Determina a realização de inspeção nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas da Capital e da Região Metropolitana do Recife para verificar o cumprimento da lei federal que determina o envio ao juiz de certidão de registro de menores apenas com maternidade estabelecida e da lei estadual que isenta de taxas os procedimentos de averiguação de paternidade.