A Villa Farnese Incorporações interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a interrupção das obras de um empreendimento imobiliário em Criciúma. O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado, uma vez que não foi possível constatar a probabilidade do direito alegado pela empresa, devido a indícios de irregularidades na licença ambiental e no número de pavimentos construídos.