de Patentes”.  Em 1967, a BIRPI foi submetida a reformas administrativas e estruturais, transformando-se na Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI.
  • 22. ORIGEM/HISTÓRIA DA PATENTE NO BRASIL  Primeira legislação sobre patentes: Alvará de 28 de abril de 1809, de Dom João VI, representava uma das ações da metrópole portuguesa no desenvolvimento da manufatura no Brasil. Fonte: http://diretoriomonarquicodobrasil.blogspot.com.br
  • 23.  Este Alvará utilizava os critérios de concessão que são até hoje empregados, como: a novidade, a descrição da invenção, a aplicação industrial com obrigação de fabricação do invento e 14 anos de privilégio.  Esta foi a quarta legislação de patentes a aparecer no mundo. A primeira foi na Inglaterra, em 1623, a segunda nos EUA, em 1790, e a terceira na França, em 1791.  A Constituição Imperial de 1824 já determinava que deveriam ser assegurados os direitos dos inventores sobres suas criações.  Em 28 de agosto de 1830, Dom Pedro I assinava a primeira Lei de Patentes propriamente dita. Essa, além do estabelecido pelo Álvara anterior, previa que a proteção poderia variar de 5 a 20 anos e a aplicação de penalidades a possíveis infratores, como a perda dos instrumentos, produtos e uma multa.
  • 24.  Até dezembro de 1923, o Brasil adotava o sistema de livre concessão e a partir do Decreto nº 16.264, de 19/12/1924, implantou-se o sistema de exame prévio.  Foi no governo Vargas (1930-1954) que nasceram as indústrias de base no Brasil, como Companhia Siderúrgica Nacional (1946), Petrobras (1953). Paralelamente às mudanças estruturais, o sistema também exigiu a reformulação do regulamento de 1924.  O código de 1945 trouxe como mudança mais acentuada a suspensão da concessão de patentes para medicamentos, alimentos e produtos obtidos por meio de processos químicos.
  • 25.  Em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI era criado, agregando às tarefas tradicionais de concessão de marcas e patentes a responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de programas de computador, de contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas.
  • 26. PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL  Convenção de Paris (1883). Objetos: patentes em geral, marcas em geral, indicações de procedência e a proteção à concorrência desleal.  Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (Patent Cooperation Treaty - PCT) (1970, Washington). Objetivo: facilitar e reduzir os custos iniciais nos procedimentos de pedidos de patentes nos países membros.  Classificação Internacional de Patentes (CIP) (1971, Estraburgo). Objetivo: estabelece para os países membros um sistema de classificação das patentes por ramo da técnica.
  • 27. PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL  Tratado de Budapeste sobre Depósito de Microorganismos para a Finalidade de Proteção por Patente (1977, Budapeste). Objetivo: estabelece para os países membros procedimentos e exigências para o depósito e guarda de microorganismos, para fins de proteção patentária. Também estabelece normas para o fornecimento de amostras dos microorganismos armazenados.  Acordo sobre Aspectos Comerciais de Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo a Contrafação de Bens (TRIPS) - Trade Related Aspects on Intellectual Property Rights, including Counterfeiting of Goods) (1994, Marrakesh). Objetivo: tem importância substantiva semelhante e complementar à Convenção de Paris.
  • 28. NORMAS E RESOLUÇÕES NACIONAIS  Lei da Propriedade Industrial - LPI – (Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996).  Lei Nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 - Altera e acresce dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.  Diretrizes de Exame  Diretrizes de Exame de Patentes - Publicada na RPI nº1648 de 06/08/2002, esta Diretriz está em processo de revisão.  Diretrizes de Exame de Patentes nas Áreas de Biotecnologia e Farmacêutica para pedidos depositados após 31/12/1994, esta Diretriz está em processo de revisão.  Diretrizes de Exame de Patente de Modelo de Utilidade - Publicada na RPI nº 2185 de 21/11/2001
  • 29. CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES  A Classificação Internacional de Patentes, conhecida pela sigla IPC – International Patent Classification, foi estabelecida pelo Acordo de Estrasburgo em 1971 e prevê um sistema hierárquico de símbolos para a classificação de Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que pertencem.  A IPC é adotada por mais de 100 países e coordenada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.
  • 30. CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES  SEÇÃO A — NECESSIDADES HUMANAS  SEÇÃO B — OPERAÇÕES DE PROCESSAMENTO; TRANSPORTE  SEÇÃO C— QUÍMICA; METALURGIA  SEÇÃO D — TÊXTEIS; PAPEL  SEÇÃO E — CONSTRUÇÕES FIXAS  SEÇÃO F— ENGENHARIA MECÂNICA; ILUMINAÇÃO; AQUECIMENTO; ARMAS; EXPLOSÃO  SEÇÃO G— FÍSICA  SEÇÃO H — ELECTRICIDADE
  • 31. EXEMPLO: SEÇÃO A – NECESSIDADES HUMANAS:
  • 32. INFORMAÇÕES PODEMOS OBTER EM UM DOCUMENTO DE PATENTE  Empresas: Insumo estratégico e inteligência competitiva.  Desenvolvimento tecnológico.  Universidades: Ampliar pesquisas.  Percepção de tendências tecnológicas.  Monitoramento do que está sendo desenvolvido e por quem.  Atividade inventiva das empresas.  Vantagem competitiva para vencer concorrências mercadológicas.  Identificação de tendências  Elaborar planos.  Técnicas de produção.  Informação sobre inovações tecnológica – garantindo o fluxo da informação e continuidade do processo de desenvolvimento
  • 40. COMO FAZER UMA BUSCA DE PATENTES? (FONTES E PRODUTORES):  A busca pode ser feita gratuitamente no portal do INPI, na base de patentes do INPI e em bases de dados internacionais.
  • 49. DADOS SOBRE PATENTES DEPÓSITOS DE PATENTES NO BRASIL POR TIPO E ORIGEM DO DEPOSITANTE.
  • 51. INDÚSTRIAS E UNIVERSIDADES QUE MAIS ENTREGAM PEDIDOS DE PATENTES NO BRASIL:
  • 53. REFERÊNCIAS:  GARCIA, Joana Coeli Ribeiro. Os paradoxos da patente. DataGramaZero, [S.l], v.7,n.5.  MACEDO, MFG., and BARBOSA, ALF. Patentes, pesquisa & desenvolvimento: um manual de propriedade intelectual [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000. 164 p. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.  PARANAGUÁ, Pedro; REIS Renata. Patentes e Criações Industriais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009. 150 p.  Patentes. Disponível em < http://www.inpi.gov.br/portal/ >. Acesso: 10 set. 2013  Patentes. Disponível em < http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou- abrir/registre-empresa/marcas-e-patentes >. Acesso em 15 set. 2013.  Quais empresas mais depositam patentes. Disponível em < http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI253392-15223,00.html >. Acesso em 10 out. 2013.  SIQUEIRA, José Oswaldo. Ciência, Pesquisa e Inovação: Produtos acadêmicos, Patentes e Distribuição dos resultados. In: A Universidade e suas relações com o Estado e a Sociedade, VII Seminário Nacional, 2009, Brasília.  WIPO; OMPI; INPI. Patentes.In:_Curso Geral de Propriedade Intelectual a Distância. 59 p.