A ação questiona a constitucionalidade de uma lei municipal que alterou gabaritos e criou o "solo criado" no município. Alega-se que o processo legislativo não contou com debates e consultas públicas, descumprindo a exigência constitucional de participação popular em matérias de planejamento urbano. O relator entende que a lei fere a Constituição Estadual e o Estatuto da Cidade, e o pedido deve ser julgado procedente.