O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos