Este documento é uma lei complementar que altera a Lei Complementar no 64 de 1990 para incluir novas hipóteses de inelegibilidade. Ela estabelece a inelegibilidade de governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos por infringência constitucional, e de candidatos contra quem houver representação julgada procedente por abuso de poder econômico ou político, por 8 anos após o término do mandato. A lei complementar entrou em vigor na data de sua publicação.