O documento resume um mandado de segurança impetrado por dois candidatos que tiveram suas inscrições recusadas em um concurso para procurador da república por não terem completado três anos de atividade jurídica. A relatora concedeu a segurança para que os candidatos pudessem participar das provas orais e teriam direito à vaga caso fossem aprovados, considerando que faltavam apenas 15 dias para completarem o tempo exigido e que exerceram atividades típicas de operadores de direito em um banco. A maioria do STF acompanhou