SEGURANÇA PÚBLICA
TUTELA DIFUSA DA
CARTILHA EXPLICATIVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procurador-Geral de Justiça
Doutor Sandro José Neis
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e
Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional
Fábio de Souza Trajano
Centro de Apoio Operacional Criminal
Jádel da Silva Júnior
Promotor de Justiça – Coordenador do
Centro de Apoio Operacional Criminal – CCR
Equipe Técnica do CCR
Assessora de Gabinete: Mainara Ghedin Dacoreggio
Assessor de Gabinete: Marcos Dagoberto Cardoso Delavi
Analista do Ministério Público: Fernando Ferreira Gregui
Técnico do Ministério Público: Thiago de Miranda Gonçalves
Estagiária Pós-graduação: Mahyra Niekiforuk
Estagiário Pós-graduação: Felipe Arthur Maciel Franca
Estagiário Pós-graduação: Murilo Rodrigues da Rosa
Estagiária de Graduação: Everton Matheus Motta
Estagiária de Graduação: Julia Thomé da Cruz
Florianópolis, 2016.
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO ..............................................................................................................................
AÇÕES ESPECÍFICAS .................................................................................................................
ATRIBUIÇÕES ........................................................................................................................................
REGIÕES CONTEMPLADAS ...............................................................................................
DIAGNÓSTICOS CRIMINAIS .............................................................................................
RESULTADOS PRETENDIDOS ...........................................................................................
VARIÁVEIS ...................................................................................................................................................
1
2
3
8
9
13
13
APRESENTAÇÃO >>
O Programa pauta-se pelos seguintes objetivos:
Implementar no âmbito do MPSC um sistema de atuação
funcional a partir de estratégias de inteligência, orientadas
pelo planejamento, integração, proatividade e gestão de
resultados, visando, com isso, contribuir para o enfrentamento
da violência e da criminalidade;
Instituir a reorganização espacial do Ministério Público
mediante o estabelecimento de unidades de atuação, em
escala regional, que garantam o seu bom desempenho e
perspectivas de efetividade, permitindo uma visão ampla e
global das políticas de segurança pública e do controle
externo da atividade policial;
Incorporar instrumentos, mecanismos e ferramentas tecnológi-
cas de obtenção de dados, de modo a obter informação e
conhecimento como estratégias fundamentais para dar orga-
nicidade, planejamento e resolutividade às ações do MP no
âmbito da segurança pública e, consequentemente, na
esfera criminal;
AA
B
C
01
Criar Promotorias Regionais de Segurança Pública;
AÇÕES ESPECÍFICAS >>
Incrementar a colaboração com os órgãos públicos e a
aproximação com a sociedade para o aprofundamento da
análise e solução dos problemas sociais, sobretudo aqueles
relacionados à segurança pública;
Criar Promotorias Regionais com atribuição exclusiva e espe-
cializada na tutela difusa da segurança pública e no contro-
le externo da atividade policial: Promotorias Regionais de
Segurança Pública.
D
E
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Implementar o projeto "Tutela Difusa da Segurança
Pública";
Reestruturar o Controle Externo da Atividade Policial;
Desenvolver o projeto "Diagnósticos Criminais";
Desenvolver o Projeto "Encontro Marcado";
Implementar o Projeto "Escola Segura - PROES".
02
ATRIBUIÇÕES >>
Normas relacionadas:
Res. 20/2007 CNMP
Ato 467/2009 PGJ - MPSC
Destinatários: organismos policiais relacionados no art.
144 da CF > as polícias legislativas e qualquer outro órgão ou
instituição civil ou militar, que tenha parcela de poder de polícia,
relacionada à segurança e a persecução criminal (art. 1º da Reso-
lução 20/2007 CNMP).
Fatos envolvendo policiais civis, militares, guardas munici-
pais e peritos/agentes do IGP > tarefas de persecução penal;
Realizar Visitas Técnicas (ordinárias ou extraordinárias):
em repartições policiais, civis e militares, guardas municipais, órgãos
OBS: Polícia Legislativa: o Departamento de Polícia Legislativa é órgão
policial da Câmara dos Deputados, com sede em Brasília.
OBS: Não atua em casos envolvendo AGENTES PENITENCIÁRIOS:
atribuição da promotoria da execução penal e da moralidade.
A
I
EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL:
03
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
OBS.1: Nessa hipótese, ao receber notícia de infrações atribuídas a
policiais civis, militares, guardas municipais ou peritos do IGP, caberá aos
Promotores Regionais de Segurança Pública, no exercício do controle
externo concentrado da atividade policial, instaurar procedimento
investigatório criminal, promovendo a sua formalização e decidindo, ao
final, de forma fundamentada, acerca de seu arquivamento, de seu devido
encaminhamento, ou, se o caso, de oferecimento de denúncia;
OBS.2: No caso de arquivamento da notícia de infração penal, os autos
deverão ser encaminhados ao Juízo competente, para eventual incidência
do disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal;
OBS.3: Os atos processuais subsequentes à denúncia serão de
responsabilidade do Promotor de Justiça com atribuição no controle
externo das comarcas, salvo em caso de manifesta necessidade, ocasião
em que o Promotor Regional poderá atuar subsidiária ou concorrentemente,
desde que aquele o solicite expressamente.
de perícia técnica e aquartelamentos militares, na forma prevista no
Ato nº 467/09/PGJ e na Resolução nº 20/07/CNMP.
Aos Promotores Regionais de Segurança Pública incum-
birá atuar prioritariamente na fase de investigação (coleta de
provas necessárias à ação penal, por meio do PIC) e de ofereci-
mento de denúncia, salvo ajuste em contrário com o Promotor de
Justiça com atribuição no controle externo da comarca abrangida
pela Promotoria Regional.
II
04
OBS.5: Nas hipóteses referidas nesse inciso, incumbirá tanto ao Promotor
Regional da Segurança Pública como ao Promotor de Justiça da comarca
que integra a regional atuar, em caráter exclusivo, na etapa investigatória
que antecede a denúncia e nos atos processuais em juízo.
OBS.4: Infrações praticadas por policiais militares no exercício da função
ou em razão dela (de competência da Justiça Militar estadual): caberá ao
PRORESP encaminhar as representações ou expedientes recebidos à
Promotoria de Justiça Militar.
a.
b.
Atuar nas infrações penais de menor potencial ofensivo
relacionadas ao controle externo da atividade policial, obedeci-
dos os seguintes critérios:
ao Promotor Regional da Segurança Pública, quando
cometidos nos estritos limites da comarca sede da regional;
ao Promotor de Justiça criminal com atribuição no contro-
le externo, quando praticados nas demais comarcas que integram
o território da regional;
Caberá ao Promotor Regional de Segurança Pública
promover medidas judiciais e extrajudiciais no âmbito da moralida-
de administrativa quando constatar, no exercício do controle exter-
no da atividade policial, fato do qual possam decorrer responsabi-
lidades na área cível por atos praticados por policiais civis, milita-
res, guardas municipais, peritos do IGP, etc, em suas atividades fins.
III
IV
05
OBS.6: A instauração do inquérito civil e a promoção da respectiva ação
por ato de improbidade administrativa constitui atribuição concorrente
entre a Promotoria Regional de Segurança Pública e a Promotoria de
Justiça da respectiva comarca com atuação na área da moralidade
administrativa.
1.
2.
Atribuições:
B TUTELA DIFUSA DA SEGURANÇA PÚBLICA:
Absorver das Promotorias da CIDADANIA e MORALIDADE
procedimentos envolvendo representantes dos órgãos
mencionados no art. 144 CF.
Promover as seguintes medidas, entre outras:
Assegurar o contingente mínimo de policiais e a respecti-
va lotação a partir de critérios de eficiência, transparência e
impessoalidade;
Atuar para a reestruturação das delegacias de polícia;t
Criar mecanismos de tramitação e redução de BOs sem
movimentação nas Delegacias;
I
II
III
06
Incentivar e promover a mobilização, articulação e parti-
cipação popular, por meio de audiências públicas, dentre outros,
de modo a criar canais de participação e controle das políticas
públicas, com ênfase na segurança pública;
Instaurar rotinas que permitam o aprimoramento do aten-
dimento ao público;
Implementar planos de ações voltad-os à prestação de
serviços de atendimento às vítimas de crimes;
Instaurar inquérito civil, firmar termos de ajustamento de
conduta, propor recomendações, medidas cautelares e ações
civis públicas para assegurar a tutela da segurança pública.
Propor, com a necessária participação do Centro de
Apoio Operacional Criminal, ao Procurador-Geral de Justiça a
celebração de convênios ou outros instrumentos de cooperação
técnica ou operacional potencialmente capazes de auxiliar ou de
tornar mais eficaz a atuação do Ministério Público na tutela da
segurança pública.
IV
VI
VII
VIII
V
07
REGIÕES CONTEMPLADAS >>
Ao todo, serão contempladas Promotorias de Segurança Pública
na Comarca da Capital e em 11 macrorregiões (295 Municípios –
111 Comarcas):
Promotoria de Segurança Pública da Capital. Sede: Florianópolis.
Promotoria Metropolitana de Segurança Pública da Capital.
Sede: São José.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Criciúma.
Sede: Criciúma.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Tubarão.
Sede: Tubarão.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Itajaí. Sede: Itajaí.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Blumenau.
Sede: Blumenau.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Joinville.
Sede: Joinville.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Canoinhas.
Sede: Canoinhas.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Lages.
Sede: Lages.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Joaçaba.
Sede: Joaçaba.
Promotoria Regional de Segurança Pública de Chapecó.
Sede: Chapecó.
Promotoria Regional de Segurança Pública de São Miguel do
Oeste. Sede: São Miguel do Oeste.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
08
DIAGNÓSTICOS CRIMINAIS >>
Quadro Demonstrativo:
Como enfrentar o crime e a violência? Priorizar o ade-
quado emprego de políticas públicas que possibilitem prevenir os
dispositivos de deflagração de práticas criminosas.
De que forma? Por meio de dados, informações e uma
correta compilação e publicidade periódicas que possibilitem diag-
nosticar onde está o núcleo do problema e qual a melhor forma de
atuação.
09
Conceito
Conjunto de processos sistemáticos direcionados à análise
de dados, à produção eficiente de informações sobre os padrões
do crime, suas correlações e tendências, gerando a formação de
conhecimento, que permitirá a avaliação de medidas mais adequa-
das e específicas para o enfrentamento do fenômeno relacionado à
criminalidade e à violência.
Objetivo
Esta estratégia
pode ser melhor compreendida com a seguinte ilustração:
Produção de conhecimento para a formulação de políti-
cas públicas direcionadas à redução da criminalidade;
Interação com órgãos de segurança pública e sociedade
civil;
Captação de informações diretamente da base de dados
dos órgãos de segurança pública, de modo a permitir o acesso aos
próprios documentos formulados pelos representantes desses órgãos
oficiais.
10
Pressupõe as seguintes etapas
Delimitação do fenômeno que será objeto de pesquisa/in-
vestigação;
Levantamento das fontes de dados no território de pesqui-
sa e a sua disponibilidade.
Transformação de dados brutos em informações dispostas
de forma elucidativa, em painéis de análise com gráficos diversos.
Análise das informações geradas a partir de dados forne-
cidos por diversas fontes (órgãos de segurança e dados sócio-eco-
nômicos e urbanos).
Banco de Dados
RO
RO RO
BO Laudo
DO
PM PC IML
SIM PRE PRF
Sistema Gerenciamento BD
DiagnósticoPromotoria de Segurança Pública
Diagnóstico da Criminalidade
11
O resultado desse estudo proporcionará o conhecimento
do objeto pesquisado, para auxílio fundamental na tomada de deci-
sões por parte do MPSC.
12
Modalidades de Diagnósticos Criminais:
VARIÁVEIS >>
Riscos Iniciais
O não envolvimento do poder público estadual e munici-
pal na implementação de novas políticas públicas, com ênfase na
segurança pública;
RESULTADOS PRETENDIDOS >>
Instrumentalizar o MP com dados e informações que lhe
permitam o planejamento de ações e a gestão de resultados;
Aproximação do Ministério Público com a sociedade, de
modo a identificar focos de violência e de criminalidade e, assim,
permitir a adoção de estratégias preventivas e repressivas específi-
cas e adequadas ao caso concreto;
Compartilhamento e integração de informações internas e
com órgãos de segurança pública;
Elaboração de políticas públicas mais próximas da reali-
dade local e dirigidas ao atendimento das causas e não só das
manifestações da violência.
13
Falta de participação social ou ausência de fóruns de
discussão.
14
Forte interesse do MPSC em promover o processo de
melhoria de vida das comunidades beneficiadas com as Promotorias
Regionais de Segurança Pública;
Articulação interna com os órgãos da Instituição e com os
segmentos externos para o fortalecimento do Estado e dos serviços
públicos na área de segurança pública;
Comprometimento do Promotor de Justiça que assumir a
Promotoria Regional;
Apresentação de uma agenda conjunta, que pressupõe a
integração e participação dos órgãos da Instituição, especialmente
em áreas de atuação afetadas pela intersetorialidade das ações e
projetos no campo da segurança pública.
Mobilização e participação do poder público, da socie-
dade civil e das comunidades na execução e controle de políticas
públicas;
Pontos Fortes
CCR
Centro de Apoio
Operacional Criminal
EGURANÇA PÚBLICA
TUTELA DIFUSA DA
TILHA EXPLICATIVA
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Tutela Difusa da Segurança Pública

  • 1. SEGURANÇA PÚBLICA TUTELA DIFUSA DA CARTILHA EXPLICATIVA
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Procurador-Geral de Justiça Doutor Sandro José Neis Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional Fábio de Souza Trajano Centro de Apoio Operacional Criminal Jádel da Silva Júnior Promotor de Justiça – Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal – CCR Equipe Técnica do CCR Assessora de Gabinete: Mainara Ghedin Dacoreggio Assessor de Gabinete: Marcos Dagoberto Cardoso Delavi Analista do Ministério Público: Fernando Ferreira Gregui Técnico do Ministério Público: Thiago de Miranda Gonçalves Estagiária Pós-graduação: Mahyra Niekiforuk Estagiário Pós-graduação: Felipe Arthur Maciel Franca Estagiário Pós-graduação: Murilo Rodrigues da Rosa Estagiária de Graduação: Everton Matheus Motta Estagiária de Graduação: Julia Thomé da Cruz Florianópolis, 2016.
  • 3. ÍNDICE APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. AÇÕES ESPECÍFICAS ................................................................................................................. ATRIBUIÇÕES ........................................................................................................................................ REGIÕES CONTEMPLADAS ............................................................................................... DIAGNÓSTICOS CRIMINAIS ............................................................................................. RESULTADOS PRETENDIDOS ........................................................................................... VARIÁVEIS ................................................................................................................................................... 1 2 3 8 9 13 13
  • 4. APRESENTAÇÃO >> O Programa pauta-se pelos seguintes objetivos: Implementar no âmbito do MPSC um sistema de atuação funcional a partir de estratégias de inteligência, orientadas pelo planejamento, integração, proatividade e gestão de resultados, visando, com isso, contribuir para o enfrentamento da violência e da criminalidade; Instituir a reorganização espacial do Ministério Público mediante o estabelecimento de unidades de atuação, em escala regional, que garantam o seu bom desempenho e perspectivas de efetividade, permitindo uma visão ampla e global das políticas de segurança pública e do controle externo da atividade policial; Incorporar instrumentos, mecanismos e ferramentas tecnológi- cas de obtenção de dados, de modo a obter informação e conhecimento como estratégias fundamentais para dar orga- nicidade, planejamento e resolutividade às ações do MP no âmbito da segurança pública e, consequentemente, na esfera criminal; AA B C 01
  • 5. Criar Promotorias Regionais de Segurança Pública; AÇÕES ESPECÍFICAS >> Incrementar a colaboração com os órgãos públicos e a aproximação com a sociedade para o aprofundamento da análise e solução dos problemas sociais, sobretudo aqueles relacionados à segurança pública; Criar Promotorias Regionais com atribuição exclusiva e espe- cializada na tutela difusa da segurança pública e no contro- le externo da atividade policial: Promotorias Regionais de Segurança Pública. D E 1. 2. 3. 4. 5. 6. Implementar o projeto "Tutela Difusa da Segurança Pública"; Reestruturar o Controle Externo da Atividade Policial; Desenvolver o projeto "Diagnósticos Criminais"; Desenvolver o Projeto "Encontro Marcado"; Implementar o Projeto "Escola Segura - PROES". 02
  • 6. ATRIBUIÇÕES >> Normas relacionadas: Res. 20/2007 CNMP Ato 467/2009 PGJ - MPSC Destinatários: organismos policiais relacionados no art. 144 da CF > as polícias legislativas e qualquer outro órgão ou instituição civil ou militar, que tenha parcela de poder de polícia, relacionada à segurança e a persecução criminal (art. 1º da Reso- lução 20/2007 CNMP). Fatos envolvendo policiais civis, militares, guardas munici- pais e peritos/agentes do IGP > tarefas de persecução penal; Realizar Visitas Técnicas (ordinárias ou extraordinárias): em repartições policiais, civis e militares, guardas municipais, órgãos OBS: Polícia Legislativa: o Departamento de Polícia Legislativa é órgão policial da Câmara dos Deputados, com sede em Brasília. OBS: Não atua em casos envolvendo AGENTES PENITENCIÁRIOS: atribuição da promotoria da execução penal e da moralidade. A I EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL: 03 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
  • 7. OBS.1: Nessa hipótese, ao receber notícia de infrações atribuídas a policiais civis, militares, guardas municipais ou peritos do IGP, caberá aos Promotores Regionais de Segurança Pública, no exercício do controle externo concentrado da atividade policial, instaurar procedimento investigatório criminal, promovendo a sua formalização e decidindo, ao final, de forma fundamentada, acerca de seu arquivamento, de seu devido encaminhamento, ou, se o caso, de oferecimento de denúncia; OBS.2: No caso de arquivamento da notícia de infração penal, os autos deverão ser encaminhados ao Juízo competente, para eventual incidência do disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal; OBS.3: Os atos processuais subsequentes à denúncia serão de responsabilidade do Promotor de Justiça com atribuição no controle externo das comarcas, salvo em caso de manifesta necessidade, ocasião em que o Promotor Regional poderá atuar subsidiária ou concorrentemente, desde que aquele o solicite expressamente. de perícia técnica e aquartelamentos militares, na forma prevista no Ato nº 467/09/PGJ e na Resolução nº 20/07/CNMP. Aos Promotores Regionais de Segurança Pública incum- birá atuar prioritariamente na fase de investigação (coleta de provas necessárias à ação penal, por meio do PIC) e de ofereci- mento de denúncia, salvo ajuste em contrário com o Promotor de Justiça com atribuição no controle externo da comarca abrangida pela Promotoria Regional. II 04
  • 8. OBS.5: Nas hipóteses referidas nesse inciso, incumbirá tanto ao Promotor Regional da Segurança Pública como ao Promotor de Justiça da comarca que integra a regional atuar, em caráter exclusivo, na etapa investigatória que antecede a denúncia e nos atos processuais em juízo. OBS.4: Infrações praticadas por policiais militares no exercício da função ou em razão dela (de competência da Justiça Militar estadual): caberá ao PRORESP encaminhar as representações ou expedientes recebidos à Promotoria de Justiça Militar. a. b. Atuar nas infrações penais de menor potencial ofensivo relacionadas ao controle externo da atividade policial, obedeci- dos os seguintes critérios: ao Promotor Regional da Segurança Pública, quando cometidos nos estritos limites da comarca sede da regional; ao Promotor de Justiça criminal com atribuição no contro- le externo, quando praticados nas demais comarcas que integram o território da regional; Caberá ao Promotor Regional de Segurança Pública promover medidas judiciais e extrajudiciais no âmbito da moralida- de administrativa quando constatar, no exercício do controle exter- no da atividade policial, fato do qual possam decorrer responsabi- lidades na área cível por atos praticados por policiais civis, milita- res, guardas municipais, peritos do IGP, etc, em suas atividades fins. III IV 05
  • 9. OBS.6: A instauração do inquérito civil e a promoção da respectiva ação por ato de improbidade administrativa constitui atribuição concorrente entre a Promotoria Regional de Segurança Pública e a Promotoria de Justiça da respectiva comarca com atuação na área da moralidade administrativa. 1. 2. Atribuições: B TUTELA DIFUSA DA SEGURANÇA PÚBLICA: Absorver das Promotorias da CIDADANIA e MORALIDADE procedimentos envolvendo representantes dos órgãos mencionados no art. 144 CF. Promover as seguintes medidas, entre outras: Assegurar o contingente mínimo de policiais e a respecti- va lotação a partir de critérios de eficiência, transparência e impessoalidade; Atuar para a reestruturação das delegacias de polícia;t Criar mecanismos de tramitação e redução de BOs sem movimentação nas Delegacias; I II III 06
  • 10. Incentivar e promover a mobilização, articulação e parti- cipação popular, por meio de audiências públicas, dentre outros, de modo a criar canais de participação e controle das políticas públicas, com ênfase na segurança pública; Instaurar rotinas que permitam o aprimoramento do aten- dimento ao público; Implementar planos de ações voltad-os à prestação de serviços de atendimento às vítimas de crimes; Instaurar inquérito civil, firmar termos de ajustamento de conduta, propor recomendações, medidas cautelares e ações civis públicas para assegurar a tutela da segurança pública. Propor, com a necessária participação do Centro de Apoio Operacional Criminal, ao Procurador-Geral de Justiça a celebração de convênios ou outros instrumentos de cooperação técnica ou operacional potencialmente capazes de auxiliar ou de tornar mais eficaz a atuação do Ministério Público na tutela da segurança pública. IV VI VII VIII V 07
  • 11. REGIÕES CONTEMPLADAS >> Ao todo, serão contempladas Promotorias de Segurança Pública na Comarca da Capital e em 11 macrorregiões (295 Municípios – 111 Comarcas): Promotoria de Segurança Pública da Capital. Sede: Florianópolis. Promotoria Metropolitana de Segurança Pública da Capital. Sede: São José. Promotoria Regional de Segurança Pública de Criciúma. Sede: Criciúma. Promotoria Regional de Segurança Pública de Tubarão. Sede: Tubarão. Promotoria Regional de Segurança Pública de Itajaí. Sede: Itajaí. Promotoria Regional de Segurança Pública de Blumenau. Sede: Blumenau. Promotoria Regional de Segurança Pública de Joinville. Sede: Joinville. Promotoria Regional de Segurança Pública de Canoinhas. Sede: Canoinhas. Promotoria Regional de Segurança Pública de Lages. Sede: Lages. Promotoria Regional de Segurança Pública de Joaçaba. Sede: Joaçaba. Promotoria Regional de Segurança Pública de Chapecó. Sede: Chapecó. Promotoria Regional de Segurança Pública de São Miguel do Oeste. Sede: São Miguel do Oeste. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 08
  • 12. DIAGNÓSTICOS CRIMINAIS >> Quadro Demonstrativo: Como enfrentar o crime e a violência? Priorizar o ade- quado emprego de políticas públicas que possibilitem prevenir os dispositivos de deflagração de práticas criminosas. De que forma? Por meio de dados, informações e uma correta compilação e publicidade periódicas que possibilitem diag- nosticar onde está o núcleo do problema e qual a melhor forma de atuação. 09
  • 13. Conceito Conjunto de processos sistemáticos direcionados à análise de dados, à produção eficiente de informações sobre os padrões do crime, suas correlações e tendências, gerando a formação de conhecimento, que permitirá a avaliação de medidas mais adequa- das e específicas para o enfrentamento do fenômeno relacionado à criminalidade e à violência. Objetivo Esta estratégia pode ser melhor compreendida com a seguinte ilustração: Produção de conhecimento para a formulação de políti- cas públicas direcionadas à redução da criminalidade; Interação com órgãos de segurança pública e sociedade civil; Captação de informações diretamente da base de dados dos órgãos de segurança pública, de modo a permitir o acesso aos próprios documentos formulados pelos representantes desses órgãos oficiais. 10
  • 14. Pressupõe as seguintes etapas Delimitação do fenômeno que será objeto de pesquisa/in- vestigação; Levantamento das fontes de dados no território de pesqui- sa e a sua disponibilidade. Transformação de dados brutos em informações dispostas de forma elucidativa, em painéis de análise com gráficos diversos. Análise das informações geradas a partir de dados forne- cidos por diversas fontes (órgãos de segurança e dados sócio-eco- nômicos e urbanos). Banco de Dados RO RO RO BO Laudo DO PM PC IML SIM PRE PRF Sistema Gerenciamento BD DiagnósticoPromotoria de Segurança Pública Diagnóstico da Criminalidade 11
  • 15. O resultado desse estudo proporcionará o conhecimento do objeto pesquisado, para auxílio fundamental na tomada de deci- sões por parte do MPSC. 12 Modalidades de Diagnósticos Criminais:
  • 16. VARIÁVEIS >> Riscos Iniciais O não envolvimento do poder público estadual e munici- pal na implementação de novas políticas públicas, com ênfase na segurança pública; RESULTADOS PRETENDIDOS >> Instrumentalizar o MP com dados e informações que lhe permitam o planejamento de ações e a gestão de resultados; Aproximação do Ministério Público com a sociedade, de modo a identificar focos de violência e de criminalidade e, assim, permitir a adoção de estratégias preventivas e repressivas específi- cas e adequadas ao caso concreto; Compartilhamento e integração de informações internas e com órgãos de segurança pública; Elaboração de políticas públicas mais próximas da reali- dade local e dirigidas ao atendimento das causas e não só das manifestações da violência. 13
  • 17. Falta de participação social ou ausência de fóruns de discussão. 14 Forte interesse do MPSC em promover o processo de melhoria de vida das comunidades beneficiadas com as Promotorias Regionais de Segurança Pública; Articulação interna com os órgãos da Instituição e com os segmentos externos para o fortalecimento do Estado e dos serviços públicos na área de segurança pública; Comprometimento do Promotor de Justiça que assumir a Promotoria Regional; Apresentação de uma agenda conjunta, que pressupõe a integração e participação dos órgãos da Instituição, especialmente em áreas de atuação afetadas pela intersetorialidade das ações e projetos no campo da segurança pública. Mobilização e participação do poder público, da socie- dade civil e das comunidades na execução e controle de políticas públicas; Pontos Fortes
  • 19. EGURANÇA PÚBLICA TUTELA DIFUSA DA TILHA EXPLICATIVA